Prefeitura de Colorado - PR

Notícia:   50 vagas com salários de até 8 mil na Prefeitura de Colorado - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO

ESTADO PARANÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 002/2012

A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas às inscrições para Processo Seletivo para Emprego Público, visando preenchimento dos cargos abaixo especificados, com base no disposto no Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

Os Cargos, requisitos específicos, vencimentos, taxa de inscrição, número de vagas e carga horária, são os constantes no quadro abaixo:

Cargo/FunçãoRequisitos

Vencimento (Salário Base)

Taxa de Inscrição

Vagas

Carga Horária Semanal

Agente de Combate a Dengue

Ensino Fundamental Completo

R$ 629,81R$ 35,000440 horas semanais
Médico PSF

Formação Superior em Medicina e registro no órgão de classe

R$ 8.129,73R$ 100,000240 horas semanais
Psicólogo CAPS

Formação Superior em Psicologia e registro no órgão de classe

R$ 2.221.21R$ 100,000140 horas semanais

01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O Prefeito Municipal nomeou a Comissão Especial de Concurso Público, conforme Decreto nº 654/2012

1.2. O pessoal admitido terá sua admissão regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário;

1.3. O presente Processo Seletivo Para Emprego Público destina-se à investidura em cargos de emprego público vagos, relacionados neste Edital, e os que vierem a vagar durante a validade deste processo seletivo para emprego público.

02. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos;

2.2. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar;

2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.5. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público Federal, Estadual e Municipal;

2.6. Possuir aptidão física e mental;

2.7. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo público pretendido, à época da posse;

2.8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

03. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Local: Agência do Trabalhador do Município de Colorado

Endereço: Travessa José Pâmio, 41 Centro Colorado Paraná.

3.2. Período: 05/03/2012 à 15/03/2012 das 08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às 17h00min horas (exceto sábados, domingos e feriados).

3.3. O candidato deverá requerer pessoalmente ou por procuração, sua inscrição, em modelo próprio,apresentando os seguintes documentos:

a) Comprovante do Pagamento da Taxa de Inscrição no valor estipulado no Edital, através do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), emitido pela Prefeitura Municipal Colorado e pago em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou correspondentes bancários autorizados;

b) Original e fotocópia da cédula de identidade e CPF ou de documento equivalente, de mesmo valor legal.

3.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento. Deverá ser anexada à procuração cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador;

3.5. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar termo, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital, inclusive quanto à realização da prova escrita;

3.6. O comprovante definitivo de inscrição será entregue no ato da inscrição após a comprovação do pagamento realizado;

3.7. Não será permitida inscrição por via postal, fac-símile, condicional, internet ou fora do prazo estabelecido;

3.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

3.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no requerimento de inscrição;

3.10. Caso o candidato pretenda concorrer a outro cargo diferente daquele ao qual já se inscreveu deverá, se ainda dentro do período de inscrições, formular nova inscrição com o pagamento da taxa respectiva, ficando excluída(s) automaticamente a(s) inscrição(ões) que a esta(s) anteceder e não haverá devolução do(s) valor(es) pago(s) anteriormente a título de inscrição;

3.11. O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas;

3.12. Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela Prefeitura Municipal de Colorado;

3.13. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, depósito em conta não estipulada neste edital, indeferimento ou cancelamento da inscrição;

3.14. Serão canceladas as inscrições pagas com cheques que venham a ser devolvidos sem a necessária provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade.

04. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo Para Emprego Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a elas serão reservados 2% (dois por cento) das vagas oferecidas, para cada cargo relacionado no item I, e assegurando àqueles inscritos como deficientes, vagas, desprezadas as frações, desde que apresente no momento da inscrição Atestado Médico devidamente assinado e constando o CRM do médico atestante, contendo claramente a deficiência de que é portador e que ateste ser sua deficiência compatível com as funções do cargo postulado expressamente declarado no atestado, e ainda especificando o número do CID 10 (Código Internacional da Doença);

4.1.1. Não serão aceitos Atestados Médicos extemporâneos, para fins de comprovação das exigências contidas no subitem 4.1;

4.1.2. Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, com expressa vinculação do CID, expresso no atestado médico.

4.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no próprio requerimento de inscrição a deficiência da qual é portador e se precisa de condições especiais para a realização da prova;

4.3. O candidato que declarar falsamente deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo para Emprego Público, podendo responder às conseqüências legais decorrentes;

4.4. Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e quanto ao grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo;

4.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas à portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação;

4.6. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo para Emprego Público em igualdade de condições com os demais candidatos;

4.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declarar portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo para Emprego Público, terão também seus nomes publicados em lista à parte;

4.8. Na apuração do percentual reservado para deficiente será considerada apenas a fração superior a meio e arredondada para a unidade inteira imediatamente superior, sendo considerado o número total de vagas oferecidas para cada, conforme Item 01 do Edital;

4.9. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las, por escrito, à Comissão do referido Processo Seletivo Público no ato da inscrição, indicando quais condições são necessárias;

4.10. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido, de acordo com a sua condição, não a terá preparada sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade;

4.11. Caso o candidato sofra acidente e seja acometido de necessidade especial provisória e precise de condições especiais para a realização da prova, deverá requerer à Comissão, por escrito, até 10 (dez) dias antes da realização da prova, especificando as condições que precisa para realizá-la. Tal condição não dará ao candidato o mesmo benefício que o concedido aos portadores de necessidades especiais na classificação final.

05. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo constará de prova escrita de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

5.1.1. Da Realização da Prova Escrita:

5.1.2. DIA: 25/03/2012.

HORÁRIO: Manhã: 09h00min às 12h00min horas.

LOCAL: Dependerá do número de inscritos e será previamente divulgado na imprensa oficial do Município quando da divulgação do edital de homologação das inscrições o qual será divulgado no dia 16/03/2012.

5.1.3. O ingresso no local de provas apenas será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o documento original de identidade e comprovante de inscrição recebida no ato da inscrição;

5.1.4. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições a permitir a identificação do candidato com clareza, não sendo aceitos outros documentos conforme descritos no item 12.1;

5.1.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 30 minutos de antecedência do horário determinado para início das provas, munido de caneta esferográfica azul ou preta fabricada de material transparente;

5.1.6. Será excluído do Processo Seletivo Para Emprego Público o candidato que faltar à prova Escrita chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como, utilizando-se de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP, impressos não permitidos e qualquer outro material para consulta;

5.1.7. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade;

5.1.8. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas objetiva de múltipla escolha, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo Para Emprego Público, seja qual for o motivo alegado;

5.1.9. É de inteira responsabilidade de o próprio candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Para Emprego Público, os quais serão afixados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal, devendo ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento da inscrição fornecer o endereço completo na ficha de inscrição, e endereço eletrônico (e-mail), se possuidor.

06. DA ELIMINAÇÃO DO CERTAME

6.1. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;

c) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

d) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer meios que não os permitidos;

e) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

g) Recusar-se a permanecer na sala de provas conforme item 5.1.7.

6.1. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas;

6.2. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas;

6.3. O local de realização da prova escrita para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

07. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.1. As provas serão de acordo com o nível de escolaridade exigido no Edital conforme conteúdo programático do Anexo I do Edital e disposto na tabela abaixo:

CARGO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

VALOR POR PERGUNTA

TOTAL DE PONTOS

Agente de Combate a Dengue1010202,5100
Médico PSF1010202,5100
Psicólogo do CAPS1010202,5100

- As perguntas conterão 5 (cinco) alternativas cada uma (A-B-C-D-E), havendo somente uma alternativa correta.

7.2. A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, terá a duração de 03 (três) horas, sendo classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos;

7.3. Na correção das provas de múltipla escolha, não será computada questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível;

7.4. O candidato deverá transcrever suas respostas do caderno de provas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na Capa do Caderno de Provas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato;

7.5. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas;

7.6. O caderno de provas conterá todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, posteriormente, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo, e ainda, forma, motivos e fundamentações necessárias para o correto envio de recursos em cada fase;

7.7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

08. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS

8.1. Os Programas/Conteúdo Programático para os cargos compõem o Anexo I do presente Edital;

8.2. O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado;

8.3. A Prefeitura Municipal de Colorado e a Cescar Concursos Públicos Ltda., não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Para Emprego Público no que tange ao conteúdo programático.

09. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

09.1. Será classificado o candidato que obtiver aprovação na Prova Escrita conforme item 7.2;

09.2. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos serão fatores de desempate, que deverão ser comprovados documentalmente, os seguintes critérios:

a) Maior idade;

b) Maior número de filhos menores de idade;

c) Maior tempo de residência no município;

d) Sorteio.

10. DOS RESULTADOS E RECURSOS

10.1. Os gabaritos oficiais das provas escrita objetiva de múltipla escolha serão divulgados na sede da Prefeitura Municipal de Colorado em até 03 (três) dias úteis após a realização da prova objetiva;

10.2. Os resultados da prova escrita objetiva de múltipla escolha e os relatórios com a pontuação dos candidatos serão divulgados na Prefeitura Municipal de Colorado no local de costume e em editais próprios;

10.3. Caberá recurso de qualquer quesito de prova, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstre erro material e que seja fundamentado de acordo com o programa constante no Anexo I deste Edital;

10.4. Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação na prova escrita, e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação/publicação oficial das respectivas etapas;

10.5. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Colorado, no horário de expediente, devendo ser destinados à Comissão;

10.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito;

10.7. Serão rejeitados também liminarmente os recursos protocolados fora do prazo improrrogável, de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

10.8. A autoridade competente para homologar os recursos julgados pela Comissão é o Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Para Emprego Público;

10.9. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Quanto à revisão de questões formuladas pela banca examinadora, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é vedado, portanto, ao formular o recurso não cabe ao candidato recorrente, quando da dúvida sobre a formulação ou alternativa do gabarito oficial efetuar ameaças no sentido de revisão judicial, pelo caráter de discricionariedade da banca do concurso, organizadores e comissão constituída, havendo revisão judicial apenas em hipótese de arbitrariedade, devendo o julgamento dos mesmos ser acatados, tanto nas provas escrita se as opções adotadas pela banca, organizadores e comissão constituída tratarem todos os candidatos de forma igualitária;

10.10. Os recursos julgados pela Comissão e homologados pelo Presidente da Comissão serão publicados e afixados no local de costume na sede da Prefeitura Municipal de Colorado, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, para que se dê à devida publicidade, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido às alterações de listagem que possam vir a ocorrer;

10.11. Após julgamento dos recursos interpostos, o ponto correspondente às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, será atribuído a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior;

10.12. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, ser admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público ou Magistratura, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade;

11.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo para emprego público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração;

11.3. O candidato convocado deverá submeter-se a apreciação da Prefeitura Municipal de Colorado em duas fases:

1ª Fase - Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor;

c) Certidão de Quitação das Obrigações Eleitorais, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

d) Cópia autenticada em cartório do CPF;

e) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

f) Cópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

h) Duas fotografias iguais, tamanhos 3x4 recentes, coloridos;

i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no Conselho de Classe;

j) Declaração de Bens;

k) Declaração de que não infringe o Art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art. 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;

l) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

m) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração;

n) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

o) Certidão de Antecedentes Criminais das Comarcas onde o candidato residiu nos últimos 5 anos;

p) Certidão de Nascimento dos filhos menores que estão sob a guarda do candidato, se os tiver;

q) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2ª Fase Se o candidato convocado apresentar os documento exigidos na 1ª fase será submetido ao exame médico pré-admissional, que analisará a sanidade física e mental. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Colorado, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato convocado:

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto a Prefeitura Municipal de Colorado juntamente com os exames;

b) Demais exames médicos - laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

11.4. Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 11.3 deste Edital, o candidato será nomeado por Portaria e terá prazo de até 10 (dez) dias para tomar posse;

11.5. O candidato que por qualquer motivo não apresentar, a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª Fases de convocação, conforme item 11.3, perderá automaticamente o direito à posse;

11.6. Apesar das vagas existentes para os cargos de emprego público descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação no processo seletivo para emprego público não cria provimento, e a aprovação no processo seletivo para emprego público não assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação;

11.7. O processo seletivo para emprego público se destina ao preenchimento das vagas referentes aos cargos constantes neste edital e as demais que surgirem durante a validade deste processo seletivo para emprego público, ficando os demais candidatos aprovados em lista de Cadastro Reserva;

11.8. A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade mental a serem realizados por médicos credenciados pela Prefeitura Municipal de Colorado;

11.9. A validade deste processo seletivo para emprego público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período;

11.10. Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a Prefeitura Municipal de Colorado;

11.11. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal de Colorado, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Para Emprego Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização;

11.12. A inscrição implicará, por parte do candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital;

11.13. A organização, elaboração das provas, aplicação das provas e correção das provas ficarão exclusivamente a cargo da Cescar Concursos Públicos Ltda., e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Julgadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Para Emprego Público;

11.14. A homologação do processo seletivo para emprego público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital a critério do Prefeito Municipal;

11.15. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado;

11.16. A Prefeitura Municipal de Colorado e a Cescar Concursos Públicos Ltda., são isentas de quaisquer despesas com viagens, hospedagens e mudança de endereço, quando for necessária, dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo ou após este;

11.17. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, assessorados pela Cescar Concursos Públicos Ltda.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Colorado, 02 de março de 2012.

Jhonatan
Presidente da Comissão Especial de Concurso

Juliana Barrionuevo Donatoni

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMBATE A DENGUE

Programa para a Prova da Língua Portuguesa:

Interpretação de texto, pontuação, ortografia, acentuação, classe de palavras, flexão de gênero, número e grau, concordância: verbal e nominal, emprego de pronomes, emprego de preposições e conjunções, regência nominal e verbal, análise sintática (período simples), verbos: regulares, irregulares e auxiliares, numerais.

Programa para a Prova de Matemática:

Conjuntos numéricos, números naturais, inteiros, racionais e reais, operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação, número proporcionais: razão e proporção, divisões proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples, médias aritméticas e ponderadas, operações, equação do 1º grau e do 2º grau, sistemas de equações, sistema monetário.

Programa para a Prova de Conhecimentos Específicos

Sistema único de Saúde (SUS), O Agente Comunitário e Saúde, Atenção Básica à Saúde, Atribuições do ACS, Estratégia do PSF, Diagnóstico Comunitário, Dinâmica e Participação de Comunidade.

MÉDICO PSF

Programa para a Prova da Língua Portuguesa:

Interpretação de Texto, fonética e fonêmica, ortografia, pontuação, classes de palavras: forma, emprego, funções e flexão. Derivação e composição, concordâncias verbais e nominais, regências verbais e nominais, período: estrutura e construção, coordenação e subordinação, homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e figuras de linguagem.

Programa para a Prova de Matemática:

Números inteiros e racionais, operações e propriedades, razão e proporção, regra de 3 (três) simples e composta, percentagem e juros simples, concordância de retas e curvas, geometria plana e espacial, cálculo de área e volumes.

Programa para a Prova de Conhecimentos Específicos

Epidemiologia e Saúde. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-técnologia. Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS. Famílias: funcionamento e tratamento. Saúde da mulher. Doença infecta contagiosas. Hipertensão Arterial e Diabetes. Imunização. Crescimento e aleitamento da criança. Semiologia pediatria e desenvolvimento da criança. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade; e vitaminoses. Fisiologia dos líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido básico e suas desordens; Acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento. Erros inatos do metabolismo. Doenças: infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais. Sistema imunológico: doenças reumáticas e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doença devida à deficiência imunológica inclusive síndrome de imunodeficiência adquirida. Código de ética Profissional.

PSICÓLOGO CAPS

Programa para a Prova da Língua Portuguesa:

Interpretação de Texto, fonética e fonêmica, ortografia, pontuação, classes de palavras: forma, emprego, funções e flexão. Derivação e composição, concordâncias verbais e nominais, regências verbais e nominais, período: estrutura e construção, coordenação e subordinação, homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e figuras de linguagem.

Programa para a Prova de Matemática:

Números inteiros e racionais, operações e propriedades, razão e proporção, regra de 3 (três) simples e composta, percentagem e juros simples, concordância de retas e curvas, geometria plana e espacial, cálculo de área e volumes.

Programa para a Prova de Conhecimentos Específicos

Avaliação Psicológica, Técnicas Projetivas, Transferência e Contra Transferência, Desenvolvimento Infantil, Dificuldades de Aprendizagem, Fazes de Desenvolvimentos, Entrevista Inicial, Código de Ética, Teorias e Técnicas Psicológicas, Teorias e Técnicas Projetivas, Obras Completas de Freud, Dinâmicas dos Grupos, Aconselhamento Psicológico, A Família com Base na Teoria Sistêmica.