UFPA - Universidade Federal do Pará - PA

Notícia:   5 vagas para Professor Temporário na Universidade Federal - PA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 015, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Universidade Federal do Pará (www.ufpa.br) , no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de inscrições aos Processos Seletivos Simplificados para preenchimento de vaga de Professor Temporário, em regime de trabalho de 40 horas semanais, de acordo com as seguintes informações:

Unidade Acadêmica /Subunidade

Atividade Curricular / Disciplina

Nº de Vagas

Requisitos para a Inscrição

Período de Inscrição

Instituto de Filosofia e Ciências Humanas / Faculdade de Psicologia

Teorias e Técnicas de Aconselhamento Psicoterápico-Abordagem Centrada na Pessoa.

1

Graduação em Psicologia e ter cursado a disciplina Estágio Supervisionado em Psicologia Clínica - Abordagem Centrada na Pessoa, tendo alcançado, pelo menos, conceito BOM na mesma e atuação pelo menos por dois anos em Psicoterapia com comprovação.

03 a 07.03.2008

Teorias e Técnicas de Aconselhamento Psicoterápico-Abordagem Psicodinâmica

1

Graduação em Psicologia e ter cursado a disciplina Estágio Supervisionado em Psicologia do Trabalho, tendo alcançado, pelo menos, conceito BOM na mesma.

Psicologia Social e do Trabalho

1

Graduação em Psicologia e ter cursado a disciplina Estágio Supervisionado em Psicologia Clínica - Abordagem Centrada na Pessoa, tendo alcançado, pelo menos, conceito BOM na mesma e atuação pelo menos por dois anos em Psicoterapia com comprovação.

Instituto de Filosofia e Ciências Humanas / Faculdade de Geografia e Cartologia.

Geografia Humana

1

Graduação em Geografia (Licenciatura Plena e/ou Bacharelado), Especialização em Geografia ou em áreas afins.

03 a 07.03.2008

Instituto de Ciências Jurídicas / Faculdade de Direito

Direito Tributário e Direito Financeiro

1

Graduação em Bacharel em Direito.

03 a 07.03.2008

1. DAS INSCRIÇÕES: Serão realizadas nas Unidades Acadêmicas para onde se destinam os concursos.

- Secretaria da Faculdade de Psicologia no prédio do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, rua Augusto Corrêa, nº 1, Bairro do Guamá, Belém-Pará, CEP: 66075110, no horário das 8 h às 18 h;

- Secretaria da Faculdade de Geografia no prédio do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, rua Augusto Corrêa, nº 1, Bairro do Guamá, Belém-Pará, CEP: 66075110, no horário das 9 h às 13 h;

- Secretaria da Faculdade de Direito no prédio do Instituto de Ciências Jurídicas, rua Augusto Corrêa, nº 1, Bairro do Guamá, Belém-Pará, CEP: 66075110, no horário das 8 h às 12 h;

2. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: cópia autenticada ou cópia e original (para conferência) dos seguintes documentos: carteira oficial de identidade, comprovante de inscrição no cadastro individual de contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF), diploma de graduação e/ou pós-graduação na área exigida, histórico escolar, curriculum vitae em 03 vias, discriminando experiência acadêmica, didática, científica, e profissional, e documentos comprobatórios de todos os títulos e/ou atividades em 1(uma) via. Os certificados e diplomas deverão ter sido obtidos em cursos reconhecidos e devidamente revalidados quando expedidos por instituição estrangeira.

3. SELEÇÃO: A Seleção será realizada de acordo com o Plano de Concurso da disciplina, e constará de Julgamento de Títulos e Prova Didática e/ou Escrita, sendo de responsabilidade da unidade acadêmica fornecer aos candidatos as informações necessárias relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado, como: programa das provas, dia e horário.

4. CONTRATAÇÕES: Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93 com alterações da Lei 9.849/99.

4.1. Poderão ser contratados servidores da administração direta e indireta da União, Estado e Município desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a lei 7.596/87(PUCRCE), observada a compatibilidade de horários e de cargos.

4.2 Os candidatos que já foram contratados através da Lei 8.745/93, poderão ser novamente contratados desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

4.3 REMUNERAÇÃO: A remuneração do Professor Substituto do 3º Grau será composta do vencimento básico, fixado para o nível 1 das Classes Auxiliar, Assistente ou Adjunto da carreira docente, para qual o contratado possua qualificação (graduação, especialização, mestrado ou doutorado), definida no § 1º do art. 12 do Decreto 94.664, de 23.07.87, acrescido da Gratificação de Atividade Executiva(GAE), que é de 160%, observando-se no cálculo o regime de trabalho de 40 horas semanais. A tabela de vencimentos encontra-se disponível na página eletrônica da PROGEP(www.progep.ufpa.br)

5. Caso não haja candidatos inscritos, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

6. O resultado da seleção será homologado no Diário Oficial da União, contendo apenas os nomes dos candidatos classificados até o limite do dobro do número de vagas previstas neste edital para cada Unidade, conforme o artigo 13 da Portaria nº 450 de 06/11/2002.

7. A admissão far-se-á no limite das vagas estabelecidas para cada unidade, constantes no presente Edital.

8. Os candidatos aprovados que excederem as vagas atualmente existentes, poderão ser contratados até o prazo de vigência deste edital em função da disponibilidade de vagas futuras e de acordo com a Portaria 450 de 06/11/2002.

9. O prazo de validade dos Processos Seletivos será de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação no DOU.

Sibele Maria Bitar de Lima Caetano
Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal