Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   5 vagas para Médicos de diferentes áreas na Prefeitura de Florianópolis - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 002/2012

Abertura de Inscrições para provimento dos cargos do Quadro Único de Pessoal Civil da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Florianópolis, através de Concurso Público.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Previdência, torna público que fará Concurso Público, para provimento do Quadro Único de Pessoal Civil da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Florianópolis, de acordo com a Lei Complementar Municipal CMF 063/2003, suas alterações, e demais legislações vigentes, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação José Arthur Boiteux - FUNJAB, localizada no Centro de Ciências Jurídicas - CCJ - 2° andar, sala 216 - Campus Universitário UFSC - Trindade - Florianópolis - SC, Tel/Fax (48) 3721-9655.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS

2.1 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva na forma deste Edital para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste concurso público

2.2 Os cargos objeto deste Concurso Público são descritos nas tabelas abaixo:

2.2.1 Cargos de Nível Superior:

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO
20hs

VENCIMENTO
40hs

MÉDICO

01 + CR*

R$ 962,89

R$ 1.925,78

MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA

01 + CR*

R$ 962,89

R$ 1.925,78

MÉDICO - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

01 + CR*

R$ 962,89

R$ 1.925,78

MÉDICO - PSIQUIATRA

01 + CR*

R$ 962,89

R$ 1.925,78

MÉDICO - PEDIATRA

01 + CR*

R$ 962,89

R$ 1.925,78

*CR = CADASTRO RESERVA

2.3 A carga horária para todos os cargos é de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais com previsão de ampliação da jornada de trabalho, a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública.

2.4 Os ocupantes dos cargos previstos no Programa Saúde da Família (PSF) poderão receber a gratificação, prevista no referido programa, a critério e de acordo com conveniência e interesse da administração pública e o preenchimento dos requisitos pelo candidato, conforme a Lei Municipal n° 5344/1998, Decreto Municipal n° 441/1998, Portaria SS/GAB/N° 084/2005, Portaria SS/GAB/N° 247/2009.

Valor da Gratificação do Programa de Saúde da Família (PSF)
Lei Municipal n° 5344/98, Decreto n° 441/98

Cargo

Carga Horária

Valor

Médico sem Especialidade

40h

R$ 4.738,98

Médico com Especialidade

40h

R$ 7.014,19

2.5 Os servidores poderão, de acordo com a conveniência e interesse da Administração Pública, e o preenchimento dos requisitos, receber as gratificações de média complexidade instituídas pela Lei Complementar n° 358/2009.

Valor da Gratificação de Médica Complexidade - Lei Municipal n° 358/2009

Cargo

Carga Horária

Valor

Médico com Especialidade

20h

R$ 2.981,03

Médico com Especialidade

30h

R$ 4.384,31

Médico com Especialidade

40h

R$ 7.014,19

2.6 É vedado ao servidor o acúmulo das gratificações mencionadas nos itens 2.4 e 2.5 deste edital.

2.7 Será pago, por dia útil trabalhado, auxílio-alimentação no valor de R$ 13,06 (treze reais e seis centavos), para os servidores com carga horária de 40 horas semanais.

2.8 Os servidores que preencherem os requisitos legais farão jus ao adicional de insalubridade, de acordo com os art. 68 a 74, da Lei Complementar n° 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

2.9 Os servidores que preencherem os requisitos legais farão jus ao adicional noturno, de acordo com a Lei Complementar n° 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

2.10 Os servidores que preencherem os requisitos legais farão jus ao auxílio combustível, de acordo com o Decreto Municipal n° 378/1992.

3. DA ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A POSSE

3.1 A escolaridade exigida para cada cargo, está definida no quadro a seguir:

CARGO

REQUISITOS

MÉDICO

Curso de graduação em Medicina e registro no respectivo órgão de classe.

MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA

Curso de graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica.

MÉDICO -MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

Curso de graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade.

MÉDICO - PSIQUIATRA

Curso de graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Psiquiatria.

MÉDICO - PEDIATRA

Curso de graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Pediatria.

3.2 Todas as especialidades e residências médicas deverão ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e Comissão Nacional de Residência Médica.

3.3 Os requisitos exigidos deverão ser comprovados quando da posse do candidato.

4. DOS LOCAIS, HORÁRIOS E PRAZOS

4.1 Todo e qualquer documento, petição, recurso ou requerimento relacionado a esse Concurso Público deverá ser encaminhado para a sede da FUNJAB, localizada no CCJ - 2° andar, sala 216 - Campus Universitário UFSC - Trindade - Florianópolis - SC, Tel/Fax (48) 3721-9655.

4.2 O horário de funcionamento da FUNJAB, para atendimento aos candidatos é das 08h30m às 12h e das 14h30m às 18h, de segunda a sexta-feira.

4.3 Não haverá atendimento nos feriados municipais, estaduais e federais.

4.4 O endereço eletrônico do Concurso Público é www.funjab.ufsc.br/pmfinedico2012

4.5 Todos os termos aditivos, comunicados, respostas de requerimentos, recursos ou qualquer demanda, bem como locais, horário de prova e convocações para qualquer ato relacionado a este Concurso Público, serão publicados no endereço eletrônico: www.funjab.ufsc.br/pmfinedico2012

4.6 A FUNJAB não fará qualquer comunicado, convocação ou dará resposta a recursos e petições, por qualquer outro meio ou mídia.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A participação no presente Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

5.2 A inscrição somente poderá ser efetuada via Internet, mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.funjab.ufsc.br/pmfinedico2012, no período de 12 de março de 2012 até as 18h00min do dia 10 de abril de 2012.

5.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1°, do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, o que deverá ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração.

d) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

e) Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e comprometer-se a tomar conhecimento de eventuais termos aditivos e instruções específicas contidas em outros avisos pertinentes ao presente Concurso Público.

f) Possuir a escolaridade exigida e os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos exigidos por este Edital.

g) Estar legalmente habilitado (a) para o exercício das ações pertinentes a função.

h) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

5.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e de eventuais Termos Aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no endereço eletrônico do Concurso Público: www.funjab.ufsc.br/pmfinedico2012 dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.funjab.ufsc.br/pmfinedico2012, no período de 12 de março de 2012 até as 18h00min do dia 10 de abril de 2012.

b) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

c) Conferir atentamente os dados informados;

d) Imprimir o Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o Boleto Bancário;

f) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o Boleto Bancário, até o dia 10 de abril de 2012. Esse pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de atendimento externo das agências), em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data).

5.6 O candidato que não observar rigorosamente o estabelecido no item 5.5 não terá sua inscrição efetivada.

5.7 Não serão aceitos pagamentos através de depósito e/ou transferência bancária.

5.8 A inscrição no Concurso Público, somente será efetivada após a FUNJAB ser notificada, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

5.9 O valor da taxa de inscrição para este Concurso Público é R$ 100,00 (cem reais).

5.10 O candidato é responsável pela veracidade dos dados informados e pelo correto preenchimento dos requerimentos, formulários e/ou documentos exigidos para inscrição e realização das provas desse Concurso Público.

5.11 A FUNJAB e a Prefeitura Municipal de Florianópolis não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas técnicas de qualquer natureza que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão de documentos.

5.12 Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a provisão de fundos ou com qualquer outra irregularidade.

b) Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar, informar ou apresentar documento que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

5.13 No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

5.14 Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo estabelecido.

5.15 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

5.16 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído.

5.17 O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá informar no requerimento de inscrição as condições especiais que necessita e encaminhar, dentro do período de inscrições, laudo médico atestando a necessidade de tais condições à FUNJAB.

5.17.1 O laudo deverá ser entregue diretamente na FUNJAB.

5.18 As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.19 O laudo de que trata o item 5.17 não se constitui em requerimento para concorrer a vagas reservadas para pessoa com deficiência.

5.20 Todos os cargos descritos neste Edital podem ser exercidos por pessoas de ambos os sexos.

5.21 Os candidatos que preencherem os requisitos previstos na Lei Municipal n° 8.081/2009 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverão entregar pessoalmente, ou por intermédio de Procurador, no período compreendido entre as 10hs do dia 12 de março de 2012 até as 17h do dia 28 de março de 2012, horário oficial de Brasília, no endereço da FUNJAB, documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador, cuja doação não poderá ser inferior a 3 (três) vezes anuais.

5.22 O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será divulgado, a partir do dia 30 de março de 2012, no site www.funjab.ufsc.br/pmfinedico2012.

5.23 Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estabelecido no item 5.5 deste Edital.

6. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que suas atribuições sejam compatíveis com deficiência de que são portadoras.

6.2 Para cada 9 (nove) candidatos chamados da listagem geral de classificados será convocado 1 (um) candidato da listagem de pessoas com deficiência, conforme legislação vigente.

6.3 Será considerada deficiência somente aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal n° 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual 12.870/2004 e na Lei Federal n° 7.853/1989.

6.4 Para a inscrição no Concurso Público, a pessoa com deficiência deverá declarar sua deficiência e assinalar a sua condição, no espaço apropriado constante do requerimento de inscrição e, se necessário, requerer as condições especiais que necessita para realizar a prova, conforme especificado nos itens 5.17 e 5.18.

6.5 O candidato com deficiência visual parcial deverá identificar sua condição, indicando no requerimento de inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada.

6.6 O candidato com deficiência deverá entregar, no período compreendido entre as 10hs do dia 12 de março de 2012 até às 17h do dia 10 de abril de 2012, horário oficial de Brasília para concorrer à vaga de pessoa com deficiência, pessoalmente ou por Procurador com procuração específica, no endereço da FUNJAB, atestado médico comprobatório da sua deficiência, emitido obrigatoriamente em data igual ou posterior ao início das inscrições do presente concurso. da deficiência física que julgará a aptidão física e mental necessárias para contratação do candidato.

6.7 A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física que julgará a aptidão física e mental necessárias para contratação do candidato.

6.8 O candidato com deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante junta médica oficial, que verificará a existência da deficiência declarada no requerimento de inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

6.9 A convocação para o exame a que se refere o item 6.8. será feita exclusivamente através de nota que será publicada no endereço eletrônico do concurso: www.funjab.ufsc.br/pmfinedico2012, no dia 25 de abril de 2012.

6.10 A inobservância, pelo candidato de qualquer uma das exigências acima, determinará a perda do direito da vaga reservada a pessoas com deficiência e será homologada como candidato não portador de deficiência.

6.11 O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário de início, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.12 Os candidatos com deficiência aprovados e/ou classificados serão convocados para efeito de nomeação e posse, segundo a ordem específica de classificação, em listas próprias.

6.13 Não provida, por qualquer razão, uma das vagas destinadas a pessoas com deficiência, será ela preenchida por candidato, não portador de deficiência, observada a ordem de classificação.

6.14 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, não considerado portador de deficiência pela junta médica, concorrerá em igualdade de condições com os candidatos não portadores de deficiência.

6.15 Se a deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

7. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 Todos os candidatos que tiverem sua inscrição deferida terão disponibilizada a "Confirmação da Inscrição" - contendo os dados informados na inscrição, a partir do dia 11 de maio de 2012, no endereço eletrônico do Concurso Público www.funjab.ufsc.br/pmfinedico2012

7.1.1 Constatada alguma informação incorreta nos dados constantes da Confirmação da Inscrição, o candidato deverá encaminhar solicitação de correção (contendo número de inscrição, informação a ser corrigida e assinatura) por meio do FAX n° (48) 3721-9655, até o dia 18 de maio de 2012.

7.1.2 As solicitações de correção serão atendidas de acordo com a viabilidade operacional. Os candidatos devem certificar-se do atendimento ou não das correções solicitadas e rever a confirmação da inscrição no dia 01 de junho de 2012.

7.2 A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição preliminarmente indeferida estará disponível no endereço eletrônico do Concurso Público www.funjab.ufsc.br/pmfinedico2012 a partir do dia 11 de maio de 2012.

7.2.1 Os candidatos com inscrição preliminarmente indeferida deverão entrar em contato com a FUNJAB, por meio do telefone (48) 3721-9655, até as 18h00min do dia 18 de maio de 2012. Após essa data o indeferimento será definitivo.

8. DA PROVA DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O presente Concurso Público terá uma única etapa para todos os cargos, constituída por uma prova escrita do tipo múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório.

8.2 A prova escrita será realizada no dia 10 de junho de 2012, com abertura dos portões de acesso aos locais de prova às 13h00min e fechamento destes portões de acesso às 13h45min.

8.3 A prova terá início às 14h00min e terá duração total de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

8.4 Os locais de realização da prova, serão divulgadas no endereço eletrônico www.funjab.ufsc.br/pmfinedico2012, a partir do dia 01 de junho de 2012.

8.4.1 Não será permitido a qualquer candidato realizar a prova fora das dependências definidas pela FUNJAB.

8.5 Os candidatos não poderão ingressar nos locais da prova após as 13h45min, independentemente dos motivos alegados.

8.6 A prova escrita será composta de 40 (quarenta questões) de múltipla-escolha, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas (de "A" a "E"), das quais uma única será correta.

8.7 As questões da prova versarão sobre as ementas constantes no programa do Concurso Público, ANEXO I deste Edital, divididas da seguinte forma:

a) Conhecimentos Gerais com 10 (dez) questões e;

b) Conhecimentos Específicos com 30 (trinta) questões.

8.8 As questões de Conhecimentos Gerais versarão sobre:

a) Português - 7 questões;

b) Lei Complementar n° 063/2003 - 3 questões.

8.9 As questões de Conhecimentos Gerais terão peso 3 (três) no cálculo da nota da prova escrita.

8.10 As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre os assuntos relacionados ao cargo para o qual o candidato se inscreveu.

8.11 As questões de Conhecimentos Específicos da prova escrita terão peso 7 (sete) no cálculo da nota da prova escrita.

8.12 O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta devidamente identificado.

8.13 O candidato compromete-se, antes de iniciar a resolução da prova, a conferir o caderno de questões e o cartão resposta que lhe foram entregues, verificando se estão em perfeitas condições, sem falha de impressão, contendo todas as questões da prova, bem como se correspondem ao número da sua inscrição e cargo a que se inscreveu devendo, caso haja qualquer discordância, comunicar a irregularidade imediatamente ao fiscal de sala.

8.14 As letras correspondentes às respostas assinaladas, das questões de múltipla escolha da prova escrita, deverão ser transcritas (marcadas) nos locais e com o tipo de marcação determinados no cartão-resposta, com caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.

8.15 O cartão-resposta não será substituído em caso de erro ou qualquer dano causado pelo candidato.

8.16 A prova escrita objetiva será corrigida com base na marcação feita pelo candidato no cartão-resposta, não se constituindo o caderno de questões o local e/ou documento hábil para registro de respostas, sendo que qualquer marcação nele feita é nula e não será considerada, o que o candidato declara ter conhecimento e concordar.

8.17 A FUNJAB não devolverá ou fornecerá cópia do caderno de respostas utilizado pelo candidato.

8.18 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar o documento de identidade original com foto e no prazo de validade informado no requerimento de inscrição.

8.19 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.20 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.21 Caso no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias da data da prova.

8.22 Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, bonés e similares ou, ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

8.23 O candidato declara estar ciente que a simples posse de qualquer material, aparelho ou equipamento não autorizado, na sala de prova, corredores ou sanitários, mesmo que desligado ou inoperante, durante o período de realização da prova, implicará na sua eliminação do Concurso Público e na atribuição de nota zero à prova.

8.24 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser deixados a frente da sala, antes do início da prova. Serão acondicionados em embalagens plásticas e deverão ser solicitados ao fiscal pelo candidato, ao saírem da sala onde realizaram a prova.

8.25 A FUNJAB recomenda que os candidatos não levem para o local de prova qualquer material não autorizado e não assume qualquer responsabilidade por sua avaria ou desaparecimento.

8.26 O candidato declara estar ciente e concordar que a FUNJAB, por meio de seus prepostos, se necessário, proceda a sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios, inclusive eletrônicos.

8.27 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

8.28 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá dirigir-se, com a antecedência mínima de 45 minutos do início da prova, à Coordenação local, acompanhada por pessoa responsável e capaz juridicamente pela guarda e zelo da criança. A criança e acompanhante deverão permanecer em sala especificamente destinada para este fim. Nos horários de amamentação, a candidata será conduzida, por um fiscal de sala, até o local de amamentação. O tempo destinado à amamentação não será acrescido ao tempo de duração normal da prova.

8.29 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

8.30 O candidato somente poderá entregar a prova e o cartão-resposta e retirar-se da sala de prova após 1 (uma) hora do seu início.

8.31 Os 3 (três) últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e o cartão-resposta e retirar-se do local simultaneamente.

8.32 O candidato, ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta assinado e o caderno de prova, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente excluído do Concurso Público.

8.33 Será atribuída nota 0 (zero) às questões:

a) Cujas respostas contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) Que contenham mais de uma resposta assinalada;

c) Que não contenham resposta assinalada no cartão-resposta;

d) Que sejam preenchidas fora das especificações contidas no cartão-resposta;

e) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

8.34 É terminantemente proibido fumar nas dependências do Concurso Público, no período de realização das provas.

8.35 É terminantemente proibido o uso de alimentos nas salas de provas do Concurso Público, durante o período de realização das provas.

8.36 É permitido o uso de bebidas não alcoólicas, durante a realização das provas, desde que acondicionadas em embalagens transparentes e sem rótulos, ou quaisquer informações.

8.37 A Prefeitura Municipal de Florianópolis e a FUNJAB não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao transporte, alimentação, alojamento e/ou hospedagem dos candidatos.

8.38 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova serão publicados no endereço eletrônico www.funjab.ufsc.br/pmfinedico2012, a partir das 20h do dia da realização da prova.

8.39 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova.

8.40 Será considerado aprovado no Concurso Público, o candidato que obter nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na prova escrita.

8.41 A nota da prova escrita será o resultado da aplicação da fórmula abaixo, com arredondamento na segunda casa decimal após a vírgula:

NPE = {[(N10 G)x3] + [(N30E)x7]}

NPE = NOTA DA PROVA ESCRITA.

NACG = NÚMERO DE ACERTOS DAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS

NACE = NÚMERO DE ACERTOS DAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a nota da prova escrita, expressa com 2 (duas) casas decimais, com arredondamento na segunda casa decimal após a vírgula.

9.2 Serão publicadas duas listas de classificados: a primeira conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência; a segunda, somente a pontuação desses últimos, atendendo ao que dispõe a Lei Estadual n° 12.870/2004.

9.3 Ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso), para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos ou mais).

9.4 Para os candidatos que não estão amparados no item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimento Específico;

b) Tiver idade mais avançada.

10. DO RESULTADO

10.1 O Resultado Final do Concurso Público será divulgado por meio do endereço eletrônico www.funjab.ufsc.br/pmfinedico2012, a partir do dia 20 de junho de 2012.

10.2 O resultado do Concurso Público, será homologado pelo Secretário Municipal de Administração e Previdência da Prefeitura Municipal de Florianópolis e publicado no endereço eletrônico do Concurso Público www.funjab.ufsc.br/pmfinedico2012

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso quanto:

a) Ao deferimento das inscrições;

b) Ao gabarito provisório e ao conteúdo da prova escrita;

c) Ao resultado final do Concurso Público.

11.2 Os recursos deverão ser elaborados conforme modelo constante no site do Concurso Público www.funjab.ufsc.br/pmfinedico2012 e encaminhados pelo candidato, até 2 (dois) dias úteis após a publicação da confirmação das inscrições, do gabarito provisório e do resultado final do Concurso Público.

11.2.1 Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no endereço e horário determinado para atendimento da FUNJAB, até 2 (dois) dias úteis após a publicação da homologação das inscrições, gabarito provisório da prova escrita e resultado final do concurso.

11.3 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados em formulário próprio disponível no endereço eletrônico do concurso, devendo ser observados, os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões ou demandas diferentes.

11.4 A decisão dos recursos exarada pela comissão do Concurso Público da FUNJAB é irrecorrível na esfera administrativa.

11.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

11.6 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com as instruções publicadas, serão indeferidos.

11.7 As respostas aos recorrentes serão publicadas no endereço eletrônico do Concurso Público sendo que, para dela tomar conhecimento, o candidato deverá digitar o número do seu CPF e número da sua inscrição neste Concurso Público.

11.8 Examinados os recursos, será publicado o gabarito definitivo a partir do dia 20 de junho de 2012, no endereço eletrônico do Concurso Público www.funjab.ufsc.br/pmfinedico2012

11.9 Constatado erro na indicação da resposta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será corrigido no gabarito definitivo.

11.10 Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos.

12. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

12.1 O candidato aprovado e classificado será convocado através de telegrama enviado pela Gerência de Desenvolvimento do Servidor da Secretaria Municipal de Administração e Previdência, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

12.2 É obrigação do candidato manter atualizado seu endereço após a homologação do resultado final. As mudanças de endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à Secretaria Municipal de Administração e Previdência da Prefeitura Municipal de Florianópolis, junto à Gerência de Desenvolvimento do Servidor, à Rua Conselheiro Mafra, 656 - 2° andar - sala 201 ou no e-mail: ddrh@pmf.sc.gov.br.

12.3 A inobservância do subitem 12.2, implicará na perda do Concurso Público.

12.4 O candidato que não se apresentar na data, local e horário estabelecido conforme convocação descrita no subitem 12.1, será excluído deste Concurso Público, com exceção dos casos de ausência justificada para tratamento de saúde, situação em que o candidato ou seu representante legal deverá protocolar, em até no máximo 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do telegrama, requerimento junto à Gerência de Desenvolvimento do Servidor da Secretaria Municipal de Administração e Previdência.

12.5 Para tomar posse os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados pela Gerência de Desenvolvimento do Servidor da Secretaria Municipal de Administração e Previdência, observando-se também a escolaridade e exigências de cada cargo descritas neste Edital.

12.6 O laudo médico solicitado para tomar posse será expedido pela Gerência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

12.7 O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado.

12.8 O resultado do exame médico será expresso com indicação de "apto ou inapto" para o exercício da atribuição do cargo. A indicação da condição "inapto" será causa obstativa para a admissão do candidato aprovado no Concurso Público.

12.9 O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo previsto será eliminado do presente Concurso Público.

12.10 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de admissão automática na Prefeitura Municipal de Florianópolis.

13. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Delega-se competência à FUNJAB para:

a) Receber as taxas de inscrições;

b) Emitir os documentos de homologação das inscrições;

c) Elaborar, aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;

d) Proceder à avaliação da prova escrita;

e) Apreciar os recursos previstos no item 11 deste edital;

f) Emitir relatórios de classificação final dos candidatos;

g) Prestar informações sobre o Concurso Público dentro de sua competência;

h) Atuar em conformidade com as disposições deste edital;

i) Divulgar os resultados das provas;

j) Publicar todos os atos relacionados ao Concurso no site da FUNJAB www.funjab.ufsc.br/pmfinedico2012.

14. DO FORO JUDICIAL

14.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este edital, é o da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Este Concurso Público será válido por 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Administração e Previdência.

15.2 Não será aceito pedido de reclassificação (2ª chamada) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse ou for impedido de tomar posse, quando convocado.

15.3 Será excluído do Concurso Público, por ato da FUNJAB, o candidato que:

a) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) Negar-se a fazer a identificação datiloscópica quando solicitado pela coordenação local do Concurso Público;

f) Negar-se a cumprir o que determina ou descumprir as regras contidas neste Edital.

g) Fizer, em qualquer fase, documento ou declaração, falsa ou inexata;

15.4 A FUNJAB não devolverá nem fornecerá cópia dos documentos e requerimentos entregues pelos candidatos.

15.5 Os horários constantes no presente Edital se referem ao Horário Oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.

15.6 O Edital na sua íntegra será publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis, disponível no endereço eletrônico www.pmf.sc.gov.br e no endereço eletrônico do Concurso Público: www.funjab.ufsc.br/pmfinedico2012

15.7 Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente, pelas Comissões do Concurso Público da FUNJAB e da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Florianópolis, 12 de março de 2012.

SANDRO RICARDO FERNANDES
Secretário Municipal de Administração e Previdência

ANEXO I

EMENTAS

I - NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS (10 QUESTÕES)

PORTUGUÊS (07 questões) - Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

LEI COMPLEMENTAR N° 063/2003 (03 questões) - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis e suas alterações - Título II - Capítulo I e II, Título IV.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (30 QUESTÕES)

MÉDICO - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Código de Ética Profissional.Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele-tumorais;Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos; O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal n° 8.080/1990, Lei Federal n° 8142/1990; Portaria GM n° 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM n° 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria n° 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM n° 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal n° 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria n° 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Sistema Único de Saúde (SUS), programa de Saúde da Família (PSF). Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e bcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glãndulas supra-renais, distúrbios das glãndulas paratircóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal n° 8.080/1990, Lei Federal n° 8142/1990; Portaria GM n° 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM n° 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria n° 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM n° 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/N° 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal n° 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria n° 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde, na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice. Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso. Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar. Reconhecimento e abordagem às crises familiares, evolutivas e não evolutivas, às disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a Comunidade. Cadastro familiar e delineamento do perfil de saúde de grupos familiares. Estudos de prevalência e incidência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população. Principais patologias do recém nascido, principais doenças infecto contagiosas da infância. Principais doenças cirúrgicas da infância. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico-puerperal. Assistência ao parto e puerpério normais. Cuidados ao recém nascido normal e condução da puericultura. Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial. Doenças cardiovasculares. Doenças respiratórias. Doenças renais. Doenças gastrintestinais. Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares. Doenças hematológicas. Doenças metabólicas. Doenças nutricionais. Doenças endócrinas. Doenças do sistema ósseo. Doenças do sistema imune. Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo. DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial. Doenças parasitárias. Doenças neurológicas. Doenças de pele Tumorais. Urgências e Emergências. Epidemiologia e Saúde. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno. Saúde da Mulher. Saúde da Criança. Saúde Mental. Saúde do Idoso. Diabete e Hipertensão. Alcoolismo e Tabagismo. Saúde do Trabalhador. Saúde Ocupacional e Ambiental. Acidentes por animais Peçonhentos. Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes. Orientação pré e pós operatória das intervenções cirúrgicas mais simples. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária. Código de Ética Profissional. Gerenciamento de serviços de saúde. Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal n° 8.080/1990, Lei Federal n° 8142/1990; Portaria GM n° 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM n° 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria n° 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM n° 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/N° 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal n° 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria n° 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - PSIQUIATRIA - Psicopatologia. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Transtornos do humor; Transtornos de ansiedade; Transtornos somatoformes; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; Transtornos dissociativos; Transtornos da identidade e da preferência sexual; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; Transtornos emocionais e comportamentais com início usualmente ocorrendo durante a infância ou adolescência; Interconsulta psiquiátrica; Emergências psiquiátricas; Psicoterapias; Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia; Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas; Psiquiatria Forense; Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos; Psiquiatria social e preventiva. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal n° 8.080/1990, Lei Federal n° 8142/1990; Portaria GM n° 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM n° 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria n° 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM n° 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/N° 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal n° 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria n° 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO PEDIATRIA - Consulta pediátrica Avaliação do recém-nascido normal. Avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil e seus distúrbios. Nutrição e distúrbios nitritivos. Vacinação. Calendário Vacinai da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Parasitoses. Diarréias agudas e crônicas. Desidratação e terapia hidroeletrolitica. Anemias. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções agudas do aparelho genito urinário. Infecções do sistema nervoso central. Doenças exantemáticas. Afecções agudas dos olhos, ouvidos, boca, nariz e garganta. Afecções do aparelho digestivo. Deformidades ortopédicas congênitas. Abdome agudo-inflamatório, hemorrágico, obstrutivo e perfurativo. Complicações agudas do diabetes mellitus. Distúrbios hemorrágicos. Doenças infecto contagiosas. DST/Aids. Doença ulcerosa péptica, Gastrite e Helicobacter Pylori. Convulsões. Choque anafilático. Choque. Intoxicações exógenas. Septicemia. Meningite. Febre reumática. Doença do refluxo gastro esofageano. Reanimação cardio respiratório. Emergência hipertensivas. Hieprtenção intra craneana. Acidentes, traumas e semi-afogamento. Atendimento inicial à criança politraumatizada. Diagnóstico precoce do câncer e síndromes para neoplásicas. Afecções da pele. Noções básicas de hematologia e oncologia pediátrica. Noções básicas de cardiologia pediátrica. Terapêutica hormonal. Antibiótico. Antiinflamatório. Choque. Convulsões. Intoxicações exógenas. Diagnóstico diferencial. Exames emagenólogos e gráficos. Formas de violência na criança e no adolescente. Atendimento e acolhimento às crianças e adolescentes vítimas de violência. Estatuto da Criança e do Adoslescente (Lei Federal 8069/1990) O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal n° 8.080/1990, Lei Federal n° 8142/1990; Portaria GM n° 687/2006 Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM n° 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria n° 648/GM/2006 Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa: Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM n° 154/2008 Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF. O financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal n° 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria n° 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 002/2012

Edital

Atividade

Data

5.2

Prazo de inscrição (requerimento)

12/03/2012 a 10/04/2012

5.21

Isenção de inscrição (requerimento)

12/03/2012 a 28/03/2012

5.22

Isenção de inscrição (resultado)

30/03/2012

6.9

Convocação PcD para exame

25/04/2012

7.1

Confirmação das inscrições

11/05/2012

8.4

Divulgação dos locais de prova

01/06/2012

8.2

Dia da prova

10/06/2012

11.8

Gabarito definitivo

20/06/2012

10.1

Resultado final

20/06/2012

10.2

Homologação Resultado final

27/06/2012

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS REQUISITOS E DAS ATIVIDADES REQUERIDAS

MÉDICO

Exercer atividades clínicas de acordo com as normas de condutas e procedimentos estabelecidos, promovendo a integração multiprofissional e a transferência de conhecimentos à população, participando e contribuindo com o processo de planejamento para a promoção da saúde e preservação e reabilitação dos agravos comuns.