Prefeitura de Ceres - GO

Notícia:   50 vagas para diversos cargos e níveis são oferecidas na Prefeitura de Ceres - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2010

Praça Cívica s/nº Centro CEP: 76.300-000 Ceres-GO
Fone: (62) 3323-1609 Fax: (62) 3323-1146
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CNPJ(MF) nº 01.131.713/0001-57

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES, Estado de Goiás, TORNA PÚBLICO aos interessados a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal do Município - Edital nº 001/2010, destinado a selecionar candidatos aos cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (COLETOR DE LIXO); AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS - ACE; ESCRITURÁRIO; ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA e PROFESSOR P-III (LÍNGUA PORTUGUESA - PEDAGOGO - EDUCAÇÃO FÍSICA - MATEMÁTICA), obedecido o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei nº 1.192/92); Lei n.º 1.234/93, de 04/06/1990 e suas alterações posteriores (Plano de Cargos e Salários do Município de Ceres); Lei Municipal nº 1.509/04, de 21/01/2004, Leis Municipais n.º 1.581 de 21/12/2006; n.º 1.589 de 26/04/2007; n.º 1.704/10, de 12/05/2010, e art. 37 da Constituição Federal, que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal do Município, pelo regime Estatutário, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, e será executado pela empresa PERFAS - Planejamento e Assessoria Municipal Ltda, sediada na Capital do Estado de Goiás, na Rua 103-C nº 15, Setor Sul.

1.2. Para efeito da aplicação de provas e avaliação final dos candidatos serão observadas a descrição das funções e/ou atribuições dos cargos, na forma contida no Anexo I deste Edital.

1.3. A jornada de trabalho, a remuneração e o quantitativo de vagas para os cargos, objeto deste Concurso Público, são as definidas no art. 37 da Constituição Federal, nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei nº 1.192/92); Lei n.º 1.234/93, de 04/06/1990 e suas alterações posteriores (Plano de Cargos e Salários do Município de Ceres); Leis Municipais nº 1.509/04, de 21/01/2004; 1.581 de 21/12/2006; 1.589 de 26/04/2007; Lei Municipal n.º 1.704/10, de 12/05/2010 e demais Leis Municipais relativas ao Quadro de Pessoal Permanente, conforme definido nos Anexos I e II deste Edital.

1.4. A escolaridade mínima, tanto quanto os requisitos para provimento dos cargos são os constantes dos Anexos I e II deste Edital.

1.5. O nível de escolaridade e os requisitos para provimento dos cargos poderão ser apresentados no ato da inscrição, conforme previsto no Anexo I e II e em caso de êxito no certame seletivo, ser obrigatoriamente apresentado o comprovante de escolaridade no ato do provimento do cargo.

II. QUANTITATIVO E SALÁRIO DO CARGO E FUNÇÃO:

2.1. O Anexo I, parte integrante deste Edital, define o quantitativo de vagas para cada função e seus respectivos salários bases para início de carreira.

III. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Ficam reservados aos portadores de deficiência, o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas para cada cargo (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, art. 36 item II);

3.2. É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

3.3. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar em sua inscrição on-line qual a sua deficiência, a qual deverá ser comprovada quando de sua nomeação e posse, se for o caso.

3.5. O candidato que se inscrever nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física, que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, POR ESCRITO, em conformidade com o requerimento contido no Anexo V deste Edital, encaminhando, pessoalmente ou via Sedex, correspondência à COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO/PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES, localizada na Praça Cívica, s/nº - Centro - GO, informando e comprovando, através de atestado médico, detalhadamente, qual a sua deficiência e condição especial que necessitará, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.5.1. O envelope deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres: CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES - GO, DEFICIENTE FÍSICO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO e CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU.

3.5.2. Dentro do envelope deverá conter cópia da ficha de inscrição do candidato, atestado médico comprovando a sua deficiência e informação de qual condição especial necessitará para realização de sua prova.

3.5.3. A solicitação de tratamento diferenciado que não chegar à sede da empresa até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, implicará em sua não concessão e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo nenhum questionamento no dia da prova ou posteriormente.

3.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

3.7. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com os cargos objeto deste Edital, a nomeação não será efetivada;

3.8. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade da função com a deficiência de que é portador.

3.9. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória;

3.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção;

3.11. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12. Na aplicação do percentual a que se refere este Edital, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior.

3.13. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.14. Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas de conhecimento, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

IV. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

4.1. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Ceres, ser prorrogado uma única vez e por igual período.

V. DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS:

5.1. O candidato deverá realizar sua inscrição, via internet, através do site www.ceres.go.gov.br/portal/, no período compreendido entre 00:00 horas do dia 24/05/2010 às 23:59 horas do dia 13/06/2010, horário de Brasília.

5.1.1. A Prefeitura manterá computadores com impressoras e digitadores à disposição dos interessados em se inscrever no concurso, durante todo o período de inscrição, no Departamento de Recursos Humanos, situada na Praça Cívica, s/nº, Centro, Ceres-Goiás, no horário de expediente.

5.1.2. Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões, incorreções ou cargos trocados.

5.2. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação referida no item 5.1, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma prevista no item 5.15 deste Edital.

5.3. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

5.4. Depois de concretizada a inscrição, em hipótese alguma haverá mudança quanto ao cargo objeto da inscrição.

5.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição não concretizados por motivos de ordem técnica quanto ao funcionamento de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

5.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.7. O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.

5.8. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da mesma, e consequente anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição via internet.

5.10. Não serão aceitas inscrições efetuadas por qualquer outro meio que não seja através do site www.ceres.go.gov.br.

5.11. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

5.12. O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, será considerada apenas a última inscrição efetuada, as demais serão canceladas.

5.13. Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não comparece na data designada para a prova.

5.14. São requisitos para investidura nos cargos:

a) Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

c) Ter 18 anos completos até a data da posse.

d) Estar no gozo dos direitos políticos.

e) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

f) Estar quite com as obrigações eleitorais.

g) Não ter sofrido condenação criminal, transitada em julgado, por crime contra o Patrimônio ou Administração Pública.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida pela junta médica oficial ou oficializada do Município.

i) Possuir e comprovar o pré-requisito exigido para o cargo pretendido, na época da posse.

j) Apresentar os documentos exigidos para a posse, estipulados neste Edital, sob pena de ser eliminado deste concurso.

k) Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o art. 1º da Emenda Constitucional nº 30, que inclui o § 10º no Art. 37 da Constituição Federal.

5.14.1. Para os candidatos ao cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE):

a) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuado, a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde de Ceres ou outro órgão competente;

5.15. O recolhimento da Taxa de inscrição se dará junto a CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em favor da Prefeitura Municipal de Ceres-GO exclusivamente mediante boleto bancário emitido no momento da inscrição, não se admitindo em hipótese alguma depósito, obedecendo às taxas abaixo fixadas, por cargo, a saber:

5.15.1. Candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Taxa de R$ 40,00 (quarenta reais);

5.15.2. Candidatos aos cargos de Escriturário e Agente de Combate às Endemias - Taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

5.15.3. Candidatos aos cargos de Professor P-III (Língua Portuguesa, Pedagogo, Educação Física, Matemática), Nutricionista, Assistente Social - Taxa de R$ 70,00 (setenta reais).

5.15.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 15/06/2010;

5.15.5. A inscrição somente será considerada válida após o devido pagamento do boleto bancário no prazo indicado no item 5.15.4.

5.15.6. O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário próprio de inscrição emitido pela Prefeitura, sob as penas da lei, bem como declara que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do que o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.16. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheque.

5.17. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.18. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

5.19. O cartão de identificação estará disponível no site: www.ceres.go.gov.br, a partir do dia 21/06/2010, devendo o candidato colar uma foto no cartão impresso, sem o qual, acompanhado de documento de identificação oficial com foto, o candidato não fará a prova.

5.20. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.21. A Prefeitura Municipal de Ceres não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5.22. A Prefeitura Municipal de Ceres não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato.

5.23. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e ter sua inscrição deferida pela Prefeitura Municipal de Ceres e divulgada no portal www.ceres.go.gov.br.

5.24. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

VI. DAS PROVAS ESCRITAS:

6.1. As provas serão aplicadas, em cada caso, conforme Demonstrativo de provas constante do item 6.2 e composição dos programas constantes do Anexo III deste Edital, que será destinado à elaboração e aplicação das provas escritas aos candidatos inscritos.

6.2. O caderno de provas conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cada questão objetiva 05 (cinco) alternativas identificadas pelas letras: A, B, C, D, E, tudo em consonância com a composição dos programas constantes do Anexo III deste Edital, que será destinado à elaboração e aplicação das provas escritas aos candidatos inscritos, contendo, cada qual, uma única alternativa correta, e serão aplicadas aos candidatos de acordo com o quadro abaixo - Demonstrativo de provas, número de questões e valor de cada questão:

CARGO

PROVAS

Nº QUESTÕES (PESO)

VALOR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

LÍNGUA PORTUGUESA

20 (1)

05

MATEMÁTICA

10 (1)

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/ GERAIS

10 (2)

10

TOTAL DE PONTOS

300

CARGO

PROVAS

Nº QUESTÕES (PESO)

VALOR

ESCRITURÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

20 (1)

05

MATEMÁTICA

10 (1)

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/ GERAIS

10 (2)

10

TOTAL DE PONTOS

300

CARGO

PROVAS

Nº QUESTÕES (PESO)

VALOR

PROFESSOR P-III
LÍNGUA PORTUGUESA
EDUCAÇÃO FÍSICA
PEDAGOGO
MATEMÁTICA
NUTRICIONISTA
ASSISTENTE SOCIAL

LÍNGUA PORTUGUESA

20 (1)

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/ GERAIS

20 (2)

05

TOTAL DE PONTOS

300

6.3. Para os candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (Coletor de Lixo), Agente de Combate às Endemias e Escriturário, cada questão da prova de Língua Portuguesa, valerá 05 (cinco) pontos e Matemática e Conhecimentos Específicos valerá 10 (dez) pontos, podendo o candidato alcançar de 0 a 100 pontos, totalizando 300 (trezentos) pontos nas 03 (três) provas.

6.4. Para os candidatos aos cargos de Professor de Língua Portuguesa, Pedagogo, Professor de Educação Física, Professor de Matemática, Nutricionista e Assistente Social, cada questão das provas de Língua Portuguesa valerá 10 (dez) pontos e Conhecimentos Específicos valerá 05 (cinco) pontos, podendo o candidato alcançar de 0 a 100 pontos, totalizando 300 (trezentos) pontos nas 02 (duas) provas.

6.5. Será considerado classificado o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no conjunto das provas.

6.6. As provas serão elaboradas de acordo com o grau de complexidade do cargo e nível de escolaridade exigido neste Edital.

6.7. As provas escritas serão realizadas em um único dia, com duração de 03 horas, ou seja, dia 27/06/2010, iniciando-se às 9:00 horas e encerrando-se às 12:00 horas.

6.8. O local da aplicação das provas escritas será definido pela Comissão Especial do Concurso Público, após o término das inscrições, o qual será divulgado no Placard da Prefeitura Municipal e no site www.ceres.go.gov.br.

6.9. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência de 30 (trinta) minutos e munido do cartão de inscrição, documento de identidade e caneta esferográfica na cor azul ou preta, sendo que o portão será fechado impreterivelmente às 9:00 horas.

6.9.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.9.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

6.9.3. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.10. O não comparecimento ou a obtenção de nota 00 (zero) pontos, em qualquer uma das provas, implicará na eliminação do candidato na classificação.

6.11. O Cartão de Identificação do candidato deverá ser impresso a partir do dia 21/06/2010 através do site: www.ceres.go.gov.br, devendo o candidato colar uma foto no cartão impresso.

6.12. Não será permitido o acesso ao local de provas sem os documentos mencionados no item 6.9.

6.13. O candidato receberá no horário previsto para início das provas, um caderno de provas, contendo as provas previstas neste Edital, possuindo em sua folha de rosto todas as instruções para a resposta às questões formuladas.

6.14. O candidato lerá as questões no Caderno de Provas e marcará suas respostas na Folha de Respostas Intermediária.

6.15. Ao terminar as respostas das questões contidas no Caderno de Provas, solicitará o CARTÃO DE RESPOSTAS (CARTÃO ÓPTICO), para o qual marcará, com caneta esferográfica de ponta grossa de tinta azul ou preta, as respostas anteriormente assinaladas, pois o equipamento eletrônico não lê assinalação feita com outro tipo de caneta.

6.15.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

6.15.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser computada como errada, prejudicando o desempenho do candidato.

6.16. O CARTÃO DE RESPOSTAS (CARTÃO ÓPTICO) deverá ser entregue ao fiscal após seu preenchimento e devidamente assinado pelo candidato, que será o único documento válido para a sua correção.

6.16.1. O preenchimento do CARTÃO DE RESPOSTAS (CARTÃO ÓPTICO) será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na Capa do Caderno de Provas.

6.16.2. Não haverá substituição do CARTÃO DE RESPOSTAS (CARTÃO ÓPTICO) por erro do candidato.

6.17. A Folha de Respostas Intermediária ficará com o candidato para posterior conferência com o gabarito a ser publicado.

6.18. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o Cartão de Respostas (Cartão Óptico), o Caderno de Provas, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo na Prefeitura Municipal de Ceres.

6.19. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá comunicar ao fiscal de sala para solução do problema constatado.

6.20. O Caderno de Provas contém todas as informações pertinentes ao Concurso Público, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive quanto à continuidade do Concurso Público e, ainda, forma, motivos e fundamentações necessárias para o correto envio de recursos em cada fase conforme previsto neste Edital.

6.21. Será ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO, o candidato que:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal;

c) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

d) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

e) Recusar-se a entregar o Caderno de Provas e/ou o Cartão de Respostas (Cartão Óptico) ao término do tempo destinado à sua realização.

f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas.

6.21.1. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

6.21.2. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

VII. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA:

7.1. Serão convocados para a prova de Aptidão Física os candidatos dos cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (COLETOR DE LIXO) e AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS - ACE aprovados nas provas escritas até 04 (quatro) vezes o número de vagas para o cargo que o candidato concorre, que consiste na realização de um conjunto de testes, compostos de exercícios físicos que avaliam parâmetros de força, coordenação, equilíbrio dinâmico, flexibilidade, potência muscular, capacidade aeróbica, anaeróbica e velocidade, permitindo classificar o estado físico, no momento da execução dos testes, devendo o candidato cumprir com habilidade o que lhe é proposto, obtendo os índices previstos nas respectivas tabelas para o masculino e para o feminino.

7.1.1. A Prova de Aptidão Física avaliará a resistência e a força física dos candidatos por meio de apoio sobre o solo e corrida. Cada teste (apoio sobre o solo e corrida) será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no conjunto das provas.

7.3. Os candidatos ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (COLETOR DE LIXO) e AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS - ACE deverão comparecer ao local de prova a ser divulgado até o dia 11/07/2010. Os candidatos deverão portar o documento original de identidade e atestado médico de, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência à data da prova de aptidão física e que certifique estar APTO PARA ESFORÇO FÍSICO, mais especificamente, realizar testes de corrida e flexão de braços.

7.3.1. As providências para obtenção do atestado médico são de inteira responsabilidade do candidato.

7.3.2. O candidato que não apresentar o atestado médico será considerado reprovado no Concurso Público.

7.3.3. O atestado médico deverá conter a data de emissão, bem como carimbo com o nome do médico e o nº de inscrição no C.R.M.

7.4. Nenhum candidato fará a prova de aptidão sem os originais dos documentos exigidos.

7.5. Os candidatos deverão usar vestes e calçados apropriados para a realização da prova, não sendo permitido o uso de chinelos e similares.

7.6. Nenhum candidato fará a prova de aptidão física fora do dia, horário e local estabelecidos pela Comissão Especial do Concurso Público.

7.7. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada desta prova.

7.8. Caberá ao candidato o conhecimento e execução de todos os testes relacionados neste edital, não sendo aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos aspectos exigidos.

7.9. Em caso de mau tempo ou qualquer outro imprevisto que impossibilite a realização das provas, caberá à Banca Examinadora marcar nova data e horário cientificando os candidatos.

7.10. Não haverá repetição na execução dos testes da Prova de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

7.11. O aquecimento e preparação para a Prova de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

7.12. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

7.12.1. Deixar de assinar a lista de presença;

7.12.2. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da Prova de Aptidão Física, ou perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

7.12.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a Prova de Aptidão Física, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

7.12.4. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

7.12.5. Não apresentar todos os documentos exigidos para a participação desta etapa do certame;

7.12.6. Deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução dos testes;

7.12.7. Apresentar condições física, psíquica ou orgânica (estado menstrual, indisposição, cãibra, contusões, etc.) mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada;

7.12.8. Vier a acidentar-se em qualquer um dos testes e não puder finalizar esta fase.

7.13. Para a Prova de Aptidão Física, não será concedida o direito à revisão ou recurso.

7.14. DOS TESTES FÍSICOS:

7.14.1. Os testes abaixo relacionados têm como objetivo final determinar: Resistência Muscular Localizada de membros Superiores e Capacidade Aeróbica. Serão considerados como linha de corte a obtenção inferior a 50 (cinquenta) pontos no conjunto de atividades físicas.

7.14.2. Não será permitido ao candidato:

I - receber qualquer tipo de ajuda física;

II - qualquer material ou equipamento que o beneficie na prova;

III - realizar os testes em jejum;

IV - comparecer inadequadamente trajado para o teste;

V - praticar qualquer ato de deslealdade com candidato concorrente;

7.14.3. Circuito de Aptidão Física.

7.14.3.1. A avaliação do desempenho dos candidatos, nos testes das provas de condicionamento físico geral, será feita de acordo com a tabela do item 7.22.

7.14.3.2. O Circuito de Capacidades Físicas consiste em executar com melhor qualidade um conjunto de 2 (dois) testes práticos, determinados de Estações, a seguir especificadas:

7.15. Estação 1 - Flexão de Braços (Apoio de Frente no Solo)

7.15.1. O testado deverá se posicionar em quatro apoios (as duas mãos e os dois pés) corpo em extensão e cotovelos estendidos, deverá realizar a flexão dos braços até que os cotovelos fiquem no nível dos ombros, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos braços.

7.15.2. A avaliação consiste na contagem de repetições realizadas em tempo determinado e classificada de acordo com a tabela do item 7.22.

7.16. Estação 2 - Teste de Corrida

7.16.1. O teste consiste na execução de corrida pelo tempo e percurso definido.

7.16.2. Na realização do teste de corrida será admitida uma única tentativa, sendo vedada a repetição do teste.

7.16.3. Os candidatos poderão fazer o percurso em qualquer ritmo, condicionando ou intercalando a corrida com a caminhada.

7.16.4. Durante a execução do teste não será permitido:

a) parar, sentar, deitar ou de qualquer modo, interromper o ato de correr e/ou caminhar durante o tempo fixado para execução do teste;

b) dar ou receber ajuda (puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

c) abandonar a raia durante o percurso.

7.16.5. Os candidatos que atingirem o percurso mínimo estabelecido não deverão abandonar a raia ou retroceder, deverão aguardar a liberação pelo examinador da prova.

7.16.6. A avaliação consiste em percorrerem na forma e nas condições estabelecidas para o teste realizadas no tempo determinado e será classificado de acordo com a tabela do item 7.22.

7.17. Da sequência dos testes.

7.17.1. Para garantir a agilidade e o bom andamento dos trabalhos, a equipe técnica, responsável pela aplicação dos testes, poderá optar pela alteração na sequência das estações.

7.18. O candidato que não obtiver a exigência mínima de 30 (trinta) pontos em qualquer dos testes da prova de aptidão física, será automaticamente eliminado do certame, não podendo mais participar dos testes subsequentes

7.19. O resultado de cada teste APTO ou INAPTO, mínimo de 30 (trinta) pontos, bem como as observações pertinentes dentro de cada modalidade será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato, e no término da aplicação dos mesmos o candidato poderá tomar ciência do seu resultado individual.

7.20. Será de responsabilidade dos candidatos os acidentes que possam ocorrer com o durante a execução dos testes físicos, desde que não tenha a coordenação do certame, por negligencia, dado causa ao que motivou o referido acidente.

7.21. As provas de aptidão física terão caráter eliminatório e classificatório.

7.22. A avaliação do desempenho dos candidatos, nos testes das provas de condicionamento físico geral, será feita por meio das tabelas e critérios abaixo:

TABELA I - MULHERES

TESTES PONTOS

FLEXÃO DE BRAÇOS

TESTE DE CORRIDA

ATÉ 30 ANOS

DE 31 ATÉ 45

DE 46 OU MAIS

=10x

=1300m

NÃO PONTUA

NÃO PONTUA

30

=-12x

=-1400m

NÃO PONTUA

30

40

=-14x

=-1500m

30

40

50

=-16x

=-1600m

40

50

60

=-18x

=-1700m

50

60

70

=-20x

=-1800m

60

70

80

=-22x

=-1900m

70

80

90

=-24x

=-2000m

80

90

100

=-26x

=-2100m

90

100

 

=-28x

=-2200m

100

 

 

TABELA I - HOMENS

TESTES PONTOS

FLEXÃO DE BRAÇOS

TESTE DE CORRIDA

ATÉ 30 ANOS

DE 31 ATÉ 45

DE 46 OU MAIS

=12x

=1500m

NÃO PONTUA

NÃO PONTUA

30

=-14x

=-1600m

NÃO PONTUA

30

40

=-16x

=-1700m

30

40

50

=-18x

=-1800m

40

50

60

=-20x

=-1900m

50

60

70

=-22x

=-2000m

60

70

80

=-24x

=-2100m

70

80

90

=-26x

=-2200m

80

90

100

=-28x

=-2300m

90

100

 

=-30x

=-2400m

100

 

 

7.23. Pontuação (interpolação de pontos):

7.23.1. Teste de Corrida:

7.23.1.1. O candidato deverá percorrer o percurso em metros indicado na coluna "TESTE DE CORRIDA" no tempo de 12 (doze) minutos, onde os pontos correspondem ao total de metros percorrido pelo candidato no tempo de 12 (doze) minutos o qual será a nota obtida pelo candidato para critério de avaliação.

7.23.2. Teste de flexão de braço:

7.22.2.1. O candidato deverá repetir o exercício no total de vezes indicado na coluna "FLEXÃO DE BRAÇO" no tempo máximo de 1 (um) minuto, onde os pontos correspondem ao total de vezes de repetição do exercício pelo candidato no tempo máximo de 1 (um) minuto o qual será a nota obtida pelo candidato para critério de avaliação.

7.24. Orientações e instruções para aplicação dos testes de condicionamento físico geral:

7.24.1. Apoio de frente no solo, sobre o banco (flexão e extensão dos braços em decúbito ventral), regras para a realização do teste:

7.24.1.1. O Candidato Homem deve: Apoiar a ponta dos pés atrás, sendo pernas, quadris e costas devem estar totalmente alinhados. As mãos devem estar na linha e largura dos ombros. O avaliado deve flexionar os cotovelos e estendê-los até que fiquem ao nível dos ombros voltando a posição inicial. O corpo deve ir próximo do chão sem tocá-lo sempre alinhado.

7.24.1.2. O Candidato Mulher deve: Iniciar o movimento com os joelhos no chão. Quadris, costas e cabeça devem ficar alinhados. As mãos à altura dos ombros. Flexionar os cotovelos levando todo o corpo até próximo do chão, totalmente alinhado e estendê-los de maneira que os cotovelos vão ao nível dos ombros, voltando a posição inicial.

7.24.1.3. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados.

7.24.1.4. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão.

7.24.1.5. O avaliado, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos.

7.24.2. Teste de corrida em 12 (doze) minutos, regras para a realização do teste:

7.24.2.1. O avaliado, para realização do teste, deverá ter feito sua última refeição, com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas.

7.24.2.2. Aqueles que fumam deverão abster-se desse hábito por 02 (duas) horas antes e 02 (duas) horas depois da realização do teste.

7.24.2.3. O avaliado deverá percorrer em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo-lhe permitido andar durante o teste.

7.24.2.4. O ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso, na medida do possível.

7.24.2.5. O avaliado não deverá abandonar a pista ou retroceder, mas, sim, aguardar sua liberação por parte do examinador no local onde parou de correr.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1. Os candidatos as cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (COLETOR DE LIXO); AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS - ACE e ESCRITURÁRIO serão classificados pela prova escrita e de aptidão física, em ordem decrescente de pontos obtidos, com a prova de Conhecimentos Gerais/Específicos configurando peso 02 (dois) para obtenção da média final classificatória, obedecendo a seguinte fórmula:

NPCGE x 2 + NPP + NPM ÷ 4 = MFPO

Onde:

NPCGE = Nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos

2 = Peso da Prova de Conhecimentos Específicos

NPP = Nota obtida na Prova de Português

NPM = Nota obtida na Prova de Matemática

4 (número de pesos das provas: 2+1+1)

MFPO = Média Final

8.2. Os candidatos aos cargos de ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA e PROFESSOR P-III (LÍNGUA PORTUGUESA - PEDAGOGO - EDUCAÇÃO FÍSICA - MATEMÁTICA) serão classificados pela prova escrita, em ordem decrescente de pontos obtidos, com a prova de Conhecimentos Gerais/Específicos, configurando peso 02 (dois) para obtenção da média final classificatória, obedecendo a seguinte fórmula:

NPCGE x 2 + NPP ÷ 4 = MFPO

Onde:

NPCGE = Nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos

2 = Peso da Prova de Conhecimentos Específicos

NPP = Nota obtida na Prova de Português

4 (número de pesos das provas: 2+1+1)

MFPO = Média Final

8.3. Os candidatos aos cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (COLETOR DE LIXO) e AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS - ACE que se submeterão às provas de aptidão física terão as médias finais das provas obedecendo a seguinte fórmula:

NPFB + NPTC ÷ 2 = MFPAF

Onde:

NPFB = Nota obtida na Prova de Flexão de Braço

NPTC = Nota obtida na Prova de Testes de Corrida

MFPAF = Média Final da Prova de Aptidão Física

8.4. A Nota Final obtida pelo candidato após a realização da Prova Escrita Objetiva e Prova de Aptidão Física será calculada, vedado qualquer arredondamento, pela fórmula MPe + PPaf ÷ 2 = MF, onde:

MPe = Média obtida na Prova Escrita Objetiva

PPaf = Total de pontos obtidos na Prova de Aptidão Física. MF = Média Final

8.5. Os candidatos serão selecionados, considerando o quantitativo de vagas existentes, podendo ocorrer candidatos excedentes ao número de vagas fixadas (Cadastro de Reserva), que poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Concurso Público, em caso de existência de vagas e/ou ampliação do quantitativo de vagas dos respectivos cargos, mediante autorização do Poder Legislativo.

8.6. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na Prova de maior peso; b) Maior nota na Prova de Português; c) Maior nota na Prova de Matemática; d) Possuir maior grau de escolaridade acima do mínimo exigido pelo cargo; e) Maior idade f) Sorteio Público.

8.7. Estará automaticamente desclassificado o candidato que utilizar meios ilícitos e irregulares para inscrição e realização das provas.

IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

9.1. Não serão corrigidas provas de candidatos que tenham sofrido qualquer impugnação por parte da Comissão Municipal do Concurso Público.

9.2. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP, impressos não permitidos e qualquer outro material para consulta.

9.3. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo(s) fiscal(is) da sala e pelo coordenador da unidade.

9.4. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após decorrido, no mínimo, uma hora do início das provas escritas;

9.5. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas de múltipla escolha importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

9.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão divulgados através do site: www.ceres.go.gov.br e também afixados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Ceres, devendo ainda manter atualizado seu endereço, devendo, pois, quando do preenchimento da inscrição, fornecer o endereço completo na ficha de inscrição, telefones e e-mail para contato.

9.6.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

9.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do teor do presente Edital, das instruções específicas do presente concurso público e no seu compromisso expresso de aceitar estas condições tais como aqui se acham estabelecidas.

9.8. O resultado final será divulgado após decorridos os prazos para interposição de recursos. Será o resultado homologado pela Prefeitura através de Decreto, que será publicado no Placard da Prefeitura Municipal e no site www.ceres.go.gov.br e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação, não assegurando ao Candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Ceres, ficando a concretização da nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

9.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9.10. A qualquer tempo e no seu exclusivo interesse, poderá a Prefeitura, Municipal, modificar ou anular, no todo ou em parte, este Concurso, sem que com isto caiba a qualquer participante direito a qualquer ação ou reclamação judicial ou extrajudicial.

9.11. O Prefeito Municipal se reserva no direito de adjudicar no todo ou em parte o presente Concurso Público.

9.12. Não será permitida a entrada, no local de realização das provas, de pessoas não autorizadas pela Comissão Especial do Concurso Público.

9.13. Serão publicados tão somente os resultados referentes aos candidatos aprovados em cada fase do Concurso Público.

9.14. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, podendo requerer o seu deslocamento para o final da lista de classificação, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal da Administração.

9.15. Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do Concurso Público.

9.16. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica do Município, de caráter eliminatório e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição, especialmente os seguintes:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de endereço;

d) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

e) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

f) Duas fotografias iguais, tamanhos 3x4 recentes, coloridas;

g) Título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral;

h) Certificado de Reservista ou alistamento militar (sexo masculino);

i) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

j) Declaração de que não infringe o art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

k) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração Municipal;

l) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

m) Declaração de bens e valores;

n) Certidão de antecedentes criminais;

o) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato;

p) Atestado Médico, para todos os candidatos (físico e mental), emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Ceres - GO.

q) Se deficiente físico, apresentar laudo médico da deficiência de que é portador.

9.17. Quaisquer pedidos de revisão de provas aplicadas deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado, devendo os mesmos ser julgados em 48 (quarenta e oito) horas após o protocolo do pedido, sendo que este julgamento será referendado pela Autoridade imediatamente superior, inclusive recursos à publicação do resultado final serão considerados os mesmos prazos (modelo anexo IV).

9.18. Se do exame dos recursos resultar a anulação da questão, o ponto a esta correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem ou não apresentado recurso a respeito.

9.19. O presente Edital obedece às normas contidas no Decreto de Regulamentação do Concurso Público e nas disposições contidas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei nº 1.192/92); Lei n.º 1.234/93, de 04/06/1990 e suas alterações posteriores (Plano de Cargos e Salários do Município de Ceres); Lei Municipal nº 1.509/04, de 21/01/2004; Lei Municipal n.º 1.704/10, de 12/05/2010, art. 37 da Constituição Federal e demais Leis Municipais relativas ao Quadro de Pessoal Permanente.

9.20. Os casos omissos serão resolvidos pela pelo representante da empresa ou entidade contratada, ouvido, quando necessário, a Comissão Especial do Concurso Público, e, em último caso, o Prefeito Municipal.

9.21. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela empresa PERFAS - Planejamento e Assessoria Municipal Ltda, através de site www.perfas.com.br/contatos.asp

9.22. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados no placar da Prefeitura Municipal e no site www.ceres.go.gov.br.

9.23. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso, o qual será publicado no placar da Prefeitura Municipal de Ceres, e no site www.ceres.go.gov.br, juntamente com a relação de aprovados.

Ceres, 20 de maio de 2010.

Engº EDMÁRIO DE CASTRO BARBOSA
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MINIMA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

Professor de Língua Portuguesa

02

- Português

- Específica e Conhecimentos Gerais

Graduado e Licenciado em Letras

40 horas semanais

R$ 1.060,54

Descrição Sumária: O Professor tem como atribuição participar de todo o processo Ensino aprendizagem, em ação integrada escola - comunidade; Elaborar planos curriculares e de ensino; Ministrar aulas na educação básica; Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a Unidade Escolar ou sistema de Ensino Municipal; Inteirar-se da proposta político-pedagógica do Sistema Municipal de Ensino e interagir-se com as suas políticas educacionais; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de Trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de Ensino; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menos rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.

Professor de Matemática

02

- Português

- Específica e Conhecimentos Gerais

Graduado e Licenciado em Matemática

40 horas semanais

R$ 1.060,54

Descrição Sumária: O Professor tem como atribuição participar de todo o processo Ensino aprendizagem, em ação integrada escola - comunidade; Elaborar planos curriculares e de ensino; Ministrar aulas na educação básica; Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a Unidade Escolar ou sistema de Ensino Municipal; Inteirar-se da proposta político-pedagógica do Sistema Municipal de Ensino e interagir-se com as suas políticas educacionais; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de Trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de Ensino; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menos rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.

Professor de Educação Física

01

- Português

- Específica e Conhecimentos Gerais

Graduado e Licenciado em Educação Física

40 horas semanais

R$ 1.060,54

Descrição Sumária: terão como atribuições participar de todo o processo Ensino-aprendizagem, em ação integrada com a escola-comunidade; elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas na educação básica; elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a Unidade Escolar ou Sistema de Ensino Municipal; inteirar-se da proposta político-pedagógica do Sistema Municipal de Ensino e integrar-se com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menos rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.

Pedagogo

15

- Português

- Específica e Conhecimentos Gerais

Graduado e/ou Pós-graduado em Pedagogia

40 horas semanais

R$ 1.060,54

Descrição Sumária: terão como atribuições participar de todo o processo Ensino-aprendizagem, em ação integrada com a escola-comunidade; elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas na educação básica; elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a Unidade Escolar ou Sistema de Ensino Municipal; inteirar-se da proposta político-pedagógica do Sistema Municipal de Ensino e integrar-se com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menos rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.

Nutricionista

01

- Português

- Específica e Conhecimentos Gerais

Graduado em Nutrição

40 horas semanais

R$ 1.000,00

Descrição Sumária: O Nutricionista tem como atribuição planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da saúde escolar; Planejar regimes e cardápios de valores nutritivos, adequados, bem como orientar e fiscalizar sua execução, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos; difundir conhecimentos de nutrição e educação alimentar, através de aulas ministradas em cursos de treinamento; recomendar os cuidados necessários aos preparos e à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e lactantes, Participar do planejamento da merenda do Município de Ceres. Participar da elaboração, revisão e padronização de procedimentos relativos à área de alimentação e nutrição; supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; - planejar, coordenar e supervisionar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; - elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas desenvolvidos pela Prefeitura além de desempenhar outras tarefas semelhantes.

Assistente Social

01

- Português

- Específica e Conhecimentos Gerais

Curso Superior com Registro no órgão competente

40 horas

R$ 1.000,00

Descrição Sumária: O Assistente Social tem como atribuição executar programa de trabalhos comunitários; elaborar projetos específicos nas áreas de Serviço Social de caso ou de grupos; elaborar projetos de pesquisa visando a implantação de serviços especializados na área de desenvolvimentos comunitário; promover ações, métodos e sistemas para conhecimento da realidade social do individuo; aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, aplicando técnicas que possibilitem o desenvolvimento de suas capacidades e seu ajustamento ao meio de trabalho e a sociedade; promover atividades educativas, recreativas e culturais para permitir o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; assessorar em assuntos e problemas ligados a assistência social do município; elaborar e viabilizar a política social da instituição com a participação da comunidade; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

Escriturário

08

- Português

- Matemática

- Específica e Conhecimentos Gerais

Ensino médio Completo

40 horas

R$ 510,00

Descrição Sumária: O Escriturário tem como atribuição executar tarefas nas áreas financeiras/ orçamentária/ de material/ patrimônio/recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fins do órgão; orientar e executar o trabalho de equipes que desenvolvam atividades administrativas e operacionais de grau médio; auxiliar o pessoal técnico no planejamento, execução e avaliação de suas atividades; participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulação de dados e cálculos estatísticos e matemáticos; organizar, estudar e executar tarefas sobre lotação de pessoal nas diversas unidades administrativas; preparar, controlar e coordenar tarefas relativas à admissão e demissão de servidores; participar de tarefas relativas a recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; coordenar, orientar e executar tarefas referentes à efetivação de promoções e acessos; coordenar, orientar e elaborar folhas de pagamento, listagem e relações; preparar, sob supervisão e orientação, expedientes e atos administrativos de que decorram alterações na situação funcional; coordenar e executar a redação de ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos, apostilas, certificados, diplomas e informações em processos e outros documentos; participar da elaboração e da implementação de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; elaborar, controlar e emitir notas financeiras, emitir cheques, auxiliar nos registros contábeis e fazer conciliações bancárias; interpretar informações de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; elaborar demonstrativos, mapas, balanços, balancetes e controlar programas orçamentários; participar e orientar os processos licitatórios; em conjunto, realizar estudos para previsão de estoques de material de consumo, permanente e equipamentos e, ainda, estudar pedidos de cessão, troca, doação ou venda de material em desuso; participar de grupos de trabalhos e comissões; acompanhar e coordenar os contratos, convênios, acordos, termos e propostas de material e serviços; conferir toda documentação que acompanhe os balancetes, tendo em vista as leis fiscais, tributarias e orçamentárias, e proceder à classificação dos respectivos valores de acordo com o plano contábil vigente; conferir toda a escrituração de documentos e proceder ao encerramento dos diários e balancetes mensais das coletorias, bem como do movimento dos Fundos Rotativos e demais contas de responsáveis por valores pertencentes à Fazenda Estadual; apontar e fundamentar as diferenças e erros encontrados o exame das contas, responsabilizando os respectivos exatores; controlar a receita arrecadada, a despesa realizada e a movimentação de estampilhas em cada coletoria, através de fichários próprios; formalizar processos de tomadas de contas dos exatores e responsáveis por "Fundos Rotativos" e encaminhá-los ao Tribunal de Contas; desempenhar outras tarefas semelhantes. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

Agente de Combate a Endemias*

06

- Português

- Matemática

- Específica e Conhecimentos Gerais

Ensino fundamental completo

40 horas

R$ 510,00

Descrição Sumária: O agente de Combate a Endemias tem como função buscar casos sobre a malária, leishmaniose, doença de chagas, febre amarela, esquistossomose, raiva, dengue, doenças de peste e brucelose nas aves e gados; levantando a quantidade de casos existentes na região, e outros, conforme orientação do Ministério da Saúde; participar nas ações de educação em saúde do serviço de zoonoses (individual ou em grupo) dos domicílios e comunidades; participar junto à equipe de saúde da capacitação de recursos humanos, do planejamento e execução das ações de controle de vetores do serviço de zoonoses e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho; mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregar EPI's, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência física. Zona Urbana e Rural, atuar ao combate às endemias e demais atividades afins.

Auxiliar de Serviços Gerais (Coletor de Lixo)

14

- Português

- Matemática

- Específica e Conhecimentos Gerais

1ª Fase do Ensino Fundamental

40 horas

R$ 510,00

Descrição Sumária: O Auxiliar de Serviços Gerais (Coletor de Lixo) tem como função executar serviços rústicos (roçadas, carregar e descarregar caminhões de coleta de lixo, carregamento de entulhos); esvaziar as lixeiras distribuídas pelas vias públicas, passeios, mercados, estádios, ginásios esportivos e demais estabelecimentos perto dos quais as lixeiras se encontrem; conservar em bom estado os materiais e utensílios utilizados no serviço de limpeza; zelar pelo uniforme utilizado no serviço; colaborar e participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana que lhe forem conferidos pelo órgão próprio do Município; coletar o lixo urbano e suburbano da cidade, inclusive de estabelecimentos comerciais e hospitalares e conduzi-lo aos respectivos depósitos; zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado; desempenhar outras tarefas de serviços gerais quando solicitado e outras tarefas afins ao seu cargo.

* O cargo de Agente de Combate às Endemias abrangerá toda área do Município de Ceres em todos os bairros.

ANEXO II

CARGO

PRÉ-REQUISITOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (COLETOR DE LIXO)

- Certidão ou declaração de ter cursado ou estar cursando o 1º grau.

- Conhecimentos específicos em limpeza urbana (coleta de lixo em veículo apropriado), conservação e manutenção, com enfoque especial no serviço braçal.

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

AGENTE DE COMBATE ENDEMIAS - ACE

- Ensino fundamental completo;

- certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada;

- concurso público e/ou Concurso Público simplificado;

- disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

ESCRITURÁRIO

- Ensino médio completo;

- Conhecimentos específicos em informática, com edição de textos, planilhas, conhecimento de ferramenta WEB, sistema operacional Windows e Linux, etc.

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

NUTRICIONISTA

- Nível superior completo em Nutrição, com o registro no Conselho Profissional Competente.

- Conhecimentos específicos em ações de educação alimentar e nutricional, individual e coletiva, de acordo com diagnóstico da situação nutricional identificada.

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

ASSISTENTE SOCIAL

- Nível superior completo em Serviço Social, com registro no Conselho Profissional competente.

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

PROFESSOR P-III

- Certificado do ensino superior mais licenciatura, de graduação plena, em cada área de atuação (Letras, Matemática e Educação Física), com registro no MEC, para docência preferencial na 2ª fase do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) e Pedagogia para execução de atividades voltadas ao magistério, de natureza pedagógica e docência nas primeiras séries do Ensino Fundamental (1ª fase).

- concurso público;

- disponibilidade de tempo integral (40 horas semanais).

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível Superior

PORTUGUÊS - Interpretação de textos; Gramática: Fonética – fonema, letras e tipos de fonemas; Ortografia – acentuação gráfica, emprego das letras, uso mal e mau; Classes de palavras – substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbos, advérbio, preposição interjeição; pronome; numeral; conjunção; Pontuação – vírgula, ponto e vírgula e dois pontos; concordância verbal; Crase; Figuras de Linguagem; e Redação Oficial.

- ESPECÍFICA DE PEDAGOGO - Concepção de supervisão: teoria, princípios e valores. Origem e evolução. História do trabalho do supervisor no Brasil. Implicações socioeconômicas e bases institucionais, relação especialista, escola e sociedade: a divisão do trabalho na sociedade e na escola, a crítica e novas perspectivas. Tendências atuais do trabalho do pedagogo e o planejamento educacional, o trabalho do pedagogo e a responsabilidade na qualidade de ensino. A atuação do pedagogo e a capacitação docente em serviço. O pedagogo e processo de ensino. Planejamento didático, sistematização do saber produzido na escola, avaliação de aprendizagem. O pedagogo: da competência técnica ao compromisso político. Planejamento da supervisão escolar. Didática e legislação: A didática na formação do educador; planejamento educacional e planejamento do ensino; o planejamento do ensino e a realidade escolar; avaliação do processo ensino x aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96. Fundamentos da Educação. A educação e a escola. A relação educação-sociedade. A escola em seu contexto social. O ensino público de 1º e 2º graus. A questão da qualidade do ensino.

- ESPECIFICA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Biologia; Anatomia; Fisiologia; Cinesiologia; Biometria; Higiene; Socorros Urgentes; Ginástica Rítmica; Natação; Atletismo; Recreação; Matérias Pedagógicas, Desportos Coletivos. Didática e legislação: A didática na formação do educador; planejamento educacional e planejamento do ensino; o planejamento do ensino e a realidade escolar; avaliação do processo ensino x aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96. Fundamentos da Educação. A educação e a escola. A relação educação-sociedade. A escola em seu contexto social. O ensino público de 1º e 2º graus. A questão da qualidade do ensino.

- ESPECÍFICA DE PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - Estudo de texto informativo e/ou literário. Conhecimentos linguísticos: Ortografia; O nome e seu emprego; O verbo: flexão, emprego de tempos e modos; o pronome e seu emprego; Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Estrutura da oração e do período; aspectos sintáticos e semânticos, processo de coordenação e subordinação. Figuras de linguagem. Séries sinonímicas, homonímicas e paronímicas. Pontuação: A variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Formação de palavras. Literatura: Literatura contemporânea. Alfabetização e Linguística Didática e legislação: A didática na formação do educador; planejamento educacional e planejamento do ensino; o planejamento do ensino e a realidade escolar; avaliação do processo ensino x aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96. Fundamentos da Educação. A educação e a escola. A relação educação-sociedade. A escola em seu contexto social. O ensino público de 1º e 2º graus. A questão da qualidade do ensino.

- ESPECÍFICA DE PROFESSOR DE MATEMÁTICA # Matemática Aplicada à Realidade - Conjuntos Numéricos: Números naturais; números inteiros; números racionais; números reais. Relações e funções: Noções sobre relação e funções; função do 1º grau; função do 20 grau. Matemática Comercial: Razão; proporção; médias; grandezas proporcionais; regra de três; juros; porcentagem; câmbio. Equações, inequações e sistemas: Equação do 1º grau; equação do 20 grau; sistema de equações do 1º grau. Cálculo Algébrico: Polinômios e operações; produtos notáveis; fatoração; operações com frações algébricas. Geometria: Ponto, reta, plano; semirreta e segmento de reta; polígono; ângulo; triângulo; quadrilátero; circunferência e círculo; segmentos proporcionais; Teorema de Tales; Teorema das bissetrizes; semelhança de triângulos; relações métricas no triângulo retângulo; aplicação do Teorema de Pitágoras. Unidades de medidas: Comprimento; Superfície; Volume; Capacidade e massa. Didática e legislação: A didática na formação do educador; planejamento educacional e planejamento do ensino; o planejamento do ensino e a realidade escolar; avaliação do processo ensino x aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96. Fundamentos da Educação. A educação e a escola. A relação educação-sociedade. A escola em seu contexto social. O ensino público de 1º e 2º graus. A questão da qualidade do ensino.

- ESPECÍFICA DE NUTRICIONISTA # Nutrição e Dietética: Importância da alimentação para o homem e a sociedade; Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção; Finalidades e Leis da alimentação; Determinação de valor calórico total. Necessidades calóricas; Modificação do regime normal: Pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, gestante; Classificação das dietas terapêuticas; Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho digestivo, distúrbios metabólicos, e hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais, gota, doença infantis, estados febris, doenças carenciais; Processos básicos de cocção: pré-preparo, preparo, cocção; Quantidade de compras: fator de correção, massas alimentares; Equivalência de pesos e medidas; Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias; Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção; Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção; Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção; Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção; Gorduras: utilização culinária, decomposição; Leite e derivado: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição; Técnicas básicas de congelamento; Aproveitamentos de sobras e partes não convencionais dos alimentos; Nutrição e gravidez. Gravidez na adolescência; Alimentação da criança de 0 a 12 anos; Higiene Alimentar: Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos; Doenças transmitidas por alimentos: agentes biológicos e químicos, epidemiologia, medidas preventivas; Água: cuidados; Lixo: acondicionamento e destino; Educação alimentar: objetivos e importância; Planejamento de aulas de educação alimentar: conteúdo, estratégia, aplicação, avaliação; Inquéritos alimentares: tipos e importância; Administração Aplicada: Instrumentos administrativos: organograma e fluxograma; Dimensionamento de espaço físico; Dimensionamento de pessoal; Organização dos serviços de alimentação: rotinas, roteiros, empregos e atribuições; Tipos de serviços de alimentação para a coletividade; Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais; Higiene e segurança no trabalho; Ética profissional; Código de defesa do consumidor; Noções Básicas de Economia da Alimentação e Nutrição.

- ESPECÍFICA DE ASSISTENTE SOCIAL # O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão; Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, atuação na equipe interprofissional. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; avaliação de políticas sociais. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas e quantitativas; Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência); Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. A intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho; O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar; Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção; Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade; Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos; Noções básicas de psicopatologia. Ética e Legislação Profissional; Estatuto do idoso e política estadual do idoso; Lei orgânica da Assistência Social; Investigação e sistematização na prática profissional, estatuto dos portadores de necessidades especiais; O assistente social na construção do projeto ético-político da profissão.

- CONHECIMENTOS GERAIS # Atualidades, política do Brasil e Internacional.

Nível Médio - (2º Grau Completo)

- PORTUGUÊS - Interpretação de textos; ortografia - acentuação de palavras mais comuns - divisão silábica; noções de fonética - encontros vocálicos e encontros consonantais - tonicidade; estrutura e processo de formação das palavras; morfologia; classes de palavras - emprego do substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e da interjeição; sintaxe:ordenação de termos na oração; coordenação e subordinação de termos e de orações;concordância verbal e nominal; pontuação: ponto, dois pontos, vírgula, aspas e travessão e Redação Oficial.

- MATEMÁTICA - Conjunto de Números Naturais: Operações: adição/ subtração / multiplicação/ divisão / potenciação / radiciação; Teoria dos números: pares / ímpares / múltiplos / divisores / primos / compostos / fatoração / divisibilidade / MMC / MDC; Conjunto de números inteiros relativos: Propriedades / ordem / comparação / Operações: adição / subtração / multiplicação / divisão / radiciação / potenciação; Conjunto de números racionais: Frações "ordinárias" e decimais, operações: adição / subtração / multiplicação / divisão / potenciação / radiciação / simplificação / ordem; Matemática Financeira: Razão / proporção / divisão proporcional; Regra de três simples e composta; Porcentagem / juros; Função polinominal real; Função do 1º e 2º graus; Equação do 1º e 2º graus - Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração - Inequações e sistemas.

- CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICA DE ESCRITURÁRIO # Serão aplicadas provas a nível de 20 grau completo de: Atualidades, política do Brasil e de Goiás; O papel de atendimento nas organizações; o público/cidadão; características adequadas de atendimento ao público; habilidades de transmissão e recepção da informação; Princípios de Administração; Noções de informática: ferramentas e aplicações de informática; conceitos de internet, intranet e correio eletrônico. Sistema Operacional WINDOWS todas as versões: conceitos básicos; filosofia de funcionamento; configuração de ambiente; manipulação de arquivos. editor de textos microsoft WORD todas as versões: manipulação de arquivos (abrir, salvar, visualizar impressão, etc); digitação de textos; formatação de textos (fonte, parágrafos, bordas, marcadores, números de páginas, notas de rodapé, quebras de página, colunas, figuras, etc.); comandos de edição (localizar, substituir, etc.); ferramentas de ortografia, gramática e autocorreção Planilha Eletrônica Microsoft Excel todas as versões: manipulação de arquivos (abrir, salvar, visualizar impressão, etc); digitação de dados; utilização de fórmulas e funções; formatação de dados (células, linhas, colunas, planilha, fonte, parágrafos, bordas, classificação, filtros, etc.); comandos de edição (localizar, substituir, etc.); verificação de ortografia; criação de gráficos; Importação de dados externos. Verificação de diretórios; Além de matérias específicas relacionadas com as exigências e descrição sumária do cargo para exercer alguns cargos ou funções, especialmente para o cargo de Escriturário.

Nível Fundamental - (1º Grau Completo)

- PORTUGUÊS - Interpretação de textos; Gramática: Ortografia - acentuação gráfica, emprego das letras, uso mal e mau; Classes de palavras - substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbos, advérbio, preposição interjeição; Pontuação - vírgula, ponto e vírgula e dois pontos; e Redação Oficial.

- MATEMÁTICA - Conjuntos numéricos; Funções polinomiais de 1º grau; Equações de 1º grau; Porcentagens simples;

- CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICA DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS # Serão aplicadas provas a nível de 1º grau completo de: Atualidades, política do Brasil e de Goiás; O papel de atendimento nas organizações; o público/cidadão; características adequadas de atendimento ao público; habilidades de transmissão e recepção da informação; Ética e comportamento, cidadania, atividades básicas do Agente de Combate às Endemias. Conhecimentos específicos em saúde pública, verificação de dados vitais, tipos de respiração e causas que alteram condições fisiológicas e patológicas, primeiros socorros. Programas de Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias / Epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde. Atenção básica à saúde; Visitas domiciliares; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Forma de Transmissão da Dengue; Sintomas da Doença; Métodos de Prevenção; Métodos de Combate ao Mosquito: Normas Técnicas; Histórico da Doença; Programa Nacional de Controle da Dengue. Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico. Tratamento e cálculo para tratamento. Pesquisa Enomológica. Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de E.P.I. Organização e operação de campo.

Nível Fundamental - (1º Grau Incompleto)

- PORTUGUÊS E MATEMÁTICA - Noções básicas de Português tais como: coletivo, vogais, consoantes, acentuação, pontuação; Noções básicas de matemática principalmente relacionadas com soma, diminuição, multiplicação e divisão.

- CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS - Serão aplicadas provas a nível de 1º grau incompleto de: Noções de higiene e de segurança individual e coletiva; Atualidades, política do Brasil e de Goiás; Noções de cidadania, higiene e saúde; Noções de primeiros socorros; Além de matérias específicas relacionadas com as exigências e descrição sumária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (Coletor de Lixo).

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo. Sr.

DD. Presidente da Comissão Especial do Concurso Público CERES - GO.

NOME CANDIDATO: ________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO _____________ CARGO:____________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

Ref. Prova objetiva

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nº da questão:____________________

CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS

Gabarito Oficial:___________________

CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICA

Resposta Candidato: _______________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ___ /____/____

__________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

REQUERIMENTO PORTADOR DEFICIÊNCIA

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________________________

CARGO: _________________________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO:___________________________________________________________________________

PREENCHIMENTO EM LETRA DE FORMA

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, segue em anexo o LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:____________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID:__________________________________

Nome/CRM do Médico Responsável pelo Laudo:___________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para a aplicação das PROVAS: (marcar com um "X" no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária).

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar qual o tipo de prova e/ou tratamento necessário).

DISCRIMINAR QUAL O TIPO DE PROVA NECESSÁRIA (SE HOUVER):
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: É obrigatória a apresentação de laudo médico com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

_____________________
Assinatura