UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   5 vagas para Professor Temporário na Universidade Estadual de Maringá - PR

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL Nº 047/2011-PRH

O PROFESSOR DOUTOR JÚLIO SANTIAGO PRATES FILHO, REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e, considerando a Lei Complementar no 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007, os Decretos Estaduais nºs 5722, de 24 de novembro de 2005 e 4512, de 1º de abril de 2009 e as Resoluções nºs 319/2010-CAD e 320/2010-CAD, TORNA PÚBLICO o presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Teste Seletivo para contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO conforme segue.

1 - DO REGIME JURÍDICO

1.1 - A contratação ocorrerá em Regime Especial, de acordo com a autorização governamental, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República, na Lei Complementar no 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual no 4512, publicado no Diário Oficial no 7942 de 1º de abril de 2009.

1.2 - O contrato poderá ter prazo máximo de 02 (dois) anos, já considerando as prorrogações permitidas em Lei.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Teste Seletivo aberto por meio deste edital tem por objetivo atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes na instituição, nos casos previstos no inciso VI, parágrafos 1o e 2o do artigo 2o da Lei Complementar nº 108/2005.

2.2 - O presente Teste Seletivo será regido por este edital e pelas resoluções nos 740/2002- CAD, 148/2004-CAD, 349/2004-CAD e 396/2005-CAD, cabendo ao candidato observar as normas estabelecidas disponíveis no endereço www.scs.uem.br ou www.uem.br/concurso.

3 - DO SALÁRIO BASE E TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 - A taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).

3.2 - Para o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá informar o código 901 para emitir e imprimir a Ficha de Compensação que está disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

3.3 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o último dia de inscrição (10 de março de 2011), em qualquer agência da rede bancária ou em casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação mencionada no subitem 3.2.

3.4 - O vencimento mensal com base em carga horária semanal de 40 horas, em vigor, é:

Classe

Salário Base (40 h/s)

Com Adicional de Titulação

Professor Auxiliar (graduado)

R$ 1.698,42

----

Professor Auxiliar (especialista)

R$ 1.698,42

R$ 2.038,10

Professor Assistente

R$ 1.953,18

R$ 2.832,11

Professor Adjunto

R$ 2.454,43

R$ 4.242,75

4 - DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO OU MATÉRIA, REQUISITOS, Nº DE VAGAS E CARGA HORÁRIA.

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

Área de conhecimento ou matéria:

(01) Ciências Sociais

No de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Campus Sede.

Requisito(s):

· Graduação em Ciências Sociais; e

· Mestrado em Ciências Sociais ou áreas afins.

Tipos de prova:

Escrita, didática e avaliação do curriculum vitae.

DEPARTAMENTO DE LETRAS

Área de conhecimento ou matéria:

(02) Língua e Literaturas de Língua Francesa

No de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Campus Sede

Requisito(s):

· Graduação em Letras com habilitação em Língua e Literatura Francesas, e

· Experiência de, no mínimo, 01 (um) ano no ensino de Francês como Língua Estrangeira.

Tipos de prova:

Escrita, didática e avaliação do curriculum vitae.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA

Área de conhecimento ou matéria:

(03) Clínica Integrada - Radiologia Odontológica e Estomatologia

No de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Campus Sede.

Requisito(s):

· Graduação em Odontologia; e

· Doutorado ou créditos completos de Doutorado em Radiologia Odontológica ou Estomatologia.

Tipos de prova:

Escrita e avaliação do curriculum vitae.

DEPARTAMENTO DE MEDICINA

Área de conhecimento ou matéria:

(04) Pediatria I, Pediatria II e Cirurgia Pediátrica, Clínica Pediátrica I, Clínica Pediátrica II e Residência de Pediatria e Residência de Terapia Intensiva Pediátrica.

No de vaga(s) e carga horária:

02 vagas ( 01 vaga - 40 horas semanais e 01 vaga - 20 horas semanais).

Local de atuação:

Campus Sede.

Requisito(s):

· Graduação em Medicina com Residência em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou com Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB); e

· Formação em uma das seguintes especialidades ou áreas de atuação comprovada através de certificado emitido pela CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica) ou certidão provisória de residência médica concluída em 2011 emitida por Instituição credenciada pela CNRM (Comissão

Nacional de Residência Médica) ou título de especialista emitido pela AMB (Associação Médica Brasileira) em: Alergologia e Imunologia, Cancerologia, Infectologia, Gastroenterologia, Genética Médica, Hematologia e Hemoterapia, Nefrologia, Neonatologia, Medicina do Adolescente, Medicina Intensiva, Pneumologia.

Tipos de prova:

Escrita e avaliação do curriculum vitae.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições serão recebidas na sede da Universidade Estadual de Maringá, sito na Av. Colombo, 5790, no Protocolo Geral, Bloco A-01 (Próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), no Campus Universitário em Maringá-PR, no seguinte período e horários:

Período de inscrição: De 1º a 10 de março de 2011, exceto sábado, domingo e feriado. Horário para recebimento das inscrições: das 7h40 às 11 horas e das 13h30 às 16h30min.

5.2 - Não serão recebidas inscrições nos dias 07 e 08 de março de 2011, período integral e 09 de março de 2011, período matutino, considerando a Portaria nº 213/2011-GRE que dispensa as atividades docentes e técnico-administrativas desta Universidade.

5.3 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por intermédio de procurador nos termos do § 7o do art. 5o da Resolução nº 740/2002-CAD ou via correio, postada, preferencialmente, com Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX.

5.4 - A inscrição feita via correio somente será aceita se recebida pelo Protocolo Geral da UEM até às 16h30min do dia 10 de março de 2011.

5.5 - A inscrição que chegar ao Protocolo Geral da UEM após os prazos estabelecidos nos subitens 5.1 a 5.4 será indeferida.

5.6 - A inscrição e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados para a Universidade Estadual de Maringá, Av. Colombo nº 5790, CEP: 87020-900, Maringá/PR, A/C Protocolo Geral com a referência, "Teste Seletivo para Professor Temporário - Edital nº 047/2011-PRH".

5.7 - As inscrições serão efetivadas mediante a entrega dos seguintes documentos:

I. Requerimento de inscrição (Ficha de Inscrição) disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, no qual deverá especificar a área de conhecimento ou matéria da seleção e declarar conhecer e estar de acordo com todas as normas do processo de seleção (assinar a declaração).

II. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

III. Fotocópia de documento de identidade oficial com foto e, no caso de estrangeiro, também do visto de trabalho.

IV. Comprovante de graduação: fotocópias (frente e verso) do Diploma e fotocópia do Histórico Escolar. Na ausência do diploma apresentar Certificado de Colação de Grau ou declaração de que o candidato já colou grau. Em ambos os casos apresentar o histórico do curso de graduação emitido após a colação de grau.

V. Comprovante de especialização quando for requisito: fotocópia do Certificado de conclusão e fotocópia do histórico do curso de especialização. Na ausência do Certificado de conclusão apresentar fotocópia da ata de defesa ou apresentar declaração que comprove a obtenção do título de especialista e que atende as normas estabelecidas pela legislação federal em vigor que trata dos cursos de especialização. Em ambos os casos deverão constar, no mínimo, a área de conhecimento do curso, a carga horária do curso, a relação das disciplinas, nota ou conceito obtido pelo aluno, nome e titulação do corpo docente do curso.

VI. Comprovante de mestrado ou doutorado quando for requisito: fotocópia (frente e verso) do diploma e fotocópia do histórico escolar. Na ausência do diploma, apresentar fotocópia da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título. Em ambos os casos deverá ser apresentada fotocópia do histórico do mestrado ou doutorado.

VII. Fotocópia de outros documentos especificados no edital, inclusive para comprovar experiência profissional, quando esta for requisito, conforme especificado no subitem 5.7 do presente edital.

VIII. Currículo descritivo e documentado em uma única via que será utilizado para avaliação e pontuação.

IX. Os documentos a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII deverão ser juntados primeiramente e na sequência deverá ser juntado o currículo conforme inciso VIII. Os documentos deverão ser encadernados preferencialmente em espiral.

5.8 - A experiência profissional, quando exigida como requisito ou para pontuação no currículo, deverá ser assim comprovada:

I. Mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação.

II. Mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando no mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado.

III. Mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) física(s) com firma reconhecida.

IV. Mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público.

V. Mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais.

VI. Para comprovação de experiência, quando for o caso, não será considerado tempo de serviço paralelo ou concomitante. Será considerado o de maior tempo.

5.9 - Os diplomas de graduação obtidos no exterior serão aceitos se revalidados no Brasil por universidades públicas, de acordo com o § 2o do art. 48 da Lei nº 9394 de 20-12-1996 - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDB. O diploma e o histórico escolar deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

5.10 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o § 3o do art. 48 da Lei no 9394/96 (LDB). O diploma e o histórico escolar deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

5.11 - Para a área de conhecimento ou matéria que requisitar curso de pós-graduação em nível de especialização, este deverá atender as normas estabelecidas pela legislação federal.

5.12 - Para a área de conhecimento ou matéria que requisitar curso de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado, estes deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

5.13 - Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.

5.14 - Em hipótese alguma será admitida juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento do prazo de inscrições.

5.15 - Não haverá isenção e/ou devolução da taxa de inscrição.

6 - DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários divulgará o resultado da análise das inscrições, por meio de edital, no dia 17 de março de 2011, às 17 horas.

6.2 - O edital de que trata o subitem anterior será publicado no mural do Bloco 104 do Campus Universitário e disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

6.3 - No caso de o candidato pedir reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição deverá observar o disposto no § 2º e 3º do art. 7º da Resolução nº 740/2002-CAD.

6.4 - Os pedidos de reconsideração deverão ser feitos por escrito e pessoalmente ou por procurador nos temos do § 7o do art. 5o da Resolução no 740/2002-CAD, e protocolados no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (Próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), Maringá-PR, no primeiro dia útil após a publicação do resultado das inscrições, no horário das 7h40min às 11 horas e das 13h30min às 16h30min.

6.5 - Somente poderão submeter-se às provas os candidatos que tiverem a inscrição homologada.

7 - DA AVALIAÇÃO

7.1 - As provas serão realizadas no período de 22 a 25 de março de 2011 em datas e locais a serem informados por edital que será publicado no dia 28 de fevereiro de 2011, às 17 horas.

7.2 - O processo de seleção de professor temporário consiste de prova(s) e títulos conforme definido para cada área de conhecimento ou matéria constante do item 4 deste edital.

7.3 - A avaliação do currículo será norteada pelo Anexo III da Resolução no 740/2002-CAD.

7.4 - A avaliação da prova didática ou prática será nos termos do art. 13 e seus parágrafos e do art. 14 da Resolução nº 740/2002-CAD.

7.5 - A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção indicada pelo departamento pertinente e nomeada pela Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

8 - DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Para o cálculo da nota final será observado o estabelecido no art. 16 da Resolução no 740/2002-CAD.

8.2 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros).

8.3 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I - possuir maior titulação acadêmica;

II - obtiver maior nota na prova escrita;

III - obtiver maior nota na prova didática ou prática, quando for o caso;

IV - possuir mais tempo de experiência no magistério superior;

V - tiver mais idade.

8.4 - Para a aplicação do critério de desempate previsto no subitem 8.2, IV, será considerada somente a documentação apresentada quando da inscrição.

8.5 - O resultado do Teste Seletivo será publicado na Imprensa Oficial do Estado, através do caderno Suplemento Concursos Públicos Estaduais, em edital afixado na Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá, e no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 29 de março de 2011, às 17 horas.

8.6 - Contra o resultado do teste seletivo caberá recurso nos termos do art. 19, § 1º e 2º da Resolução nº 740/2002-CAD.

8.7 - Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01, CEP 87020-900, Maringá-PR, no horário das 7h40 às 11h e das 13h30 às 16h30, com indicação do nome, edital e área de conhecimento a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da insatisfação do reclamante.

9 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1 - A convocação será feita por edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Estado, através do caderno Suplemento de Concursos Públicos Estaduais e no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

9.2 - O candidato convocado deverá apresentar fotocópia e original ou fotocópia autenticada dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento; Cédula de Identidade; CPF; Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; comprovação de quitação do Serviço Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social (onde consta o no da carteira, qualificação civil, primeiro e último contrato de trabalho); número e data de cadastramento no PIS/PASEP, se já for cadastrado; diploma de graduação; histórico escolar do curso de graduação; certificado ou diploma de pós-graduação; certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos; número de conta corrente em agência da Caixa Econômica Federal, declaração de bens e rendimentos e apresentar declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

9.3 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.

9.4 - No edital de convocação serão relacionados os exames admissionais para inspeção médica, a serem providenciados pelos convocados.

9.5 - No edital previsto no subitem anterior será estabelecido prazo para providenciar os documentos, exames laboratoriais, consulta admissional com o médico do trabalho da UEM e para comparecer à Divisão de Recrutamento e Seleção munido dos documentos requisitados.

9.6 - As despesas decorrentes da realização dos exames e laudos médicos exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho da UEM, poderão ocorrer a expensas do candidato convocado.

9.7 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no edital mencionado, perderá automaticamente a vaga.

9.8 - O candidato que não puder assumir a vaga assinará termo de desistência. Na impossibilidade de assinatura de termo de desistência, será emitido edital tornando pública a exclusão no processo seletivo do candidato. Não será permitida a reclassificação.

9.9 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do teste seletivo.

9.10 - O contrato será para uma carga horária semanal já especificada para a área de conhecimento ou matéria, respeitada a compatibilidade de horário e a acumulação legal de cargos.

9.11 - Não será admitido candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de admissão, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução nº 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

9.12 - A aprovação no teste seletivo não gera direito à contratação.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - O preenchimento correto da ficha de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

10.2 - O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo ou demitido com justa causa pela Universidade Estadual de Maringá será eliminado da lista de classificação.

10.3 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do teste seletivo, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, para o suprimento de vagas com carga horária distinta da prevista neste edital, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

10.4 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será excluído do processo de seleção.

10.5 - É de responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado na Divisão de Recrutamento e Seleção da Universidade Estadual de Maringá.

10.6 - Os candidatos não aprovados ou que tiveram suas inscrições indeferidas poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do teste seletivo, observando-se os prazos para recurso.

10.7 - Os candidatos aprovados e não convocados, poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do teste seletivo. Decorridos os prazos ora citados os documentos serão reciclados.

10.8 - O candidato poderá retirar as fotocópias pessoalmente ou através de procurador, junto à Divisão de Recrutamento e Seleção.

10.9 - A inscrição no Teste Seletivo implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas estabelecidas neste edital e nas resoluções nºs 740/2002-CAD, 148/2004-CAD, 349/2004-CAD e 396/2005-CAD, disponíveis no endereço www.scs.uem.br ou www.uem.br/concurso.

10.10 - Será de inteira responsabilidade do candidato conhecer as normas do presente teste seletivo estabelecidas neste edital e nas Resoluções nos 740/2002-CAD, 148/2004-CAD, 349/2004-CAD e 396/2005-CAD.

10.11 - O prazo de validade do teste seletivo será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

10.12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 18 de fevereiro de 2011.

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho
Reitor

ANEXO DO EDITAL Nº 047/2011-PRH

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS / Área de conhecimento ou matéria:

(01) Ciências Sociais

PROGRAMA DE PROVA

1. Contexto do surgimento das Ciências Sociais.

2. Ideologia e classes sociais.

3. Divisão social do trabalho.

4. Desencanto e racionalidade no mundo moderno.

5. Identidade e Relações Raciais.

6. Estudos Urbanos.

DEPARTAMENTO DE LETRAS / Área de conhecimento ou matéria:

(02) Língua e Literaturas de Língua Francesa

PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

1. Panorama d'un genre de la littérature française: le récit, ou la poésie ou le théâtre.

2. Le Français sur objectifs spécifiques dans le contexte universitaire.

Observação:

a) A prova escrita deverá ser realizada na língua estrangeira da vaga pleiteada pelo candidato.

b) No item um da prova escrita, fica a critério do candidato a escolha do gênero que pretende tratar.

PROGRAMA DA PROVA DIDÁTICA

1. Le discours rapporté.

2. L'emploi des pronoms compléments d'objet direct/indirect, Y et EN.

3. L'emploi des adjectifs et les pronoms possessifs et démonstratifs.

4. Les temps composés de la langue française.

5. L'expression de l'hypothèse et de la condition.

6. L'emploi des pronoms relatifs QUI, QUE et DONT.

Observação:

a) A prova didática deverá ser realizada na língua estrangeira da vaga pleiteada pelo candidato.

REFERÊNCIAS

ABRY, D. ; CHALARON, M. L. Phonétique: excerçons-nous. Paris: Hachette, 1995.

BESCHERELLE. La conjugaison pour tous. Paris: Hatier, 1997.

BESCHERELLE. La grammaire pour tous. Paris: Hatier, 1997.

CHARLIAC, L. ; MOTRON, A.. Phonétique progressive du français. Paris: Cle International, 1998.

CHARPENTIER, M.; CHARPENTIER, J. Littérature, textes et documents: XVIII, XIX, XX siécles. Paris: Nathan, 1990. (Collection Henri Mitterand).

GASSNER, John. Mestres do teatro I. 3. ed. São Paulo: Perspectiva, 1997.

GREVISSE, M. Le bon usage: grammaire française. Paris: Duculot, 1993.

GREVISSE, M. Précis de grammaire française. Paris: Duculot, 1995.

LÉON, M. Exercices systématiques de prononciation française. Paris: Hachette, 1990.

SÉGUIN, M.S. Histoire de la littérature en France au XVIII. Paris: Hatier, 1993.

MOURLHON-DALLIES, F. Enseigner une langue à des fins professionnelles. Paris : Didier, 2008.

LEHMANN, D. Objectifs spécifiques en langue étrangère. Paris : Hachette, 1993.

MANGIANTE, J-M.; PARPETTE, C. Le français sur objectif spécifique : de l'analyse des besoins à l'élaboration d'un cours. Paris : Hachette, 2004.

CHALLE, O. Enseigner le français de spécialité. Paris : Economica, 2002.

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / Área de conhecimento ou matéria:

(03) Clínica Integrada - Radiologia Odontológica e Estomatologia

PROGRAMA DE PROVA

1. Biópsia e citologia esfoliativa.

2. Técnica radiográfica panorâmica.

3. Técnicas radiográficas extrabucais.

4. Lesões e condições cancerizáveis.

5. Câncer bucal.

6. Doenças das glândulas salivares.

7. Cistos odontogênicos e não odontogênicos dos maxilares.

8. Tumores odontogênicos e não odontogênicos dos maxilares.

9. Imaginologia: ressonância magnética, ultra-som, tomografia computadorizada helicoidal e feixe cônico (Cone beam).

REFERÊNCIAS

ÁLVARES & TAVANO. Curso de radiologia em odontologia. Santos. 5ª edição. 2009.

CAVALCANTI. Diagnóstico por imagem da face. Santos. 2008.

CAWSON et al. Atlas colorido de enfermidades da boca. Correlações clínicas e patológicas. Artes Médicas. 2ª edição. 1997.

FREITAS et al. Radiologia odontológica. Artes médicas. 6ª edição. 2004.

LANGLAND & LANGLAIS. Princípios do diagnóstico por imagem em odontologia. Santos. 2002.

MARCUCCI, G. Fundamentos de Estomatologia. Guanabara Koogan. 2005.

NEVILLE et al. Atlas colorido de patologia oral clínica. Guanabara Koogan. 2ª edição. 2001.

NEVILLE et al. Patologia Oral & maxilofacial. Guanabara Koogan. 3ª edição. 2009.

PASLER & VISSER. Atlas de radiologia odontológica. Artmed. 2ª edição. 2001.

REGEZI et al. Patologia oral. Editora Elsevier. 5ª edição. 2008.

SHEAR. Cistos da região bucomaxilofacial. Diagnóstico e tratamento. Santos. 3ª edição. 1999.

WHAITES. Princípios de radiologia odontológica. Artmed. 3ª edição. 2003.

WHITE & PHAROAH. Radiologia oral. Elsevier. 5º edição. 2007.

http://www.pen.uem.br/html/pen/graduacao/cursos/odt.pdf

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/default.cfm

DEPARTAMENTO DE MEDICINA / Área de conhecimento ou matéria:

(04) Pediatria I, Pediatria II e Cirurgia Pediátrica, Clínica Pediátrica I, Clínica Pediátrica II e Residência de Pediatria e Residência de Terapia Intensiva Pediátrica.

PROGRAMA DE PROVA

1. Crescimento e desenvolvimento e seus distúrbios.

2. Distúrbios da nutrição.

3. Imunização.

4. Infecção do trato urinário.

5. Infecções respiratórias agudas.

6. Tuberculose.

7. Asma.

8. Meningites.

9. Insuficiência cardíaca.

10. Infecções no período neonatal.

REFERÊNCIAS

Tratado de pediatria - Sociedade Brasileira de Pediatria - Barueri, SP: Manole, 2007.

Pediatria básica - Eduardo Marcondes (Coordenador geral) 9. ed. São Paulo : Sarvier, reimpressão 2003. Tomos I, II e III.