CBPF - Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - RJ

Notícia:   5 vagas para Técnico - Classe I no Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - RJ

CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS - CBPF

EDITAL Nº 9/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA DO CARGO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE TÉCNICO - CLASSE I - PADRÃO I

O Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF/MCTI, Unidade de Pesquisa da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições, torna público que serão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vaga do cargo de nível intermediário de TÉCNICA-CLASSE I-PADRÃO I da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, conforme autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão por meio da Portaria nº 553 de 08 de Dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU - Seção 1, de 09 de Dezembro de 2011, a delegação de competência e alocação de vagas pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI conforme Portaria nº 270 de 26 de Abril de 2012, publicada no D.O.U. No 83 de 30 de abril de 2012, e com base na Lei Nº8112 de 11 de Dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de Dezembro de 1990, na Lei Nº9515 de 20 de Novembro de 1997, publicada no DOU de 21 de Novembro de 1997, na Lei Nº8691 de 28 de Julho de 1993, publicada no DOU de 29 de Julho de 1993, na Resolução Nº2 do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de 23 de Novembro de 1994, publicada no DOU de 28 de Novembro de 1994, e na delegação de competência pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia do MCTI, de que trata o parágrafo 2º do art. 16 da Lei Nº 8691/1993, à Comissão de Concurso instituída pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia por meio da Portaria nº 27 de 02 de maio de 2012, publicada no Boletim de Serviço - BS do MCTI nº 8 de 30 de Abril de 2012, deliberada em reunião conjunta em 26 de Março de 2012 no CBPF/MCTI.

O Concurso Público será regido por este Edital, promovido pelo CBPF/MCTI, e realizado em sua sede, na Rua Dr. Xavier Sigaud, 150, Urca, Rio de Janeiro - RJ.

1 - DO CARGO

O Cargo a ser preenchido no Concurso Público de que trata o presente Edital está definido como segue:

Técnico - Classe I - Padrão I:

FORMAÇÃO: Nível Intermediário (Nível Médio completo ou equivalente ou Curso Técnico).

ÁREA DE ATUAÇÃO: Apoio as atividades em Tecnologia da Informação utilizando sistema operacional Linux. Manutenção e configuração de computadores servidores de e-mail, webmail, sistema de nomes de domínios (DNS), máquinas virtuais (VM), servidores de arquivos, segurança de computadores e programação em linguagem de script.

REQUISITOS: Formação em Nível Médio completo e curso técnico em Processamento de Dados, Informática, ou habilitação equivalente tendo, pelo menos, um ano de experiência profissional na área de Informática.

REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL: R$ 2.504,68 (Dois mil quinhentos e quatro Reais e sessenta e oito centavos), incluídos o Vencimento Básico (R$ 1.331,97) e a Gratificação de Desempenho de Atividade em Ciência e Tecnologia - GDACT (R$ 826,40) e GTEMPCT (R$ 346,31).

Será concedido Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte, conforme Legislação vigente. O reajuste dos vencimentos se dará na forma da Lei.

Os aprovados em cargos de níveis intermediário portadores de certificados de aperfeiçoamento ou de especialização, após análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, farão jus a um adicional de 27% (vinte e sete por cento), incidente sobre o vencimento básico, em conformidade com o disposto no art. 21 da mesma Lei, alterado pelo art. 17 da Lei nº 11.094, de 13/05/2005.

VAGA: 02 (duas)

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

O candidato aprovado no Concurso Público de que trata o presente Edital será investido no cargo se atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

2.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso da portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

2.2 - No caso de nacionalidade brasileira, quitação com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);

2.3 - Nível de formação exigido para o exercício do cargo;

2.4 - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

2.5 - Aptidão física e mental;

2.6 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990;

2.7 - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal nos termos do disposto no Artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

2.8 - Atender as exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei nº 8.691/93;

2.9 - Compatibilização de horários nos casos de acumulação lícita de cargos (Artigo 118, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112/90);

2.10 - Apresentar, no tempo regulamentar, os documentos que se fizerem necessários para a posse e não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Prazo

As inscrições estarão abertas no período de 09/07/2012 até 08/08/2012 (exceto sábados, domingos e feriados).

3.2 - Local e horário

As inscrições estarão a cargo do Serviço de Recursos Humanos - SRH do CBPF/MCTI, sito à Rua Dr. Xavier Sigaud, 150, Prédio Ministro João Alberto Lins de Barros, sala 204, Urca, Rio de Janeiro - RJ CEP 22290-180, no horário de 9:00 às 12:00 horas, e de 14:00 às 17:00 horas nos dias úteis.

3.3 - Procedimento para a inscrição:

3.3.1 - Para inscrever-se no Concurso Público, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:

Cópia autenticada de documento de identidade, ou cópia simples desde que apresente o original para conferência;

Cópia autenticada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, ou cópia simples desde que apresente o original para conferência;

Preencher e assinar a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local;

Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta Reais) a ser efetuado através da Guia de Recolhimento da União - GRU, encontrada através do site www.mcti.gov.br, conforme instruções abaixo:

Procurar a área de Links; nessa área clicar no ícone denominado "GRU";
Preencher os espaços necessários com as seguintes informações:
Unidade Gestora - UG: código 240120;
Gestão: 00001;
Unidade: Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;
Código: 288861 - Outras Receitas Próprias.
Clicar em AVANÇAR; na próxima tela que se abrirá, o número de referência será automaticamente preenchido pelo sistema; competência: o mês de pagamento (por exemplo, 07/2012); vencimento: 08/08/2012. Clicar em emitir, a guia emitida poderá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil.

Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

3.3.2 - O candidato habilitado para a Análise de Títulos e Currículo deverá entregar os documentos abaixo listados, no local onde realizou sua inscrição, no prazo máximo de cinco dias úteis após a divulgação do resultado da Prova Objetiva, conforme disposto no item 5.6;

Devem ser entregues 04 (quatro) cópias impressas, datadas e assinadas, do Currículo, conforme o modelo do Anexo I.

Cópias simples de certificados de aperfeiçoamento ou especialização poderão ser entregues, desde que apresentados os originais para conferência.

As cópias entregues não serão devolvidas.

Não serão aceitos certificados ou currículos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

Não serão recebidos certificados originais.

Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitas as cópias de certificados entregues por procurador, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e entrega de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e do procurador.

Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos certificados, bem como o cumprimento de prazos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

Todo documento, comprobatório de experiência profissional, expedido em língua estrangeira somente será considerado se apresentado com tradução para a Língua Portuguesa. No caso da investidura no cargo, será necessária a entrega de tradução juramentada do documento.

3.3.3 - O candidato deverá estar ainda ciente de que: Não será permitida inscrição condicional;

Será permitida inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo termo, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador. Esta procuração deverá ser reconhecida por Instrumento Público.

O candidato, ou seu procurador, é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada;

A inscrição implicará na aceitação plena, por parte do candidato, das normas, procedimentos e condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Na hipótese de ausência de inscrições no caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos seja inferior ou igual ao número de vagas fixadas no Edital, o prazo de inscrições será automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento das inscrições prevista neste Edital.

3.4 - Solicitação de Isenção

3.4.1 - De acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato poderá requerer a isenção do valor da inscrição se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07.

3.4.2 - Os candidatos interessados em obter isenção do valor da inscrição deverão se inscrever no Concurso e solicitar isenção da taxa até o quinto dia útil do início do período de inscrição.

3.4.3 - No ato de solicitação de isenção da taxa, os candidatos deverão entregar requerimento contendo a indicação do Número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico, informação atualizada de acordo com o art. 7º do Decreto nº 6.135/07 e declaração original assinada de que atende à condição estabelecida no art. 4º do referido decreto (membro de família de baixa renda).

3.4.4 - A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que trata o subitem 3.4.3 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e prazos estabelecidos nos subitens 3.4.2 e 3.4.3, implicará o indeferimento do pedido de isenção.

3.4.5 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.cbpf.br, link Concursos, até o décimo dia útil do início do período de inscrições.

3.4.6 - Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada.

3.4.7 - Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a inscrição, proceder ao pagamento da taxa de inscrição, conforme estabelecido no subitem 3.4.3, e entregar cópia autenticada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, ou cópia simples desde que apresente o original para conferência, em um dos locais de inscrição antes do final do período de inscrições.

3.4.7.1 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido estará automaticamente excluído do Concurso Público.

3.4.8 - Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações efetuadas pelo candidato interessado, este será automaticamente eliminado do Concurso, se ainda não realizado, ou exonerado, uma vez tendo sido nomeado.

3.4.9 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CBPF.

3.4.10 - Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção do valor de inscrição.

3.4.11 - Não será concedida isenção aos candidatos que já tiverem efetuado o depósito para pagamento da taxa de inscrição.

3.5 - Análise e deferimento da inscrição o deferimento do pedido de inscrição dependerá de parecer favorável da Comissão instituída pela direção do CBPF para este fim, a qual analisará os pedidos de inscrição quanto ao cumprimento das exigências, cabendo recurso conforme disposto no subitem 7.2;

o candidato será comunicado sobre o deferimento de sua inscrição no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir do término do período de inscrição;

não será concedida devolução da Taxa de Inscrição, com exceção dos casos previstos na legislação vigente.

4 - DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1 - A Comissão Examinadora (CE) será constituída por um mínimo por 3 (três) especialistas em Ciência e Tecnologia, de notória competência na área objeto ou correlata do presente Concurso. Será também designado pelo menos 1 (um) membro suplente para eventual substituição.

4.2 - A composição da CE, incluindo o suplente, bem como o dia do início das provas, será anunciada aos candidatos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, mediante divulgação no portal do CBPF na Internet e correspondência aos inscritos.

4.3 - Os candidatos inscritos poderão contestar a escolha de qualquer membro da CE, por impedimentos legais, no prazo máximo de 3 dias úteis após a divulgação mencionada no subitem anterior. A contestação deverá ser dirigida ao Diretor do CBPF, que julgando-a procedente, providenciará a indicação de novo membro.

5 - DAS PROVAS

5.1 - O Concurso para o Cargo mencionado neste Edital deverá ocorrer dentro de um prazo máximo de 60 dias consecutivos contados a partir do encerramento das inscrições.

5.1.1 - Todas as provas serão realizadas na sede do CBPF, na Rua Dr. Xavier Sigaud, 150, Urca, Rio de Janeiro - RJ.

5.1.2 - As datas e horários das provas serão afixados na sede do CBPF e divulgados na sua página eletrônica na internet (www.cbpf.br, link Concursos) com antecedência mínima de cinco dias úteis.

5.2 - O Concurso para o Cargo mencionado neste Edital constará das seguintes provas:

Prova Objetiva - classificatória e eliminatória - Peso 3;

Prova Prática - classificatória - Peso 4;

Análise de títulos e currículo - classificatória - Peso 3;

5.3 - As provas referidas no item anterior, serão elaboradas e aplicadas pela Comissão Examinadora (CE).

5.4 - Da Prova Objetiva

5.4.1 - A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, obedecerá à modalidade de múltipla escolha, com questões versando sobre os tópicos e bibliografias listadas abaixo:

a) Tópicos:

Parte 1 - Eletrônica computacional básica e redes de computadores:

lógica booleana, circuitos lógicos combinacionais, registradores e elementos de um computador, memórias e aterramento elétrico.

Protocolo TCP/IP (IPv4 / IPv6), topologia de redes, monitoramento (softwares, protocolos e comandos), modelo de referência OSI, segurança de redes e redes Linux.

Parte 2 - Programação básica (Bash, PHP e MySQL):

Tipos de dados, estrutura de linguagem de programação, instruções / funções, manipulação de arquivos e acesso a banco de dados.

Parte 3 - Sistema operacional Linux:

Administração de usuários: Criação/eliminação de usuários e grupos, arquivos de configuração, informações de usuários e grupos, bloqueios, limites de tempo.

Carregamento de serviços: init, system-V, systemD, boot (lilo e grub);

Sistemas de arquivos: Características e tipos, gerenciamento de permissões, recuperação de falhas, cota e RAID.

Gerenciamento de pacotes: RPM e TXZ

Configuração de rede (comandos e procedimentos): Ethernet, WLAN WEP, WLAN WPA2 e PPP.

Parte 4 - Serviços

Definições, características, protocolos, comandos, arquivos de configuração, procedimentos: Serviços (Web, E-mail, SSH/SCP, Servidor X, Samba, DNS e DNS reverso).

Parte 5 - Interpretação de texto em Inglês Técnico:

Vocabulário e expressões idiomáticas inglesas técnicas em ciência da computação e tradução de texto técnico (ciência da computação / tecnologia da informação).

b) Bibliografia

- Ronald J. Tocci e Neal S. Widmer, "Sistemas Digitais - Princípios e Aplicações"; Editora: Pearson Prentice Hall, 2003.

- James F. Kurose e Keith W. Ross; "Redes de Computadores e a Internet - Uma abordagem top-down"; Editora: Pearson Addison Wesley, 2006.

- Roderick W. Smith; "Linux: ferramentas poderosas"; Editora Ciência Moderna; 2004.

- Michele E. Davis e Jon Phillips; "Aprendendo Php & Mysql"; Editora: Alta Books; 2008.

5.4.2 - O não comparecimento de um candidato inscrito na hora e local previamente determinados para realização da prova escrita será interpretado como desistência sumária, estando o candidato automaticamente eliminado do Concurso.

5.4.3 - As provas serão corrigidas a partir de um gabarito previamente estabelecido pela CE, conforme o calendário comunicado previamente aos candidatos.

5.4.4 - Caso a nota atribuída à prova objetiva seja inferior a 5,0 (cinco vírgula zero), o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

5.4.5 - A prova objetiva terá duração máxima de 3 (três) horas, durante a qual os candidatos não poderão fazer consultas de espécie alguma, incluindo aparelhos eletrônicos.

5.5 - Da Prova Prática

5.5.1 - Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão submetidos a uma Prova Prática de caráter classificatório.

5.5.2 - Nesta etapa o candidato realizará uma aplicação prática, a ser definida pela CE, sendo o candidato submetido a testes de aplicação individual que avaliarão sua capacidade técnica para o desempenho eficaz das atividades relacionadas na área de atuação do concurso definida no presente Edital.

5.5.3 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que deixar de comparecer ao local indicado na data e horário determinados para a Prova Prática ou, obtiver nota inferior a 5,0 (cinco vírgula zero).

5.5.4 - Cada membro da CE atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova prática. A nota final da prova prática é determinada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da CE.

5.5.5 - A Prova Prática terá duração definida pela CE.

5.5.6 - Para realização da Prova Prática para o cargo de Técnico em Informática serão utilizados materiais, ferramentas, acessórios, suprimentos e equipamentos relacionados aos processos de manutenção de microcomputadores. A prova exigirá conhecimentos sobre montagem, manutenção, configuração, manuseio de ferramentas, utilização de suprimentos, peças e equipamentos na área de informática e constará das atividades descritas na Tabela 1 a ser definida pela CE:

Tabela 1 - Atividades na Prova Prática

Item

Descrição da Tarefa a ser Executada

Pontos

01

Identificação de suprimentos, peças, acessórios, drives, software, hardware e equipamentos na área de informática, incluindo cabeamento utilizado para conexão de computadores.

3

02

Utilização do disco rígido, instalação básica de software ope- racional e software aplicativos em um microcomputador e manipulação de arquivos e pastas.

3

03

Determinação das configurações básicas de um microcomputador.

4

Total

10

5.6 - Da Análise de Títulos e Currículo

5.6.1 - Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão submetidos a uma análise de títulos e currículo de caráter classificatório.

5.6.2 - A análise de títulos e currículo visa atribuir pontuação aos candidatos que apresentem comprovantes de conclusão de cursos além dos estabelecidos como pré-requisito para o cargo pleiteado e/ou apresentem documentos que comprovem o tempo de experiência profissional do candidato em atividades de interesse do CBPF.

5.6.3 - A análise de títulos e currículo, de caráter classificatório, obedecerá aos limites de pontos estipulados apresentadas na Tabela 2 deste edital, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esses valores.

Tabela 2
Tabela de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos

1) FORMAÇÃO ACADÊMICA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Certificado de conclusão de curso de nível médio na área de atuação requerida para o cargo.

1,0

1,0

Cursos de especialização na área de atuação reque- rida para o cargo com carga horária igual ou superior a 90 horas.

1,5

3,0

Cursos de especialização na área de atuação reque- rida para o cargo com carga horária igual ou superior a 360 horas.

3,0

3,0

 

PONTOS MÁXIMOS PARA FORMAÇÃO

4,0

2) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência na área de atuação requerida para o cargo (por ano, além da exigência mínima).

2,0

6,0

PONTOS MÁXIMOS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6,0

TOTAL DE PONTOS

10,0

5.6.4 - Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos estipulados nas tabelas apresentadas na Tabela 2 deste edital.

5.6.5 - Receberá nota zero o candidato convocado para a análise de títulos e currículo que não entregar os títulos e o currículo na forma, no prazo e no local estipulados no item 3.3.2.

5.6.6 - Cada título será considerado uma única vez.

5.6.7 - Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da Tabela de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos (Tabela 2), bem como os que excederem os limites de pontos estipulados nos quadros de títulos, serão desconsiderados.

5.6.8 - Não será permitido anexar documentos de comprovação de títulos no caso de interposição de recursos.

5.6.9 - Cada membro da CE atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), e o julgamento dos títulos e currículo será realizado conforme disposto na Tabela 2 deste edital.

5.6.10 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota inferior a 2,0 (dois vírgula zero) na Análise de Títulos e Currículo.

6 - DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS

6.1 - Titulação/formação

6.1.1 - Para comprovação de conclusão de curso de nível médio será aceito o documento, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

6.1.2 - Serão considerados cursos de extensão ou de especialização, os de duração variável, de acordo com a carga horária estabelecida nos quadros de títulos da Tabela 2, não incluídos nos programas de graduação, mestrado e doutorado, destinados à ampliação de conhecimento.

6.1.3 - Os cursos de extensão ou de especialização deverão ser devidamente comprovados por meio de certificado de conclusão ou equivalente e histórico escolar.

6.2 - Experiência profissional

6.2.1 - Experiência profissional é aquela adquirida do exercício profissional em área de atuação ou especialidade requerida para o cargo.

6.2.2 - Na apreciação da experiência profissional, deverá ser considerada a relação do projeto/atividade realizados com a área de atuação e a especialidade requerida para o cargo.

6.2.3 - Na apreciação da experiência profissional, será considerado o tempo em ano e meses completos, sendo para os últimos, considerada a proporcionalidade.

6.2.4 - A comprovação de tempo de experiência deverá ser feita mediante apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de serviço público, certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal, ou equivalente.

6.2.5 - Em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão requerida.

6.2.6 - Para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Estes documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.2.7 - Não será considerado, como tempo de experiência, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo, como: mestrado, doutorado, iniciação científica e similares.

7 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A CE elaborará relatório conclusivo indicando os candidatos aprovados e a ordem de classificação para preenchimento da vaga disponível, conforme explicado nos subitens a seguir.

7.1 - Cada membro da CE emitirá a Nota Final (NF) de cada candidato, obtida pela média ponderada das notas das provas mencionadas no subitem 5.2.

7.2 - A Nota Final Global (NFG) de cada candidato é obtida tomando-se a média aritmética das NFs atribuídas aos candidatos pelos membros da CE.

7.3 - A ordem classificatória dos candidatos aprovados será a ordem decrescente das respectivas NFGs.

7.4 - Na hipótese de haver igualdade da NFG, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

) idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01.10.2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos;

) se persistir o empate após observado o item anterior, obtiver a maior NF na prova prática definida no subitem 5.5.

) se persistir o empate após observado o item anterior, obtiver a maior NF na análise de títulos e currículo.

) se persistir o empate após observado o item anterior, tiver mais tempo atuando na especialidade requerida para o cargo.

) se persistir o empate após observado o item anterior, será indicado o candidato de maior idade.

7.5 - As notas e médias referidas nos subitens 5.4, 5.5 e 5.6 e 7.1 a 7.2 serão consideradas com aproximação até a segunda casa decimal.

7.6 - O candidato será considerado aprovado no Concurso de que trata o presente Edital se obtiver NFG igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero) desde que esteja classificado entre os 10 (dez) primeiros colocados, número máximo de aprovados.

7.7 - Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

7.8 - Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados segundo, segundo Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009.

7.9 - A classificação dos candidatos aprovados e suas respectivas notas serão dadas a conhecer em sessão pública pela CE, e posteriormente afixadas na sede do CBPF e divulgadas na sua página eletrônica na internet (www.cbpf.br, link Concursos).

7.10 - As decisões da CE referentes à avaliação de mérito serão irrecorríveis.

7.11 - O relatório conclusivo da CE deverá ser referendado pelo Conselho Técnico-Científico (CTC) do CBPF.

7.12 - O resultado final do Concurso será submetido ao Órgão Competente do MCTI para homologação e publicado no Diário Oficial da União.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser encaminhados ao Diretor do CBPF.

8.2 - Os recursos referentes ao item 3 (Da Inscrição) deverão ser protocolados no CBPF até 3 (três) dias úteis após a comunicação oficial pelo CBPF, de que trata a alínea "b" do subitem 3.5.

8.3 - Os recursos referentes às Provas Objetiva e Prática deverão ser protocolados no CBPF em até 2 (dois) dias úteis a contar da data divulgação dos resultados das mesmas.

8.4 - Os gabaritos e as questões da Prova Objetiva, para fins de recursos, estarão disponíveis na página eletrônica do CBPF (www.cbpf.br, link Concursos), em até 2 (dois) dias úteis após a realização das provas.

8.5 - Somente serão considerados recursos ao resultado do Concurso aqueles decorrentes de fatos e irregularidades comprovadas no processo de seleção, e formulado no prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado, conforme disposto no subitem 7.9. Considerado procedente, o recurso será encaminhado a Comissão de Concurso do CBPF para análise e decisão.

9 - DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL

9.1 - Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas existentes serão convocados, por meio de correspondência, para exame de aptidão física e mental, sob a coordenação do CBPF.

9.2 - O não comparecimento ao exame de aptidão física e mental implicará na desistência do candidato em ser nomeado para cargo efetivo.

10 - DO PRAZO DE VALIDADE

10.1 - O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Decreto Nº 4.175/2002.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - A Direção do CBPF encaminhará ao MCTI a relação dos candidatos aprovados no concurso para a devida homologação e publicação no Diário Oficial da União - DOU.

11.2 - Após a homologação do concurso no DOU, o candidato classificado em primeiro lugar será informado por correspondência de sua indicação, e sua nomeação será solicitada ao MCTI pela Direção do CBPF, no momento oportuno.

11.3 - Os candidatos classificados, e de acordo com as vagas oferecidas, deverão aguardar a convocação do Serviço de Recursos Humanos do CBPF, com vista aos procedimentos legais para sua nomeação e posse. A classificação no Concurso Público de que trata o presente Edital não assegura aos candidatos aprovados o direito de pleitear nomeação imediata no cargo para o qual se habilitaram, mas apenas a expectativa de nele serem providos.

11.4 - O não pronunciamento do candidato aprovado, após a reconvocação por Edital, carta com aviso de recebimento, ou telegrama, será interpretado como desistência à nomeação devendo, portanto, o candidato manter seu endereço atualizado junto ao Serviço de Recursos Humanos - SRH do CBPF.

11.5 - Após a publicação da nomeação no DOU, o candidato terá o prazo regulamentar de trinta dias para tomar posse, contados a partir da data da publicação.

11.6 - Havendo desistência ou não cumprimento das exigências legais do item 2 (dois) dentro do prazo mencionado no item 8 (oito) por parte do candidato classificado em 1º (primeiro) lugar, será chamado para assumir o cargo o 2º (segundo) colocado, e assim sucessivamente.

11.7 - Dependendo do local de trabalho o aprovado poderá fazer jus a um adicional de insalubridade.

FERNANDO LÁZARO FREIRE JUNIOR

ANEXO I

MODELO DE CURRÍCULO

CARGO: TÉCNICO EM

Inscrição n.º

1-DADOS PESSOAIS

Nome:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

Sexo:

Estado Civil:

Cargo que exerce atualmente:

Dados de identificação:

Cédula de Identidade:

CPF:

Título de Eleitor:

2-ENDEREÇO ATUAL
(Rua, Bairro, Cidade, CEP, Fone)

Domiciliar:

Profissional:

3-FORMAÇÃO

Curso:

Grau:

Instituição/ Unidade/ Localidade:

Data de conclusão (Mês/Ano):

4 - CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO
(Nome do curso, Total de horas, Instituição, Unidade, Localidade, Período)

4.1 - Línguas estrangeiras

4.2 - Cursos Técnicos

4.2.1 - Cursos de Especialização Técnica na área de atuação, requerida para o cargo, com carga horária superior a 90h, até dois cursos.

4.2.2 - Cursos de Especialização na área de atuação, requerida para o cargo, com carga horária superior a 360h, somente um curso.

5 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência na área de atuação requerida para o cargo (descrever, sob a forma abaixo, os projetos / atividades relevantes para a área de atuação e especialidade requeridas para o cargo)

- Nome do projeto/atividade:

- Período:

- Carga horária semanal:

- Local:

- Contato no local da experiência profissional (nome, cargo e telefone ou e-mail):

- Função exercida:

- Descrição sumária do projeto/atividade (máximo de cinco linhas):

6 - OUTRAS OBSERVAÇÕES JULGADAS RELEVANTES PARA O CARGO

Participação em congressos, simpósios, reuniões técnico-científicas, visitas técnicas, prêmios concedidos.

- ICP-Brasil.