Prefeitura de Uberaba - MG

Notícia:   50 vagas para Guarda Municipal disponibilizadas na Prefeitura de Uberaba - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO - GUARDA MUNICIPAL

EDITAL 01/2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Uberaba-MG.

O Prefeito do Município de Uberaba, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargo da carreira da Guarda Municipal criado pela Lei Delegada nº 14, de 29/12/2005, e suas posteriores alterações e disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1. DA INFORMAÇÃO PRELIMINAR

1.1. O concurso público será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Guimarães Rosa - FGR.

 1.2. O concurso público tem por objetivo dar provimento ao cargo, no nível III Grau A da carreira: Guarda Municipal.

1.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final compreendido na somatória da pontuação dos exames de seleção e curso de capacitação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura do Município de Uberaba.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.5. As vagas ofertadas neste Concurso Público estão distribuídas por cargo/área de conhecimento/atividade, e são aquelas constantes no Anexo A deste Edital.

1.6. Ao número de vagas estabelecido no Anexo A deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura do Município de Uberaba, dentro do prazo de validade do Concurso.

1.7. O regime jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o estatutário, de conformidade com as normas contidas na Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba, devendo ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. As atribuições gerais, carga horária e a remuneração mensal inicial constam do Anexo B deste Edital.

2.2 O cargo, a qualificação exigida e o número de vagas constam do Anexo A deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município de Uberaba, ou, em sua falta, de quem este indicar;

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelece o Anexo A deste Edital.

h) possuir idoneidade moral;

i) ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para mulheres e 1,65 ( um metro e sessenta e cinco ) para homens;

j) ter sanidade física e mental;

k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

l) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de Guarda Municipal. A existência de tatuagens será comprovada por médico ou comissão de médicos dos quadros da Prefeitura Municipal ou por médicos contratados, em laudo devidamente fundamentado.

m) estar habilitado para dirigir veículo automotor, da categoria "AB" ou superior;

n) cumprir as determinações deste edital e dos subsequentes

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).

4.3. As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fgr.org.br.

4.3.1. O candidato que desejar poderá efetuar sua inscrição utilizando-se do laboratório da Biblioteca Pública Municipal Bernardo Guimarães, situado à Rua Alaor Prata 317 - Centro, CEP.: 38015-010 nos seguintes horários: Segunda a Sexta-feira: 7h às 21h30 e aos Sábado: 7h às 16h30.

4.3.2. Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fgr.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Prefeitura de Uberaba - GUARDA MUNICIPAL - Edital 01/2010" durante o período de inscrições, no horário de 09:00 horas do dia 29 de novembro de 2010 até as 14:00 horas do dia 03 de janeiro de 2011 (horário de Brasília/DF) e cumprir os seguintes procedimentos:

4.4.1. Ler atentamente o Edital.

4.4.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

4.4.2.1. O candidato que não tiver CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados em tempo hábil, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrições.

4.4.3. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los.

4.4.3.1. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.4.3.2. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça dados incorretos.

4.4.4. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição.

4.4.5. No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à Fundação Guimarães Rosa via internet.

4.4.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.4.7. Havendo mais de uma inscrição paga, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

4.4.7.1. A importância referente à taxa de inscrição será devolvida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do concurso público, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pela Fundação Guimarães Rosa.

4.5. Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

4.6. O boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado neste Edital.

4.7. O candidato deverá efetuar na rede bancária, o pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição, por meio de boleto bancário - - em dinheiro - de acordo com o item 4.2, até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto.

4.8. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item 4.7.

4.9. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

4.10. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após o horário e a data estabelecidos no item 4.4.

4.11. A inscrição do candidato somente terá validade após a Fundação Guimarães Rosa receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto. Não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

4.13. O Poder Executivo do Município de Uberaba e a Fundação Guimarães Rosa, não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem à transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso.

4.14. O candidato cuja inscrição for validada pela Fundação Guimarães Rosa deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição - - CDI via internet, devendo apresentá-lo no dia de realização das provas. O CDI estará disponível, no endereço eletrônico da Fundação Guimarães Rosa: www.fgr.org.br, 05 (cinco) dias úteis antes da prova objetiva de múltipla escolha. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a Fundação Guimarães Rosa, através do telefone (31) 3263-1615, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Paraíba, n.° 1.441, Bairro Savassi, CEP:30.130-141, Belo Horizonte- MG, no horário de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.

4.15. No CDI estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

4.16. É obrigação do candidato, conferir os dados constantes do CDI, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor.

4.17. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

4.18. O candidato deverá apresentar na data de realização das provas o mesmo documento de identidade com foto indicado no CDI.

4.19. O candidato poderá obter este Edital completo, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.fgr.org.br.

4.20. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar, pessoalmente ou via Correios, em até 10(dez) dias úteis antes da data de realização da prova, requerimento datado e assinado, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberaba, situado à Av. Dom Luís Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta - Uberaba/MG,de 12:00 as 17:30 horas.

4.20.1. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pela Fundação Guimarães Rosa no dia da realização da prova.

4.20.2. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da Fundação Guimarães Rosa, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

4.20.3. Serão indeferidas as solicitações apresentadas fora do prazo estabelecido.

4.20.4. O atendimento à condição solicitada ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Fundação Guimarães Rosa.

4.20.5. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega.

4.21. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Complementar Municipal n.° 418, publicado no Diário Oficial do Município n.° 779 de 23/11/2009.

4.21.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

4.21.1.1 - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

4.21.1.2 - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

4.21.1.3 - Tiver doado sangue nos últimos 3 (três) meses anteriores à publicação do edital.

4.21.1.4 - A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura exclusivamente do próprio candidato e entrega da Ficha Eletrônica de Isenção, disponível para a solicitação nos dias 29 e 30 de novembro de 2010, no endereço eletrônico < www.fgr.org.br>, em que conterá:

4.21.1.5 - indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

4.21.1.6 - declaração de que atende à condição estabelecida no item 4.21.1.3 deste edital.

4.21.1.7 - A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 4.21.1.4, deverá ser entregue:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Guimarães Rosa, situada na Rua Paraíba, n°. 1.441, Bairro Savassi, CEP: 30.130-141, BH/MG, de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, dentro do prazo previsto no item 4.21.1.4 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Seção de Protocolo da Prefeitura de Uberaba, situada à Avenida Dom Luís Maria Santana 141, Bairro Santa Marta - - Uberaba/MG, no horário das 12:00h às 17:30h, dentro do prazo previsto no item 4.21.1.4 deste Edital.

4.21.1.7.1 A Prefeitura de Uberaba, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.21.1.8 As informações prestadas Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n°. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.21.1.9 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 4.21 e seus subitens, deste edital.

4.21.1.10 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.21.1.11 O resultado do pedido de isenção será divulgado até o dia 15 de dezembro de 2010, no hall da Prefeitura Municipal de Uberaba situado à Rua Dom Luís Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta - Uberaba/MG,e no endereço eletrônico < www.fgr.org.br > e no site da Prefeitura de Uberaba www.uberaba.mg.gov.br em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.21.1.12 O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso Público, desde que tenha preenchido assinado e enviado a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais e opção de cargo/especialidade.

4.21.1.13 O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 4.7.

4.21.1.14 A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a divulgação de que trata o item 4.21.1.11 deste Edital, no hall da Prefeitura Municipal de Uberaba, situado à Rua Dom Luís Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta - Uberaba/MG, no horário das 12h às 17:30h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

4.21.1.15 Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.21.1.15.1 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de divulgação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberaba, situado à Rua Dom Luís Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta - Uberaba/MG, no horário das 12h às 17:30h.

4.21.1.16 O candidato poderá, a critério da Prefeitura Municipal de Uberaba, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

4.21.1.17 O resultado da análise dos recursos contra o indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 29 de dezembro de 2010, no órgão Oficial do Município - Porta-Voz da Prefeitura Municipal de Uberaba situado à Avenida Dom Luís Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta - Uberaba/MG, e no endereço eletrônico < www.fgr.org.br > e no site da Prefeitura de Uberaba www.uberaba.mg.gov.br

4.21.1.18 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto nos itens 4.1 a 4.13 deste Edital e seus subitens.

4.21.1.19 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição invalidado.

4.21.1.20 O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, estará automaticamente inscrito no concurso.

5. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Em função do disposto no art. 38, inciso II do Decreto n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, não estão sendo oferecidas vagas para candidatos portadores de deficiência, em razão da incompatibilidade do cargo com qualquer tipo de deficiência.

6. DO CONCURSO

6.1. O processo seletivo será desenvolvido em 6 (seis) etapas:

6.1.1. ETAPAS ISOLADAS

- 1ª etapa consistirá de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

- 2ª etapa consistirá de prova de capacidade física, de caráter eliminatório.

- 3ª etapa consistirá de exame psicológico, de caráter eliminatório;

- 4ª etapa consistirá de exames médicos, de caráter eliminatório.

6.1.2. ETAPAS CONCOMITANTES:

- 5ª etapa consistirá de sindicância social, de caráter eliminatório;

- 6ª etapa: consistirá em curso de formação de Guarda Municipal, de caráter eliminatório, que será realizado em 1 (uma) turma, sendo composta pelos primeiros 40 (quarenta) homens e as primeiras 10 (dez) mulheres classificados na 4ª etapa.

6.2. O candidato somente será submetido à etapa subsequente do concurso se APROVADO ou considerado APTO ou INDICADO, conforme o caso, na etapa anterior, respeitados os limites estabelecidos para cada etapa.

7. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - 1ª ETAPA

7.1. A prova objetiva de Múltipla Escolha será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conterá 50 (cinquenta) questões objetivas, com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta, e será dividida em (04) quatro partes:

1ª parte: 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, valendo 30 (trinta) pontos;

2ª parte: 15 (quinze) questões de Legislação, valendo 30 (trinta) pontos;

3ª parte: 10 (dez) questões de Geografia e Historia de Uberaba, valendo 20 (vinte) pontos;

4ª parte: 10 (dez) questões de Raciocínio Lógico, valendo 20 (vinte) pontos.

7.2. Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos.

7.3. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos no total da prova objetiva de Múltipla Escolha e 20% (vinte por cento) dos pontos em cada parte.

7.3.1. O candidato que obtiver nota inferior a 20% (vinte por cento) dos pontos, em qualquer uma das partes mencionadas no item 7.1, será considerado reprovado, ainda que no somatório final da nota obtenha percentual igual ou superior a 60% (sessenta por cento).

7.4. Os candidatos aprovados serão classificados em listagens distintas, por sexo masculino e feminino.

7.5. O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

7.6 . O programa de matérias está disponível no ANEXO C desse edital.

8. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - 2ª etapa

8.1. Serão convocados para a prova de Capacidade Física os primeiros 225 (duzentos e vinte e cinco) candidatos do sexo masculino e 25 (vinte e cinco) primeiras candidatas do sexo feminino, classificados na etapa anterior.

8.2. Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para participar desta etapa, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação, conforme critério estabelecido no item 7.3 deste Edital estarão automaticamente excluídos do concurso.

8.3. Os candidatos deverão apresentar-se para a prova de Capacidade Física munidos de:

a) documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição e o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI;

b) atestado médico original, em papel timbrado, com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a 20 (vinte) dias da realização da prova de Capacidade Física, comprovando estar o candidato em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido à prova de Capacidade Física. (Modelo de atestado conforme ANEXO D deste Edital).

8.4. Somente será submetido à prova de Capacidade Física o candidato que portar os documentos relacionados no item 8.3 e tiver altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para o sexo masculino, e de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para o sexo feminino. A confirmação da altura do candidato será feita, por mensuração, no dia da realização da prova de capacidade física.

8.5. Será eliminado do concurso o candidato que não atender aos itens 8.3 e 8.4.

8.6. A prova de Capacidade Física será composta dos seguintes testes:

a) Para homens: barra horizontal, flexão abdominal e resistência aeróbica;

b) Para mulheres: barra horizontal estática, flexão abdominal e resistência aeróbica;

8.7. Os procedimentos para a realização dos testes da prova de Capacidade Física estão especificados no ANEXO E deste Edital;

8.8. Para a prova de Capacidade Física o candidato deverá comparecer ao local designado, sendo recomendado o uso de trajes adequados: camiseta, calção de ginástica ou malha (leotardo) e tênis com meia soquete.

8.9. A prova de Capacidade Física será aplicada por profissionais de Educação Física.

8.9.1. A Fundação Guimarães Rosa manterá no local da prova de Capacidade Física equipe especializada para prestação de primeiros socorros, se necessário.

8.9.2. A Fundação Guimarães Rosa realizará gravação de imagem (filmagem), durante a realização da prova, de todos os testes.

8.10. Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado for positivo.

8.11. O (a) candidato (a) convocado (a) para prestar a prova de Capacidade Física que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, etc.), mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do concurso.

8.12. O candidato que não concluir, com aproveitamento, qualquer um dos testes da prova de Capacidade Física estará automaticamente eliminado do Concurso.

8.13. O Município de Uberaba-MG e a Fundação Guimarães Rosa não se responsabilizam por acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução dos testes da prova de Capacidade Física, porém a Fundação Guimarães Rosa observará o disposto no item 8.9.1 deste Edital.

8.14. O resultado de cada teste da prova de Capacidade Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato, no término da aplicação dos mesmos.

8.15. A Comissão Examinadora emitirá, através de ata, o parecer de REPROVADO em caso do candidato não atingir os índices mínimos no ANEXO E - Descrição dos testes da prova de capacidade física descritos.

8.16. O candidato que deixar de comparecer a esta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

9. DO EXAME PSICOLÓGICO - 3ª etapa

9.1. Serão convocados para o Exame Psicológico (3ª etapa), os primeiros 135 (cento e trinta e cinco) candidatos, do sexo masculino e as primeiras 15 (quinze) candidatas do sexo feminino, aprovadas e classificadas na Prova de Capacidade Física.

9.2. O exame psicológico, de caráter eliminatório, terá por finalidade avaliar, de forma objetiva e padronizada, as características psicológicas, a estrutura e a dinâmica da personalidade do candidato, verificando se o mesmo apresenta as características psicológicas avaliadas nas dimensões adequadas para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal de Uberaba.

9.3. O exame psicológico envolverá o emprego de técnicas e instrumentos psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, e consistirá de entrevista e aplicação individual de testes psicológicos, visando estabelecer um diagnóstico e um prognóstico de adaptação ao cargo de Guarda Municipal, tendo em vista os riscos que envolvem o desempenho da função.

9.4. O Exame Psicológico será realizado por profissional habilitado e regularmente registrado no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP- 04.

9.5. O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise dos instrumentos psicológicos utilizados.

Desta análise resultará o parecer APTO ou INAPTO.

9.5.1. Será considerado APTO, nesta etapa, o candidato que apresentar características de personalidade em dimensões compatíveis para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal de Uberaba, podendo o mesmo prosseguir para a próxima etapa do concurso.

9.5.2. Será considerado INAPTO, nesta etapa, o candidato que apresentar características de personalidade em dimensões incompatíveis, no momento, para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal de Uberaba, ficando, então, eliminado e impedido de prosseguir no concurso.

9.6. A não aprovação nesta etapa pressupõe tão somente a contraindicação para o desempenho das atividades inerentes ao cargo público efetivo de Guarda Municipal.

9.7. O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

9. DOS EXAMES MÉDICOS - 4ª etapa

9.1. Serão convocados para o Exame Médico (4ª etapa), os primeiros 90 (noventa) candidatos, do sexo masculino e as primeiras 10 (dez) candidatas do sexo feminino, aprovadas e classificadas no Exame psicológico.

9.2. Serão realizados exames médicos, de caráter eliminatório, às expensas dos candidatos, nos termos do Protocolo Técnico de Exames Médicos da Seção de Segurança do Trabalho, conforme ANEXO G deste Edital.

9.3. Os exames médicos objetivarão aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e mental, se não são portadores de deficiências, doenças, sinais ou sintomas que os incapacitem para o cargo público efetivo de Guarda Municipal.

9.4. Face a abrangência e peculiaridades dos exames médicos, estes deverão ser confirmados pela Seção de Segurança do Trabalho para fins de exame admissional para investidura no cargo público efetivo de Guarda Municipal.

9.4.1. Excepcionalmente, o candidato poderá ser submetido a exames médicos de qualquer natureza,a suas expensas, considerados necessários para esclarecer diagnósticos, a critério da Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, no decorrer do Curso de Formação até sua posse no cargo público efetivo de Guarda Municipal, com vistas à comprovação de seu estado de saúde física e mental,

9.5. Para submeter-se aos exames médicos, o candidato deverá comparecer na data, horário e local designados, munido de documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição e o CDI.

9.6. A Fundação Guimarães Rosa, após o exame clínico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá Laudo Médico da aptidão ou inaptidão de cada candidato, cabendo à Seção de Medicina e Segurança do Trabalho a confirmação do referido Laudo.

9.6.1. Será considerado aprovado, nesta etapa, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o cargo.

9.6.2. O candidato INAPTO será eliminado e ficará impedido de prosseguir no concurso.

9.7. O candidato que deixar de comparecer à realização dos exames médicos, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

10. DA SINDICÂNCIA SOCIAL - 5ª etapa

10.1. A sindicância social, de caráter eliminatório, será procedida por Comissão específica, entre os candidatos matriculados Curso de Formação de Guarda Municipal - 6a etapa e os trabalhos só serão concluídos ao término do estágio probatório, observados os critérios definidos neste Edital.

10.1.1. A Comissão específica será designada por ato do Presidente da Comissão Central de Concursos, a ser publicado no Porta-Voz.

10.2. Os candidatos deverão apresentar-se à Fundação Guimarães Rosa para entrega dos documentos e da declaração relacionados no ANEXO F deste Edital.

10.3. A Comissão poderá se valer de documentação complementar, visando esclarecimentos de fatos que afetem idoneidade moral e social do candidato.

10.4. A Comissão expedirá parecer conclusivo para o Presidente da Comissão Central de Concursos, acerca da situação de cada candidato, apontando o resultado de INDICADO ou CONTRAINDICADO

10.4.1. A contraindicação somente ocorrerá, em processo de sindicância, com expedição de relatório fundamentado emitido e assinado pela Comissão responsável, caso se constate qualquer fato desabonador da conduta do candidato sob os aspectos moral e criminal que o incompatibilize com a condição de Guarda Municipal, ficando assim eliminado do concurso.

10.5. No caso de contraindicação, será garantido o direito de ampla defesa, nos termos do item 14 do presente Edital.

10.6. O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

11. DO CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL- 6ª etapa

11.1. O curso de Formação terá caráter obrigatório e eliminatório, com duração de 476 (quatrocentos e setenta e seis) horas/aula, conforme matriz curricular constante do ANEXO H.

11.2. Serão convocados para matrícula no Curso de Formação, os candidatos classificados na 4a etapa, até o limite de vagas previstas ANEXO "A" deste Edital.

11.3. Para efetivação de sua participação no Curso de Formação, o candidato deverá preencher junto ao Balcão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Uberaba, situado à Av. Dom Luís Maria Santana, n.° 141, Bairro Santa Marta no horário de 12:00h as 18:00 horas, os formulários "SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA" e o "TERMO DE RESPONSABILIDADE E OPÇÃO PELA BOLSA" (declarando que não há impedimento legal para sua percepção), apresentando os seguintes documentos pessoais:

a) original e fotocópia do CPF;

b) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

c) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

d) uma fotografia 3X4 recente;

e) conta corrente individual e ativada na Caixa Econômica Federal para o recebimento da bolsa indenizatória. Caso o candidato não possua a conta corrente individual e ativada, deverá, antes, comparecer ao Balcão de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, situada à Av. Dom Luís Maria Santana, n.° 141, Bairro Santa Marta, para adquirir o impresso para a abertura de conta na Caixa Econômica Federal;

11.4. A matrícula poderá ser DEFERIDA ou INDEFERIDA após análise dos requisitos estabelecidos nos itens 11.2 e da documentação exigida no item 11.3.

11.4.1. A relação de candidatos cujas matrículas forem DEFERIDAS será publicada no Órgão Oficial do Município - Porta-Voz.

11.5. Serão considerados desistentes e ELIMINADOS do processo seletivo os candidatos que não efetivarem suas matrículas no Curso de Formação, dentro do prazo a ser estipulado na convocação a que se refere o item 11.2.

11.6. As informações prestadas pelo candidato nesta fase e a documentação apresentada para atendimento do item 11.3 são de inteira responsabilidade do mesmo.

11.6.1. A Fundação Guimarães Rosa poderá excluir do concurso público aquele candidato que preencher os formulários com dados incorretos, incompletos, ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que as informações não são verídicas.

11.7. Em caso de desistência ou indeferimento de matrícula serão convocados em número igual ao de candidatos desistentes/matrículas indeferidas, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo estabelecido na convocação a que se refere o item 11.2, respeitado o limite de vagas a que se refere este Edital, a classificação obtida pelos candidatos na 4° etapa.

11.8. O candidato devidamente matriculado no Curso de Formação fará jus a uma bolsa mensal, em valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, de natureza indenizatória, e sobre a qual não incidirá quaisquer descontos, à exceção dos dias de falta ao curso, que serão descontados na forma prevista no art. 60 da Lei Complementar 392/2008, bem como fará jus ao seguro de vida, durante a realização do Curso de Formação.

11.9. Serão convocados para compor a turma do Curso de Formação os primeiros 40 (quarenta) homens e as primeiras 10 (dez) mulheres classificados na 4ª etapa e devidamente matriculados.

11.10. O Curso de Formação visa à preparação profissional do candidato ao exercício das atividades do cargo público efetivo de Guarda Municipal.

11.11. Durante o curso de formação, de caráter eliminatório, serão aplicadas ao candidato as regras dos planejamentos, avaliação, prova final, horários, direitos, obrigações e os princípios éticos da disciplina e hierarquia, conforme o explicitado no ANEXO I.

11.11.1. O candidato será considerado infrequente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas por área temática ou atividade curricular.

11.11.2. Cada conteúdo programático (disciplina) terá uma prova final cujo valor máximo será de 100 (cem) pontos.

11.11.3. Será considerado APROVADO no Curso de Formação o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos em cada conteúdo programático e não for considerado infrequente

11.11.4 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização de qualquer Prova Final.

11.12. O aproveitamento do candidato no Curso de Formação será determinante para sua aprovação.

11.13. O candidato que, durante o curso de formação, tiver a sua conduta julgada inconveniente ou incompatível com os critérios de planejamento e os regulamentos do sistema de ensino, será imediatamente desligado e reprovado no concurso.

11.14. O candidato REPROVADO no curso de formação será ELIMINADO no concurso público, não lhe assistindo nenhum direito de ingresso no cargo público efetivo de Guarda Municipal.

11.15. O Curso de Formação será desenvolvido em tempo integral, em cronograma único, com atividades exclusivas, sem oportunidade de aplicação alternativa, podendo ocorrer em horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1. A prova objetiva de múltipla escolha, conforme especificado no item 7 e seus subitens, terá duração máxima de 03 (três) horas e será realizada na cidade de Uberaba (MG), no dia 13 de fevereiro de 2011, no horário de 09:00 horas às 12:00 horas.

12.1.1. Os locais serão informados no CDI e divulgados no endereço eletrônico: www.fgr.org.br.

12.1.2. Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

12.1.3. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial com foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI.

12.2. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido em Edital e pela Fundação Guimarães Rosa.

12.3. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

12.4. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

12.5. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 12.3 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

12.6. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

12.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas e avaliações, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso. 12.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

12.9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no gabarito da prova objetiva de múltipla escolha de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

12.10. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

12.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

12.12. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo Poder Executivo do Município de Uberaba ou pela Fundação Guimarães Rosa.

12.12.1. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação(ões) prevista(s) no item 12.12, será lavrada a ocorrência pela Fundação Guimarães Rosa na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada ao Presidente da Comissão Central de Concursos para a providência prevista no referido item.

12.13. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informados no CDI.

12.14. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo o Poder Executivo de Uberaba ou a Fundação Guimarães Rosa qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela Fundação Guimarães Rosa, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

12.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.

12.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

12.17. Somente serão permitidos assinalamentos na folha de respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

12.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

12.19. Não haverá substituição da folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha por erro do candidato, salvo em situações que a Fundação Guimarães Rosa julgar necessária.

12.20. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala a folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha e o caderno de provas devidamente assinados, nos locais apropriados.

12.20.1. O candidato que não entregar a folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha e o caderno de provas será automaticamente eliminado do concurso.

12.21. As instruções constantes da folha de resposta e em todos os cadernos de prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

12.22. Na leitura da folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

12.23. A folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha que estiver marcada e escrita, respectivamente, a lápis, ou com qualquer forma de identificação do candidato será considerada nula.

12.24. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida 1( uma) hora do seu início.

12.25. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação Guimarães Rosa nos locais de realização das provas.

12.26. O Poder Executivo do Município de Uberaba - MG e a Fundação Guimarães Rosa eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso.

12.27. A prova de Capacidade Física será realizada em Uberaba - MG, em dia, local e horário a serem divulgados no Porta-Voz e no site da Fundação Guimarães Rosa.

12.27.1. A identificação correta do local de aplicação da prova de Capacidade Física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese será realizada a prova de Capacidade Física fora do local, data e horário determinados.

12.28. O exame psicológico terá duração máxima de 03 (três) horas e será realizado em Uberaba - MG, em dia, local e horário a serem divulgados no Porta-Voz e no site da Fundação Guimarães Rosa.

12.28.1. A identificação correta do local de aplicação do exame psicológico e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese será realizado o exame psicológico fora do local, data e horário determinados.

12.29. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas previstas no processo seletivo, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

12.30. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da prova de múltipla escolha, da prova de capacidade física e do exame psicológico, sem acompanhamento de fiscal designado para tal fim, sob pena de sua eliminação do concurso.

12.31. Será considerado desistente o candidato que não atender o que estabelece o item 12.13 deste Edital, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer às provas.

13. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

13.1. Será aprovado e classificado o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos do total da prova objetiva de múltipla escolha e que obtiver nota não inferior a 20% (vinte por cento) dos pontos, em qualquer uma das partes mencionadas no item 7.1, conforme critérios estabelecidos nos itens 7.3 e 7.3.1 deste Edital.

13.1.1. A classificação do candidato na prova objetiva de múltipla escolha será feita observando-se a ordem decrescente das notas obtidas.

13.1.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso:

b) obtiver maior n° de pontos na 2a. parte da prova objetiva de múltipla escolha;

c) obtiver maior n° de pontos na 3a. parte da prova objetiva de múltipla escolha;

d) obtiver maior n° de pontos na 4a. parte da prova objetiva de múltipla escolha;

e) obtiver maior n° de pontos na 1a. parte da prova objetiva de múltipla escolha.

f) tiver a maior idade.

13.3.2. Nos casos em que o empate persistir mesmo após aplicados todos os critérios de desempate previstos no item anterior, o Poder Executivo do Município de Uberaba realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Procuradoria Geral do Município.

13.4. A classificação final dos aprovados será divulgada após o resultado da 4a etapa - Exames Médicos, em listagens distintas por sexo masculino e feminino.

14. DOS RECURSOS

14.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão Central de Concurso Público da Prefeitura de Uberaba, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação no Porta-Voz, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

b) resultado da prova objetiva de múltipla escolha;

c) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas nos itens 4.4.3.1 e 4.4.3.2 deste Edital;

d) contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

e) contra resultado dos exames médicos, bem como contra os procedimentos efetivados pela Seção de Medicina e Segurança do Trabalho descritos no item 9 e seus subitens deste Edital;

f) resultado da prova de capacidade física;

g) resultado do exame psicológico;

h) resultado da sindicância social;

i) erros ou omissões na classificação final;

j) indeferimento de matrícula;

k) resultado do curso de formação.

14.2. Para interposição de recursos previstos no item 14.1. excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Uberaba. Caso não haja expediente normal na Prefeitura Municipal de Uberaba, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal da Prefeitura.

14.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberaba, situado à Avenida Dom Luís Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta - Uberaba/MG,de 12:00 às 17:30 horas, em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto no item 14.1 e 14.2, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

Concurso: "Concurso Público Prefeitura de Uberaba - GUARDA MUNICIPAL - Edital 01/2010"

Candidato:__________________________________________________________________________________

N. do documento de identidade:__________________________________________________________________

N. de inscrição:______________________________________________________________________________

Recurso: ______________________________________________________________ ( citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação lógica:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Data: ___/___/___

__________________
Assinatura:

14.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme estabelecido no item 14.3.

14.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

14.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

14.7. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do item 14.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14.7.1. O recurso interposto contra o resultado da Sindicância Social será julgado, em conjunto, pela Fundação Guimarães Rosa e pela Comissão específica, designada conforme previsto no item 10.1.1, podendo ser solicitado ao candidato novos documentos.

14.8. O recurso apresentado contra o resultado do exame psicológico poderá ser interposto nas seguintes formas:

a) se o candidato for assessorado por um psicólogo contratado, este deve comprovar estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia da 4a Região - CRP-04. Ao psicólogo contratado pelo candidato será aberta vista ao material produzido pelo candidato e no prazo do recurso, poderá anexar ao pedido à fundamentação do mesmo. O psicólogo contratado deverá informar seu nome completo, número de registro no Conselho Regional de Psicologia da 4a Região - CRP-04, endereço e telefone comercial. Serão esclarecidos ao psicólogo contratado, quais foram os instrumentos e técnicas utilizadas no exame psicológico e os motivos da inaptidão;

b) caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, na qual tomará conhecimento dos motivos de sua inaptidão. O candidato, no prazo do recurso, anexará ao seu pedido de recurso à fundamentação do mesmo.

14.8.1. O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, ser feito em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Fundação Guimarães Rosa e ser entregue conforme estabelecido no item 14.3.

14.8.2. O sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico deverá ser mantido pelo psicólogo contratado, na forma prevista pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo. As condutas e informações advindas do psicólogo contratado serão de inteira responsabilidade do mesmo.

14.8.3. Não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato, referentes aos exames psicológicos.

14.8.4. A sessão de atendimento ao recurso será considerada também "entrevista de devolução" quando o candidato solicitar os dois procedimentos, estando acompanhado ou não por psicólogo contratado.

14.8.5. O recurso interposto será julgado por uma comissão de psicólogos da Fundação Guimarães Rosa, independente da comissão responsável pelo exame psicológico.

14.8.6. A "entrevista de devolução", cujo caráter será meramente informativo e orientador, tem por objetivo cientificar o candidato do resultado obtido no exame psicológico.

14.8.7. A "entrevista de devolução" não tem caráter recursal, de reaplicação ou de revalidação do exame psicológico.

14.9. O recurso apresentado contra o resultado dos exames médicos deverá conter argumentação lógica e consistente, sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, ser feito em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, ser entregue conforme estabelecido no item 14.3.

14.9.1. O recurso interposto contra o resultado dos exames médicos deve ser apresentado com documentação médica que o fundamente e será julgado, em conjunto, pela Fundação Guimarães Rosa e pela Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, podendo o candidato ser submetido a novos exames médicos.

14.10. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) descumprir prazo estipulado para apresentação;

c) for encaminhado via FAX, via Internet, via Correios ou para endereço diverso do estabelecido;

d) contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) desatender as normas estabelecidas neste Edital.

14.11. A vista das provas e dos exames poderá ser promovida e efetivada somente pelo candidato ou por terceiro munido de procuração específica para tal finalidade, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida, exclusivamente, junto à Fundação Guimarães Rosa, com exceção do recurso para exame psicológico que obedecerá a especificidade prevista no item 14.8. deste Edital. O procurador deverá apresentar a sua carteira de identidade ou documento único equivalente, de valor legal.

14.12. A solução de recursos é de competência do Presidente da Comissão Central de Concursos e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será publicada no Porta-Voz.

15. POSSE

15.1. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato de sua nomeação, nos termos do § 1° do art. 13 da Lei Complementar n° 392, de 17/12/2008.

15.2. O candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 16.1 deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito, nos termos do § 6° do art. 13 da Lei Complementar n° 392, de 17/12/2008.

15.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cadastro nacional de pessoa física - - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e) comprovante de residência atualizado;

f) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo A deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) certidão de casamento, quando for o caso;

j) certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

k) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) declaração, em formulário específico:

1. declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

2. declaração de não ter sido demitido a "bem do serviço público" ou por infringência do artigo 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único da Lei Complementar n° 392, de 17/12/2008;

3. declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

4. declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

5. declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

15.4 O candidato deverá apresentar além dos documentos relacionados no item 16.3:

a) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo, emitido pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município de Uberaba, em sua falta, o que for indicado;

b) uma foto 3x4 recente.

15.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados nos itens 16.3 e 16.4 deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidos no item 3 deste Edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Todas as publicações referentes a este concurso público serão feitas no Porta-Voz.

16.1.1. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

16.2. A análise das provas e dos recursos para subsidiar a decisão da Comissão Central de Concurso Público da Secretaria de Administração será efetuada pela Fundação Guimarães Rosa.

16.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Central de Concurso Público da Secretaria de Administração.

16.4. A homologação deste concurso se dará após o resultado final do Curso de Formação.

16.4.1. O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura do Município de Uberaba.

16.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

16.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

16.7. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

16.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a Fundação Guimarães Rosa não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

16.9. O Poder Executivo do Município de Uberaba e a Fundação Guimarães Rosa não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

16.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Órgão Oficial do Município - Porta-Voz e também, disponibilizado no endereço eletrônico www.fgr.org.br.

16.11. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

16.12. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Porta-Voz de todos os atos referentes a este concurso público.

16.13. O Poder Executivo do Município de Uberaba e a Fundação Guimarães Rosa, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

16.14. A Fundação Guimarães Rosa não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

16.15. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela Fundação Guimarães Rosa e podem ser obtidas pelo telefone (31)3263-1615, ou no endereço eletrônico www.fgr.org.br (clicar em concursos e no link correspondente - "Concurso Público"). - GUARDA MUNICIPAL - Edital 01/2010". Após a homologação do concurso.

16.16. A Fundação Guimarães Rosa responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos pelo prazo previsto em regulamento específico.

16.17. A aprovação no Concurso Público regido por este Edital assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

16.18. Será anulado o resultado final do candidato que utilizou ou tentou utilizar de meios fraudulentos para obter sua aprovação ou de terceiros, mesmo que os fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do concurso.

16.19. Não serão reservadas vagas para os candidatos portadores de deficiência, face a exigência estabelecida no inciso II do artigo 38 do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que determina que não se aplica a reserva de vagas para candidatos com deficiência nos casos de provimento de cargo público efetivo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

16.20. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br).

16.21. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Porta-Voz.

16.22. O candidato desde a sua aprovação na 1a etapa deste Concurso Público, até a sua nomeação poderá, a critério da SETTRANS, ser submetido a exames médicos para verificação da presença de qualquer substância entorpecente no organismo. Constatada a presença, será o candidato automaticamente eliminado do certame, resguardado o direito da ampla defesa e do contraditório.

16.23. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e os critérios estabelecidos pela SETTRANS.

Uberaba, 23 de setembro de 2010.

Dr. Paulo Miguel de Mesquita
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO A

QUADRO DE CARGOS, CÓDIGOS E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

CARGO

QUALIFICAÇÃO

NÍVEL

Nº VAGAS

GUARDA MUNICIPAL

Ensino Fundamental Completo

III Grau - A

40 masculinas e 10 femininas

ANEXO B

ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA (HS/SEMANA)

VENCIMENTO INICIAL DA CARREIRA(EM R$)

GUARDA MUNICIPAL

Carreira de Guarda Municipal: Exercer a guarda a vigilância, interna e externa, do patrimônio, bens, serviços e instalações municipais e de escolas municipais; conduzir o tráfego e trânsito; apoiar os agentes fiscais no exercício do poder de polícia administrativa; prevenir sinistras e atos de vandalismo; colaborar nas ações de manutenção da segurança pública.

30

R$ 676,46 + Ticket Alimentação no valor de R$ 210,00 + Incentivo ao Desempenho da Guarda Municipal R$ 259,95

ANEXO C PROGRAMAS DE MATERIAS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO CONHECIMENTOS BÁSICOS:

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação e compreensão de texto. 2. A coesão e a coerência nos textos. 3. Correção e clareza das frases. Reescritura de frases: a norma culta de língua portuguesa. 4. Problemas na escritura das frases: concordância de tempos verbais. 5. Noções textuais de ortografia, morfologia, sintaxe e semântica. 6. Linguagem figurada. Funções de linguagem.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; 1. Modelagem de situações-problema por meio de equações do 1° grau. 2. Regra de três simples e compostas. 3. Porcentagem. 4. Noções básicas de teoria dos conjuntos.

LEGISLAÇÃO

a. MUNICIPAL: 1.) Lei Complementar 392/2008 Estatuto dos servidores públicos municipais; 1.1) Lei Complementar N.° 380/2008 Art. 79 ao 154; 1.2) Lei Delegada n°. 14/2005 Art. 28, Anexos I, III e VI; 1.3) Lei Complementar n°. 183/2000; 1.4) Lei Complementar n° 195/2000; 1.5) Lei Complementar n°. 210 de 03 de Abril de 2001; 1.6) Lei Complementar n°. 217/2001; 1.7) Lei Complementar n°. 320/2004; 1.8) Lei Complementar n°. 335/2005 (§6 declarado inconstitucional pelo TJMG); 1.9) Lei. N.° 10.688/2008.

b. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1.1.Direitos e garantias constitucionais: Artigos da Constituição; Art. 5. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Art. 6. Direitos sociais; Art. 14. Direitos políticos. 1.2. Art. 37. ao 41. Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos. 1.3. Art. 136. Defesa do Estado e das instituições democráticas: Art. 144. Da Segurança pública. 1.4. Ordem social: Art. 193. Base e objetivos da ordem social; Art. 194. e 195. Seguridade social; Art. 225. Meio ambiente; Art. 226. ao 230. Família, criança, adolescente e idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei n°. 8069, de 13 de julho de 1990); Estatuto do Idoso ( Lei n°. 10741, de 01 de Outubro de 2003).

c. DIREITOS HUMANOS. 1.1. Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

d. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: LEI N°. 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008 e suas posteriores modificações.

e. DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1.1.- Lei 9455/97 - Lei de Tortura 1.2.- Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha. 1.3.- Lei 4898/65 - Lei de Abuso e Autoridade

HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO MUNICÍPIO DE UBERABA

Referência Bibliográfica / Fonte de pesquisa e estudo:

HISTÓRIA DA CIDADE

Site principal: www.uberaba.com.br

1. - Inauguração do Aeroporto de Uberaba

www.uberaba.com.br/portal.cgi?flagweb=pgnChfCfotolocal&localiza=7&codigo=150

2. - Criação da Avenida Leopoldino de Oliveira

www.uberaba.com.br/portal.cgi?flagweb=pgnChfCfotolocal&localiza=10&codigo=173

3. - Construção do primeiro prédio da Câmara Municipal

www.uberaba.com.br/portal.cqi?flaqweb=pqnhffotolocal&localiza=20&codiqo=192

4. - Criação da Praça Rui Barbosa

www.uberaba.com.br/portal.cqi?flaqweb=pqn_hf_fotolocal&localiza=3&codiqo=290

5 . - Criação do Estádio Uberabão

www.uberaba.com.br/portal.cqi?flaqweb=pqn_hf_fotolocal&localiza=17&codiqo=439

6 . - Criação do povoado de Peirópolis e descoberta dos fósseis de dinossauro

www.arquivopublicouberaba.com.br/memoria/arquivo_15.pdf

7 - História da Igreja Santa Rita

www.uberaba.com.br/portal.cqi?flaqweb=pqnhffotolocal&localiza=1&codiqo=228

8 - Edificação da Catedral Metropolitana

www.uberaba.com.br/portal.cqi?flaqweb=pqnhffotolocal&localiza=1&codiqo=152

9 - Construção do Mercado Municipal

www.uberaba.com.br/portal.cqi?flaqweb=pqn_hf_fotolocal&localiza=5&codiqo=245

10 - Inauguração da luz elétrica em Uberaba

www.uberaba.com.br/portal.cqi?flaqweb=pqn_hf_fotolocal&localiza=3&codiqo=145

GEOGRAFIA URBANA

Site principal: www.uberaba.mq.qov.br/portal/conteudo,232

1 - Capítulo 1° itens de 1.1 a 1.6 e 1.10 - Caracterização do Município / item 1.11 - Rodovias / 1.15 - Clima / 1.16 População www.uberaba.mq.qov.br/portal/acervo/desenvolvimento_economico/arquivos/uberaba_em_dados/Edicao_2009/capitulo_01.pdf

Capítulo 2° item 2.1 - Saneamento Básico / item 2.2 -Transporte Urbano / item 2.8 - Meios de Comunicação / item 2.14 - Meio Ambiente/ www.uberaba.mq.qov.br/portal/acervo/desenvolvimentoeconomico/arquivos/uberabaemdados/Edicao2009/capitulo02.pdf

Capitulo 3° - item 3.1.1 - Rede Municipal de Ensino / item 3.2 - Saúde / item 3.3 - Cultura, Turismo, Esporte e Lazer / item 3.4.1 - Programas Sociais / item 3.5 - Programa Todos por Uberaba ( apenas mencionar o que é o Programa ) / item 3.8 - Segurança Publica ( enfatizar apenas o que cita sobre a Guarda Municipal - páginas 44 e 45 ) /

www.uberaba.mq.qov.br/portal/acervo/desenvolvimento_economico/arquivos/uberaba_em_dados/Edicao_2009/capitulo_03.pdf

Capítulo 5°- item 5.1 - Pólo Industrial ( apenas fazer citação dos Distritos industriais, tipo ano de inauguração e/ou localização ) / item 5.5 - Programa de Mini-Distritos Empresariais ( citar apenas onde se localizam esses mini-distritos ) www.uberaba.mq.qov.br/portal/acervo/desenvolvimentoeconomico/arquivos/uberabaemdados/Edicao2009/capitulo05.pdf

ANEXO D

MODELO DO ATESTADO MÉDICO

ATESTADO PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

Atesto que o Sr. ____________________________________________, portador da Carteira de Identidade n° _______________, com altura de ___________ (em centímetros, descalço) encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a prova de capacidade física, citada no Edital 01/2010 do Concurso Público para o cargo público de Guarda Municipal da Prefeitura de Uberaba, que compreende os sequintes testes: barra horizontal, flexão abdominal e resistência aeróbica - 2.400 metros.

Uberaba, _____de __________________de 2010.

ATESTADO PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO

Atesto que a Sra._______________________________________________________, portadora da Carteira de Identidade n° ______________________, com altura de ___________(em centímetros, descalço) encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a prova de capacidade física, citada no Edital 01/2010 do Concurso Público para o cargo público de Guarda Municipal da Prefeitura de Uberaba, que compreende os sequintes testes: barra horizontal estática, flexão abdominal e resistência aeróbica - 2.400 metros.

Uberaba, _____de __________________de 2010.

ANEXO E

DESCRIÇÃO DOS TESTES DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

1. BARRA HORIZONTAL (Masculino)

1.1. Objetivo

Medir indiretamente a força muscular de membros superiores.

1.2. Recursos Materiais

Uma barra de ferro ou madeira de uma e meia polegada, ou três centímetros e oitenta milímetros, caneta e papel para anotação dos resultados.

1.3. Procedimentos

a) A barra deve ser instalada a uma altura tal que o avaliado, mantendo-se pendurado com os cotovelos em extensão, não tenha contato dos pés com o solo;

b) A posição da pegada é pronada (dorso da mão voltado para o rosto) e a abertura das mãos corresponde à distância biacromial (largura dos ombros);

c) Após assumir essa posição, o avaliado tentará elevar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, após o que retornará à posição inicial;

d) Será aprovado o candidato que executar 2 (dois) movimentos completados corretamente.

1.4. Observações

a) Verificar se os cotovelos estão em extensão total para o início da flexão;

b) É permitido o repouso entre um movimento e outro, contudo o avaliado não poderá tocar os pés no solo;

c) Conferir se o queixo do avaliado ultrapassou o nível da barra no momento de executar o movimento de flexão dos cotovelos (subida);

d) Não permitir movimentos de quadris ou pernas nem a extensão da coluna cervical como formas de auxiliar na execução da prova.

2. BARRA HORIZONTAL ESTÁTICA (Feminino)

2.1. Objetivo

Medir de forma indireta a força muscular dos membros superiores da candidata.

2.2. Procedimentos

A candidata deverá sustentar o seu corpo estendido, pelas mãos em pronação, fixas em uma barra horizontal, com o braço fletido sobre o antebraço, mantendo o queixo acima da linha da barra, sem tocá-la e sem colocar os pés em contato com o chão, por um tempo mínimo de 03"30 (três segundos e trinta centésimos),

Durante o exercício o corpo deverá ser mantido em equilíbrio e estático, só cabendo uma única tentativa para a prova. A candidata poderá ser auxiliada para tomar a posição inicial.

3. FLEXÃO ABDOMINAL (Masculino e Feminino)

3.1. Objetivo

Medir indiretamente a força da musculatura abdominal.

3.2. Recursos Humanos e Materiais

Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, caneta e papel para anotação dos resultados.

3.3. Procedimentos

a) O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos;

b) Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área do teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris;

c) O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, em seguida, retoma à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas;

d) A prova é iniciada com o comando "atenção já!" e finalizada com o comando "pare!";

e) O cronômetro é acionado no comando "atenção já!" e travado no "pare!";

f) O repouso entre os movimentos é permitido e o avaliado deverá saber disso antes do início do teste.

g) Será aprovado o(a) candidato (a) que realizar 15 movimentos executados corretamente, no prazo de trinta segundos (30")

3.4. Observações

a) Para maior comodidade do avaliado, a prova deve ser aplicada sobre uma área confortável;

b)Verificar se o movimento foi completamente executado e de forma correta.

4. RESISTÊNCIA AERÓBICA (corrida de 2.400 m) (Masculino e Feminino}

4.1. Objetivo

Medir indiretamente a resistência aeróbica.

4.2. Recursos Humanos e Materiais

Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, local plano demarcado de forma a permitir ao candidato o controle da distância percorrida, apito, caneta e papel para anotação dos resultados.

4.3. Procedimentos

a) Orientar com antecedência os avaliados quanto ao vestuário adequado, ou seja, calção ou short, camiseta ou leotardo e tênis, quanto ao horário da última refeição que deverá ter uma antecedência de duas horas da realização do teste. Aos fumantes, orientá-los para não o fazer nas duas horas anteriores e posteriores ao teste;

b) O teste consiste em correr a distância de 2.400 metros no tempo de treze minutos (13'), para candidatos do sexo masculino e de quinze minutos (15'), para candidatos do sexo feminino;

c) É recomendável que o ritmo das passadas seja constante durante toda a corrida;

d) O número de avaliados em cada teste deverá estar entre cinco e quinze de uma única vez, dependendo da prática do avaliador;

e) A prova é iniciada com o comando de "atenção, já!", acionando-se concomitantemente o cronômetro. Será finalizada com a passagem pela marca de 2.400 metros, quando será anotado o tempo gasto pelo avaliado;

f) O avaliador e, se possível, os colaboradores, permanecerão na linha de saída, no caso de se utilizar uma pista de atletismo, e irão anotar uma a uma as voltas de cada avaliado.

4.4. Precauções

a) Aconselhar os avaliados a não correr a última volta com velocidade muito superior à que vinha sendo mantida no decorrer do teste;

b) Após o término da corrida os avaliados não devem cessar bruscamente os movimentos, e sim andar ou trotar lentamente, até a sua volta à calma;

c) Os avaliados que terminarem o teste intensamente extenuados devem deitar-se por dois ou três minutos, mantendo os membros inferiores em posição elevada e, logo após, levantar-se lentamente e andar;

d) Recomenda-se um aquecimento de aproximadamente cinco minutos, mediante exercícios de alongamento da musculatura dos membros inferiores, superiores e tronco.

ANEXO F

SINDICÂNCIA SOCIAL

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

1. Declaração do candidato de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública, nos últimos 5(cinco) anos anteriores à presente etapa do Concurso Público a que se refere este Edital (formulário próprio);

2. Declaração do candidato de que não é aposentado por invalidez;

3. Certidões dos seguintes órgãos que comprovem não haver condenação criminal, com trânsito em julgado:

a) Tribunal de Justiça de Minas Gerais;

b) Justiça Federal e Juizado Especial Federal Criminal - Seção Judiciária de Minas Gerais;

c) Justiça Militar Estadual de Minas Gerais;

d) Juizado Especial Criminal da Comarca de Uberaba/MG.

4. Folha de Antecedentes Criminais (FAC) emitida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil de Minas Gerais, que comprove não haver antecedentes criminais.

5. Declaração firmada pelo candidato em que conste:

a) não estar cumprindo sanção penal, civil, administrativa por atos de improbidade administrativa, previstos nos artigos 9°, 10°, 11°, da Lei Federal n° 8.429/92, aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como, pelo Legislativo, Judiciário das esferas federal, estadual ou municipal;

b) não estar cumprindo sanção penal ou disciplinar aplicada pelas seguintes instituições:

I - Polícias Militares de quaisquer dos Estados da República Federativa do Brasil;

II - Guardas Municipais de quaisquer dos municípios da República Federativa do Brasil;

III - Forças Armadas, ou seja, Exército, Aeronáutica ou Marinha.

c) não possuir condenação, com trânsito em julgado, em processo criminal na Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, ou mesmo em Juizado Especial Criminal Estadual ou Juizado Especial Federal Criminal, de nenhum outro Estado da República Federativa do Brasil, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos legais;

d) ter idoneidade moral e social, vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses seguintes que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável:

I - habitualidade na prática de transgressões disciplinares e no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;

II - prática de ato de deslealdade às instituições legalmente instituídas;

III - manifestação de desrespeito às autoridades e a atos legítimos da Administração Pública;

IV - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

V - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

VI - prática de ato que possa comprometer a função de Guarda Municipal;

VII - uso de substância entorpecente de qualquer espécie, prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes;

VIII - participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário ao Estado Democrático de Direito.

ANEXO G

PROTOCOLOS TÉCNICOS PARA OS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS DO CONCURSO PÚBLICO DE GUARDA MUNICIPAL

1.0 - EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

1.1. O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Uberaba que deverá aferir a aptidão física e mental para exercício do cargo, nos termos da Lei Complementar n°. 392, de 17/12/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba.

1.2. Na realização dos exames médicos pré-admissionais, o candidato deverá apresentar:

a) formulário oficial, fornecido pela Prefeitura do Município de Uberaba, devidamente preenchido;

b) documento de identidade original;

c) resultado dos seguintes exames complementares, realizados às expensas do candidato: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", "glicemia de jejum", "urina rotina", "anti-HBs AG" e atestado de higidez mental subscrito por médico psiquiatra.

1.3. No resultado de cada um dos exames descritos na alínea "c" do item 1.2 deste Edital, deverá constar o número do documento de identidade do candidato e a identificação do profissional que o realizou.

1.4. O candidato deverá ter o material de exame (exceto urina) colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo responsável técnico.

1.5. Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde devem constar assinatura e identificação do responsável técnico pelo laboratório.

1.6. Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional

1.7. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

ANEXO H

MATRIZ CURRICULAR

MATRIZ CURRICULAR

Modular

Disciplina

Carga Horária

O Papel e Administração das Guardas Municipais na Gestão Integrada da Segurança Pública Municipal

Relações Humanas no Cotidiano das Guardas Municipais

10

74

Ética, Direitos Humanos e Cidadania

12

Concepções da Profissão e das Políticas de Segurança Pública Urbana

15

Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndios

12

Pronto-Socorrismo

15

Gestão Integrada da Segurança Pública (GISP) e Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)

10

Apropriação do Espaço Público

Espaço Público, Guarda Municipal e Comunidade.

30

30

Estrutura e Conjuntura Para a Prática da Cidadania

Violência e Segurança Pública

20

40

Movimentos Sociais

10

Atividades Sóciopedagógicas da Guarda Municipal

10

Técnicas Operacionais da Guarda Municipal

Técnicas e Procedimentos Operacionais das Guardas Municipais

40

230

Uso Legal e Progressivo da Força e o Emprego de Equipamentos Letais e Não Letais

70

Educação Física

10

Defesa Pessoal

20

Criminalística

10

Ordem Unida

10

Defesa Civil

10

Fiscalização, Orientação e Controle de Trânsito.

60

Gerenciamento da Informação

Comunicação, Informação e Tecnologias em Segurança Pública.

20

30

Palestras e Debates

10

Relações Trabalhistas e Conhecimentos Jurídicos

Relação Jurídica do Trabalho (Direitos e Deveres)

10

60

Conhecimentos Jurídicos

40

Legislação e Preservação Ambiental

10

Avaliação

 

12

12

TOTAL

476

ANEXO I

NORMAS GERAIS DE AÇÃO PARA OS ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS DE UBERABA- 2010 - INFRAÇÕES À DISCIPLINA

I - Constituem infrações à disciplina, entre outras hipóteses, sem prejuízo das sanções cíveis e penais aplicáveis à espécie:

a) Todas as ações ou omissões não especificadas nestas Normas Gerais de Ação e/ou qualificadas como crime nas leis penais, praticadas contra:

1. A Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o Selo Nacional e as Armas Nacionais, os símbolos estadual e municipal e as instituições nacional, estadual ou municipal;

2. A honra, o decoro da classe, os preceitos sociais e as normas da moral;

3. Os preceitos de subordinação, regras, normas e ordens de serviço estabelecidas ou prescritos por autoridade competente.

II - Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina, tais como as abaixo especificadas, entre outras passíveis de sanção disciplinar:

1. Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou chamada, sem motivo justificável;

2. Omitir, em qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos;

3. Deixar de comparecer a qualquer ato de serviço sem causa justificada;

4. Usar durante as atividades escolares ou durante o serviço, armamento, munição ou equipamento não autorizado;

5. Suprimir sua identificação no uniforme ou utilizar-se de meios para dificultá-la;

6. Não tratar as pessoas com zelo e urbanidade;

7. Praticar a usura em qualquer de suas formas;

8. Exercer, durante o horário de aula, atividade a ela estranha, negligenciando a atividade e/ou prejudicando o seu bom desempenho;

9. Sobrepor ao uniforme peças ou acessórios não previstos nas normas estabelecidas;

10. Opor resistência injustificada ao andamento de documento, de processo ou à execução do serviço ou atividades escolares;

11. Simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever;

12. Proceder de forma desidiosa durante o cumprimento de suas atividades ou desempenhar inadequadamente sua funções, de forma intencional;

13. Ausentar-se do serviço para o qual se encontrar escalado sem prévia autorização;

14. Retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição ou do local onde estiver prestando serviço;

15. Praticar violência contra pessoa, em serviço ou fora dele;

16. Ofender a dignidade ou o decoro de colega, superior ou particular, bem como propalar tais ofensas;

17. Fazer uso de bebidas alcoólicas durante o serviço ou estando uniformizado;

18. Valer-se ou fazer uso do cargo para praticar assédio sexual ou moral;

19. Retirar ou tentar retirar, de local sob administração da Guarda Municipal, objeto ou viatura sem ordem dos respectivos responsáveis;

20. Participar de movimentos de natureza reivindicatória ou de movimento grevistas;

21. Praticar ato contra expressa disposição de lei ou deixar de praticá-lo, em descumprimento de dever funcional, em benefício próprio ou alheio;

22. Exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimento ou instituições que tenham relação com o Poder Público Municipal;

23. Fazer contratos com o Poder Público Municipal, por si ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

24. Valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

25. Recusar fé em documento público;

26. Faltar com a verdade;

27. Envolver-se, ainda que de folga, em situações que comprometam a imagem, o nome e o prestígio da Instituição;

28. Deixar de observar a Lei em prejuízo alheio ou da Administração Pública;

29. Receber comissão ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

30. Exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas com atividades ilegais ou que atentem contra o decoro e a moral;

31. Deixar de usar os uniformes a serem estabelecidos pelo Departamento da Guarda Municipal da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO, TRANSPORTES ESPECIAIS, PROTEÇÃO DE BENS E SERV PÚBLICOS - SETTRANS.