Prefeitura de Unaí (UNAPREV) - MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ

ESTADO DE MINAS GERAIS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UNAÍ - UNAPREV

EDITAL UNAPREV N° 01/2007

O Diretor-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí -UNAPREV, no uso das suas atribuições legais e o Instituto de Gestão Organizacional e Tecnologia Aplicada - IGETEC, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização de concurso público destinado ao provimento de cargos criados pela Lei Municipal n° 2.199, de 03 de maio de 2004, observadas as demais normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO

1.1 O concurso público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí - UNAPREV, conforme as vagas estabelecidas no item 21

1.2 Este concurso público será de provas objetivas, constituído de uma única etapa.

1.3 Em atendimento ao artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e Lei Municipal n° 2.107, de 24 de março de 2003, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos cargos, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais, nos termos da legislação vigente.

1.4 Toda a legislação e demais alterações em dispositivos normativos com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.

1.5 Este concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Unaprev.

2. VAGAS 2.1 O número de vagas, por cargo/função, é o constante do quadro abaixo:

Denominação do Cargo

Escolaridade

Jornada de trabalho semanal

Vencimento Básico

Vagas - Ampla Concorrência

Vagas Reservadas para Portadores de Necessidades Especiais

Auxiliar de Serviços Gerais I

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

380,00

1

1

Assistente Administrativo I

Ensino Médio Completo

40 h

891,83

1

Técnico em Contabilidade I

Curso Técnico em Contabilidade

40 h

891.83

1

-

Contador I

Ensino Superior em Ciências Contábeis

40 h

2.691,33

1

2.2 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.

2.3 Em caso de surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade deste concurso, poderão ser convocados candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

3. INSCRIÇÕES

3.1 Disposições gerais:

3.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da mesma e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.1.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

3.1.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax ou via postal.

3.1.6 Não será permitido ao candidato efetuar inscrição para mais de um cargo, sendo que, caso isto ocorra, será considerada válida apenas a última inscrição realizada e os valores pagos não serão restituídos.

3.1.7 Período da inscrição: o candidato poderá realizar sua inscrição através do sítio eletrônico www.igetec.otg.br, entre os dias 31 de julho de 2007 a 26 de agosto de 2007. Poderá também realizar sua inscrição no mesmo período, entre 13 (treze) horas até 17 (dezessete) horas, horário de Brasília, pessoalmente, na sede do Unaprev, localizada na Rua Calixto Martins de Melo, n° 370, Bairro Centro, Unaí-MG, onde funcionará guichês de atendimento, exceto aos sábados e domingos.

3.1.8 No ato da inscrição, o candidato receberá o Documento de Arrecadação, que deverá ser pago nas agências da Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas, até o dia do vencimento.

3.1.9 A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

3.1.10 É obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade e CPF no ato da inscrição, quando esta for feita pessoalmente.

3.1.11 No caso de inscrição efetuada por terceiro, deverá ser apresentada procuração, juntamente com a cópia do documento oficial de identidade e CPF do procurador.

3.1.12 Inscrição pelo sítio eletrônico: o candidato realizará sua inscrição através do sítio eletrônico www.igetec.org.br. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o Documento de Arrecadação para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, nas agências da Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas, até o dia do vencimento.

3.1.13 O recibo do pagamento do Documento de Arrecadação será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição para este concurso público.

3.1.14 O pedido de inscrição não efetuado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, não será considerado, sob nenhuma hipótese.

3.1.15 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição, disponível pela via eletrônica.

3.1.16 Não será válida a inscrição com pagamento realizado em desobediência ao determinado nos itens 3.1.8, 3.1.12 e 4 deste Edital.

4. TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 O valor da taxa de inscrição para os cargos de nível de escolaridade fundamental é de R$ 20,00 (vinte reais).

4.2 O valor da taxa de inscrição para os cargos de nível de escolaridade médio completo e técnico é de R$ 30,00 (trinta reais).

4.3 O valor da taxa de inscrição para os cargos de nível superior é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

4.4 Ao valor da taxa de inscrição será acrescida a quantia de R$ 2,00 (dois reais) relativa à taxa de expediente para custeio bancário.

4.5 O valor da taxa de inscrição não será restituído ao candidato.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Em conformidade com a Lei Municipal n° 1.818, de 02 de maio de 2000, regulamentada pelo Decreto n° 2.898, de 04 de julho de 2003 são isentos do pagamento da taxa de inscrição os desempregados que demonstrem insuficiência de recursos.

5.2 O candidato desempregado, na forma da Lei n° 1.818, de 02 de maio de 2000, poderá requerer, por meio do formulário próprio, à disposição no site www.igetec.org.br a isenção do pagamento da taxa de inscrição, onde declara expressamente a insuficiência de recursos, nos termos do art. 1° da referida Lei e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

5.3 O candidato que se enquadrar na situação descrita anteriormente deverá encaminhar por SEDEX, o formulário devidamente preenchido e os documentos relacionados no item 5.4, no período de 31 de julho de 2007 e 01 de agosto de 2007, devendo constar na parte externa do destinatário o seguinte:

IGETEC - Instituto de Gestão Organizacional e Tecnologia Aplicada
"PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO"
Endereço: Rua Paraíba, n° 1352, conj. 1501, Bairro Funcionários
Cep: 30.130-141 - Belo Horizonte/MG

5.4 O candidato deverá encaminhar, juntamente com o formulário preenchido, cópia da identidade, CPF e, obrigatoriamente, cópia autenticada em cartório das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, de forma a comprovar a condição de desempregado.

5.5 Todas as informações prestadas no formulário são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.

5.6 A documentação entregue será analisada pela Coordenação de Concursos do IGETEC que decidirá sobre a obtenção ou não da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

5.7 Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será cancelada a inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além da aplicação das penalidades previstas em lei.

5.8 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto nos subitens 5.2 a 5.4;

d) não observar o prazo estabelecido subitem 5.3 deste Edital.

5.9 O resultado da análise da documentação apresentada será informado no endereço eletrônico www.igetec.org.br no dia 07 de agosto de 2007.

5.10 O candidato com pedido de isenção indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme disposto no item 4 deste Edital.

5.11 O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, estará automaticamente inscrito no Concurso Público.

6. INSCRIÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

6.1 O candidato que se julgar amparado pela Lei n°.11.867, de 28 de julho de 1995 e Lei Municipal n° 2.107, de 24 de março de 2003 poderá concorrer às vagas oferecidas ao portador de deficiência, indicadas no item 2.1, fazendo sua opção no requerimento de inscrição.

6.2 Nos termos do art 22 da Lei n° 2107, de 24 de março de 2003, os portadores de deficiência serão isentos do pagamento da taxa de inscrição, devendo o candidato que se enquadrar na situação descrita anteriormente de encaminhar por SEDEX, o formulário, que encontra-se no site www.igetec.org.br devidamente preenchido e os documentos relacionados no item 6.6, no período de 31 de julho de 2007 e 01 de agosto de 2007, devendo constar na parte externa do envelope o seguinte:

IGETEC - Instituto de Gestão Organizacional e Tecnologia Aplicada
"PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA"
Endereço: Rua Paraíba, n° 1352, conj. 1501, Bairro Funcionários
Cep: 30.130-141 - Belo Horizonte/MG

6.3 Em conformidade com o § 2°, do artigo 1°, da Lei n°. 11.867, de 28 de julho de 1995, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

6.4 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência adotar-se-á a definição contida no artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296, de 2 dezembro de 2004.

6.5 No formulário, em espaço próprio, o candidato declarará a deficiência da qual é portador, bem como especificará a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou posteriormente, caso não faça essa especificação.

6.6 O candidato portador de deficiência deverá apresentar juntamente com o Formulário respectivo, cópia da Identidade e CPF, atestado médico, dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como ao enquadramento previsto no artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

6.7 O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

6.8 A realização de prova em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o item 6.5 e sujeita à apreciação e deliberação do IGETEC, observada a legislação específica.

6.9 O candidato deficiente visual total que desejar realizar sua prova em braile, deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile), além de atender o disposto no item 6.6.

6.9 Para a inscrição aos portadores de deficiência segue as determinações contidas nos itens 5.5 e seguintes deste Edital.

6.10 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

6.11 O candidato portador de deficiência que não encaminhar o formulário próprio dentro do prazo estabelecido no item 6.2 poderá se inscrever aos cargos reservados aos portadores de deficiência, em conformidade com o item 4, devendo enviar até o dia 28 de agosto de 2007, pelos correios, por SEDEX, para o IGETEC, Rua Paraíba, n°. 1352 - Conjunto 1501, Bairro Funcionários, Belo Horizonte - MG, CEP 30130-141, atestado médico dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como ao enquadramento previsto no artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

7. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

7.1 O candidato residente em Unaí deverá retirar seu Comprovante Definitivo de Inscrição, que conterá horário e local de prova, a partir do dia 10 de setembro de 2007, na sede do Unapev, localizada na Rua Calixto Martins de Melo, n° 370, Bairro Centro, Unaí-MG.

7.2 Para o candidato residente em outras cidades as informações sobre data, horário e local de realização da prova objetiva de múltipla escolha ficarão disponíveis no sítio eletrônico www.igetec.org.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, durante os 10 (dez) dias que antecederem a realização das provas.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato residente em Unaí a retirada do comprovante de inscrição nos dias e local definidos no item 7.1 deste Edital. Caso mande um procurador, o mesmo deverá apresentar procuração acompanhada de cópia simples da identidade do candidato e do procurador, sendo que as mesmas serão retidas.

7.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato residente em outras cidades a exatidão do lançamento do endereço completo da inscrição realizada por meio eletrônico.

7.5 No caso de divergência em relação ao cargo pretendido constante no Comprovante Definitivo de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IGETEC através telefone (31) 3269-9343, até o dia 25 de julho de 2007, de 09:00 às 18:00 horas, para as devidas providências.

8. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As provas para os cargos mencionados no item 2.1 serão aplicadas no Município de Unaí, no dia 23 de setembro de 2007, no turno da manhã, de 9:00 às 12:00 hs, em local a ser definido no Comprovante Definitivo de Inscrição.

8.1.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino do município de Unaí, o IGETEC reserva-se o direito de alocá-los, ao todo ou em parte, em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.2 Não será permitido ao candidato escolher o local ou turno que fará as provas.

8.3 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerando o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o Comprovante Definitivo de Inscrição.

8.4 Em hipótese alguma será permitido:

a) o candidato realize a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade original, que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura;

b) o candidato realize a prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) o ingresso de candidato no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões;

d) o candidato realize provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados e informados no Comprovante Definitivo de Inscrição;

e) o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer estabelecimento durante a realização das provas, salvo o previsto no item 8.20 do Edital.

8.5 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

8.6 Não haverá segunda chamada para a prova deste concurso, nem reaplicação da mesma, por caso fortuito ou força maior, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

8.7 O horário de início das provas será aquele do turno correspondente, ainda que realizado em diferentes locais.

8.8 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

8.9 Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

8.10 Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

8.11 Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, que deverão estar desligados, serão acondicionados em sacolas plásticas, lacradas pelos Fiscais de Sala e colocadas em local à vista do candidato e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

8.12 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados nos itens 8.10 e 8.11, mesmo que desligado, será automaticamente eliminado do concurso.

8.13 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização de prova.

8.14 Será, também, eliminado do concurso, o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

O deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pelo IGETEC.

8.15 Na correção das folhas de respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, rasurada ou sem opção assinalada.

8.16 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

8.17 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua folha de respostas assinada.

8.18 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, para todos os cargos de que trata este Edital, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

8.19 O candidato somente poderá deixar o local de provas 60 (sessenta) minutos após o início da mesma.

8.20 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, que será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

9. PROVAS

9.1 Este concurso constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório e obedecerá os termos especificados no quadro abaixo:

Cargo

Disciplinas

N° de Questões

Valor de Cada Questão

Pontuação Mínima na Prova Objetiva

Auxiliar de Serviços Gerais I

Português

15

2

50

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

25

Assistente Administrativo

Português

15

2

50

Matemática

10

Noções de Informática

10

Conhecimentos Específicos

15

Técnico em Contabilidade I

Português

15

2

50

Matemática

10

Noções de Informática

10

Conhecimento Específicos

15

Contador I

Português

10

2

50

Matemática

10

Noções de Informática

10

Conhecimentos Específicos

20

9.2 Serão considerados eliminados do concurso de que trata este Edital, os candidatos que não perfizerem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total da prova.

9.3 O conteúdo programático e a bibliografia sugerida para a prova objetiva são os constantes do Anexo I deste Edital.

10. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 O resultado final deste concurso será aferido pelo somatório dos pontos obtidos em cada disciplina que compõe a prova objetiva de cada cargo.

102 Ha ando empate na totalização dos pontos das provas objetivas, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal N'. 10.741, de 1° de outubro de 2003 -Estatuto do Idoso.

10.3 Persistindo o empate, ou caso os candidatos empatados não se enquadrem na Lei citada no item 10.2, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver mais idade;

b) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina de Português;

c) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina Conhecimentos Gerais ou Conhecimentos Específicos, conforme o cargo.

10.4 No resultado final os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha.

10.5 Os candidatos inscritos como portadores de deficiência, classificados terão seus nomes publicados em separado.

10.6 0 resultado final do concurso será publicado oficialmente, disponibilizado em Ordem de classificação e alfabética para consulta dos candidatos no sítio eletrônico www.igetec.org.br e afixado na sede do UNAPREV.

10.7 A aprovação no concurso não gera o direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, respeitará a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11. RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recursos fundamentados, perante o IGETEC, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação oficial do objeto do recurso:

a) contra questão e gabarito da prova objetiva de múltipla escolha;

b) contra o resultado da prova objetiva de múltipla escolha;

c) contra o resultado final.

11.2 Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito oficial, não sendo aceitos recursos coletivos.

11.3 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, em razão do provimento de algum recurso, as provas objetivas de todos os candidatos serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.4 Se do exame do recurso resultar anulação de questão de prova, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

11.5 O recurso deverá ser apresentado:

a) digitado ou datilografado, em duas vias;

b) dentro do prazo estipulado no item 11.1;

c) em folhas separadas, para cada questão contra a qual o candidato recorrer;

d) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial;

e) com argumentações lógicas, consistentes e com a bibliografia pesquisada, dentre as indicadas no Edital, referente a cada questão;

f) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

g) com capa em que conste o nome, o número de inscrição, o cargo pretendido, o endereço completo, inclusive Código de Endereçamento Postal - CEP -, e a assinatura do candidato.

11.6 O recurso deverá ser enviado, exclusivamente através dos correios, utilizando o serviço de SEDEX, para: IGETEC - R. Paraíba, 1.352 - Conj. 1.501 - Bairro Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30.130-141, observado o prazo estipulado no item 11.1, sob pena de indeferimento.

11.6.1 O envelope utilizado para envio do recurso ~ conter, em sua parte edema, os seguintes dizeres:

Nome:N° inscrição:
Endereço:

Cidade:

Estado:

CEP:

UNAPREV - Edital n° 01/2007

Recurso contra

 

 

 

11.6.2 A comprovação da tempestividade do recurso será feita pela data da postagem.

11.7 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

11.8 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

11.9 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

1110 A decisão relativa ao recurso será publicada oficialmente, disponibilizada para consulta dos candidatos no sítio eletrônico www.igetec.org.br e afixado na sede da Prefeitura Municipal e na sede do UNAPREV.

12. HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do concurso público de que trata este Edital será homologado pelo Diretor-presidente do UNAPREV.

13. NOMEAÇÃO/POSSE/EXERCÍCIO

13.1 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

13.2 O exame médico pré-admissional, que antecederá a posse do candidato nomeado, será realizado nos termos do item 14 deste Edital.

13.3 Somente poderá tomar posse o candidato que tiver 18 anos completos e comprovar a escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo.

13.4 O candidato nomeado será empossado no cargo se apresentar, obrigatoriamente, no ato da posse, cópia xerográfica acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Documento legal de identidade reconhecido em território nacional que comprove que o candidato é brasileiro, nos termos da lei vigente;

b) Título de eleitor e comprovante(s) de votação na última eleição;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Cartão de cadastramento PIS/PASEP;

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) Declaração, de próprio punho, de que não tenha sido demitido anteriormente, a bem do serviço público;

g) Comprovante de residência;

h) Resultado do Laudo Médico Pericial - REM - emitido pela Junta Médica Oficial do UNAPREV, concluindo pela aptidão para o ingresso no serviço público;

i) CADE - Caracterização de Deficiência -, emitido pela Junta Médica Oficial do UNAPREV, no caso de indivíduos aprovados em concurso público nos termos do artigo 4° do Decreto Federal n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5296, de 02 de dezembro de 2004.

j) Diploma registrado ou registro profissional para os profissionais de nível superior e técnico profissionalizante ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio;

k) Declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, nos termos da Lei n° 8.730, de 10 de novembro de 1993,

1) Declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

m) Certidão de casamento, quando for o caso;

n) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando for o caso;

o) Identidade de classe (CR) expedida pelo conselho de classe correspondente;

p) Declaração de não possuir antecedentes criminais expedida pela Polícia Civil do Estado no qual o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

q) Certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal).

13.5 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, quando solicitados pelo UNAPREV.

13.6 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 13.4, exceto os mencionados nas alíneas "d", "m" e "n".

14. EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

14.1 O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob responsabilidade da Junta Médica Oficial do UNAPREV, que concluirá quanto à aptidão física e mental para o exercício do cargo.

14.2 Os exames médicos terão caráter eliminatório e visam à aferição das condições gerais de saúde do candidato, por meio de exames clínicos, laboratoriais e complementares, apresentados pelos candidatos e realizados às suas expensas.

14.3 A avaliação médica será realizada por Junta Médica Oficial composta por especialistas, que concluirá quanto à aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo, a qual deverá consignar, objetivamente, os dados observados em ficha médica.

14.4 A critério clínico poderá ser solicitada, ao candidato, a realização de exames complementares, além dos exigidos neste Edital, que deverão, também, ser realizados às expensas do candidato.

14.5 A critério clínico, o candidato poderá ser encaminhado, se necessário, para avaliação de outro especialista, para conclusão do exame pré-admissional.

14.6 Se da análise do exame clínico e dos exames complementares ficar evidenciada alguma alteração clínica, a Junta Médica Oficial do UNAPREV deverá determinar se essa alteração é:

a) compatível ou não com o cargo pretendido;

b) potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

c) capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;

d) potencialmente incapacitante a curto prazo.

14.7 Para a realização dos exames médicos pré-admissionais o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação e realizar os exames abaixo discriminados, em laboratório de sua livre escolha, desde que de comprovada capacidade técnica e idoneidade:

a) eletrocardiograma, com laudo;

b) eletroencefalograma, com laudo;

c) radiografia do tórax;

d) audiometria tonal e vocal;

e) imunologia para Doença de Chagas;

f) sorologia para Lues ou VDRL;

g) glicemia;

h) uréia;

i) hemograma completo;

j) gama GT;

1) urina rotina.

14.8 Nos resultados dos exames deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação do profissional que o realizou.

14.9 O material do exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório.

14.9.1 O laboratório deverá declarar expressamente, no resultado do exame de urina, que o material foi colhido em suas dependências.

14.10 Na inspeção médica poderão ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional, que ocorrerão também às expensas do candidato.

14.11 O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará eliminado do concurso.

14.12 O candidato de que trata o item 1.3, paralelamente à realização do exame médico pré­admissional, será submetido à inspeção por Junta Médica Oficial, para emissão de Certidão de Caracterização ou não de Deficiência e para fins de Declaração de Compatibilidade com as atribuições do cargo.

14.13 A Certidão que caracterize o candidato como não portador de deficiência, propiciará a este a oportunidade de recorrer à Comissão de Concursos do UNAPREV, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que a Junta Médica Oficial der ciência do resultado da inspeção médica ao candidato.

14.14 O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado, facultado ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes.

14.15 O recurso será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, a Comissão de Concursos do UNAPREV poderá convocar o recorrente para nova inspeção, que será realizada por Junta Médica por ele designada.

14.16 O candidato que não tiver caracterizada a deficiência declarada, nos termos do artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296/2004, pela Junta Médica Oficial especificada no item 14.4, terá seu ato de convocação anulado e disputará com os demais candidatos, na ampla concorrência.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Todas as publicações oficiais referentes ao concurso público de que trata este Edital serão afixadas na sede do UNAPREV e publicadas em jornal de grande circulação na região.

15.2 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

15.3 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste concurso público, manter atualizado seu endereço junto ao UNAPREV.

15.4 Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

15.5 O UNAPREV e o IGETEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais, referentes às matérias deste concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

15.6 Integra o presente Edital:

Anexo I - Conteúdo Programático e Bibliografia.

15.7 Informações a respeito deste concurso poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.igetec.otg.br ou pelo telefone (31) 3269-9343.

15.8 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares, avisos e convocações, relativos a este Concurso, que vierem a ser publicados pelo UNAPREV.

15.9. As especificações dos cargos estarão à disposição dos candidatos no sitio eletrônico www.igetec.org.br.

15.10 Este concurso público será supervisionado pelo UNAPREV.

15.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos do UNAPREV.

Unaí, 27 de julho de 2.007.

Pedro Imar Melgaço
Diretor-presidente do UNAPREV

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

OBSERVAÇÃO: Havendo programas comuns a mais de um nível de escolaridade, as questões terão níveis de dificuldades diferentes.

- Língua Portuguesa - Nível Fundamental

Ortografia/Pontuação. Acentuação Gráfica. Interpretação de texto.

Sugestões Bibliográficas:

Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental.

Gramáticas Normativas.

Sargentim, Hermínio. Coleção Montagem e Desmontagem de Textos - Língua Portuguesa. 1a. a 4a. série. Ed.IBEP. 2004

- Língua Portuguesa - Nível Médio, Técnico e Superior

Ortografia / Pontuação. Interpretação de texto. Processo de Formação de Palavras. Emprego das Classes de Palavras. Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação. Estrutura do Período e da Oração. Variação lingüística: modalidades do uso da língua e adequação lingüística. Tópicos de língua portuguesa padrão.

Sugestões Bibliográficas:

CEREJA, W. & MAGALHÃES, T. Gramática, texto e reflexão. Editora Atual. 2004.

SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática Contemporânea. São Paulo: Escala Educacional, 2004.

SAVIOLI, F. & FIORIN, J. Lições de texto. Editora Ática. 1996 (1ª impressão).

- Matemática ­ Nível Fundamental

Linguagem dos conjuntos. Números reais. Sistema legal de unidades de medir. Raciocínio Lógico. Resolução de Problemas.

Sugestões Bibliográficas:

MAGNUSSON JR. MÁRIO; PASCHOALICK, Hely Loureiro. Coleção Recri(e)Ação - Matemática - 1a. a 4a. série. Editora IBEP.2004

IMENES & LELLIS. Matemática para todos - 5a. série. Editora Scipione.

GIOVANNI, JOSÉ RUY; GIOVANNI JR, JOSÉ RUY. A + novinha ­ vol. 1, 2, 3 e 4. Editora FTD.

GIOVANNI, JOSÉ RUY; GIOVANNI JR, JOSÉ RUY; CASTRUCCI, BENEDITO. A + Nova - 5a.série. Editora FTD, 2002.

- Matemática ­ Nível Médio, Técnico e Superior

Conjunto dos números naturais: numeração decimal, operações e resolução de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários, resolução de problemas. Frações e números decimais: operações com números decimais. Conjunto dos números inteiros relativos: operações e resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três composta. Porcentagem, juros simples e montante. Fatoração. Raciocínio Lógico, resolução de Problemas.

Sugestões Bibliográficas:

DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática, 2000.

GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo ­ 5ª a 8ª séries. Editora FTD, 2000.

GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione, 1999.

IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora, 1997.

SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. 1ª edição, 2001.

- Conhecimentos Gerais - Nível Fundamental

Atualidades. Aspectos históricos e geográficos regionais e municipais. Ética, Cidadania, Trabalho e Consumo consciente. Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Sugestões Bibliográficas:

DIMENSTEIN, Gilberto. O cidadão de papel: a infância, adolescência e direitos humanos no Brasil. 22.ed. São Paulo: Ática, 2005.

Jornais e revistas da atualidade.

- Noções de Informática - Nível Médio, Técnico e Superior

Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras; Geração de mala direta. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados. Internet. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (email).

Sugestões Bibliográficas:

Manuais online do Sistema Operacional Windows 2000 ou XP;

Manuais online do Microsoft Word 2000 ou XP;

Manuais online do Microsoft Excel 2000 ou XP;

Manuais online do Internet Explorer 6.0 ou superior;

Manuais online do Outlook Express 6.0 ou superior.

- Conhecimentos Específicos - Assistente Administrativo

Princípios do Direito Administrativo. Administração Pública: conceito, finalidade, órgãos e agentes. Administração Pública direta e indireta. Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, sanções penais. Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público. Improbidade Administrativa. Responsabilidade Fiscal. Lei Orgânica do Município de Unaí. Estatuto do Servidor Público Municipal.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade social na gestão fiscal e dá outras providências.

BRASIL. Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa.

BRASIL. Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Lei de Licitações e Contratos Adminsitrativos.

DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros.

MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e contrato administrativo. São Paulo: Malheiros.

http://www.camaraunai.mg.gov.br/legislacao

- Conhecimentos Específicos - Técnico em Contabilidade

Contabilidade. Conceito. Objetivos e finalidade da contabilidade. Patrimônio. Componentes. Equação fundamental do patrimônio. Situação líquida. Representação gráfica. Contas. Conceitos. Contas de débitos. Contas de créditos. Saldos. Plano de contas. Contabilização de operações contábeis diversas. Análises e conciliações contábeis. Noções básicas do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI. Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. Portaria MPAS nº 4.992, de 05 de fevereiro de 1999. Lei Orgânica do Município de Unaí. Estatuto do Servidor Público Municipal.

Sugestões Bibliográficas:

FORTES, João Batista. Contabilidade Pública. LIMA, Diana V. CASTRO. Brasília: Franco e Fortes. 2002.

Róbisom Gonçalves de. Contabilidade Pública. PISCITELLI, Roberto B. TIMBÒ, Maria Z. F. 2 ed. ATLAS, 2003.

ROSA, Maria B. Contabilidade Públicauma abordagem da Administração Financeira Pública.7 ed. Atlas, 2002.

BRASIL.Ministério da Fazenda. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI. (www.tesouro.fazenda.gov.br/SIAFI/index.asp)

MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. 7ed. ATLAS. 2003.

FRANCO. Hilário. Contabilidade Básica. 23ed. ATLAS. 1996. FEA/USPProfessores.

Contabilidade Introdutória. 9 ed. ATLAS, 1998.

http://www.camaraunai.mg.gov.br/legislacao

- Conhecimentos Específicos - Contador

Contabilidade Geral e Gerencial: princípios fundamentais da Contabilidade; contas e plano de contas; fatos, lançamentos e procedimentos contábeis; Apuração do resultado do Exercício; Elaboração, estruturação e Classificação das Demonstrações Contábeis de Acordo com a Lei no 6.404/76 e Lei no 10.303/01; Planejamento financeiro; Controle e gerenciamento de custos e sistemas de custeio. Contabilidade Pública: Conceito, Campo de aplicação e Legislação (Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores). Demonstrações Contábeis: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais, estrutura e contabilização de operações típicas - Classificação da receita e da despesa , classificação funcional programática - Receita e Despesa Pública - Dívida Pública - Empenho - Liquidação - Pagamento - Restos a Pagar - Despesas de Exercícios Anteriores - Resultado Financeiro e Patrimonial - Suprimento de Fundos. Contabilidade de Custos: Conceitos, Objetivos, Princípios Fundamentais de Contabilidade Aplicáveis, Distinção entre Custos e Despesas, Tipos e Classificações de Custos para Fins de Determinação do Resultado, Controle e Gerenciamento. Controle da Execução Orçamentário na Gestão Pública: Controle da Execução Orçamentária na Gestão Pública - Normas Constitucionais e de Direito Financeiro sobre o Controle Interno e Externo. Normas Gerais da Lei Federal nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Orçamento Público: Conceitos Básicos, Procedimentos e Técnicas de Elaboração Orçamentária, Movimentação de Créditos e Mecanismos Retificadores do Orçamento - Princípios Orçamentários, Receita e Despesa na Contabilidade Pública - Créditos Adicionais - Plano Plurianual de Investimento (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Tributos: definição, impostos, taxas e contribuição de melhoria. Obrigações Tributárias: principal e acessória - conceito. Fator Gerador: hipótese de incidência e não incidência, isenção e imunidade, domicílio tributário, competência tributária, sujeito ativo. Capacidade Tributária: sujeito passivo, contribuinte e responsável, responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações, substituições tributárias. Elemento Valorativo: base de cálculo. Crédito Tributário: lançamento, suspensão, extinção, exclusão do crédito tributário. Dívida Ativa: certidão negativa. Sujeito Passivo: contribuintes, inscrição, cadastro, declaração cadastral. Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviços e Retenções do ISS. Cessão de mãodeobra e empreitada. Serviços sujeitos à retenção - relações. Recolhimento das Contribuições. Forma de recolhimento das contribuições. Responsabilidade solidária. Da Matrícula de Obras de Construção Civil: da fiscalização da obra, bem como dos demais contratos de prestação de serviços. Da Retenção de Valores de Contribuição: execução de contratos de construção civil, bem como outros contratos de prestação de serviços. Consolidação das Leis de Trabalho: noções básicas. Direito Constitucional: Municípios ­ lei orgânica; remuneração dos agentes políticos. Administração pública: princípios constitucionais; servidores públicos. Finanças públicas: normas gerais; orçamentos. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Educação. Saúde. Previdência: Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Legislação Previdenciária: Lei nº 8212/91 e suas atualizações. Regime Geral da Previdência Social e suas atualizações: contribuição previdenciária - incidências. Portaria MPAS nº 4.992, de 05 de fevereiro de 1999. Lei Orgânica do Município de Unaí. Estatuto do Servidor Público Municipal.

Sugestões Bibliográficas:

KOHAMA, Helio. Contabilidade pública: teoria e prática. 9. ed. São Paulo: Atlas,2003.

Normas Brasileiras de Contabilidade e Normas e Procedimentos de Auditoria, Editadas pelo CFC: Brasília, 2003.

PISCITELLI, Roberto Bocaccio et al. Contabilidade Pública: uma abordagem da Administração Financeira Pública. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

RIBEIRO, Osni Moura Ribeiro. Contabilidade Básica. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo.

http://www.camaraunai.mg.gov.br/legislacao