Tribunal de Justiça - PA

Notícia:   50 vagas para Juiz de Direito Substituto no Tribunal de Justiça - PA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

EDITAL N° 01/2009 - TJ/PA, DE 23 DE JANEIRO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DE CARREIRA

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO, tendo em vista as normas previstas na Constituição Federal de 1988, e na Constituição Estadual vigente, na Lei n°. 5.008/81 (Código Judiciário do Estado do Pará), com suas alterações posteriores, no Regimento Interno deste Tribunal, na Resolução n°. 01 3/2008-GP, bem como na Resolução n.° 01/2007 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM torna pública a realização de concurso destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de Juiz de Direito Substituto da Carreira da Magistratura do Poder Judiciário do Estado do Pará, mediante condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação Getulio Vargas nas etapas 1°, 2° e 4°, referentes às provas objetivas, discursivas e de títulos, cabendo a Escola de Magistratura a execução da 3° etapa, consistente no curso de formação para ingresso na carreira da magistratura, conforme dispõe a Resolução n.° 01/2007- ENFAM, tudo por delegação e supervisão da Comissão do Concurso.

1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 50 (cinqüenta) vagas no cargo de Juiz de Direito Substituto da Carreira da Magistratura do Estado do Pará, sendo 47 (quarenta e sete) vagas para concorrência ampla e 03 (três) vagas para candidatos portadores de deficiência, nos termos do subitem 4.1 e seguintes deste edital.

1.2.1 A remuneração do cargo de Juiz de Direito Substituto é de R$ 14.507,19 (quatorze mil, quinhentos e sete reais e dezenove centavos).

1.3 A seleção para o cargo de Juiz de Direito Substituto da Carreira da Magistratura do Estado do Pará, constante deste edital, será composta de quatro etapas, conforme descrito a seguir:

a) primeira etapa - prova objetiva de conhecimentos gerais de Direito, de caráter eliminatório e classificatório;

b) segunda etapa - provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

c) terceira etapa - curso de formação para ingresso na carreira da magistratura, com duração de 04 (quatro) meses e carga horária de 480 (quatrocentos e oitenta) horas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme a Resolução 01/2007-ENFAM;

d) quarta etapa - provas de títulos, de caráter meramente classificatório.

1.3.1 Todas as etapas do concurso serão realizadas na cidade de Belém/Pará.

2 DA COMISSÃO DO CONCURSO

2.1 A Comissão do Concurso será constituída pelo Desembargador Vice-Presidente, que a presidirá, como membro nato, por 03 (três) Desembargadores, escolhidos pelo Plenário, e um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

2.1.1 Aquele que exerce ou exerceu, a menos de 03 (três) anos, atividade de magistério em cursos formais ou informais voltados à preparação de candidatos a concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, fica terminantemente impedido de integrar a comissão do concurso e a banca examinadora do certame.

2.1.2 O Concurso público estará sob a supervisão da Comissão do Concurso do TJ/PA, com a participação, em todas as etapas, de representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

2.1.3 A Comissão do Concurso deliberará por maioria de seus membros, cabendo, na ausência de seu Presidente, ao Desembargador mais antigo presidi-la.

2.1.4 O Presidente da Comissão do Concurso designará servidores do Tribunal para auxiliarem nos trabalhos relativos ao Concurso.

2.1.5 A Comissão do Concurso outorgará ao candidato o direito de submeter-se à prova preambular, após o pagamento da taxa de inscrição, salvo as hipóteses de isenção, previstas nos subitens 4.7 e 5.2.1 deste edital.

2.1.6 A Comissão do Concurso apreciará os documentos apresentados pelos candidatos aprovados na prova de Conhecimentos Gerais de Direito e, em caráter reservado, investigará a vida pregressa destes, a fim de apurar se eles preenchem as condições indispensáveis ao exercício da Magistratura.

2.1.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso juntamente com a Fundação Getulio Vargas.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no concurso público.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4 Estar em dia com as obrigações militares, se o candidato for do sexo masculino.

3.5 Não registrar antecedentes criminais.

3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.7 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

3.8 Ser titulado bacharel em Direito, por faculdade oficial e/ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

3.9 Prova de ter exercido durante 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica, como tal compreendida aquela desempenhada após à obtenção do grau de bacharel em Direito, conforme estabelecido na Resolução n.º 11, de 31/01/2006, do CNJ.

3.9.1 Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, sendo terminantemente vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau.

3.9.2 Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica o exercício de cargos, empregos ou funções não exclusivos de bacharel em Direito, desde que requeiram, comprovadamente, a utilização preponderante e reiterada de conhecimento eminentemente jurídico.

3.9.3 Também serão considerados como atividade jurídica os cursos de pós- graduação na área jurídica, reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, § 2°, I, da Constituição da República, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

3.9.4 Para efeito de contagem do tempo de atividade jurídica, consideram-se, ainda, a atuação do bacharel em Direito como juiz leigo ou conciliador do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, desde que não inferior a 16 (dezesseis) horas mensais, conforme o Enunciado Administrativo n.° 3, de 05/09/2006, do CNJ.

3.10 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (LEIS ESTADUAIS Nº. 5.793/93 E 6.988/07)

4.1 Do total de vagas previstas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, vedada à incidência de "nota de corte" decorrente da limitação de aprovados e observada a compatibilidade entre as funções a serem desempenhadas e a deficiência do candidato, tudo na forma prevista no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, Lei Estadual n°. 5.793/93, Decreto n°. 3.298/99 e no Enunciado Administrativo do CNJ, editado durante o julgamento do Pedido de Providências n°. 200810000018125.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição preliminar, declarar-se portador de necessidades especiais, participando do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição preliminar, declarar-se portador de necessidades especiais, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista de classificação separada para todas as etapas, na quais se incluirão tão- somente os portadores de deficiência, mantendo-se, contudo, uma lista de classificação geral com o nome de todos os candidatos aprovados em cada fase do certame, tudo conforme previsto no Enunciado Administrativo do CNJ, editado durante o julgamento do Pedido de Providências n°. 200810000018125.

4.4 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso, deverão submeter-se à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto n°. 3.298/99, perante Junta Médica Oficial credenciada pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física para o exercício do cargo.

4.5 A não-observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.6 As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.7 Os candidatos portadores de deficiência ou necessidades especiais ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.988/07.

5 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 As inscrições preliminares para o Concurso de Juiz de Direito Substituto de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Pará serão recebidas unicamente via internet pelos sites: http://concurso.fgv.br/tjpa09 e www.tj.pa.gov.br

a) Período de Inscrição: 28 de janeiro a 20 de fevereiro de 2009

b) Valor da taxa de inscrição: R$ 200,00 (duzentos reais).

c) Horário de recebimento da inscrição: no período entre 09 horas do dia 28 de janeiro de 2009 e 20 horas do dia 20 de fevereiro de 2009, nos sites http://concurso.fgv.br/tjpa09 e www.tj.pa.gov.br

d) O interessado deverá requerer a inscrição preliminar, preenchendo a ficha de inscrição e imprimir, em sua própria impressora, o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, no período e sites acima indicados, até o último dia do prazo, observando o horário bancário.

5.2 As inscrições somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição, salvo as hipóteses de isenção, previstas nos subitens 4.7 e 5.2.1 deste edital.

5.2.1 Ficam isentos os candidatos que estiverem impossibilitados de arcar com o pagamento do valor da taxa de inscrição e que comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.

5.2.2 Considerar-se-á renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

5.2.3 A comprovação da renda familiar deverá se efetivar por Declaração de próprio punho do candidato, conforme modelo constante do Anexo II deste edital.

5.2.4 Não serão aceitas cópias da Declaração de Renda Familiar, referida no item anterior, ainda que autenticadas.

5.2.5 Somente serão aceitos como comprovante de renda os seguintes documentos, no caso de:

a) empregados de empresas privadas: cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subseqüente em branco;

b) servidores públicos: cópia autenticada em cartório de contracheque atual e original;

c) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços, de recibo de pagamento autônomo (RPA) e cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

d) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas e cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada em cartório do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea "d" deste item;

f) pensionistas: cópia autenticada em cartório do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora e/ou cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

g) estagiários: cópia autenticada em cartório do contrato de estágio e/ou cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

5.2.6 Além da apresentação do original da Declaração de Renda Familiar (conforme modelo constante do Anexo II), o candidato deverá encaminhar cópia autenticada em cartório do comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo), do documento de identidade e dos comprovantes de renda de todos os membros da família, conforme especificado no item 5.2.5.

5.3 O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível nos endereços eletrônicos http://concurso.fgv.br/tjpa09 e www.tj.pa.gov.br após complementada a inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a obtenção desse documento.

5.4 Fundação Getulio Vargas não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo as hipóteses previstas nos subitens 4.7 e 5.2.1 deste edital.

5.7 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando solicitado.

5.8 Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou correio eletrônico.

5.9 O candidato, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição preliminar via internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 13 de fevereiro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, para: FGV - CONCURSO MAGISTRATURA TJ/PA - CAIXA POSTAL 9018 - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP 22270 - 970, laudo médico original ou cópia simples que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior examinados pela Comissão.

5.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar, ainda, um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.11 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.12 A não-solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não- concessão no dia de realização das provas.

6 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Serão aplicadas prova objetiva, provas subjetivas, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes deste edital, além de um curso de formação para ingresso na carreira jurisdicional, desenvolvido pela Escola Superior de Magistratura, seguido de uma avaliação de títulos, conforme o quadro a seguir:

ETAPA

PROVAS/TIPO

ÁREAS DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

1ª ETAPA

Prova Objetiva Conhecimentos Gerais de Direito

Direito Constitucional

Direito Processual Civil

Direito Eleitoral

Direito Administrativo

Direito Tributário

Direito Civil

Direito Comercial

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito Agrário e Ambiental

100

Eliminatório e Classificatório

2ª ETAPA

Prova Discursiva I

Direito Constitucional

Direito Processual Civil,

Direito Eleitoral

Direito Administrativo

Direito Tributário

-

Eliminatório e Classificatório

Prova Discursiva IIDireito Civil

Direito Comercial

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito Agrário e Ambiental

-Eliminatório e Classificatório
Prova Discursiva IIISentença Penal ou Cível (sorteio)-Eliminatório e Classificatório
3ª ETAPACurso de Formação para Ingresso na Carreira da MagistraturaElaboração de decisões, sentenças e realização de audiências

Relações interpessoais e interinstitucionais

Deontologia do magistrado Ética

Administração judiciária, incluindo gestão administrativa e de pessoas

Capacitação em recursos da informação

Difusão da cultura de conciliação como busca da paz social

Técnicas de conciliação e psicologia judiciárias

Impacto econômico e social das decisões judiciais

-Eliminatório e Classificatório
4º ETAPAAvaliação de Títulos--Classificatório

6.2 A prova objetiva terá a duração de 05 (cinco) horas e será aplicada no dia 15 de março de 2009, com início às 13 horas, horário local.

6.3 Os locais e horários de realização da prova objetiva serão publicados no Diário da Justiça do Estado do Pará, afixados no TJ/PA e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos: http://concurso.fgv.br/tjpa09 e www.tj.pa.gov.br na data provável de 06 de março de 2009. É responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.4 A Fundação Getulio Vargas poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal, via e-mail, dirigida ao candidato, informando o local e o horário de realização da prova objetiva.

6.5 A Fundação Getulio Vargas não se responsabiliza pela comunicação extraviada ou por qualquer motivo não recebida, obrigando-se o candidato a observar o edital publicado no Diário da Justiça do Estado do Pará, conforme o disposto no item 6.3.

6.6 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 6.3 deste edital.

6.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição preliminar e de documento de identidade original.

6.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.10 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminados em edital ou em comunicado, salvo os casos especiais autorizados pela comissão.

6.11 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva e das provas discursivas comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, à exceção das provas discursivas, durante as quais o candidato poderá consultar exclusivamente o texto da legislação, vedada a utilização de publicação que contenha anotações ou comentários. A desobediência a essas exigências implicará a imediata eliminação do candidato.

6.12 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos, como por exemplo: bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, ipod e etc.

6.13 Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

6.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, notebook, ipod e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não o permitido;

f) recusar-se a entregar o material das provas objetiva e discursivas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, durante a realização das provas, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou as folhas de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, nas folhas de textos definitivos e/ou na folha de rascunho;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

6.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.16. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

6.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7 DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA

7.1 O candidato receberá um caderno de prova contendo 100 questões objetivas de múltipla escolha, valendo 01 (um) ponto cada questão, com 05 alternativas (A, B, C, D e E), sendo que apenas uma das alternativas é a resposta correta.

7.2 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.3 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

7.4 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando o caderno de provas, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.

7.5 Será eliminado do concurso o candidato que não alcançar o valor mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova objetiva, bem como os que não se enquadrarem nos critérios estabelecidos nos subitens 12.2 e 12.3 deste edital.

8 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

8.1 O candidato habilitado na primeira etapa do concurso, de acordo com o critério previsto no subitem 7.5 deste edital, deverá, em período a ser definido no edital do resultado final da prova objetiva, encaminhar via SEDEX, para: FGV - CONCURSO MAGISTRATURA TJ/PA - CAIXA POSTAL 9018 - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP 22270 - 970, a documentação referida no subitem 8.2 deste edital.

8.2 O requerimento de inscrição definitiva, assinado pelo candidato ou por procurador com autorização expressa para requerê-la, deverá ser instruído com os seguintes documentos, de acordo com a atividade jurídica desempenhada.

a) Prova de ter exercido durante 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica, como tal compreendida aquela desempenhada após a obtenção do grau de bacharel em Direito, conforme estabelecido na Resolução n°. 11, de 31/01/2006 e no Enunciado Administrativo n.° 3, de 05/09/2006, ambos do CNJ;

a1) O exercício da advocacia, sem contar o estágio, se comprovará com a apresentação de certidões expedidas por secretarias judiciais ou cartórios, mencionando a participação anual mínima de 05 (cinco) feitos ou atos privativos de advogado ou por órgão público em que fora exercida a função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

a2) O exercício de cargos, empregos ou funções, incluindo a de magistério superior, se comprovará com a apresentação de declaração da empresa, instituição de ensino, órgão público e/ou entidade administrativa do candidato.

a3) A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos do bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

a4) A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cursos de pós-graduação na área jurídica se comprovará com a apresentação do certificado e/ou diploma, constando expressamente o seu período de duração e mencionando a conclusão do curso pelo candidato com aprovação.

a5) A atuação do bacharel em Direito como juiz leigo ou conciliador do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais se comprovará com a apresentação de declaração expedida pela Secretária da Coordenadoria dos Juizados Especiais da Região Metropolitana de Belém.

b) cópia autenticada em cartório do título de eleitor e do comprovante de quitação de obrigações eleitorais;

c) cópia autenticada em cartório do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

d) Certidão fornecida pela Justiça Estadual (Repartição Criminal), Justiça Federal e Justiça Militar (Auditoria Militar, Estadual e Federal), expedida no local onde haja residido o candidato nos últimos cinco anos;

e) cópia autenticada em cartório de certificado de bacharel em Direito, devidamente registrado;

f) declaração com o nome de duas autoridades ou pessoas de reconhecida idoneidade moral, com seus respectivos endereços para que lhes sejam solicitadas informações a respeito do candidato, se necessário;

g) relação dos cargos públicos e particulares que exerça ou tenha exercido, indicando órgãos, locais, com os respectivos endereços, e os nomes das autoridades ou empregadores com os quais trabalhou;

h) cópia autenticada em cartório de documento de identidade, apenas para os candidatos que efetuaram a inscrição preliminar via internet;

i) duas fotografias recentes (3x4).

8.3 Quando se tratar de inscrição definitiva por procuração, o respectivo instrumento público ou particular, com autorização expressa para a realização da inscrição definitiva no concurso, deverá ser acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato e de apresentação de documento de identidade original do procurador.

8.4. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

8.5 O candidato no cargo de Pretor será dispensado de comprovar as exigências contidas no subitem 8.2 deste edital.

9 DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS DISCURSIVAS

9.1 Na segunda etapa do concurso serão aplicadas 03 (três) provas discursivas, conforme especificado a seguir:

9.1.1 PROVAS DISCURSIVAS

a) Prova Discursiva I - consistirá na elaboração de um texto abordando temas das áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 6.1 deste edital.

b) Prova Discursiva II - consistirá na elaboração de um texto abordando temas das áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 6.1 deste edital.

c) Prova Discursiva III - consistirá na lavratura de uma sentença sobre matéria cível ou penal, sorteada na hora da realização da prova, envolvendo problemas de direito material e processual.

9.1.2 Os locais e horários de realização das provas discursivas serão publicados por ocasião da convocação para a segunda etapa.

9.1.3 Cada prova discursiva valerá 10 (dez) pontos e deverá ser feita pelo próprio candidato, a mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato inscrito segundo o item 4.2 deste edital, se a incapacidade impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, será designado pela coordenação do concurso um agente, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.1.4. Estarão eliminados do concurso aqueles que não obtiverem nota igual ou superior a 05 (cinco) em cada uma das provas discursivas.

9.1.5 As provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas e/ou conter, em outro local que não os previamente determinados, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de serem anuladas. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação das provas discursivas e a conseqüente eliminação do candidato do certame.

9.1.6 As folhas de texto definitivo serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

10 DA TERCEIRA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA

10.1 Os candidatos aprovados na 1º e 2º etapas do concurso serão matriculados na Escola Superior de Magistratura do Poder Judiciário do Estado do Pará, para cumprir com a terceira fase do certame, que consistirá em um curso de formação para ingresso na carreira de Juiz, de caráter classificatório e eliminatório.

10.2 O número de candidatos matriculados no referido curso não poderá exceder à quantidade de vagas prevista no subitem 1.2 deste edital acrescida 20 % (vinte por cento), dos selecionados nas etapas anteriores.

10.3 A carga horária mínima do curso será de 480 (quatrocentos e oitenta) horas- aula, distribuídas em 04 (quatro) meses de trabalho, considerando-se aprovado o candidato que obtiver a média final igual ou superior a 06 (seis) pontos em cada disciplina ministrada.

10.4 O conteúdo programático será aquele previsto no quadro de provas, no campo "áreas de conhecimento" da terceira etapa, constante do subitem 6.1 deste edital.

10.5 A metodologia do curso consistirá não só em aulas e eventos com ênfase na formação humanística e pragmática, mas também em estudos de casos.

10.6 Durante o curso, o candidato fará jus a uma bolsa equivalente a 50 % (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de Juiz de Direito Substituto da Carreira da Magistratura a que se refere o subitem 1.2.1 deste edital.

10.7 O candidato, no decorrer do curso, será avaliado quanto ao conteúdo programático e a conduta mantida no período. Para essa avaliação, será possível contar com uma equipe multidisciplinar, formada por profissionais de diversas áreas, como psicólogos, pedagogos, psiquiatras e outros médicos especialistas.

10.8 As avaliações efetuadas pela Escola Superior de Magistratura serão encaminhadas ao Tribunal, ao qual caberá aprovar em sessão plenária a avaliação dos candidatos a magistrados.

11 DA QUARTA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

11.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos não eliminados na 1ª, 2ª e 3ª etapas do certame.

11.2 A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, valerá até 15 (quinze) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor, sendo a nota final (NFt) apurada de acordo com o intervalo de pontos a seguir:

Intervalo de Pontos

Nota atribuída

1,0 - 3,0

2,0

3,5 - 5,0

3,0

5,5 - 7,0

5,0

7,5 - 9,0

6,0

9,5 - 11,0

7,0

11,5 - 13,0

9,0

13,5 - 15,0

10,0

11.3 Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, expedidos até a data de entrega, de acordo com edital específico a ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Pará, observados os limites da pontuação do quadro a seguir:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

a) Exercício na magistratura, promotoria e na Defensoria Pública.

0,2 por ano completo, sem sobreposição de tempo

2,0

b) Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de Direito.

0,2 por ano completo, sem sobreposição de tempo

2,0

c) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós- graduação em nível de mestrado (título de mestre) em qualquer área do Direito.

2,0

2,0

d) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós- graduação em nível de doutorado (título de doutor) em qualquer área do Direito.

3,0

3,0

e) Livro jurídico editado, de autoria exclusiva do candidato, com registro no ISBN.

1,0

2,0

f) Certificado ou declaração, devidamente autenticados, de aproveitamento em curso de preparação oferecido por Escola de Magistratura ou do Ministério Público.

1,5

1,5

g) Diploma devidamente registrado de Curso Superior na área de Ciências Sociais, exceto o bacharelado em Direito.

1,0

1,0

h) Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização em Direito, com carga horária de 360 horas/aula, ministrado por instituição oficial de ensino.

1,0

1,0

I) Aprovação em concurso público na área jurídica

0,5

0,5

VALOR TOTAL

15 PONTOS

11.4 Receberá nota zero o candidato que não encaminhar os títulos na forma e no prazo estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

11.5 Os títulos deverão ser encaminhados no período estabelecido no edital de convocação, referido no subitem 11.4, impreterivelmente, via SEDEX, para: FGV - CONCURSO MAGISTRATURA TJ/PA - CAIXA POSTAL 9018 - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP 22270 - 970.

11.6 O candidato deverá preencher e assinar um formulário, onde relacionará os títulos apresentados e indicará a sua quantidade. Juntamente com esta relação deve ser apresentada uma cópia autenticada em cartório de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

11.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega na data prevista neste edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

11.9 A comprovação de tempo de serviço será feita mediante apresentação de cópia de CTPS, acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou no caso de servidor público, acrescida de certidão tempo de serviço, emitidas pelo setor de pessoal.

11.10 A comprovação de publicação de livro deverá ser efetuada mediante a apresentação de exemplar, devidamente registrado no ISBN, (original ou cópia de boa qualidade, com autenticação em cartório das páginas em que conste a autoria). Em todos os casos, é importante que conste claramente o nome do candidato.

11.11 Livros publicados sem o nome do candidato deverão ser acompanhados de documento, emitido pelo editor ou dirigente do órgão editor, atestando a autoria.

11.12 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado, deve ser apresentado o diploma de título de mestre ou doutor devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

11.13 Os diplomas de conclusão de cursos, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

11.14 Cada título será considerado uma única vez.

11.15 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do subitem 11.3, bem como os que excederem ao limite de 15 (quinze) pontos fixados no subitem 11.2, serão desconsiderados.

12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

12.1 Será eliminado do concurso o candidato que não alcançar valor mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova objetiva.

12.2 Estarão habilitados para participarem da segunda etapa os candidatos classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas neste edital, respeitados os empates na última colocação, os quais serão convocados para requererem a inscrição definitiva no concurso.

12.3 Será eliminado o candidato que não tiver o seu requerimento de inscrição definitiva deferido.

12.4 Serão convocados para as provas discursivas os candidatos que tiverem os seus pedidos de inscrição definitiva deferidos.

12.5 Os candidatos convocados segundo o subitem 12.4 terão as provas discursivas avaliadas e estarão eliminados do concurso aqueles que não obtiverem nota igual ou superior a 05 (cinco) em cada uma das provas discursivas.

12.6 O texto de cada grupo da prova discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de língua portuguesa.

12.7 Nos casos de fuga ao tema, de texto definitivo escrito a lápis, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá ZERO.

12.8 Não será considerado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 90 (noventa) linhas.

12.9 A nota final (NFh) que irá habilitar o candidato à matrícula no Curso de Formação para Ingresso na Magistratura será apurada pela média ponderada das notas obtidas na prova objetiva (A), na prova discursiva I (B), na prova discursiva II (C) e na prova discursiva III (D), cujos pesos serão 01 (um) para a prova objetiva (A), 03 (três) para cada prova discursiva (B, C e D), tudo calculado pela fórmula a seguir:

NFh = [1(A) + 3(B) + 3(C) + 3(D)] / 10

12.9.1 A fim de estabelecer um padrão para o cálculo da média final (MF), definida no item 12.12 deste edital, que considera a média ponderada das notas obtidas em cada etapa, o total de pontos alcançados na prova objetiva (A), será divida por 10 (dez), e o resultado será computado como nota na fórmula definida no item 12.9.

12.10 A nota final da terceira etapa (NFc) será a média das notas apuradas em cada disciplina.

12.11 Todos os cálculos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo na terceira casa decimal for igual ou superior a 05 (cinco).

12.12 A média final (MF) do concurso será obtida pelo cálculo da média ponderada cujas variáveis são: a nota final das 2 (duas) primeiras etapas (NFh) definida no item 12.9, que terá peso 3 (três), a média obtida no Curso de Formação para Ingresso na Magistratura (NF3) definida no item 12.10, que terá peso 6 (seis) e a nota obtida na prova de títulos (NFt) definida no item 11.2 que terá peso 1 (um), calculada pela fórmula a abaixo:

MF = (3NFh + 6Nc + 1NFt) / 10

12.13 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

13 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato de maior idade, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

13.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver:

a) a maior nota na prova discursiva III (sentença);

b) a maior soma das notas obtidas nas provas discursivas I e II;

c) a maior nota na avaliação de títulos.

13.3 Persistindo, ainda, o empate, terá prioridade o candidato mais idoso.

14 DOS RECURSOS

14.1 Serão admitidos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, contra o resultado provisório dos requerimentos de inscrição definitiva, contra o resultado provisório de cada prova discursiva, contra o resultado provisório do curso ministrado pela Escola Superior de Magistratura e contra o resultado provisório da avaliação de títulos.

14.2 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão publicados no Diário da Justiça do Estado do Pará, afixados no quadro de avisos do Tribunal de Justiça do Estado e divulgados nos endereços eletrônicos: http://concurso.fgv.br/tjpa09 e www.tj.pa.gov.br

14.3 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, contra o resultado provisório dos requerimentos de inscrição definitiva, contra o resultado provisório de cada prova discursiva, contra o resultado provisório do curso ministrado pela Escola Superior de Magistratura e contra o resultado provisório da avaliação de títulos, disporá de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado oficial preliminar.

14.4 Não será aceito recurso encaminhado fora do prazo estabelecido em edital.

14.5 Os recursos interpostos contra os resultados provisórios das provas objetivas, discursivas e de títulos deverão ser encaminhados via SEDEX para: FGV - CONCURSO MAGISTRATURA TJ/PA - CAIXA POSTAL 9018 - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP 22270 - 970, após a divulgação dos respectivos resultados preliminares.

14.6. Os recursos contra o resultado provisório do curso de formação para ingresso na carreira da magistratura serão apreciados pelo Tribunal Pleno.

14.7 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões/itens diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato, da resposta divulgada pela Fundação Getulio Vargas e pela Escola Superior de Magistratura;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;

f) recursos deverão ser datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo I, deste edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

14.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

14.9 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabaritos oficiais preliminares, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com os gabaritos oficiais definitivos. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público nos endereços eletrônicos: http://concurso.fgv.br/tjpa09 e www.tj.pa.gov.br

15.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste edital e em outros que vierem a ser publicados.

15.3 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário da Justiça do Estado do Pará, afixados no TJ/PA e na internet nos sites: endereços eletrônicos: http://concurso.fgv.br/tjpa09 e www.tj.pa.gov.br

15.4 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á em até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

15.5 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, o TJ/PA reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

15.6 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

15.7 Os resultados de todas as etapas do concurso, o resultado final e a relação das inscrições definitivas deferidas serão publicados no Diário da Justiça do Estado do Pará e divulgados pela internet, nos endereços eletrônicos http://concurso.fgv.br/tjpa09 e www.tj.pa.gov.br

15.8 O resultado final do concurso será homologado pelo Tribunal Pleno do TJ/PA.

15.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Fundação Getulio Vargas, enquanto estiver participando do concurso e, se aprovado, junto ao TJ/PA. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não- atualização de seu endereço.

15.10 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

16 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1 Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações estrutura 1.1.1 Supremacia da Constituição. 1.1.2 Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. 1.1.3 Vigência e eficácia das normas constitucionais. 1.2 Poder constituinte. 1.3 Controle de constitucionalidade. 1.3.1 Sistema. 1.3.2 Ação direta de inconstitucionalidade. 1.3.3 Ação declaratória de constitucionalidade. 1.3.4. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. 1.3.5 Controle de constitucionalidade das leis municipais. 1.4 Estado Federal. 1.5 Princípios fundamentais. 1.6 Direitos e garantias fundamentais. 1.6.1 Direitos sociais. 1.6.2 Direitos políticos. 1.6.3 Partidos políticos. 1.6.4 Direitos de nacionalidade. 1.6.5 Tutela constitucional dos direitos e das liberdades. 1.7 Organização do Estado Brasileiro: União; Estados Federados; Municípios; Distrito Federal e Territórios. 1.7.1 Organização político-administrativa. 1.7.2 Repartição de competências. 1.7.3 Bens públicos. 1.8 Intervenção nos Estados e nos Municípios. 1.9 Administração pública. 1.9.1 Disposições gerais. 1.9.2 Servidores públicos. 1.9.3 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (Lei 5.810/94) 1.10 Organização dos Poderes na Constituição Federal. 1.10.1 Poder Executivo. 1.10.2 Poder Legislativo. 1.10.3 Imunidade parlamentar. 1.10.4 Processo legislativo. 1.10.5 Poder Judiciário. 1.10.6 Funções essenciais à justiça. 1.11 Poder Executivo do Estado do Pará. 1.11.1 Atribuições e responsabilidades do Governador e do Prefeito. 1.12 Poder Legislativo do Estado do Pará. 1.12.1 Imunidade dos deputados estaduais e dos vereadores. 1.12.2 Processo legislativo estadual. 1.12.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 1.12.4 Tribunal de Contas do Estado. 1.13 Poder Judiciário do Estado do Pará. 1.13.1 Organização Judiciária (Lei 5.008/81) 1.13.2 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 1.14 Ordem econômica e financeira. 1.14.1 Princípios gerais da atividade econômica. 1.15 Tributação e orçamento. 1.16 Estado de defesa e estado de sítio. 1.17 Emendas Constitucionais.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1 Aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais. 2.1.1 Princípios da Administração Pública. (art. 2° e parágrafo único da Lei n°. 9.784/99) 2.2 Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 2.2.1 Anulação e revogação (art. 53 a 55 da Lei n°. 9.784/99; arts. 2° e 3° da Lei n°. 4.717/65). 2.3 Improbidade administrativa: agentes do pólo ativo e passivo; atos de improbidade: enriquecimento ilícito; prejuízo a erário; princípios; penas; procedimento e prescrição (Lei n°. 8.429/92). 2.4 Controles da administração pública: controle administrativo, controle legislativo ou político e controle judicial. 2.5 Domínio público. 2.5.1 Bens públicos: classificação, administração e utilização. 2.5.2 Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (Decreto-Lei n°. 25/37). 2.6 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades, inclusive pregão presencial e eletrônico-federal (Lei n°. 10.520/02, Decreto n°. 3.555/00 e Decreto n°. 5.450/05) e Estadual (Lei n°. 6.474/02 e Decreto n°. 199/03). 2.7 Contrato administrativo: conceito, prerrogativas, formalização, execução e inexecução, espécies. 2.7.1 Contratos e permissões de serviços públicos (Lei n°. 8.987/95 e Lei 9.074/95). 2.7.2 Contratos de gestão; Lei n°. 9.637/98 - arts. 5° a 10. (organizações sociais: aspectos gerais). 2.7.3 As parcerias público - privadas - Lei n°. 11.079/04. 2.7.4 Consórcios públicos Lei n°. 11.107/05. 2.8. Agentes e servidores públicos: regimes jurídicos. Emendas Constitucionais: n°. 19/98, 20/98, 41/03 e 47/05. 2.9 Processo administrativo disciplinar: conceito, princípios, fases, espécies e prescrição (incluindo arts. 177 a 237). 2.10 Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade (art. 78 e parágrafo único do CTN) 2.11. Intervenção do estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. 2.11.1 Direito de construir e seu exercício 2.11.2 Loteamento e zoneamento. 2.12. Responsabilidade civil do estado: evolução das teorias. Reparação do dano. Responsabilidade objetiva e subjetiva. 2.13. Prescrição e decadência (Decreto n°. 20.910/32; Decreto-Lei n°. 4.597/42; Lei n°. 9.873/99 e arts. 53 a 55, Lei n°. 9.784/99) 2.14 Organização administrativa: noções gerais. 2.14.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada (Decreto-Lei n°. 200/67 e Decreto-Lei n.° 900/69). Autarquias (comuns e especiais, incluindo: agências reguladoras e agências executivas - Decreto n°. 2.487/98 - arts. 1° ao 5°) fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. 2.15 Abuso de autoridade. Lei n°. 4.898/65. 2.16 Desapropriação. 2.16.1 Bens suscetíveis de desapropriação: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 2.16.2 Competência para decretá-la. 16.3 Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. 2.16.4 Indenização e seu conceito legal. 2.16.5 Caducidade da desapropriação. 2.16.6 Imissão na posse do imóvel desapropriado.

3. DIREITO ELEITORAL

3.1 Dos órgãos da Justiça Eleitoral. 3.1.1 Do Tribunal Superior Eleitoral. 3.1.2 Dos Tribunais Regionais Eleitorais. 3.1.3 Dos Juízes Eleitorais. 3.1.4 Das Juntas Eleitorais. Composição e atribuições. 3.1.5 Do Ministério Público Eleitoral. 3.2 Do Alistamento Eleitoral: ato e efeitos da inscrição, transferência e encerramento. 3.2.1 Cancelamento e exclusão do eleitor. 3.2.2 Do Sistema Eleitoral: sistema majoritário e sistema proporcional. 3.2.3 Do domicílio eleitoral. 3.3 Do registro de candidatos. 3.3.1 Elegibilidade e inelegibilidade. 3.3.2 Impugnação de registro de candidatos. 3.4 Da votação: atos preparatórios, início e encerramento. 3.4.1 Dos lugares de votação, das seções eleitorais e das mesas receptoras. 3.4.2 Da polícia e da fiscalização perante as mesas receptoras. 3.5 Dos partidos políticos. Lei n°. 9.096/95: registro e funcionamento partidário. 3.5.1 Da filiação partidária. 3.5.2 Das finanças e contabilidade dos partidos. Prestação de contas. 3.5.3 Do acesso gratuito ao rádio e à televisão. Propaganda Partidária. 3.6 Da apuração: da abertura e da contagem de votos perante as juntas eleitorais 3.6.1 Das impugnações perante as juntas eleitorais. 3.6.2 Da proclamação e da diplomação dos eleitos. 3.7 Dos recursos eleitorais. Pressupostos de admissibilidade. Efeitos e prazos. 3.7.1 Recursos perante as Juntas e Juízos Eleitorais e Tribunais Regionais. 3.7.2 Da propaganda eleitoral. Fiscalização. 3.7.3 Da captação ilícita de sufrágio. 3.8 Da ação de impugnação de mandato eletivo. 3.8.1 Da investigação judicial eleitoral 3.8.2 Do recurso sobre a diplomação. 3.8.3 Do Mandado de Segurança 3.9 Dos crimes eleitorais. Conceito, natureza e classificação. 3.9.1 Tipos previstos na legislação eleitoral. 3.10 Do Processo Penal Eleitoral. 3.10.1 Investigação criminal eleitoral. 3.10.2 Ação Penal. 3.10.3 Competência em matéria criminal eleitoral. 3.10.4 Rito processual penal eleitoral. 3.10.5 Invalidação e nulidade de atos eleitorais. 3.10.6 Lei n°. 9.504/97 e Lei n°. 11.300/06.

4. DIREITO PENAL

4.1 Da aplicação da lei penal. 4.1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 4.1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 4.1.3 O fato típico e seus elementos. 4.1.4 Relação de causalidade. Culpabilidade. 4.1.5 Superveniência de causa independente. 4.2 Do crime consumado, tentado e impossível. 4.2.1 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 4.2.2 Arrependimento posterior. 4.2.3 Do Crime doloso, culposo e preterdoloso. 4.3 Erro de tipo. 4.3.1 Erro de proibição. 4.3.2 Erro sobre a pessoa. 4.3.3 Coação irresistível e obediência hierárquica. 4.3.4 Causas excludentes da ilicitude. Perdão judicial. 4.4 Da imputabilidade penal. 4.4.1 Da ação e da omissão. 4.4.2 Do concurso de pessoas. 4.4.3 Do concurso de crimes. 4.5 Das penas: espécies, cominação e aplicação. 4.5.1 Da suspensão condicional da pena. 4.5.2 Do livramento condicional. 4.5.3 Efeitos da condenação e da reabilitação. 4.5.4 Das medidas de segurança. 4.6 Da ação penal pública e privada. 4.6.1 Da extinção da punibilidade. 4.6.2 Execução penal: direitos, deveres e disciplina do condenado. 4.7 Dos crimes contra a vida. 4.7.1 Das lesões corporais. 4.7.2 Dos crimes contra a honra. 4.7.3 Dos crimes contra a liberdade individual. 4.8 Dos crimes contra o patrimônio. 4.8.1 Dos crimes contra a liberdade sexual. 4.8.2 Da corrupção de menores. 4.8.3 Do crime organizado (Lei n°. 9.034/95). 4.9 Dos crimes contra a fé pública. 4.9.1 Dos crimes contra a administração pública (Lei n°. 11.466/07). 4.9.2 Dos crimes de imprensa (Lei n°. 5.250/67). 4.9.3 Dos crimes de abuso de autoridade (Lei n°. 4.898/65). 4.10. Do tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n°. 11.343/06). 4.10.1 Dos crimes hediondos (Lei n°. 8.072/90, Lei n°. 8.930/94 e Lei n°. 11.464/07). 4.10.2 Dos crimes de tortura (Lei n°. 9.455/97). 4.10.3 Do ato infracional. 4.10.4 Dos crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Lei n°. 8.137/90) 4.10.5 Dos crimes praticados contra a criança e o adolescente. (Lei n°. 8.069/90). 4.11. Da Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1° a 28). 4.12. Do Crime (arts. 29 a 47). 4.13. Da Imputabilidade Penal (arts. 48 a 52). 4.14. Do Concurso de Agentes (arts. 53 e 54). 4.15. Das Penas (arts. 55 a 109). 4.16. Das Medidas de Segurança (arts. 110 a 120). 4.17. Da Ação Penal (arts. 121 e 122). 4.18. Da Extinção da Punibilidade (arts. 123 a 135). 4.19. Dos Crimes contra a Segurança Externa do País (arts. 136 a 148). 4.20. Dos Crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar (arts. 149 a 182). 4.21. Dos Crimes contra o Serviço Militar e o Dever Militar (arts. 183 a 204). 4.22. Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 205 a 239). 4.23. Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 240 a 267). 4.24. Dos Crimes contra a Incolumidade Pública (arts. 268 a 297). 4.25. Dos Crimes contra a Administração Militar (arts. 298 a 339). 4.26. Dos Crimes contra a Administração da Justiça Militar (arts. 340 a 354).

5. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

5.1 Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. 5.1.1 Da ação: conceito. Ação e pretensão. Natureza jurídica, condições, classificação. 5.2 Competência: conceito. Competência funcional e territorial; competência internacional. 5.2.1 Modificações da competência e conflito. Conexão e continência. 5.2.2 Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. 5.2.3 Pressupostos processuais. Tipos de procedimentos: natureza e princípios. 5.2.4 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem. Preclusão. Prescrição. 5.3 Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Tipos de procedimentos. 5.4 O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. 5.5 Do Ministério Público e dos Auxiliares da justiça. 5.6. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. 5.7 O litisconsórcio. Capacidade de ser parte e estar em juízo. 5.7.1 Legitimação ordinária e extraordinária. 5.7.2 A substituição processual 5.7.3 Intervenção de terceiros. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Da assistência. 5.8. Dos atos processuais. 5.9 Petição inicial: conceito, requisitos. 5.9.1 Pedidos: espécies, modificação, cumulação. 5.9.2 Causa de pedir. 5.9.3 Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. 5.9.4 Da citação. 5.9.5 Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. 5.9.6 Revelia. 5.9.7 Direitos indisponíveis. 5.9.8 Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 5.9.9 Antecipação de tutela. 5.10 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. 5.10.1 Da audiência. 5.10.2 Da sentença: requisitos; publicação. 5.10.3 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 4.10.4. Da liquidação de sentença. (Lei 11.232/05). 5.10.5. Do cumprimento da sentença. (Lei 11.232/05). 5.11 Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. 5.11.1 Apelação. 5.11.2 Agravo. (Lei nº. 11.187/05). 5.11.3 Embargos infringentes, de divergência e de declaração. 5.11.4. Recurso especial. 5.11.5 Recurso extraordinário. 5.11.6 Recurso Ordinário Constitucional. 5.11.7. Ação rescisória. 5.11.8 Ação anulatória. 5.11.9 Nulidades. 5.12. Do processo de execução. 5.12.1. Da execução em geral: das partes e da competência. 5.12.2. Dos requisitos necessários para realizar qualquer execução: do inadimplemento do devedor e do título executivo. 5.12.3. Da responsabilidade patrimonial. 5.12.4. Das diversas espécies de execução: da execução para a entrega de coisa certa e incerta e da execução das obrigações de fazer e de não fazer. 5.12.5. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da penhora, da avaliação e da arrematação (art. 646 a 707 do CPC). Do pagamento ao credor. Da entrega do dinheiro. Da adjudicação de imóvel. Do usufruto de imóvel ou de empresa. Da execução contra a Fazenda Pública. 5.12.6. Da execução de prestação alimentícia. 5.12.7. Dos embargos do devedor. Dos embargos à execução contra a Fazenda Pública. Dos embargos à execução fundada em título jurídico extrajudicial. Dos embargos à arrematação e à adjudicação. Dos embargos na execução por carta. 15.12.8. Da execução por quantia certa contra devedor insolvente. Da insolvência, requerida pelo credor, pelo devedor ou pelo seu espólio. Da declaração judicial de insolvência. Das atribuições do administrador. Da verificação e da classificação dos créditos. Do saldo devedor. Da extinção das obrigações. Da remição. 5.12.9. Da suspensão e extinção do processo de execução. 5.13 Processo e ação cautelares. 5.13.1 Procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 5.13.2 Juizados Especiais Cíveis. Procedimento. 5.14 Da ação de usucapião de terras particulares. 5.14.1 Ação civil pública, ação popular. 5.14.2 Mandado de segurança individual e coletivo. 5.14.3. Mandado de injunção. 5.14.4 Habeas-data. 5.14.5 Da tutela antecipada, tutela inibitória e tutela específica. 5.15. Ação monitória. 6. Consignação em pagamento. 6.1 Ações possessórias 6.2 Inventário, partilha e arrolamento 6.3. Teoria geral da jurisdição voluntária. 7. Leis extravagantes (ADIN, ADC (Lei n°. 9.668/99) E ADPF).

6. DIREITO PROCESSUAL PENAL

6.1 Princípios gerais. 6.1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 6.1.2 Sujeitos da relação processual. 6.1.3 Inquérito policial. 6.2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 6.2.1 Ação penal pública. 6.2.2 Titularidade, condições de procedibilidade. 6.2.3 Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 6.2.4 Ação penal privada. 6.2.5 Titularidade. 6.2.6 Queixa. 6.2.7 Renúncia. 6.2.8 Perdão. 6.2.9 Perempção. 6.2.10 Extinção da punibilidade. 6.2.11 Ação civil. 6.3 Jurisdição. 6.3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 6.3.2 Incompetência. 6.3.3 Efeitos. 6.3.4 Das questões e processos incidentes. 6.4. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação (Lei n.° 11.690/08). 6.4.1 Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 6.4.2 Da prisão e da liberdade provisória. 6.5 Das citações e intimações. 6.5.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 6.5.2 Dos atos processuais. 6.5.3 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 6.5.4 Dos prazos: características, princípios e contagem. 6.6 Da sentença. 6.6.1 Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 6.6.2 Sentença absolutória: providências e efeitos. 6.6.3 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. Efeitos civis da sentença penal (Lei n.° 11.719/08). 6.6.4 Da coisa julgada penal 6.6.5 Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança. 6.7 Procedimento comum. 6.7.1 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n°. 9.099/95). 6.7.2 Procedimento no júri (Lei n.° 11.689/08). 6.8 Das nulidades. 6.8.1 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades e Princípio da fungibilidade 6.8.2 Da revisão criminal. 6.8.3 Das exceções. 6.9 Do Habeas-Corpus. 6.9.1 Do desaforamento. 6.9.2 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 6.9.3 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 6.9.4 Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. (Lei n°. 11.343/06) 6.9.5 da Execução das penas em espécie. 6.9.6 Dos incidentes da execução penal. 6.10. Da Lei de Processo Penal Militar e da Sua Aplicação (arts. 1° a 6°). 6.11. Da Polícia Judiciária Militar (arts. 7° e 8°). 6.12. Do Inquérito Policial Militar (arts. 9° a 28). 6.13. Da Ação Penal Militar e do seu Exercício (arts. 29 a 33). 6.14. Do Processo Penal Militar em Geral (arts. 34 e 35). 6.15. Do Juiz, Auxiliares e Partes do Processo (arts. 36 a 76). 6.16. Da Denúncia (arts. 77 a 81). 6.17. Do Foro Militar (arts. 82 a 84). 6.18. Da Competência (arts. 85 a 110). 6.19. Dos Conflitos de Competência (arts. 111 a 121). 6.20. Das Questões Prejudiciais (arts. 122 a 127). 6.21. Dos Incidentes (arts. 128 a 169). 6.22. Das Medidas Preventivas e Assecuratórias (arts. 170 a 276). 6.23. Da Citação, da Intimação e da Notificação (arts. 277 a 293). 6.24. Dos Atos Probatórios (arts. 294 a 383). 6.25. Do Processo Ordinário (arts. 384 a 450). 6.26. Dos Processos Especiais (arts. 451 a 498). 6.27. Das Nulidades (arts. 499 a 509). 6.28. Dos Recursos (arts. 510 a 587). 6.29. Da Execução da Sentença (arts. 588 a 605). 6.30. Dos Incidentes da Execução (arts. 606 a 642). 6.31. Do Indulto, da Comutação da Pena, da Anistia e da Reabilitação (arts. 643 a 658). 6.32. Da Execução das Medidas de Segurança (arts. 659 a 674). 6.33. Lei Estadual n°. 5.249/85. Lei Estadual nº. 5.250/85. Lei Estadual nº. 5.251/85; Lei Estadual nº. 6.833/06.

7. DIREITO CIVIL

7.1 Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço. Interpretação da Lei. Analogia. 7.1.1 Princípios Gerais do Direito e Equidade. 7.2 Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade. Capacidade, domicílio, registro. 7.2.1 Bens: conceito e classificação. 7.3 Dos fatos e negócios jurídicos: forma, prova, modalidades defeitos, nulidade, anulabilidade, inexistência ineficácia e conseqüência. 7.3.1 Dos atos lícitos e ilícitos. 7.3.2 Responsabilidade civil e responsabilidade civil do Estado. 7.3.3 Da prescrição e decadência. 7.4 Casamento: classificação, habilitação, requisitos formais, impedimentos, forma e prova, anulação, efeitos jurídicos e regime de bens (comunhão , separação e participação final nos aquestos). 7.4.1 Separação e divórcio. 7.4.2.Alimentos. 7.4.3 União estável: caracterização, efeitos alimentícios e sucessórios, dissolução. 7.5 Das relações de parentesco. 7.5.1 Da tutela, da curatela e da ausência. 7.6 Registros públicos. 7.6.1 Registro civil das pessoas jurídicas e físicas. 7.6.2 Registro de títulos e documentos. 7.6.3 Registros facultativos e obrigatórios de imóveis. 7.6.4 Posse e propriedade: conceito, classificação, aquisição, perda, proteção e efeitos. 7.6.5 Direitos de vizinhança. 7.7 Dos direitos reais sobre coisas alheias: hipoteca, penhor, usufruto e servidões. 7.7.1 Condomínio. 7.7.2 Condomínio Predial. 7.8 Das modalidades das obrigações. 7.8.1 Dos efeitos das obrigações. 7.8.2 Da cessão de crédito. 7.9 Dos contratos. Generalidades, elementos e efeitos dos contratos. 7.9.1 Teoria da imprevisão e revisão contratual. 7.9.2 Da compra e venda; da doação; da locação; do empréstimo; do depósito; do mandato e da fiança 7.10 Títulos de Crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. 7.11 Direito de empresa. Empresário. Sociedades de Pessoas e de Capital. Direitos e obrigações dos sócios. Transformação, incorporação, cisão e fusão das sociedades. 7.12 Teoria Geral dos Direitos Reais. Posse. Propriedade. Usucapião. Condomínio. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Usufruto. Penhor e Hipoteca. 7.13. Sucessão: disposições gerais, ordem de vocação hereditária, capacidade sucessória, direito de representação, transmissão da herança, herança jacente, aceitação e renúncia da herança. 7.13.1 Sucessão: capacidade para testar, parte disponível, legados e codicilo, deserdação, substituição, sonegados, indignidade, colação, pagamentos das dívidas e garantias, partilha e sobrepartilha. 7.14 Responsabilidade civil do Estado e do particular. 7.15 Consumidor: conceitos básicos. 7.15.1 Dos direitos básicos do consumidor. 7.15.2 Teoria da imprevisão. 7.15.3 Reparação dos danos patrimoniais e morais. 7.15.4 Inversão do ônus da prova 7.16 Fornecedor. 7.16.1 Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira. 7.16.2 Teoria da responsabilidade civil objetiva do fornecedor, por defeitos do produto e da prestação de serviços: acidentes de consumo. 7.16.3 Responsabilidade do fornecedor pelos atos de seus prepostos e ou representantes autônomos. 7.17 Da publicidade e propaganda. 7.17.1 Princípios. 7.17.2 Publicidade enganosa e abusiva. 7.17.3 Publicidade enganosa por omissão. 7.17.4 Das práticas abusivas. 7.17.5 Responsabilidade pessoal dos profissionais liberais. 7.18 Produto. 7.18.1 Conceito. 7.18.2 Presentes e doações. 7.18.3 Serviço. 7.18.4 Conceito. 7.18.5 Gratuidade. 7.18.6 Serviços públicos essenciais. 7.18.7 Da proteção à saúde e segurança. 7.19 Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 7.19.1 Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. 7.19.2 Responsabilidade objetiva. Responsabilidade solidária e direito de regresso. 7.19.3 Excludentes do dever de indenizar. 7.20 Vícios dos produtos e dos serviços. 7.20.1 Sanação do vício de inadequação. 7.20.2 Possibilidade de redução ou ampliação do prazo. 7.20.3 Substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. 7.20.4 Produtos impróprios. 7.20.5 Responsabilidade pelos vícios de quantidade. 7.20.6 Abatimento proporcional do preço, complementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo. 7.20.7 Restituição imediata da quantia paga. 7.20.8 Vícios na prestação de serviços. 7.20.9 Serviços impróprios. 7.20.10 Peças originais. 7.20.11 Ignorância do fornecedor em relação aos vícios de qualidade. 7.20.12 Cláusula de não indenizar. 7.21 Da Proteção contratual. 7.21.1 Noções gerais. 7.21.2 Interpretação e direito de arrependimento. 7.21.3 Conhecimento prévio das cláusulas contratuais. 7.21.4 Vinculação do fornecedor às declarações de vontade. 7.21.5 Conceito elástico de consumidor nas práticas comerciais e contratuais abusivas. 7.21.6 Reclamação: Prazos. 7.21.7 Decadência e Prescrição das relações de consumo. 7.21.8 Da oferta e sua vinculação. 7.21.9 Peças e produtos importados. 7.21.10 Oferta por período razoável de tempo. 7.21.11 Informações precisas e em língua portuguesa. 7.21 .12 Venda por telefone ou reembolso postal. 7.21.13 Recusa do cumprimento de oferta. 7.22 Contratos de adesão. 7.22.1 Cláusula resolutória. 7.22.2 Cláusula de decaimento. 7.22.3 Das sanções administrativas. 7.22.4 Das infrações penais. 7.23 Da defesa do consumidor em juízo. 7.24 Disposições gerais.

8. DIREITO COMERCIAL

8.1 A empresa, o empresário e o estabelecimento comercial; nome comercial. 8.1.1 Comerciante individual. 8.1.2 Sociedades comerciais: conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, classificação e tipos de sociedades comerciais; direitos, deveres e responsabilidade dos sócios; administração e gerência. 8.1.3 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. 8.1.4 Sociedade anônima. 8.1.5 Registro de empresas mercantis. 8.1.6 Contratos comerciais: compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil, concessão e representação comercial, franquia mercantil, cartões de crédito. 8.1.7 Títulos de crédito: conceito, aval, aceite, ação cambial e prazo prescricional; letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata. 8.1.8 Código de Defesa do Consumidor: princípios gerais, campo de aplicação, responsabilidade dos fornecedores, desconsideração da personalidade jurídica, proteção contratual e práticas abusivas, inversão do ônus da prova. 8.1.9 Falência: caracterização e requerimento, legitimidade ativa e passiva, universalidade do juízo, massa falida, classificação dos créditos, formas de pagamento, órgãos da falência, extinção da falência e das obrigações do falido, reabilitação do falido. 8.1.10. Recuperação judicial e extrajudicial de empresas (Lei nº. 11.101/05).

9. DIREITO TRIBUTÁRIO

9.1 O Estado e o poder de tributar. 9.1.1 Fundamentos da imposição tributária, suas limitações no nosso ordenamento. 9.1.2 Imunidade, isenção e não-incidência. 9.2 Sistema Tributário Nacional. 9.2.1 Princípios constitucionais tributários. 9.2.2 Competência legislativa. 9.2.3 Limitações da competência tributária. 9.3 Discriminação, repartição, destinação e vinculação constitucional da receita tributária. 9.3.1 Fundos de participação. 9.4 Fontes do direito tributário. 9.4.1 Hierarquia das normas. 9.4.2 Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. 9.4.3 Incidência, não-incidência, imunidade, isenção e diferimento. 9.5 Legislação tributária. 9.5.1 Conceitos. 9.5.2 Lei ordinária e lei complementar. 9.5.3 Medida provisória. 9.5.4 Resolução do senado. 9.5.5 Tratados e convenções internacionais. 9.5.6 Convênios do CONFAZ. 9.5.7 Decretos e regulamentos. 9.5.8 Regras de vigência, aplicação, interpretação e integração. 9.6 Interpretação e integração da legislação tributária. 9.7 Obrigação tributária. 9.7.1 Obrigação principal e acessória. 9.7.2 Fato gerador. 9.7.3 Efeitos, conseqüências, validade e invalidade dos atos jurídicos. 9.7.4 Sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária: contribuinte e responsável. 9.7.5 Solidariedade. 9.7.6 A imposição tributária e as convenções particulares. 9.7.7 Capacidade tributária. 9.7.8 Domicílio tributário. 9.8 Responsabilidade tributária: sucessores, terceiros, responsabilidade nas infrações, responsabilidade dos diretores e gerentes das pessoas jurídicas de direito privado por dívidas sociais. 9.8.1 Responsabilidade supletiva. 9.8.2 Substituição tributária. 9.9 Crédito tributário: constituição, lançamento, natureza jurídica. 9.9.1 Caráter vinculado da atividade de lançamento. 9.9.2 Modalidades. 9.9.3 Garantias e privilégios do crédito tributário. 9.9.4 Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. 9.10 Garantias e privilégios do crédito tributário. 9.11 Tributos. 9.11.1 Conceito. 9.11.2 Natureza jurídica. 9.11.3 Classificação: impostos, taxas e contribuições de melhoria. 9.11.4 Contribuições: espécies e natureza jurídica. 9.11.5 Empréstimos compulsórios. 9.11.6 Pedágio. 9.12 Tributação dos ganhos de capital: tendências do sistema e seus fundamentos. 9.13 Tributação sobre o valor agregado: tendências do sistema e seus fundamentos. 9.14 Administração tributária: fiscalização, sigilo, auxílio da força pública, excesso de exação. 9.15 Dívida ativa: inscrição, presunção de certeza e de liquidez e consectários. 9.16 Certidões negativas. 9.17 Classificação dos tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais. 9.18 Tributação internacional. 9.18.1 Acordos para evitar a dupla tributação. 9.18.2 Aspectos tributários da OMC, MERCOSUL, ALADI e ALCA. 9.19 Incentivos fiscais. 9.19.1 Legislação. 9.19.2 Análise crítica do sistema e de seus reflexos no desenvolvimento do País. 9.20 Evasão e elisão tributárias. 9.21 Direito financeiro: sede constitucional, seu objeto e suas fontes. 9.21.1 Normas gerais de direito financeiro e de direito tributário: autonomia científica e normativa. 9.21.2 Atividade financeira do Estado: fundamentos financeiros, econômicos e jurídicos. 9.21.3 Finalidades. 9.22 Aspectos tributários das leis: de responsabilidade tributária, de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual (Lei n° 4.320/64, e suas alterações). 9.23 Preços públicos, tarifas e taxas: distinção. 9.24 Dívida ativa da União, de origem tributária e não-tributária. 9.24.1 Certidão negativa. 9.25 Administração tributária. 9.25.1 Secretaria da Receita Federal. 9.25.2 Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). 9.25.3 Fiscalização. 9.25.4 Arrecadação. 9.26 Processo administrativo fiscal: consulta, contencioso administrativo. 9.27 Processo judicial Tributário. 9.27.1 Ações de iniciativa do fisco: execução fiscal, cautelar fiscal. 9.27.2 Ações de iniciativa do contribuinte: anulatória do débito fiscal, declaratória, de consignação em pagamento, de repetição de indébito, mandado de segurança. 9.27.3 Ações de controle de constitucionalidade: direta de inconstitucionalidade, declaratória de constitucionalidade. 9.27.4 Ação popular. 9.28 Ilícito tributário. 9.28.1 Ilícito e sanção. 9.28.2 Ilícito administrativo tributário. 9.28.3 Ilícito penal tributário: crimes contra a ordem tributária, apropriação indébita. 9.28.4 Sanção administrativa e sanção penal. 9.28.5 Responsabilidade penal. 9.28.6 Sanções pessoais e patrimoniais. 9.29. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações). 9.30 Super receita (Lei nº. 11.457/07).

10. DIREITO AGRÁRIO

10.1. Direito Agrário e política rural. 10.1.1 Teoria geral do Direito Agrário. 10.1.2 Princípios 10.1.3 Formação histórica do Direito Agrário no Brasil. 10.2 Programa Nacional de Reforma Agrária. 10.2.1 Execução e administração da reforma agrária. 10.2.2 Desapropriação de terras para fins de reforma agrária. 10.2.3 Títulos da dívida agrária. 10.3 Política agrícola. 10.4 Evolução do conceito de propriedade no Brasil. 10.5 Função social da terra. 10.5.1 Posse e propriedade rural. 10.6 Bens públicos dominiais. 10.6.1 Alienação e concessão de terras públicas. 10.7 Colonização oficial e particular. 10.7.1 Imóvel urbano. 10.7.2 Imóvel rural. 10.7.3 Empresa rural 10.7.4 Latifúndio. 10.7.5 Minifúndio. 10.8 Aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e na faixa de fronteira. 10.9. Terras devolutas. 10.9.1. Destinação das terras devolutas. 10.9.2 Terras devolutas e o poder público. 10.9.3 Identificação das terras devolutas. 10.10 Regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação. 10.10.1 Discriminação administrativa e judicial de terras. 10.10.2. Arrecadação de imóvel abandonado. 10.11. Legitimação de posse. 10.11.1 Usucapião. 10.12 Organização da vida rural: associativismo, cooperativismo e sindicalismo rural. 10.13 Contratos agrários. 10.14 Sistema nacional de crédito rural. 10.14.1 Títulos de crédito rural. 10.15. Regime de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. 10.15.1 Demarcação das terras das comunidades indígenas. 10.16 Legislação Federal. Lei nº. 601/50. Decreto nº. 1.318, de 30.01.1854. Estatuto da Terra. 10.17 Legislação Estadual. Decreto nº. 410, de 08.10.1891. Lei nº. 82, de 15.09.1892. Lei nº. 4.884/79. Lei nº. 5.295/85. Decreto nº. 1.054/96.

11. DIREITO AMBIENTAL

11.1. Divisão de competências administrativas em matéria ambiental na Constituição Federal. 11.2. Licenciamento ambiental. 11.3. Estudo de impacto ambiental. 11.4. Princípios relativos à proteção jurídico-ambiental. 11.5. Meio ambiente cultural. 11.6. Direito Administrativo Ambiental. Noções gerais 11.7. Infrações e sanções administrativas. 11.8. Limitações à propriedade de cunho ambiental. 11.9. Processo administrativo. 11.10. Responsabilidade civil por dano ambiental. 11.11. O desenvolvimento econômico e o meio ambiente. 11.12. Lei Estadual nº. 5.887/85. 11.12. Objeto da tutela ambiental.

Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Presidente da Comissão do Concurso

ANEXO I

Modelo de formulário para a interposição de recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, contra o resultado provisório da solicitação de inscrição definitiva, contra o resultado provisório nas provas discursivas, contra o resultado provisório do curso ministrado pela Escola Superior de Magistratura e contra o resultado provisório da avaliação de títulos.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA

CAPA DE RECURSO

À Comissão Organizadora.

Como candidato ao cargo de Juiz Substituto, solicito revisão:

[ ] contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, questão(ões)/item (ns)____________________

conforme especificações inclusas.

[ 1 contra o resultado provisório da solicitação de inscrição definitiva

[ 1 contra o resultado provisório na prova discursiva I

[ 1 contra o resultado provisório na prova discursiva II

[ 1 contra o resultado provisório na prova discursiva III

[ 1 contra o resultado provisório do curso ministrado pela Escola Superior de Magistratura.

[ 1 contra o resultado provisório na avaliação de títulos

_______________________, ___ de ____________________ de 2009.

_______________________
Assinatura do Candidato

Nome: _______________________________________

Número de inscrição: ____________________________

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital;

usar formulário de recurso individual para cada questão/item;

identificar-se apenas na capa do recurso;

apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

ANEXO II

MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro a seguir:

RENDA FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto)

NOME COMPLETOGRAU DE PARENTESCODATA DE NASCIMENTOREMUNERAÇÃO MENSAL, EM R$CPF
     
     
     
     
     
     

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº. DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

CRONOGRAMA OPERACIONAL

Evento

Data

Período de Inscrição

28/01 a 20/02/2009

Divulgação dos locais da prova objetiva

06/03/2009

Aplicação da prova objetiva

15/03/2009

Divulgação do gabarito preliminar

16/03/2009

Prazo para recursos da prova objetiva

17 a 19/02/2009

Resultado final da prova objetiva

17/04/2009

Convocação para as provas discursivas

17/04/2009

Inscrição definitiva

28 a 30/04/2009

Resultado provisório do exame docum. inscr. definitiva

22/05/2009

Prazo p/ recurso do exame da docum. inscr. definitiva

25 a 27/05/2009

Resultado final do exame da documentação e convocação para as provas discursivas

05/06/2009

Aplicação da prova discursiva I

19/06/2009

Aplicação da prova discursiva II

20/06/2009

Aplicação da prova discursiva III

21/06/2009

Resultado provisório das provas discursivas

24/07/2009

Prazo para recursos das provas discursivas

27 a 29/07/2009

Resultado final das provas disc. e convocação para curso de formação para ingresso na carreira da magistratura

21/08/2009

Resultado provisório do curso de formação para ingresso na carreira da magistratura

 

Prazo para recursos contra o resultado provisório do curso de formação para ingresso na carreira da magistratura

 

Sessão plenária de aprovação do resultado preliminar do curso de formação para ingresso na magistratura e julgamento dos recursos contra ele interpostos

 

Divulgação do resultado final do curso de formação para ingresso na carreira da magistratura e convocação p/ entrega de títulos

 

Prazo para a entrega dos títulos

 

Resultado provisório da prova de títulos

 

Prazo para recursos da prova de títulos

 

Exame dos recursos da prova de títulos

 

Resultado Final dos recursos da prova de títulos

 

Resultado final do Concurso