Secretaria Estadual de Saúde - RN

Notícia:   5.050 vagas para Secretaria Estadual de Saúde Pública - RN

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2007, 15 DE DEZEMBRO DE 2007

A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por seu representante legal, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas e cadastro de reserva do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Estadual de Saúde Pública, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - O presente Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo INSTITUTO CIDADES - IC, cabendo a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos a coordenação, através da Comissão Especial de Concurso Público.

1.2 - O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA , na forma como se encontra estabelecido no ANEXO I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida e valor do vencimento.

1.3 - A Secretaria Estadual de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte é pessoa jurídica de direito público interno, e seus servidores são regidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração Lei Estadual nº 333, de 29.06.2006 publicada no D.O.E 11.261 de 30.06.2006, alterada pelas Leis Estaduais nº 337 de 17.01.07, publicada no D.O.E. nº 11.398 de 18.01.07; e Lei Estadual nº 343 de 25.05.2007, publicada no D.O.E. nº 11.484 de 26.05.07, aplicando-lhes no que couber demais normas pertinentes a matéria.

CAPÍTULO II - Cronograma Previsto

CRONOGRAMA DE EVENTOSDATA
Elaboração da Minuta do Edital (incluindo: Celebração do Contrato de Prestação de Serviços; Programas Disciplinares; Análise, Estratégia e Publicidade de Divulgação do Edital e Normas12.12.07 a 14.12.07.
Período de Inscrições pela Internet17 de dezembro de 2007 a 27 de janeiro de 2008.
Período de Inscrições Presencial26 de dezembro de 2007 a 27 de janeiro de 2008.
Aplicação das Provas ObjetivasConforme Item 4.1 deste Edital

CAPÍTULO III - Das Inscrições

3.1 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presente s instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

3.1.1 - O Candidato, ao se inscrever, deverá indicar a localidade para a qual estará concorrendo, e concorrerá apenas com os Candidatos daquela localidade, não gerando nenhum direito de opção ao Candidato para escolher outra localidade após o encerramento de sua inscrição. Na mesma oportunidade, o candidato indicará o local que deseja se submeter à aplicação das provas dentre as opções: NATAL, CAICÓ, PAU DOS FERROS E MOSSORÓ.

3.2 - Horário e local das Inscrições:

CIDADE/UFFLOCAL DE INSCRIÇÕESENDEREÇOS
NATAL/RNInstituto de Educação Presidente KennedyRua Jaguarari, 2100 Lagoa Nova - Natal / RN CEP: 59064-500
Horário: Segunda a Sexta => das 08h às 12h e 13h às 17h
MOSSORÓ/RNII URSAPRua Dr. João Marcelino, s/n, Nova Betânia, Mossoró/RN CEP: 59.612-200
Horário: Segunda a Sexta => das 08h às 12h e 13h às 17h
CAICÓ/RNIV URSAPPraça Dom José Delgado, s/n - Caicó / RN CEP: 590300-000
Horário: Segunda a Sexta => das 08h às 12h e 13h às 17h
PAU DOS FERROS/RNVI URSAPBR. 405, Km 3, 1997 - Bairro Arizona - Pau dos Ferros / RN CEP: 59900-000
Horário: Segunda a Sexta => das 08h às 12h e 13h às 17h

- ou pelo site: www.institutocidades.org.br.

- Horário: 24 horas on-line.

3.3 - O número de vagas, para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e a carga horária são estabelecidos no Anexo I.

3.4 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-ão através de:

3.4.1 - Inscrições pela Internet:

a. será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br no período e horário descritos nos itens 3.2;

b. o Instituto Cidades - IC não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

c. após o preenchimento da Ficha de Inscrição on-line, o Candidato deverá imprimir o Boleto Bancário que poderá ser efetivado até o próximo dia útil após a impressão.

d. o Candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais, sob as penas da Lei;

e. informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.institutocidades.org.br.;

f. após o término das inscrições o Candidato deverá conferir no site www.institutocidades.org.br se os dados da inscrição foram recebidos e confirmados.

g. não serão permitidos depósitos, transferências bancárias e agendamento de pagamento de títulos.

3.4.2 - Inscrições Presenciais:

a. Retirar nos locais de inscrições presencia s discriminados no item 3.2 boleto bancário "presencial" de pagamento de taxa de inscrição, em conformidade com o cargo pleiteado no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, conforme Anexo I deste Edital, e efetivar sua quitação em dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal - CEF e nas casas lotéricas vinculadas à CEF;

b. Taxa de Inscrição:

Escolaridade/CargoValor da Taxa
Nível SuperiorR$ 80,00 (oitenta reais)
Nível Médio (2º Grau)R$ 20,00 (vinte reais)

c. comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição com a apresentação do boleto bancário " presencial" devidamente quitado;

d. preenchimento do Formulário de Inscrição e assinatura do candidato com termo de que detém os requisitos exigido s;

e. cópia do documento de identidade e apresentação do original ;

f. antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar -se de que possui todas as condições e pré -requisitos para inscrição;

g. não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

h. ficará retida, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição , Xerox do Documento de Identificação e a Procuração, se for o caso. Será entregue para o Candidato o Comprovante de Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;

i. fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital;

j. não será permitido pagamento em "Caixa Rápido".

3.4.3- Os candidatos para o Concurso Publico da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte PODERÃO SE INSCREVER PARA MAIS DE UM CARGO , desde que haja compatibilidade de dia e horário do cronograma previsto (Anexo IV) para aplicação das provas respectivas, sendo de sua inteira responsabilidade essa decisão, respeitando a ressalva do item 3.4.6 deste Edital.

3.4.4 - Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo;

3.4.5 - O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei;

3.4.6 - O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

3.4.7 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato até o final do Certame;

3.4.8 - Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.

3.4.9 - Caso haja algum erro ou omissão detectado (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação da mesma para entrar com requerimento recursal de correção junto a comissão organizadora do Concurso, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, cujo documento deve ser protocolado no protocolo geral da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, no Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.

3.5 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE:

a. às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE (e deficiência física) é assegurado 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo neste Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, em obediência ao disposto nos Decretos Federais Nºs 3.298, de 20 de dezembro de 1989 e 5.296, de 02 de dezembro de 2004;

b. na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 ( cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c. quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar s e deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

d. quando convocados, os Portadoras de Necessidades Especiais - PNE submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

e. consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

f. não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

g. a perícia será realizada Pela Comissão Permanente de Avaliação e Perícia Médica, Órgão da SEARH, que deverá expedir Laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame ;

h. as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação;

i. a Candidata em Necessidade Especial que tiver de amamentar durante a realização da Prova, deverá levar uma acompanhante que permanecerá em Sala reservada, ficando responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas;

j. o Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% ( cinco por cento) constante no Capítulo III, item 3.4.1,. Letra "a";

k. caso o Candidato inscrito de PNE não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal 3.298, de 20.12.1989, seu nome será excluído da Lista de Portadoras de Necessidades Especiais - PNE e passará a constar na Lista Geral de Classificação.

l. Caso haja algum erro ou omissão detectado (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o candidato terá o prazo de 48 horas para entrar com requerimento recursal de correção junto a comissão organizadora do Concurso, cujo documento deve ser protocolado no protocolo geral da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, no Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.

3.6 - Das inscrições dos doadores

3.6.1 - Será acolhida a isenção da taxa de inscrição para o candidato doador de sangue, conforme previsto na Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989, Regulamentada pelo Decreto Nº 19.844, de 06 de junho de 2007, publicada no DOE Nº. 11.492 de 07.06.2007, para tanto, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I. ser portador da carteira de doador expedida pelo órgão oficial;

II. ter efetuado pelo menos três doações sangüíneas para Instituições Públicas, vinculadas à rede Hospitalar Estadual, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do Concurso Público;

III. preencher o requerimento de isenção de que trata o Decreto nº 19.844, de 06/6/2007, efetuado em FORMULÁRIO PRÓPRIO (fornecido no local de inscrições), por ocasião da inscrição do candidato no respectivo concurso público;

IV. anexar ao formulário de requerimento de isenção de que trata o item anterior documento comprobatório das respectivas doações, a ser expedido eletronicamente pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador.

V. o requerimento será dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso;

3.6.2 - O requerimento de que trata o item III deste Capítulo, será examinado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do término da inscrição no referido certame.

3.6.3 - O Instituto Cidades - IC disponibilizará, no site www.institutocidades.org.br, a lista dos requerimentos de isenção indeferidos (se houver), a partir do dia 22 de fevereiro de 2008, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição de recursos, no prazo legal.

3.6.4 - Em caso de INDEFERIMENTO do requerimento de isenção, será facultado ao candidato efetuar o recolhimento d o valor da taxa de inscrição do cargo ao qual optou, dentro do prazo de 02 (dois) dias, contados da ciência da decisão denegatória publicada no DOE.

3.6.5 - O candidato cujo requerimento de isenção foi indeferido e que não efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição retro citado terá o seu pedido CANCELADO e será, conseqüentemente, ELIMINADO do Concurso Público.

3.6.6 - O acolhimento de requerimento de isenção da taxa de inscrição aos candidatos doadores de sangue apenas poderá ser concretizado através da inscrição via presencial, não havendo possibilidade de efetuá-lo via Internet, haja vista os procedimentos a serem adotados para esta modalidade de inscrição, conforme a legislação vigente e o item 3.6.1 deste Capítulo.

3.7 - Do Deferimento da Inscrição Preliminar

3.7.1 - A Instituto Cidades - IC e a Comissão Especial de Concurso Público, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no site do organizador Instituto Cidades - IC.

3.7.2 - Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso conforme item 3 do Item 3.7 deste Edital, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no site da Instituto Cidades - IC: www.institutocidades.org.br.

3.7.3 - Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e recursos não -protocolados.

3.7.4 - Não será aceita a interposição de recursos, ainda que d entro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

3.7.5 - A Comissão Especial de Concurso Público terá 72 (setenta e duas) horas para julgamento dos recursos.

3.7.6 - Os recursos julgados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br

3.7.7 - Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

3.7.8 - Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

I. não recolher a taxa de inscrição, exceto no caso previsto no item 3.6.1 deste Edital;

II. prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

III. omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

3.8 - Da Confirmação da Inscrição

3.8.1 - O candidato poderá acessar o site da organizadora www.institutocidades.org.br, a partir do dia 07 de março de 2008, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.

3.8.2 - Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site do organizador, www.institutocidades.org.br, no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição.

3.8.3 - O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

3.9 - Da Divulgação:

a. a divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Editais e seus Extratos, relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público serão publicados na Internet pelo site: www.institutocidades.org.br e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte;

b. é de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados.

CAPÍTULO IV - Das Provas e dos Títulos

4.1 - Das Provas - O concurso público constará de prova escrita e prova de títulos.

4.1.1 - DA PROVA ESCRITA:

4.1.1.1. - A prova escrita objetiva para o nível médio, terá valor de 100 (cem) pontos, composta de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, contendo 05 (cinco) alternativas com apenas uma resposta correta.

4.1.1.2. - A prova escrita objetiva para o nível superior, terá valor de 100 (cem) pontos, composta de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, contendo 05 (cinco) alternativas com apenas uma resposta correta.

4.1.1.3. - Os números de questões e seus respectivos pesos por prova estão dispostos no Quadro As provas com seus respectivos pesos e pesos são os dispostos no Anexo V.

4.1.1.4 - As Provas serão objetivas, todas eliminatórias, em conformidade com os Conteúdos Programáticos , na forma como se encontra disposto no ANEXO II deste Edital.

4.1.1.5 - O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

4.1.1.6 - Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, devendo o candidato verificar se o cargo em que se inscreveu encontra -se devidamente identificado no caderno de provas .

4.1.1.7 - Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

4.1.1.8 - Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que ele deveria estar devidamente relacionado no local de provas correspondente a seu cargo. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo Instituto Cidades - IC com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

4.1.1.9 - Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade original, não sendo aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento e da coleta da assinatura dos candidatos presentes assinatura e das impressões digitais pela técnica de papiloscopia.

4.1.1.10 - As provas do Concurso Público serão realizadas no município do Natal/RN, Caicó/RN, Pau dos Ferros/RN e Mossoró/RN. A data e locais serão divulgadas no site do Instituto Cidades - IC e Diário oficial do Estado do Rio Grande do Norte , em até 15 dias úteis após o término das inscrições . O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário e local fixado para o início, munido de caneta esferográfica ( tinta preta ou azul), do comprovante de inscrição e de documento de identidade .

4.1.1.11 - É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova, e endereço, bem como o comparecimento no horário determinado.

4.1.1.12 - Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito, no prazo de até 72 horas após o término das inscrições à Comissão Especial do Concurso. Essa solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.1.1.13 - A não solicitação de tratamento diferenciado, no prazo estabelecido no item 4.1.11 deste instrumento, implica a sua não concessão no dia de realização das Provas.

4.1.1.14 - Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; e Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

4.1.1.15 - Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da Ocorrência com data de até 15 dias anteriores à data da Prova, bem como outro documento oficial que o identifique e poderá ser submetido à identificação especial.

4.1.1.16 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista - modelo antigo (que não possui foto), carteiras de estudante, c arteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

4.1.1.17 - O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 4.1.13 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.1.1.18 - Não será permitida durante a realização das Provas, a comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como PORTAR: boné, armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone Celular, Relógio do tipo Data Bank, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop, Receptor, Gravador, Calculadora e/ou similares etc.), ligados ou não.

4.1.1.19 - O descumprimento da instrução 4.4.17 implicará a eliminação do Candidato, caracterizando -se tentativa de fraude.

4.1.1.20 - O Instituto Cidades - IC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

4.1.1.21 - As Provas terão tempo de duração de 04 (quatro) horas corridas, para os profissionais de nível médio e de 05 (cinco) horas para os candidatos de nível superior e em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados.

4.1.1.22 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início d as provas, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

4.1.1.23 - O candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término, apenas poderá anotar suas opções de respostas no canhoto que poderá ser destacado da capa do caderno de provas.

4.1.1.24 - As provas de Nível Superior (exceto Auditor Hospitalar, Auditor de Vigilância Sanitária, Farmacêutico, Médico/área: geral, Técnico Administrativo em Saúde/área: sanitarista ) e Profissionais com Formação Técnica de Nível Médio acontecerão no mesmo horário. As provas de Profissionais com Formação de Nível Médio e Auditor Hospitalar, Auditor de Vigilância Sanitária, Farmacêutico, Médico/área: geral, Técnico Administrativo em Saúde/área: sanitarista em horário distinto, em conformidade com o ANEXO IV.

4.1.1.25 - Os Conteúdos Programáticos estão descritos no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

4.1.1.26 - Do preenchimento do Cartão Resposta (Gabarito):

a. não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);

b. tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;

c. não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;

d. cada questão possui apenas uma opção correta;

e. não será disponibilizada Folha Resposta por falha do Candidato.

4.1.1.27 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não - preenchido integralmente.

4.1.1.28 - Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades - IC devidamente treinado.

4.1.1.29 - O Cartão Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção, sendo corrigidos por meio de processamento eletrônico, portanto, não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.1.1.30 - Durante a execução das provas serão coletadas as impressões digitais dos candidatos, para futuro confronto com as dos aprovados. Caso o candidato não permita a coleta da digital, será desclassificado do processo seletivo.

4.1.1.31 - Dos aprovados, serão coletadas impressões digitais para confronto de identificação civil como pré-requisito para Posse. Constatado o crime da falsidade ideológica, o candidato perderá a vaga e responderá pelo referido crime.

4.1.1.32 - Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades - IC poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.

4.1.2. DA PROVA DE TÍTULOS - para todos os cargos com formação superior .

4.1.2.1. Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro constante no item 4.1.2.12. deste edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento, observados os limites de pontos.

4.1.2.2. Serão pontuados somente Títulos expedidos até a data do término das inscrições.

4.1.2.3. Declaração ou atestados de conclusão do curso ou de disciplinas não serão aceitos como títulos.

4.1.2.4. Não serão aceitos protocolos de solicitações de documentos, de certidões, de diplomas, de declarações, ou de quaisquer documentos - as cópias de documentos, certidões, de diplomas, ou de declarações somente serão aceitas, quando autenticadas por tabelionato.

4.1.2.5. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

4.1.2.6. Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.

4.1.2.7. Os pontos que excederem o valor máximo de cada alínea dos quadros de Atribuição de Ponto s para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o Total Máximo de Ponto, serão desconsiderados.

4.1.2.8. Os Títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a. em cópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emenda s, identificadas com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade, número de inscrição;

b. Por meio de SEDEX à: Endereço da Comissão Especial do Concurso Público.

4.1.2.9. Não serão aceitos títulos recebidos após a data fixada para a apresentação, bem como títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

4.1.2.10. Não serão aceitos títulos encaminhados vis postal, via fac-símile (fax) e/ou via correio eletrônico.

4.1.2.11. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa, será excluído do Concurso.

4.1.2.12. A avaliação dos títulos será feita pela Empresa Contratada e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no endereço eletrônico da Instituição Contratada (www.institutocidade.org.br).

QUADRO (Profissionais com Formação Superior)
ALÍNEATÍTULOVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
ASer portador de Diploma de Conclusão de Curso de Pós -Graduação em nível de Doutorado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato.2,52,5
BSer portador de Diploma de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato.2,02,0
CSer portador de Certificado de Conclusão de Curso de Pós -Graduação em nível de Especialização, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área da especialização do cargo a que concorre o candidato.1,251,25
DSer portador de Certificado de Conclusão de Residências na área da saúde, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo MEC, na área de especialização do cargo a que concorre.1,251,25
ETOTAL7,07,0

CAPÍTULO V - Dos Recursos

5.1 - Caberá recurso à Comissão Especial do Concurso interpostos contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação na prova escrita e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

5.2 - O direito de recorrer, quanto à elaboração da Prova, exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial , pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente junto ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, cujo documento deve ser protocolado no protocolo geral da Secretaria d e Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, no Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.

5.3 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão, conforme item 3.5, alínea "j".

5.4 - Para recorrer o Candidato deverá utilizar os Modelos de Formulários de Recurso, disponíveis no site do Instituto Cidades - IC e no Manual do Candidato, no caso de inscrição presencial.

5.5 - Não serão aceitos Recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

5.6 - Os Recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.

5.7 - Cada conjunto de Recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a. folhas separadas para questões diferentes;

b. em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo Candidato, bem como da resposta divulgada pelo INSTITUTO CIDADES - IC;

c. para cada questão, argumentação lógica, consistente, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado;

d. capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do Candidato ;

e. sem identificação do Candidato no corpo dos recursos;

f. recursos datilografados ou digitados nos Formulários de Recurso.

5.8 - Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso, além do que, não será analisado o mérito se as condições acima não forem satisfeitas em sua plenitude, devidamente fundamentado.

5.9 - Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.10 - Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha v ir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.

5.11 - Não serão aceitos Recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

5.12 - Todos os Recursos interpostos deverão obedecer ao modelo do Anexo III.

CAPÍTULO VI - Da Classificação

6.1 - Cada questão valerá 10 (dez) pontos. Para habilitação o Candidato terá que obter o mínimo de 60% (sessenta por cento) por cada disciplina.

6.2 - As Provas e os Gabaritos dos Candidatos serão recolhidos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário.

6.3 - Será atribuída "nota zero" a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura na folha de resposta.

6.4 - Em caso de empate na Classificação Final, os candidatos a cargos de Nível Superior e Nível Médio com formação Técnica terão preferência, para efeito de classificação, os que obtiverem maior pontuação na prova específica. Caso perdure o empate, será considerado como segundo critério de desempate a maior nota na prova de português . E, por fim, continuando a situação, terá vantagem o candidato com maior idade.

6.5 - No caso do cargo de Técnico em Saúde - Área Administrativa terá como primeiro critério de desempate a maior pontuação na prova de português. Caso perdure o empate, será considerado como segundo critério de desempate a maior nota na prova de saúde pública. E, por fim, continuando a situação, ter á vantagem o candidato com maior idade.

CAPÍTULO VII - Dos Classificáveis

7.1 - Respeitada a classificação dos Candidatos Aprovados , em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, na ordem decrescente, ou seja, relacionados da maior para a menor pontuação obtida.

CAPÍTULO VIII - Da Posse dos Candidatos Habilitados

8.1 - A posse será condicionada a possuir e comprovar os pré-requisitos para o cargo pretendido, à época da convocação.

8.2. O provimento do cargo observará rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.3. Para efeito de posse, o candidato aprovado será nomeado, desde que seja considerado apto em inspeção de saúde realizada por Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial , e de acordo com as necessidades da SESAP, observada a ordem de classificação dos candidatos.

8.4. O resultado final do concurso público, será divulgado por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal diário de grande circulação no Estado, podendo ser ainda afixado nos quadros de avisos da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SESAP/RN, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH e da SESAP, e disponibilizado ainda em caráter meramente informativo na internet no site www.institutocidades.org.br

8.5. Além de preencher os requisitos elencados no ANEXO I do Edital, o candidato convocado para nomeação, deverá apresentar-se às suas expensas, no local designado pelo Edital de convocação, em até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do referido Edital no Diário Oficial do Estado do RN, munido dos seguintes documentos (originais e cópias):

I. Cédula de Identidade;

II. Título de Eleitor com comprovação de quitação eleitoral;

III. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

IV. PIS ou PASEP (se for cadastrado);

V. Certidão de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

VI. Diploma de Conclusão do Curso Superior da área de formação específica que se submeteu ao referido concurso, expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida e autorizada pelo MEC;

VII. Diploma ou Certificado de Especialidade na área Médica para a qual concorreu à vaga do cargo de provimento efetivo;

VIII. Diploma ou Certificado de conclusão de curso Técnico específico (Nível Médio);

IX. Carteira de Identidade do Conselho Regional de classe ou categoria profissional;

X. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas: com foto - frente e verso, contrato de trabalho);

XI. Certidão de nascimento / casamento;

XII. Declaração de bens e valores;

XIII. Declaração de Acumulação de Cargos;

XIV. Laudo Médico fornecido por Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial;

8.6. O candidato a ser submetido a exame médico, deverá obrigatoriamente apresentar à Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial, os seguintes exames:

a) Laudo de sanidade mental expedido por médico psiquiatra;

b) Sumário de urina com sedimentoscopia;

c) Parasitológico de fezes;

d) Hemograma;

e) Dosagem de glicose;

f) Raio X simples do tórax em PA com laudo do médico radiologista;

g) VDRL, além de qualquer outro exame complementar solicitado por aquele colegiado .

8.7. O candidato que não atender à convocação, de que trata o item 8.5, do Capítulo VIII, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o candidato subseqüente, constante da relação homologada dos candidatos aprovados e classificados.

8.8. A aprovação do candidato no concurso público, não lhe assegura a nomeação automática, mas gera a expectativa do direito de ser nomeado dentro da ordem de classificação, conforme a necessidade do Estado e dentro do período de validade do concurso.

8.9. O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital, será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação do Ato homologatório no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

8.10. O candidato aprovado para o cargo disposto no ANEXO I, quando convocado, terá sua nomeação para o nível inicial do cargo pertinente, conforme Leis Complementares 333 e 343, de 29.06.06 e 25.05.07 respectivamente, referendado pelo Regime Jurídico Único do Estado do Rio Grande do Norte.

8.11. Após a publicação da homologação do resultado do Concurso, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e respeitado o prazo de vigência deste, é facultado ao candidato aprovado e classificado solicitar, uma única vez, a alteração de sua classificação para posicionar-se após o último classificado, mediante requerimento escrito à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH, antes da publicação de seu ato de nomeação.

8.12. - Os admitidos não farão jus a relotação do local de trabalho, pelo período mínimo de 03 ( três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço;

8.13. - Poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

CAPÍTULO IX - Delegação de Competência

9.1 - Fica delegada competência à Comissão Especial do Concurso , designada pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte a:

a. Organizar e planejar as carências;

b. Elaborar ofícios, receber e responder requerimentos;

c. Receber Recursos.

9.2. - Comissão Especial do Concurso Público poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do contido neste Edital.

CAPÍTULO X - Das Disposições Gerais

10.1 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 - O Concurso terá a validade de dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

10.3 - Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte apenas o resultado dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso, conquanto os resultados dos Candidatos Classificáveis e Reprovados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br e estará disponível no site do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e na sede da Secretaria Estadual de Saúde.

10.4 - A classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, em razão das carências apresentadas, após publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

10.5 - O Candidato aprovado será convocado por Edital ou Carta com aviso de recebimento (AR) dos Correios, ou através de Edital de convocação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, obrigando -se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado será compreendido como desistência tácita do cargo, podendo a Administração convocar o candidato aprovado imediatamente posterior ao mesmo.

10.6 - Será excluído do Concurso por Ato da Comissão Especial do Concurso o Candidato que:

a. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b. não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Especial do Concurso. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir -se a Comissão Especial do Concurso para atualizá-lo.

10.7 - Será ainda excluído do Concurso por Ato do Presidente da Comissão Especial do Concurso, o Candidato que:

a. usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

c. for responsável por falsa identificação pessoal.

d. retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

e. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

f. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

g. utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

h. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

i. descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

j. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

k. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

l. não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital;

m. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n. for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;

o. estiver portando arma.

10.8 - O Candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao loca l de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

10.9 - As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de necessidades especiais serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

10.10 - Os Candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

10.11 - Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.

10.12 - Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando ingresso e saída de sanitários durante a realização a prova escrita bem como a coleta de digital.

10.13 - Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

10.14 - O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 4.1.18.

10.15 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

10.16 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias após da divulgação do resultado final do Concurso, as Cartão Resposta, serão incineradas.

10.17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, em conjunto com o Instituto Cidades - IC.

10.18 - O Foro da Comarca de Natal é o competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao edital e respectivo concurso público.

Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte, aos 15 de dezembro de 2007.

Carlos Alberto Dantas da Silva
Presidente da Comissão

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO SUPERIOR

Cargo Requisito CH Vagas Cadastro de Reserva Total (Vagas + CR*) Região de Saúde Vencimento Base - R$
Assistente Social Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em serviço social, fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecido pelo Ministério Educação e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Agreste 1.050,00
30 01 04 05 Alto Oeste 1.050,00
30 01 04 05 Assu 1.050,00
30 01 04 05 Mato Grande 1.050,00
30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
30 01 04 05 Oeste 1.050,00
30 01 04 05 Seridó 1.050,00
30 01 04 05 Trairi/Potengi 1.050,00
Arquiteto Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em arquitetura, fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
Auditor Fiscal da Vigilância Sanitária Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em curso da área da saúde, fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo conselho profissional 30 05 20 25 Metropolitana 1.050,00
Auditor Hospitalar Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em curso da área da saúde, fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo conselho profissional 30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
30 02 08 10 Oeste 1.050,00
30 01 04 05 Alto Oeste 1.050,00
30 01 04 05 Seridó 1.050,00
Biólogo Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em ciências biológicas, fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 02 08 10 Metropolitana 1.050,00
Cirurgião-dentista Área: Buco-maxilo-facial Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de odontologia fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação; título de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade específica e/ou residência realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre registro no Conselho Profissional 20 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
20 01 04 05 Oeste 1.050,00
Comunicador Social Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo ou Publicidade ou Relações Públicas fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
Educador Físico Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de educação física fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
Enfermeiro Área: Geral Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de enfermagem fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 02 08 10 Agreste 1.050,00
30 02 08 10 Alto Oeste 1.050,00
30 02 08 10 Assu 1.050,00
30 02 08 10 Mato Grande 1.050,00
30 22 88 110 Metropolitana 1.050,00
30 15 60 75 Oeste 1.050,00
30 02 08 10 Seridó 1.050,00
30 02 08 10 Trairi/Potengi 1.050,00
Engenheiro Área: Elétrica Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de engenharia elétrica e especialização em engenharia clínica, fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional. 30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
Engenheiro Área: Químico Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de engenharia química, fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
Engenheiro Área: Civil Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de engenharia civil, fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
Engenheiro Área: Agronomia Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de engenharia agrônoma, fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
Farmacêutico Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de farmácia, fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Agreste 1.050,00
30 01 04 05 Alto Oeste 1.050,00
30 01 04 05 Assu 1.050,00
30 01 04 05 Mato Grande 1.050,00
30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
30 01 04 05 Oeste 1.050,00
30 01 04 05 Seridó 1.050,00
30 01 04 05 Trairi/Potengi 1.050,00
Farmacêutico Bioquímico Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de farmácia bioquímica, fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Agreste 1.050,00
30 01 04 05 Alto Oeste 1.050,00
30 01 04 05 Assu 1.050,00
30 01 04 05 Mato Grande 1.050,00
30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
30 01 04 05 Oeste 1.050,00
30 01 04 05 Seridó 1.050,00
30 01 04 05 Trairi/Potengi 1.050,00
Farmacêutico Bioquímico Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de farmácia bioquímica, título de mestre ou doutor em Imunologia, em genética ou em outra área correlata a histocompatibilidade fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência mínima de 01 ano ou mais em laboratórios nacionais ou internacionais reconhecidos como referência em HLA e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
Farmacêutico Bioquímico Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de farmácia bioquímica, curso de especialização em hematologia fornecidos por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação; experiência comprovada de 02(dois) anos em citometria de fluxo com prática na área de doenças oncohematológicas, imunodeficiências, diagnóstico de hemoglobinúria paroxística noturna e detecção de células tronco e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
Farmacêutico Bioquímico Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de farmácia bioquímica, mestre em biologia molecular e celular, área de concentração virologia humana, com no mínimo 02 (dois) anos de experiência na área de conhecimento da metodologia empregada para diagnóstico da hepatite C e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
Fisioterapeuta Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de fisioterapia, fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 04 16 20 Alto Oeste 1.050,00
30 12 48 60 Metropolitana 1.050,00
30 04 16 20 Oeste 1.050,00
30 04 16 20 Seridó 1.050,00
Fonoaudiólogo Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de fonoaudiologia, fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 04 16 20 Metropolitana 1.050,00
Medico - Área: Anestesiologia Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 02 08 10 Agreste 2.100,00
40 02 08 10 Alto Oeste 2.100,00
40 02 08 10 Assu 2.100,00
40 02 08 10 Mato Grande 2.100,00
40 10 40 50 Metropolitana 2.100,00
40 08 32 40 Oeste 2.100,00
40 02 08 10 Seridó 2.100,00
40 02 08 10 Trairi/Potengi 2.100,00
Medico- Área: Cirurgia Toráxica Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 02 08 10 Metropolitana 2.100,00
40 01 04 05 Oeste 2.100,00
Medico - Área: Cardiologia Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 01 04 05 Metropolitana 2.100,00
Medico - Área: Cirurgia Geral Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 02 08 10 Agreste 2.100,00
40 02 08 10 Alto Oeste 2.100,00
40 02 08 10 Assu 2.100,00
40 02 08 10 Mato Grande 2.100,00
40 17 68 85 Metropolitana 2.100,00
40 17 68 85 Oeste 2.100,00
40 02 08 10 Seridó 2.100,00
40 02 08 10 Trairi/Potengi 2.100,00
Medico - Área: Cirurgia Pediátrica Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 02 08 10 Metropolitana 2.100,00
Médico - Área: Cirurgia de Cabeça e Pescoço Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 01 04 05 Metropolitana 2.100,00
Médico - Área: Cirurgia Plástica Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 01 04 05 Metropolitana 2.100,00
Medico - Área: Cirurgia Vascular Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 03 12 15 Oeste 2.100,00
40 01 04 05 Metropolitana 2.100,00
Medico Área: Geral Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica e registro no Conselho Profissional 40 05 20 25 Agreste 2.100,00
40 05 20 25 Alto Oeste 2.100,00
40 05 20 25 Assu 2.100,00
40 05 20 25 Mato Grande 2.100,00
40 44 176 220 Metropolitana 2.100,00
40 05 20 25 Oeste 2.100,00
40 05 20 25 Seridó 2.100,00
40 05 20 25 Trairi/Potengi 2.100,00
Medico - Área:Endocrinologia Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 01 04 05 Metropolitana 2.100,00
Medico - Área: Endoscopia Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 01 04 05 Metropolitana 2.100,00
40 03 12 15 Oeste 2.100,00
Medico - Área: Gastroenterologia Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 01 04 05 Metropolitana 2.100,00
Medico - Área: Genética Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 01 04 05 Metropolitana 2.100,00
Medico - Área: Ginecologia Obstétrica Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 01 04 05 Agreste 2.100,00
40 01 04 05 Alto Oeste 2.100,00
40 01 04 05 Assu 2.100,00
40 01 04 05 Mato Grande 2.100,00
40 01 04 05 Metropolitana 2.100,00
40 01 04 05 Oeste 2.100,00
40 01 04 05 Seridó 2.100,00
40 01 04 05 Trairi/Potengi 2.100,00
Medico - Área: Hematologia Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 03 12 15 Metropolitana 2.100,00
40 01 04 05 Oeste 2.100,00
Medico - Área: Infectologia Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 01 04 05 Agreste 2.100,00
40 01 04 05 Alto Oeste 2.100,00
40 01 04 05 Assu 2.100,00
40 01 041 05 Mato Grande 2.100,00
40 03 12 15 Metropolitana 2.100,00
40 02 08 10 Oeste 2.100,00
40 01 04 05 Seridó 2.100,00
40 01 04 05 Trairi/Potengi 2.100,00
Medico - Área: Terapia Intensiva para Adultos Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 22 88 110 Metropolitana 2.100,00
40 06 24 30 Alto Oeste 2.100,00
40 12 48 60 Oeste 2.100,00
40 06 24 30 Seridó 2.100,00
Medico - Área: Terapia Intensiva Infantil Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 06 24 30 Metropolitana 2.100,00
Medico - Área: Nefrologia Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 01 04 05 Metropolitana 2.100,00
40 01 04 05 Oeste 2.100,00
Medico - Área: Neurologia Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 02 08 10 Metropolitana 2.100,00
40 01 04 05 Oeste 2.100,00
Medico - Área: Neurocirurgia Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 11 44 55 Metropolitana 2.100,00
40 06 24 30 Oeste 2.100,00
Medico - Área: Neurologia Infantil Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 01 04 05 Metropolitana 2.100,00
Medico - Área: Oftalmologia Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 01 04 05 Metropolitana 2.100,00
40 01 04 05 Oeste 2.100,00
Medico - Área: Ortopedia Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 07 28 35 Alto Oeste 2.100,00
40 16 64 80 Metropolitana 2.100,00
40 14 56 70 Oeste 2.100,00
40 07 28 35 Seridó 2.100,00
Medico - Área: Otorrinolaringologia Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 01 04 05 Metropolitana 2.100,00
40 01 04 05 Oeste 2.100,00
Medico - Área: Patologia Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 08 32 40 Metropolitana 2.100,00
Medico - Área: Pediatria Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 06 24 30 Metropolitana 2.100,00
40 01 04 05 Trairi/Potengi 2.100,00
40 01 04 05 Mato Grande 2.100,00
40 01 04 05 Agreste 2.100,00
Medico- Área: Pediatria Neonatal Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 01 04 05 Seridó 2.100,00
40 01 04 05 Oeste 2.100,00
40 01 04 05 Alto Oeste 2.100,00
40 01 04 05 Metropolitana 2.100,00
Medico - Área: Pneumologia Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 01 04 05 Metropolitana 2.100,00
40 01 04 05 Oeste 2.100,00
Medico - Área: Psiquiatria Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 06 24 30 Metropolitana 2.100,00
Medico - Área: Psiquiatria Infantil Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 01 04 05 Metropolitana 2.100,00
Medico - Área: Radiologia Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 02 08 10 Assu 2.100,00
40 02 08   10Metropolitana 2.100,00
40 02 08 10 Seridó 2.100,00
Medico do Trabalho Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 01 04 05 Metropolitana 2.100,00
Medico Veterinário Diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de medicina veterinária, fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 20 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
Medico - Área: Urologia Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em medicina; titulo de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade especifica ou residência medica realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre e registro no Conselho Profissional 40 01 04 05 Metropolitana 2.100,00
Nutricionista Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de nutrição , fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Agreste 1.050,00
30 01 04 05 Alto Oeste 1.050,00
30 01 04 05 Assu 1.050,00
30 01 04 05 Mato Grande 1.050,00
30 04 16 20 Metropolitana 1.050,00
30 02 08 10 Oeste 1.050,00
30 01 04 05 Seridó 1.050,00
30 01 04 05 Trairi/Potengi 1.050,00
Pedagogo Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de pedagogia, fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
Técnico Administrativo em Saúde Área: Estatística Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em estatística fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
Técnico Administrativo em Saúde Área : Bibliotecário Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em biblioteconomia em documentação, fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
Técnico Administrativo em Saúde Área: Ciências Contábeis Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em ciências contábeis fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
Técnico Administrativo em Saúde Área: Economia Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em economia fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
Técnico Administrativo em Saúde Área: Programação Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em informática fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
Técnico Administrativo em Saúde Área: Analista de Sistema Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Bacharelado em Ciência da Computação ou em Sistemas de informação ou em Análise de Sistemas ou em Informática, fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
Técnico Administrativo em Saúde Área:Tecnologia em Gestão Ambiental Diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de tecnólogo em gestão ambiental, fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 01 04 05 Metropolitana 1.050,00
Terapeuta Ocupacional Diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de terapia ocupacional fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Profissional 30 03 12 15 Metropolitana 1.050,00

* CR = CADASTRO DE RESERVA

PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO TÉCNICA

Cargo Requisito CH Vagas Cadastro de Reserva Total (Vagas + CR*) Região de Saúde Vencimento Base - R$
Assistente Técnico em Saúde Área: Administrador de Rede Diploma de conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico em Informática ou Automação Industrial, devidamente registrado, fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pela Secretaria de Educação 30 02 08 10 Metropolitana 530,00
Técnico em Biodiagnóstico Diploma de conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico em Biodiagnóstico ou Patologia Clínica, devidamente registrado, fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pela Secretaria de Educação 30 01 04 05 Agreste 530,00
30 01 04 05 Alto Oeste 530,00
30 01 04 05 Assu 530,00
30 01 04 05 Mato Grande 530,00
30 15 60 75 Metropolitana 530,00
30 06 24 30 Oeste 530,00
30 01 04 05 Seridó 530,00
30 01 04 05 Trairi/Potengi 530,00
Técnico em Enfermagem Diploma de conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico em Enfermagem, devidamente registrado fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pela Secretaria de Educação 30 15 60 75 Agreste 530,00
30 15 60 75 Alto Oeste 530,00
30 15 60 75 Assu 530,00
30 15 60 75 Mato Grande 530,00
30 135 540 675 Metropolitana 530,00
30 25 100 125 Oeste 530,00
30 15 60 75 Seridó 530,00
30 15 60 75 Trairi/Potengi 530,00
Técnico em Hemoterapia Diploma de conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico em Hemoterapia, devidamente registrado, fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pela Secretaria de Educação 30 06 24 30 Metropolitana 530,00
Técnico em Nutrição e Dietética Diploma de conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico de Nutrição e Dietética, devidamente registrado, fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pela Secretaria de Educação 30 01 04 05 Agreste 530,00
30 01 04 05 Alto Oeste 530,00
30 01 04 05 Assu 530,00
30 01 04 05 Mato Grande 530,00
30 08 32 40 Metropolitana 530,00
30 02 08 10 Oeste 530,00
30 01 04 05 Seridó 530,00
30 01 04 05 Trairi/Potengi 530,00
Técnico em Radiologia Diploma de conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico em Radiologia, devidamente registrado, fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pela Secretaria de Educação 30 04 16 20 Agreste 530,00
30 04 16 20 Alto Oeste 530,00
30 04 16 20 Assu 530,00
30 04 16 20 Mato Grande 530,00
30 04 16 20 Metropolitana 530,00
30 04 16 20 Oeste 530,00
30 04 16 20 Seridó 530,00
30 04 16 20 Trairi/Potengi 530,00
Técnico em Segurança do
Trabalho
Diploma de conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, devidamente registrado, fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pela Secretaria de Educação 30 01 04 05 Agreste 530,00
30 01 04 05 Alto Oeste 530,00
30 01 04 05 Assu 530,00
30 01 04 05 Mato Grande 530,00
30 01 04 05 Metropolitana 530,00
30 01 04 05 Oeste 530,00
30 01 04 05 Seridó 530,00
30 01 04 05 Trairi/Potengi 530,00

* CR = CADASTRO DE RESERVA

PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO

Cargo Requisito CH Vagas Cadastro de Reserva Total (Vagas + CR*) Região de Saúde Vencimento Base - R$
Assistente Técnico em Saúde Área: Administrativa Diploma de conclusão do Ensino Médio fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecida pela Secretaria de Educação 30 03 12 15 Agreste 530,00
30 04 16 20 Alto Oeste 530,00
30 03 12 15 Assu 530,00
30 03 12 15 Mato Grande 530,00
30 101 404 505 Metropolitana 530,00
30 04 16 20 Oeste 530,00
30 04 16 20 Seridó 530,00
30 03 12 15 Trairi/Potengi 530,00

* CR = CADASTRO DE RESERVA

Total Vagas = 1.010

Total de Cadastro de Reserva = 4.040

Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte, aos 15 de dezembro de 2007.

Carlos Alberto Dantas da Silva
Presidente da Comissão