Prefeitura de São Sebastião do Paraíso - MG

Notícia:   5 vagas para Médicos USF na Prefeitura de São Sebastião do Paraíso - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

EDITAL PROCESSO SELETIVO N° 001/2012

A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, nos termos da Lei Municipal 2.904/02 e Lei Municipal N°.3.553/Projeto de Lei N°. 3.778 de 15/06/09, faz saber que realizará Processo Seletivo Público de Ingresso para provimento, em caráter temporário, do cargo público de Médico de Saúde da Família, para atuar nas Unidades de Saúde da Família em São Sebastião do Paraíso, para as vagas existentes, das que vierem a vagar e daquelas que vierem a ser criadas. A avaliação se dará por meio de análise curricular e prova de títulos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DO CARGO PÚBLICO E NÚMERO DE VAGAS

1.1 O processo seletivo destina-se ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para o cargo contratado de Médico de Saúde da Família, do Município de São Sebastião do Paraíso, durante o seu prazo de validade.

1.2 O número de vagas para Médico de Saúde da Família será de 05 (cinco), mais cadastro de reserva.

1.3 Nos termos do Decreto 3.298, DE 20/12/1999, art. 38 não se aplica vagas para deficientes por exigir aptidão plena do candidato.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA e suas atribuições, serão as constantes na Lei N°. 3.553 e Projeto de Lei N°. 3.778/09 como se segue:

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ASB (Auxiliar de saúde bucal) e TSB (Técnico em saúde bucal);

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

VIII - compete ao médico acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto;

IX - na eventualidade da revisão dos Protocolos ou da criação de novos Protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração." (NR)

(Os ítens VIII e IX foram acrescidos conforme Portaria Nº 1.625, de 10 de julho de 2007).

2.1 Denominação dos vencimentos e carga horária e requisitos:

- O Vencimento do Médico - será de R$ 51,30 (CINQUENTA E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS) por hora + adicionais previstos em lei vigente desta Prefeitura Municipal.

- A carga horária será de 40 horas semanais.

Obs.: Para o médico que exercer a profissão no Distrito de Guardinha, fica assegurado o direito de recebimento de adicional de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, por exercício de suas funções em local de difícil acesso.

2.2 Para ingressar ao cargo o candidato deverá prover dos seguintes requisitos:

a. Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), ou estrangeiro (a) nos termos da Emenda Constitucional, nº 19/98;

b. Não registrar antecedentes criminais;

c. Ter, no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, na data da contratação;

d. Gozar de boa saúde física e mental;

e. Estar no gozo dos direitos políticos e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

f. Possuir escolaridade, habilitação legal e preencher os requisitos correspondentes aos níveis exigidos para a função;

g. Não ter sido exonerado, demitido ou rescindido seu contrato por dispensa a bem do serviço público Federal, Estadual ou Municipal;

h. No caso de candidatos aposentados deverão apresentar o documento comprobatório de aposentadoria e CTPS devidamente anotada;

i. Ter comprovação de disponibilidade no Cadastro Nacional de Saúde para o cargo em questão.

j. Apresentar exame médico admissional, realizado por médico do Departamento de Saúde, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas, incompatíveis com as atividades a serem exercidas.

2.3 O prazo de validade do presente processo seletivo será de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do mesmo, podendo, ainda, ser prorrogado por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados e a critério da administração.

2.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

2.4.1 Lançar mão de meios ilícitos na entrega da documentação.

2.4.2 O candidato, ao ingressar no cargo do referido processo, assinará o contrato de trabalho que terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser rescindido a qualquer momento durante este período, ou ainda, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o desempenho do candidato na execução de sua função e a critério da administração.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 Não serão permitidas inscrições por procuração.

3.2 Não serão aceitas inscrições fac-símile, nem tampouco as condicionais e extemporâneas.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em Lei, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na ficha de inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3.5 O candidato aprovado, poderá ser desclassificado se no ato da contratação não atender os requisitos constantes no item 2.2 deste edital.

3.6 Para inscrição, o candidato deverá comparecer na Coordenação das Unidades de Saúde da Família no Anexo I, situado a Praça dos Imigrantes , 20 - Lagoinha - São Sebastião do Paraíso/MG, munido dos documentos pessoais (RG e CPF) originais e preencher a ficha de inscrição fornecida no local, juntamente com um envelope contendo do lado de fora o nome do candidato, o número de folhas que estarão dentro do mesmo, e dentro do envelope os seguintes documentos:

Documentação Obrigatória:

- Xerox do RG e CRM ou protocolo de inscrição no CRM;

- Xerox do Comprovante de residência;

- Xerox da Certidão de casamento ou Declaração/Contrato de União estável Documentação para pontuação:

- Currículo;

- Declarações e ou certificados dos cursos e títulos citados nos itens 4.1 e 4.2 deste edital;

3.7 Não serão cobradas taxas de inscrição.

3.8 - As inscrições ficarão abertas de 11 a 25 de janeiro de 2012 no horário das 8h (oito horas) às 15h (quinze horas), sem intervalo para almoço. Local: Coordenação das Unidades de Saúde da Família no Anexo I, situado a Praça dos Imigrantes, 20 - Lagoinha - São Sebastião do Paraíso/MG.

3.9 O resultado final será divulgado no site oficial do município www.ssparaiso.mg.gov.br; e afixado no quadro de avisos da Coordenação das Unidades de Saúde da Família e na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

4 - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E TÍTULOS

4.1 A avaliação curricular será de caráter classificatório.

Serão avaliados:

- A autenticidade do CRM será considerado 2 pontos.

- A experiência de trabalho em Saúde da Família há mais de 6 meses, sendo de 01 (um) ponto por ano de experiência, com o máximo de 2 (dois) pontos;

- Módulo de 200 horas de estágio em Saúde da Família será considerado 01 ponto.

Obs: Para experiência acima de 06 (seis) meses será considerado 1 (um) ano.

4.2 A Prova de Títulos será de caráter classificatório, seguindo a discriminação abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL TÍTULOS PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE PONTOS

Residência em Saúde da Família em instituição reconhecida pelo MEC (fotocópia do certificado e ou declaração de conclusão com indicação da carga horária)

2,5 PONTOS

2,5 PONTOS

Título em Medicina de Família e Comunidade oferecida pela Associação médica Brasileira (fotocópia do certificado)

2,0 PONTOS

2,0 PONTOS

Especialização em saúde da Família em instituição reconhecida pelo MEC com carga horária mínima de 360 horas (fotocópia do certificado e ou declaração de conclusão com indicação da carga horária)

1,5 PONTO

1,5 PONTO

Congressos, jornadas e cursos relacionados da área de Saúde. (fotocópia do certificado)

0,5 PONTO

02 PONTOS

Curso Introdutório em Saúde da Família (fotocópia do certificado)

02 PONTO

02 PONTOS

Residência Médica, com exceção da residência em Saúde da Família citada acima. (fotocópia do certificado e ou declaração de conclusão com indicação da carga horária)

0,5 PONTO

01 PONTO

5 - DO JULGAMENTO CURRICULAR E TÍTULOS

5.1 O Currículo será avaliado na escala de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos e terá caráter classificatório.

5.2 Os Títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá caráter classificatório.

5.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme o total de pontos obtidos.

5.4 Em caso de igualdade de classificação considerar-se-á os seguintes critérios para o desempate, seguindo a ordem:

5.4.1 Residir no município;

5.4.2 Possuir maior tempo de trabalho no cargo pretendido, através de declaração por órgão competente;

5.4.3 Possui maior idade;

5.4.4 Ser casado

5.5 O não comparecimento do candidato em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do primeiro dia útil após a convocação acarretará na desclassificação do mesmo.

6 - DOS RECURSOS

6.1 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor recurso contra a respectiva classificação, desde que fundamentados em erro material ou omissões objetivamente constatáveis, sendo vedado, em qualquer caso, o questionamento de critérios de julgamento do examinador ou nota por ele atribuída.

6.2 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, e deverá ser protocolado pelo candidato na área de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso.

6.3 Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora.

6.4 O recurso apresentado fora do prazo será indeferido.

6.5 Os recursos devem ser cabalmente motivados, sob pena de não serem reconhecidos, como não o serão, igualmente, se apenas versarem sobre juízos de valor emitidos pelos examinadores e as notas atribuídas.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo e/ou a divulgação desses documentos no quadro de avisos da Coordenação das Unidades de Saúde da Família da Prefeitura do Município de São Sebastião do Paraíso/MG, localizada na Praça dos Imigrantes, nº 20 - ANEXO I - Bairro Lagoinha e site oficial da Prefeitura: www.ssparaiso.mg.gov.br no item DOWNLOAD.

7.3 Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida.

7.4 A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

7.5 Caberá ao Secretário Municipal de Saúde a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

7.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação de seus resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da administração.

7.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva e, se aprovado, durante todo o prazo de validade deste processo, junto a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

7.8 A Prefeitura não se responsabiliza por prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado

b) endereço de difícil acesso

c) correspondência devolvida

d) correspondência recebida por terceiros

7.9 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da avaliação, cabendo aos candidatos a responsabilidade de acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo.

7.10 O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo.

7.11 Os candidatos habilitados classificados serão contratados para os cargos vagos, observando-se rigorosamente a ordem de classificação definitiva, segundo a conveniência da Administração.

7.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

7.13 Após ser considerado apto nos exames de capacidade física e mental (exame admissional), o candidato será admitido e contratado sob o regime estatutário.

7.14 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, valendo, para esse fim, a homologação do processo seletivo divulgado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso.

7.15 Os candidatos que atenderem à convocação para admissão e recusarem-se ao preenchimento da vaga serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado através de Termo de Desistência.

7.16 A divulgação dar-se-á através dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, sendo afixados no quadro de avisos da Coordenação das Unidades Saúde da Família, no site oficial do município www.ssparaiso.mg.gov.br, e na Secretaria de Saúde e Ação Social.

7.17 À Prefeitura de São Sebastião do Paraíso é facultada a anulação total ou parcial do presente processo seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

São Sebastião do Paraíso, 06 de janeiro de 2012

MARCOS ROGÉRIO DE PAULA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde e Ação Social