UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   5 vagas para Professor na Faculdade de Matemática da UFU - MG

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

EDITAL Nº 85/2011

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS / Desenvolvimento Humano e Social

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter temporário para atender o Projeto de Expansão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada pela Portaria R nº. 962 de 04 de agosto de 2009, publicada no DOU em 07 de agosto de 2009, seção 2, página 23, e conforme estabelece as Leis nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº 9.849, de 26/10/1999, e ainda nos termos da Resolução 09/2007 alterada pela Resolução 04/2011ambas do CONDIR, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a FACULDADE DE MATEMÁTICA, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado

Área

Nº de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Estatística

02

Graduação em Matemática ou em áreas afins.

40 (quarenta) horas semanais

Matemática

03

Graduação em Matemática ou em áreas afins.

40 (quarenta) horas semanais

2 - Da Inscrição

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Matemática, Bloco F, Sala 118, Campus Santa Mônica, no período de 08 a 22 de novembro de 2011, nos dias úteis, no horário de 8 as 11h e de 14 as 17h. Telefone (34)3239-4156 e E-mail famat@ufu.br.

2.1.2 - A inscrição poderá ser feita também pelos CORREIOS, obrigatoriamente, via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 22 de novembro de 2011.

2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

2.1.5 - Remunerações do cargo

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de 304,00.

-Auxiliar Nível 1, com Graduação: R$ 2.130,33.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado;

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público,

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) cópia do CPF;

g) três vias do curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.

6 - DAS PROVAS E TÍTULOS

6.1 - O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas compreendendo as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter eliminatório.

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório; e

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

6.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova. O candidato, obrigatoriamente, deverá estar presente no ato dos sorteios do (s) tema (s) e/ou questão (ões) das provas escrita e didática.

6.2.1 - Depois de sorteadas a (s) questão (ões) e/ou tema (s) e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

6.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas, não sendo permitida a utilização de quaisquer materiais de referência, sejam eles de consulta ou elaborados pelo candidato em momento anterior à prova.

6.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

6.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

6.3.2 - A prova didática será realizada em sessão pública, devendo ser gravada para efeito de registro em conformidade com o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009.

6.4 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.5 - Se a pontuação de qualquer um dos candidatos nas atividades didáticas e/ou profissionais for superior a 10 pontos, ao candidato com a maior pontuação serão atribuídos 10 pontos e a todos os demais candidatos serão atribuídas pontuações proporcionais à deste candidato.

6.6 - Se a pontuação de qualquer um dos candidatos na produção científica for superior a 10 pontos, ao candidato com a maior pontuação serão atribuídos 10 pontos e a todos os demais candidatos serão atribuídas pontuações proporcionais à deste candidato.

6.7 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir.

1. Atividades Didáticas - deverão ser pontuadas apenas atividades didáticas desenvolvidas em Instituições de Ensino Superior, sendo atribuídos:

a) 1 ponto para cada semestre concluído de aula(s) ministrada(s) nos últimos cinco anos, em cursos regulares de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.

b) 1 ponto para cada semestre concluído de estágio de pós-doutoramento com bolsa, na área do concurso, nos últimos cinco anos.

2. Produção científica - Serão avaliadas apenas as atividades científicas nos últimos cinco anos de acordo com os seguintes itens:

a) Artigo científico na área do concurso publicado em periódico classificado, na data de encerramento do período de inscrição do concurso, no QUALIS da CAPES nos extratos A1, A2, B1, B2 ou B3

4 pontos por artigo

b) Artigo científico na área do concurso publicado em periódico com corpo editorial

1,5 pontos por artigo.

c) Trabalho completo na área do concurso publicado em anais de congresso

0,8 pontos por trabalho, limitado a 4 pontos.

d) Resumo na área do concurso publicado em anais de congresso

0,4 pontos por resumo, limitado a 2 pontos.

e) Apresentação de trabalho em evento científico nacional ou internacional na área do concurso

0,4 pontos por trabalho, limitado a 2 pontos.

f) Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais e/ou internacionais na área do concurso

0,8 pontos por evento, limitado a 4 pontos.

g) Livro didático ou científico na área do concurso publicado com selo de editora que possua corpo editorial4,5 pontos por livro.
h) Capítulo de livro na área do concurso publicado com selo de editora que possua corpo editorial1,0 ponto por livro onde o autor tem capítulo publicado, limitado a 4,0 pontos.
i) Orientação ou co-orientação concluída de dissertação de mestrado na área do concurso1,5 pontos por dissertação.
j) Orientação ou co-orientação concluída de tese de doutorado na área do concurso4,0 pontos por tese
k) Participação como membro titular em bancas de defesa de dissertação de mestrado0,3 pontos por banca
l) Participação como membro titular em bancas de defesa de tese de doutorado: 0,6 pontos por banca

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora, constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por SEDEX. O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

9.2 - Mediante solicitação do candidato a Comissão Julgadora deverá dar vista de prova escrita, imediatamente após a publicação do resultado da prova escrita, no prazo máximo de dois dias úteis.

9.2.1 - A Comissão Julgadora mediante solicitação do candidato poderá dar vista de prova e da pontuação obtida individualmente. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

9.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

9.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

9.6 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados ao resultado final do processo seletivo, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

9.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1(um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo. 10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 20 de outubro de 2011.

Sinésio Gomide Júnior