Prefeitura de Montes Claros - MG

Notícia:   518 vagas de até R$ 5.000,00 para Prefeitura de Montes Claros - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 1/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG

O Município de Montes Claros, por meio do seu Prefeito, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, sob regime estatutário. O Concurso realizar-se-á em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais de números 3.174/2003, 3.175/2003, 3.193/2004, 3.194/2004, 3.348/2004, 3.422/2005, 3.888/2007, 4.157/2009, Leis Complementares nºs 020/2009 e 021/2009 e normas deste Edital.

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. O Concurso Público será regulamentado por este Edital, executado pela Comissão Técnica de Concursos - Cotec - da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes - e realizado em Montes Claros-MG.

1.2. As Provas, por cargo/escolaridade, serão em conformidade com o subitem 4.1 e as especificações contidas no Anexo II deste Edital.

1.3. Os códigos de inscrição, a denominação dos cargos, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho e os vencimentos dos cargos constam no Anexo I deste Edital.

1.4. As atribuições de cada cargo constam no Anexo III deste Edital.

1.5. A lotação dos candidatos classificados no limite de vagas dar-se-á observando-se a ordem de classificação e conforme a necessidade do Município.

1.6. Os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília/DF.

II- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

2.1. Recomenda-se que o candidato faça a leitura deste Edital e seus Anexos, antes de efetuar a sua inscrição.

2.2. As condições exigidas para o exercício de cada cargo deverão ser comprovadas pelo candidato na data da posse.

2.3. Condições para posse nos cargos oferecidos neste Concurso Público:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou capacidade civil comprovada.

e) Ter, na data da posse, escolaridade exigida para o cargo, especificada neste Edital e em seus Anexos.

f) Possuir, na data da posse, a habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe, se for o caso.

g) Possuir aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica, a ser realizada antes da posse, de acordo com definição do Município de Montes Claros. Serão exigidos exames médicos de acordo com a especificidade do cargo pleiteado.

h) Apresentar a documentação estabelecida no subitem 11.3 deste Edital.

i) Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.4. Da taxa de inscrição e participação no Concurso Público

2.4.1. O valor da taxa de inscrição, por cargo, consta no Anexo I do Edital.

2.4.2. A participação neste Concurso Público dar-se-á mediante:

a) Pagamento da taxa de inscrição, conforme disposto no subitem 2.6 deste Edital; ou

b) Pedido de isenção da taxa de inscrição, se o interessado for doador de sangue, nos termos da Lei Municipal nº 3.888/2007, desde que sejam atendidas as disposições do subitem 2.7 deste Edital, conforme análise da Unimontes/Cotec.

2.4.2.1. Não serão concedidas isenções para outras categorias de pessoas que não sejam as referidas na Lei Municipal nº 3.888/2007.

2.5. Procedimentos e normas para Inscrição

2.5.1. A Cotec disponibilizará aos interessados o acesso a computador, para realização da inscrição e impressão do boleto bancário, bem como consulta e impressão do Cartão de Inscrição. O atendimento da Unimontes/Cotec dar-se-á de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8h às 18h, prédio 4, Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Montes Claros - MG.

2.5.2. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Concurso e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que esses procedimentos tenham tido a participação de terceiros. Considerando que as inscrições serão feitas pela internet, é desnecessária a procuração para efetivar a inscrição de terceiros. Contudo, para fazer a entrega de documentos de terceiros na recepção da Unimontes/Cotec, é necessária a procuração simples.

2.5.2.1. O candidato inscrito por terceiros, após efetivação da inscrição, não terá direito à alteração de cargo, devendo, portanto, sujeitar-se à escolha de terceiros que efetuaram a inscrição.

2.5.2.2. O candidato ou quem por ele tenha preenchido a Ficha de Inscrição é o único responsável pela exatidão dos dados nela contidos.

2.5.3. Para fins de participação no Concurso, um mesmo candidato poderá inscrever-se em 2 (dois) cargos, desde que o horário das provas dos cargos seja em turnos diferentes (matutino e vespertino), de acordo com o Anexo II deste Edital. Nesse caso, poderá ser utilizado um único Requerimento de Inscrição, com a indicação dos dois cargos escolhidos e o pagamento da taxa de inscrição relativo a cada cargo, observado, no que couber, o disposto no subitem 2.7 deste Edital.

2.5.3.1. A não indicação do(s) cargo(s) implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.5.3.2. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato, para cargos com provas no mesmo turno, prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas, entre os já escolhidos pelo candidato.

2.5.3.3. Caso seja aprovado em dois cargos, o candidato deverá, no ato da Posse, assinar Termo de Renúncia, manifestando a sua renúncia a um dos cargos, respeitada, contudo, a exceção do Artigo 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e Inciso XVII da Constituição Federal.

2.5.4. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição, pois não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.5.5. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

2.5.6. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido, observadas as disposições do subitem 2.5, 2.6 e 2.7 deste Edital.

2.5.7. São motivos para anulação sumária da inscrição: pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento eletrônico ou feitas por telefone e que não puderem ser comprovadas.

2.5.8. O simples pagamento da taxa não efetiva a inscrição. É necessário preencher a Ficha e finalizar a inscrição de acordo com as normas deste Edital.

2.5.9. A inscrição, bem como o valor pago relativo à sua taxa, é pessoal e intransferível.

2.5.10. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

2.5.11. Não serão aceitas inscrições via fax ou de forma diferente da estabelecida neste Edital.

2.5.12. Em nenhuma hipótese, será devolvido o valor da taxa de inscrição aos candidatos, exceto na eventualidade de cancelamento ou anulação do certame.

2.5.13. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Concurso, bem como eventuais retificações do Edital, no site www.cotec.unimontes.br, nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Montes e Unimontes/Cotec - Prédio 4.

2.5.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento, uma vez divulgadas.

2.5.15. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato é responsável pelas informações prestadas, ainda que a inscrição tenha sido feita por terceiros; de que tem conhecimento das condições exigidas no subitem 2.3 deste Edital; e de que concorda com as disposições do Edital. A Ficha de inscrição deverá ser assinada pelo candidato ou seu representante. No caso de inscrições via internet, a marcação no campo destinado à declaração equivalerá à assinatura do candidato.

2.5.16. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, que comprometerem a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

2.6. Inscrição com pagamento da taxa de inscrição

2.6.1. As inscrições serão feitas pela internet, no site www.cotec.unimontes.br, no período entre 8h do dia 12/4/2010 e 18h do dia 30/4/2010. Para essa finalidade serão disponibilizados computadores aos candidatos, na recepção da Unimontes/Cotec, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 18 horas.

2.6.1.1. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, de acordo com as instruções ali contidas. Após esse procedimento, será exibido, na tela do computador, o boleto bancário, que deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição, até o dia 30/4/2010, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou agência lotérica.

2.6.1.2. A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário, utilizando-se o código de barras. Não serão de responsabilidade da Unimontes/Cotec ou do Município de Montes Claros-MG inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.6.1.3. A inscrição via internet que não tiver o pagamento efetuado até o dia 30/4/2010 será automaticamente cancelada.

2.6.1.4. O Município de Montes Claros e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por qualquer problema, na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, quando tais motivos e fatores de ordem técnica não forem de responsabilidade das referidas instituições.

2.7. Inscrição com pedido de isenção da taxa de inscrição

2.7.1. Poderão fazer o pedido de isenção da taxa de inscrição pessoas doadoras de sangue a instituições públicas de saúde, nos termos da Lei Municipal nº 3.888/2007.

2.7.2. O pedido de isenção somente poderá ser feito se for comprovado o mínimo de 3 (três) doações de sangue realizadas 12 (doze) meses antes da data final das inscrições.

2.7.3. O comprovante do ato de doação de sangue deverá ser emitido pela instituição pública de saúde receptora, em papel timbrado e devidamente assinado pela autoridade competente, constando o nome completo do candidato, nº de seu documento de identificação e as datas das doações efetivadas.

2.7.4. As inscrições, nessa condição, poderão ser feitas pela internet, no site www.cotec.unimontes.br, entre 8h do dia 12/4/2010 e 18h do dia 30/4/2010. Para essa finalidade serão disponibilizados computadores aos candidatos, na recepção da Unimontes/Cotec, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 18 horas.

2.7.4.1. O candidato deverá preencher o Pedido de Isenção, de acordo com as instruções ali contidas. Após esse procedimento, será exibido, na tela do computador, o Pedido de Isenção, que deverá ser logo impresso. O candidato deverá anotar e guardar o número do Pedido de Isenção. Até o dia 30/4/2010 deverão ser postados nos Correios, pelo serviço de A.R. ou Sedex (às custas do candidato) a via impressa do Pedido de Isenção e o Comprovante de Doação de Sangue, para o endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros-MG, CEP 39401-089. Escrever no envelope a indicação: Concurso Saúde PMMC/Pré-inscrição. A entrega dos documentos poderá ser feita na recepção da Unimontes/Cotec, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 18 horas.

2.7.4.2. No prazo estabelecido, se o candidato quiser, poderá fazer o Pedido de Isenção diretamente na Recepção da Unimontes/Cotec e entregar a via impressa do Pedido e o comprovante de Doação de Sangue, em envelope, constando a indicação: PMMC/Pré-inscrição-CPS. O atendimento será de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 18 horas.

2.7.4.3. Para fazer o pedido de isenção em nome de terceiros e efetuar a entrega de documentos na recepção da Unimontes/Cotec, é necessária a procuração simples.

2.7.4.4. Os documentos não serão conferidos nem analisados no ato da entrega. A responsabilidade pela entrega é do candidato, ainda que tenha sido feita por terceiros.

2.7.4.5. O candidato ou seu procurador deverá conferir a documentação, pois, após a entrega do envelope, não poderá haver a complementação ou substituição de documentos.

2.7.5. Serão motivos de indeferimento do pedido de isenção:

a) Não comprovação de pelo menos três doações de sangue, de acordo com o subitem 2.7.2 deste Edital.

b) Comprovante em desacordo com o subitem 2.7.3 deste Edital.

c) Documentação incompleta.

d) Documento com informações incompletas ou rasuradas.

e) Outra situação que impeça concluir ser o candidato doador de sangue, nos termos da Lei Municipal 3.888/2007.

2.7.6. O resultado do pedido de isenção será divulgado até o dia 10/5/2010, no site www.cotec.unimontes.br, nos quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Montes Claros e da Unimontes/Cotec. Caberá ao candidato verificar se o pedido foi deferido ou indeferido.

2.7.7. O pedido de isenção equivalerá à pré-inscrição no Concurso, nele constando os dados completos do candidato e o cargo pleiteado. Assim, sendo a pré-inscrição deferida, não será preciso preencher nova ficha de inscrição.

2.7.7.1. Se o pedido for deferido, o candidato estará, automaticamente, inscrito no Concurso.

2.7.7.2. Se o pedido for indeferido e, ainda assim, o candidato desejar participar do Concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 26/5/2010, utilizando o boleto bancário que deverá ser impresso por meio do site www.cotec.unimontes.br, no link "reimpressão do boleto", usando o número do Pedido de Isenção e a data de nascimento do candidato. Nesse caso, feito o pagamento da taxa, o candidato estará automaticamente inscrito no certame, não sendo preciso preencher nova ficha de inscrição.

2.7.7.2.1. O pagamento da taxa deverá ser feito utilizando o código de barras do boleto bancário. O pagamento não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.7.7.2.2. A pré-inscrição que não tiver o pagamento efetuado até o dia 26/5/2010 será automaticamente cancelada, não podendo o candidato, consequentemente, participar do Concurso.

2.7.7.2.3. A interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de isenção, devidamente fundamentado, poderá ser feita nos dias 12 e 13/5/2010, conforme disposições do subitem 10.2.1 deste Edital.

2.8. Cartão de Inscrição

2.8.1. Não será enviado Cartão de Inscrição pelos Correios. O candidato deverá acessar o site www.cotec.unimontes.br, a partir do dia 7/6/2010, para obter informações sobre o local de provas. Orientações poderão ser obtidas na recepção da Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Montes Claros-MG -, no horário das 8 às 18 horas, ou pelo telefone (38) 3229-8080. O candidato poderá imprimir o cartão de inscrição na recepção da Unimontes/Cotec.

2.8.2. As consequências decorrentes da não localização do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.8.3. Na ocorrência de erros simples no Cartão de Inscrição (tais como erro de digitação no nome do candidato, na data de nascimento, no nº do documento de identificação), o candidato deverá informá-los ao fiscal de sala, no dia das provas, para correção em formulário próprio. Orientações poderão ser obtidas na Unimontes/Cotec, por meio do telefone supracitado.

2.9. Tratamento Especial para Realizar as Provas

2.9.1. Os portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia das Provas deverão fazer o Pedido de Tratamento Especial, por escrito, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Junto com o Pedido de Tratamento Especial, deverá anexar Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

2.9.2. O Pedido de Tratamento Especial, junto com o Atestado Médico, deverá ser entregue na recepção da Unimontes/Cotec, de 12 a 30/4/2010, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 18 horas. Ou, então, até esse prazo, deve ser postado nos Correios, por meio do serviço de Sedex ou com A.R., para o endereço Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Montes Claros-MG , CEP 39401-089. Os documentos deverão ser entregues em envelope com a indicação: CPS/PMMC - Tratamento Especial.

2.9.2.1. É necessário instrumento de procuração simples para proceder à entrega dos documentos de terceiros.

2.9.2.2. Os documentos que forem entregues na recepção da Unimontes/Cotec também deverão estar acondicionados em envelope, que será lacrado pelo atendente após serem carimbados, na presença do candidato ou de seu procurador. Escrever no envelope a indicação: CPS/PMMC - Tratamento Especial.

2.9.3. O prazo citado no subitem 2.9.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.9.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.9.4. Na impossibilidade de atendimento, a Unimontes/Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.9.5. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

III - DO NÚMERO DE VAGAS

3.1. O número de vagas a ser preenchido neste Concurso é de 524 (quinhentos e vinte e quatro), conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

3.2. Das vagas para Portadores de Deficiência

3.2.1. Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Montes Claros-MG (Art. 87, Inciso VIII) e as Leis Municipais nºs 3.175/2003 e 3.422/2005, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas deste Concurso para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador. As vagas reservadas, no total de 53 (cinquenta e três), estão especificadas no Anexo I deste Edital.

3.2.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - e a provável causa da deficiência. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico na forma e condições estabelecidas, será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

3.2.3. O Laudo Médico deverá ser postado nos Correios de 12 a 30/4/2010, por meio do serviço de A.R. ou Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros-MG -, estando escrito no envelope: CPS/PMMC - RV/LAUDO MÉDICO. A entrega poderá ser feita, nesse prazo, diretamente na recepção da Unimontes/Cotec, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 18 horas, mediante recibo.

3.2.3.1. É necessário instrumento de procuração simples para proceder à entrega dos documentos de terceiros.

3.2.4. O candidato que não apresentar o Laudo Médico, no prazo e forma estabelecidos, participará do Concurso como não portador de deficiência.

3.2.5. Em conformidade com a Lei Municipal nº 3.422/2005, consideram-se:

a) Deficiência: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

b) Deficiência permanente: aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

c) Incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

3.2.6. Serão aplicadas, subsidiariamente, se forem consideradas necessárias, as normas estabelecidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

3.2.7. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá estar ciente de que, se aprovado no Concurso, será submetido à avaliação pela junta médico-pericial municipal, sem qualquer ônus, com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com as atividades e natureza do cargo ao qual concorreu. O parecer médico deverá ser fundamentado.

3.2.7.1. As características e especificidades do cargo deverão ser observadas para se estabelecer se as exigências de condições físicas são imprescindíveis para o pleno e eficiente exercício das funções inerentes ao cargo.

3.2.7.2. A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Concurso.

3.2.8. A lista de candidatos portadores de deficiência com inscrição deferida será divulgada até o dia 10/5/2010, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Montes Claros e da Unimontes/Cotec. A interposição de recurso, em caso de indeferimento, poderá ser feita conforme disposto no subitem 10.3.3.deste Edital.

3.2.9. Caso o número de candidatos portadores de deficiência, inscritos e aprovados no presente Concurso Público, seja inferior às vagas reservadas a eles, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelo(s) candidato(s) não portador(es) de deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

3.2.10. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.11. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.9 deste Edital.

3.2.12. Conforme disposto no subitem 11.6 deste Edital, será feita a reserva de vagas para portadores de deficiência, na proporção de 10% (dez por cento), para vagas que vierem a surgir após a publicação deste Edital ou durante o prazo de validade do Concurso.

3.2.13. Em caso de falsidade, a qualquer tempo, o candidato sofrerá as consequências legais dela decorrentes.

IV- DO SISTEMA DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará das seguintes Provas, de acordo com o cargo e sua exigência de escolaridade:

4.1.1. Cargo de Ensino Fundamental: Provas de Múltipla Escolha de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos de Administração Pública. Essas provas terão caráter classificatório e eliminatório.

4.1.2. Cargos de Ensino Médio Técnico: Provas de Múltipla Escolha de Conhecimentos Específicos do Cargo e Conhecimentos de Administração Pública; Prova de Múltipla Escolha de Língua Portuguesa, com 1 (uma) Questão Discursiva. Essas provas terão caráter classificatório e eliminatório.

4.1.3. Cargos de Nível Superior: Provas de Múltipla Escolha de Conhecimentos Específicos do Cargo e Conhecimentos de Administração Pública; Prova de Múltipla Escolha de Língua Portuguesa, com 1 (uma) Questão Discursiva. Essas provas terão caráter classificatório e eliminatório.

4.1.4. Prova de Títulos: A Prova de Títulos deste certame será em conformidade com a Lei Municipal nº 4.157/2009 e de acordo com o especificado no item VII deste Edital. Para participar da Prova de Títulos, o candidato a quaisquer dos cargos deverá ter curso de graduação ou pós-graduação. A Prova de Títulos terá caráter classificatório.

4.2. A especificação das Provas de Múltipla Escolha e Questão Discursiva consta no item V e no Anexo II deste Edital. A especificação da Prova de Títulos consta no item VII deste Edital. A pontuação máxima e o peso de cada prova, por cargo, constam no Anexo II deste Edital.

4.3. O sistema de correção das Provas de Múltipla Escolha e Questão Discursiva está estabelecido no item V deste Edital.

4.4. As Provas de Múltipla Escolha e Questão Discursiva serão corrigidas pelas respectivas Folhas de Respostas. Será procedida a leitura óptica das Folhas de Respostas das questões de Múltipla Escolha de todos os candidatos, observando-se o disposto no subitem 5.5 deste Edital, para fins de totalização da pontuação obtida e para obtenção da lista de candidatos que terão a questão discursiva de Língua Portuguesa corrigida.

4.5. Somente será corrigida a Questão Discursiva de Língua Portuguesa dos candidatos classificados na Prova de Múltipla Escolha até 1,5 (uma vez e meia) o número de vagas do cargo pleiteado.

4.6. O total máximo a ser obtido no somatório das Questões de Múltipla Escolha e da Questão Discursiva de Língua Portuguesa é de 200 (duzentos) pontos. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos dessas Provas, ou seja, 100 (cem) pontos.

4.6.1. No caso de Cargo de Ensino Fundamental, o total máximo a ser obtido no somatório das Questões de Múltipla Escolha é de 200 (duzentos) pontos. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos dessas Provas, ou seja, 100 (cem) pontos.

4.7. O horário de início e término das provas está estabelecido no Anexo II deste Edital. As Provas (Múltipla Escolha e Questão Discursiva) terão, juntas, duração de três horas e meia. Contudo, por não contarem com Questão Discursiva, as Provas relativas a cargo de Ensino Fundamental terão duração de três horas.

4.8. Na hipótese de alguma questão das Provas vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado a favor de todos os candidatos que fizerem a respectiva prova, inclusive daqueles que não tenham recorrido contra a questão.

V- DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E QUESTÃO DISCURSIVA

5.1. Todos os candidatos com inscrições deferidas farão as provas relativas ao cargo pleiteado, de acordo com as especificações do Anexo II e item VI deste Edital.

5.2. Os programas das Provas e a Bibliografia Sugerida constam no Anexo IV deste Edital.

5.3. As Provas de Múltipla Escolha e Questão Discursiva obedecerão às características especificadas, por cargo, no Anexo II, e serão valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida nesse Anexo, a partir da pontuação 0 (zero).

5.4. A Prova de Língua Portuguesa, exceto para o cargo de Ensino Fundamental, constará de Questões de Múltipla Escolha (conforme o Anexo II deste Edital) e de 1 Questão Discursiva,no total de 10 (dez) linhas, que avaliará as habilidades de leitura, compreensão, interpretação e produção de textos.

5.4.1. O texto que ultrapassar ou não atingir a quantidade de linhas estabelecidas no subitem anterior receberá nota reduzida, considerando os aspectos relacionados no subitem 5.4.3.

5.4.2. Se o candidato for usar letra de forma, deverão ser observadas as regras de acentuação gráfica.

5.4.3. Na Questão Discursiva da Prova de Língua Portuguesa, totalizando 12 (doze) pontos, no máximo, serão avaliados os seguintes aspectos:

ASPECTOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

Consistência Argumentativa/ Coerência

7 (sete) pontos

Conhecimentos Linguístico-gramaticais

5 (cinco) pontos

5.4.4. Na correção da Questão Discursiva de Língua Portuguesa, implicará nota zero:

5.4.4.1. fugir totalmente ao tema proposto;

5.4.4.2. responder à questão discursiva a lápis;

5.4.4.3. deixar a resposta em branco;

5.4.4.4. colocar o texto em local diferente do indicado;

5.4.4.5. deixar de assinar a Folha de Respostas;

5.4.4.6. identificar-se, na Folha de Respostas, usando qualquer meio. Só é permitida a identificação no local indicado para assinatura.

5.4.5. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.

5.4.6. Nos casos de fuga ao tema e de identificação em local indevido, o candidato receberá a nota zero.

5.4.7. A Banca de Correção será composta por professores de comprovada experiência no magistério, licenciados em Letras.

5.5. Em quaisquer cargos, na apuração dos pontos obtidos nas questões das Provas de Múltipla Escolha, será eliminado o candidato que

5.5.1. preencher a Folha de Respostas a lápis;

5.5.2. não assinar a Folha de Respostas;

5.5.3. não comparecer para realizar as Provas;

5.5.4. desistir de fazer as Provas.

5.6. As Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha serão corrigidas por processo eletrônico (leitura óptica), de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Unimontes/Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.7. Na divulgação dos resultados, a pontuação obtida pelo candidato na Questão Discursiva de Língua Portuguesa constará separada da pontuação da Prova de Múltipla Escolha.

VI- DA APLICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E QUESTÃO DISCURSIVA

6.1. As Provas de Múltipla Escolha e Questão Discursiva, de acordo com o cargo, serão aplicadas no dia 20/6/2010, nos turnos e horários indicados para cada cargo no Anexo II deste Edital.

6.2. A duração dessas Provas será determinada de acordo com o cargo e os tipos de provas, a saber:

6.2.1. Cargos de Ensino Fundamental: duração de 3 horas, uma vez que os candidatos farão somente Provas de Múltipla Escolha.

6.2.2. Cargos de Ensino Médio Técnico e Cargos de Ensino Superior: duração de 3h30min, pois os candidatos serão submetidos a Provas de Múltipla Escolha e questão Discursiva de Língua Portuguesa.

6.3. Local de Provas: As provas serão aplicadas em Montes Claros-MG. O endereço do local de provas será indicado no Cartão de Inscrição. O candidato deverá acessar o site www.cotec.unimontes.br, a partir do dia 7/6/2010, para informações, ou comparecer na recepção da Unimontes/Cotec, das 8 às 18 horas.

6.3.1. Caberá ao candidato informar-se sobre o local de provas. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização de provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para que elas tenham início.

6.4. O candidato não poderá realizar provas fora do local que a Unimontes/Cotec indicar.

6.5. O candidato fará as provas em prédio, sala e carteira indicados pela Unimontes/Cotec, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

6.6. O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido até o horário de início dessas provas, antes do fechamento dos portões. O candidato que não estiver realizando provas não poderá permanecer no prédio.

6.7. No horário de início das provas, os portões dos prédios onde elas se realizarão serão fechados e não poderão ser abertos para entrada de candidatos retardatários. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.8. O candidato, para ingressar na sala de Provas, terá que apresentar documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe - COREN, CRM, CRO, etc. -, Carteira de Motorista - modelo novo, com foto).

6.8.1. No caso de documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, o candidato será submetido à identificação especial, que poderá compreender coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

6.8.2. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida.

6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer as provas, apresentar Boletim de Ocorrência Policial, emitido até 3 (três) meses antes do dia das provas, e ser submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário específico.

6.10. O candidato que fizer as provas apresentando Boletim de Ocorrência Policial ou apresentar documentos parcialmente danificados deverá comparecer à Unimontes/Cotec, em Montes Claros-MG (com custas por conta do candidato), portando o Documento Oficial de Identificação (o original da Carteira de Identidade ou da Carteira de Trabalho), no dia 30/6/2010, impreterivelmente, das 8 às 18 horas, e submeter-se à nova identificação especial com perito da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.

6.10.1. O candidato, nessa condição, que não comparecer na Unimontes/Cotec, no prazo estabelecido, será automaticamente eliminado do Concurso.

6.10.2. O candidato, nessa condição, que não tiver a identificação confirmada pelo perito será, automaticamente, eliminado do Concurso e estará sujeito às penas legais.

6.11. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento ou de casamento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de requerimento de documento, bem como documentos danificados que impeçam a identificação.

6.12. Em hipótese alguma, o candidato fará provas se não apresentar a documentação exigida e, se for o caso, não se submeter à identificação especial.

6.13. Caso ocorra de não constar o nome de algum candidato na lista de inscritos do Concurso, somente poderá ser feita a sua inclusão na lista de uma determinada sala, se o candidato apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, sem rasuras e pago no prazo estabelecido. Nesse caso, o candidato fará as provas condicionalmente, mediante Termo de Participação Condicional, até que a Unimontes/Cotec possa analisar e confirmar a sua inscrição e o pagamento da respectiva taxa.

6.13.1. Caso não se confirme a inscrição e o pagamento da taxa, a participação do candidato fica sem efeito e as suas provas canceladas, automaticamente, não cabendo quaisquer reclamações por parte do candidato eliminado. Nesse caso, não serão corrigidas as provas que o candidato realizou condicionalmente.

6.14. O candidato deverá levar caneta esferográfica comum, tubo transparente, de tinta azul ou preta, para preencher as Folhas de Respostas.

6.15. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, etc.).

6.16. Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser colocados onde o fiscal indicar, na respectiva sala de provas, durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Unimontes/Cotec por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles surgidos. Aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Recomenda-se que o candidato não traga para a sala de provas qualquer um dos equipamentos citados no subitem 6.15 e que traga somente o estritamente necessário para a realização das provas.

6.17. Os equipamentos e objetos pessoais (exceto o citado no subitem 6.14) somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas Provas e a entrega das Folhas de Respostas e, se for o caso, também do Caderno de Provas ao fiscal de sala.

6.18. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular, pager, beep ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem 6.15 (ou similares), durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Concurso.

6.19. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

6.20. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Concurso.

6.21. É reservado à Unimontes/Cotec, caso julgue necessário, o direito de utilizar equipamento detector de metais.

6.22. É reservado à Unimontes/Cotec, caso julgue necessário, o direito de proceder à coleta de digital dos candidatos.

6.23. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a Unimontes/Cotec não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

6.24. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas na última meia hora do término dessas provas. O candidato que sair antes desse período não poderá levar nenhuma folha do Caderno, nem rascunhos, nem marcações da Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha e nada relativo à Questão Discursiva de Língua Portuguesa, nem se utilizar de outros meios para anotações das Provas.

6.25. O candidato que não entregar a Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha e a Folha de Resposta da Questão Discursiva, se for o caso, no prazo estipulado, será automaticamente eliminado do Concurso.

6.26. A Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha e a Folha de Resposta da Questão Discursiva deverão ser assinadas no local indicado. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar no local indicado será automaticamente eliminado do Concurso. A Folha de Resposta da Questão Discursiva não poderá ter qualquer tipo de identificação do candidato fora do local indicado para assinatura.

6.27. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec, deixar o local de provas durante o horário em que elas estão sendo aplicadas.

6.28. A Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha e a Folha de Resposta da Questão Discursiva serão personalizadas e não serão substituídas, em nenhuma hipótese, em razão de rasuras ou marcações incorretas.

6.29. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha. São consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas no Caderno de Provas e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, borrada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente.

6.29.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas das Provas de Múltipla Escolha, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelo equipamento de leitura óptica.

6.30. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas (completo) e as Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha e da Questão Discursiva e somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

6.31. Os dois últimos candidatos que permanecerem na sala deverão sair juntos, após assinar a Ata de Aplicação de Provas da sala.

6.32. Dado o sinal de encerramento das Provas, caso o candidato se recuse a entregar as Folhas de Respostas (das Questões de Múltipla Escolha e da Questão Discursiva), será procedido o registro desse fato na Ata de Aplicação de Provas e o candidato será eliminado do Concurso.

6.33. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente, eliminado do Concurso Público e estará sujeito a outras penalidades legais.

6.34. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

6.35. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

6.36. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

6.37. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, e será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Montes Claros e nos quadros de aviso da Unimontes/Cotec, até 12 (doze) horas após o encerramento dessas provas. O Gabarito não será informado por telefone.

VII - DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A Prova de Títulos deste certame terá caráter classificatório e será realizada em conformidade com as disposições das Leis Municipais de nº 3.175/2003, artigo 218, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.157/2009, conforme o cargo pleiteado.

7.2. Conforme a legislação municipal em vigor, somente participarão da Prova de Títulos os candidatos detentores de Certificado de Curso de Graduação ou de Pós-Graduação (Especialização, mestrado ou doutorado).

7.3. A Prova de Títulos constará de títulos de Graduação e de Pós-Graduação (Especialização lato sensu, Mestrado stricto sensu e Doutorado stricto sensu), de acordo com seguintes critérios:

7.3.1. Título de Graduação: Curso devidamente concluído e comprovado, conforme disposto no Quadro I. Sendo o curso a habilitação que o candidato possui para o exercício do cargo, não lhe serão atribuídos pontos. Nesse caso, se o candidato possuir diploma de outro curso, deverá enviar os dois diplomas, o do curso exigido para o cargo e o do outro curso, para fins de título. Se o candidato nessa situação não enviar os dois diplomas, não obterá pontuação desse título.

7.3.2. Título de Pós-Graduação: Curso devidamente concluído e comprovado, conforme disposto no Quadro I. Sendo o curso a habilitação que o candidato possui para o exercício do cargo, não lhe serão atribuídos pontos. Nesse caso, se o candidato possuir certificado de outro curso, deverá enviar os dois certificados, o do curso exigido para o cargo e o certificado para fins de título. Se o candidato nessa situação não enviar os dois certificados, não obterá pontuação desse título.

QUADRO I

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS, PONTUAÇÃO E FORMA DE COMPROVAÇÃO

Título

Pontuação por Título

No cargo pleiteado

Na área da saúde

Forma de comprovação

Curso de Graduação

3 pontos

2 pontos

Cópia legível do Diploma ou Declaração de conclusão.

Curso de Pós-Graduação (Especialização Lato Sensu - carga horária mínima: 360 h)

5 pontos

3 pontos

Cópia legível do Certificado.

Curso de Pós-Graduação (Mestrado Stricto Sensu)

10 pontos

7 pontos

Cópia legível do Certificado ou da Ata de Defesa da dissertação.

Curso de Pós-Graduação (Doutorado Stricto Sensu)

15 pontos

10 pontos

Cópia legível do Certificado ou da Ata de Defesa da tese.

7.3.3. Os títulos de graduação e pós-graduação são cumulativos, observando-se, contudo, o limite máximo de 15 pontos na Prova de Títulos.

7.3.4. Fotocópias rasuradas e ilegíveis serão desconsideradas no cômputo dos pontos.

7.3.5. A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato.

7.4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

7.4.1. A documentação para a Prova de Títulos, relativa a cada cargo pleiteado, se o candidato a possuir, deverá ser enviada pelo serviço de Sedex dos Correios ou com A.R. (com custas por conta do candidato), durante o período de inscrição, até o dia 30/4/2010, para o endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Montes Claros-MG, CEP 39401-089. Nesse prazo, a entrega poderá ser feita na recepção da Unimontes/Cotec, pelo candidato ou seu procurador, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 às18 horas, mediante recibo.

7.4.2. O candidato deverá enviar os documentos, preferencialmente, em envelope tamanho A4 ou ofício, constando, no lado de fora: o nome completo do candidato, o cargo pleiteado e a indicação: CPS/PMMC - Títulos.

7.4.3. Os documentos não serão conferidos no ato do envio. A falta ou incorreção de algum documento será de responsabilidade única do candidato ou de seu representante.

7.4.4. Não poderão conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Prova de Títulos.

7.4.5. Após o envio do envelope, não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos.

7.5. Títulos enviados após o prazo indicado ou enviados de forma diferente da determinada no subitem 7.4.1 serão automaticamente desconsiderados.

7.6. Se o candidato tiver alterado o seu nome, deverá enviar, também, cópia do documento oficial que comprove a alteração.

7.7. Os títulos recebidos serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que os incinerará após o decurso do período de 5 (cinco) anos da data de homologação do resultado do concurso.

7.8. A Unimontes/Cotec e o Município de Montes Claros-MG não se responsabilizarão por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.

7.9. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados se estiverem traduzidos para o português por tradutor oficial e se atendida a legislação nacional aplicável ao reconhecimento de cada curso.

VIII - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação, observando-se o cargo e as provas a que foram submetidos, além das disposições do subitem 4.6 deste Edital (sobre a pontuação mínima exigida), decorrerá da soma dos pontos obtidos:

a) nas Provas de Múltipla Escolha - Cargo de Ensino Fundamental;

b) nas Provas de Múltipla Escolha e Questão Discursiva - Cargos de Técnico de Ensino Médio e Cargos de Nível Superior.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

8.2.1. No caso de candidatos a cargo de Ensino Fundamental:

a) obtiver maior pontuação no somatório dos pontos da Prova de Múltipla Escolha de Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de Matemática;

c) tiver idade maior.

8.2.2. No caso de candidatos a cargos de Ensino Médio Técnico e Cargos de Nível Superior.

a) obtiver maior pontuação na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior pontuação no somatório dos pontos da Prova de Língua Portuguesa (Questões de Múltipla Escolha e Questão Discursiva);

c) tiver idade maior.

IX- DOS RESULTADOS DO CONCURSO

9.1. Os resultados do Concurso serão divulgados no site www.cotec.unimontes.br e em quadros de avisos na sede da Prefeitura Municipal de Montes Claros e da Unimontes/Cotec, nas seguintes datas:

9.1.1. Resultado do pedido de isenção da taxa para doadores de sangue (antes de eventuais recursos): até as 18 horas do dia 10/5/2010.

9.1.2. Resultado do pedido de isenção da taxa para doadores de sangue (após recursos): até as 18 horas do dia 21/5/2010.

9.1.3. Resultado do pedido de tratamento especial (antes de eventuais recursos): até as 18 horas do dia 10/5/2010.

9.1.4. Resultado do pedido de tratamento especial (após recursos): até as 18 horas do dia 21/5/2010.

9.1.5. Resultado da inscrição de portadores de deficiência (antes de eventuais recursos): até as 18 horas do dia 10/5/2010.

9.1.6. Resultado da inscrição de portadores de deficiência (após recursos): até as 18 horas do dia 21/5/2010.

9.1.7. 1º Resultado classificatório: até as 18 horas do dia 2/7/2010. Esse resultado apresentará a classificação preliminar dos candidatos de acordo com o somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos (antes de eventuais recursos contra o resultado da Prova de Títulos).

9.1.8. 2º Resultado classificatório: até as 18 horas do dia 23/7/2010. Esse resultado apresentará a classificação preliminar dos candidatos de acordo com o somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha, na Prova de Títulos e na questão discursiva de Língua Portuguesa (antes de eventuais recursos contra o resultado da questão discursiva).

9.1.9. Resultado Final: até as 18 horas do dia 9/8/2010. Esse resultado apresentará a classificação final dos candidatos de acordo com o somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha, na Prova de Títulos e na questão discursiva de Língua Portuguesa (antes de eventuais recursos relativos ao resultado final).

9.1.10. Resultado Definitivo: até as 18 horas do dia 20/8/2010. Esse resultado apresentará a classificação definitiva dos candidatos de acordo com o somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha, na Prova de Títulos e na questão discursiva de Língua Portuguesa, após recursos.

9.2. Os resultados serão divulgados em duas listas. Na 1ª lista, os candidatos serão classificados por cargo e no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas relativas ao cargo, constando, inclusive, os candidatos portadores de deficiência. Na 2ª lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência, por cargo.

9.3. Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento do resultado deste Concurso nos locais indicados para divulgação. Uma vez divulgados os resultados, a responsabilidade pela busca de informações, bem como por prejuízos decorrentes, se houver, será exclusiva do candidato e não da Unimontes/Cotec e do Município de Montes Claros-MG.

9.4. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão apresentadas em ordem decrescente, observando-se a classificação final.

9.5. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no Concurso. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos próprios candidatos ou seus procuradores na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração de Montes Claros, mediante requerimento. O candidato poderá, ainda, obter o seu extrato de notas no site www.cotec.unimontes.br até o prazo de 60 dias da divulgação do resultado definitivo.

X- DOS RECURSOS

10.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela decisão e resposta aos recursos que forem interpostos pelos candidatos.

10.1.1. Eventuais recursos, para os casos relacionados no subitem 10.2, poderão ser interpostos nos prazos indicados, observando-se as disposições que se seguem, relativas ao assunto, pela internet, no site www.cotec.unimontes.br, ou diretamente na recepção da Unimontes/Cotec, no horário de atendimento (das 8 às 18 horas).

10.1.1.1. A interposição de recursos em nome de terceiros, na recepção da Unimontes/Cotec, dar-se-á somente por meio de procuração simples.

10.1.2. Em qualquer um dos casos previstos para interposição de recursos, estes, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do candidato, seu número de inscrição, cargo pleiteado e endereço completo.

10.1.3. A Unimontes/Cotec responderá aos recursos, no prazo determinado, disponibilizando o resultado no site www.cotec.unimontes.br e na recepção da Unimontes/Cotec. O horário de atendimento é das 8 às 18 horas.

10.1.4. Caberá ao candidato acessar o site www.cotec.unimontes.br para obter a resposta do recurso interposto ou recebê-la na recepção da Unimontes/Cotec, sendo necessário instrumento de procuração simples para receber a resposta em nome de terceiros. A resposta ficará à disposição do candidato por um período máximo de 15 (quinze) dias úteis, observada a data limite para resposta. Após esse prazo, ficará indisponível.

10.2. Caberá recurso:

10.2.1. Contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue): dias 12 e 13/5/2010, das 8 às 18 horas, desde que seja devidamente fundamentado.

10.2.1.1. A Unimontes/Cotec responderá aos recursos até às 18 horas do dia 21/5/2010.

10.2.2. Contra o indeferimento do pedido de tratamento especial: dias 12 e 13/5/2010, das 8 às 18 horas, desde que seja devidamente fundamentado.

10.2.2.1. A Unimontes/Cotec responderá aos recursos até às 18 horas do dia 21/5/2010.

10.2.3. Contra o indeferimento da inscrição como portador de deficiência: dias 12 e 13/5/2010, das 8 às 18 horas, desde que seja devidamente fundamentado.

10.2.3.1. A Unimontes/Cotec responderá aos recursos até às 18 horas do dia 21/5/2010.

10.2.4. Contra qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha: dias 21 e 22/6/2010, na ocorrência de erros no enunciado da questão ou de erros/omissões no gabarito, desde que seja devidamente fundamentado.

10.2.4.1. A Unimontes/Cotec responderá aos recursos até às 18 horas do dia 2/7/2010.

10.2.5. Contra o enunciado da Questão Discursiva de Língua Portuguesa: dias 21 e 22/6/2010, na ocorrência de erros no enunciado da questão, desde que seja devidamente fundamentado.

10.2.5.1. A Unimontes/Cotec responderá aos recursos até às 18 horas do dia 2/7/2010.

10.2.6. Contra o resultado da Prova de Títulos: dias 5 e 6/7/2010, na ocorrência de eventuais erros de análise, desde que seja devidamente fundamentado.

10.2.6.1. A Unimontes/Cotec responderá aos recursos até às 18 horas do dia 23/7/2010.

10.2.7. Contra o resultado da Questão Discursiva de Língua Portuguesa: nos dias 26 e 27/7/2010, desde que seja devidamente fundamentado.

10.2.7.1. A Unimontes/Cotec responderá aos recursos até às 18 horas do dia 9/8/2010.

10.2.8. Contra a sua classificação no resultado final do concurso: nos dias 10 e 11/8/2010, desde que seja devidamente fundamentado.

10.2.8.1. A Unimontes/Cotec responderá aos recursos até às 18 horas do dia 20/8/2010.

10.3. Admitir-se-á, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso relativamente a cada caso. Havendo mais de um recurso, apenas o primeiro será respondido.

10.4. Não serão respondidos os recursos que forem enviados através de fax, Correios, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não seja o citado no subitem 10.1.1.

10.5. Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados.

10.6. Não serão recebidos recursos fora do prazo estabelecido. Não serão aceitos pedidos verbais de revisão da análise da documentação e não haverá atendimento pessoal para arguição relativa aos resultados das provas. As argumentações e alegações do candidato deverão ser feitas somente por meio de recurso, no prazo estabelecido.

10.7. A decisão sobre os recursos interpostos, relativos à Questão Discursiva de Língua Portuguesa, à Prova de Títulos e ao resultado final, poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos. A publicação do Resultado Definitivo (após recursos), com a classificação definitiva dos candidatos, será divulgada até o dia 20/8/2010, na Sede da Prefeitura Municipal de Montes Claros-MG e no site www.cotec.unimontes.br. A permanência nesse site se dará pelo período máximo de 60 (sessenta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

10.8. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando, assim, todas as disposições nele contidas.

XI- DA NOMEAÇÃO E POSSE

11.1. O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Concurso, será feito por nomeação, respeitando-se sempre a ordem de classificação dos candidatos.

11.2. A posse em cargo público estará condicionada à apresentação da documentação exigida e prévia inspeção médica oficial, conforme for estabelecido pelo Município, de acordo com o Artigo 26 da Lei 3.175/2003. Para o exercício do cargo, é necessário possuir sanidade física e mental compatível com as suas atribuições e, conforme necessidade do cargo, ser comprovada por exames médicos.

11.3. O candidato nomeado, quando convocado para posse, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;

g) Atestado Médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo, expedido pelo órgão ou profissional indicado pela Secretaria Municipal de Administração de Montes Claros-MG;

h) Exames Médicos, conforme a necessidade do cargo, que a Secretaria Municipal de Administração de Montes Claros-MG tenha solicitado, para fins da inspeção médica referida no subitem 11.2 deste Edital;

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente;

j) Registro no respectivo Conselho de Classe, conforme exigência legal, se for o caso;

k) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público ou de não ter sido demitido a bem do serviço público; de não ter sido demitido do serviço público do Município de Montes Claros pelos motivos estabelecidos no Artigo 146 da Lei Municipal n.º 3.175/2003 e, ainda, de não estar impedido de exercer o cargo em decorrência das disposições do Artigo 152 da referida Lei;

l) Comprovante de experiência profissional, se for exigência do cargo;

m) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais;

n) Declaração de bens que constituam seu patrimônio;

o) 2 (duas) fotos 3x4, recentes.

11.4. A posse é de competência do Secretário Municipal de Administração, conforme o Artigo 26, § 4º, da Lei Municipal 3.175/2003.

11.4.1. A lotação do servidor nomeado e empossado será determinada pelo Secretário Municipal de Administração, conforme Artigo 26, § 5º, da Lei n.º 3.175/2003.

11.4.2. O candidato nomeado, no ato da posse, prestará o compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições inerentes ao cargo (Artigo 25, § 2º, da Lei Municipal nº 3.175/2003);

11.5. Na eventualidade de surgir(em) nova(s) vaga(s) para os cargos a que se refere este Edital, poderão, por decisão do Prefeito Municipal e necessidade do Município, ser nomeados e empossados, nessa(s) vaga(s), candidatos classificados além do limite de vagas, obedecida a ordem de classificação neste Concurso e observado o seu prazo de validade.

11.6. Caso ocorra a nomeação prevista no subitem 11.5, deverão ser cumpridas as disposições estabelecidas no subitem 3.2. deste Edital, relativas à nomeação de candidatos portadores de deficiência classificados neste Concurso, na proporção de 10% (dez por cento) das novas vagas surgidas e observada a ordem de classificação desses candidatos na lista específica.

XII - NORMAS DISCIPLINARES

12.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Concurso. Somente poderão adentrar nos prédios onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Unimontes/Cotec.

12.2. Todas as informações referentes a este Concurso serão prestadas pela Unimontes/Cotec - realizadora do Concurso - e poderão ser obtidas no site www.cotec.unimontes.br ou através do telefone (38) 3229-8080.

12.3. O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas será automaticamente excluído do Concurso.

12.4. Além da exclusão do Concurso, o candidato, como tratado nos termos do subitem 12.3, estará sujeito a outras penas legais, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais e/ou pessoais que houver causado.

12.5. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão do Serviço Público, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

XIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela elaboração, aplicação e correção das Provas, pela análise de Títulos dos candidatos, pelo processamento da classificação final e definitiva dos candidatos e pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Concurso Público.

13.2. Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça a realização do Concurso, à Unimontes/Cotec será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso.

13.3. Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha ou da Questão Discursiva de Língua Portuguesa, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Unimontes/Cotec poderá anular a questão e, nesse caso, divulgará sua decisão, antes da publicação do Resultado Definitivo, no site www.cotec.unimontes.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Montes Claros e da Unimontes/Cotec.

13.4. As publicações referentes ao Concurso Público, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Montes Claros-MG, em jornal diário de grande circulação e/ou diário oficial do Estado. Retificações do Edital e Resultados do Concurso serão divulgados no site www.cotec.unimontes.br e no site www.montesclaros.mg.gov.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Montes Claros e da Unimontes/Cotec.

13.5. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

13.6. Serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que os incinerará, decorrido o período de 5 (cinco) anos, a contar da homologação do resultado do Concurso: as Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha e as da Questão Discursiva de Língua Portuguesa; os documentos relativos à Prova de Títulos.

13.7. Os cadernos de provas deixados pelos candidatos serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que lhes dará o destino conveniente decorridos 30 dias da data das Provas.

13.8. O prazo de validade deste Concurso é de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

13.9. A aprovação neste Concurso Público não gera direito à nomeação, a qual se dará a exclusivo critério e necessidade da Administração, dentro do prazo de validade do Concurso e na forma da Lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

13.10. Em hipótese alguma, serão concedidas cópias ou vistas de provas.

13.11. Do resultado deste Concurso Público não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no subitem 10.2 deste Edital.

13.12. O Município de Montes Claros-MG e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

13.13. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o Concurso.

13.13.1. O candidato classificado deverá, durante o prazo de validade deste Concurso, manter atualizado o seu endereço residencial junto à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração de Montes Claros. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

13.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como Editais Complementares, Retificações do Edital ou outras resoluções referentes ao Concurso que vierem a ser publicadas pelo Município de Montes Claros-MG.

13.15. A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

13.16. A Unimontes/Cotec não fornecerá declarações de classificação e/ou de aprovação neste Concurso. Declarações poderão ser solicitadas diretamente na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração de Montes Claros.

13.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec -, ouvida a Comissão Municipal de Concurso Público.

13.18. A homologação do resultado deste Concurso, pelo Prefeito Municipal, dar-se-á em conformidade com as disposições do Artigo 12, § 3º da Lei Municipal nº 3.175/2003.

13.19. Este Edital, na sua íntegra, será publicado na Sede da Prefeitura Municipal de Montes Claros-MG, nos quadros de avisos da Unimontes/Cotec, e será divulgado no site www.cotec.unimontes.br e no site www.montesclaros.mg.gov.br, dele dando-se notícia em jornal diário de grande circulação e/ou diário oficial do Estado, através do seu Extrato.

Montes Claros - MG, 8 de fevereiro de 2010.

Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal

ANEXO I

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO

CARGOS/CLASSE

VAGAS

ESCOLARI- DADE MÍNIMA EXIGIDA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO**

JORNADA DE TRABALHO

VENCI- MENTO BASE DO CARGO (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

TOTAL DE VAGAS

RESERVA DE VAGAS*

01

Agente Sanitário

05

-

Ensino Fundamental Completo.

30h semanais 6h diárias

534,75

30,00

02

Técnico em Enfermagem

40

5

Curso Técnico de Enfermagem e registro no órgão de classe.

30h semanais 6h diárias

793,28

50,00

03

Técnico em Gestão em Saúde

06

1

Curso Técnico em Gestão em Serviços de Saúde ou Técnico em Gestão em Saúde.

30h semanais 6h diárias

793,28

50,00

04

Técnico em Higiene Dental

35

5

Curso Técnico em Higiene Dental e registro no órgão de classe.

30h semanais 6h diárias

793,28

50,00

05

Técnico em Laboratório

03

-

Curso Técnico em Laboratório ou Curso Técnico em Patologia Clínica

30h semanais 6h diárias

793,28

50,00

06

Técnico em Vigilância Sanitária

20

2

Curso Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental.

30h semanais 6h diárias

793,28

50,00

07

Biólogo

02

-

Curso Superior em Biologia (Bacharelado ou Licenciatura Plena), com registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

952,30

70,00

08

Biomédico

01

-

Curso Superior de Ciências Biomédicas ou de Biomedicina, com registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

952,30

70,00

09

Bioquímico

06

1

Curso Superior em Bioquímica, com registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

952,30

70,00

10

Enfermeiro

50

6

Curso Superior de Enfermagem, com registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

952,30

70,00

11

Enfermeiro do Trabalho

04

-

Curso Superior de Enfermagem, com Especialização em Enfermagem do Trabalho. Registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

952,30

70,00

12

Enfermeiro Especialista em Saúde Mental

02

-

Curso Superior de Enfermagem, com Especialização na área de Saúde Mental. Registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

952,30

70,00

13

Engenheiro Sanitarista

02

-

Curso Superior de Engenharia, com Especialização em Engenharia Sanitária, com registro no órgão de classe.

30h semanais 6h diárias

1.428,45

70,00

14

Médico Especialista - Alergista***

02

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

15

Médico Especialista - Anestesista***

04

-

Curso superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

16

Médico Especialista - Angiologista***

08

1

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

17

Médico Especialista - Cardiologista***

10

1

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

18

Médico Especialista - Cardiologista Infantil***

02

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

19

Médico Especialista - Cirurgião Geral***

12

1

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

20

Médico Especialista - Cirurgião Infantil***

06

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

21

Médico Especialista - Cirurgião Plástico***

02

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

22

Médico Especialista - Clínico Geral***

68

10

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

23

Médico Especialista - Dermatologista***

06

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

24

Médico Especialista - do Trabalho***

08

1

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

25

Médico Especialista - Endocrinologista***

04

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

26

Médico Especialista - Epidemiologista***

01

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

27

Médico Especialista - Gastroenterologista / Endoscopista***

05

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

28

Médico Especialista - Geriatra***

05

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

29

Médico Especialista - Ginecologista***

40

5

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

30

Médico Especialista - Hematologista***

02

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

31

Médico Especialista - Mastologista***

06

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

32

Médico Especialista - Nefrologista***

02

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

33

Médico Especialista - Neurologista***

06

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

34

Médico Especialista - Oftalmologista***

18

2

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

35

Médico Especialista - Ortopedista***

07

1

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

36

Médico Especialista - Otorrinolaringologista***

03

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

37

Médico Especialista - Patologista***

02

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

38

Médico Especialista - Pediatra***

48

6

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

39

Médico Especialista - Pneumologista***

04

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

40

Médico Especialista - Proctologista***

02

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Título de Especialização em Proctologia e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

41

Médico Especialista - Psiquiatra***

09

1

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

42

Médico Especialista - Radiologista***

04

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

43

Médico Especialista - Ultrassonografista***

03

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

44

Médico Especialista - Urologista***

04

-

Curso Superior de Graduação em Medicina, com curso de Especialização na Área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

45

Médico Veterinário

01

-

Curso Superior de Medicina Veterinária, com registro no órgão de classe.

30h semanais 6h diárias

1.428,45

70,00

46

Odontólogo

35

5

Curso de Graduação em Odontologia e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

952,30

70,00

47

Odontólogo Especialista / Cirurgia

01

-

Curso de Graduação em Odontologia, com curso de Especialização na área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

48

Odontólogo Especialista / Endodontia

01

-

Curso de Graduação em Odontologia, com curso de Especialização na área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

49

Odontólogo Especialista / Oncologia

01

-

Curso de Graduação Odontológica e Certificado de Especialista em Odontologia Oncológica ou Patologia Bucal. Registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

50

Odontólogo Especialista / Pacientes Especiais

02

-

Curso de Graduação Odontológica, com curso de Especialização na área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

51

Odontólogo Especialista / Pediatria

02

-

Curso de Graduação Odontológica, com curso de Especialização na área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

52

Odontólogo Especialista / Prótese

02

-

Curso de Graduação Odontológica, com curso de Especialização na área específica do cargo e registro no órgão de classe.

20h semanais 4h diárias

1.561,16

70,00

TOTAL

524

53

-

* Vagas reservadas, do total do cargo, para portadores de deficiência que se inscreverem nos termos do subitem 3.2 do Edital.

** A escolaridade mínima exigida e os outros pré-requisitos para o exercício do cargo deverão ser comprovados por ocasião da posse. Para o exercício do cargo é necessário possuir sanidade física e mental compatível com as suas atribuições, comprovada por exames médicos, conforme necessidade do cargo.

*** A remuneração do Médico Especialista pode atingir o valor de R$5.000,00.

Montes Claros/MG, 8 de fevereiro de 2010.

Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS

CARGOS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

TIPOS DE PROVAS POR CARGO

HORÁRIO DAS PROVAS

PROVAS POR CARGO

PESO

PONTOS MÁXIMOS

- Agente Sanitário

Ensino Fundamental Completo

Conhecimentos de Língua Portuguesa Múltipla Escolha - 15 questões

7

105

8h30min às 11h30min (Provas de Múltipla Escolha)

Matemática Múltipla Escolha - 10 questões

7

70

Conhecimentos de Administração Pública Múltipla Escolha - 5 questões

5

25

Prova de Títulos (item VII do Edital)

-

15 (pontuação máxima)

- Técnico em Enfermagem

- Técnico em Gestão em Saúde

- Técnico em Higiene Dental

- Técnico em Laboratório

- Técnico em Vigilância Sanitária

Curso Técnico Específico (conforme especificado no Anexo I do Edital)

Conhecimentos Específicos Múltipla Escolha - 15 questões

7

105

8h30min às 11h30min (Provas de Múltipla Escolha e Discursiva)

Língua Portuguesa

Múltipla Escolha - 10 questões

5.8

58

Discursiva - 1 questão

12

12

Conhecimentos de Administração Pública Múltipla Escolha - 5 questões

5

25

Prova de Títulos (item VII do Edital)

-

15 (pontuação máxima)

- Biólogo

- Biomédico

- Bioquímico

- Enfermeiro

- Enfermeiro do Trabalho

- Enfermeiro Especialista em Saúde Mental

- Engenheiro Sanitarista

- Médico Especialista (conforme consta no Anexo I)

- Médico Veterinário

- Odontólogo

- Odontólogo Especialista (conforme consta o Anexo I)

Nível Superior Específico, e Especialização, se for o caso, conforme especificado no Anexo I do Edital

Conhecimentos Específicos Múltipla Escolha - 15 questões

7

105

15h às 18h30min (Provas de Múltipla Escolha e Discursiva)

Língua Portuguesa

Múltipla Escolha - 10 questões

5.8

58

Discursiva - 1 questão

12

12

Conhecimentos de Administração Pública Múltipla Escolha - 5 questões

5

25

Prova de Títulos (item VII do Edital)

-

15 (pontuação máxima)

Montes Claros/MG, 8 de fevereiro de 2010.

Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Obs.: As atribuições estão organizadas por nível de escolaridade exigida para o cargo.

ENSINO FUNDAMENTAL

AGENTE SANITÁRIO

Realizar vistorias em imóveis residenciais, comerciais, instituições públicas e privadas, vias públicas, a fim de identificar e controlar focos de vetores, pragas urbanas e animais sinantrópicos ou outros focos potenciais de doenças que possam causar enfermidades ou incômodos à população ou outros focos potenciais da doença. Executar atividades educativas e operacionais nos serviços de controle de pragas, vetores urbanos e animais sinantrópicos Participar de campanhas de vacinação. Realizar, quando necessário e de acordo com orientação técnica, controle químico de pragas, vetores urbanos e animais sinantrópicos. Participar de apreensão de cães e gatos soltos em vias públicas, como também dos domiciliados, mediante solicitação da população, de acordo com critérios técnicos. Desenvolver atividades inerentes ao controle de zoonoses. Participar, em caráter excepcional, de campanhas de controle de endemias, epidemias e controle de zoonoses, e outras, mediante convocação do setor responsável. Realizar procedimentos básicos em Vigilância Sanitária. Inspecionar, fiscalizar e intermediar estabelecimentos, ambientes e serviços sujeitos ao controle sanitário. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO - TÉCNICO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Realizar procedimentos de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal (curativos, injeções, aferição de sinais vitais, vacinação, TRO, esterilização, etc.). Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, nas USFs e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçadas pela equipe. Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF. Instrumentar o cirurgião-dentista ou THD, sob a supervisão do odontólogo, durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos). Zelar pela limpeza e ordem do material, dos equipamentos e das dependências na USF, garantindo o controle de infecção. Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico. No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária. Realizar ações de educação em saúde com grupos de patologias específicas e com famílias de risco, conforme planejamento da USF. Descartar adequadamente o lixo da Unidade, separando o lixo especial. Instruir e controlar serviços executados por auxiliares, juntamente com o enfermeiro. Realizar procedimentos de enfermagem, dentro do planejamento de ações traçadas pela secretaria e órgãos afins. Fazer visitas domiciliares, com o objetivo de prestar cuidados de enfermagem, e acompanhar atividades do agente comunitário de saúde. Auxiliar o médico-cirurgião durante a realização de pequenas cirurgias e na assistência a gestantes em partos normais ou cirúrgicos. Fazer curativos pós-operatórios e retirar pontos. Prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos em relação a vacinas, controle de crescimento e desenvolvimento da criança, auxiliando na ministração de cursos de treinamento e capacitação. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.

TÉCNICO EM GESTÃO DE SAÚDE

Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível médio de escolaridade, no âmbito de atuação do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos da legislação vigente, bem como atividades compatíveis, de nível médio de complexidade, relacionadas com o exercício de funções de vigilância sanitária, auditoria assistencial e epidemiológica. Planejar, controlar e avaliar a implementação de políticas públicas de saúde. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Participar do treinamento de auxiliares e atendentes odontológicos. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal. Fazer a tomada e revelação de radiografias infraorais. Realizar a remoção de indutos, placas e tártaro supragengival, sob supervisão do odontólogo. Executar a aplicação tópica de substâncias para a prevenção e tratamento das doenças orais. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos ocupando a função de coordenador, monitor e anotador. Preparar substâncias restauradoras e de moldagens. Preparar moldeiras. Confeccionar modelos. Zelar pela conservação e manutenção do equipamento odontológico. Instrumentar o cirurgião-dentista durante o uso da cadeira operatória (trabalho odontológico a quatro mãos). Proceder à limpeza e assepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos. Atender crianças, realizando limpeza e profilaxia superficiais dos dentes. Aplicar compostos de flúor no esmalte dos dentes, em períodos preestabelecidos. Fichar e fazer o controle periódico dos menores submetidos à aplicação. Encaminhar ao dentista os portadores de cáries dentárias, fístulas, gengivites e outros focos. Fornecer dados mensais para levantamentos estatísticos, fazer a apuração e auxiliar na realização de inquéritos. Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Colaborar com o tecnologista em todas as tarefas técnicas e administrativas. Participar, com o tecnologista, da preparação e execução de soluções e reativos e suas titulações; preparar meios de cultura, semear e repicar bactérias; proceder às microscopias. Realizar colheitas, a seu alcance, sob supervisão do tecnologista e responsabilidade do patologista clínico, bem como colaborar nas colheitas que dependam de médico; registrar e identificar amostras colhidas; preparar antígenos, alérgenos e vacinas. Executar os exames de rotina, ao seu alcance, em Patologia Clínica. Cooperar em aulas práticas, no treinamento de pessoal. Documentar as análises realizadas, registrar e arquivar as cópias dos resultados dos exames, preparar dados para mapas diários e mensais, para fins estatísticos. Conhecer, montar, manejar, calibrar e conservar aparelhos simples. Comunicar as falhas mais complexas à chefia imediata. Coordenar, controlar, orientar e supervisionar as atividades de auxiliares e ajudantes de Patologia Clínica. Proceder ao levantamento de material, visando à previsão e provisão, bem como à requisição de material técnico e administrativo. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Planejar as atividades de educação sanitária a serem executadas pela unidade. Orientar o pessoal da unidade sanitária incumbido do desenvolvimento de programa educativo destinado à profilaxia das doenças transmissíveis, ao tratamento e à aplicação de cuidados de higiene pré-natal e infantil e de normas sanitárias. Cooperar em cursos que ministram conhecimentos de educação sanitária. Incentivar o trabalho educativo, através de pequenos grupos, de líderes e comunidades. Encarregar-se do controle e da distribuição de material impresso educativo. Participar de campanhas de vacinação quanto à divulgação e outros aspectos educativos. Participar da compilação, análise e interpretação estatística dos dados que se relacionam com o desenvolvimento em sua área. Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área. Elaborar e realizar campanhas de educação e divulgação de preservação do meio ambiente. Promover e divulgar estudos e pesquisas sobre a preservação do meio ambiente. Prestar assistência e orientação técnica à população e a entidades ambientais. Realizar procedimentos e ações de vigilância sanitária. Exercer privativamente o poder de polícia sanitária. Inspecionar, fiscalizar e interditar estabelecimentos, ambientes e serviços sujeitos ao controle sanitário. Apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário. Lavrar autos, expedir intimações e aplicar penalidades. Analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo nos processos e relatórios. Planejar e desenvolver ações de comunicação e educação em vigilância sanitária na comunidade, visando assegurar a proteção e a promoção da saúde. Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização, de acordo com a legislação pertinente. Colaborar com o planejamento e programação das atividades de fiscalização. Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação sanitária municipal e à eficácia da ação fiscalizadora. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.

ENSINO SUPERIOR

BIÓLOGO

Desempenhar atividades no campo da biologia. Realizar e orientar estudos e pesquisas, a fim de preservar e melhorar ecologicamente o meio ambiente. Examinar processos. Elaborar pareceres, laudos e relatórios. Supervisionar os serviços de jardinagem e reservas florestais. Realizar procedimentos básicos, de média e alta complexidade, e Vigilância Sanitária. Executar atividades de fiscalização correspondentes à sua área de habilitação profissional. Atestar as condições sanitárias dos estabelecimentos inspecionados, para fins de liberação de alvará de funcionamento. Exercer, privativamente, o poder de polícia sanitária. Inspecionar, fiscalizar e interditar, cautelarmente, estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário. Apreender e inutilizar, quando necessário, produtos sujeitos ao controle sanitário. Lavrar autos, expedir intimações e aplicar penalidades. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.

BIOMÉDICO

Criar, manipular, reproduzir e estudar organismos em laboratórios. Pesquisar a utilização de microrganismos na produção de medicamentos e alimentos. Realizar exames para o diagnóstico de doenças e contaminações alimentícias. Investigar bactérias, fungos e vírus para a produção de alimentos e remédios. Elaborar laudos sobre o impacto de obras e fábricas para o meio ambiente. Identificar e classificar os microrganismos causadores de enfermidades e pesquisar medicamentos e vacinas para combatê-los. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.

BIOQUÍMICO

Executar tarefas relacionadas com a composição de medicamentos, toxicologia, substâncias de origem animal e vegetal, matérias-primas e clínicas, efetuando fiscalização nas farmácias, laboratórios, postos e distribuidores de medicamentos. Preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biópsias, autópsias e curetagens para identificação de germes. Realizar dosagens bioquímicas, reações sorológicas e exames hematológicos de rotina. Fazer cultura de germes, antibiogramas e preparação de vacinas. Proceder a análises físicas e químicas para determinações qualitativas e quantitativas de materiais de procedência mineral e vegetal. Separar e identificar minerais de granulação fina e auxiliar em estudos para identificação de agentes micológicos e bacteriológicos que contaminam a madeira. Realizar ensaios com amostras de madeira, fibras e tecidos de algodão, preparações petrográficas, dosagem do carbono e do poder calorífico de combustíveis. Preparar, modelar, fundir e polir peças ou aparelhos protéticos. Preparar reagentes, corantes, antígenos e outras soluções necessárias à realização de vários tipos de análises, reações e exames. Registrar os resultados dos exames realizados em livros próprios e elaborar relatórios de suas atividades. Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais, laboratórios e hospitais, e proceder à fiscalização do exercício profissional. Realizar pesquisas sobre a composição, as funções e os processos químicos dos organismos vivos, visando a incrementar os conhecimentos científicos e a determinar as aplicações práticas na indústria, medicina e outros campos. Realizar experiências, testes e análises em organismos vivos, observando os mecanismos químicos de suas reações vitais como respiração, digestão, crescimento e envelhecimento. Estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais. Analisar os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento. Realizar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais, para permitir sua aplicação na indústria, medicina, saúde pública e outros campos. Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.

ENFERMEIRO

Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares e clínica médica, referentes à enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes. Verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes. Aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos, fazer transfusões de sangue e plasma. Coletar e classificar sangue, determinando seu Rh. Auxiliar cirurgiões na função de instrumentador, durante as operações. Fazer curativos pós-operatórios delicados e retirar pontos. Auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios. Prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos. Participar do planejamento e de implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade. Padronizar o atendimento de enfermagem. Avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e de auxiliares de enfermagem. Supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade. Executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos. Executar atividades de fiscalização, na área de sua habilitação profissional, em entidades particulares, públicas e filantrópicas que oferecem serviços de saúde. Atestar as condições sanitárias dos setores inspecionados, para fins de liberação de alvará de funcionamento. Participar de programas de educação comunitária para a saúde, organizando cursos e proferindo palestras em matéria específica de enfermagem. Analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo nos processos e relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área. Planejar e desenvolver ações de comunicação e educação em Vigilância Sanitária com a comunidade, visando assegurar a proteção e a promoção da saúde. Exercer privativamente o poder de polícia sanitária. Inspecionar, fiscalizar e interditar estabelecimentos, ambientes e serviços sujeitos ao controle sanitário. Apreender e inutilizar, quando necessário, produtos sujeitos ao controle sanitário. Lavrar autos, expedir intimações e aplicar penalidades. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.

ENFERMEIRO DO TRABALHO

Aplicar os conhecimentos de Enfermeiro do Trabalho no ambiente de trabalho, tendo como foco o trabalhador, de modo a reduzir e até eliminar os riscos à segurança e à saúde do trabalhador. Colaborar, quando solicitado, com os projetos de implantação de novas instalações físicas ou tecnológicas de ambientes de trabalho. Manter permanente relacionamento com as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs -, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-las, treiná-las e atendê-las. Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente. Esclarecer e conscientizar trabalhadores sobre acidentes do trabalho, incluindo as doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção. Analisar e registrar, em documento(s) específico(s), a ocorrência de acidentes do trabalho, em seu conceito pleno do ponto de vista prevencionista e da previdência oficial, com ou sem vítimas, incluindo os casos de doenças ocupacionais, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) acidentado(s), incluindo o(s) portador(es) de doença ocupacional. Registrar periodicamente, em épocas previamente definidas, em conformidade com as determinações dos serviços de saúde do trabalhador, os dados atualizados de acidente do trabalho, incluindo as doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, bem como suas alterações. Prestar atendimento emergencial, quando necessário. Participar de mecanismos de vigilância e de deflagração de ações que possibilitem a melhoria das condições e do ambiente de trabalho. Participar, quando necessário e solicitado, de ações conjuntas e integradas com os órgãos atuantes na área da saúde e segurança do trabalho, para otimização de resultados. Participar, quando necessário e solicitado, das ações a serem desenvolvidas para o mapeamento das áreas de risco do município e/ou da região. Participar, quando solicitado, das ações de vistoria e vigilância à saúde e segurança ocupacionais em ambientes de trabalho. Auxiliar na elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e a salvamento, dando imediata atenção às vítimas destes ou de quaisquer outros tipos de acidentes que estejam incluídos em suas atividades. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.

ENFERMEIRO ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL

Executar as atividades profissionais específicas de sua habilitação superior no serviço de Saúde Mental. Orientar na execução das atividades de saúde mental, no âmbito de suas ações. Desenvolver estudos e prestar assessoria ao Serviço de Saúde Mental. Desenvolver campanhas relativas à melhoria do Serviço de Saúde Mental. Proceder ao registro e anotações nos prontuários dos pacientes. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.

ENGENHEIRO SANITARISTA

Projetar, calcular, orçar e fiscalizar a construção de redes de esgotos sanitários e pluviais. Planejar as atividades de educação sanitária a serem executadas pela unidade responsável. Orientar o pessoal da unidade sanitária incumbido do desenvolvimento de programa educativo destinado à profilaxia de doenças transmissíveis, ao seu tratamento, à aplicação de cuidados de higiene pré-natal e infantil e de normas sanitárias. Cooperar nos cursos em que sejam ministrados conhecimentos de educação sanitária. Incentivar o trabalho educativo, através de pequenos grupos, de líderes e da comunidade. Encarregar-se do controle e da distribuição de material educativo impresso. Participar de análise e interpretação estatística dos dados que se relacionam com o desenvolvimento e as necessidades dos serviços de educação sanitária. Inspecionar, interditar e fiscalizar estabelecimentos e serviços sujeitos ao controle sanitário. Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área. Exercer, privativamente, o poder de polícia sanitária. Lavrar autos, expedir intimação e aplicar penalidades. Apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.

MÉDICO ESPECIALISTA

De acordo com a sua especialidade: Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas. Requisitar, realizar e interpretar exames de laboratório e raios X. Atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária. Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública. Realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes. Realizar pequenas cirurgias. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Participar de programas de capacitação permanente, quando indicado pela Secretaria Municipal de Saúde. Executar outras atividades correlatas.

MÉDICO-VETERINÁRIO

Orientar e supervisionar, sob o ponto de vista higiênico-sanitário, a inspeção municipal de produtos alimentares em seus locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização, obedecendo às normas de saúde pública, para garantir a qualidade dos produtos a serem consumidos. Orientar as ações de controle de zoonoses e de meio ambiente. Orientar, supervisionar e fiscalizar estabelecimentos criadores de animais, visando garantir condições higiênico-sanitárias e ambientais. Orientar, supervisionar e fiscalizar a construção e a adaptação do matadouro municipal, visando à inspeção quanto à sanidade dos animais abatidos ou a serem abatidos. Incrementar programas de educação sanitária, treinar pessoal para orientar a população quanto a cuidados necessários na aquisição, armazenagem e manipulação de alimentos e em outras questões de vigilância sanitária preventiva. Elaborar relatórios, comunicações e notificações relacionados com os trabalhos de vigilância sanitária de sua área específica, orientando os levantamentos epidemiológicos e as campanhas de saúde pública. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática, com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.

ODONTÓLOGO

Atender pacientes na Odontologia Clínica, independentemente da faixa etária. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, e verificar a presença de cáries e outras afecções. Identificar as afecções quanto à sua extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento. Executar serviços de extrações, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções mais graves. Restaurar as cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e a função do dente. Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção. Executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas. Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas para acompanhar a evolução do tratamento. Aplicar anestesia local, regional ou troncular. Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raios X. Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área. Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Encaminhar e orientar os usuários com problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento. Prescrever medicamentos e outras orientações em conformidade com os diagnósticos efetuados. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar outras tarefas correlatas.

ODONTÓLOGO ESPECIALISTA

De acordo com a sua especialidade: Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações odontológicas. Requisitar, realizar e interpretar exames de laboratório e raios X. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária, como coordenação. Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública. Realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes. Realizar pequenas cirurgias. Atender às normas de biossegurança, segurança do trabalho. Participar de programas de capacitação permanente, quando indicado pela Secretaria Municipal de Saúde. Executar outras tarefas correlatas.

Montes Claros/MG, 8 de fevereiro de 2010.

Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal

ANEXO IV

PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

ATENÇÃO: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª SÉRIE)

Agente Sanitário

Provas: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos de Administração Pública

LÍNGUA PORTUGUESA

A prova constará de questões de interpretação de texto(s) de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros como, por exemplo, poema, texto jornalístico, propaganda, charge, tirinha, etc. Nessas questões, além dos conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e interpretação de um texto, tais como: apreensão da ideia central ou do objetivo do texto, identificação/análise de informações e/ou ideias expressas ou subentendidas, da estrutura ou organização do texto, da articulação das palavras, frases e parágrafos (coesão) e das ideias (coerência), das relações intertextuais, ilustrações ou gráficos, recursos sintáticos e semânticos, do efeito de sentido de palavras, expressões, ilustrações, também poderão ser cobrados os seguintes conteúdos gramaticais, no nível correspondente à 8ª série: divisão silábica, grafia de palavras, acentuação gráfica, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; pontuação; classes gramaticais (reconhecimento e flexões); estrutura e formação de palavras; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Gramáticas da Língua Portuguesa a que o candidato tenha mais fácil acesso, adaptadas ao Ensino Fundamental. Livros didáticos adotados nas escolas de 1º grau (5ª a 8ª séries).

MATEMÁTICA

1. Números: números primos, algoritmo da divisão. Sistemas de numeração. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo e suas propriedades. Desigualdades, Intervalos. Sistemas de medidas. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Regra de sociedade. Percentagem. Juros simples e compostos. Descontos simples e compostos. 4. Funções: gráficos de funções: definição e representação. 5. Função afim: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos. Equações e inequações do 1º grau. Sistema de equações do 1º grau. 6. Função quadrática: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos. Equações e inequações do 2º grau. Equações biquadradas. 7. Expressões algébricas. Polinômios, algoritmos de divisão, produtos notáveis e fatoração. 8. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo retângulo. Trigonometria no triângulo retângulo e relações trigonométricas. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 9. Estatística básica: conceitos, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Distribuição de frequência. Médias, moda e mediana. 10. Probabilidades: espaço amostral. Experimentos aleatórios.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática Hoje é Feita Assim. 5ª a 8ª séries. São Paulo: FTD, 2000. IMENES & LELLIS. Matemática. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Scipione. 1997. Livros didáticos do Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Conceito de administração pública. 2. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3. A probidade na administração pública. 4. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. 5. A responsabilidade do servidor público. 6. Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Municipal (Lei Municipal nº 3.177, de 23 de dezembro de 2003). 7. Estatuto do Servidor Público do Município de Montes Claros (Lei Municipal nº 3.175/2003).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos, nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Lei Municipal nº 3.175/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Montes Claros. Lei Municipal nº 3.177, de 23 de dezembro de 2003 - Institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Municipal. Obs.: a Legislação Municipal pode ser encontrada em www.cotec.unimontes.br, www.montesclaros.mg.gov.br ou www.cmmoc.mg.gov.br.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO TÉCNICO

(conforme especificado nos Anexos I e II do Edital)

Técnico em Enfermagem
Técnico em Gestão em Saúde
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Laboratório
Técnico em Vigilância Sanitária

Provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Conhecimentos de Administração Pública

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luiza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2º grau).

CONHECIMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Conceito de administração pública 2. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3. A probidade na administração pública. 4. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. 5. A responsabilidade do servidor público. 6. Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Municipal (Lei Municipal nº 3.177, de 23 de dezembro de 2003). 7. Estatuto do Servidor Público do Município de Montes Claros (Lei Municipal nº 3.175/2003). BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos, nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Lei Municipal nº 3.175/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Montes Claros. Lei Municipal nº 3.177, de 23 de dezembro de 2003 - Institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Municipal. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 20. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1992. PAZZAGLINI FILHO, M. Princípios constitucionais reguladores da administração pública. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003. Obs.: A Legislação Municipal pode ser encontrada em www.cotec.unimontes.br, www.montesclaros.mg.gov.br, www.cmmoc.mg.gov.br.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Fundamentação básica de enfermagem: prevenção e controle de infecções, sinais vitais, administração de medicamentos, curativos, técnicas de esterilização. Conhecimento de ética e legislação profissional. Enfermagem materno-infantil: aleitamento materno, gravidez, parto e puerpério, assistência à saúde da mulher e criança. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DST/AIDS, imunizações. Enfermagem médico-cirúrgica. Primeiros Socorros. Assistência de enfermagem ao adulto e ao idoso. Sistema Único de Saúde. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Fundamentos de Enfermagem. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde do Adulto. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Coletiva. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Legislação Estadual - Lei nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995. Legislação Federal - Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. MUSSI, N.M. et al. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu,1996. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM GESTÃO DE SAÚDE

Saúde Pública/Saúde Coletiva. Evolução histórica da saúde no Brasil. Movimento/Reforma Sanitária. Conferências Internacionais de Saúde. Concepções de cidadania. Saúde enquanto direito de cidadania. Estudo do Processo Saúde-Doença. Políticas Públicas de Saúde. O Sistema Único de Saúde (SUS) e seus Pressupostos e Princípios. Legislação Básica do SUS (Leis 8.080/90, 8.142/90 e NOAS 2001/2002) e o Pacto pela Saúde (Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão). Regionalização da Saúde. Gestão e Controle Social no SUS. Organização e estratégias dos serviços de saúde nos níveis de atenção. Modelos Assistenciais de Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Concepções administrativas e serviços de saúde. Organização e Gestão do Sistema Único de Saúde: articulação entre níveis de atenção em saúde, hierarquização e resolubilidade dos serviços de saúde. Diretrizes e Financiamento do SUS. Instrumentos de gestão e instâncias decisórias do SUS. Planejamento de saúde. Sistemas de informação em saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. BRASIL [com redação dada pela Lei 9.836, de 23/9/1999 (Diário Oficial da União, 24/9/1999)]. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. NOAS 2001/2002. Regionalização da Saúde. Disponível no sítio www.saude.gov.br. BRASIL. Ministério da Saúde. Promoção da saúde: Cartas de Otawa, Declaração de Adelaide, Sundsvall, e Santa Fé de Bogotá. Tradução de L.E. Fonseca. Brasília,1996. BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: Textos Básicos (Textos 1 e 2). Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde, 2001. BOSI, Maria Lúcia Magalhães; MERCADO, Francisco J. (Org.). Avaliação qualitativa de programas de saúde: enfoques emergentes. Petrópolis: Vozes, 2006. 375 p. Associação Paulista de Medicina. SUS: O que você precisa saber sobre o Sistema único de Saúde. Volume 1. São Paulo: Editora Atheneu, 2002. BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes Operacionais: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Série Pactos pela Saúde, Brasília, DF, v. 1, 2006. ROUQUAYROL, M. Z. Epidemiologia e Saúde. 6. ed. Rio de Janeiro: Editora MEDSI, 2001. BRASIL. Guia de Vigilância Epidemiológica. BRASIL: Ministério da Saúde. Normas de Higiene e Segurança do Trabalho. CONH, A. et al. A saúde como direito e como serviço. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1999. CARVALHO, Sérgio Resende. Saúde coletiva e promoção da saúde: sujeito e mudança. São Paulo: Hucitec, 2005. 174p. LIMA, N. T. (Org.). Saúde e democracia: história e perspectivas. Rio de janeiro: Fiocruz, 2005. SILVA, Reinaldo Oliveira. Teorias da administração. São Paulo: Thomson Pioneira, 2001. BAHIA, L. Padrões e mudanças no financiamento e regulação do Sistema de Saúde Brasileiro: impactos sobre as relações entre o público e privado. Revista Saúde & Sociedade. São Paulo, vol.14, n.2, p.9-30, maio/ago., 2005. TAJRA, Sanmya Feitosa; SANTOS, Sâmara Antunes dos. Tecnologias organizacionais na saúde: um enfoque tático das principais ferramentas de organização e de qualidade para as empresas na área de saúde. São Paulo: Iatrica, 2003. BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: Leis, normas e portarias atuais. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde, 2001. MENDES, E.V. Distrito Sanitário: O Processo Social de Mudança das Práticas Sanitárias do Sistema Único de Saúde. Editora Hucitec-Abrasco, 1995. MENDES, E.V. A organização da Saúde no Nível Local. Editora Hucitec, São Paulo: 1998. MENDES, E. V. Uma Agenda para a Saúde. Editora Huitec, São Paulo: 1996. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 76 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de normas para o controle social no Sistema Único de Saúde. 2. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 208 p. - (Série E. Legislação de Saúde). PAIM, Jairnilson Silva. A reforma sanitária e os modelos assistenciais. In: ROUQUAYROL, Maria Zélia; ALMEIDA FILHO, Naomar de. Epidemiologia & Saúde. 5. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1999. cap. 20, p.473-488.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Formas anatômicas dos dentes, posições na boca e suas relações recíprocas. Dentições, arcos dentais e maxilas. Dimensão, função e classificação dos dentes. Notação dentária: convencional e FDI. Classificação das cavidades do dente. Etiologia da cárie e cronologia da erupção dentária. Principais patologias da cavidade bucal. Aplicação de métodos de prevenção das doenças bucais, identificando as substâncias utilizadas. Princípios ergonômicos e da segurança do trabalho. Funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho, dispositivos legais que regem o trabalho do profissional de nível médio na área de saúde bucal. Equipamentos, materiais e instrumental utilizados em uma unidade odontológica. Identificação de estruturas dentais através de radiografias bucais. Noções de administração de uma unidade de trabalho, organização de fluxo, cadastro, arquivo e agendamento de clientes. Ações de atenção e promoção à saúde bucal. Programas específicos na comunidade, identificação dos principais problemas bucais através dos recursos epidemiológicos e outros instrumentos de diagnóstico. Técnicas de comunicação em grupo, adequadas à educação para a saúde bucal. Código de ética profissional do Conselho Regional de Odontologia: parte específica para auxiliares odontológicos. Montagem de bandejas para atendimento odontológico: exames, dentística, endodontia, cirurgia, prótese (moldagem), periodontia e outros. Flúor na odontologia. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANUSAVICE, K. J. Materiais dentários (Anusavice). 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. BARROS, O. B. Ergonomia 2 - O ambiente de trabalho, a produtividade e a qualidade de vida em Odontologia. BRASIL. Guia Prático do PSF, MS. 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de políticas de saúde. Coordenação. Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Profissional. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de aids: manual de conduta. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos. PINTO, V. G. Saúde bucal coletiva. 3. ed. São Paulo: Ed. Santos, 2000. SERRA, Octávio Della. Anatomia Dental. 3. ed. São Paulo, 1981. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Laboratório geral: soluções (preparo de soluções tamponadas, corantes, meios de cultura). Diluição de soluções. Aparelhos fotométricos e espectrofotométricos: conceito, fundamento, Lei de Lambert-Beer; Microscópio. Esterilização: conceito, utilização, métodos e aparelhos; Amostras (tipos, procedimentos e cuidados na obtenção, conservação, transporte, armazenamento, utilização de anticoagulantes específicos, procedimentos e técnicas para processamento de amostras, outros fluidos biológicos). Controle de qualidade: Procedimento Operacional Padrão (POP), técnicas do controle de qualidade - regras, recursos, terminologia. Biossegurança: riscos biológicos em laboratório, boas práticas no laboratório, resíduos de laboratório. Técnicas de separação de proteínas. Classificação e função dos meios de cultura, métodos de coloração. Legislação do SUS. Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CAMPBELL, Joe B. Matemática de laboratório: aplicações médicas e biológicas. 3. ed. São Paulo: Rocca, 1986. 347 p. CARVALHO, William de Freitas. Técnicas médicas de hematologia e imuno-hematologia. 7. ed. Belo Horizonte: Coopmed, 1999. 340 p. HENRY, John Bernard. Diagnósticos clínicos e tratamento por métodos laboratoriais. Tood, Sanford, Davidsolhn. 17. ed. São Paulo: Manole LTDA, 1982. 1551 p. LIMA, A. Oliveira. Métodos de Laboratório aplicados à clinica. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1992. MOURA, Roberto A. de Almeida. Colheita de material para exames de laboratório. São Paulo: Atheneu, 1987. 241 p. NAOUM, Paulo César. Eletroforese: técnicas e diagnósticos. 20. ed. São Paulo: Santos, 1999. 153 p. NEVES, David Pereira. Parasitologia humana. 10. ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 1983. 428 p. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Controle sanitário de alimentos; Doenças transmitidas por alimentos; Inspeção sanitária em serviços de saúde; Aspectos gerais do saneamento básico: tratamento de água, esgoto e lixo; Controle de pragas urbanas (roedores, animais peçonhentos e principais artrópodes de importância sanitária); Doenças transmitidas por vetores endêmicos na região (dengue, raiva, leishmaniose visceral, leishmaniose tegumentar, esquistossomose, doença de Chagas); Legislação Estadual e Municipal que regulamenta as ações da vigilância sanitária; Noções de vigilância epidemiológica; Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. Manual de Saneamento, normas e diretrizes. 3. ed. rev. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2007. Portaria nº1.428/93, Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos. Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90 e nº 8.142. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília, 2006. COSTA, Edna Alves. Vigilância Sanitária. Proteção e Defesa da Saúde. São Paulo: Hucitec, 1999. Minas Gerais. Código de Saúde do Estado de Minas Gerais: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 1999. Código Sanitário e/ou Código de Postura do Município. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990. Obs.: a Legislação Municipal pode ser encontrada em www.cotec.unimontes.br, www.montesclaros.mg.gov.br ou www.cmmoc.mg.gov.br

ANEXO IV

PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

(conforme especificado nos Anexos I e II do Edital)

Biólogo

Biomédico

Bioquímico

Enfermeiro

Enfermeiro do Trabalho Enfermeiro

Especialista em Saúde Mental

Engenheiro Sanitarista Odontólogo

Odontólogo Especialista em:

- Cirurgia

- Endodontia

- Oncologia

- Pacientes Especiais

- Pediatria

- Prótese

Médico Especialista:

- Alergista

- Anestesista

- Angiologista

- Cardiologista

- Cardiologista Infantil

- Cirurgião Geral

- Cirurgião Infantil

- Cirurgião Plástico

- Clínico Geral

- Dermatologista

- do Trabalho

- Endocrinologista

- Epidemiologista

- Gastroenterologista / Endoscopista

- Geriatra

- Ginecologista Hematologista

Médico Especialista:

- Mastologista

- Nefrologista

- Neurologista

- Oftalmologista

- Ortopedista

- Otorrinolaringologista

- Patologista

- Pediatra

- Pneumologista

- Proctologista

- Psiquiatra

- Radiologista

- Ultrassonografista

- Urologista

Médico-Veterinário

Provas desses cargos: Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Conhecimentos de Administração Pública

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luiza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2º grau).

CONHECIMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Conceito de administração pública 2. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3. A probidade na administração pública. 4. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. 5. A responsabilidade do servidor público. 6. Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Municipal (Lei Municipal nº 3.177, de 23 de dezembro de 2003). 7. Estatuto do Servidor Público do Município de Montes Claros (Lei Municipal nº 3.175/2003). BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Lei Municipal nº 3.175/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Montes Claros. Lei Municipal nº 3.177, de 23 de dezembro de 2003 - Institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Municipal. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 20. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1992. PAZZAGLINI FILHO, M. Princípios constitucionais reguladores da administração pública. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003. Obs.: A Legislação Municipal pode ser encontrada em www.cotec.unimontes.br, www.montesclaros.mg.gov.br, www.cmmoc.mg.gov.br.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - BIÓLOGO

Classificação geral dos seres e suas relações com as características dos ambientes onde vivem e se reproduzem. Morfologia e fisiologia geral dos seres vivos. Manejo de fauna e flora em ambientes naturais e urbanos. Manejo de fauna silvestre em cativeiro. O papel da vegetação na arborização urbana. Avaliação de danos sobre a fauna e a flora e risco de extinção. Poluição e contaminação da água, do ar e do solo, poluição sonora, térmica, radioativa e por vibrações, resíduos sólidos, etc. Padrões de qualidade do ar, da água e de emissão de ruídos, de vibrações, etc. Educação ambiental. Legislação relativa à política de proteção, do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ARRUDA, Moacir Bueno (Org). Ecossistemas Brasileiros. Brasília: Edições IBAMA. 2001. COELHO, Ricardo Motta Pinto. Fundamentos em Ecologia. Porto Alegre: Editora Artmed, 2000. DERISIO, José Carlos. Introdução ao Controle da Poluição Ambiental. São Paulo: Signus Editora, 2000. DIAS, Genebaldo Freire. Educação Ambiental: princípios e práticas. 5. ed. São Paulo: Global, 1998. HOGAN, Aniel J. e VIEIRA, Paulo Freire (org.). Dilema Socioambiental e Desenvolvimento Sustentável. Editora Unicamp, Coleção Momento, 1992. MINC, Carlos. Como fazer movimento ecológico, defender a natureza e as liberdades. Rio de Janeiro, Vozes, 1985. ODUM, E.P. Ecologia. México: Companhia Editorial Continental, 1992. SOUZA, J. S. Poda das plantas frutíferas. São Paulo: Novel, 1983 (Introdução). Indicações Legislativas: Crimes e Infrações Ambientais: Decreto Federal n.º 3.179, de 21 de setembro de 1999; Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Educação Ambiental: Lei 9.795 de 27, de abril de 1999. Sistema Nacional de Educação Ambiental: Lei 9.985, de 18 de julho de 2000. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - BIOMÉDICO

Conhecimentos específicos: Conhecimentos básicos em organização e comportamento laboratorial, fotometria, padronização e controle de qualidade, amostras, análise por fracionamento, determinações bioquímicas, imunoensaios, enzimologia clínica, provas funcionais, análise de urina, análise de cálculos, líquido sinovial, automação em bioquímica clínica, computação em análise clínica, métodos microbiológicos, meios de cultura, esterilização em laboratório de análises clínicas, colorações, coproculturas, culturas de material do trato geniturinário, culturas de material da garganta e do escarro, hemoculturas, exame do líquido cefalorraquidiano, antibiograma, reações de precipitação, reações de aglutinação, reações de hemólise, técnicas de imunofluorescências, colhimento de material, estudos dos elementos figurados no sangue, estudo dos glóbulos vermelhos, imuno-hematologia, hemostasia, parasitologia nos laboratórios de análises clínicas, métodos para detecção de parasitas, protozoários intestinais e cavitários, helmintos intestinais, parasitos do sangue e dos tecidos, técnicas laboratoriais para o diagnóstico das micoses, micoses de localização superficial (micoses superficiais), micoses profundas (subcutâneas), micoses sistêmicas. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A. Oliveira Lima e col. Métodos de Laboratório Aplicados à Clínica. Técnica e Interpretação. Editora Guanabara Koogan. 7. ed. 1992. Roberto de Almeida Moura e col. Técnicas de Laboratório. Editora Atheneu. 3. ed. 1997. John Bernard Henry. Diagnósticos Clínicos e Tratamento por Métodos Laboratoriais. Editora Manole Ltda. 19. ed. 2000. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - BIOQUÍMICO

Análises bioquímicas do sangue, da urina e outros meios biológicos. Compostos nitrogenados não proteicos. Proteínas, lipídeo e seu fracionamento. Glicídios. Provas especiais de exploração da função hepática. Provas especiais de exploração de função renal. Eletrólitos. Correlação de resultados bioquímicos com a fisiopatologia. Bioquímica do liquor Enzimologia clínica. Biossegurança. Órgãos hematopoiéticos, eritropoese, leucopoiese, fisiopatologia dos eritrócitos. Coagulação sanguínea: mecanismos e provas. Análises hematológicas de rotina laboratorial, hemograma, orientação interpretativa dos resultados. Estudos das anemias, leucemias e síndromes hemorrágicas. Bases gerais da resposta imunológica. Características e mecanismos funcionais das células e órgãos de defesa, dos anticorpos, do sistema complemento, das citocinas. Ativação dos linfócitos. Imunologia aplicada: hipersensibilidades, autoimunidade, tumores, imunodeficiências, imunoprofilaxia. Principais reações sorológicas na rotina de imunologia clínica: fixação do complemento, soroaglutinação, hemaglutinação, neutralização, precipitação, imunofluorescência e ensaios imunoenzimáticos, técnicas e métodos de diagnóstico. Infecções bacterianas de interesse clínico. Morfologia, patogenia, metabolismo e aspectos relacionados às bactérias que influenciam na sua virulência. Métodos para isolamento e identificação dos principais agentes causadores de infecções a partir de diversos materiais biológicos, dando ênfase nos agentes bacterianos. Estudo dos protozoários e helmintos: ciclo evolutivo, morfologia, patogenia e diagnóstico. Colheita e conservação do material biológico. Preparo de reativos e corantes. Métodos específicos que permitam o diagnóstico laboratorial de protozoários intestinais, teciduais, sanguíneos e helmintos. Coprológico funcional. Exame físico-químico e sedimentoscopia qualitativa e quantitativa da urina. Controle de qualidade em análises clínicas. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABBAS, A. K.; LICHTMAN, A. H.; POBER, J. S. Imunologia Celular e Molecular. 4. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2002. CALICH, V.; VAZ, C. Imunologia. Rio de Janeiro: Revinter, 2001. DE CARLI, G. A. Parasitologia clínica: seleção de métodos e técnicas de laboratório para o diagnóstico das parasitoses humanas. São Paulo: Atheneu, 2001. 810p. DEFFUNE, E., MACHADO, P.E.A. Normas de biossegurança para as áreas hospitalar e laboratorial - Parte I. News Lab, 1995. Vol. 13, p. 32-4. DEVLIN, T.M. Manual de bioquímica com correlações clínicas. 4. ed. São Paulo: Edgard Blücher, 1998. 1007 p. FAILACE, R. Hemograma: manual de interpretação. Porto Alegre: Artes Médicas,1995. FERREIRA, A.W.; ÁVILA, S. Diagnóstico laboratorial das principais doenças infecciosas e autoimunes. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. HOFFBRAND, A.V.; PETTIT, J.E. Hematologia clínica ilustrada. São Paulo: Manole, 1991. JAWETZ, E.; BROOKS, G.; MELNICK,J., BUTEL, J., ADELBERG, E., ORNSTON, N. Microbiologia médica. 18.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. KANOUN, P. Manual de exames de laboratório. São Paulo: Atheneu, 1990. LIMA, A. O; SOARES, J.B.; GRECO, J.B.; GALIZZI, J.; CANÇADO, J.R. Métodos de laboratório aplicados à clínica: técnica e interpretação. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1985. MINS, C. et al. Microbiologia médica. 2. ed. São Paulo: Manole, 2000. MOURA, R.A. A; WADA, C.S.; PURCHIO, A.; ALMEIDA, T.C. Técnicas de laboratório. 3. ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 1987. NEVES, D. P. Parasitologia humana. 10. ed. São Paulo: Atheneu, 2000. 428 p. RAVEL, R. Laboratório clínico: aplicações clínicas dos dados laboratoriais. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. STRASINGER, S.K. Uroanálise e fluidos biológicos. 3. ed. São Paulo: Premier, 1995. THOMAS, G. R. L. Hematologia clínica de Wintrobe. 9. ed. Buenos Aires: Inter Médica, 2.v.1998. TORTORA, G. J.; FUNKE, B. R.; CASE, C. L. Microbiologia. 6. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000. 827 p. VALLADA, E.P. Manual de técnicas hematológicas. Rio de Janeiro: Atheneu, 1999. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENFERMEIRO

Semiologia e Semiotécnica: exame físico; técnicas de enfermagem; preparo e administração de medicações/soluções. Processo de enfermagem. Bioética. Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem. Legislação de enfermagem, ética profissional e direitos do paciente e de sua família. Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso. Enfermagem Materno-infantil: Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à criança hospitalizados (clínico e cirúrgico). Ações de prevenção e controle das infecções. Medidas preventivas de acidentes. Implementação de plano de educação à saúde. Enfermagem em Saúde Pública. Vigilância Epidemiológica. Doenças Transmissíveis/Imunização. Vigilância Sanitária. DST/AIDS. Enfermagem em Saúde Mental. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem. 2001. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Norma de Vacinação. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde, 2001. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Guia de Vigilância Epidemiológica - Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde. Brasília, agosto/2002. Legislação Estadual - Lei nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995 - Dispõe sobre a promoção de saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes; regulamenta as internações, especialmente a involuntária e dá outras providências. Legislação Federal - Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 2.616, de 12 de maio de 1998. Brasília: DOU, 13/5/1998. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. ROUQUAYROL, M Z; ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia e Saúde. 6. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2003. SMELTZER S, BARE B. Brunner & Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2002. 9. ed. VERONESI, R; FOCACIA, R. - Tratado de Doenças Infecciosas. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu, 1997. Site www.funasa.gov.com.br/publicacoes. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENFERMEIRO DO TRABALHO

Teorias e modelos de acidentes do trabalho, Higiene ocupacional, Ergonomia e fatores humanos, Gestão de riscos e análise de acidentes, Árvore de causas, Legislação de segurança, Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BINDER, M.C.P.; MONTEAU, M.; ALMEIDA, I.M. Árvore de causas. São Paulo: Publisher Brasil Ed., 1995. BRASIL. MTB. Manual de aplicação da NR-17. Brasília (escrito por Carlos A. Diniz Silva). DEJOURS, C. (1997). O fator humano. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas. GUÉRIN et al. Compreender o trabalho para transformá-lo. São Paulo: Edgard Blücher. 2001. LHORY, M. Acidentes industriais: o custo do silêncio. Rio de Janeiro: Multimais. OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção Jurídica à saúde do trabalhador. São Paulo: LTr, 1996. SALIBA, Tuffi M.; CORRÊA, Márcia A. C. Insalubridade e Periculosidade: aspectos técnicos e práticos. 4. ed. (atualizada). São Paulo: LTR, 1998. Segurança e Medicina do Trabalho. Manuais de Legislação Atlas. São Paulo: Atlas (edição atualizada). DE CICCO, F.M.G.A.F.; FANTAZZINI, M.L. Introdução à engenharia de segurança de sistemas. 2. ed. São Paulo: Fundacentro, 1981. MENDES, R. (organizador). Patologia do Trabalho. Volume 2. Parte IV: A redução e a eliminação da nocividade do trabalho. 2. ed. (ampliada). São Paulo: Atheneu. 2003. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENFERMEIRO ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL

Saúde mental no Brasil. Reforma psiquiátrica e reorganização da atenção em saúde mental. Políticas de saúde mental. Legislação em saúde mental; Processo saúde-doença mental; Psicopatologia; neuroses, psicoses; Enfermagem psiquiátrica; Assistência de enfermagem ao portador de sofrimento mental; Assistência de enfermagem nas dependências químicas; Oficinas em saúde mental; A família do portador de sofrimento mental; Reabilitação psicossocial do portador de sofrimento mental. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Legislação em saúde mental: 1990-2004 - 5. ed. Ampl. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/legislacao_mental.pdf>. DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Porto Alegre: Artmed, 2008. DESVIAT, M. A reforma psiquiátrica. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 1999. GONÇALVES, S. S. P. M.; TAVARES, C. M. M. Atuação do enfermeiro na atenção ao usuário de álcool e outras drogas nos serviços extra-hospitalares. Esc Anna Nery Rev. Enferm, v. 11, n. 4, p. 586-92, dez. 2007. Disponível em: <http://bases.bireme.br/cgi-bin/wxislind.exe/iah/online>. GUERRA, A.M.C. Oficinas em saúde mental: percurso de uma história, fundamentos de uma prática. In: COSTA, C. M.; FIGUEIREDO, A.C. (Orgs). Oficinas terapêuticas em saúde mental: sujeito, produção e cidadania. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria, 2004, 2008. p. 23-58, 89. LOYOLA, C. Notas sobre o cuidar em enfermagem psiquiátrica. In: CAVALCANTI, M.T.; FIGUEIREDO A.C; LEIBING, A.(Orgs) Por uma psiquiatria inquieta. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria, 2008. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Atenção em saúde mental. Saúde em casa. Linha Guia. 1. ed. Belo Horizonte, 2006. Disponível: www.saude.mg.gov.br/publicacoes/linha-guia/linhas-guia. RIBEIRO, R.C.F. Oficinas e redes sociais na reabilitação psicossocial. In: COSTA, C. M.; FIGUEIREDO, A.C. (Orgs). Oficinas terapêuticas em saúde mental: sujeito, produção e cidadania. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria, 2004, 2008. p. 105-16. SARACENO, B. Libertando identidades: da reabilitação psicossocial à cidadania possível. Rio de Janeiro: Te Corá, 2001. STEFANELLI, M. C; FUKUDA, I. M. K.; ARANTES, E. C. A. Enfermagem psiquiátrica em suas dimensões assistenciais. Barueri: Manole, 2008. (Série Enfermagem). TENÓRIO, F. A reforma psiquiátrica brasileira, da década de 1980 aos dias atuais: história e conceito. História, Ciências, Saúde, Manguinhos, v. 9, n. 1: p. 25-59, jan./abr. 2002. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/hcsm/v9n1/a03v9n1.pdf>. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENGENHEIRO SANITARISTA

Distribuição de água no planeta, água como meio ecológico, principais usos da água e seus requisitos de qualidade. Características físicas da água: principais parâmetros, formas de medição. Características químicas da água: principais parâmetros, formas de medição. Principais fenômenos poluidores da água: contaminação, eutrofização, assoreamento, acidificação. Análise integrada da qualidade da água. Legislação brasileira sobre qualidade da água: classes dos corpos d'água, padrão de potabilidade. Problemática dos esgotos sanitários. Classificação dos sistemas de esgotamento sanitário. Caracterização quantitativa e qualitativa dos esgotos. Soluções individuais de esgotamento sanitário. Noções gerais sobre os resíduos sólidos: conceito, classificação, composição, peso específico, geração per capita, decomposição biológica, aspectos epidemiológicos e poluidores. Atividades de limpeza urbana: planejamento, parâmetros de projeto, segurança do trabalho e custos diretos. Acondicionamento e normas técnicas específicas. Coleta, transporte e transferência: tipos, planejamento, parâmetros de projeto e custos diretos. Processamento mecânico: triagem, compactação, enfardamento e trituração. Processamento biológico: lançamento in natura e problemas decorrentes; aterro sanitário, tipos, planejamento, critérios para seleção de local, técnicas de execução, proteção sanitária, licenciamento ambiental; compostagem, fases de processamento, processos em usinas fechadas, em usinas simplificadas, composição e uso do composto orgânico; produção de metano de aterro sanitário e de biodigestor. Processamento térmico: descrição dos processos, vantagens e limitações. Resíduos sólidos especiais: industriais, da construção civil e de serviços de saúde, legislação específica. Objetivos do tratamento de esgotos. Características das águas residuárias (vazões, parâmetros de qualidade, concentrações e cargas). Requisitos e padrões de qualidade para efluentes e corpos d'água. Níveis, processos e sistemas de tratamento de esgotos. Princípios do tratamento de esgotos. Classificação ambiental das enfermidades infecciosas; As ações de saneamento básico e seus efeitos sobre a saúde pública; Controle de vetores; Conceitos gerais relativos ao tratamento de água; Tecnologias de tratamento de água; Instalações típicas para tratamento das águas de abastecimento; Hidráulica aplicada ao tratamento de água: conceitos gerais; Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

AZEVEDO NETTO, José M. de et al. (1987). Técnicas de Abastecimento e Tratamento de Água, Vol. 1 e 2. CETESB, 1987. BARROS, R.T.V.; CHERNICHARO, C.A.L., HELLER, L.; VON SPERLING, M. (eds) (1995). Manual de saneamento e proteção ambiental para apoio aos municípios (Volume 2). Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental - DESA -UFMG/Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM. DACACH, Nelson G. Saneamento Básico. Editora Didática e Científica Ltda, 1990. JORDÃO, E.P.; PESSOA, C.A. Tratamento de Esgotos Domésticos. ABES, 1995. VON SPERLING, M. (1995). Princípios do tratamento biológico de águas residuárias. Vol. 1. Introdução à qualidade das águas e ao tratamento de esgotos. Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental - UFMG. 240 p. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ODONTÓLOGO

Conceito de saúde, paradigma sanitário, princípios e características da promoção da saúde. Controle de infecção na prática odontológica. Materiais e instrumentais da clínica odontológica. Diagnóstico das doenças bucais: cárie, más formações dentárias, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares, distúrbios articulares. Saúde da Família. Planejamento de tratamento odontológico (anamnese, exames complementares, prontuário). Prescrição na clínica odontológica. Prevenção das doenças bucais: cárie, doença periodontal e neoplasias individual e coletiva - métodos preventivos, fluorterapia. Anestesiologia - indicações, anestésicos e técnicas. Tratamento das doenças bucais: cárie, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares e distúrbios articulares. Dentística operatória - tratamento invasivo e não invasivo da cárie dentária. Procedimentos periodontais de raspagem, plastias gengivais. Cirurgias bucais - biópsia, exodontia, suturas, tratamento de complicações cirúrgicas e infecções. Tratamento conservador da polpa dentária. Oclusão e ajuste oclusal. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas, 2003. ALLEGRA, F.; GENNARI P. V. Doenças da mucosa bucal. São Paulo: Santos, 2000. ANDRADE E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas. BUISCHI, I. A promoção da saúde bucal na clínica odontológica - EAP-APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000. BURT, B. A.; EKLUND, S.A. Odontologia Prática Dental e a Comunidade. 6. ed. São Paulo: Santos, 2007. COHEN, S. BURNS C.R. Caminhos da Polpa. 9. ed. São Paulo: Elsevier, 2007. COLEMAN, G. C.; NELSON, J. F. Princípios de diagnóstico bucal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília, Ministério da Saúde, 2000. ELIAS, R. Atendimento de pacientes de risco. São Paulo: Revinter, 2009. FEJERSKOV, O; KIDD, E. Cárie Dentária. A doença e o seu tratamento clínico. São Paulo: Santos, 2005. KRAMER, P. F. Promoção de Saúde Bucal em Odontopediatria: Diagnóstico, prevenção e tratamento da cárie bucal. São Paulo: Artes Médicas, 1997. LINDHE, J. Tratado de periodontia clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. LITTLE J. W. et col. Manejo odontológico de paciente clinicamente comprometido. 7. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. Manual de Conduta de Biossegurança na Policlínica Odontológica. UNIVAP, 2008. www.univap.br. MONDELLI, J. S. Fundamentos de Dentística Operatória. 1. ed. São Paulo: Santos, 2006. NEVILLE, B. et col. Patologia oral e maxilofacial. 3. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PEREIRA, A. C. et col. Odontologia em Saúde Coletiva: Planejamento, ações e promovendo saúde. 1. ed. São Paulo: Artmed, 2003. PETERSON et col. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 5. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 5. ed. São Paulo: Editora Santos, 2008. SHILLIINGBURG J. H. T. et col. Fundamentos de Prótese Fixa. 4. ed. São Paulo: Quintessence, 2007. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ODONTÓLOGO ESPECIALISTA / CIRURGIA

Conceito de saúde, paradigma sanitário, princípios e características da promoção da saúde. Controle de infecção na prática odontológica. Materiais e instrumentais da clínica odontológica. Diagnóstico das doenças bucais: cárie, más formações dentárias, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares, distúrbios articulares. Saúde da Família. Diagnóstico cirúrgico - exames clínicos, exames complementares, prontuário. Prescrição medicamentosa pré, trans e pós cirúrgica. Controle de infecções. Material e instrumental cirúrgico. Anestesia. Manobras pré-cirúrgicas. Manobras cirúrgicas - Técnicas exodônticas simples e múltiplas. Cirurgias a retalho. Cirurgias pré-protéticas. Cirurgias de lesões patológicas. Cirurgias paraendodônticas. Cirurgias de dentes inclusos. Biópsias. Tratamento de traumas bucais menores. Hemostasia e sutura - Manobras pós-cirúrgicas. Acidentes e complicações pós-cirúrgicas. Controle e proservação do paciente. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas, 2003. ANDRADE E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2006. BUISCHI, I. A promoção da saúde bucal na clínica odontológica - EAP-APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000. BURT, B. A.; EKLUND, S.A. Odontologia - Prática dental e a Comunidade. 6. ed. São Paulo: Santos, 2007. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília, Ministério da Saúde, 2000. ELIAS, R. Atendimento de pacientes de risco. São Paulo: Revinter, 2009. KRUGER, G. Cirurgia Bucal e maxilofacial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1984. Manual de Conduta de Biossegurança na Policlínica Odontológica. UNIVAP, 2008. www.univap.br. NEVILLE, B. et col. Patologia oral e maxilofacial. 3. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PEREIRA, A. C. et col. Odontologia em Saúde Coletiva: Planejamento, ações e promovendo saúde. 1. ed. São Paulo: Artmed, 2003. PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 5. ed. São Paulo: Editora Santos, 2008. PETERSON et col. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 5. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ODONTÓLOGO ESPECIALISTA / ENDODONTIA

Conceito de saúde, paradigma sanitário, princípios e características da promoção da saúde. Controle de infecção na prática odontológica. Materiais e instrumentais da clínica odontológica. Diagnóstico das doenças bucais: cárie, más formações dentárias, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares, distúrbios articulares. Saúde da Família. Diagnóstico endodôntico - exames clínicos, exames complementares, prontuário. Prescrição medicamentosa pré, trans e pós endodontia. Controle de infecções. Material e instrumental endodôntico. Anestesia. Anatomia interna e externa do dente. Biologia da polpa - Normal. Patológica. Patologia periapical - Manobras endodônticas - Preparo do canal radicular. Medicação intracanal. Instrumentação. Radiologia endodôntica. Obturação do canal radicular. Curativos de demora. Desobturação de conduto. Remoção de pinos - Controle do tratamento endodôntico. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas, 2003. ANDRADE E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2006. BUISCHI, I. A promoção da saúde bucal na clínica odontológica - EAP-APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000. BURT, B. A.; EKLUND, S.A. Odontologia - Prática dental e a Comunidade. 6. ed. São Paulo: Santos, 2007. COHEN, S. BURNS C.R. Caminhos da Polpa. 9. ed. São Paulo: Elsevier, 2007. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília, Ministério da Saúde, 2000. Manual de Conduta de Biossegurança na Policlínica Odontológica. UNIVAP, 2008. www.univap.br. NEVILLE, B. et col. Patologia oral e Maxilofacial. 3. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PEREIRA A. C et col. Odontologia em Saúde Coletiva: Planejamento, ações e promovendo saúde. 1. ed. São Paulo: Artmed, 2003. PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 5. ed. São Paulo: Editora Santos, 2008. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ODONTÓLOGO ESPECIALISTA / ONCOLOGIA

Conceito de saúde, paradigma sanitário, princípios e características da promoção da saúde. Controle de infecção na prática odontológica. Materiais e instrumentais da clínica odontológica. Diagnóstico das doenças bucais: cárie, más formações dentárias, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares, distúrbios articulares. Saúde da Família. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde. Princípios do atendimento humanizado e de tanatologia. Atuação multiprofissional em oncologia. Atendimento integral ao paciente com câncer. Interpretação de exames laboratoriais clínicos. Educação para higiene bucal, Prevenção da cárie de radiação em pacientes que irão se submeter a tratamento oncológico. Diagnóstico e tratamento de lesões cancerizáveis. Diagnóstico e tratamento de manifestações bucais de doenças sistêmicas. Princípios do tratamento odontológico clínico em pacientes que irão se submeter à radioterapia e/ou cirurgia em região de cabeça e pescoço, a transplante de medula óssea e à quimioterapia. Controle da dor. Princípios do tratamento odontológico clínico em pacientes que estão se submentendo à radioterapia e/ou cirurgia em região de cabeça e pescoço, a transplante de medula óssea e à quimioterapia. Controle da dor. Tratamento endodôntico específico para pacientes sob tratamento oncológico. Diagnóstico e tratamento de complicações bucais da quimioterapia e/ou radioterapia. Laserterapia. Reabilitação protética bucomaxilofacial. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas, 2003. ALLEGRA, F.; GENNARI PV. Doenças da mucosa bucal. São Paulo: Santos, 2000. ANDRADE E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas. BUISCHI, I. A promoção da saúde bucal na clínica odontológica - EAP-APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000. BURT, B. A.; EKLUND, S.A. Odontologia Prática dental e a Comunidade. 6. ed. São Paulo: Santos, 2007. COHEN, S. BURNS C.R. Caminhos da Polpa. 9. ed. São Paulo: Elsevier, 2007. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília, Ministério da Saúde, 2000. ELIAS, R. Atendimento de pacientes de risco. São Paulo: Revinter, 2009. FEJERSKOV, O.; KIDD, E. Cárie Dentária. A doença e o seu tratamento clínico. São Paulo: Santos, 2005. INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER. Serviço de odontologia em oncologia: rotinas internas do INCA. Rio de Janeiro: INCA, 2007. INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER. Serviço de terapia analgésica oncológica: rotinas internas do INCA. Rio de Janeiro: INCA, 2007. LITTLE J. W. et col. Manejo odontológico de paciente clinicamente comprometido. 7. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. Manual de Conduta de Biossegurança na Policlínica Odontológica. UNIVAP, 2008. www.univap.br. MONDELLI J. S. Fundamentos de Dentística Operatória. 1. ed. São Paulo: Santos, 2006. NEVILLE B. et col. Patologia oral e maxilofacial. 3. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PEREIRA A. C et col. Odontologia em Saúde Coletiva: Planejamento, ações e promovendo saúde. 1. ed. São Paulo: Artmed, 2003. PETERSON et col. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 5. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 5. ed. São Paulo: Editora Santos, 2008. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ODONTÓLOGO ESPECIALISTA/PACIENTES ESPECIAIS

Conceito de saúde, paradigma sanitário, princípios e características da promoção da saúde. Controle de infecção na prática odontológica. Materiais e instrumentais da clínica odontológica. Diagnóstico das doenças bucais: cárie, más formações dentárias, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares, distúrbios articulares. Saúde da Família. Planejamento integral de tratamento odontológico (anamnese, exames complementares, prontuário). Diagnóstico do paciente especial: estágio da patologia; tempo de patologia; medicamentos que estão sendo utilizados e suas interações; manifestações bucais pertinentes à condição do indivíduo. Materiais e instrumentais clínicos. Prescrição na clínica para pacientes especiais. Prevenção das doenças bucais: cárie, doença periodontal e neoplasias individual e coletiva - métodos preventivos, fluorterapia. Anestesiologia - indicações, anestésicos e técnicas. Tratamento das doenças bucais: cárie, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares e distúrbios articulares. Dentística operatória - tratamento invasivo e não invasivo da cárie dentária. Procedimentos periodontais de raspagem, plastias gengivais. Cirurgias bucais - biópsia, exodontia, suturas, tratamento de complicações cirúrgicas e infecções. Tratamento conservador da polpa. Oclusão e ajuste oclusal. Limitações do tratamento odontológico para pacientes especiais. Sedação. Contenção. Proservação do tratamento do paciente especial. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas, 2003. ANDRADE E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2006. BUISCHI, I. A promoção da saúde bucal na clínica odontológica - EAP-APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000. BURT, B. A.; EKLUND, S.A. Odontologia Prática dental e a Comunidade. 6. ed. São Paulo: Santos, 2007. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília, Ministério da Saúde, 2000. ELIAS, R. Atendimento de pacientes de risco. São Paulo: Revinter, 2009. FEJERSKOV, O.; KIDD, E. Cárie Dentária - A doença e o seu tratamento clínico. São Paulo: Santos, 2005. KRAMER, P. F. Promoção de Saúde Bucal em Odontopediatria: Diagnóstico, prevenção e tratamento da cárie bucal. São Paulo: Artes Médicas, 1997. LITTLE J. W. et col. Manejo odontológico de paciente clinicamente comprometido. 7. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. Manual de Conduta de Biossegurança na Policlínica Odontológica. UNIVAP, 2008. www.univap.br. MONDELLI, J. S. Fundamentos de Dentística Operatória. 1. ed. São Paulo: Santos, 2006. NEVILLE B. et col. Patologia oral e maxilofacial. 3. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PEREIRA, A. C. et col. Odontologia em Saúde Coletiva: Planejamento, ações e promovendo saúde. 1. ed. São Paulo: Artmed, 2003. PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 5. ed. São Paulo: Editora Santos, 2008. PETERSON et col. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 5. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ODONTÓLOGO ESPECIALISTA / PEDIATRIA

Conceito de Saúde, Paradigma sanitário, Princípios da promoção da saúde. Planejamento de ações em saúde coletiva. Programa Saúde da Família. Planejamento Integral em Odontopediatria. Controle da infecção na prática odontológica. Conduta em relação à criança para tratamento odontopediátrico. Características da dentição decídua: Odontogênese, desenvolvimento dental, desenvolvimento da dentição decídua. Estudo da dentição mista. Morfologia da dentição decídua. Hábitos Alimentares; Higiene Bucodental. Patologia Sistêmica e Bucal em Crianças e Adolescentes. Diagnóstico das principais doenças bucais na infância: cárie, más formações dentárias, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares, distúrbios articulares. Técnicas Radiográficas para Crianças. Anestesia em Odontopediatria. Tratamento pulpar em dentes decíduos. Dentística em Odontopediatria. Cirurgia em Crianças e Adolescentes. Traumatismo em dentes decíduos e permanentes. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas, 2003. KRAMER, P. F. Promoção de Saúde Bucal em Odontopediatria: Diagnóstico, prevenção e tratamento da cárie bucal. São Paulo: Artes Médicas, 1997. PEREIRA A. C. e col. Odontologia em Saúde Coletiva: Planejamento, ações e promovendo saúde. 1. ed. Artmed Editora, 2003. MACDONALD, R. E.; AVERY, D. R. Odontopediatria, Trad. coord. Por Roberval de Almeida Cruz. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1991. WAES, Hubertus Van, Odontopediatria, Porto Alegre: Ed. Artes Médicas, 2002. ENLOW, Donald H., Crescimento Facial, Ed. Artes Médicas, 1993. GUEDES, Antonio Carlos; ISSAO, Myaky. Odontopediatria. Livraria e Editora Santos, 2006. TOLEDO, O. A. Odontopediatria - fundamentos para a prática clínica. Panamericana, 1986. FREITAS, A.; ROSA, J. E.; SOUZA, I. F. Radiologia Odontológica, 2. ed. São Paulo: Artes Médicas, 1988. WALTER, L.R.F.; FERELLE, A.; ISSAO,M. Odontologia para o Bebê. São Paulo: Artes Médicas. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ODONTÓLOGO ESPECIALISTA / PRÓTESE

Conceito de saúde, paradigma sanitário, princípios e características da promoção da saúde. Controle de infecção na prática odontológica. Materiais e instrumentais da clínica odontológica. Diagnóstico das doenças bucais: cárie, más formações dentárias, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares, distúrbios articulares. Saúde da Família. Diagnóstico protético - exames clínicos, exames complementares, prontuário. Prescrição medicamentosa pré, trans e pós protética. Material e instrumental protético. Planejamento de intervenção protética. Planejamento integral - prevenção e controle da placa bacteriana. Princípios de Oclusão. Montagem em articulador. Anestesia. Intervenção protética. Princípios de preparo cavitário. Preparos unitários: facetas, inlay e onlay, coroas parciais, coroas totais. Preparos múltiplos: prótese parcial fixa e prótese parcial fixa adesiva. Restaurações provisórias. Molagem: individual, múltipla, casquete. Modelos de trabalho e troquéis. Materiais restauradores (metálicos e não metálicos). Prótese parcial removível: indicações, planejamento, controle. Prótese total: indicações, planejamento, controle, ajuste oclusal. Controle e proservação da prótese. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas, 2003. ANDRADE E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2006. ANUSAVICE, K. J. Materiais Dentários (Anusavise). 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. BARAIERI, N. L. Dentística, procedimentos preventivos e restauradores. São Paulo, Santos, 1998. BUISCHI, I. A promoção da saúde bucal na clínica odontológica - EAP-APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000. BURT, B. A.; EKLUND, S.A. Odontologia Prática dental e a Comunidade. 6. ed. São Paulo: Santos, 2007. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília, Ministério da Saúde, 2000. FEJERSKOV, O.; KIDD, E. Cárie Dentária. A doença e o seu tratamento clínico. São Paulo: Santos, 2005. Manual de Conduta de Biossegurança na Policlínica Odontológica. UNIVAP, 2008. www.univap.br. MEZZOMO, E. Reabilitação oral para o clínico. São Paulo: Santos, 1999. NEVILLE, B. et col. Patologia oral e maxilofacial. 3. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PEREIRA, A. C. et col. Odontologia em Saúde Coletiva: Planejamento, ações e promovendo saúde. 1. ed. São Paulo: Artmed, 2003. PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 5. ed. São Paulo: Editora Santos, 2008. SHILLIINGBURG J. H. T. et col. Fundamentos de Prótese Fixa. 4. ed. São Paulo: Quintessence, 2007. TURANO, J. C. Fundamentos de Prótese Total. São Paulo: Santos, 2002. ZANETTI, A. L., LAGANÁ, D. C. Planejamento de prótese parcial removível. São Paulo: Sarvier, 1996. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / ALERGISTA

I. Imunologia básica. Antígeno. Anticorpo. Complemento. Avaliação laboratorial da resposta imune. II. Imunodeficiências primárias. III. AIDS na criança e no adulto. IV. Exames complementares para o diagnóstico das doenças alérgicas. V. Anafilaxia: fisiopatologia e tratamento. VI. Rinossinusite alérgica: conceito, epidemiologia, fisiopatologia e tratamento. VII. Asma no lactente, infância e adulto, fisiopatologia, diagnóstico e tratamento. VIII. Aspergilose broncopulmonar alérgica. Conjuntivite alérgica. Dermatoses alérgicas. Urticária e Angioderma. Dermatite atópica. Dermatite de contato. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CASTRO, F.F.M. Rinite Alérgica. Modernas Abordagens para uma Clássica Questão. Lemos Editorial, 1997. FRANÇA, A.T. Urticária e Angioderma. Ed. Revinter, 2000. GRUMACH, A. Alergia e imunologia na infância e na adolescência. Ed. Atheneu, 2001. 4. NEGREIROS, E.B; UNGUIER. Alergiologia Clínica. Ed. Atheneu, 1995. RACHID, M; SCHECTER. Manual de HIV/AIDS. Ed. Revinter, 2003. RIOS, J.B; CARVALHO, L.P. Alergia Clínica: diagnóstico e tratamento. Ed. Revinter, 1995. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / ANESTESISTA

Avaliação pré-anestésica; Monitorização peroperatória; Manejo de vias aéreas; Anestesia Ambulatorial; Anestesia Obstétrica; Anestesia em Urgência; Anestesia Pediátrica; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios ácido-base; Complicações anestésicas; Fisiopatologia da dor; Anestesia nas endocrinopatias; Anestesia para radiologia intervencionista e diagnóstica. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BARASH, P.G., CULLEN, B.F., STOELTING, R.K. Clinical anesthesia. 5th ed, Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins, 2005. MORGAN Jr., G.E.; MIKHAIL, M.S.; MURRAY, M.J. Clinical anesthesiology. 4th ed. New York: Lange Medical Books/McGraw-Hill, 2006. PIRES DE MORAES, R. Anestesia no trauma. Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, 2006. SHNIDER AND LEVINSON´S. Anesthesia for obstetrics. 4th ed, Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins, 2002. YAMASHITA, A. M.; TAKAOKA, F.; AULER Jr., J.O.C. et al. Tratado de anestesiologia. SAESP, São Paulo: Atheneu, 2006. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / ANGIOLOGISTA

Princípios da terapia de compressão elástica; Embriologia vascular; Fisiologia vascular; Biologia molecular e investigação de doenças vasculares; Farmacologia vascular; Fisiopatogênese das doenças vasculares; Aterosclerose; Disfunção endotelial; Terapia gênica; Semiologia clínica angiológica; Abordagem das doenças venosas; Abordagem das doenças arteriais; Abordagem das doenças linfáticas; Aterosclerose obliterante periférica; Isquemia intestinal; Doença da carótida extracraniana; Hipertensão renovascular; Vasculites; Arteriopatias funcionais; Tromboembolismo venoso; Varizes dos membros inferiores; Insuficiência venosa crônica; Curativos; Pé diabético; Síndrome complexa de dor regional; Linfangites e erisipelas; Linfedemas; Hiper-hidrose; Fístulas arteriovenosas; Angiodisplasias; Tumores vasculares; Impotência sexual vasculogênica; Síndrome do túnel do carpo; Síndrome da compressão neurovascular cervicobraquial. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BORGES, E. Feridas, como tratar. 2. ed. Belo Horizonte: COOPMED, 2007. LOPES, A.C. Diagnóstico e tratamento, V. 2. São Paulo: Manole, 2006 (páginas 3-176). MAFFEI, F.H.A. Doenças vasculares periféricas. 4. ed. 2 vs. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. STRANDNESS, E. Doppler colorido nas doenças vasculares. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. SWARTZ, Mark H. Tratado de semiologia médica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / CARDIOLOGISTA

1. Exames subsidiários em cardiologia: ECG - Holter, Teste ergométrico, Ecocardiograma, Mapa, Radiologia e Angiografia, Cateterismo cardíaco, Arteriografia coronária, Imagenologia nuclear, Análises clínicas. 2. Fisiologia cardíaca. 3. Edema pulmonar. 4. Choque - Falência circulatória aguda. 5. Arritmias cardíacas. 6. Marca-passo. 7. Morte súbita. 8. Hipertensão pulmonar. 9. Hipertensão arterial sistêmica. 10. Cardiopatias congênitas. 11. Valvulopatias. 12. Endocardite - Pericardites. 13. Aterosclerose. 14. Insuficiência cardíaca. 15. Doença arterial, coronariana: Isquemia miocárdica, Infarto agudo do miocárdio, Doença isquêmica crônica do coração. 16. Dislipidemias. 17. Miocardiopatias e miocardites. 18. Doenças da horta. 19. Corpulmonale e troboembolia pulmonar. 20. Doenças de outros sistema com acometimentos cardiovasculares: Doença reumática e colagenopatias, Doença hematológicas, Doenças oncóticas, Doenças Neurológicas, Doença endócrinas, Doença da gravidez. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Heart Disease Tex Book Of Cardiovascular. Medicina - Tratado de Medicina Cardiovascular - E. BRAUNWALD. The Hert Arteries and Veins - O Coração. J. WILLIS HURST, MD - LOGUE - SCHLANTWENGER Eletrocardiograma - J. TRAWUHESI - ENÉAS CARNEIRO. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / CARDIOLOGISTA INFANTIL

Epidemiologia das doenças cardíacas na criança e na adolescência. Atendimento pediátrico da criança com cardiopatia. Avaliação clínica e laboratorial dos pacientes com cardiopatia - história, exame físico, métodos complementares (eletrocardiograma, radiografia de tórax, ecocardiograma com Doppler, métodos de imagem, teste de esforço, MAPA, holtercardiograma, angiocardiografia e cateterismo cardíaco). Fisiopatologia - circulação fetal e perinatal, fisiopatologia dos "shunts" esquerdo-direito, das obstruções e regurgitações valvares e dos defeitos cardíacos congênitos com cianose. Problemas especiais na criança - Insuficiência cardíaca congestiva, Cianose, Hipertensão arterial sistêmica, Hipertensão arterial pulmonar, Dislipidemias e obesidade, Dor torácica, Síncope, Transplante cardíaco. Cardiopatias congênitas - lesões de "shunt" esquerdo-direito; lesões obstrutivas ventrículo esquerdo e do ventrículo direito; cardiopatias congênitas cianóticas; anel vascular; malposições cardíacas e localização das cavidades; cardiopatias complexas. Doenças cardíacas - Doenças do Miocárdio; Doenças do Pericárdio; Doenças do endocárdio; Infecções cardiovasculares; Febre reumática; Doenças valvulares cardíacas; Tumores cardíacos; Envolvimento cardíaco nas doenças sistêmicas; envolvimento cardíaco nas doenças genéticas. Arritmias cardíacas, distúrbios de condução, marca-passo em criança. Problemas cardíacos neonatais e distúrbios metabólicos. Farmacologia em cardiologia. Doenças cardíacas na adolescência. Prática de atividade física, esporte e problemas escolares na criança com cardiopatia. Prevenção primária e secundária em cardiologia. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BEHRMAN, RE, KLIEGMAN, RM, ARVIN, AM. Nelson Textbook of Pediatrics. W.B. Saunders Co, 17. AIRES VL> Práticas Pediátricas. Atheneu. 2. 2006. MOSS AND ADAMS. Heart Disease in infants, children, and Adolescents. Including the fetus and young adults. Williams&Wilkins. 5. 1995. PARK, MK. Pediatric Cardiology for practitioners. MOSBY. 4. ed. 2002. NICHOLS ET AL. Critical heart disease in infants and children. MOSBY Elsevier. 2, 2006. EBAID M. Cardiologia em Pediatria - Temas fundamentais. ROCA. 2000. I DIRETRIZ DE PREVENÇÃO DA ATEROSCLEROSE NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA. Arquivos Brasileiros de Cardiologia - Volume 85, Suplemento VI, Dezembro 2005. National High Blood Pressure Education Program Working Group on High Blood Pressure in Children and Adolescents.The Fourth Report on the Diagnosis, Evaluation, and Treatment of High Blood Pressure in Children and Adolescents. Pediatrics 2004; 114:555-76. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / CIRURGIÃO GERAL

Atendimento clínico nas urgências cirúrgicas; Interpretação dos sinais e sintomas em cirurgia de urgência; Propedêutica da dor abdominal; Exames complementares básicos em cirurgia; Métodos de imagem nas cirurgias abdominais; Punção abdominal; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos; Uso de antibióticos em cirurgia; Avaliação clínica do paciente cirúrgico; Controle per e pós-operatório; Traqueostomia, estomias, drenagens, paracentese; Cateterismo venoso central; Cuidados a serem dispensados a pacientes vítimas de pequenas lesões; Abdome agudo; Úlcera cloridropéptica, íleos; Apendicite aguda, litíase biliar, colecistite aguda; Derrames pleurais; Doenças clínicas que simulam abdome agudo cirúrgico; Politraumatizado: abordagem inicial, primeiros socorros; Cânceres do aparelho digestório; hérnias da parede abdominal; tromboembolismo; doenças da tireoide e paratireoide; tumores endócrinos abdominais. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

DOHERTY, G.M., LOWEY JK; MASON JE; REZNICK SI; SMITH MA. Washington. Manual de cirurgia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. FAHEL E; SAVASSI-ROCHA PR. Abdome agudo não traumático. Rio de Janeiro: MedBook, 2008. FONSECA FP; SAVASSI-ROCHA PR. Cirurgia ambulatorial. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1999. FREIRE, E. Trauma. A doença dos séculos. Rio de Janeiro: Atheneu, 2001. PAULA CASTRO, L. e COELHO LCV Gastroenterologia. Rio de Janeiro: MEDSI, 2004. RODRIGUES MAG; CORREIA MITD; SAVASSI-ROCHA PR. Fundamentos de clínica cirúrgica. Belo Horizonte: Coopmed, 2006. SABINSTON JR., D.C. Tratado de cirurgia. 15. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999. VINHÁES, J.C. Clínica e terapêutica cirúrgicas. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. WAY, LW. Cirurgia, diagnóstico e tratamento. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / CIRURGIÃO INFANTIL

Cuidados pré, trans e pós-operatórios da criança. Metabolismo cirúrgico em pediatria. Tumores superficiais da face. Tumores da cauda do supercílio. Anomalias congênitas do pescoço; torcicolo muscular, fenda cervical mediana, cistos e fístulas brânquias, cisto e fístula do tireoglosso. Tumores da parede do tórax na criança. Higromas císticos cervicais com ou sem prolongamento toráxico. Hérnias e eventrações diafragmáticas. Anomalias cirúrgicas do esôfago na criança. Coristomas. Afecções cirúrgicas infecciosas na criança (Abscessos). Anomalias congênitas da região inguinal. Hérnias crurais. Anomalias de fechamento da parede abdominal na criança, onfaloceles e gastrosquises. Traumatismos abdominais na criança. Afecções cirúrgicas do fígado e das vias biliares na criança. Hipertensão porta. Afecções cirúrgicas pancreáticas na infância. Aspectos cirúrgicos das afecções esplênicas, indicações de esplenectomia. Anomalias congênitas cirúrgicas do estômago. Anomalias congênitas cirúrgicas do duodeno. Anomalias congênitas cirúrgicas do delgado. Duplicações do tubo digestivo. Tumores do intestino delgado. Invaginações intestinais. Megacólon congênito. Apendicite. Enterocolite necrotizante. Repercussões sobre o trato digestivo da mucoviscidose. Síndrome do intestino curto. Anomalias anorretais. Doença de Crohn. Divertículo de Meckel. Persistência do conduto onfalomesentérico. Anomalias de posição do testículo. Torsões do Testículo. Tumores do Testículo. Afecções cirúrgicas congênitas do trato urinário superior e persistência de úraco. Afecções cirúrgicas congênitas do trato urinário inferior e refluxos vesicoureterais. Extrofia de cloaca. Extrofia de bexiga. Epispádia. Hipospádia. Intersexo. Hemangiomas. Pilomatrixoma. Lionfangiomas. Linfomas. Tumor de Wilms. Neuroblastoma. Rabdomiossarcomas. Tumores de células germinativas do ovário. Metástase pulmonar de tumores sólidos em cirurgia pediátrica. Enfisema lobar congênito. Pneumotórax. Piopneumotórax. Refluxo gastroesofágico. Tumores de suprarrenais. Feocromocitoma. Teratomas. Histopatologia das afecções cirúrgicas congênitas mais frequentes em cirurgia pediátrica. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

MAKSOUD, João Gilberto. Cirurgia Pediátrica. 2. ed. Revinter. 2003. UNIFESP - Escola Paulista de Medicina. Cirurgia Pediátrica - Guia de Medicina Ambulatorial e Hospitalar. 1. ed. 2007. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / CIRURGIÃO PLÁSTICO

Cirurgia plástica geral: anatomia e fisiopatologia da pele. Transplantes de tecidos e implantes. Cicatrização de feridas. Embriologia das malformações congênitas. Microcirurgia: princípios gerais. Enxertos cutâneos: classificação; tipos; indicações. Queimaduras: classificação; tipos; avaliação da superfície corporal queimada; tratamento local. Retalhos cutâneos: classificação; tipos; indicações. Tumores cutâneos: etiologia; classificação; incidência; tratamento. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

SUCENA, R.C. - Cirurgia Plástica [Livro] São Paulo, SP. Livraria Roca, 1982. v.2. 591p. GRABB, W.C, SMITH, J.W. - Cirurgia Plástica [Livro] Barcelona. Salvat, 1977. 934p. HOCHBERG, J.; BOZOLA, A.R.; RAMOS, J.E.A.; OLIVEIRA, M.C.; MIURA, O.; VIEIRA R. Nassif, T.M. - Manual de Retalhos Miocutâneos [Livro] Porto Alegre. AMRIGS, 1984. 426p. Sabiston, D.C.Jr., ed. et al. Tratado de cirurgia: As bases Biológicas da Prática Cirúrgica Moderna. Edições de 1993, 1997 e 1999. Rio de Janeiro. GOMES D.R., SERRA, M.C. PELLOW, M.A. Queimaduras. RJ: Revinter; 1995. 305p. MELEGA, J.M., ZANINI, S.A.; PSILLAHIS. J.M. Cirurgia Plástica Reparadora e Estética. 2.ed. RJ: Medsi, 1992. 1078p. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / CLÍNICO GERAL

Hipertensão arterial sistêmica; Arritmia cardíaca; Insuficiência coroniana aguda; Infarto agudo do miocárdio; Tromboembolismo - embolia pulmonar aguda; Insuficiência cardíaca; Hepatites virais; Doenças de Chagas; Esquitossomose Mansoni; Leishmaniose - cutânea e visceral; Síndrome de imunodeficiência humana adquirida; Tuberculose pulmonar; Raiva; Ofidismo; Escorpionismo/aracneísmo; Insuficiência hepática; Insuficiência renal aguda; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básico; Diabetes Melitus; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Doenças cloridopépticas; Doenças inflamatórias intestinais; Icterícias; Neoplasias pulmonares; Insuficiência respiratória aguda; Asma brônquica; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Câncer gástrico; Micoses pulmonares. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CECIL. Tratado de Medicina Interna - Volumes 1 e 2, 22. ed; - Editora Elvesier: 2005. NEVES David Pereira. Parasitologia Humana - 11. ed. Editora Atheneu: 2005. HARRISON. Medicina Interna - 15. ed. - Editora McGraw Hill Interamericana do Brasil: VERONESI, Ricardo. Tratado de Infectologia - Volumes 1 e 2. - Editora Atheneu: 1996. HINRICHSEN, Silvia Lemos. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Editora Guanabara Koogan: 2005. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / DERMATOLOGISTA

Anatomia e fisiopatologia cutânea. Imunologia aplicada à dermatologia. Alterações da pigmentação cutânea. Dermatoses eritematoescamosas. Acne e doenças afins. Eczemas. Farmacodermias. Buloses. Pruridos, prurigos e urticária. Dermatoviroses. Infecções fúngicas da pele. Infecções bacterianas da pele. Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Dermatoses autoimunes. Fotodermatoses. Afecções dos anexos cutâneos. Neoplasias de interesse dermatológico. Anestesia e cirurgia da pele. Urgências em dermatologia. Obs. Os temas propostos incluem prevenção, diagnóstico, epidemiologia e manejo (medicamentoso e não medicamentoso) das condições descritas, com ênfase em saúde pública, quando isto for aplicável. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

AZULAY, R. D.; AZULAY, D. R. Dermatologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. FITZPATRICK, T. B. et all. Dermatology in General Medicine. New York: McGraw-Hill, 1999. 2v. LACAZ, C. S.; PORTO, E.; COSTA MARTINS, J. E. Micologia Médica. 8. ed. rev e ampl. São Paulo: Sarvier, 1991. MINISTÉRIO DA SAÚDE. FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE. Guia de Controle da Hanseníase. SAMPAIO, S. de A. P.; RIVITTI, E. A. Dermatologia. São Paulo: Artes Médicas, 1998. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / DO TRABALHO

Aspectos históricos da medicina do trabalho; Organização da atenção à saúde do trabalhador; Acidente do trabalho; Ética médica em saúde do trabalhador; Toxicologia. Agentes químicos e intoxicação ocupacional; Dermatoses ocupacionais; Doenças respiratórias ocupacionais; PAIRO - Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional; DORT - Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho. Legislação relacionada à saúde do trabalhador: Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; Portaria Federal nº 3.908/GM-MS, de 30 de outubro de 1998; Portaria Federal nº 3.120/GM-MS, de 1º de julho de 1998; Portaria Federal nº 1.339/GM-MS, de 18 de novembro de 1999; Portaria 3214/78 (Segurança e Medicina do Trabalho). Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

FERREIRA Jr., M. (Ed.) - Saúde no Trabalho: Temas Básicos Para o Profissional que Cuida da Saúde dos Trabalhadores. São Paulo, Roca, 2000. MENDES, R. (Ed.) - Patologia do Trabalho. 2. ed. 2 vols. Rio de Janeiro. COUTO, H. A. - Como Implantar Ergonomia na Empresa. Belo Horizonte: ANAMT - Sugestões de Condutas Médico-Administrativas. Belo Horizonte: ANAMT, 2001-2003. - Código de Conduta do Médico do Trabalho. ANAMT: Belo Horizonte, 1995. [Disponível no site www.anamt.org.br]. Atlas (Comp.) - Segurança e Medicina do Trabalho. 53 ed. São Paulo: Atlas, 2003. [Manuais de Legislação Atlas, 16]. Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991. - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. [Disponível no site do Ministério da Previdência e Assistência Social: www.previdenciasocial.gov.br e em coletâneas de legislação previdenciária]. Brasil. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social. [disponível no site do Ministério da Previdência e Assistência Social: www.mpas.gov.br e em coletâneas de legislação previdenciária]. Brasil. Portaria Federal nº 3.908/GM-MS, de 30 de outubro de 1998. - Aprova a Norma Operacional de Saúde do Trabalhador - NOST [Disponível no site do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br e em coletâneas de legislação da saúde]. Brasil. Portaria Federal nº 3.120/GM-MS, de 1º de julho de 1998. - Aprova a Instrução Normativa Para a Vigilância em Saúde do Trabalhador. [Disponível no site do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br e em coletâneas de legislação da saúde]. Brasil. Portaria Federal nº 1.339/GM-MS, de 18 de novembro de 1999 - Institui a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho, no Sistema Único de Saúde, para uso clínico e epidemiológico, constante no Anexo I desta Portaria. [Disponível no site do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br, e em coletâneas de legislação da saúde]. CFM. Conselho Federal de Medicina - Resolução 1.488/98 - Atribui Responsabilidades aos Médicos que Prestam Assistência Médica ao Trabalhador, Independentemente de Sua Especialidade ou Local em que Atuem. Brasília: CFM, 1998. [Disponível no site do CFM e da Anamt]. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / ENDOCRINOLOGISTA

Mecanismos de ação hormonal. Eixo hipotálamo - hipófise. Doenças hipotalâmicas. Diabetes Insipidus e SIHAD. Hipopituitarismo. Adenomas hipofisários. Avaliação funcional da tireoide. Nódulos tireoidianos. Disfunção da tireoide. Neoplasias malignas da tireoide. Doença de Addison. Feocromocitoma. Hiperaldosteronismo primário. Síndome de Cushing. Alterações de aparelho reprodutor masculino e feminino. Crescimento e desenvolvimento. Puberdade normal e patológica. Hipoglicemias. Diabetes Melito. Dislipidemias. Metabolismo do Cálcio. Desordens das glândulas paratireóides. Doenças do metabolismo ósseo. Osteoporose. Neoplasia endócrina múltipla 1 e 2. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Williams Textbook of Endocrinology. P.R. Larsen, H.M. Kronenberg, S. Melmed, K.S. Polonsky, editores. Philadelphia: W.B. Saunders Co. 10. ed. 2005. Basical and Clinical Endocrinology. Francis S. Greenspan, David G. Gardner, editors. 7. ed. McGraw-Hill 2001. Werner and Ingbar's The Thyroid: A Fundamental and Clinical Text. Braverman LE, Utiger RD, Sidney C. Werner, Sidney H. Ingbar, Raven 9. ed. 2004. Disorders of Bone and Mineral Metabolism, Fredric L. Coe, Murray J. Favus. Lippincott Williams & Wilkins; 2. ed. 2002. Vilar, L., CASTELLAR, E., MOURA, E. Et al. Endocrinologia clínica. Rio de Janeiro: MEDSI, 2001. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / EPIDEMIOLOGISTA

Saúde-doença; história natural das doenças, medidas preventivas: primária, secundária e terciária; indicadores de saúde; medidas de frequência de doenças, morbidade; Epidemiologia descritiva: variáveis relativas ao lugar e ao tempo; Estudos epidemiológicos, Vigilância epidemiológica, Avaliação dos serviços de saúde; Imunização, Epidemias; Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

PEREIRA, Maurício Gomes. Epidemiologia Teoria e Prática. 1. ed. Editora Koogan,1995. ALMEIDA FILHO, Naomar. Introdução à Epidemiologia Moderna. 2. ed. COPEMED ADCE ABRASCO. 1992. MALETTA. Carlos Henrique Mudado. Bioestatística. 2. ed. Saúde Pública, COOPMED. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / GASTROENTEROLOGISTA - ENDOSCOPISTA

Preparo, sedação e monitoração em endoscopia digestiva. Equipamentos de endoscopia digestiva. Estrutura física de um serviço de endoscopia digestiva. Desinfecção e esterilização de endoscópios e acessórios. Anatomia endoscópica. Endoscopia digestiva alta diagnóstica. Endoscopia digestiva alta terapêutica. Colonoscopia Diagnóstica. Colonoscopia terapêutica. Endoscopia do intestino delgado (enteroscopia e cápsula endoscópica). Endoscopia digestiva das vias biliares e pancreática diagnóstica e terapêutica (colangiopancreatografia endoscópica retrógrada). Ecoendoscopia (ultrassonografia endoscópica) diagnóstica. Ecoendoscopia (ultrassonografia endoscópica) terapêutica. Urgências e emergências em endoscopia digestiva. Endoscopia em cirurgia da obesidade. Novas tecnologias de imagem em endoscopia. Diretrizes da Sobed. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

SIVAK JR, Michael V. Gastroenterologic endoscopy. Second Edition. 1999. SLEISENGER & FORDTRAN'S. Gastrointestinal and Liver Disease, 7th edition. Saunders, 2002. ISBN 0721689736 SOBED. Endoscopia Digestiva Diagnóstica e Terapêutica. 1. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2005. ISBN: 8573099054. SOBED. Endoscopia Gastrointestinal Terapêutica. São Paulo: Tecmedd, 2007. ISBN: 85-99276-15-8. SAVASSI-ROCHA, PR et al. Tópicos em gastroenterologia. Edições 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998-2006. ISBN: 85-7199-166-9 a 85-277-1122-2. SAVASSI-ROCHA, PR et al. Tópicos em gastroenterologia. Edições 16 e 17. Rio de Janeiro: MEDBOOK - Editora Científica LTDA, 2007-2009. Josemberg M. Campos et al. Endoscopia em Cirurgia da Obesidade. São Paulo: Livraria Santos Ltda; 2008. EVERSON L. A. Artifon et al. Tratamento das Complicações em Endoscopia Terapêutica com Base na Prática. São Paulo: Livraria Santos Ltda; 2007. ISBN: 978-85-7288-625-2. COSTA JUNIOR, Admar Borges. Endoscopia Digestiva de Urgência. São Paulo: Livraria Santos Ltda; 2009. ISBN: 978-85-7288-743-4. DANI R. Gastroenterologia essencial. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. ISBN: 85-277-1131-1. SILVERSTEIN, F.E, TYTGAT, G.N.J. Endoscopia Gastrointestinal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2003. ISBN: 85-7309-206-8. Guidelines da Sociedade Americana de Endoscopia Gastrointestinal (ASGE Guidelines). Gastrointestinal Endoscopy. St. Louis, MO: Editora Mosby. ISSN: 0016-5107 (acesso livre via PubMed). The Paris Endoscopic Classification of Superficial Neoplastic Lesions: Esophagus, Stomach and Colon. Gastrointestinal Endoscopy. Vol. 58, nº. 6. (suplemento), Dezembro de 2003. St. Louis, MO: Editora Mosby. ISSN: 0016-5107. Maluf-Filho F et al. I Consenso Brasileiro de Ecoendoscopia. Arq. Gastroenterol., Oct./Dec. 2007, vol.44, nº 4, p.353-358. ISSN 0004-2803. Site da Sobed: www.sobed.org.br. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / GERIATRA

I. Epidemiologia do envelhecimento. II. Fisiologia do envelhecimento. III. Avaliação geriátrica ampla. IV. Enfermidades do sistema digestivo no idoso. V. Enfermidades do sistema respiratório no idoso. VI. Enfermidades do sistema cardiovascular no idoso. VII. Enfermidades do sistema nervoso no idoso. VIII. Enfermidades metabólicas no idoso. IX. Enfermidades do sangue no idoso. X. Enfermidades degenerativas das articulações no idoso. XI. Neoplasias no idoso. XII. Emergências clínicas no idoso. XIII. Suporte nutricional no idoso. XIV. Reabilitação física no idoso. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

HARRISON. Medicina Interna (vols. I e II). 15. ed. Ed Mc Graw.Hill. CARVALHO Fo, Eurico Thomaz de; PAPALÉO NETO, Matheus. Geriatria, fundamentos, clínica e terapêutica. Atheneu, 2000. PAPALÉO NETO, Matheus; BRITO, Francisco Carlos de. Urgências em Geriatria. Atheneu, 2001. SOUZA ANDRADE Fo, Carlos Humberto Pereira Antônio de. Neurogeriatria. Revinter, 2001. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / GINECOLOGISTA

Ginecologia: Anatomia do trato genital feminino; Fisiologia do ciclo menstrual; Citologia cervicovaginal; Dor pélvica; Tensão pré-menstrual; Endometriose; Doenças sexualmente transmissíveis/Aids; Vulvovaginites; Planejamento familiar; Hemorragia uterina disfuncional; Propedêutica mamária; Câncer de colo uterino; Câncer de corpo; Câncer de mama; Climatério; Tratamento de reposição hormonal; Obstetrícia: Fisiologia da gravidez; Pré-natal; Trajeto ósseo e mecanismo do parto; Assistência ao parto; Puerpério normal e patológico; Cesariana; Hemorragias da primeira metade da gravidez; Hemorragias da segunda metade da gravidez; Desordens hipertensivas da gravidez; Parto prematuro; Gravidez prolongada; Gemelidade; Crescimento intrauterino retardado; Diabetes e gravidez; Drogas e medicamentos usados na gravidez; Líquido amniótico; Rotura prematura das membranas; Doença trofoblástica gestacional. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Endocrinologia ginecológica e infertilidade. SPEROFF. Ginecologia ambulatorial; CAMARGO, AROLDO; MELO, Victor Hugo de Melo. Ginecologia; Viana, Gerber, Martins Manual do TEGO - Sogimig. Noções Básicas de Obstetrícia; Mário Dias Correia. Tratado de ginecologia; Halbe Willians Obstetrícia. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / HEMATOLOGISTA

Anemias. Infecção em pacientes imunossuprimidos. CID (Coagulação Intravasvular Disseminada). Bases Moleculares e Citogenéticas. Oncogenes e Antioncogenes. Síndromes Mielodisplásicas. Leucemias. Doenças Neoplásicas hematológicas: Biologia e Classificação. Fundamentos do tratamento das neoplasias hematológicas: Quimioterapia, radioterapia, Suporte transfusional. Doenças mieloproliferativas crônicas e linfoproliferativas malignas. Linfomas. Distúrbios dos plasmócitos e Doenças Correlatas. Hemostasia normal. Defeitos da hemostasia primária. Defeitos da coagulação sanguínea. Tromboses. Fundamentos e Biologia do transplante de células hematopoéticas. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BEUTLER, E; LICHTMAN, M.A, COLLER, B.S; KIPPS, T.J; SELIGSOHN, U.W. Hematology. 6th ed. USA: McGraw.Hill. 2001. HOFFMAN, R; BENZ, Jr. E,J; SHATTIL, S.J; FURIE, B; COHEN, H,J; SILBERSTEIN, L.E. Hematology Basic Principles and Practice. 2 th ed. New York: Churchill Livingstone. 1995. LEE, G.R; FOERSTER J; LUKENS, J; PARASKEVAS, F; GREER, J,P; RODGERS, G.M. Wintrobe´s Clinical Hematology. 10 th ed. Baltimore: Williams & Wilkins. 1998. LORENZI, T.F; D. AMICO, E; DANIEL, M,M; SILVEIRA, P. A; BUCCHERI, V. Manual de Hematologia Propedêutica e Clínica. 3. ed. Medsi.2003. ZAGO, M,A; FALCÃO, R, P; PASQUINI, R. Hematologia Fundamentos e Prática.1. ed. São Paulo: Atheneu, 2001. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / MASTOLOGISTA

I. Mastologia Geral: Anatomia e embriologia da mama. Histologia e fisiologia da mama. Fisiologia da lactação. Anomalias do desenvolvimento mamário. Anamnese e exame físico. Diagnóstico clínico das alterações mamárias. Métodos diagnósticos complementares. Radiologia mamária. Técnicas e interpretação de mastografia, ultrassonografia e ressonância magnética. II. Patologias benignas das mamas: Alterações funcionais benignas das mamas. Histopatologias das lesões benignas das mamas. Dor mamária. Fluxos papilares. Patologia mamária na infância e adolescência. Necrose gordurosa da mama. Patologias infecciosas da mama. Lesões não palpáveis das mamas. III. Patologia maligna das mamas: Carcinogênese do câncer de mama. Biologia celular e molecular no câncer de mama. Genética e o câncer de mama. Imunologia no câncer de mama. Epidemiologia do câncer de mama. Estadiamento do câncer de mama. Fatores prognósticos do câncer de mama. Sinais e sintomas do câncer de mama. Detecção precoce do câncer de mama. Patologia do câncer de mama. Carcinoma localmente avançado. Recidiva local pós-cirúrgica. Follow.up pós-neoplasia mamária. IV. Formas especiais de câncer na mama: Carcinoma oculto de mama. Doença de Paget da mama. Carcinoma inflamatório. Carcinoma bilateral de mama. Carcinoma na gravidez e lactação. Sarcomas de mama. Câncer de mama em mulher jovem e na idosa. Câncer de mama no homem. V. Tratamentos cirúrgicos das mamas: Cirurgias das alterações funcionais benignas das mamas. Princípios de cirurgia estética das mamas. Tratamento cirúrgico no câncer da mama conservador e radical modificado ou não. Reconstrução mamária mediata e tardia. VI. Tratamentos adjuvantes: Princípios de quimioterapia. Quimioterapia no câncer de mama. Hormonioterapia. Princípios de radioterapia. Radioterapia no câncer de mama. Braquiterapia. Tratamento paliativo no câncer de mama. Linfedema de membro superior: prevenção e tratamento. Fisioterapia no câncer de mama. Aspectos psicológicos no câncer de mama. VII. Linfonodo sentinela: Princípios da técnica. Indicação clínica. VIII. Bioética e Mastologia. IX. Medicina Legal e Social aplicada. X. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BARROS, A. C. S. D., SILVA, H. M. S., DIAS, E. N., NAZÁRIO, A. C., FIGUEIRA Fo, A. S. S. Mastologia: Condutas. Revinter, 1999. BLAND, K. Y., COPELAND, E. M. A Mama. Tratamento compreensivo das doenças benignas da mama. Manole Ltda: 1998. HARRIS, J. R., LIPPMAN, M. E., OSBORNE, C. K. Doenças da mama. MEDSI, 2002. HEYWANG. KOBRUNNER, S. H., SCHREER, I., DERSHAW, D. D., FRASSON, A. Mama, diagnóstico por imagem. Revinter, 1999. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / NEFROLOGISTA

Estrutura e função renal; Anatomia renal; Circulação renal; Filtração glomerular; Função tubular; Mecanismos de acidificação urinária; Mecanismos de concentração e diluição; Síndromes de desequilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico; Hipertensão arterial sistêmica; Glomerulopatias primárias; Glomerulopatias secundárias; Doenças tubulointersticiais (incluindo infecção urinária). Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Métodos de substituição da função renal; Transplante renal; Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

AJZEN, H; Schor, N. Série Guias de medicina ambulatorial e hospitalar: guia de nefrologia. Manole Ltda. BRENSILVER, J. M.; GOLDBERGER, E. Introdução às síndromes de equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Artes Médicas Sul Ltda. HRICIK, D. E.; SEDOR, J. R.; GANZ, M. B. Segredos em nefrologia: respostas necessárias ao dia a dia em rounds, na clínica, em exames orais e escritos. Artmed Editora. RIELLA, M. C. Princípios de nefrologia e distúrbios hidroeletrolíticos. Guanabara Koogan. SOARES, V.; ALVES, M. A. R.; BARROS, R. T. Glomerulopatias: patogenia, clínica e tratamento. Sarvier editora de livros médicos Ltda. ZATZ, R. Série Fisiopatologia clínica. Fisiopatologia renal (vol. 2). Atheneu. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / NEUROLOGISTA

Neuroanatomia/Neurofisiologia: Neurônios e glia; anatomia macroscópica e microscópica do SNC e SNP; Neurotransmissão; Anatomia e fisiologia dos sistemas motor, sensitivo e visual; Fisiologia do ciclo vigília-sono; Sistemas de memória. Neurologia Clínica: Patologias vasculares do encéfalo e da medula espinhal; Trauma cranioencefálico e raquimedular; Neoplasias do sistema nervoso central e periférico; Epilepsias e síndromes epilépticas; Neuroinfecção; Doenças degenerativas e desmielinizantes do sistema nervoso; Miopatias e síndromes medulares; Síndromes do tronco encefálico, cortical, neurônio motor superior e inferior; Síndrome piramidal e extrapiramidal/cerebelar; Demências; Malformações congênitas do sistema nervoso; Erros inatos do metabolismo; intoxicações; Doenças dos nervos cranianos e periféricos; Distúrbios do sono; Patologias dolorosas da coluna vertebral; Cefaleia e algias craniofacial. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRODAL, P. Anatomia neurológica com correlações clínicas. Roca, 1993. MACHADO, Angelo B. M. Neuroanatomia Fundamental. Belo Horizonte: Atheneu, 1993. CHUSIO, J. G. Neuroanatomia correlativa e neuroanatomia funcional. DANGELO, J. G. e FATTINI, C. A. Anatomia sistêmica e segmentar. Belo Horizonte: Atheneu, 1997. KANDEL, Eric R. Fundamentos de Neurociência e do comportamento. Guanabara Koogan, 1997. GUYTON, Arthur C. Neurociência Básica - Anatomia e Fisiologia. Guanabara Koogan, 1993. ADAMS e VICTOR. Neurologia (Principles de Neurology). Fifth Edition. MERRIT (ROWLAND, Lewis P.). Tratado de Neurologia. Guanabara Koogan. SOUZA-MELO, Sebastião E. Tratamento das doenças neurológicas. Guanabara Koogan, 2000. GAGLIARDI, R. J. Doenças cerebrovasculares - condutas. São Paulo: Geo Gráfica, 1995. DIAMENT e CYPEL. Neurologia Infantil. São Paulo: Atheneu, 1996. ROSEMBERG, R. N. Atlas de Neurologia Clínica. Revinter, 1998. COSTA, J. C., YACUBIAN E. M., CAVALHEIRO, E. A. Fundamentos neurobiológicos das epilepsias - aspectos clínicos e cirúrgicos. Vol. I e II. Lemos, 1988. GUERREIRO, C. A. M., GUERREIRO, M. Eplepsia. Lemos, 2000. MACHADO, L. R. Neuroinfecção - Clínica Neurológica. HC / FMUSP, 1996. SPILLANE, JOHN. Exame Neurológico na prática Clínica de Bickerstaff. Artmed, 1998. SWANSON, PHILLIP. Sinais e sintomas em neurologia. Revinter. TOLOSA E CANELAS. Propedêutica Neurológica. São Paulo: Sarvier, 1975. FUSTINONI, Osvaldo. Semiologia de sistema nervoso. Atheneu, 1987. REVISTAS SUGERIDAS - Ano 2001: Neurology; Arquivos Brasileiros Neuropsiquiatria; Clínica Médica América do Norte. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / OFTALMOLOGISTA

Anatomia do olho e anexos orbitários; Histologia do olho e anexos orbitários; Embriologia do olho e anexos orbitários; Fisiologia do olho e anexos orbitários; Farmacologia do olho e anexos orbitários; Efeitos oftalmológicos adversos das drogas; Óptica e refração oftalmológicas; Semiologia do olho e anexos orbitários; Propedêutica oftalmológica e associada; Patologia do olho e anexos orbitários; Terapêutica oftalmológica clínico-cirúrgica; Manifestações oftalmológicas das doenças sistêmicas; Captação de órgãos. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ALLINGHAM, R. R,; DAMJI, K.; FREEDMAN, S.,;MOROI, S. E.; SHAFRANOV, G. Shields' textbook of glaucoma. Philadelphia: Lippincot. BRON, A. J.; TRIPATHI, R. C.; TRIPATHI, B. J. Wolff's anatomy of the eye and orbit. London: Arnold. DUANE, T. D.; JAEGER, E. A. (Eds.). Clinical ophthalmology. Philadelphia: Lippincott. DUKE-ELDER, S. System of ophthalmology. London: Henry Kimpton. FARAH, M. E.; ALLEMANN, N.; BELFORT Jr., R. Exames e diagnósticos em oftalmologia. Rio de Janeiro: Cultura Médica. KANSKI, J. J. Clinical ophthalmology; a systematic approach. London: Butterworlh-Heinemann. Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins. MICHAELS, D. D. Visual optics and refraction; a clinical approach. St. Louis: Mosby. MILLER, N. R. Walsh and Hoyt's clinical neuro-ophthalmology. Baltimore: Williams & Wilkins. ORÉFICE, F. Uveíte clínica e cirúrgica. Atlas e texto. Rio de Janeiro: Cultura Médica. ROOTMAN J. Diseases of the orbit; a multidisciplinary approach. Philadelphia: Lippincott'. SHIELDS, J. A; SHIELDS, C. L. Intraocular tumors; an atlas and textbook. Philadelphia: SHINGLETON, B. J.; HERSH, P. S.; KENYON, K. R. Eye trauma. St. Louis: Mosby. SPAL TON, D. J.; HITCHINGS, R. A.; HUNTER, P. A. Atlas of clinical ophthalmology. Edinburgh: Churchill Livingstone. SPENCER, W. H. Ophthalmic pathology; an atlas and textbook. Philadelphia: Saunders. YANOFF, M.; DUKER, J. S. (Eds). Ophthalmology. SI. Louis: Mosby. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / ORTOPEDISTA

Fraturas e luxações em adultos. Fraturas na criança. Ortopedia pediátrica e fraturas na criança. Patologias do ombro. Infecções orstearticulares. Tumores ósseos. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Revista Brasileira de Ortopedia. Rockwood, Charles A. Júnior, Green, DP, Bulchoz, R.W. - Fraturas em adulto. 3. ed. Rockwood, Charles A. Júnior, Matsen III, Frederik A. Wirth, Michael A., Harryman II, Douglas T. -The shoulder. Vol. I e II. 2. ed. Rockwood, Charles A. Júnior, Wilkin, Kaye E, King, Richard E. - Fraturas na criança. 3. ed. Editora Manole. Schatzker, Joseph. Tile Marvin. - Tratamento Cirúrgico das Fraturas. 1. ed. Editora Manole. Sharrard, W. J. W. - Ortopedia Pediátrica e Fraturas. Vols. I e II. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / OTORRINOLARINGOLOGISTA

Exame otorrinolaringológico; Antibioticoterapia; Doenças ulcerogranulomatosas em ORL; Principais afecções das glândulas salivares; Embriologia e anatomia das amígdalas palatinas; Imunologia do anel linfático de Waldeyer; Anginas - indicação cirúrgica de adenoidectomia e amidalectomia; Câncer da boca; Inflamações agudas e crônicas das fossas nasais; Alergia nasal; Sinusites; Hemorragia nasal; Deficiência auditiva; Testes básicos de avaliação auditiva; Otites externas; Otites médias agudas; Otites médias crônicas; Afecções e síndromes otoneurológicas; Surdez súbita; Deficiência auditiva induzida pelo ruído; Laringites agudas e crônicas. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LOPES FILHO, Otacílio e CAMPOS, Carlos Alberto H. de. Tratado de Otorrinolaringologia. HUNGRIA, Hélio. Otorrinolaringologia. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / PATOLOGISTA

Microbiologia clínica. Correlação clínica e exames microbiológicos de urina, fezes, secreções purulentas, trato genital, escarro e líquido cefalorraquidiano. Exames de hemocultura. Microbiologia da infecção hospitalar. Parasitologia clínica. Diagnóstico e epidemiologia dos parasitas intestinais. Citologia e bioquímica de líquidos biológicos. Imunologia clínica. Marcadores sorológicos de doenças infecciosas, determinação de citocinas e proteínas de fase aguda e tipagem de HLA. Aplicação clínica dos marcadores tumorais. Aplicação dos diagnósticos por biologia molecular e citometria de fluxo. Bioquímica clínica. Correlação clínica e marcadores de doenças coronarianas e diabetes mellitus. Determinação de lipídios, bilirrubinas, proteínas, metabolismos nitrogenados não proteicos e íons inorgânicos e suas implicações clínicas. Aspectos fisiológicos e patológicos da enzimologia clínica. Hematologia clínica. Métodos de diagnóstico das coagulopatias, anemias e leucemias. Aplicações das cariotipagens. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIShop M.L. Duben-Engelkirk e Fody E.P. Clinical Chemistry: Principles, Procedures, correlarions, 4. ed., Lippincott Williams & Wilkins, Philadelphia, USA, 2000. BURTIS, C.A. e Ashwood, E.R. Tietz Textbook od Clinical Chemistry. W.B. Saunders, Philadelphia, USA, 1999. GILLIGAN, P.H., Smiley, M.L. e Shapiro D.S. Cases in Medical Microbiology and Infectious Diseases. 2. ed., American Society for Microbiology, Washington DC, USA, 1997. HENRI J.B. Clinical Diagnosis and Management by Laboratory Methods. 20a. ed. W.B. Saunders, Philadelphia, USA, 2001. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / PEDIATRA

Afecções de vias aéreas superiores; Agravos nutricionais; Desnutrição energético-proteica; Alimentação; Anemias; Asma; Crescimento e desenvolvimento; Diarreia aguda; Diarreia crônica; Diarreia persistente; Distúrbios hidroeletrolíticos; Doenças exantemáticas na infância; febre reumática; Glomerulonefrite; Hipovitaminoses; Imunização; Infecção do trato urinário; Parasitoses intestinais; Pneumonias agudas; Problemas dermatológicos mais comuns; Síndrome nefrótica; Síndromes infecciosas; Tuberculose. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LEÃO, E- Pediatria Ambulatorial. 3. ed. Belo Horizonte: Cooperativa Editora e Cultura Médica, 1998. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília; Ministério da Saúde, 1993. NELSON, Waldo E. Tratado de Pediatria. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. TONELLI, E. Doenças Infecciosas na Infância. 2. ed. Rio de Janeiro: Medsi. 2000. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / PNEUMOLOGISTA

Sintomatologia geral das doenças do aparelho respiratório. Abordagem do paciente com doença respiratória. Estrutura e função respiratórias, distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos. Diagnóstico diferencial da dor torácica. Asma brônquica. Sinusites agudas e crônicas. Bronquiectasia e distúrbios localizados das vias aéreas e parênquima pulmonar. Doenças pulmonares intersticiais, doenças pulmonares ocupacionais. Atelectasia e colapso pulmonar, encarceramento pulmonar. Pneumonia adquirida na comunidade, Pnemonia do imunossuprimido e Pneumonia nosocomial. Tromboembolismo pulmonar. Hipertensão pulmonar e vasculites pulmonares. Doença pulmonar obstrutiva generalizada crônica, tabagismo. Câncer do pulmão e dos brônquios. Tumores malignos metastáticos. Manifestações torácicas das doenças sistêmicas. Doenças da pleura, do diafragma, da parede torácica e do mediastino. Síndrome da apneia-hipopneia do sono obstrutiva. Síndromes de hipoventilação e hiperventilação. Insuficiência respiratória aguda e crônica. Doenças pulmonares supurativas, abscesso pulmonar. Tuberculose. Micoses pulmonares. SIDA e complicações pulmonares. Antibioticoterapia, oxigenioterapia. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CORREIA DA SILVA, L. C. Condutas em Pneumologia. Vol. I e II. Rio de Janeiro: Revinter, 2001. TARANTINO. A. B. Doenças Pulmonares. 5. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara, Koogan, 2002. MURRAY, J. Textbook Of Respiratory Medicine. 4. Philadelpha: Saunders, 2005. HANLEY ME, WELSH CH. Current Diagnosis And Treatment In Pulmonary Medicine. New York; Lange, 2003. CONSENSOS DE PNEUMOLOGIA. BETHLEN, N. Pneumologia. 4. ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2000. GOLDMAN, L., BENNETT, J.C. Cecil. Tratado de medicina interna. 23. ed. Rio de Janeiro: Guanabara, Koogan, 2007. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / PROCTOLOGISTA

I. Exame físico de abdômen e exame proctológico. Exames laboratoriais em coloproctologia. Exame radiológico do intestino delgado e do cólon. Exames por imagem: TC, RM e US em coloproctologia. Colonoscopia: técnicas do exame, indicações e contraindicações. II. Doença hemorroidária. Abscesso e fístula anal. Fissura anal. Cisto pilonidal sacrococcígeo. Prurido anal. III. Incontinência anal. Prolapso e procidência do reto. Ultrassonografia anal e endorretal. Manometria anorretal: Indicações e limitações. IV. Doenças sexualmente transmissíveis em coloproctologia. V. Doenças congênitas. VI. Urgências: Obstrução intestinal, hemorragia digestiva baixa, abdômen agudo. Trauma anorretocolônico. VII. Doenças benignas: Doença diverticular do cólon. Megacólon. Doenças inflamatórias específicas e inespecíficas. Colite isquêmica. Pólipos e polipose. VIII. Câncer do cólon, reto, canal anal e ânus. Bases da cirurgia oncológica. Fundamentos, indicações e contraindicações da químio e radioterapia. IX. Derivações intestinais: tipos, indicações, técnicas e complicações. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CORMAN, M. Colon and Rectal Surgery. Philadelphia: Lippincott Roven, 1998. CRUZ, G. M. G. Coloproctologia (3 volumes). Ed. Revinter, 1999. KEIGHLEY, M. R. B. Cirurgia do Ânus, Reto e Colo. Ed. Manole Ltda; 1998. MAZIER, WP. Surgery of the Colon, Rectum and Anus. Philadelphia: W. B. Saunders Company, 1995. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / PSIQUIATRA

Transtornos mentais orgânicos: agudos e crônicos; Neuroses; Esquizofrenias; Deficiências mentais; Demências; Depressão, Emergência em psiquiatria; Transtornos psiquiátricos associados ao uso de substâncias psicoativas. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KAPLAN, H. I., Sadock, B.I. Compêndio de Psiquiatria, Artes Médicas, 1997. LOUZÃ, Mário R. Thelma da Motta, Yuan - Pang Wang, Hélio Elkis. Psiquiatria Básica. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / RADIOLOGISTA

Aparelho ostearticular - Displasias ósseas: infecção óssea em geral, tuberculose, sífilis, sarcoidose; necrose asséptica; doenças articulares; artografia; tumores ósseos benignos; tumores ósseos malignos; lesões pseudotumorais; esqueleto nas hemopatias; o esqueleto nas doenças metabólicas e endócrinas; fraturas e luxações. O Tórax: Exame radiológico do tórax; patologia da parede torácica, diafragma e pleura; pneumonia alveolar e intersticial, broncopneumonia, abscesso pulmonar, tuberculose pulmonar, micoses pulmonares; doença pulmonar obstrutiva crônica; tumores do pulmão; doenças pulmonares por alteração da atividade imunológica, pulmão hipersensível; edema pulmonar, tromboembolismo pulmonar; pneumoconiose, pneumopatias ocupacionais; o tórax no pós-operatório; síndrome de angústia respiratória do adulto; radiologia do mediastino; doenças pulmonares de etiologia desconhecida. Sistema Cardiovascular: O coração normal, métodos de exames; radiologia da circulação pulmonar; radiologia das cardiopatias congênitas; radiologia das cardiopatias adquiridas; radiologia do pericárdio. Aparelho Digestivo e Abdome: Radiologia do esôfago; radiologia do estômago e duodeno; radiologia do intestino delgado; radiologia do intestino grosso; radiologia das vias biliares e do pâncreas; o abdome agudo. Aparelho Gênito-urinário: Métodos de exames; lesões congênitas; urolitíase nefrocalcionosa; glomerulonefrite crônica, pielonefrite crônica, pielonefrite xantogranulomatosa; hipertensão renovascular; massas expansivas renais, cistos renais, hipernefroma; patologia vesical e prostática, uretrocistografia, cistouretrografia miccional; radiologia em ginecologia, histerossalpingografia, anomalias congênitas uterinas, adenomiose, miomatose, câncer do endométrio, patologia tubária. Radiologia em Otorrinolaringologia: Radiologia da laringe; radiologia dos seios da face; radiologia das mastoides; o osso temporal. Neurorradiologia: Radiologia do crânio normal; calcificações intracranianas normais e patológicas; lesões supra e infratentoriais; angiografia cerebral normal e patológica; anielografia. Física dos Raios X: Produção de Raios X; circuito básico de um aparelho de Raios X; propriedades dos Raios X; efeitos biológicos das radiações; radiobiologia: meios de proteção em radiologia; absorção dos Raios X; antidifusores; exames intensificadores; filmes radiográficos; formação da imagem radiológica. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BENJAMIN, Felson. The acute abdomen. BRAASCH, Emmett. Clinical Urography. CAFFEY. Diagnóstico Radiológico em Pediatria. EDEIKEN-Hodes. Diagnostico Radiologico de las enfermidades de los huesos. MARGULIS-Burhenne. Alimentary Tract Roentgemology. OSBORAN, Anne G. Diagnostic Neuroradiology. PAUL-JUHL. Interpretação Radiológica. SANCHO, R. Blanco; R. Salador Monte. Esterelidade in Fertilidad Feminina. SUTTON. Textobook of Radiology. TEPLICK, Haskin-Schment. Roentegenologic Diagnosis. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / ULTRASSONOGRAFISTA

I. Ultrassonografia: bases físicas, efeitos biológicos, agentes de contraste e artefatos. II. Ultrassonografia abdominal (em medicina interna): fígado, baço, vesícula e vias biliares, pâncreas, trato gastrintestinal e urinário, adrenais, retroperitônio e grandes vasos, parede abdominal, peritônio e diafragma. III. Ultrassonografia pélvica feminina e masculina. Doppler ginecológico. IV. Ultrassonografia do tórax e da parede torácica. V. Ultrassonografia obstétrica e fetal. Doppler obstétrico. VI. Ultrassonografia de estruturas superficiais (mamas, tireoide, paratireoide, glândulas salivares, bolsa escrotal e pênis). VII. Princípios físicos do doppler. VIII. Doppler de carótidas e vertebrais. Doppler de aorta e ramos. Pacientes transplantados. Doppler hepático. Doppler arterial e venoso de membros inferiores. IX. Ultrassonografia do sistema musculoesquelético. X. Ultrassonografia pediátrica. XI. Ultrassonografia intervencionista e intraoperatória. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CERRI, G.G., MÓLNAR, L.J. e VEZOZZO, D.C.P. Doppler. Sarvier. CERRI, G.G. e ROCHA, D.C. Ultrassonografia Abdominal. Sarvier. CERRI, G.G. e SERNIK, R.A. Ultrassonografia do Sistema Musculoesquelético. Sarvier. PASTORE, A.R. e CERRI, G.G. Ultrassonografia Obstétrica e Ginecológica. Sarvier. RESENDE, C.M. Artefatos em Ultrassonografia e suas bases físicas. Revinter. RUMAC, C.M., WILSON, S.R. e CHARBONEAU, J.W. Tratado de Ultrassonografia Diagnóstica. Guanabara Koogan. SOLBIATI, L. e RIZZATTO, G. Ultrassonografia das Estruturas Superficiais (Alta frequência, Doppler e procedimentos intervencionistas). Revinter. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA / UROLOGISTA

Anatomia e embriologia do trato geniturinário. Hematúria. Infecções do trato urinário e DST. Obstrução do trato urinário. Litíase urinária. Incontinência urinária. Hiperplasia prostática. Afecções escrotais agudas. Traumatismos urológicos. Refluxo visicoureteral. Criptorquidia. Tumores urológicos: rim, via excretora, bexiga, próstata, bexiga, testículo e pênis. Infertilidade. Disfunção sexual masculina. Transplante renal. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

NETTO Jr, Nelson Rodrigues. Urologia Prática, 4.ed. sociedade Brasileira de Urologia. Diretrizes em Uro-oncologia. 2005. Sociedade Brasileira de Urologia. Reuniões de Consensos e Diretrizes. 2005. WALSH; RETIK; VAUGHAN; WEIN. Campbell's Urology. Eighth edition. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO-VETERINÁRIO

Epidemiologia: Introdução; O método epidemiológico; Epidemiologia descritiva. Epidemiologia analítica. Noções de demografia e estimativas de populações; Componentes ecológicos das doenças transmissíveis; inter-relações agente-hospedeiro-ambiente; Fontes de infecção. Mecanismos de transmissão. O processo epidêmico; Programa de combate às doenças; Modelos de estudos epidemiológicos das zoonoses; Epidemiologia das doenças transmitidas por veículo comum. Doenças bacterianas: Introdução; Gênese e desenvolvimento das doenças infecciosas bacterianas: estreptococcias, estafilococcias, mamites, bruceloses, corinebacterioses, tuberculoses, campilobacterioses, salmoneloses, colibaciloses, carbúnculo sintomático, leptospirose, botulismo. Doenças por vírus, clamídias e micoplasmas: Introdução; Aspectos imunológicos e desenvolvimento das doenças: raiva, febre aftosa, varíolas, leucose bovina, clamidioses, anaplasmoses, peste suína clássica. Doenças Parasitárias e Micóticas: Introdução; Parasitoses do trato intestinal e outros órgãos abdominais; Dictiocaulose e metastrongilose; Babesioses; Eimerioses; Tricomonoses; Tripanossomíases; Leishmanioses; Toxoplasmoses; Ectoparasitoses; Micoses. Saneamento: A água e sua importância higiênica; Aspectos qualitativos e quantitativos das fontes de abastecimento. Epidemiologia das doenças de veiculação hídrica. Aspectos sanitários da construção de poços rasos. Exame bacteriológico da água. Tratamento da água destinada aos animais domésticos. Solo e sua significação higiênica. Ar e sua significação higiênica. Destino de resíduos orgânicas no meio rural. Desinfetantes e métodos de desinfecção. Controle de roedores. Produção e controle de produtos biológicos: Introdução; Vacinas e antígenos usados no Brasil. Planificação em saúde animal: Legislação sanitária. Planificação em saúde animal. Tecnologia de leite e produtos derivados: Introdução; Leite, conceito, classificação, composição e propriedades organolépticas. Fatores de variação na composição do leite e derivados. Valor nutritivo do leite. Leites anormais. Tipos de leite de consumo. Produção higiênica do leite. Métodos de conservação e tratamento do leite. Limpeza e desinfecção na indústria de laticínios. Princípios de tecnologia dos produtos derivados do leite. Inspeção de leite e produtos derivados: Introdução: Flora normal e contaminante. Utilização de micro-organismo na industrialização do leite. Doenças transmissíveis ao homem pelo consumo do leite e derivados. Famílias lactobacteriáceas e enterobacteriáceas: características e propriedades culturais. Leveduras no leite e derivados. Microbiologia e inspeção sanitária do leite de consumo - Leites A, B e C. Microbiologia e inspeção de creme e da manteiga. Microbiologia e inspeção dos queijos. Inspeção de carnes e produtos derivados: Introdução: Animais de abate. Objetivos e técnicas de inspeção. Exigências regulamentares nas edificações e instalações de matadouros, frigoríficos e outros. Inspeção ante mortem, processos de matanças, exigências regulamentares. Inspeção post mortem, linha de inspeção e cuidados higiênicos. Parasitoses e infecções dos animais de abate, transmissíveis ao homem pela ingestão de carne. Contaminação microbiana das carnes. Identificação e inspeção das carnes anormais, de conservadores, de produtos gordurosos e conservas enlatadas e embutidos. Tecnologia de carnes e produtos derivados: Introdução. Estabelecimentos industriais de carnes e produtos derivados. Edificações, instalações e regulamentação. Abastecimento de água. Matadouro frigorífico: operações básicas. Aproveitamento da carcaça. Processamento da carcaça. Inspeção sanitária de aves, ovos, pescado e mel. Aves: Alterações e regulamentação da inspeção. Ovos e mel: Classificação e inspeção. Pescado: Características. Regulamentação da inspeção. Legislação: Defesa sanitária animal. Fiscalização da indústria, do comércio, da utilização, e transporte de produto de uso veterinário.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CORREA, Walter Mauricio; CELIA Nogueira Maurício Corrêa. Enfermidades infecciosas dos mamíferos domésticos. 2. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1992. CORREA, OUTUBRINO. Doenças parasitárias dos animais domésticos. 4. ed. Porto Alegre: Sulina. FORATTINI, Osvaldo Paulo. Ecologia, epidemiologia e sociedade. São Paulo: EDUSP: Artes Medicas, 1992. ROUQUAYROL, Maria Zélia. Epidemiologia & Saúde. Fortaleza: Funifor, 1983. SPREER, Edgar. Lactologia industrial; leche, preparacion y elaboracion, maquinas, y aparatos, produtos lacteos. Zaragoza: Acribia, 1975. FERREIRA, A. Jacinto; FERREIRA, Carlos. Doenças Infectocontagiosas dos Animais Domésticos, 4. ed. Lisboa: Fundação Caloust Gulbenkian, 1990. MAYR, Anthon; GUERREIRO, Milton G. Virologia Veterinária, 3. ed, Livraria Sulina Editora, 1988. ROJAS, R. Armijo. Epidemiologia Básica, Intermédica Editora. DAKER, Alberto. A água na Agricultura, 2º. Volume - Editora Freitas Bastos, 1970. ACHA, Pedro N.; Szyfres, B. Zoonosis y enfermedades transmisibles comunes al hombre y a los animales, 2. ed., Washington: OPS/OMS, 1986. DIKSTRA, R.R. Higiene Animal Y Prevencion de Enfermidads, LABOR S.A, 1970. LERCHE, Martin. Inspeccion Veterinária de la leche. ZARAGOZA, Acriba, 1969. SPREER, E. Lactologia industrial. ZARAGOZA, Acriba, 1975. BARTELS, H. Inspeccion Veterinaria de la carne. ZARAGOZA, Acriba, 1971. FRAZIER, W. C. Microbiologia de los alimentos. ZARAGOZA, Acriba, 1962. BRASIL/M. A./SDSA. Desinfetantes em Saúde Animal, Brasília, 1987. ALMEIDA Filho, N; ROUQUAYROL, M. Z. Introdução à epidemiologia moderna. 2. ed.- Ed. Coopmed, 1992. ORGANIZACION PANAMERICANA DE LA SALUD. El control de las enfermedades transmisibles en el hombre. 14. ed. Washington, D. C. Informe oficial de la Asociacion Americana de la Salud Publica, 1987. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, aprovado pelo Decreto 30691 de 29/03/52 e alterado pelos Decretos 1255 de 25/06/62, 1236 de 02/09/94, 1812 de 08/02/96 e 2244 de 04/06/97 - Brasília. DF; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Instrução Normativa nº. 51/2002-Brasília-DF.

Montes Claros - MG, 8 de fevereiro de 2010.

Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal