Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP

Notícia:   50 vagas de até R$ 600,37 destinadas a Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 003/2009

A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas dos cargos abaixo especificados, das que vagarem e em cadastro reserva dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

1.1 NÍVEL DE ENSINO ALFABETIZADO

Nomenclatura

C/H

Vagas

Vagas PNE

Venc. (R$)

Taxa Ins. (Rc)

Requisitos Especiais

Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino)

40

22

02

600,37

29,00

Alfabetizado e Perfil Psicológico

Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)

40

03

01

600,37

29,00

Alfabetizado e Perfil Psicológico

Auxiliar de Serviços Gerais (Plantonista)

12x36

20

02

600,37

29,00

Alfabetizado e Perfil Psicológico

2. DESCRIÇÃO DOS CARGOS

2.1 - São requisitos especiais e atribuições:

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO)

Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral e serviço de copa e cozinha, em qualquer Unidade para manter as condições de higiene e conservá-los; remove pó dos objetos, parede, teto, com flanela ou vassouras apropriadas, limpa escadas, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os; limpa utensílios, como cinzeiros e como objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebida em água e sabão ou outro meio adequado, para manter a boa aparência dos locais; limpa banheiros e toaletes com água, sabão, desinfetantes e água sanitária, reabastecendo-os, para conservá-los em condições de uso; coleta o lixo das salas em geral, recolhendo em sacos plásticos e depositando na lixeira; zela pela limpeza e higienização da cozinha e despensa; providencia a lavagem das louças, talheres e utensílios usados; realiza pequenos serviços de copa e cozinha; cuida das plantas ornamentais das dependências da administração municipal, regando-as e removendo as folhas danificadas, controla o consumo de materiais de limpeza e de cozinha, solicitando sua reposição quando necessário; executa outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO) e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (PLANTONISTA)

Executa serviços manuais exigindo esforço físico e em apoio as necessidades da seção; ajudar em todo e qualquer trabalho interno e externo à área transportando volumes, materiais, ferramentas manuais de corte ou desbaste, sob orientação superior; executar serviço de limpeza geral, serviços gerais de manutenção em ruas, prédios, jardins e praças; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 03 a 13 de novembro de 2009, exceto Sábados e Domingos, no horário das 9 horas às 16 horas, ao lado do Museu, sito o endereço Largo da Matriz, 19 - Centro - Santana de Parnaíba- SP, respeitando-se para fins de recolhimento da taxa, o horário bancário.

3.1.1 - Após o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica até o último dia de inscrição, o candidato deverá retornar ao "Local de Inscrição" para efetuar a respectiva inscrição.

3.1.2 - Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade, entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida, xerox do documento de identidade e o comprovante do depósito bancário (2ª via do boleto bancário). O comprovante do depósito bancário (2ª via do boleto bancário) e xerox do documento de identidade serão anexados na ficha de inscrição e o candidato deverá receber do encarregado do Local de Inscrição o seu Comprovante de Inscrição, devidamente carimbado.

3.1.3 - ATENÇÃO!!!!

O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e xerox do documento de identidade no local indicado no item 3.1, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

3.1.4 - O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.1.5 - As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação feita até o último dia de inscrição. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

3.1.6 - A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha e guia de recolhimento que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho), "original e cópia reprográfica" e recolhimento do emolumento correspondente junto a Rede Bancária Nacional em conta ESPECIAL da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. Os PNE deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Necessidades Especiais - PNE do presente Edital.

3.1.6.1 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

3.1.6.2- No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.1.7 - Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

3.1.8 - Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.1.9 - O preenchimento do código da "opção de cargo", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.1.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura e a CONSESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.1.11 - As inscrições poderão ser feitas também via internet, no site www.consesp.com.br no período de 03 a 13 de novembro de 2009, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br e clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sito a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

3.1.12 - O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.1.13 - Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

3.1.14 - As inscrições efetuadas VIA INTERNET somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária, efetuado até o último dia de inscrição.

3.1.15 - A CONSESP e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitação de inscrição VIA INTERNET não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.16 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.17 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.1.18 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

3.1.19 - Os candidatos poderão inscrever-se para até dois cargos, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

3.1.20 - É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital ou a retirada deste no local mencionado no item 3.1, deste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes no presente Edital.

3.2 - São condições para inscrição:

3.2.1 - Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;

f) Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado nas tabelas especificadas no capítulo I, deste Edital;

g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo;

h) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

i) Não registrar antecedentes criminais;

j) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo.

k) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.

3.2.2 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.2.3 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

3.2.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no Jornal de circulação Local ou Diário Oficial do Estado, bem como, também poderá entrar em contato com o DRH para acompanhar a evolução das convocações, ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação.

3.2.5 - Após a publicação final dos Resultados e após Convocação, os candidatos terão o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para apresentação dos documentos originais acompanhados de cópias reprográficas discriminados a seguir: carteira de trabalho, certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em empresa privada), ou Banco do Brasil (em empresa pública), CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, com idade inferior a 18 (dezoito) anos, salvo se inválido, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei; Resultado de Antecedentes Criminais, Certidão de Distribuições Criminais, Comprovante de endereço atualizado em seu nome e numero de conta corrente do Banco Real Abn Amro e demais necessários que lhe forem solicitados pela Prefeitura, sob pena de perda do direito à vaga.

3.3. - A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Atendendo a determinação da Lei, com base nas vagas oferecidas neste Concurso fica reservada, para candidato portador de necessidade especial a(s) vaga(s) determinada(s) nas tabelas de cargos, deste edital.

4.1.2 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

4.1.2.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

4.1.3 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.4 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.5 - A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44.

4.1.6 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

4.1.7 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.8 - Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.1.9 - Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

4.1.10 - O candidato que efetuar sua inscrição tanto no local conforme item 3.1 ou via internet, item 3.1.11, deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.11 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.12 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar- se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.13 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.14 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.15 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.16 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4.1.17 - As vagas definidas nas tabelas de cargo, do capítulo I, deste edital, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.18 - Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.1.19 - A solicitação de condições especiais para realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas e se realizará em 2 (duas) Fases, a saber:

1ª FASE - PROVAS ESCRITAS - Classificatória e Eliminatória

2ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - Eliminatória

5.1.1 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.2 - DA 1ª FASE: PROVAS ESCRITAS

5.2.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.2.2 - O resultado da prova 1ª fase (Prova Escrita) será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "50,0" (cinquenta). Por prova objetiva, compreende-se o conjunto de questões dispostas no capítulo TIPO DE PROVA - NÚMERO DE QUESTÕES extraídas do Conteúdo Programático constante do presente Edital.

5.2.3 - As provas escritas (1ª fase) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, contendo 40 questões, na forma estabelecida no presente Edital.

5.2.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.2.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.2.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

5.2.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.2.8 - O candidato ao terminar a prova escrita, entregará ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

5.3 - DO CONTEÚDO 1ª FASE - PROVA ESCRITA

5.3.1 - O conteúdo programático para a primeira fase será na forma de questões sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais, conforme o seguinte Conteúdo:

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Ortografia; Tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Substantivo; Adjetivo; Sinônimos e Antônimos; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Classes de Palavras. Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Noções de dúzia; Unidade, Dezena, Centena e Milhar; Arroba; problemas sobre peso, tempo, medidas de massa e área.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

5.4 - DA 2ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

5.4.1 - A Avaliação Psicológica para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino, Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino e Auxiliar de Serviços Gerais - Plantonista, será realizada na cidade de Santana de Parnaíba.

5.4.2 - Os candidatos serão informados quanto ao local da Avaliação Psicológica por meio de "Edital de Convocação para a Avaliação Psicológica", que será afixado no DRH, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90, Centro, Santana de Parnaíba - SP e na Internet, nos endereços www.consesp.com.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

5.4.3 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a Avaliação Psicológica.

5.4.4 - Os classificados na 1ª fase conforme item 6.2, serão convocados pela Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e CONSESP, através dos sites www.consesp.com.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br para em data a ser definida submeterem-se a testes de Avaliação Psicológica, constituindo-se essa fase, apenas eliminatória.

5.4.5 - Somente serão convocados e submetidos à Avaliação Psicológica, os candidatos aprovados na 1ª Fase - Prova Escrita, conforme item 6.2 do presente Edital.

5.4.6 - A Avaliação Psicológica, de natureza objetiva, visa à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes aos cargos.

5.4.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Avaliação Psicológica com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado, munido de documento oficial de identidade, no seu original, lápis preto nº 2, caneta esferográfica de tinta azul ou preta e borracha macia.

5.4.8 - Os Testes Psicológicos a que serão submetidos os candidatos, constarão de:

a) Teste de Inteligência;

b) Teste de Personalidade;

c) Teste de Habilidade específica;

5.4.9 - Na Avaliação Psicológica serão os resultados expressos através de dois conceitos: APTO ou INAPTO para o cargo:

a) APTO - candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por haver atingido os níveis de exigência satisfatória aos traços de personalidade compatíveis ao desempenho.

b) INAPTO - candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por apresentar resultados abaixo dos níveis mínimos de exigência de traços de personalidades compatíveis ao desempenho da função.

5.4.10 - A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia.

5.4.11 - O relatório contendo os nomes dos candidatos julgados APTOS nos Testes e Avaliação Psicológica será divulgado mediante Edital Complementar afixado em mural no DRH da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba - SP e divulgado através de jornal de circulação no município.

5.4.12 - O candidato considerado INAPTO poderá solicitar a entrevista devolutiva, para obter acesso às informações concernentes aos testes a que se submeteu, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado.

5.4.13 - A solicitação de entrevista devolutiva deverá ser individual, conter o nome do concurso, cargo, nome e assinatura do candidato, número de inscrição e o questionamento, e deverá ser entregue no Setor de DRH da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, situada à Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP.

5.4.14 - Não caberá qualquer outra solicitação e/ou pedido de reconsideração da decisão da banca examinadora.

5.4.15 - Será facultado ao candidato INAPTO, e somente a este, conhecer o resultado da Avaliação Psicológica por meio de entrevista devolutiva.

5.4.16 - A entrevista devolutiva será realizada por um psicólogo que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada.

5.4.17 - Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer para realização da Avaliação Psicológica e que for considerado INAPTO no resultado final da avaliação psicológica.

5.4.18 - Após a divulgação do resultado, o candidato que julgar incorreta a sua avaliação, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apenas para vista de seu desempenho junto ao profissional avaliador, sendo-lhe facultado que o faça acompanhado de um Profissional Psicólogo.

5.4.19 - Esta fase consistirá na aplicação de Testes Psicológicos objetivando verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao exercício da Função, onde será considerado APTO ou INAPTO. O candidato se considerado INAPTO será excluído do Concurso.

5.4.20 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO ALFABETIZADO

Cargos

Avaliação

Conteúdo da Prova

Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino)
Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)
Auxiliar de Serviços Gerais (Plantonista)

Prova Objetiva:
Língua Portuguesa (10 questões) -
Matemática (10 questões) e Conhecimentos
Gerais (20 questões)

-

Avaliação Psicológica

Avalia o perfil psicológico do candidato para o desempenho eficiente das atividades inerentes à função pleiteada

6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6.2 - Serão convocados para Avaliação Psicológica (2ª fase), candidatos aprovados e classificados na proporção citada abaixo, aplicando- se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previsto no item 8.1 do presente Edital.

Cargos

Nº de candidatos classificados

Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino)

15 (quinze) vezes o número de vagas

Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)

50 (cinquenta) vezes o número de vagas

Auxiliar de Serviços Gerais (Plantonista)

15 (quinze) vezes o número de vagas

7.DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas objetivas (1ª Fase) serão realizadas no dia 29 de novembro de 2009, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume do DRH, através de jornal com circulação no município e através dos sites www.consesp.com.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br com antecedência mínima de 3 (três) dias. A Avaliação Psicológica (2ª Fase) será realizada em data, local e horário a ser divulgado através do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas (escritas).

8 horas
Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino)
Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)

 

14 horas

Auxiliar de Serviços Gerais (Plantonista)

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br.

7.2 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a prova objetiva.

7.3 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o Edital de Convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

7.4 - Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.5 - Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova.

7.6 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.7 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.8 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.9 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.10 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.11 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.12 - O candidato que no dia de realização das provas não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 7.9., alínea "b", por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.13 - Não serão aceitos cópias de documentos de identidade, ainda que autenticada, bem como, não serão aceitos documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.14 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.15 - No dia da realização das provas não será permitido ao candidato:

7.16 - Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

7.17 - O descumprimento implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.18 - A CONSESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.19 - Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.20 - Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.21 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b - que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa (se houver);

c - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento;

d - maior número de filhos.

8.2 - A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo à Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

9.2 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

9.3 - Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais.

9.4 - O resultado do Concurso será afixado no DRH e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.consesp.com.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

9.5 - A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo à Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

10. DOS RECURSOS

10.1 - Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação de cada etapa realizada.

10.1.1 - Será admitido recurso quanto a:

a) Aplicação das provas objetivas;

b) Divulgação dos gabaritos oficiais da prova objetiva;

c) Divulgação do resultado parcial contendo a nota da prova objetiva.

10.1.2 - Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.1.3 - O recurso deverá ser entregue PESSOALMENTE, das 9h00 às 16h30min, no seguinte local: Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba - Setor de RECURSOS HUMANOS, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.º 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP.

10.1.4 - O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o número do Concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do Cargo e o seu questionamento.

10.1.5 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido.

10.1.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Edital.

10.1.7 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

10.1.8 - Depois de julgados os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso com as alterações ocorridas caso ocorra uma Reclassificação.

10.1.9 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos; e

e) Entregues em locais diferentes do especificado no item 10.1.2.

10.1.10- Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.1.11- A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução:

O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o número de inscrição, o nome, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
CONCURSO PÚBLICO 003/2009

NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO: (código e nome)

FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO:
NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)
GABARITO DIVULGADO: (QUANDO FOR O CASO)
RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
 
 
 
 
 
 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

11.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

11.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

11.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

11.5 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

11.6 - Após o ato de Homologação do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

11.7 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

11.8 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

11.9 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

11.9.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura do Município e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

11.10 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

11.11 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

11.11.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

11.12 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 1.505/08, de 28 de fevereiro de 2008.

11.13 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

11.14 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

11.15 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao mês de outubro de 2009.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Santana de Parnaíba - SP, 26 de outubro de 2009.

SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI
Prefeito