Prefeitura de Nova Olímpia - PR

Notícia:   51 vagas de vários níveis são oferecidas pela Prefeitura de Nova Olímpia - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2012

REGULAMENTO ESPECIAL E ABERTURA DE INSCRIÇÕES

SÚMULA:

O Prefeito do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, Lei Orgânica do Município, e as demais Leis existentes sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Prefeitura Municipal. Dispõe sobre a autorização da abertura das inscrições do Concurso Público de Nº 001/2012, para o preenchimento das vagas existentes até o momento da confecção deste Edital (Regulamento Especial), mais as vagas que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, para admissão de pessoal, para atender as necessidades da Administração da Prefeitura Municipal, denominado como Cargo Público de Provimento Efetivo e instituir normas reguladoras, mediante condições estabelecidas neste Edital e dá outras providências.

Este Concurso Público será elaborado e executado pela Empresa contratada RUFFO-AGÊNCIA DE CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA LTDA - ME, vencedora do Processo Licitatório - Tomada de Preço de Nº. 002/2011, Tipo Técnica e Preço e em concordância com o Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Nº 004/2012 de 23 de janeiro de 2012.

RESOLVE:

Tornar público o Edital e também (Regulamento Especial) destinado ao Concurso Público de Nº 001/2012, de "Provas Objetivas e Títulos" para o preenchimento das vagas dos cargos públicos, baixados por este Edital.

Art. 1º.

DO REGIME DE TRABALHO.

Os candidatos aprovados neste Concurso Público, para os cargos públicos de Provimento efetivo, quando da sua convocação, serão regidos pela "Lei Estatutária com Regime de Previdência Própria."

Art. 2º.

Denominação dos cargos - vagas - carga horária semanal - vencimentos - taxa de inscrição e o grau de escolaridade dos cargos públicos de Provimento Efetivo Estatutário, são os constantes do ANEXO I, que faz parte integrante deste Edital.

2.1. Este Concurso Público será realizado em 02 etapas:

Discriminação das etapas:

2.1.1. Primeira etapa.

Provas objetivas para todos os cargos de caráter eliminatório e classificatório.

2.1.2. Segunda etapa.

Provas de títulos de caráter classificatório, para os seguintes cargos públicos.

01- ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS;

02- FARMACÊUTICO;

03- CIRURGIÃO DENTISTA;

04- MÉDICO CLINICO GERAL;

05- MÉDICO ANESTESISTA;

06- MÉDICO GINECOLOGISTA;

07- PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL;

08- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Art. 3º- DAS INSCRIÇÕES.

3.1. As inscrições poderão ser feitas nos dias úteis no período de 07/02/2012 a 09/03/2012, nos horários das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, no Prédio da Prefeitura Municipal, Rua Paraná, Nº 668, Cep. 87.490.000, Centro, Telefone para informações: 044.3685.1240.

3.2- O pagamento da taxa de inscrição, será recolhido na Agência Bancária do Banco Itaú S/A, Agência Nº 5214- C/C Nº 07666-2, em nome da Prefeitura Municipal de NOVA OLIMPIA - Estado do Paraná.

3.2.1- Os candidatos que deixarem para efetuar suas inscrições no último dia, deverão observar o horário de funcionamento das Agências Bancárias.

3.3- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.3.1- Fotocópia da Cédula de Identidade, ou outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe).

3.3.2- Fotocópia do Cartão do CPF se o número não constar em algum documento acima descrito;

3.3.3- Uma foto colorida 3x4 original, recente, não podendo ser cópia;

3.3.4- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.3.5- Preencher a ficha de inscrição e o requerimento solicitando inscrição, sem conter emendas ou rasuras (fornecido no local das inscrições).

3.4- Os documentos comprobatórios do grau de escolaridade, serão exigidos no ato da convocação, se o candidato for aprovado.

3.5- As inscrições a que se refere este Edital serão feitas a pedido.

3.6- As inscrições a pedido serão requeridas pelo próprio candidato, ou procurador legalmente habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento do requerimento e de uma ficha de inscrição fornecida no local das inscrições, juntamente com todos os documentos exigidos.

3.7- Serão aceitas inscrições de candidatos por instrumento de procuração pública ou particular desde que específica para a inscrição neste Concurso Público, sem a necessidade de reconhecimento de firma, desde que acompanhadas de fotocópia autenticada da Cédula de Identidade e do Cartão do CPF do candidato e do responsável pela inscrição.

3.8- A ficha de inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura ou emenda, ou que esteja incompleta.

3.9- O formulário de inscrição deverá ser preenchido de forma legível e assinado, sendo as declarações nele inseridas de responsabilidade civil e criminal do candidato, servindo de motivo para a anulação da inscrição, a constatação de falsidade, ou inexatidão.

3.10- Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá uma Ficha de Inscrição, sem a apresentação da qual não lhe será permitido fazer as provas objetivas, juntamente com a Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe).

3.11- Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos exigidos, serem apresentados no ato da inscrição.

3.12- Não serão aceitas cópias de documentos via FAX.

3.13- A declaração falsa ou inexata de dados constantes nos documentos de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, importarão no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos.

3.14- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital.

3.15- O pedido de inscrição significará a aceitação e conhecimento, por parte do candidato, de todas as disposições deste Edital.

3.16- O pedido de inscrição será indeferido se o candidato não atender as exigências solicitadas neste Edital.

3.17- O pedido de inscrição será recebido no endereço designado neste Edital, cabendo aos membros da Comissão encarregada das Inscrições o seu recebimento e ao Presidente da Comissão, decidir o seu deferimento ou indeferimento.

3.18- Em hipótese alguma, poderá se fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital.

3.19- Em cumprimento ao Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e fica reservada para provimento de pessoas portadoras de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, a cota de 05 (cinco) por cento, de cada cargo, cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a deficiência, ausência ou limitações sensoriais de que são portadoras.

3.20- Aos candidatos portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais é assegurado o direito de se inscreverem neste processo de seleção, desde que a deficiência, ausência ou limitações sensoriais de que são portadores seja compatível com as atribuições a serem preenchidas, mas concorrerão de igualdade com os demais candidatos.

3.21- Consideram-se deficiência, ausência ou limitações sensoriais aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente conhecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade de integração social.

3.22- Os candidatos portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere:

3.22.1- Aos conteúdos das provas objetivas;

3.22.2- A avaliação e aos critérios de aprovação;

3.22.3- Ao horário de realização das provas objetivas e dos Títulos e ao local de aplicação;

3.22.4- E aos critérios de avaliação, para os cargos solicitados;

3.22.5- Nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.23- As vagas definidas para os portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

3.24- Aos candidatos portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, é assegurado o direito de se inscreverem, declarando serem portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal para estes fins.

3.25- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, se classificados nas provas objetivas, além de figurarem nas listas de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.26- O candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais.

3.27- O candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais deverá solicitar condição especial na ficha de inscrição, para a realização da prova.

3.28- A pessoa portadora de deficiência, ausência ou limitações sensoriais deverá submeter-se à avaliação, com objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não de sua deficiência, ausência ou limitações sensoriais de que é portadora com o exercício do cargo público que pretende ocupar, a qual será realizada por equipe multidisciplinar do Município.

3.29- Por ocasião da inscrição, a pessoa portadora de deficiência, ausência ou limitações sensoriais deverá declarar:

3.29.1- Que conhece as exigências deste Edital;

3.29.2- Que está ciente das atribuições do cargo público para o qual pretende se inscrever e de que no caso de vir a exercê-lo estará sujeita à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.29.3- A não observância do disposto nos subitens anteriores e no Edital, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.30- Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites: www.novaolimpia.pr.gov.br e www.ruffoconcursos.com.br e no Painel de Edital da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, a relação das inscrições deferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e em hipótese alguma, poderá se fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital.

3.31- Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites: www.novaolimpia.pr.gov.br e www.ruffoconcursos.com.br e Painel de Edital da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, a relação das inscrições indeferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e o motivo de suas indefirições.

3.32- Após a publicação das inscrições deferidas e as indeferidas, no prazo de 03 (três) dias, o candidato interessado, poderá recorrer, ou impugnar inscrições, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão das Inscrições, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação.

3.33- A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso tácito por parte do candidato, de aceitar as condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas.

3.34- O Candidato ao assinar a Ficha de Inscrição, automaticamente estará declarando que conhece as exigências deste Edital, que está ciente das atribuições do cargo público que se inscreveu e se vir a exercê-lo estará sujeito a avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.35- Os eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições de candidatos, que por ventura vierem a surgir na homologação das inscrições, se não constatados e requeridos pelos próprios candidatos a sua correção, após a homologação das mesmas, serão submetidos à apreciação da Comissão Especial do Concurso, desde que esta ocorrência entenda ser de mero erro material, que não prejudique a identificação do candidato, poderão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em "Folha Ata".

Art. 4º- DOS CANDIDATOS.

4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no serviço público desta Prefeitura Municipal, os cidadãos que preencham as exigências deste Edital, e na falta de comprovação, será impedida a posse do candidato:

4.2- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

4.3- Ter completado dezoito anos de idade, até a data da convocação;

4.4- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.5- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.6- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

4.7- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal;

4.8- Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público;

4.9- Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do Cargo Público;

4.10- Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro na entidade de classe quando for o casso, que deverá ser apresentado no ato da convocação, se o candidato for aprovado;

4.11- Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transito em julgado.

4.12- Apresentar no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço.

4.13- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários no decorrer do Concurso Público ou quando da sua convocação.

4.14- Será excluído do Concurso Público, por ato das Comissões, o candidato que, utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.15- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital, terá 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não.

4.16- A apresentação do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do ato de convocação.

4.17- O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o cargo público de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por prazo ininterrupto de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa, responsabilidade, aptidão física e mental.

4.18- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativos a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Órgão Oficial do Município.

4.19- O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal.

4.20- Aos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três) chamadas.

4.21- O não comparecimento do candidato, implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas.

4.22- O candidato no ato de sua contratação, ao cargo público de Motorista, deverá apresentar certidão que comprove de não possuir mais que 10 (dez) pontos na sua CNH "Carteira Nacional de Habilitação".

4.23- O candidato, que no ato da contratação, apresentar mais que 10 (dez) pontos na sua CNH, não será desclassificado do concurso público, mas irá para o final da lista de classificados, podendo ser convocado novamente, respeitando a ordem de classificação e a exigência do item anterior.

Art. 5º- DAS PROVAS.

5.1- As provas objetivas, serão realizadas no Município de Nova Olímpia - Pr, no dia 15 de ABRIL de 2012, local e horário serão divulgados juntamente com a homologação das inscrições dos candidatos.

5.2- As notas obtidas nas provas objetivas, não sofrerão arredondamentos ou aproximações de notas, considerando as quatro casas, e para todas as disciplinas terão um só peso, 2.5 (dois pontos e meio), para cada questão, conforme o gráfico abaixo.

Disciplinas.

Quantidade de questões.

Total geral de questões.

Língua Portuguesa

10

40

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

5.3- As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha e constará de questões com 04 (quatro) alternativas, sendo uma só correta.

5.4- A prova objetiva terá a duração improrrogável de 03 (três) horas.

5.5- A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.6- Serão considerados candidatos aprovados na prova objetiva, os candidatos que na multiplicação dos acertos obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.7- Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, munidos da Ficha de Inscrição e Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto.

5.8- Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início das provas, o não comparecimento no horário previsto implica na eliminação do candidato.

5.9- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

5.10- A nota do resultado oficial final, para os cargos que estão sendo solicitados títulos, serão as notas obtidas nas provas objetivas, mais a somatória das notas obtidas com os títulos, dos candidatos aprovados.

5.11- A nota do resultado oficial final, para os cargos que não estão sendo solicitados títulos, serão as notas obtidas nas provas objetivas, dos candidatos aprovados.

5.12- Após a acomodação dos candidatos em sala de aula, o Fiscal de Sala entregará aos candidatos as provas, os gabaritos e as fichas de identificação, onde consta o cargo público pretendido e o mesmo número de identificação do caderno de provas e do gabarito, para que após a correção, seja identificado o candidato.

5.13- Após assinadas as fichas de Identificação, as mesmas serão colocadas e lacradas num envelope, que será rubricado pelo Fiscal de Sala, pelo representante da Comissão Examinadora, pelo representante da Comissão Especial do Concurso Público, com acompanhamento de três candidatos presentes, e após serão entregues ao representante da Comissão Especial do Concurso, onde ficarão sob a sua guarda e sigilo.

5.14- As provas objetivas constarão de caderno de provas enumerados manualmente.

5.15- O gabarito será o único documento válido para correção, onde especifica, o cargo público e o mesmo número de identificação do caderno de provas e da ficha de identificação dos candidatos.

5.16- Após o término do preenchimento dos gabaritos feito pelos candidatos, os mesmos serão colocados e lacrados num envelope que será rubricado pelo Fiscal de Sala, pelos membros das Comissões com acompanhamento de no mínimo 03 (três) últimos candidatos que ficarem na sala.

5.17- Os gabaritos ficarão sob a guarda e sigilo do representante da Comissão Examinadora.

5.18- Fica proibido ao candidato de assinar e colocar o número de inscrição no gabarito e no caderno de provas.

5.19- Não será computada a questão que tenha mais de uma marcação no gabarito, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.20- Somente será permitida marcação nos gabaritos feita pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.21- Em nenhuma hipótese haverá substituição do gabarito por erro do candidato.

5.22- Durante as provas objetivas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos.

5.23- O candidato só poderá ausentar-se da sala de provas, com autorização prévia e na companhia de um fiscal, em casos especiais.

5.24- Não haverá segunda chamada para as provas objetivas.

5.25- Não haverá segunda chamada para a apresentação dos títulos.

5.26- Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

5.27- Nas provas objetivas, os 03 (três) últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues o material recebido, e assinarem a folha ata e os lacres dos envelopes.

5.28- O candidato que queira contestar alguma questão da prova objetiva, este deverá fazer a discriminação da questão em folha à parte, fornecida pelo Fiscal de Sala, onde redigirá o conteúdo da contestação e usará uma folha apropriada para cada questão contestada, onde colocará o nome e o número de inscrição, que deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, que deverá ser entregue ao Fiscal de Sala.

5.29- As contestações sobre a elaboração das perguntas das provas objetivas, terão que ser efetuadas em tempo real da realização das provas, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.

5.30- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das notas obtidas nas provas objetivas e dos títulos, disporá de 03 (três) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação e deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, direcionado ao Presidente da Comissão Especial.

5.31- O Presidente da Comissão Especial enviará os recursos ao representante da Comissão Examinadora e se provida a revisão e/ou recurso, será determinado as providências devidas.

5.32- Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos a termo, bem como os requerimentos que forem protocolados fora do prazo determinado.

5.33- Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiverem na correção inicial.

5.34- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas, esta disporá de uma sala reservada para essa finalidade, juntamente com uma Fiscal de Sala.

5.35- A comissão reservará uma sala especial para esta finalidade, onde o tempo de duração da prova da candidata que tiver que amamentar, será o mesmo dos demais candidatos.

5.36- Será concedida fiscalização especial ao candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais ou não, que a critério médico, devidamente comprovado junto à Comissão Especial do Concurso, estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, este deverá solicitá-la por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição (materiais, equipamentos, tipo de sala etc), se necessários.

5.37- A não-solicitação de condições especiais implica a sua não-concessão no dia da realização das provas objetivas, com ressalva para os casos supervenientes ao ato da inscrição que serão resolvidos pela Comissão Especial.

5.38- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, ou outro documento original oficial que contenha foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o documento de registro de furto e roubo da Delegacia de Polícia onde ocorreu o fato, com apresentação de no mínimo 02 (duas) pessoas que o atesta como a pessoa, e na não apresentação do documento e das testemunhas, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.39- Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticada.

5.40- Os gabaritos com as devidas respostas das provas objetivas, tornar-se-ão públicos, no primeiro dia útil, após a sua aplicação, no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município.

5.41- Após a aplicação das provas objetivas, será divulgado por Edital a data, local e horário para identificação dos Candidatos, em ATO PÚPLICO, e ficam convidados, para dele participarem, os Candidatos, membros da Comissão Especial do Concurso, Senhores Vereadores, Munícipes, e o Presidente da Comissão Especial, que estará de posse do envelope lacrado contendo as fichas de identificação, para que sejam conhecidos os candidatos e suas devidas notas, e em seguida serão lançados em Folha Ata.

5.42- Os candidatos reprovados que quiserem ter conhecimento das suas notas, deverão dirigir-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

5.43- Nos casos de empate na classificação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas para os cargos que não foram solicitados títulos, e para os cargos que foram solicitados títulos, terão preferência sucessivamente:

1º- O mais idoso;

2º- Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

3º- Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

4º- Maior número de acertos na prova de Matemática.

5.44- Todos os cadernos das provas objetivas e gabaritos, desde a sua elaboração até a data de sua aplicação, ficarão sob a guarda e sigilo do representante da empresa contratada.

5.45- Todos os cadernos das provas objetivas, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da homologação do resultado oficial final, findo o qual, serão incinerados, desde que não haja nenhum recurso a ser julgado no decorrer do Concurso e/ou após o seu término.

5.46- Todos os documentos e gabaritos, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos até a homologação do Concurso Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, findo o qual, serão incinerados.

5.47- Durante o período da realização das provas objetivas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

5.48- Durante o período da realização das provas objetivas, ao candidato, sob pena de eliminação, não será permitida, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os mesmos e permanência de pessoas estranhas na sala de provas.

5.49- Durante o período da realização das provas objetivas, ao candidato, sob pena de eliminação, não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

5.50- Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha.

Art. 6º-

6.1- As Atribuições são as contidas no Anexo II, que faz parte integrante deste Edital.

6.2- Os Conteúdos Programáticos são os contidos no Anexo III, que faz parte integrante deste Edital.

6.3- Os Compromissos da Contratante e da Empresa Contratada são os contidos no Anexo IV, que faz parte integrante deste Edital.

Art. 7º. DOS TÍTULOS.

7.1- A pontuação alcançada com os títulos será somada com as notas obtidas nas provas objetivas.

7.2- Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em Tabelionato com data recente de até no máximo 90 dias.

7.3- As fotocópias dos documentos comprobatórios dos títulos deverão ser protocolados na data, local e horário, previstos no Edital de Homologação das notas obtidas nas provas objetivas, na área específica em que o candidato se inscreveu.

7.4- Não será aceita outra forma de apresentação.

7.5- As fotocópias deverão ser colocadas em envelope, com os seguintes dizeres:

7.5.1- Nome do candidato(a);

7.5.2- Número da Inscrição;

7.5.3- Nome do cargo que concorreu;

7.5.4- Relação contendo os tipos de documentos apresentados;

7.5.5- Com a seguinte identificação: Prova de títulos do Concurso Público de Nº 001/2012, da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia.

7.6- Todos os diplomas e/ou certificados apresentados deverão conter a carga horária.

7.7- A somatória máxima da pontuação dos títulos fica fixada no valor máximo de 10 (dez) pontos para os itens: 7.8, 7.9 e 7.10, não podendo, em hipótese alguma, ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos que na somatória venha a ultrapassar esse limite, e serão contados da seguinte forma:

7.8- Diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de (Pós graduação) 2.0 (dois) pontos, para cada diploma e/ou certificado apresentados. (Serão considerados no máximo 02 (dois) diplomas apresentados neste item).

7.9- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Mestrado 06 (seis) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma de Mestrado, (podendo ser somados os diplomas relacionados no item anterior, até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

7.10- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Doutorado 10 (dez) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma. (Não sendo necessário serem apresentados os diplomas relacionados nos itens anteriores).

7.11- Diploma e/ou certificados de conclusão de cursos, deverão ser expedidos por Instituição Oficial.

7.12- Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados.

7.13- Os diplomas e/ou certificados apresentados, que não contiverem no anverso/verso ou histórico anexo a parte, fornecido pela Instituição responsável pela emissão do documento, bem como a grade curricular, não serão aceitos.

7.14- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da contagem dos títulos, disporá de 03 (três) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

7.15- O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, direcionado ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público.

Art. 8º- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

8.1- O resultado das provas objetivas, será divulgado no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município e nos Sites: www.novaolimpia.pr.gov.br e www.ruffoconcursos.com.br

8.2- A data de divulgação do resultado das provas objetivas, será divulgada até 15 (quinze) dias após a sua aplicação.

8.3- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das provas objetivas e dos títulos, disporá de 03 (três) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

8.4- O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser apresentado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, direcionado ao Presidente da Comissão Especial.

8.5- Após os prazos determinados e cumpridos, será homologado o resultado oficial final do Concurso Público, por Edital no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município e nos Sites: www.novaolimpia.pr.gov.br e www.ruffoconcursos.com.br

8.6- O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período, a contar da publicação do resultado oficial final.

8.7- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ad-referendum do Prefeito Municipal.

8.8- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, através de publicação prévia e ampla.

8.9- Os prazos fixados neste Edital, poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito do Município, através de publicação prévia e ampla no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município e nos Sites: www.novaolimpia.pr.gov.br e www.ruffoconcursos.com.br

8.10- No prazo de até 15 (quinze) dias, após a homologação das inscrições deferidas, tornar-se-ão públicos os nomes dos profissionais que irão compor a Comissão Examinadora.

8.11- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, enquanto estiver participando do Concurso Público, e também se aprovado, será de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

8.12- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os Editais e demais publicações referentes a este Concurso Público, publicados no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município e nos Sites: www.novaolimpia.pr.gov.br e www.ruffoconcursos.com.br

8.13- Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias, o interessado candidato, que desejar interpor recurso, ou impugnar este Edital, deverá efetuar um requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.

8.14- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Prefeito Municipal.

Art. 9º- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital da Prefeitura Municipal, no Jornal Umuarama Ilustrado, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Órgão Oficial do Município de Nova Olímpia e nos Sites www.novaolimpia.pr.gov.br e www.ruffoconcursos.com.br

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

ANEXO (1)

Anexo I

Integrante do Concurso Público de Nº 001/2012

CARGOS PÚBLICOS:

Denominação dos cargos - vagas - carga horária semanal - vencimentos - taxa de inscrição e o grau de escolaridade dos cargos públicos de Provimento Efetivo Estatutário:

Cargo Público

Vagas

Carga horária semanal

Salário inicial.

Taxa de insc.

Grau de escolaridade na convocação.

01- Analista de Recursos Humanos.

01

40 horas

R$ 1.369,68

R$ 100,00

Curso Superior completo nas áreas de Psicologia, Ciência Contábeis ou Administração, com registro no Conselho de Classe.

02- Farmacêutico.

01

20 horas

R$ 797,17

R$ 80,00

Curso superior na área específica mais o Registro no CRF.

03- Cirurgião Dentista.

03

20 horas

R$ 852,97

R$ 80,00

Curso superior na área específica mais o Registro no CRO.

04- Médico Clinico Geral.

01

20 horas

R$ 5.671,26

R$ 150,00

Curso superior na área específica mais o Registro no CRM.

05- Médico Anestesista.

01

20 horas

R$ 5.671,26

R$ 150,00

Curso superior na área específica mais o Registro no CRM.

06- Médico Ginecologista.

01

20 horas

R$ 5.671,26

R$ 150,00

Curso superior na área específica mais o Registro no CRM.

07- Professor do Ensino Fundamental.

01

20 horas

R$ 770,78

R$ 50,00

Ensino Médio na Modalidade do Magistério/Normal Superior e/ou Pedagogia e suas equivalências.

08- Professor de Educação Infantil

10

40 horas

R$ 1.031,80

R$ 50,00

Ensino Médio na Modalidade do Magistério/Normal Superior e/ou Pedagogia e suas equivalências.

09- Agente Tributário I.

01

40 horas

R$ 912,68

R$ 50,00

Ensino Médio Completo.

10- Técnico em Projetos dos Investimentos Públicos.

01

40 horas

R$ 1.369,68

R$ 100,00

Ensino Médio Completo.

11-Técnico em Enfermagem.

05

40 horas

R$ 622,00

R$ 50,00

Curso Técnico em Enfermagem e

Registro no COREN.

12- Técnico em Radiologia

02

24 horas

R$ 797,17

R$ 50,00

Ensino médio completo + Curso Técnico na área específica de Radiologia e Registro no Conselho de Classe.

13- Técnico em vigilância sanitária.

01

40 horas

R$ 622,00

R$ 50,00

Ensino médio completo

14- Agente de Combate as Endemias.

03

40 horas

R$ 622,00

R$ 50,00

Ensino Médio Completo

15- Auxiliar de Contabilidade

02

40 horas

R$ 622,00

R$ 50,00

Ensino médio completo

16- Supervisor de Serviços Urbanos e Rodoviário.

01

40 horas

R$ 797,17

R$ 50,00

Ensino médio completo

17-Motorista-CNH Categoria "D".

05

40 horas

R$ 622,00

R$ 50,00

Ensino Médio Completo + CNH Categoria "D".

18- Auxiliar de Serviços Gerais Masculino.

09

40 horas

R$ 622,00

R$ 30,00

Ensino fundamental incompleto

19- Auxiliar de Serviços Gerais Feminino.

02

40 horas

R$ 622,00

R$ 30,00

Ensino fundamental incompleto

Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital da Prefeitura Municipal, no Jornal Umuarama Ilustrado, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Órgão Oficial do Município de Nova Olímpia e nos Sites:

www.novaolimpia.pr.gov.br e www.ruffoconcursos.com.br

Nova Olímpia - PR, 01 de fevereiro de 2012.

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal.

ANEXO (2) ATRIBUIÇÕES

Anexo II

Integrante do Concurso Público de Nº 001/2012

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS:

01 - CARGO PÚBLICO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS:

Executar atividades na área de recursos humanos, como as relacionadas à contratação, formação profissional, salário e outras, planejando, organizando e controlando os programas e executando sua avaliação para possibilitar a contratação de funcionários qualificados e assegurar o desenvolvimento dos quadros do órgão. Analisar e controlar a variação dos custos na folha de pagamento, promovendo a inclusão dos percentuais de aumentos concedidos. Elaborar e definir quadros, tabelas, gráficos e programas demonstrativos, para encaminhamento à chefia imediata. Controlar e executar a movimentação de entrada de dados no sistema de folha de pagamento, alterando dados e incluindo informações, para manter atualizados os relatórios solicitados. Providenciar admissões, transferência e rescisões de contratos, observando a legislação e normas vigentes, para dar prosseguimento a estes processos. Acompanhar e analisar as mudanças na legislação, avaliando impactos e propondo alternativas, para permitir o correto desenvolvimento dos trabalhos; Executar registros nos assentamentos de funcionários, controlando férias, efetuando inclusões, alterações e exclusões, para manter em ordem seus arquivos; Responder pela compra e distribuição de vale-transporte, tíquete-refeição e outros benefícios instituídos, observando prazos e levantando custos, para cumprir programas sociais existentes; Esclarecer e orientar os funcionários, informando quanto aos seus deveres e direitos, para ampliar a divulgação das normas do órgão; Acompanhar e executar programa de seleção e treinamento, levantando necessidade, orientando na elaboração de material didático, definindo metodologias, conteúdos e carga horária, para conseguir o máximo aproveitamento; Providenciar apoio logístico aos programas de treinamento, convocando participantes, preparando material didático e locais de realização, para assegurar perfeitas condições ou desenvolvimento; Promover o recrutamento de mão-de- obra, consultando arquivos, cadastros, currículos e realizando entrevistas, para assegurar o desenvolvimento dos quadros do órgão; Assessorar a Administração Municipal nos atendimentos com representantes trabalhistas, emitindo pareceres sobre as matérias tratadas, para organizações trabalhistas, para assegurar providências compatíveis com o interesse do pessoal e do empresa; Responder pela eficácia da administração de cargos da política de remuneração, adotando normas consistentes e baseadas em modernas políticas da área, para assegurar a retenção da mão-de-obra qualificada. Executar outras tarefas correlatas.

02 - CARGO PÚBLICO: FARMACÊUTICO:

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas.Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura.Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico. Controlar entorpecentes e produtos equiparados. Desenvolver novos produtos farmacêuticos, cosméticos e novas técnicas analíticas.Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos; verificando a qualidade, o teor, a pureza e a quantidade de cada elemento.Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais.Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade. Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos. Administrar estoque de medicamentos. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função

03 - CARGO PÚBLICO: CIRURGIÃO DENTISTA:

Examinar os dentes e cavidades bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto-sanitária; Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada; Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos; Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos; Realizar perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações; Executar serviços radiológicos; Executar outras tarefas correlatas.

04 - CARGO PÚBLICO: MÉDICO CLINICO GERAL:

Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas; Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; Opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações de carteiras e atestados de sanidade física e mental; Executar outras tarefas correlatas.

05 - CARGO PÚBLICO: MÉDICO ANESTESISTA:

Realizar a anestesia, que consiste na redução ou supressão da dor, consciência, memória, tônus muscular e reflexos de proteção, durante procedimentos cirúrgicos, terapêuticos ou diagnósticos, não sendo obrigatório sua ação em todos eles ao mesmo tempo. Acompanhar o paciente durante todo o procedimento, mantendo vigilância constante e individual sobre todas suas funções orgânicas, intervindo prontamente quando necessário, sempre com o objetivo de garantir sua segurança. Realizar avaliação clínica completa do paciente, e o planejamento de seu acompanhamento durante a cirurgia/exame, sendo essencial que esta avaliação leve em conta se as condições clínicas do paciente são suficientes para se submeter a cirurgia, e quais as medidas que deverão ser utilizadas antes do procedimento para melhorar este estado; Acompanhar o período "pós-operatório", onde as ações do trauma causado pela cirurgia e os efeitos residuais das drogas utilizadas devam ser acompanhadas. Atuar especialmente na área de controle da DOR, seja crônica ou aguda, e na REANIMAÇÃO. Outras atividades pertinentes a especialização de medico.

06 - CARGO PÚBLICO: MÉDICO GINECOLOGISTA:

Profissional médico especializado no tratamento da saúde da mulher da infância a Terceira idade. Atender no(s) ambulatório(s) do Município realizando consultas e exames;

Cuidar e prevenir doenças do sistema reprodutor feminino (útero, vagina, ovários e tubas uterinas); Diagnosticar outras doenças, como do aparelho digestivo, coração, osteoporose, etc. sendo considerado como um "clínico" da mulher. Realizar consultas com as mulheres; Orientar as mulheres sobre a importância da consulta periódica com o ginecologista, da realização de exames, dos cuidados com doenças sexualmente transmissíveis fazer perguntas sobre a história familiar; Examinar o funcionamento dos sistemas infantis; Verificar queixas; Diagnosticar possíveis moléstias; Solicitar exames detalhados; Receitar o tratamento adequado em cada caso; Acompanhar o tratamento, verificando melhora do quadro clínico e mudanças necessárias no método de tratamento; Acompanhar tratamentos mais específicos com outros médicos; Outras atividades pertinentes a especialização de medico.

07 - CARGO PÚBLICO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL.

Planejar e elaborar o plano de aula, selecionando o assunto o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.

Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos, aplicando testes, provas e outros métodos de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade da classe, para verificar o aproveitamento do aluno. Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à direção da escola e aos pais. Participar de reuniões e freqüentar cursos de atualização. Identificar as necessidades dos alunos a fim de estabelecer planos de ação pedagógica. Avaliar o progresso dos alunos, apresentando relatórios aos pais e administração. Participar do planejamento anual das atividades que serão desenvolvidas na escola. Planejar e executar trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social. Desenvolver nas crianças hábitos de limpeza e higiene, tolerância e obediência e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com sua educação.

Executar outras atividades correlatas.

08 - CARGO PÚBLICO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

Atuar em atividades de educação infantil, atendendo a criança que, no início do ano letivo, possua idade variável entre 0 (zero) e 4 (quatro) anos; Executar atividades consignadas na proposta político-pedagógica que se baseiem no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança; Organizar e desenvolver atividades que atentam para o cuidado, a educação, o lazer, a diversão e a construção da autonomia da criança, como eixo norteador do desenvolvimento infantil; Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida; Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturas, étnicas, religiosas, sem qualquer discriminação; Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, em especial no que diga respeito ao envolvimento dos pais, ou de quem os represente, no processo de desenvolvimento infantil; Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político-pedagógico; Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal; Refletir e avaliar a sua prática profissional, sempre buscando aperfeiçoá-la para melhor atender às necessidades da criança e ao interesse público. Observar acompanhar e promover práticas educativas, individual e coletivamente, de forma que contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança, considerando seus limites, interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças; Recepcionar e/ou entregar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos preestabelecidos pela Unidade de Educação Infantil, de sua lotação; Promover a segurança das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos; Registrar e controlar a freqüência e a pontualidade das crianças, comunicando ao coordenador ou à Secretaria Municipal da Educação, os casos de faltas e atrasos em excesso; Proceder ao registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas na instituição e o disposto no regimento; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo/função

09 - CARGO PÚBLICO: AGENTE TRIBUTÁRIO I:

Exercer tarefas inerentes à área tributária em geral. Executar atos voltados para a coordenação tributária; Exercer serviços internos e externos, relacionados com a área de tributos. Executar o controle dos documentos do setor; Possuir conhecimentos elementares da legislação tributária do Município. Auxiliar nos serviços de fiscalização em geral. Coletar informações para futura ação fiscal. Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário, sobre a área tributária. Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e, eventualmente, digitar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorando e outros, da área tributária. Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, efetuando cálculos, ajustamentos, e outros, para efeitos comparativos, da área tributária. Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área tributária. Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros, da área tributária. Executar outras tarefas correlatas.

10 - CARGO PÚBLICO: TECNICO EM PROJETOS DOS INVESTIMENTOS PÚBLICOS:

Executar tarefas inerentes ao planejamento de programas e projetos.

Efetuar estudos, projetos, pesquisas, análises e diagnósticos, com base em diretrizes traçadas para subsidiar o planejamento, a implantação e a manutenção de programas e projetos; Planejar os programas e projetos, considerando as estimativas de tempo, pessoal, equipamentos e custos, para definir prioridades e estabelecer sistemas e rotinas; Promover a implantação dos planos e programas elaborados mobilizando os recursos previstos e aplicando a metodologia estabelecida para a consecução dos objetivos; Controlar o desenvolvimento e a manutenção de programas e projetos, propondo a solução de dúvidas e problemas e efetuando os estudos e as alterações pertinentes; Emitir pareceres técnicos e elaborar relatórios, informando sobre a aplicação dos resultados dos planos e programas e demonstrando sua adequação às diretrizes estabelecidas; Executar outras tarefas correlatas.

11 - CARGO PÚBLICO: TECNICO EM ENFERMAGEM:

Exercer as atividades auxiliares, de nível técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem. Participar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem. Prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave. Prevenir e controlar as doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica. Participar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar. Participar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Compreender os fatores determinantes do aparecimento da doença no indivíduo. Executar métodos de promoção, prevenção e controle da doença. Aplicar métodos de limpeza, desinfecção e ou esterilização de instrumentos e superfícies. Conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais. Reconhecer a forma de organização dos Estabelecimentos de saúde e o processo de municipalização com estratégia de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS). Prestar cuidados de enfermagem que visam romper a cadeia epidemiológica das infecções. Manusear arquivos e documentos relativos ao paciente, observando-se o sigilo ético. Realizar técnicas de higiene para o controle e prevenção das doenças.
Cuidar da organização e administração da unidade hospitalar ou ambulatorial em que trabalha;
Participar no planejamento e prestar cuidados integrais de enfermagem ao indivíduo na saúde e doença. Ser conhecedor das políticas de saúde pública vigentes e da sua inserção neste sistema. Dominar técnicas de educação em saúde e aplica-las, através de orientações junto ao paciente. Executar outras tarefas correlatas.

12 - CARGO PÚBLICO: TECNICO EM RADIOLOGIA:

Operar equipamentos nos serviços de Radiologia Convencional, Mamografia, Tomografia Computadorizada, Medicina Nuclear, Radioterapia, Ressonância Magnética, Hemodinâmica, Densitometria Óssea, Radiologia Odontológica, Radiologia Digital, etc...

Executar as técnicas de:

1 - radiologia, no setor de diagnósticos;

2 - radioteparia, no setor de terapia;

3 - radioisotópica, no setor de radioisótopos;

4 - Industrial, no setor industrial;

5 - de mecânica nuclear.

Operar os equipamentos de acordo com as determinações técnicas visando o perfeito funcionamento dos mesmos. Utilizar os equipamentos de segurança na operacionalização dos equipamentos. Inspecionar periodicamente os equipamentos para o perfeito funcionamento dos mesmos. Solicitar a intervenção de técnicos visando corrigir eventual falha dos equipamentos;

Atender as prescrições médicas sobre o material a ser produzido. Orientar os pacientes sobre a correta postura por ocasião do exame. Preencher relatórios e demais planilhas necessárias ao controle do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

13 - CARGO PÚBLICO: TECNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

Compete ao Agente de Vigilância Sanitária em todas as áreas de sua abrangência (hospitais, consultórios médicos, odontológicos, veterinários, supermercados, comércio em geral, açougues, farmácias, abatedouros, restaurantes, bares e outros) realizar:

Educação sanitária;

Inspeções;

Visitas;

Autuações;

Apreensão;

Exceto aplicar multas;

Supervisionar os auxiliares de Vigilância Sanitária;

Executar outras tarefas correlatas.

14 - CARGO PÚBLICO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS.

Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

QUANDO ATUANDO NA ÁREA URBANA: · Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social. Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores. Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento. Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão. Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático. Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde. Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

QUANDO ATUANDO NA ÁREA RURAL

Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social.

Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva. · Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores. · Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento. · Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão. Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático. ·Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde. · Coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as

pessoas para a unidade de referência. · Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). · Coletar Lâmina para Verificação de Cura - LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local. · Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

15- CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE

Receber e enviar correspondências e documentos; Controlar as contas à pagar; Controlar os recebimentos de receitas; Emitir empenhos contábeis; Preparar e encaminhar documentos; Tirar cópias; Coordenar trabalho de logística; Enviar documentos para outros departamento; Atender telefonemas e esclarecer dúvidas sobre o financeiro; Elaborar e apresentar relatório financeiro; Coordenar o departamento de compras; Manter organizados arquivos e cadastros; Atender o departamento de recursos humanos e executar outras tarefas correlatas.

16- CARGO PÚBLICO: SUPERVISOR DE SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIO.

Executar trabalhos próprios de supervisão, coordenação e execução de serviços urbanos e rodoviários. Supervisionar atividades relativas à limpeza pública; à administrados cemitérios; a manutenção das praças, parques e jardins; à fiscalização dos serviços públicos permitidos ou concedidos; Supervisionar pavimentação de ruas e avenidas, bem como a abertura de novas artérias e logradouros públicos; Supervisionar manutenção dos serviços de iluminação pública; à manutenção dos serviços públicos municipais de abastecimento; Propor e supervisionar a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade; ao licenciamento e fiscalização de obras particulares; Supervisionar contratos relacionados com os serviços de sua competência. Supervisionar as atividades concernentes à elaboração de projetos; à conservação, construção, alargamento de estradas municipais integrantes do sistema viário do Município; Supervisionar a construção de pontes, pontilhões bueiros nas estradas municipais e executar outras tarefas correlatas.

17 - CARGO PÚBLICO: MOTORISTA - "D".

Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do Código Nacional de Trânsito.

Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle.

Verificar as condições de uso do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito funcionamento.

Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos.

Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veículo.

Realizar, eventualmente, viagens a serviço da Prefeitura.

Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos e outros dados.

Executar outras atividades correlatas

18 - CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO.

Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral e ajudar na remoção ou moveis e utensílios.

Auxiliar na carga e descarga de veículos.

Fazer serviços de faxina em geral.

Remover o pó dos moveis, paredes, portas janelas e utensílios.

Coletar lixo dos depósitos, colocando-os nos lugares adequados.

Varrer pátios e calçadas.

Remover entulhos de locais onde tenha havido construções e reformas.

Cortar gramas, podar árvores e plantar flores ou vegetação indicada.

Aguar grama e plantas que estejam sobre cuidado da administração.

Executar pinturas de meio-fio, canteiros, etc.

Recolher galhos de árvores podadas.

Cortar de horta comunitária.

Retirar e limpar materiais usados de obras em domicilio realizado pelo município.

Executar serviços de limpeza de galerias de águas pluviais e bocas-de-lobo.

Executar serviços de aberturas valetas.

Realizar serviços braçais.

Fazer limpeza em coletar lixo, quando lotado no distritos.

Manter vigilância nas praças, jardins, bosques, logradouros e nos prédios públicos.

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato

19 - CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO.

Efetuar a limpeza dos próprios municipais, varrendo, tirando o pó, encerando, lavando vidraças, utensílios e instalações. Providenciar o material e produtos necessários para manter as condições de conservação e higiene requeridas. Coletar o lixo dos vários setores da Prefeitura. Preparar e servir chá, café, sucos, lanches, etc. Regar vasos e jardins. Controlar o consumo do material que utiliza. Executar outras atividades correlatas

Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital da Prefeitura Municipal, no Jornal Umuarama Ilustrado, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Órgão Oficial do Município de Nova Olímpia e nos Sites: www.novaolimpia.pr.gov.br e http: e www.ruffoconcursos.com.br.

Nova Olímpia - PR, 01 de fevereiro de 2012.

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal.

ANEXO (3) CONTEUDOS PROGRAMÁTICOS

Anexo III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

Integrante do Concurso Público de N.º 001/2012

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

10 QUESTÕES.

Cargo referente em nível de terceiro grau.

Língua Portuguesa: 10 questões

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas. Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Homônimos e Parônimos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Verbo. Estrutura e Formação das Palavras. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Verbos: Transitivos, Intransitivos e de Ligação. Concordância verbal e Concordância nominal. Pontuação e Figuras de linguagem.

Cargo referente em nível de Ensino Médio.

Língua Portuguesa: 10 questões

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas. Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Homônimos e Parônimos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Verbo. Estrutura e Formação das Palavras. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Verbos: Transitivos, Intransitivos e de Ligação. Concordância verbal e Concordância nominal. Pontuação e Figuras de linguagem.

Cargo referente em nível de Ensino Fundamental.

Língua Portuguesa: 10 questões

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas. Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Homônimos e Parônimos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Verbo. Estrutura e Formação das Palavras. Tipos de sujeito e Tipos de predicado. Verbos: Transitivos, Intransitivos e de Ligação. Concordância verbal e Concordância nominal.

Cargo referente em nível de Alfabetizado.

Língua Portuguesa: 10 questões

Interpretação de texto.

Gramática:

Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Verbos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Tipos de sujeito e Tipos de predicado.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE MATEMÁTICA:

10 QUESTÕES.

Cargo referente em nível de terceiro grau.

Matemática: 10 questões

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Porcentagem. Equações, ineqüações e sistemas de equações de 1º e de 2º graus. Polinômios. Produtos notáveis. Relações métricas no triângulo retângulo. Fatoração. Expressões numéricas. Funções: função do primeiro e do segundo grau, função exponencial e logarítmica. Medidas de ângulos, tempo, comprimento, superfície e capacidade. Perímetro e área das figuras planas. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Equação algébrica. P. A. e P.G.

Cargo referente em nível de Ensino Médio.

Matemática: 10 questões

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Porcentagem. Equações, ineqüações e sistemas de equações de 1º e de 2º graus. Polinômios. Produtos notáveis. Relações métricas no triângulo retângulo. Fatoração. Expressões numéricas. Funções: função do primeiro e do segundo grau. Medidas de ângulos, tempo, comprimento, superfície e capacidade. Perímetro e área das figuras planas. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Equação algébrica. P. A. e P.G.

Cargo referente em nível de Ensino Fundamental.

Matemática: 10 questões

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Juros simples e compostos. Porcentagem. Razão e proporção. Equações, ineqüações e sistemas de 1º e de 2º graus. Relações métricas no triângulo retângulo. Expressões numéricas. Medidas de tempo. Medidas de comprimento, superfície e capacidade. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Ângulos: medidas de ângulos e operações.

Cargo referente em nível de Alfabetizado.

Matemática: 10 questões

Operações com números naturais. Operações com frações. Operações com números decimais. Área e perímetro das figuras planas. Porcentagem. Medidas de capacidade e Medidas de massa.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

20 QUESTÕES:

01- CARGO PÚBLICO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS.

Admissão de pessoal: Posse, nomeação e exoneração do servidor. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição do Estado do Paraná. Lei Orgânica do Município. Lei Municipal Nº 790 de 22/12/1998 - Estatuto dos Servidores. Decreto Federal nº 1.171 de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Noções em arquivos. Noções de atendimento ao público e telefone. Saber elaborar e digitar ofício, portarias, decretos, edital, memorando, atas, resolução, comunicação interna, protocolo, cartas, circulares, tabelas, gráficos e possuir conhecimentos de informática:

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

02 - CARGO PÚBLICO: FARMACÊUTICO.

1. Seleção de medicamentos, aquisição, armazenamento (estoque mínimo e estoque máximo), distribuição, dispensação e atenção farmacêutica. Promoção do uso racional de medicamentos,. 2. Informação sobre medicamentos. 3. Informática aplicada à farmácia. 4. Farmacoeconomia. 5. Farmacovigilância. 6. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética, princípios gerais de farmacodinâmica. 6.1. Fármacos que atuam sobre o sistema nervoso central e autônomo. 6.2. Fármacos que atuam sobre o sistema cardiovascular e renal. 6.3. Fármacos que atuam sobre o trato gastrointestinal: antiácidos, colagogos, laxantes e purgantes. 6.4. Fármacos antimicrobianos. 6.5. Fármacos antiparasitários. 6.6. Fármacos antivirais. 6.7. analgésicos, antitérmicos, antiinflamatórios e anti-histamínicos. 6.8. Fármacos contraceptivos. 7. Farmacotécnica. 7.1. Classificação dos medicamentos. 7.2 Formas farmacêuticas. 7.3. Formulação. 7.4. Controle de qualidade. 7.5. Dispensação e acondicionamento das formulações. 8. Fitoterapia. 9. Legislação e ética profissional

03- CARGO PÚBLICO: CIRURGIÃO DENTISTA.

Ética em Odontologia. Biossegurança. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Saúde Pública: organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. PSF - Programa Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Biogênese das dentições. Diagnóstico e plano de tratamento: anamnese, exame físico, índices de higiene bucal, radiologia, semiologia bucal, exames complementares. Materiais restauradores: amálgama, resinas compostas, sistemas

adesivos, cimentos de ionômero de vidro. - Materiais protetores do complexo dentino-pulpar. Métodos preventivos: educação em saúde, tratamento restaurador atraumático, adequação do meio, selantes, restaurações preventivas, uso de fluoretos em Odontologia. Cariologia: características clínicas das lesões de cárie, prevenção, tratamento, prevalência e incidência, microrganismos cariogênicos, diagnóstico da atividade de cárie. Inter-relação dentística - periodontia. Controle químico e mecânico do biofilme dentário. Periodontia: gengivite e periodontite - diagnóstico, prevenção e tratamento não cirúrgico. Cirurgia Oral menor: exodontias, ulectomia e ulotomia, frenectomia. Odontopediatria: promoção de saúde bucal em bebês e crianças, educação em saúde, cariologia, uso de fluoretos e outros métodos preventivos (selantes, ART), materiais dentários em Odontopediatria, radiologia em Odontopediatria (técnicas Randall, Mankopf, bite-wing, Clark). Urgências em Odontologia: traumatismos na dentadura decídua e permanente; urgências endodônticas e periodontais. Atendimento de pacientes com necessidades especiais. Farmacologia e terapêutica em Odontologia: anticoagulantes, analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, sedativos, interações medicamentosas. Anestesiologia: indicações e contra-indicações dos anestésicos locais em Odontologia, técnicas de anestesia, doses.

04- CARGO PÚBLICO: MÉDICO CLINICO GERAL.

Possuir conhecimentos básicos em doenças:

Cardiovasculares: hipertensão arterial, choque, insuficiência cardíaca, arritmias, doenças reumática, trombose venosa. Pulmonares: bronquite, pneumonia, insuficiência respiratória, enfisema pulmonar, neoplasia. Digestórias: diarréia, pancreatite, hepatites, gastrite, úlcera péptica, parasitoses intestinais, doença intestinal inflamatória, tumores de colon. Renais: infecção urinária, insuficiência renal aguda e crônica, nefrolitíase. Hematológica: anemias, púrpura, distúrbios de coagulação, linfoma, leucemia. Metabólicas e endócrinas: desnutrinção, obesidade, diabetes, hipotireoidismo, hipertireoidismo. Neurológicas: acidente vascular cerebral, coma, epilepsia, cefaléia, encefalopatia, meningite. Psiquiátricas: depressão, pânico, demência, delírio, alcoolismo, abstinência alcoólica, surto psicótico. Reumatológicas: doença reumatóide, osteoartrose, osteoporose, gota, artrite infecciosa. Dermatológicas: escabiose, pediculose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, urticária. Ginecológicas: vaginite, vaginose, doença inflamatória pélvica, Ca de colo uterino. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças de notificação compulsória.

05- CARGO PÚBLICO: MÉDICO ANESTESISTA.

Sistema nervoso. Sistema respiratório. Sistema cardiocirculatório. Sistema urinário. Sistema digestivo. Metabolismo. Sistema endócrino e substâncias moduladoras. Farmacologia dos sistemas nervoso, cardiovascular e respiratório. Reposição e transfusão. Preparo pré-anestésico. Anestesia inalatória e venosa. Física e anestesia. Farmacocinética e farmacodinâmica da anestesia inalatória. Farmacologia dos anestésicos locais. Bloqueios subaracnoídeo, peridural e periférico. Anestesia e sistema endócrino. Hipotermia. Transmissão e bloqueio neuromuscular. Anestesia em: obstetrícia e ginecologia, cirurgia abdominal, pediatria, neurocirurgia, urologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, cirurgia plástica e cirurgia buco-maxilo-facial, cirurgia torácica, em urgências e em geriatria. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos. Anestesia e sistema cardiovascular. Recuperação anestésica. Complicações da anestesia. Choque. Parada cardíaca e reanimação. Monitorização e terapia intensiva. Ventilação artificial.

06- CARGO PÚBLICO: MÉDICO GINECOLOGISTA.

Estadiamento do câncer genital e mamário; Câncer do colo uterino; Hiperplasia endometrial; Carcinoma do endométrio; Câncer de ovário; Síndrome do climatério; Osteoporose pós-menopáusica; Distúrbios do sono no climatério; Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal; Fisiologia menstrual; Amenorréia; Disfunção menstrual; Anovulação crônica; Dismenorréia; Síndrome prémenstrual; Endometriose; Hiperprolactinemia; Tumor de ovário com atividade endócrina; Citopatologia genital; Lesões benignas da vulva e da vagina; Lesões benignas do colo uterino. Cervicites; Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento; Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior; Corrimento genital; Infecção genital baixa; Salpingite aguda; Dor pélvica crônica; Doenças benignas do útero; Prolapso genital e roturas perineais; Incontinência urinária de esforço; Infecção urinária na mulher; Bexiga hiperativa; Câncer de mama; Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação); Lesões não palpáveis de mama: Diagnóstico e conduta; Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama; Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes; Alteração funcional benigna da mama; Mastites e cistos mamários; Fluxos papilares; Mastalgias cíclicas e acíclicas; Procedimentos invasivos em mastologia; Ultra-som de mama: Indicação e técnica; Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultra -som. Diagnóstico de Gravidez. Cuidados Pré-Natais. Abortamento. Gravidez Ectópica. Doença Hipertensiva da Gravidez. Hemorragias do Último Trimestre da Gestação.Complicações Clínicas da Gravidez. Anemia. Aids. Diabetes. Infecção Urinária. Parto Prematuro. Incompatibilidade Sanguínea Materno-Fetal. Assistência ao Parto

07 - CARGO PÚBLICO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL.

ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - Orientações Pedagógicas para os Anos Iniciais - Secretaria de Estado da Educação do Paraná;

ALMEIDA, Geraldo Peçanha - A Produção de Textos nas Séries Iniciais, Editora Wak, 2006;

SOLE, Isabel - Estratégias de Leitura, Editora Artimed, 1998;

ANDALÓ, Adriane, Didática de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental, Alfabetização, Letramento, Produção de texto - Em busca da palavra mundo, Editora FTD, 2000;

SMOLE, Kátia Stocco, DINIZ, Maria Ignez, CÂNDIDO, Patrícia, Cadernos do Mathema, Jogos de matemática de 1º a 5º ano, Editora Artmed, 2007;

GALLARDO, Jorge Sergio Pérez, OLIVEIRA, Amauri A. Bássoli de, ARAVENA, César Jaime Oliva - Didática de Educação Física, A Criança em Movimento, Jogo, prazer e transformação, Editora FTD, 1998

FERREIRO, Emilia - TEBEROSKY, Ana - Evolução da Escrita, capítulo 6 do livro Psicogênese da Língua Escrita, Editora Artmed, 1999;

HOFFMANN, Jussara - AVALIAR: respeitar primeiro, educar depois, Editora Mediação, 2008;

KAUFMAN, Ana María; RODRÍGUEZ, María Helena - Escola, leitura e produção de textos, Editora Artmed, 1995.

08 - CARGO PÚBLICO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL: VOLUME 1 (Introdução);

AROEIRA, Maria Luísa C., SOARES, Maria Inês, MENDES, Rosa Emília A. - Didática de Pré-Escola Vida Criança - Brincar e Aprender, Editora FTD, 1996;

PANIZZA, Mabel e colaboradores - Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais;

GALLARDO, Jorge Sergio Pérez, OLIVEIRA, Amauri A. Bássoli de, ARAVENA, César Jaime Oliva - Didática de Educação Física, A Criança em Movimento, Jogo, prazer e transformação, Editora FTD, 1998

OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de e Colaboradores - Educação Infantil - muitos olhares, Editora Cortez, 2001;

KLISYS, Adriana, Ciência, Arte e Jogo, Projetos e atividades lúdicas na Educação Infantil, Editora Peirópolis, 2010.

HOFFMANN, Jussara - Avaliação na pré-escola - Um olhar sensível e reflexivo sobre a criança, Editora Mediação, 2006.

09 - CARGO PÚBLICO: AGENTE TRIBUTÁRIO I:

Possuir Conhecimentos da Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Código Tributário Nacional Lei nº Lei 5.172/1966 de 25/10/1966. Lei Orgânica do Município. Lei Municipal Nº 790 de 22/12/1998 - Estatuto dos Servidores. Decreto Federal nº 1.171 de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.Admissão de pessoal: Posse, nomeação e exoneração do servidor. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Decadência; - Prescrição; Anistia; Certidão Negativa; Auto de Infração; Notificação; Divida Ativa; Lançamento de Tributos; Fiscalização; Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Credito Tributário; Isenção; Obrigação Tributária; Sujeito Passivo; Sujeito Ativo; Processo Tributário Administrativo (Impugnação de Auto de Infração); Contabilidade: (Conceitos, balanço patrimonial, Lançamentos contábeis; Crimes contra a ordem tributária; Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Ética e Cidadania e possuir conhecimentos de Informática.

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

10 - CARGO PÚBLICO: TÉCNICO EM PROJETOS DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS:

Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Código Tributário Nacional Lei nº Lei 5.172/1966 de 25/10/1966. Lei Orgânica do Município. Lei Municipal Nº 790 de 22/12/1998 - Estatuto dos Servidores. Decreto Federal nº 1.171 de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520 de 17/07/2002 Pregão e Decreto Federal nº 3.931 de 19/09/2001 Registro de Preços. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal.. Noções em arquivos. Saber elaborar e digitar ofício, portarias, decretos, edital, Relatórios, memorando, atas, resolução, comunicação interna, protocolo, ofícios, circulares, tabelas, gráficos e possuir conhecimentos de informática:

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

11 - CARGO PÚBLICO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Lei do exercício profissional, Código de ética dos profissionais de enfermagem, Técnicas básicas de enfermagem; Terminologias; Administração de medicamentos; Cuidados de enfermagem no pré e pós-operatório; Infecção hospitalar; Resíduos de serviços de saúde; Reprocessamento de artigos; Assistência ao recém nascido, criança e adolescente. Assistência à gestante, parturiente e puérpera; Imunização, rede de frio e calendário básico de vacinas; Assistência de enfermagem em afecções clínicas dos sistemas cardio-vascular, respiratório, gastrointestinal, urinário, ginecológico; Prevenção e tratamento de neoplasias malignas; Primeiros socorros; Educação em saúde.

12 - CARGO PÚBLICO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

Fundamentos de Anatomia, Fisiologia e Patologia do corpo humano.

Geração de raios-X - princípios físicos e equipamentos.

Proteção contra radiação.

Princípios de ALARA.

Identificação e aplicação de técnicas radiológicas gerais e especiais.

Anatomia radiográfica.

Posicionamento do paciente nos diversos exames e aplicações radiológicas.(Estruturas mostradas, posição,colimação e RC, critérios de Exposição)

Identificação e utilização de meios de contraste radiológico.

Cuidados e precauções na manipulação de filmes radiográficos, chassis e digitalizadores de imagem.

Operação e manipulação de intensificadores de imagem.

Noções básicas da atividade do técnico de radiologia em ambiente cirúrgico.

Bibliografia:

Atlas

de Anatomia Radiológica -Torsten B. Möller , Emil Reif. Artmed Editora Tratado

de Técnicas Radiológica e Base Anatômica.

Kennetth L.Bontrager. Editora Guanabara Koogan. Radiologia Técnicas Básicas de Bolso. Professor Robson Leal. Editora Escolar

Guia Prático de Posicionamento em Mamografia .Aimar Aparecida Lopes, Henrique M. Lederman,Renato Dimenstein. Editora SENAC

Meios de Contraste em Radiologia.Silvia Cristiane Gusso Scremin.Curitiba:Senac

Radiações Ionizantes e a vida. Yannick Nouailhetas. Comissão nacional de Energia Nuclear

www.cnen.gov.br/ensino/apostilas/rad_ion.pdf

www.radioinmama.com.br/bibliotecaa.html

13 - CARGO PÚBLICO: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

Lei Estadual Nº 13.331 de 23/11/2001, que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização, e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.

Decreto Estadual Nº 5.711 de 05/05/2002, que regula a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Paraná e estabelece normas de promoção, proteção e recuperação da saúde e dispõe sobre as infrações sanitárias e respectivo processo administrativo.

Zoonoses.

Doenças transmitidas/veiculadas por alimentos.

Boas práticas na fabricação de alimentos e serviços.

14 - CARGO PÚBLICO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

SUS (Sistema único de Saúde); Lei 11.350 de 05/10/2006; Saúde ambiental (abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, drenagem, controle de artrópodes, alimento, proteção ambiental, poluição, higiene ambiental); Controle social; Visita domiciliar, Transmissão de agentes infecciosos e medidas preventivas; Doenças ambientais provocadas por vetores e meios de controle; Zoonoses; Equipamentos de proteção individual; Doenças de notificação compulsória; Dengue: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico, tratamento, biologia e hábitos do vetor.

15 - CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE:

Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova Olímpia. Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia. Admissão de pessoal: Posse, nomeação e exoneração do servidor. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, Certidão Negativa; Auto de Infração; Notificação; Divida Ativa; Lançamento de Tributos; Fiscalização; Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Credito Tributário; Isenção ; Obrigação Tributária; Sujeito Passivo; Sujeito Ativo ; Processo Tributário Administrativo( Impugnação de Auto de Infração); Contabilidade: (Conceitos, balanço patrimonial, Lançamentos contábeis; Crimes contra a ordem tributária; Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Ética e Cidadania.

16-CARGO PÚBLICO: SUPERVISOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E RODOVIÁRIOS.

Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs; conhecimentos sobre levantamento de paredes de alvenaria, execução de lajes, vigas e pilares de concreto; conhecimento sobre análise e interpretação de plantas; conhecimento sobre preparação de argamassa e concreto; conhecimento sobre armazenamento e aproveitamento de materiais e equipamentos. Conhecimento sobre instalação de canteiro de obras. Conhecimento sobre carpintaria, armação de forma, encanamentos, pintura, revestimento, acabamento final e cronograma de obras. Possuir conhecimentos gerais sobre: Supervisão, coordenação e execução de serviços urbanos e rodoviários. Atividades relativas à limpeza pública; à administrados cemitérios; a manutenção das praças, parques e jardins; à fiscalização dos serviços públicos permitidos ou concedidos; Pavimentação de ruas e avenidas, bem como a abertura de novas artérias e logradouros públicos; Manutenção dos serviços de iluminação pública; à manutenção dos serviços públicos municipais de abastecimento; Propor e supervisionar a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade; ao licenciamento e fiscalização de obras particulares; Supervisionar as atividades concernentes à elaboração de projetos; à conservação, construção, alargamento de estradas municipais integrantes do sistema viário do Município; Supervisionar a construção de pontes, pontilhões bueiros nas estradas municipais.

17 - CARGO PÚBLICO: MOTORISTA.

Legislação de Trânsito.

Determinações do Código de Trânsito Brasileiro quanto a: Órgãos de trânsito e suas competências; normas gerais de circulação e conduta para condutores e pedestres abrangendo regras de direção defensiva; sinalização de trânsito; segurança, identificação e equipamentos obrigatórios dos veículos; registro e licenciamento dos veículos; categorias de habilitação e relação com veículos conduzidos; documentação exigida para condutor e veículo; condições físicas do condutor; conhecimentos de noções de primeiros socorros e respeito ao meio ambiente; infrações de trânsito e suas respectivas penalidades; processo administrativo para aplicação de penalidades; crimes de trânsito e suas penas; responsabilidade do condutor do veículo em relação a infrações cometidas e danos causados a pessoas e bens, inclusive com máquinas pesadas; condução de máquinas (pá-carregadeira, empilhadeira etc) em vias públicas; Cuidados operacionais com os equipamentos.

Bibliografia:

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro, (CTB) - Lei Nº 9.503/97 e Anexo I e II.

BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito, (CONTRAN): Resoluções de números 14/98, 36/98, 43/98, 82/98, 92/99, 108/99, 136/02, 151/03, 160/04, 203/06, 205/06, 206/06, 235/07, 248/07, 257/07, 259/07, 270/08, 277/08, 299/08, 302/08, 303/08, 304/08, 363/10.

Cartilhas do Denatran de Direção Defensiva e Noções de Primeiros Socorros.

Sites para consulta: www.denatran.gov.br ou www.detran.pr.gov.br

18- CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO.

Executar roçada, abertura de valas e covas; Executar serviços de limpeza geral de áreas externas e ambientais; Transportar o lixo aos depósitos apropriados; Executar serviços elementares e auxiliares na execução de obras públicas e serviços de manutenção de ruas, praças e prédios públicos; Capinar e limpar ruas; Realizar plantio e conservação de jardins e canteiros; Podar árvores, limpar canteiros, carregar e descarregar caminhões; Manusear ferramentas manuais e motorizadas pertinentes à realização dos serviços; Executar pequenos serviços de instalação hidráulica; Executar outras atividades compatíveis com o cargo; Pavimentação asfáltica; Recapeamento asfáltica; Operação tapa buracos; Coleta de entulhos; Carga e descarga de materiais; Montagem de palco; Poda de árvores; Fabricação de ½ fios; Transporte de cavaletes/tambores; Carga e descarga de merenda escolar; Coleta de sacos de lixo de varredura; Capina no quadro urbano; Ajudante de reformas e construções; Pintura de ½ fios no quadro urbano; Corte de grama em locais públicos e Carga e descarga de merenda escolar. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs;

19- CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO:

Noções básicas em primeiros socorros. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Segurança no trabalho. Ética no trabalho. Possuir conhecimentos gerais em: Higiene pessoal; Relacionamento interpessoal; Boas maneiras; Boas práticas; Limpeza em geral; Possuir conhecimentos de fazer o serviço de faxina em geral; Possuir conhecimentos de limpar e arrumar banheiros e toaletes; Possuir conhecimentos de coleta do lixo e colocando-os nos recipientes apropriados e Possuir conhecimentos em fazer café e, eventualmente, serví-lo. ; Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs; Reconhecer o uso de equipamentos de segurança e higiene do trabalho.

Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital da Prefeitura Municipal, no Jornal Umuarama Ilustrado, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Órgão Oficial do Município de Nova Olímpia e nos Sites: www.novaolimpia.pr.gov.br e www.ruffoconcursos.com.br

Nova Olímpia - PR, 01 de fevereiro de 2012.

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal