CONCURSO DE ADMISSÃO 2008 PARA INGRESSO NO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO AO QUADRO DE CAPELÃES MILITARES DE 2009
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Da finalidade
Art. 1º. Este Manual tem por finalidade estabelecer as condições de execução do processo seletivo destinado à matrícula no Estágio de Instrução e Adaptação para Ingresso no Quadro de Capelães Militares (EIA/QCM), a se realizar em âmbito nacional.
§ 1° O processo seletivo abrange o concurso de admissão (CA) e outras etapas eliminatórias.
§ 2° De acordo com a diretriz aprovada pela Portaria n° 50-EME, de 3 de julho de 2002, o EIA/QCM é desenvolvido em três períodos, sendo o primeiro desses na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), estabelecimento de ensino responsável pela matrícula.
§ 3° Tendo em vista o que prescreve a Portaria n° 228-EME, de 13 de dezembro de 2006, o processo seletivo para o EIA/QCM será conduzido pela Escola de Administração do Exército (EsAEx).
Seção II
Da aplicação
Art. 2º. As ações do processo seletivo reguladas neste Manual se aplicam:
I - aos candidatos à matrícula no EIA/QCM, tanto civis como militares;
II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do processo seletivo, inclusive os integrantes das juntas de inspeção de saúde, das comissões de exame intelectual (elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicação dos exames físicos; e
III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares e estabelecimentos de ensino envolvidos na divulgação e realização do processo seletivo.
Seção III
Da legislação de referência
Art. 3º. O presente concurso está amparado nas Portarias nº 60 e 61 do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), ambas de 23 de junho de 2008.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos requisitos exigidos
Art. 4º. Poderá candidatar-se à inscrição no concurso público de admissão no Estágio de Instrução e Adaptação para Ingresso no Quadro de Capelães Militares (EIA/QCM) o sacerdote católico romano ou o pastor evangélico que satisfaça aos seguintes requisitos biográficos, a serem comprovados até a data de encerramento do respectivo processo seletivo.
I - ser brasileiro nato;
II - completar, até 31 de dezembro do ano da matrícula, no mínimo, 30 (trinta) anos e, no máximo, 40 (quarenta) anos de idade (de acordo com o inciso I do artigo 37 e o inciso X do parágrafo 3° do art. 142 da Constituição Federal, combinado com os artigos 10 e 11 da Lei n° 6.880, de 09 Dez 1980 - Estatuto dos Militares - e com o inciso III do artigo 18 da Lei n° 6.923, de 29 Jun 1981);
III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação teológica regular, de nível superior, conforme documento expedido por instituição de ensino e reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;
IV - ter sido ordenado sacerdote católico romano ou consagrado como pastor evangélico;
V - possuir pelo menos 3 (três) anos de atividades pastorais, como padre ou pastor, após a ordenação ou consagração, comprovadas por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato;
VI - ter o consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião para exercer atividade pastoral no Exército Brasileiro;
VII - ter sua conduta abonada pela autoridade eclesiástica da respectiva religião;
VIII - se praça da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom;
IX - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "bom";
X - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;
XI - não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar;
XII - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;
XIII - não ter sido reprovado em EIA/QCM anteriores, por insuficiência de grau, de conceito ou por haver incorrido em falta disciplinar incompatível com o oficialato;
XIV - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;
XV - ter pago a taxa de inscrição;
XVI - não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;
XVII - ter, no mínimo, 1 ,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura se do sexo masculino, ou 1 ,55m (um metro e cinqüenta e cinco centímetros) de altura se do sexo feminino;
XVIII - possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o art. 11 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e
XIX - não ser ex-integrante do Quadro de Capelães Militares.
XX - se pastor evangélico do sexo feminino, não se apresentar grávida para a realização do exame de aptidão física, a ser aplicado após o concurso de admissão, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos naquela etapa do processo seletivo;
XXI - Não estar investido em cargo público.
Parágrafo único. Para comprovação do requisito de não estar investido em cargo público, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) declaração escrita e assinada pelo próprio, informando que não se encontra investido em cargo público federal, estadual ou municipal, na data de encerramento do processo seletivo; e
b) cópia da folha de Diário Oficial ou de outro documento que comprove sua desvinculação de cargo público antes da data de matrícula no EIA/QCM.
Seção II
Do processamento da inscrição
Art. 5º. O pedido de inscrição será feito por meio de requerimento do candidato, civil ou militar, dirigido ao Comandante da EsAEx e remetido diretamente àquela Escola, somente por intermédio do sítio da EsAEx disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), cujo acesso deverá ser feito pelo endereço eletrônico www.esaex.ensino.eb.br, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo (ver anexo "A"), constante deste Manual.
Art. 6º. O requerimento de inscrição, que obedecerá ao modelo padronizado e elaborado pela EsAEx, estão disponibilizados no sítio da EsAEx na rede mundial de computadores (Internet), cujo acesso deverá ser feito pelo endereço eletrônico www.esaex.ensino.eb.br. Deverão constar do requerimento:
I - as informações pessoais do candidato;
II - a opção correspondente ao seu credo religioso (ver anexo "B");
III - a sua opção quanto à guarnição de exame e à Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas neste Manual (ver anexo "C"), onde deseja realizar o Exame Intelectual (EI), a Inspeção de Saúde (IS) e o Exame de Aptidão Física (EAF); na guarnição de exame em que existir mais de uma OMSE, o candidato deverá optar, também, por aquela que melhor lhe convier; e
IV - a sua opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do concurso e às exigências do curso pretendido e da carreira militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas na Seção IV do CAPÍTULO II, deste Manual.
Art. 7º. Os candidatos militares da ativa que forem movimentados no decorrer do concurso deverão solicitar, mediante requerimento dirigido ao Comandante da EsAEx, e encaminhado por intermédio dos Correios, via SEDEX, a mudança da guarnição de exame e OMSE, em prazo não inferior a quinze dias da data prevista para a realização dos exames ou da IS. Para fins de comprovação, será considerada a data constante do carimbo de postagem da agência dos Correios.
Art. 8º. Após a realização da inscrição não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de mudança de guarnição de exame e OMSE, exceto no caso de candidatos militares da ativa que forem movimentados no decorrer do concurso.
Art. 9º. Os dispositivos dos artigos 7° e 8° aplicam-se também aos candidatos que forem dependentes de militares da ativa, caso estes sejam movimentados no decorrer do concurso.
Art. 10º. O candidato, após preencher o requerimento de inscrição, deverá confirmar os seus dados, enviá-los eletronicamente, imprimir o boleto bancário e realizar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no boleto bancário.
Art. 11. O requerimento de inscrição ficará disponível para preenchimento e remessa eletrônica dos dados até a data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo, para processamento das inscrições.
Art. 12. O requerimento de inscrição só será deferido após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
Art. 13. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando o mesmo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), emitido pela Receita Federal.
Art. 14. Após o deferimento da inscrição, a EsAEx emitirá um Cartão de Confirmação de Inscrição, que conterá informações importantes para o candidato quanto aos locais, datas e horários do exame intelectual e demais etapas do processo seletivo, conforme este Manual.
I - O Cartão de Confirmação de Inscrição ficará disponível para impressão, pelo candidato, no endereço eletrônico www.esaex.ensino.eb.br, durante o período estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo.
II - O candidato deverá imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição.
Art. 15. A Comissão de Aplicação e Fiscalização coletará a impressão digital dos candidatos no dia da prova do Exame Intelectual (EI).
Art. 16. Para efeito deste Manual, entende-se por:
I - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, neste caso, o integrante da reserva de 2a classe (R/2) ou não-remunerada, seja este aspirante-a-oficial, guarda-marinha, oficial, praça ou reservista; e
II - candidato militar: o militar incluído no serviço ativo de Força Armada (inclusive o Atirador de Tiro-de-Guerra, equiparado à praça), Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 17. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sobre o fato de estar inscrito no concurso, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas próprias normas.
Art. 18. Competirá ao Comandante da EsAEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. A Escola informará essa decisão em seu sítio na Internet (endereço eletrônico www.esaex.ensino.eb.br), que deverá ser consultado pelo candidato.
Art. 19. O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento de qualquer natureza, decorrente de insucesso no processo seletivo ou não aproveitamento por falta de vagas.
Art. 20. A documentação de inscrição somente terá validade para o ano a que se referir o concurso, correspondente à matrícula no ano seguinte, conforme expresso no edital de abertura do concurso e neste Manual.
Art. 21. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I - remeter o seu Requerimento de Inscrição por outro meio, senão por intermédio do sítio www.esaex.ensino.eb.br e após a data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo;
II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 4°, deste Manual;
III - ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo, até a data estabelecida no boleto bancário.
Art. 22. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes do art. 4°, deste Manual - será considerado inabilitado ao concurso, sendo dele eliminado, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nesta situação será excluído e desligado do EIA/QCM, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial, se houver indício de crime.
Art. 23. O candidato deverá providenciar novo documento de identificação quando:
I - fotografia do documento não permitindo identificar claramente o seu portador (por ser muito antiga, estar danificada ou outros motivos);
II - assinatura do documento diferente da atualmente utilizada pelo candidato;
III - o documento estiver adulterado, rasurado, danificado ou com prazo de validade expirado.
Seção III
Da taxa de inscrição
Art. 25. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em caixas eletrônicos ou pela internet até a data do vencimento expressa no boleto bancário.
Art. 26. Não haverá restituição da taxa de inscrição, em hipótese alguma.
Art. 27. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
Art. 28. A taxa de inscrição terá validade somente para o processo seletivo ao qual se referir.
Seção IV
Da submissão do candidato às normas do processo seletivo e às exigências do estágio e da carreira militar
Art. 29. Ao solicitar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:
I - às normas do processo seletivo, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento da inscrição, insucesso em qualquer etapa do processo ou não aproveitamento por falta de vagas;
II - às exigências do estágio pretendido, caso seja aprovado, sujeitando-se a acompanhar os trabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições militares; e
III - às exigências futuras da carreira militar, caso conclua o EIA/QCM com aproveitamento e seja declarado oficial do Exército Brasileiro, podendo ser classificado em qualquer organização militar, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).
Art. 30. O candidato deverá, ainda, estar ciente de que, se for aprovado, classificado no concurso e matriculado no EIA/QCM, vindo a ser declarado oficial Capelão Militar do Exército Brasileiro, estará sujeito às prescrições dos artigos 115 e 116 do Estatuto dos Militares (Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército com menos de 5 (cinco) anos de oficialato. Nesta situação, terá que indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua preparação e formação.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO
Seção I
Das etapas do processo seletivo
Art. 31. O processo seletivo para a matrícula abrange um concurso de admissão, em âmbito nacional e de caráter eliminatório e classificatório, e a verificação dos requisitos biográficos, de saúde e físicos exigidos aos candidatos para a matrícula.
Art. 32. O concurso de admissão (CA), como parte do processo seletivo, será unificado para todos os credos religiosos abrangidos e realizado simultaneamente em diversas guarnições de exame e organizações militares sedes de exame (OMSE), distribuídas por todas as regiões do território nacional, conforme portaria específica do DEP. Tem por objetivo selecionar e classificar os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual e conhecimentos fundamentais que lhes possibilitem acompanhar os estudos durante a realização do EIA/QCM.
Art. 33. O processo seletivo para matrícula no EIA/QCM compõe-se das seguintes etapas:
I - concurso de admissão (constituído de um exame intelectual);
II - inspeção de saúde (IS);
III - exame de aptidão física (EAF); e
IV - revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos exigidos aos candidatos.
Seção II
Dos aspectos gerais do processo seletivo
Art. 34. O CA, a IS e o EAF serão executados sob a responsabilidade das guarnições de exame e de organizações militares sedes de exame (OMSE), designadas pelo DEP no documento relativo ao Calendário Anual do Processo Seletivo.
Art. 35. O candidato realizará, obrigatoriamente, o CA, a IS e o EAF nos locais determinados pela guarnição de exame e OMSE escolhidas no ato da inscrição, e desde que tenham sido confirmadas em seu Cartão de Confirmação de Inscrição ou, quando for o caso, em local para isso designado, e informado previamente ao candidato.
Art. 36. Caberá à EsAEx a elaboração e divulgação da listagem dos aprovados no concurso, especificando os classificados dentro do número de vagas para os credos religiosos, e os que forem incluídos na majoração (lista de reservas). Tal listagem deverá ser disponibilizada na Internet, no endereço eletrônico www.esaex.ensino.eb.br, juntamente com o aviso de convocação dos candidatos selecionados para se apresentarem às demais etapas do processo seletivo.
Art. 37. Os candidatos aprovados no concurso de admissão (exame intelectual) e classificados dentro do número de vagas fixado pelo EME, de acordo com a sua distribuição pelos credos religiosos, bem como os incluídos na majoração, serão convocados por sua guarnição de exame para a realização da IS e, caso aprovados nessa etapa, realizarão o EAF. Os Comandos das guarnições de exame lhes orientarão acerca dos locais e horários para a execução destas etapas.
Art. 38. A majoração, quando existir, será estabelecida pela EsAEx com base no histórico de desistências e reprovações (inaptidões ou contra-indicações) dos processos seletivos realizados nos últimos anos, e destina-se a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados dentro das vagas estabelecidas por religião. A chamada de candidatos para recompletamento de vagas eventualmente abertas somente poderá ocorrer até a data de encerramento do processo seletivo, prevista no respectivo calendário.
Art. 39. A classificação do concurso de admissão será expressa com base nas notas finais do exame intelectual (NF/EI), dentro de cada religião objeto do processo seletivo.
Seção III
Dos critérios de desempate
Art. 40. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NF/EI para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo estabelecida:
I - maior nota na 1 ª parte da prova (Teologia);
II - maior nota na 3 ª parte da prova (Português - redação);
III - maior nota na 2 ª parte da prova (Português - questões objetivas); e
Parágrafo único - Caso persista o empate, após utilizados os critérios dos incisos de I a III deste artigo, será melhor classificado o candidato que possuir maior idade.
Seção IV
Da publicação dos editais
Art. 41. A EsAEx providenciará a publicação, no Diário Oficial da União (DOU):
I - do edital de abertura, contendo todas as informações do processo seletivo ao qual se referir;
II - do edital de divulgação do resultado do concurso de admissão (exame intelectual); e
III - do edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
Art. 42. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este fim, a homologação publicada no DOU.
CAPÍTULO IV
DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Da constituição do exame intelectual
Art. 43. O exame intelectual (EI) constará de uma prova escrita, composta de 3 (três) partes, com duração de 4 (quatro) horas, a ser aplicada a todos os candidatos inscritos, no dia e horário previstos no Calendário Anual do Processo Seletivo. As partes da prova serão as seguintes:
I - 1ª parte: Teologia - composta por uma questão de respostas a serem selecionadas pelo candidato, versando sobre seu credo religioso, com um valor total de 10,000 (dez) pontos;
II - 2ª parte: Língua Portuguesa (questão objetiva) - composta por uma questão de respostas a serem selecionadas pelo candidato, com um valor total de 10,000 (dez) pontos; e
III - 3ª parte: Língua Portuguesa (redação) - composta por uma questão discursiva, para a qual o candidato deverá elaborar um texto, com um valor total de 10,000 (dez) pontos.
Art. 44. A relação de assuntos e a bibliografia para o EI constam deste Manual (ver anexo "D") e da Portaria nº 61 - DEP, de 23 de junho de 2008 que trata da taxa de inscrição, do calendário anual e da relação das guarnições de exame e organizações militares sedes de exame, da relação de assuntos e da bibliografia constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens, bem como para argumentação dos pedidos de revisão de prova.
Art. 45. O candidato deverá transcrever suas respostas às questões objetivas no cartão de respostas da prova (ver anexo "E"), que será o único documento válido para a correção. Para preencher o cartão, o candidato deverá marcar as respostas utilizando apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O preenchimento do cartão (ver anexo "F") será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as orientações específicas a serem dadas pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) da prova.
Art. 46. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta e que estiverem em desacordo com este Manual e com o modelo do cartão de respostas, tais como: múltipla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras.
Art. 47. A redação terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão escrita e o uso das normas do registro formal da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base no tema indicado, uma redação com extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas. Será distribuída ao candidato uma folha de rascunho para que, caso assim deseje, possa fazer anotações, organizar suas idéias e/ou elaborar o esboço de sua redação, contudo, tal rascunho deverá ser passado a limpo na folha de redação. Somente o texto produzido na(s) folha(s) da prova destinada(s) à redação será corrigido.
Art. 48. Durante a realização da 3ª parte (Língua Portuguesa - redação), será permitido apenas o uso de caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida e será atribuída ao candidato a pontuação zero nessa parte da prova.
Art. 49. As questões da prova deverão ser formuladas de modo a se verificar a capacidade do candidato de elaborar raciocínios, evitando-se, em princípio, a simples memorização.
Art. 50. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.
Art. 51. No caso de algum candidato identificar alguma folha do caderno de resposta ou o cartão de respostas fora dos locais para isto destinados, a prova será anulada e ele será eliminado do concurso.
Seção II
Dos procedimentos nos locais do EI, da sua organização, datas e horários das provas
Art. 52. A aplicação do EI será feita nos locais preparados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, nas datas e horários estabelecidos neste Manual (conforme a hora oficial de Brasília).
Art. 53. Os locais previstos para a realização das provas constam deste Manual, e poderão ser alterados pela EsAEx, em função de suas capacidades e do número de candidatos inscritos nas guarnições de exame e OMSE. Quando for o caso, a alteração do endereço para a realização das provas constará dos Cartões de Confirmação de Inscrição dos candidatos interessados.
Art. 54. A EsAEx informará às guarnições de exame e OMSE a quantidade de candidatos inscritos em suas respectivas áreas de responsabilidade.
Art. 55. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova - de acordo com o preenchimento que fez em seu requerimento de inscrição e com a leitura que deverá fazer dos dados que constarão de seu Cartão de Confirmação de Inscrição - e o seu comparecimento ao local de realização do EI, nas datas e horários determinados neste Manual.
Art. 56. O candidato deverá comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo menos, 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização da prova do EI na data prevista, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade, de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo condições para que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem a prova pontualmente no horário previsto pelo Calendário Anual do Processo Seletivo constante deste Manual.
Art. 57. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1 (uma) hora antes do horário de início da prova, previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo constante deste Manual, considerando o horário oficial de Brasília, momento este a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos para realizarem a prova.
Art. 58. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do exame com trajes compatíveis com a atividade, não sendo permitido o uso de gorros, chapéus, bonés, viseiras, lenços de cabelo, cachecóis e outros, devendo os cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visíveis.
Art. 59. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento, por qualquer motivo, para a sua realização implicará a eliminação automática do candidato.
Seção III
Da identificação do candidato
Art. 60. Somente será admitido o acesso ao local de prova, para o qual esteja designado, de candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à CAF o original de um dos seguintes documentos de identificação: cédula oficial de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, com valor de documento de identidade, de acordo com o previsto na Lei no 6.206, de 7 de maio de 1975, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou Passaporte.
Art. 61. Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 60, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.
Seção IV
Do material de uso permitido nos locais de provas
Art. 62. Para a realização da prova, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico e canetas esferográficas de tinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).
Art. 63. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de prova portando armas, gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também não lhe será permitido portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, walkman, aparelhos rádio- transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste Manual.
Art. 64. A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.
Art. 65. Não será permitido, durante a realização da prova, o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato ou entre candidatos.
Art. 66. Os encarregados da aplicação da prova não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.
Seção V
Da aplicação da prova
Art. 67. A aplicação das provas será conduzida por Comissões de Aplicação e Fiscalização, constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria no 64-DEP, de 16 de novembro de 1999, e nomeadas pelos respectivos comandantes das guarnições de exame.
Art. 68. As CAF procederão conforme orientações particulares emitidas pela EsAEx, sendo-lhes vedado o empréstimo ou cessão de qualquer material ao candidato.
Art. 69. Os candidatos somente poderão sair do local do EI após transcorridos dois terços do tempo total destinado à realização da prova.
Art. 70. Durante o processo de correção e apuração da nota final do EI, as provas serão identificadas apenas por números-códigos. Somente depois de apurados os resultados é que os números- códigos serão associados aos nomes dos candidatos.
Art. 71. Por ocasião do EI, não será permitido(a):
I - a realização da prova fora das dependências designadas anteriormente pelas OMSE para essa atividade, ainda que por motivo de força maior;
II - o acesso ao local de prova de candidata lactante conduzindo o bebê;
III - o acesso ao local de prova de candidatos portadores de moléstias infecto-contagiosas, declaradas ou não; e
IV - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso do candidato se encontrar impossibilitado de escrever.
Art. 72. A partir do término do tempo total da prova do EI, os candidatos poderão ficar de posse dos exemplares da prova, conduzindo-os ao saírem dos locais de provas. Aqueles que terminarem a prova antes do término do tempo previsto poderão apanhá-lo nas OMSE até o término do prazo para os pedidos de revisão. Ao candidato interessado será entregue qualquer exemplar da prova, não sendo necessariamente o que tiver sido utilizado por ele.
Seção VI
Da reprovação no EI e eliminação do concurso
Art. 73. Será considerado reprovado no EI e eliminado do concurso, o candidato que for enquadrado numa ou mais das seguintes situações:
I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total dos itens relativos a cada uma das partes que compõem a prova (Teologia, Língua Portuguesa - questão objetiva e Língua Portuguesa - redação);
II - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução da prova ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);
III - fazer rasuras ou marcações em prova, cartão ou caderno de respostas, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesses documentos;
IV - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;
V - faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões (uma hora antes do início do tempo destinado à realização da prova do EI), ainda que por motivo de força maior;
VI - Não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;
VII - não assinar a ficha de identificação do caderno de resposta e o cartão de respostas, no local reservado para isto;
VIII - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando o cartão ou caderno de respostas distribuído pela CAF;
IX - preencher incorretamente, no cartão de resposta, o seu número de identificação ou nome da prova, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas na prova para sua resolução;
X - identificar nominalmente ou preencher incorretamente seu número de identificação no caderno de respostas da 3ª parte (Língua Portuguesa - redação), no campo para isso destinado; e
XI - deixar de apresentar, por ocasião da realização da prova, o original do seu documento de identidade, de acordo com um dos tipos previstos no art. 60, deste Manual, ou apresentá-lo com adulterações.
XII - não permitir a coleta de sua impressão digital pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF).
Seção VII
Dos gabaritos e dos pedidos de revisão
Art. 74. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados pela EsAEx por meio da Internet, no endereço eletrônico (www.esaex.ensino.eb.br), a partir de 72 (setenta e duas) horas após o seu término.
Art. 75. Os gabaritos ficarão à disposição dos candidatos na Internet - no mesmo endereço citado no art. 74, anterior - até o término da correção das provas e do processamento dos pedidos de revisão. Se houver necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, as versões atualizadas dos gabaritos substituirão as que sofrerem alterações, ficando disponibilizadas até o encerramento do concurso de admissão.
Art. 76. O candidato terá assegurado o direito de solicitar revisão da correção efetuada nas questões da prova por meio de um "Pedido de Revisão" (ver anexo "G"). O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela Internet (www.esaex.ensino.eb.br), do gabarito da prova à qual se referir o pedido. Somente será aceito o pedido se encaminhado diretamente ao Comandante da EsAEx, por via postal, utilizando SEDEX, sendo considerada, para fins de comprovação do cumprimento do prazo, a data constante do carimbo de postagem. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante deste Manual.
Art. 77. Os pedidos de revisão sem assinatura do candidato, inconsistentes, sem fundamentação ou genéricos, do tipo "solicito rever a correção", bem como aqueles que não estejam redigidos com base na bibliografia indicada neste Manual e que não atenderem às exigências constantes deste Manual, não serão considerados.
Parágrafo único. A informação dos pareceres da banca examinadora dos pedidos de revisão, procedentes ou improcedentes, será divulgada, por intermédio da Internet, no sítio www.esaex.ensino.eb.br, juntamente com o novo gabarito, quando for o caso.
Art. 78. Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se resultar alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão novamente corrigidos, de acordo com o gabarito retificado, a ser divulgado no endereço da EsAEx na Internet (www.esaex.ensino.eb.br). Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões e/ou itens da prova.
Art. 79. Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos quanto à solução do pedido de revisão de prova expedida pela banca de professores.
Seção VIII
Da correção e do resultado final
Art. 80. A correção das provas realizar-se-á sem identificação nominal dos candidatos.
Art. 81. Todos os candidatos terão as questões objetivas de suas provas corrigidas por meio de processamento ótico-eletrônico.
Art. 82. Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados (e, portanto, não computados como acertos), quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:
I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;
II - o candidato assinalar mais de uma opção;
III - o candidato deixar de assinalar alguma opção;
IV - houver rasuras;
V - a marcação das opções de respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes da prova.
Art. 83. Será atribuída pontuação 0,000 (zero) à 3ª parte da prova (Língua Portuguesa - redação) que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características:
I - fuga total ao tema proposto;
II - modalidade textual diferente da pedida;
III - ilegível;
IV - linguagem e/ou texto incompreensível;
V - em forma de poema ou outra que não em prosa;
VI - com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas;
VII - com marcas ou rasuras na folha de redação que possam identificar o candidato; ou
VIII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
Art. 84. O resultado da correção de cada parte da prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de milésimos.
Art. 85. Não será corrigida a 3ª parte da prova (Língua Portuguesa - redação), do candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos nos itens de múltipla escolha de cada uma das partes restantes: 1ª parte (Teologia) e 2ª parte (Língua Portuguesa - questão objetiva).
Art. 86. A Nota Final do EI (NF/EI) do candidato será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de milésimos, obtido pela média ponderada das notas da 1ª parte - Teologia (NTeo), com peso 3 (três), da 2ª parte - Língua Portuguesa - questão objetiva (NLPO), com peso 1 (um), e da 3ª parte - Língua Portuguesa - redação (NLPR), com peso 1 (um). Para esse cálculo, será utilizada a seguinte fórmula:
NF/EI = [(NTeo x 3) + (NLPO x 1) + (NLPR x 1)] / 5
Seção IX
Da divulgação do resultado do concurso de admissão
Art. 87. A EsAEx divulgará o resultado do concurso pela Internet no endereço www.esaex.ensino.eb.br, apresentando a relação dos candidatos aprovados, por credo religioso objeto do processo seletivo, com a classificação geral, que terá como base a ordem decrescente das notas finais do exame intelectual (NF/EI). Nessa relação, serão indicados os que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula e os incluídos na majoração (lista de reservas). Em caso de empate na classificação, serão observados os critérios previstos na Seção III do Capítulo III, deste Manual.
Art. 88. O candidato não será notificado diretamente pela EsAEx sobre o resultado do concurso, devendo consultar a página da Escola na Internet, no endereço eletrônico www.esaex.ensino.eb.br, para obter informações a respeito.
Art. 89. O candidato, após tomar ciência da inclusão do seu nome na relação divulgada pela EsAEx, deverá ligar-se com o Comando da Guarnição de Exame onde realizou as provas para tomar conhecimento sobre locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas do processo seletivo.
Art. 90. Após apurados os resultados, a EsAEx providenciará a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), para fins de homologação, da relação dos candidatos aprovados no concurso, em ordem classificatória. Essa relação será encaminhada ao DEP, por intermédio da Diretoria de Especialização e Extensão (DEE) e aos Comandos das Guarnições de Exame, e divulgada no sítio daquela Escola na Internet (www.esaex.ensino.eb.br), especificando: os aprovados e classificados nas vagas existentes; os aprovados e não classificados, incluídos na majoração (lista de reservas); e os demais aprovados, não classificados e não incluídos na majoração.
Art. 91. Não serão divulgados os resultados dos candidatos reprovados no concurso de admissão (exame intelectual).
Art. 92. Não serão concedidas vistas às provas do EI para os candidatos.
CAPÍTULO V
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
Seção I
Da convocação para a inspeção de saúde
Art. 93. Serão submetidos à IS os candidatos relacionados como aprovados no concurso de admissão e classificados dentro do número de vagas fixadas pelo Estado-Maior do Exército (EME), bem como os aprovados e relacionados na majoração.
Art. 94. Os candidatos convocados realizarão a IS em locais designados pelas guarnições de exame, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo, constante deste Manual.
Seção II
Da legislação sobre inspeção de saúde
Art. 95. A IS será executada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE), constituídas em cada guarnição de exame, conforme determinam as Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEX - IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 141, de 31 de março de 2004, e as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX - IR 30- 33), aprovadas pela Portaria nº 042-DGP, de 12 de abril de 2004.
Art. 96. As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas, aprovadas pela Portaria do Ministro da Defesa n° 1.174, de 06 Set 06, e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DEP e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica (Portaria no 41-DEP, de 17 Maio 05, com as alterações da Portaria no 43-DEP, de 19 Maio 08). Tais causas de incapacidade, bem como a relação dos exames a serem realizados, constam deste Manual (ver anexo "H").
Seção III
Dos documentos e exames de responsabilidade do candidato
Art. 97. Por ocasião da IS o candidato convocado deverá comparecer aos locais determinados portando o seu documento de identificação e carteira de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames médicos complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade. Serão aceitos os exames datados de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo para a realização da IS, constante deste Manual:
I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares;
II - sorologia para Lues e HIV;
III - reação de Machado-Guerreiro;
IV - hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH, e coagulograma;
V - parasitologia de fezes;
VI - sumário de urina;
VII - eletrocardiograma em repouso;
VIII - eletroencefalograma;
IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias;
X - audiometria;
XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;
XII - exame oftalmológico;
XIII - glicemia em jejum;
XIV - uréia e creatinina;
XV - radiografia da coluna vertebral (cervical, dorsal e lombo-sacra), com laudo especificando os ângulos de COBB e de FERGUSON, quando for o caso, e escanometria dos membros inferiores;
XVI - teste de gravidez BHCG sangüíneo (para candidatos do sexo feminino); e
XVII - colpocitologia oncótica (para candidatos do sexo feminino).
Seção IV
Das prescrições gerais para a inspeção de saúde e recursos
Art. 98. O candidato com deficiência visual deverá se apresentar para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita.
Art. 99. A JISE poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato.
Art. 100. O candidato considerado "contra-indicado" pela JISE na IS poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, será orientado pelo Comando da guarnição de exame ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.
Art. 101. Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde, nem para a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso.
Art. 102. O candidato será considerado desistente e eliminado do processo seletivo se, mesmo por motivo de força maior:
I - faltar à inspeção de saúde, ou à inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso;
II - não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste Manual como os que porventura tenham sido solicitados pela junta de inspeção de saúde, por ocasião da IS ou ISGR; ou
III - não concluir a inspeção de saúde, ou a inspeção de saúde em grau de recurso, quando
Art. 103. As atas de inspeção de saúde de todos os candidatos, sejam eles aptos (aprovados) ou contra-indicados (reprovados), serão remetidas para a EsAEx, devendo 1 (uma) via ficar no arquivo do Comando da guarnição de exame.
Art. 104. As juntas de inspeção de saúde deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam desse assunto, a fim de evitar possíveis dúvidas futuras.
Art. 105. Os pareceres emitidos pela JISE ou Junta de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) deverão ser os seguintes:
I - "apto para efetivação da matrícula no EIA/QCM, no ano de .. .(ano da matrícula)..."; ou
II - "contra-indicado à matrícula no EIA/QCM, no ano de .. .(ano da matrícula)...".
CAPÍTULO VI
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção I
Da convocação para o exame de aptidão física
Art. 106. Apenas os candidatos aprovados na IS (ou em ISGR, se for o caso), inclusive os que forem militares, submeter-se-ão ao exame de aptidão física, nos locais designados por suas respectivas guarnições de exame, dentro do prazo estipulado neste Manual e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.
Art. 107. O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar no local designado, no início dessa etapa, portando seu documento de identificação e conduzindo, numa bolsa, traje esportivo - camiseta, calção ou bermuda e tênis - dentro do prazo previsto para a primeira chamada. O cumprimento desse prazo é necessário para que a comissão encarregada da aplicação do referido exame disponha de tempo suficiente para realizar a atividade com todos os convocados, dentro prazo estipulado neste Manual.
Parágrafo único. O não comparecimento do candidato, por motivo de força maior, no primeiro dia do período destinado à realização do EAF, não implicará a sua eliminação sumária pela comissão de aplicação. Contudo, a apresentação do candidato nesta situação deverá ocorrer, impreterivelmente, até o antepenúltimo dia do período previsto para essa etapa, de modo que a comissão tenha tempo suficiente para aplicar as tarefas previstas, de acordo com o Calendário Anual do Processo Seletivo e as condições definidas na Seção II do Capítulo VI, deste Manual.
Seção II
Das condições de execução do exame e da avaliação
Art. 108. A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos seqüenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução discriminadas a seguir:
I - para o sexo masculino a) flexões de braços
- posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo.
- execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.
b) abdominal supra
- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa).
- o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;
- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato.
c) corrida de 12 (doze) minutos
- execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinqüenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido acompanhar o candidato durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova; é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da camisa.
II - para o sexo feminino
a) flexões de braços, com apoio dos joelhos
- posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, a candidata deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés e os joelhos unidos e apoiados sobre o solo.
- execução: a candidata deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidata deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.
b) abdominal supra
- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitada em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa).
- o avaliador deverá se colocar ao lado da avaliada, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco da mesma a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;
- execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção da candidata.
c) corrida de 12 min (doze minutos)
- execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidata deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinqüenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido acompanhar a candidata durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova; é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.
Art. 109. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para os candidatos:
I - para o sexo masculino:
1° dia | 2° dia | |
número de flexões de braços | Número de abdominais | corrida de 12 min |
10 (dez) | 20 (vinte) | 1.800 (mil oitocentos) metros |
II - para o sexo feminino:
1° dia | 2° dia | |
número de flexões de braços | Número de abdominais | corrida de 12 min |
06 (seis) | 14 (quatorze) | 1.600 (mil seiscentos) metros |
Art. 110. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 24 (vinte e quatro) horas para descanso. Se houver recurso interposto por algum candidato quanto ao resultado obtido, este deverá ser apresentado e solucionado pela própria Comissão de Aplicação, podendo o candidato reprovado na primeira chamada solicitar, até o último dia previsto para a primeira chamada do EAF, uma nova aplicação do exame, dentro do prazo estabelecido no quadro contido no art. 111, deste Manual, e de acordo com o Calendário Anual do Processo Seletivo. Essa nova oportunidade para o exame (segunda chamada) será realizada por completo, isto é, com as 3 (três) tarefas previstas, nas mesmas condições de execução em que o candidato realizou a primeira chamada. O candidato reprovado, seja na 1ª ou na 2ª chamada, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.
Art. 111. O EAF será desenvolvido de acordo com o quadro a seguir e os prazos para a aplicação das tarefas constantes deste Manual, desde que o candidato seja aprovado na IS:
EAF | Período do Exame | Dias de aplicação | Tarefas | Observações |
1ª chamada | Conforme o previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo (a) | 1º dia 2º dia | - flexão de braços; e - abdominal supra. - flexão de braços (b); - abdominal supra (b); e - corrida. | (a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período. As tarefas poderão ser feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre elas. (b) 2ª tentativa, se for o caso. (c) Somente para o candidato que for reprovado na 1ª chamada e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso. |
3º dia | - corrida (b). | |||
2ª chamada (c) | 1º dia | - flexão de braços; e - abdominal supra. | ||
2º dia | - flexão de braços (b); - abdominal supra (b); e - corrida. | |||
3º dia | - corrida (b). |
Parágrafo único. Tendo em vista a possibilidade de os candidatos solicitarem a realização de segundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame em grau de recurso (segunda chamada), as Comissões de Aplicação do EAF deverão planejar a execução desta etapa, distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização do evento. Esta etapa deverá ser iniciada a partir dos primeiros dias do período estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo, conforme os prazos constantes do quadro acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem e o prazo final seja cumprido.
Art. 112. O candidato que faltar ao EAF para o qual for convocado, ou que não vier a completá-lo - isto é, que não realizar as três tarefas previstas - mesmo por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso, que corresponderá à segunda chamada prevista no quadro do art. 111, deste Manual, somente dentro do prazo estipulado nesse quadro.
Art. 113. As guarnições de exame, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão remeter à EsAEx as atas contendo os resultados do EAF de todos os candidatos, no prazo estabelecido neste Manual. Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.
CAPÍTULO VII
DA ANÁLISE PRELIMINAR DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA
Art. 114. Os candidatos aprovados no EI e classificados dentro do número de vagas fixado, por credo religioso, bem como os incluídos na lista de reservas (majoração), que tiverem sido aprovados na IS (ou ISGR, quando for o caso) e no EAF, deverão remeter à EsAEx, por intermédio dos Correios, via SEDEX, dentro do prazo estabelecido neste Manual, os documentos a seguir relacionados, para fins de análise preliminar dos requisitos exigidos para a matrícula no EIA/QCM:
I - cópia de sua carteira de identidade civil (ou de sua carteira de identidade militar, para aqueles que a possuam); e
II - cópia de documento expedido pela autoridade eclesiástica à qual o candidato esteja vinculado, que comprove as exigências previstas neste Manual para inscrição e matrícula, conforme o previsto no art. 4° e elaborado segundo um dos modelos constante como anexo ao Manual do Candidato, nas seguintes condições:
a) para o candidato católico romano do:
1. clero secular - o documento, cujo modelo consta do anexo "I" deste Manual do Candidato, deverá ser remetido em 2 (duas) vias, uma assinada pelo Bispado que ordenou o candidato, e a outra assinada pelo Bispo em cuja diocese o candidato estiver trabalhando;
2. clero religioso - o documento, cujo modelo consta do anexo "I" deste Manual do Candidato, deverá ser remetido em 1 (uma) via, assinada pelo Superior Provincial do candidato;
b) para o candidato evangélico:
1. se o candidato for Pastor Auxiliar - o documento, cujo modelo consta do anexo "J" deste Manual do Candidato, deverá ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo Presidente da Igreja;
2. se o candidato for Pastor Presidente - o documento, cujo modelo consta do anexo "J" deste Manual do Candidato, deverá ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo superior da hierarquia eclesiástica (Coordenadoria, Junta, Sínodo, Convenção, Concílio, Conselho de Ministros, Ordem dos Ministros Evangélicos, etc).
Art. 115. Os originais dos documentos citados na Seção III do Capítulo VIII, deste Manual, deverão ser apresentados à AMAN pelos candidatos, obrigatória e impreterivelmente, até a data prevista para a efetivação da matrícula.
CAPÍTULO VIII
DA ETAPA FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA
Seção I
Das vagas destinadas aos candidatos
Art. 116. A distribuição das vagas fixadas pelo EME por intermédio da Portaria nº 036, de 17 de abril de 2008, consta dos anexos deste Manual.
Art. 117. Não haverá vagas destinadas exclusivamente para militares, sendo constituído apenas um grande universo de seleção.
Seção II
Da convocação para a revisão médica
Art. 118. Os candidatos convocados para a revisão médica deverão se apresentar na AMAN (localizada em Resende-RJ), na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo, portando os resultados e laudos dos mesmos exames complementares realizados por ocasião da IS na guarnição de exame, os quais deverão ser entregues àquela Academia.
Art. 119. A revisão médica será realizada sob a responsabilidade do Médico Perito da AMAN, a fim de verificar a ocorrência de alguma alteração nas condições de saúde dos candidatos convocados após a inspeção realizada pelas JISE das guarnições de exame. Caso seja constatada alteração em algum candidato, este será encaminhado à JISE designada pelo Comando Militar do Leste para este fim, a quem caberá emitir novo parecer, para fins de matrícula. O candidato poderá recorrer da decisão da JISE, solicitando a realização de ISGR, conforme as condições previstas no Cap. V - "DA INSPEÇÃO DE SAÚDE", deste Manual. Os candidatos serão submetidos, após a revisão médica, a um teste inicial de verificação de condição física, nos mesmos moldes do EAF.
Seção III
Da comprovação dos requisitos pelo candidato
Art. 120. Na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo para seu comparecimento na AMAN, o candidato convocado, aprovado no EI, classificado dentro do número de vagas e aprovado em todas as etapas, mesmo que tiver sido inicialmente incluído na majoração - deverá, obrigatoriamente, apresentar os originais dos documentos citados abaixo, para comprovar seu atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 4° deste Manual e exigidos para a matrícula:
I - toda a documentação listada no Capítulo VII, deste Manual;
II - cartão do cadastro de pessoa física (CPF);
III - Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for o caso (para pastor);
IV - título de eleitor, com o respectivo comprovante de votação ou justificativa de falta, referente à última eleição que anteceder a data da matrícula no EIA/QCM, realizada dentro de sua Zona e/ou Seção Eleitoral, fornecido pela Justiça Eleitoral; o comprovante poderá ser substituído por uma declaração da Justiça Eleitoral, confirmando que o candidato está em dia com as suas obrigações eleitorais;
V - se candidato civil, do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar;
VI - certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual;
VII - se reservista, folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período de Serviço Militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento e exclusão; ou declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom";
VIII - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças de Força Armada ou Força Auxiliar, declaração do estabelecimento de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;
IX - se militar da ativa de Força Armada ou integrante de Força Auxiliar, folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares, relativas a todo o período de serviço, constando, no caso das praças, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião da sua exclusão ou desligamento;
X - documentos relativos à movimentação de pessoal, para os candidatos militares;
XI - declaração escrita e assinada pelo próprio, informando que não percebe remuneração de cargo público federal, estadual ou municipal, na data de encerramento do processo seletivo; e
XII - cópia da folha do Diário Oficial ou de outro documento que comprove sua desvinculação de cargo público antes da data de matrícula do EIA/;QCM.
Art. 121. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos respectivos Comandantes, em documento único de cada OM para a AMAN. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade dos referidos candidatos, os quais deverão conduzi-la pessoalmente.
Seção IV
Da efetivação da matrícula
Art. 122. De posse dos resultados do processo seletivo - concurso de admissão, inspeção de saúde, exame de aptidão física, revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos - a AMAN efetivará a matrícula, considerando a classificação do EI e respeitando o número de vagas fixadas pelo EME, por credo religioso objeto do respectivo processo seletivo. Serão incluídos os candidatos anteriormente constantes da majoração (lista de reservas) que tiverem sido chamados para recompletar vagas abertas por desistências ou reprovações em quaisquer das etapas do processo seletivo.
Art. 123. A incompatibilidade com as atividades a serem desempenhadas pelas alunas durante o curso impedirá a matrícula das candidatas que apresentarem gravidez. Neste caso, poderá ocorrer o adiamento da matrícula, conforme o prescrito na Seção VII, do CAPÍTULO VIII, deste Manual.
Art. 124. A matrícula será atribuição do Comandante da AMAN, e somente será efetivada para os candidatos habilitados à matrícula - aprovados em todas as etapas do processo seletivo, classificados dentro do número de vagas estabelecidas e cujos documentos comprovem seu atendimento ao disposto no art. 4º, deste Manual.
Art. 125. A efetivação da matrícula de candidato incluído na majoração (lista de reservas) e convocado ocorrerá após a sua apresentação na AMAN, dentro do prazo estabelecido e desde que atendidas as demais condições exigidas para a matrícula.
Seção V
Dos candidatos inabilitados à matrícula
Art. 126. É considerado inabilitado à matrícula o candidato que:
I - não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do processo seletivo e classificado dentro do número de vagas;
II - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do processo seletivo; neste caso, os fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde; esse relatório deverá ser encaminhado pela OM envolvida (Comando de guarnição de exame ou OMSE), diretamente ao Comando da EsAEx e permanecer arquivado junto à documentação do processo seletivo;
III - for considerado "contra-indicado" em nova inspeção de saúde, procedida em decorrência de alterações constatadas na revisão médica, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo VIII, deste Manual; neste caso, se sua incapacidade física não for definitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, pela documentação a ser apresentada, o candidato fará jus ao adiamento de matrícula, de acordo com as condições prescritas na Seção VII, do Capítulo VIII, deste Manual.
Art. 127. Ao final do período de apresentação dos documentos dos candidatos convocados, a AMAN publicará em BI a relação dos candidatos inabilitados à matrícula, devendo remetê-la à EsAEx, via fax, até 3 (três) dias úteis antes da data prevista em Calendário Anual do Processo Seletivo para a matrícula.
Art. 128. Os candidatos inabilitados poderão solicitar à EsAEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do processo seletivo, até 3 (três) meses depois da publicação, no DOU, do resultado final do processo seletivo.
Seção VI
Da desistência do processo seletivo
Art. 129. Será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o candidato que:
I - convocado para a última etapa de seleção (inclusive no caso de estar relacionado na majoração), não se apresentar na AMAN na data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo;
II - declarar-se desistente, em documento próprio (ver anexo "L"), por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsAEx e divulgado neste Manual, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o encerramento do processo seletivo; este documento, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolado no Comando da guarnição de exame ou OMSE, e remetido diretamente àquela Escola, ou apresentado na AMAN, no caso de a desistência ocorrer na última etapa.
III - tendo sido convocado e se apresentado na AMAN para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se daquele Estabelecimento de Ensino por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula.
Art. 130. A desistência do processo seletivo deve ser comunicada, no mais curto prazo, por meio de correspondência dirigida à EsAEx, a fim de agilizar a convocação dos candidatos reservas, quando for o caso.
Art. 131. A relação dos candidatos desistentes processo seletivo será publicada em boletim interno da AMAN.
Seção VII
Do adiamento da matrícula
Art. 132. O candidato habilitado à matrícula tem direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez e por intermédio de requerimento (ver anexo "M") ao Comandante da AMAN.
Art. 133. O adiamento de matrícula poderá ser concedido pelos seguintes motivos:
I - necessidade do serviço, no caso de candidato militar;
II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde;
III - necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, a quem seja indispensável a assistência permanente por parte do candidato, desde que comprovada por meio de sindicância;
IV - gravidez constatada na data da matrícula; e
V - necessidade particular do candidato considerada justa pelo Comandante da AMAN.
Art. 134. O candidato habilitado que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:
I - no início do ano letivo imediatamente seguinte ao do adiamento;
II - se for aprovado em nova IS e em novo EAF, que deverão ser realizados nas datas previstas para esses eventos no calendário anual do processo seletivo seguinte àquele para o qual foi inscrito; e
III - se continuar atendendo aos requisitos exigidos no edital de abertura do processo seletivo para o qual se inscrevera inicialmente; haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual haverá tolerância caso o candidato tenha obtido adiamento da matrícula encontrando-se no limite máximo permitido.
Art. 135. Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na AMAN até a data estabelecida no Calendário Anual do processo seletivo, juntamente com a documentação comprobatória, se for o caso.
Art. 136. O candidato que obtiver adiamento de matrícula deverá, obrigatoriamente, solicitar a sua matrícula mediante requerimento encaminhado ao Comandante da AMAN, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do EIA/QCM do ano subseqüente ao da concessão do adiamento. Sendo o requerimento deferido, o candidato será matriculado no referido estágio independentemente das vagas oferecidas para o ano seguinte.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I
Da validade do concurso público de admissão e demais ações do processo seletivo
Art. 137. O concurso de admissão ao EIA/QCM (exame intelectual), regulado por este Manual, terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura do concurso e encerrando-se na data da matrícula, ressalvados os casos de adiamento.
Art. 138. As demais ações do processo seletivo regulado por este Manual - inclusive as etapas de inspeção de saúde, exame de aptidão física e comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos - terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual específico para cada processo seletivo, constante do respectivo edital de abertura.
Art. 139. As normas específicas de cada processo seletivo terão vigência a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura, encerrando-se na data de publicação do edital referente ao seu resultado final (datas de publicação em DOU).
Art. 140. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na EsAEx pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação do resultado do concurso, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade do Exército (TBTEx) e as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército n° 256, de 29 de maio de 2001. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível poderão ser incinerados.
Seção II
Das despesas para a realização do processo seletivo
Art. 141. Os deslocamentos e a estada dos candidatos durante a realização do concurso de admissão, da IS e do EAF, deverão ser realizados por sua conta, sem ônus para a União.
Seção III
Das prescrições finais
Art. 142. As ações gerais do processo seletivo e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo, publicado na Portaria n° 61 - DEP de 23 de junho de 2008 e neste Manual.
Art. 143. Os casos omissos neste Manual serão solucionados pelo Comandante da EsAEx, pelo Diretor de Especialização e Extensão ou pelo Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa, de acordo com o grau crescente de complexidade.
ANEXO "A"
CALENDÁRIO ANUAL DO PROCESSO SELETIVO - AÇÕES GERAIS
(PS/2008 AO EIA/QCM/2009)
EVENTO | DATA / HORA |
Processamento das inscrições. | Das 00:00 hs do dia 14 Jul às 12:00 hs do dia 15 Ago 08 (horário de Brasília) |
Imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição, por intermédio da Internet, no endereço eletrônico www.esaex.ensino.eb.br. | De 01 a 13 de setembro de 2008 |
Realização da prova do EI: | 13 de setembro de 2008 - Horário de realização da prova |
- Entrada dos candidatos nos locais de prova até 08:00 horas (fechamento dos portões), conforme a hora oficial de BRASÍLIA | |
Divulgação dos gabaritos pela Internet. | A partir das 1 3h00min de 16 de setembro de 2008 |
Término do prazo para a postagem, nas agências dos Correios, dos pedidos de revisão de correção de provas. | Até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito |
Divulgação, no site da Escola na Internet, do resultado do concurso (candidatos aprovados no EI) e providências para a sua publicação no DOU. | Até 28 de novembro de 2008 |
Notificação e convocação dos candidatos civis e militares (estes por intermédio de suas OM), aprovados e classificados no EI, dentro do número de vagas fixado pelo EME, por religião, inclusive os incluídos na lista de reservas (majoração), informando-os acerca dos locais, datas e horários para a realização da IS e do EAF. | Até 08 de dezembro de 2008 |
Realização dos exames médicos e laboratoriais sob sua responsabilidade. | Até 12 de dezembro de 2008 |
- Realização da IS e ISGR (esta quando for o caso). - Realização do EAF, para os aptos na IS ou ISGR. | De 15 de dezembro de 2008 a 09 de janeiro de 2009 |
Remessa, à EsAEx, de cópias dos documentos necessários para análise preliminar dos requisitos exigidos para a matrícula no EIA/QCM, conforme art. 119 deste Manual. | Até 12 de janeiro de 2009 |
Convocação pela guarnição de exame dos candidatos para apresentação na AMAN, obedecendo-se aos limites de vagas dos credos religiosos. | Até 13 de fevereiro de 2009 |
Apresentação dos candidatos convocados na AMAN para a última etapa do processo seletivo. | 23 de março de 2009 |
Revisão médica e análise dos originais dos documentos exigidos para a matrícula no EIA/QCM. | De 23 a 25 de março de 2009 |
Entrada de requerimento solicitando adiamento de matrícula. | Até 25 de março de 2009 |
Encerramento do processo seletivo. | 25 de março de 2009 |
Matrícula e início do ano letivo. | 30 de março de 2009 |
ANEXO "B"
NÚMERO DE VAGAS, POR CREDO RELIGIOSO
(PS/2008 AO EIA/QCM/2009)
Nº | SIGLA | CREDO RELIGIOSO | VAGAS |
20 | CAT | SACERDOTE CATÓLICO ROMANO | 04 |
21 | EVA | PASTOR EVANGÉLICO | 01 |
TOTAL | 05 |
ANEXO "C"
RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME, OMSE E LOCAIS PREVISTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO EI
(PS/2008 AO EIA/QCM/2009)
OBSERVAÇÃO: OS LOCAIS DE PROVA LISTADOS ABAIXO PODERÃO SER ALTERADOS, CONFORME CONSTA DO ART. 53 DESTE MANUAL.
Nº | GUARNIÇÃO DE EXAME | OMSE | LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI |
01 | ARACAJU | 28º BATALHÃO DE CAÇADORES | 28º BATALHÃO DE CAÇADORES |
02 | BELÉM | COMANDO DA 8ª REGIÃO MILITAR E 8ª DIVISÃO DE EXÉRCITO | COLÉGIO ESTADUAL PAES DE CARVALHO |
03 | BELO HORIZONTE | CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA E COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE | CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA |
04 | BOA VISTA | 10º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA | 10º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA |
05 | BRASÍLIA | COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR | COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA |
06 | CAMPINAS | COMANDO DA 11ª BRIGADA DE INFANTARIA LEVE (GLO) | ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO |
07 | CAMPO GRANDE | 9ª BATALHÃO DE SUPRIMENTO | COLÉGIO MILITAR DE CAMPO GRANDE |
08 | CUIABÁ | 44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO | ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE MÉDICI |
09 | CURITIBA | COMANDO DA 5ª REGIÃO MILITAR E 5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO | COLÉGIO MILITAR DE CURITIBA |
10 | FLORIANÓPOLIS | 63° BATALHÃO DE INFANTARIA | 63° BATALHÃO DE INFANTARIA |
11 | FORTALEZA | 10° DEPÓSITO DE SUPRIMENTO | COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA |
12 | GOIÂNIA | BASE ADMINISTRATIVA DO COMANDO DA | UNIVERSIDADE ANHANGUERA |
13 | JOÃO PESSOA | COMANDO DO 1° GRUPAMENTO DE ENGENHARIA | COLÉGIO GEO TAMBAÚ |
14 | JUIZ DE FORA | COLÉGIO MILITAR DE JUIZ DE FORA | COLÉGIO MILITAR DE JUIZ DE FORA |
15 | MACAPÁ | COMANDO DE FRONTEIRA DO AMAPÁ/34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA | COMANDO DE FRONTEIRA DO AMAPÁ/34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA |
16 | MACEIÓ | 59º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO | 59º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO |
17 | MANAUS | COLÉGIO MILITAR DE MANAUS | COLÉGIO MILITAR DE MANAUS |
18 | NATAL | 7º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE | 7º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE |
19 | PALMAS | 22º BATALHÃO DE INFANTARIA | 22º BATALHÃO DE INFANTARIA |
20 | PORTO ALEGRE | COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE | COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE |
21 | PORTO VELHO | COMANDO DA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA | COMANDO DA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA |
22 | RECIFE | COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR E 7ªCOLÉGIO | MILITAR DO RECIFE |
23 | RIO BRANCO | 7º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO | 7º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO |
24 | RIO DE JANEIRO | COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO | COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO |
25 | SALVADOR | ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO E COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR | ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO E COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR |
26 | RIO DE JANEIRO | ESCOLA DE INSTRUÇÃO ESPECIALIZADA | ESCOLA DE INSTRUÇÃO ESPECIALIZADA |
27 | SANTA MARIA | COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA | COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA |
28 | SÃO LUÍS | 24º BATALHÃO DE CAÇADORES | 24º BATALHÃO DE CAÇADORES |
29 | SÃO PAULO | CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DE SÃO PAULO | ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO |
30 | TAUBATÉ | CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO | CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO |
31 | TERESINA | 25º BATALHÃO DE CAÇADORES | 25º BATALHÃO DE CAÇADORES |
32 | UBERLÂNDIA | 36º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO | CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO |
33 | VILA VELHA | 38º BATALHÃO DE INFANTARIA | ESCOLA DE APRENDIZES MARINHEIROS DO ESPIRITO SANTO |
ANEXO "D"
RELAÇÕES DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIAS INDICADAS
(PS/2008 AO EIA/QCM/2009)
PROVA DE TEOLOGIA - 1ª PARTE
TEOLOGIA CATÓLICA ROMANA
RELAÇÃO DE ASSUNTOS
1. SAGRADA ESCRITURA:
2. INTRODUÇÃO:
a. Inspiração dos livros da Bíblia.
b. O cânon dos livros inspirados.
c. Os princípios ou regras da interpretação da Bíblia.
3. TEOLOGIA DOGMÁTICA:
a. O mistério do Deus vivo: Deus uno e Deus trino.
b. Deus criador: a criação, os anjos, o mundo visível, os homens (antropologia teológica, a queda dos primeiros homens e o pecado original).
c. Cristologia e Soterologia: o mistério de Jesus Cristo e de sua obra redentora.
d. Mariologia.
e. Eclesiologia (inclusive ecumenismo e missiologia).
f. Os sacramentos.
g. Escatologia: do homem individual e de todas as criaturas, sobretudo da humanidade.
4. LITURGIA:
Princípios da Liturgia: escritura e leis da celebração litúrgica.
5. TEOLOGIA MORAL:
a. Moral fundamental.
b. A dignidade da pessoa humana: imagem de Deus, vocação à bem-aventurança, a liberdade do homem, a moralidade dos atos humanos e das paixões, a consciência moral, as virtudes, o pecado.
c. A comunidade humana: a pessoa e a sociedade, a participação na vida social, a justiça social.
d. A salvação de Deus: a lei e a graça (a lei moral); a graça e a justificação.
e. A Igreja, mãe e educadora (magistério e mandamentos da Igreja).
6. MORAL ESPECIAL:
a. Ética.
b. Bioética.
7. HISTÓRIA DA IGREJA:
a. História da Igreja contemporânea.
b. História da Igreja no Brasil.
8. DIREITO CANÔNICO:
a. Direito Paroquial
b. Direito Matrimonial.
BIBLIOGRAFIA
- AFUENTES, Rafael Ilano. Novo Direito Matrimonial. Rio: Marques Saraiva, 2000.
- ALDAZÁBAL, J., Eucaristia. Petrópolis: Vozes, 2002.
- BECKHÄUSER, Frei Alberto. Novas mudanças na missa. 2ª ed. Petrópolis: Vozes, 2003.
- BELLOSO, J., Os sacramentos: símbolos do Espírito. Paulinas, S. Paulo, 2005.
- BENTO XVI. Carta Encíclica Deus Caritas Est. Coleção A Voz do Papa, n. 189. 2ª ed. São Paulo: Paulinas, 2006.
-BENTO XVI. Carta Encíclica Spe Salvi, sobre a esperança cristã - N. 192. São Paulo: Paulinas, 2007.
- BETZ, J., Eucaristia: mistério central. In: Mysterium Salutis IV/5, Petrópolis, 1977.
- BONNI Eduardo. Ética Matrimonial, Familiar e Sexual. S. Paulo: Ed. Ave Maria, 2006. - Catecismo da Igreja Católica. São Paulo: Loyola, 2000.
- CELAM. Documento de Aparecida. Texto conclusivo da V Conferência Geral do Episcopado Latino- Americano e do Caribe. Brasília: Edições CNBB, 2007. São Paulo: Paulinas e Paulus, 2007.
- CÓDIGO DO DIREITO CANÔNICO. São Paulo: Loyola, 1987.
- COMPÊNDIO DO CONCÍLIO VAT II. Petrópolis, 1983.
- CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, Instrução "Redemptionis Sacramentum" - Sobre alguns aspectos que deve observar e evitar a acerca da Santíssima Eucaristia. Roma, 2004.
- LOBINGER, Flitz. Padres para amanhã - uma proposta para comunidades sem eucaristia. São Paulo: Paulus, 2007.
- VIGIL, José Maria (Org.). Descer da Cruz os Pobres: Cristologia da Libertação. Comissão Teológica Internacional da Associação de Teólogos/as do Terceiro Mundo. São Paulo: Paulinas, 2007.
- DICIONÁRIO DE LITURGIA. São Paulo, Paulinas.
TEOLOGIA EVANGÉLICA
RELAÇÃO DE ASSUNTOS
1. Teologia Bíblica do Antigo Testamento
2. Teologia Bíblica do Novo Testamento.
3. Bibliologia, História, Geografia, Hermenêutica e Arqueologia Bíblicas.
4. História da Igreja
a. O mundo do Novo Testamento.
b. História da Igreja Primitiva, Antiga e Medieval.
c. História da Reforma e da Contra-Reforma.
d. História da Igreja Moderna e Contemporânea.
5. Teologia Sistemática
a. Doutrina e Pensamento Teológico Cristão,
b. A Revelação de Deus,
c. Cristologia,e
d. Antropologia cristã.
6. Teologia Aplicada
a. Homilética e contemporaneidade da pregação,
b. Teologia Pastoral,
c. Ética e Liderança Cristã,
d. Ciência e Fé Cristã, e
e. Aconselhamento Bíblico.
BIBLIOGRAFIA
- BERKHOF, Louis. Teologia Sistemática. 3a ed. São Paulo: Cultura Cristã, 2001.
- BRAKEMEIER, Gottfried. O ser humano em busca de identidade: contribuições para uma antropologia teológica. São Leopoldo/São Paulo: Sinodal/Paulus, 2002.
- CHAMPLIN, R. N. e BENTES, J. M. Enciclopédia de Bíblia, Teologia e Filosofia. Hagnos. 7ª Ed. 2004.
- FEE, Gordon D.;STUART, Douglas. Entendes o que lês? 2. ed. São Paulo: Vida Nova, 1997.
- GEISLER, Norman L. Ética cristã: alternativas e questões contemporâneas. São Paulo: Vida Nova, 2002.
- GONZALEZ, Justo L. Uma história Ilustrada do cristianismo. 10 volumes. São Paulo: Vida Nova.
- GUNDRY, Robert H. Panorama do Novo Testamento. 4. ed. São Paulo: Vida Nova, 1991.
- HENRICHSEN, Walter A. Princípios de Interpretação da Bíblia. São Paulo: Mundo Cristão, 2003.
- KAISER JR., Walter C. Teologia do Antigo Testamento. São Paulo: Vida Nova, 2004.
- LADD, George Eldon. Teologia do Novo Testamento. São Paulo: Hagnos, 2001.
- MCGRATH, Alister E. Teologia sistemática, histórica e filosófica: uma introdução à teologia cristã. São Paulo: Shedd Publicações & Edições Vida Nova, 2004.
- ROBINSON, Haddon W. Pregação Bíblica: O desenvolvimento e a entrega de sermões expositivos. São Paulo: Shedd publicações. 2002.
- SATHLER-ROSA, Ronaldo. Cuidado pastoral em tempos de insegurança: uma hermenêutica teológico-pastoral. São Paulo: ASTE. 2006.
- SHEDD, Russell P. A Escatologia do Novo Testamento. São Paulo. Vida Nova. 2ª Ed., 1985.
- SHELLEY, Bruce L. História do Cristianismo ao Alcance de Todos. São Paulo:Shedd Publicações & ,Edições Vida Nova 2006.
- SMITH, Wilfred Cantwell. O sentido e o fim da religião. São Leopoldo: Sinodal, 2006.
- STOTT, John R. W. Crer é também pensar. São Paulo. ABU. 1994.
- ZUCK, Roy B. A interpretação bíblica. São Paulo: Vida Nova, 2002.
ANEXO "G"
MODELO DA FICHA DE PEDIDO DE REVISÃO
(PS/2008 AO EIA/QCM/2009)
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
a. Nome do Candidato: _____________________________________________________________________
b. Número de inscrição: _____________________________________________________________________
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES DA PROVA
a. [__] 1ª parte: Teologia - credo religioso
[__] Sacerdote Católico Romano
[__] Pastor Evangélico
b. [__] 2ª parte: Língua Portuguesa (questão objetiva)
c. [__] 3ª parte: Língua Portuguesa (redação)
3. SOLICITAÇÃO DA REVISÃO (os pedidos deverão ser realizados por item)
Solicito revisão do item abaixo, em grau de recurso, com o devido amparo na bibliografia indicada e justificativa(s) que se segue(m):
Item: _______________________________________ Questão: ____________________________________
Amparo na bibliografia indicada (obra, autor, edição, local, editora, página e ano):
_______________________________________________________________________________________
Justificativa(s):
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ATENÇÃO:
1. Elabore o seu pedido exatamente de acordo com o presente modelo. Utilize a quantidade de folhas que julgar necessário para expor a sua solicitação e não esqueça de fundamentá-la;
2. Este pedido deve ser endereçado ao Comandante da Escola de Administração do Exército;
3. Somente serão aceitos os pedidos remetidos por intermédio dos Correios, via SEDEX, e dentro do prazo estabelecido neste Manual, sendo considerado, para fins de comprovação, a data constante no carimbo de postagem das agências dos Correios;
4. Utilize uma Ficha de Pedido de Revisão para cada item solicitado;
5. Não serão aceitos pedidos sem fundamentaçãoou genéricos, do tipo "solicito reconsiderar a resposta do item", ou realizados com amparo em bibliografia diferente da indicada neste Manual;
6. Os pedidos que não estejam em acordo com o presente Modelo e que não atendam às observações acima não serão considerados.
ANEXO "H"
CAUSAS DE INCAPACIDADE PARA MATRÍCULA
(PS/2008 AO EIA/QCM/2009)
Aprovadas pela Portaria nº 41 - DEP, de 17 de maio de 2005 e alteradas pela Portaria nº 43 - DEP, de 19 de maio de 2008 - Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DEP e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico- Pedagógica.
1. Para ambos os sexos:
a. As doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas - Anexo II às IGISC (aprovadas pelo Decreto no 60.822, de 07 Jun 67, com as modificações dos Decretos no 63.078, de 05 Ago 68 e no 703 de 22 Dez 92), no que couber.
b. Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número de centímetros acima de 1m) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior a 1 ,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biotipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc.
c. Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças.
d. Taxa glicêmica anormal.
e. Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores.
f. Hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume.
g. Albuminúria ou glicosúria persistentes.
h. Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos.
i. Doenças contagiosas crônicas da pele.
j. Cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares à Escola, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se.
l. Ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas.
m. Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores.
n. Hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo.
o. Anemia com homoglobinometria inferior a 12g/d1.
p. Varizes acentuadas de membros inferiores.
q. Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escola de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja indices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os sequintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a cisão no outro for igual a 20/22; e 20/3 3 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25; a visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.
2. Para candidatos do sexo masculino
a. Altura inferior a 1,60m (um metro e sessenta centímetros).
b. Hidrocele.
3. Para candidatos do sexo feminino:
a. Altura inferior a 1,55m (um metro e cinqüenta e cinco centímetros).
b. As seguintes condições gineco-obstétricas:
- displasias mamárias;
- gigantomastia;
- neoplastias malignas de mama;
- ooforites;
- salpingites;
- parametrites;
- doença inflamatória pélvica crônica;
- sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;
- endometriose;
- dismenorréria secundária;
- doença trofoblástica;
- prolapso genital;
- fístulas do trato genital feminino;
- anomalias congênitas dos órgãos genitais externos;
- neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos;
- outras afecções ginecológicas, que determinem pertubações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares; e
- gravidez em qualquer fase (toda candidata deverá realizar o teste de gravidez ßHCG sangüíneo, salvo nos casos em que for possível o diagnóstico clínico de certeza); neste caso, a candidata será julgada incapaz temporariamente e terá direito ao adiamento da matrícula, desde que satisfaça as demais condições prescritas nas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula (IRCAM) correspondentes.
ANEXO "I"
MODELO DE DOCUMENTO EXPEDIDO POR AUTORIDADE ECLESIÁSTICA CATÓLICA
(PS/2008 AO EIA/QCM/2009)
DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO E IDONEIDADE DA AUTORIDADE ECLESIÁSTICA
Eu, ________________________________________________________, na qualidade de Titular da Arquidiocese / Diocese de ________________________________________________ à qual o sacerdote católico romano _______________________________________________________ está incardinado, atesto o que se segue, para os devidos fins legais:
1. O referido sacerdote concluiu, com aproveitamento, o curso de formação teológica regular de nível superior;
2. É ordenado sacerdote católico romano;
3. Possui pelo menos 3 (três) anos de atividades pastorais após a ordenação;
4. Tem o consentimento expresso para exercer atividade pastoral no Exército Brasileiro;
5. Tem sua conduta abonada por mim, se tratando de um sacerdote com bons dotes de idoneidade moral, bom comportamento e não está sob penas canônicas; e
6. Não é ex-integrante do Quadro de Capelães Militares.
Por este mesmo documento autorizo o Padre ______________________________________________ a ingressar no Serviço de Assistência Religiosa do Exército.
Na fé de ofício
______________________________
Local e data
______________________________
Assinatura da Autoridade Eclesiástica
(Carimbo da Instituição Eclesiástica ou reconhecimento de firma)
· Endereço da Arquidiocese / Diocese de ________________________________________________________
· Rua, Avenida, etc: ________________________________________________________________________
· Número: _____________________________ Bairro: ____________________________________________
Cidade: _________________________________ Estado: ____________________ CEP: ________________
Telefones: _______________________________________________________________________________
ANEXO "J"
MODELO DE DOCUMENTO EXPEDIDO POR AUTORIDADE ECLESIÁSTICA
EVANGÉLICA
(PS/2008 AO EIA/QCM/2009)
DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO E IDONEIDADE DA AUTORIDADE ECLESIÁSTICA
Eu, _____________________________________________________________, na qualidade de Pastor Presidente da Igreja (Convenção das Igrejas) ________________________________________ , da qual o senhor _______________________________________ ________________________________________ é pastor, atesto o que se segue, para os devidos fins legais:
1. O referido pastor concluiu, com aproveitamento, o curso de formação teológica regular de nível superior;
2. É ordenado (consagrado) pastor desta Instituição Eclesiástica;
3. Possui pelo menos 3 (três) anos de atividades pastorais após a ordenação (consagração);
4. Tem o consentimento expresso para exercer atividade pastoral no Exército Brasileiro;
5. Tem sua conduta abonada por mim, se tratando de um pastor com bons dotes de idoneidade moral, bom comportamento e não incorreu, até o presente momento, em nenhuma advertência feita pelo Conselho desta Igreja/Denominação; e
6. Não é ex-integrante do Quadro de Capelães Militares.
Por este mesmo documento autorizo o Pastor _________________________________________________ a ingressar no Serviço de Assistência Religiosa do Exército.
Na fé de ofício,
______________________________
Local e data
______________________________
Assinatura da Autoridade Eclesiástica
(Carimbo da Instituição Eclesiástica ou reconhecimento de firma)
Endereço da Igreja (Convenção das Igrejas): _____________________________________________________
Rua, Avenida, etc: _________________________________________________________________________
Número: ____________________________ Bairro:______________________________________________
Cidade: ____________________________ Estado: _______________________ CEP: __________________
Telefones: _______________________________________________________________________________
ANEXO "L"
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA
(PS/2008 AO EIA/QCM/2009)
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA
Declaro para fins de comprovação junto à Escola de Administração do Exército que eu, (NOME COMPLETO DO CANDIDATO), (IDENTIDADE), (Nº DE INSCRIÇÃO), classificado em (ESPECIFICAR A CLASSIFICAÇÃO OBTIDA DENTRO DO CREDO RELIGIOSO) do CA/2008 AO EIA/QCM/2009, desisto, em caráter irrevogável, de minha matrícula no Estágio de Instrução e Adaptação no Quadro de Capelães Militares.
(LOCAL e DATA).
(NOME COMPLETO DO CANDIDATO)
ANEXO "M"
MODELO DE REQUERIMENTO PARA ASSUNTOS DIVERSOS
(PS/2008 AO EIA/QCM/2009)
(LOCAL e DATA)
Requerimento
Do (NOME COMPLETO DO CANDIDATO)
Ao Sr Comandante da Escola de Administração do Exército / Colégio Militar de Salvador
Objeto: (MENCIONAR, RESUMIDAMENTE, O MOTIVO DO REQUERIMENTO)
1. (NOME COMPLETO), (IDENTIDADE), (FILIAÇÃO), (ENDEREÇO RESIDENCIAL), (Nº DE INSCRIÇÃO), inscrito no Concurso de Admissão 2008 para ingresso no Estágio de Instrução e Adaptação no Quadro de Capelães Militares 2009 no (CREDO RELIGIOSO), requer a V.Sa. (EXPLICAR, EM DETALHES, O MOTIVO DO REQUERIMENTO).
2. Tal solicitação encontra amparo (CITAR A LEI, PORTARIA, ETC, NA QUAL O PLEITO ESTÁ AMPARADO).
3. Anexos (se for o caso).
4. É a primeira vez que requer (se for o caso).
(NOME COMPLETO DO CANDIDATO)