Academia de Polícia Militar do Barro Branco - SP

Notícia:   50 vagas para a APMBB - Academia de Polícia Militar do Barro Branco - SP

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO

EDITAL Nº APMBB-001/113/08

Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e do Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF)

www.fuvest.br

A Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), estabelecimento de Ensino Superior da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), em associação com a Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST), declara que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público de Admissão, para o preenchimento de 50 (cinqüenta) vagas destinadas ao Curso de Formação de Oficiais (CFO), sendo 35 (trinta e cinco) vagas relativas ao Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e 15 (quinze) vagas relativas ao Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF), para o ano 2009, vagas decorrentes da Lei Estadual nº 1.889, de 15 de dezembro de 1978, alterada, respectivamente, pelas Leis Estaduais nº 6.451, de 12 de maio de 1989 e nº. 9.705, de 20 de junho de 1997. O curso funcionará na APMBB, em regime de internato, nos termos da Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008 e do Regulamento da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (RAPMBB), aprovado pelo Decreto Estadual nº 52.575, de 11 de dezembro de 1970, e de suas alterações, bem como nos termos das prescrições do presente edital, observando-se os critérios da Lei Estadual 11.064, de 08 de março de 2002 e da Portaria Nº CMTG-PM1-001/02/04, no que couber.

1. INSCRIÇÕES

1.1. LOCAL:

1.1.1. os locais para a realização das inscrições estarão relacionados no Manual do Candidato da FUVEST.

1.2. CONDIÇÕES:

1.2.1. os candidatos, para ingresso no CFO, deverão, obrigatoriamente, atender às exigências elencadas a seguir:

1.2.1.1. ser brasileiro;

1.2.1.2. contar no máximo, 26 anos de idade completados até o dia 31 de dezembro de 2008, exceto para os Policiais Militares pertencentes à Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP);

1.2.1.3. ter concluído ou estar cursando o último ano do Ensino Médio ou equivalente, a ser comprovado, em data estabelecida no calendário da 3ª fase do concurso, por ocasião da entrega dos documentos para a matrícula;

1.2.1.4. ser solteiro (exceto a Praça de Carreira da PMESP);

1.2.1.5. estar no gozo dos direitos políticos;

1.2.1.6. estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 (dezoito) anos;

1.2.1.7. ter irrepreensível conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função;

1.2.1.8. não ter respondido e não estar respondendo a Processo Administrativo, cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com a função Policial Militar, se funcionário, servidor público ou militar;

1.2.1.9. ter, no mínimo, 1 ,66m de altura para o homem, descalço e descoberto;

1.2.1.10. ter, no mínimo, 1,60m de altura para a mulher, descalça e descoberta;

1.2.1.11. deverá estar, a Praça Militar, até a data final da inscrição, enquadrada pelo menos, no comportamento disciplinar "BOM", condição essa a ser confirmada por ocasião da entrega dos documentos para a matrícula;

1.2.1.12. não ter sido, a Praça da PMESP, punida, nos últimos 02 (dois) anos, a contar da data de inscrição, por transgressões disciplinares enquadradas nos itens "1 ou 2" do parágrafo primeiro, combinadas com os itens "1", "2" ou "3" do parágrafo segundo do artigo 12, além de outras transgressões GRAVES, todas atinentes ao Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo (RDPM), instituído pela Lei Complementar n.º 893, de 09 de março de 2001, cuja natureza deverá ser objeto de apreciação pela Comissão de Matrícula;

1.2.1.13. aplicam-se ao Soldado Policial Militar Temporário (Serviço Auxiliar Voluntário) as regras estabelecidas para os candidatos civis, nos termos do inciso III, do artigo 41, do Decreto Estadual nº 52.575/70 e, no que couber, o disposto na Portaria nº CMTG-PM1-001/02/04.

1.3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1.3.1. a documentação necessária para a inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no Manual do Candidato da FUVEST.

1.4. DISPOSIÇÕES IMPORTANTES:

1.4.1. as condições e requisitos para a inscrição serão comprovados e analisados durante todo o processo seletivo, inclusive nos períodos de admissão e de matrícula;

1.4.2. a condição relativa à altura será aferida por ocasião da apresentação do candidato à APMBB para ser submetido à 3ª fase do concurso. Aqueles que não obtiverem o índice mínimo exigido serão, no dia subseqüente e imediato, pela manhã, reavaliados por meio de nova aferição;

1.4.3. os inscritos, que obtiverem aprovação na 1ª fase do concurso, serão convocados para as 2ª e 3ª fases. Por ocasião da execução da 3ª fase, serão grupados em turmas para fins de submissão aos exames dessa fase. Se aprovados e classificados, os candidatos passarão à 4ª fase do concurso;

1.4.4. o candidato convocado para a 3ª fase do concurso deverá, antes de se apresentar à APMBB, obrigatoriamente, realizar o exame da 2ª fase (Língua Portuguesa), em conformidade com o cronograma de eventos;

1.4.5. o ato de inscrição presume não só o pleno conhecimento das presentes instruções, mas também a aceitação das condições e requisitos estabelecidos para o concurso.

2. CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS

GERENCIAMENTO

SITUAÇÃO

Venda do manual do Candidato e pagamento da taxa de inscrição em agências bancária

04/08/08 a 10/09/08

FUVEST

 

Entrega da ficha de inscrição nos postos da FUVEST

07 e 14/09/08

FUVEST

Divulgação dos locais de exame da 1ª fase

17/11/08

FUVEST

Exame da 1ª fase - Conhecimentos Gerais

23/11/08

FUVEST

ELIMINATÓRIA / CLASSIFICATÓRIA

Divulgação da lista de convocados para a 2ª fase e dos locais de exame

15/12/08

FUVEST

 

Convocação para a 3ª fase do concurso - Diário Oficial do Estado - D.O.E.

22/12/08

PMESP/APMBB (D.O.E)

Exame da 2ª fase - Língua Portuguesa

04/01/09

FUVEST

ELIMINATÓRIA / CLASSIFICATÓRIA

Apresentação à APMBB, dos convocados, para a 3ª fase do concurso

06/01/09

PMESP/APMBB

ELIMINATÓRIA

4ª fase - Investigação Social

09/02/09

PMESP

ELIMINATÓRIA

3. PROVAS/EXAMES E CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO

3.1. PRIMEIRA FASE

3.1.1. o exame de Conhecimentos Gerais será realizado, de acordo com o artigo 50 do RAPMBB, combinado com o previsto no edital da Universidade de São Paulo, por meio da Resolução do CoG, n.º 5458, de 25/06/2008, que estabelece normas e dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas, para o Concurso Vestibular 2008, resolução também publicada no Manual do Candidato;

3.1.2. entende-se por Conhecimentos Gerais o conjunto de disciplinas abaixo discriminadas e que constituem o núcleo comum obrigatório do ensino médio;

3.1.3. esse exame, que tem o papel de uma pré-seleção e pretende avaliar a formação geral do candidato, será composto por 90 questões tipo teste, todas com cinco alternativas, das quais somente uma é correta, com a seguinte distribuição de matérias: Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Português e Inglês, com algumas questões interdisciplinares;

3.1.4. na data estipulada para a realização do exame (23/11/08), os candidatos não poderão portar armamento no interior dos locais designados para os testes.

3.2. SEGUNDA FASE

3.2.1. exame de Conhecimentos na matéria Língua Portuguesa;

3.2.2. esse exame é constituído por uma prova de natureza analítico­expositiva, compreendendo a elaboração de uma redação, conforme relação do programa de matérias para o concurso, constante no Edital da USP;

3.2.3. na data estipulada para a realização do exame (04/01/09), os candidatos não poderão portar armamento no interior dos locais designados para os testes.

3.3. TERCEIRA FASE

3.3.1. Exame Psicológico

3.3.1.1. de caráter eliminatório, destina-se à avaliação do perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo como Aluno Oficial e Oficial do QOPM e do QOPF, segundo os parâmetros estabelecidos pela definição do perfil psicológico, adotado como padrão pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio das seguintes características e dimensões respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (boas); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (boa); potencial de liderança (elevado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (adequado); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (boa); fluência verbal (adequada); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes).

3.3.1.2. dimensões: níveis

3.3.1.2.1. elevado: muito acima dos níveis medianos;

3.3.1.2.2. bom: acima dos níveis medianos;

3.3.1.2.3. adequado: dentro dos níveis medianos;

3.3.1.2.4. diminuído: abaixo dos níveis medianos;

3.3.1.2.5. ausente: não apresenta as características elencadas.

3.3.1.3. características: descrição

3.3.1.3.1. controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

3.3.1.3.2. ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

3.3.1.3.3. impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa nas reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

3.3.1.3.4. domínio psicomotor: habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

3.3.1.3.5. autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

3.3.1.3.6. resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

3.3.1.3.7. potencial de desenvolvimento cognitivo: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

3.3.1.3.8. memória auditiva e visual: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;

3.3.1.3.9. controle e canalização produtiva da agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

3.3.1.3.10. disposição para o trabalho: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

3.3.1.3.11. resistência à fadiga psicofísica: aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

3.3.1.3.12. iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

3.3.1.3.13. potencial de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos predefinidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

3.3.1.3.14. capacidade de cooperar e trabalhar em grupo: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

3.3.1.3.15. relacionamento interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

3.3.1.3.16. flexibilidade de conduta: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

3.3.1.3.17. criatividade: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

3.3.1.3.18. fluência verbal: facilidade para utilizar as construções lingüísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

3.3.1.3.19. sinais fóbicos e disrítmicos: o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere- se à presença de traços de disritmia cerebral.

3.3.1.4. abrangência, aplicação, avaliação:

3.3.1.4.1. o exame psicológico é integrado pela análise de dados obtidos por meio da aplicação de técnicas e métodos psicológicos, sendo realizado em duas etapas, a saber:

3.3.1.4.1.1. coletiva: constituída pela aplicação simultânea do exame, a todos os candidatos convocados para a 3ª fase do concurso, no mesmo local da divisão das turmas (APMBB), em dia e horário constantes do calendário da 3ª fase (horário local);

3.3.1.4.1.2. individual: constituída por procedimentos de aplicação individual, sendo realizada na Divisão de Seleção e Alistamento da Diretoria de Pessoal da PMESP, localizado à Av. Cruzeiro do Sul, 260, 1º andar, Bairro Canindé, São Paulo - SP, telefone (11) 3327-7812 e/ou na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, Av. Água Fria, 1923, Bairro do Tucuruvi, São Paulo - SP, telefone (11) 6997-7000, 6997-7039, nos dias e horários constantes do calendário da 3ª fase (horário local).

3.3.1.5. observações:

3.3.1.5.1. para a realização do exame psicológico, a critério da respectiva Comissão Examinadora e antes da divulgação dos resultados, o candidato poderá ser submetido a procedimentos complementares de avaliação;

3.3.1.5.2. a análise do exame psicológico será realizada de forma global pela Comissão Examinadora designada para este exame, levando-se em conta todos os dados obtidos por meio dos respectivos instrumentos de avaliação, obtendo-se o parecer final pela verificação do desempenho do candidato no seu conjunto;

3.3.1.5.3. a divulgação dos resultados será feita somente após a realização do exame psicológico em todas as turmas de candidatos, por meio de ata específica a ser afixada em lugar visível na sede da APMBB.

3.3.1.6. resultados possíveis:

3.3.1.6.1. apto: significando que o candidato apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;

3.3.1.6.2. inapto: significando que o candidato não apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;

3.3.1.6.3. ausente: significando que o candidato não foi avaliado, em razão de não comparecimento a uma das etapas do exame psicológico.

3.3.1.7. outras observações:

3.3.1.7.1. a inaptidão no exame psicológico não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão-somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Aluno Oficial e Oficial do QOPM e do QOPF da PMESP;

3.3.1.7.2. a inaptidão de Praça da PMESP, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o presente concurso, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das funções de Aluno Oficial e Oficial do QOPM e do QOPF, em nada interferindo no que respeita ao prosseguimento do seu exercício profissional normal, na graduação que ocupe;

3.3.1.7.3. anormalidades observadas nos candidatos, durante a aplicação dos testes do exame psicológico, serão registradas pela Comissão Examinadora e poderão servir de subsídios para o exame de saúde;

3.3.1.7.4. nenhum candidato inapto será submetido a novo exame ou prova dentro do presente concurso;

3.3.1.7.5. os resultados do exame psicológico serão fornecidos ao Presidente da Comissão do Concurso Vestibular, depois da emissão do parecer final da Comissão Examinadora, sendo que o motivo da reprovação ou inaptidão somente será divulgado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos ditames da ética psicológica e mediante requerimento enviado ao Presidente da Comissão Examinadora do Exame Psicológico, após os pareceres da mesma terem sido encaminhados à APMBB, que fará a divulgação dos resultados.

3.3.2. Exames de Saúde

3.3.2.1. de caráter eliminatório, destina-se a avaliar os candidatos mediante gabarito de saúde e características físicas, estabelecido como padrão para a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP).

3.3.2.2. esse exame será realizado no Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, situado à Av. Nova Cantareira, 3.659, Bairro Tucuruvi, telefone (11) 2109-3999, São Paulo - SP, nos dias e horários constantes do calendário da 3ª fase.

3.3.2.3. os candidatos serão submetidos a exame prévio para o Teste de Aptidão Física (pré-TAF); a exame clínico geral e também a exames oftalmológicos, otorrinolaringológicos, odontológicos, além de exames laboratoriais.

3.3.2.4 os candidatos serão, também, submetidos a exame toxicológico, preconizado pela Lei nº. 10.859, de 31 de agosto de 2001.

3.3.2.5. características dos candidatos, procedimentos, avaliação:

3.3.2.5.1. os candidatos deverão estar em condições plenas de saúde para o desempenho das atividades de Aluno Oficial e Oficial da PMESP e serão examinados pela Junta Médica de Saúde, norteada pelos parâmetros estabelecidos pelo Departamento de Perícias Médicas da PMESP;

3.3.2.5.2. os candidatos não poderão ser portadores de qualquer patologia crônica ou congênita nem haverem sido submetidos a qualquer tipo de cirurgia de grande porte, a critério da Junta Médica;

3.3.2.5.3. os candidatos passarão por uma inspeção geral, por meio da qual serão avaliados: relação peso-altura (índice de massa corpórea - IMC), freqüência cardíaca, sistemas neurológico e músculo-esquelético, aparelhos cardiorrespiratório, digestivo e genito-urinário:

3.3.2.5.3.1. atendendo aos critérios clínicos para exame médico, serão considerados incapazes os portadores de:

3.3.2.5.3.1.1. na Inspeção Geral: Síndrome de Raynaud, Varizes Essenciais, Alterações Tróficas dos Membros, Circulação Colateral dos Membros, Flebites, Exoftalmia, Cicatrizes Operatórias de Glândula Tireóide, Diabetes, Neoplasias;

3.3.2.5.3.1.2. no Aparelho Cardiorrespiratório: Má Formação Cardíaca, Dextrocardia, Insuficiência Cardíaca, Retrações Torácicas, Cicatrizes Operatórias Toraco Cardíacas, Sopros Cardíacos, Arritmias, Lesões Valvulares e Hipertensão Arterial;

3.3.2.5.3.1.3. no Aparelho Digestivo: Eventrações, Colite Ulcerativa, Fístula Ano Retal, Cirrose Hepática, Síndrome Ictérica, Úlcera Gastro Duodenal, Cicatrizes de Laparotomia, Herniorrafia Recidivada, Hepatomegalia e Herniações;

3.3.2.5.3.1.4. no Sistema Uro Genital: Hipospádia, Epispádia, Estenose de Meato Uretral, Cicatrizes de Lombotomia ou Inguinotomia, Criptorquidia, Hidrocele, Varicocele, Ausência ou Atrofia Testicular Unilateral ou Bilateral, Hipogonadismo, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Hidronefrose, Cálculos Urinários, Hematúria, Leucocitúria e Insuficiência Renal;

3.3.2.5.3.1.5. no Sistema Nervoso: Epilepsia, Síndrome Convulsiva, Craniotomias e Laminectomias;

3.3.2.5.3.2. além das patologias acima mencionadas, atendendo aos critérios clínicos para exame médico do sistema músculo-esquelético dos candidatos, serão considerados incapazes os portadores de:

3.3.2.5.3.2.1. desvios axiais e deformidades do aparelho locomotor de etiologia postural, congênita e osteo-metabólica e, em se tratando da coluna vertebral, a hipercifose dorsal, hiperlordose lombar e escoliose;

3.3.2.5.3.2.2. (nos membros inferiores) joelho valgo e varo, joelho flexo e recurvado, pés planos valgos posturais e espásticos, pés cavos, calcâneo valgo e varo, pés planos transversos, hálux valgo, varo, flexo e rígido, deformidades do quinto dedo, dedos em "garra", encurtamento segmentar maior que 1 (um) cm, amputação parcial ou completa de dedo;

3.3.2.5.3.2.3. (nos membros superiores) cotovelo valgo, varo e rígido, dedos em "garra", outras deformidades dos dedos, amputação parcial ou completa de dedo;

3.3.2.5.3.2.4. limitação da mobilidade articular: de qualquer natureza que impeça ou dificulte o exercício da função policial militar ou mesmo de quaisquer exercícios necessários ao aprimoramento físico;

3.3.2.5.3.2.5. lesões nervosas centrais e periféricas: com seqüelas sensitivas ou motoras (paresias ou paralisias flácidas ou espásticas);

3.3.2.5.3.2.6. lesões musculares e tendinosas: congênitas ou adquiridas;

3.3.2.5.3.2.7. seqüela de fraturas: dos vários segmentos corpóreos com deformidades incompatíveis com a boa função atual do aparelho locomotor ou potencialmente prejudiciais no futuro;

3.3.2.5.3.2.8. deformidades: complexas, congênitas ou adquiridas, não especificadas acima;

3.3.2.5.3.2.9. lesões osteo-articulares não tratadas ou tratadas cirurgicamente no passado: instabilidades do ombro (glenoumerais e acromioclaviculares), instabilidades do joelho, lesões meniscais, lesões condrais do joelho, instabilidades de patela, instabilidades do tornozelo e outras lesões articulares potencialmente mórbidas, ainda que o candidato esteja em boas condições físicas no momento do exame de seleção.

3.3.2.5.3.3. atendendo aos critérios clínicos para exame médico na especialidade de otorrinolaringologia dos candidatos, serão considerados incapazes os portadores de:

3.3.2.5.3.3.1. (no ouvido) otites externas, otites médias crônicas, colesteatoma, perfuração de membrana timpânica, timpanosclerose, neotimpanos, retração de MT, mastoidites, antecedentes cirúrgicos que apresentem seqüelas anatômicas e funcionais (surdez, zumbidos, tonturas etc), cinetoses, labirintopatias (distúrbios do equilíbrio), hipoacusia, tarta-mudez (gagueira), distúrbios da fala e comunicação, deformidades anatômicas da orelha;

3.3.2.5.3.3.2. (no nariz) rinites (crônicas, alérgicas, atróficas, hipertróficas), sinusites e poliposes nasais, desvio de septo nasal, perfuração septal;

3.3.2.5.3.3.3. (na laringe) amigdalite crônica hipertrófica, laringites crônicas, disfonias, estenoses, deformidades anatômicas, pólipos ou nódulos de cordas vocais.

3.3.2.6. IMC - índice de massa corpórea (relação peso/altura)

3.3.2.6.1. o IMC, preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), será aferido pela seguinte fórmula: IMC = P/A2 (peso, em quilogramas, dividido pela altura elevada ao quadrado, em metros), sendo:

IMC = índice de massa corpórea;

P = peso da pessoa, em quilogramas;

A = altura da pessoa, descalça e descoberta, em metros.

3.3.2.6.2. o candidato, para ser considerado apto na avaliação do IMC, deverá situar-se no limite normal de 18,5 a 25,0;

3.3.2.6.3. os candidatos na faixa de sobrepeso, com IMC entre 25,1 e 30,0, inclusive, serão submetidos a exames específicos, sendo considerados aptos os que, a critério da Junta Médica de Saúde, apresentarem o IMC em tal nível, comprovado, exclusivamente, por aumento de massa muscular.

3.3.2.7. exame médico-oftalmológico: características e condições:

3.3.2.7.1. nesse exame, será observada a acuidade visual, segundo a escala de SNELLEN, sendo considerados aptos:

3.3.2.7.1.1. (sem correção) os candidatos com visão mínima de 0.7 (zero ponto sete) em cada olho, separadamente, ou visão 1.0 (um ponto zero) em um olho e, no outro, pelo menos, com 0.5 (zero ponto cinco);

3.3.2.7.1.2. (com correção) os candidatos com visão igual a 1.0 (um ponto zero) em cada olho, separadamente, com a correção máxima de 1.5 (um ponto cinco) para dioptrias esféricas ou cilíndricas;

3.3.2.7.2. prescrições:

3.3.2.7.2.1. nas ametropias mistas, será levado em conta seu equivalente esférico;

3.3.2.7.2.2. os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos e de contato atualizadas, NÃO SENDO PERMITIDO REALIZAR O EXAME UTILIZANDO LENTE DE CONTATO;

3.3.2.7.2.3. as patologias oculares serão analisadas individualmente, de acordo com o critério médico especializado.

3.3.2.8. exame odontológico: exigências, procedimentos, avaliação:

3.3.2.8.1. nesse exame, serão observados os seguintes pontos:

3.3.2.8.1.1. deverá o candidato ser portador de 20 (vinte) dentes, naturais ou artificiais, no mínimo. Nestes 20 (vinte) dentes, é obrigatória a existência dos caninos (quatro) e dos incisivos superiores e inferiores (oito). Os 8 (oito) restantes, pré-molares ou molares, devem ter seus correspondentes antagônicos;

3.3.2.8.1.2. poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia;

3.3.2.8.1.3. sendo os dentes naturais, os mesmos deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo;

3.3.2.8.1.4. se prótese, sendo os dentes artificiais, tal prótese poderá ser:

3.3.2.8.1.4.1. fixa unitária ou múltipla, devendo revelar boa adaptação e não apresentar infiltrações. Deverá também mostrar-se estética e funcionalmente aceitável;

3.3.2.8.1.4.2. total, devendo restabelecer o aspecto estético e funcional do candidato, além de precisar revelar-se com boa capacidade de retenção e estabilidade;

3.3.2.8.1.4.3. parcial removível, devendo restabelecer o aspecto estético e funcional do candidato, além de apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis.

3.3.2.8.2. especificações:

3.3.2.8.2.1. o candidato não deverá ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles;

3.3.2.8.2.2. o candidato não poderá apresentar prognatismo (maxilar ou mandibular) nem micrognatismo; mordida aberta anterior ou posterior; mordida profunda; cruzamento dos elementos dentais bem como não poderá ter disfunção de ATM, diagnosticável no ato do exame.

3.3.2.9. exame toxicológico: exigências, procedimentos, avaliação:

3.3.2.9.1. será realizado, indistintamente, por todos os candidatos convocados para a 3ª fase, mediante a realização de exame de urina, para detecção de metabólito de drogas ilícitas;

3.3.2.9.2. a coleta de material para o exame de laboratório, bem como o próprio exame, será realizado no Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo ou em hospitais, clínicas ou outros locais indicados pela Junta Médica de Saúde;

3.3.2.9.3. a data, o local e o horário da coleta de material serão definidos pela Junta Médica de Saúde;

3.3.2.9.4. a coleta do material iniciar-se-á imediatamente após a notificação dos candidatos e não ultrapassará a 24 (vinte e quatro) horas;

3.3.2.9.5. os candidatos, reunidos em grupos, não poderão estar acompanhados e passarão a ser monitorados pela equipe responsável pela realização do exame toxicológico;

3.3.2.9.6. durante a coleta do material para exame toxicológico, o candidato far-se-á acompanhar por membro da equipe responsável pela realização do exame;

3.3.2.9.7. o candidato que se recusar, chegar atrasado ou não comparecer para realizar o exame toxicológico, na data, local e horário estabelecidos pela Junta Médica de Saúde, será eliminado do concurso por ato do Presidente da Comissão do Concurso;

3.3.2.9.8. o candidato que, após a realização do exame toxicológico, for considerado inapto, será eliminado do Concurso, independentemente do desempenho obtido nos outros testes ou fases que o compõem, mesmo que esteja sendo submetido a tratamentos específicos;

3.3.2.9.9. não será realizado novo exame toxicológico em candidato considerado inapto;

3.3.2.9.10. os Presidentes das Comissões Examinadoras dos Exames Físico, Psicológico ou Médico, assim como o Chefe do órgão competente para a realização da 4ª fase (investigação social), poderão propor, ao Presidente da Comissão do Concurso Vestibular, a realização de novo exame toxicológico em qualquer dos candidatos, antes da efetivação da matrícula;

3.3.2.10. observações:

3.3.2.10.1. o candidato poderá ser submetido a exames ou avaliações complementares, a critério da Junta Médica de Saúde, dentro do calendário do exame médico a ser entregue quando da apresentação para o início da 3ª fase ou ainda, durante a 4ª fase (investigação social);

3.3.2.10.2. a Praça de carreira da PMESP, inapta ou reprovada no exame de saúde, será assim considerada apenas para os padrões de exigência, necessários ao bom desempenho do Aluno Oficial ou Oficial, em nada interferindo no prosseguimento do seu exercício profissional normal, na graduação que ocupe, exceto no caso de inaptidão obtida no exame toxicológico, quando deverá ser submetida a tratamento ambulatorial no Órgão correspondente;

3.3.2.10.3. a aptidão no exame pré-TAF não pressupõe a aprovação no exame de saúde, só valendo como condição para o candidato ser submetido ao exame físico;

3.3.2.10.4. o candidato reprovado ou inapto não será submetido a novo exame ou prova, dentro do mesmo concurso;

3.3.2.10.5. a divulgação dos resultados será feita somente após a realização do exame de saúde, em todas as turmas de candidatos, por meio de ata específica a ser afixada em lugar visível na APMBB, exceção feita ao exame pré-TAF, cujo resultado será fornecido no mesmo dia de sua realização (posteriormente, esse resultado também será afixado em lugar visível na APMBB);

3.3.2.10.6. os candidatos portadores de tatuagens serão submetidos a exames e/ou avaliações complementares junto à clínica psiquiátrica do Centro Médico, por deliberação da Junta Médica de Saúde, devendo as tatuagens observarem os seguintes parâmetros:

3.3.2.10.6.1. não poderão atentar contra a moral e os bons costumes;

3.3.2.10.6.2. deverão ser de pequenas dimensões, sendo vedadas aquelas que cubram regiões ou membros do corpo, na sua totalidade;

3.3.2.10.6.3. deverão estar localizadas em locais não visíveis quando utilizado os uniformes descritos a seguir:

3.3.2.10.6.3.1. treinamento físico (camiseta meia manga, calção, meias brancas, calçado esportivo), treinamento para a prática de natação (maiô, sandália com tiras), proteção a banhistas (camiseta regata, calção, maiô, sandálias com tiras), operação enchente (camiseta regata, calção, maiô, meias, calçado esportivo);

3.3.2.10.7. os resultados serão fornecidos pela Comissão Examinadora ao Presidente da Comissão do Concurso Vestibular, após parecer final da Junta Médica de Saúde, sendo que o motivo da reprovação ou inaptidão só será divulgado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos ditames da ética médica, mediante requerimento escrito, enviado ao Presidente da Junta Médica de Saúde, após os pareceres da mesma terem sido encaminhados à APMBB, que fará a devida divulgação.

3.3. TERCEIRA FASE

3.3.3. Exame Físico

3.3.3.1. destina-se a avaliar o desempenho físico do candidato, que deverá obedecer aos padrões exigidos para o ingresso como Aluno Oficial PM na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, cujas regras são específicas;

3.3.3.2. o exame será realizado no Centro de Capacitação Física e Operacional da PMESP (CCFO/PM), situada à Av. Cruzeiro do Sul, 548, Bairro Canindé, telefone (11) 3229-3622, São Paulo - SP, nos dias e horários constantes do calendário da 3ª fase (horário local). Contudo, em função da possibilidade de ocorrência de fatores adversos, como intempéries que inviabilizem a utilização de suas instalações, poderá ser realizado em outros locais a serem indicados pela Comissão Examinadora e aprovados, antecipadamente, pela Comissão do Concurso Vestibular.

3.3.3.3. orientações gerais, tipos de provas, avaliação (para ambos os sexos):

3.3.3.3.1. traje para realização do exame: calção/shorts (masculino), vestimenta esportiva tipo "legging", corsário ou bermuda com tecido esportivo tipo suplex ou lycra (feminino), tênis ou sapatilhas, meias e camiseta; é facultado o uso de bermuda térmica, e especificamente para a prova de natação (desequipada), calção de banho (masculino) e maiô tipo olímpico (feminino e em peça única), sendo facultado o uso de óculos de natação e/ou touca;

3.3.3.3.2. o exame físico será composto por testes que serão desenvolvidos por meio de provas de condicionamento físico geral e habilidades específicas, para ambos os sexos:

3.3.3.3.2.1. provas de condicionamento físico geral:

3.3.3.3.2.1.1. avaliação de membros superiores:

3.3.3.3.2.1.1.1. prova de flexão de membros superiores por meio do teste dinâmico de barra para homens;

3.3.3.3.2.1.1.2. teste de flexão e extensão de membros superiores, com apoio de frente sobre o solo, em decúbito ventral, apoiando os joelhos, inclusive, sobre o banco sueco, para mulheres;

3.3.3.3.2.1.2. abdominal, em decúbito dorsal (tipo remador), para ambos os sexos;

3.3.3.3.2.1.3. corrida de 50 metros, para ambos os sexos;

3.3.3.3.2.1.4. corrida, em 12 minutos, para ambos os sexos.

3.3.3.3.2.2. provas de habilidades específicas, para ambos os sexos:

3.3.3.3.2.2.1. prova de natação;

3.3.3.3.2.2.2. teste de agilidade "Shuttle Run";

3.3.3.3.2.2.3. prova de salto em extensão.

3.3.3.3.3. a avaliação do desempenho dos candidatos, nos testes das provas de condicionamento físico geral, será feita por meio das tabelas e critérios que virão na seqüência.

TABELA I

MULHERES

TESTES

PONTOS

Apoio De Frente

Abdominal

Corrida 50 m

Corrida 12 min

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 ou mais

10

12

10"75

1300

 

 

 

 

 

20

12

14

10"50

1400

 

 

 

 

20

30

14

16

10"25

1500

 

 

 

20

30

40

16

18

10"00

1600

 

 

20

30

40

50

18

20

9"75

1700

 

20

30

40

50

60

20

22

9"50

1800

20

30

40

50

60

70

22

24

9"25

1900

30

40

50

60

70

80

24

26

9"00

2000

40

50

60

70

80

90

26

28

8"75

2100

50

60

70

80

90

100

28

30

8"50

2200

60

70

80

90

100

 

30

32

8"25

2300

70

80

90

100

 

 

32

34

8"00

2400

80

90

100

 

 

 

34

36

7"75

2500

90

100

 

 

 

 

36

38

7"50

2600

100

 

 

 

 

 

TABELA II

HOMENS

TESTES

PONTOS

Barra

Abdominal

Corrida 50 m

Corrida 12 min

até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 ou mais

01

20

9"50

1700

 

 

 

 

 

20

01

22

9"25

1800

 

 

 

 

20

30

01

24

9"00

1900

 

 

 

20

30

40

01

26

8"75

2000

 

 

20

30

40

50

02

28

8"50

2100

 

20

30

40

50

60

03

30

8"25

2200

20

30

40

50

60

70

04

32

8"00

2300

30

40

50

60

70

80

05

34

7"75

2400

40

50

60

70

80

90

06

36

7"50

2500

50

60

70

80

90

100

07

38

7"25

2600

60

70

80

90

100

 

08

40

7"00

2700

70

80

90

100

 

 

09

42

6"75

2800

80

90

100

 

 

 

10

44

6"50

2900

90

100

 

 

 

 

11

46

6"25

3000

100

 

 

 

 

 

3.3.3.3.4. avaliação do desempenho nas provas de condicionamento físico geral:

3.3.3.3.4.1. instruções gerais para aplicação da tabela:

3.3.3.3.4.1.1. o candidato, para ser considerado apto nas provas de condicionamento físico geral, deverá obter, pelo menos, 201 (duzentos e um) pontos, na somatória geral, bem como o índice mínimo de 20 (vinte) pontos em cada teste;

3.3.3.3.4.1.2. a pontuação máxima de cada teste será de 100 (cem) pontos;

3.3.3.3.4.1.3. os exames das provas de condicionamento físico geral serão realizados, em um único dia, para cada turma designada no calendário da 3ª fase (horário local);

3.3.3.3.4.1.4. o candidato que não atingir o índice mínimo, em um dos testes, estará automaticamente eliminado do processo seletivo, não sendo permitida a realização dos testes subseqüentes;

3.3.3.3.4.1.5. o candidato poderá decidir se realizará ou não aquecimento para a realização dos testes, já que o mesmo não será ministrado pela Comissão Examinadora do CCFO/PM.

3.3.3.3.4.2. pontuação (interpolação de pontos):

3.3.3.3.4.2.1. corrida de 50m: 01 (um) ponto, a cada vinte e cinco milésimos de segundo (0,025), em relação à tabela;

3.3.3.3.4.2.2. abdominal: 05 (cinco) pontos, por movimento completo intermediário, em relação à tabela;

3.3.3.3.4.2.3. corrida em 12 minutos: 01 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos, em relação à tabela;

3.3.3.3.4.2.4. teste de flexão e extensão de membros superiores: contar-se-ão 05 (cinco) pontos por movimento completo intermediário, em relação à tabela, quando os membros superiores estiverem totalmente estendidos.

3.3.3.3.5. avaliação do desempenho nas provas de habilidades específicas:

3.3.3.3.5.1. instruções:

3.3.3.3.5.1.1. o candidato para ser aprovado na prova de natação, deverá, se homem, realizar o percurso de 50 (cinqüenta) metros no tempo máximo de 1' 05" min (um minuto e cinco segundos) em nado "CRAWL" ou 1' 15" min (um minuto e quinze segundos) em nado COSTAS; se mulher, no tempo máximo de 1' 10" min (um minuto e dez segundos) em nado "CRAWL" ou 1' 25" min (um minuto e vinte e cinco segundos) em nado COSTAS;

3.3.3.3.5.1.2. o candidato, para ser aprovado na prova de salto em extensão, deverá saltar no mínimo 3,90 metros (se homem) e 2,90 metros (se mulher);

3.3.3.3.5.1.3. o candidato, para ser considerado aprovado no teste de agilidade "Shuttle Run", deverá executar a tarefa, com êxito, na forma pré-estabelecida, em até 10"60 (dez segundos e sessenta centésimos) se homem, e 11"70 (onze segundos e setenta centésimos) se mulher.

3.3.3.3.6. avaliação em 2ª chamada nos testes de condicionamento físico geral:

3.3.3.3.6.1. os candidatos que obtiverem índice entre 170 (cento e setenta) e 200 (duzentos) pontos, no somatório geral dos testes de condicionamento físico, poderão ser reavaliados, em 2ª (segunda) chamada, para todas as provas dessa modalidade (condicionamento físico geral), tão logo terminem as chamadas realizadas por todas as turmas, conforme calendário a ser previamente estabelecido, na 3ª fase do concurso (horário local).

3.3.3.3.7. observações:

3.3.3.3.7.1. cada turma indicada no calendário da 3ª fase do concurso (horário local), em data posterior à das provas de condicionamento físico geral, realizará, em um único dia, os exames físicos relativos às provas de habilidades específicas;

3.3.3.3.7.2. o candidato poderá repetir qualquer prova de condicionamento físico geral, no máximo uma vez, no momento da prova, buscando melhorar o resultado, quando o índice obtido for de inaptidão na respectiva prova;

3.3.3.3.7.3. quanto às provas de habilidades específicas:

3.3.3.3.7.3.1. o candidato terá direito a realizar 03 (três) tentativas na prova de salto em distância para atingir o índice previsto para a aprovação;

3.3.3.3.7.3.2. o candidato terá direito a realizar 03 (três) tentativas no teste de agilidade "Shuttle Run" para atingir o resultado dentro do tempo previsto para a aprovação;

3.3.3.3.7.3.3. o candidato terá o direito a realizar 02 (duas) tentativas na prova de natação para atingir o tempo previsto para a aprovação.

3.3.3.3.8. orientações e instruções para aplicação dos testes de condicionamento físico geral:

3.3.3.3.8.1. teste dinâmico de barra - só masculino:

3.3.3.3.8.1.1. regras para a realização do teste:

3.3.3.3.8.1.1.1. a barra deve ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o avaliado, mantendo-se em suspensão, com os cotovelos em extensão, não tenha contato com os pés no solo;

3.3.3.3.8.1.1.2. a posição da pegada é pronada e correspondente à distância biacromial;

3.3.3.3.8.1.1.3. após assumir esta posição, o avaliado deverá elevar seu corpo até que o queixo passe acima do nível da barra e então retornará seu corpo à posição inicial;

3.3.3.3.8.1.1.4. o movimento é repetido tantas vezes quanto for possível, sem limite de tempo;

3.3.3.3.8.1.1.5. será contado o número de movimentos completados corretamente;

3.3.3.3.8.1.1.6. os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão;

3.3.3.3.8.1.1.7. não será permitido repouso entre um movimento e outro (a extensão deve ser dinâmica);

3.3.3.3.8.1.1.8. o queixo deve ultrapassar o nível da barra antes de iniciar o movimento de extensão dos cotovelos;

3.3.3.3.8.1.1.9. movimento de quadril ou pernas não será permitido, seja como auxílio, seja como tentativa de extensão da coluna cervical.

3.3.3.3.8.2. apoio de frente no solo, sobre o banco (flexão e extensão dos braços em decúbito ventral) só feminino:

3.3.3.3.8.2.1. regras para a realização do teste:

3.3.3.3.8.2.1.1. a avaliada deverá apoiar as mãos no solo;

3.3.3.3.8.2.1.2. os membros superiores deverão estar totalmente estendidos e os indicadores, paralelos, voltados para frente;

3.3.3.3.8.2.1.3. os joelhos apoiados, próximos à borda do banco sueco de aproximadamente 30 (trinta) cm de altura;

3.3.3.3.8.2.1.4. uma vez tomada essa posição transversal ao banco, a avaliada deverá flexionar os braços (cotovelos) e estendê-los, repetidamente, sendo, entretanto, permitido o repouso entre os movimentos;

3.3.3.3.8.2.1.5. deverá a candidata então retornar à posição inicial;

3.3.3.3.8.2.1.6. o objetivo do teste é de execução do maior número de repetições corretas em 60 (sessenta) segundos;

3.3.3.3.8.2.1.7. as execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados;

3.3.3.3.8.2.1.8. os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão;

3.3.3.3.8.2.1.9. a avaliada, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos;

3.3.3.3.8.2.1.10. a movimentação de quadris ou pernas, fora dos padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará;

3.3.3.3.8.2.1.11. uma linha, a 10 (dez) centímetros da borda do banco sueco, será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos da avaliada.

3.3.3.3.8.3. teste abdominal (remador):

3.3.3.3.8.3.1. regras para a realização do teste:

3.3.3.3.8.3.1.1. o avaliado deverá colocar-se em decúbito dorsal, com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo;

3.3.3.3.8.3.1.2. o avaliado, por contração da musculatura abdominal, deverá curvar-se até a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, que devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, devendo o avaliado retornar à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos;

3.3.3.3.8.3.1.3. a partir dessa posição, começará novo movimento;

3.3.3.3.8.3.1.4. o teste é iniciado com as palavras: "atenção.. .já!" e terminado com a palavra: "pare!";

3.3.3.3.8.3.1.5. o número de movimentos executados corretamente, em 60 (sessenta) segundos, será o resultado obtido;

3.3.3.3.8.3.1.6. o cronômetro deverá ser acionado no "já" e travado no "pare!";

3.3.3.3.8.3.1.7. o repouso entre os movimentos é permitido;

3.3.3.3.8.3.1.8. entretanto, o objetivo do teste é realizar o maior número possível de execuções em 60 (sessenta) segundos;

3.3.3.3.8.3.1.9. movimentos incompletos não serão contados.

3.3.3.3.8.4. teste de corrida de 50 metros:

3.3.3.3.8.4.1. regras para a realização do teste:

3.3.3.3.8.4.1.1. o avaliado deverá desenvolvê-lo em pista de atletismo ou em área de superfície lisa demarcada;

3.3.3.3.8.4.1.2. este é um teste máximo de velocidade, devendo o avaliado passar a faixa de chegada dentro de sua capacidade total;

3.3.3.3.8.4.1.3. a posição de saída exige afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da marca de largada (saída);

3.3.3.3.8.4.1.4. a voz de comando para a largada será: "atenção.. .já!", sendo o cronômetro acionado no "já" e parado no momento em que o avaliado cruzar a marca de chegada;

3.3.3.3.8.4.1.5. caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos;

3.3.3.3.8.4.1.6. o resultado desse teste corresponderá ao tempo de percurso dos 50 metros, com precisão de centésimo de segundo.

3.3.3.3.8.5. teste de corrida em 12 minutos:

3.3.3.3.8.5.1. regras para a realização do teste:

3.3.3.3.8.5.1.1. o avaliado, para realização do teste, deverá ter feito sua última refeição, com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas;

3.3.3.3.8.5.1.2. aqueles que fumam deverão abster-se desse hábito por 02 (duas) horas antes e 02 (duas) horas depois da realização do teste;

3.3.3.3.8.5.1.3. o avaliado deverá percorrer em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo-lhe permitido andar durante o teste;

3.3.3.3.8.5.1.4. o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso, na medida do possível;

3.3.3.3.8.5.1.5. o número de avaliados, em cada bateria, deverá ficar, a cada vez, entre 10 (dez) e 30 (trinta) examinados;

3.3.3.3.8.5.1.6. o início do teste se fará sob voz de comando: "atenção...já", acionando-se o cronômetro no "já";

3.3.3.3.8.5.1.7. um apito de orientação será dado no décimo minuto, antes do apito final;

3.3.3.3.8.5.1.8. o término do teste será feito com o apito final;

3.3.3.3.8.5.1.9. o avaliado não deverá abandonar a pista ou retroceder, mas, sim, aguardar sua liberação por parte do examinador.

3.3.3.3.9. orientações e instruções para aplicação dos testes de habilidades específicas:

3.3.3.3.9.1. natação:

3.3.3.3.9.1.1. descrição de nado "crawl":

3.3.3.3.9.1.1.1. o avaliado deverá:

3.3.3.3.9.1.1.1.1. manter-se o mais horizontalizado possível na água, com o abdômen voltado para o fundo da piscina;

3.3.3.3.9.1.1.1.2. propulsionar-se somente com movimentos cíclicos de braços e pernas;

3.3.3.3.9.1.1.1.3. executar batimentos de pernas correspondentes ao estilo "crawl";

3.3.3.3.9.1.1.1.4. executar braçadas cíclicas alternadas, destacando-se as fases aquática e aérea, próprias do estilo.

3.3.3.3.9.1.2. descrição de nado costas:

3.3.3.3.9.1.2.1. o avaliado deverá:

3.3.3.3.9.1.2.1.1. manter-se o mais horizontalizado possível na água com as costas voltadas para o fundo da piscina;

3.3.3.3.9.1.2.1.2. propulsionar-se somente com movimentos cíclicos de braços e pernas;

3.3.3.3.9.1.2.1.3. executar batimentos de pernas correspondentes ao estilo costas;

3.3.3.3.9.1.2.1.4. executar braçadas cíclicas alternadas, destacando sua fase aquática e aérea, próprias do estilo.

3.3.3.3.9.1.3. regras para a avaliação da prova:

3.3.3.3.9.1.3.1. o candidato deverá optar entre o nado "crawl" ou costas;

3.3.3.3.9.1.3.2. o objetivo é percorrer 100 (cem), em piscina, até o período de tempo máximo previsto para a prova;

3.3.3.3.9.1.3.3. o candidato que completar os 50 metros do percurso será considerado apto, desde que não ultrapasse o tempo máximo previsto, se homem, igual a 1 minuto e 05 segundos em nado "CRAWL" ou 1 minuto e 15 segundos em nado COSTAS e, se mulher, igual a 1 minuto e 10 segundos em nado "CRAWL" ou 1 minuto e 25 segundos em nado COSTAS;

3.3.3.3.9.1.3.4. o avaliado poderá dar início ao teste, estando fora ou dentro da piscina, podendo ainda, neste último caso, ser utilizada a parede da piscina para impulso inicial, sendo acionado o cronômetro, simultaneamente, com o término da voz de comando: "atenção.. .já!";

3.3.3.3.9.1.3.5. ao avaliado, não será permitido, durante o teste, apoiar-se nas bordas laterais ou raias da piscina, tocar o fundo da mesma ou receber auxílio, nem tampouco utilizar qualquer acessório, (exceto touca e/ou óculos de natação) fatos que, se ocorrerem, implicarão a imediata inaptidão;

3.3.3.3.9.1.3.6. o avaliado deverá executar braçadas cíclicas alternadas, destacando sua fase aquática e aérea;

3.3.3.3.9.1.3.7. a chegada estará configurada no momento em que o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada;

3.3.3.3.9.1.3.8. o avaliado terá direito a 02 (duas) tentativa para nadar os 50 metros dentro do tempo estipulado para a prova.

3.3.3.3.9.2. pista de agilidade "Shuttle Run": o teste visa avaliar a agilidade, sendo uma variável neuro-motora caracterizada pela capacidade de realizar trocas rápidas de direção, sentido e deslocamento da altura do centro de gravidade de todo corpo ou parte dele;

* FIGURA 1 - NO FINAL DO EDITAL

3.3.3.3.9.2.1. o teste será aplicado em superfície plana sobre piso de quadra esportiva ou asfáltico, demarcada e com a utilização de dois blocos de madeira nas medidas de 5 (cinco) cm x 10 (dez) cm. Serão demarcadas no solo duas linhas paralelas distantes 9,14 (nove vírgula quatorze) metros uma da outra, medidas a partir de seus bordos externos. Os 2 (dois) blocos de madeiras serão colocados a 10 (dez) cm da linha da linha externa e separados entre si por um espaço de 30 (trinta) cm;

3.3.3.3.9.2.2. o candidato avaliado deve colocar-se em afastamento ântero­posterior das pernas, posicionando o pé anterior antes e o mais próximo possível da linha de largada; através do comando "Atenção, Já", o avaliador inicia o teste acionando os cronômetros, devendo o candidato simultaneamente correr com a máxima velocidade até os blocos, pegar um deles e retornar ao ponto onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de largada; após e sem interromper a corrida, parte em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma; o cronômetro será parado quando o candidato colocar o último bloco no solo após a linha final; o candidato não poderá jogar os blocos no solo, mas sim deverá colocá-los sobre o solo;

3.3.3.3.9.2.3. a aferição do tempo será realizada por meio de três cronômetros acionados manualmente. Entre os três tempos obtidos, será válido o tempo intermediário, assim, o maior e o menor tempo serão ignorados. Havendo tempos iguais, estes serão os válidos;

3.3.3.3.9.2.4. o objetivo do teste é executar a tarefa, como descrito, em até 10"60 (dez segundos e sessenta centésimos) se homem, e 11"70 (onze segundos e setenta centésimos) se mulher;

3.3.3.3.9.2.5. o avaliado poderá efetuar três tentativas para atingir o tempo de aptidão.

3.3.3.3.9.3. salto em distância:

3.3.3.3.9.3.1. o objetivo desta prova é saltar horizontalmente a distância determinada para o concurso (3,90 metros para homens e 2,90 metros para mulheres);

3.3.3.3.9.3.2. regras para a avaliação da prova:

3.3.3.3.9.3.2.1. a distância a ser saltada pelo avaliado será compreendida entre o ponto do último contato do pé com o chão até o primeiro ponto de contato com a caixa de salto, mais próximo daquele primeiro ponto;

3.3.3.3.9.3.2.2. o avaliado poderá fazer 03 (três) tentativas para saltar a distância exigida pelo concurso, conseguindo aptidão na prova de salto em distância, caso iguale ou ultrapasse a marca mínima do concurso;

3.3.3.3.9.3.3 para os casos omissos deste edital, no que diz respeito a esta prova, será utilizada a regra de salto em distância da Federação Paulista de Atletismo.

3.3.3.3.10. prescrições gerais sobre o exame físico:

3.3.3.3.10.1. anormalidades observadas nos candidatos, durante a aplicação dos testes, serão registradas pela Comissão Examinadora e poderão servir de subsídios para o exame de saúde;

3.3.3.3.10.2. a Praça de Carreira da PMESP, reprovada ou inapta neste exame, só a será para ingresso no Curso de Formação de Oficiais, em nada interferindo no prosseguimento do seu exercício profissional normal, na graduação que ocupe;

3.3.3.3.10.3. os resultados serão fornecidos pela Comissão Examinadora, logo após os exames, no mesmo dia, bem como serão, também divulgados, posteriormente, por meio de ata específica a ser afixada em lugar visível, na sede da APMBB;

3.3.3.3.10.4. nenhum candidato reprovado ou inapto será submetido a novo exame ou teste, dentro do presente concurso, exceto nas hipóteses e condições previstas;

3.3.3.3.10.5. caso ocorra falha técnica na aplicação de qualquer um dos testes, falha que não tenha sido causada pelo candidato e que resulte em algum prejuízo ao mesmo, desde que tal ocorrência seja expressamente reconhecida pelo Órgão Aplicador, deverá ser realizado novo teste, no mesmo dia;

3.3.3.3.10.6. o candidato, antes de realizar o exame físico, será submetido a um exame médico (pré TAF) que ateste sua condição para executar as provas que o compõem;

3.3.3.3.10.7. a Comissão do Concurso Vestibular, por proposta da Comissão Examinadora da CCFO/PM, poderá cancelar ou interromper a aplicação dos exames físicos, caso considere que não existam condições necessárias para evitar riscos ou prejuízos ao desempenho dos candidatos, devendo então estipular nova data, que será convenientemente divulgada, sendo certo que só serão considerados como válidos os resultados dos testes que tenham sido realizados, na sua totalidade, em um único dia.

3.4. QUARTA FASE

3.4.1. investigação social:

3.4.1.1. realizada pela 2ª Seção do Estado-Maior, órgão técnico competente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, nos campos social, moral, profissional e escolar, impedindo que o candidato com perfil incompatível ingresse no Curso de Formação de Oficiais e obtenha a efetivação de sua matrícula, após parecer favorável da comissão, designada para tal fim;

3.4.1.2. o candidato receberá e preencherá o formulário de investigação social em data a ser designada pelo Presidente da Comissão do Concurso Vestibular, ocasião em que fornecerá, de próprio punho, todos os dados necessários para a competente averiguação, autorizando, inclusive, que seja procedida;

3.4.1.3. no que tange à vida pregressa do candidato, é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração de conduta ilibada (tanto na vida pública quanto na privada, caracterizada por um comportamento irrepreensível para o exercício da função Policial Militar, quer seja no convívio social, moral, escolar e trabalhista, independentemente de possuir ou não antecedentes criminais) e idoneidade do voluntário, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, realizada pelo Órgão competente da Corporação, cujo caráter também é eliminatório;

3.4.1.4. será realizada de modo a identificar condutas e comportamentos inadequados dos candidatos, impedindo a aprovação de candidatos:

3.4.1.4.1. toxicômanos;

3.4.1.4.2. com antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função;

3.4.1.4.3. traficantes;

3.4.1.4.4. alcoólatras;

3.4.1.4.5. procurados pela Justiça;

3.4.1.4.6. ociosos, sem pendor para o serviço Policial Militar;

3.4.1.4.7. violentos e agressivos;

3.4.1.4.8. desajustados no serviço militar obrigatório;

3.4.1.4.9. desonestos em compromissos financeiros;

3.4.1.4.10. possuidores de certificados escolares inidôneos, inválidos ou não reconhecidos pelo Ministério da Educação;

3.4.1.5. a inexatidão (parcial ou total) ou a omissão (involuntária ou intencional) de dados, apresentadas pelo candidato no preenchimento do formulário de investigação social, irregularidades constatadas na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, bem como o não cumprimento dos prazos estipulados para a sua apresentação, ensejarão a nulidade de todos os procedimentos até então realizados, com a conseqüente eliminação do candidato do Concurso;

4. CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. os candidatos habilitados na 1 ª e 2ª fases do concurso serão classificados, de acordo com a composição das notas obtidas em ambas as fases, mais aquelas alcançadas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), de acordo com o critério utilizado pela FUVEST;

4.2. dentre os habilitados, serão convocados para a 3ª fase os melhor classificados, de acordo com o critério utilizado pela FUVEST, por meio da Resolução do CoG, n.º 5458, de 25/06/2008 sendo que, excepcionalmente, para o presente Concurso, será convocado o equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas previstas, bem como aqueles candidatos que estiverem empatados na nota de corte, tanto para o QOPM quanto para o QOPF;

4.3. poderão ser convocados, por razão de conveniência e oportunidade da administração, candidatos em número superior ao previsto no subitem anterior;

4.4. a convocação para a 3ª fase será publicada no D.O.E. de 22 de dezembro de 2008;

4.5. o candidato convocado para a 3ª fase deverá apresentar-se, em 06 de janeiro de 2009, às 07:30 horas, na APMBB (horário local), situada à Avenida Água Fria, 1.923, Bairro Tucuruvi - São Paulo- SP, portando cédula oficial de identidade ORIGINAL, comprovante de inscrição, lápis preto, caneta esferográfica azul ou preta e 02 (duas) fotos 3x4 datadas e recentes (tiradas há até 06 meses);

4.6. os candidatos, nessa data, serão divididos em turmas e receberão o calendário da 3ª fase do concurso;

4.7. os candidatos pertencentes à PMESP, durante a 3ª fase do concurso, ficarão à disposição da APMBB apenas nos horários em que, efetivamente, forem submetidos aos exames.

5. DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS PARA A 1ª, 2ª, 3ª e 4ª FASES

5.1. a 1 ª e 2ª fases do concurso são eliminatórias/classificatórias;

5.2. as 3ª e 4ª fases do concurso são eliminatórias;

5.3. o candidato terá tolerância de trinta minutos na apresentação para a 3ª e 4ª fases.

5.3.1. o candidato que faltar ou chegar atrasado (horário local), por qualquer motivo, inclusive por doença, acidente ou incidente, caso fortuito ou de força maior, a qualquer das fases e/ou convocações, será automaticamente eliminado do concurso;

5.4. o candidato que se apresentar, para qualquer prova ou exame da 1ª, 2ª ou 3ª fases, sem portar a cédula oficial de identidade e o comprovante de inscrição, ambos originais, ou se apresentar em local diverso do estipulado, será impedido de realizá-los e, conseqüentemente, será eliminado do concurso.

6. CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA

6.1. são as seguintes:

6.1.1. ter sido aprovado no Concurso Público de Admissão, em suas 04 (quatro) fases: 1ª e 2ª fases - exame intelectual; 3ª fase - exames especializados; 4ª fase - investigação social;

6.1.2. estar classificado dentro do número de vagas fixadas (35 masculino e 15 feminino);

6.1.3. obter parecer favorável da Comissão de Matrícula, para tal fim designada.

7. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

7.1. os documentos a serem entregues no dia da apresentação na APMBB, para o início da 4ª fase, serão os seguintes:

7.1.1. cópia autenticada de:

7.1.1.1. certidão de nascimento (exceto para a Praça da PMESP);

7.1.1.2. certidão de casamento (para a Praça da PMESP em tal situação);

7.1.1.3. certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

7.1.1.4. histórico escolar (ficha modelo 19) ou equivalente;

7.1.1.5. cédula oficial de identidade (RG), porém, para a Praça da PMESP, a cédula de identidade PM;

7.1.1.6. título de eleitor, exceto para os menores de 18 (dezoito) anos;

7.1.1.7. CIC ou CPF;

7.1.1.8. nota de corretivo atualizada (para a Praça da PMESP).

7.1.2. original de:

7.1.2.1. documento que ateste regularidade de situação militar, para o candidato do sexo masculino, exceto para os menores de 18 (dezoito) anos e para as Praças da PMESP;

7.1.2.2. declaração de estado civil, assinada pelo candidato (Pai ou responsável, se menor), e confirmada por duas testemunhas, todas com firma reconhecida (exceto para a Praça da PMESP casada);

7.1.2.3. certidão negativa do distribuidor criminal da Justiça Federal e Estadual, exceto para os menores de 18 (dezoito) anos;

7.1.2.4. certidão negativa dos cartórios de protestos da comarca de residência do candidato, dos últimos 02 (dois) anos, exceto para os menores de 18 (dezoito) anos, não emancipados;

7.1.2.5. autorização, por escrito, e com firma reconhecida, do responsável legal, se menor de 18 (dezoito) anos e não emancipado, para freqüentar o Curso de Formação de Oficiais;

7.1.3. da Praça da Polícia Militar do Estado de São Paulo, serão exigidos também:

7.1.3.1. nota de corretivo atualizada que poderá ser encaminhada pela OPM de origem, logo após a exclusão do estado efetivo;

7.1.3.2. assentamento individual que poderá, também, ser encaminhado pela OPM de origem, logo após a exclusão do estado efetivo;

7.1.3.3. registro individual de tiro;

7.1.3.4. ficha de evolução e/ou prontuário médico;

7.1.3.5. certidão expedida pelo Comandante da OPM, sobre a existência de tramitação de procedimento disciplinar e/ou processo regular até a data da apresentação para o início do Curso, devendo dela constar, inclusive, informação sobre o comportamento do candidato à data final da inscrição (14/09/08).

7.2. a Comissão de Matrícula notificará o candidato sobre a necessidade de eventual saneamento nos documentos, devendo ser providenciado, em até 05 (cinco) dias úteis, após o que perderá sua vaga.

8. EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

8.1. a matrícula será efetivada somente após a análise da documentação pertinente, término da 4ª fase (investigação social) e parecer favorável da Comissão de Matrícula, conforme previsto no inciso III, do artigo 59, do RAPMBB.

9. DESISTÊNCIA

9.1. os candidatos que não se apresentarem à APMBB, para o início do Curso, no dia, hora e local especificados no D.O.E. que publicará a relação dos aprovados e convocados, ao final da 3ª fase, bem como aqueles que, nos primeiros 21 (vinte e um) dias, a contar dessa data, não se adaptarem por qualquer motivo e, expressamente, se manifestarem em não prosseguir na 4ª fase do concurso, serão considerados desistentes;

9.2. os candidatos aprovados e não classificados, dentro do número de vagas fixadas, serão imediatamente convocados para o preenchimento das vagas decorrentes das desistências, obedecendo-se à classificação obtida no exame de primeira e segunda fases;

9.3. as vagas decorrentes das desistências serão preenchidas somente até o vigésimo primeiro dia, a contar da data definida para apresentação dos aprovados e classificados na APMBB, a ser publicada no D.O.E., ficando expressamente proibido, após esse dia, qualquer tipo de convocação para aqueles que não tiverem obtido classificação, dentro do número de vagas fixadas;

9.4. o candidato que, durante a 4ª fase e antes da matrícula, manifestar seu desejo em não mais continuar a freqüentar o curso, será eliminado do concurso por ato da Comissão do Concurso Vestibular.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. o descumprimento de condições, a inexatidão de dados fornecidos pelo candidato ou a irregularidade na documentação apresentada, ainda que verificados posteriormente, tornarão nulos, de pleno direito, a inscrição ao concurso e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

10.2. qualquer candidato, já aprovado nas fases do concurso, poderá ser convocado a realizar novamente, em qualquer época, prova ou exame já efetuado ou exames complementares, caso sobrevenha motivo que justifique tal medida;

10.3. o candidato considerado inapto na 4ª fase do concurso (investigação social), após parecer da Comissão de Matrícula, não terá sua matrícula efetivada e será eliminado, automaticamente, do Concurso, por ato da Comissão do Concurso Vestibular;

10.4. nenhum candidato REPROVADO ou INAPTO será submetido a novo exame ou prova, dentro do presente concurso, exceto no tocante aos casos e condições previstos no exame físico;

10.5. os candidatos considerados aptos na 3ª fase do concurso, e classificados dentro do número de vagas fixadas neste edital, serão convocados para freqüentar o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais, no ano 2009, e permanecerão aguardando o término da 4ª fase do concurso (investigação social), devendo, em caso de contra-indicação pela Comissão de Matrícula, serem eliminados do Curso, independentemente do desempenho e/ou rendimento escolar apresentados;

10.6. o ingresso do Policial Militar (Praça) no Curso de Formação de Oficiais, junto à Academia de Polícia Militar do Barro Branco, é feito com vistas à ascensão profissional, rumo ao Oficialato (carreira), enquanto para os demais candidatos, o ingresso é feito visando ao início de uma carreira que os conduzirá ao Oficialato;

10.7. os candidatos convocados para freqüentarem o curso (4ª fase) deverão apresentar-se no dia e local especificado no D.O.E., até às 17:00 horas, devendo no ato da apresentação assinar a lista de presença.

10.8. a Polícia Militar do Estado de São Paulo reserva-se o direito de convocar os candidatos aprovados e classificados na 3ª fase do concurso, dentro do número de vagas existentes, valendo para este fim, a divulgação dos resultados, publicada tão-somente no D.O.E.;

10.9. até a data da convocação para a 3ª fase, o número de vagas oferecido no presente certame poderá sofrer acréscimo, de acordo com o critério de conveniência e oportunidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

10.10. não serão fornecidas informações por telefone, nem atestados, certidões ou certificados, relativos à aprovação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final no D.O.E.;

10.11. comissões examinadoras serão designadas pelo Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para a 3ª fase do Concurso. Tais comissões serão compostas por, no mínimo, 03 (três) Oficiais pertencentes ao órgão técnico responsável pelo exame e outros 02 (dois) Oficiais tecnicamente habilitados, não pertencentes ao efetivo do órgão examinador;

10.12. os Oficiais tecnicamente habilitados, não pertencentes ao efetivo do órgão examinador, deverão ser apresentados em 29 de dezembro de 2008, às respectivas Organizações Policiais Militares em que deverão atuar, ficando à disposição delas durante toda a 3ª fase do processo seletivo;

10.13. o presidente da comissão do concurso vestibular, de acordo com a necessidade do certame, poderá estabelecer data diversa da constante do subitem anterior;

10.14. a Comissão do Concurso Vestibular será constituída pelo Comandante da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, como Presidente, e 02 (dois) Coronéis PM da ativa, como membros, e ainda por 01 (um) Oficial secretário, pertencente ao efetivo da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, todos designados pelo Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, incumbindo-lhes realizar todos os atos necessários ao perfeito andamento do concurso, até a efetivação da matrícula de todos os aprovados e classificados dentro do número de vagas fixadas.

10.15. os membros das Comissões Examinadoras, caso tenham parentes ou amigos íntimos, bem como quaisquer outros motivos que possam vir a ensejar suspeição, deverão, de imediato, pedir o desligamento e conseqüente substituição no processo vestibular;

10.16. as Comissões Examinadoras emitirão os respectivos pareceres, encaminhando-os à Comissão do Concurso Vestibular;

10.17. o presente concurso terá validade até o dia 31 de julho de 2.009, podendo a Administração convocar até o vigésimo primeiro dia, a contar da data definida para apresentação dos aprovados e classificados na APMBB, a ser publicada no D.O.E. e obedecida a ordem de classificação obtida no exame de primeira e segunda fase, a quantidade de candidatos em lista de espera, necessária para compor o número dos reprovados na 4ª fase do concurso (investigação social);

10.18. o gerenciamento da 1ª e 2ª fases do concurso será de incumbência da FUVEST;

10.19. a PMESP, por intermédio da APMBB, se encarregará do gerenciamento das 3ª e 4ª fases do concurso;

10.20. os critérios de desempate, em caso de empate na classificação, serão aqueles estabelecidos pela FUVEST;

10.21. os casos omissos da 3ª e 4ª fases serão resolvidos pela Comissão do Concurso Vestibular, para tal fim designada;

10.22. os itens do presente edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da divulgação dos candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas fixadas para o concurso, circunstância esta que será mencionada em Edital ou Aviso, a ser publicado em D.O.E.

11. PROGRAMA DE MATÉRIAS

11.1. A relação do programa de matérias para o concurso é a constante no Edital da USP - Universidade de São Paulo, através da Resolução do CoG, n.º 5458, de 25/06/2008 que estabelece normas e dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas para o Concurso Vestibular 2009, publicado no Manual do Candidato.