Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   5 vagas para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina - USP

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº 116/2008-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público: MÉDICO

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto no. 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 1 (uma) função- atividade de MÉDICO, do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da CLT, para o SERVIÇO DE GRASTROENTEROLOGIA CLÍNICA - TRANSPLANTE DE FÍGADO DA DIVISÃO DE CLÍNICA MÉDICA II DAS UNIDADES MÉDICAS E DE APOIO DO INSTITUTO CENTRAL.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 29/09/2008 a 13/10/2008.

As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição acima.

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº 116/2008-CCP, a seguir transcritas:

Instruções Especiais nº 116/2008-CCP

1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento de 1 (uma) função-atividade de MÉDICO, para o SERVIÇO DE GRASTROENTEROLOGIA CLÍNICA - TRANSPLANTE DE FÍGADO DA DIVISÃO DE CLÍNICA MÉDICA II DAS UNIDADES MÉDICAS E DE APOIO DO INSTITUTO CENTRAL, do Quadro de Servidores do HCFMUSP, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18.9.92 e 932, de 08/11/2002.

DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 1 (uma) função-atividade de MÉDICO para o SERVIÇO DE GRASTROENTEROLOGIA CLÍNICA - TRANSPLANTE DE FÍGADO DA DIVISÃO DE CLÍNICA MÉDICA II DAS UNIDADES MÉDICAS E DE APOIO DO INSTITUTO CENTRAL, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

DAS ATRIBUIÇÕES

3. As atribuições da função-atividade de MÉDICO para o SERVIÇO DE GRASTROENTEROLOGIA CLÍNICA - TRANSPLANTE DE FÍGADO DA DIVISÃO DE CLÍNICA MÉDICA II DAS UNIDADES MÉDICAS E DE APOIO DO INSTITUTO CENTRAL, serão as seguintes:

- Profissional Médico que preste atendimento no Ambulatório e Enfermaria do Serviço de Gastroenterologia Clínica - Transplante de Fígado

- Jornada de 20 horas semanais

DOS SALÁRIOS

4. A remuneração inicial para a função-atividade de MÉDICO em jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais será de R$ 1.584,05 e, corresponde ao Padrão 1-A, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.

DAS INSCRIÇÕES

5. São condições para inscrição:

5.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.2. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

5.3. estar quites com a Justiça Eleitoral;

5.4. ter Residência Médica credenciada na área de Especialidade, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou ter cinco anos de formado com comprovação de atividade contínua na especialidade, em Serviços de reconhecido valor;

5.5. ter DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE MÉDICO, expedido por escola oficial ou reconhecida;

5.6. ter CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - CRM OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

5.7. a apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 5.1 a 5.4 será feita em data a ser fixada por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, após a HOMOLOGAÇÃO do concurso público e antes da admissão;

5.8. a não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6. Para inscrever-se o candidato ou seu procurador deverá:

6.1. preencher a ficha de inscrição que deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

6.2. grampear na ficha de inscrição;

a. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO;

b. cópia do DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE MÉDICO;

c. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - CRM OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

d. original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição para cada inscrição a favor da Agência 01330-7 - Conta 13000007-3 no valor de R$ 49,10 (quarenta e nove reais e dez centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária, efetuado em qualquer Agência da Nossa Caixa S.A. de preferência próxima a residência do candidato exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Forum;

e. o candidato portador de deficiência deverá anexar original do atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares no. 683, de 18/9/92 e 932, de 08/11/2002;

f. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 6.6.

6.3. declarar que: tomou ciência do Edital e Instruções Especiais; as informações prestadas são verídicas; possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição, conforme item 5 do presente edital.

6.4. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 1º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010.

6.5. o comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

6.6. em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:

a. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação e cumulativamente;

b. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados;

c. para a comprovação da condição de estudante deverá apresentar e um dos seguintes documentos:

- certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

- carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente e cumulativamente;

d. para comprovação das circunstâncias previstas no inciso II do artigo 1º da Lei 12.782, deverá apresentar comprovante de renda, ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

7. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

7.1 Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

7.2 O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. não for brasileiro nato ou naturalizado;

b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento) não estiver dentro do prazo de inscrição;

d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;

h. não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade, curso de especialização ou capacitação, comprovante de experiência na função quando exigidos nas Instruções Especiais;

i. não apresentar cópia da Cédula de Identidade do Conselho Regional de Classe ou da franquia provisória dentro do prazo de validade, exigida para o exercício da função pleiteada;

j. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

k. as inscrições forem por telegrama, fac-simile (original ou cópia), Internet e outras formas.

8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

9. O concurso constará de:

9.1. prova escrita

9.2. prova prática-oral

9.3. títulos

10. A prova escrita constará de questões de acordo com o programa em anexo.

11. A prova prática-oral constará de demonstração prática e/ou arguição para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionadas com as atribuições inerentes à função-atividade.

12. Serão considerados títulos os cursos e a experiência de trabalho diretamente relacionados com a atribuição da função-atividade e serão avaliados a partir do que constar no Curriculum Vitae, devidamente comprovado.

DA BANCA EXAMINADORA

13. As provas e a avaliação dos títulos serão realizadas por Banca Examinadora constituída por 3 membros:

13.1. Professor da Disciplina ou Diretor da Divisão ou seu substituto legal;

13.2. Médico Indicado pelo Conselho Diretor do Instituto;

13.3. Médico Indicado pelo Diretor Clínico

14. A Presidência da Banca Examinadora caberá ao que tiver maior titulação universitária.

15. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

15.1. tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processos Civil, art. 18, II da Lei no. 9784/99 e Edital do Ministério Público);

15.2. seja cônjuge ou companheiro de algum candidato(art. 134, V, do Código de Processos Civil, art. 18, II da Lei no. 9784/99 e Edital do Ministério Público);

15.3. seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processos Civil, art. 20, da Lei no. 9784/99 e Código de Ética da USP);

15.4. tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processos Civil e Código de Ética da USP).

16. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item anterior, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

17. A prova escrita será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

18. A prova prática-oral será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

19. Aos títulos serão atribuídos no máximo até 50 (cinqüenta) pontos.

20. Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

21. Os títulos serão julgados na seguinte conformidade:

- DOUTORADO - 15 pontos

- MESTRADO - 10 pontos

- RESIDÊNCIA MÉDICA ou TÍTULO DE ESPECIALISTA - 5 pontos

- ATIVIDADES DE ENSINO NA GRADUAÇÃO - 1,5 pontos

- ATIVIDADES DE ENSINO DA PÓS-GRADUAÇÃO - 3,5 pontos

- ATIVIDADES ASSISTENCIAIS NO ATENDIMENTO DE PACIENTES EM LISTA DE TRANSPLANTE E TRANSPLANTADOS - 5 pontos

- TRABALHOS PUBLICADOS EM REVISTAS INDEXADAS - 10 pontos

22. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

23. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60(sessenta) pontos na média aritmética das provas escrita e prática-oral.

24. O resultado final será obtido somando-se, à média aritmética das provas escrita e prática-oral, os pontos atribuídos aos títulos.

25. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

26. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

26.1. obtiver maior nota nos títulos;

26.2. obtiver maior nota na prova prática-oral;

26.3. tiver maior número de filhos;

26.4. for casado;

26.5. maior idade.

27. Haverá duas listas uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

28. As vagas reservadas nos termos do artigo 1o da Lei Complementar no. 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

29. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

30. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

31. A perícia será realizada pelo Serviço de Assistência Médica e Social aos Servidores - SAMSS do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

32. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

33. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

34. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

35. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

36. Findo o prazo estabelecido no item anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

37. O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial.

38. O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

39. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 30 à 34.

DA HOMOLOGAÇÃO

40. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

DO PRAZO DE VALIDADE

41. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

42. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

43. A convocação para as provas será feita através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias úteis.

44. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

45. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, munidos de protocolo de inscrição, documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

46. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

47. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

47.1. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 45;

47.2. após o horário estabelecido.

48. O candidato será eliminado do concurso quando:

48.1. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

48.2. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

48.3. não devolver integralmente o material recebido;

48.4. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

49. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

50. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet através do site www.imesp.com.br.

51. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado.

52. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

53. A decisão do pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

54. Esgotado o prazo previsto no item anterior será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, nota obtida na prova escrita, nota obtida na prova prática-oral, pontos atribuídos aos títulos, média e a classificação.

DOS RECURSOS

55. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso.

56. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

57. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

58. O recurso, devidamente instruído, deverá ser dirigido ao Superintendente do HCFMUSP.

59. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

60. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.

DA ADMISSÃO

61. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará, através da publicação no Diário Oficial do Estado, os candidatos para a contratação, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

62. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

63. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

64. Os candidatos convocados na forma do item 61 serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço de Assistência Medica e Social aos Servidores - SAMSS do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

65. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SAMSS, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

66. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

67. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

68. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

69. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

70. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

PROGRAMA

1. Indicações e contra-indicações ao transplante hepático

2. Hepatite fulminante

3. Complicações da cirrose hepática: diagnóstico e manejo na lista de transplante

4. Doação e alocação de órgão para transplante

5. Bases imunológicas do transplante hepático

6. Agentes imunossupressores: aplicabilidade clínica

7. Rejeição celular aguda e crônica

8. Cuidados clínicos no período pós-operatório de transplante hepático

9. Complicações clínicas do transplante hepático

10. Sistema Nacional e Estadual de Transplantes: organização e aspectos regulatórios

BIBLIOGRAFIA

- PAULO G, KILLENBERG, PIERRE-ALAIN CLAVIEN. Medical Care of the Liver Transplant Patient. 2nd. Ed. Blackwell Science

- THOMAS L. FABRY, FRANKLIN M. KLION. Guide to Liver Transplantation. Igaku­Shoin, 1992

- EUGENE R. SCHIFF, MICHAEL, F. SORRELL, WILLS C. MADDREY. Schiff's Diseases of the Liver. 10th Ed. Volume two. LWW

- WILLIS C. MADDREY, MICHAEL F. SORRELL, EUGENE R. SCHIFF. Transplantation of the Liver. 3rd Ed. LWW, 2001

- RONALD W. BUSUTTIL, GORAN B. KLINTMALM. Transplantation of the Liver. 1st Ed. Saunders, 1996

- WILFRED M. WEINSTEIN, CHRISTOPHER J. HAWKEY, JAIME BOSCH. Clinical Gastroenterology and Hepatoloy. Elsevier Mosby, 2005

PROVA PRÁTICA-ORAL - a prova prática-oral constará da realização de uma das atividades descrita no item 3 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

MODELO DE "CURRICULUM VITAE"

Elabore seu Curriculum Vitae seguindo os itens indicados neste modelo;

todos os itens (cursos, estágios, experiência profissional, etc.)

devem estar relacionados com a função- atividade e com a área específicada;

todas as atividades relacionadas deverão ser devidamente comprovadas;

os dados sem as cópias comprobatórias não serão considerados.

DADOS PESSOAIS

Número de inscrição no concurso público:

Nome:

Nacionalidade:

Data de nascimento:

Naturalidade:

RG:

CPF:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Telefone para contato:

CURSOS DE GRADUAÇÃO

(especificar curso, instituição promotora, ano de início, ano de término, no. de inscrição no conselho)

CURSOS REALIZADOS

(especificar instituição promotora, área, data de início, data término, no. de horas)

Aperfeiçoamento; Especialização; Aprimoramento; Pós-graduação; Mestrado;

Doutorado;

Outros cursos.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(especificar instituição, área, duração, resumo das atividades desenvolvidas - as informações poderão ser transcritas da CTPS)

TRABALHOS PUBLICADOS

(especificar título, área, ano, autor ou colaborador)

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

(especificar evento, qualificação, data de início, data do término)

APROVAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS

(especificar instituição promotora, função, classificação, ano)

PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS (especificar instituição promotora, função, qualificação, ano)

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ENSINO

(especificar instituição promotora, qualificação, ano, no. de horas)

PARTICIPAÇÃO ATIVA EM ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS

IDENTIFICAÇÃO SEQUENCIAL DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS ANEXADOS E INFORMAÇÃO DO TOTAL DESSAS CÓPIAS

DATA E ASSINATURA