O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o concurso público para provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, de que trata o Decreto no. 94.664, de 23/07/1987, considerando ainda o disposto no Decreto no. 4.175, de 27/03/2002, publicado no D.O.U. de 28/03/2002, na Portaria Conjunta no. 022 de 30/04/2007, publicada no D.O.U. de 02/05/2007, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na Portaria Conjunta n°. 224 de 23/07/2007, publicada no D.O.U. de 24/07/2007, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na Portaria no. 1226 de 06/10/2008, publicada no D.O.U. de 07/10/2008 do Ministério da Educação e na Portaria no. 286 de 02/09/2008, publicada no D.O.U. de 03/09/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG n°. 01/2007, de 07/12/2007 e as disposições deste Edital.
1 - O concurso público objeto deste Edital destina-se ao provimento de cargo na classe de Professor Adjunto da Carreira do Magistério Superior, para exercício de suas atividades na UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS.
1.1 - O número de vagas, a classe, o regime de trabalho, o local de atuação, área do concurso, formação exigida para o cargo, o período de inscrições, remuneração mensal, Unidade Responsável pelo concurso, encontram-se especificados no Anexo I, que faz parte integrante deste Edital para todos os fins de direito.
1.2 - As normas complementares a este Edital, que fazem parte integrante deste Edital para todos os fins de direito, conforme o artigo terceiro e demais disposições da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG n° 01/2007, encontram-se disponíveis no sítio da UFG (www.ufg.br).
1.3 - As provas do concurso serão realizadas nos endereços constantes no Anexo I deste Edital.
2 - O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
2.1 - Os turnos na UFG são: matutino, vespertino e noturno.
2.2 - A Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades dos docentes na UFG e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento em que vigorar o vínculo entre o candidato nomeado e a UFG.
2.3 - O local de atuação especificado no Anexo I poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerado o interesse da UFG, aprovado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica.
3 - As inscrições serão feitas pelo sítio da UFG (www.ufg.br).
3.1 - A UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFG, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão dos documentos relacionados nos itens 4.1.9 e 4.1.9.1.
3.2 - É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição via internet (www.ufg.br).
4 - O candidato deverá verificar as informações sobre a Instalação do Concurso no sítio da UFG.
4.1 - O candidato deverá entregar no ato de Instalação do Concurso a seguinte documentação:
4.1.1 - Diploma de Graduação, Mestre, Doutor ou de Livre-Docente, reconhecido pelo Sistema Nacional de Pós-graduação conforme a exigência para posse no cargo, e demais documentos que comprovem que o candidato atende a formação exigida para a inscrição no concurso;
4.1.1.1 - Para atender o item anterior poderá ser apresentado documento provisório de possibilidade de cumprimento da titulação exigida;
4.1.1.1.1 - O deferimento da inscrição não dá o direito ao candidato o direito de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida;
4.1.2 - Cópia do documento de identidade;
4.1.3 - Uma foto 3x4 recente;
4.1.4 - Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq) com documentos comprobatórios ou suas fotocópias;
4.1.5 - O material comprobatório do item 4.1.4 deve ser entregue ordenado, segmentado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum Vitae apresentado pelo candidato, nos termos definidos nas normas complementares;
4.1.6 - O Memorial, no caso dos candidatos à classe de Professor Adjunto;
4.1.7 - O candidato ou seu representante legal que não entregar os documentos constantes no item 4.1 deste edital, estará eliminado do concurso;
4.1.8 - No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso;
4.1.9 - A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância, obtidos no sítio da UFG, com todas as normas e critérios definidos para este concurso público, preenchidos e assinados pelo candidato;
4.1.9.1 - Valor da taxa de inscrição é de R$ 130,00 (centro e trinta reais) para a Classe de Adjunto, Nível I, em regime de Dedicação Exclusiva e deve ser recolhida através de GRU, obtida através do sítio da UFG (www.ufg.br) no ato de inscrição ao concurso, e entregue no ato de instalação do concurso.
4.1.9.2 - O pagamento da GRU deverá ser efetivado no Banco do Brasil, dentro de suas condições de funcionamento e normas, até a data prevista para encerramento das inscrições.
4.1.9.3 - A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.
4.2 - Após a homologação do resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo prazo de trinta dias.
4.2.1 - Findo este prazo, e não sendo a documentação retirada, a mesma será destinada para o que a Unidade Acadêmica responsável pelo concurso julgar pertinente.
5 - As provas para o concurso estão definidas pela Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG n° 01/2007:
6- O arquivo da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG n° 01/2007 encontra-se no sítio da UFG (www.ufg.br).
7 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei no. 8.112, de 11/12/1990.
8 - Do recurso
8.1 - Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade Acadêmica diretamente responsável pelo concurso nas quarenta e oito horas após a proclamação do resultado.
8.2 - Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pelo Conselho Diretor da Unidade diretamente interessada em até cinco dias após o término do prazo estabelecido.
9 - Da nomeação e posse
9.1 - O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado, obedecida a ordem de classificação, mediante portaria expedida pelo Reitor, publicada no Diário Oficial da União;
9.2 - Para ser empossado, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
9.2.1 - Ser brasileiro nato ou estrangeiro, com visto permanente;
9.2.2 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
9.2.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
9.2.4- Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
9.2.5 - Possuir a formação exigida para o concurso e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.
9.3 - O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos constantes do Anexo II, parte integrante do presente Edital.
9.4 - Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas.
9.5 - Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto para o cargo, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFG.
10 - O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.
10.1 - O candidato que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
11 - A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do número de vagas fixadas no Anexo I deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.
12 - O Concurso terá validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, contada a partir da data de publicação da homologação.
13 - O provimento do cargo objeto deste Edital serão realizados de acordo com a legislação em vigor.
14 - O Concurso será supervisionado pelo Departamento do Pessoal e Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFG.
Goiânia, 09 de outubro de 2008.
Prof. Benedito Ferreira Marques
ANEXO I
NÚMERO DO PROCES-SO | V | C | R | LOCAL DE ATUAÇÃO | ÁREA DO CONCURSO | FORMAÇÃO EXIGIDA PARA O CARGO | PERÍODO DE INSCRIÇÃO | REMUNE-RAÇÃO MENSAL | UNIDADE ACADÊMICA RESPONSÁVEL |
23070. 013810 / 2008-63 | 05 | Adjunto | DE | Goiânia | Matemática | Doutorado em Matemática ou áreas afins | 13/10/2008 A 21/11/2008 | R$ 6.497,14 (Seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e catorze centavos) | INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA / UFG Endereço: Prédio do IME/INF Salas - 201 ou 203 - andar superior - Campus II Samambaia - Goiânia - GO Telefone: (62) 3521-1208 Fax: (62) 3521-1180 Horário de atendimento ao público externo: das 14:00h às 20:00h |
NORMAS COMPLEMENTARES PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR ADJUNTO NA ÁREA DE MATEMÁTICA
EDITAL Nº. 094/2008/UFG - Publicado DOU em 13/10/2008
A DIRETORA DO INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS faz saber aos interessados que se encontram abertas as inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto, de que trata o Edital 094/2008/UFG, publicado no Diário Oficial da União em 13/10/2008, de acordo com a Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC Nº. 0 1/2007, observadas as seguintes normas complementares e condições do edital:
1. DO CONCURSO
1.1. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: MATEMÁTICA
1.2. NÚMERO DE VAGAS: 05 (cinco) vagas.
1.3. REGIME DE TRABALHO: DE
1.4.FORMAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Matemática ou Áreas afins
1.4. LOCAL DE ATUAÇÃO: IME/UFG - Campus de Goiânia.
1.5. CONTRATAÇÃO: A partir da data de publicação no DOU.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Período: 13/10/2008 a 21/11/2008.
2.2. Local: Pelo sítio da UFG na Internet (www.ufg.br), por meio de preenchimento de
formulário eletrônico e emissão de guia de recolhimento única (GRU), a ser paga dentro do período de inscrição e entregue uma cópia em papel, juntamente com formulário de inscrição assinado, durante o ato de instalação do concurso.
3. DAS PROVAS
Considerando-se o que dispõe o Art. 3° da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC nº. 0 1/2007, o Conselho Diretor do Instituto de Matemática e Estatística da UFG estabelece critérios para realização do concurso.
Da Prova Escrita e Didática
1- A prova a ser aplicada ao concurso, no que se refere ao inciso I do artigo 18, da resolução citada acima, será escrita.
2- O conteúdo da prova escrita e prova didática do concurso reúne temas das seguintes subáreas da Matemática: Álgebra, Análise, Geometria, Otimização e Sistemas Dinâmicos.
3- Cada ponto para a prova escrita e prova didática contém um tema de cada uma das cinco sub-áreas referidas no item 2.
A lista dos pontos para a prova escrita e prova didática é a seguinte:
1-
a) Teoremas de Sylow, Corpos finitos;
b) Aplicações diferenciáveis, Espaços de Hilbert;
c) Superfícies Mínimas e Regradas; Aplicações;
d) Condições de otimalidade no caso das restrições de igualdade (condições de Lagrange, condições de segunda ordem), métodos de descida e busca linear;
e) Sistemas lineares. Exponenciais de matrizes. Teorema fundamental para sistemas lineares - aplicações.
2-
a) Teoria de Galois - Grupos de Permutação;
b) Teoremas da função inversa e implícita. Aplicações;
c) Teorema de Gauss-Bonnet; Aplicações;
d) Condições de otimalidade no caso das restrições de igualdade e desigualdade (condições de Karush-Kuhn-Tucker, condições de segunda ordem) e o método de Newton;
e) Estabilidade de Liapunov - aplicações.
3-
a) Grupos Solúveis e nilpotentes -Formas Canônicas de Jordan;
b) Mudanças de variáveis em integrais múltiplas. Operadores lineares em espaços Hilbert.
c) Imersões Isométricas, Aplicações;
d) Dualidade em Programação Linear, Lagrangianas aumentadas e o método do gradiente ;
e) Teorema fundamental da existência e unicidade - aplicações.
4-
a) Extensões de Corpos - Grupos de permutação;
b) Integrais de superfície. Teorema de Stokes. Aplicações;
c) Campos de Jacobi; Aplicações;
d) Dualidade em programação Não-linear e métodos do gradiente projetado;
e) Dependência das condições iniciais e parâmetros - aplicações.
5-
a) Teoria de Galois - Formas Canônicas de Jordan;
b) Transformada de Fourier. Teorema da representação de Riesz. Aplicações;
c) Métricas Riemannianas e Teorema de Levi-Civita; Aplicações;
d) Condições de otimalidade em Programação Linear e método de Newton;
e) Teorema de Poincaré-Bendixon - aplicações.
6-
a) Grupos Solúveis e nilpotentes - Corpos finitos;
b) Seqüencias e séries de funções. Teorema de Hahn-Banach. Aplicações;
c) Geodésicas; Aplicações;
d) Teoremas de separação de convexos, Lema de Farkas e o método do subgradiente;
e) Teorema de Grobman-Hartman - aplicações.
7-
a) Extensões de corpos; Anéis de polinômios;
b) Teorema de resíduos. Teorema de Stokes. Aplicações;
c) Variedades Completas, Aplicações;
d) O método do gradiente, o método de Newton e Dualidade em programação Não-linear; e) Pontos singulares não hiperbólicos, bifurcações - aplicações.
8-
a) O anel dos inteiros algébricos - Classes de conjugação em grupos de permutação;
b) Integrais múltiplas. Espaços de Hilbert;
c) Curvatura, Aplicações;
d) Métodos de direções conjugadas e condições de Karush-Kuhn-Tucker;
e) Formas normais - aplicações.
9-
a) Teoremas de Sylow - Anéis de polinômios;
b) Integrais de superfície. Operadores lineares em espaços Hilbert;
c) Espaços de Curvatura Constante; Aplicações;
d) Métodos de subgradiente, métodos de feixe e Teoremas de separação de convexos;
e) Sistemas gradientes e hamiltonianos - aplicações.
10-
a) Reciprocidade quadrática de Gauss - representação e ação de grupos;
b) Aplicações diferenciáveis. Teorema de Hahn-Banach. Aplicações;
c) 1ª e 2ª Fórmula de Variação de Energia; Aplicações;
d) Métodos para otimização com restrições (métodos do gradiente projetado, Lagrangianas aumentadas) e o Lema de Farkas;
e) Órbitas periódicas, aplicação de Poincaré - aplicações.
4- O sorteio do ponto para prova escrita será realizado imediatamente após o encerramento da instalação do concurso, com 23 horas antecedência do inicio da mesma.
5- A prova escrita constará de 4 (quatro) questões, cada uma delas com 5 (cinco) itens, sendo um item na sub-área Álgebra, um na sub-área Análise, um na sub-área Geometria, um na sub-área Otimização e um na sub-área Sistemas Dinâmicos.
6- O candidato deverá resolver apenas um item em cada questão da prova escrita.
7- Cada item de cada questão terá o mesmo valor.
8- Não será permitida a consulta bibliográfica durante a prova escrita.
9- A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas a contar do horário de início.
10- O candidato poderá fazer opção na prova didática por um único tema do ponto sorteado.
Da Defesa de Memorial
1- A defesa do memorial terá duração máxima de trinta minutos.
2- A Banca Examinadora terá, no máximo, quinze minutos para argüir o candidato, sendo assegurado igual período para cada resposta.
Da Prova de Títulos
1- Para a atribuição de pontos na prova de títulos, o Conselho Diretor do Instituto de Matemática e Estatística aprovou considerar as atividades desenvolvidas e comprovadas pelo candidato no período 2003 a 2008, de acordo com a tabela anexa à resolução 001/2007 CONSUNI-CEPEC porém com pontuação estabelecida na tabela que se encontra no final destas normas complementares.
2- Os pesos para o cálculo da Nota de Títulos, atendendo o inciso VI do artigo 25 da resolução 001/2007 Consuni-Cepec da UFG, são os seguintes:
Atividade | Peso |
I - Atividades de Ensino | 3 |
II - Produção Intelectual | 6 |
III - Atividades de Pesquisa e Extensão | 3 |
IV - Atividades de Qualificação | 2 |
V - Atividades Administrativas e de Representação | 1 |
3- A banca atribuirá uma única Nota de Títulos para cada candidato.
4- O Curriculum Vitae deverá ser apresentado no modelo da Plataforma Lattes do CNPq, padrão ABNT, referente aos últimos cinco anos, impresso e devidamente comprovado, ordenado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum Vitae.
IV - INSTALAÇÃO DO CONCURSO
No dia 08/12/2008, das 08:00hs às 9:00h, na sala 112 do Instituto de Matemática e Estatística, Campus II Samambaia (de acordo com o artigo 11 da resolução CONSUNI/CEPEC n° 01/2007) ocorrerá a instalação do concurso.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS:
O concurso realizar-se-á de conformidade com as disposições contidas na Resolução CONSUNI/CEPEC nº. 01/2007, que regulamenta o ingresso para carreira de Magistério Superior na Universidade Federal de Goiás.
Goiânia, 09 de outubro de 2008.
Profª Gisele Araújo Prateado Gusmão
Diretora do IME/UFG
PONTUAÇÕES ESTABELECIDAS, PELO IME, PARA PROVAS DE TÍTULOS
PROFESSOR ADJUNTO - ÁREA DE MATEMÁTICA.
Local de atuação: Goiânia - GO
EDITAL Nº. 094/2008 - Publicado DOU em 13/10/2008
I- ATIVIDADES DE ENSINO
I - 1 ENSINO (*) | Pontos |
Magistério no ensino médio ou fundamental | 4 pontos por ano efetivamente lecionado ou proporcionalmente às fração de ano. |
Disciplina ministrada no magistério superior | 0,5 ponto para cada 32 horas de aulas efetivamente ministradas, limitado a um total de 30 pontos. |
(*) Considerar apenas os últimos cinco anos
I - 2 ENSINO - ORIENTAÇÃO (*) | Pontos | |
1 | Aluno orientado em tese de doutorado defendida e aprovada (**) | 25 |
2 | Aluno orientado em dissertação de mestrado defendida e aprovada (**) | 8 |
3 | Aluno orientado em monografias de especialização aprovada | 4 |
4 | Aluno orientado de residência médica | 0 |
5 | Aluno orientado em estágio supervisionado | 0 |
6 | Aluno orientado em trabalho de conclusão de curso | 0 |
7 | Aluno orientado em iniciação científica dentro de programa institucional | 1 |
8 | Aluno orientado em programas institucionais especiais (PET e outros) | 0 |
9 | Aluno orientado, de licenciatura, dentro de programa institucional | 0 |
10 | Aluno orientado, de extensão/cultura, dentro de programa institucional | 0 |
11 | Aluno orientado, em monitoria, dentro de programa institucional | 0 |
(*) Considerar apenas os últimos cinco anos.
(**)A atividade de co-orientação será pontuada com a metade dos pontos estabelecidos neste item.
I - 3 OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS | Pontos | |
1 | Membro de banca de concurso para docentes efetivos | 0 |
2 | Membro de banca de defesa de dissertação de doutorado | 4 |
3 | Membro de banca de defesa de dissertação de mestrado | 2 |
4 | Membro de banca de qualificação de doutorado | 2 |
5 | Membro de banca de qualificação de mestrado | 0 |
6 | Membro de banca de defesa de monografia, trabalho de conclusão de curso e outros tipos de bancas | 0 |
7 | Cursos, palestras ou treinamento não curricular ministrados para docentes, funcionários ou alunos | 0 |
8 | Premiação ou láurea relacionada à área acadêmica | 3 |
II - PRODUÇÃO INTELECTUAL
II - 1 PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA | Pontos | |
1 | Artigo de opinião (limitado a 10 pontos) | 0 |
2 | Textos didáticos para uso local | 0 |
3 | Publicação de resenhas, prefácios ou verbetes | 0 |
4 | Manuais, catálogos, boletins, com ficha bibliográfica (organizador/redator) | 0 |
5 | Artigos em periódico especializado com corpo editorial | 22 |
6 | Resumo ou resenha em periódico especializado com corpo editorial | 5 |
7 | Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística | 1 |
8 | Apresentação oral de trabalho em anais do congresso científico | 3 |
9 | Apresentação de trabalho no formato painel em congresso científico | 1 |
10 | Resumo publicado em anais de congressos científico. | 2 |
11 | Trabalho completo publicado em anais de congresso científico | 5 |
12 | Trabalho premiado em evento nacional ou internacional | 8 |
13 | Livro publicado em editora com corpo editorial | 40 |
14 | Livro publicado em editora sem corpo editorial | 20 |
15 | Livro traduzido e publicado em editora com corpo editorial | 22 |
16 | Capítulo de livro publicado em editora com corpo editorial | 12 |
17 | Organização de livro (coletânea), publicado em editora com corpo editorial | 12 |
18 | Monografia de especialização aprovada | 0 |
19 | Monografia de especialização defendida e aprovada | 0 |
20 | Dissertação de mestrado defendida e aprovada | 0 |
21 | Tese de doutorado defendida e aprovada | 25 |
II - 2 PRODUÇÃO ARTÍSTICA | Pontos | |
1 | Peças e musicais (promoção ou produção) | 0 |
2 | Design gráfico de capas de livros, cartazes ou similares | 0 |
3 | Filmes, vídeos, discos ou audiovisuais de divulgação científica e informativos | 0 |
4 | Filmes, vídeos, discos ou audiovisuais artísticos produzidos | 0 |
5 | Participação em exposições e apresentações artísticas locais (individual/camerista) | 0 |
6 | Participação em exposições e apresentações artísticas nacionais (individual/camerista) | 0 |
7 | Participação em exposições e apresentações artísticas internacionais (individual/camerista) | 0 |
8 | Participação em exposições e apresentações artísticas locais (coletiva) | 0 |
9 | Participação em exposições e apresentações artísticas nacionais (coletiva) | 0 |
10 | Participação em exposições e apresentações artísticas internacionais (coletiva) | 0 |
11 | Participação em peças de teatro, musicais ou cinema | 0 |
12 | Peças e musicais (autoria) | 0 |
13 | Promoção artística premiada em evento local | 0 |
14 | Promoção artística premiada em evento nacional | 0 |
14 | Promoção artística premiada em evento internacional | 0 |
II - 3 PRODUÇÃO TÉCNICA OU TECNOLÓGICA | Pontos | |
1 | Produção de software com divulgação em anais de congresso ou periódicos com corpo editorial | 15 |
2 | Pareceres técnicos emitidos em consultorias oficializadas por convites, convênios, contratos, ou portarias da administração e consultoria ad hoc | 3 |
3 | Produto ou processo de desenvolvimento ou geração de trabalho com patente | 22 |
4 | Produto ou processo de desenvolvimento ou geração de trabalho sem patente | 3 |
5 | Criação, produção ou edição de sites para internet | 0 |
6 | Editoria de livro com corpo editorial | 15 |
7 | Editoria de livro ou periódico especializado com corpo editorial (por volume) | 15 |
8 | Trabalho de editoria em comunicação (por ano) | 0 |
9 | Promoção ou produção de eventos artísticos e esportivos | 0 |
10 | Editoria de anais de eventos científicos, máximo de dois eventos por ano | 5 |
III - ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
III - 1 ATIVIDADES EM PROJETOS DE PESQUISA | Pontos | |
1 | Participante de projeto de pesquisa com financiamento | 2 |
2 | Participante de projeto de pesquisa sem financiamento | 0 |
3 | Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento (*) | 4 |
4 | Coordenador de projeto de pesquisa sem financiamento (*) | 0 |
(*) Pontuar também como participante
III - 2 ATIVIDADES DE EXTENSÃO | Pontos | |
1 | Participante de projeto de extensão/cultura | 0 |
2 | Curso de extensão ministrado com 40 ou mais horas | 0 |
3 | Curso de extensão ministrado com menos de 40 horas | 0 |
4 | Palestrante, conferencista ou participante em mesa redonda em evento científico, cultural ou artístico | 3 |
5 | Outras atividades de extensão/cultura e esportes diferentes das anteriores | 0 |
6 | Coordenador de projeto de extensão e cultura (*) | 0 |
7 | Coordenador de curso de especialização (*) | 0 |
(*) Pontuar também como participante
IV - ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO
IV -1 - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO | pontos p/ semestre. | |
1 | Candidato regularmente matriculado em estágio de pós - doutorado (máximo de 8 Pontos) | 4 |
2 | Candidato regularmente matriculado em programas de doutorado (máximo de 12 pontos) | 0 |
3 | Candidato regularmente matriculado em programas de mestrado (máximo de 6 pontos) | 0 |
4 | Integralização das disciplinas de curso de especialização | 0 |
5 | Curso de aperfeiçoamento realizado com carga horária superior a 40 horas. | 0 |
6 | Participação em congressos, seminários, encontros, jornadas, etc. | 0 |
7 | Conclusão de Curso de Pós-doutorado (exclui o item 1 desta tabela) | 8 |
V - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO
V-1 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO | Pontos | |
1 | Atividades acadêmicas e administrativas designadas por portaria do Reitor, Pró-Reitor, Diretor de Unidade Acadêmica ou cargos equivalentes com carga horária >= 150 horas. | 0 |
2 | Representante em entidade científica, artística e cultural com carga horária igual ou superior a 150 horas. | 0 |
3 | Representante em comissão de órgão governamental com carga horária igual ou superior a 150 horas. | 0 |
(*) - as atividades com esforço de carga horária inferior a 150 horas serão pontuadas proporcionalmente as horas efetivamente realizadas com a correspondência de 2 pontos para 150 horas.
V - 2 ATIVIDADES DE DIREÇÃO EXERCIDAS NO MAGISTÉRIO | pontos p/ semestre (*) | |
1 | Reitor | 7 |
2 | Vice -Reitor ou Pró - Reitor | 5 |
3 | Chefe de Gabinete ou Procurador Geral | 3 |
4 | Assessor direto da Reitoria ou de Comunicação Social | 3 |
4 | Coordenador vinculado à Reitoria ou às Pro - Reitorias | 3 |
5 | Diretor de Unidade Acadêmica ou órgão equivalente | 4 |
6 | Vice - Diretor de Unidade Acadêmica ou órgão equivalente | 2 |
7 | Chefe de Departamento | 2 |
8 | Coordenador de Programa de Pós - Graduação stricto sensu | 3 |
9 | Coordenador de Curso de Graduação, Fundamental e Médio | 3 |
10 | Diretor do Hospital Veterinário | 0 |
11 | Diretor Geral do Hospital das Clínicas | 0 |
13 | Diretor de Órgão de Administração Acadêmica | 3 |
14 | Diretor de Campi do Interior | 4 |
15 | Presidente da CPPD ou da Comissão de Avaliação Institucional | 3 |
(*) Número de meses de efetivo exercício no cargo.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO - PROFESSOR
[_] CERTIDÃO DE NASCIMENTO (OU CASAMENTO) - uma cópia |
[_] CERTIFICADO DE RESERVISTA - uma cópia |
[_] TÍTULO DE ELEITOR - uma cópia |
[_] COMPROVANTE DE QUE VOTOU E/OU JUSTIFICOU VOTO NA ÚLTIMA ELEIÇÃO -uma cópia |
[_] CARTEIRA DE IDENTIDADE - duas cópias |
[_] C.P.F. - duas cópias |
[_] CARTÃO DO PIS/PASEP - trazer o mais antigo |
[_] DIPLOMA DE GRADUAÇÃO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL (original e cópia) |
[_] COMPROVANTE VÁLIDO DA TITULAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL, ACOMPANHADO DO HISTÓRICO ESCOLAR. |
[_] CURRICULUM VITAE - na Plataforma Lattes |
[_] 02 (duas) FOTOGRAFIAS 3X4 - Recentes e iguais |
[_] N.o DE CONTA BANCÁRIA - Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Banco Real |
[_] CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES (duas cópias) |
[_] PASSAPORTE ATUALIZADO COM VISTO DE PERMANÊNCIA QUE PERMITA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA NO BRASIL, PARA ESTRANGEIROS |
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Esclarecemos que o candidato deverá dirigir-se à Seção de Cadastro do DP (térreo do Prédio da Reitoria) e entregar toda a documentação acima (inclusive o atestado da Junta Médica), documentação esta imprescindível para a posse.