UFERSA - Universidade Federal Rural do Semi-Árido - RN

Notícia:   5 vagas para Professores no Campus Mossoró da UFERSA - RN

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFERSA - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

EDITAL Nº 032/2009

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, na forma que dispõe a Lei no 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, alterada pelas Leis nº 9.849/99, de 26/10/1999 e nº 10.667, de 14/05/2003, publicadas respectivamente nos DOU de 27/10/1999 e 15/05/2003, Resolução CTA nº 20/2002, de 08/05/2002, Decisão CONSEPE/UFERSA nº 026/2009, de 27/07/2009, realizará Processo Seletivo para Professor Substituto, em regime de trabalho de 40 horas semanais, conforme as instruções a seguir determinadas:

1. Da vaga

Departamento

Vaga

Disciplinas

Perfil do candidato

Campus Mossoró
Departamento de Ciências Exatas e Naturais

02

Cálculo I, Cálculo II e Cálculo Numérico

Graduação em Matemática ou áreas afins

Campus Mossoró
Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais

02

Química Geral e Química Analítica aplicada à Engenharia

Mestrado em Engenharia Química, Química Industrial ou Química

01

Teoria Econômica, Engenharia Econômica e Desenvolvimento Econômico

Graduação em Economia e Mestrado em áreas afins

2. O prazo de validade do referido concurso será de 01 (um) ano, a contar da homologação do respectivo resultado, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

3. Das inscrições:

3.1. Prazo: As inscrições serão realizadas no período de 11 a 20 de agosto de 2009, através da internet, no site www.ufersa.edu.br/concursos, complementada pelos seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada de declaração de término do Curso, Certificado ou Diploma, da Cédula de Identidade, do C.P.F., da Carteira de Reservista ou similar, e do Título de Eleitor com a quitação das obrigações eleitorais;

b) "Curriculum Vitae" em três vias, com cópia dos documentos comprobatórios em via única.

3.2. A documentação que trata o item 3.1, deverá ser entregue pessoalmente na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, pelos candidatos aprovados na prova didática, no dia 26/08/2009, das 15h00 às 17h00.

4. Taxa de Inscrição: Será de R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos com nível de graduação e R$ 32,00 (trinta e dois reais) para os cargos com nível de mestrado. O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada automaticamente ao final da inscrição on-line. Caso o candidato deseje outra opção o boleto pode ser gerado no sítio: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, preenchendo os campos com os seguintes dados: Unidade Favorecida, código (153033); Gestão (15252); Recolhimento Código (28830-6); Número de Referência (0322009); Competência (08/2009); e, Vencimento (20/08/2009), a partir daí, informar os dados solicitados do contribuinte, o valor a ser depositado e clicar no Botão Emitir GRU Simples

5. A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira, observados a titulação: R$ 1.079,00 acrescidos de R$ 126,00 de auxílio-alimentação para professores graduados; e, R$ 1.290,07 acrescidos de R$ 126,00 de auxílio-alimentação para professores mestres.

6. A seleção, de acordo com a Resolução CTA nº 20/2002, de 08/05/2002, constará de prova didática e exame de títulos. O sorteio do ponto para a prova didática ocorrerá no dia 25/08/2009, às 08h00min, no Prédio Central da UFERSA, na sala Projeção II, para os candidatos de todas as disciplinas. A aplicação da prova didática iniciar-se-á no dia 26/08/2009, às 08h00min, conforme a ordem do sorteio, no Prédio Central da UFERSA, para os candidatos de todas as disciplinas.

A prova de títulos ocorrerá no dia 27/08/2009, às 08h00min, no Prédio Administrativo da UFERSA, na sala da CPPS, para os candidatos de todas as disciplinas aprovados com nota mínima 7,0 na prova didática.

A presença do candidato para o sorteio do ponto é de caráter obrigatório, sendo eliminado todo aquele que, por qualquer motivo que seja, deixar de comparecer ao local, no dia e hora aprazados. Os pontos e a Resolução CTA nº 20/2002, de 08/05/2002, poderão ser encontrados em www.ufersa.edu.br/concursos, Processo Seletivo para Professor Substituto.

Não poderá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como os empregados ou servidores de suas subsidiárias e contratadas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário, como também o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o Decreto nº 94.664, de 23.07.87 (PUCRCE). Também não poderá ser contratado o candidato aprovado no processo seletivo que, a menos de 24 (vinte e quatro) meses, tenha sido contratado em qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.745/93, a qual regulamenta a contratação por prazo determinado junto aos órgãos da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional.

Após o resultado final, os candidatos selecionados serão comunicados através de correspondência e por meio de publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União. Decorridos 15 (quinze) dias da publicação do citado Edital de Homologação, os candidatos terão um prazo de quarenta dias para retirar na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, o "Curriculum Vitae" entregue no ato da inscrição, depois do que, serão incinerados.

Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstâncias que serão mencionadas em edital ou aviso a ser publicado em www.ufersa.edu.br/concursos. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas nos comunicados e neste edital.

A inscrição em desacordo com este edital será anulada a qualquer época do concurso e importará na eliminação do candidato, na exclusão de seu nome da relação de aprovados e na perda de todos os direitos decorrentes, mesmo que já tenha sido homologado o resultado final.

Mossoró, 10 de Agosto de 2009.

Josivan Barbosa Menezes Feitoza
Reitor