SEEC - Secretaria de Estado da Educação e Cultura - PB

Notícia:   504 vagas para Professores na Secretaria de Estado da Educação e Cultura - PB

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL Nº 01/2008/SEAD/SEEC

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Comissão do Concurso Público para a Secretaria da Educação

O Governo do Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e a Secretaria de Estado da Administração, no uso de suas competências previstas na Lei n.° 8.186, de 16 de março de 2007, por intermédio da Comissão do Concurso Público designada pelo Ato Governamental n.° 1.424, de 12 de fevereiro de 2008, e o Contrato firmado com a Fundação Universidade de Brasília (FUB), tornam público o presente Edital de Concurso de Provas Objetivas e de Avaliação de Títulos, para o ingresso no Cargo de Professor de Educação Básica 3 da carreira do Magistério Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, conforme o disposto no Art. 3°, Inciso II da Constituição Federal, na Lei n.° 7.419, de 15 de outubro de 2003 e posteriores alterações, Lei n°. 8.432, de 04 de dezembro de 2007, e a Lei 8.674 de 29 outubro de 2008, publicada no Diário Oficial de 30 de outubro de 2008 e mediante as normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Edital do Concurso Público encontra-se nos endereços eletrônicos www.paraiba.pb.gov.br, www.cespe.unb.br/concursos/sec_pb2008 e www.sec.pb.gov.br.

1.2 As Provas serão realizadas nas cidades de João Pessoa/PB, Campina Grande/PB e Patos/PB.

1.2.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.3 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimentos de vagas no cargo de Professor de Educação Básica 3, para lotação, exclusivamente, na Secretaria de Estado de Educação e Cultura, com vistas à atuação em regência de classe, em vagas existentes no Estado da Paraíba.

1.4 O Concurso Público compreenderá exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação de Títulos de caráter apenas classificatório sob a responsabilidade do CESPE/UnB.

1.5 O Regime Jurídico será Estatutário, de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto do Servidor Público do Estado da Paraíba (Lei Complementar n.° 58, de 30 de dezembro de 2003).

1.6 As vagas estão distribuídas no anexo I, deste Edital.

2 - DOS CARGOS

2.1

Cargo

Componente
Curricular

N° de vagas

Habilitação Exigida

Atribuições Básicas

Remuneração R$

Professor de Educação Básica 3

Sociologia

252

- Diploma de curso de Licenciatura Plena em Sociologia.

- Diploma de curso de Licenciatura em Ciências Sociais, com ingresso do candidato até 1998.

Atividades de Regência no Ensino Médio e suas modalidades

764,19

2.2

Cargo

Componente Curricular

N° de vagas

Habilitação Exigida

Atribuições Básicas

Remuneração R$

Professor de Educação Básica 3

Filosofia

252

Diploma de curso de Licenciatura Plena em Filosofia.

Atividades de Regência no Ensino Médio e suas modalidades

764,19

2.3 Jornada de Trabalho: a carga horária de trabalho será de vinte e cinco horas semanais, conforme o disposto no artigo 15 da Lei 7.419, de 15 de outubro de 2003.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Requisitos exigidos:

a) ser aprovado neste concurso público;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13, do Decreto n.° 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo constante no item 2, deste edital;

f) ter idade mínima de 18 anos, na data da posse;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público, comprovada pela Junta Médica Central do Estado;

h) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

i) apresentar cópia xerográfica autenticada do RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante da última votação;

j) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;

3.2 Estará impedido de ser empossado, o candidato que:

a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1;

b) tiver sido demitido a bem do Serviço Público, ou por justa causa em quaisquer esferas da Administração Pública.

c) apresentar declaração falsa.

3.3 No impedimento de posse de nomeados, serão convocados candidatos da lista de classificados, obedecendo à ordem decrescente na disciplina para a qual se inscreveram e no município de sua opção.

3.4 Remanescendo vagas na disciplina, em um município, poderão ser convocados, a critério da Secretaria da Administração, para seu preenchimento, candidatos aprovados para a disciplina, em município da mesma Gerência Regional de Educação e Cultura, obedecendo à ordem rigorosa de classificação.

3.5 A recusa do candidato, quando convocado na forma especificada no item 3.4, não implica em sua eliminação da lista de classificação do município para o qual concorreu.

4-DAS VAGAS DESTINADAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência física que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência física de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. O candidato portador de deficiência física concorrerá às vagas existentes, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para as vagas destinadas a cada município, de acordo com o que estabelece o Artigo 1.° da Lei Estadual n.° 5.556, de 14 de janeiro de 1992, conforme Anexo I deste Edital.

4.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência física aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.° do Decreto 3.298/99 e alterações posteriores.

4.1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.

4.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos/componente curricular/município de vaga com número de vagas igual ou superior a 5.

4.1.4 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico original ou cópia xerográfica autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.

4.2.1 Encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia do CPF referidos na alínea "b" do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 11 de dezembro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEC (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia xerográfica autenticada) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

4.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.9, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

4.4 O laudo médico (original ou cópia xerográfica autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrõnico www.cespe.unb.br/concursos/sec_pb2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e o horário de realização das provas.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Junta Médica Central do Estado, formada por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.8 A não observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não- comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/componente curricular/município da vaga.

4.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

4.11 Após a investidura do candidato portador de deficiência no cargo, o resultado da perícia médica a que se refere o subitem 4.6 não poderá ser utilizado para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação.

4.12 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/componente curricular/município da vaga.

4.13 O percentual de vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/componente curricular/município da vaga.

4.14 Do total de vagas estabelecidas no Concurso, para cada componente curricular, está sendo oferecida 01 vaga na Disciplina de Sociologia e 01 vaga na Disciplina de Filosofia para os Portadores de Deficiência Física. Essas estão distribuídas por cargo/componente curricular/município da vaga, conforme anexo I, deste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 O Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação e Cultura será realizado por município. O candidato concorrerá à vaga para o cargo/componente curricular/município da vaga para o qual se inscreveu.

5.2 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sec_pb2008, solicitada no período entre, 10 horas do dia 18 de novembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de dezembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com serviços de Correios e Aplicação das Provas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, CESPE/UnB, até o dia 11 de dezembro de 2008, no valor de R$:77,00 (setenta e sete reais).

5.2.3 O candidato deverá realizar sua inscrição via Internet e efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto, pagável somente nos Correios.

5.2.3.1 O boleto, disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sec_pb2008 deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, exclusivamente na rede autorizada dos Correios, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.2.3.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

5.2.3.3 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.2.3.4. A partir de 26 de dezembro de 2008, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sec_pb2008, por meio da página de acompanhamento, se já consta o valor da inscrição pago e se a inscrição foi homologada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do CESPE/UnB, por meio do telefone (61) 3448 0100, para verificar o ocorrido.

5.2.3.5 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento do pedido de isenção de taxa.

5.2.3.6 As solicitações de inscrição, via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após 11 de dezembro de 2008, não serão aceitas.

5.2.3.7 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

5.2.3.8 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrõnico, via postal, fax, e-mail, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e (ou) extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

5.2.3.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.2.3.10 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrõnico www.cespe.unb.br/concursos/sec_pb2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/componente curricular/município da vaga a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrõnico.

6.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual n.° 7.716, de 28 de dezembro de 2004, conforme procedimentos descritos a seguir.

6.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público os doadores de sangue na rede hospitalar pública, ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado da Paraíba, nos termos da Lei Estadual da Paraíba n.° 7.716, de 28 de dezembro de 2004.

6.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá encaminhar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, até o dia 19 de novembro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - (Isenção SEC/PB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrõnico www.cespe.unb.br/concursos/sec_pb2008, instruindo-o com cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento de identidade;

b) carteira de doador de sangue expedida por Órgão Estadual conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS);

c) comprovação de no mínimo 3 (três) doações à rede hospitalar pública ou conveniada ao SUS, nos doze meses anteriores à publicação deste Edital.

6.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

6.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 6.7.2;

d) não observar o local e o prazo estabelecidos no subitem 6.7.2 deste edital.

6.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e (ou) recurso.

6.7.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

6.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrõnico.

6.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 09 de dezembro de 2008, no endereço eletrõnico www.cespe.unb.br/concursos/sec_pb2008.

6.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrõnico www.cespe.unb.br/concursos/sec_pb2008 e imprimir o boleto por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 11 de dezembro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 11 de dezembro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB situada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado e cópia do CPF. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.9.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

6.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá acompanhar a Certidão de Nascimento da criança até o dia 11 de dezembro de 2008 e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

6.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrõnico www.cespe.unb.br/concursos/sec_pb2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

6.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As provas objetivas serão realizadas nos municípios de João Pessoa/PB, Campina Grande/PB e Patos/PB na data provável de 11 de janeiro de 2009.

7.1.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

7.2 Os locais e o horário de realização das Provas Objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba e divulgados na Internet, no endereço eletrõnico www.cespe.unb.br/concursos/sec_pb2008, nas datas prováveis de 30 de dezembro de 2008. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3 O CESPE/UnB poderá enviar como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrõnico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.2 deste edital.

7.4 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.4.1 Serão aplicadas as Provas Objetivas, abrangendo os objetos de avaliação constantes no anexo II deste edital e avaliação de títulos de acordo com os quadros a seguir:

DISCIPLINA: SOCIOLOGIA

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos - Língua Portuguesa

10

Eliminatório e Classificatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos Pedagógicos

10

(P3) Objetiva

Conhecimentos Específicos - Sociologia

30

(P4) Avaliação de Títulos

--

--

Classificatória

DISCIPLINA: FILOSOFIA

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos - Língua Portuguesa

10

Eliminatório e Classificatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos Pedagógicos

10

(P3) Objetiva

Conhecimentos Específicos - Filosofia

30

(P4) Avaliação de Títulos

--

--

Classificatória

7.5 As Provas Objetivas terão a duração de 4h e serão aplicadas no dia 11 de janeiro de 2009, no turno da tarde e serão realizadas, dentro do prazo mínimo previsto no art. 9° Inciso I, da Lei n°. 8.617, de 30 de junho de 2008, em razão da excepcionalidade dos serviços contínuos em Educação, junto as Escolas Estaduais.

7.6 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.7 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.8 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.11 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.12 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.13 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, à exceção daqueles eliminados na forma do subitem 8.16 deste edital, no endereço eletrõnico www.cespe.unb.br/concursos/sec_pb2008, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.13.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS OBJETIVAS

8.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira (grafite) e (ou) borracha durante a realização das provas.

8.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

8.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e (ou) danificados.

8.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

8.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.2 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB procederá a coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

8.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edita ou em comunicado.

8.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.8 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

8.8.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

8.9 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

8.10 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

8.11 O candidato não poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.

8.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.13 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

8.14 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e (ou) legislação.

8.15 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrõnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e (ou) borracha.

8.15.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

8.15.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

8.15.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.15.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

8.16 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrõnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e (ou) borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e (ou) de sua impressão digital.

8.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

8.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrõnico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório valerá até 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior.

9.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Alínea

Título

Valor de cada Título

Valor máximo dos Títulos

A

Diploma de doutorado ou certificado/declaração de conclusão acompanhado do histórico do curso, no componente curricular a que concorre ou na área de Ciências Humanas e suas tecnologias.

1,50

1,50

B

Diploma de mestrado ou certificado/declaração de conclusão acompanhado do histórico do curso, no componente curricular a que concorre ou na área de Ciências Humanas e suas tecnologias.

1,30

1,30

C

Diploma de especialização ou certificado/declaração de conclusão acompanhado do histórico do curso, no componente curricular a que concorre ou na área de Ciências Humanas e suas tecnologias.

1,20

1,20

D

Experiência no magistério com registro em Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS); e/ou Portaria de nomeação expedida pelo Gestor Público (Governador, Prefeito ou Secretário de Educação) e/ou Declaração expedida pelo Gestor de Recursos Humanos e/ou Gerente Regional de Ensino, nas esferas Estadual, Municipal e Federal; e/ou Contrato de prestação de serviço em empresa pública.

0,20 por ano completo

1,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,00

9.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrõnico.

9.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

9.6 Não serão recebidos os documentos originais.

9.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

9.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

9.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

9.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

9.10.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

9.10.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.10.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

9.10.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei n.° 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

9.10.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei n.° 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

9.10.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com a Lei n.° 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 9.10.2.1.

9.10.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária mínima de 360 horas.

9.10.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

9.10.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego, e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação no requisito do componente curricular a que concorre;

b) para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação no requisito do componente curricular a que concorre;

c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação no requisito do componente curricular a que concorre.

9.10.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

9.10.3.2 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

9.10.3.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, de residência ou de trabalho voluntário.

9.10.3.4 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

9.10.3.5 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão de pessoal ou de recursos humanos competente, ressalvado o disposto na letra "c" do subitem 9.10.3 deste edital, e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.

9.10.3.6 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá também apresentar declaração em que conste, expressamente, que o candidato exerceu magistério em disciplina de sua área de formação.

9.10.4 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.10.5 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.10.6 Cada título será considerado uma única vez.

9.10.9 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.2 serão desconsiderados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrõnico.

10.1.1 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; e 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla ou incorreta.

10.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

10.1.3 Serão reprovados, nas provas objetivas, os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% do total de pontos obtidos nas provas P1, P2 e P3.

10.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 10.1.3, deste edital, não terá classificação alguma no concurso público.

10.1.5 Os candidatos não eliminados, na forma do subitem 10.1.3 serão ordenados por cargo/ componente curricular/município da vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (que será a soma das notas obtidas em P1, P2 e P3.)

10.2 Serão convocados para a Avaliação de Títulos os candidatos aprovados e classificados nas Provas Objetivas em até três vezes o número de vagas oferecidas, neste edital para cada cargo/componente curricular/município da vaga respeitado os empates na última posição e observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência.

10.2.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A nota final no concurso será a soma da nota final obtida nas provas objetivas P1, P2 e P3 mais a pontuação da Avaliação de Títulos, (P4).

11.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/componente curricular/município de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso.

11.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/componente curricular/município da vaga.

11.4 Na hipótese de igualdade da Nota Final no Concurso, serão aplicados os critérios de desempate constantes no item 12 deste Edital.

11.5 No prazo de validade do concurso, poderão ser convocados candidatos aprovados para o preenchimento de cargos vagos ou remanescentes ou que vierem a surgir dentro do prazo de validade do concurso.

12 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, serão classificados os candidatos que:

a) tiverem idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos - Sociologia ou Filosofia;

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos - Língua Portuguesa;

d) for mais idoso.

13 - DOS RECURSOS

13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrõnico www.cespe.unb.br/concursos/sec_pb2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrõnico de Interposição de Recurso, no endereço eletrõnico www.cespe.unb.br/concursos/sec_pb2008, e seguir as instruções ali contidas.

13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sec_pb2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

13.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

14 - DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 O resultado final do Concurso Público será homologado pela Secretaria de Estado da Administração mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Paraíba, obedecida à ordem rigorosa de classificação para cada cargo/componente curricular/município da vaga.

14.2 Os candidatos convocados, no Ato da Posse, deverão apresentar todos os documentos que constam no subitem 3.1, deste Edital.

14.3 O candidato nomeado obriga-se a ministrar aulas em escolas localizadas no município para o qual se inscreveu.

14.4 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Administração da Paraíba.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.1.1 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam feitas no Diário Oficial do Estado da Paraíba e/ou divulgados na Internet.

15.1.2 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrõnico www.cespe.unb.br/concursos/sec_pb2008

15.1.3 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrõnico www.cespe.unb.br/concursos/sec_pb2008.

15.1.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.1.1

15.1.5 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

15.1.5.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 5.2.3.4

15.2 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo II.

15.2.1 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo II.

15.3 Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e resultados publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba serão divulgados no endereço eletrõnico www.cespe.unb.br/concursos/sec_pb2008.

15.4 No dia da realização das provas, no caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao chefe de sala para solicitar a correção.

15.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

15.6 Caberá impugnação aos termos do presente Edital até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua publicação, protocolizado junto à Comissão do Concurso na Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba (ESPEP), localizada na Rua Neuza de Sousa Sales, s/n.° - Mangabeira VII, João Pessoa/PB, CEP 58058-420, no horário das 14 horas às 18 horas (horário local da cidade de João Pessoa/PB).

15.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital próprio e específico ou aviso a ser publicado.

15.8 Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital deverão ser protocolizados pelos candidatos na Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba (ESPEP), situada na Rua Neuza de Sousa Sales, s/n.° - Mangabeira VII, João Pessoa/PB, CEP 58058-420, no horário das 14 horas às 18 horas (horário local da cidade de João Pessoa/PB), ou na Central de Atendimento do CESPE/UnB e serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público junto com o CESPE/UnB.

15.9 É permitida, uma única vez, ao candidato solicitar reclassificação à Secretaria de Estado da Administração no prazo de 10 (dez) dias após a nomeação publicada no Diário Oficial, devendo o mesmo ser reclassificado para o último lugar da lista dos aprovados.

15.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com a SEAD/PB.

15.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

João Pessoa, 13 de 2008.

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

MARIA ZÉLIA PEREIRA FERNANDES - Presidente

MARIA DAS GRAÇAS AQUINO T. DA ROCHA

GERMANO CAVALCANTI PAIVA

VERA LÚCIA LINS CAVALCANTI DE MELO

TEREZINHA ALVES FERNANDES

ANEXO I

NÚMERO DE VAGAS POR MUNICÍPIO

MUNICÍPIO

VAGAS

SOCIOLOGIA

Portador de Deficiência Física (*)

FILOSOFIA

Portador de Deficiência Física (*)

Água Branca

01

--

01

--

Aguiar

01

--

01

--

Alagoa Grande

01

--

01

--

Alagoa Nova

01

--

01

--

Alagoinha

01

--

01

--

Alcantil

01

--

01

--

Algodão de Jandaíra

01

--

01

--

Alhandra

01

--

01

--

Amparo

01

--

01

--

Aparecida

01

--

01

--

Araçagi

01

--

01

--

Arara

01

--

01

--

Araruna

01

--

01

--

Areia

01

--

01

--

Areia de Baraúnas

01

--

01

--

Areial

01

--

01

--

Aroeiras

01

--

01

--

Assunção

01

--

01

--

Baía da Traição

01

--

01

--

Bananeiras

01

--

01

--

Baraúna

01

--

01

--

Barra de Santa Rosa

01

--

01

--

Barra de Santana

01

--

01

--

Barra de São Miguel

01

--

01

--

Bayeux

02

--

02

--

Belém

01

--

01

--

Belém do Brejo do Cruz

01

--

01

--

Bernardino Batista

01

--

01

--

Boa Ventura

01

--

01

--

Boa Vista

01

--

01

--

Bom Jesus

01

--

01

--

Bom Sucesso

01

--

01

--

Bonito de Santa Fé

01

--

01

--

Boqueirão

01

--

01

--

Borborema

01

--

01

--

Brejo do Cruz

01

--

01

--

Brejo dos Santos

01

--

01

--

Caaporã

01

--

01

--

Cabaceiras

01

--

01

--

Cabedelo

01

--

01

--

Cachoeira dos Índios

01

--

01

--

Cacimba de Areia

01

--

01

--

Cacimba de Dentro

01

--

01

--

Cacimbas

01

--

01

--

Caiçara

01

--

01

--

Cajazeiras

02

--

02

--

Cajazeirinhas

01

--

01

--

Caldas Brandão

01

--

01

--

Camalaú

01

--

01

--

Campina Grande

11

--

11

--

Campo de Santana

01

--

01

--

Caraúbas

01

--

01

--

Carrapateira

01

--

01

--

Casserengue

01

--

01

--

Catingueira

01

--

01

--

Catolé do Rocha

01

--

01

--

Caturité

01

--

01

--

Conceição

01

--

01

--

Condado

01

--

01

--

Conde

01

--

01

--

Congo

01

--

01

--

Coremas

01

--

01

--

Coxixola

01

--

01

--

Cruz do Espírito Santo

01

--

01

--

Cubati

01

--

01

--

Cuité

01

--

01

--

Cuité de Mamanguape

01

--

01

--

Cuitegi

01

--

01

--

Curral de Cima

01

--

01

--

Curral Velho

01

--

01

--

Damião

01

--

01

--

Desterro

01

--

01

--

Diamante

01

--

01

--

Dona Inês

01

--

01

--

Duas Estradas

01

--

01

--

Emas

01

--

01

--

Esperança

01

--

01

--

Fagundes

01

--

01

--

Frei Martinho

01

--

01

--

Gado Bravo

01

--

01

--

Guarabira

01

--

01

--

Gurinhém

01

--

01

--

Gurjão

01

--

01

--

Ibiara

01

--

01

--

Igaracy

01

--

01

--

Imaculada

01

--

01

--

Ingá

01

--

01

--

Itabaiana

01

--

01

--

Itaporanga

01

--

01

--

Itapororoca

01

--

01

--

Itatuba

01

--

01

--

Jacaraú

01

--

01

--

Jericó

01

--

01

--

João Pessoa

15

01

15

01

Juarez Távora

01

--

01

--

Juazeirinho

01

--

01

--

Junco do Seridó

01

--

01

--

Juripiranga

01

--

01

--

Juru

01

--

01

--

Lagoa

01

--

01

--

Lagoa de Dentro

01

--

01

--

Lagoa Seca

01

--

01

--

Lastro

01

--

01

--

Livramento

01

--

01

--

Logradouro

01

--

01

--

Lucena

01

--

01

--

Mãe d`Água

01

--

01

--

Malta

01

--

01

--

Mamanguape

01

--

01

--

Manaíra

01

--

01

--

Marcação

01

--

01

--

Mari

01

--

01

--

Marizópolis

01

--

01

--

Massaranduba

01

--

01

--

Mataraca

01

--

01

--

Matinhas

01

--

01

--

Mato Grosso

01

--

01

--

Maturéia

01

--

01

--

Mogeiro

01

--

01

--

Montadas

01

--

01

--

Monte Horebe

01

--

01

--

Monteiro

01

--

01

--

Mulungu

01

--

01

--

Natuba

01

--

01

--

Nazarezinho

01

--

01

--

Nova Floresta

01

--

01

--

Nova Olinda

01

--

01

--

Nova Palmeira

01

--

01

--

Olho d`Água

01

--

01

--

Olivedos

01

--

01

--

Ouro Velho

01

--

01

--

Parari

01

--

01

--

Passagem

01

--

01

--

Patos

02

--

02

--

Paulista

01

--

01

--

Pedra Branca

01

--

01

--

Pedra Lavrada

01

--

01

--

Pedras de Fogo

01

--

01

--

Pedro Régis

01

--

01

--

Piancó

01

--

01

--

Picuí

01

--

01

--

Pilar

01

--

01

--

Pilões

01

--

01

--

Pilõezinhos

01

--

01

--

Pirpirituba

01

--

01

--

Pitimbu

01

--

01

--

Pocinhos

01

--

01

--

Poço Dantas

01

--

01

--

Poço de José de Moura

01

--

01

--

Pombal

01

--

01

--

Prata

01

--

01

--

Princesa Isabel

01

--

01

--

Puxinanã

01

--

01

--

Queimadas

01

--

01

--

Quixaba

01

--

01

--

Remígio

01

--

01

--

Riachão

01

--

01

--

Riachão do Bacamarte

01

--

01

--

Riachão do Poço

01

--

01

--

Riacho de Santo Antônio

01

--

01

--

Riacho dos Cavalos

01

--

01

--

Rio Tinto

01

--

01

--

Salgadinho

01

--

01

--

Salgado de São Félix

01

--

01

--

Santa Cecília

01

--

01

--

Santa Cruz

01

--

01

--

Santa Helena

01

--

01

--

Santa Inês

01

--

01

--

Santa Luzia

01

--

01

--

Santa Rita

03

--

03

--

Santa Teresinha

01

--

01

--

Santana de Mangueira

01

--

01

--

Santana dos Garrotes

01

--

01

--

Santarém

01

--

01

--

Santo André

01

--

01

--

São Bento

01

--

01

--

São Bentinho

01

--

01

--

São Domingos de Pombal

01

--

01

--

São Domingos do Cariri

01

--

01

--

São Francisco

01

--

01

--

São João do Cariri

01

--

01

--

São João do Rio do Peixe

01

--

01

--

São João do Tigre

01

--

01

--

São José da Lagoa Tapada

01

--

01

--

São José de Caiana

01

--

01

--

São José de Espinharas

01

--

01

--

São José de Piranhas

01

--

01

--

São José de Princesa

01

--

01

--

São José do Bonfim

01

--

01

--

São José do Brejo do Cruz

01

--

01

--

São José do Sabugi

01

--

01

--

São José dos Cordeiros

01

--

01

--

São José dos Ramos

01

--

01

--

São Mamede

01

--

01

--

São Miguel de Taipu

01

--

01

--

São Sebastião de Lagoa Roça

01

--

01

--

São Sebastião do Umbuzeiro

01

--

01

--

São Vicente do Seridó

01

--

01

--

Sapé

01

--

01

--

Serra Branca

01

--

01

--

Serra da Raiz

01

--

01

--

Serra Grande

01

--

01

--

Serra Redonda

01

--

01

--

Serraria

01

--

01

--

Sertãozinho

01

--

01

--

Sobrado

01

--

01

--

Solãnea

01

--

01

--

Soledade

01

--

01

--

Sossêgo

01

--

01

--

Sousa

01

--

01

--

Sumé

02

--

02

--

Taperoá

01

--

01

--

Tavares

01

--

01

--

Teixeira

01

--

01

--

Tenório

01

--

01

--

Triunfo

01

--

01

--

Uiraúna

01

--

01

--

Umbuzeiro

01

--

01

--

Várzea

01

--

01

--

Vieirópolis

01

--

01

--

Vista Serrana

01

--

01

--

Zabelê

01

--

01

--

TOTAL

252

--

252

--

(*) As vagas para portadores de Deficiência Física estão inclusas no total de vagas oferecidas por cargo/ componente curricular/município da vaga.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

1. HABILIDADES

1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

2. CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA:

1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1 Educação/sociedade e prática escolar. 2 Tendências pedagógicas na prática escolar. 3 Didática e prática histórico-social. 4 A didática na formação do professor. 5 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 6 Processo ensino-aprendizagem. 7 Relação professor/aluno. 8 Compromisso social e ético do professor. 9 Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. 10 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 11 Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula. 12. Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.° 9.394/96).

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

COMPONENTE CURRICULAR: FILOSOFIA:

1 Filosofia: mito e filosofia. 2 Filosofia na antiga Grécia. 3 O pensamento filosófico: suas características. 4 Ceticismo e dogmatismo em Filosofia e ideologia. 5 Filosofia e educação. 6 O conhecimento: lógica formal e lógica dialética. 7 Teoria de conhecimento: da Antiguidade aos tempos atuais. 8 Conhecimento filosófico e conhecimento científico-tecnológico. 9 O homem: visões e teorias - racionalismo e empirismo. 10 Idealismo e materialismo dialético. 11 Positivismo. 12 Existencialismo. 13 Fenomenologia. 14 Ética e política: concepções, liberalismo e neoliberalismo. 15 Estado, socialismo, democracia, autoritarismo e cidadania, moral, liberdade e determinismo. 16 Estética: concepções. 17 Arte e pensamento. 18 Funções da arte. 19 Arte de elite e arte popular. 20 Arte e educação. 21 Questões relacionadas ao processo de ensino- aprendizagem de filosofia.

COMPONENTE CURRICULAR: SOCIOLOGIA:

1 Fundamentos teórico-metodológicos: fato social e ação social; explicação e compreensão; positivismo e interpretação do sentido; História: evolução, progresso e desenvolvimento. 2 Principais conceitos: sociedade e indivíduo; estrutura e função; diferenciação social; divisão social do trabalho; estratificação social; dominação social; conflito e mudança social; educação; linguagem; cultura: valores, idéias e ideologias; instituições; comportamento; racionalidade e irracionalidade: lei e moral; carisma: tradição e modernidade; urbanização. 3 Principais correntes de pensamento sociológico: funcionalismo; marxismo; sociologia compreensiva; teoria crítica da sociedade. 4 Sociologia no Brasil - principais temas: cultura brasileira; identidade nacional: Estado e poder; estratificação social, dependência e desenvolvimento; movimentos sociais; Estado, sociedade e educação. 5 Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Sociologia.