UFPA - Universidade Federal do Pará - PA

Notícia:   5 vagas para Professor Adjunto na UFPA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

EDITAL Nº 69, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 22/2007, e em conformidade com a Lei nº 8.112/90, o Decreto nº 94.664/87, o Decreto nº 6.944 de 21.08.2009, e a Resolução nº 4.068 /2010/CONSEPE/UFPA e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente da Universidade Federal do Pará, com sede e foro na cidade de Belém, Estado do Pará, conforme informações a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Os Concursos Públicos serão regidos por este Edital, seus Anexos e posteriores alterações, caso existam.

1.2 A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal e o Centro de Processos Seletivos serão responsáveis pela coordenação dos concursos, no que diz respeito à publicação deste edital, de outros editais e avisos relacionados aos concursos e à divulgação dos resultados parciais e finais no site oficial do CEPS.

1.3 Será de responsabilidade de cada Unidade Acadêmica ou Campus, zelar pela realização dos concursos, providenciando a composição das Bancas Examinadoras, os equipamentos ou materiais didáticos necessários para realização de cada prova e pela divulgação dos resultados nos locais de realização das mesmas.

1.4 Inicialmente, os concursos abrirão inscrição para a de Classe de Adjunto e havendo a comprovação de que não houve candidatos inscritos ou que não confirmaram sua inscrição, um novo período será aberto para a Classe de Assistente e posteriormente para a Classe de Auxiliar, conforme previsão de datas nas alíneas a, b e c dos itens 2.2 e 3.1 e em conformidade com o Anexo I do presente Edital.

1.5 Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo MEC.

b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.

1.6 As Provas dos Concursos poderão ser realizadas em Belém, na Universidade Federal do Pará, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto, Av. Augusto Corrêa nº 01, Bairro do Guamá ou no Campus Universitário de Marabá - Campus I Folha 31- Quadra 07- Lote Especial, s/n, Bairro:Bairro Nova Marabá, em local a ser definido e disponibilizado no site: www.ceps.ufpa.br, juntamente com o calendário de provas.

1.7 Para acesso dos candidatos às unidades de aplicação das Provas será exigida a apresentação do cartão de inscrição e do documento original de identidade, conforme item 13.12.

1.8 Os concursos regidos por este Edital serão realizados para o preenchimento de vagas para o Campus Universitário de Marabá.

1.9 Os candidatos, no momento da inscrição, farão opção pelo tema do concurso a que desejam concorrer e a respectiva Unidade Acadêmica.

1.10 A distribuição das vagas, o regime de trabalho, o perfil exigido para o candidato e a classe a qual se destinam os concursos encontram-se discriminados no Anexo I; os pontos das provas Escrita e Didática e as ponderações de cada prova encontra-se no Anexo II, que são partes integrantes deste Edital.

2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.º 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007.

2.2 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá realizar provisoriamente sua inscrição por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, observado o horário de Belém-PA nas seguintes datas:

a) para a classe de Adjunto, das 12 horas do dia 11.03.2011 até às 18 h do dia 17.03.2011;

b) para a classe de Assistente, das 12 horas do dia 13.04.2011 até às 18 h do dia 19.04.2011;

c) para a classe de Auxiliar, das 12 h do dia 12.05.2011 até às 18 h do dia 19.05.2011

2.3 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá, no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.4 Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.

2.5 O resultado das isenções deferidas será divulgado nos dias 24.03.2011 para adjunto, 27.04.2011 para Assistente, e 26.05.2011 para Auxiliar, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

2.6 O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se desejar participar do concurso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.

3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

3.1 As inscrições aos concursos serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, conforme a seguir:

a) para a Classe de Adjunto, no período das 12 h do dia 11.03.2011 às 18 h do dia 05.04.2011, com prazo até o dia 06.04.2011 para pagamento da taxa;

b) para a Classe de Assistente, das 12 h do dia 13.04.2011 às 18 h do dia 05.05.2011, com prazo até o dia 06.05.2011 para pagamento da taxa;

c) para a Classe de Auxiliar, das 12 h do dia 12.05.2011 às 18 h do dia 05.06.2011, com prazo para pagamento até o dia 06.06.2011

3.2 Não serão admitidas inscrições via fax e/ou correio eletrônico, ou fora do prazo determinado.

3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

3.4 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o edital do concurso e seus anexos, além do requerimento de inscrição e do boleto bancário em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até o primeiro dia útil, posterior ao final da inscrição.

3.5 O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.6 O valor da Taxa de Inscrição será:

Classe de Adjunto: R$ 100,00 (cem reais);

Classe de Assistente: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);

Classe de Auxiliar: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)

3.7 É de responsabilidade de o próprio candidato verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.

3.8 O candidato deverá imprimir o cartão de inscrição na página eletrônica do Centro de Processos Seletivos - CEPS/ www.ceps.ufpa.br

3.9 O Centro de Processos Seletivos - CEPS/UFPA se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.10 Após pagamento da taxa, o candidato deverá entregar pessoalmente ou por meio de procurador legalmente constituído (apresentar procuração específica), na Unidade proponente do concurso, conforme endereço no item 3.11, a documentação exigida para homologação da inscrição, ou encaminhá-la via SEDEX (ou serviço similar), com data de postagem até o último dia de pagamento, conforme definido abaixo:

a) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição ou documento de deferimento de isenção do pagamento;

b) Currículo atualizado no modelo da Plataforma Lattes, impresso em 3 vias.

3.11 A documentação deverá ser encaminhada em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato, o nº do Edital e o Tema do concurso para o qual deseja concorrer, para o Setor de Protocolo do Campus de Marabá, no seguinte endereço: Campus Universitário de Marabá Folha 31, Quadra 7, Lote Especial, Bairro:Nova Marabá, CEP: 68507-590, Marabá - Pará.

3.12 A documentação exigida para inscrição será analisada pelo Conselho do Campus, no prazo de até 5 dias úteis, a contar da data final de postagem.

3.13 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos cujo Currículo esteja em conformidade com o perfil exigido no Edital.

3.14 O CEPS disponibilizará em seu endereço eletrônico a relação de candidatos com inscrição homologada em cada concurso.

3.15 O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado e nomeado, da obrigação de apresentar, no momento da posse, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser empossado no cargo.

4 DA REABERTURA DA INSCRIÇÃO

4.1 A reabertura de inscrições, conforme prevê o item 1.4, ocorrerá somente para os temas indicados no Anexo I deste Edital, que contenham o respectivo perfil para a classe.

4.2 A inexistência de candidatos inscritos na classe de Adjunto, ou havendo inscrição e não sendo detectado pelo Centro de Processos Seletivos - CEPS o recolhimento da taxa, o concurso reabrirá para a classe de Assistente e posteriormente para a classe de Auxiliar, mediante aviso de reabertura na página eletrônica do CEPS: www.ceps.ufpa.br.

5 DO INGRESSO E REMUNERAÇÃO

5.1 O ingresso na carreira do magistério superior far-se-á no nível inicial da classe de Adjunto, Assistente ou Auxiliar observando os requisitos previstos no parágrafo 12 do Decreto N.º 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados exercerão a docência na Universidade Federal do Pará, percebendo salário inicial conforme tabela a seguir:

Quadro 1

Classe- nível I

Regime de Trabalho

Titulação

Vencimento básico

RT*

GEMAS**

Total

Adjunto

DE

Doutor

R$2.318,71

R$ 3.916,88

R$ 1.098,08

R$ 7.333,67

Assistente

DE

Mestre

R$ 2.001,86

R$1.592,90

R$ 1.056,83

R$4.651,59

Auxiliar

DE

Graduado

R$ 1.728,28

-

R$ 1.034,08

R$2.762,36

*Retribuição por Titulação
**Gratificação Específica do Magistério Superior

6 DAS PROVAS

O Concurso constará das seguintes Fases:

a) Prova Escrita com leitura coletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório;.

c) Memorial, de caráter classificatório.

d) Julgamento de Títulos, de caráter classificatório;

6.1 Prova Escrita:

6.1.1 A prova escrita versará sobre os itens a serem sorteados constantes no Anexo II, em horário e local estabelecido e na presença de todos os candidatos.

6.1.2 A prova escrita destina-se à avaliação tanto da capacidade do candidato em expor conhecimentos de maneira clara e organizada, quanto à extensão, atualização e profundidade de seus conhecimentos e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. A prova será realizada imediatamente após o sorteio do item.

6.1.3 A leitura da prova escrita pelos candidatos e o julgamento pela Banca Examinadora será realizado dentro de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a realização da mesma.

6.1.4 A ordem da leitura da prova escrita será feita por meio de sorteio entre os candidatos;

6.1.5 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio do tema e leitura das provas implicará a eliminação automática do candidato faltoso;

6.1.6 Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos;

6.1.7 A avaliação da Prova escrita será realizada de acordo com os itens a seguir:

6.1.7.1 Estrutura do texto- Apresentação: Introdução, Desenvolvimento e Conclusão; 2.00 pts.

6.1.7.2 Conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de idéias, extensão, atualização e profundidade; 6.00 pts.

6.1.7.3 Linguagem, uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza, precisão e correção gramatical; 2.00 pts.

6.2 - Prova Didática:

6.2.1 - A prova didática consistirá na apresentação oral pelos candidatos de um item, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, da lista contida no Anexo II que é parte integrante deste Edital.

6.2.2 - Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada dia de prova.

6.2.3 - Ao iniciar a prova, o candidato fornecerá a cada integrante da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula. A prova didática, realizada necessariamente em sessão pública, terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos.

6.2.4 - O candidato poderá utilizar na prova quaisquer recursos didáticos por ele julgados necessários. No caso de equipamentos, estes deverão ser solicitados à Comissão Examinadora com antecedência mínima de 12 (doze) horas, em relação ao início da prova, os quais estarão à sua disposição, desde que disponíveis na Instituição;

6.2.5 Todos os candidatos deverão estar presentes no local e horário determinado para início da prova, não sendo permitido a nenhum candidato assistir a prova dos demais concorrentes;

6.2.6 A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos será elaborada por sorteio. Na ausência de um candidato, a Comissão Examinadora chamará, para prestar a Prova Didática, o candidato imediatamente seguinte na ordem de realização.

6.2.7 A prova didática será gravada para efeito legal, de registro e avaliação;

6.2.8 A avaliação da Prova didática será realizada de acordo com os itens a seguir:

6.2.8.1 Clareza de idéias, atualização e profundidade na abordagem do tema; 3.50 pts

6.2.8.2 Planejamento e Organização; 3.50 pts.

6.2.8.3 Recursos Didáticos; 3.00 pts.

6.3 Prova de Memorial

6.3.1 Do conteúdo

O memorial deverá conter de forma discursiva, cronológica e circunstanciada a descrição e a análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produção científica, e de outras atividades individuais ou em equipe relacionadas à área de conhecimento em exame.

6.3.2 Da defesa

6.3.2.1 Defesa do Memorial: Será realizada em sessão pública, vedada a participação dos demais candidatos inscritos no mesmo Concurso e gravada, para efeito legal, de registro e avaliação.

6.3.2.2 A defesa do Memorial constará de apresentação seguida de arguição, com duração máxima de 30 (trinta) minutos. O tempo para a arguição será de 20 (vinte) minutos para cada examinador e de 20 (vinte) minutos para resposta a cada examinador.

6.3.2.3 Havendo acordo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, observado então o limite de uma hora para cada examinador. A Comissão Examinadora deverá zelar pela incomunicabilidade dos candidatos durante as diversas fases.

6.3.2.4 A avaliação da Prova de Memorial será realizada de acordo com os itens a seguir:

6.3.2.4.1 Domínio dos temas e idéias que tenham dado sustentação ao Memorial, atentando, de modo especial, para a sua pertinência em relação à área de conhecimento do Concurso; 2.00 pts.

6.3.2.4.2 Consistência teórica, formativa e prática; 1.00 pts.

6.3.2.4.3 Extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área específica do Concurso; 2.00 pts.

6.3.2.4.4 Pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas; 0.50 pts.

6.3.2.4.5 Dados da carreira do candidato que revelem liderança acadêmica e científica; 100 pts.

6.3.2.4.6 Participação do candidato em Programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividade de administração universitária; 200 pts.

6.3.2.4.7 Participação do candidato em outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas a área de conhecimento em exame; 0.50 pts.

6.4 Prova de Títulos:

6.4.1 O julgamento de títulos será realizado por meio do exame do Curriculum Lattes e quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de atividades:

Grupo I - Formação Acadêmica

Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural

Grupo III - Atividades didáticas

Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais

6.4.2 A Tabela de Valoração da Prova de Títulos consta no Anexo II, que será disponibilizado na página eletrônica do CEPS, juntamente com este Edital.

6.4.3 Para os títulos constantes da formação acadêmica será considerada a maior titulação pontuada uma única vez.

7 DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE MEMORIAL E DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 O candidato aprovado nas fases eliminatórias do concurso deverá apresentar os documentos referentes à Prova de Memorial e a Prova de Títulos em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da Prova Didática, no setor de Protocolo do Instituto ou do Campus onde está sendo realizado o concurso, endereçado a Banca Examinadora, contendo a identificação do candidato, o nº do Edital e o Tema do concurso a que está concorrendo, no horário das 9 às 12 h e das 14 às 17 h, conforme a seguir:

a) - Curriculum na plataforma Lattes, impresso em três vias, sendo que uma das vias deverá ser acompanhada da documentação comprobatória, autenticada ou com cópias e originais para simples conferência;

b) - Memorial em 3 (três) vias elaborado conforme o estabelecido no item 6.3.1.

8 DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As Provas para a Classe de Adjunto serão realizadas no período de 15.04 a 28.04.2011, para a Classe de Assistente no período de 15.05 a 28.05.2011 e para a Classe de Auxiliar de 15.06 a 28.06.2011, o calendário e os locais de realização das provas será disponibilizado no endereço eletrônico: www.ceps.ufpa.br.

8.2 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas.

8.3 O resultado final do concurso será divulgado em até cinco dias úteis após a realização da última prova e será homologado pelo Conselho da Unidade e divulgado na página eletrônica do CEPS: www.ceps.ufpa.br.

9 DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A avaliação das provas e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na Resolução nº 4.068/2010 - CONSEPE/UFPA e suas alterações e ao Decreto 6.944/2009.

9.2 Os Examinadores deverão atribuir a cada candidato uma pontuação para o exame de títulos e em cada prova em escala numérica que varia de 0 a 10, conforme a seguir:

9.3 A pontuação do candidato em cada prova será a média aritmética dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada 1 (uma) casa decimal.

9.4 - Será aprovado nas provas de caráter eliminatório o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 7 (sete).

9.5 - O resultado de cada prova eliminatória será disponibilizado nos quadros de avisos da Unidade responsável pelo concurso, contendo o nome dos candidatos e a nota a ele atribuída pelos membros da Comissão Examinadora; e via internet, pelo órgão responsável pelos concursos públicos na UFPA, onde constará apenas o nome dos candidatos aprovados à próxima fase, sem especificação das notas.

9.6- Será aprovado no Concurso o candidato que obtiver uma nota final igual ou superior a 7 (sete) como média aritmética das pontuações das provas e títulos e a classificação final dos candidatos será em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o limite estabelecido pelo Art. 16 do Decreto 6.944/2009.

9.7 Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará sucessivamente os critérios de desempate, conforme Resolução 4.068/2010 CONSEPE.

9.8 - Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9.9 - Nenhum dos candidatos com notas e pontuações empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 16 do Decreto 6.944/2009.

10 DOS RECURSOS

10.1 Serão aceitos recursos após a divulgação das seguintes etapas:

a) Do Edital no prazo de 48 horas da divulgação,

b) Da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos a partir da data de divulgação do resultado

c) Do resultado final do concurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da sua divulgação;

d) Do resultado de cada prova eliminatória, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos a partir da data de divulgação do resultado;

10.2 Os recursos deverão ser formalizados no Protocolo Geral da UFPA, localizado no prédio da Reitoria, Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária "Professor José da Silveira Netto" - Bairro do Guamá, CEP 66075-110, no horário das 8 às 12 h e das 14 às 17 h, endereçado, em primeira instância a Congregação ou Conselho da Unidade para onde se destina o concurso, se o certame estiver sendo realizado em Belém; ou poderão ser protocolados no Campus de Marabá se o concurso estiver sendo realizado naquele local.

10.3 Não serão aceitos recursos via fax nem correio eletrônico.

10.4 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito;

10.6 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por meio de seu procurador legalmente constituído, indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando nº do Edital e Tema do Concurso para o qual concorre.

10.7 A nomeação somente se efetivará após o julgamento final do recurso.

11 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

11.1 Ter sido aprovado em concurso público, objeto do presente Edital;

11.2 Apresentar, por ocasião da posse, os documentos exigidos em lei: declaração de não acumulação de cargo ou emprego público, declaração de experiência quando solicitado, título conforme requisito para participar do concurso, inclusive título obtido no exterior, se for o caso, devidamente revalidado no Brasil e outros exigidos pela Instituição.

11.3 Os candidatos aprovados para os cargos cuja carga horária seja de Dedicação Exclusiva não poderão acumular cargos, empregos ou funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada, nos termos do Art. 14, I, do Decreto nº 94.664/87, e terão que permanecer vinculados ao regime de Dedicação Exclusiva pelo período mínimo de três anos, contados a partir da data de início de seu exercício.

11.4 A posse ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA.

12 ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS PELO DOCENTE

12.1 Classe de Adjunto

12.1.1 Desenvolver atividades curriculares de ensino, pesquisa e extensão, nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão;

12.1.2 Participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela UFPA;

12.1.3 Orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Pós-Graduação;

12.1.4 Participar e Desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da Unidade ou Subunidade;

12.1.5 Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade ou Subunidade Acadêmica.

12.1.6 Produzir material didático de ensino em sua área de atuação.

12.2 Classe de Assistente

12.2.1 Desenvolver atividades curriculares acadêmicas nos cursos de graduação e pós-graduação e extensão;

12.2.2 Participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela UFPA;

12.2.3 Orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Pós-Graduação;

12.2.4 Participar e Desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da Unidade ou Subunidade;

12.2.5 Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade ou Subunidade Acadêmica.

12.3 Classe de Auxiliar

12.3.1 - Atividades a serem exercidas pelo docente:

a) desenvolver atividades curriculares nos Cursos de Graduação e Extensão;

b) orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC) e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);

c) participar de Projetos de Ensino e/ou Pesquisa e/ou Extensão; e

d) integrar-se todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade Acadêmica.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o aproveitamento dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação.

13.2 O resultado final de cada concurso será homologado, também, pelo Reitor da Universidade Federal do Pará - UFPA e a relação dos candidatos será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

13.3 A aprovação no concurso assegurará ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso e a autorização de provimento emitida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Educação.

13.4 A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.

13.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no DOU.

13.6 A lotação dos Professores deverá ser feita no Campus para onde prestou o concurso.

13.7 O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/90 e alterações subsequentes e fica sujeito ao estágio probatório de 3 anos durante os quais sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação.

13.8 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) ano a contar da data da publicação de sua homologação no D.O.U, podendo ser prorrogado a critério da Universidade Federal do Pará por igual período.

13.9 Excepcionalmente poderá a UFPA fazer nova distribuição de vagas e/ou nomear candidatos aprovados e classificados para Campi diversos daqueles para os quais originalmente as vagas foram destinadas, em decorrência da inexistência de candidatos inscritos, de candidatos não aprovados e de comprovada necessidade Institucional.

13.10 A UFPA poderá preencher vagas com candidatos aprovados em outras Instituições Federais de Ensino Superior, desde que não haja candidatos inscritos ou aprovados em concursos por ela realizados e observados o interesse institucional, o interesse do candidato, a afinidade relacionada ao eixo temático do concurso, a habilitação acadêmica e profissional, a ordem de classificação dos candidatos e que tenha seu exercício previsto para as mesmas localidades em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame.

13.11 Os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizados no Edital poderão ter seu concurso aproveitado por outras instituições de Ensino Superior, observados o interesse institucional, a área de conhecimento para a qual o concurso foi realizado e a vigência do concurso.

13.12 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o Concurso não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em Edital ou aviso a ser publicado.

13.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho ou Congregação da Unidade proponente do Concurso.

CARLOS EDILSON DE ALMEIDA MANESCHY
Reitor

Anexo I do edital nº69, de 23.02 .2011- UFPA

Temas dos Concursos, nº de vagas, Regime de Trabalho, Requisito para o concurso de Adjunto, Assistente e Auxiliar.

Lotação: UFPA - Campus de Marabá - regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Tema do Concurso

Nº de Vagas

Requisito para Adjunto

Requisito para Assistente

Requisito para Auxiliar

Literatura Aplicada à Educação do Campo

1

Doutorado em Literatura

Mestrado em Literatura

-

Sociologia da Educação

1

Doutorado em Educação

Mestrado em Educação

Graduado em Licenciatura em Pedagogia

Língua Inglesa.

1

Doutorado em Letras (Linguistica ou Literatura) ou Educação ou

Psicologia ou Ciências Sociais, com Graduação em Letras Habilitação em Língua Inglesa

Mestrado em Letras (Linguística ou Literatura) com graduação em Letras Habilitação em

Língua Inglesa.

Graduado em Letras com Habilitação em Língua Inglesa.

Geografia Física

1

Doutorado em Geografia ou Geociências

Mestrado em Geografia ou Geociências

Graduado em Geografia (Licenciatura ou Bacharelado)

Lavra de Mina

1

Doutorado em Engenharia de Minas com graduação

em Engenharia.

Mestrado em Engenharia de Minas com graduação em Engenharia.

Graduado em Engenharia de Minas.

Publicado no Diário Oficial da União de 09.042011, seção 3.