Prefeitura de Boa Vista - RR

Notícia:   520 vagas para Professores na Prefeitura de Boa Vista - RR

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

ESTADO DE RORAIMA

EDITAL N° 01/2008 BOA VISTA 25 DE FEVEREIRO DE 2008

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais tendo em vista a Lei n° 458/98/2001 e a Lei n° 712/2003, 713/03, 714/03 e 971/07, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos destinados a selecionar candidatos para provimento de vagas em Cargo de Professor da Educação Básica, Nível II, com requisito de Grau de Instrução Superior, correspondente à Licenciatura Plena em Pedagogia e ou Normal Superior para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, mediante as condições estabelecidas neste edital, sendo mantido cadastro de reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital, executado em todas as etapas, pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA,CPV, através da FUNDAÇÃO AJURI DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA-UFRR, doravante denominada FUNDAÇÃO AJURI, e pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas -Artigo 16 da Lei 971/2007, realizado em Boa Vista - RR.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital, será realizada em três etapas, relacionadas a seguir:

a) A primeira etapa de caráter eliminatório e classificatório compreenderá o exame de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas de acordo com as peculiaridades do cargo.

b) A segunda etapa de caráter eliminatório e classificatório compreenderá o exame de conhecimento de domínio da língua portuguesa mediante aplicação de prova de Redação.

c) A terceira etapa, de caráter classificatório, compreenderá o exame de avaliação de títulos.

2. DO CARGO

2.1 NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO

2.1.1 CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL II.

2.1.1.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DE ATUAÇÃO: Docência de Educação Infantil, Séries Iniciais do Ensino Fundamental -1º ao 5º ano, 1º seguimento da Educação de Jovens e Adultos, e Educação Especial.

2.1.1.2 REQUISITO: Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, e/ ou Educação Infantil e Curso Normal Superior e que os diplomas sigam os termos da legislação vigente,

2.1.1.3 JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

2.1.1.4 VENCIMENTO: Remuneração de R$ 1.254,15 (hum mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e quinze centavos), sendo R$ 454,15 (quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e quinze centavos) de vencimento básico.

2.1.1.5 VAGAS: 520 (quinhentas e vinte) vagas conforme quadro da Área de Atuação do Município, e exercício de contratação, relacionados a seguir.

2.1.1.6 MUNICÍPIO DE BOA VISTA.

4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.8 Firmar declaração, de próprio punho, de não estar sofrendo nenhuma sanção por Inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual e municipal.

4.9 Cumprir as determinações deste edital.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 LOCAL DE INSCRIÇÃO: FUNDAÇÃO AJURI / Comissão Permanente de Vestibular da Universidade Federal de Roraima - CPV, Campus do Paricarana, Avenida Ene Garcez, nº 2413, Aeroporto - Anexo do Bloco II, CEP: 69304- 000- Boa Vista-RR Fone (95) 3621 3135 de 8h ás 12h e das 14h ás 18h.

5.2 PERÍODO DE INSCRIÇÃO: Das 08 h do dia 03 às 18 h do dia 12 de março de 2008.

5.3 INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Vestibular da Universidade Federal de Roraima - CPV, Campus do Paricarana, Avenida Ene Garcez, nº 2413, Aeroporto - Anexo do Bloco II, Sala 2020, CEP: 69304-000 - Boa Vista - RR Fone (95) 3621 3135 de 8h ás 12h e das 14h ás 18h ou através do site da UFRR: www.ufrr.br, link FUNDAÇÃO AJURI; Concurso para Professores da Prefeitura Municipal de Boa Vista.

5.4 TAXA DE INSCRIÇÃO

5.4.1 R$ 60,00 (sessenta reais).

5.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

5.5.1 No ato de inscrição, o candidato deverá:

5.5.1.1 preencher o formulário de inscrição;

5.5.1.2 anexar o original do comprovante de depósito correspondente ao pagamento da taxa de inscrição, o qual será retido pela FUNDAÇÃO AJURI, efetuado no Banco do Brasil de Boa Vista, Agência 2617-4, Conta nº. 24631-X;

5.5.1.3 apresentar cópia legível e recente de documento de identidade, a qual será retida.

5.5.2 O formulário de inscrição será entregue na CPV-UFRR, onde será emitido o comprovante de solicitação de inscrição.

5.6 São considerados documentos de identidade: carteiras emitidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública e pela polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e previdência social; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).

5.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade; certidão de nascimento; título eleitoral; carteira de motorista (modelo antigo, sem foto); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

5.7 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no presente edital para o exercício, serão apresentados por ocasião da posse.

5.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a(s) prova(s), a avaliação de títulos, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade ideológica ou documental.

5.9 É vedada a inscrição condicional e/ ou extemporânea.

5.10 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. Assumindo a responsabilidade e os prejuízos decorrentes da inobservância.

5.11 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.12 Caso não haja confirmação do pagamento por qualquer motivo, do valor correspondente à taxa de inscrição, a Fundação AJURI reserva-se o direito de cancelar a inscrição, a qualquer momento.

5.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.14 O comprovante de inscrição e o documento de identidade original deverão ser apresentados nos dias e nos locais de realização das provas.

5.15 Não serão aceitas inscrições por fax, e-mail ou correio.

5.16 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, deverá solicitá-lo por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).

5.16.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá ter um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade.

5.16.2 As solicitações de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.16.3 A não solicitação de recursos especiais, no ato da inscrição, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

5.17 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a (UFRR) do direito de excluir do concurso público àquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.18 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente às normas estabelecidas neste edital.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Serão aplicadas provas: objetiva, dissertativa e títulos.

6.1.1 Prova objetiva, abrangendo o conteúdo programático constante deste edital.

6.1.2 Prova dissertativa em forma de redação sobre tema proposto.

6.1.3 Avaliação de títulos, conforme definido neste edital.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 Os locais de aplicação das provas serão informados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, afixados no quadro de avisos da Comissão Permanente de Vestibular da UFRR.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu inicio, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

7.2.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.2.2 Não será admitido ingresso do candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

7.2.3 O não comparecimento, no local e horário previsto neste edital para a realização das provas, implicará na eliminação automática do candidato.

7.2.4 Não serão aplicadas provas fora da data, do local e dos horários predeterminados.

7.2.5 Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial e proceder à coleta de digital, apresentando posteriormente novo documento com nova coleta de digital para confirmação.

7.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou documento conforme disposto no subitem 7.2.5 estará automaticamente excluído do concurso público.

7.4 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta á legislação.

7.5 Não será permitida também, a entrada de candidatos portando armas e a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, receptor, gravador, pagers, palm), ou qualquer aparelho eletrônico de informação ou comunicação.

7.6 O candidato somente poderá retirar-se do local de provas, levando o caderno de prova, após o decurso de 3 (três) horas do seu início.

7.7 Terá a sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio para a execução das provas;

c) utilizar-se de réguas de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, bem como, telefone celular, gravador, receptor, pagers, palm e que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes e demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer
outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala de provas, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de resposta;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou da equipe de aplicação;

j) assinar ou identificar sua redação de forma não autorizada;

k) perturbar a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha e cada questão da prova terá cinco alternativas, sendo uma única alternativa correta.

8.2 A prova objetiva e a redação serão aplicadas pela Fundação AJURI / CPV, em Boa Vista -RR, no dia 30 de março de 2008, no período matutino de 08 às 12 horas, em local a ser definido posteriormete.

8.3 Para a realização da prova objetiva e da redação o candidato disporá de 4 (quatro) horas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, com caneta esferográfica tinta preta ou azul, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da folha de resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no caderno de prova. Em nenhuma hipótese, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato as marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas, as que estiverem em desacordo com este edital e com as instruções específicas contidas no caderno de prova, tais como dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e marcação efetuada com caneta esferográfica de tinta diferente das citadas no item anterior.

8.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato. Neste caso, o candidato será acompanhado por um agente da coordenação do Concurso devidamente credenciado, para atendimento a portador de deficiência.

9. DOS TÍTULOS

9.1 Serão convocados por edital específico, para a avaliação de títulos, os candidatos que na prova objetiva alcançarem o mínimo de 60 (sessenta) por cento de acerto e 30 (trinta) por cento da prova dissertativa até o número correspondente a duas vezes a quantidade de vagas ofertadas.

9.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, de acordo com o este edital, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MAXIMO

a) Exercício do magistério público na rede Municipal de ensino de Boa Vista-RR

1,0 *

7,0

b) Exercício do magistério público na União, em outros estados, nos municípios e na rede privada de ensino

0,5 **

c) Participação em curso de capacitação no nível/modalidade e/ou especialidade de ensino, certificado por Instituição de Ensino Superior, com carga horária mínima de 40horas

0,013 ***

4,0

d) Curso em Educação Especial, com carga horária mínima de 80 horas

1,5 ****

1,5

e) Conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu em Educação

1,0

1,0

f) Conclusão de curso de pos graduação Stricto Sensu em nível de mestrado em Educação

1,5

1,5

g) Conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de doutorado em Educação

1,5

1,5

h) Artigo na área da educação, publicado em periódico e/ou revista especializada com registro no ISBN

1,0

1,0

i) Livro editado na área da educação, de autoria exclusiva do candidato, com registro no ISBN

1,5

1,5

j) Livro editado na área da educação, em co-autores, com registro no ISBN

1,0

1,0

TOTAL MÁXIMO 20,00 pontos

a * por ano completo sem sobreposição de tempo

b ** por ano completo sem sobreposição de tempo

c *** por hora-aula a partir de 40 horas

d ****por hora-aula a partir de 80 horas

9.3 O candidato que não encaminhar os comprovantes de títulos no prazo estipulado em edital especifico, ficará sem pontuação.

9.4 Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem carga horária e certificados por instituição Superior de Ensino.

9.5 Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

9.6 Os documentos apresentados em línguas estrangeira, referentes a cursos realizados no exterior, somente serão considerados quando registrado em órgão oficial e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

9.7 Cada título será considerado uma única vez.

9.8 Em caso de títulos referentes a artigos e/ou livros publicados, serão aceitas copias autenticadas e de boa qualidade. Em todos os casos, é importante que conste claramente o nome do candidato.

9.9 Trabalhos publicados sem o nome do candidato (pseudônimo) deverão ser acompanhados de documento emitido pelo editor ou dirigente do órgão editor, atestando a autoridade.

9.10 Dissertações e teses não serão consideradas como trabalhos publicados para efeito de contagem de pontos.

9.11 Os diplomas de mestre ou doutor deverão estar devidamente registrados e revalidados por instituições de ensino superior brasileira quando emitidos por instituições estrangeiras.

9.12 A comprovação de tempo de serviço será feita mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço emitida pelo órgão contratante.

9.12.1 A comprovação de tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

9.13 Para a comprovação de títulos, o candidato deverá apresentar os certificados devidamente reconhecidos pelas instituições que emitiram os devidos certificados, com o número de ordem e a denominação dos títulos, de acordo com o modelo a ser fornecido, juntamente com as cópias desses títulos, todas autenticadas em cartório, observando o Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, constante no subitem 9.2 deste edital.

9.14 Deverá ser entregue apenas uma cópia autenticada de cada título apresentado, a qual não será devolvida.

9.15 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

9.16 O candidato não poderá pontuar mais de uma vez com o mesmo certificado.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 DA PROVA OBJETIVA

10.1.1 A prova objetiva terá o valor total de 50,00 (Cinqüenta) pontos e será corrigida por processo eletrônico.

10.1.2 Serão classificados para a correção da redação, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% da pontuação total da prova objetiva.

10.1.3 Os candidatos classificados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas na aprova objetiva.

10.1.4 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior, serão corrigidas as Redações e convocados para apresentação e avaliação de títulos, os candidatos classificados até a posição de número correspondente a duas vezes a quantidade de vagas ofertadas, respeitados os empates na última colocação.

11. DA PROVA DISSERTATIVA.

11.1 Será aplicada prova dissertativa do tipo redação abordando um tema proposto.

11.2 A prova de redação terá o valor total de 30,00 (Trinta) pontos.

11.3 Serão desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 30% (trinta por cento) da pontuação total da prova de Redação.

12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

12.1 A avaliação de títulos será de caráter apenas classificatório, valerá no máximo 20,00 pontos.

12.2 Os pontos que excederem o valor máximo a cada alínea do subitem 9.2 deste edital serão desconsiderados.

13. DO PESO E DA PONTUAÇÃO

13.1 O peso e a pontuação de cada prova serão considerados conforme discriminado no quadro abaixo:

Prova

Peso

Nº de Questões

Percentual mínimo de acerto

Total de Pontos

Objetiva (Conhecimento Específico)

3

10

60%

30

Objetiva (Conhecimento Geral)

1

20

20

Redação

1

-

30%

30

Título

1

-

-

20

Total de Pontos

 

 

 

100

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

14.1 A nota final para fins de classificação será o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, na prova dissertativa e na avaliação de títulos.

14.2 Serão excluídos dos processos os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima das etapas da prova objetiva e prova dissertativa.

14.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação, nesta ordem:

a) prova objetiva;

b) avaliação de títulos;

15.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15.2 Todos os cálculos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

16. DOS RECURSOS

16.1 O gabarito preliminar da prova objetiva será afixado no quadro de avisos da Comissão Permanente de Vestibular da Universidade Federal de Roraima-UFRR, em data a ser anunciada no caderno de prova.

16.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva terá até dois dias, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito referido gabarito.

16.3 Os recursos interpostos serão julgados exclusivamente pela Comissão Permanente de Vestibular da UFRR e os resultados serão entregues aos candidatos recorrentes em datas e em locais a serem oportunamente divulgados.

16.4 Não será aceito recurso por fax, e-mail ou correio.

16.5 O candidato deverá apresentar conjuntos idênticos de recurso(s) (original e cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

16.6 Cada conjunto de recurso (s) deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão e do item, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela CPV/ (UFRR);

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo de recursos;

f) autografados ou digitados em formulário próprio;

16.7 Recursos inconsistentes em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações e prazos estabelecidos neste edital serão indeferidos.

16.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a esta(s) questão (ões) e/ou item(s) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnação, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definido. Em hipótese alguma o quantitativo de questões ou itens da prova objetiva sofrerá alteração.

16.9 Aplica-se ao recurso da avaliação de títulos, no que couber, o constante dos subitens 16.2, 16.4, 16.5, 16.6 e 16.7. A forma de interposição de recurso contra o resultado provisório da avaliação de títulos será disciplinada oportunamente.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público na CPV/UFRR.

17.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados neste edital e em outros editais a serem publicados.

17.3 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, o direito à nomeação.

17.4 O Prefeito do Município de Boa Vista-RR, reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

17.5 O prazo de validade do concurso é de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Boa Vista-RR.

17.6 O concurso público estará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Boa Vista-RR, com a supervisão da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.

17.7 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público, correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

17.8 Os editais relativos ao concurso público serão afixados no quadro de avisos da CPV/UFRR e publicados no Diário Oficial do Município de Boa Vista-RR, exceto o gabarito preliminar da prova objetiva, que será publicado no mural da CPV e no site da UFRR..

17.9 O resultado final do concurso público será homologado pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista-RR e divulgado pela respectiva Secretaria, em jornal diário local de grande circulação.

17.10 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de locais, datas e horários de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados, assim como os editais a serem afixados no quadro de avisos da CPV/UFRR, ou publicados no Diário Oficial do Município de Boa Vista-RR.

17.11 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na CPV/UFRR, enquanto estiver participando do concurso e se aprovado será de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

17.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Concurso constituída pela CPV/UFRR, juntamente com o representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Boa Vista-RR para acompanhamento deste.

18. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Pedagógico

1. Legislação: 1.1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9394/96 e as diretrizes para a educação básica, educação infantil, ensino fundamental, 1.2 Construção do projeto político pedagógico da escola 1.2.1 Função social da escola, 1.2.3 Função social do professor,1.2.4 Lei 11.274/2006;

2. A escola e as grandes questões nacionais: ética, pluralidade cultural, educação sexual, saúde, meio-ambiente;

3. PCN's - Temas Transversais e Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil;

4. Concepção de conteúdo, 4.1 Papel dos conteúdos escolares na formação do cidadão, 4.2 Dimensões do tratamento dos conteúdos, conceitual, procedimental e atitudinal;

5. Concepções de aprendizagem, inatismo, ambientalismo e construtivismo;

6. Concepções de avaliação, função classificatória e função diagnóstica;

7. Processos físicos, cognitivos e psicossociais relacionados ao crescimento e desenvolvimento do ser humano;

8. Características gerais dos diferentes estágios do crescimento e desenvolvimento humano e as influências do desenvolvimento motor;

9. Conceitos básicos da aprendizagem motora e suas relações com os processos de aprendizagem;

10. O fenômeno lúdico do ponto de vista psicológico e sócio-cultural, evidenciando suas dimensões educativas.

11. As características da escola comunitária;

12. As características de Projetos de Aprendizagem;

13. Educação Especial.

CONHECIMENTO GERAL: Conhecimento do Conteúdo dos Componentes Curriculares de 1º ao 5º ano.

1. Ciências Naturais;

2. Geografia;

3. História;

4. Língua Portuguesa;

5. Matemática.

Emerson Alves de Araújo
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas