Prefeitura de Palmital (CMDCA) - SP

Notícia:   5 vagas para Conselheiro Tutelar em Palmital - SP

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº 01/2011- CMDCA- PALMITAL/ SP

Em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rua João Moreira da Silva, 429 - Centro - Palmital - SP - FONE (18) 3351-9331 - CEP 19970-000

PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES - GESTÃO 2011/2014.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Palmital/SP, através da Comissão Executiva, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com fundamento na Lei Federal nº. 8.069/90 e alterações posteriores, Lei Municipal n° 1600/93 e 2.392/2010, Resolução Conjunta nº 01/2011 e demais cominações de direito, estão abertas as inscrições para seleção dos candidatos que concorrerão ao Processo de Escolha dos Membros do quinto Conselho Tutelar de Palmital. Este Processo de Escolha será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constituída pela Resolução Conjunta n°01 /2011/CMDCA.

1.2. A participação no processo de seleção prévia está condicionada à comprovação, pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.

1.3. Este edital estará afixado no Quadro de Editais do CMDCA, local das inscrições, Prefeitura Municipal de Palmital, disponível nos endereços eletrônicos: www.palmital.sp.gov.br/ e www.exitusconcursos.com.br e demais lugares de costume no Município.

1.3.1. A comunicação complementar dirigida ao candidato no endereço eletrônico, se por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o subitem 1.3. deste Edital.

1.4. Serão escolhidos 05 (cinco) Conselheiros Tutelares para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução.

1.5. Os Conselheiros Tutelares farão jus à remuneração mensal equivalente à Classificação 5ª-6E da Tabela de Referência Salarial da Prefeitura Municipal de Palmital, no valor de R$ 1.177,99.

1.6. Serão impedidos de servir no Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

1.7. Estende-se o impedimento em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e Juventude, exercido na Comarca, Foro Regional ou Distrital.

1.8. Sendo escolhido funcionário público municipal, fica-lhe facultado, em caso de remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos, garantindo o seu vínculo empregatício anterior, bem como a receber gratificações.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação na função.

2.2. O pedido de inscrição deverá ser realizado pessoalmente ou por procuração no período de 09 a 13 de maio de 2011, nos horários das 8:00 h. às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na CEM - Central de Empregos Municipal, sita à Rua João Moreira da Silva, nº 429, em Palmital - SP.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2. Somente poderão concorrer à escolha os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos:

I. Reconhecida idoneidade moral;

II. Idade superior a vinte e um anos;

III. Residir no município;

IV. Estar em gozo dos direitos políticos;

V. Escolaridade mínima de 2º grau completo;

VI. Reconhecida experiência na área de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

VII. Não exercer cargo político;

VIII. A função de Conselheiro exige dedicação exclusiva, vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada.

3.2.1. O interessado deverá, no ato da inscrição, apresentar-se munido de:

· Cópia da cédula de identidade ou do protocolo de solicitação, comprovando a idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos completos até a data do encerramento das inscrições, ou seja, 13/05/2011;

· Cópia do título de eleitor e de comprovante de votação da última eleição;

· Quando do sexo masculino, cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; provando estar em dia com as obrigações militares;

· Certidão negativa criminal;

· Certificado ou atestado de conclusão do ensino médio;

· Preencher manualmente no ato da inscrição o formulário de Declaração na qual deverá constar que:

(A) Reside no município, juntamente com um comprovante de endereço;

(B) Está em gozo dos direitos políticos;

(C) Possui reconhecida idoneidade moral, sob as penas da Lei;

(D) Não exerce cargo político;

(E) Não exerce qualquer atividade pública ou privada e que tem disponibilidade para exercer a função de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva.

· O candidato deve apresentar no ato da inscrição o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para Prefeitura Municipal de Palmital - FMDCA - no BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 0958-x - CONTA Nº. 14462-2, não sendo aceito depósito em caixa eletrônico, podendo somente ser efetuado o depósito no guichê de caixa.

. Comprovante de experiência na área de atendimento da criança e do adolescente, emitido por órgãos públicos ou particulares, que atuam na área da infância e adolescência, COM FIRMA RECONHECIDA.

CONSIDERA-SE EXPERIÊNCIA:

I) a atividade voluntária ou remunerada, realizada em entidade de atendimento que desenvolva programas em regimes de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar e abrigo ou execute medidas sócio educativas de liberdade assistida, semi-liberdade e internação;

·tratando-se de entidade não governamental, o programa de atendimento deverá estar regularmente inscrito junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

·sendo a entidade sediada em outro município, o candidato deverá apresentar certidão expedida pelo respectivo CMDCA.

II) a atividade voluntária ou remunerada de prestação de serviços que garanta às crianças e adolescentes, direitos referente à vida, à saúde, à alimentação à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária:

·a regularidade da atividade quer profissional quer do funcionamento da instituição ou organização, deverá ser comprovada através de certidão ou declaração dos respectivos órgãos de fiscalização.

3.3. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.3.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca de documento apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.7. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, internet, por via postal, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido e, no caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.8. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências acima relacionadas.

3.9. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador e a apresentação dos documentos explícitos no item 3 e subitens; o pedido que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes..

3.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao CMDCA de Palmital - SP o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

4.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para as vagas em seleção, uma vez que o número de vagas oferecido é insuficiente para a aplicação do percentual conforme dispositivos Legais.

4.2. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição a cargo/função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

4.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à duração, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade da mesma para o desempenho do emprego público pretendido. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

4.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o emprego pretendido.

4.7. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Processo, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 4.5. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário na prova objetiva se for o caso e observando-se a compatibilidade da deficiência para com as atribuições de Conselheiro Tutelar.

4.8. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o serviço, será nomeado o candidato imediatamente posterior.

4.9. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, no ato das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

4.11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo de Seleção constará de duas fases:

a) Seleção através de Prova Escrita com questões objetivas e dissertativas, constantes do ANEXO I do presente Edital.

b) Eleição através de um Colégio Eleitoral Página 4 de 12

5.2.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada e 02 (duas) questões dissertativas, valendo 10,00 (dez) pontos cada, versando sobre o Programa especificado no ANEXO I do presente Edital.

5.2.2. A Prova Escrita será realizada no dia 29 (vinte e nove) de maio de 2011, na EMEIEF "HORÁCIO DA SILVA LEITE", sita à Rua Manoel Leão Rego, n° 622, centro, em Palmital - SP, com duração de 03 horas e inicio às 9:00 horas, devendo os candidatos se apresentarem ao local da prova com 30 minutos de antecedência, munidos da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica de tinta preta, lápis e borracha. O candidato que comparecer sem os documentos de identificação, e após as 8:50 horas, não terá acesso à sala da prova.

5.2.3. A prova escrita terá a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha e questões dissertativas, conforme anexo único, e preenchimento do gabarito ótico definitivo de respostas e folha definitiva de questões dissertativas.

5.2.4. O Edital de Convocação para a prova será afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Palmital - SP, na sede do CMDCA, na CEM - Central de Empregos Municipal, sita à Rua João Moreira da Silva, n° 429, em Palmital - SP. e divulgado nos endereços eletrônicos www.palmital.sp.gov.br/ e www.exitusconcursos.com.br e demais lugares de costume no Município, com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

5.2.4.1. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa ou da Prefeitura Municipal, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

5.3. DA ELEIÇÃO ATRAVÉS DO COLÉGIO ELEITORAL

5.3.1. Para a formação do Colegiado serão convocados 128 (cento e vinte e oito) eleitores representantes da sociedade civil e poder público.

5.3.2. Serão considerados credenciados a participar da Eleição pelo Colégio Eleitoral, os 20 (vinte) candidatos que obtiverem maior número de pontos na prova escrita e igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.3.3. Os candidatos que concorrem a esta eleição deverão se apresentar em Assembléia Pública a ser realizada em dia, horário e local que será divulgado juntamente com o resultado da prova escrita, para a qual serão convocados todos os integrantes do Colégio Eleitoral.

5.3.4. Após a apresentação de todos os candidatos, os Membros do Colégio Eleitoral escolherão 05 (cinco) nomes, que serão colocados em cédula própria a ser depositada em uma urna lacrada, assegurando o sigilo do voto.

5.3.5. A apuração será feita imediatamente após a votação. Serão eleitos para o Conselho Tutelar os 05 (cinco) candidatos mais votados e suplentes os 15 (quinze) candidatos mais votados em ordem decrescente.

6. DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

· Protocolo de inscrição;

· Original da Cédula de Identidade (RG).

· Caneta esferográfica preta, lápis n° 02 e borracha macia.

6.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas.

6.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.6. Durante a prova escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

6.7. Será automaticamente excluído do Processo de Seleção o candidato que:

6.7.1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

6.7.2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1. deste Capítulo;

6.7.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

6.7.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

6.7.5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

6.7.6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

6.7.7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

6.7.8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

6.7.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.7.10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.8. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova escrita.

6.9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas e questões dissertativas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

6.9.1. Ao terminar, entregará ao fiscal o caderno de questões e solicitará a Folha óptica Definitiva de Respostas para as questões objetivas e Folha Definitiva para as questões dissertativas para as quais transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

6.9.2. A Folha óptica Definitiva de Respostas e a Folha Definitiva das questões dissertativas deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

6.9.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

6.9.4.O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha óptica de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

6.10. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes de provas e folhas de respostas definitivas.

6.11. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA

7.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. A prova escrita, constante de 40 (quarenta) questões objetivas, terá o valor de 2,0 (dois) pontos para cada questão e 02 (duas) dissertativas valendo 10,0 (dez) pontos cada.

7.3. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

7.3.1.O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.4. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova escrita e/ou o candidato que não comparecer à prova no dia, local e horário de convocação.

7.5. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e somente participarão da eleição através do Colégio Eleitoral aqueles que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) e sendo os primeiros 20 (vinte) classificados.

9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

· tiver maior idade;

· obtiver maior nota na questões dissertativas.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso:

(A) No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.

(B) Da realização da prova, à Comissão Executiva do Processo de Seleção, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

(C) Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Executiva do Processo de Seleção, no prazo de 01 (um) dia a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

10.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Executiva, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e endereço para correspondência.

10.3. O recurso uma vez protocolado no CMDCA de Palmital - SP, sito à Rua João Moreira da Silva, nº.429, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 15:00 horas, será encaminhado à Comissão Executiva do Processo para análise e manifestação a propósito do argüido.

10.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

10.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 01 (um) dia útil, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

10.7. Os candidatos poderão apresentar pedido fundamentado de impugnação da eleição, dirigido à Comissão Executiva, imediatamente após a contagem final dos votos.

10.8. Admitido o recurso, decidirá a Comissão pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento das vagas hoje existentes e as que vierem a vagar e em substituição.

11.2. O Conselho Tutelar será composto de cinco membros para mandato de três anos, permitida reeleição por uma única vez.

11.3. Ocorrida vacância, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, obedecida a ordem decrescente de classificação.

11.4. Sendo Servidor Público Municipal fica-lhe facultado, em caso de remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos garantindo a seu vínculo empregatício anterior, bem como o direito a receber gratificações.

11.5. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, a apresentação de documentos falsos determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes.

11.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo de Seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.7. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao CMDCA de Palmital - SP, enquanto perdurar a validade do Processo.

11.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

11.10. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo de Seleção, a qualquer tempo.

11.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo de Seleção através da Imprensa, conforme cronograma dos eventos explícitos no Anexo II do presente Edital.

11.12. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede do CMDCA de Palmital - SP e serão resolvidos pela Comissão Executiva do Processo.

11.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o CMDCA de Palmital - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

11.14. O Processo Seletivo Público terá a validade de 03 (três) anos a contar da data de sua homologação e não poderá ser prorrogado.

11.15. O Processo de Seleção, de que trata este Edital, estará sob a fiscalização do Ministério Público.

11.16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração das provas.

Prefeitura Municipal de Palmital, 05 de maio de 2.011.

ELIETE NOGUEIRA DOMENI
Presidenta do CMDCA e
Coordenadora - Comissão Executiva

ANEXO I DO EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO N°. 01/2011 - CMDCA- PALMITAL/ SP CONSELHEIROS TUTELARES - GESTÃO 2011/2014.

PROVA ESCRITA: 40 (quarenta) QUESTÕES OBJETIVAS E 02 (duas) QUESTÕES DISSERTATIVAS

A) 40 (QUARENTA) QUESTÕES OBJETIVAS, COM 20 (VINTE) QUESTÕES DE CONHECIMENTOS BÁSICOS: 15 (QUINZE) QUESTÕES DE PORTUGUÊS E 05 (CINCO) QUESTÕES DE MATEMÁTICA E 20 (VINTE) QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

B) 02 (DUAS) QUESTÕES DISSERTATIVAS: SOBRE OS CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO.

As questões dissertativas serão avaliadas nos seguintes aspectos: DIMENSÕES DA LINGUAGEM (semântica, gramatical e pragmática) e o TEXTO COMO UNIDADE DE SENTIDO (mecanismos de coesão e fatores de coerência).

Os conteúdos programáticos de conhecimentos básicos - nível de Ensino Médio: podendo ser utilizadas quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados:

PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Divisão silábica, Acentuação Gráfica, Morfologia: Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem, Redação Oficial (podendo ser utilizado o Manual de Redação da Presidência da República. Disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/manual/manual.htm).

MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA E QUESTÕES DISSERTATIVAS:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 1. Aspectos gerais do desenvolvimento da criança e do adolescente; 2. Família na atualidade; 3. Prática de ato infracional; 4. Trabalho infanto-juvenil; 5. Política de atenção à infância e adolescência; 6. Conselho de Direitos: composição, funcionamento, atribuições; 7. Conselho Tutelar: composição, funcionamento, atribuições e questões éticas que envolvem sua ação; 8. Gestão Social e Rede de Proteção Social; 9. Sistema de informação e comunicação na área da criança e adolescente; 10. Políticas Sociais: aspectos históricos e contexto atual e estruturação das políticas sociais. 11. Articulação e atribuições do sistema de atenção à criança e ao adolescente.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

1) Constituição Federal de 1988, título VIII Da Ordem Social.

2) ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº. 8.069/90 - com alterações.

3) LEI N° 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009 - Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências.

4) Lei N°. 10.764, de 12/11/03 - Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

5) Lei Municipal n° 1.600, de 09/03/1993.

6) Lei Municipal n° 2.392, de 07/05/2010 - Inclui e altera os artigos da Lei 1600/1993.

7) DECRETO N° 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008 - Regulamenta os artigos 3o, alínea "d", e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.

8) DECRETO N° 5.598, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2005 - Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.

9) Causos do ECA: Muitas histórias, um só enredo: O Estatuto da Criança e do Adolescente no cotidiano - vol.6, http://www.promenino.org.br/CausosdoECA/tabid/56/Default.aspx

10) Mello, Anna Christina Cardoso de. Kit Respeitar: enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes: (...) São Paulo: Fundação Orsa : SEADS : Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008 - 03 volumes: Vol. 1 - Kit respeitar : queremos respeito : guia para crianças, adolescentes e quem lida com eles; Vol.2 - Kit respeitar : enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes : cuidar respeitando : guia para os profissionais que lidam com crianças e adolescentes; Vol. 3 - Kit respeitar : enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes : criar respeitando : guia para pais e responsáveis. Disponível em http://www.promenino.org.br/Biblioteca/tabid/55/Default.aspx

11) Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e Adolescência. Disponível em: www.mj.gov.br/sedh/ct/Conanda/diretrizes2.htm

12) Orientações Técnicas Sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos. Disponível em www.promenino.org.br/Portals/0/download2.pdf.

ANEXO II

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 01/2011- CMDCA- PALMITAL

DATAS

EVENTOS

24/03/2011

Resolução Conjunta Nº 01/2011 - Nomeação da Comissão Executiva

07/05/2011

Publicação na Imprensa do Edital de Abertura das Inscrições

09 a 13/05/2011

Período de inscrições

21/05/2011

Publicação na Imprensa Escrita do Edital de Inscrições Deferidas e Indeferidas e convocação para as Provas Objetivas

29/05/11

Aplicação das Provas Escritas

31/05/11

Publicação dos Gabaritos Preliminares: Este edital estará afixado no Quadro de Editais do CMDCA, local das inscrições, Prefeitura Municipal de Palmital, disponível nos endereços eletrônicos: www.palmital.sp.gov.br/ e

www.exitusconcursos.com.br e demais lugares de costume no Município.

08/06/11

Publicação dos gabaritos definitivos e resultados das Provas Escritas nos lugares supracitados e na imprensa escrita

15/06/11

Publicação na Imprensa Escrita de convocação para apresentação para o Colégio Eleitoral e realização das eleições, nos lugares supra citados e na imprensa escrita

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações