Prefeitura de Tamarana - PR

Notícia:   50 vagas para a Prefeitura e a Câmara de Tamarana - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

CARGOS PÚBLICOS

A Prefeitura do Município de Tamarana, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICA, na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal, nas Leis Municipais nº 074/98, nº 120/99, nº 387/06, nº 539/08; no Decreto Municipal nº 090/2009 e na Lei Orgânica Municipal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para o preenchimento das vagas do concurso público abaixo especificado e as que vagarem dentro do prazo de validade prevista no presente edital, cujo o certame será regido pelas instruções especiais constantes do presente e demais disposições previstas pela Comissão de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 015/2009:

1 - CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO

CARGO

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

TOTAL

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Agente Administrativo

10

02

R$ 497,82

40

R$ 40,00

· Ensino Médio Completo

Assistente Social

01

00

R$ 1.283,83

40

R$ 80,00

· Curso Superior de Assistente Social e registro no órgão de classe

Auxiliar de Serviços Gerais *

03

00

R$ 465,00

40

R$ 25,00

· Ensino Fundamental Incompleto

Auxiliar Enfermagem

03

00

R$ 497,82

40

R$ 40,00

· Curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe

Enfermeiro (a)

02

00

R$ 1.283,83

40

R$ 80,00

· Curso Superior em Enfermagem e registro no órgão de classe

Motorista de Coletivos

04

00

R$ 658,38

40

R$ 25,00

· Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E"

Nutricionista

01

00

R$ 1.283,83

40

R$ 80,00

· Curso Superior em Nutrição e registro no órgão de classe

Professor (a) de Ensino Fundamental

01

00

R$ 465,00

20

R$ 40,00

· Magistério Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena com Formação para o Magistério.

Psicólogo (a)

01

00

R$ 1.283,83

40

R$ 80,00

· Curso Superior em Psicologia e registro no órgão de classe

Técnico (a) em Higiene Dental

02

00

R$ 497,82

40

R$ 40,00

· Ensino Médio Completo, curso profissionalizante de no mínimo 200 h na área e registro no órgão de classe

Técnico (a) em Radiologia

01

00

R$ 497,82

40

R$ 40,00

· Ensino Médio Completo, Curso Profissionalizante em Radiologia e registro no órgão de classe.

Vigia

03

00

R$ 465,00

40

R$ 25,00

· Ensino Fundamental Completo

*Auxiliar de Serviços Gerais: Serviços de retirada de entulhos; poda de árvores; serviços de coleta e/ou limpeza de logradouros, praças e jardins públicos; serviços de auxílio de jardinagem; roçagem de estradas; limpeza de bueiros e serviços de ajudante de: carpintaria, pedreiro, eletricista, marcenaria, pintura e hidráulica, conforme anexo I.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Concurso será regido por este Edital e executado pelo IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão de Cornélio Procópio - PR.

2.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas pelo Regime Jurídico de Trabalho Estatutário.

2.3. O Concurso abrangerá 32 (trinta e duas) vagas, destas 5% (cinco por cento) serão reservadas para deficientes físicos, nos termos do Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei n.º 7.853, que trata da Política Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência. 2.4. Preenchidas as vagas na forma prevista neste edital e, eventualmente, surgindo novas vagas durante o prazo de validade do Concurso, serão convocados os demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.2.5. O número de vagas que consta no edital será preenchido durante o prazo de validade do concurso.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS

3.1. Além da aprovação no concurso, na forma estabelecida neste Edital, a investidura do candidato no CARGO está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, nos termos do § 1º do Artigo 12º da Constituição Federal.

3.1.2. Ter completado dezoito anos de idade até a data da contratação.

3.1.3. Estar em gozo dos direitos políticos e quite com a justiça eleitoral e, para candidato do sexo masculino, deverá também estar quite com as obrigações militares.

3.1.4. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.1.5. Estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação deverá comprovar que preenche TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições estarão abertas a partir das 8h do dia 27 de fevereiro a 26 de março de 2009 até as 17h via internet, no endereço eletrônico: www.iepevirtual.com.br, em cujo site existirá um formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

4.1.1. Maiores informações poderão ser obtidas no prédio da Prefeitura Municipal de Tamarana, situado na Rua Izaltino José Silvestre, nº 643, Tamarana - Pr, no período de 27 de fevereiro a 26 de março de 2009, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas (exceto sábado, domingo e feriado).

4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26 de março de 2009, em qualquer agência bancária credenciada ou casas lotéricas, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

4.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até à data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos alegados pelo candidato.

4.4. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal nem o Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão pelo não recebimento da confirmação do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

4.5. Deve o candidato após o recolhimento da taxa de inscrição, imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, disponível no mesmo endereço eletrônico www.iepevirtual.com.br.

4.6. O Comprovante de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato no local das provas, devendo ser apresentado juntamente com o documento de identidade (RG) ou documento de acordo com item 7.1.1.2..

4.7. Ao inscrever-se no Concurso, deverá o candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que só poderá concorrer a uma opção de cargo.

4.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Opção de CARGO.

4.10. O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um (a) acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.12.- O candidato que desejar concorrer à vaga preferencialmente reservada para portadores de deficiência, deverá indicar obrigatoriamente, na ficha de inscrição, tal condição, de acordo com o item 5 deste Edital, e encaminhar o atestado médico, de acordo com o item 5.5, dentro do prazo estabelecido.

4.12.1.- Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, devem, no ato da inscrição, indicar claramente, no formulário de inscrição, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.), e se necessitam de prova especial (braile ou ampliação). Os recursos especiais serão atendidos, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

4.13. Os candidatos a cargos que exigem Prova de Títulos: Assistente Social, Enfermeiro (a), Nutricionista, Professor (a) Ensino Fundamental e Psicólogo (a), deverão apresentar, no dia da prova objetiva, o Curriculum Vitae.

- Os Diplomas e Certificados obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar convalidados de acordo com a legislação vigente.

4.14. Os eventuais erros de digitação quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão constar em folha de ocorrência no dia da respectiva prova.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1.- São consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal 3298/99.

5.2.- Às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal 3298/99 de 20/12/1999, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas.

5.3.- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

5.4.- Não se aplica a reserva de vaga a pessoas portadoras de deficiências com relação aos empregos/funções públicos que ofereçam menos de três vagas.

5.5.- Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência, o direito de se inscrever no Concurso Público para preenchimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, devendo ser observados os procedimentos específicos previstos para o ato de inscrição, para que se possa fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo Decreto Federal 3298/99, e participará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, do horário e do local das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.6. O candidato portador de deficiência deverá obrigatoriamente, no período de 27 de fevereiro a 26 de março de 2009, enviar ao IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, situado à Rua Portugal, nº 536, centro, CEP 86.300-000, Cornélio Procópio, Paraná, por meio de SEDEX, o LAUDO MÉDICO atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

5.7. O candidato portador de deficiência que não comprovar essa condição, NÃO poderá posteriormente impetrar recurso em favor de sua inscrição.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Encerrado o prazo para a inscrição, o Presidente da Comissão Especial do Concurso, após análise das mesmas, publicará o edital com a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram consideradas aptas.

6.2. Será publicado, até o dia 15 de abril de 2009, no Diário Oficial do município de Tamarana, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Tamarana, situado na Rua Izaltino José Silvestre, nº 643, e demais locais habituais de divulgação, o Edital de Homologação das Inscrições.

6.3. O candidato deverá acompanhar a homologação das inscrições, para verificar se sua inscrição foi aceita. Caso não homologado, o candidato não poderá prestar provas.

7. DAS PROVAS

7.1. DAS PROVAS

7.1.1.-DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

- As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 26 de abril de 2009, com início às 9h e término às 12h.

- A divulgação do local das provas objetivas será informada junto com a homologação das inscrições até o dia 15 de abril de 2009, no Diário Oficial do município, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Tamarana, situado na Rua Izaltino José Silvestre, nº 643, e demais locais habituais de divulgação.

7.1.1.1. Serão aplicadas provas objetivas simultaneamente para todos os candidatos, que consistirão de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) e uma única resposta correta. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. A prova terá duração máxima de 3 (três) horas, abrangendo conhecimentos nas áreas de: Português (8 questões); Matemática (7 questões); e Conhecimentos Específicos (15 questões), conforme os conteúdos programáticos constantes no ANEXO I deste Edital.

7.1.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

I- Não será permitida a entrada do candidato em local de provas, sem o documento de identidade original e o Comprovante de Inscrição do Concurso Público, bem como após o horário previamente estipulado, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do Concurso Público.

II- Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto e/ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

III- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto).

7.1.1.3. As provas serão fiscalizadas pela Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso nomeada através de portaria pelo Prefeito Municipal constituída por 3 (três) membros e por elementos especialmente designados por ato da Comissão Especial do Concurso, vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso.

7.1.1.4. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações e/ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e/ou a legislação. Não será permitida também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, palmtop, laptop, receptor, gravador, etc.).

7.1.1.5. É facultado ao candidato, afastar-se da sala, por motivo justificado, desde que acompanhado de um fiscal.

7.1.1.6. O candidato somente poderá entregar as provas e retirar-se do local de realização das mesmas, após uma hora do início.

7.1.1.7. Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não comparecimento para a realização de quaisquer provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.1.1.8. As respostas devem ser assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.1.9. Terminado o tempo da prova, a folha de respostas será retirada sem protelação.

7.1.1.10. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das folhas de respostas, juntamente com os fiscais, sendo liberados, quando todos tiverem concluído a prova.

7.1.1.11. Questão não respondida, ou assinalada com mais de uma resposta, ou com rasura, ainda que legível, será considerada automaticamente nula.

7.1.1.12. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

7.1.1.13. Durante a realização da prova, não será permitido, sob pena de ser excluído do Concurso, o candidato que:

I - apresentar atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com quaisquer pessoas da Comissão Especial de Concurso, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - ser surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, através de gestos, verbalmente ou por escrito, bem como consultar livros ou apontamentos, ou qualquer outra fonte de pesquisa;

7.1.1.14. O Gabarito de resposta será afixado no prédio da Prefeitura e publicado no site www.iepevirtual.com.br no dia 27/04/2009, a partir das 10 horas.

7.2 - DOS TÍTULOS

7.2.1. Para os candidatos aos cargos: Assistente Social, Enfermeiro (a), Nutricionista, Professor (a) de Ensino Fundamental e Psicólogo (a), haverá prova de títulos, que terá caráter classificatório. Para essa fase será analisado e avaliado o Curriculum Vitae dos candidatos em sessão reservada, conforme o ANEXO II.

7.2.2. Serão considerados títulos os cursos de: Pós Graduação (especialização, mestrado ou doutorado), Aperfeiçoamentos, capacitação, simpósios, treinamentos e palestras, desde que sejam na área de atuação, através de cópia reprográfica.

7.2.3. Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

7.2.4. OS TÍTULOS SERÃO RECOLHIDOS DURANTE A EXECUÇÃO DA PROVA OBJETIVA.

- Os títulos deverão ser apresentados através de cópia reprográfica legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou retidos os documentos originais.

- Os títulos deverão ser entregues pelo candidato em envelope aberto, devidamente identificado com o seu nome e número de inscrição;

- Será entregue ao candidato um protocolo pelo recebimento dos documentos apresentados, que será computada em número de folhas entregues.

- Após a conferência dos documentos, o envelope será fechado e rubricado pelo candidato e pelos fiscais;

- As cópias de documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

- Não serão aceitos documentos originais.

7.2.5. Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

8.1.1. As provas escritas de português; matemática e conhecimentos específicos serão avaliadas numa escala de zero a cem pontos.

8.1.1.1. Serão eliminados do Concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.

8.1.1.2. O candidato eliminado na forma do item anterior, não terá classificação alguma no Concurso Público.

8.2 - DOS TÍTULOS

8.2.1. A prova de títulos será avaliada na escala de cinquenta a cem pontos, de acordo com a tabela constante no ANEXO II do presente Edital.

8.3 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.3.1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS SOMENTE COM PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.3.1.1. A classificação final consistirá na nota obtida na prova escrita objetiva.

8.3.1.2. Todos os cálculos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8.3.2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS COM PROVA ESCRITA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

8.3.2.1. A classificação final será obtida pela média ponderada das duas provas, em que prova escrita objetiva terá peso 8 (oito), e a prova de título terá peso 2 (dois).

8.4. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do município, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Tamarana, situado na Rua Izaltino José Silvestre, nº 643, e demais locais habituais de divulgação, em até 20 (vinte) dias após a realização das Provas Objetivas.

8.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, comprovarem serem portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8.5.1.- Será elaborado um edital de resultado final, específico para os candidatos portadores de deficiência, que será publicado no Diário Oficial do município, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Tamarana, situado na Rua Izaltino José Silvestre, nº 643, e demais locais habituais de divulgação, em até 20 (vinte) dias após a realização das Provas Objetivas.

8.5.1.1. O candidato portador de deficiência, se aprovado no Concurso, submeter-se-á à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e sobre o grau de deficiência, que determinará estar, ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo.

8.5.1.2. Ao ser convocada para contratação, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se à perícia médica, junto à Secretaria de Saúde do Município, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora, para o exercício do cargo que pretende ocupar.

8.5.1.3 O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, cabendo recurso da decisão proferida pela junta médica, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Chefe do Executivo Municipal.

8.5.2. - Na inexistência de candidatos para as vagas reservadas a portadores de deficiência, ou no caso de não haver portadores de deficiência aprovados e habilitados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9. 1. DOS CRITÉRIOS

9.1.1. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato:

9.1.1.2. com maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

9.1.1.3. persistindo o empate, o que for mais idoso.

10. DOS RECURSOS

10.1. É facultado ao candidato interpor recurso, contra:

10.1.1. A inscrição indeferida, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação das mesmas;

10.1.2. Os gabaritos, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação dos mesmos;

10.1.3. O resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado final.

10.1.3.1. Cada recurso deverá conter:

I - folhas separadas para questões diferentes;

II - em cada folha, indicação da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Especial de Concurso;

III - para cada questão, argumentação lógica e consistente.

10.2. O candidato deverá entregar 2 (duas) vias idênticas de recursos (original e uma cópia).

10.3. Recursos deverão ser datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no ANEXO III deste Edital.

10.4. Os recursos deverão ser protocolados dentro dos prazos estabelecidos pelo Edital, na sede do IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, sito à Rua Portugal, 536, em Cornélio Procópio-PR, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. Os recursos poderão ser também postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos no item 10.1 deste Edital.

10.5. A Comissão Especial de Concurso, depois de conhecer as razões apresentadas pelo recorrente, fará a revisão objeto do recurso e emitirá parecer fundamentado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

10.6. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7. Serão indeferidos liminarmente os recursos inconsistentes e que não apresentarem devidamente fundamentadas as questões ou pontos recorridos, os apresentados fora do prazo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

10.8. Não será aceito recurso via fax e/ou correio eletrônico.

11. ADMISSÃO

11.1 - Para a convocação dos candidatos aprovados no Concurso será obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

11.1.1 A convocação dos candidatos para nomeação dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Município, devendo o candidato, no prazo estabelecido da convocação, comparecer no Recurso Humano da Prefeitura Municipal de Tamarana, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

11.1.2. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação implicará a inabilitação do candidato para o concurso, reservando-se à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

11.2 - A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação, verificadas em qualquer etapa da seleção, importarão na eliminação automática do candidato, sem prejuízo de outros procedimentos legais pertinentes.

11.3 - A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão. Durante o período de validade do Concurso, à Prefeitura Municipal de Tamarana reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação ou ascensão.

11.4 - A admissão está condicionada à comprovação de que o candidato goza de boa saúde física e mental, atestada por exames médicos pré-admissionais, realizados por médico do trabalho.

11.5 - A admissão está condicionada à apresentação do Registro no Conselho Regional, para os cargos de: Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro (a), Nutricionista, Psicólogo (a), Técnico (a) em Higiene Dental e Técnico em Radiologia.

11.6 - A admissão está condicionada à apresentação da Carteira Nacional de Habilitação "D" ou "E", para o cargo de Motorista de Coletivos.

11.7 - A admissão está condicionada, além dos documentos constantes no presente Edital, à apresentação dos seguintes documentos: Título Eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição, Quitação com o Serviço Militar (se do sexo masculino), C.P.F., comprovante de Escolaridade com Habilitação Legal.

11.8 - A admissão está condicionada à declaração do candidato de que não ocupa outro cargo ou emprego público, em qualquer das esferas do governo, a não ser nas hipóteses previstas no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal.

11.9 -As vagas constantes do Edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Administração.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital, em outros editais e comunicados a serem publicados.

12.2 - O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 1 (um) ano a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

12.3 - O candidato que, ao ser convocado para admissão e por motivo justificado não o fizer, será reclassificado em último lugar, mediante assinatura de um termo de concordância.

12.4 - A contratação do candidato para o cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada e ao atendimento das condições previstas neste Edital.

12.5 - O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial do Município de Tamarana, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Izaltino José Silvestre, 643.

12.6 - O candidato aprovado no Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço residencial e número de telefone para contato.

12.7 - Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Concurso, classificação ou nota de candidato, valendo para tal fim a homologação do resultado final publicado no Diário Oficial do Município de Tamarana.

12.8 - Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, a qual poderá utilizar-se de normas e leis pertinentes ao assunto.

Tamarana, 27 de fevereiro de 2009.

Roberto Dias Siena
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1-Interpretação e compreensão de texto; 2- Orações coordenadas e orações subordinadas. 3- Regência verbal e nominal. 4- Concordância verbal e nominal. 5- Flexão verbal (modo, tempo, pessoa e número). 6- Análise da tipologia textual: textos narrativos, descritivos e dissertativos; coesão, coerência e progressão textual.

MATEMÁTICA: 1- Razão. 2- Grandezas proporcionais. 3- Números proporcionais. 4- Divisão proporcional. 5- Regra de sociedade. 6- Regra de três simples e composta. 7- Porcentagem. 8- Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 9- Juros simples e compostos. 10- Conjuntos e subconjuntos. 11- Operações básicas de conjuntos. 12- Conjunto de números. 13- Valor numérico de expressões algébricas. 14- Operações com expressões algébricas. 15- Sistema de equações de 1º Grau. 16- Progressão aritmética. 17- Progressão geométrica. 18- Probabilidade. 19- Equações Exponenciais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL: Assistência Social (LOAS) Lei 8742/93 de 7/12/93. 3- Lei 8842 - Política Nacional do Idoso. 4- Decreto 914 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 5- Política Nacional de Assistência Social/2004. 6- Norma Operacional Básica - NOB/SUAS -2005. 7- Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 8- Código de Ética Profissional do Assistente Social - 1993.

ENFERMEIRO (A): 1- Lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87, que dispõem sobre o exercício profissional. 2- Sistema Único Saúde. 3- Programas e Projetos na Área de Saúde. 4- Saúde da Família. 5- Saúde do Idoso. 6- Diabetes. 7- Hipertensão. 8- Saúde do Trabalhador. 9- Saúde do Adolescente. 10- Farmácia Básica. 11- Educação em Saúde. 12- Prevenção da Gravidez na Adolescência.

NUTRICIONISTA: 1- Fisiologia da nutrição. 2- Nutrição e saúde pública. 3- avaliação nutricional. 4- Dietoterapia clínica. 5- Administração em serviços de alimentação. 6- Higiene e legislação de alimentos. 7- Nutrição materno-infantil.

PSICÓLOGO (A): 1- Pressupostos das principais correntes teóricas da Psicologia: Psicanálise, Behaviorismo, Gestalt, Cognitivismo e Humanismo; 2- Princípios de aprendizagem dentro das diversas teorias psicológicas; 3- Psicologia do desenvolvimento: do desenvolvimento pré-natal até a idade adulta e velhice; 4- Psicologia aplicada à Educação: avaliação e tratamento de dificuldades e distúrbios de aprendizagem; 5- Diagnósticos psicológicos e princípios de Psicopatologia; 6- A Psicologia aplicada a diversos contextos: nas empresas, em grupos, hospitais, escolas e postos de saúde; 7-Código de ética em Psicologia.

CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (antigo 2 º grau)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1- Acentuação gráfica. 2- Pontuação. 3- Ortografia. 4- Orações coordenadas e orações subordinadas. 5- Regência verbal e nominal. 6- Concordância verbal e nominal. 7- Flexão verbal (modo, tempo, pessoa e número). 8-Interpretação e compreensão de texto. 9- Análise da tipologia textual: textos narrativos, descritivos e dissertativos; coesão, coerência e progressão textual.

MATEMÁTICA: 1- Razão. 2- Grandezas proporcionais. 3- Números proporcionais. 4- Divisão proporcional. 5- Regra de sociedade. 6- Regra de três simples e composta. 7- Porcentagem. 8- Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 9- Juros simples e compostos. 10- Conjuntos e subconjuntos. 11- Operações básicas de conjuntos. 12- Conjunto de números. 13- Valor numérico de expressões algébricas. 14- Operações com expressões algébricas. 15- Sistema de equações de 1º Grau. 16- Equações Exponenciais. 17-Logaritmos. 18- Progressão aritmética. 19- Progressão geométrica. 20- Probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL MÉDIO (antigo 2 º grau)

AGENTE ADMINISTRATIVO: 1- Noções gerais de Windows. 2- Noções Gerais de Word. 3- Técnicas Fundamentais para digitação: formatação, impressão, tabelas e ferramentas de ortografia e apoio à redação. 4- Noções gerais de Excel. 5- Redação oficial e comercial: carta, requerimento, ofício, ata, memorando, comunicado, parecer, portaria, procuração. 6- Noções básicas de arquivo e conservação de documentos. 7- Atendimento ao público. 8- Relacionamento interpessoal.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: 1- Fundamentos de Enfermagem. 2- Introdução à enfermagem. 3- Enfermagem Médica. 4- Enfermagem Cirúrgica. 5- Enfermagem Materno-infantil.

PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL: 1- Fundamentos históricos, filosóficos e políticos da educação. 2- Psicologia da aprendizagem. 3- História da educação brasileira. 4- Proposta pedagógica e autonomia da escola. 5- Avaliação escolar. 6- Parâmetros curriculares nacionais para educação infantil e ensino fundamental. 7- Lei de Diretrizes e Bases 9394/96. 8- Currículo Básico do Ensino Fundamental do Estado Paraná. 9- Tendências pedagógicas na educação infantil. 10- Instituição de educação infantil (creche e pré-escola). 11- A educação infantil e a construção da autonomia da criança.

TÉCNICO (A) EM HIGIENE DENTAL: 1- Princípios e diretrizes do SUS. 2- Acolhimento do paciente. 3- Atribuições do técnico em higiene dental na equipe de trabalho. 4- Educação em saúde bucal. 5- Indicadores de cárie dentária utilizados em levantamentos epidemiológicos: CPO-D, índice CEO e índice CPO-S. 6- Indicadores de alterações periodontais utilizados em levantamentos epidemiológicos: CPI (índice periodontal comunitário) e IHO-S (índice de higiene oral simplificado). 7- Biossegurança e controle de infecção cruzada em odontologia. 8- Tipos de esterilização. 9- Principais doenças transmissíveis através da prática odontológica. 10- Riscos ocupacionais e sua prevenção. 11- Processo Saúde-Doença. 12- Hábitos alimentares e o consumo de açúcar. 13- Anatomia dos dentes e da boca. 14- Cronologia da erupção dentária: dentição decídua e permanente. 15- Doenças da boca: cárie dentária, peridontopatias, más oclusões, câncer bucal e fissuras lábio-palatais. 16- Técnicas de higiene bucal. 17- O uso de fluoretos e de selantes. 18- Revelação de radiografias. 19- Prevenção e controle da doença periodontal: controle mecânico da placa bacteriana, controle químico da placa bacteriana, controle da dieta e educação para a saúde. 20- Técnica de remoção de suturas. 21- Preparo de moldeiras. 22- Materiais para a proteção do complexo dentino-pulpar. 23- Limpeza de cavidades. 24- Forradores: indicação, composição, manipulação e cuidados. 25- Bases: indicação, composição, manipulação e cuidados. 26- Amálgama: indicação e armazenamento, manipulação e homogeneização, condensação e pré-escultura, polimento. 27- Resinas compostas: armazenamento e manipulação. 28- Cimento ionômero de vidro: indicação, armazenamento e manipulação. 29- Manutenção do equipamento odontológico. 30- Instrumental e material odontológico.

TÉCNICO (A) EM RADIOLOGIA: 1- Histórico da radiologia e sua aplicação na medicina. 2- Manuseio do equipamento de Raio X. 3- Técnicas de aplicação de medicamento via intravenosa. 4- Preparo orientado e uso do contraste. 5- Aspectos gerais de segurança no trabalho.

CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS: 1- Ortografia. 2- Acentuação gráfica. 3- Uso dos pronomes. 4- Verbo. 5- Processo de formação de palavras: composição e derivação. 6- Concordância verbal. 7- Concordância nominal. 8- Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: 1- Operações com números reais, racionais, inteiros e naturais. 2- Divisibilidade: múltiplos e divisores, números primos e fatoração. 3- Porcentagem. 4- sistema de medidas usuais: comprimento, área, volume, capacidade, tempo e massa. 5- Noções de geometria: retas, ângulos, paralelismo, perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 6- Valores monetários.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

MOTORISTA DE COLETIVOS: 1- Legislação de trânsito. 2- Conhecimentos básicos de mecânica, eletricidade e manutenção de automóveis. 3- Direção defensiva. 4- Noções de primeiros socorros. 5- Normas gerais de circulação e conduta. 6- Sinalização para o trânsito. 7- Segurança dos veículos. 8- Habilitação. 9- Infrações. 10- Crimes de trânsito. 11. Lei nº. 9.503 de 23/11/1997 que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro"; 12. Resoluções do CONTRAN.

VIGIa: 1- Noções de segurança do trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletiva; 2- Conhecimentos básicos da função; 3- Relações intra e interpessoal; 4- Atendimento ao público; 5-Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Postos de Saúde, Hospitais; 6- Conhecimentos de uso de Extintor de Incêndio; 7-Patrimônio público: cuidados gerais; 8- Noções básicas de primeiros socorros.

CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

(SÉRIES INICIAIS 1ª a 4ª)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1- Ortografia. 2- Acentuação gráfica. 3- Uso dos pronomes. 4- Verbo. 5- Processo de formação de palavras: composição e derivação. 6- Concordância verbal. 7- Concordância nominal. 8- Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: 1- Operações com números reais, racionais, inteiros e naturais. 2- Porcentagem. 3- sistema de medidas usuais: comprimento, área, volume, capacidade, tempo e massa. 4- Noções de geometria, perímetro e áreas, triângulos e quadriláteros. 5- Valores monetários; 6- Regra de três simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAIS 1ª a 4ª):

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Serviços de retirada de entulhos; poda de árvores; serviços de coleta e/ou limpeza de logradouros, praças e jardins públicos; serviços de auxílio de jardinagem; roçagem de estradas; limpeza de bueiros e serviços de ajudante de: carpintaria, pedreiro, eletricista, marcenaria, pintura e hidráulica.

ANEXO II

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

ITEM DE AVALIAÇÃO

NOTA ATRIBUÍDA

TITULAÇÃO ACADÊMICA

MÁXIMO 25 pontos

Especialização

15

Mestrado

20

Doutorado

25

APERFEIÇOAMENTO: cursos, palestras, capacitação, simpósios e treinamentos na área de atuação.

MÁXIMO 25 pontos

Certificados com carga horária de 08 (oito) horas a 20 (vinte) horas

1,0 por certificado

Certificados com carga horária de 21 (vinte e um) a 40 (quarenta) horas

2,0 por certificado

Certificados com carga horária de 41 (quarenta e um) a 80 (oitenta) horas

3,0 por certificado

Certificados com carga horária acima de 80 (oitenta) horas

4,0 por certificado

OBSERVAÇÃO:

- A TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA CONCORRER AO CARGO, NÃO SERÁ COMPUTADA;

- CERTIFICADOS COM CARGA HORÁRIA INFERIOR A 08 HORAS, NÃO SERÃO COMPUTADOS.

ANEXO III

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

CARGOS PÚBLICOS

CÓDIGO _______
(Para uso da Comissão Especial de Concurso)

FORMULÁRIO DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

Como candidato (a) ao cargo de _____________________________, solicito revisão:

[__] Inscrição Indeferida [__] Gabaritos [__] Prova Escrita Objetiva [__] Resultado Final

Nome: __________________________________________________________________________________

Nº RG: ___________________________________ Nº de inscrição: __________________________________

JUSTIFICATIVA DO(A) CANDIDATO(A)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
(Se necessário, use o verso)

Tamarana, _____ de ________2009.

_________________________
Assinatura do(a) Candidato (a)