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Notícia:   5 vagas para Engenheiro Civil na FAURGS - RS

FAURGS - FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2011

PROJETO Nº 6471-8 NOVA ESTRUTURA DA SUINFRA

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Cronograma de Atividades

ATIVIDADE

DATAS

Publicação de Extrato de Abertura de Inscrições

29 de março 2011 (terça-feira)

Período de Inscrições e de Entrega de Títulos e de Curriculum Vitae Documentado (exclusivamente na sede da FAURGS, em Porto Alegre)

29 de março 2011 a 12 de abril 2011

Edital de Homologação Preliminar de Inscrições

14 de abril de 2011

Prazo para recurso contra Homologação Preliminar de Inscrições

15, 18, 19 de abril de 2011

Edital de Homologação Definitiva de Inscrições

25 de abril de 2011

Divulgação de Avaliação Preliminar de Prova de Títulos e de Curriculum Vitae Documentado

*

Prazo para recurso contra Avaliação de Prova de Títulos e de Curriculum Vitae Documentado

*

Convocação para Entrevista (a necessidade de realização ou não de Entrevista será informada no Edital de Divulgação da Avaliação de Prova de Títulos e de Curriculum Vitae Documentado)

*

Período de Realização de Entrevista

*

Divulgação de Classificação Preliminar do Processo Simplificado

*

Edital de Convocação para Sorteio Público, se houver empatados

*

Sorteio Público para desempate em classificação

*

Divulgação de Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

*

* A definir.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Coordenador do PROJETO Nº 6471-8 NOVA ESTRUTURA DA SUINFRA e o Diretor-Presidente da FAURGS - Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, tornam público, por este Edital Nº 01/2011, o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação de ENGENHEIRO CIVIL, sob o regime da CLT, de acordo com as normas contidas neste Edital.

O PROJETO Nº 6471-8 NOVA ESTRUTURA DA SUINFRA é um Projeto da Superintendência de Infra-estruturar da Universidade Federal do Rio grande do Sul, cadastrado na UFRGS/FAURGS sob o número 6471-8 e coordenado pelo Prof. Dr. Alberto Tamagna.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de cinco (5) vagas, distribuídas conforme o item 4 deste Edital, e de outras que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo e da vigência do PROJETO Nº 6471-8 NOVA ESTRUTURA DA SUINFRA.

2 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado será feita através de divulgação de Editais ou Avisos. Essas informações, bem como os Editais e Listagens de Resultados, estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

2.1 na Internet, na página da FAURGS www.faurgs.ufrgs.br/concursos e/ou

2.2 na sede da FAURGS, Setor de Concursos, 3° andar, Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, Bairro Agronomia, Campus Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, na Sede da FAURGS, Setor de Concursos, 3° andar, 29 de março 2011 a 12 de abril 2011 (em dias úteis), das 9h às 17h.

3.2 Para a inscrição, o candidato deve, primeiramente, pagar a taxa de inscrição, determinada no subitem 3.8 deste Edital, por meio de depósito bancário, em favor da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em conta do Banco do Brasil (001) de nº 322.531-3, agência nº 3798-2, impreterivelmente, até o dia 12 de abril 2011.

3.3 Depois de efetuado o recolhimento da taxa, o candidato, ou seu procurador, deve levar cópia do comprovante desse pagamento e de sua Carteira de Identidade ao Setor de Concursos da FAURGS, no endereço constante no subitem 3.1, solicitar e preencher Requerimento de Inscrição, disponibilizado nesse Setor, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 9h às 17h.

3.4 Não serão aceitos, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, agendamentos eletrônicos e/ou depósitos feitos por envelope bancário.

3.5 Ao preencher o Requerimento de Inscrição e ao entregar cópia de comprovante de pagamento de inscrição e da Carteira de Identidade, o candidato, ou seu procurador, deverá DECLARAR que não tem afinidade ou grau de parentesco até o 3º grau com o(s) Coordenador(es) do Projeto para o qual está solicitando inscrição em Processo Seletivo.

3.6 Em seguida, no ato de inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos pertinentes para a Prova de Títulos e para a Análise de Curriculum Vitae Documentado, conforme disposto nos itens 7 e 8 deste Edital.

3.6.1 Não serão aceitas cópias que não estiverem acompanhadas do respectivo original, conforme o previsto nos subitens 7.2, 7.3, 8.2 e 8.3 deste Edital.

3.6.2 Certificados de atestados eletrônicos devem conter o endereço completo do link de acesso e ser entregues com autenticação de cartório.

3.6.3 Não serão feitas cópias de documentos na FAURGS.

3.7 A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 12 de abril 2011.

3.8 Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais);

3.9 O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento pela FAURGS de confirmação de pagamento de sua Taxa de Inscrição, através do Banco.

3.10 Regulamentação:

3.10.1 O candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de ingresso no cargo.

3.10.2 O candidato deverá possuir, na data de ingresso no cargo, todos os requisitos para o cargo que está postulando, conforme os itens 4 e 12 deste Edital.

3.10.3 As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão, automaticamente, canceladas.

3.10.4 Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no item 3 deste Edital.

3.10.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento.

3.10.6 Não será devolvido o valor de taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada.

3.10.7 O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas neste Edital e de acordo com as mesmas.

3.11 Homologação das inscrições:

3.11.1 A homologação de inscrições será divulgada por meio de Edital ou Aviso, conforme item 2 deste Edital. Da não-homologação, caberá recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 10 deste Edital.

3.11.2 Não será homologada inscrição de candidato que apresentar, para com o(s) Coordenador(es) do, PROJETO Nº 6471-8 NOVA ESTRUTURA DA SUINFRA, relações - declaradas ou não, mas que sejam de conhecimento da FAURGS - de afinidade ou de grau de parentesco até terceiro grau.

3.12 As inscrições poderão ser prorrogadas, a critério do Coordenador do Projeto, caso não haja inscritos até três vezes o número de vagas.

4 DOS CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E VAGAS

4.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas constantes no quadro abaixo e de outras que vierem a surgir no prazo de validade do PSS e do PROJETO Nº 6471-8 NOVA ESTRUTURA DA SUINFRA.

Cargos

Requisitos para ingresso nos cargos

Carga horária semanal

Número de vagas

Remuneração

ENGENHEIRO CIVIL

Possuir diploma de Engenheiro Civil com curso superior registrado no Conselho competente

40h

5

R$ 4.905,00

4.2 Horário de trabalho: 40 horas semanais, sendo oito (8) horas diárias.

5 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

01 - Engenheiro Civil - Desenvolver projetos de engenharia; executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar especificações, normas e demais documentações técnicas.

6 DO PROCESSO SELETIVO E DA AVALIAÇÃO

6.1 O Processo Seletivo será feito por meio de até três modalidades de avaliação: Prova de Títulos; Análise de Curriculum Vitae Documentado; Entrevista. As duas primeiras modalidades terão caráter eliminatório, se a soma da pontuação dessas duas avaliações for inferior a 25% (Vinte e cinco por cento), conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital, e a última, caráter classificatório.

6.2 As modalidades de avaliação terão os seguintes pesos e valores:

a) Prova de Títulos, peso 2, correspondendo a 20% (vinte por cento) do total da avaliação do Processo Seletivo;

b) Análise de Curriculum Vitae Documentado, peso 6, correspondendo a 60% (sessenta por cento) do total da avaliação do Processo Seletivo;

c) Entrevista, peso 2, correspondendo a 20% (vinte por cento) do total da avaliação do Processo Seletivo.

6.3 Caso a Entrevista seja considerada desnecessária pela Banca Examinadora e pelos Coordenadores do Projeto, os pesos e valores das outras modalidades passarão a ser: Prova de Títulos, peso 2,5 e 25% (vinte e cinco por cento) do total; Análise de Curriculum Vitae Documentado, peso 7,5 e 75% (setenta e cinco por cento) do total.

6.4 Estará aprovado, no Processo Seletivo Simplificado, o candidato que atingir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do somatório da pontuação da Prova de Títulos e do Curriculum Vitae Documentado.

6.5 O Resultado Final do Processo Seletivo será apresentado conforme a classificação final, em ordem decrescente, obtida pelo candidato, conforme os pesos e valores nas modalidades de avaliação constantes no subitem 6.2 deste Edital.

7 DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 A Prova de Títulos aferirá os documentos entregues pelo candidato, conforme o Cronograma de Atividades do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os critérios e valores do Modelo de Prova de Títulos, constante no Anexo I deste Edital.

7.2 Os candidatos deverão, pessoalmente ou por meio de seu procurador, devidamente identificado, apresentar os documentos originais e entregar cópias dos mesmos ou entregar fotocópias autenticadas dos documentos originais, especificados no modelo de Prova de Títulos no Anexo I deste Edital, atendido o prazo estabelecido pelo Cronograma de Atividades deste Edital para inscrição.

7.3 A autenticidade de cópias de documentos poderá ser validada pela FAURGS mediante apresentação dos respectivos originais, no Setor de Concursos, Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, 3° andar, Bairro Agronomia, Campus Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS.

7.4 Não serão conhecidos os documentos que não atenderem ao disposto no item 7 deste Edital.

8. DA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE DOCUMENTADO

8.1 A análise do Curriculum Vitae Documentado seguirá critérios e valores dispostos nos itens do Modelo do Anexo II deste Edital.

8.2 Os candidatos deverão, pessoalmente ou por meio de seu procurador, devidamente identificado, apresentar os documentos originais e entregar cópias dos mesmos ou entregar fotocópias autenticadas dos documentos originais, especificados no modelo de Curriculum Vitae Documentado no Anexo II deste Edital, atendido o prazo estabelecido pelo Cronograma de Atividades deste Edital para inscrição.

8.3 A autenticidade de cópias de documentos poderá ser validada pela FAURGS mediante apresentação dos respectivos originais, no Setor de Concursos, Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, 3° andar, Bairro Agronomia, Campus Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS.

8.4 Não serão conhecidos os documentos que não atenderem ao disposto no item 8 deste Edital.

8.5 Para a comprovação da experiência, serão considerados os seguintes documentos, devidamente comprovados:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, com assinaturas, e alteração contratual, quando for o caso;

- quando na CTPS não estiver preenchido o campo com data de rescisão ou a experiência solicitada no Edital não estiver especificada, deverá ser entregue declaração da empresa em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou responsável pela empresa, contendo claramente o cargo/função exercido pelo candidato, período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término; ou deverá ser entregue o último contracheque ou outro documento que comprove, inequivocamente, a permanência do vínculo empregatício;

- no caso de profissionais autônomos, serão considerados o contrato social devidamente registrado na junta comercial e recibos de pagamento referentes ao período do serviço prestado ou contrato de prestação de serviço e recibos de pagamento referente ao período solicitado;

- os comprovantes devem especificar tempo, função e área de atuação;

- nos casos em que o estágio/bolsa for considerado como experiência, essa deverá ser comprovada através de certificado/atestado devidamente assinado pelo órgão de pessoal ou responsável pela empresa, com período, carga horária e área de atuação.

9 DA ENTREVISTA

9.1 A modalidade de avaliação Entrevista será realizada em caráter opcional durante o Processo Seletivo Simplificado, para completar dados pessoais e/ou técnicos necessários à seleção, que não estiverem contemplados nas modalidades de avaliação Prova de Títulos e Curriculum Vitae Documentado, a critério da Banca Examinadora e do(s) Coordenador(es) do Projeto.

9.2 A Banca Examinadora da Entrevista será composta por avaliador(es) da FAURGS e pelo(s) Coordenador(es) do Projeto para o qual se destina o Processo Seletivo Simplificado, desde que não haja, declaradamente, afinidade ou parentesco até terceiro grau entre candidato e examinador(es).

9.3 A Entrevista será realizada em data, hora e local a serem divulgados através de Edital ou Aviso, conforme item 2 deste Edital.

9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade válido com foto atualizada, conforme item 9.6 deste Edital.

9.5 O ingresso na sala de entrevista somente será permitido a candidato que apresentar documento de identidade válido com foto atualizada.

9.6 São considerados documentos válidos para inscrição: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia)

9.7 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, inequivocamente, a identificação do candidato.

9.8 A FAURGS poderá realizar, no dia da Entrevista e durante a sua realização, como forma de identificação, a coleta de impressão digital de todos os candidatos.

9.9 Não será permitida a entrada, no(s) prédio(s) de realização de Entrevista, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

9.10 Não será permitida a entrada, em sala de realização de Entrevista, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, salvo se acompanhado por Fiscal do Concurso.

9.11 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será realizada Entrevista fora do local e horário designados por Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

9.12 Durante a realização de Entrevista, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, nem o uso de telefone celular, pagers, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

9.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado em dependências de locais de aplicação de Entrevista.

9.14 Durante a realização de Entrevista, não será permitido ao candidato:

a) consultar livros ou apontamentos, bem como se utilizar de instrumentos próprios, salvo aqueles expressamente permitidos no Edital;

b) se ausentar do recinto de realização de Entrevista, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo;

c) se negar à coleta de sua impressão digital, como forma de identificação;

d) se apresentar sem documento de identificação conforme constante no item 9.6 deste Edital.

10 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

10.1 As informações sobre homologação de inscrições, locais de Entrevista, listas de resultados de provas, resultados decorrentes de análise de recursos e homologação de resultados finais do Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas de acordo com o disposto no item 2 deste Edital.

10.2 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

a) à inscrição não-homologada, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do Edital de Homologação Preliminar de Inscrições;

b) ao resultado preliminar de pontuação obtida nas Modalidades de Avaliação , no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do Edital deste resultado;

c) às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da sua ocorrência.

10.3 Os recursos interpostos deverão ser apresentados em formulário específico, cujo modelo poderá ser obtido na Sede da FAURGS, Setor de Concursos, 3° andar, localizada na Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, Bairro Agronomia, Campus do Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS, no período definido no Cronograma de Atividades deste Edital, em dias úteis, das 9h às 17hs. Os recursos deverão ser apresentados em duas vias de igual teor e forma. No formulário, o candidato indicará a modalidade/atividade objeto de recurso, os seus demais dados de identificação e o número do cargo, apresentando as razões do recurso.

10.4 Não serão conhecidos recursos que não forem formulados por escrito e que forem desprovidos de fundamentação.

10.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor-Presidente da FAURGS, apresentados por petição escrita, entregues pelo candidato ou por seu procurador e protocolados na FAURGS, Av. Bento Gonçalves, nº 9500, prédio 43.609, 3° andar, Setor de Concursos, Campus do Vale, UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS.

10.6 Não serão conhecidos recursos interpostos fora de prazo, por e-mail, por via postal e que não contiverem todos os elementos indicados no formulário específico ou tiverem sido interpostos de forma diferente da prevista neste Edital.

10.7 Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Processo Seletivo Simplificado, após apreciação de recursos e publicação de decisões finais.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Caso os candidatos a um mesmo cargo obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior pontuação na Análise de Curriculum Vitae Documentado;

c) maior pontuação na Prova de Títulos;

d) maior pontuação na Entrevista, se houver;

e) sorteio público.

11.2 Em caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, esse será comunicado aos candidatos através de Edital, de acordo com o item 2 deste Edital, com antecedência mínima de três (3) dias úteis.

12 DO INGRESSO

12.1 É vedada a contratação de candidato aprovado que tenha exercido atividade sob contrato formal com a FAURGS, desligado a menos de 180 (cento e oitenta) dias.

12.2 O ingresso de candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final no respectivo cargo, estabelecida de acordo com o item 6 deste Edital.

12.3 Requisitos para o ingresso: o candidato deverá entregar na FAURGS, na data do ingresso, além dos documentos que comprovem os requisitos constantes do item 4, original e cópia dos documentos relacionados abaixo:

a) Exame médico admissional do trabalho;

b) Carteira de Trabalho - CTPS e cópia da página de identificação com foto e da página de dados cadastrais;

c) Uma (1) foto 3 x 4 recente;

d) Cópia do comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;

e) Cópia da Certidão de Nascimento de filhos;

f) Cópia da Carteira de Vacinação (de filhos até6 anos) ou Atestado de Frequência Escolar (de filhos de 7 a 14 anos);

g) Cópia da Certidão de Casamento;

h) Cópia do Certificado de Reservista;

i) Cópia do Título de Eleitor;

j) Cópias de comprovantes das três (3) últimas eleições;

k) Cópia da Carteira de Identidade;

l) Cópia de CIC ou CPF;

m) Cópia do comprovante de endereço (inclusive com CEP);

n) Cópia de Diplomas de Escolaridade;

o) Cópia do Registro no conselho de Classe (com situação regular)

12.4 Os candidatos aprovados serão convocados através de telegrama e terão cinco (5) dias úteis para se apresentarem, com toda a documentação constante no subitem 12.3, no Departamento de Recursos Humanos da FAURGS, bem como estar à disposição para assumir o cargo no mesmo prazo de apresentação dos documentos, independentemente da data que venha a ser contratado, sob pena de perda da vaga.

13 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital será de um (1) ano, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final. O PSS poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se houver candidatos em lista de espera e o Projeto UFRGS/FAURGS não tiver sido encerrado, por solicitação do Coordenador do Projeto, mediante Edital específico, a ser publicado no DOU e em jornal de divulgação local.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O candidato aprovado deverá comunicar, pessoalmente, ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS qualquer mudança de endereço, sob pena de, caso não seja encontrado, ser considerado excluído do Processo Seletivo.

14.2 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que

a) tiver constatada relação de afinidade e/ou parentesco até terceiro grau com Coordenador(es) de Projeto UFRGS/FAURGS;

b) utilizar ou tiver constatada ocorrência de uso de recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

c) se comportar de modo inadequado, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

d) deixar de comparecer à Entrevista, quando essa for divulgada em dia e horário específicos por meio de Edital.

14.3 Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para o ingresso ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, a FAURGS convocará o próximo candidato classificado, seguindo, rigorosamente, a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

14.4 O cronograma para a realização de Processos Seletivos Simplificados do presente Edital poderá ser alterado pela FAURGS, ouvida a Coordenação do Projeto UFRGS/FAURGS, a qualquer momento, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do cronograma.

14.5 A critério da FAURGS, as provas e/ou modalidades de avaliação poderão ser realizadas em dias de semana, sábados, domingos ou feriados.

14.6 O Processo Seletivo Simplificado se destina à contratação para o projeto referido no item 1, sendo que eventuais contratações terão, no máximo, a duração do projeto. A FAURGS não está obrigada a chamar os aprovados, independentemente de disponibilidade de vaga, pois se trata de seleção feita por empresa privada.

14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, de acordo com a legislação vigente, ouvida a Coordenação do Projeto UFRGS/FAURGS.

Porto Alegre, 29 de março de 2011.

Prof.Dr. Alberto Tamagna.
Coordenador do Projeto

Prof. Sergio Nicolaiewsky
Diretor-Presidente da FAURGS

ANEXO I - Modelo de Prova de Títulos

Prova de Títulos (*)

Nº do item

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1

Formação (na área do Processo Seletivo, limitado a 5,0 pontos)

1.1

Doutorado

Até 3,0 pontos

Limitado a 5,0 pontos

1.2

Mestrado

Até 2,0 pontos

1.3

Especialização

Até 1,0 ponto

2

Participação em atividades de atualização na área (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, seminários, encontros), nos últimos cinco (5) anos, nas áreas afins

Limitado a 3,0 pontos

2.1

Eventos com carga horária de 40 a 100 horas

0,3 ponto por evento

2.2

Eventos com carga horária acima de 100 horas

0,5 ponto por evento

3

Publicações

Limitado a 2,0 pontos

3.1

Na área de formação

Até 1,0 ponto cada

 

 

Somatório Total

10,0 pontos

(*) Os títulos utilizados para comprovação de pré-requisitos não podem ser utilizados para pontuação na Prova de Títulos.

ANEXO II - Modelo de Curriculum Vitae Documentado

DADOS PESSOAIS

- Nome Completo, RG, CPF

- Data e Local de Nascimento

- Filiação

- Endereço Residencial - Telefones

- E-mail

- Fotografia Atualizada

- Comprovantes de atendimento de pré-requisito, cf. item 4 do Edital 01/2011 (este documento não será pontuado nas avaliações de Curriculum Vitae ou Título)

1 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL comprovada nos últimos cinco (5) anos (até 6,0 pontos)

1.1 Na área do Processo Seletivo Simplificado (0,08 ponto por mês) - até 5,0 pontos

1.2 Em áreas afins à do Processo Seletivo Simplificado (0,01 ponto por mês) - até 1,0 ponto

2 CAPACITAÇÃO (4,0 pontos)

2.1 Cursos na Área do Processo Seletivo Simplificado - até 2,0 pontos

2.2 Conhecimentos de AutoCAD - até 1,0 ponto

2.3 Conhecimentos de ferramentas de localização por satélites (GPS) - até 1,0 ponto