Prefeitura de Peri Mirim - MA

Notícia:   500 vagas de até R$ 1.100,00 para a Prefeitura de Peri Mirim - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERI MIRIM

ESTADO DO MARANHÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001 /2008

O Prefeito do Município de PERI MIRIM, Estado do Maranhão, JOSÉ GERALDO AMORIM PEREIRA no uso de suas atribuições legais e constitucionais, considerando o que dispõe o art. 37, incisos I e II da Constituição Federal, c/c o art. 19, incisos I e II da Constituição do Estado e o que dispõe a lei Orgânica deste Município.

RESOLVE

Art. 1º - Tornar pública a abertura de inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO, destinado ao provimento dos cargos integrante do quadro do Poder Executivo Municipal oferecidos, num total de 500 (quinhentas) vagas, conforme discriminação constante do ANEXO I deste Edital.

Art. 2º - O CONCURSO PÚBLICO será realizado sob a responsabilidade da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO SANTA BÁRBARA LTDA, Localizado à Rua Maranhão nº 04 - Centro - Imperatriz-MA, contratada com o fim específico para realização desse certame e da COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria nº 007/2008 - GAB - de 04 de Fevereiro de 2008.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - As inscrições estarão abertas no período de 11/03 a 20/03/2008, no horário compreendido das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 (inclusive no sábado dia 15/03 e domingo dia 16/03/08 das 08h00 às 12h00), na Escola de Informática do Município.

Parágrafo Único: A inscrição poderá ser feita pela Internet no endereço www.cfsantabarbara.com.br, onde estão disponibilizados para impressão, o boleto bancário (que deverá ser pago até o dia 24/03/08), e o Edital, contendo toda a regulamentação do Concurso, cabendo aos candidatos, que se utilizarem desse meio, observar os seguintes procedimentos:

a) Efetuar o pagamento do boleto bancário nas agências bancárias e postos lotéricos;

b) No último dia do período destinado às inscrições, o candidato deverá realizar a inscrição até às 23h00 (vinte e três horas), horário de Brasília;

c) Após o horário fixado na letra "b" deste item, o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las;

d) O CENTRO DE FORMAÇÃO SANTA BÁRBARA, não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

e) A confirmação da inscrição do candidato estará disponível no site www.cfsantabarbara.com.br a partir do dia 28 de março, após a confirmação do pagamento no valor da inscrição na forma da letra "a" deste item pelo CENTRO DE FORMAÇÃO SANTA BÁRBARA.

f) À inscrição via internet será acrescida o valor de R$ 3,00 (três reais) referente à taxa bancária, que será inclusa no valor a ser pago via boleto bancário.

Art. 4º - São condições indispensáveis para a inscrição do candidato:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;

c) Estar em gozo dos direitos políticos, estar quite com as obrigações eleitorais e estar em dia com as obrigações militares (para o sexo masculino);

d) Não registrar antecedentes criminais;

e) Ter comprovante de escolaridade e habilitação para ingresso no cargo que concorrer, conforme descrito no Anexo I deste edital.

f) Não estar impedido de investidura em cargo ou emprego público e estar apto, físico e mentalmente, a exercer as funções do cargo que pleiteia;

g) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

Art. 5º - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia da Carteira de Identidade ou (Civil, Militar e, ou Profissional (CTPS));

b) Requerimento de inscrição, preenchido e assinado, sem rasuras, pelo candidato ou seu representante legal, conforme Anexo III;

c) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

d) 02 (duas) fotografias 3x4 iguais;

§ 1º - O valor da taxa de inscrição está descrita no Anexo I deste Edital e deverá ser pago no ato da inscrição, no Banco Bradesco - Agência 221 8-7 C/C 17436-P, salvo as inscrições efetivadas pela internet (Art. 3, alínea "a").

§ 2º - É vedada a inscrição de candidatos com a apresentação parcial de documentos.

§ 3º - Para a inscrição feita por representante legal é indispensável a apresentação do Mandato Procuratório com fim específico, devidamente reconhecida a firma do outorgante.

Art. 6º - Não serão aceitas inscrições por via postal, condicional e/ou extemporânea.

Art. 7º - O candidato só poderá inscrever-se em um único cargo oferecido no ANEXO I deste Edital. Caso venha a se inscrever em mais de um, será considerada para efeito de concurso, a última inscrição efetivada.

Art. 8º - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, bem como não haverá devolução de taxas, sob qualquer hipótese.

Art. 9º - O cartão de identificação será entregue no ato da inscrição, salvo as inscrições efetuadas pela internet (Art. 3, alínea e).

DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Art. 10 - Será reservado aos portadores de necessidades especiais o correspondente a 5% (cinco por cento) das vagas do concurso, obedecendo a sua aprovação e nomeação aos demais requisitos previstos para todos os candidatos.

Art. 11 - Aos portadores de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal e conforme o disposto na Lei 5.483/92, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que a necessidade especial de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo cujo provimento concorrem.

Art. 12 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais, aquelas que se enquadram ns categorias discriminadas no art. IV do Decreto 3.298/99.

Art. 13 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto 3.298/99 de 20/12/99, o candidato portador de necessidades especial, deverá especificá-la e comprová-la no ato de sua inscrição.

Art. 14 - As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos conteúdos das provas, aos critérios e percentual de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas exigidas para todos os demais candidatos.

Art. 15 - O candidato inscrito como portador de necessidades especiais, deverá entregar no ato da inscrição, Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CDI.

Parágrafo Único: O candidato que efetuar sua inscrição via internet deverá apresentar atestado ou laudo médico que especifique o grau ou nível da necessidade de que é portador nos dias 24 e 25/03/2008, no horário das 08h00 às 12h00 horas na Prefeitura Municipal, junto à Comissão de Concurso Público.

Art. 16 - O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

Art. 17 - Não havendo candidatos aprovados para vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais com estrita observância da ordem classificatória.

DAS PROVAS

Art. 18 - As provas realizar-se-ão na sede do Município no dia 27 DE ABRIL DE 2008, no horário das 9h00 às 13h00.

Parágrafo Único: o local das provas será divulgado no dia 14 de Abril de 2008, nos órgãos públicos do município bem como na internet, no endereço eletrônico: www.cfsantabarbara.com.br.

Art. 19 - O Concurso Público constará de prova escrita de caráter eliminatório, composta de 40 (quarenta) questões objetivas, com 04 alternativas cada, versando conforme o cargo sobre:

a) Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico, Odontólogo, Psicólogo - 15 (quinze) questões de português; 05 (cinco) questões de noções de informática e 20 (vinte) questões de conhecimento específico na área para qual está concorrendo.

b) Supervisor Escolar - 15 (quinze) questões de português; 05 (cinco) questões de informática e 20 (vinte) questões de conhecimento específico pedagógico.

c) Professor do 5º ao 8º ano - 15 (quinze) questões de português; 05 (cinco) questões de matemática e 20 (vinte) questões de conhecimento específico pedagógico.

d) Professor de 1º ao 4º ano e Professor de Ensino Infantil - 10 (dez) questões de português; 10(dez) questões de matemática e 20(vinte) questões de conhecimento específico pedagógico.

e) Técnico em Enfermagem, - 10 (dez) questões de português; 10(dez) questões de matemática e 20(vinte) questões de conhecimento específico na área para qual está concorrendo.

f) Auxiliar de Enfermagem, Digitador - 10 (dez) questões de português; 1 0(dez) questões de matemática e 20(vinte) questões de conhecimento específico na área para qual está concorrendo e conhecimentos gerais.

g) Atendente de Enfermagem, Atendente de Farmácia, Agente Administrativo e Fiscal de Tributos, Laboratorista e Operador de Raios-X - 1 0(dez) questões de português; 1 0(dez) questões de matemática e 20(vinte) questões de conhecimentos gerais.

h) Motorista - 10 (dez) questões de português; 10(dez) questões de matemática e 20(vinte) questões de conhecimento gerais/específicos na área.

i) Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - 1 0(dez) questões de português; 1 0(dez) questões de matemática e 20(vinte) questões de conhecimento gerais.

Art. 20- A prova escrita abrangerá o conteúdo programático definido no Anexo VI, que integra o presente Edital.

Art. 21 - O candidato inscrito deverá comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munido de:

a) Cartão de Identificação;

b) Documento de identificação, conforme alínea "a" do art. 5º - Das Inscrições, com o qual se inscreveu no concurso;

c) Caneta esferográfica azul ou preta.

Art. 22 - Não será admitido no recinto o candidato que se apresentar fora do horário estabelecido no caput do artigo 21 do presente Edital.

Art. 23 - As provas terão duração de 04 (quatro) horas, não podendo o candidato ultrapassar este tempo, pois ao término desse horário, a prova será recolhida pelos fiscais de sala.

Parágrafo Único. O candidato somente poderá se retirar do local da prova após 1 (uma) hora do início da mesma.

Art. 24 - Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar as respostas na Planilha-Resposta com caneta esferográfica azul ou preta e entregará ao fiscal da sala devidamente assinada no verso.

Art. 25 - A Planilha-Resposta não poderá ser substituída e é o documento oficial para a correção. O caderno de prova servirá apenas como rascunho, sendo sua devolução obrigatória aos fiscais de sala, ao término das provas.

Art. 26 - Para cada questão existirá apenas uma alternativa correta.

Art. 27 - Não serão computadas questões não assinaladas, bem como questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos das marcações feitas incorretamente.

Parágrafo Único - Na hipótese de anulada qualquer questão da prova escrita, o seu valor será computado em favor de todos os candidatos inscritos naquele cargo.

Art. 28 - Não será permitida qualquer consulta de livros, códigos, manuais, impressos, apontamentos ou anotações, comunicação escrita e verbal entre candidatos, uso de calculadoras, notebooks, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, Ipod, walkman, mp3 player ou outros meios que possam favorecer um candidato em detrimento de outro, inclusive a comunicação entre candidatos.

Art. 29 - Em hipótese alguma haverá segunda chamada para qualquer das provas e nenhum candidato poderá realizar a prova em locais diferentes daqueles definidos pela Comissão do Concurso.

Art. 30 - O candidato deverá observar atentamente todas as instruções constantes das capas das provas, não cabendo quaisquer reclamações posteriores.

Art. 31 - Será considerado excluído do CONCURSO PÚBLICO, por ato de presidente da Comissão, o candidato que:

a) Deixar de apresentar documentos que comprovem o atendimento a qualquer dos requisitos exigidos pelo presente Edital;

b) Fizer em qualquer documentação declaração falsa ou inexata;

c) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso;

f) Infringir a norma estabelecida no art. 28 do presente Edital.

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 32 - Na correção das provas serão atribuídas notas de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo cada questão 02 (dois) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver a quantidade mínima de 50% (cinqüenta por cento) de acertos.

§ 1º - Concorrerão a contagem de pontos por títulos os candidatos aos cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico, Odontólogo, Psicólogo, Supervisor Escolar, Professor do 5º ao 8º ano, Professor de 1º ao 4º ano e Professor de Educação Infantil.

§ 2º - A avaliação de títulos, será aplicada somente aos candidatos aprovados na prova objetiva, conforme art. 32 do presente Edital.

§ 3º - A avaliação dos títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO II, deste Edital e terá caráter apenas classificatório.

Art. 33 - A classificação será feira por ordem decrescente de pontos.

Art. 34 - Em caso de igualdade de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos ou Conhecimentos Gerais;

b) Obtiver maior número de pontos na prova de Português;

c) Obtiver maior número de pontos na prova de Matemática;

d) Tiver maior tempo no serviço público;

e) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

Art. 35 - O resultado final do concurso e classificação dos candidatos deverá ocorrer dentro de 30 (trinta) dias úteis contados da aplicação das provas e depois de homologado pelo Prefeito Municipal, será publicado no Diário Oficial do Estado.

DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

Art. 36 - A convocação para admissão dos candidatos aprovados no CONCURSO PÚBLICO obedecerá à ORDEM DECRESCENTE DE CLASSIFICAÇÃO.

Art. 37 - O candidato nomeado deverá satisfazer aos requisitos legais para a posse em cargo público, conforme a legislação em vigor e as normas previstas neste Edital, devendo fazer a comprovação de escolaridade (Diploma, Certificado, ou Declaração de conclusão da escolaridade exigida) e habilitação para ingresso no cargo que concorreu.

Art. 38 - O candidato convocado terá 30 (trinta) dias corridos para manifestar-se expressamente sobre a aceitação ou não do cargo, trazendo consigo a documentação exigida para sua nomeação em caso de aceitação. O seu não pronunciamento implicará na desistência de sua habilitação no concurso público.

Parágrafo Único - Os documentos originais comprobatórios descriminados no art. 4º deste Edital serão exigidos apenas aos habilitados e convocados para nomeação.

Art. 39 - O candidato aprovado e classificado será convocado para nomeação através de Edital divulgado pela imprensa oficial e afixado no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Administração de PERI MIRIM-MA.

Art. 40 - O candidato convocado para a nomeação e que não aceitá-la será considerado desistente, perdendo o direito à nomeação. A sua substituição dar-se-á pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação para o mesmo cargo.

Art. 41 - O não pronunciamento do candidato convocado para nomeação no prazo referido no art. 38, implicará desistência e, facultará a convocação do candidato colocado logo a seguir na lista de classificação para o cargo.

Art. 42 - A Prefeitura Municipal reserva o direito de chamar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades, respeitando a ordem de classificação e o número de vagas (mínimas) estabelecido neste Edital.

Parágrafo Único - Na hipótese de surgirem novas vagas, a Prefeitura Municipal de PERI MIRIM, através da Secretaria Municipal de Administração, observando o prazo de validade do concurso, poderá fazer convocações de candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente a Ordem de Classificação para o cargo respectivo.

Art. 43 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal.

Art. 44 - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a partir da publicação do Edital de Homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

DOS RECURSOS

Art. 45 - O candidato poderá interpor recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da divulgação da classificação dos aprovados.

Art. 46 - O recurso deverá ser dirigido à COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO contratada e nomeada, respectivamente, nos termos do Artigo 2º deste Edital.

§ 1º - Não haverá em hipótese alguma vista de provas.

§ 2º - O Recurso deverá estar devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem revisados, e constar do mesmo o nome do candidato, número de Inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência.

§ 3º - Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste Edital.

Art. 47 - Findo o prazo de impetração de recursos, a Comissão terá 72 (setenta e duas) horas para examinar e pronunciar-se sobre as questões suscitadas, devendo notificar o(s) candidato(s) autores mediante divulgação local.

Parágrafo Único - Caso seja considerado procedente o recurso, se isso resultar em alterações nos resultados, a Comissão publicará nova relação de aprovados, não cabendo mais recursos a nível administrativo nesta fase.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital.

Art. 49 - O Edital será fixado no quadro de aviso da prefeitura Municipal de PERI MIRIM-MA.

Art. 50 - A aprovação e a classificação no CONCURSO PÚBLICO geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão, nos limites das vagas constantes deste Edital, observadas as disposições legais, o interesse e conveniência do Poder Executivo Municipal.

Art. 51 - A inscrição no Concurso Público implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram.

Art. 52 - A inexatidão das informações ou irregularidades dos documentos, ainda que verificadas em qualquer fase do processo, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Art. 53 - Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada pelos órgãos de comunicação e/ou afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de PERI MIRIM-MA.

Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela Comissão Especial de Concurso.

Art. 55 - Publique-se no local de costume.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PERI MIRIM-MA, AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2008.

JOSÉ GERALDO AMORIM PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO - I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO, VALOR DA INSCRIÇÃO e ESCOLARIDADE

CÓDIGO

CARGOS

VAGAS

CH

SALÁRIO

INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE

1007

MÉDICO

5

20

R$ 1.100,00

50,00

Graduação em Medicina: registro no órgão de Classe

1015

ENFERMEIRO

5

20

R$ 1.100,00

50,00

Graduação em Enfermagem: registro no órgão de Classe

1023

FARMACÊUTICO

1

40

R$ 1.100,00

50,00

Graduação em Farmácia: registro no Órgão de Classe

1031

ODONTÓLOGO

5

20

R$ 1.100,00

50,00

Graduação em Odontologia: registro no órgão de Classe

1040

PSICÓLOGO

2

40

R$ 1.100,00

50,00

Graduação em Psicologia: registro no órgão de Classe

1058

ASSISTENTE SOCIAL

4

40

R$ 1.100,00

50,00

Graduação em Serviço Social: registro no órgão de Classe

1066

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

10

20

R$ 550,00

50,00

Graduação em Pedagogia: registro no órgão de Classe

1074

PROFESSOR DE 5º AO 8º ANO

80

20

R$ 380,00

30,00

Ensino Médio em Magistério

1082

PROFESSOR DE 1º AO 4º ANO

120

20

R$ 380,00

30,00

Ensino Médio

1090

PROFESSOR ENSINO INFANTIL

40

20

R$ 380,00

30,00

Ensino Médio

1104

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

5

40

R$ 380,00

30,00

Curso Técnico em Enfermagem com registro no COREN

1112

OPERADOR RAIOS X

1

20

R$ 380,00

30,00

Ensino Fundamental Completo

1120

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

20

40

R$ 380,00

30,00

Ensino Fundamental Completo

1139

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

10

40

R$ 380,00

30,00

Ensino Fundamental Completo

1147

LABORATORISTA

2

20

R$ 380,00

30,00

Ensino Fundamental Completo

1155

ATENDENTE DE FARMÁCIA

1

20

R$ 380,00

30,00

Ensino Fundamental Completo

1163

MOTORISTA

7

40

R$ 380,00

30,00

Ensino Fundamental Incompleto

1171

AGENTE ADMINISTRATIVO

29

20

R$ 380,00

30,00

Ensino Fundamental Completo

1180

DIGITADOR

5

20

R$ 380,00

30,00

Ensino Fundamental Completo

1198

FISCAL DE TRIBUTOS

3

20

R$ 380,00

30,00

Ensino Fundamental Completo

1201

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

145

20

R$ 380,00

30,00

Alfabetizado

Obs.: Às inscrições efetivadas pela internet, será acrescida da taxa bancária de acordo com Art. 3, alínea f.

ANEXO - II

TÍTULOS

CRITÉRIOS PAR AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO DE PONTOS

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

OBSERVAÇÃO

Doutorado na área para a qual está concorrendo.

4,5

4,5

Considerar até 01 (um) curso.

Mestrado na área para a qual está concorrendo.

3,5

3,5

Considerar até 01 (um) curso.

Certificado de Especialização (Concluída) na área para a qual está concorrendo (mínimo de 360h).

2,5

7,5

Considerar até 03 (três) cursos.

Experiência exercida em cargo, emprego ou função pública ou privada na área específica para a qual está concorrendo (período não coincidente de 12 meses).

1,5

4,5

Serão computados 1,5 (um e meio) pontos para cada 12 meses de experiência comprovada até 03 (três) anos.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

20,00

-

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR, PEDAGOGO E SUPERVISOR ESCOLAR.

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO DE PONTOS

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

OBSERVAÇÃO

Doutorado na área para a qual está concorrendo.

4,0

4,0

Considerar 01 (um) curso.

Certificado de Especialização na área para a qual está concorrendo (mínimo de 360h).

3,0

3,0

Considerar 01 (um) curso.

Curso de aperfeiçoamento na área de Educação (duração mínima de 60h).

2,0

6,0

Considerar até 03 (três) cursos

Participação em Seminários, Fóruns e Jornada Pedagógica na área de Educação, mínimo 40h.

1,0

3,0

Considerar até 03 (três) seminários

Exercício da função docente em Escola Pública ou Privada (período mínimo de 12 meses não coincidentes).

1,00

4,0

Será computado 1,0 (um) ponto para cada 12 meses de exercício da função docente até 04 (quatro anos).

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

20,00

-

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO DE PONTOS

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

OBSERVAÇÃO

Curso de aperfeiçoamento (Capacitação) na área de Educação (duração mínima de 60h).

2,0

6,0

Considerar até 03 (três) cursos

Participação em Seminários, Fóruns e Jornada Pedagógica na área de Educação, mínimo de 40h.

1,0

3,0

Considerar até 03 (três) seminários

Exercício da função docente em Escola Pública ou Privada (período não coincidente de 12 meses).

1,00

4,0

Será computado 1,0 (um) ponto para cada 12 meses de exercício da função docente 04 (quatro anos).

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

13,00

 

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS

Nome do candidato: __________________________________________________________ Cargo: ___________________________ Cód. Cargo ___________________ , vem REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:___________________________________________________________;

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________________;

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________;

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Data: ____ de ___________________________ de 2008

Assinatura do Candidato __________________________

ANEXO - V

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

DATA

EVENTO

11 A 20 DE MARÇO DE 2008

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

24 DE MARÇO DE 2008

ÚLTIMO DIA DE PAGAMENTO PARA INSCRIÇÕES VIA INTERNET

24 E 25 DE MARÇO DE 2008

PRAZO PARA PORTADORES DE NEC. ESPECIAIS APRESENTAREM LAUDO MÉDICO OU ATESTADO

28 DE MARÇO DE 2008

DISPONIBILIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS INSCRITOS VIA INTERNET

14 DE ABRIL DE 2008

DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

27 DE ABRIL DE 2008

APLICAÇÃO DAS PROVAS

29 DE ABRIL DE 2008

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL

30 DE ABRIL E 02 DE MAIO DE 2008

PERÍODO PARA RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS

17 DE MAIO DE 2008

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO PARA OS CARGOS QUE TERÃO PROVAS DE TÍTULOS

19, 20, 21 DE MAIO DE 2008

RECEBIMENTO DOS TÍTULOS

27 DE MAIO DE 2008

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

ANEXO VI

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

NÍVEL ALFABETIZADO = 40 QUESTÕES

CARGOS: AUX. OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e Compreensão de Textos. Fonemas. Divisão silábica. Ortografia: Emprego do Z, X, S, G e J. Acentuação Gráfica. Separação de sílabas, uso e colocação de classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, número e pronome; ocorrência da crase; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; sinônimos e antônimos; gênero: masculino e feminino.

MATEMÁTICA: Conjuntos: Números Inteiros e Naturais; Operações fundamentais: Adição. Subtração. Multiplicação. Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de área, volume e massa; Problemas, Regra de três simples; Juros simples; Leitura e escrita de números; Sistema decimal de medidas; Porcentagem, dúzia, dezena, grandezas e suas medidas.

CONHECIMENTOS GERAIS: História do Estado do Maranhão, suas Riquezas e Costumes. As regiões brasileiras. Principais Problemas Brasileiros. A Ação do Homem Sobre os Recursos Naturais e Suas Conseqüências. Educação Ambiental. Produção e o Consumo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO = 40 QUESTÕES

CARGO: MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e Compreensão de Textos. Fonemas. Divisão silábica. Ortografia: Emprego do Z, X, S, G e J. Acentuação Gráfica. Separação de sílabas, uso e colocação de classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, número e pronome; ocorrência da crase; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; sinônimos e antônimos; gênero: masculino e feminino.

MATEMÁTICA: Conjuntos: Números Inteiros e Naturais; Operações fundamentais: Adição. Subtração. Multiplicação. Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de área, volume e massa; Problemas, Regra de três simples; Juros simples; Leitura e escrita de números; Sistema decimal de medidas; Porcentagem, dúzia, dezena, grandezas e suas medidas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS: História do Estado do Maranhão, suas Riquezas e Costumes. As regiões brasileiras. Principais Problemas Brasileiros. A Ação do Homem Sobre os Recursos Naturais e Suas Conseqüências. Educação Ambiental. Produção e o Consumo. Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO = 40 QUESTÕES

CARGOS: FISCAL DE TRIBUTOS, DIGITADOR, AGENTE ADMINISTRATIVO, ATENDENTE DE FARMÁCIA, LABORATORISTA, ATENDENTE DE ENFERMAGEM, AUX. DE ENFERMAGEM, OPERADOR DE RAIO-X.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras (Substantivo, Adjetivo, Plurais dos nomes compostos, Pronome, Verbo, Artigo, Numeral, Advérbio, Palavras denotativas, Preposição, Interjeição e Conjunção) e suas flexões. Prefixos e sufixos. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Frases (negativa, exclamativa, interrogativa e afirmativa).

MATEMÁTICA: Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção); números naturais; operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação); sistema de numeração decimal; sistema monetário brasileiro; sentenças matemáticas (equações de 1º grau); frações; números decimais; porcentagem; problemas; medida de comprimento; medida de superfície; medida de volume; medida de massa; medida de capacidade; medida de tempo; números fracionários; razão e proporção; regra de três simples e composta, juros simples, Máximo Divisor Comum e Mínimo Divisor Comum.

CONHECIMENTOS GERAIS - PARA OS CARGOS: FISCAL DE TRIBUTOS, AGENTE ADMINISTRATIVO, ATENDENTE DE FARMÁCIA, LABORATORISTA, ATENDENTE DE ENFERMAGEM, OPERADOR DE RAIO-X: História do Estado do Maranhão, suas Riquezas e Costumes. As regiões brasileiras. Hidrografia, relevo, tipos de clima e vegetação das regiões Brasileiras. Principais Problemas Brasileiros. A Ação do homem sobre os recursos naturais e suas conseqüências. Educação ambiental. Produção e o consumo, Fatos da atualidade que marcaram o Brasil e o mundo nos campos (social, político e econômico).

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de primeiros socorros; Vacinas (dose, validade, via de administração, doenças previsíveis para imunização); Administração de medicamentos: via oral, parenteral e outras vias; Curativos: material utilizado, tipos de ferimentos; Procedimentos, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos; Assistência à criança: desidratação, desnutrição, verminoses, doenças transmissíveis; Assistência à mulher: gravidez, parto, pós-parto, amamentação, planejamento familiar; Doenças sexualmente transmissíveis; Principais doenças profissionais; código de Ética Profissional; Lei do exercício profissional; COREN; a evolução da saúde mental no Brasil, transtorno mental; emergência psiquiátrica.

CARGO: DIGITADOR - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: OBS: Serão levados em conta os Softwares do ano de 1995 até 2007 - Sistema Operacional WINDOWS: conceitos básicos; filosofia de funcionamento; configuração de ambiente; manipulação de arquivos. editor de textos Microsoft WORD: manipulação de arquivos (abrir, salvar, visualizar impressão, etc); digitação de textos; formatação de textos (fonte, parágrafos, bordas, marcadores, números de páginas, notas de rodapé, quebras de página, colunas, figuras, etc.); comandos de edição (localizar, substituir, etc.); ferramentas de ortografia, gramática e autocorreção. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: manipulação de arquivos (abrir, salvar, visualizar impressão, etc); digitação de dados; utilização de fórmulas e funções; formatação de dados (células, linhas, colunas, planilha, fonte, parágrafos, bordas, classificação, filtros, etc.); comandos de edição (localizar, substituir, etc.); verificação de ortografia; criação de gráficos; Importação de dados externos. Editor de Imagens CorelDraw: manipulação de arquivos (abrir, salvar, visualizar impressão, etc); criação e importação de imagens; manipulação de atributos de arquivos de imagens. Sistema Operacional DOS: manipulação de arquivos (salvar, excluir, renomear, verificar atributos, etc); noções sobre internet, como fator de pesquisa e comunicação, e conhecimento sobre os programas mais utilizados para comunicação via internet.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

NÍVEL MÉDIO COMPLETO = 40 QUESTÕES

CARGOS: PROFESSOR DE 5º AO 8º ANO, PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL, PROFESSOR DE 1º AO 4º ANO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Fonética: fonemas. Divisão silábica. Ortografia: Emprego do Z, X, S, G e J. Acentuação gráfica: Regras de Acentuação. Morfologia: Substantivo (gênero e número). Pronomes (classificação). Verbos (flexão verbal, conjunção verbal no modo indicativo). Sintaxe: Noções básicas de concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase; Termos da Oração; Variação Lingüística: emprego da linguagem formal e da informal; Pontuação; Ortografia oficial; Linguagem e suas funções.

MATEMÁTICA: Conjuntos: Noções de conjuntos. Conjuntos Numéricos. Subconjuntos, igualdade, reunião, interseção. Operação com números naturais: operações fundamentais. Expressões com números naturais. Divisibilidade. MDC e MMC. Números racionais: Operações fundamentais com frações. Números decimais: Operações com números decimais. Noções de porcentagem. Potenciação. Proporcionalidade. Juros simples e compostos. Equação de 1º e 2º Grau. Trigonometria e Geometria - área e volume. Regra de três simples e composta.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PEDAGÓGICO - Estatuto da Criança e do Adolescente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Inclusão digital, uma nova tendência da educação brasileira. LEI nº 9394-96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e suas alterações/Parâmetros fundamentais - Ensino fundamental.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

NÍVEL MÉDIO COMPLETO = 40 QUESTÕES

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Fonética: fonemas. Divisão silábica. Ortografia: Emprego do Z, X, S, G e J. Acentuação gráfica: Regras de Acentuação. Morfologia: Substantivo (gênero e número). Pronomes (classificação). Verbos (flexão verbal, conjunção verbal no modo indicativo). Sintaxe: Noções básicas de concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase; Termos da Oração; Variação Lingüística: emprego da linguagem formal e da informal; Pontuação; Ortografia oficial; Linguagem e suas funções.

MATEMÁTICA: Conjuntos: Noções de conjuntos. Conjuntos Numéricos. Subconjuntos, igualdade, reunião, interseção. Operação com números naturais: operações fundamentais. Expressões com números naturais. Divisibilidade. MDC e MMC. Números racionais: Operações fundamentais com frações. Números decimais: Operações com números decimais. Noções de porcentagem. Potenciação. Proporcionalidade. Juros simples e compostos. Equação de 1º e 2º Grau. Trigonometria e Geometria - área e volume. Regra de três simples e composta.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Conceituação e descentralização do Sistema Único de Saúde. Saúde e Humanização. Programa de Saúde da Família: conceitos, estruturas e protocolos básicos. Lei Federal 8080, de 19.09.90, Lei Federal 8142, de 28.12.90. Código de ética profissional. Demais leis que regulamentam o exercício profissional. Clínica médica cirúrgica. Enfermagem em obstetrícia e pediatria. Saúde Pública. Noções básicas de anatomia humana. Patologia: sinais, sintomas e conceito. Fármaco: conceitos e tipos; administração dos medicamentos. Higiene e saúde. Curativos: conceitos, objetivos, tipos e técnicas. Esterilização: Objetivos, métodos e procedimentos específicos. Urgência e emergência. Centro cirúrgico e de material: principais elementos e procedimentos. Unidade de tratamento Intensivo: principais elementos e procedimentos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

NÍVEL SUPERIOR = 40 QUESTÕES

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, MÉDICO, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO e SUPERVISOR PEDAGÓGICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, Compreensão e Interpretação de Textos Diversos; Textualidade: Coesão e Coerência; Funções da Linguagem; Gêneros Textuais; Variação Lingüística; A semântica da frase: Noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia e ambigüidade; Fonética: fonemas. Encontro vocálico. Ortografia. Acentuação gráfica. Regras de Acentuação. Morfologia: Substantivo (gênero e número). Pronomes (classificação). Verbos (flexão verbal, conjunção verbal no modo indicativo). Sintaxe: Noções básicas de concordância nominal e verbal.

INFORMÁTICA: Noções sobre o computador e seus componentes; periféricos; dispositivos de entrada e saída de dados; dispositivos de armazenamento de dados; noções sobre programas (Word, Excel, PowerPoint, Windows Explorer,) noções sobre sistemas operacionais (Windows e Linux); noções sobre internet, como fator de pesquisa e comunicação, e conhecimento sobre os programas mais utilizados para comunicação via internet. (As questões serão elaboradas levando em conta todas as versões de softwares dos anos de 1995 até a atualidade).

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS - SUPERVISOR PEDAGÓGICO 1. Fundamentos da educação: Fundamentos básicos, Educação como ciência. Conceitos. Abrangência dos aspectos da educação. 2. Didática: Conceito. Contribuição da didática na formação do professor. Multidimensionalidade da didática. Planejamento didático, objetivos, procedimentos, materiais e avaliação. Seleção e organização do conteúdo no planejamento didático. 3. O processo ensino - aprendizagem nas diferentes teorias pedagógica: Tradicional. Tecnicista. Progressista. Escalanovista. Concepção de aprendizagem abordagens construtivas - Piaget, Vygostk. 4. Ciclo docente: Fases, planejamento, controle e aperfeiçoamento. 5. Política educacional: LEI 9.394/96. Parâmetros Fundamentais - Ensino Fundamental. 6. Problemas atuais da educação e do ensino no Brasil: O analfabetismo. A evasão e a repetência. 7. Leitura e Escrita: Conceito. Fatores que intercedem na leitura e na escrita. Tipos de leitura. 8. O ensino das ciências nas séries iniciais: Método científico.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

O Estado e a Política Social: Concepção de Política Social. A Política Social nos setores: Saúde, Habitação, Menor, Idoso, Trabalho, Assistência Pública; A Política e os Movimentos Sociais. O Serviço Social como Instrumento da Política Social. A Instituição e o Serviço Social: Concepção de Instituição. A Prática Profissional do Assistente Social na Instituição - possibilidades e limites. A Instituição e os Movimentos Sociais. Metodologia do Serviço Social. Métodos utilizados na Ação Direta com Indivíduos, Grupos e Segmentos Populacionais - Instrumentos e Técnicas. O Serviço Social e a Assistência Social. Administração e Serviço Social: Concepção de Burocracia. As Instituições Burocráticas e o Serviço Social. O Assistente Social no desempenho das Funções Administrativas. Ética e Serviço Social: A Ética Social e a Ética Profissional e sua aplicação face ao binômio instituição-cliente. Os valores universais da Profissão e seus aspectos Éticos Normativos. Os Preceitos Éticos enquanto Princípios e Diretrizes norteadoras da Prática Profissional.

CARGO: ENFERMEIRO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos de enfermagem - Técnicas básicas. Enfermagem médico-cirúrgico - Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis, ações de vigilância epidemiológica e imunizações. Assistência de enfermagem em doenças crônico-degenerativas. Atuação de enfermagem em central de material. Enfermagem em urgência e emergência - primeiros socorros. Administração aplicada à enfermagem - conceitos e princípios básicos. Trabalho em equipe. Processo administrativo: planejamento, supervisão, coordenação e avaliação. Deontologia de enfermagem. Lei do exercício profissional. Políticas de saúde - Sistema Único de Saúde - SUS. Política Nacional de Saúde do Trabalhador. Enfermagem na Assistência à saúde do trabalhador - Vigilância em saúde do trabalhador - epidemiológica, sanitária. Higiene e segurança do trabalho - doenças profissionais, saúde mental e trabalho, toxicologia ambiental e ocupacional. Legislação em segurança e medicina do trabalho.

CARGO: FARMACÊUTICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Farmácia Hospitalar: conceito, objetivos, controle de estoque, técnicas de estocagem e armazenamento de medicamentos, sistema de distribuição de medicamentos e correlatos, conservação de medicamentos com curva ABC. Comissão de Farmácia e Terapêutica. Manipulação de fórmulas oficiais e magistrais, controle de qualidade, métodos de esterilização, noções de filtragem, destilação. Farmacologia clínica. Terapêutica. Toxicologia: drogas e usos terapêuticos, vias de administração, absorção, metabolismo, biotransformação e eliminação, farmacodepêndencia e farmacovigilância. Participação da Farmácia Hospitalar dentro da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Nutrição Parenteral Prolongada; Bioquímica - preparo de soluções: percentagem; normalidade; molaridade; concentração. Padronização e controle de qualidade: Lei de Lambert-Beer; curva e fator de calibração. Padrões. Fotometria: conceitos gerais; fotocolorimetria e espectrofotometria; fotometria de chama. Dosagens bioquímicas no sangue: métodos clássicos; métodos enzimáticos. Eletroforese: definição de termos técnicos; materiais e reagentes; proteínas, lipoproteínas e hemoglobina. Imunoeletroforese e cromatografia em análises clínicas: princípios gerais; técnicas de imunoeletroforese e interpretação. Enzimologia clínica. Parasitologia - colheita Faust; Hoffman; Baerman; Ritchie; Stoll; Graham. Identificação de protozoários intestinais; Profilaxia das doenças parasitárias; provas de aglutinação nas doenças infecciosas (testes febris) imunoglobinas; reações de imunofluorescência. Uroanálise - colheita. Conservadores. Exame qualitativo; Exame químico; Cálculos renais. Bacteriologia - esterilização: métodos físicos - princípios e tipos; métodos químicos - princípios e tipos. Coleta de amostras para exames. Métodos de coloração. Meios de cultura: condições gerais de preparo; armazenamento; provas de controle de qualidade. Isolamento e identificação de bactérias de interesse médico. Determinação de sensibilidade das bactérias aos antimicrobianos. Hematologia - colheita. Anticoagulantes. Contagem de células.

CARGO: MÉDICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterápicos e corticóides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial das seguintes afecções; aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica. Sistema Hematopoético: anemias, leucoses e linfomas. Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA e GNC. Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças infectoparasitárias: parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, AIDS, sífilis, hanseníase, tuberculose, cólera, febre tifóide e meningoencefalite. Doenças neoplásicas: aspectos diagnóstico das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Diabetes mellitus e doenças da tireóide. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda e embolia pulmonar. Envenenamentos agudos; Saúde Pública: Processo saúde-doença; História Natural da Doença e Níveis de Prevenção; Indicadores de Morbidade e Mortalidade; Epidemiologia Descritiva: estudos epidemiológicos descritivos; Epidemiologia das Doenças Transmissíveis e Não-Transmissíveis; Vigilância Epidemiológica; SUS - princípios e diretrizes; Lei Orgânica da Saúde; Atenção Básica e Programa Saúde da Família; Saúde do Trabalhador.

CARGO: ODONTÓLOGO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Exame de cavidade bucal: anamnese, exame clínico, exames complementares. Anatomia de cabeça e pescoço. Fisiopatologia da mastigação e A.T.M.. Etiopatogenia da cárie dental. Semiologia e tratamento das afecções dos tecidos moles bucais. Semiologia e tratamento da cárie dentária. Preparo cavitário. Materiais odontológicos: forradores e restauradores. Etiopatogenia e prevenção de doenças periodontais. Interpretação radiográfica. Cirurgia menor em odontologia. Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico. Pulpopatia: diagnóstico e tratamento. Anestesias locais em odontologia. Exodontias: indicações, contraindicações, tratamento dos acidentes e complicações. Traumatismos dentoalveolares: diagnóstico e tratamento. Noções sobre Traumatologia. Odontologia Preventiva e Saúde Pública. Noções de Odontopediatria.

CARGO: PSICÓLOGO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4 Psicologia Geral: Psicoterapia individual. Psicoterapia de grupo. Ludoterapia. Psicologia experimental. Metodologia. Ética. Noções de estatística, antropologia, sociologia e filosofia. Psicologia do Desenvolvimento: René Spitz. Jean Piaget. Escala de Gesell. Teorias da Personalidade e Teoria Psicoterápica: Abordagem centrada no cliente. Abordagem corporal. Abordagem psicanalítica. Abordagem cognitivo-comportamental. Abordagem existencialista. Abordagem analítica. Abordagem gestáltica. Abordagem psicodramática. Abordagem psicossomática. Psicodiagnóstico: Entrevistas. Bateria psicométrica: testes projetivos, psicomotores e nível intelectual. Observação lúdica. Conduta e encaminhamento. Equipe multiprofissional. Pesquisa. Assistência domiciliar. Atendimento familiar. Pacientes terminais. Psicopatologia: Noções de psicopatologia geral. Noções de nosologia psiquiátrica: transtornos psiquiátricos e suas manifestações sintomáticas. Modalidades de tratamentos biológicos e psicológicos atuais: indicações, limitações, antagonismos, sinergismos. A psicologia na equipe psiquiátrica multiprofissional; definições de papéis, atribuições e responsabilidades. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento: oficina abrigada, centros de convivência, programas comunitários: métodos, objetivos, indicações e limitações. Ética dos profissionais de saúde mental: responsabilidades, atribuições, sigilo, compromisso com atualização do conhecimento. Legislação em saúde mental (Lei Federal no 10.216 de 06/04/02, conteúdo e repercussão na prática assistencial). Ética Profissional.