SEDS - Secretaria de Estado de Defesa Social - MG

Notícia:   500 vagas para Agente de Segurança Socioeducativo na SEDS - MG

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

EDITAL SEPLAG/SEDS Nº 03/2008, DE 20 DE JUNHO DE 2008

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) e a SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL (SEDS) tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível I - Grau A, do Grupo de Atividades de Defesa Social do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei n.° 15.302, de 10 de agosto de 2004 (instituição da Carreira), Lei n.° 15.788, de 27 de outubro de 2005 (altera legislação da carreira), Lei n.° 15.962, de 30 de dezembro de 2005 (tabelas de vencimento básico das carreiras do Poder Executivo), Decreto n.° 42.899, de 17 de setembro de 2002 (regulamento de concursos públicos do Poder Executivo), alterado pelo Decreto n.° 44.388, de 21 de setembro de 2006, Decreto n.° 43.295, de 29 de abril de 2003 (organização da Secretaria de Estado de Defesa Social), Decreto n.° 43.885, de 4 de outubro de 2004 (código de conduta ética do servidor público e da alta administração estadual), Decreto n.° 43.945, de 30 de dezembro de 2004 (codificação e identificação do cargo de provimento efetivo da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo), legislação complementar e demais normas contidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e com a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital será realizada em seis etapas:

a) primeira etapa - exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) segunda etapa - prova de condicionamento físico por testes específicos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) terceira etapa - prova de aptidão psicológica e psicotécnica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

d) quarta etapa - investigação social, de caráter eliminatório, a ser executada pela Academia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (ACADEPOL);

e) quinta etapa - exames médicos pré-admissionais, de caráter eliminatório, de responsabilidade da SEPLAG;

f) sexta etapa - Curso de Formação Técnico-Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da SEDS.

1.3 Não haverá segunda chamada para nenhuma etapa, prova, teste ou exame do concurso, nem aplicação fora do local e horário previamente estabelecidos, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

1.3.1 As três primeiras etapas, bem como a sexta etapa do concurso serão realizadas nas cidades de Montes Claros, Governador Valadares, Teófilo Otoni, Sete Lagoas e Belo Horizonte, constando de prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Condicionamento Físico, Prova de Aptidão Psicológica e Psicotécnica e Curso de Formação. As outras etapas, quais sejam, de Investigação Social e de Exames Médicos Pré-admissionais serão realizadas exclusivamente em Belo Horizonte.

1.3.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas escritas deste concurso.

1.5 Este concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado de Defesa Social.

2 DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO

2.1 ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: certificado de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso de educação profissional de nível médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de acordo com artigo 8.° da Lei n.° 15.302, a ser comprovado mediante cópia autenticada do certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: as atribuições do cargo da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo têm natureza de atividade exclusiva de Estado.

2.2.1 ATRIBUIÇÕES GERAIS: exercer atividades de vigilância e escolta nos espaços intramuros e extramuros nos estabelecimentos da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (SUASE), zelando pela integridade física, mental e emocional dos adolescentes em regime de internação e semiliberdade; garantir a integridade do patrimônio e a segurança dos servidores em exercício nas unidades de atendimento; assegurar o cumprimento das medidas socioeducativas; atuar como orientador no processo de reinserção social do adolescente autor de ato infracional.

2.2.2 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: intervir pedagogicamente, de forma direta ou indireta, nos processos socioeducativos dos adolescentes, através do diálogo, orientações e mediação de conflitos, sendo utilizada a contenção como último recurso; participar de reuniões técnicas e administrativas, quando convocado; participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Individual de Atendimento (PIA); registrar as irregularidades e fatos importantes para o atendimento técnico, no livro de ocorrências, ocorridas na admissão e desligamento dos adolescentes da unidade de internação, nas movimentações internas e externas, durante todo o cumprimento da medida socioeducativa; informar o superior imediato dos fatos e ocorrências descritas no item anterior; realizar e controlar a movimentação interna de adolescentes, acompanhando os atendimentos técnicos, os horários de lazer, cultura, esporte, as atividades escolares e os cursos profissionalizantes; atuar como um canal de comunicação entre o adolescente e os diversos setores de atendimento técnico do centro; realizar a identificação e revista no adolescente e vistoria nos seus pertences durante a admissão e desligamento da unidade de internação e nas movimentações internas e externas; vistoriar periodicamente os alojamentos; realizar a identificação e revista de visitantes e vistoria em seus pertences; registrar e acompanhar a entrada e saída de visitantes bem como as ocorrências de irregularidades durante a visitação; realizar a revista em funcionários e vistoria em seus pertences; vistoriar cargas e veículos que irão ingressar no centro (alimentação, materiais diversos); acompanhar as movimentações internas e os atendimentos aos adolescentes em pontos estratégicos; planejar, preparar e executar as movimentações externas junto com a equipe técnica; acompanhar os adolescentes durante as refeições; realizar a conferência diária e identificar a quantidade de adolescentes no centro; intervir direta ou indiretamente em situações de emergência no centro, através de contenção, primeiros socorros, quando necessário, utilizando-se de intervenções pedagógicas após controlada a situação; zelar pela ordem, disciplina e segurança no interior dos centros de internação; desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições gerais contempladas no artigo 4.° da Lei n.° 15.302/2004.

2.3 CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: quarenta horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, podendo ser desempenhada em regime de escala, incluindo o período noturno, sábado, domingo e feriados.

2.4 REMUNERAÇÃO MENSAL: a remuneração do servidor que ingressar em cargo da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível I - Grau A, corresponde ao Vencimento Básico de R$ 1.277,02 (mil e duzentos e setenta e sete reais e dois centavos).

2.5 REGIME JURÍDICO: estatutário, de conformidade com as normas contidas na Lei n.° 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, e na Lei n.° 15.302/2004, com alterações posteriores.

2.6 REGIME DE PREVIDÊNCIA: Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar n.° 64, de 25 de março de 2002, e alterações posteriores.

2.7 LOCAL DE TRABALHO: O candidato aprovado, classificado, nomeado e investido no cargo de Agente de Segurança Socioeducativo será lotado na Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e terá exercício em unidades socioeducativas da SUASE/SEDS, dos municípios que integram as regiões citadas no quadro de vagas constante do subitem 2.8.1, observado o disposto no subitem 2.8.6.

2.8 DAS VAGAS

2.8.1 O número de vagas, distribuídas por gênero e por região, é o constante do quadro a seguir.

Região/Cidade

Número de vagas

Feminino

Masculino

Totais de vagas por Região

Total

Portadores de deficiência

Total

Portadores de deficiência

Montes Claros

5

10% das vagas (4 vagas)

53

10% das vagas (46 vagas)

58

Governador Valadares

5

53

58

Teófilo Otoni

2

22

24

Sete Lagoas

6

68

74

Região Metropolitana Belo Horizonte

23

263

286

TOTAL DE VAGAS

41

459

500

2.8.2 As vagas oferecidas neste edital para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível I - Grau A, são lotadas no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS).

2.8.3 Ao número de vagas estabelecido no subitem 2.8.1 poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem e forem autorizadas pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, dentro do prazo de validade do concurso.

2.8.4 Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, poderão ser convocados candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 10% (dez por cento) delas destinadas a candidatos portadores de deficiência.

2.8.5 Observados o interesse e a conveniência da Administração Pública e durante a vigência do prazo de validade do concurso poder-se-á aproveitar candidato aprovado e classificado no concurso, para região diferente daquela para a qual concorreu, e na qual não haja candidato aprovado e classificado, mediante processo de Reopção, a ser regulamentado por edital próprio a ser publicado em época oportuna.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Em atendimento à Lei Estadual n.° 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste edital para cada gênero e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, conforme subitem 2.8, serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, de acordo com critérios definidos pelo artigo 4.° do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do referido cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames médicos pré-admissionais, nos termos da legislação vigente.

3.1.1 De conformidade com o § 2.° do artigo 1.° da Lei n.° 11.867, de 28 de julho de 1995, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

3.1.2 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no artigo 4.° do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 2 dezembro de 2004.

3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

3.2 Para concorrer à vaga reservada ao portador de deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b)encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 24 de julho de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEPLAG/MG (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 24 de julho de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos na alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.2 O fornecimento da cópia do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.2.2.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_seds_mg2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem 3.4 para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, nos endereços citados no subitem 17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos na condição de portadores de deficiência e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 O candidato que se declarar portador de deficiência, se considerado indicado na quarta etapa - investigação social, será convocado para se submeter à perícia médica determinada pela SEPLAG, que verificará sobre a sua caracterização como portador de deficiência ou não, bem como, sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.7 A não caracterização em perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a exclusão do candidato da listagem relativa aos portadores de deficiência, permanecendo listado apenas na classificação da ampla concorrência.

3.8 O candidato inscrito como portador de deficiência não caracterizado portador de deficiência, em perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por gênero/região.

3.9 O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto em perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso público.

3.10 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte, por gênero, e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por gênero/região.

3.11 As vagas reservadas para portadores de deficiência, estabelecidas no subitem 3.1, estão contidas no total de vagas ofertadas e distribuídas por gênero.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do artigo 13 do Decreto Federal n.° 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter 18 anos completos na data da posse;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação em vigor;

h) possuir comprovante de conclusão do nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme subitem 2.1 deste edital;

i) possuir idoneidade e conduta ilibada, a ser aferida em processo investigativo, realizada pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais- PCMG/ACADEPOL, conforme item 9 deste edital;

j) não ter sido demitido a bem do serviço público, conforme art. 250 da Lei n.° 869/52.;

k) não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) anos;

l) não possuir acúmulo de cargos na forma da legislação vigente.

4.2 A comprovação dos requisitos para investidura no cargo será feita mediante a apresentação da documentação prevista no subitem 9.5 deste edital, bem como à época da posse.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 63,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_seds_mg2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 25 de junho de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 23 de julho de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_seds_mg2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.5 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 24 de julho de 2008.

5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento do pedido de isenção.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_seds_mg2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, localizados nos endereços a seguir, no período entre 10 horas do dia 25 de junho de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 23 de julho de 2008 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

Cidade/UF

Local

Endereço

Belo Horizonte/MG

Cebrac

Rua dos Goitacazes, n.° 42,1.° andar - Centro

Betim/MG

Microlins

Rua Romualda Augusta de Melo, n.° 100, loja 4 Centro

Contagem/MG

Cebrac

Rua Felisberta Francisca de Carvalho, n.° 524, 1.° andar - Glória

Governador Valadares/ MG

Datatel Informática

Rua Euzebinho de Cabral, n.° 448 - Centro

Ibirité/MG

Microlins

Rua Freitas de Oliveira, n.° 398, loja 2 - Alvorada

Lagoa Santa/MG

Microlins

Avenida Getulio Vargas, n.° 48 - Centro Lagoa Santa

Montes Claros/MG

Cebrac

Rua Dr. Santos, n.° 223, lojas 3 e 4 - Centro

Nova Lima/MG

Compuway

Praça Bernadinho de Lima, n.° 271- Centro

Ribeirão das Neves/MG

Microlins

Avenida Denise Cristina Rocha, n.° 475 - Lagoinha (Justinópolis)

Santa Luzia/MG

Microlins

Avenida Brasília, n.° 1.687, 2.° andar - São Benedito

Sete Lagoas/MG

Compuway

Avenida Coronel Altino França, n.° 208 - Centro

Teófilo Otoni/MG

Microlins

Rua Antonio Alves Benjamin, n.° 198 - Centro

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4.1.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

5.4.1.2 No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela região a que deseja concorrer e pela cidade de realização da primeira etapa, conforme subitem 2.8.1 deste edital. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo na hipótese de cancelamento ou suspensão do certame por conveniência da Administração Pública, na forma da Lei Estadual n.° 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem que não se encontram em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possuírem renda de qualquer natureza, exceto a proveniente de seguro- desemprego, e que comprovarem a condição de desempregado, na forma da na Lei Estadual n.° 13.392, de 7 de dezembro de 1999, conforme previstos nos itens 5.4.7.1 a 5.4.7.11 deste edital.

5.4.7.1 O interessado que preencher os requisitos citados no subitem 5.4.7 e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, nos dias 1.° ou 2 de julho de 2008, impreterivelmente, das 9 horas às 17 horas, nos endereços relacionados no subitem 5.4.7.3, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_seds_mg2008, por intermédio do aplicativo para inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia acompanhada de original das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, ou por meio de documento idôneo que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinto vínculo empregatício registrado em CTPS;

c) teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

5.4.7.2 O candidato que se encontrar na condição especificada na alínea "a" do subitem 5.4.7.1 deverá apresentar declaração de próprio punho, na qual informará não auferir nenhum tipo de renda, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica nos termos da lei.

5.4.7.3 A solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, em um dos endereços listados a seguir.

Cidade/UF

Local

Endereço

Belo Horizonte/MG

Faculdade Estácio de Sá - Campus Floresta

Avenida Francisco Sales, n.° 23 -Floresta

Governador Valadares/ MG

Centro de Promoção para o Trabalho/SEDESE

Avenida Brasil, n.° 2.770, sala 13 -Centro

Montes Claros/MG

Escola Estadual Professor Alcides de Carvalho - Polivalente

Avenida Juarez Nunes, s/n.° - São Luiz

Sete Lagoas/ MG

Escola Estadual Doutor Arthur Bernardes

Praça Melo Viana, n.° 20 - Centro

Teófilo Otoni/MG

Escola Técnica de Formação Gerencial (ETFG) - SEBRAE-Minas

Avenida Luís Boali, n.° 2.401 -Ipiranga

5.4.7.3.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_seds_mg2008, e a documentação referida nos subitens 5.4.7.1 e 5.4.7.2 deste edital via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 2 de julho de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEPLAG/MG (Isenção de taxa), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970. A tempestividade do requerimento será verificada pela data de postagem.

5.4.7.3.1.1 O fornecimento da documentação, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.4.7.4 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos nos subitens 5.4.7.1 e 5.4.7.2 deste edital;

5.4.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.4.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 18 de julho de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_seds_mg2008.

5.4.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_seds_mg2008 e imprimir o boleto por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 24 de julho de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.4.7.10 estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato portador ou não de deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição os recursos especiais necessários.

5.4.9.1 Os candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova, nos termos do subitem 5.4.9 deverão também enviar, até o dia 24 de julho de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEPLAG/MG (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.2 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos no subitem 5.4.9.1 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 24 de julho de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem 5.4.9.1.

5.4.9.3 O fornecimento da cópia do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.4 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

5.4.9.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_seds_mg2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.7 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem 5.4.9.6 para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, nos endereços citados no subitem 17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.8 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos de avaliação constantes do Anexo I deste edital, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

DISCIPLINA

N.° DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Língua Portuguesa

15

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Noções de Direito e Gestão Pública

15

Conhecimentos Específicos

20

6.2 As provas objetivas de múltipla escolha terão a duração de 4 horas, incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas, sendo de responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido, e serão aplicadas no dia 24 de agosto de 2008, no turno da manhã.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas de múltipla escolha serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_seds_mg2008, nas datas prováveis de 13 ou 14 de agosto de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do seu documento oficial de identificação original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

6.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

6.5.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade.

6.5.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.5.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

6.5.4 Não serão aceitos documentos de identidade com prazo de validade vencido, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.5.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.5.6 No caso de perda, roubo ou furto do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, noventa dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de dados de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.5.7 A identificação especial será exigida, também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.8 Para segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta de impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

6.5.9 Em hipótese alguma será permitido:

a) o candidato prestar prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação, original, ressalvado o estabelecido no subitem 6.5.6;

b) o candidato prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início;

d) o candidato prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados e informados, nos termos do subitem 6.3.

e) o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer sala de aplicação da prova, durante a realização do exame, salvo o disposto no subitem 5.4.9.5.

6.6 Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, teste ou exame, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

6.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

6.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

6.8 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

6.9 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

6.10 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

6.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

6.13 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

6.14 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

6.14.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

6.14.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

6.14.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.14.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

6.14.5 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando bebida alcoólica.

6.15 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

6.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.19 DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.19.1 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha valerá 2 (dois) pontos e será composta de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.19.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

6.19.3 Na correção da folha de resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, rasurada ou sem opção assinalada.

6.20 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva de múltipla escolha para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.21 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.22 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.23 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

6.24 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.25 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva de múltipla escolha, à exceção daqueles que sejam eliminados de uma das formas previstas no subitem 6.15 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_seds_mg2008, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva de múltipla escolha. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

6.25.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7 DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

7.1 A prova de condicionamento físico, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas típicas do cargo.

7.1.1 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de condiconamento físico.

7.2 A prova de condicionamento físico consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes: FLEXÃO DE BRAÇO, FLEXÃO ABDOMINAL e CORRIDA DE DOZE MINUTOS.

7.3 No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final da prova de condicionamento físico.

7.4 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.

7.5 O atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de condicionamento físico ou a realizar exercícos físicos deste concurso.

7.6 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de condicionamento físico ou a realizar exercícos físicos para este concurso, será impedido de realizar os testes, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.

7.7 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da prova de condicionamento físico. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 7.5 deste edital.

7.8 A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela banca.

7.9 DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO EM UM MINUTO

7.9.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO EM UM MINUTO - 4 apoios (somente para os candidatos do sexo masculino)

7.9.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão de braço para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) o candidato se posicionará em quatro apoios sobre o solo, com o corpo estendido, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados pra frente, cotovelos totalmente estendidos, abertura entre as mãos equivalentes à largura dos ombros, tronco e pernas em um único prolongamento, pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo;

b) o início e o término do teste serão informados por um silvo de apito. O candidato flexionará os cotovelos, levando os braços a atingirem um ângulo de 90° ou menor com os antebraços; em seguida realizará a extensão completa dos cotovelos retornando à posição inicial, ocasião em que completará uma repetição. Tronco, quadris e pernas devem ser mantidos em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos;

c) o tempo máximo para a realização será de 1 (um) minuto, podendo ficar em posição estática durante a execução, com os braços estendidos.

7.9.1.2 A correta realização do teste de flexão de braços em um minuto levará em consideração as seguintes observações:

a) o corpo como um todo deve se manter em prolongamento durante toda a execução do teste, sendo proibida movimentação apenas do tronco, com quadris e/ou pernas estáticos, quando dos movimentos de flexão e extensão de cotovelos;

b) o corpo deverá permanecer estendido durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a repetição em questão não será considerada;

c) não poderá haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto das palmas das mãos e das pontas dos pés;

d) a maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos ficará a critério do candidato;

e) somente serão contadas as repetições realizadas que atendam o previsto neste edital;

f) a contagem oficial de tempo, assim como o número de repetições realizadas pelos candidatos será, exclusivamente, a realizada pela banca examinadora;

g) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

7.9.1.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

7.9.1.5 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, quinze repetições.

Teste de flexão de braço - índice mínimo

Sexo

Número mínimo de repetições

Masculino

15

7.9.2 DA FORMA DE EXECUÇÃO TESTE DE FLEXÃO E EXTENSÃO DE BRAÇOS (COTOVELOS) EM UM MINUTO - 6 apoios (somente para os candidatos do sexo feminino)

7.9.2.1 A metodologia para a preparação e a execução de flexão de braços para os candidatos do sexo feminino será constituída de:

a) a candidata se posicionará em seis apoios sobre o solo, com o corpo estendido, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados pra frente, cotovelos totalmente estendidos, abertura entre as mãos equivalentes à largura dos ombros, tronco reto em um único prolongamento, quadril flexionado. joelhos flexionados e apoiados no solo e pontas dos pés tocando o solo;

b) o início e o término do teste serão informados por um silvo de apito. A candidata flexionará os cotovelos, levando os braços a atingirem um ângulo de 90° ou menor com os antebraços; em seguida realizará a extensão completa dos cotovelos retornando à posição inicial, ocasião em que completará uma repetição. O tronco deve ser mantido em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos.

7.9.2.2 A correta realização do teste de flexão de braços em um minuto levará em consideração as seguintes observações:

a) o tempo máximo para a realização será de 1 (um) minuto, podendo ficar em posição estática durante a execução, com os braços estendidos;

b) o corpo como um todo deve se manter em prolongamento durante toda a execução do teste, sendo proibida movimentação apenas do tronco, com quadris e/ou pernas estáticos, quando dos movimentos de flexão e extensão de cotovelos;

c) o tronco deve ser mantido em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos, durante o teste, sendo que no caso de haver elevação ou abaixamento do tronco, com o intuito de descansar, a repetição em questão não será considerada;

d) não poderá haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto das palmas das mãos, dos joelhos e das pontas dos pés;

e) a maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos ficará a critério do candidato;

f) somente serão contadas as repetições realizadas que atendam o previsto neste edital;

g) a contagem oficial de tempo, assim como o número de repetições realizadas pelos candidatos será, exclusivamente, a realizada pela banca examinadora;

h) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

7.9.2.4 Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

7.9.2.5 Será eliminado o candidato do sexo feminino que não atingir, no mínimo, 10 repetições.

Teste de flexão de braços - índices mínimos

Sexo

Número de repetições

Feminino

10

7.10 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO)

7.10.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

7.10.1.1 O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de flexão para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) Posição inicial: Candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mão tocando o solo;

b) Execução: Após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. O movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução;

7.10.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) Um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número da última repetição realizada de maneira correta;

b) A contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora;

c) Ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem tocar o solo;

d) Cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;

e) Na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo;

f) Somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

7.10.1.3 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

7.10.1.4 Será eliminado do concurso:

a) O candidato do sexo masculino que não realizar o número mínimo de 30 repetições;

b) A candidata do sexo feminino que não realizar o número mínimo de 25 repetições.

Teste de flexão abdominal - índices mínimos

 

Número mínimo de repetições

Masculino

30

Feminino

25

7.11 DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

7.11.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

7.11.1.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A prova será realizada em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.

7.11.1.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) O candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

b) Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito.

c) Não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

d) Ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

e) Após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;

7.11.1.3 A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) O tempo oficial da prova será controlado por relógio do coordenador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

b) Orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;

c) A distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.

7.11.1.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:

a) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

b) Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;

c) Não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida;

d) Abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

7.11.1.5 O teste será realizado em uma única tentativa.

7.11.1.6 Será eliminado do concurso:

a) O candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 1.800 metros;

b) A candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 1.600 metros;

c) O candidato de ambos os sexos que realizar procedimento proibido, previsto neste edital.

Teste de corrida de doze minutos - índices mínimos

 

Distância mínima a ser percorrida

Masculino

1.800m

Feminino

1.600m

7.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

7.12.1 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela banca.

7.12.2 O candidato que não realizar qualquer dos testes, que não atingir o desempenho mínimo em qualquer dos testes do Exame de Aptidão Física - no prazo determinado ou modo previstos neste edital - ou que não comparecer para a sua realização será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.

7.12.3 O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

7.12.4 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

7.12.4 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários ou permanentes (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, deficiências físicas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

7.12.5 Demais informações a respeito do prova de condicionamento físico constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

8 DA TERCEIRA ETAPA - DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA E PSICOTÉCNICA

8.1 A prova de aptidão psicológica e psicotécnica, de caráter eliminatório, consistirá da aplicação e da avaliação de instrumentos psicológicos, visando a avaliar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes à carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.

8.2 A prova de aptidão psicológica e psicotécnica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo CESPE/UnB, em dias e horários a serem divulgados oportunamente.

8.3 Na prova de aptidão psicológica e psicotécnica, o candidato será considerado recomendado ou não- recomendado.

8.4 Será considerado não-recomendado e, conseqüentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.

8.5 O resultado da prova de aptidão psicológica e psicotécnica será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_seds_mg2008.

8.6 Demais informações a respeito da prova de aptidão psicológica e psicotécnica constarão de edital de convocação para essa etapa.

9 DA QUARTA ETAPA - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

9.1 Serão convocados por edital próprio, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais os candidatos aprovados e aptos até a terceira etapa deste concurso, para a apresentação de documentos e preenchimento de Ficha de Informações Pessoais para dar início ao processo de investigação social de idoneidade e conduta.

9.2 A comprovação de idoneidade e conduta ilibada tem caráter eliminatório e será procedida pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais (ACADEPOL), utilizando-se de metodologia aplicada à Investigação Social, nos termos de regulamento próprio, constante do Anexo III e observados ainda os critérios definidos neste edital.

9.3 A investigação social tem como objetivo verificar se o candidato ao cargo de Agente de Segurança Socioeducativo possui idoneidade e conduta ilibadas.

9.4 Serão analisados fatores como:

a) prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas que compõem os Poderes da República, em qualquer das esferas da federação;

b) prática de ato tipificado como ilícito penal;

c) práticas, em caso de servidor público, de transgressões disciplinares;

d) manifestação pública de desapreço às autoridades e a atos da administração pública;

e) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

f) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança do sistema socioeducativo;

g) dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas);

h) vínculo com entidade ou organização legalmente proibida.

9.5 Para o preenchimento da Ficha de Informações Pessoais, o candidato deverá estar apto a fornecer dados relativos à qualificação pessoal, referências sociais, familiares, bancárias e outras, apresentando- se, conforme locais, datas e horários definidos no ato próprio de convocação, munidos dos documentos abaixo relacionados:

a) comprovante de residência em fotocópia e original a ser devolvido;

b) prova de idade, mediante documento oficial de identificação, em fotocópia e original a ser devolvido;

c) comprovante de conclusão do ensino médio ou equivalente, em fotocópia e original a ser devolvido, ou declaração de instituição de ensino de que cursando o ensino médio;

d) prova de quitação eleitoral, em fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação do último pleito ou certidão da justiça eleitorais, acompanhados dos originais a serem devolvidos;

e) certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral;

f) certidão do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), expedida pela entidade competente nas Comarcas onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) se do sexo masculino, prova de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Reservista ou documento equivalente), em fotocópia e original a ser devolvido;

h) certidão relativa aos assentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público;

i) certidão judicial dos cartórios civil, criminal, juizado especial (civil e criminal) e protestos de títulos das comarcas onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

j) certidão da Justiça Federal (civil, criminal e juizados especiais) da jurisdição onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

k) folha de antecedentes criminais, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere;

l) outros documentos que a ACADEPOL entender necessários.

9.6 Será designada Comissão de Análise de Idoneidade e Conduta Ilibada, que deverá expedir relatório conclusivo indicando ou contra-indicando o candidato, bem como uma banca recursal, responsável pela análise de recursos impetrados contra resultado da investigação social.

9.7 Caso se constate qualquer registro em desfavor do candidato relacionado aos fatores especificados no subitem 9.4 do presente edital, fica reservado à SEDS, por meio de manifestação da Comissão de Análise de Idoneidade e Conduta Ilibada, o direito de considerá-lo contra-indicado, e eliminá-lo do concurso.

9.8 O processo de investigação social - de comprovação de idoneidade e conduta ilibada - poderá, a critério da Administração Pública, ocorrer concomitantemente à realização dos exames médicos pré­admissionais ou antecedê-los, conforme critérios a serem definidos nos editais próprios de convocação, podendo também se estender durante a realização da sexta etapa do concurso - Curso de Formação.

9.9 Caso a constatação de algum registro relacionado aos fatores de contra-indicação, especificados no subitem 9.4 do presente edital ocorra já na etapa do Curso de Formação Técnico-Profissional, dar-se-á a contra-indicação e, consequentemente, o candidato será eliminado do concurso.

9.10 O candidato, desde a sua inscrição no concurso público até a sua nomeação, poderá, a critério da Administração Pública, ser submetido a exame antidrogas.

9.11 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

10 DA QUINTA ETAPA - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

10.1 O candidato que for considerado indicado no processo de Investigação Social, será convocado, por edital próprio, para se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, em Belo Horizonte, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos do artigo 2.° do Decreto n.° 43.657, de 20 de novembro de 2003, e de acordo com os critérios definidos neste edital.

10.2 Os exames médicos terão caráter eliminatório e visam à aferição das condições gerais de saúde do candidato, por meio de exames clínicos, laboratoriais e complementares, apresentados pelos candidatos e realizados às suas expensas, em vista das atribuições do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo.

10.3 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício das atribuições do cargo são as constantes do Anexo II deste edital.

10.4 A avaliação médica será realizada por peritos da SCPMSO,que concluirão quanto à aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo, a qual deverá consignar, objetivamente, os dados observados em Laudo Médico.

10.5 A critério clínico poderá ser solicitada ao candidato a realização de exames complementares, além dos exigidos neste Edital, que deverão também ser realizados às expensas do candidato.

10.6 A critério clínico, o candidato poderá ser encaminhado, se necessário, para avaliação de outro especialista, para conclusão do exame pré-admissional.

10.7 Se da análise do exame clínico e dos exames complementares for evidenciada alguma alteração clínica, os médicos peritos deverão determinar se essa alteração é:

a) compatível ou não com o cargo pretendido;

b) potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

c) capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;

d) potencialmente incapacitante a curto prazo.

10.8 Para a realização dos exames médicos pré-admissionais o candidato deverá apresentar-se portando documento oficial de identificação constante do subitem 6.4.1 e os seguintes exames realizados às suas expensas e em laboratórios de sua livre escolha.

a) eletrocardiograma, com laudo;

b) eletroencefalograma, com laudo;

c) radiografia do tórax;

d) audiometria tonal e vocal

e) imunologia para Doença de Chagas;

f) sorologia para Lues ou VDRL;

g) glicemia;

h) uréia;

i) hemograma completo;

j) gama GT; e

l) urina rotina.

10.9 Nos resultados dos exames deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação do profissional que o realizou.

10.10 O material de exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório.

10.10.1 O laboratório deverá declarar expressamente no resultado do exame de urina que o material foi colhido em suas dependências.

10.11 Na inspeção médica poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional que ocorrerão também às expensas do candidato.

10.12 O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará eliminado do concurso.

10.13 O candidato de que trata o subitem 3.6 que for considerado indicado no processo de Investigação Social, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido à inspeção por Junta Médica, a ser realizada em Belo Horizonte, para emissão de Certidão de Caracterização ou não de Deficiência e para fins de compatibilidade com as atribuições do cargo.

10.14 A Certidão que caracterize o candidato como não portador de deficiência, propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que o Serviço Médico Pericial Oficial do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, der ciência do resultado da inspeção médica ao candidato.

10.15 O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado, facultado ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes.

10.16 O recurso será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, poderá o Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, convocar o recorrente para nova inspeção que será realizado por Junta Médica por ele designada.

10.17 O candidato que não tiver caracterizada, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/2004, pela Perícia Médica especificada no item 3.6, a deficiência declarada, permanecerá somente na listagem de ampla concorrência.

10.18 Demais informações a respeito dos exames médicos pré-admissionais constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva de múltipla escolha corrigida por meio de processamento eletrônico.

11.1.1 A nota em cada questão da prova objetiva de múltipla escolha, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2 (dois) pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0 (zero), caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

11.1.2 O cálculo da nota na prova objetiva de múltipla escolha, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

11.1.3 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem:

a) total inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva de múltipla escolha;

b) nota zero em qualquer uma das disciplinas que compõem a prova.

11.1.4 O candidato eliminado na forma dos itens 11.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.1.5 Os candidatos não eliminados na forma dos itens 11.1.3 serão ordenados por região e por gênero de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva de múltipla escolha P1.

11.1.5.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados na primeira etapa do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte, por gênero, e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por gênero/região.

11.1.6 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de pontos na disciplina de conhecimentos específicos da prova objetiva de múltipla escolha;

c) obtiver o maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa da prova objetiva de múltipla escolha;

d) tiver mais idade.

11.2 Serão convocados para a prova de condicionamento físico os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha e classificados em até 5 (cinco) vezes o número de vagas para cada gênero/região, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência.

11.2.1 Os candidatos não convocados para a prova de condicionamento físico na forma do subitem 11.2 serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.3 Serão convocados para a prova de aptidão psicológica e psicotécnica os candidatos considerados aptos na prova de condicionamento físico.

11.3.1 Os candidatos não convocados para a prova de aptidão psicológica e psicotécnica na forma do subitem 11.3 serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.4 Serão convocados para a entrega dos documentos para a investigação social os candidatos considerados recomendados na prova de aptidão psicológica e psicotécnica.

11.4.1 Os candidatos não convocados para a entrega dos documentos para a investigação social na forma do subitem 11.4 serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.5 Serão convocados para os exames médicos pré-admissionais os candidatos considerados indicados na prova de investigação social.

11.5.1 Os candidatos não convocados para os exames médicos pré-admissionais na forma do subitem 11.5 serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.6 Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação Técnico-Profissional os candidatos aptos na etapa de exames médicos pré-admissionais, até o número de vagas previsto neste edital, por gênero e por região, na ampla concorrência e na reserva de vagas para portadores de deficiência, podendo este número ser acrescido de um percentual de 10% (dez por cento)

11.5.1 O percentual de 10% (dez por cento) de que trata o subitem 11.6 poderá, a critério da Administração Pública, ser alterado para maior ou para menor, de acordo com a necessidade do serviço de atendimento às medidas socioeducativas demandadas à época da convocação.

11.5.2 Os candidatos não convocados para o Curso de Formação Técnico-Profissional serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_seds_mg2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_seds_mg2008, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_seds_mg2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra os resultados provisórios das demais etapas serão disciplinados nas respectivas publicações de divulgação dos resultados provisórios.

13 DA SEXTA ETAPA - DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL

13.1 Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação Técnico-Profissional os candidatos aprovados e aptos nas etapas anteriores, até o número de vagas previsto neste edital, por gênero e por região, podendo este número ser acrescido de um percentual 10% (dez por cento).

13.2 O percentual de 10% (dez por cento) de que trata o subitem 13.1 poderá, a critério da Administração Pública, ser alterado para maior ou para menor, de acordo com a necessidade do serviço de atendimento às medidas socioeducativas demandadas à época da convocação.

13.3 A convocação disposta no subitem 13.1 será feita mediante edital próprio de convocação para esta etapa do concurso.

13.4 O curso de formação terá como finalidade a avaliação e a capacitação dos candidatos matriculados para o exercício das atribuições do cargo, previstas no subitem 2.2 deste edital.

13.5 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Sistema Prisional e Socioeducativo - EFAP/SEDS, podendo ser realizado em parceria com entidade contratada para esta finalidade específica.

13.6 O Curso de Formação será realizado conforme regulamento constante do Anexo IV deste Edital que dispõe sobre a organização e disciplina do curso, a grade curricular, a carga horária e o processo avaliatório.

13.7 O Curso de Formação será ministrado em regime integral e em nenhuma hipótese haverá dispensa, total ou parcial, de disciplina ou atividade do Curso de Formação.

13.8 Será considerado aprovado no curso de formação, o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos máximos distribuídos no curso de formação e 90% (noventa por cento) de freqüência de toda a carga horária do curso, incluindo as disciplinas teóricas e demais atividades do curso.

13.9 O candidato que deixar de obter os percentuais previstos no subitem 13.8 será imediatamente excluído do Curso de Formação e eliminado do Concurso.

13.10 Não haverá, sob nenhuma hipótese, trancamento de matrícula ou abono de faltas, por quaisquer motivos, inclusive de saúde.

13.11 Nos termos do art. 54, da Lei n.° 15.788, de 27 de outubro de 2005, durante o Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração prevista para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível 1, grau A, vigente à época de sua realização, a ser pago em parcela única.

13.12 O ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo Estadual, durante o Curso de Formação:

a) será dispensado do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo da remuneração de seu cargo ou função;

b) não terá direito à percepção do auxílio financeiro previsto no subitem 13.11.

13.13 Concluídas as atividades do Curso de Formação, o resultado final será divulgado pelo Diretor da EFAP/SEDS, mediante publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais e a relação dos candidatos aprovados e classificados nesta etapa do concurso será encaminhada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para fins de publicação do resultado final e homologação do Concurso público.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NO CONCURSO

14.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de pontos na sexta etapa - Curso de Formação Técnico-Profissional;

c) obtiver o maior número de pontos na disciplina de conhecimentos específicos da prova objetiva de múltipla escolha da primeira etapa - prova objetiva de múltipla escolha;

d) tiver mais idade.

15 DA NOTA FINAL NO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO

15.1 A nota final no concurso será a soma algébrica da nota final obtida na primeira etapa - prova objetiva de múltipla escolha e na sexta etapa - Curso de Formação Técnico-Profissional.

15.2 Os candidatos serão ordenados por gênero/região de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

15.2.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte, por gênero, e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por gênero/região.

15.3 O resultado final do concurso será homologado pela SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_seds_mg2008.

15.4 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste concurso público, manter atualizado seu endereço junto à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Defesa Social - Rua Rio de Janeiro, n.° 471, 17.° andar, Belo Horizonte/MG, CEP 30160- 040, ou pelo correio eletrônico recursoshumanos@defesasocial.mg.gov.br.

16 DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO

16.1 O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas para este concurso público, será nomeado obedecida a rigorosa ordem final de classificação.

16.1.1 O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, será nomeado e terá lotação observadas a estrita ordem de classificação, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

16.1.2 A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas disponíveis para nomeação de candidatos do gênero desse nomeado, na região de aprovação.

16.1.3 A cada dez nomeações na carreira, uma será destinada a candidato aprovado da lista de portadores de deficiência, observada sua classificação nesta concorrência.

16.1.4 Cumprida a reserva estabelecida na Lei n.° 11.867/95, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

16.1.5 A não observância, pelo candidato, inscrito como portador de deficiência, de qualquer das disposições deste Edital, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

16.2 O candidato nomeado no concurso de que trata este Edital, será empossado no cargo, se atendidos os requisitos de investidura, dispostos no subitem 4.1 e apresentar, obrigatoriamente cópia xerográfica simples acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Certidão de Casamento;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) A Certidão de Caracterização de Deficiência (CADE), emitida pela SEPLAG, no caso de indivíduos aprovados em concurso público nos termos da Lei n.º 11.867, de 28 de julho de 1995;

d) Cartão de cadastramento PIS/PASEP ou comprovante da data do 1o (primeiro) emprego (se tiver);

e) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos solteiros;

f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

g) Comprovante de abertura de conta corrente em agência de estabelecimento bancário credenciado, para fins de pagamento de remuneração, conforme dispõe a Resolução n° 31, de 04 de abril de 1998;

h) Comprovante de Residência;

i) Cópia do ato de nomeação publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais;

j) Declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou última declaração de IR;

k) Declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

l) Diploma registrado ou registro profissional ou histórico escolar acompanhado do certificado de conclusão de curso em ensino médio;

m) Documento legal de identidade reconhecido em território nacional;

n) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

o) 2 (duas) fotos 3 x 4 (recentes - coloridas);

p) Carteira de Habilitação (se tiver);

q) Certidões negativas de antecedentes criminais, expedida pela Polícia Federal e pelos Estados nos quais o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

r) Certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal);

s) Outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, a serem solicitados pela SEDS. 16.3 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no subitem 16.2, exceto os mencionados na alínea "d" e "p", bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidas no item 4.1, deste edital.

16.4 A verificação de inautenticidade do certificado de comprovação de escolaridade de que trata a alínea "l" do subitem 16.2, implica na eliminação do candidato deste concurso público, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

16.5 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

16.6 Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.1.1 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este Concurso, que vierem a ser publicados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

17.1.2 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

17.2 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que venham a ser feitas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e/ou divulgados na Internet.

17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seplag_seds_mg2008, ressalvado o disposto no subitem 17.5 deste edital.

17.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

17.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2.

17.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

17.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 17.4.

17.7 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

17.8 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a SEDS, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

17.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, ouvida, se necessário, a Comissão do Concurso, junto com o CESPE/UnB.

17.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO
Secretário Adjunto de Defesa Social

ANEXO I

OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) E INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

1 HABILIDADES

1.1 As questões da prova objetiva de múltipla escolha poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

2 CONHECIMENTOS

2.1 Na prova objetiva de múltipla escolha, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

2.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia / Pontuação. Processo de Formação de Palavras. Emprego das Classes de Palavras. Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação. Estrutura do Período e da Oração. Variação lingüística: modalidades do uso da língua e adequação lingüística. Tópicos de língua portuguesa padrão.

2.1.1.1 Bibliografia

SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática Contemporânea. São Paulo: Escala Educacional, 2004.

SAVIOLI, F. & FIORIN, J. Lições de texto. Editora Ática. 1996 (1a impressão)

TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Editora Scipione, 2007.5° Edição.

2.1.2 NOÇÕES DE DIREITO E GESTÃO PÚBLICA

Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1.988; Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo II: Dos Direitos Sociais; Capítulo III: Da Nacionalidade; Título III: Da Organização do Estado; Capítulo I: Da Organização Político-Administrativa; Capítulo VII: Da Administração Pública; Seção I: Disposições Gerais; Seção II: Dos Servidores Públicos; Título VIII: Da Ordem Social; Capítulo I: Disposição Geral; Capítulo II: Da Seguridade Social; Capítulo III: Da Educação, da Cultura e do Desporto; Capítulo VII: Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso; Direito da Criança e do Adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1.990.

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, Lei n° 869, de 05 de julho de 1.952 e suas alterações posteriores.

Lei Federal n° 11.466 de 28 de março de 2007, que prevê como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público a utilização de celular.

Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2.004, que instituiu a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo. Declaração Universal dos Direitos Humanos/ Violação dos Direitos Humanos, Lei n° 9.455 de 07 de abril de 1.997 (Lei da Tortura).

2.1.2.1 Bibliografia

Assembléia Geral das Nações Unidas. Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade. Ministério da Justiça. Brasília, DF, 1991. Disponível em: www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex46.htm.

Assembléia Geral das Nações Unidas. Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança. 20 de novembro de 1.989. Ministério da Justiça. Brasília, DF, 1991. Disponível em: www.rebidia.org.br/noticias/direito/conven.html ou www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex43.htm.

Assembléia Geral das Nações Unidas. Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil. Diretrizes de Riad. Ministério da Justiça. Brasília, DF, 1991. Disponível em: www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex45.htm.

Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1.988. Disponível em: www.senado.gov.br.

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: www.onu-brasil.org.br.

DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2.005.

GARCIA MENDEZ, Emílio. Legislações infanto-juvenis na América Latina. In: Infância e Cidadania na América Latina. São Paulo: Hucitec/Instituto Ayrton Senna, 1998.

Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1.990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: www.senado.gov.br.

Lei n° 9.455 de 07 de abril de 1.997 - Lei da Tortura. Disponível em: www.senado.gov.br.

Lei n° 869, de 05 de julho de 1.952 e suas alterações posteriores - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. Disponível em: www.almg.gov.br.

Lei Federal n° 11.466 de 28 de março de 2007, que prevê como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público a utilização de celular. Disponível em: www.planalto.gov.br/legislacao/_Ato2007-2010/ 2007/Lei/L11466.htm

Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2.004, que instituiu a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo. Disponível em: www.almg.gov.br.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2.005.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2.006.

2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Grupos sociais e Socialização: Interação e desenvolvimento humano. Valores, crenças, normas, símbolos. Desigualdades: classe, etnia e gênero. Preconceito e discriminação. Exclusão e inclusão. Desigualdade social e pobreza. A globalização do crime e a violência. Direitos humanos. Adolescência e puberdade: aspectos biológicos, psicológicos e sociais. Juventude e violência no Brasil. Estado e Políticas Públicas. Juventude e Sociedade: trabalho, educação, cultura e participação. Adolescência, ato infracional e medida socioeducativa. A educação como um processo de mudança. Diretrizes nacionais do atendimento socioeducativo.

2.1.3.1 Bibliografia

BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. Conversando com os jovens sobre direitos humanos. In: NOVAES, Regina; VANNUCHI, Paulo (org.). Juventude e Sociedade: trabalho, educação, cultura e participação. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2004. p. 34-52.

CALIL, Maria Izabel. De menino de rua a adolescente: análise sócio-histórica de um processo de ressignificação do sujeito. In: OZELLA, Sérgio. Adolescências Construídas. São Paulo: Cortez, 2003. p.137-166.

CLINOY, Ely. Sociedade e Cultura. In: Sociedade: Uma Introdução à Sociologia. Tradução de Octavio Mendes Cajado. São Paulo: Editora Cultrix, 1996. p. 51-90.

DAYRELL, Juarez; CARRANO, Paulo. Jovens no Brasil: difíceis travessias de fim de século e promessas de outro mundo. Disponível em: www.fae.ufmg.br:8080/objuventude/textos/JOVENS%20BRASIL%20MEXICO.pdf

FREIRE, Paulo. O papel do trabalhador social no processo de mudança. In:_. Educação e Mudança. 12 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979. Disponível em: www.paulofreire.ufpb.br/paulofreire/Files/livros/Paulo_Freire-Educacao_e_Mudanca.pdf

NOVAES, Regina. Juventude, exclusão e inclusão social: aspectos e controvérsias de um debate em curso. In: FREITAS, Maria Virgínia; PAPA, Fernanda de Carvalho. Políticas públicas: juventude em pauta. São Paulo: Cortez; Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação; Fundação Friedrich Ebert, 2003. p. 121-141.

OUTEIRAL, José. Adolescer: estudos revisados sobre adolescência. 2.ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2003. p.3-19; 29-54; 63-67.

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Secretaria Especial dos Direitos Humanos - Brasília-DF: CONANDA, 2006. Disponível em: www.promenino.org.br/Portals/0/Legislacao/Sinase.pdf.

SOARES, Luiz Eduardo. Juventude e violência no Brasil contemporâneo. In: NOVAES, Regina; VANNUCHI, Paulo (org.). Juventude e Sociedade: trabalho, educação, cultura e participação. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2004. p. 130-160.

VOLPI, Mário (org.). O adolescente e o ato infracional. São Paulo: Cortez, 2006. 87p.

ZIMERMAN, David E. Grupos espontâneos: As Turmas e Guanges de Adolescentes. In: ZIMERMAN, David E. Como trabalhamos com grupos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997. p.59-69

ANEXO II

CONDIÇÕES CLÍNICAS, SINAIS OU SINTOMAS INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO

I - Gerais:

a) deformidade física de qualquer natureza;

b) agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica;

c) cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve a limitação funcional de qualquer segmento do corpo;

d) amputação que leve à limitação funcional;

e) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário;

f) obesidade mórbida;

g) doença metabólica;

h) disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra- renal, pancreática e gonádica;

i) hepatopatia;

j) doença do tecido conjuntivo:lupus eritematoso sistêmico.esclerodermia,dermatomiosite, periarterite nodosa etc

l) doença neoplásica maligna;

m) manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunológico;

n) alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes;

o) sorologia positiva para doença de Chagas;

p) dependência de álcool ou química; e

q) os portadores de alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

II - Cardiovasculares:

a) doença coronariana;

b) miocardiopatias;

c) hipertensão arterial sistêmica, mesmo que em tratamento;

d) hipertensão pulmonar;

e) cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA, corrigidos cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica;

f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral com ausência de repercussão funcional;

g) pericardite;

h) arritmia cardíaca;

i) insuficiência venosa periférica - varizes;

j) linfedema;

l) fístula artério-venosa;

m) angiodisplasia;

n) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;

o) arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;

p) arteriopatia funcional - doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpáticoreflexa; e

q) síndrome do desfiladeiro torácico;

III - Pulmonares:

a) distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, DPOC (Doença pulmonar obstrutiva crônica) etc.;

b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;

c) sarcoidose;

d) pneumoconiose;

e) pleuris prévio com encarceramento pulmonar;

f) pneumotórax; e

g) RX de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca;

IV - Gênito-urinários:

a) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante, prostatite crônica;

b) rim policístico;

c) insuficiência renal de qualquer grau;

d) nefrite interticial;

e) glomerulonefrite;

f) sífilis secundária latente ou terciária;

g) varicocele e hidrocele em fase de indicação cirúrgica;

h) orquite e epidemite crônica;

i) criptorquidia; e

j) urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindrúria, proterinúria (++), hematúria (++), glicosúria, atentando-se para e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal);

V - Hematológicos:

a) anemias, exceto as carenciais;

b) doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma;

c) doenças mielo proliferativas - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;

d) hiperesplenismo;

e) agranulocitose; e

f) discrasia sangüínea.

VI - Ósteo-articulares:

a) doença infecciosa óssea e articular;

b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;

c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;

d) escoliose estrutural superior a 10°;

e) cifose acentuada;

f) discopatia;

g) luxação recidivante;

h) fratura viciosamente consolidada;

i) pseudoartrose;

j) doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular;

l) artropatia gotosa;

m) tumor ósseo e muscular; e

n) distúrbios ósteo musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos;

VII - Oftalmológicos:

a) cirurgia refrativa não é incapacitante desde que o candidato esteja apto nos outros itens e haja decorrido mais seis meses de pós-operatório.

b) acuidade visual com correção abaixo de 20/20 em qualquer olho.

c) pressão ocular: pressão ocular maior que 19 mmHg em qualquer olho ou glaucoma;

d) biomicroscopia: infecções e processos inflamatórios crônicos (ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo), ulcerações, tumores (ressalvado cisto benigno palpebral), opacificações, seqüelas de traumatismos e queimaduras, doenças congênitas e adquiridas, ceratocone, anormalidades funcionais significativas, catarata e cirurgia intra-ocular prévia;

e) fundoscopia: lesões retinianas congênitas e adquiridas, retinopatia diabética, alterações patológicas do nervo óptico e da mácula; e

f) ectoscopia: ptose ou anomalia que comprometa a função;

VIII - Otorrinolaringológicos:

a) perda auditiva maior que 25 decibéis nas freqüências de 250, 500, 1000, 2000 e 3000 Hz;

b) perda auditiva maior que 35 decibéis isoladamente nas freqüências de 4.000, 6.000 e 8.000 Hz;

c) otosclerose;

d) transtorno da função vestibular;

e) otite média crônica;

f) sinusite crônica;

g) fenda palatina;

h) polipose naso-sinusal;

i) mastoidite;

j) paralisia ou paresia da laringe;

l) distúrbio da voz ou da fala com repercussão funcional;

m) doenças ou alterações que exijam uso de prótese auditiva; e

n) doenças ou alterações otorrinolaringológicas persistentes ou incuráveis ou que deixem sequelas;

IX - Neurológicos:

a) infecção do sistema nervoso central;

b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;

c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;

d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;

e) doença degenerativa e heredodegenerativa;

f) distrofia muscular progressiva;

g) doenças desmielinizantes;

h) epilepsias; e

i) eletroencefalograma: fora dos padrões normais;

X - Dermatológicos:

a) erupções eczematosas;

b) psoríase;

c) eritrodermia;

d) púrpura;

e) pênfigo: todas as formas;

f) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;

g) colagenose - lupus eritematoso discóide, dermatomiosite, esclerodermia;

h) paniculite nodular - eritema nodoso;

i) micose profunda;

j) hanseníase; e

l) neoplasia maligna; e

XI - Psiquiátricos: todas as doenças psiquiátricas são consideradas incapacitantes.

ANEXO III

REGULAMENTO DA 4' ETAPA - INVESTIGAÇÃO SOCIAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CARGO DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - SEDS, CONFORME DISPÕE A LEI N°. 15.302, DE 10 DE AGOSTO DE 2004.

Art. 1° - Este Regulamento estabelece normas para realização da etapa de Investigação Social em concurso público para provimento de cargos da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, instituída pela Lei Estadual n° 15.302, de 10 de agosto de 2004.

Parágrafo único: A etapa de Investigação Social tem por objetivo verificar se o candidato a cargo da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo possui comprovada idoneidade e conduta ilibada imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.

Art. 2° - A comprovação de idoneidade e conduta ilibada tem caráter eliminatório e será procedida pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais - ACADEPOL, utilizando-se de metodologia aplicada à Investigação Social, nos termos deste regulamento.

Art. 3° - A etapa de Investigação Social tem caráter eliminatório e é composta pelas seguintes fases:

I- Apresentação e verificação dos documentos solicitados aos candidatos convocados para essa etapa, em aviso próprio;

II- Investigação das condições funcionais, civis e criminais dos candidatos.

Art. 4° - Fica instituída, por este Regulamento, Comissão Executiva de Investigação Social - CEIS, cujas atribuições são as definidas neste instrumento.

§ 1° - A instituição da CEIS se refere exclusivamente ao certame regulado pelo Edital SEPLAG/SEDS 03/2008 e sua extinção se dará após a homologação do mesmo, ficando seu presidente, entretanto, responsável por resposta a atos que ocorram após a conclusão do concurso;

§ 2° - A CEIS é constituída pelos membros determinados neste artigo.

I - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que preside a Comissão, fica representada pelo Senhor Rafael Luiz Azevedo Almeida, Masp 1127792-8, Diretor Central de Provisão da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos;

II -A Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS fica representada pela Senhora Lilian Regina Guerra Lemos, Diretora de Formação e Capacitação do Sistema Socioeducativo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Sistema Prisional e Socioeducativo - EFAP e a Senhora Cynthia Maria Santos Águido, Diretora de Formação e Saúde do Adolescente da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas - SUASE;

III - A Academia de Polícia Civil - ACADEPOL fica representada pelo Senhor Jorge Wagner Ribeiro Barbosa, Chefe da Divisão de Recrutamento e Seleção.

§ 3° - É facultado aos membros da CEIS acompanhar, in loco, a execução da etapa de Investigação Social.

Art. 5° - A Investigação Social terá por base a análise dos fatores definidos neste artigo.

§ 1° - São fatores desabonadores da conduta ilibada do candidato a cargo da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo:

I - prática de ato de deslealdade às instituições que compõem os Poderes da República, em qualquer das esferas da federação;

II - prática de ato tipificado como ilícito penal;

III - prática, em caso de servidor público, de transgressões disciplinares;

IV - manifestação pública de desapreço às autoridades e aos atos da Administração Pública;

V - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

VI - prática de ato que possa importar repercussão social de caráter negativo ou comprometer o desempenho das funções atinentes ao cargo de Agente de Segurança Socioeducativo;

VII - dependência química;

VII - vínculo com entidade ou organização ilícita;

VIII - outros fatores que possam influir decisivamente na conduta profissional do Agente de Segurança Socioeducativo.

§ 2° - Caberá à CEIS a proposição de outros fatores a serem analisados durante a Investigação Social.

§ 3° - A eliminação do candidato será devidamente motivada em relatório circunstanciado elaborado pela autoridade responsável pela operacionalização da Investigação Social e ratificado pela CEIS.

§ 4° - A constatação, a qualquer tempo, de fatores desabonadores de conduta, dispostos neste artigo, ou outros incompatíveis com o exercício da carreira, assim avaliados pela CEIS, ensejará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo da aplicação de sanções penais aplicáveis.

Art. 6° - A etapa de Investigação Social do Concurso Público para provimento do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo será realizada de acordo com a seguinte metodologia:

I - convocação do candidato para preenchimento da ficha de informações pessoais e entrega da documentação solicitada no edital;

II - análise da documentação;

III - investigação dos candidatos, a ser realizada pela Comissão de Análise de Idoneidade e Conduta Ilibada, constituída por ato da Direção-Geral da Academia de Polícia Civil - ACADEPOL;

IV - expedição de relatório circunstanciado da Comissão de Análise de Idoneidade e Conduta Ilibada declarando o candidato apto ou inapto, sujeito à deliberação da Comissão Executiva de Investigação Social;

V - publicação da listagem de candidatos considerados aptos nesta etapa do Concurso Público;

VI - fase de interposição de recurso;

VII - análise e julgamento dos recursos, pela Comissão de Análise de Idoneidade e conduta Ilibada, com expedição de relatório fundamentado;

VIII - Ratificação dos resultados de recursos pela Presidente da CEIS;

IX - Publicação dos resultados dos recursos interpostos.

Art. 7° - O candidato convocado para a etapa de Investigação Social do Concurso Público deverá se apresentar conforme locais, datas e horários definidos em ato próprio de convocação, munido dos documentos abaixo relacionados:

I. comprovante de residência em fotocópia e original a ser devolvido;

II. prova de idade, mediante documento oficial de identificação, em fotocópia e original a ser devolvido;

III. comprovante de conclusão do ensino médio ou equivalente, em fotocópia e original a ser devolvido;

IV. prova de quitação eleitoral, em fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação do último pleito ou certidão da justiça eleitorais, acompanhados dos originais a serem devolvidos;

V. certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral;

VI. certidão do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, expedida pela entidade competente nas Comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

VII.se do sexo masculino, prova de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Reservista ou documento equivalente), em fotocópia e original a ser devolvido;

VIII. certidão relativa aos assentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público;

IV. certidão judicial dos cartórios civil, criminal, juizado especial (civil e criminal) e protestos de títulos das comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

X. certidão dos foros criminais e cíveis da Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e cartórios de protesto de títulos, dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

XI. atestado de antecedentes criminais expedida pela Polícia Civil do Estado em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e pela Polícia Federal;

XII. outros documentos que a ACADEPOL entender necessários.

Art. 8° - O candidato que não apresentar quaisquer dos documentos solicitados ou apresentar documento falso estará automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 9° - A forma e os prazos para interposição de recurso são os estabelecidos no Edital SEPLAG/SEDS 03/2008.

§ 1° - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. § 2° - O recurso interposto em desacordo com o Edital não será apreciado.

Art. 10 - Caso a constatação de algum registro desabonador relacionado aos fatores especificados no

Art. 4° do presente Regulamento ocorra após a homologação da 4a Etapa - Investigação Social, ainda assim ocorrerá a contra-indicação do candidato nesta fase e sua eliminação do concurso, tornando-se nulos, para o candidato, todos os atos decorrentes da homologação inicial da fase, inclusive os decorrentes da homologação de todo o certame.

Art. 11 - Os casos omissos serão apreciados pela CEIS e, se necessário, submetidos à Secretária de Estado de Planejamento e Gestão para deliberação.

ANEXO IV

REGULAMENTO DA 6a ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - SEDS, CONFORME DISPÕE A LEI N° 15.302, DE 10 DE AGOSTO DE 2004.

DO OBJETO

Art. 01 Este regulamento estabelece as normas para realização do Curso de Formação Técnico- Profissional do Concurso Público a que se refere o Edital SEPLAG N° 03/2008, para provimento de cargos da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível I, Grau A, instituída pela Lei Estadual n° 15.302, de 10 de agosto de 2004.

DA FINALIDADE E NATUREZA

Art. 02 O Curso de Formação Técnico-Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, corresponde à sexta e última etapa do concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS N° 03/2008, doravante denominado simplesmente de Concurso, tem como finalidade, a capacitação e avaliação dos candidatos para o exercício das atribuições do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo.

Parágrafo único. Será considerado aprovado nesta etapa do Concurso o candidato que houver atendido aos critérios mínimos exigidos para aprovação na prova objetiva, freqüência e disciplina, estabelecidos neste regulamento.

DA COORDENAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO

Art. 03 O Curso de Formação Técnico-Profissional, de responsabilidade da Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Sistema Prisional e Socioeducativo da Secretaria de Estado de Defesa Social - EFAP/SEDS, poderá ser realizado em parceria com entidade contratada para esta finalidade específica.

Art. 04 As atividades do curso de Formação serão coordenadas pela Comissão de Acompanhamento do Curso de Formação Técnico-Profissional, formada por um representante da Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Sistema Prisional e Socioeducativo - EFAP, que coordenará a Comissão, um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, um representante da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, e um representante da entidade contratada para executar a referida etapa.

Art. 05 Compete à Comissão de Acompanhamento do Curso de Formação Técnico-Profissional:

I. Aprovar a proposta curricular e o calendário de atividades do Curso de Formação;

II. Supervisionar e acompanhar a execução dos programas e das atividades do Curso de Formação;

III. Zelar pela observância da aplicação deste Regulamento e das demais normas aplicáveis ao Curso de Formação Técnico-Profissional, inclusive analisando e julgando as transgressões de natureza grave e reincidências passíveis de eliminação do candidato, do curso de formação e do concurso público;

IV. Apreciar e homologar o resultado final da avaliação do curso de formação;

V. Apreciar, conclusiva e definitivamente, os recursos que lhe forem apresentados;

VI. Apreciar casos omissos e, se necessário, submetê-los à apreciação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para deliberação.

Art. 06 O curso de formação se dará de forma regionalizada, devendo as aulas serem ministradas nos múnicípios de Belo Horizonte, Gov.Valadares, Montes Claros, Teófilo Otoni e Sete Lagoas;

Art .07 Será indicado pela EFAP um coordenador do Curso de Formação em cada município, que se responsabilizará pelas atividades desenvolvidas no local;

Art. 08 Compete ao coordenador do curso de formação:

I. Implementar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas relacionadas ao curso de formação;

II. Promover a articulação entre o corpo docente, o corpo discente, comissão de acompanhamento do curso e EFAP;

III. Manter a Comissão de Acompanhamento do Curso e EFAP, informada sobre o andamento do Curso;

IV. Informar aos candidatos, quando se fizer necessário, as decisões tomadas pela Comissão de Acompanhamento do Curso;

V. Instruir processos, ouvir as partes, apurar responsabilidades, emitir relatórios de ocorrência e solicitar intervenção especializada em casos de transgressões disciplinares.

Art. 09 Serão considerados matriculados no Curso de Formação Técnico-Profissional os candidatos aprovados nas etapas anteriores do Concurso, classificados por região, dentro do número de vagas previstas e por ordem de classificação, convocados nos termos do Edital SEPLAG/SEDS N° 03/2008.

Art. 10 O Curso de Formação Técnico-Profissional será ministrado em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva e, em nenhuma hipótese haverá dispensa, total ou parcial, de disciplina ou atividade.

Parágrafo Único - Não haverá, sob nenhuma hipótese, trancamento de matrícula, solicitação para realização do curso em outra localidade ou abono de faltas, por quaisquer motivos.

Art. 11 A carga horária total do Curso de Formação será de 192 horas/aula.

Art. 12 A divulgação dos módulos, ementa, grade curricular do curso de formação, local, data e horário de realização do curso será publicado posteriormente no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, em edital próprio.

Parágrafo único. É de responsabilidade do candidato acompanhar possíveis alterações e atualizações de informações sobre o concurso através do Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

Art. 13 Os candidatos matriculados no Curso de Formação serão divididos em turmas que trabalharão iguais conteúdos e metodologia e terão as mesmas normas e critérios de aferição de resultados.

§ 1° Serão disponibilizadas apostilas versando sobre as disciplinas do curso, para uso restrito dos candidatos durante o curso de formação, estando vedada a sua reprodução.

§ 2° Todo conteúdo ministrado durante as aulas, incluindo recursos como textos, slides, informações verbais, discussões, palestras, entre outros, poderão ser cobrados na prova.

Art. 14 Os candidatos matriculados deverão portar documento original de identidade ou equivalente que contenha foto, durante todo o Curso de Formação, que poderá ser solicitado a qualquer momento para conferência.

§ 1° O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

§ 2° Serão considerados documentos de identidade oficial: cédula oficial de identidade(RG), carteira expedida por órgão ou conselho de classe (OAB, CRP, CRA,etc) carteira de trabalho e previdência social, certificado de reservista, carteira de motorista com foto e passaporte.

§ 3° Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis ou danificados.

Art. 15 Os candidatos deverão comparecer para as atividades acadêmicas, trajando camisa de malha branca lisa com manga, calça jeans azul escuro sem detalhes e tênis esportivo.

DA AVALIAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

Art. 16 Será considerado aprovado no Curso de Formação o candidato que obtiver aproveitamento mínimo de 70% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova e 90% (noventa por cento) de freqüência de toda a carga horária do curso, incluindo as disciplinas teóricas e demais atividades do curso.

Parágrafo Único. O candidato que deixar de obter os percentuais previstos neste artigo será imediatamente excluído do Curso de Formação Técnico-Profissional e eliminado do Concurso Público.

Art. 17 A avaliação será composta de prova objetiva de múltipla escolha, com 40 questões, sendo cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, versando sobre as disciplinas que compõem a grade curricular, vedando-se a utilização de quaisquer meios que não sejam explicitamente permitidos pela Comissão de Acompanhamento do Curso de Formação Técnico-Profissional.

§ 1° A data, horário e local da avaliação do curso de formação será divulgada posteriormente no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

§ 2° A nota final do curso de formação será aferida pelo somatório dos pontos obtidos na prova de que trata o caput.

Art. 18 O candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da mesma.

Parágrafo Único. Em hipótese alguma será permitido:

I. ao candidato prestar prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação, original;

II. o ingresso do candidato na sala de aplicação de prova, após o início da mesma;

III. o candidato prestar prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

IV. o ingresso ou a permanência de pessoa estranha em qualquer sala de aplicação da prova, durante a realização da mesma.

Art. 19 O candidato deverá apresentar-se para a realização das provas portando apenas lápis preto, caneta (preta ou azul) e borracha.

§ 1° Durante a realização da prova não será permitido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

§ 2° Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares que deverão estar desligados, serão entregues aos Fiscais de Sala para serem identificados, colocados em local à vista e retirados somente após a entrega da folha de respostas pelo candidato.

§ 3° O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no caput, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligado, será automaticamente eliminado do concurso.

§ 4° É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.

§ 5° Será também eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

I. deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

II. tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

III. proceder de forma a tumultuar a realização da prova;

IV. estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

V. usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

VI. deixar de atender às orientações expedidas pelo fiscal de sala.

Art. 20 A inviolabilidade da prova objetiva e lista de presença, serão comprovadas no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença dos candidatos, dando início à avaliação.

Art. 21 As instruções constantes na folha de resposta e no caderno de prova, referentes à avaliação objetiva, complementam este edital e deverão ser seguidas pelo candidato.

Art. 22 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas uma hora após início das mesmas.

Parágrafo Único. Os dois últimos candidatos presentes somente poderão retirar-se do local de realização das provas com o fiscal, após testemunharem o lacre dos envelopes.

Art. 23 O tempo máximo de provas será de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo necessário para o lançamento das respostas no gabarito de conferência.

Art. 24 Somente serão consideradas as respostas devidamente preenchidas à caneta, na folha de resposta oficial, sem rasuras ou duplicidade de respostas.

§ 1° Após o término da prova, o candidato deverá entregar obrigatoriamente ao fiscal de sala, sua folha de resposta assinada, juntamente com o caderno de prova.

§ 2° Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

Art. 25 O gabarito oficial da avaliação será divulgado até o terceiro dia útil após sua realização, no Orgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

Art. 26 O candidato poderá solicitar revisão de nota e ou impetrar recurso mediante justificativa fundamentada, registrada em formulário próprio, protocolado na Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Sistema Prisional e Socioeducativo - EFAP, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data subsequente à divulgação dos resultados, ou via SEDEX, postado nas agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à EFAP, rua Sergipe 884 Funcionários - Belo Horizonte, CEP: 30130171. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido acima.

§ 1° O recurso deverá ser apresentado:

I. digitado, em duas vias;

II. dentro do prazo estipulado no caput;

III. com indicação da questão e nota atribuída que se quer contestar;

IV. com argumentação lógica e consistente;

V. com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o endereço completo, com Código de Endereçamento Postal - CEP e a assinatura do candidato.

§ 2° Recurso interposto fora do prazo estabelecido e/ou em desacordo com este Edital não será considerado.

§ 3° O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

§ 4° A decisão relativa ao recurso será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

§ 5° A solicitação de revisão de nota, que trata o caput, será apreciada uma única vez pelo professor responsável pela disciplina, que poderá alterar ou manter a nota inicialmente atribuída.

§ 6° Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo da questão, devidamente fundamentado, não sendo aceito recurso coletivo.

§ 7° Após apreciação do professor, a EFAP, em consonância com a Comissão de Acompanhamento do Curso de Formação, poderá alterar o resultado aferido pelo mesmo.

Art. 27 Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora do local, dia e horários previamente estabelecidos, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

DO CORPO DOCENTE

Art.28 As atividades de docência serão desenvolvidas por professores e instrutores tecnicamente qualificados, selecionados dentre profissionais de reconhecida competência, no setor público e/ou privado.

Parágrafo único. O curso de formação poderá contar com conferencistas convidados para proferir palestras e aulas especiais a serem desenvolvidas no decorrer do curso, sobre os temas que compõem a grade curricular, podendo, inclusive ser matéria de avaliação do curso.

Art. 29 São direitos do Corpo Docente:

I. Ministrar as aulas em locais apropriados para realização das atividades;

II. Usufruir de recursos materiais e didáticos disponibilizados pela EFAP;

III. Ser tratado com respeito e cordialidade pelos candidatos e demais autoridades parceiras na realização do curso de formação;

IV. Ser informado sobre as regras e normas que regem o curso de formação.

V. Art. 30 São deveres do Corpo Docente:

VI. Respeitar os candidatos e demais autoridades parceiras do curso de formação, criando um clima saudável para o desenvolvimento das atividades curriculares;

VII. Submeter os materiais didáticos a serem utilizados durante as aulas à apreciação da EFAP;

VIII.Cumprir e fazer cumprir o regulamento do curso de formação;

IX. Respeitar os horários estabelecidos para início, intervalos e término das atividades curriculares;

X. Zelar pela conservação das dependências e equipamentos dos locais onde forem realizadas as atividades do curso.

DO CORPO DISCENTE

Art. 31 O corpo discente é composto pelos candidatos aprovados e aptos nas etapas anteriores, regularmente matriculados e freqüentes no curso de Formação Técnico-Profissional.

Art. 32 São direitos do corpo discente:

I. Receber durante o período de realização do Curso de Formação Técnico-Profissional, a título de auxílio financeiro, parcela única no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento básico inicial do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível 1, grau A, vigente à época de sua realização, conforme disposto no art. 54, da Lei n° 15.788, de 27 de outubro de 2005;

II. Utilizar as instalações e equipamentos escolares, para restrito fim de aprendizagem, de acordo com as normas de uso estabelecidas pela entidade executora do curso.

Art. 33 O ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo Estadual, durante o Curso de Formação:

I. Será dispensado do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo da remuneração de seu cargo ou função;

II. Não terá direito à percepção do auxílio financeiro previsto no inciso I do art. 32.

Art. 34 São deveres do corpo discente:

I. Cumprir as normas deste Regulamento, do Edital SEPLAG/SEDS N° 03/2008 e da legislação vigente;

II. Comparecer pontualmente às aulas e a todas as atividades programadas;

III. Apresentar-se para as atividades acadêmicas, devidamente uniformizado;

IV. Zelar pela conservação das dependências e equipamentos dos locais onde forem realizadas as atividades do curso;

V. Manter comportamento ético, assumindo total responsabilidade por seus atos, além de colaborar para manutenção de ambiente favorável à aprendizagem;

VI. Não utilizar aparelhos celulares, ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, que não seja explicitamente permitido pelos professores e pela Comissão de Acompanhamento do Curso de Formação Técnico-Profissional, durante as atividades curriculares e avaliação.

Art. 35 No início do Curso, os candidatos receberão cópia deste REGULAMENTO ficando responsáveis pelo cumprimento das normas disciplinares estabelecidas.

Art. 36 São princípios básicos da disciplina durante a realização do Curso de Formação Técnico- Profissional:

I. respeito às leis vigentes e às normas éticas;

II. cooperação e respeito às autoridades diversas;

III. comunicação à autoridade competente, pela via hierárquica respectiva, da prática de transgressão disciplinar;

IV. observância das condições e normas necessárias para a boa execução das atividades acadêmicas. Parágrafo Único. As determinações da Coordenação do Curso, Professores e Instrutores devem ser prontamente executadas, respondendo o candidato pelos excessos que cometer.

Art. 37 Toda ação ou omissão contrária às disposições deste Regulamento e aos deveres do candidato, ainda que não constitua infração penal, será considerada transgressão disciplinar sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

§ 1° As transgressões disciplinares classificam-se, segundo a intensidade de dolo ou do grau da culpa, em:

I. leves;

II. médias;

III. graves.

§ 2° São consideradas transgressões disciplinares de natureza leve:

I. apresentar-se para as atividades, sem o uniforme do curso, ou com uniforme incompleto, a não ser quando expressamente autorizado pela Coordenação da Comissão de Acompanhamento do Curso;

II. não observar as regras de higiene e asseio pessoal, e do ambiente escolar;

III. atrasar-se para o início das aulas;

IV. não cumprir, a contento, as determinações e/ou orientações de professores e instrutores, bem como do representante de classe;

V. deixar de comunicar falta ou irregularidade que tome conhecimento;

VI. deixar extraviar o crachá ou comparecer às atividades sem ele;

VII. usar equipamento eletrônico ou celular durante as aulas teóricas e práticas, do curso;

VIII.sair do local das atividade acadêmicas sem autorização;

IX. alimentar-se durante as aulas.

§ 3° São consideradas transgressões disciplinares de natureza média:

a) não cumprir, a contento, as determinações e/ou orientações da Coordenação do Curso;

b) provocar animosidade entre colegas;

c) indispor candidatos contra os organizadores e executores do curso;

d) permanecer fora da sala de aula ou em local diferente daquele onde se realizam as atividades acadêmicas, sem autorização da Coordenação do Curso;

e) apresentar queixas ou reclamações infundadas;

f) faltar com a verdade, por má-fé ou malícia, a fim de obter vantagem para si, ou para outrem;

g) divulgar fatos ocorridos durante o treinamento, suscetíveis de provocar escândalo e desprestígio ao Poder Executivo Estadual, prevalecendo-se do anonimato;

h) prevalecer-se, abusivamente, da condição de candidato;

i) promover ou participar de jogos proibidos ou apostas,durante atividades acadêmicas e nas dependências do curso;

j) perturbar o sossego ou tranqüilidade alheia dentro das dependências do Curso;

k) dirigir-se ou referir-se a visitantes, parceiros, professores, instrutores ou autoridades públicas de modo desrespeitoso;

l) ofender moralmente colegas, visitantes, ou qualquer indivíduo, dentro das dependências do Curso.

§ 4° São consideradas transgressões disciplinares de natureza grave:

a) referir-se à Administração Pública Estadual e/ou suas decisões de forma depreciativa;

b) concorrer ou insuflar candidatos ou funcionários à luta corporal;

c) fazer uso indevido de equipamento que lhe seja confiado para aula prática;

d) provocar a paralisação total ou parcial, de atividade acadêmica ou dela participar;

e) promover manifestação coletiva ou individual contra atos da coordenação do curso ou das autoridades legalmente constituídas;

f) apresentar-se em estado de embriaguez ou sob ação de entorpecente, ou ainda, com hálito etílico, para qualquer atividade acadêmica;

g) consumir bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes em qualquer hipótese, durante o horário de realização do Curso;

h) introduzir ou guardar bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes nas dependências de realização do Curso;

i) usar de meios ilícitos na execução de qualquer tarefa;

j) deixar de comunicar à Coordenação, ser portador de doença infecto-contagiosa;

k) manifestar-se em desacordo com os princípios da ética, do respeito, da hierarquia e da disciplina, de forma escrita ou falada, em razão de notificação para defesa prévia ou qualquer outro ato legal da Administração;

l) aliciar ou tentar aliciar candidatos, funcionários ou professores com o fim de obter vantagem para si ou para outros;

m) falsificar ou adulterar folhas de presença e/ou documentos relacionados ao curso de formação que possam induzir a erro;

n) não reprodução da apostila.

Art. 38 As transgressões disciplinares serão documentadas em um Boletim ou Relatório de Ocorrência específico que deverá ser assinado por 2 (duas) testemunhas e a devida notificação do transgressor.

DO DESLIGAMENTO E DA REPROVAÇÃO

Art. 39 O acúmulo de 03 (três) notificações de ocorrência disciplinar de natureza leve, ou 02 (duas) ocorrências de natureza média ou 01 (uma) de natureza grave, poderá levar o candidato ao desligamento do curso por indisciplina e eliminação do concurso.

§ 1° Os relatórios de ocorrência serão analisados pela Comissão de Acompanhamento do Curso que determinará, pela maioria absoluta de votos, as punições cabíveis e/ou desligamento, segundo disposições deste Regulamento.

Art. 40 Será também desligado do Curso de Formação Técnico-Profissional e conseqüentemente eliminado do Concurso Público o candidato que:

I. A qualquer tempo, abandonar ou ausentar-se do Curso, ou não cumprir as atividades de avaliação;

II. Não atingir o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos distribuídos na prova;

III. Não atingir a freqüência mínima de 90% (noventa por cento) de toda a carga horária do curso. Parágrafo Único. Em quaisquer dos casos mencionados nas alíneas constantes deste artigo, o desligamento deve ser apreciado pela Comissão de Acompanhamento do Curso e comunicado à SEPLAG, com a devida fundamentação para fins de publicação oficial do ato de desligamento.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41 Concluídas as atividades do Curso de Formação Técnico-Profissional, o resultado final será encaminhado pela Comissão de Acompanhamento do Curso à SEPLAG, para publicação da classificação final do Concurso no órgão oficial dos poderes do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo Único. O resultado final a que se refere este artigo deverá indicar os candidatos aprovados segundo os critérios estabelecidos no Edital do concurso e neste Regulamento.

Art. 42 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Curso de Formação Técnico-Profissional.