Prefeitura de Abelardo Luz - SC

Notícia:   51 vagas de até R$ 7.699,08 para a Prefeitura de Abelardo Luz - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, VAGAS DA CLASSE INICIAL, DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Jocimar Luis Narzetti, Prefeito Municipal de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, especialmente pela Lei Complementar nº 36, de 28 de novembro de 2003, observadas as disposições do art. 37, IX, da Constituição Federal e, ainda, a Lei Complementar nº 43, de 28 de junho de 2005, torna público para o conhecimento dos interessados, que acham-se abertas, no período de 18 a 26 de fevereiro de 2008, as inscrições ao Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vagas, em caráter temporário, em cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme se identifica no ANEXO I deste Edital, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Este Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, nos termos estabelecidos no ANEXO I, deste Edital, mediante a necessidade justificada e o interesse público, a critério da Administração Municipal,

1.2. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados e/ou classificados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da efetiva necessidade da Administração, nas atividades e na área de serviços descritas no ANEXO I, deste Edital, e da ordem classificação do aprovado neste Processo Seletivo público.

1.3. Os candidatos classificados nesta seleção pública e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 32, de 28 de novembro de 2003 e, no que couber, na legislação que regulamenta a admissão em caráter temporário por necessidade e excepcional interesse público, inclusive para atender programas do Governo Federal ou do Governo Estadual, aos quais o Município tenha aderido.

1.4. O período de contratação dos aprovados e/ou classificados é temporário, nos termos estabelecidos no ANEXO I deste Edital.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES:

2.1. Este processo seletivo público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do período de validade do processo seletivo, em caráter temporário, nos termos do ANEXO I, deste Edital. O candidato concorrerá a uma das vagas, em apenas um dos cargos oferecidos neste Processo Seletivo Público.

2.1.1. Os cargos, as vagas e a habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho, o local de exercício das atribuições, órgão de vinculação, habilitação mínima, a descrição sucinta das atribuições do cargo, o valor do vencimento e outras condições estão relacionadas e detalhadas no quadro do ANEXO I deste Edital.

2.2. Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1. Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de 5% (cinco por cento), das vagas para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, obedecidas as disposições dos artigos 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, conforme quadro do ANEXO I deste Edital.

2.2.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher, na ficha de inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Abelardo Luz à pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrições.

2.2.2.1. Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

2.2.3. O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas, fazendo sua opção na Ficha de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.2.4. A opção por preenchimento de vaga em cargo ao qual não foi destinada vaga para portadores de necessidades especiais resultará à Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC) e à empresa contrata para a execução das fases do Processo Seletivo o direito de considerá-lo como concorrente às vagas destinadas à ampla concorrência.

2.2.5. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário e local da aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.2.6. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "2.2.5", acima.

2.2.7. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas.

2.2.8. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC) ou pela empresa contratada para a operacionalização das fases do Processo Seletivo, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do item "9.3" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. O candidato inscrever-se-á somente para um dos cargos estabelecidos no ANEXO I deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de um cargo, implicará no indeferimento das duas inscrições e na eliminação sumária do candidato.

3.1.2. Para inscrever-se, além dos documentos e das condições solicitadas neste Edital, o interessado deverá pagar, à guisa de taxa de inscrição, o valor que consta no ANEXO II, através de depósito bancário, no Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, agência 045, conta corrente nº 014.219-1.

3.2. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante legal.

3.2.1. Para a inscrição através de representante legal deverá ser apresentada procuração simples e específica para esta finalidade, acompanhada dos documentos do candidato e de documento de identificação do outorgado

3.3. Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 18 a 26 de fevereiro de 2008. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital.

3.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Na Prefeitura Municipal de Abelardo Luz, servidor público especialmente designado, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.3", acima, o processo de inscrição, recebendo as Fichas de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública.

3.6. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.7. das Vedações em Participar neste Processo Seletivo:

3.7.1. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes, empregados ou colaboradores da empresa contratada para execução operacional do processo Seletivo.

3.7.2. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão do Processo Seletivo.

3.8. Dos Requisitos para Inscrição:

São requisitos para inscrição:

3.8.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

3.8.2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

3.8.3. Preencher a Ficha de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados, no local das inscrições.

3.8.4. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.

3.9. Do Processo de Inscrição:

3.9.1. A inscrição feita pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, junto à sede da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz, sita à Rua Padre João Smedt, 1605, Centro.

3.9.2 No período de 18 a 27 de fevereiro de 2008, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, servidor público municipal especialmente designado, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais, orientar e prestar informações aos candidatos.

3.9.3. Os candidatos, observados os requisitos mínimos necessários, preencherão Ficha de Inscrição, juntando à mesma cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade, observado-se as disposições do item "3.6", deste Edital.

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal.

e) Duas fotografias recentes, com data não anterior a 6 (seis) meses, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2" e seus subitens.

g) comprovante de residência nas localidades de cada equipe do PSF, a que pretende se inscrever, conforme consta do ANEXO IV. Exigência exclusiva aos concorrentes às vagas de Agente Comunitário de Saúde. Ao se inscrever o candidato às vagas do emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar residência na área geográfica de abrangência da micro área de atuação. Esta comprovação far-se-á através de apresentação de fatura relativa ao consumo de energia elétrica ou de consumo de água ou de telefone fixo (a fatura poderá ser em nome de familiar - cônjuge, companheiro (a), pais ou irmãos, com quem viva o candidato). A comprovação de residência, também, poderá ser feita através de declaração assinada pelo próprio candidato, com a assinatura de duas pessoas que declarem conhece-lo e que confirmem o teor da mesma.

3.9.4. A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.

3.9.5. Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive as fotografias, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas.

3.10. Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.10.1. Concluso o processo da inscrição pela entrega da Ficha de Inscrição e dos documentos exigidos, não poderá o candidato pleitear a alteração de cargo.

3.10.3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

3.11. Da Homologação das Inscrições:

3.11.1. As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução do processo seletivo, no dia seguinte ao determinado para o encerramento das inscrições e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através dos sítios www.rg.srv.br e www.abelardoluz.sc.gov.br.

3.11.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 01 (um) dia, da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

3.11.3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC) e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

4. DAS PROVAS

4.1. Esta seleção pública constará exclusivamente de Prova Escrita.

4.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

4.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 02 de março de 2008, das 09h às 12h, Escola Agrotécnica Municipal Irineu Bornhausen, sita à Rua Egídio João Guerra, 700, Bairro Alvorada, na cidade de Abelardo Luz (SC).

4.1.3. A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no Anexo II deste Edital.

4.1.4. A prova escrita constará de:

a) 03 (três) questões de Língua Portuguesa;

b) 02 (duas) questões de matemática;

c) 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais; e

d) 10 (dez) questões de conhecimento específico.

4.1.5. A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de 20 (vinte) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em 05 (cinco) alternativas, sendo: "a", "b", "c", "d" e "e", sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas.

4.1.6. O Caderno da prova, identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.1.4" e suas alíneas, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.1.7. A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.1.8. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido ao candidato junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.9. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para todos os candidatos, sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais. A valoração das questões corresponderá:

a) As questões de Língua Portuguesa, matemática e de conhecimentos gerais (1 a 10) corresponderão a 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos cada uma.

b) As questões de conhecimentos específicos (11 a 20) corresponderão a 0,60 (zero vírgula sessenta) pontos ponto cada uma.

4.1.10. Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-respostas, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada.

4.1.11. O cartão-respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.1.12. Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado no subitem "4.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta, de escrita azul ou preta.

4.1.12.1. Para fins de identificação serão aceitos documentos já descritos no item "3.6.", deste Edital.

4.1.12.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.1.12.3. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto no item "4.1.2", ou não se identificar, nos termos descritos neste item (4.1.12 e seus subitens acima), será eliminado do processo desta seleção pública.

4.1.13. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

4.1.14. Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma.

4.1.15. O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) O local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição.

b) O local para a assinatura do candidato.

c) O local para o visto de membros da empresa contratada e do(s) Fiscal(is) de Provas.

4.1.16. Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada.

4.1.17. Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.1.18. O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.1.19. O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.1.20. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, por motivos de saúde ou para satisfazer necessidades fisiológicas, somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

4.1.21. Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão documento das ocorrências da prova, indicando se há cartãos-respostas, com questões em branco, ou preenchidos a lápis, e rubricarão, no verso, todos os cartãos-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.22. No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas:

a) Na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC), através de afixação.

b) Na internet, através do sítio www.rg.srv.br.

4.1.23. No dia seguinte à realização das provas, serão disponibilizados, através da internet, no sítio www.rg.srv.br, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos, para cada um dos cargos deste processo seletivo, respectivamente.

4.1.24. Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita, os cartãos-respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo desta seleção pública.

4.1.25. O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a homologação do resultado do processo seletivo.

4.1.26. No prazo de até 3 (três) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e da internet, nos endereços www.rg.srv.br e www.abelardoluz.sc.gov.br.

5. DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL:

A nota final, conseqüentemente, o resultado do processo seletivo, será apurada considerando-se, exclusivamente, a nota da prova escrita.

6. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita, conforme definido no item "5" e seus subitens, acima.

6.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos do Processo Seletivo.

6.3. Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1. O candidato que tiver maior idade.

6.3.4. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos específicos, na prova escrita.

6.3.5. O candidato casado.

6.3.6. O candidato que tiver o maior número de dependentes.

6.4. Serão inclusos na lista de classificação todos os candidatos, e serão considerados classificados segundo a ordem das notas obtidas e apuradas nos termos do item "5", acima.

6.4.1. Os candidatos classificados poderão ser nomeados no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, havendo necessidade e interesse da Administração Municipal e vagas a serem preenchidas.

6.5. A listagem, com a ordem de classificação será divulgada, em edital, por publicação, através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através dos sítios www.rg.srv.br e www.abelardoluz.sc.gov.br em até 3 (três) dias úteis após a realização das provas escritas.

6.6. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 03 (três) dias, contados da data da publicação, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observadas as formalidades e procedimentos previstos no item "7" a seguir.

7. DOS RECURSOS:

7.1. Caberá recurso:

7.1.1. Do indeferimento da inscrição, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de um dia da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à empresa contratada para a operacionalização desta seleção pública.

7.1.2. Da realização da prova escrita, suas questões, no prazo máximo de 2 (dois) dias da data da efetiva disponibilização, na internet, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.1.23", deste Edital.

7.1.3. Dos gabaritos, no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.1.4. Do resultado de cada uma das provas (escritas e de títulos) e do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do mesmo em edital específico, no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio www.rg.srv.br.

7.2. Os recursos deverão ser interpostos por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases do Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC), que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.3. Os recursos uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a operacionalização do Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do argüido.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.5. Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos que identificarem, nominalmente, o candidato.

7.6. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido.

7.7. Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.8. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.9. Julgado o pedido de revisão ou do recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorrido o prazo previsto no item "7.6", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

8. DA HOMOLOGAÇÃO:

Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução das fases do Processo Seletivo, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

9. DO PROVIMENTO DAS VAGAS:

9.1. O provimento das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. A convocação dos classificados é estabelecida segundo as necessidades administrativas da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo.

9.3. A nomeação e posse dos candidatos classificados e convocados ficam sujeita:

9.3.1. A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e aos requisitos estabelecidos na legislação que instituiu o Plano de Cargos.

9.3.2. Comprovante de habilitação, para o exercício do cargo, conforme estabelecido no ANEXO I, deste Edital.

9.3.3. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo.

9.3.4. Alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro do domicílio do candidato.

9.3.5. Declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei.

9.3.6. Declaração de bens e fontes de rendas.

9.3.7. Cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Abelardo Luz (SC).

9.4. A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

9.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período, mediante justificada necessidade e interesse público.

9.6. Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o regime jurídico estatutário e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3. O candidato deverá manter o endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar o período de validade do Processo Seletivo.

11.4. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos desta seleção.

11.5. Todos os procedimentos e atos, inclusive deliberações a cargo da empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo serão supervisionadas por Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal.

11.6. A empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda. executará todas as fases do Processo Seletivo, inclusive a homologação das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, apreciação de pedidos de revisão e de recursos e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

11.7. As publicações sobre o Processo Seletivo serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, e a critério da mesma, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do sítio www.abelardoluz.sc.gov.br.

11.8. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através dos sítios anunciados no item anterior.

11.9. Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

11.10. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

11.11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas.

11.11.1. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

11.12. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "11.6", acima, e pelo Prefeito Municipal, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

11.13. Fica eleito o foro da Comarca de Abelardo Luz (SC), para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Seletivo, que não comporte solução em sede administrativa.

Centro Administrativo Municipal de Abelardo Luz (SC), em 11 de fevereiro de 2008.

JOCIMAR LUIS NARZETTI
Prefeito Municipal

ANEXO I VAGAS EXISTENTES PARA PREENCHMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

I - ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - CONCORRÊNCIA GERAL
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

C
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Atribuições

Habilitação (*)



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Órgão / Programa

Período de Contratação

Carga Horária Semanal

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Motivo da Contratação

Fundamen-tação Legal

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O

Exercer as atribuições profissionais em ações e serviços públicos de saúde, especialmente, nas atribuições próprias do Enfermeiro na estratégia de Saúde da Família - PSF, nos termos do ANEXO I, da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, alterada pela Portaria nº 1.625/GM, de 10 de julho de 2007.

Ensino Superior e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (COFEN ou COREN).

05

Estratégia SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

Até 12 (doze), com possibilidade de prorrogação, pelo período máximo de 24 meses.

40,00 h/s

1.882,52

Provimento de vagas existentes e decorrentes das ações, serviços e atividades da Estratégia de Saúde da Família - PSF, conforme adesão do Município junto ao Ministério da Saúde.

Lei Comple-mentar nº 36, de 28 de novembro de 2003.

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Exercer as atribuições profissionais em ações e serviços públicos de saúde, especialmente, nas atribuições próprias do Enfermeiro na estratégia de Saúde da Família - PSF, nos termos do ANEXO I, da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, alterada pela Portaria nº 1.625/GM, de 10 de julho de 2007.

Ensino Superior e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (CFM ou CRM).

04

7.699,08

T
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C
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Exercer as atribuições profissionais em ações e serviços públicos de saúde, especialmente, nas atribuições próprias do Enfermeiro na estratégia de Saúde da Família - PSF, nos termos do ANEXO I, da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, alterada pela Portaria nº 1.625/GM, de 10 de julho de 2007.

Ensino Médio Técnico e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (COFEN ou COREN).

05

663,71

 

I - ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - CONCORRÊNCIA GERAL
ESTRATÉGIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

C
a
r
g
o

Atribuições

Habilitação (*)

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Localidade



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Período de Contratação

Carga Hor. Sema-nal

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Motivo da Contratação

Fund. Legal

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Exercício das atribuições previstas no art. 3º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e aquelas previstas no ANEXO I, da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006.

Ensino Fundamental e comprovar residência na comunidade que pretende atuar.

P
S
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1

Bairro Aparecida

03

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S
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Até 12 (doze), com possibilidade de prorrogação, pelo período máximo de 24 meses.

44,00 h/s

532,00

Provimento de vagas existentes e decorrentes das ações, serviços e atividades da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, conforme adesão do Município junto ao Ministério da Saúde.

Lei Comple-mentar nº 36, de 28 de novembro de 2003.

P
S
F
2

Comunidade 25 de Maio

02

Volta Grande

01

Três Palmeiras

01

Santa Rosa I

01

P
S
F
3

José Maria (D.João Gomes/Planalto Alegre)

01

José Maria (Serra Alta/Flor da Serra)

01

José Maria (sede)

01

P
S
F
4

Alvorada

01

Alvorada (Mutirão)

01

São João Maria

01

Centro

01

Passo das Antas

01

P
A
S
F
5

Alegre do Marco

01

Canhadão

01

Santo Inácio/Linha Civiero

01

FAPAR

01

Nova Aurora

01

Três Linhas/Santa Luzia

01

P
S
F
6

Beira Rio

01

Barro Preto

01

Ipiranga/Vila CERES

01

João Batista

01

Rincão Torcido

01

Roseli Nunes

01

P
S
F
7

Araçá/Criciúma

01

Capão Grande

01

Papuã

01

Bairro Santa Luzia

02

 

I - ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - CONCORRÊNCIA GERAL
OUTROS PROGRAMAS DE SAÚDE E PROGRAMAS SOCIAIS

Cargo

Atribuições (e local do exercício das mesmas)

H
a
b
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d
e

V
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g
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s

Órgão / Programa

Período de Contratação

Carga Horária Semanal

Venci-mento R$

Motivo da Contratação

Fundamen-tação Legal

Monitor

Conforme as diretrizes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

E
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01

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

Até 12 (doze), com possibilidade de prorrogação, pelo período máximo de 24 meses.

40,00 h/s

426,95

Atender à demanda por serviços e ações decorrentes da execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, segundo as normas do Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome.

Lei Comple-mentar nº 36, de 28 de novembro de 2003.

Monitor de Pintura

Conforme as diretrizes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

01

20,00 h/s

226,95

Monitor de Dança

Conforme as diretrizes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

01

40,00 h/s

426,95

Auxiliar Administrativo

Conforme as diretrizes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

01

426,95

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, PARA AS PROVAS ESCRITAS:

1. Cargos: ENFERMEIRO e MÉDICO - Clínica Geral

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; língua padrão ou norma culta; ortografia; acentuação gráfica; pontuação; grafia das palavras; morfologia; sintaxe; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; regras gramaticais; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; linguagem figurada, conotação e denotação; virtudes e vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica, análise combinatória e problemas para aferição do raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Abelardo Luz (SC), da micro região, da região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o emprego público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Enfermeiro: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimento inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e financiados pelo Ministério da Saúde; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Regional de Enfermagem, além das normas emanadas nos órgãos oficiais de saúde pública; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à enfermagem; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; conhecimentos básicos da legislação aplicável em saúde pública, especialmente, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006 (as duas portarias são do Ministério da Saúde), normas operacionais de saúde, além de outras normas relacionadas á saúde pública; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Médico - Clínica Geral: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive do Programa de Saúde da Família - PSF; atribuições do emprego público, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos básicos da legislação aplicável em saúde pública, especialmente, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006 (as duas portarias são do Ministério da Saúde), normas operacionais de saúde, além de outras normas relacionadas á saúde pública; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego público, do serviço público e de servidores públicos municipais.

 

4. Cargos: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Abelardo luz (SC), da micro região, da região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Agente Comunitário de Saúde: Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; conhecimento acerca da estratégia de Saúde da Família - PSF e da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública, além de conhecimento da legislação aplicável aos servidores públicos Municipais. Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198 e Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Orgânica do Município, normas de saúde pública, emanadas por colegiados específicos ou por órgãos governamentais de saúde, quando pertinentes à ação dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e à estratégia de Saúde da Família - PSF; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos empregados públicos e servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego, do serviço público municipal.

Técnico em Enfermagem: Conhecimentos técnicos de enfermagem, especialmente no atendimento ambulatorial, nas unidades públicas de saúde; noções de implantação e operacionalização, no âmbito Municipal, de programas de saúde pública (Programa de Atenção Básica, Programa de Saúde da Família - PSF, Programa de Controle de Epidemias e outros), especialmente aqueles que primam pela ação educativa e preventiva; campanhas de saúde pública; controle de epidemiologias e moléstias gerais; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal; programas de saúde pública operacionalizados pelo Município; doenças contagiosas; programas preventivos de saúde pública operacionalizados junto à comunidade, ou segmentos comunitários, como mulheres, idosos, crianças, ou junto a grupos portadores de doenças, como hipertensos, diabéticos e outros; conhecimentos em epidemiologia e vigilância em saúde; conhecimentos elementares inerentes à legislação (normas constitucionais, leais e regulamentares - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município, sobre a saúde) aplicada e de obediência em saúde pública; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

 

3. Cargos: MONITOR, MONITOR DE PINTURA, MONITOR DE DANÇA e AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Abelardo Luz (SC), da micro região, da região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Agente Comunitário de Saúde: Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; conhecimento acerca da estratégia de Saúde da Família - PSF e da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública, além de conhecimento da legislação aplicável aos servidores públicos Municipais. Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198 e Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Orgânica do Município, normas de saúde pública, emanadas por colegiados específicos ou por órgãos governamentais de saúde, quando pertinentes à ação dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e à estratégia de Saúde da Família - PSF; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego, do serviço público municipal.

Monitor, Monitor de Pintura e Monitor de Danças: Todos para atender às ações, atividades e serviços do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, conhecimentos das diretrizes do programa, conforme normas do Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome; conhecimentos pertinentes às habilidades solicitadas; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre interação com a comunidade e com a equipe de trabalho; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego, do serviço público municipal.

Auxiliar Administrativo; Para atender às ações, atividades e serviços do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; conhecimentos das diretrizes do programa, conforme normas do Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome; conhecimentos sobre protocolo, guarda e arquivamento de documentos e correspondências oficiais; conhecimentos elementares de recepção e atenção ao público; conhecimentos elementares em informática; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre interação com a comunidade e com a equipe de trabalho; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego, do serviço público municipal.

ANEXO III

QUADRO DE VALOR PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

VALOR DAS INSCRIÇÕES

Identificação dos cargos e Empregos Públicos

R$

Médico

80,00

Enfermeiro

50,00

Técnico em Enfermagem

30,00

Agente Comunitário de Saúde

20,00

Monitor

Monitor de Pintura

Monitor de Dança

Auxiliar Administrativo

O valor relativo às inscrições, em cada um dos cargos, será pago pelos candidatos, através de depósito bancário, em favor da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC), no Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, agência nº 045, conta corrente nº 014.219-1.