Prefeitura de Itapevi - SP

Notícia:   5 vagas para Auditor Fiscal na Prefeitura de Itapevi - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI

ESTADO DE SÃO PAULO

RETI-RATIFICAÇÃO DO EDITAL DO CARGO DE AUDITOR FISCAL

E PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO - PMI 001/2007

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI faz saber que, em vista do disposto no art. 37 a 42, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Itapevi e Leis Municipais vigentes e Lei Municipal n.° 1.910 de 05 de Março de 2008, a Municipalidade, realizará Concurso Público de Provas para o preenchimento do Cargo Público de Auditor Fiscal da Prefeitura do Município de Itapevi através do presente Edital reti-ratificado e prorrogação das inscrições, nos termos que seguem:

Fica garantido aos candidatos inscritos para o cargo de Auditor Fiscal, no período de 14 à 25 de Janeiro de 2008, as seguintes condições:

a) Manter a inscrição efetuada para o Concurso Público acatando as normas deste Edital Reti-Ratificado; ou

b) Solicitar cancelamento de sua inscrição, e a devolução integral da taxa de inscrição.

As determinações e as demais orientações para o candidato manter ou cancelar a inscrição efetuada anteriormente para o cargo de Auditor Fiscal constam do item 02.09. Dos candidatos já inscritos para o Cargo de Auditor Fiscal deste Edital Reti-Ratificado.

Este Concurso Público destina-se as vagas do Cargo disposto na cláusula 01, deste edital, criado por Lei Municipal vigente, que estiverem vagos que vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade deste.

1. Do Código, do Cargo, Vagas, Escolaridade, Remuneração, )ornada de Trabalho e Valor das Inscrições:

Cód.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Remuneração

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

NAF

Auditor Fiscal

05

Ensino Superior - Curso de Graduação com formação em: Administração, Contabilidade, Direito ou Economia, com inscrição no conselho regional da respectiva classe + Carteira Nacional de Habilitação na categoria "B" ou acima

R$ 3.468,86

40 h/s - fixas ou variáveis

R$ 50,00

2. Das inscrições PRORROGADAS: As inscrições serão realizadas na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET.

02.01. Documentos necessários para a inscrição:

a) Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto;

b) A inscrição presencial deverá ser feita pessoalmente ou por procurador constituído através de instrumento público simples.

02.02. Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha própria, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher a ficha de requerimento de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Municipal;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da nomeação;

h) Especificar na ficha de inscrição presencial ou internet se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas na Ficha de Inscrição;

i) Especificar na ficha de inscrição presencial ou internet, SIM ou NÃO para a questão: "Considera-se um brasileiro afro‑descendente?".

02.03. INSCRIÇÃO PRESENCIAL PRORROGADA:

Período: 17, 18, 19, 20 e 24 de Março de 2008

Local: Av. Rubens Caramez, n° 1000 - Centro - Itapevi/SP - Ginásio Municipal de Esportes.

Horário: Das 8:00 às 17:00 horas.

Pagamento da Taxa de Inscrição: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até último dia determinado para recebimento.

02.04. INSCRIÇÃO VIA INTERNET REALIZADA DIRETAMENTE PELO CANDIDATO - no site www.equipeassessoria.com.br

02.04.01. PERÍODO: a partir das 8:00h do dia 24 de Março de 2008 até às 24h (via Internet) do dia 28 de Março de 2008. O último dia para pagamento da Taxa de Inscrição através de Boleto Bancário (via internet) será impreterivelmente: 31 de Março de 2008.

02.04.02. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o Boleto Bancário conforme instruções no referido site www.equipeassessoria.com.br. Atenção: a impressão do Boleto Bancário é responsabilidade do candidato e deverá ser de boa qualidade (nítida) para não comprometer a efetivação da inscrição.

02.04.03. A taxa da inscrição realizada pelo candidato diretamente via Internet deverá ser paga através do Boleto Bancário, em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até último dia determinado para recebimento.

02.04.04. Na inscrição via Internet constará no Boleto Bancário além do valor da inscrição relativa ao cargo, a tarifa bancária no valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos).

02.04.05. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 28/03/2008, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 31/03/2008.

02.04.06. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

02.05. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

02.06. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de Cargo.

02.07. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Itapevi excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.08. A confirmação da inscrição via presencial e via Internet dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do boleto bancário. A Prefeitura do Município de Itapevi não se responsabiliza por eventuais falhas na transmissão eletrônica da ficha de inscrição, portanto cabe ao candidato o acompanhamento das publicações referentes a homologação das inscrições e dos demais atos administrativos deste Concurso Público.

02.09. Dos candidatos já inscritos para o Cargo de Auditor Fiscal.

02.09.01. O candidato inscrito no período de 14 à 25 de Janeiro de 2008 para o Concurso Público PMI 001/2007 - Cargo de Auditor Fiscal, terá direito as seguintes opções em relação a inscrição efetuada:

I. Manter a inscrição efetuada para o referido cargo do Concurso Público PMI 001/2007, acatando as normas deste Edital Reti-Ratificado, sendo nesse caso mantido o número da inscrição do candidato e os dados cadastrais apresentados pelo mesmo.

II.Solicitar cancelamento de sua inscrição e a devolução integral da taxa de inscrição efetuada, mediante preenchimento de FORMULÁRIO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO a ser disponibilizado no site www.equipeassessoria.com.br e no local das Inscrições a partir 24 de Março de 2008 até a data limite de 28 de Março de 2008.

02.09.02. Para o cancelamento da inscrição e recebimento da devolução do valor recolhido, o candidato deverá preencher totalmente o FORMULÁRIO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO, informando o número da conta bancária, na qual será depositado o valor de R$ 51,40 (cinqüenta e um reais e quarenta centavos) referente ao pagamento de sua inscrição via Internet e R$ 50,00 (cinqüenta reais) referente ao pagamento da inscrição presencial.

02.09.03. Somente serão aceitas as solicitações de cancelamento da inscrição dentro do período de 24 à 28 de março de 2008, sendo que a devolução do valor das inscrições será devolvida via depósito bancário, no período de 25 de março à 10 de abril de 2008, em conta bancária indicada pelo candidato no referido Formulário de Cancelamento da Inscrição.

02.09.04. O candidato que NÃO solicitar o cancelamento de sua inscrição mediante preenchimento de FORMULÁRIO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO será mantido regularmente inscrito no Concurso Público PMI 001/2007 para o cargo de Auditor Fiscal.

02.10. Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição

02.10.01. Em cumprimento a Lei Municipal nº 1.701 de 08 de Dezembro de 2004, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição: os candidatos que residam e votam no município de Itapevi a mais de 4 (quatro) anos e que estejam desempregados ou que recebam salário no valor de até um salário mínimo.

02.10.02. O candidato interessado a isenção da inscrição para o referido Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi PMI 00 1/2007 somente poderá efetuar sua inscrição na modalidade presencial, uma vez que, para a realização da inscrição pela Internet o candidato deverá efetuar o pagamento do boleto bancário para tornar sua inscrição válida.

02.10.03. O candidato aprovado em Concurso Público e nomeado pela Administração, deverá pagar o débito de sua taxa de inscrição no primeiro pagamento que receber.

02.10.04. Os documentos necessários para a solicitação da isenção da taxa de inscrição serão informados no local das inscrições.

02.10.05. Além dos documentos exigidos os candidatos interessados a isenção da taxa de inscrição deverão declarar estas informações por escrito através de uma declaração simples (Anexo II).

02.11. Da Reserva de vagas para Afro-descendentes

02.11.01. No ato da inscrição todos os candidatos deverão declarar na ficha de inscrição presencial ou internet, SIM ou NÃO para a questão: "Considera-se um brasileiro afro-descendente?" para fins de concorrer a reserva de 20% das vagas do presente Concurso Público de Auditor Fiscal, de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006.

02.11.02. Será publicada uma listagem geral de candidatos aprovados e classificados e uma listagem de candidatos aprovados, classificados e declarantes de serem brasileiros afro-descendentes, portanto estes concorrerão a reserva de 20% de vagas do Concurso Público.

02.11.03. Somente o candidato classificado que tiver assinalado SIM no referido campo de reserva de vagas para afro-descendentes será classificado em listagem especial que reserva a cota de 20% das vagas para candidatos considerados afro-descendentes de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006 que segue na íntegra no anexo IV.

02.11.04. O candidato classificado e que tiver declarado NÃO no referido campo de reserva de vagas para afro descendentes, somente concorrerá a listagem geral de classificados, e se classificado NÃO será convocado pela listagem de reserva de vagas para afro-descendentes, devendo aguardar a disponibilidade da Prefeitura do Município de Itapevi convocar candidatos da listagem geral para nomeação.

02.12. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

02.12.01. O candidato portador de deficiência poderá concorrer sob sua inteira responsabilidade do concurso constante deste edital desde que atenda a todos os seus requisitos.

02.12.02. Às pessoas portadoras de deficiência são assegurados 10% das vagas no presente Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras, atendendo ao disposto na Lei Municipal n° 878, de 08 de junho de 1989.

02.12.03. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição tal condição nos termos do Decreto n° 3298, de 20/12/1999, nos termos da Lei Estadual n° 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual n° 4446/84. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento.

02.12.04. No caso do candidato portador de deficiência que fizer a inscrição via Internet, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura do Município de Itapevi - Secretaria Municipal de Administração - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: Avenida Presidente Vargas n° 405 - Jardim Nova Itapevi - Itapevi/SP - CEP: 06694-000; até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.12.05. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.12.06. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

02.12.07 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.12.08. O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.12.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.12.10. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.12.11. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.12.12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em três listas, contendo a primeira, a pontuação geral de todos os candidatos classificados, inclusive a dos afro-descendentes e portadores de deficiência, na segunda constará somente da pontuação dos candidatos classificados que se declararem afro-descendentes de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006 e a na terceira listagem constará os candidatos classificados portadores de deficiência.

02.12.13. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

02.12.14. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

03. Das exigências para a nomeação do Cargo:

Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato.

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida mediante entrega de diploma ou certificado referente a escolaridade do cargo;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Itapevi e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeira da Administração.

h) A Prefeitura do Município de Itapevi a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação, através de médico oficial ou credenciado pela Prefeitura do Município de Itapevi, caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. A junta médica terá decisão terminativa sobre as condições de aptidão ou não do candidato para exercício do cargo.

04. Das Fases do Concurso Público

04.01. O presente Concurso Público para o cargo de Auditor Fiscal será composto de 02 (duas) fases, a saber:

1ª Fase: Prova Escrita;

2ª Fase: Treinamento e Prova Prática.

04.02. Os candidatos classificados na primeira fase do Concurso Público para o cargo de Auditor Fiscal, até o limite de 15 (quinze) candidatos receberão o valor de bolsa auxílio corresponde a 70% (setenta por cento) do valor referente à remuneração para o cargo de Auditor Fiscal, redundando no importe de R$ 2.428,20 (Dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e vinte centavos). Não gerando nenhum vínculo empregatício entre o Treinando e a Municipalidade, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.910 de 05 de Março de 2008.

05. Da Prova Escrita

05.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 20 de Abril de 2008 (DOMINGO).

05.02. O local e horário das Provas Escritas será publicado no Diário Oficial do Estado e no Jornal Regional e em caráter informativo, estarão disponíveis nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br em até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições.

05.03. Poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, será divulgado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização da mesma sendo publicado no Diário Oficial do Estado e no Jornal Regional e em caráter informativo estarão disponíveis nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br.

05.03.01. Cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público PMI 001/2007, no Diário Oficial do Estado e no Jornal Regional e nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br e ainda no mural de informações da Prefeitura do Município de Itapevi no endereço: Avenida Presidente Vargas n.º 405 - Jardim Nova Itapevi - Itapevi/SP.

05.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste concurso público com outros realizados pelo Município de Itapevi ou outros municípios ou ainda pela coincidência de datas com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

05.05. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

05.06. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da Prova Escrita com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando obrigatoriamente RG ou documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

05.06.01. APÓS O HORÁRIO DETERMINADO PARA O INÍCIO DAS PROVAS, NÃO SERÁ PERMITIDA, SOB QUALQUER HIPÓTESE OU PRETEXTO, A ENTRADA DE CANDIDATO ATRASADO, SEJA QUAL FOR O MOTIVO.

05.07. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade e o comprovante de inscrição no Concurso, entregues quando do ato de inscrição. Para inscrições efetuadas pela internet o comprovante de inscrição será o boleto bancário, devidamente quitado.

05.08. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.

05.09. A Prova Escrita será elaborada sob forma de testes de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas relativos aos conhecimentos das matérias que compõem o quadro abaixo, e versará sobre o programa de prova constante do Anexo I deste edital.

MATÉRIAS - CONHECIMENTOS GERAIS

QUESTÕES

Raciocínio Lógico

20

Matemática

15

Português

15

 

MATÉRIAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

QUESTÕES

Contabilidade Básica

10

Direito Administrativo

10

Direito Constitucional

10

Direito Tributário, Direto Penal e Processual Penal

20

05.09.01. A Comissão do Concurso Público não se responsabiliza por nenhuma apostila confeccionada com textos relativos ao Programa de Provas deste Concurso Público PMI 001/2007 - Cargo Auditor Fiscal.

05.09.02. O tempo de duração da prova escrita será de até 5 horas, contadas a partir do horário previsto para o início da prova escrita, conforme convocação a ser publicada.

05.09.03. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 30 minutos contados do seu efetivo início.

05.10. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas nem fazer uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, MP3 players etc.) Fica também proibido o uso de óculos de sol, boné ou chapéu na sala de aula durante a realização das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

05.11. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de equipamentos eletrônicos, computadores, máquina calculadora e/ou similares, livros, códigos, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio.

05.12. O caderno de questões da prova escrita é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS (GABARITO DE RESPOSTAS).

05.13. No decorrer da Prova Escrita, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, sob pena de preclusão recursal, deverá solicitar a presença do Fiscal de Sala que, diante do fato concreto anotará na Folha de Ocorrências da sala para posterior análise e decisão por parte da banca examinadora.

05.14. O CARTÃO DE RESPOSTAS deste Concurso Público de Auditor Fiscal será composto de 02 (duas) folhas de gabaritos de respostas, sendo um gabarito para as 40 (quarenta) questões relativas aos Conhecimentos Gerais e outro gabarito relativo as 60 (sessenta) questões de Conhecimentos Específicos.

05.15. O CARTÃO DE RESPOSTAS (Folhas de Gabaritos de Respostas) é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega do Cartão de Respostas (02 Folhas de Gabaritos de Respostas) implicará na automática eliminação do candidato no certame.

05.16. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

05.17. O Caderno de questões será obrigatoriamente devolvido pelo candidato juntamente com o Cartão de Resposta (02 Folhas de Gabaritos de Respostas). Em nenhuma hipótese o caderno de questões da prova escrita será considerado para correção e respectiva pontuação, nem mesmo no caso de revisão da pontuação.

05.18. Não haverá compensação de tempo eventualmente utilizado pelo candidato por qualquer motivo fora da sala da Prova Escrita, exceto para amamentação conforme item 05.19.

05.19. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, podendo levar acompanhante responsável pela guarda da criança que aguardará com a criança fora da sala de aula e dos corredores. Poderá haver, se necessário, compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. Na hora da amamentação a candidata será acompanhada o tempo todo por um fiscal do Concurso e o responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata.

05.20. Ao final da prova escrita, os dois últimos candidatos de cada classe deverão permanecer na sala, a fim de acompanhar o lacre do malote e assinar listagem da classe; sendo liberados quando concluído.

06. Da Avaliação da Prova Escrita.

06.01. A Prova Escrita, de caráter eliminatório será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e Peso 01 (um), valendo 01 (um) ponto cada questão. No caso de cancelamento de alguma questão, o valor de cada questão será distribuído ao número de questões válidas, calculado proporcionalmente em conformidade com a pontuação de 100 (cem) pontos. Na avaliação do gabarito do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

06.02. A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico do gabarito do candidato que contará o total de acertos de cada candidato na prova, convertendo esse valor em pontos, de acordo com o número de questões válidas.

06.03. Após a aplicação dos critérios de avaliação anteriormente descritos, o candidato que não lograr 50 (cinqüenta) pontos na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado.

06.04. Critério de Desempate da Prova Escrita

Em caso de igualdade de classificação na Prova Escrita, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais da Prova Escrita;

b) Obtiver a maior pontuação nas questões de Direito Constitucional da Prova Escrita;

c) Obtiver a maior pontuação nas questões de Direito Tributário, Direto Penal e Processual Penal da Prova Escrita; ou

d) Tiver a maior idade.

07. Do Treinamento Teórico e Provas Práticas

07.01. Os primeiros 15 (quinze) candidatos aprovados na Prova Escrita, serão convocados e submetidos à 2ª Fase do Concurso Público PMI 001/2007 para o cargo de Auditor Fiscal, que será constituído de Treinamento Teórico e Provas Práticas.

07.01.01. A convocação dos 15 (quinze) candidatos aprovados na Prova Escrita obedecerá as determinações da Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006 que reserva cota de 20% das vagas do Concurso Público para os candidatos Afrodescendentes desde que estes tenham declarado essa condição no formulário de inscrição; e Lei Municipal nº 878, de 08 de junho de 1989 que reserva 10% das vagas para o candidato portador de deficiência.

07.01.02. A convocação dos 15 (quinze) candidatos para a 2ª Fase do Concurso Público para o cargo de Auditor Fiscal será composta da seguinte forma:

Até os 03 (três) primeiros candidatos da Lista de Afro-descendentes;

Até os 02 (dois) primeiros candidatos da Lista de Portadores de Deficiência;

Até os 10 (dez) primeiros candidatos da Lista Geral ou até completar 15 (quinze) candidatos;

07.02. A Convocação para a 2ª Fase do Concurso Público se dará através de publicação no Diário Oficial do Estado e no Jornal Regional e disponibilizadas em caráter informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br. O Treinamento Teórico e Provas Práticas serão aplicados no período de 12 de maio à 10 de junho de 2008 de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas no município de Itapevi.

07.02.01. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do concurso o candidato que faltar ao Treinamento Teórico e Provas Práticas. Não haverá Treinamento Teórico dos temas das Provas Práticas e nem aplicação de Provas Práticas fora do horário, da data, dos locais e das salas determinadas.

07.03. O Treinamento Teórico e as Provas Práticas para o cargo de Auditor Fiscal será de exclusiva responsabilidade da Prefeitura do Município de Itapevi a ser realizado através de Instituição especializada com fornecimento de material didático.

07.04. Os candidatos convocados para a 2ª Fase do Concurso Público para o cargo de Auditor Fiscal ficam sujeitos as determinações da Lei Municipal n.° 1.910 de 05 de Março de 2008 conforme segue:

Art. 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Itapevi, autorizada a conceder bolsa auxílio para os candidatos classificados na primeira fase do Concurso Público PMI n.º 001/07, até o limite de 15 (quinze) candidatos.

Art. 2.º - O valor da bolsa auxílio corresponde a 70% (setenta por cento) do valor referente à remuneração para o cargo de Auditor Fiscal, redundando no importe de R$ 2.428,20 (Dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte centavos). Não gerando nenhum vínculo empregatício entre o Treinando e a Municipalidade.

Art. 3.º - A bolsa auxílio será paga aos primeiros 15 (quinze) candidatos que, após convocação para a segunda fase do certame público para o cargo de Auditor Fiscal, freqüentarem integralmente o treinamento para o exercício do cargo, limitando-se o referido treinamento até o máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único - Não fará jus ao recebimento da bolsa auxílio o candidato que, por qualquer motivo, deixar de freqüentar a integralidade da carga horária correspondente ao treinamento.

Art. 4.º - Além do valor da bolsa auxílio a que se referem os artigos anteriores, os 15 (quinze) candidatos submetidos a treinamento terão direito ao seguro de acidentes pessoais a ser pago pela Prefeitura Municipal de Itapevi.

07.05. O Treinamento para o cargo de Auditor Fiscal será constituído dos temas e casos conforme quadro abaixo e as Provas Práticas avaliarão 50 (cinqüenta) casos práticos de acordo com o treinamento teórico dos temas:

QUADRO DE TEMAS E CASOS

TEMAS

CASOS

Processo de Tomada de Decisão

4

Criatividade

4

Administração do Tempo

4

Gestão Fiscal

4

Despacho Administrativo

8

Parecer Técnico

5

Relatório Fiscal

5

Auditoria Fiscal

8

Perícia Fiscal

8

07.06. A Organização dos temas, a metodologia de desenvolvimento do treinamento, a carga horária do Treinamento Teórico e das Provas Práticas, os critérios de avaliação ao longo do treinamento e ao final das Provas Práticas, serão apresentados aos 15 (quinze) candidatos convocados pela Instituição responsável pelo Treinamento e Provas Práticas, nas datas previstas para os seus respectivos inicios.

07.07. Durante as Provas Práticas não será admitida qualquer espécie de comunicação entre os candidatos, nem agendas eletrônicas e similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro meio receptor de mensagens.

8. Da Avaliação da Prova Prática

08.01. A Prova Prática será composta por 50 (cinqüenta) casos práticos com cada um valendo 2 (dois) pontos totalizando 100 (cem) pontos e Peso 3 (três). Será considerado aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver 75% (setenta e cinco por cento) do total de 100 (cem) pontos, sendo considerado desclassificado o candidato que não atingir o referido percentual de pontos.

9. Da Avaliação Final do Concurso Público

09.01. O resultado para a Classificação Final dos candidatos será obtido através da média aritmética da Prova Escrita (que terá peso 1) e da Prova Prática (que terá peso 3).

09.02. Da lista de Classificação Final, constarão o nome do candidato, RG, número de inscrição e pontuação final dos candidatos classificados discriminados os pontos obtidos pelo candidato na Prova Escrita e Prova Prática, não sendo publicada em jornal local a lista de desclassificados, mas disponibilizada nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br

10. Do Critério de Desempate da Avaliação Final

10.01. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior pontuação na Prova Prática;

b) Obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais da Prova Escrita; ou

c) Tiver a maior idade.

11. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Não comparecer em qualquer prova do Concurso Público (1ª Fase e 2ª Fase), não havendo em hipótese alguma, realização de Prova Escrita ou Prova Prática extemporânea para atender o candidato faltoso;

b) Não apresentar documento hábil de identificação para a realização da Prova Escrita e Prova Prática (RG e Comprovante de Inscrição);

c) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

d) For surpreendido, durante a realização da Prova Escrita e Prova Prática, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, apostilas, notas, impressos, equipamentos eletrônicos e de cálculo não permitidos ou qualquer instrumento ou meio não autorizado previamente ou ainda for surpreendido utilizando-se de qualquer dos meios previstos no item 07.07;

e) Fraudar ou tentar fraudar por qualquer meio ou artifício sua atuação ou a de outro candidato, na Prova Escrita ou Prova Prática;

f) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

g) Recusar-se a devolver os cadernos de questões da Prova Escrita e da Prova Prática;

h) O não atendimento dos requisitos exigidos para o cargo nos termos deste Edital;

12. Da Validade do Concurso Público

12.01. O presente Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Itapevi, por igual período.

13. Da Convocação para a Nomeação

13.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

13.02. Para efeito de ingresso na Prefeitura do Município de Itapevi, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado à comprovar, junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura do Município de Itapevi que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a exame médico para o exercício do cargo, sob pena de não ser nomeado.

13.03. O candidato que recusar a nomeação ou, após nomeado, deixar de comparecer ao serviço público e de iniciar suas funções e atividades no prazo de 48 horas após notificação, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

13.04. Quando de sua nomeação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a não apresentação de documentos, que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subseqüentes praticados em seu favor.

13.05. É facultado à Prefeitura do Município de Itapevi exigir dos candidatos classificados, além dos documentos pessoais elencados na letra "a" do item 03 (três) do edital os candidatos classificados deveram apresentar, para a nomeação do cargo, documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o cargo respectivo, quais sejam, aqueles constantes do item 01 do Edital retro mencionado.

13.06. O candidato aprovado, no prazo de validade do presente Concurso Público, obriga-se a manter atualizado seu endereço, sempre que houver qualquer alteração a partir da informação contida em sua ficha de inscrição, junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura do Município de Itapevi, sob pena de não o fazendo e na impossibilidade de localização do mesmo, ter caracterizado sua desistência tácita à nomeação para o cargo.

14. Dos Recursos

14.01. O candidato poderá apresentar recurso, exclusivamente sobre questões de erro de fato em relação a Nota Final da Prova Escrita e da Nota Final da Prova Prática, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados das publicações referentes aos atos deste Concurso Público, a serem publicados no Diário Oficial do Estado e no Jornal Regional, devendo ser interposto no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Itapevi, por petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão de Concurso Público, que decidirá pela manutenção ou reforma do ato recorrido, não havendo direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

14.02. Serão indeferidos os recursos previstos neste Edital interpostos fora do prazo estabelecido.

14.03. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

15. Das Disposições Finais

15.01. A homologação do presente Concurso Público é de responsabilidade da Prefeita do Município de Itapevi.

15.02. Tendo em vista que as questões que compõem a Prova Escrita e Provas Práticas não são de propriedade da Prefeitura do Município de Itapevi, o caderno de questões não será publicado e nem entregue ao candidato, não havendo direito de vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

15.03. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação do presente Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada.

15.04. A inscrição do candidato implicará no conhecimento deste Edital Reti-Ratificado do Cargo de Auditor Fiscal e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.05. A classificação final dos candidatos e o gabarito oficial serão publicados no Diário Oficial do Estado e no Jornal Regional e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Itapevi e disponibilizadas nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br.

15.06. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Concurso Público PMI 00 1/2007 serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no Jornal Regional e disponibilizadas em caráter informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br.

15.07. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMI 001/2007, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Itapevi quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja no Diário Oficial do Estado e no Jornal Regional e em caráter meramente informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br

15.08. Os interessados que preencherem a Ficha de Inscrição pela internet, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos, não sendo incluídos na lista de candidatos inscritos.

15.09. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO NÃO APROVA, NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS EXCETO O MATERIAL DIDÁTICO FORNECIDO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI PARA O TREINAMENTO DO AUDITOR FISCAL.

15.10. A Comissão Organizadora do Concurso Público, quando for o caso, decidirá sobre o adiamento de qualquer das etapas do Concurso Público.

15.11. Os casos não previstos neste Edital Reti-Ratificado do Cargo de Auditor Fiscal serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

ITAPEVI, aos 07 de Março de 2008.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER
Prefeita Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA: ASPECTOS GRAMATICAIS E ORTOGRÁFICOS:

FONÉTICA E FONOLOGIA - Fonemas. Vogais. Consoantes. Semivogais. Alfabeto. Sílaba. Encontros vocálicos. Encontro consonantal. Dígrafo. Separação de sílabas. Ortografia oficial. Redação oficial. Correspondência oficial. Uso do "Porquê". Uso do hífen. Ortoépia. Acentuação gráfica, Pleonasmo. Pontuação. Estrutura dos vocábulos: Processos de formação das palavras: derivação e composição MORFOLOGIA - Estrutura, formação e composição das palavras. Prefixo, afixos, Sufixos e Radicais. Flexão nominal e verbal. Classificação e emprego das classes de palavras da língua portuguesa. Emprego de locuções. Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Verbos auxiliares. Verbos regulares. Verbos irregulares. Verbos defectivos. Locução verbal. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Vozes verbais. SINTAXE - Frase. Oração. Período. Predicação verbal. Termos da oração. Classificação das orações e do período. Período simples, Período composto. Concordância nominal. Concordância verbal. Regência nominal. Regência verbal. Sintaxe de colocação. Sintaxe de regência. Emprego da Crase. Pontuação. Colocação dos pronomes. Orações Coordenadas e Subordinadas. Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto. SEMÂNTICA - Sinônimos. Antônimos. Denotação e Conotação. Figuras de Linguagem: Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopéia; Catacrese; Paradoxo; Figuras de Palavras. Comparação. Catacrese. Metonímia. Figuras de construção. Elipse. Hipérbato. Pleonasmo. Silepse. Figuras de pensamento. Antítese. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

MATEMÁTICA: Noções básicas de lógica; Conjuntos; Subconjuntos e suas representações; Conjuntos cujos elementos são conjuntos; União e intersecção de conjuntos; Conjuntos finitos; Classificação dos números; Os números reais; O eixo real; O plano cartesiano; Produto cartesiano; Relação; Domínio e imagem de uma relação; Função; Imagem de um elemento através de uma função; Estudos dos gráficos; Função real de variável real; Função constante, crescente ou decrescente; Função afim do 1.º grau; Variação de sinal da função do 1.º grau; Inequação produto e inequação quociente; Função quadrática do 2.º grau; Máximo e mínimo de uma função; Variação de sinal de uma função do 2.º Grau; Aplicação das funções do 2.º grau na resolução de uma inequação produto ou de uma inequação quociente; Função definida por mais de uma sentença; O conceito de módulo; Função módulo; Técnicas para construção de gráficos de funções modulares; Equações modulares; Desigualdades e módulos; Composição de funções; Funções sobrejetoras, injetoras e bijetoras; Conceitos de funções inversas; Potenciação em |R; Radiciação em |R; Função exponencial; Inequação exponencial; Teoria dos logaritmos; Outras propriedades dos logaritmos; Função logarítmica; Equação logarítmica; Inequação logarítmica; Logaritmos decimais; Cálculo de logaritmos não tabelados; Progressões; Sucessão; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Conceitos de ângulo; Generalidade sobre ângulos; Trigonometria no triângulo retângulo; Resolução de triângulo quaisquer; Dois teoremas importantes: a trigonometria e o teorema de Pitágoras; Cálculos de alguns senos, cosenos e tangentes; O sistema trigonométrico; Seno e co-seno de um arco trigonométrico; Relação entre o seno e o co-seno de um mesmo arco; Equações trigonométricas em seno e co-seno; Equações na forma fatorada; Resolução de equações trigonométricas através de equações polinomiais; Inequações trigonométricas em seno ou co-seno; Equações trigonométricas em tangente; Inequações trigonométricas em tangente; Equações trigonométricas na forma fatorada; Fatoração de expressões trigonométricas em tangente; A função seno; A função co-seno; Outras funções trigonométricas; Função periódica; A inversa da função seno; A inversa da função co-seno; A inversa da função tangente; Gráficos das funções trigonométricas inversas; Lei dos co-senos; e Lei dos senos; Matrizes; Determinantes; Sistemas lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Teoria das Probabilidades; Geometria; Retas e planos no espaço; Medidas de superfície; Prisma; Pirâmide; Cilindro; Cone; Esfera; Sólidos de revolução; Noções sobre Poliedro; Geometria analítica; Estudo da reta; Circunferência; Números complexos; Forma trigonométrica de um número complexo; Operações na forma trigonométrica; Estudo dos Polinômios; Equações polinomiais; Limites; Derivados das funções elementares; Noções estatísticas; Média e mediana.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Avaliação da capacidade lógica do candidato em relação a: seqüência lógica, coordenação viso-motora, noção de tempo, de espaço, de conservação do número, reversibilidade, simbologia da linguagem, percepção lógica, interações entre áreas do conhecimento, estratégia de resolução de problemas, análise e avaliação de situações, noção de correspondência e conclusões decorres de dados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AUDITOR FISCAL

DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização do Estado: Organização Político-Administrativa. Administração Pública: Servidores Públicos Civis. Das funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Princípios Institucionais. Estrutura orgânica. Garantias. Vedações. Funções institucionais. Princípios da Administração Pública. Princípios da Ordem Econômica. Constituição. Conceito. Classificação. Evolução constitucional do Brasil. Normas constitucionais: classificação. Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais vinculantes. Disposições constitucionais transitórias. Hermenêutica Constitucional. Poder Constituinte. Controle de Constitucionalidade: direito comparado. Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro, evolução histórica. Inconstitucionalidade: normas constitucionais e inconstitucionais. Inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. Ação declaratória de constitucionalidade. Da Declaração de Direitos: histórico, teoria jurídica e teoria política. Direitos e garantias individuais e coletivos. Princípio da legalidade. Princípio da isonomia. Regime constitucional da propriedade. "Habeas Corpus", Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e "Hábeas Data". Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional, no direito brasileiro e no direito comparado. Ordem social: seguridade social: saúde, previdência social e assistência social. Meio ambiente. Interesses difusos e coletivos. Direitos sociais e sua efetivação. Princípios constitucionais do trabalho. Estado Federal. Conceito. Sistemas de repartição de competência. Direito comparado. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. União. Competência. Estado-membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. Estado-membro. Competência. Autonomia. Administração Pública: princípios constitucionais. Servidores públicos: regência constitucional. Poder Legislativo. Organização. Atribuições. Processo Legislativo. Poder Executivo. Presidencialismo e parlamentarismo. Poder Judiciário. Organização. Constituição Federal do Brasil de 1988.

DIREITO TRIBUTÁRIO, DIRETO PENAL e PROCESSUAL PENAL: Sistema Tributário Nacional. Princípios Constitucionais. Competência da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios para instituir tributos. Limitações constitucionais da competência tributária. Normas gerais de Direito Tributário. Tributo. Conceito. Natureza jurídica específica dos tributos. Impostos. Taxas. Contribuições de melhoria. Competência Tributária. Legislação Tributária. Emendas à Constituição, Leis complementares. Leis ordinárias e delegadas. Medidas Provisórias. Decretos Legislativos. Resoluções do Senado. Decretos e Normas Complementares. Vigência, aplicação, interpretação e integração da Legislação Tributária. Relação Jurídica Tributária: Elementos estruturais. Obrigação tributária principal e acessória. Fato gerador. Sujeito Ativo e Passivo. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio Tributário. Responsabilidade Tributária. Responsabilidade dos Sucessores. Responsabilidade de Terceiros. Responsabilidade por Infrações. Crédito Tributário. Conceito. Constituição. Hipóteses de alteração do lançamento. Modalidades de Lançamento. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Extinção do Crédito Tributário. Pagamento Indevido. Exclusão do Crédito Tributário. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. Administração Tributária. Fiscalização. Dívida Ativa. Certidões Negativas. Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. Crime. Conceito. Ação Penal pública e privada. Extinção da punibilidade. Crimes contra a honra. Crimes contra a Administração Pública. Lei n° 8.429, de 2.06.92. Crimes relativos à licitação (Lei n° 8.666, de 21.06.92). Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes de abuso de autoridade (Lei n° 4.898, de 09.12.65). Ação penal pública e privada. Condições da ação penal. Denúncia. Queixa. Processo e procedimento. Crimes praticados por funcionário público. Crimes ambientais. O Decreto-Lei (Federal) 406/ 68 e suas normas sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN. Lei Complementar Federal N° 116/03 - Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Lei Complementar Municipal N° 34/05 - Código Tributário de Itapevi. Lei Federal n.° 10.028, de 19 de outubro de 2000, Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; Lei n° 1.079, de 10 de abril de 1950 e Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967. Lei Federal n° 8.429, de 02 de Junho de 1992 - Crimes contra a Administração Pública.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios básicos da Administração: legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, publicidade, eficiência. Controle de Legalidade. Contratos Administrativos. Alteração unilateral e bilateral. Equilíbrio financeiro. Cláusulas exorbitantes. Modalidades de contratos. Extinção, prorrogação e renovação. Inexecução. Revisão, rescisão e suspensão. Licitação (Lei n° 8.666/93) - Finalidade, princípios e objeto da licitação. Serviços Públicos. Conceito. Administração pública: conceito; natureza; fins e princípios. Órgãos e agentes públicos. Os poderes e deveres do Administrador. Poderes administrativos. Atos administrativos. Atos de direito privado praticados pela Administração. Atributos do ato administrativo. Espécies de atos administrativos. Motivação do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Invalidação dos atos administrativos. Revogação e anulação. Serviços públicos. Conceito. Classificação. Regulamentação e controle. Requisitos e direitos do usuário. Competência para a prestação do serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Serviços delegados a particulares: concedidos; permitidos e autorizados. Convênios e consórcios administrativos. Administração direta. Administração indireta: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; fundações instituídas pelo poder público. Entidades paraestatais. Servidores públicos. Competência para organizar o funcionalismo. Cargos e funções. Criação. Direitos dos servidores. Vencimentos e vantagens pecuniárias. Adicionais e gratificações. Deveres. Restrições funcionais. Responsabilidades: administrativa; civil e criminal. Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral e contra as finanças públicas (Decreto-lei Federal n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, Título XI, Capítulos I e IV). Improbidade administrativa (Lei Federal n. 8.429, de 02 de junho de 1992). Domínio público. Classificação dos bens públicos. Administração, aquisição, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.

CONTABILIDADE BÁSICA: Princípios Fundamentais de Contabilidade. Capitalização simples. Juro simples: conceitos básicos. Cálculo dos Juros Simples. Cálculo do Capital, da Taxa, do Prazo e do Montante. Taxas proporcionais e equivalentes. Cálculo dos Juros Simples: Exato, Comercial e Ordinário. Descontos Simples: Desconto "por dentro", ou Racional. Desconto "por fora", ou Comercial. Relação entre as Taxas de Descontos "por dentro" e "por fora". Títulos Equivalentes. Capitalização Composta - Juros Compostos: Cálculo do Juro, do Capital, Taxa, do Prazo do Montante. Taxas Equivalentes, Taxa Nominal e Efetiva. Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Diferenciação entre Capital e Patrimônio. Equação Fundamental do Patrimônio. Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo - Teorias, Função e Estrutura das Contas - Contas Patrimoniais e de Resultado. Apuração de Resultados. Sistema de Contas. Plano de Contas. Provisões em Geral. Escrituração: Conceito e Métodos - Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções e Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas, Critérios de Avaliação do Ativo e Passivo e Levantamento do Balanço. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração. Apuração da Receita Líquida, do Custo das Mercadorias ou dos Serviços Vendidos e dos Lucros: Bruto, Operacional e Não-Operacional do Exercício, do Resultado do Exercício Antes e Depois da Provisão para o Imposto sobre a Renda e para a Contribuição Social sobre o Lucro. Correção Monetária do Balanço. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados. Transferência do Lucro Líquido para Reservas. Reversão de Reservas. Reservas de Capital. Reservas de Lucros: Legal, Estatutárias, para Contingências, Retenção de Lucros e Lucros a Realizar. Lucros Acumulados. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. Obrigatoriedade e forma de apresentação. Origens e Aplicações dos recursos. Capital circulante líquido. Origens e aplicações que não afetam o capital circulante líquido. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido: conteúdo e técnica de preparação.

TREINAMENTO E PROVAS PRÁTICAS PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL:

O Treinamento para o cargo de Auditor Fiscal será constituído dos temas e casos conforme quadro abaixo e as Provas Práticas avaliarão 50 (cinqüenta) casos práticos de acordo com o treinamento teórico dos temas:

QUADRO DE TEMAS E CASOS

TEMAS

CASOS

Processo de Tomada de Decisão

4

Criatividade

4

Administração do Tempo

4

Gestão Fiscal

4

Despacho Administrativo

8

Parecer Técnico

5

Relatório Fiscal

5

Auditoria Fiscal

8

Perícia Fiscal

8

ANEXO II - DECLARAÇÃO

Cargo:

Telefone para contato: ( )

Eu, ________________________________________________, portador(a) do RG n.° ________________, residente à ___________________________________________n° ________, bairro ________________________, município de ITAPEVI, estado de São Paulo e portador do título de eleitor n.° ___________________ zona __________ seção __________ documento pertencente ao município de ITAPEVI, declaro para os devidos fins:

* Ser residente do município de ITAPEVI a 4 (quatro) anos ou mais, bem como ser eleitor(a) neste município a igual período.

* E estar na seguinte condição:

[__] DESEMPREGADO: não possuir renda de qualquer natureza, não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não estar recebendo seguro desemprego.

[__] ASSALARIADO DE ATÉ 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO: receber como salário o valor de até um salário mínimo (R$ 415,00).

Dessa forma estou ciente de que as informações por mim prestadas devem representar a verdade.

Caso a análise dos documentos realizada até o final do período de inscrição não atenda totalmente as exigências da Prefeitura do Município de Itapevi, não terei direito a isenção para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo no entanto realizar a inscrição nas mesmas condições que os demais candidatos, efetuando o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no período estabelecido para a realização das inscrições.

Ciência e Assinatura do Candidato ________________________________

ITAPEVI, ______ de ______________ de 2008.

ANEXO III - LEI MUNICIPAL 1.798 DE 05 DE MAIO DE 2006

LEI MUNICIPAL 1.798 DE 05 DE MAIO DE 2006.

(PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR, SR. EVANGELISTA AZEVEDO LIMAS - PV)

INSTITUI QUOTAS DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA A POPULAÇÃO NEGRA NO ACESSO AOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER, Prefeita do Município de Itapevi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER - que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica estabelecida a quota mínima de vinte por cento para a população negra no preenchimento das vagas relativas aos concursos para investidura em cargos e empregos públicos dos Poderes do Município ou empresas que prestem serviços a esses.

Parágrafo único - Para efeito desta Lei, considera-se afro-descendente todo brasileiro que assim se declare, ressalvadas outras exigências estabelecidas em regulamento.

Art. 2° - Na hipótese do não preenchimento da quota prevista no artigo 1°, as vagas assim remanescentes no processo seletivo serão revertidas para o aproveitamento dos demais candidatos devidamente qualificados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no prazo de 90

(noventa) dias.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Itapevi, 05 de maio de 2006.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER
PREFEITA

ANEXO IV - LEI MUNICIPAL N.º 1.910, de 05 de Março de 2008

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA AUXÍLIO EM FAVOR DE CANDIDATOS PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER, Prefeita do Município de Itapevi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER - que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Itapevi, autorizada a conceder bolsa auxílio para os candidatos classificados na primeira fase do Concurso Público PMI n.º 001/07, até o limite de 15 (quinze) candidatos.

Art. 2.º - O valor da bolsa auxílio corresponde a 70% (setenta por cento) do valor referente à remuneração para o cargo de Auditor Fiscal, redundando no importe de R$ 2.428,20 (Dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte centavos). Não gerando nenhum vínculo empregatício entre o Treinando e a Municipalidade.

Art. 3.º - A bolsa auxílio será paga aos primeiros 15 (quinze) candidatos que, após convocação para a segunda fase do certame público para o cargo de Auditor Fiscal, freqüentarem integralmente o treinamento para o exercício do cargo, limitando-se o referido treinamento até o máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único - Não fará jus ao recebimento da bolsa auxílio o candidato que, por qualquer motivo, deixar de freqüentar a integralidade da carga horária correspondente ao treinamento.

Art. 4.º - Além do valor da bolsa auxílio a que se referem os artigos anteriores, os 15 (quinze) candidatos submetidos a treinamento terão direito ao seguro de acidentes pessoais a ser pago pela Prefeitura Municipal de Itapevi.

Art. 5.º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente do Município.

Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Itapevi, 05 de Março de 2008.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER
PREFEITA

Publicada, por afixação, no lugar de costume e registrada em livro próprio na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 05 de Março de 2008.

DR. JURANIR SALVARANI
SECRETÁRIO DE GOVERNO