Prefeitura de Muricilândia - TO

Notícia:   52 vagas de até R$ 7.800,00 para Prefeitura de Muricilândia - TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N° 001/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO-GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA - TO.

EDITAL N° 001/2009 - PMM/TO, 06 DE JULHO DE 2009.

1. OBJETIVO

O PREFEITO MUNICIPAL DE Muricilândia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal e em consonância ao disposto no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Muricilândia/TO, regulamentado pela Lei n° 239/2003 de 21 de Fevereiro de 2003 e Lei Complementar n°. 372/2009, de 16 de Março de 2009, resolve realizar IV Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Geral de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, através da Comissão do Concurso Público, instituída nos termos do Decreto n°. 23/2009, de 02 de junho de 2009, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

2 . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O concurso público será regido por este edital, executado pelo Instituto Gálatas Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão S/S Ltda., com sede na Rua Falcão Coelho, n° 539, sala 01, em Araguaína - Tocantins, empresa esta contratada para a elaboração, aplicação e correção das provas, a ser realizado em Muricilândia - TO.

2.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de 51 vagas existentes e formação de cadastro reserva dos cargos constantes no Capítulo III deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

2.3. O Cadastro Reserva destina-se ao preenchimento, no prazo de validade do Concurso, das vagas que surgirem.

2.4. A seleção para os cargos de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

2.5. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, terão exercício nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Muricilândia/TO, designados de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público.

3. QUADRO DE CARGOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, VAGAS, REMUNERAÇÃO INICIAL, JORNADA DE TRABALHO, SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO.

ITEM

CARGO

ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS

N° VAGAS

VENC. (R$)

CARGA HORÁRIA

01

Merendeira

Nível Fundamental Incompleto

01 vaga para zona urbana.

04 vagas para zona rural

R$ 465,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Compreende os encargos que se destinam ao preparo de alimento, especialmente nas escolas e demais órgãos da administração, quando necessário, com higiene e qualidade, executando tarefas outras relacionadas ao preparo de alimentos e ligas a cozinha e demais funções compatíveis com o cargo.

02

Gari

Nível Fundamental Incompleto

Cadastro de Reserva

R$ 465,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Garantir a limpeza das vias e logradouros públicos através da varrição e coleta dos resíduos e demais atribuições que lhe sejam compatíveis com o cargo.

03

Porteiro Servente

Nível Fundamental Incompleto

02 vagas para zona urbana.

02 vagas para zona rural

R$ 465,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Auxiliar a entrada e saída das escolas públicas, exercer tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, zeladoria e outros ligados à conservação e limpeza das escolas públicas

04

Vigia

Nível Fundamental Incompleto

02 vagas para zona urbana.

02 vagas para zona rural

R$ 465,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Garantir a segurança patrimonial; operar equipamentos de comunicação (rádio, telefone, etc) e de segurança (alarme, câmeras de vídeo, etc); digitar relatórios, quando o setor for informatizado; elaborar relatório diário de ocorrência em livro próprio de maneira clara e objetiva; acionar as autoridades policiais quando necessário; zelar pela ordem e disciplina do seu local de trabalho; prevenir a ocorrência de incêndios; receber e transmitir recados, registrando as informações; zelar pela conservação e limpeza de equipamentos usados em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, em consonância com o cargo, mesmo que aqui não especificadas.

05

Auxiliar de Consultório Odontológico

Nível Fundamental Completo + Curso Técnico de auxiliar de consultório odontológico

01

R$ 465,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da US e USF, garantindo o controle de infecção e realizar todas as demais atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com sua formação.

06

Recepcionista / Telefonista

Nível Médio Completo + Conhecimento de Informática - Windows, Word, Excel.

02

R$ 465,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Recepcionar, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho; atender telefones, anotar e transmitir recados; identificar e registrar visitantes; receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos; repassar informações e relatórios conforme a necessidade do serviço; controlar entrada e saída de visitantes, de equipamentos e de utensílios; operar máquinas de escritório de natureza simples, tais como: telefones, computadores, impressoras, aparelhos de fax e outros; responder a chamadas telefônicas, propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente; informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor;; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação superior e desempenhar outras atribuições inerentes ao Cargo, mesmo que aqui não especificadas.

07

Auxiliar Serviços Gerais

Nível Fundamental Incompleto

03

R$ 465,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, zeladoria e outros ligados à conservação e limpeza e demais atribuições compatíveis com o cargo.

08

Servente/Auxiliar de Pedreiro

Nível Fundamental Incompleto + Curso Técnico ou capacidade e experiência devidamente comprovada

01

R$ 465,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Auxiliar todo e qualquer trabalho desenvolvido pelo pedreiro, preparar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes; auxiliar no reboco de paredes; mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, auxiliar no assentamento de marcos de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria; e executar outras tarefas correlatas.

09

Coveiro

Nível Fundamental Incompleto

01R$ 465,0040 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Executar abertura de sepulturas dentro das normas dentro das normas de higiene e saúde pública; proceder a inumação de cadáveres; providenciar a exumação de cadáveres, quando necessário, em atendimento a mandado judicial ou ação policial em articulação com a polícia técnica; executar trabalhos de conservação e limpeza do cemitério e necrotério; atender as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas afins.

10

Almoxarife

Nível Médio Completo + Conhecimento em Informática: Windows, Word, Excel.

Cadastro de Reservas

R$ 530,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Controlar a entrada e a saída de materiais;fornecer relatório mensal e anual à Coordenadoria de Contabilidade; manter arquivo de controle das reposições, empenhos e notas fiscais referentes a entrada e saída mensal dos materiais; organizar a distribuição dos materiais de consumo e ou permanente, de acordo com a classificação; coordenar e fiscalizar a distribuição do material de consumo e do material permanente nos diversos setores; conferir as mercadorias adquiridas de acordo com a nota fiscal constante nos autos dos respectivos processos; manter atualizada a listagem dos materiais disponíveis e demais funções compatíveis com o cargo.

11

Auxiliar Administrativo

Nível Fundamental Completo + conhecimento em Informática - Windows, Word, Excel.

Cadastro de Reserva

R$ 530,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Executar trabalhos administrativos em geral, de datilografia e de digitação, valendo-se das praxes de redação oficial e de administração publica pertinentes aos serviços municipais. Executar serviços de escritório, folha de pagamento e outros; Conferir e arquivar documentos; Operar máquinas de escritórios (datilografia manual e elétrica, calculadora, computador, impressora, fax, xerox, etc...); Zelar pela conservação de equipamentos e local de trabalho; Observar as instruções disciplinares do local de trabalho; Observar prazo estipulado para execução de suas tarefas; Manter sob sigilo as informações que tiver acesso; e todas as demais funções compatíveis com o cargo.

12

Motorista Categoria "D"

Nível Fundamental Completo + (CNH Categoria "D")

02 vagas para zona urbana.

01 vaga para zona rural

R$ 600,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Compreende os encargos que se destinam a dirigir veículos automotores e manter a sua conservação em perfeitas condições de aparência e funcionamento, transportando passageiros, especialmente crianças e estudantes de uma forma geral, observando as normas de trânsito e demais disposições aplicáveis, podendo ainda, conduzir veículos de carga ou assemelhados, a interesse da administração. Observar e obedecer as regras de trânsito; Adotar medidas para garantir a segurança; Zelar pela conservação, manutenção e limpeza do veículo; Providenciar abastecimento, lubrificante e regulagem do veículo; Manter a documentação legal em seu poder durante a utilização; Manter sua carteira de habilitação atualizada; executar as demais atribuições que lhe sejam compatíveis com o cargo.

13

Eletricista / Encanador

Nível Fundamental Incompleto + Curso de capacitação profissionalizante em eletricidade e encanamento

01

R$ 600,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Atuar em atividades relativas à área de montagem, instalação e manutenção de tubulações hidráulicas e de eletricidade.ATRIBUIÇÕES DO CARGO.Estudar o trabalho de eletricidade a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário; Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas, interruptores, etc.; Executar serviços de manutenção elétrica corretiva e preventiva em instalações e equipamentos em geral; Executar instalações e manutenção de redes e aparelhos telefônicos; Executar instalações de fibras óticas; Realizar exames técnicos e testes elétricos; Utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas técnicos, para efetuar reparos e instalações; Montar painéis de comando, cabines primárias, caixas ou baterias de segurança; Avaliar condições de segurança no trabalho e de terceiros; Montar, instalar e conservar sistemas de tubulações e hidráulicos, segundo normas técnicas; Efetuar a manutenção nas diferentes instalações de tubulações e hidráulicas, segundo normas técnicas; Realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças variadas e renovando peças antigas, para permitir o funcionamento e uso adequado; Testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros, para assegurar-se da exatidão dos mesmos; Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

14

Pedreiro

Nível Fundamental Incompleto + Curso Técnico ou capacidade e experiência devidamente comprovada

01

R$ 600,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Executar trabalhos de alvenaria e concreto; fazer alicerces; levantar parede de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; fazer e reparar boeiros, poços de visita e pisos de cimento; preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes; rebocar paredes; mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria; executar outras tarefas correlatas.

15

Assistente administrativo

Nível Médio Completo + Conhecimento em Informática: Windows, Word, Excel.

Cadastro de Reserva

R$ 630,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Compreende os encargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo em geral. Executar serviços de escritório; Conferir e arquivar documentos; Operar máquinas de escritórios (datilografia manual e elétrica, calculadora, computador, impressora, fax, xerox, etc...); Zelar pela conservação de equipamentos e local de trabalho; Observar as instruções disciplinares do local de trabalho; Observar prazo estipulado para execução de suas tarefas; Manter sob sigilo as informações que tiver acesso; Executar todas as atribuições compatíveis com o cargo, mesmo que aqui não especificado.

16

Fiscal de tributos

Nível Médio Completo + Conhecimento em Informática - Windows, Word, Excel.

01

R$ 630,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, orientando o contribuinte quanto a aplicação da legislação; executar atividades externas necessárias ao levantamento ou arbitramento da receita bruta dos contribuintes para o lançamento dos tributos, bem como realizar quaisquer diligências no cumprimento de suas atribuições, inclusive em serviços de plantão; lavrar termo de início de ação fiscal, notificações, intimações, auto de infração, aplicação de multas; realizar levantamento de serviço fiscal básico, verificar e analisar livros contábeis e outros documentos auxiliares à fiscalização; emitir documentos necessários à ação fiscal, inclusive relatórios de controle e acompanhamento, inscrição, cancelamento e alteração de razão social; informar e dar parecer para decisão superior em processos e relatórios à ação fiscal, inclusive quando objeto de mandatos de segurança e ação jurídicas em geral; realizar diligências para fins de conferência das guias de ICMS e de DIPAM. Executar outras atividades inerentes à área fiscal a critério da Administração Superior.

17

Agente de Combate as endemias

Nível Fundamental Completo + Curso Introdutório de formação inicial e continuada

01

R$ 690,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal ou de quem competência tiver para fazê-lo e demais atribuições que lhe sejam compatíveis com o cargo.

18

Agente Comunitário de Saúde

Nível Fundamental Completo + residir na área da comunidade em que atuar (regiões 04 e 09) + Curso Introdutório de formação inicial e continuada

01 vaga Região de Cocalândia /R4

01 vaga Região - Mata Azul/R9

R$ 690,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, bem como e especialmente, de seu chefe imediato e demais atribuições que lhe sejam compatíveis com o cargo.

19

Técnico em Laboratório

Nível Médio Técnico (Curso Técnico em Laboratório + Registro Profissional)

01

R$ 800,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo; elaborar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso; efetuar registros das análises realizadas; preparar reagentes, peças, e outros materiais utilizados em experimentos; proceder montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações; selecionar material e equipamentos a serem utilizados em aulas práticas, pesquisas e extensão; dispor os elementos biológicos em local apropriado e previamente determinado, montando-os de modo a possibilitar a exposição científica dos mesmos; zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didáticos; controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições.

20

Técnico em Higiene Bucal

Nível Médio Técnico (Curso Técnico em Higiene Bucal + Registro Profissional)

01

R$ 800,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; -Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

21

Técnico em Enfermagem

Nível Médio Técnico (Curso Técnico em Enfermagem + Registro Profissional)

03

R$ 800,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Habilitação para exercer atividades auxiliares, de nível técnico, para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel e fixo; além de prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão direta ou à distância do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgência e emergência e executar demais atribuições que lhe sejam compatíveis com o cargo e formação.

22

Técnico de Vacina

Nível Médio Técnico (Curso Técnico em Enfermagem + Registro Profissional)

01

R$ 800,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Executar o controle e monitoramento da temperatura ideal para vacinas em geral, atendendo e cumprindo as normas técnicas de conservação e manutenção ideais a sua manipulação; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional e executar demais atribuições que lhe sejam compatíveis com o cargo e formação.

23

Técnico em Manutenção de Computadores

Nível Médio Completo + Curso Técnico na área, titular de certificado ou diploma

01

R$ 800,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Atuar com manutenção, configuração, suporte aos equipamentos de microinformática e rede de computadores e demais atribuições que lhe sejam compatíveis com o cargo.

24

Farmacêutico

Nível Superior (Farmácia + Registro Profissional)

01

R$ 1.200,00

20 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Executar atividades relacionadas a área de farmácia, ligadas a secretaria de saúde e programas sociais e governamentais instituído no município, observadas as Resolução n° 386, de 12 de novembro de 2002, Resolução n° 383, em 23 de agosto de 2002, Resolução n° 381, de 21 de maio de 2002,Resolução n° 160, de 23 de abril de 1982 e demais disposições regulamentares e atividades compatíveis com sua formação e cargo.

25

Nutricionista

Nível Superior (Nutrição + Registro Profissional)

01

R$ 1.200,00

20 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Executar atividades voltadas para aplicação na indústria de alimentos e também efetuar pesquisas básicas no desenvolvimento de novos produtos e processos envolvendo alimentos, atuar na fabricação, armazenamento, cuidando do processo de transporte, processamento de matérias-primas, elaboração de projeto, padrões de qualidade, promovendo cursos, palestras, orientações e todas as demais atividades compatíveis à sua formação e cargo.

26

Bioquímico

Nível Superior (Bioquímica + Registro Profissional)

01

R$ 1.200,00

20 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Executar trabalho na área de bioquímica, na coleta de material e exames, controle de medicamentos e responsabilização pela farmácia da unidade sanitária e laboratório municipal, observando os conhecimentos técnicos da profissão e demais atividades compatíveis com sua formação e cargo.

27

Psicólogo

Nível Superior (Psicologia + Registro Profissional)

01

R$ 1.200,00

20 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Executar tarefas relacionadas ao trato da saúde humana, atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo de comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual e todas as demais atribuições relacionadas a área de psicologia a qual é habilitado e correlatas ao cargo.

28

Fisioterapeuta

Nível Superior (Fisioterapia + Registro Profissional)

01

R$ 1.200,00

20 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Prestar assistência fisioterapeutica (hospitalar, ambulatorial e em consultório). Elaborar o diagnóstico cinesiológico funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde e demais atividades compatíveis com sua formação e cargo.

29

Assistente Social

Nível Superior (Serviço Social + Registro Profissional)

01

R$ 2.100,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Participar da elaboração e do desenvolvimento de programas, projetos e pesquisas que envolvam a comunidade; elaborar,coordenar executar e avaliar políticas sociais; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos,desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual,atuar junto a conselhos e juizados para encaminhamento de providencias no atendimento a indivíduos e grupos no sentido de defesa de seus direitos; prestar assessoria, consultoria e treinamento para instalação de conselhos e outras medidas no âmbito de políticas sociais; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. As atribuições do art.4° da Lei n°8.662/1993 em todas as esferas do município, assistir a programas sociais do município e demais atividades compatíveis com sua formação e cargo.

30

Enfermeiro

Nível Superior (Enfermagem + Registro Profissional)

01

R$ 2.100,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Executar e supervisionar trabalhos de enfermagem nas residências e nos estabelecimentos e assistência médica hospitalar do município. Representar e fazer parte do corpo de enfermagem, participar do planejamento laborando o quadro de pessoal das agentes comunitário de saúde e de enfermagem, acompanhando o desempenho eficaz das atividades desenvolvidas, bem como coordenar a assistência prestada ao paciente fazendo visitas domiciliares e elaborar as atividades técnicas administrativas de enfermagem, coordenando e supervisionando o serviço de controle de infecção das unidades sanitárias; coordenar e supervisionar programas especiais ligados à área pública; prestar serviços em unidades sanitárias e seções de enfermagem, prestando assistência aos pacientes hospitalizados; fazer curativos, aplicar vacinas e ejeções, ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes, prestar socorros de urgência; supervisionar os serviços de higienização de pacientes, fiscalizar nas unidades que estiverem lotadas; apresentar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão; participar dos programas de educação sanitária e todos os ligados na área de enfermagem; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão e demais atividades compatíveis com sua formação e cargo.

31

Odontólogo

Nível Superior (Odontologia + Registro Profissional)

01

R$ 3.000,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentem problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação à saúde coletiva, assistindo famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho pelo Técnico de Higiene Dental - THD e o Atendente de Consultório Dentário - ACD e demais atividades compatíveis com sua formação e cargo.

32

Médico Clinico Geral

Nível Superior (Medicina e Registro Profissional)

01

R$ 7.800,00

40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

- Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; - Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; - Realizar consultas e procedimentos na US e USF e, quando necessário, no domicílio; - Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; - Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra- referência; - Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; - Indicar internação hospitalar; - Solicitar exames complementares; - Verificar e atestar óbito e demais atividades compatíveis com sua formação, relacionados a área médica e compatíveis com o cargo, mesmo que aqui não especificadas.

33

Professor Nível I Zona Rural

Nível Superior (Curso de Normal Superior ou Curso de Pedagogia com habilitação para Docência)

05 vagas para zona rural

R$ 592,00

25 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Ministrar aulas, obedecendo às disciplinas que compõem o núcleo Curricular Básico de 1° ao 5° ano, para alunos de classes regulares; de classes especiais e para alunos de educação infantil, desenvolvendo os conteúdos mínimos exigidos para cada série e os que forem surgindo de acordo com a realidade de cada comunidade e do interesse dos alunos e integrá-los em todas as disciplinas; participar de reuniões administrativas e pedagógicas, e de oficinas promovidas pela SME (Secretaria Municipal de Educação), participar do Projeto Político Pedagógico da Escola, elaborar o plano anual de educação e os planos de aula, cumprir o Calendário Escolar, jornadas pedagógicas, sessões de estudo e outras, participar de todos os eventos sociais, culturais cívicos e políticos realizados pela escola, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) e outras, atender os pais, alunos e comunidade em geral.

3.1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.1.1. Aos portadores de deficiências é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadores.

3.1.2. Em cumprimento ao disposto no § 2° do artigo 5° da Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para todos os cargos especificados neste Edital.

ITEM

CARGO

N° TOTAL DE VAGAS

VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

01

MERENDEIRA

05

1

02

GARI

CADASTRO DE RESERVA

CADASTRO DE RESERVA

03

PORTEIRO SERVENTE

04

1

04

VIGIA

04

1

05

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

01

0

06

RECEPCIONISTA

02

0

07

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

03

1

08

SERVENTE/ AUXILIAR DE PEDREIRO

01

0

09

COVEIRO

01

0

10

ALMOXARIFE

CADASTRO DE RESERVA

CADASTRO DE RESERVA

11

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CADASTRO DE RESERVA

CADASTRO DE RESERVA

12

MOTORISTA CATEGORIA "D"

03

1

13

ELETRICISTA

01

0

14

PEDREIRO

01

0

15

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CADASTRO DE RESERVA

CADASTRO DE RESERVA

16

FISCAL DE TRIBUTOS

01

0

17

AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS

01

0

18

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

02

0

19

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

01

0

20

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

01

0

21

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

03

1

22

TÉCNICO DE VACINA

01

0

23

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO COMPUTADORES

01

0

24

FARMACÊUTICO

01

0

25

NUTRICIONISTA

01

0

26

PSICÓLOGO

01

0

27

FISIOTERAPEUTA

01

0

28

ENFERMEIRO

01

0

29

ASSISTENTE SOCIAL

01

0

30

BIOQUÍMICO

01

0

31

ODONTÓLOGO

01

0

32

MÉDICO CLÍNICO GERAL

01

0

33

PROFESSOR NÍVEL I

05

1

3.1.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações.

3.1.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e encaminhar pessoalmente, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Coordenação de Concurso, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Muricilândia- TO, sito a Av. Araguaia, s/n°, Setor Bela Vista, Cep 77850-000, Muricilândia -TO, laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término das inscrições, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.1.5. Ressalvadas as disposições especiais definidas, os portadores de deficiências participarão em igualdades de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.6. Fica assegurado ao candidato portador de deficiência, acaso necessário: adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência de que seja portador.

3.1.7. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, tratamento diferenciado no dia da realização da prova, indicando claramente no requerimento (Anexo III) quais as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1° e 2°, do Decreto N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.1.8.O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, na forma descrita no subitem e por ocasião da inscrição no presente Concurso Público, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.1.9. A não-solicitação no prazo determinado implica a sua não-concessão.

3.1.10. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência, caso aprovados no concurso público, serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial do Município de Muricilândia - TO, que será decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.

3.1.11. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.1.12. Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, além de figurarem na lista geral do resultado final do concurso, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a perspectiva ordem de pontuação.

3.1.13. As vagas definidas no subitem 3.1.2 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

4. DO REGIME DE TRABALHO

4.1. Os candidatos aprovados que vierem a ser admitidos trabalharão sob o regime estatutário, e serão regidos pelo Plano de Cargos e Salários dos Servidores Púbicos Municipais, regulamentado pela Lei n° 239/2003 de 21 de Fevereiro de 2003 e Lei Complementar n°. 372/2009, de 16 de Março de 2009, além de suas eventuais modificações, que estiverem em vigor na data das respectivas investiduras nos cargos.

5. DA NOMEAÇÃO E REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

5.1. Homologado o Concurso, observada a ordem de classificação, os candidatos aprovados serão nomeados, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Municipal e a disponibilidade orçamentária, para os respectivos cargos aos quais concorreram, nos termos dispostos neste Edital.

5.2. A convocação para posse será feita por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, na página eletrônica www.institutogalatas.com.br, em Jornal de grande circulação e no placar da Prefeitura Municipal de Muricilândia/TO, além de correspondência oficial registrada, com Aviso de Recebimento (AR), a ser encaminhada para o endereço informado pelo candidato na ficha de inscrição.

5.3. Para a posse no cargo para o qual foi nomeado, o candidato deverá comprovar, no ato da posse, os seguintes requisitos:

5.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de Direitos entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, Parágrafo 1°, da Constituição da República;

5.3.2.Ter, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

5.3.3.Possuir os requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo, conforme indicados no item 3 deste Edital;

5.3.4.Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais;

5.3.5.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante exames médios e laboratoriais exigidos no ato da posse, cuja relação será divulgada quando da convocação dos candidatos a serem admitidos.;

5.3.6.Ter boa conduta, comprovada através de certidões expedidas pela Justiça Federal, eleitoral, Criminal e Militar.

5.3.7.Estar em dia com a Receita Pública Municipal de Muricilândia - TO, comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos.

5.3.8. Cumprir as determinações deste Edital e ser aprovado no concurso.

5.3.9 Apresentar todos os documentos comprobatórios que se fizerem necessários por ocasião da posse.

5.3.10. Para a posse, os candidatos nomeados deverão apresentar, sob pena de indeferimento, original e fotocópia da documentação exigida pelo edital de Convocação de Posse, além de outros eventuais documentos ou informações que, a critério da Administração Municipal, venham a ser exigidos. A fotocópia será autenticada por servidor da Administração Pública Municipal, responsável pela conferência de todos os documentos.

5.3.11.Serão anuladas a nomeação e os demais atos dela decorrentes, se, a qualquer tempo, a Administração constatar que o candidato fez ou deixou de fazer declaração, ou ainda, apresentou ou deixou de apresentar documentos que, indevidamente, lhe permitiram o acesso ao cargo público.

5.3.12. Quando convocado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital e na correspondência. Decorrido o prazo sem que ocorra a posse, o ato de nomeação será tornado sem efeito.

6. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1. PERÍODO: de 29 de julho a 29 de agosto de 2009, de segunda às sextas-feiras;

6.2. LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Muricilândia/TO, localizada na Av. Araguaia, s/n°, Setor Bela Vista, Cep 77850-000, Muricilândia -TO.

6.3. HORÁRIO: das 08:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas.

6.4. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta da Prefeitura Municipal de Muricilândia - Concurso Público, no Banco Bradesco, Agência n° 3291-3 , Conta Corrente n° 680696-1, cuja agência fica localizada no município de Araguaína/TO, podendo ser efetuada no Banco Postal de Muricilândia/TO.

6.5. A inscrição via correio será aceita se postada até o último dia do prazo descrito no item 6.1.

6.6. O valor das inscrições fica estabelecido da seguinte forma:

R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos de Ensino Fundamental Incompleto e Completo;

R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos do Ensino Médio;

R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de Ensino Médio Técnico;

R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Ensino Superior

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá:

7.1.1. Preencher o formulário de inscrição, Anexo II deste Edital.

7.1.2. Efetuar o pagamento da taxa, no valor da inscrição correspondente ao cargo desejado.

7.1.3. Apresentar cópia legível e recente do documento de identidade e comprovante de residência, os quais serão retidos. É obrigatória a apresentação de documento de identificação original no dia e local da realização das provas.

7.1.4. Os candidatos portadores de deficiências deverão entregar, ainda, no ato da inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término das inscrições, conforme subitem 3.1.4.

7.1.5. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

7.1.6. O formulário de inscrição, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a cópia do documento de identidade e comprovante de residência, e, se for o caso, o laudo médico descrito no subitem 7.1.5, deverão ser entregues na Coordenação de Concurso, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Muricilândia - TO, durante o período e horário das inscrições, ocasião em que será emitido o comprovante ao Candidato.

7.1.7. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.1.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

7.1.9. O candidato deve fazer opção por apenas um dos cargos constantes do presente edital, sob pena de não efetivação da inscrição, nos casos de dupla marcação.

7.1.10. Não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

7.1.11. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no presente Edital serão apresentados por ocasião da posse.

7.1.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova, nomeação e posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

7.1.13. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

7.1.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

7.1.15. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Prefeitura de Muricilândia/TO, através da Comissão de Concurso Público, reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

7.1.16. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia, horário e local de realização das provas.

7.1.17. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá observar ao disposto no item 3.1 e seguintes deste edital.

7.1.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, ou de levar filho menor para o local de realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

7.1.19. As solicitações de condições/recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.1.20. As informações prestadas no formulário de inscrição e no requerimento serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Muricilândia/TO, através da Comissão de concurso Público, o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7.1.21. Não serão efetivadas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

7.1.22. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão comprovadamente impossibilitado de arcar com o pagamento do valor de inscrição e que comprove renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos, renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal ou que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

7.1.23. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família. E renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

7.1.24. A comprovação da renda familiar deverá se efetivar por Declaração de próprio punho do candidato, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, instruída com documentos descritos no subitem 7.1.28.

7.1.25. Não serão aceitas cópias da Declaração, ainda que autenticadas.

7.1.26. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, nos dias 12 a 14 de agosto de 2009, e ser entregue na Sede da Prefeitura Municipal de Muricilândia/TO, localizada na Av. Araguaia, s/nº, Setor Bela Vista, Cep 77850-000, Muricilândia -TO.

7.1.27. O pedido de isenção via correio será aceito se postada até o último dia do prazo descrito no item 7.1.26.

7.1.28. Somente serão aceitos como comprovante de renda os seguintes documentos, no caso de:

a) empregados de empresas privadas: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

b) servidores públicos: cópia autenticada de contracheque atual;

c) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço ou recibo de pagamento autônomo (RPA); e cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

d) desempregados: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada o ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea "d" deste item;

f) pensionistas: cópia autenticada do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

g) estagiários: cópia autenticada do Contrato de Estágio; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

7.1.29. Além da apresentação do original da Declaração de Renda Familiar (conforme modelo constante do Anexo IV), o candidato deverá encaminhar cópia autenticada do comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo) e documento de identidade especificados no subitem 7.1.7 do Edital.

7.1.30. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

7.1.31. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

7.1.32. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecido no subitem 7.1.26 deste edital.

7.1.33. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto Gálatas Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão S/S Ltda, juntamente com a Comissão do Concurso Público.

7.1.34. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 21 de agosto de 2009, no endereço eletrônico www.institutogalatas.com.br, Diário Oficial, Jornal de Grande Circulação e placar da Prefeitura Municipal de Muricilândia/TO.

7.1.35. O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, a ser entregue na Sede da Prefeitura Municipal de Muricilândia/TO, localizada na Av. Araguaia, s/nº, Setor Bela Vista, Cep 77850-000, Muricilândia -TO.

7.1.36. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, recolher a taxa de inscrição e efetivar o pagamento até o dia 29 de agosto de 2009, conforme procedimentos descritos no Edital nº. 001/2009.

7.1.37. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

8. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

8.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível e recente do documento de identidade e comprovante de endereço do candidato. Esses documentos serão retidos.

8.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

8.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

9. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

9.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial, no placar da Prefeitura Municipal de Muricilândia/TO, em jornal de grande circulação e no endereço eletrônico www.institutogalatas.com.br, até 10 (dez) dias úteis após o término do período de inscrição.

9.2. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas também será divulgada através do Edital mencionado no subitem anterior.

9.3 O candidato ou seu procurador, quando for o caso, é responsável pela conferência dos dados divulgados no documento de confirmação das inscrições.

9.4. O candidato ou o seu procurador poderá interpor recurso contra o indeferimento da sua inscrição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital, bem como solicitar, neste mesmo prazo, correção de eventual informação divulgada de forma errônea.

9.5. O recurso deverá ser protocolado na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Muricilândia-TO, sito a Av. Araguaia, s/n°, Setor Bela Vista, Cep 77850-000, Muricilândia -TO, ou enviado por correio, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento.

9.6. O recurso interposto via correio será considerado tempestivo se postado até o último dia do prazo.

10. ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

10.1.1. As provas terão duração de 04 (quatro) horas, com início às 8hs e término às 12hs e com início às 14hs e término às 18hs, e serão aplicadas no dia 20 de setembro de 2009, em local a ser divulgado até 10 (dez) dias antes da realização das provas, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial, Placar da Prefeitura Municipal de Muricilândia/TO, em jornal de grande circulação e no endereço eletrônico www.institutogalatas.com.br.

10.1.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados pela Prefeitura de Muricilândia/TO.

10.1.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original na forma definida neste Edital será automaticamente excluído do concurso.

10.1.4. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

10.1.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário ficado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, confeccionada em material transparente, e de documento de identidade original.

10.1.6. Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

10.1.7. A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, portanto, não havendo segunda chamada.

10.1.8. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em Edital ou em comunicado.

10.1.9. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

10.1.10. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de armas e/ou aparelhos eletrônicos (máquinas, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bíp, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).

10.1.11. Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma a consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.1.12. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas 10.1.11 e 10.1.14, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pelo Instituto Gálatas Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão S/S Ltda, exclusivamente para tal fim.

10.1.13. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

10.1.14. Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. O Instituto Gálatas Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão S/S Ltda. não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

10.1.15. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas

10.1.16. Terá sua prova anulada sendo automaticamente eliminado do concurso o candidato que, ao realizar a prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de régua e/ou lápis com cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamentos similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares e autoridades presentes;

f) se recusar a entregar o material de provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

i) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e/ou na folha de Respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.1.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

10.1.18. O candidato somente poderá retirar-se do local de prova levando o Caderno de Provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o seu término.

10.1.19. No dias de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.1.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso público.

10.1.21. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal de Prova devidamente treinado.

11. DA ETAPA DE SELEÇÃO

11.1. O processo seletivo constará de uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova objetiva, aplicada a todos os cargos.

12. DA PROVA OBJETIVA

12.1. Será aplicado exame de habilidades de conhecimento, abrangendo o conteúdo programático constante no anexo I deste Edital, conforme os quadros a seguir:

a) Nível Superior

Área de Conhecimento

N° de Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

2,0

20

Atualidades e Conhecimento Gerais

15

2,0

30

Conhecimentos Específicos

25

2,0

50

TOTAL

50

100

b) Nível Médio Técnico

Área de Conhecimento

N° de Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

2,0

20

Matemática

10

2,0

20

Atualidades e Conhecimento Gerais

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

2,0

40

TOTAL

50

100

c) Nível Médio, Fundamental Completo e Fundamental Incompleto

Área de Conhecimento

N° de Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

15

2,0

30

Matemática

15

2,0

30

Atualidades e Conhecimentos Gerais

20

2,0

40

TOTAL

50

100

12.2. A prova objetiva será composta de 50 (cinqüenta) questões, com peso de 2,0 (dois pontos) cada questão, totalizando 100 (cem) pontos, para todos os cargos.

12.3. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e 1 (uma) única resposta correta.

12.4. Os itens da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

12.5. As provas não serão identificadas, devendo o candidato apenas assinar um "canhoto" que será destacado da folha de respostas. A identificação das provas será feita por meio de número aleatório constante no "canhoto" e na folha de respostas.

12.6. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial, placar da Prefeitura Municipal de Muricilândia/TO, em jornal de grande circulação e no endereço eletrônico www.institutogalatas.com.br, no prazo de até 10 (dez) dias após a realização das provas.

13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

13.1. A nota final no concurso será a nota obtida na prova objetiva, de acordo com pontuação definida no subitem 12.1. deste Edital.

13.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver, no mínimo 50 pontos.

13.3. Serão considerados aprovados os candidatos classificados que obtiverem as maiores notas, até o limite de vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso para os cargos previstos neste Edital.

13.4. O Candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. Em hipótese alguma haverá a substituição da folha de respostas por erro do candidato.

13.5. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

13.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

13.7. Não serão computadas as questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos, para os cargos de Nível Superior e Médio Técnico;

b) obtiver maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação na disciplina de Atualidades e Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior pontuação na disciplina de Matemática.

14.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14.3. Persistindo, ainda, o empate, será feito o desempate por sorteio.

14.4. O sorteio será realizado em ato público, a ser divulgado mediante Edital.

15. DOS RECURSOS

15.1. O candidato ou seu procurador poderá interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares, contra o conteúdo das provas objetivas, e contra a sua correção.

15.2. O prazo para interposição dos recursos será de 5 (cinco) dias úteis, contados: da publicação do Edital referido no subitem 12.6, no caso de recurso contra os gabaritos oficiais preliminares e contra o conteúdo das provas objetivas; e da publicação da Portaria que divulgar o resultado geral do concurso, no caso de recurso contra a correção da prova.

15.3. O recurso deverá ser protocolado na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Muricilândia-TO, sito a sito a Av. Araguaia, s/n°, Setor Bela Vista, Cep 77850-000, Muricilândia -TO, ou enviado por correio, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento.

15.4. O recurso interposto via correio será considerado tempestivo se postado até o último dia do prazo.

15.5. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado e conter as seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo, endereço, telefone para contato, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Prefeitura Municipal de Muricilândia/TO, além do questionamento.

15.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

15.7. Se do exame de recursos resultar anulação da questão, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido. As provas objetivas serão corrigidas após a análise dos recursos, de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.8. Não será aceito recurso via fax e/ou via correio eletrônico.

15.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

15.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, motivo pelo qual não caberão recursos adicionais.

15.11. O prazo para julgamento dos recursos é até 10 (dez) dias, a contar do encerramento do respectivo prazo recursal.

15.12. Os prazos recursais, previstos neste Edital, serão contados, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, eventual prazo vencido em dia que não haja expediente ou aos sábados e domingos.

15.13. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.14. Julgados os recursos da correção da prova, a Comissão, constatando que houve alteração na relação dos candidatos aprovados ou habilitados, ou ainda nas respectivas classificações, ou no ato contra o qual se recorreu, fará publicar nova relação ou novo ato, contra os quais não caberá qualquer recurso.

16. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

16.1. Os candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público, serão nomeados na forma da legislação vigente, para exercício nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Muricilândia - TO.

16.2. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação. Decorrido este prazo sem que ocorra a posse, o ato de nomeação será tornado sem efeito.

16.3. No caso dos candidatos aprovados que se declararem portadores de deficiência, estes serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial do Município, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.

16.4. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

16.5. Após a nomeação e até a data da posse, o candidato aprovado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no item 5 deste Edital.

16.6. Deverá apresentar, ainda:

a) Declaração negativa de cumulação de cargo público;

b) Declaração de bens, na forma da Lei n° 8.730/93;

c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, ou ter sido condenado em sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente à perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.

d) Termo de Responsabilidade.

16.7. Não concorrerá a posse, se o candidato:

a) for considerado inapto no exame médico;

b) Não comprovar o atendimento a todos os requisitos estabelecidos no presente Edital;

c) Deixar de cumprir os prazos estabelecidos para a Posse;

d) Não apresentar todos os documentos comprobatórios exigidos no presente Edital de Concurso Público, inclusive aqueles necessários à comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo.

16.8. O candidato convocado para a posse que não comparecer nos prazos determinados, ou que deixar de apresentar qualquer documentos exigido neste Edital, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação, ou em outro que a Administração Municipal determinar, será considerado desistente, ficando automaticamente excluído do concurso Público, convocando-se o candidato seguinte na lista de classificação.

17. INFORMAÇÕES GERAIS

17.1 São partes integrantes do presente Edital: o Anexo I (Conteúdo Programático), Anexo II (Ficha de Inscrição), Anexo III (Modelo de Requerimento para portadores de necessidades especiais).

17.2. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial, em jornal de grande circulação, no endereço eletrônico www.institutogalatas.com.br e no placar da Prefeitura Municipal de Muricilândia-TO.

17.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação de todas as normas pertinentes ao Concurso Público, contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

17.4. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Muricilândia-TO

17.5. A aprovação e classificação final geram para o candidato apenas expectativa de direito de nomeação. Durante o período de validade do Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Muricilândia-TO reserva-se o direito de proceder as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas.

17.6. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitivamente ou temporariamente.

17.7. Em caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não efetivar no período de vigência do Concurso Público.

17.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso.

17.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao Setor de recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Muricilândia/TO se aprovado e/ou classificado, e enquanto o concurso estiver dentro do prazo de validade.

17.10. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada em Imprensa Oficial, na Internet, em jornal de grande circulação e no placar da Prefeitura Municipal de Muricilândia/TO.

17.11. Não serão dadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados no Placar da Prefeitura Municipal, em Imprensa Oficial, Jornal de grande circulação e no endereço eletrônico www.institutogalatas.com.br.

17.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos e ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

17.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público do Município de Muricilândia-TO.

17.14. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

JOSÉ AUGUSTO GOMES SARAIVA
Presidente da Comissão do Concurso Público

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO-GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE Muricilândia-TO.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O NÍVEL FUNDAMENTAL (completo e incompleto)

LÍNGUA PORTUGUESA: Plural de substantivos e adjetivos. Gênero do substantivo. Preposição. Pronomes. Crase. Conjugação de verbos. Concordância entre o adjetivo e substantivo e entre o verbo e o substantivo. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Frase, Oração e Período. Compreensão e interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Sistema monetário brasileiro. Operações com números naturais e fracionários: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo, Porcentagem. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades referentes ao Estado do Tocantins e suas vinculações históricas. Geografia do Estado do Tocantins. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O NÍVEL MÉDIO E NÍVEL MÉDIO TÉCNICO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de Texto. Conhecimento da Língua. Frase, Oração e Período. Estrutura e formação das palavras. Emprego do nome. Emprego do pronome. Emprego de tempo e modos verbais. Orações coordenadas e subordinadas. Categorias gramaticais invariáveis. Crase. Concordância Verbal e nominal: Aspectos gerais e particulares. Regência verbal e nominal: Aspectos gerais e casos particulares. Estrutura do período e da oração: Aspectos sintáticos e semânticos. Variação lingüística: As diversas modalidades do uso da língua.

MATEMÁTICA: Números Naturais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação Radiciação. Problemas. Teoria dos Números: Múltiplos, Divisores, Divisibilidade, Fatoração, Máximo divisor comum, Mínimo múltiplo comum. Números racionais: representação, simplificação, redução ao mesmo denominador, comparação. Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação, na forma de Fração e na forma Decimal. Sistema de medida: unidades de comprimento, volume, capacidade, massa e área. Unidades usuais de tempo e ângulo: Múltiplo e Submúltiplos. Valores monetários. Razões e proporções: Razão de dois números, razão de duas grandezas, razões especiais (velocidade média, escala, densidade demográfica). Proporções: Termos, propriedade fundamental, cálculo de termos desconhecidos, terceira proporcional, quarta proporcional, resolução de sistemas usando propriedades. Proporcionalidade, Regra de três e porcentagem. Médias: Aritmética simples, aritmética ponderada, geométrica. Matemática financeira: Termos usuais, juros simples, juros compostos. Equações: Resolução de equações de primeiro e segundo graus com uma variável, Equações redutíveis ao primeiro e ao segundo graus. Estudo do trinômio do segundo grau, Representação gráfica, máximos e mínimos. Sistemas: Resolução de sistemas de equações e inequações de primeiro e segundo graus. Funções: Conceito de função. Funções reais de variável real, Gráficos de funções de primeiro e segundo graus.

CONHECIMENTOS GERAIS (para todos os campos): Atualidades referentes ao Estado do Tocantins e suas vinculações históricas. Geografia do Estado do Tocantins. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação.História do Tocantins: Descobrimento do Rio Tocantins; Avanço da Pecuária; A Comarca do Norte de Goiás; Cultura Popular; Os Movimentos Modernos e a Criação do Tocantins; Riquezas Naturais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS TÉCNICOS:

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL: Conceito, etiologia, medidas de promoção/prevenção: manejo de pacientes na clínica odontológica; Medidas de prevenção/promoção da saúde bucal; organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal; Fluorterapia; Educação em Saúde bucal. Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas de controle e fichas clínicas, registro em odontologia; Técnicas de revelação radiológicas, cuidados necessários para controle de infecção. Diagnóstico e primeiros socorros de situações de urgência/emergência no consultório dentário. Higiene dentária: Técnicas de escovação supervisionada; Anatomia da cavidade bucal; Principais doenças da cavidade bucal. Preparo do ambiente para o trabalho. Equipamentos e Instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Ética Profissional: Princípios básicos de ética e relações humanas. Diretos e deveres do técnico de enfermagem. Noções de Farmacologia: principais drogas e indicações, cuidados de enfermagem. Fundamentos de enfermagem. Enfermagem médico cirúrgica. Enfermagem em clínica médica. Enfermagem em doenças transmissíveis: Técnica de isolamento, principais patologias e cuidados de enfermagem, medidas preventivas. Enfermagem em Centro Cirúrgico e em Centro de Material Cirúrgico. Enfermagem em Clínica Cirúrgica: Cuidados pré e pós-operatório. Principais patologias e cuidados de enfermagem. Enfermagem em emergências. Enfermagem neuropsiquiátrica: atuação do auxiliar de enfermagem na equipe psiquiátrica. Enfermagem obstetrícia e ginecológica.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO: Amostras; Coleta, procedimentos e cuidados na obtenção, conservação, transporte, armazenamento, descarte, utilização de coagulantes, processamento de amostras, principio das boas práticas de laboratório clinico. Noções de biossegurança Bioquímica. Fundamento, valores de referencia, principais métodos utilizados nas analises bioquímicas. Urianalise. Analise quantitativas e qualificativas e sedimentosparasitológico. Nomenclatura e classificação dos parasitas de importância médica, parasitas intestinais, do sangue e outros tecidos. Vidraria, tipos de limpeza e desinfecção. Técnicas hematológicas, Contagem de glóbulos vermelhos e brancos, plaquetas e reticulócitos, índices hematimétricos, coagulação, prova de falcização e célula L. E. Eletroforese: princípios, métodos tampões e corantes. Microbiologia: classificação e função dos meios de cultura, métodos de coloração. Testes de sensibilidade e antimicrobianos. Imunologia: Fixação de complemento, aglutinação, reação de precipitação, técnica de imunofluorescencia, antígeno, anticorpo e complemento.

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES: Hardware: Aterramento Elétrico; Estabilizador, No-Break e Modulo Isolador Estabilizado; Gabinetes AT e ATX; Fontes de Alimentação: AT,ATX,ATX1 2V e ATX24P; Placa Mãe: Socket 370, 462,478, 775, 754,939 ,940 e AM2; Instalação Placa de Vídeo PCI, AGP e PCI Express; Instalação Placa de Modem; Instalação Placa de Áudio; Instalação Placa de Rede 10/1 00/1 000 Mb/s; Instalação de Impressoras Laser, Jato de tinta e Matricial; Instalação de Scanner; Instalação de Monitores CRT e LCD; Padrões de Interfaces(USB,PCMCIA,1394,SD) Instalação de Placa de captura de TV; Instalação e configuração de HD PATA e SATA; Instalação de unidades Óticas; Instalação de unidades de disquetes; Instalação e configuração de sistema operacional padrão Windows e Linux; Instalação e configuração de utilitários de produção e de segurança. 2.Redes de Computadores e Comunicação de Dados: Tecnologias de redes locais ethernet/fast ethernet/gigabit ethernet; Cabeamento: par trançado sem blindagem - categoria 5E e 6; cabeamento estruturado (norma EIA/TIA568); Fibras ópticas: fundamentos, padrões 1 000BaseSX e 1 000BaseLX; Fundamento de Redes sem fio (wireless); Elementos de interconexão de redes de computadores (hubs, switches, roteadores); Conceitos de VLAN e Trunk VLAN; Topologias de redes; Modelo OSI da ISO; Fundamentos de sistemas operacionais; Configuração Básica de TCP/IP para Sistemas Operacionais (Windows 98, 2000, 2003, XP e Vista e Linux); Acesso remoto a computadores; Conceitos de segurança de redes e filtros de aplicações; Aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup).

TÉCNICO DE VACINA: Ética Profissional: Princípios básicos de ética e relações humanas. Diretos e deveres do técnico de enfermagem. Noções de Farmacologia: principais drogas e indicações, cuidados de enfermagem. Fundamentos de enfermagem. Enfermagem médico cirúrgica. Enfermagem em clínica médica. Enfermagem em doenças transmissíveis; Vacinas (rede de frio, validade, via de administração, dose, esquema do Ministério da Saúde, prevenção de doenças por imunização). Administração de medicamentos via oral, parental e outras vias, curativos, material utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos, limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterelização, conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos. Enfermagem em Centro Cirúrgico e em Centro de Material Cirúrgico. Enfermagem em Clínica Cirúrgica: Cuidados pré e pós-operatório. Principais patologias e cuidados de enfermagem. Enfermagem em emergências. Enfermagem neuropsiquiátrica: atuação do auxiliar de enfermagem na equipe psiquiátrica. Enfermagem obstetrícia e ginecológica.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA (para todos os cargos): Domínio atual da língua portuguesa. Modos de argumentação textual: descrição, narração, dissertação, argumentação. Funções da Linguagem. Níveis da fala. Uso e adequação da língua à situação de comunicação. Compreensão e interpretação de texto. Coesão e coerência. Fonética e Fonologia. Ortografia. Pontuação. Morfossintaxe: estrutura das palavras, processos de formação de palavras, classes de palavras, flexões nominais e verbais; voz e aspecto verbal, termos da oração, coordenação e subordinação, classificação das orações, sintaxe de regência, de concordância e de colocação. Discurso direto, indireto e indireto livre. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, denotação e conotação, polissemia. Figuras de palavras, de sintaxe e de pensamento. Funções da linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS (para todos os cargos): Atualidades referentes ao Estado do Tocantins e suas vinculações históricas. Geografia do Estado do Tocantins. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação.História do Tocantins: Descobrimento do Rio Tocantins; Avanço da Pecuária; A Comarca do Norte de Goiás; Cultura Popular; Os Movimentos Modernos e a Criação do Tocantins; Riquezas Naturais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FARMACÊUTICO: Farmacologia: Farmacocinética e fatores que influenciam na absorção, distribuição, biotransformação e excreção das drogas: Tempo de meia vida, volume aparente de distribuição, biodisponibilidade e clearence total. Farmacodinâmica: Mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Autônomo. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. Analgésicos antipiréticos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais). Drogas diuréticas. Drogas cardiovasculares: Antianginosos, Anti-hipertensivos, Digitálicos. Drogas que atuam no Sistema Gastrintestinal. Drogas que atuam no controle da diabetes. Drogas antiinfecciosas e antiparasitárias. Interações medicamentosas: Medicamentos X Medicamentos Medicamentos X Alimentos. ANÁLISE FARMACÊUTICA: Cálculo de miliequivalentes a milimol. Concentração de soluções em normalidade, molaridade, molaridade. p/p. p/v.v/v.ppm, etc. Análise volumétrica por neutralização, oxi-redução, precipitação complexotomia. PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E SUA ELABORAÇÃO: Forma farmacêutica- Sólidas, semi-sólidas e líquidas: Preparação, Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica; Vantagens e desvantagens: Relação com as vias de administração. CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS: Testes químicos. Testes físico-químicos. Testes biológicos e microbiológicos. LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA E ÂMBITO PROFISSIONAL: Código de ética da profissão Farmacêutica: Portaria 344 do Ministério da Saúde de 12/05/1998. Portaria 3916/98 Política Nacional de Medicamentos de 30/10/1998.

NUTRICIONISTA: Código de Ética Profissional; Bases da Nutrição Humana: Anatomia e fisiologia do Aparelho Digestório; Digestão, absorção e metabolismo dos Nutrientes; Bases da Dietoterapia: Necessidades e recomendações de Nutrientes e energia, Consistência de dietas, Avaliação Nutricional; Nutrição e Alimentação nos diversas fases da vida com carências e excessos nutricionais; Alimentos: componentes e características físico - químicas, organolépticas, nutricionais, funcionais; Nutrição em condições clínicas específicas: patologias da Nutrição e sua dietoterapia.Terapia Nutricional. Administração de Unidades de Alimentação e Nutrição: Planejamento de cardápios, organização, administração, controle, recursos humanos, materiais e financeiros. Métodos de aquisição, seleção, armazenamento, conservação dos alimentos; Higienização ambientes, utensílios e equipamentos; Doenças veiculadas em alimentos. Método APPCC, controle higiênico - sanitário e qualidade da produção de refeições.

ASSISTENTE SOCIAL: Instrumental técnico do Serviço Social. Pesquisa em Serviço Social. Políticas Sociais e Direitos Sociais. Seguridade Social: Assistência, Saúde e Previdência Social. A LOAS e sua centralidade para a construção da Política de Assistência Social: Descentralização, Municipalização e Participação Social. O Sistema Único de Saúde (SUS). Tratamento Fora de Domicílio (TFD). A Questão do Idoso. O ECA e suas determinações para uma política de atenção à Criança e ao Adolescente. Serviço Social e Família: Questões Contemporâneas. O Planejamento Estratégico como instrumento para intervenção do Serviço Social. A Prática Institucionalizada do Assistente Social nas Organizações Públicas. Fundamentação Teórico-Metodológica do Serviço Social e suas diferentes matrizes. Ética Profissional, Valores e Questões relativas ao Exercício Profissional. Espaço Público, Cidadania e Terceiro Setor.

BIOQUÍMICO: Estatísticas Básica: Distribuição de freqüência, expressões de tendência central, medidas de dispersão, avaliação de testes laboratoriais (sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo, valor preditivo negativo); Controle de qualidade: gráfico de Levey-Jennings, regras de Westgard. Controle de qualidade de reações de ELISA; Hemograma: série eritrocítica (dosagem de hemoglobina, determinação do hematócrito, contagem global de hemácias, hematoscopia, índices hematimétricos), leucograma e contagem de plaquetas; métodos manuais e automatizados; Hemaglobinopatias: Testes de triagem para detecção de Hemoglobina S, eletroforese de hemoglobinas em pH alcalino e ácido, dosagens de Hemoglobinas A2 e Fetal, coloração intra-eritrocitária para Hemoglobina Fetal; Hemostasia: mecanismos normais da coagulação e testes laboratoriais de triagem das desordens hemorrágicas. Diagnóstico laboratorial das Hemofilias A e B. Diagnóstico sorológico das infecções pelo HIV 1+2, HBC, HCV, HTLV I/II, Testes Imuno-hemato lógico. Fatores que afetam a hemaglutinação. Hemoterapia: normas gerais de banco de sangue; doação de sangue, sorologia de doadores de sangue. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde; Indicadores de Saúde; Ética Profissional.

PSICÓLOGO: Reforma psiquiátrica no Brasil; História do movimento da reforma psiquiátrica; Garantia dos direitos de cidadania aos portadores de sofrimento psíquico; A superação do modelo asilar: a nova lógica de assistência em saúde mental; Fundamentos de psicopatologia-geral; Saúde mental: conceito; promoção e prevenção; Ressocialização; Interdisciplinariedade; Abordagem clínica e psicoterápica; Entrevista psicológica/anamnese; Neuroses; Psicose; Perversões; Deficiência mental; Drogadição; Psicologia hospitalar; Noções de epidemiologia em saúde mental; Noções de testes psicológicos; Psicologia e morte; Tanatologia; Psicologia no hospital (acompanhamento ao paciente e à família); Elaboração de parecer e laudo psicológico. Organização dos serviços de saúde.

FISIOTERAPEUTA: Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). Saúde Coletiva. Noções do Programa de Saúde da Família (PSF). Promoção à Saúde e Prevenção de Agravos. Educação em Saúde. Trabalho em equipe interdisciplinar. Cuidados no domicílio: atenção ao paciente acamado, orientações ao cuidador, avaliação e adaptação ambiental. Papel da Fisioterapia na atenção básica. Papel da Fisioterapia na Atenção especializada. Processo de reabilitação na Fisioterapia: conceitos, objetivos, avaliação e intervenção. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Cuidados com a população idosa. Desenvolvimento infantil. Atenção aos portadores de deficiência. Assistência à Saúde do Trabalhador. Áreas de trabalho nuclear da Fisioterapia: Traumato-ortopedia, neurologia, pneumologia, reumatologia, cardiologia, ginecologia-obstetrícia, pediatria e geriatria no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; Ética Profissional.

ENFERMEIRO: Sinais e sintomas: conceitos e alterações; Administração de Medicamentos: cuidados; Cálculos em drogas e soluções; Diagnóstico e cuidados de Enfermagem à pacientes: Cardiopatas, hepatopatas, pneumopatas, nefropatas; Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório: mediatos e imediatos; História natural das doenças transmissíveis; Tipos e técnicas de isolamento em doenças transmissíveis; Doenças segundo isolamento: identificação e cuidados; Assistência de Enfermagem nas emergências: queimados, reanimação, cardio-respiratória, umpacto agudo do miocárdio, choque, edema agudo do pulmão, acidente vascular cerebral, politraumatismo; Princípios gerais de Administração; Elementos de Administração; Metodologia do processo de Enfermagem: histórico, diagnóstico, plano assistencial, evolução e prognóstico; Métodos e Meios em Educação Sanitária; Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Criança: aleitamento materno e desmame, diarréia e TRO, infecções respiratórias agudas, crescimento e desenvolvimento; Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Mulher: pré-natal, parto, puerpério, câncer ginecológico, câncer de mama, planejamento familiar; Enfermagem na Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso: hipertensão arterial sistêmica (HAS) e diabetes melittus (DM); Enfermagem nos programas Nacionais de Controle da Tuberculose e Hanseníase; Imunização; Visita domiciliar. Ética e lei do exercício profissional. Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado ( CF / 88 ); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

ODONTÓLOGO: Patologia e Clínica Odontológica: Semiologia: Exame Clínico, Lesões Fundamentais da Mucosa Bucal. Alterações dos Tecidos Mineralizados dos Dentes: Cárie Dentária, Anomalias de Desenvolvimento. Patologia da Polpa: Alterações Inflamatórias; Necrose Pulpar. Patologia dos Tecidos Periapicais: Pericementite; Abcesso Periapical; Granuloma Radicular; Cisto Radicular. Patologia dos Tecidos Periodontais: Gengivite; Periodontite. Odontologia Social e Preventiva: (Odontologia em Saúde Coletiva): Índices Odontológicos: Índices de cáries dentárias: CPOD, CPOS e CEO; Índice de higiene oral: IH-OS; Índice de placa bacteriana: O'Leary. Métodos de Prevenção e Educação: Prevenção de cárie dentária; Prevenção da doença periodontal. Odontopediatria: Anestesia em Odontopediatria: Técnica: Tópica, Infiltrativa e Regional; Acidentes e complicações. Preparo Cavitário em Dentes Decíduos: Cavidades classes I, II, III, IV e V; Cavidades atípicas; Matrizes e porta matrizes. Terapia Pulpar em Odontopediatria: Diagnóstico; Polpotomias; Medicamentos usados após polpotomias; Tratamento dos dentes decíduos com polpa viva; Tratamento dos dentes decíduos com polpa modificada. Traumatismo em Dentes Anteriores: Fraturas coronárias; Fraturas radiculares; Deslocamentos. Odontologia Restauradora: Adequação do Meio Bucal: Diagnóstico da cárie; Evidenciação da Dentina Cariada; Isolamento absoluto do campo operatório. Tratamento Preventivo das Regiões de Cicatrículas e Fissuras. Preparo Cavitário Moderno: Cavidades classes I, II, III, IV e V; Cavidades atípicas. Materiais para proteção do Complexo Dentina Polpa: Cimentos: Fosfato de zinco, Óxido de zinco e eugenol e policarboxilato de zinco; Hidróxido de cálcio; Ionõmero de vidro; lonosite; Adesivos dentinários. Materiais Restauradores: Amálgama; Resina Composta; lonõmero de vidro. Procedimentos Restauradores: Em amálgama e amalgapin; Em resina composta; Em ionõmero de vidro. Interpretação Radiográfica em Dentística. Noções de oclusão em Dentística. Cirurgia e Radiologia: Física da Radiação: Ionização e Radioatividade, Propriedades dos Raios-X, Densidade e Contraste das Radiografias. Biologia das Radiações: Mecanismo dos danos causados pelas radiações; Proteção do Operador, do Paciente e Áreas adjacentes. Formação de Imagem: Revelação e controle de qualidade; Técnicas radiográficas; Exames intrabucais; Interpretação radiológica em Odontologia. Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF / 88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; Norma Operacional Básica do SUS­NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

MÉDICO CLINICO GERAL: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal: hematológicos: anemias hipotônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites. neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis. AIDS, doença de chagas, esquitossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas. estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose. viroses: dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose. infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares; Código de Ética Médica. Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado ( CF / 88 ); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

PROFESSOR NÍVEL I : Educação na Constituição Federal; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8069/ 1990; Função Social e Política da Escola; Plano Anual; Plano de Aula; Avaliação: concepções e funções; Gestão da Escola e a construção do Projeto Político Pedagógico; Diretrizes Operacionais da Educação no Campo; Diretrizes da Educação Especial; Currículo: construção e prática do currículo escolar.

JOSÉ AUGUSTO GOMES SARAIVA
Presidente da Comissão do Concurso Público

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO-GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE Muricilândia - TO.

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

N° INSCRIÇÃO _________________________________________________________________________

NOME DO CANDIDATO __________________________________________________________________

SEXO [_] Masculino [_] Feminino

DOCUMENTO DE IDENTIDADE ___________________________________________________________

NÚMERO _______________, UF ______________, DATA DE NASCIMENTO ____/____/____

CPF ___________________________________________________________________________________

ENDEREÇO: RUA, AVENIDA, PRAÇA, NÚMERO, APARTAMENTO ETC...___________________________________________________________________________

CIDADE ________________________________, UF ________, CEP ______________________, TELEFONE ___________________________

CARGO ________________________________________________________________________________

CÓDIGO: __________________, DESCRIÇÃO: ________________________________________________

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA? [_] Sim [_] Não

Caso positivo, preencher também o Anexo III - - Modelo de Requerimento.

Solicito à Prefeitura Municipal de Muricilandia - TO, minha inscrição no concurso público destinado ao provimento de cargos que compõem o quadro-geral de serviços públicos do poder executivo municipal, de acordo com os dados acima informados. Declaro conhecer os requisitos exigidos para a inscrição, para a nomeação e para a posse, bem como concordar, plenamente, com todos os termos do Edital N° 01 do Concurso Público 01/2009 - PMM/TO de 06 de julho de 2009. declaro que os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Edital serão apresentados por ocasião da posse.

Muricilândia - TO, ________ de _______________________________ de 2009.

Assinatura do (a) Candidato (a)

CONCURSO PÚBLICO 01/2009 - PMM/TO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO N° INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO _________________________________________________________________

DOCUMENTO DE IDENTIDADE _______________________________________________, UF ________

CARGO _______________________________________________________________________________

CÓDIGO: _____________, DESCRIÇÃO: _____________________________________________________

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, confeccionada em material transparente e de documento de identidade original.

Muricilândia - TO, ________ de ______________________________________ de 2009.

Carimbo e Assinatura do Funcionário

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO-GERAL DE

SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE Muricilândia - TO.

ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O (a) Sr. (a) _________________________________________________________________________, CPF N° , candidato (a) ao cargo de , no Concurso Público N° 01/2009 - PMM/TO, do Município de Muricilândia-TO, vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS e apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_____________________________________________________

(Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidades visuais passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no parêntese caso necessite de tratamento especial/diferenciado ou não, para realização da prova. Em caso positivo, discriminar quais as condições especiais de que necessita).

[_] NÃO NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL/DIFERENCIADO

[_] NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL/DIFERENCIADO OU CUIDADOS ESPECIAIS (Discriminar abaixo quais as condições especiais).
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Muricilândia - TO, ________ de ______________________________________ de 2009.

Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO IV

MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público do Município de Muricilândia/TO, que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro a seguir:

RENDA FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto)

Nome CompletoGrau de ParentescoData de NascimentoRemuneração Mensal, em R$CPF

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

ASSINATURA DO CANDIDATO

Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE ____________________________________________________