Prefeitura de Cardoso Moreira - RJ

Notícia:   50 vagas de até R$ 3.500,00 na Prefeitura de Cardoso Moreira - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2009

O Município de Cardoso Moreira, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei Municipal nº 0159/2005 e demais normas regulamentares específicas do Programa de Saúde da Família, Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde, Educação e Agricultura, por excepcional interesse público do Município e para manutenção dos serviços públicos, com base no seu quadro de pessoal, e em conformidade com a legislação constitucional e infraconstitucional atinente à matéria e pelas instruções especiais constantes do presente Edital.

1 - DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - CARGOS - REQUISITOS ESPECÍFICOS - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO

1.1 DOS CARGOS COM VAGAS DISPONIBILIZADAS

I - LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (atuação exclusiva no PSF)

CARGOS VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS LOCALIDADE DE ATUAÇÃO JORNADA DE TRABALHO SALÁRIO BASE (R$)
NÍVEL SUPERIOR

Médico PSF

03

Ensino Superior em Medicina e registro no CRM

Sede do Município ou Outeiro

40 h/s

3.500,00

Enfermeiro PSF

03

Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN

Sede do Município ou Outeiro

40 h/s

2.000,00

NÍVEL MÉDIO E MÉDIO-TÉCNICO

Técnico de Enfermagem PSF

03Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no CORENSede do Município ou Outeiro40 h/s554,60

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Agente Comunitário*

16

Ensino Fundamental Completo

Sede do Município

40 h/s

465,00

04

São Joaquim

01

Fazendinha

01

Palestina

01

Bananal

01

Cordeiro

01

Santa Margarida

01

Baú

01

Morro Telefone

01

Santa Bárbara

03

Outeiro

* Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão, no ato da inscrição, optar pela localidade em que desejam atuar, dentre as oferecidas no item 1.4.1 deste Edital. Ainda, para os candidatos às vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, será exigido que estes, quando da convocação, residam na respectiva localidade de sua opção, conforme determina o art. 6° da Lei Federal n°. 11.350, de 05 de outubro de 2006.

II - LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGOS VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS LOCALIDADE DE ATUAÇÃO JORNADA DE TRABALHO SALÁRIO BASE (R$)
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Agente de Endemias 10Ensino Fundamental CompletoSede do Município

40 h/s

595,20

1.2 DOS CARGOS COM FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

I - LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGOS REQUISITOS ESPECÍFICOS LOCALIDADE DE ATUAÇÃO JORNADA DE TRABALHOSALÁRIO BASE (R$)
NÍVEL SUPERIOR

Enfermeiro

Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN

Sede do Município

30 h/s

1.544,31

Fisioterapeuta

Ensino Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO

Sede do Município

30 h/s

1.544,31

Médico Clínico Geral

Ensino Superior em Medicina e registro no CRM

Sede do Município

20 h/s

1.544,31

Médico Ginecologista/Obstetra

Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Ginecologia/ Obstetrícia e registro no CRM

Sede do Município

20 h/s

1.544,31

Médico Pediatra

Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Pediatria e registro no CRM

Sede do Município

20 h/s

1.544,31

Médico Plantonista (Sábado/Domingo)

Ensino Superior em Medicina e registro no CRM

Sede do Município

24 h/s

2.900,00

Médico Plantonista (2ª a 6ª feiras)

Ensino Superior em Medicina e registro no CRM

Sede do Município

24 h/s

1.809,74

Médico Psiquiatra

Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Psiquiatria e registro no CRM

Sede do Município

20 h/s

1.544,31

Médico Veterinário

Ensino Superior em Medicina Veterinária e registro no CRMV

Sede do Município e Localidades rurais

30 h/s

1.544,31

NÍVEL MÉDIO E MÉDIO-TÉCNICO

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo

Sede do Município

40 h/s

554,99

Auxiliar de Almoxarifado

Ensino Médio Completo

Sede do Município

40 h/s

554,99

Auxiliar de Contabilidade

Ensino Médio Completo

Sede do Município

40 h/s

554,99

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no COREN

Sede do Município

40 h/s

554,60

São Joaquim

40 h/s

554,60

Valão dos Pires

40 h/s

554,60

São Luiz

40 h/s

554,60

Dr. Matos

40 h/s

554,60

Técnico de Raio X

Ensino Médio Técnico na área e registro no CRTR

Sede do Município

20 h/s

919,37

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Auxiliar de Escritório

Ensino Fundamental Completo Sede do Município 40 h/s 465,00

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADO)

Auxiliar Operacional de Saúde

4ª Série do Ensino Fundamental (Alfabetizado)

Sede do Município

40 h/s

465,00

Motorista

4ª Série do Ensino Fundamental (Alfabetizado) e CNH categoria "D", ou superior

Sede do Município

40 h/s

754,05

II - LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

CARGOS REQUISITOS ESPECÍFICOS LOCALIDADE DE ATUAÇÃO JORNADA DE TRABALHOSALÁRIO BASE (R$)

NÍVEL SUPERIOR

Agrônomo

Ensino Superior em Agronomia ou Engenharia Agronômica e registro no CREA

Sede do Município

20 h/s

1.544,31

Médico Veterinário

Ensino Superior em Medicina Veterinária e registro no CRMV

Sede do Município

30 h/s

1.544,31

NÍVEL MÉDIO E MÉDIO-TÉCNICO

Técnico Agrícola

Ensino Médio Técnico na área e registro no CREASede do Município40 h/s956,14

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADO)

Auxiliar de Serviços Agrícolas

4ª Série do Ensino Fundamental (Alfabetizado)

Sede do Município

40 h/s

465,00

Motorista

4ª Série do Ensino Fundamental (Alfabetizado) e CNH categoria "C", ou superior

Sede do Município

40 h/s

754,05

Operador de Máquina Pesada

4ª Série do Ensino Fundamental (Alfabetizado) e CNH categoria "C", ou superior

Sede do Município

40 h/s

1.194,42

Operador de Trator de Pneu

4ª Série do Ensino Fundamental (Alfabetizado) e CNH categoria "D", ou superior

Sede do Município

40 h/s

1.135,06

III - LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGOS REQUISITOS ESPECÍFICOS LOCALIDADE DE ATUAÇÃO JORNADA DE TRABALHOSALÁRIO BASE (R$)
NÍVEL SUPERIOR

Nutricionista

Ensino Superior em Nutrição e registro no CRN

Sede do Município e Localidades Rurais

30 h/s

1.544,31

Professor I

Ensino Médio Magistério e/ou Normal Superior

Outeiro

25 h/s

778,18

Fazendinha

Faz. São José

Canguera

São Luiz

Dr. Matos

São Joaquim

Valão dos Pires

Santa Margarida

Sede do Município

Professor II - Português

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Letras

Sede do Município

18 h/s

895,82

Outeiro

São Joaquim

Professor II - Matemática

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Matemática

Sede do Município

18 h/s

895,82

Outeiro

São Joaquim

Professor II - História

Ensino Superior com Licenciatura Plena em História

Sede do Município

18 h/s

895,82

Outeiro

São Joaquim

Professor II - Geografia

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Geografia

Sede do Município

18 h/s

895,82

Outeiro

São Joaquim

Professor II - Ciências

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Ciências

Sede do Município

18 h/s

895,82

Outeiro

São Joaquim

Professor II - Educação Física

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Educação Física

Sede do Município

18 h/s

895,82

Outeiro

São Joaquim

Professor II - Educação Artística

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Artes

Sede do Município

18 h/s

895,82

Outeiro

São Joaquim

Professor II - Inglês

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês

Sede do Município

18 h/s

895,82

Outeiro

São Joaquim

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADO)

Auxiliar de Serviços Escolares

4ª Série do Ensino Fundamental (Alfabetizado)

Outeiro

40 h/s

465,00

Fazendinha

Faz.São José

Canguera

São Luiz

Dr.Matos

São Joaquim

Valão dos Pires

Santa Margarida

Sede Município

Motorista

4ª Série do Ensino Fundamental (Alfabetizado) e CNH categoria "D", ou superior

Sede do Município e Localidades Rurais

40 h/s

754,05

IV - LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

CARGOS REQUISITOS ESPECÍFICOS LOCALIDADE DE ATUAÇÃO JORNADA DE TRABALHOSALÁRIO BASE (R$)

NÍVEL SUPERIOR

Engenheiro Civil

Ensino Superior em Engenharia Civil e registro no CREA

Sede do Município e Localidades rurais

30 h/s

1.809,74

NÍVEL MÉDIO E MÉDIO-TÉCNICO

Fiscal de Obras

Ensino Médio

Sede do Município e Localidades rurais

40 h/s

956,14

Técnico em Edificações

Ensino Médio Técnico na área e registro no CREA

Sede do Município e Localidades rurais

40 h/s

956,14

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADO)

Auxiliar de Serviços Gerais

4ª Série do Ensino Fundamental (Alfabetizado)

Sede do Município e Localidades rurais

40 h/s

465,00

Motorista

4ª Série do Ensino Fundamental (Alfabetizado) e CNH categoria "D", ou superior

Sede do Município e Localidades rurais

40 h/s

754,05

Operador de Máquina Pesada

4ª Série do Ensino Fundamental (Alfabetizado) e CNH categoria "C", ou superior

Sede do Município e Localidades rurais

40 h/s

1.194,42

V- LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

CARGOS REQUISITOS ESPECÍFICOS LOCALIDADE DE ATUAÇÃO JORNADA DE TRABALHOSALÁRIO BASE (R$)

NÍVEL SUPERIOR

Engenheiro Civil

Ensino Superior em Engenharia Civil e registro no CREA Sede do Município 20 h/s 1.544,31

NÍVEL MÉDIO E MÉDIO-TÉCNICO

Técnico em Edificações

Ensino Médio Técnico na área e registro no CREA

Sede do Município

40 h/s

956,14

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo

Sede do Município

40 h/s

554,99

NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Salário Referência: JULHO/2009. 2) Siglas: h/s = horas semanais; CRM = Conselho Regional de Medicina; COREN = Conselho Regional de Enfermagem; CREFITO = Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; CRMV = Conselho Regional de Medicina Veterinária; CRTR = Conselho Regional de Técnicos de Radiologia; CREA = Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; CRN = Conselho Regional de Nutrição; CNH = Carteira Nacional de Habilitação. 3) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC. 4) Os candidatos aprovados, para serem contratados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro. 5) Será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição no processo seletivo desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

1.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizada sob a responsabilidade da CONSULPLAN, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, e compreenderá a aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.1.2. O Prefeito Municipal nomeou, através da Portaria nº 117, de 06 de agosto de 2009, Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Processo Seletivo Simplificado.

1.1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no item 1 deste Edital.

1.2. O Regime Jurídico, no qual serão investidos os candidatos aprovados, será o estatutário.

1.3. A Primeira Etapa (provas objetivas de múltipla escolha) será realizada na cidade de Cardoso Moreira/RJ e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares não for suficiente para atender a todos os inscritos nesta cidade, serão também realizadas nas cidades circunvizinhas a esta, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

1.4 O provimento das vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde se dará de acordo com a localidade escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato aprovado e convocado comprovar residência na respectiva localidade de sua opção, conforme mandamento do art. 6º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

1.4.1 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde terão uma classificação por localidade em que se inscreveu e uma classificação geral no cargo.

1.4.2 Conforme a necessidade e conveniência da Administração Municipal, no caso de não haver candidatos classificados em uma determinada localidade e permanecer a necessidade de preenchimento de vagas, o candidato aprovado poderá ser convocado para atuar em localidade diversa da qual se inscreveu, observada a ordem de classificação geral do cargo, devendo, para tanto, preencher os requisitos específicos para a atuação na nova localidade.

1.4.3 A aceitação do candidato à convocação citada no subitem anterior tem caráter irreversível, uma vez que o candidato passará a figurar na listagem de classificação da localidade para a qual foi convocado, sendo excluído da classificação da localidade que originalmente escolhera no ato de sua inscrição.

1.5 Os candidatos aos cargos de Operador de Máquina Pesada, Médico Veterinário e Motorista aprovados e classificados serão convocados, obedecida estritamente à ordem de classificação, oportunidade em que farão opção de Secretaria desejam ser lotados (Agricultura, Educação, Obras ou Saúde). A ordem de classificação determinará a preferência de escolha nesta fase.

1.6 Para todos os fins deste Processo Seletivo Simplificado será considerado o horário de Brasília/DF.

2. DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

2.2. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.6. Possuir aptidão física e mental.

2.7. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo pretendido, à época da contratação.

2.8. Os candidatos aprovados, para serem contratados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente para o cargo que o exigir.

2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 Será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição no processo seletivo desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

3.1.1 Os valores das taxas de inscrição para os diversos cargos serão os especificados na tabela abaixo:

CARGOS

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Cargos de Nível Fundamental Incompleto (Alfabetizado)

R$ 10,00 (dez reais)

Cargos de Nível Fundamental Completo

R$ 14,00 (quatorze reais)

Cargos de Nível Médio

R$ 16,00 (dezesseis reais)

Cargos de Nível Superior

R$ 20,00 (vinte reais)

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.2.1 As inscrições serão realizadas na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO DA CONSULPLAN, que funcionará no seguinte local, período e horários:

LOCAL

ENDEREÇO

PERÍODO

HORÁRIO

Centro do Produtor Rural

Rua a Monsenhor Jomar, s/nº., Centro - Cardoso Moreira/RJ

24 de agosto a 28 de agosto de 2009

09h00 às 12h00min e 13h00min às 16h00min

3.2.2 O candidato deverá requerer pessoalmente ou por procuração seu requerimento de inscrição no local de inscrições indicado no item anterior e proceder da seguinte maneira: a) após efetuar depósito da taxa de inscrição em um dos bancos abaixo relacionados, apresentar o respectivo comprovante de recolhimento da importância, de acordo com o cargo optado no item 1 deste Edital, que deverá ser efetuado em um dos seguintes bancos:

BANCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

OPERAÇÃO

BANCO DO BRASIL S/A

0286-0

23.935-6

-

BRADESCO S/A

0576-2

40.060-2

-

BANCO ITAÚ S/A

1469

29.856-4

003

b) apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou demais documentos oficiais previstos no item 5.4.8 deste Edital; c) preencher, assinar e entregar o requerimento de inscrição, juntamente com fotocópia da cédula de identidade ou de documento oficial similar; d) será admitida a inscrição por procuração, nos termos do item 3.3 deste Edital; e) fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital; h) ao efetuar a inscrição o candidato receberá o respectivo protocolo definitivo de inscrição e manual do candidato, contendo o Edital do processo seletivo.

3.2.3 O candidato deverá indicar em cada requerimento de inscrição uma única opção de cargo.

3.2.3.1 A inscrição será cancelada caso o candidato, na inscrição via presencial, não assinale a opção para o cargo.

3.2.4 Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar termo, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.3 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.3.1 Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 3.2.2 deste Edital, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.3.2 O comprovante definitivo de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

3.3.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega, na mesma forma estabelecida no item 3.4.6 deste Edital.

3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.4.1 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.4.2 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.4.3 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.

3.4.4 A alteração na opção de cargo só será aceita caso tenha sido transcrita erroneamente do Requerimento de Inscrição realizado via presencial, caracterizando assim erro material. Neste caso, no dia de realização da prova escrita, será registrada em Ata de Ocorrência a retificação, sendo imprescindível a apresentação, por parte do candidato, do comprovante de inscrição que ateste que o mesmo fora cadastrado de forma indevida.

3.4.4.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.4.5 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.4.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.4.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.4.9 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do processo seletivo, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

3.4.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do processo seletivo.

3.4.11 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal n°. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

3.4.11.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal n°. 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.11.2 A isenção tratada no subitem 3.4.11.1 deste Edital poderá ser solicitada apenas no dia 24 de agosto de 2009, no local de inscrições especificado neste Edital, onde o candidato preencherá formulário específico para tal fim, devendo, obrigatoriamente, (i) indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como (ii) declarar- se membro de família de baixa renda.

3.4.11.2.1 A Consulplan consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

3.4.11.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n°. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.4.11.4 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Consulplan e da Comissão Especial de processo seletivo, conforme o caso.

3.4.11.5 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.4.11.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

3.4.11.7 O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.4.11.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 27 de agosto de 2009, pela Internet, no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net).

3.4.11.9 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.11.9.1 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos poderão efetivar sua inscrição no certame até o último dia de inscrições, mediante o pagamento da taxa respectiva.

3.4.12 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.4.13 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.4.14 A Consulplan disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 11 de setembro de 2009, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.4.15 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste processo seletivo.

3.4.16 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

3.4.17 O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.4.18 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

3.4.18.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.4.18.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

3.4.18.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.5.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, área de atuação, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 14 de setembro de 2009, no site da Consulplan (www.consulplan.net), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) e telefone (32) 3729-4700.

3.5.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) ou telefone (32) 3729-4700, no horário de 09h00min às 17h00min, considerando-se o horário de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 18 de setembro de 2009.

3.5.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido aceita em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da Consulplan, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

3.5.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.5.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.5.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

3.5.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

4.1.1. Do total de vagas para cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 3% (três por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais conforme art. 98 da Lei Orgânica do Município de Cardoso Moreira/RJ, desde que apresentem, no ato da inscrição presencial, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

4.2. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, conforme estipulado no item 3.4.18, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99.

4.2.1. O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.2. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 21 de setembro de 2009.

4.3. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo pretendido e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por cargo.

4.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99.

4.4.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

4.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6. A não-observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.7. O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de necessidades especiais, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo pretendido.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

5. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de prova objetiva de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

5.1. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

TABELA I

CARGOS - Nível Fundamental Incompleto (Alfabetizado): Auxiliar Operacional de Saúde, Auxiliar de Serviços Agrícolas, Auxiliar de Serviços Escolares, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Operador de Máquina Pesada, Operador de Trator de Pneu. Nível Fundamental Completo: Auxiliar de Escritório. Nível Médio e Médio-Técnico: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Contabilidade.
DISCIPLINAN°. DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa101,0

Matemática

10

1,0

Conhecimentos Gerais

05

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30 pontos

 

TABELA II

CARGOS - Nível Médio e Médio-Técnico: Técnico Agrícola, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem PSF, Técnico de Raio X.
DISCIPLINAN°. DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa101,0

Conhecimentos Específicos

15

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30 pontos

 

TABELA III

CARGOS - Nível Médio e Médio-Técnico: Fiscal de Obras, Técnico em Edificações.
DISCIPLINAN°. DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa101,0

Matemática

05

1,0

Conhecimentos Específicos

10

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30 pontos

 

TABELA IV

CARGOS - Agente Comunitário e Agente de Endemias.
DISCIPLINAN°. DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa101,0

Conhecimentos Específicos

10

1,0

Conhecimentos Gerais

05

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30 pontos

 

TABELA V

CARGOS - Nível Médio Magistério e/ou Normal Superior: Professor I. Nível Superior: Professor II - Português, Professor II - Matemática, Professor II - História, Professor II - Geografia, Professor II - Ciências, Professor II - Educação Física, Professor II - Educação Artística, Professor II - Inglês.
DISCIPLINAN°. DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa101,0

Conhecimentos Didático-Pedagógicos

05

1,0

Conhecimentos Específicos

10

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30 pontos

 

TABELA VI

CARGOS - Enfermeiro, Enfermeiro PSF, Fisioterapeuta, Médico PSF, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Pediatra,
Médico Plantonista (Sábado/Domingo), Médico Plantonista (2ª a 6ª feiras), Médico Psiquiatra.
DISCIPLINAN°. DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa051,0

Conhecimentos Sobre o SUS

05

1,0

Conhecimentos Específicos

15

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30 pontos

 

TABELA VII

CARGOS - Agrônomo, Médico Veterinário e Nutricionista.

DISCIPLINAN°. DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa101,0

Conhecimentos Específicos

15

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30 pontos

 

TABELA VIII

CARGOS - Engenheiro Civil.

  
DISCIPLINAN°. DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa101,0

Conhecimentos Específicos

10

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

Matemática

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30 pontos

5.1.1. A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo 01 (um) ponto cada questão, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 30 (trinta) pontos.

5.1.2. Será considerado REPROVADO o candidato que estiver ausente quando da realização das provas ou obtiver nota 0 (zero) de aproveitamento na prova objetiva de múltipla escolha.

5.1.3. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.

5.1.4. O candidato, exceto se de cargo de Nível Fundamental Incompleto (Alfabetizado), conforme item 5.4.2.2.1 deste Edital, deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.5. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.6. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.8. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado.

5.1.9. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.2. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA:

5.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Cardoso Moreira/RJ com data inicialmente prevista para o dia 19 de setembro de 2009 (sábado), com duração de 03 (três) horas para sua realização, em dois turnos, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 5.4.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala, conforme disposto no quadro a seguir:

DATA PROVÁVEL

HORÁRIO

CARGOS

19 de setembro de 2009 (sábado)

MANHÃ: 09h00min às 12h00min (horário oficial de Brasília/DF)

Agente Comunitário, Agrônomo, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Serviços Escolares, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Médico Clínico Geral, Médico Plantonista (2ª a 6ª feiras), Motorista, Operador de Trator de Pneu, Professor I, Técnico de Enfermagem, Técnico de Raio X, Técnico em Edificações.

TARDE: 14h30min às 17h30min (horário oficial de Brasília/DF)

Agente de Endemias, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Serviços Agrícolas, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Operacional de Saúde, Enfermeiro PSF, Fiscal de Obras, Fisioterapeuta, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Pediatra, Médico Plantonista (Sábado/Domingo), Médico PSF, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário, Nutricionista, Operador de Máquina Pesada, Professor II - Ciências, Professor II - Educação Artística, Professor II - Educação Física, Professor II - Geografia, Professor II - História, Professor II - Inglês, Professor II - Matemática, Professor II - Português, Técnico Agrícola, Técnico de Enfermagem PSF.

5.3. O local de realização da prova objetiva, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias no mural da sede da Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira/RJ e no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

5.4. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.4.1. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.4.2. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

5.4.2.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificada no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.

5.4.2.2. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.2.2.1 Especificamente nos locais/salas onde forem alocados candidatos para cargos de Nível Fundamental Incompleto (Alfabetizado), os quais exigem grau de escolaridade mais baixa, o fiscal aplicador lerá a prova em voz alta, prestando esclarecimentos e orientações operacionais aos candidatos. Estes candidatos marcarão suas opções de respostas nos próprios cadernos de provas, os quais serão os únicos documentos válidos para a correção das provas.

5.4.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

5.4.4. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.4.5. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

5.4.5.1. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.4.5.2. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.4.6. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.4.6.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.4.6.2. Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.4.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, possuem o mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.4.8.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.4.8.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.4.8.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.4.8.4. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.4.8.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

5.4.8.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.4.9. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.4.10. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.4.11. Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.4.12. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo Simplificado e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.13. Não haverá segunda chamada para as provas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que faltar à prova objetiva ou chegar após o horário estabelecido.

5.4.14. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.15. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas objetivas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.4.16. O fiscal de sala orientará aos candidatos, quando do início das provas, que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme item anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.4.17. Terá sua prova anulada, e, também, será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no item 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma.

5.4.18. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas objetivas, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

5.4.19. O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no item 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.4.19.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.4.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.21. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

5.5.1. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. Os programas/conteúdo programático das provas objetivas para os diversos cargos compõem o Anexo I do presente Edital.

6.2. O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3. A Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira/RJ e a Consulplan, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado no que tange ao conteúdo programático.

6.4. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.5. Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova objetiva de múltipla escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha.

7.3. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos (se houver); b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa; c) Maior nota na Prova de Conhecimentos Locais; d) Maior idade.

7.3.2. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, às 14h00min do dia útil subseqüente ao da realização da prova objetiva.

8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se às 14h00min do dia 21 de setembro de 2009, encerrando-se às 14h00min do dia 22 de setembro de 2009, ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo Simplificado no site www.consulplan.net.

8.3. A interposição de recursos poderá ser feita via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado.

8.3.2. Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

8.4. Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 8.3 deste Edital.

8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.6.1. No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato, o mesmo deverá ao término da argumentação de cada recurso, clicar o comando "ADICIONAR", conforme orientações dispostas no link correlato ao Processo Seletivo Simplificado.

8.6.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

8.10. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

8.11. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.2. O candidato aprovado e classificado será convocado pela Prefeitura Municipal através de jornal de circulação neste município

9.3. Considerado apto para o desempenho do cargo o candidato será convocado por portaria municipal e deverá imediatamente assumir para o cargo inscrito por contratado por prazo determinado.

9.3.1. Os integrantes do Cadastro de Reserva poderão ser chamados quando o titular se afastar por algum motivo de ordem pessoal ou por razões previstas na Lei n° 0159/2005.

9.4. O candidato, após nomeado por portaria, deverá assumir imediatamente o cargo, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho do cargo.

9.5. O candidato que considerado inapto para o desempenho do cargo perderá automaticamente o direito à investidura.

9.6. Apesar das vagas existentes para os cargos descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo, conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública, sendo que a aprovação no Processo Seletivo Simplificado não cria provimento nem assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

9.7. O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo, no interesse do município, rescindir em qualquer tempo quando da homologação de Concurso Público para provimento do cargo/função equivalente.

9.8. O candidato que desejar relatar à Consulplan fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo Simplificado ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto a Consulplan pelo e-mail: atendimento@consulplan.com e Site: www.consulplan.net, na Prefeitura Municipal ou pelo telefone 0**(32) 3729-4700.

9.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Consulplan, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, e junto à Prefeitura Municipal, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, destacando que se trata de atualização de cadastro de candidato do Processo Seletivo Simplificado n°. 003/2009. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.10. O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova objetiva deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9.15. A Prefeitura Municipal e a Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da organizadora Consulplan.

9.16. Os resultados divulgados no site www.consulplan.net e publicados em jornal de circulação neste Município não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no quadro de avisos da entidade.

9.17 A convocação do candidato aprovado será realizada por meio de publicação no jornal de circulação neste Município, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação. O candidato que não atender a convocação no prazo de quarenta e oito(48) horas, sem justificativa, será considerado desistente e passará automaticamente para o final da lista de classificação.

9.18. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado.

9.19. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado constituída pelo Prefeito Municipal, assessorados pela Consulplan. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cardoso Moreira/RJ, 20 de agosto de 2009.

Gilson Nunes Siqueira
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS)

Nível Fundamental Incompleto (Alfabetizado): Auxiliar Operacional de Saúde, Auxiliar de Serviços Agrícolas, Auxiliar de Serviços Escolares, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Operador de Máquina Pesada, Operador de Trator de Pneu. Nível Fundamental Completo: Agente Comunitário, Agente de Endemias, Auxiliar de Escritório. Nível Médio e Médio-Técnico: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Contabilidade, Fiscal de Obras, Técnico Agrícola, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem PSF, Técnico de Raio X, Técnico em Edificações.

1- Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; 2- Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; 3- Conhecimento da língua: a) ortografia, b) acentuação gráfica, c) pontuação, d) masculino e feminino, e) antônimo e sinônimo, f) diminutivo e aumentativo. 4- Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/Divisão Silábica /Ortografia.

Nível Médio Magistério e/ou Normal Superior: Professor I. Nível Superior na área de Educação: Professor II - Português, Professor II - Matemática, Professor II - História, Professor II - Geografia, Professor II - Ciências, Professor II - Educação Física, Professor II - Educação Artística, Professor II - Inglês. Nível Superior na área de Saúde: Enfermeiro, Enfermeiro PSF, Fisioterapeuta, Médico PSF, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Pediatra, Médico Plantonista (Sábado/Domingo), Médico Plantonista (2ª a 6ª feiras), Médico Psiquiatra. Nível Superior nas demais áreas: Agrônomo, Engenheiro Civil, Médico Veterinário, Nutricionista.

Interpretação de texto e gramática (classes gramaticais, acentuação, crase, uso de porque, concordância verbal e nominal, tipos de sujeitos, orações, preposições, complementos verbais, aposto, adjuntos adverbial e nominal, complemento nominal, pronomes).

MATEMÁTICA (EXCETO PARA NÍVEL SUPERIOR)

Nível Fundamental Incompleto (Alfabetizado): Auxiliar Operacional de Saúde, Auxiliar de Serviços Agrícolas, Auxiliar de Serviços Escolares, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Operador de Máquina Pesada, Operador de Trator de Pneu. Nível Fundamental Completo: Agente Comunitário, Agente de Endemias, Auxiliar de Escritório.

1- Números: Seqüência numérica e operações (adição/subtração/multiplicação/divisão). 2- Grandezas e suas medidas (tempo, comprimento, massa). Unidades de medida: comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos); massa (tonelada, quilograma, grama); capacidade (litro e mililitro); tempo (horas, minutos e segundos). 3- Frações "ordinárias" e decimais: operações (adição, multiplicação, subtração e divisão). 4- Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ ímpares/ múltiplos/ divisores/ primos/ compostos/ fatoração/ divisibilidade/MMC e MDC.

Nível Médio e Médio-Técnico: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Contabilidade, Fiscal de Obras, Técnico em Edificações. Nível Superior nas demais áreas: Engenheiro Civil.

1- Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais/Conjunto (Z) dos números inteiros/Conjunto (Q) dos números racionais/Conjunto (I) dos números irracionais/Conjunto (R) dos números reais/ Intervalos reais. 2- Função Polinomial do 1º Grau: Função crescente e decrescente/ Raiz ou zero de uma função do 1º Grau/Estudo dos sinais da função do 1º Grau/Gráfico/Inequações/Sistemas de Inequações/Inequação-produto/Inequação quociente. 3- Função Exponencial/Equações Exponenciais/Inequações exponenciais. 4- Trigonometria/ Trigonometria no triângulo retângulo e no círculo/Funções trigonométricas/Relações trigonométricas.

Nível Médio e Médio-Técnico: Técnico Agrícola, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem PSF, Técnico de Raio X. Nível Médio Magistério e/ou Normal Superior: Professor I. Nível Superior na área de Educação: Professor II - Português, Professor II - Matemática, Professor II - História, Professor II - Geografia, Professor II - Ciências, Professor II - Educação Física, Professor II - Educação Artística, Professor II - Inglês. Nível Superior na área de Saúde: Enfermeiro, Enfermeiro PSF, Fisioterapeuta, Médico PSF, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Pediatra, Médico Plantonista (Sábado/Domingo), Médico Plantonista (2ª a 6ª feiras), Médico Psiquiatra. Nível Superior nas demais áreas: Agrônomo, Médico Veterinário, Nutricionista.

Os candidatos aos cargos acima não realizarão prova de Matemática, exceto no caso do cargo de Professor II - Matemática, cuja prova de Conhecimentos Específicos versará sobre conteúdo atinente à Matemática.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS PEDAGÓGICOS

(SOMENTE PARA CARGOS DE PROFESSOR I E PROFESSOR II)

Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem.

CONHECIMENTOS SOBRE O SUS (SOMENTE PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE)

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

CONHECIMENTOS GERAIS - SOMENTE PARA NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO, COMPLETO, MÉDIO E MÉDIO-TÉCNICO (EXCETO FISCAL DE OBRAS, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF, TÉCNICO DE RAIO X, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES)

Atualidades: políticas, sociais, culturais e educacionais.

CONHECIMENTOS LOCAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Conhecimentos históricos, políticos, culturais e educacionais a nível municipal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Nível Fundamental Incompleto (Alfabetizado): Auxiliar Operacional de Saúde, Auxiliar de Serviços Agrícolas, Auxiliar de Serviços Escolares, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Operador de Máquina Pesada, Operador de Trator de Pneu. Nível Fundamental Completo: Auxiliar de Escritório. Nível Médio e Médio-Técnico: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Contabilidade.

Os candidatos aos cargos acima não realizarão prova de Conhecimentos Específicos.

Nível Fundamental Completo: Agente Comunitário e Agente de Endemias.

AGENTE COMUNITÁRIO

1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde; 2. Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria nº 648/GM/2006; Atribuições e postura profissional do ACS; 3. Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; 4. Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; 5. Diagnóstico comunitário; 6. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; 7. Saúde da criança e da mulher; 8. Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; 9. Visita domiciliar; 10. Estratégia Saúde da Família; 11. Noções Básicas de doença como: dengue, tuberculose, hanseníase, hipertensão, arterial diabetes. 12. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas. 13. Doenças sexualmente transmissíveis; 14. Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento.

AGENTE DE ENDEMIAS

Principio e diretrizes do sistema único de saúde. Noções gerais sobre a Dengue - Atribuições do Agente no Combate a vetores - Sistema de Notificação e de Vigilância epidemiológica e sanitária - Indicadores de Saúde; noções básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento.

Nível Médio e Médio-Técnico: Fiscal de Obras, Técnico Agrícola, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem PSF, Técnico de Raio X, Técnico em Edificações.

FISCAL DE OBRAS

Lei orgânica municipal, Código Tributário Municipal. Lei nº. 039/97 de 24 dezembro de 1997: Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Cardoso Moreira - RJ.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Gestão: Administração Rural;; Comercialização Rural; Administração da Produção; e Gerenciamento e Difusão de Tecnologia. Produção Vegetal: Uso e Manejo do Solo; Climatologia; Desenvolvimento Vegetativo; Propagação e Plantio; Manejo de Pragas, Doenças e Plantas Daninhas; Culturas (em especial, fruticultura), Horticultura; Máquinas e Equipamentos na Agricultura.Produção Animal: peixes, aves, suínos, bovinos e eqüinos. Ética profissional.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM e TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF

Calculo e administração de medicamento. Coleta de dados de paciente: anamnese, exame físico, elaboração de relatório / evolução de enfermagem e estatística de atendimento. Assistência de enfermagem em unidade de emergência. Biossegurança Nas Ações De Enfermagem; Programa Nacional De Imunização; Noções Básicas De Saúde Publica; Técnicas De Enfermagem; Assistência De Enfermagem Clínica Em Todo O Ciclo Vital (Recém Nascidos, Criança, Adolescente, Adulto, Mulher E Idoso); Enfermagem Em Centro De Material E Esterilização; Assistência De Enfermagem Em Doenças Transmissíveis; Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

TÉCNICO DE RAIO X

1 Radioproteção. 1.1 Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. 2 Conhecimentos técnicos sobre operacionabilidade de equipamentos em radiologia. 3 Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. 4 Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Estruturas (concreto, metálica, madeira etc.). Alvenarias, coberturas, revestimentos, acabamentos, esquadrias, ferragens; impermeabilização. Materiais, máquinas e equipamentos de construção civil. Instalações prediais elétricas, hidráulicas e esgoto. Conceitos e fundamentos aplicados à manutenção de edificações públicas e industriais (manutenção preventiva e corretiva). Leitura e Interpretação de desenhos técnicos. Orçamento de Obras. Matemática Aplicada à construção civil. Conceitos de Higiene e Segurança no trabalho. Lei nº. 039/97 de 24 dezembro de 1997: Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Cardoso Moreira - RJ. Ética profissional, topografia, Informática, Autocad.

Nível Médio Magistério e/ou Normal Superior

PROFESSOR I

1. Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais. 2. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; 3. Ética profissional.

Nível Superior na área de Educação

PROFESSOR II - PORTUGUÊS

1- Fonética 2- Morfologia 3- Sintaxe 4- Semântica 5- Interpretação de Texto 6- Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. 7- Ética profissional.

PROFESSOR II - MATEMÁTICA

1- Conjunto de Números Naturais (N): 1.1- Operações: adição/ subtração / multiplicação/ divisão/ expressão numérica 1.2- Teoria dos números: pares / ímpares / múltiplos / divisores / primos / compostos / fatoração / divisibilidade / MMC / MDC. 2- Conjunto dos números relativos (Z): propriedades, comparação e operação. 3- Conjunto dos números racionais (Q): Frações ordinárias e decimais, operações, simplificações. 4- Função polinominal real: função do 1º e 2º grau, equação do 1º e 2º grau, expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, fatoração, simplificação, inequações e sistemas do 1º e 2º grau. 5- Trigonometria: relações fundamentais, cálculos, razões trigonométricas. 6- Matrizes determinantes: Operações, classificação, cálculo de determinantes. 7- polinômios: operações, equações, relações entre coeficientes e razões. 8- Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. 9- Ética profissional.

PROFESSOR II - HISTÓRIA

Aspectos metodológicos do ensino da história. A história como conhecimento humano. Formação do espaço social brasileiro a apropriação da terra, a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira, a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influência das ideologias literais na história do Brasil e movimentos político-sociais no Final do Sec. XVIII, a vinda da Corte portuguesa para o Brasil. As novas relações econômicas e políticas - a Globalização e o Mercosul, as manifestações culturais na América Latina - ontem e hoje. A construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para o Capitalismo, potências européias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria prima, consolidação do Capitalismo monopolista nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a Consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Ética profissional.

PROFESSOR II - GEOGRAFIA

A ocupação do território brasileiro; A divisão político-espacial do Brasil atual; A atividade industrial no Brasil (tipos de indústrias e organização espacial); A população brasileira: movimentos migratórios; A população brasileira: etnias; O território brasileiro: paisagens naturais; O espaço agrário brasileiro; Brasil: usos e fontes de energia; Os contrastes regionais do Brasil; Economia Globalizada; A degradação do meio ambiente. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Ética profissional.

PROFESSOR II - CIÊNCIAS

Seres vivos: Características gerais; semelhanças e diferenças entre os seres vivos; constituição dos seres vivos - níveis de organização: células, tecidos, órgãos e sistemas e os grandes grupos vegetais e animais (classificação, características básicas dos grandes reinos, representantes). Os seres vivos e o meio ambiente - Ecologia: os seres vivos e seus níveis de organização; Componentes de um ecossistema: cadeias e teias alimentares: o fluxo de matéria e energia; ciclos biogeoquímicos; interação entre os seres vivos e alterações e conservação do ambiente - poluição. Funções do organismo humano: nutrição: digestão, respiração, circulação e excreção; relação: locomoção e percepção sensorial; coordenação nervosa e hormonal; reprodução: reprodução vegetal e animal e reprodução humana: anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor humano, gametogênese, gravidez e parto, embriogênese, puericultura, controle da reprodução, doenças sexualmente transmissíveis, drogas, etc. Evolução: origem da vida; teoria e evidências da evolução; mecanismos de especiação. Matéria e energia: diversidade de materiais; propriedades da matéria; estados físicos da matéria e mudanças de estado; substâncias puras simples e compostas; misturas homogêneas e heterogêneas; métodos de separação. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Ética profissional.

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA

1 - DESPORTOS: Regras oficiais e organização de competições; aprendizagem dos esportes escolares. 2 - DANÇA: fundamentos da dança; estilos de dança e suas principais características; aspectos sociais e culturais que envolvem a dança; função e objetivos da dança; Dança Criativa e seus fundamentos. 3 - CAPOEIRA: histórico; questões culturais e sociais; instrumentos musicais utilizados; fundamentos da capoeira. 4 - FOLCLORE: significados; brincadeiras folclóricas, danças folclóricas; crendices, culinária, mitos por região. 5 - Coordenação motora fina e coordenação motora grossa (ampla). 6 - ATLETISMO: regras básicas; provas masculinas e femininas; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola. 7 - Avaliação em educação física escolar; plano de ensino e plano de aula; currículos oficiais e não-oficiais; currículo em educação física; educação física e cultura. 8 - Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. 9 - Ética profissional.

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

1. A Arte na Educação Escolar 1.1 Fundamentos e tendências pedagógicas do ensino de Arte no Brasil. 1.2 Os Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino de Arte. 1.3 Procedimentos pedagógicos em Arte: conteúdos, métodos e avaliação. 1.4 Expressividade e representação da arte infantil e do adolescente. 2. A Arte na História 2.1 Brasileira: do período colonial à contemporaneidade. 3. Arte, Comunicação e Cultura 3.1 As linguagens artísticas na atualidade. 3.2 Manifestações artístico-culturais populares. 4. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. 5. Ética profissional.

PROFESSOR II - INGLÊS

1. Língua inglesa: gramática e uso: Compreensão de texto; vocabulário; composição; fonética; artigo; substantivo; adjetivo; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; ordem das palavras; funções da linguagem. 2. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. 4. Ética profissional.

Nível Superior na área de Saúde

ENFERMEIRO e ENFERMEIRO PSF

1. Noções de saúde coletiva e epidemiologia; 2. Sistematização da assistência em Enfermagem; 3. Processo de cuidar em Enfermagem Clínica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); 4. Processo do cuidar em Enfermagem em Doenças Transmissíveis; 5. Processo do cuidar em Enfermagem em Emergências e Urgências; 6. Processo do cuidar em Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria; 7. Administração e Gerenciamento em Saúde; 8. Saúde da Família e atendimento domiciliar; 9. Biossegurança nas ações de Enfermagem; 10. Programa Nacional de Imunização. 11. Ética profissional.

FISIOTERAPEUTA

1. Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. 2. Cinesiologia e Biomecânica. 3. Análise da marcha. 4. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. 5. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. 6. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. 7. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia. 8. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. 9. Ética profissional.

MÉDICO PSF e MÉDICO CLÍNICO GERAL

Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Doenças sexualmente transmissíveis; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

1. Anatomia e fisiologia do aparelho genital. 2. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. 3. Malformações genitais. 4. Corrimento genital: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. 5. Doenças sexualmente transmissíveis. 6. Doença inflamatória pélvica aguda e tuberculose genital. 7. Dismenorréia primária e secundária. 8. Prolapsos genitais. Incontinência urinária de esforço. 9. Métodos contraceptivos e suas complicações. 10. Climatério descompensado. 11. Patologias benignas do colo uterino. 12. Câncer do colo uterino e do endométrio. 13. Tumores malignos e benignos dos ovários. 14. Lesões benignas e malignas das mamas. 15. Abdome agudo em Ginecologia. 16. Obstetrícia: Infertilidade; Neoplasias malignas do ovário; Urgências em ginecologia Endometriose; Intercorrências clínicas na gestação; Intercorrências cirúrgicas na gestação; Assistência pré-natal; Assistência clínica ao parto ; Prematuridade ; Infecções e viroses na gestação.

MÉDICO PEDIATRA

1. Epidemiologia em saúde da criança; 2. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade; 3. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno); 4. Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança; 5. patologias do aparelho digestivo; 6. doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria; 7. doenças respiratórias agudas e crônicas; 8. patologias do trato urinário; 9. anemias; 10. patologias cardíacas; 11. afecções cirúrgicas comuns da infância; 12. problemas dermatológicos na infância; 13. problemas ortopédicos mais comuns na infância.

MÉDICO PLANTONISTA (SÁBADO/DOMINGO) e MÉDICO PLANTONISTA (2ª A 6ª FEIRAS)

Urgências e emergências clínicas: adulto e crianças; Urgências e emergências cirúrgicas: adulto e crianças urgências e emergências psiquiátricas; Urgências e emergências do trauma: adulto e crianças; Urgências e emergências gineco-obstetrícias: adulto e crianças; Urgências e emergências na saúde do trabalhador; Abordagem médico legal nos vários tipos de violência (trânsito, doméstica e sexual, maus tratos contra a criança, adolescente e idoso); Trabalho em equipe; Ética profissional.

MÉDICO PSIQUIATRA

1- Saúde Mental Comunitária: Definição; Diferenciação em relação à psiquiatria convencional. 3-Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber: Tyranstomos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos de conduta (infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência). Nível Superior nas demais áreas

AGRÔNOMO

1. Tecnologias de produção para as culturas de café, coco, eucalipto, goiaba, arroz, milho, feijão, algodão, mandioca, inhame, abacaxi, banana e cana-de-açúcar; 2. Tecnologias de criação de bovinos, eqüinos, caprinos e ovinos; 3. Manejo e métodos de irrigação localizada; 4. Uso e conservação do meio ambiente; 5. Formas de organização rural; 6. Produção, manejo e armazenamento de forragens; 7. Construções e instalações rurais. 8. Ética profissional.

ENGENHEIRO CIVIL

Estruturas (reconhecimento e identificação): noções em estruturas, sistemas de carregamento, muros de arrimo, dimensionamento de lajes, vigas, pilares. Drenagem urbana. Sistemas de proteção de taludes (plantio de vegetação, drenagem e ângulo de talude). Geologia e geotécnica para engenheiro (sondagens, classificação de materiais na escavação, proteção contra deslisamentos de camadas). Materiais de construção. Técnicas de construção: fundações (superficiais e profundas), alvenaria, estruturas, escoramentos e etc. Fases de uma construção: orçamento, planilhas, fluxogramas, controles. Organização de canteiro de obras. Solos: características, plasticidade, consistência, etc. Ética profissional.

MÉDICO VETERINÁRIO

1-Normas Gerais de Higiene de Produtos de Origem Animal: água de abastecimento e consumo; normas gerais de limpeza, detergência e sanitização, drenagem e tratamento de efluentes, higiene do pessoal, higiene do ambiente, dos utensílios, do instrumental da maquinaria e equipamentos em geral e das instalações, higiene do transporte de produtos alimentares de origem animal; artrópodes e roedores na higiene dos estabelecimentos. 2- Infecções e intoxicações alimentares: Salmonella, Shigella, Yersinia enterocolítica, Streptococos, Vibrio parahaemolyticus, Campylobacter, Clostridium, Bacillus, Stapylococcus. 3- Viroses de Origem Alimentar: características gerais, hepatite A, poliomielite, gastroenterites por rotavirus, gastroenterites por vírus Norwalk. 4- Procedimentos na investigação epidemiológica: surtos de infecções e toxinfecções alimentares. Prevenção. 5- Inspeção ante e pós-morte: procedimentos, objetivos. 6- Nodos linfáticos: exploração obrigatória na rotina de inspeção e na reinspeção. 7- Cortes de carnes de bovinos, suínos e ovinos: obtenção, reconhecimento, técnicas de embalagem, transporte e legislação. 8- Carnes curadas: fundamentos, métodos de cura, processo de defumação, produtos curados. 9- Inspeção organoléptica do pescado 10- Obtenção higiênica do leite: fatores que influem na qualidade higiênica do leite. 11- Leite de consumo, beneficiamento: processamentos, envase. Inspeção sanitária e critério de julgamento. 12- Leite esterelizado e leites aromatizados: características e higiene de sua obtenção: inspeção e julgamento. 13- Queijos dos diversos tipos: características e higiene de sua obtenção. Alterações e defeitos. 14- Zoonoses: etiologia, grupos e classificação das zoonoses, patogenia, sintomatologia, diagnóstico, tratamento, profilaxia. Teníasecisticercose, tuberculose, leishmaniose, raiva, leptospirose, brucelose, toxoplasmose, carbúnculo, fascilose, doença de Chagas, esquistossomose, dengue, febre amarela, fagicolose, anisaquíase, sarcosistose, hantavirose.

NUTRICIONISTA

1. Regulamentação das atividades do profissional de nutrição. 2. Características sensoriais, físico-químicas, nutricionais e higiênico-sanitárias dos alimentos. 3. Análise de perigos por pontos críticos de controle (APPCC); 4. Métodos de avaliação e efeitos das diversas modalidades de aquisição, seleção, armazenamento,pré-preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional dos alimentos. 5. Higienização e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos. 6. Definição, fundamentação e característica da dieta normal e suas modificações. 7. Alimentação e nutrição nos diferentes grupos etários e para aqueles nutricionalmente vulneráveis. 8. Avaliação nutricional de indivíduos e comunidades: tipos, conceitos, material e métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados. 9. Saúde coletiva e nutrição: programas de aplicação e nutrição, atenção primária e educação em saúde, epidemiologia dos problemas nutricionais brasileiros, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, situação alimentar e nutricional no Brasil e segurança alimentar. 10. Educação nutricional: conceitos, objetivos, metodologias e aspectos sociais, econômicos e culturais, planejamento, organização, implementação e avaliação de programas de educação nutricional. 11. Ética profissional.

ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo candidato)

Eu (nome completo) , (nacionalidade) __________________ , (estado civil)_____________ , (profissão)________________________ , nascido(a) em ________________ ,R.G. n°_______________ , C.P.F. n° ______________________________, residente na Rua/Av. , n° _______, Bairro _____________________________________,Cidade _________________________________________,Estado __________, CEP ________________________, Tel. _____________________________, Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor (nome completo) ________________________________________________________, (nacionalidade) ______________________, (estado civil) ________________________, (profissão) __________________________________, R.G. n° _______________________________, C.P.F.n°______________________ residente na Rua/Av. , n°________,Bairro __________________________, Cidade _____________________________ , Estado___________________ , CEP ______________________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira/RJ, organizado pela Consulplan.

(local e data)

(assinatura)

(R.G.)

ANEXO III - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ______________________________ é portador da deficiência _____________ código internacional da doença (CID - 10) __________, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _____________________ disponibilizado no Processo Seletivo Simplificado _______________________ conforme Edital nº. 003/2009.

Data:____/____/____

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

Cardoso Moreira/RJ, 20 de agosto de 2009.

Gilson Nunes Siqueira
Prefeito Municipal