Prefeitura de Macuco - RJ

Notícia:   50 oportunidades de trabalho abertas na prefeitura de Macuco - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACUCO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - N° 001/2012

O Prefeito do Município de Macuco, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas existentes para o Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa do Instituto Nacional de Concurso Público - INCP, nos termos da Constituição Federal e das demais legislações pertinentes que regulamentam a realização de concursos públicos e normas contidas no presente Edital.

01 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público 01/2012 dar-se-á em conformidade com as Leis Municipais pertinentes e em vigor, bem como por este Edital que será organizado e desenvolvido pelo INCP.

1.2. Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Concurso Público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, a critério do chefe do poder executivo, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não nomeados.

1.4. Todas as comunicações referentes ao Concurso Público serão providenciadas e expedidas pela Comissão Organizadora de Concurso da Prefeitura de Macuco.

1.5. Este Concurso estará aberto a todo aquele que:

1.5.1. For brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e ainda esteja no gozo dos direitos políticos, conforme o Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, e a Constituição Federal - § 12 do Artigo 12, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça, caso em que não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento.

1.5.2. Tiver idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o dia da posse no cargo público.

1.5.3. Estiver quite com o Serviço Militar, para o sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos.

1.5.4. Preencher os requisitos especiais para inscrição no respectivo cargo, quando for o caso.

1.6. Fica o candidato obrigado a acompanhar as publicações oficiais relativas ao Concurso Público, que serão divulgadas através do Órgão de Publicação Oficial do Município de Macuco ou pelo portal www.incp.org.br.

1.7. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá ser domiciliado no município de Macuco, e sua inscrição será válida apenas para a área geográfica na qual sua residência está inserida, conforme o artigo 62 da Lei Federal n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006.

1.8. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde terá uma classificação por localidade (área geográfica da Unidade de Saúde da Família- USF) em que se inscreveu.

1.9. Os candidatos inscritos para os cargos de Nível Superior além da prova objetiva estarão sujeitos a Prova de Títulos com os seguintes valores de pontuação e condições:

a) a prova escrita, com questões objetivas, valerá até 90 (noventa) pontos; e

b) a prova de títulos valerá até 10 (dez) pontos.

1.10. Os candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no presente Edital farão parte de um Cadastro Reserva e serão convocados de acordo com a conveniência e necessidade da Administração, durante o prazo de validade do concurso do qual participam, respeitando o número de vagas disponíveis no Edital.

1.11. Os programas mínimos das provas e as sugestões bibliográficas, estão contidos no Edital do Concurso, que estará disponível para consulta e cópia no site www.incp.org.br.

02- DAS VAGAS E REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1. As vagas definidas pela Prefeitura para este Concurso Público estão distribuídas de acordo com o quadro de vagas, neste Edital.

2.1.1. Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, artigo 37, VIII, e pela Lei Estadual n.º 2.482/95 Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/04, e de acordo com as disposições contidas no art. 952 da Lei Orgânica, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com necessidades especiais, respeitando o critério de arredondamento preconizado por lei. As vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais estão expressamente mencionadas neste Edital.

2.2. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das mesmas e nota mínima exigida.

2.3. Os códigos dos Cargos/Disciplinas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração mensal e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

2.4. Quadro de Vagas:

QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

101

Agente de Endemias

05

--

Nível Fundamental Completo

622,51

40 horas

R$ 37,50

102

*Agente Comunitário de Saúde - ESF DA RETA

08

07

01

Nível Fundamental Completo

622,51

103

*Agente Comunitário de Saúde - ESF Volta do Umbigo

06

--

Nível Fundamental Completo

622,51

*Anexo II dos Locais dos ESF

QUADRO DE VAGAS DO ESF/ ESTRATÉGIA E SAÚDE DA FAMÍLIA

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

201

Atendente do ESF

03

--

Nível Fundamental Completo

622,51

40 horas

R$ 37,50

202

Técnico de Enfermagem do ESF

02

--

Nível Médio completo, curso de Técnico de Enfermagem e Registro no Órgão de Classe

662,51

40 horas

R$ 52,50

 

QUADRO DE VAGAS DO ESF/ ESTRATÉGIA E SAÚDE DA FAMÍLIA - CONTINUAÇÃO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

203

Enfermeiro do ESF

02

--

Curso de Nível Superior em Enfermagem - Registro no Órgão de Classe

1.144,00

40 horas

R$ 62,50

204

Médico do ESF

04

-

-

Curso de Nível Superior em Medicina - Registro no Órgão de Classe

3.800,00

20 horas

205

Fisioterapeuta do ESF

02

--

Curso de Nível Superior em Fisioterapia - Registro no Órgão de Classe

1.525,33

40 horas

206

Dentista do ESF

01

--

Curso de Nível Superior em Odontologia - Registro no Órgão de Classe

2.288,00

40 horas

 

QUADRO DE VAGAS DO NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR INSCRIÇÃO

 

'AC

PD

301

Médico Generalista

03

-

 

Curso de Nível Superior em Medicina - Registro no Órgão de Classe

1.144,00

24 horas

R$ 62,50

302

Médico Dermatologista

01

--

Curso de Nível Superior em Medicina com Especialização na Área - Registro no Órgão de Classe

1.144,00

20 horas

303

Médico Neurologista

01

--

Curso de Nível Superior em Medicina com Especialização na Área - Registro no Órgão de Classe

1.144,00

20 horas

304

Médico Urologista

01

--

Curso de Nível Superior em Medicina com Especialização na Área - Registro no Órgão de Classe

1.144,00

20 horas

305

Médico Psiquiatra

01

--

Curso de Nível Superior em Medicina com Especialização na Área - Registro no Órgão de Classe

1.144,00

20 horas

306

Médico Otorrinolaringologista

01

--

Curso de Nível Superior em Medicina com Especialização na Área - Registro no Órgão de Classe

1.144,00

20 horas

307

Médico Ginecologista

01

--

Curso de Nível Superior em Medicina com Especialização na Área - Registro no Órgão de Classe

1.144,00

20 horas

308

Médico Angiologista

01

--

Curso de Nível Superior em Medicina com Especialização na Área - Registro no Órgão de Classe

1.144,00

20 horas

309

Médico Endocrinologista

01

--

Curso de Nível Superior em Medicina com Especialização na Área - Registro no Órgão de Classe

1.144,00

20 horas

310

Médico Ortopedista

01

--

Curso de Nível Superior em Medicina com Especialização na Área - Registro no Órgão de Classe

1.144,00

20 horas

R$ 62,50

311

Médico Pneumologista

01

--

Curso de Nível Superior em Medicina com Especialização na Área - Registro no Órgão de Classe

1.144,00

20 horas

312

Médico Pediatra

01

-

Curso de Nível Superior em Medicina com Especialização na Área - Registro no Órgão de Classe

1.144,00

20 horas

313

Médico Gastroenterologista

01

--

Curso de Nível Superior em Medicina com Especialização na Área - Registro no Órgão de Classe

1.144,00

20 horas

314

Médico Oftalmologista

01

--

Curso de Nível Superior em Medicina com Especialização na Área - Registro no Órgão de Classe

1.144,00

20 horas

315

Farmacêutico

01

--

Curso de Nível Superior em Farmácia- Registro no Órgão de Classe

1.144,00

20 horas

03- DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1. 1. A inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Macuco poderá ser feita de duas maneiras: presencial, no local abaixo indicado ou pela Internet, exceto ao cargo de Agente Comunitário de Saúde que poderá ser somente na forma presencial.

MANEIRAS DE INSCRIÇÕES

PERÍODOS

LOCAL

VIA INTERNET

05 A 20/03/2012

www.incp.org.br

VIA PRESENCIAL

05 A 20/03/2012

LOCAL: MÚLTIPLO USO

ENDEREÇO: RUA DR. MARIO FREIRE S/N - CENTRO MACUCO/RJ.

3.1.2. A inscrição Presencial para o Concurso Público será realizada:

3.1.2.1. PERÍODO: 05 a 20 de março de 2012.

3.1.2.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas (exceto sábados, domingos e feriados).

3.1.2.3. LOCAL: MÚLTIPLO USO

ENDEREÇO: RUA DR. MARIO FREIRE S/N - CENTRO MACUCO/RJ.

3.1.3. A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumento específico e individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada dos originais do Procurador, e das cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, caso este em que as cópias das identidades e a procuração serão anexadas ao requerimento de inscrição.

3.1.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição.

3.1.4.1. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função para o qual o candidato se inscreveu.

3.1.4.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.1.4.3. Será permitido número livre de inscrições, mas a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACUCO e o INCP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, que, se caso ocorrerem, deverá o candidato optar por apenas 1 (um) cargo.

3.2. Para inscrever-se no Concurso Público, o candidato deverá:

3.2.1. No Posto de Inscrição Presencial:

a) O candidato deverá dirigir-se local de inscrição, localizado à RUA DR. MARIO FREIRE S/N - CENTRO MACUCO/RJ, no horário das 10 às 16 h, nos dias úteis durante o período de inscrições, onde poderá tomar conhecimento do Edital do Concurso.

b) Após ler atentamente o manual do candidato, pagar a taxa de inscrição, mediante depósito bancário, em espécie, em quaisquer agências dos bancos mencionados no presente Edital, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACUCO.

b.1 - Não serão aceitas inscrições por depósito em Caixa E letrônico, cheque, fac-símile (fax), transferência, ordem de pagamento condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos, será ela cancelada.

c) Após o pagamento, o candidato deverá, preencher, com clareza, em letra de forma e à tinta, o formulário de inscrição e assiná-lo.

d) Caso deseje, o candidato poderá consultar o manual do candidato no próprio Posto de Inscrição, ou no endereço eletrônico: www.incp.org.br.

e) O candidato PORTADOR DE DEFICIÊNCIA deverá entregar ou encaminhar o Laudo Médico, conforme especificação item 4.1 deste Edital.

3.2.2. Requisitos básicos para a inscrição para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, Art. 12, § 1 ° e Emenda Constitucional n.º 19, de 4/6/1998, Art. 32 e Decreto Federal nº 70.436, de 18/4/1972).

b) possuir idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

c) residir na área da comunidade em que atuar, conforme determina o art. 69 da Lei Federal n9.11.350, de 5 de outubro de 2006.

3.2.3. Documentação necessária para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

a) Conta de luz, água ou telefone comprovando a residência do postulante, em nome do candidato ou de ascendente ou descendente direto; ou cônjuge ou companheiro, Certidão do TRE de domicilio eleitoral, na inexistência das mesmas, declaração em que o candidato declara o local de sua residência, com a assinatura de 2 (duas) pessoas com comprovação de residência na localidade, arcando com a exclusão do Processo Seletivo em caso da não constatação da residência, a qualquer tempo.

3.3. Banco conveniado:

BANCOAGÊNCIACONTA CORRENTE
ITAÚ607505768- 4

3.3.1. O pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada e nem obriga que se processe a inscrição do candidato fora do período previsto neste Edital.

3.3.3. Comparecer ao local de inscrição, munido de original da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista (com foto) ou Passaporte válido ou Identificação do Órgão de Classe e CPF.

3.3.4. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição feita na forma presencial, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Concurso Público. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional, via fac-simile, e/ou extemporânea.

3.4. Será disponibilizado o seguinte número telefônico OXX-(22)-2726-3252, nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta - feira, para informações ao candidato sobre o Concurso.

3.4.1. Todas as ligações serão gravadas e o candidato deverá, ao ligar, fornecer seu nome e número de inscrição.

3.5. Os Pedidos de isenção, deverão ser protocolados, impreterivelmente, no período de 05 e 06/03/2012. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto n2 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n2 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto n2 6.135, de 26 de junho de 2007;

3.5.1. A isenção tratada no item 3.4 deste Edital deverá ser protocolada, impreterivelmente, no período de 05 e 06 de março de 2012, onde o candidato deverá observar o seguinte:

a) SE HIPOSSUFICIENTE ECONÔMICO: informar no ato da inscrição seu numero de inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CADÚNICO; indicação do Número de Identificação Social - NIS e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal n2 6.135, de 26 de junho de 2007.

b) Poderá entregar no momento da inscrição presencial, no local evidenciado no item 3.1.1.3. deste edital.

3.5.2. O candidato que requerer a isenção na qualidade de hipossuficiente econômico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município responsável pelo cadastramento de famílias no CADÚNICO, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CADÚNICO a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao INCP através do sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

3.5.3. O INCP consultará o Órgão gestor do CADÚNICO, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

3.5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n2 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.5.5. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimo ou alterações das informações prestadas.

3.5.6. O simples preenchimento dos dados necessários da isenção de inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, na qual estará sujeita à analise e deferimento da solicitação por parte do INCP e da Comissão Organizadora de Concurso Público, conforme o caso.

3.5.7. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar o prazo estabelecido no subitem 3.6 deste Edital;

d) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.5.8. O resultado da análise da documentação apresentada será publicado no endereço eletrônico www.incp.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato.

3.5.9. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital.

3.5.10. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será considerado como Requerimento de Inscrição.

3.5.11. O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.6.1. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET:

3.6.2. PORTAL: www.incp.org.br

3.6.3. O processo de inscrição pela Internet estará disponível no site: www.incp.org.br, desde as 10 horas do dia 05/03/2012 até as 24 horas do dia 20/03/2012. Dentro desse período as inscrições serão aceitas a qualquer hora do dia ou da noite. Não serão aceitas inscrições efetuadas sob qualquer forma em períodos anteriores ou posteriores aos aqui determinados.

3.6.4. O Processo de inscrição para Concurso Público, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

3.6.4.1. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá ter um endereço próprio de e-mail válido, obrigatoriamente, e todo o processo deverá ser feito pelo site;

3.6.5. O candidato deverá acessar o site: www.incp.org.br e clicar no hyperlink que o levará à página dos Concursos Públicos, onde serão listados todos os Concurso Públicos disponíveis, o candidato deverá clicar no hyperlink do Concurso Público desejado;

3.6.5.1. Após clicar no hyperlink do Concurso Público, será apresentada uma página contendo as publicações disponíveis, dentre elas a opção FICHA DE INSCRIÇÃO, que deverá ser clicada;

3.6.5.2. Após ter clicado em FICHA DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá seguir os seguintes passos:

3.6.5.2.1. Ficha de Inscrição - O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: CARGO Público, Nome do Candidato, n.º do Documento de Identidade, Órgão Expedidor, Estado do Órgão Expedidor, Data de Nascimento, Sexo, CPF, Estado Civil, Grau de Instrução, Endereço, Bairro, Cep, Município, Estado e e-mail. Após preencher todos os campos, clicar no botão CONCLUIR INSCRIÇÃO;

3.6.5.2.2. Confirmação de Dados - Os dados preenchidos no formulário serão apresentados na tela e o candidato deverá conferi-los. Caso algum dado esteja errado, deverá clicar em CORRIGIR para voltar. Caso contrário deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma. Depois deverá clicar na opção CONCLUIR INSCRIÇÃO;

3.6.5.2.3. Conclusão - Na página seguinte, aberto o boleto bancário que DEVERÁ SER IMPRESSO e pago, em qualquer agência bancária, IMPRETERIVELMENTE, até o vencimento constante no boleto, e ser guardado para posterior comprovação do pagamento;

3.6.5.2.4. O pagamento do boleto bancário, emitido via Internet, poderá ser efetuado em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário;

3.6.5.2.5. O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original, declarado na ficha de inscrição preenchida no site. Caso não seja apresentado o documento, o candidato não poderá fazer a prova;

3.6.5.2.6. Não serão aceitos protocolos e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior;

3.6.5.2.7. Só será aceita a inscrição pela Internet através de pagamento do boleto emitido pelo site. Em hipótese alguma serão aceitos transferência ou depósito bancário para as inscrições via internet. Somente após confirmação do recebimento pela instituição bancária, as inscrições serão validadas;

3.6.5.2.8. A inscrição via Internet que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que não seja o disponibilizado pelo site (boleto bancário) será invalidada e cancelada e ainda terá perdido o valor depositado, por não ter como identificá-lo;

3.6.5.2.9. As inscrições deverão ser feitas com antecedência, evitando possíveis congestionamentos de comunicação nos últimos dias do prazo de inscrição;

3.6.5.2.10. O INCP não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários;

3.6.5.2.11. O INCP não se responsabiliza pela NÃO CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO pela Instituição Financeira. Caso o candidato tenha problemas com a confirmação da sua inscrição, deve imediatamente entrar em contato com o Instituto;

3.6.5.2.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

3.6.5.2.13. Estará disponível, após o período de inscrições, no portal www.incp.org.br. a relação de inscrições não validadas, ficando o candidato inscrito pela Internet obrigado a acompanhar, pelo portal acima, todas as informações referentes à sua inscrição.

3.6.5.2.14. Caso a inscrição do candidato não conste na relação de que trata o item 3.6.5.2.13., o candidato terá o prazo de 48 horas para entrar com recurso sob pena de não serem acatadas reclamações posteriores.

3.7. Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

A) Acessar o site www.incp.org.br, e, a seguir, o link para - Concurso Prefeitura de Macuco 2012.

B) Acessar o link "Segunda via de boleto bancário".

C) Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

D) Imprimir o boleto apresentado e pagar em qualquer Agência Bancária.

3.8. Todas as despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas com necessidades especiais, portanto amparadas pelo Decreto Federal 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004, e pela Lei Estadual 2.298/1994, de 28/07/1994, alterada pela Lei Estadual 2.482/1995, de 14/12/1995 poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas às mesmas, no percentual de 5% (cinco por cento).

4.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência; b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.

4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos na alínea "b" do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente, até o último dia de inscrição, para a Central de Atendimento do Candidato - Concurso Público Prefeitura Municipal de Macuco (laudo médico), CAIXA POSTAL -114341 Campos do Goytacazes/RJ - CEP 28010-972.

4.2.2. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

4.2.3. Modelo do Atestado Médico:

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos fins que o Sr. (a) ____________________________________ é portador da deficiência ___________________código internacional da doença (CID)________, sendo compatível com a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de ______________________ disponibilizado no Concurso Público _______________________ conforme Edital do processo de seleção.

Data ____/____/_____

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência / doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

4.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.2 e 2.2, do Decreto n.23.298/99 e suas alterações.

4.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.

4.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

4.4.2. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no Concurso Público, serão convocados para se submeter à perícia médica formada por profissionais, que verificarão sobre a sua qualificação como deficiente, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

4.7. Os candidatos quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.8. A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Concurso Público, figurará na lista de classificação geral.

4.10. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no Concurso Público e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

4.11. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.12. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas aos portadores de deficiência, resguardadas as ressalvas na legislação vigente.

4.13. Havendo necessidade de condições especiais para realização da prova, o portador de deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades no Requerimento de Inscrição, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

4.14. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo o candidato comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

4.15. As condições especiais previstas para o portador de deficiência para realização da prova são:

a) deficiência visual total - a prova poderá ser realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato;

b) ambliopia - a prova será confeccionada de forma ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 16;

c) dificuldade de locomoção por ausência ou redução de função física - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas; d) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas.

4.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade.

4.17. As vagas disponíveis na validade do Concurso Público, que não forem providas por falta de candidato, por reprovação de algum candidato em alguma fase do Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados, respeitando a ordem de classificação.

4.18. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS MOMENTÂNEAS

5.1. Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato da inscrição no Concurso Público tenham alguma limitação física momentânea. Para tanto, deverá o candidato relacioná-las no formulário de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores.

5.2. O INCP disponibilizará na medida do possível, local de fácil acesso aos candidatos que se encontrem nessa condição, sendo imprescindível o comparecimento de tais candidatos aos locais determinados, não se admitindo a realização da prova em locais distintos.

5.3. As condições especiais previstas para realização da prova são:

a) limitação visual temporária - a prova será realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato;

b) dificuldade de locomoção - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;

c) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;

d) lactante - havendo necessidade de amamentar no dia da prova, será permitida a entrada de um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata nesse momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.4. O INCP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal, como também não se responsabilizará por problemas causados à lactante pela ausência de seu acompanhante.

5.5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

5.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de Necessidades Especiais Momentâneas será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

06 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), e ao tipo de vaga escolhida pelo candidato; constará em seu COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI), que poderá ser retirado, SOMENTE NO LOCAL ABAIXO OU PELA INTERNET.

6.1.1. PERÍODO: 03 e 04 de abril de 2012.

6.1.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas

6.1.3. LOCAL: MÚLTIPLO USO

ENDEREÇO: RUA DR. MARIO FREIRE S/N - CENTRO MACUCO/RJ.

6.2. Na Internet:

6.2.1. PORTAL: www.incp.org.br

6.2.2. PERÍODO: 03 e 04 de abril de 2012.

6.3. Ao retirar o Comprovante - CCI no local indicado neste Edital, conforme os itens 6.1 e 6.2, o candidato deverá, obrigatoriamente:

6.3.1. Fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o Comprovante não esteja disponível, o candidato deverá solicitar ao encarregado do posto de confirmação a necessária correção, a confirmação feita pela internet deverá ser corrigida no ato da impressão do CCI no campo destinado a esse fim.

6.3.2. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, dia, horário, local e sala onde fará a prova.

6.3.3. O candidato que não conferir as informações contidas no seu CCI estará assumindo total responsabilidade pelos dados ali registrados e suas consequências.

6.3.4. Os contatos feitos após a data estabelecida no item 6.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.3.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, que não comprometam a identificação do candidato, deverão ser comunicados, apenas, no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará a correção em formulário próprio.

6.3.6. O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. O comprovante CCI não será enviado ao candidato via Correios. O mesmo deverá ser retirado pela internet site: www.incp.org.br ou no Posto conforme determinado no item 6.1.

6.3.7. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico do INCP: www.incp.org.br.

07- DAS PROVAS

7.1. A prova objetiva com data prevista no calendário básico constará de 40 (quarenta) questões para os níveis: Fundamental, Médio e Superior. As questões serão de múltipla escolha contendo 04 (quatro) alternativas (A - B - C - D), sendo apenas uma correta. A prova terá duração de 03 (três horas) e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

7.2. As provas serão organizadas considerando-se o grau de escolaridade (Níveis Fundamental, Médio e Superior), exigido para o exercício do cargo, conforme Edital.

7.2.1. Estruturação das Provas Objetivas:

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias

Provas

Disciplinas

N° de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conteúdos Gerais

Língua Portuguesa

10

2.0

20

Saúde Pública

10

2.0

20

Conhecimentos Gerais/ Atualidades

10

2.0

20

Conteúdos Específicos

Conteúdo Específico da Área

10

4.0

40

Total

 

40

-

100

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Atendente do ESF

Provas

Disciplinas

N° de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conteúdos Gerais

Língua Portuguesa

10

2.5

25

Saúde Pública

20

2.5

50

Conhecimentos Gerais/ Atualidades

10

2.5

25

Total

 

40

-

100

 

QUADRO DE PROVAS DE TODO NÍVEL MÉDIO Técnico de Enfermagem do ESF

Provas

Disciplinas

N° de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conteúdos Gerais

Língua Portuguesa

10

2.0

20

Saúde Pública

10

2.0

20

Conhecimentos Gerais/ Atualidades

10

2.0

20

Conteúdos Específicos

Conteúdo Específico

10

4.0

40

Total

 

40

-

100

 

QUADRO DE PROVAS DE TODO NÍVEL SUPERIOR

Provas

Disciplinas

N° de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conteúdos Gerais

Língua Portuguesa

10

2.0

20

Saúde Pública

10

2.0

20

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

2.0

20

Conteúdos Específicos

Conteúdo Específico

10

3.0

30

Títulos

 

-

10

Total

 

40

-

100

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento original de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (tinta fixa).

7.4. Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista (com foto), carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte com validade e deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.4.1. O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realizará as provas.

7.4.2. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada, na entrega do Cartão, ao término da prova.

7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificação especial.

7.5. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância.

7.5.1. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados no Comprovante de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré-determinados.

7.5.2. Não será permitido ao candidato realizar a prova em estado etílico (embriagado).

7.6. Cada candidato receberá um Bloco de Provas, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado, somente, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta (tinta fixa).

7.6.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

7.6.2. E responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas.

7.6.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.

7.6.4. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese, será substituído e terá que ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota.

7.6.5. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica.

7.6.6. Na correção do Cartão-Resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

7.6.6.1. Com mais de uma opção assinalada;

7.6.6.2. Sem opção assinalada;

7.6.6.3. Com emenda ou rasura.

7.7. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

7.7.1. O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão, voluntariamente, do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

7.7.2. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de Questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.7.3. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

7.7.4. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando telefone celular, armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, agendas eletrônicas, notebook, palmtop, relógios com mostrador digital, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.7.5. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o item 7.7.4 deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.7.6. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los.

7.7.7. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo Coordenador do local.

7.7.8. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.7.9. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal.

7.7.10. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do concurso, a utilização do detector de metais.

7.8. Será automaticamente excluído do Concurso Público, em qualquer fase, o candidato que:

7.8.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

7.8.2. For descortês com qualquer membro da equipe encarregada da Inscrição, portaria, portões, entrega dos comprovantes de confirmação (CCI) e aplicação da prova, se recusar a entregar o Cartão - Resposta no tempo determinado para o término da prova;

7.8.3. For responsável por falsa identificação pessoal;

7.8.4. Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular;

7.8.5. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas etc;

7.8.6. Não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

7.8.7. Ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

7.8.8. Deixar de assinar, concomitantemente, a lista de presença e o Cartão - Resposta;

7.8.9. Não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;

7.8.10. Não atender às determinações deste Edital;

7.8.11. Prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pela Internet;

7.8.12. Após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas.

7.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao presente Concurso Público.

7.10. A data da realização das provas, se necessário, poderá ser alterada por ato da Comissão Organizadora do Concurso Público, dando ampla divulgação.

7.10.1. As provas poderão ser aplicadas em Municípios vizinhos, caso ocorra um número excessivo de candidatos inscritos e se confirmada a impossibilidade de locais suficientes para acomodar no Município de Macuco o número de candidatos inscritos, a Comissão Organizadora do Concurso Público poderá autorizar a realização da prova nos municípios adjacentes.

7.11. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso Público, ou de alguma de suas fases, à instituição realizadora do Concurso Público será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso Público.

7.12. As provas objetivas de múltipla escolha serão elaboradas com base no conteúdo programático dos níveis de escolaridade e / ou profissão, aprovado pelos Conselhos de Educação, Ministério da Educação ou Órgão competente de Educação.

7.13. Conteúdos e Bibliografias são os constantes do Edital.

7.14. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados com data prevista no calendário básico no Órgão Oficial de publicação e através do portal: www.incp.org.br.

08 - DA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS

8.1. Após a publicação dos gabaritos da prova objetiva, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, no período com data prevista no calendário básico, através de requerimento dirigido à Instituição organizadora e entregar no PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACUCO, situada na Rua Dr. Mário Freire Martins, n° 100 - Centro Macuco/ RJ;

8.2. Os recursos previstos no item 8.1 serão dirigidos à Instituição organizadora, e representados por petição escrita, em formulário próprio que se encontra no site www.incp.org.br, devendo imprimi-lo, expondo as razoes de seu recurso.

8.3. A Instituição organizadora, interposto o recurso deste capítulo, decidirá, informando no processo a decisão, de caráter irrecorrível.

8.4. Caberá ao INCP fundamentar as razoes que justifiquem o indeferimento ou deferimento do recurso com a conseqüente manutenção do gabarito preliminar, alteração da resposta ou anulação, neste último caso creditando ponto a todos os candidatos, devendo remeter à Comissão suas conclusões que decidirá acolhendo as razões em decisão irrecorrível.

8.5. Deverá ser interposto um recurso para cada questão em que o candidato se julgar prejudicado, com a indicação precisa da mesma, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações.

8.6. O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo trazer a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações, com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores. Cada recurso objetivará uma única questão.

8.7. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

8.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que compareceram às provas, independentemente, de interposição de recursos.

8.9. O gabarito divulgado através do Órgão Oficial do Município ou através do portal www.incp.org.br poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

8.10. Após o julgamento dos recursos interpostos, as notas atribuídas pela Instituição organizadora serão as notas definitivas dos candidatos, que serão publicadas com o ato de homologação do Concurso pelo Órgão para o qual o candidato concorreu.

8.11. No caso de apuração de resultado por processo eletrônico, o candidato poderá solicitar, vista do Cartão-Resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de cópia do cartão, que poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas nos site www.incp.org.br no Link correspondente ao Concurso Público.

8.11. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou e-mail.

9.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas das provas objetivas.

9.1.1. A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós-recursos serão em data prevista no calendário básico.

9.1.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por meio de duas listas, a saber:

a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;

b) lista contendo a classificação, exclusivamente, dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência.

9.1.3. A Publicação do resultado final será na data prevista no calendário básico, encerrando-se assim, as atribuições do Instituto Nacional de Concurso Publico (INCP). Todo o processo de convocação e nomeação do candidato classificado no Concurso Público é de competência da Prefeitura Municipal de Macuco.

9.2. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

9.2.1. A nota final da Prova será calculada somando-se, simplesmente, os pontos de todas as questões, sendo somente considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

9.3. A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica com nota final, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados.

9.3.1. O desempate dos candidatos aos cargos obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

A) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n2 10.741, de 01 de outubro de 2003, para todos os cargos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

B) Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva (quando houver);

C) Ter obtido maior nota na prova de português;

D) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

9.3.2. O desempate dos candidatos aos cargos de Nível Superior obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

A) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n2 10.741, de 01 de outubro de 2003, para todos os cargos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

B) Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva;

C) Ter obtido maior nota na prova de português;

D) Ter obtido maior nota na prova títulos;

E) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

10 - DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Deverão entregar seus títulos somente aqueles candidatos que obtiverem, na prova escrita, o percentual mínimo exigido para a aprovação, que é de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

10.2. Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação.

10.3. O envelope, fornecido pelo candidato, deverá conter o Requerimento de Entrega de Títulos e as cópias autenticadas dos títulos, e ser identificado, no verso, com nome, número de inscrição e categoria profissional do cargo à qual o candidato concorre.

10.3.1. A apresentação dos títulos do nível médio e Superior deverá ser feita na data prevista no calendário básico não sendo aceitos os postados após a data limite.

10.4. Os títulos entregues no local, por cópias, dispensarão autenticação cartorial, desde que acompanhados de seus originais, para serem visitados pelo conferente que os receberem.

10.4.1. O envelope com a Folha de Rosto e os títulos deverá ser entregue no local, horário e datas seguintes:

10.4.1.1. PERÍODO PRESENCIAL: 14 e 15 de maio de 2012.

10.4.1.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas. 10.4.1.3. POSTO ÚNICO: MÚLTIPLO USO ENDEREÇO: RUA DR. MARIO FREIRE S/N - CENTRO MACUCO/RJ.

10.4.2. O envelope com a Folha de Rosto e os títulos, devidamente autenticados em cartório, deverá ser postado através de AR ou registrado, nas seguintes condições:

10.4.3. DESTINATÁRIO: Concurso Público do Município de Macuco CAIXA POSTAL - 114341- Campos do Goytacazes / RJ, CEP 28010-972.

10.4.4. PERÍODO PELOS CORREIOS : 10 a 15 de maio de 2012.

10.5. A obtenção da Folha de Rosto dos títulos do candidato poderá ser retirada pela Internet, no "site" www.incp.org.br, ou no ato de entrega dos Títulos, para ser preenchida, completa e corretamente, com assinatura logo abaixo do último título e colocada dentro do envelope de remessa e devidamente lacrado.

10.6. Por seu esforço de aperfeiçoamento, o candidato ao cargo de Nível Superior poderá merecer a pontuação máxima de até 10 (dez) pontos.

10.6.1. Quadro I - DISCRIMINAÇÃO DE PONTOS POR TÍTULOS NÍVEL SUPERIOR:

Especificação

Ponto por Título

Nº. Máximo de Títulos

Pontuação Máxima

Título de Doutor ou Título de Mestre

5

1

5

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas na área para a qual se inscreveu

3

1

3

Certificado de Curso de Extensão, Aperfeiçoamento e/ou Capacitação, com no mínimo 90 horas, (infracionáveis).

 

1

2

Pontuação Máxima da Prova de Títulos

10,0

10.7. A Qualificação Profissional, considerada como título, refere-se a cursos realizados pelo candidato e relacionados com o cargo para o qual o mesmo está concorrendo. O enquadramento dos títulos apresentados far-se-á considerando sua relação com o conteúdo ocupacional do cargo respectivo.

10.8. O aperfeiçoamento, já finalizado, deverá ser comprovado por cópia legível, do certificado, com carga horária expressa, somente sendo aceitos cursos da área para a qual o candidato concorre.

10.9. Serão computados, como títulos, apenas os cursos cuja avaliação indique sua correlação com a área onde se situa o cargo pretendido, denotando contribuição para o aperfeiçoamento de seu exercício, e com o certificado fornecido por instituição reconhecida.

10.10. Para a comprovação da conclusão de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado será aceito diploma registrado ou certidão de conclusão, acompanhada do histórico escolar, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil.

10.11.Para receber a pontuação relativa aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização serão aceitos somente o certificado ou certidão expedida por instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação.

10.12. O diploma de Mestrado expedido por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, § 2º e § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n.º 9.394/96), sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.

10.13. O certificado exigido (requisito) para o exercício do cargo não será computado como título de aperfeiçoamento e não deverá ser enviado para avaliação.

10.13.1. Não serão aceitos protocolos de requerimento de certificado de conclusão do curso.

10.14. Não serão avaliados os títulos de tempo de serviço, cursos de informática, monitoria e estágios.

10.15. Os títulos enviados à Comissão de Concurso, para avaliação, deverão ter cargas horárias explícitas.

10.16. Não haverá atribuição de pontos cumulativos e a pontuação dos títulos será atribuída a um só título, por espécie (em caso do candidato ter participado de mais de um curso com o mesmo conteúdo programático, apesar de em diferentes instituições).

10.17. Não serão considerados documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atenderem às especificações contidas neste Edital.

10.18. Não será aceita a entrega de títulos antes ou depois das datas previstas, neste Edital.

10.19. Não serão recebidos títulos por fax-símile ou e-mail.

10.20. Não serão aceitos como títulos, protocolos de requerimentos de certidões, declarações ou diplomas de conclusão de curso.

10.21. O candidato que porventura não entregar nenhuma titulação será classificado somente com a pontuação obtida na Prova Objetiva.

10.22. O candidato poderá entregar seus Títulos por meio de procuração, individual, com poderes específicos, firma reconhecida em cartório, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de Entrega de Títulos, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento, a procuração ficará retida juntamente com o requerimento.

11 - DO PROVIMENTO DO CARGO

11.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Órgão pelo qual se inscreveu.

11.3. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

11.5. Fica comunicado ao candidato classificado que sua nomeação e posse só lhe serão atribuídas se atender às exigências que seguem:

11.5.1. Ter sido aprovado no presente concurso;

11.5.2. Ter 18 anos completos até a data da posse;

11.5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

11.5.4.. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

11.5.5. Possuir escolaridade mínima exigida no cargo, na data da posse;

11.5.6. Não estar incompatibilizado com a investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei;

11.5.7. Ser considerado apto nos exames médicos admissionais;

11.5.8. Apresentar documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF, regularizado;

11.6. Por ocasião da nomeação, serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

11.6.1. Original e xerox da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

11.6.2. Original e xerox da Carteira de Identidade;

11.6.3. 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

11.6.4. Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

11.6.5. Original e xerox CPF e Declaração de Imposto de Renda (última declaração);

11.6.6. Original e xerox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1 ° e 2°turnos ou único turno);

11.6.7. Original e xerox do PIS ou PASEP (quando possuir);

11.6.8. Original e xerox da Certidão de Nascimento de Filhos menores de 18 anos (homem) e 21 (mulher);

11.6.9. Original e xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

11.6.10. Original e xerox do Comprovante de Residência em seu nome (última conta de luz, gás, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP;

11.6.11. Original e xerox do Comprovante de Escolaridade correspondente ao cargo;

11.6.12. Original e xerox do Diploma e/ou Comprovante de especialização, emitido por órgão oficial, correspondente a cada cargo, quando exigido no presente Edital;

11.6.13. Original e xerox do Comprovante de quitação de anuidade vigente correspondente ao cargo no Conselho Regional da classe a que pertence;

11.6.14. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do local de residência.

11.7. Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

12 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS

12.1. Os candidatos à AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE ENDEMIAS submeter-se-ão a mais uma etapa:

12.2. Será divulgado edital de convocação para participação no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada dentro do quantitativo de corte especificado abaixo, desde que aprovada na prova escrita objetiva de múltipla escolha, de acordo com a classificação obtida do maior para o menor:

Cargo

Quantidade de candidatos convocados para prova pratica

Agente de Endemias

10 candidatos

Agente Comunitário de Saúde

28 candidatos

12.2.1. Esta etapa, de caráter eliminatório, terá uma carga horária de 40 horas, será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e desenvolvida pelos enfermeiros da rede de atenção básica municipal através da utilização do Módulo Introdutório.

12.2.2. Os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada dentro do prazo, serão considerados desistentes e eliminados da seleção pública.

12.2.3. O Edital de convocação para o Curso de Formação Inicial irá informar:

a) o período e o local onde o curso será realizado;

b) procedimentos para a formalização da matrícula;

c) os critérios para a aferição da frequência;

d) os mecanismos de avaliação; e

e) as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula ou não comparecer às aulas.

12.2.4. Havendo desistências ou eliminações deverão ser convocados, em igual número de desistentes/eliminados, candidatos habilitados para se matricularem no Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada, obedecida a ordem de classificação.

12.2.5. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias deverá frequentar Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, no qual deverá ter aproveitamento mínimo de 50% da avaliação objetiva, no final do curso, bem como frequência mínima de 75% durante o curso;

12.2.6. Serão considerados aptos para admissão ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias os candidatos que concluírem com aproveitamento o Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme art.62 e 72 da Lei Federal n2 11.350/2006.

12.2.7. A carga horária cursada será comprovada pela freqüência registrada pelos profissionais instrutores do Curso.

12.2.8. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde emitir certificado aos candidatos que concluírem com aproveitamento o Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

12.2.9. As convocações de que trata o subitem 12.02 serão publicadas em jornal de circulação local, no Órgão Oficial do Município de Macuco e no site www.incp.org.br e www.prefeituramacuco.rj.gov.br, não cabendo qualquer reclamação, caso o candidato não compareça dentro do prazo fixado.

12.3. A nomeação do AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS, somente ocorrerá após a conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006.

12.4. Não caberá recurso do resultado divulgado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de frequência mínima.

13 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CONCURSO PÚBLICO

13.1. Além do disposto neste Edital, também poderá ser eliminado do concurso público o Candidato que:

a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado; b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova; d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova; e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização ou perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização da prova; g) descumprir quaisquer das instruções contidas na capa da prova; h) não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas; I) não devolver o cartão de respostas; j) deixar de assinar o cartão de respostas ou a lista de presença; I) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; m) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de meios ilícitos. n) não mantiver atualizado seu endereço junto ao INCP (até a homologação do concurso) ou à Prefeitura Municipal de Macuco (após a homologação do concurso).o) quando, após sua convocação, não comparecer ao local, data e hora designados.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final da Prova Objetiva na página do Concurso Público no endereço eletrônico www.incp.org.br.

14.2. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

14.3. Os candidatos poderão ser fotografados em cada sala de provas, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo.

14.4. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, site na Internet e nas capas das provas, também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

14.5. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do cargo, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição pré-requisito para que se concretize sua nomeação.

14.6. Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa Oficial Local e/ou através do Portal www.incp.org.br. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Concurso Público.

14.7. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.

14.8. À Comissão Organizadora de Concurso Público compete:

14.8.1. Deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas à matéria de prova; divulgar os resultados das provas; providenciar a publicação final dos resultados; prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas.

14.9. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente do Órgão em que o candidato se inscreveu, enquanto este Concurso Público estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente.

14.10. O candidato convocado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, deixar de fornecer a documentação exigida ou for INAPTO nos exames médicos pré-admissionais será eliminado do Concurso Público.

14.10.1. Somente quando convocados para nomeação, os candidatos apresentarão os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos especificados no quadro de vagas. Caso o candidato não possa comprovar o exigido, será desclassificado por não atender às condições legais exigidas para o cargo.

14.10.2. O Regime Jurídico será estatutário.

14.11. A homologação do Concurso Público e as convocações são responsabilidade e competência do Município de Macuco.

14.12. Os resultados divulgados no site www.incp.org.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição e recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de sua publicação oficial.

14.13. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

14.14. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

14.15. A Prefeitura Municipal de Macuco e o Instituto Nacional de Concurso Público - INCP não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso Público.

14.16. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada.

14.17. É expressamente proibido fumar durante a prova, bem como nas dependências do local de provas.

14.18. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

14.19. Os casos omissos serão resolvidos pelo INCP, juntamente com a Comissão Organizadora, no que tange à realização deste Concurso Público.

14.20. O prazo de impugnação deste Edital será de 15 (quinze) dias corridos a partir da sua data de publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Macuco (RJ), 05 de Março de 2012.

Rogério Bianchini
Prefeito Municipal

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Publicação Edital Portal www.incp.org.br

05/03/2012

Período de inscrições presenciais e internet

05/03/2012 a 20/03/2012

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

05 e 6/03/2012

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

15/03/2012

Confirmação do cartão de inscrição (CCI), publicação da relação dos inscritos e divulgação dos locais das provas.

Mural na Prefeitura de Macuco e Portal www.incp.org.br

03 e 04/04/2012

Realização da Prova Objetiva

22/04/2012

Divulgação do gabarito Preliminar da Prova Objetiva Portal www.incp.org.br (a partir das 18 horas)

23/04/2012

Prazo dos Recursos contra os gabaritos preliminares

24 e 25/04/2012

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva Divulgação das notas da Prova Objetiva

10/05/2012

Período de Recurso de Cartão Resposta Portal www.incp.org.br

11 e 12/05/2012

Período de Entrega de Títulos pelos Correios

10 a 15/05/2012

Período de Entrega de Títulos Presencial (Local)

14 e 15/05/2012

Resultado da Avaliação de Títulos

30/05/2012

Resultado dos Recursos de Cartão Resposta

30/05/2012

Período de Recursos de Títulos

31/05 e 01/06/2012

Resultado dos Recursos de Títulos

05/06/2012

Resultado Final

08/06/2012

ANEXO II Edital de Concurso Público - N° 001/2012

QUADRO DE VAGAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DISTRIBUÍDO POR BAIRRO

UNIDADE ESF

ÁREAS

BAIRRO

Nº DE VAGAS

Unidade de Saúde de Família da Reta Código 102

01

Reta, Barreira; Mora de Santos Reis, Maravilha, Dr. Chiquito, São José, Volta da Ferradura, Zona Rural (Paraíso, Engenho da Serra, Boa Vista, Ponte de Cassiano, Ribeirão Dourado, Fazenda Saúde, Quilombo, Val de Palmas e Fazenda Santa Teresinha)

08

 

Total 08

Unidade de Saúde

Família da Volta do Umbigo Código 103

02

Volta do Umbigo, Glória, Paraíso, Nova Macuco, Centro, Zona Rural (São Damas, Córregos dos Patos e Fazenda Oliveira)

06

 

Total 06

TOTAL GERAL

14

ANEXO III - Conteúdo Programático

ESCOLARIDADE - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos; Ortoépia, prosódia; Ortografia; Pontuação; Divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica; Semântica: denotação e conotação; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; ambigüidade; Classes de palavras: identificação e flexões; ênfase em Substantivos e Adjetivos; Verbos regulares, irregulares e auxiliares; Conjugação de verbos pronominais; Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Crase; Colocação pronominal (próclise, ênclise e mesóclise).

BIBLIOGRAFIA:

FARACO & MOURA, Gramática, Ed. Ática.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, Ed. Nova Fronteira. GIACOMOZZI, Giglio et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD.

TERRA, Ernani, Gramática, Ed. Scipione.

TUFANO, Douglas, Gramática, Ed. Moderna, SP.

SACCONI, Luís Antonio, Nossa Gramática, Atual Editora, SP.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet).

SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitário, enfoque estratégico, História das Políticas de Saúde no Brasil; A Reforma Sanitária e a Construção do SUS; O Sistema Único de Saúde; Princípios e Base Legal do SUS; Orçamento da Seguridade Social e Formas de Financiamento do Setor; O papel das Normas Operacionais Básicas no Processo de Descentralização e Regionalização; Organização da Média e Alta Complexidade; Organização da Atenção Hospitalar; Principais Características dos Subsistemas Públicos e Privados que Integram o SUS; Setor Privado: Histórias, Modalidades e Formação; História da Epidemiologia; História Natural e Prevenção de Doenças; Epidemiologia das Doenças Crônicas não Transmissíveis; Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; Indicadores de Saúde; Bioestatística; Medidas de Posição/ Dispersão; Noções de Probabilidade; Testes Diagnósticos; Noções de Amostragem; Testes de Hipóteses; Saúde da Família.

BIBLIOGRAFIA:

FORTES, Paulo Antônio de Carvalho; ZOBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone.Bioética e Saúde Pública. São Paulo:LOYOLA.2003. FIGUEIREDO, Nébia Maria Almeida de. Ensinando a Cuidar em Saúde Pública. São Paulo:EPU.2008.

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Epidemiologia e Saúde Pública. Vol. 1.Belo Horizonte:[s.n.].1997.

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Epidemiologia e Saúde Pública.Vol. 2. Belo Horizonte:.1997.

BRASIL. Lei n.º 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei n.º 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.

BRASIL. Emenda Constitucional N2 29.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria N2 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria N2 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Saúde da família :um retrato . Ministério da Saúde. Secretaria de AAtenção à Saúde. Saúde da família: um

retrato. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2 ( Série I. História da Saúde no Brasil)

Epidemiologia & saúde - 3. ed. ROUQUAYROL, Maria Zélia,. Epidemiologia & saúde. 3. ed. Rio de Janeiro:

FLETCHER, Robert H.; FLETCHER, Suzanne W. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. 4. ed. Porto

Alegre: Artmed, 2006Epidemiologia MEDRONHO, Roberto A. (Et al.). Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2006.

Aborto e saúde pública no Brasil : 20 anos / 2009 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Aborto e saúde pública no Brasil: 20 anos. Brasilia, DF: Ministério da Saúde, 2009

A história da saúde pública, Um - 2. ed. / 1994 - ROSEN, George. Uma história da saúde pública. 2. ed. São Paulo: UNESP;

CONFALONIERI, UEC.; CHAME, M.; NAJAR, A.; CHAVES, SAM.; KRUG, T.; NOBRE C.;MIGUEZ, JDG.; CORTESÃO J.; HACON, S. Mudanças globais e desenvolvimento:

importância para a saúde. Informe Epidemiológico do SUS.

CZERESNIA, D. The hygienic hypothesis and transformations in etiological knowledge:

Paim JS & Teixeira CF. Política e gestão em saúde. Rev Saúde Pública 2006.

Santos, Isabela Soares; Uga, Maria Alicia Dominguez e Porto, Silvia Marta. O mix públicoprivado no Sistema de Saúde Brasileiro: financiamento, oferta e utilização de serviços de saúde. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2008.

Luis Eugenio Portela Fernandes de Souza. O SUS necessário e o SUS possível: estratégias de gestão. Uma reflexão a partir de uma experiência concreta. Ciência & Saúde Coletiva,14(3):911-918, 2009.

Giovanella L et al.. Saúde da família: limites e possibilidades

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE DE ENDEMIAS: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080 e 8.142/90); Visita Domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções Básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças com Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária. Esquistossomose e outras doenças infecciosas e parasitárias prevalentes. Controle de vetores, roedores e animais peçonhentos em estabelecimentos comerciais e residências.

BIBLIOGRAFIA:

ALMEIDA FILHO, Naomar de; ROUQUAYROL, Maria Zélia. Introdução a Epidemiologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2006. BRASIL. Lei N2 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei N2 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Disponível em:< www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm >; <www010. dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1990/8142.htm>.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 1428, de 20/11/1993. Regulamento técnico da inspeção sanitária de alimentos. DOU, 1993. Disponível em:< www.anvisa.gov.br/legis/portarias/1428_93.htm>.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - 4. ed. ampl.- Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: < http://bvsms.saude. gov.br/bvs/publicacoes/guia_bolso_4ed.pdf BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Manual de saneamento. 3. ed. rev. - Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2006. 408 p. Disponível em: <www.funasa.gov.br/ interneU arquivos/biblioteca/eng/eng_saneam.pdf>.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle de roedores. - Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002. Disponível em: < http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual roedores.pdf >.

CARVALHO, Luis Carlos Ludovikus Moreira de. Ética e Cidadania. Banco de Conhecimento e Estudos Temáticos da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. 2003. Disponível em: < www.almg.gov.br/bancoconhecimento/tematico/EtiCid.pdf>. INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE. Secretaria do Ambiente. Medidas preventivas para controle de vetores e pragas urbanas. Disponível em: < www.inea.rj.gov.br/fma/ medidas-preventivas.asp?cat=50 >.

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE. Secretaria do Ambiente. Vetores e Pragas Urbanas. Disponível em: < www.inea.rj.gov.br/fma/vetores-pragas-urbanas.asp? cat=110>.

LOPES, Wanda de Oliveira; SAUPE, Rosita; MASSAROLI, Aline. Visita Domiciliar: Tecnologia Para o Cuidado, o Ensino e a Pesquisa. Cienc Cuid Saude. 2008 Abr/Jun; 7(2):241-247. Disponível em: < http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/CiencCuidSaude/ article/view/ 5012/3247>.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: 1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 2. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; 3. Noções de ética e cidadania; 4. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; 5. Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; 6. Interpretação demográfica; 7. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; 8. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; 9. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; 10. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; 11. Estatuto da criança, do adolescente e do idoso; 12. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; 13. Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; 14. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; 15. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; 16. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconõmicos, culturais e epidemiológicos; 17. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; 18. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; 19. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; 20. Conceitos e critérios de qualidade de atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; 21. Indicadores epidemiológicos; 22. Sistema de Informação em Saúde; 23. Formas de aprender e ensinar em educação popular; 24. Cultura popular e sua relação com os processos educativos; 25. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; 26. Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais.

BIBLIOGRAFIA:

1. ALMEIDA, E. S.; CASTRO, C. G. J. de; LISBOA, C. A. Distritos sanitários: concepção e organização. O Conceito de Saúde e do Processo Saúde e Doença. Rev. Saúde e Cidadania. Disponível em: <www.saude.sc.gov.br/gestores/sala_de_leitura/ saude_e_cidadania/ed_01 /03.html>.

2. BRASIL. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 e Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990. Disponível em < http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1108 >

2. BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf>

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção Básica à Saúde da criança. Texto de apoio para Agente Comunitário de Saúde. Atenção Integrada às doenças Prevalentes na infância (AIDPI). Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - 3. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politicanacional_promocao_saude_3ed.pdf>

5. BRASIL - SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica/Secretaria de Assistência e Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade: Brasília Ministério da Saúde. 3º reimpressão, 2000. 98p. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/geral/manual_siab2000.pdf >

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo técnico da política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3. ed - Brasília: editora do Ministério da Saúde, 2006.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas

Estratégicas. A pessoa com deficiência e o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - 2. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pessoa_deficiencia_sus_2ed.pdf >

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. A saúde de adolescentes e jovens : uma metodologia de auto-aprendizagem para equipes de atenção básica de saúde : módulo básico / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2007.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso / Ministério da Saúde. - 2. ed. rev. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. 70 p. - (Série E. Legislação de Saúde). Disponível em: < http://bvsms. saude.gov.br/ bvs/publicacoes/estatuto_idoso_2ed.pdf >.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente / Ministério da Saúde. - 2. ed. atual. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 114 p. - (Série E. Legislação de Saúde). Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/popup/05_0118.htm>.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. 13a Conferencia Nacional de Saúde : saúde e qualidade de vida : políticas de Estado e desenvolvimento : relatório final/Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

12. GONDIM Grácia M. M., et al. O território da Saúde: A organização do sistema de saúde e a territorialização. Disponível em: < www.epsjv.fiocruz.br/upload/ArtCient/20.pdf>.

13. MALFITANO, Ana Paula Serrata; LOPES, Roseli Esquerdo. Educação popular, ações em saúde, demandas e intervenções sociais: o papel dos Agentes Comunitários de Saúde. Cad. Cedes, Campinas, vol. 29, n. 79, p. 361-372, set./dez. 2009 Disponível em: < www.scielo.br/pdf/ccedes/v29n79/06. pdf>.

14. TORO A., J. B.; WERNECK, N. M. D. Mobilização Social um Modo de Construir a Democracia e a Participação. Disponível em: <www.aracati.org.br/portal/pdfs/13_Biblioteca/ Publicacoes/mobilizacao_social.pdf>.

15. TANCREDINI, F. B; BARRIOS, S.R.L.; FERREIRA, J. H. G. Planejamento em Saúde. Revista Saúde e Cidadania. Disponível em: < www.saude.sc.gov.br/ gestores/sala_ de_ leitura/saude_e_cidadania/ ed_02/ 04_ 01.html>.

16. CARVALHO, A. de O.; EDUARDO, M. B. de P. Sistema de Informação em Saúde para os Municípios. Revista Saúde e Cidadania. Disponível em: < www.saude.sc.gov.br/gestores/sala_de_leitura/ saude_e_cidadania/ed_06/index.html>.

17. WALDMAN, E. A.; ROSA, T. E. da C. Vigilância em Saúde Pública. Revista Saúde e Cidadania. Disponível em: < www.saude.sc.gov.br/gestores/sala_de_leitura/saude_e_cidadania/ed_07/index. html>.

ATENDENTE DE ESF:

SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitário, enfoque estratégico, História das Políticas de Saúde no Brasil; A Reforma Sanitária e a Construção do SUS; O Sistema Único de Saúde; Princípios e Base Legal do SUS; Orçamento da Seguridade Social e Formas de Financiamento do Setor; O papel das Normas Operacionais Básicas no Processo de Descentralização e Regionalização; Organização da Média e Alta Complexidade; Organização da Atenção Hospitalar; Principais Características dos Subsistemas Públicos e Privados que Integram o SUS; Setor Privado: Histórias, Modalidades e Formação; História da Epidemiologia; História Natural e Prevenção de Doenças; Epidemiologia das Doenças Crônicas não Transmissíveis; Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; Indicadores de Saúde; Bioestatística; Medidas de Posição/ Dispersão; Noções de Probabilidade; Testes Diagnósticos; Noções de Amostragem; Testes de Hipóteses; Saúde da Família.

BIBLIOGRAFIA:

FORTES, Paulo Antônio de Carvalho; ZOBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone.Bioética e Saúde Pública. São Paulo:LOYOLA.2003. FIGUEIREDO, Nébia Maria Almeida de. Ensinando a Cuidar em Saúde Pública. São Paulo:EPU.2008.

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Epidemiologia e Saúde Pública. Vol. 1.Belo Horizonte:[s.n.].1997.

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Epidemiologia e Saúde Pública.Vol. 2. Belo Horizonte:.1997.

BRASIL. Lei n.º 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei n.º 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.

BRASIL. Emenda Constitucional N2 29.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria N2 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.

Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria N2 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Saúde da família :um retrato . Ministério da Saúde. Secretaria de AAtenção à Saúde. Saúde da família: um

retrato. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2 ( Série I. História da Saúde no Brasil)

Epidemiologia & saúde - 3. ed. ROUQUAYROL, Maria Zélia,. Epidemiologia & saúde. 3. ed. Rio de Janeiro:

FLETCHER, Robert H.; FLETCHER, Suzanne W. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. 4. ed. Porto

Alegre: Artmed, 2006Epidemiologia MEDRONHO, Roberto A. (Et al.). Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2006.

Aborto e saúde pública no Brasil : 20 anos / 2009 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Aborto e saúde pública no Brasil: 20 anos. Brasilia, DF: Ministério da Saúde, 2009

A história da saúde pública, Um - 2. ed. / 1994 - ROSEN, George. Uma história da saúde pública. 2. ed. São Paulo: UNESP; CONFALONIERI, UEC.; CHAME, M.; NAJAR, A.; CHAVES, SAM.; KRUG, T.; NOBRE C.;MIGUEZ, JDG.; CORTESÃO J.; HACON, S. Mudanças globais e desenvolvimento: importância para a saúde. Informe Epidemiológico do SUS.

CZERESNIA, D. The hygienic hypothesis and transformations in etiological knowledge:

Paim JS & Teixeira CF. Política e gestão em saúde. Rev Saúde Pública 2006.

Santos, Isabela Soares; Uga, Maria Alicia Dominguez e Porto, Silvia Marta. O mix públicoprivado no Sistema de Saúde Brasileiro: financiamento, oferta e utilização de serviços de saúde. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2008.

Luis Eugenio Portela Fernandes de Souza. O SUS necessário e o SUS possível: estratégias de gestão. Uma reflexão a partir de uma experiência concreta. Ciência & Saúde Coletiva,14(3):911-918, 2009.

Giovanella L et al.. Saúde da família: limites e possibilidades.

ESCOLARIDADE - NÍVEL MEDIO COMPLETO

CONTEUDO GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DO NÍVEL MÉDIO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Níveis de linguagem: informal coloquial e formal culta. Ortografia: emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: Processo de formação de palavras: prefixos, sufixos e radicais; classes de palavras - identificação e flexões: substantivos, adjetivos, artigo, numeral, pronomes (pessoais, de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos), preposição, conjunção, interjeição, verbos (conjugação dos regulares, irregulares e auxiliares nas formas simples e compostas; conjugação pronominal, vozes verbais), advérbios. Sintaxe: termos das orações, classificação das coordenadas e subordinadas. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; polissemia e ambigüidade. Figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA:

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed. FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira. GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD.

PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione.

TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet).

SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitário, enfoque estratégico, História das Políticas de Saúde no Brasil; A Reforma Sanitária e a Construção do SUS; O Sistema Único de Saúde; Princípios e Base Legal do SUS; Orçamento da Seguridade Social e Formas de Financiamento do Setor; O papel das Normas Operacionais Básicas no Processo de Descentralização e Regionalização; Organização da Média e Alta Complexidade; Organização da Atenção Hospitalar; Principais Características dos Subsistemas Públicos e Privados que Integram o SUS; Setor Privado: Histórias, Modalidades e Formação; História da Epidemiologia; História Natural e Prevenção de Doenças; Epidemiologia das Doenças Crônicas não Transmissíveis; Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; Indicadores de Saúde; Bioestatística; Medidas de Posição/ Dispersão; Noções de Probabilidade; Testes Diagnósticos; Noções de Amostragem; Testes de Hipóteses; Saúde da Família.

BIBLIOGRAFIA:

FORTES, Paulo Antônio de Carvalho; ZOBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone.Bioética e Saúde Pública. São Paulo:LOYOLA.2003. FIGUEIREDO, Nébia Maria Almeida de. Ensinando a Cuidar em Saúde Pública. São Paulo:EPU.2008.

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Epidemiologia e Saúde Pública. Vol. 1.Belo Horizonte:[s.n.].1997.

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Epidemiologia e Saúde Pública.Vol. 2. Belo Horizonte:.1997.

BRASIL. Lei n.º 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei n.º 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.

BRASIL. Emenda Constitucional N2 29.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria N2 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Saúde da família :um retrato . Ministério da Saúde. Secretaria de AAtenção à Saúde. Saúde da família: um retrato. Brasilia, DF: Ministério da Saúde, 2 ( Série I. História da Saúde no Brasil)

Epidemiologia & saúde - 3. ed. ROUQUAYROL, Maria Zélia,. Epidemiologia & saúde. 3. ed. Rio de Janeiro:

FLETCHER, Robert H.; FLETCHER, Suzanne W. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006Epidemiologia MEDRONHO, Roberto A. (Et al.). Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2006.

Aborto e saúde pública no Brasil : 20 anos / 2009 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Aborto e saúde pública no Brasil: 20 anos. Brasilia, DF: Ministério da Saúde, 2009

A história da saúde pública, Um - 2. ed. / 1994 - ROSEN, George. Uma história da saúde pública. 2. ed. São Paulo: UNESP; CONFALONIERI, UEC.; CHAME, M.; NAJAR, A.; CHAVES, SAM.; KRUG, T.; NOBRE C.;MIGUEZ, JDG.; CORTESÃO J.; HACON, S. Mudanças globais e desenvolvimento:

importância para a saúde. Informe Epidemiológico do SUS.

CZERESNIA, D. The hygienic hypothesis and transformations in etiological knowledge:

Paim JS & Teixeira CF. Política e gestão em saúde. Rev Saúde Pública 2006.

Santos, Isabela Soares; Uga, Maria Alicia Dominguez e Porto, Silvia Marta. O mix públicoprivado no Sistema de Saúde Brasileiro: financiamento, oferta e utilização de serviços de saúde. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2008.

Luis Eugenio Portela Fernandes de Souza. O SUS necessário e o SUS possível: estratégias de gestão. Uma reflexão a partir de uma experiência concreta. Ciência & Saúde Coletiva,14(3):911-918, 2009.

Giovanella L et al.. Saúde da família: limites e possibilidades

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DO NÍVEL MÉDIO

TECNICO DE ENFERMAGEM (ESF): 1. A comunicação nas relações interpessoais em saúde; 2. A Estratégia de Saúde da Família; 3. A Política Nacional de Atenção Básica; 4. A Política Nacional de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde; 5. Assepsia, Desinfecção, Esterilização e Limpeza; 6. Assistência Domiciliar e visitas domiciliares; 7. Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; 8. Convivendo com o alcoolismo na família; 9. Cuidando de famílias durante o ciclo vital; 10. Diagnóstico comunitário; Ética e exercício profissional da enfermagem; 11. Noções Básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis (dengue, tuberculose, hanseníase, hepatites, diabetes e hipertensão); 12. Noções Básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis (dengue, tuberculose, hanseníase, hepatites, diabetes e hipertensão); 13. Preparo e Administração de medicamentos/soluções; 14. Programa de Assistência à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso; 15. Programa Nacional de Imunização; 16. Sistemas de Informação da Atenção Básica - SIAB; 17. Técnicas Básicas de Enfermagem; 18. Vigilância em saúde; 19. Violência na família;

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção Básica e a Saúde da Família. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/atencaobasica.php >

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BRASIL. Ministério da Saúde. Guia prático do programa de saúde da família. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/partes/guia psf1.pdf >

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual e estrutura física das unidades básicas de saúde: saúde da família, 2006. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_estrutura ubs.pdf >

VILASBÔAS, A.L.Q.; TEIXEIRA, C.F. Saúde da família e vigilância em saúde: em busca da integração das práticas. Revista Brasileira de Saúde da Família, N2 16, p.63-67. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/revistas/revista saude familial6.pdf >

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n4. 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria_648_28_03_2006.pdf >

ELSEN, Ingrid; MARCON, S.S.; SILVA, M.R.S. O viver em família e sua interface com a saúde e a doença. Maringá: Editora da Universidade Estadual de Maringá, 2004.

SILVA, Maria Julia Paes. Comunicação tem remédio: a comunicação nas relações interpessoais em saúde. São Paulo: Editora Loyola, 2002.

BRASIL. Lei N2 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LE18080.pdf

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - n.º 16, Diabetes Mellitus. Brasília: MS, 2006. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcadl6.pdf >

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcadl9.pdf >

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de vacinação. Fundação Oswaldo Cruz. 2004. Disponível em: < www.fiocruz.br/bio/cgi/c9ilua.exe/sys/start.htm?sid=168 >

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAUDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - n.º 15, Hipertensão Arterial sistêmica. Brasília: MS, 2006. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos ab/abcadl5.pdf >

BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente / Ministério da Saúde. - 3. ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008. 96 p. - (Série E. Legislação de Saúde). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto crianca adolescente 3ed.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil / Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. . Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 100 p.: il. (Série Cadernos de Atenção Básica; n. 11). (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/crescimento_desenvolvimento.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações programáticas estratégicas. Área técnica de Saúde da Mulher: Pré natal e Puerpério: Atenção qualificada e humanizada - manual técnico/Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 163 p. color - Série A. Normas e Manuais Técnicos. (Série Direitos sexuais e direitos reprodutivos n2 5). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual tecnico prenatal puerperio.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações programáticas estratégicas. Área Técnica da Saúde da Criança e Aleitamento Materno. Manual para utilização da caderneta de saúde da criança / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 38 p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual°/0200902.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações programáticas estratégicas. Área técnica de Saúde da Mulher: Agenda da Mulher. Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agenda mulher.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Saúde do adolescente: competências e habilidades / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2008. 754 p. : il. - (Serie B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_adolescente_competencias_habilidades.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Saúde integral de adolescentes e jovens: orientações para a organização de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005. 44p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/06_0004_M.pdf

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Coordenação Nacional de DST/Aids. A Política do Ministério da Saúde para atenção integral a usuários de álcool e outras drogas / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Coordenação Nacional de DST e Aids. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 60 p.: il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/03 0277 %20M.pdf

BRUNNER, L. S. SUDDARTH, D. S. Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. 10º ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2005. BUDO, Maria de Lourdes Denardin, MATTIONI, Fernanda Carlise, MACHADO, Tiago da Silva et al. Concepções de violência e práticas de cuidado dos usuários da estratégia de saúde da família: uma perspectiva cultural. Texto contexto - enferm., jul./set. 2007, vol.16, no.3, p.511-519. ISSN 0104-0707.

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CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Decreto n4 94.406, de 08 de junho de 1987 - Regulamenta a Lei n4 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: www. portalcofen. gov. br/2007/section.asp?secti on Parent I D=35&section I D=30

FIGUEIREDO, N. M. de. Administração de Medicamentos - Revisando uma Pratica de Enfermagem. São Paulo: Difusão Paulista de Enfermagem. Ed. COM. Ltda., 2001.

BRASIL - SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica/Secretaria de Assistência e Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade: Brasília Ministério da Saúde. 3º reimpressão, 2000. 98p. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/geral/manual siab2000.pdf >

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Processamento de Artigos e Superficies em Estabelecimentos de Saúde. -- 2. ed. -- Brasília,1994. 50 p. Disponível em: www.anvisa.gov.br/servicosaude/controle/processamento_artigos.pdf

Lei 8080/90 e 8142/90 - Legislação do SUS (Sistema Único de Saúde).

ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DO NÍVEL SUPERIOR

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: A Comunicação: linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construção dos sentidos; Coesão e coerência textuais; Intertextualidade e polifonia; A Língua: norma culta e variedades lingüísticas; dialetos e registros, gíria; Língua padrão: ortografia, acentuação e pontuação; Semântica: denotação e conotação; figuras de linguagem; sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia e ambigüidade; Morfologia: estrutura e processos de formação de palavras; classes de palavras: flexões, emprego e valores semânticos, com ênfase em verbos, pronomes, conjunções e preposições; Sintaxe: Termos e Orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; sintaxe de colocação.

BIBLIOGRAFIA:

BECHARA, Evanildo, Moderna Gramática Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed. 1999.

CUNHA, Celso Ferreira e LINDLEY, Luiz, Nova Gramática do Português Contemporâneo, Ed. Nova Fronteira, 1985.

FARACO, Carlos Alberto e TEZZA, Cristóvão, Prática de Texto, Ed. Vozes, 2001.

INFANTE, Ulisses, Curso de gramática aplicada ao texto, Ed. Scipione, 1995.

PASQUALE e ULISSES, Gramática da Língua Portuguesa, Ed. Scipione, 2000.

SAVIOLI, Francisco Platão e FIORIN, José Luiz, Lições de texto, Ed. Ática, 1997.

FAVERO,Leonor. Coesão e Coerência. Cortez,1999.

KOCK,Ingedore e TRAVAGLIA,Luiz Carlos.Texto e coerência. Contexto,2000.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet).

SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitário, enfoque estratégico, História das Políticas de Saúde no Brasil; A Reforma Sanitária e a Construção do SUS; O Sistema Único de Saúde; Princípios e Base Legal do SUS; Orçamento da Seguridade Social e Formas de Financiamento do Setor; O papel das Normas Operacionais Básicas no Processo de Descentralização e Regionalização; Organização da Média e Alta Complexidade; Organização da Atenção Hospitalar; Principais Características dos Subsistemas Públicos e Privados que Integram o SUS; Setor Privado: Histórias, Modalidades e Formação; História da Epidemiologia; História Natural e Prevenção de Doenças; Epidemiologia das Doenças Crônicas não Transmissíveis; Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; Indicadores de Saúde; Bioestatística; Medidas de Posição/ Dispersão; Noções de Probabilidade; Testes Diagnósticos; Noções de Amostragem; Testes de Hipóteses; Saúde da Família.

BIBLIOGRAFIA:

FORTES, Paulo Antônio de Carvalho; ZOBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone.Bioética e Saúde Pública. São Paulo:LOYOLA.2003.

FIGUEIREDO, Nébia Maria Almeida de. Ensinando a Cuidar em Saúde Pública. São Paulo:EPU.2008.

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Epidemiologia e Saúde Pública. Vol. 1.Belo Horizonte:[s.n.].1997.

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Epidemiologia e Saúde Pública.Vol. 2. Belo Horizonte:.1997.

BRASIL. Lei n.º 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei n.º 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.

BRASIL. Emenda Constitucional N2 29.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria N2 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria N2 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Saúde da família :um retrato . Ministério da Saúde. Secretaria de AAtenção à Saúde. Saúde da família: um retrato. Brasilia, DF: Ministério da Saúde, 2 ( Série I. História da Saúde no Brasil)

Epidemiologia & saúde - 3. ed. ROUQUAYROL, Maria Zélia,. Epidemiologia & saúde. 3. ed. Rio de Janeiro:

FLETCHER, Robert H.; FLETCHER, Suzanne W. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006Epidemiologia MEDRONHO, Roberto A. (Et al.). Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2006.

Aborto e saúde pública no Brasil : 20 anos / 2009 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Aborto e saúde pública no Brasil: 20 anos. Brasilia, DF: Ministério da Saúde, 2009

A história da saúde pública, Um - 2. ed. / 1994 - ROSEN, George. Uma história da saúde pública. 2. ed. São Paulo: UNESP; CONFALONIERI, UEC.; CHAME, M.; NAJAR, A.; CHAVES, SAM.; KRUG, T.; NOBRE C.;MIGUEZ, JDG.; CORTESÃO J.; HACON, S. Mudanças globais e desenvolvimento: importância para a saúde. Informe Epidemiológico do SUS.

CZERESNIA, D. The hygienic hypothesis and transformations in etiological knowledge:

Paim JS & Teixeira CF. Política e gestão em saúde. Rev Saúde Pública 2006.

Santos, Isabela Soares; Uga, Maria Alicia Dominguez e Porto, Silvia Marta. O mix públicoprivado no Sistema de Saúde Brasileiro: financiamento, oferta e utilização de serviços de saúde. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2008.

Luis Eugenio Portela Fernandes de Souza. O SUS necessário e o SUS possível: estratégias de gestão. Uma reflexão a partir de uma experiência concreta. Ciência & Saúde Coletiva,14(3):911-918, 2009.

Giovanella L et al.. Saúde da família: limites e possibilidades

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DO NÍVEL SUPERIOR

ENFERMEIRO (ESF): 1. Conhecimentos/Princípios que fundamentam as técnicas e os procedimentos de Enfermagem; 2. Afecções do aparelho geniturinário; 3. Afecções gastrintestinais; 4. Assistência Domiciliar e visitas domiciliares; 5. Conceitos Básicos de Epidemiologia; 6. Conhecimentos/Princípios que fundamentam a Estratégia de Saúde da Família; 7. Consulta de Enfermagem e educação em saúde; 8. Doenças e agravos não transmissíveis (Diabetes, Hipertensão e Neoplasias); 9. Doenças sexualmente transmissíveis (sífilis, gonorréia, tricomoníase, AIDS e HPV); 10. Doenças Transmissíveis (Dengue, Hepatites, Tuberculose, Hanseníase; 11. Educação Permanente em Saúde; 12. Enfermagem em Psiquiatria. Dimensões de saúde e doença mental; Classificação dos transtornos mentais, tratamento dos transtornos mentais e Assistência de Enfermagem; 13. Ética - Legislação Aplicada à Enfermagem; 14. Imunização (Calendário de vacinação, Rede de Frios e Acondicionamento de Imunobiológicos); 15. Lei do Exercício Profissional; 16. Metodologia da Assistência de Enfermagem; 17. Modelos de atenção à saúde, em especial a Estratégia de Saúde da Família; 18. Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria n°648/GM/2006; 19. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 20. Programa de Saúde do Trabalhador; 21. Saúde Mental; 22. Saúde da Criança; 23. Saúde da Mulher; 24. Saúde do Adolescente; 25. Saúde do Idoso; 26. Saúde e Sociedade; 27. Segurança e Saúde no trabalho em Serviços de Saúde; 28. Sistemas de Informação (SIAB, SINAN, SIM, SINASC); 29. Sistematização da Assistência de Enfermagem - Processo e diagnóstico em Enfermagem Fundamentos de Enfermagem; 30. Vigilância em Saúde: notificação compulsória; 31. Violência na família.

BIBLIOGRAFIA

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BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia bolso 4ed.pdf

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BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - n.º 16, Diabetes Mellitus. Brasília: MS, 2006. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos ab/abcadl6.pdf >

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - n.º 10, Guia para o controle da Hanseníase. Brasília: MS, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_de_hanseniase.pdf

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - n.º 06, Manual Técnico para o controle da Tuberculose. Brasília: MS, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno atencao basica.pdf

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BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil / Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. . Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 100 p.: il. (Série Cadernos de Atenção Básica; n. 11). (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/crescimento_desenvolvimento.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações programáticas estratégicas. Área técnica de Saúde da Mulher: Pré natal e Puerpério: Atenção qualificada e humanizada - manual técnico/Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 163 p. color - Série A. Normas e Manuais Técnicos. (Série Direitos sexuais e direitos reprodutivos n4 5). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual tecnico prenatal puerperio.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações programáticas estratégicas. Área Técnica da Saúde da Criança e Aleitamento Materno. Manual para utilização da caderneta de saúde da criança / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 38 p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual°/0200902.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações programáticas estratégicas. Área técnica de Saúde da Mulher: Agenda da Mulher. Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agenda mulher.pdf

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BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Coordenação Nacional de DST/Aids. A Política do Ministério da Saúde para atenção integral a usuários de álcool e outras drogas / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Coordenação Nacional de DST e Aids. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 60 p.: il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/03 0277 %20M.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Processamento de Artigos e Superficies em Estabelecimentos de Saúde. -- 2. ed. -- Brasília,1994. 50 p. Disponível em: www.anvisa.gov.br/servicosaude/controle/processamento artigos.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço / Secretaria de Políticas de Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 96 p.: il. - (Série Cadernos de Atenção Básica; n. 8) - (Série A. Normas e Manuais Técnicos; n. 131). Disponível em : http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05 19.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Área Técnica de Saúde do Trabalhador - Saúde do trabalhador / Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica, Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, Área Técnica de Saúde do trabalhador. - Brasília: Ministério da Saúde, 2001.63p.: il. - (Cadernos de Atenção Básica. Programa Saúde da Família; 5). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd03_12.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde do Trabalhador - Caderno de saúde do trabalhador : legislação / Ministério da Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Área Técnica de Saúde do Trabalhador; elaborado e organizado por Letícia Coelho da Costa- Brasília : Ministério da Saúde, 2001.124 p. - (Série E. Legislação de Saúde ; 5) Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/trabalhador_leg.pdf

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. Educação Permanente. Caderno 3. Brasília, 2000. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cad03_educacao.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Informação. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/svs/area.cfm?id area=460

BRASIL. Lei N4 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei N4 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Disponível em: www.saude.rj.gov.br/legislacao/Isus.shtml

BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. 6. ed. Brasília: ,2005. 816 p.ISBN 85-334-1047-6 Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia viº epid novo2.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3º ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001 72p. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar texto.cfm?idtxt=28894

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de vacinação. Fundação Oswaldo Cruz. 2004. Disponível em: < www.fiocruz.br/bio/cqi/collua.exe/sys/start.htm?sid=168 >

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia prático do programa de saúde da família. Disponível em:

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BRASIL. Ministério da Saúde. Manual e estrutura física das unidades básicas de saúde: saúde da família, 2006. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual estrutura ubs.pdf >

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n4. 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/Iegislacao/portaria 648 28 03 2006.pdf

BRASIL Ministério da Saúde. Sistemas de Informações sobre Mortalidade (SIM) e Nascidos Vivos (SINASC) para os profissionais do Programa Saúde da Família. Ministério da Saúde. 2. ed. rev. atual. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 40 p. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/geral/importancia sim sinasc.pdf

BRUNNER, L. S. SUDDARTH, D. S. Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. 10º ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2005.

BUDO, Maria de Lourdes Denardin, MATTIONI, Fernanda Carlise, MACHADO, Tiago da Silva et al. Concepções de violência e práticas de cuidado dos usuários da estratégia de saúde da família: uma perspectiva cultural. Texto contexto - enferm., jul./set. 2007, vol.16, no.3, p.511-519. ISSN 0104-0707.

CIANCIARULLO, Tâmara Iwanow - Sistema de Assistência de enfermagem: evolução e tendências - São Paulo: editora ícone, 2001.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Lei n4 7498 de 25 de junho de 1986 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Decreto n4 94.406, de 08 de junho de 1987 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Resolução COFEN - 311/2007 - Código de ética dos profissionais de enfermagem. Resolução COFEN - 272/2002 - Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE nas Instituições de Saúde Brasileira. Disponível em: www.portalcofen.gov.br/2007/section.asp?secti on Parent I D=35&section I D=30

COSTA, E. M. A.; CARBONI, M. E. Saúde da família: uma abordagem interdisciplinar. Rio de Janeiro: Rúbio, 2004.

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Perspectiva da Eqüidade no Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal: Atenção à Saúde das Mulheres. Ministério da Saúde, 20p. 2005. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/s_mulher.htm

Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher - Princípios e Diretrizes - Ministério da Saúde 82p. 2004. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/s_mulher.htm

PORTARIA N4 198/GM de 13 de fevereiro de 2004 - Institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências. Disponível em: www.saude.sc.gov.br/admin_ses/diretoria desenv humano/educacaopermanente/PORTARIA%20198.doc

POTTER P. A; PERRY AG. Fundamentos de Enfermagem. 6º Ed. Elsevier, 2006.

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MÉDICO (ESF): Abordagem da Família: Promoção à Saúde, Vacinação a Criança e no Adulto, Como lidar com o Paciente Fora da Possibilidade de Terapeuta de Cura, Obesidade, Avaliação do Risco Cardiovascular, Tabagismo, Tratamento de Alcoolismo, Dependência de Drogas. Sinais e Sintomas mais Freqüentes na Prática Clínica: Alterações da Pele da Criança e do Adulto, Alteração da Cavidade Oral, Afecções, Ano-Rectais, Tontura e Vertigem, Cefaléia, Dor Precordial, Dores Musculoesqueléticas, Afecções da Coluna Cervical, Lombalgia, Ombro, Dispepsia Funcional, Disúria e Hematúria, Dor Pélvica, Prostatismo, Epistáxes, Hemorragia Digestiva, Principais problemas Oculares, Síndrome de Olho Vermelho, Diarréia, Obstipação Intestinal, Transtornos Ansiosos, Depressão. Doenças Infecciosas: AIDS, Dengue e Febre Amarela, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Esquistossomose, Hanseníase, Hepatite a Vírus, Leptospirose, Malária, Parasitoses Intestinais, Tuberculose. Atenção à Criança e o Adolescente: Semiologia Pediátrica, Crescimento Normal e Baixa Estatura, O desenvolvimento Normal e os Sinais de Alerta, Dieta e Nutrição do Lactente, Icterícias, Distúrbio Nutricional Calórico Protéico, Anemia, Raquitismo, Rinofaringites e Faringoamigdalites, Otites e Sinusites, Asma, Chiado no Peito, Pneumonias Agudas, Regurgitações, Vômitos e Refluxo-Gastroesofágicos, Diarréia Aguda e Persistente, Desidratação, Dores Recorrentes, Infecção Urinária, Glomerulenefrite Difusa Aguda, Problemas de Saúde na Adolescência, Principais Problemas Ortopédicos na Criança. Atenção ao Adulto: Hipertensão Arterial, Diabetes, Angina e Cuidados Pós-Infarto do Miocárdio, Acidente Vascular Cerebral, Insuficiência Cardíaca Congestiva, Insuficiência Arterial dos Membros, Doenças Alérgicas, Rino-sinusites, Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, Câncer de Pulmão, Doença da Tireóide, Anemias, Artrite Reumatóide, Osteoartrose, Úlcera Péptica, Colecistite, Diverculite Aguda, Síndrome do Intestino Irritável, Infecções do Trato Urinário em Adultos e Idosos, Litíase Urinária, Eplepsia, Neuropatias Periféricas, Hérnias da Parede Abdominal, Queimaduras, Varizes dos Membros Inferiores. Atenção ao Idoso: Avaliação clínica do Idoso, doença de Alzheimer, Incontinência Fecal, Incontinência Urinária,Tremores e doenças de Parkinson, Alterações de Equilíbrio e Prevenção de Quedas no Idoso. Atenção à Mulher: Alterações do Ciclo Menstrual, Climatério, Diagnóstico de Gravidez e Contracepção, Anticoncepção na Adolescência, Doenças Benignas da Mama, Doença da Vulva e da Vagina, Pré-natal da Adolescência, Pré-natal, Prevenção do Câncer Genital Feminino e da Mama, Problemas mais Comuns na Gestação, Puerpério Normal e Aleitamento Materno. Aspectos Metodológicos da Vigilância da Saúde. Vigilância Epidemiológica.

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FISIOTERAPEUTA DO ESF: legislação coffito. anatomia e fisiologia humana geral. histologia, neurofisiologia. biomecânica geral e cinesiologia. fisioterapia aplicada à: pediatria, neurologia, adulto e pediátrica; á traumato-ortopedia; reumatologia; aparelho cardiorrespiratório ambulatorial e cti (adulto e neonatal); ginecologia e obstetrícia, dermato-funcional . eletroterapia, termoterapia. fototerapia, hidroterapia, cinesioterapia, osteopatia, recursos terapêuticos manuais, métodos de reeducação postural, disfunções crânio-cervico-mandibulares, fisioterapia do trabalho e ergonomia.

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MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA: Código de Ética Médica; Fisiologia e farmacologia básica Doenças das fossas nasais e cavidades paranasais: Anatomia, fisiologia e propedêutica das fossas nasais; Rinites agudas e crônicas; Viroses das vias respiratórias; Alterações do olfato; Rinites específicas; Granulomatoses nasais; Anatomia e fisiologia dos seios paranasais; Diagnósticos por imagens; Sinusites agudas e crônicas; Correlações sistêmicas das sinusites; Complicações das sinusites; Imunologia elementar; Manifestações alérgicas nasossinusais; Rinite vasomotora; Neurectomia do Vidiano; Corpos estranhos; Malformação do septo nasal; Septoplastias; Ronco e síndrome de apnéia do sono; Rinoplasia estética; Blastomas nasais e paranasais.Doenças da Faringe: Anatomia, fisiologia e propedêutica; Anginas; Infecção focal; Patologia imunológica da faringe; Imunodeficiência; AIDS; Problema das amígdalas e vegetações adenóides; Blastomas da faringe.Doenças da Laringe: Anatomia e fisiologia; Laringites agudas e crônicas; Malformações congênitas; Fendas glóticas; Paralisias laríngeas; Noções de foniatria; A voz humana; Blastomas benignos de laringe; Câncer de laringe; Laringectomia total simples; Esvaziamentos cervicais (indicações e técnicas); Microcirurgia endolaríngea; Indicações de traqueostomia. Doenças do Sistema Auditivo: Anatomia e fisiologia da audição; Fisiologia vestibular; Semiologia da audição; Impedanciometria, Audiometria eletroencefálica; Otoemissões; Patologia do ouvido externo; Otites médias agudas; otites médias crônicas; Timpanoplastias; Otites médias serosa/secretora; Complicações das otites médias; Paralisia facial endotemporal; Paralisia de Bell; Fraturas do osso temporal; surdez infantil; Trauma sonoro; Labirintopatias vasculares e metabólicas; Surdez súbita; Cirurgia funcional das malformações congênitas dos ouvidos; Próteses auditivas; Otosclerose - tratamento cirúrgico; Doenças de Méniere; Outras causas de vertigem; Neuroma do acústico; Otoneurocirurgia - indicações. Antibióticoterapia em Otorrinolaringologia.

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MÉDICO GINECOLOGISTA: Anticoncepção, planejamento familiar, infertilidade; - Doenças sexualmente transmissíveis; - Infecção das vias genitais; - Amenorréia; - Hemorragia uterina disfuncional; - Dismenorreia e síndrome de tensão pré-menstrual; - Endometriose e Adenomiose; - Síndrome dos ovários policísticos; - Menopausa; - Hiperandrogenismo; - Tuberculose genital; - Incontinência urinária; - Ginecologia pediátrica e do adolescente; - Urgências ginecológicas; - Patologias Ginecológicas benignas e malignas da mama, colo, uterino, corpo uterino, vulva, vagina e ovários, Traumatismo genital. : Embriologia; - Assistência pré-natal; - Diagnóstico de gravidez; Propedêutica da gravidez - Contratilidade uterina; - Estudo clínico e assistência ao parto; - Endocrinologia da gravidez; - Trocas materno-ovulares; - Repercussões clínicas das adaptações do organismo materno; - Drogas e gravidez; - Genética pré-natal; - Desenvolvimento e crescimento fetal; - Avaliação da vitalidade fetal; - Prenhez ectópica; - Neoplasias trofoblásticas gestacionais; - Gestação de alto risco; - Doença hemolítica perinatal; - Prematuridade; - Sofrimento fetal agudo; - Infecção puerperal; - Puerpério; - Lactação. Patologia do puerpério (infecção puerperal, hemorragias e distúrbios da lactação). Doenças intercorrentes do ciclo grávido-puerperal. Gravidez prolongada. Hemorragias da primeira e segunda metade da gravidez. Patologia do sistema amniótico. Síndromes hipertensivas na gestação. Gemelidade. Sofrimento fetal agudo. Tocurgia.

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Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia. Pastore Ceni - 5º edição - 2003 Ultrassonografia em Obstetrícia e Ginecologia. Callen - 4º edição - 2002

Projeto Diretrizes. AMB - CFM - FEBRASGO. www.febrasgo.org.br/diretrizes.htm

MÉDICO ANGIOLOGISTA: Anatomia do sistema vascular. O Endotélio Vascular: funções fisiológicas; disfunção endotelial nas doenças vasculares. Mecanismo normal da hemostasia e da fibrinólise. Fisiopatologia da trombose. Tromboembolismo venoso. Trombose venosa e embolia pulmonar: fatores de riscos; quadro clínico; métodos diagnósticos; tratamento. Anticoagulantes e fibrinolíticos. Ateroesclerose. Metabolismo lipídico. Ateroesclerose: biologia celular e formação da placa. Epidemiologia. Síndrome isquêmica aguda das extremidades. Aneurisma da aorta e seus ramos. Impotência vasculogênica. Doença cerebrovascular. Síndrome da compressão neurovascular da cintura escapular. Úlceras de origem vascular. Síndrome da insuficiência nervosa crônica. Varizes. Linfangites e erisipelas. Linfedemas. Vasculites. Trauma vascular. Alterações vasoespásticas. Fenômeno de Raynaud. Semiologia vascular: o exame do paciente; métodos diagnósticos invasivos e não-invasivos, Interconsulta. Programas preventivos - Prevenção de amputações em pacientes com diabetes.

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LEE GOLDMAN; DENNIS AUSIELLO, CECIL TRATADO DE MEDICINA INTERNA, 22º ed. Rio de Janeiro, Elsevier, 2005

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA: Fisiologia básica e do sistema endócrino, Farmacologia básica e do sistema endócrino; Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Neuroendocrinologia: Diabetes Insépidus. Tumores secretantes e não secretantes da hepofíse; Tireóide: Hipo e Hipertiroidismo, Tiroídes, Nódulos e Carcinoma, Bócios, Defeitos da síntese, Emergências; Doenças osteometaboemas e da Paratireóide: Hipo e Hiperparatirodismo, Hipercalcemas, Raquitismo, osteomalácia; Adrenal: Hipeplásia adrenal congênita, Síndrome de Cushing, Insuficiência Adrenal, Feocromocitoma, Hipoe Hiperaldosteronismo, Tumores e incidentalomas; Sistema Reprodutivo: Hepogonadismo, Anomalias do desenvolvimento sexual, Hirsutismo, Amenorréias, Ginecomastia; Pâncreas: Diabetes Mellites, Complicações agudas e crônicas, Tumores do pâncreas endócrino; Obesidade, Dislipidemias. Crescimento e Desenvolvimento: Baixa estatura. Puberdade normal, retardada e precoce. Legislação do SUS. Obesidade Infantil. Hipoglicemias; Aneroxia e Bulimia Nervosa; Transtornos Alimentares.

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MÉDICO ORTOPEDISTA: Princípios do Atendimento Clínico anamnese, no diagnóstico e na orientação; Introdução ao Estudo da Biomecânica; Biomecânica Localizada (MMSS, MMII e Coluna); Embriologia Humana, Histogênese óssea; Fisiologia e Bioquímica Óssea; Consolidação e retardamento de consolidação das fraturas; Doenças Ósseas Metabólicas, Distúrbios congênitos da osteogênese do desenvolvimento; Deformidades Congênitas; Exame Músculo-Articular; Osteomielites e Pioartrites; Infecções Ósseas Específicas-tuberculose, lues, micoses; Tratamento de Seqüelas de Paralisia Infantil; Paralisia Obstétrica; Paralisia Cerebral; Cervicobraquialgias; Pé Plano Postural; Afecções Ortopédicas Comuns da Infância; Pé Equinovaro Congênito; Hallux Valgus; Lombalgia, Lombociatalgia e Hérnia Discai; Escoliose; Espondilolise e Espondilolistese; Epifisiolistese Proximal do Fêmur; Osteocondrites; Moléstia de Perthes; Displasia Congênita do Quadril; Tratamento das Artroses do MMII; Ombro Doloroso; Tumores Ósseos; Fraturas Expostas; Fraturas de Escafóide; Fraturas Luxações do Carpo; Fraturas do Punho (Fratura de Colles); Lesões Traumáticas da Mão; Fraturas dos Ossos do Antebraço; Fraturas Supracondilianas do Úmero na Criança; Fraturas e Luxações da Cintura Escapular; Fraturas do Úmero; Fraturas e Luxações da Cintura Pélvica; Fraturas do Terço Proximal do Fêmur; Fraturas do Colo do Fêmur na Criança; Fraturas Supracondilianas do Fêmur; Fratura do Joelho; Lesões Ligamentares e Meniscais do Joelho; Fratura da Diáfise Tibial e Fraturas do Tornozelo; Fratura dos Ossos do Tarso; Anatomia e Radiologia em Ortopedia e Traumatologia; Anatomia do Sistema Ósteo-Articular; Anatomia do Sistema Muscular; Anatomia dos Vasos e Nervos; Anatomia Cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica; Farmacologia.

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MÉDICO PNEUMOLOGISTA: Código de Ética Médica; Embriologia e Histologia do Sistema Respiratório; Revisão Anatomofisiológica do Sistema Respiratório; Anatomia do Sistema Respiratório; Fisiologia básica e do Sistema Respiratório; Farmacologia básica e do Sistema Respiratório; Mecanismos de Defesa Pulmonar; Vias Respiratórias Superiores e Inferiores - Correlações Fisiopatológicas e Clínicas; Radicais Livres em Pneumologia; Métodos de Diagnóstico Clínico; Métodos de Diagnóstico Radiológico; Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Radiografia Digital; Radiologia Intervencionista no Tórax; Ultra-sonografia do Tórax; Cintigrafia Pulmonar; Métodos de Diagnóstico Bioquímico; Diagnóstico Hematológico; Métodos de Diagnóstico Bacteriológico; Microbactérias Atípicas; Métodos de Diagnóstico Imunológico; Métodos de Diagnóstico Citopatológico; Métodos de Diagnóstico Histopatológico; Métodos de Diagnóstico Funcional; Funções e Biópsias; O Eletrocardiograma em Pneumologia; Infecções Respiratórias Agudas, Pneumonias e Broncopneumonias; Manifestações Pulmonares na Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS); Pneumopatias Intersticiais; Supurações Broncopulmonares; Tuberculose; Micoses Pulmonares; Doenças da Pleura; Pneumotórax; Câncer de Pulmão, Tumores Pleurais, Costais, Partes Moles e Outros; Tumores do Mediastino; Poluição Atmosférica; Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas; Transplante de Pulmão; Asma; Distúrbios da Respiração Durante o Sono; Aspergilose Broncopulmonar Alérgica e Alveolite Alérgica Extrínseca; Pneumopatias de Hipersensibilidade: Insuficiência Respiratória; Avaliação do Pré e Pós-Operatório - Risco Cirúrgico; Fisioterapia Respiratória; Pneumopatias Profissionais; Sarcoidose; Síndrome Pulmão-Rim; Outras Doenças de Causa Desconhecida; Manifestações Pulmonares das Colagenoses; Tromboembolismo Pulmonar; Edema Pulmonar; Hipertensão Pulmonar e Cor Pulmonale; Malformações do Sistema Respiratório; Traumatismos Torácicos; Doenças do Diafragma; Síndrome da Angústia Respiratória no Adulto (SARA); O Aparelho Respiratório no Meio Aeroespacial; O Sistema Respiratório nas Atividades de Mergulho e Hiperbáricas; Afogamento; Principais Aspectos da Pneumologia Infantil.

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MÉDICO PEDIATRA: Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico: a importância da anamnese, o diagnóstico e a orientação; Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados com o RN normal e de baixo peso, principais características e morbidades mais comuns do RN normal e do prematuro, triagem neonatal: "teste do pezinho", "teste da orelhinha" (teste de emissões otoacústicas), pesquisa do reflexo vermelho (triagem oftalmológica), desconforto respiratório, distúrbios metabólicos, icterícia,; Atenção integral à criança em idade escolar: assistência individual e ações coletivas na escola e na creche; Adolescência: principais necessidades e problemas de saúde; Crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente: conceitos de normalidade e distúrbios mais comuns; Alimentação: aleitamento materno, necessidades nutricionais e higiene alimentar da criança e do adolescente; Imunizações: imunização ativa [calendários e atualizações (Ministério da Saúde e Sociedade Brasileira de Pediatria), imunobiológicos especiais e centros de referência (CRIEs) e imunização passiva; Diarréia aguda e crônica: aspectos epidemiológicos, etiologia, diagnóstico e tratamento; Importância e operacionalização da terapia de reidratação oral; Doenças respiratórias: aspectos epidemiológicos, principais afecções da criança e do adolescente; diagnóstico e terapêutica. Propostas de intervenção na morbimortalidade; Acidentes: principais características da morbidade e mortalidade, diagnóstico e tratamento dos acidentes mais freqüentes na infância e adolescência; Distrofias: desnutrição, disvitaminoses, anemias carenciais; Aspectos sociais, Diagnósticos e tratamento; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico; Particularidades das doenças infecciosas e parasitárias na infância - Parasitoses intestinais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e prevenção; doenças exantemáticas; hepatites; tuberculose (aspectos epidemiológicos, aspectos clínicos, abordagem diagnostica e terapêutica); algumas das grandes endemias (dengue, esquistossomose, leptospirose e hanseníase); Síndrome da imunodeficiência adquirida na infância: Prevenção: aspectos relacionados ao período gestacional, perinatal e ao lactente jovem, definição e comunicação do diagnóstico (aspectos éticos e operacionais), aspectos éticos, clínicos e psico-sociais, classificação, abordagem especial em puericultura, abordagem terapêutica, imunizações e profilaxias; Problemas oftalmológicos mais comuns na infância; Afecções do dos rins e vias urinárias: Infecções do Trato urinário, Glomerulonefrite Aguda e Síndrome Nefrótica; Insuficiência Cardíaca Congestiva, Cardiopatias Congênitas, Endocardites, Miocardites e Pericardites; Choque; Hipotireoidismo Congênito, Diabetes Melittus; Anemias Hemolíticas, Congulopatias e Púrpuras; Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns da infância; Convulsões, meningites e encefalites; Dores recorrentes: cefaléia, dor abdominal e dor em membros; Artrites e Artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência; Adenomegalias e hepatomegalias: principais etiologias e diagnósticos diferenciais na infância e adolescência; Afecções cirúrgicas mais comuns da criança e adolescência; Afecções dermatológicas freqüentes no atendimento da criança e do adolescente; Problemas ortopédicos mais comuns na infância e adolescência; Injúrias intencionais (violência) e não intencionais (acidentes): Aspectos psico-sociais, éticos e jurídicos, diagnóstico e condutas; traumatismo crânio-encefálico (TCE); Intoxicações exógenas; Declaração de Nascido Vivo.

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MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA: Anatomia, Fisiologia e Farmacologia do Tratogastrointestinal; Doença do refluxo gastro­esofágico. - Distúrbios motores do esôfago: diagnóstico e tratamento. Divertículos, membranas e anéis do esôfago. Lesão cáustica do tubo digestivo alto. Doenças do esôfago causadas por infecções, doenças sistêmicas, medicações, radiação e trauma. Tumores do esôfago. Doença do refluxo gastro-esofágico e suas complicações. Gastrites e gastropatias. Distúrbios motores do estômago e duodeno. Lesões gastro-intestinais induzidas por anti-inflamatórios não esteróides. Úlcera péptica gastroduodenal. Helicobacter pylori e afecções associadas . Dispepsia funcional. Hemorragia digestiva alta. Neoplasias gástricas e duodenais. Duodenites e outras afecções do duodeno. Diarréias agudas e crônicas. Síndrome de má absorção. Parasitoses intestinais. Síndrome do intestino irritável. Doença diverticular dos cólons. Constipação. Doenças anoretais. Tumores benignos do intestino delgado e cólon e síndromes de polipose. Neoplasias malignas do intestino delgado, cólon e reto. Retocolite ulcerativa inespecífica. Doença de Crohn. Patologia vascular dos intestinos. Doenças do apêndice. Obstrução intestinal e íleo. Pancreatite aguda. Pancreatite crônica. Tumores do pâncreas. Diagnóstico diferencial das icterícias. Doenças hepáticas colestáticas. Hepatites virais agudas e crônicas. Hepatite auto-imune. Hipertensão porta, cirrose hepática e suas complicações. Doenças hepáticas metabólicas. Doenças vasculares do fígado. Doença hepática induzida por drogas, anestésicos e toxinas. Esteatose e esteato-hepatite não alcoólicas. Tumores primitivos do fígado. Fígado e gravidez. Transplante hepático. Doenças da vesícula biliar e vias biliares. Tumores malignos das vias biliares extra-hepáticas. Álcool e aparelho digestivo. Manifestações digestivas da síndrome de imunodeficiência adquirida. Nutrição em gastroenterologia. Doenças funcionais do aparelho digestivo.

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MÉDICO OFTALMOLOGISTA: Embriologia. Anatomia, fisiologia e patologia da órbita.Anatomia, fisiologia e patologia das pálpebras. Anatomia, fisiologia e patologia das vias lacrimais. Anatomia, fisiologia e patologia da musculatura extrínseca. Anatomia, fisiologia e patologia da conjuntiva. Anatomia, fisiologia e patologia da esclera. Anatomia, fisiologia e patologia da córnea. Anatomia, fisiologia e patologia da uvea. Anatomia, fisiologia e patologia do cristalino. Anatomia, fisiologia e patologia de retina. Anatomia, fisiologia e patologia do vítreo. Anatomia, fisiologia e patologia do disco óptico. Anatomia, fisiologia e patologia das vias ópticas. Refração ocular. Lentes de contato.Glaucoma. Urgências. Neuroftalmologia. Tumores oculares. Oftalmopediatria. Manifestações oculares das doenças sistêmicas. Terapêutica medica. Cirurgia em oftalmologia. Exame ocular: técnicas e testes diagnósticos. Exames complementares em Oftalmologia. Epidemiologia em oftalmologia. Prevenção da cegueira. Trauma palpebral da órbita e ocular. Lesões químicas. Distúrbios moleculares adquiridos. Estrabismo. Descolamento de Retina.

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PADILHA, Miguel. Catarata. 1º edição, 2003

ALVES, Aderbal de A. Refração. 3º edição, 2000 Coleção de Manuais do CBO 1 º edição:

1 - Doenças Externas Oculares e Córnea- vol. 1 e 2 - Ana Luisa Hoflling, Maria Cristina Nishiwaki Dantas e Milton Ruiz Alves, 1999.

2 - Estrabismo. Carlos Souza Dias, 1999.

3 - Glaucoma, Remo Susanna Jr. 1999.

4 - Neuro-Oftalmologia, vol. 1 e 2. Adalmir M. Dantas e Antônio Luiz Zangalli, 1999.

5 - Sistema Lacrimal de Drenagem. Eduardo Jorge C. Soares e Valênio P. França, 1999.

6 - Óptica Refração Ocular. Ricardo Uras, 2000.

7 - Visão Subnormal. Silvia Voiztman, 2000.

8 - Rotina e Vítreo. Carlos A. Moreira Jr. E Marcos Ávila, 2000.

9 - Patologia Ocular. José Wilson Cursino, Ruth M. Santos e Sylvia R. T. Cursino, 2002.

10 - Inflamações Oculares, Uveites e AIDS. Mariza T. de Abreu, 2002.

11 - Cristalino e Catarata. Carlos Eduardo Leite Arieta, 2002.

12 - Lentes de Contato. Cleusa Coral-Ghanem e Newton Kara-José, 2003.

FARMACÊUTICO: Farmacologia: Farmacocinética: Absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica: Mecanismos de ação de fármacos. Princípios básicos da toxicologia: tratamento de intoxicações. Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central. Fármacos utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, reprodutor e hematopoéitico. Quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica e antiparasitária. Vitaminas. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos, drágeas e cápsulas. Formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões e aerossol. Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Outras formas farmacêuticas: supositórios, colírios e injetáveis. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade na produção de medicamentos. Farmácia hospitalar: Controle de infecções hospitalar; uso racional de antibióticos terapêuticos e profiláticos, técnicas de esterilização e desinfecção. Estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar: seleção, aquisição, armazenamento, manipulação, distribuição e informações sobre medicamentos. Estudo de utilização de medicamentos. Farmácia Clínica. Nutrição Parenteral, Quimioterapia antineoplásica e manipulação de outras misturas intravenosas. Farmacovigilância. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco.. Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Legislação Farmacêutica: Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Nutrição Parenteral. Medicamentos genéricos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Atenção e Assistência Farmacêutica. Ética Farmacêutica

BIBLIOGRAFIA:

COUTO, R. C. Infecção hospitalar - Epidemiologia. Controle, Gestão para a Qualidade. 2. ed. Editora MEDSI. 1999. Rio de Janeiro.

GOODMAN & GILMAN. As bases Farmacológicas da Terapêutica. Decima primeira edição. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro.

Noções de Farmácia Galênica de A.LE HIR.

Antibioticoterapia de Enio Roberto Pietra Pedrosa e Manoel Otavio da Costa.

Código de Ética Farmacêutica - Site do Conselho Federal de Farmácia - www.cff.org.br

Site da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - www.anvisa.com.br

Guia Básico Para Farmácia hospitalar do Ministério da Saúde.

Infecção Hospitalar - Enio Roberto Pietra Pedroso.

Farmacologia Clinica Incrivelmente Facil - Editora Guanabara Koogan.

Quimioterápicos na Clínica Diária - Almir Lourenço da Fonseca - Editora de Publicações Biomédicas LTDA - Primeira Edição -1999. Guia Pratico de Farmácia Magistral - Anderson de Oliveira Ferreira - Segunda Edição.

Infecção Hospitar: Epidemiologia e Controle - Couto, Renato Camargos, Pedrosa, Tania M. Grillo Nogueira, Jose Mauro - Rio de Janeiro - Medsi.

Qualidade da Assistência Médico-Hospitalar - Uriel Zan.