Prefeitura de Caraguatatuba - SP

Notícia:   5 vagas para Procurador Jurídico na Prefeitura de Caraguatatuba - SP

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL Nº 001/09

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, Estado de São Paulo, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas, para preenchimento de vagas ao cargo de provimento efetivo de PROCURADOR JURÍDICO I.

O presente CONCURSO será regido pelas disposições legais aplicáveis à espécie, em especial pelas Leis Municipais, Lei Complementar n°. 25, de 25 de outubro de 2007, Lei n° 992, de 20 de dezembro de 2002 e Lei n°. 1.484, de 19 de novembro de 2007 e aquelas que vierem a ocorrer, e pelas instruções especiais constantes do presente Edital, com a supervisão da Comissão Especial do CONCURSO especialmente nomeada pela Portaria nº 824, de 23 de novembro de 2009.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação, que será publicada no JORNAL EXPRESSÃO CAIÇARA, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da sua classificação no Concurso;

1.3 Os candidatos aprovados e convocados estarão sujeitos ao que dispõem Lei Complementar n°. 25, de 25 de outubro de 2007, Lei n° 992, de 20 de dezembro de 2002 e Lei n°. 1.484, de 19 de novembro de 2007.

2. DO CARGO

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao provimento dos cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - DO CARGO, mais os que vierem a vagar, ser criados ou serem disponibilizados para futuro preenchimento dentro do prazo de validade do concurso.

2.2 As atividades inerentes aos cargos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências da PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A DESCRIÇÃO DO CARGO bem como a indicação do conteúdo das provas encontra-se disposto no ANEXO I; que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 A remuneração indicada no item 2.5 poderá ser em dobro, na hipótese de opção de jornada dupla - 40 horas. O Procurador faz jus aos honorários de sucumbência.

2.5 - Do quadro de cargo.

Cargo

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Vencimento Base

Taxa de Inscrição

1.01 PROCURADOR JURÍDICO

05

Ensino Superior completo em Direito com inscrição na OAB.

20 Horas, sujeita a alteração, seja por legislação ou conveniência da Administração Pública, limitando-se às 40 horas semanais

R$ 1.988,02

R$ 80,00

3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO.

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso;

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público;

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.8.

3.2 Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. º 70.436/72;

3.2.2 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição;

3.2.3 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Nomeação/Admissão

3.3.1. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

3.3.2. ter sido previamente aprovado no concurso público;

3.3.3. estar no gozo dos direitos civis e políticos;

3.3.4. se do sexo masculino, estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

3.3.5. gozar de boa saúde, física e mental, comprovada em exame médico;

3.3.6. ser bacharel em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

3.3.7. não possuir antecedentes criminais ou condenação por ato de improbidade administrativa;

3.3.8. não ter sido demitido a bem do serviço público Federal, Estadual ou Municipal;

3.3.9. a comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o concurso, será solicitada por ocasião da admissão para o cargo;

3.3.10. a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas de 26 de novembro de 2009 a 02 de dezembro de 2009, no horário das 9h às 11h e das 13h às 15h, de segunda a sexta-feira.

4.2 Para realização da inscrição o candidato interessado deverá:

a) Comparecer ao PAÇO MUNICIPAL, localizado Rua Luis Passos Junior, nº 50 - Centro - CEP 11660-903 - CARAGUATATUBA/SP, munido obrigatoriamente de Cópia de documento de identidade com foto;

b) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em favor da Prefeitura de Caraguatatuba a ser pago na TESOURARIA da Prefeitura, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais);

c) Preencher o requerimento/ ficha de Inscrição que será fornecida ao candidato no local da inscrição.

4.3 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição, acarretando, no caso desse ser devolvido por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição;

4.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, além do documento de Identidade original com foto;

4.5 Não serão aceitas inscrições - via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição - estabelecido neste edital;

4.6 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento;

4.7 Condições Especiais:

4.7.1 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220 - até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

4.7.2 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.8 Decorrido 05 (cinco) dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta-feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

4.8.1 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação no Jornal EXPRESSÃO CAIÇARA, dentro do prazo de até 05(cinco) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas;

4.8.2 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet.

4.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

4.10 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades;

4.11 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social;

4.12 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Não há previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, neste CONCURSO PÚBLICO, uma vez que o nº de vagas ofertadas é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.

6. DAS PROVAS

6.1 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital de provas e títulos;

As matérias sobre as quais versarão as provas são as seguintes:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Processual Civil;

c) Direito Civil;

d) Direito Administrativo;

e) Direito Ambiental;

g) Direito Tributário;

h) Direito do Trabalho e Processual do Trabalho;

6.1.1 As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma;

6.2.2 A duração das provas objetivas será de 3h (três horas). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "1 (uma) hora", a partir do início da realização da prova.

6.2 Concorrerão à pontuação por TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 pontos. A nota atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1 (um) ponto conforme item 10.4.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

7.1 A realização da prova escrita está prevista para o dia 20 de Dezembro de 2009, sendo o local e o horário da prova, que será no Município de Caraguatatuba, divulgado até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas;

7.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do item 7.3;

7.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, no mínimo em 5 (cinco) dias de antecedência, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no JORNAL EXPRESSÃO CAIÇARA;

b) Pela internet nos endereços www.caraguatatuba.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br e ainda por afixação na PREFEITURA DE CARAGUATATUBA.

7.4 Não haverá convocação oficial por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

8. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.11, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico;

8.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas;

8.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas;

9. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos;

9.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção;

9.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

9.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva;

9.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.6 Não será permitido vista de prova.

10.DOS TÍTULOS

A atribuição de pontuação aos títulos servirá apenas para efeito de classificação final dos candidatos.

10.1. A nota atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1 (um) ponto.

10.2 Somente serão considerados títulos, desde que devidamente comprovados, aqueles cuja regulamentação e critérios de aceitabilidade encontrem-se neste edital.

10.3. Os candidatos habilitados na prova objetiva na forma do item 9, apresentarão seus títulos no prazo de 2 (dois) dias a contar da data da publicação do resultado.

10.4. Os títulos a serem considerados são os constantes abaixo, sendo pontuados da seguinte forma:

a) Título de doutor em Direito conferido por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor, com apresentação de cópia autenticada do diploma: 0,5 pontos;

b) Título de mestre em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor, com apresentação de cópia autenticada do diploma: 0,3 pontos;

c) Conclusão de curso de especialização, extensão universitária ou equivalente, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ministrado por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida valor, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido, com apresentação de cópia autenticada do diploma ou certificado: 0,2 pontos até no máximo 0,2 pontos.

10.5 Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

10.6. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a comutatividade de pontos.

10.7. Os títulos submetidos a avaliação deverão ser:

a) acompanhados de relação específica, com discriminação de cada um deles, sem rasuras ou emendas, com indicação do nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade; e protocolizado na Prefeitura Municipal.

10.8. Não serão aceitos títulos encaminhados por fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não o especificado no item anterior.

10.9. Apenas serão considerados para apreciação os títulos obtidos até a data de publicação deste edital.

10.10. A avaliação dos títulos será feita pela Comissão do Concurso Público, e o seu resultado será divulgado no Jornal Expressão Caiçara.

10.11. Somente serão aceitos e avaliados os títulos que estiverem de acordo com as especificações deste edital.

10.12. Será vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher todas as condições previstas neste Capítulo.

10.13. Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

10.14. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo estabelecido no edital específico ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

10.15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à nota obtida na Prova OBJETIVA acrescida da nota dos títulos.

11.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terá preferência, o candidato que tiver mais idade. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que: a) mais idoso; b) tiver maior nota em títulos; c) tiver maior nota na prova objetiva; d) tiver maior quantidade de filhos.

11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

12. DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das provas e dos títulos;

f) Da classificação final.

12.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição, o número do RG, o cargo e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

12.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

12.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (s) ou de item(s) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (s) e/ou item(s) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13. DO PROVIMENTO DO CARGO

13.1 O provimento do cargo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA e o limite fixado por lei.

13.2 A aprovação no concurso não gera direito à posse/exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.3 Por ocasião da convocação que antecede a posse/exercício, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

a) A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

13.4 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de posse e exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - SP, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorre.

13.5 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de CARAGUATATUBA, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização;

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo;

14.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato - acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso - através da imprensa local - JORNAL EXPRESSÃO CAIÇARA, da internet nos endereços indicados, e ou através do quadro de avisos da PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA/SP;

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado;

14.7 Os documentos não exigidos judicial ou extrajudicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Prefeitura de CARAGUATATUBA, e ou se autorizados, serão incinerados;

14.8 Para efeito de contagem de prazos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente concurso na imprensa local - JORNAL EXPRESSÃO CAIÇARA.

14.9 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria nº 824, de 23 de novembro de 2009 e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.;

14.10 Caberá ao Prefeito do Município de CARAGUATATUBA a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.caraguatatuba.sp.gov.br; www.integribrasil.com.br e no JORNAL EXPRESSÃO CAIÇARA, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

CARAGUATATUBA/SP, 23 de Novembro de 2009.

ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: 1.1 - PROCURADOR JURÍDICO - 05 Vagas

REMUNERAÇÃO: R$ 1.988,02 + honorários de sucumbência.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS, sujeita a alteração, seja por legislação ou conveniência da Administração Pública, limitando-se às 40 horas semanais.

REQUISITOS BÁSICOS: Bacharel em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.

2. Atribuições típicas:

- atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;

- prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis, contratos, processos licitatórios, de habite-se, parcelamento do solo e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;

- estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura;

- promover desapropriações de forma amigável ou judicial;

- estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;

- assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

- analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação;

- prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,

revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

3- CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

3.1 - Direito Constitucional

Conceito. Tipos de Constituição. Elementos. Interpretação e Integração da Constituição. Reforma da Constituição. Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade das leis e atos normativos. Modalidades: difuso e concentrado. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual. O município na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Princípios de organização e competências municipais. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal de 1988 e suas emendas: a) Dos princípios fundamentais; b) Dos Direitos e Garantias Fundamentais; c) Da Organização do Estado; d) Da Organização dos Poderes; e) Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; f) Da Tributação e do Orçamento; g) Da Ordem Econômica e Financeira; h) Da Ordem Social; i) Das Disposições Constitucionais Gerais e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Mandado de Segurança e Ação Popular.

3.2 - DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito Tributário - Tributo: conceito, classificação, espécies e preço público. Princípios gerais do direito tributário. Código Tributário Nacional. Sistema Constitucional Tributário - poder de tributar - competência tributária - princípios constitucionais - repartição de receitas. Legislação tributária - vigência no tempo e no espaço - aplicação - hermenêutica tributária - interpretação e integração. Obrigação Tributária - hipótese de incidência e fato imponível - elementos - sujeição passiva - responsabilidade tributária. Crédito Tributário - conceito - natureza jurídica - características - função - efeitos - constituição - modalidades de lançamento e alterabilidade. Suspensão da Exigibilidade do Crédito - moratória - depósito do montante integral - reclamações e recursos - mandado de segurança. Extinção do Crédito Tributário - pagamento - consignação em pagamento - compensação - transação - remissão - conversão do depósito em renda - pagamento antecipado e homologação do autolançamento - decisão administrativa - decisão judicial - decadência - prescrição. Exclusão do Crédito Tributário - isenção - anistia - institutos afins. Garantias e privilégios do Crédito Tributário - preferência - cobrança judicial - concurso de credores - falência - recuperação judicial e extrajudicial - inventário ou arrolamento - liquidação de sociedade - dívida ativa - certidão negativa. Imposto Municipal sobre Serviços (ISS). Fato gerador e base cálculo. Sujeito ativo e sujeito passivo. Conceito de serviço. Serviços compreendidos na competência municipal. Contribuição de Melhoria. ITBI. IPTU e TAXAS.

Lei Complementar Municipal n. 14/2003 e Lei Complementar Municipal n. 17/2005.

3.3 - DIREITO ADMINISTRATIVO

Direito Administrativo - conceito - princípios explícitos e implícitos. - Administração Pública - atividade e estrutura administrativa - princípios básicos da Administração - poderes e deveres do administrador público - uso e abuso do poder - organização administrativa brasileira. Poderes administrativos - vinculado - discricionário - hierárquico - disciplinar e de polícia - Processo Disciplinar Administrativo. Atos administrativos - conceito - atributos - classificação - espécies - anulação e revogação. Licitação e contratos. Serviços públicos - administração direta e administração indireta - serviços delegados - convênios e consórcios. Servidores Públicos - regime jurídico - direito - deveres - responsabilidades. - Domínio público - terras e águas públicas - jazidas, florestas, fauna - espaço aéreo - proteção ambiental - tombamento. Intervenção na propriedade (desapropriação, requisição, servidão administrativa, ocupação temporária e limitação administrativa) - função social da propriedade. Intervenção no domínio econômico - repressão ao abuso do poder econômico. Controle da Administração Pública - administrativo - legislativo - controle externo a cargo do Tribunal de Contas - controle de legalidade e Fazenda Pública em juízo. Responsabilidade Civil do Estado. Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação por Improbidade Administrativa. Ação Popular.

3.4 - DIREITO CIVIL

Lei - interpretação, eficácia temporal (retroatividade e irretroatividade). Pessoas - identificação, personalidade, estado, capacidade, incapacidade, representação, assistência, pessoas naturais, pessoas jurídicas, registro, domicílio. Bens Públicos. Ato jurídico. Prescrição e decadência. Direitos reais - posse, propriedade, servidão, enfiteuse. Direitos reais de garantia. Obrigações - modalidades, cláusula penal, extinção, inexecução, juros, correção monetária. Pagamento - sujeitos, objeto, tempo e lugar, mora, pagamento indevido. Formas de pagamento - consignação, sub-rogação, dação em pagamento, compensação, novação, transação. Contrato - normas gerais e classificação - compra e venda - empréstimo - mandato - locação. Responsabilidade civil.

3.5 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Princípios gerais do Direito Processual - fontes - eficácia da lei processual. Jurisdição - conceito - princípios - espécies - limites. Competência - espécies - perpetuação - modificações - incompetência - conflito de competência. Ação - conceito - teoria - condições - classificação - elementos - cumulação de ações. Processo e procedimento - conceito - princípios - espécies - procedimentos sumário e ordinário - pressupostos processuais - formação, suspensão e extinção do processo. Sujeitos da relação processual - o juiz - órgãos auxiliares - partes - capacidade - representação - substituição processual - litisconsórcio e suas espécies - assistência - intervenção de terceiros. - Atos processuais - forma - tempo - lugar - prazo - comunicação - nulidades. - Petição inicial - pedido, formas - causa de pedir - modificações do pedido - indeferimento da inicial. - Resposta do réu - contestação - exceções - reconvenção - revelia. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. A prova - espécies - objeto - ônus - valoração. Sentença e coisa julgada - estrutura, requisitos, classificação e defeitos da sentença. Recursos - generalidades - duplo grau - pressupostos - recurso adesivo - apelação - agravo - embargos de declaração - embargos infringentes - representação e correição. Processo de execução. Execuções especiais: execução fiscal - execução de título extrajudicial - execução contra a Fazenda Pública. Processo cautelar - estrutura - espécies - liminar - peculiaridades - execução - recurso. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa: ação de consignação em pagamento - ação de depósito - ação de anulação e substituição de títulos ao portador - ação de prestação de contas - ações possessórias - embargos de terceiro - habilitação - restauração de autos - ação monitória. Mandado de segurança - ação popular - ação civil pública - desapropriação - usucapião.

3.6 - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO

Regimes jurídicos funcionais. Regime Estatutário. Regime Trabalhista. Contrato temporário. Procuradores do Município: prerrogativas, direitos e deveres. Vinculação legal e vinculação contratual. Terceirização. Responsabilidade do tomador do serviço. Cargos, empregos e funções públicas. Criação. Transformação e Extinção dos cargos. Acesso. Provimento. Vacância. Estabilidade e efetividade. Demissão e Exoneração. Jornada de Trabalho; Período de Descanso; Férias; Medicina do Trabalho; Categorias Especiais de Trabalhadores; Proteção do Trabalho da Mulher; Contratos Individuais de Trabalho; Organização Sindical; Convenções Coletivas; Fiscalização; Justiça do Trabalho; Processo Trabalhista; Cálculos trabalhistas; rescisão do contrato de trabalho. Direito de Greve. Prescrição e Decadência. Prerrogativas da Fazenda Pública. Lei Complementar Municipal n. 27/2005 e Lei Municipal n. 1484/2007.

3.7 - DIREITO AMBIENTAL.

Direito Constitucional ambiental. Competências Ambientais. Tutela jurisdicional do meio ambiente; Princípios; Responsabilidade civil e meio ambiente; Licenciamento Ambiental; Recursos Hídricos; Crimes Ambientais; Limitação administrativa da Propriedade; Código Florestal Brasileiro; Reserva Legal; Zoneamento ecológico; Sustentabilidade; Código das Águas; Política Nacional do Meio Ambiente; Sistema Nacional de Unidades de Conservação; Sanções Ambientais; Parcelamento de Solo; Desenvolvimento Urbano; Estatuto da Cidade; Leis n. 4771/65, 6766/76, 6938/81, 7347/85, 9605/98 e Constituição Federal.