Escola Técnica Federal de Palmas - TO

Notícia:   5 vagas para a Escola Técnica Federal de Palmas -TO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE PALMAS-TO

EDITAL Nº 21/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NÍVEIS SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO E DE PROFESSORES DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DA ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE PALMAS - UNIDADE SEDE E UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE PARAÍSO DO TOCANTINS.

A DIRETORA GERAL DA ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE PALMAS no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização ministerial concedida pelo artigo 1º, da Portaria MP n° 95, de 06 de maio de 2008, publicada no D. O. U. de 07 de maio de 2008 e do Ministério da Educação através da Portaria nº 545 de 06 de maio de 2008, publicada no D. O. U. de 07 de maio de 2008, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo - nível superior e intermediário; e Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Escola Técnica Federal de Palmas - TO e da Unidade de Ensino Descentralizada de Paraíso do Tocantins-TO, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as suas respectivas alterações e da Medida Provisória MP n°431, publicada no D.O. U. de 14 de maio de 2008.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O concurso será executado pela ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE PALMAS, regido por este Edital, aprovado pela Direção-Geral da Escola Técnica Federal de Palmas-TO.

1.2 A seleção para os cargos do quadro de pessoal Técnico-Administrativo - nível superior e intermediário - compreenderá exame de habilidades e conhecimentos gerais e específicos, mediante aplicação de provas objetivas, todas de caráter classificatório e eliminatório. A seleção ao cargo de pessoal docente constará, além das provas objetivas, de provas de desempenho didático e de títulos, sendo as duas primeiras eliminatórias e classificatórias e a última, apenas classificatórias.

1.2.1 Todas as provas deste certame serão realizadas na sede da Escola Técnica Federal de Palmas, na cidade de Palmas, Estado do Tocantins.

1.2.2 O docente, após a sua admissão, deverá, a critério da Instituição, ministrar aulas em qualquer curso equivalente com a sua formação profissional e acadêmica.

2 DOS CARGOS

2.1 Os cargos a serem preenchidos, os requisitos mínimos para provimento dos mesmos, a jornada de trabalho, o regime jurídico das admissões, o local de exercício, remuneração e descrição sucinta das atribuições de cada cargo estão especificados no ANEXO I, deste Edital.

2.2 Os candidatos aprovados e classificados no presente certame, serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1.990, com as respectivas alterações e da Medida Provisória MP n°43 1, publicada no D.O.U. de 14 de maio de 2008.

2.3 Os cargos de Técnico-administrativo especificados no ANEXO I deste Edital estão vinculados ao Plano de Carreira de Técnicos Administrativos, que tratam a Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005.

2.4 O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais para Técnicos Administrativos e Docentes, cujas jornadas poderão ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, podendo, para os docentes, conforme normas internas da Instituição e em função das necessidades da Administração Autárquica, o regime de Dedicação Exclusiva.

2.5. Durante o prazo de validade do concurso o candidato poderá ser aproveitado em mesmo cargo/função tanto na Unidade Sede da Escola Técnica Federal de Palmas-TO quanto na Unidade Descentralizada de Paraíso do Tocantins, dependendo da necessidade e disponibilidade da instituição, desde que observada a ordem de classificação e a concordância do candidato, e os cargos providos guardem identidade, em todos os seus aspectos:

a) prévio preenchimento das vagas específicas ofertadas no edital do concurso;

b) interesse da Administração;

c) respeito à ordem de classificação;

d) opção do candidato;

e) respeito ao regime jurídico de regência do cargo/função.

O candidato que não aceitar o ingresso em outra unidade de ensino diversa daquele para a qual concorreu, manterá a classificação obtida no concurso, sem qualquer prejuízo, continuando na expectativa de nomeação no processo original.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O presente Edital não destinará as vagas previstas pelo art. 37, VIII, da CF/88, pelo § 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 e pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 tendo em vista que o número de vagas ofertadas para cada área não permite a aplicação da reserva.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO NO CARGO.

4.1 Ter sido aprovado e classificado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972), com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.

4.3 Apresentar cópia e original, legível, recente e em bom estado, de documento de identidade.

4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.5 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6 Possuir a habilitação profissional exigida, mediante comprovação no ato da posse, através de Diploma, Certificado ou documento equivalente que comprove a conclusão total do curso e registro no conselho profissional correspondente.

4.7 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

4.8 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

4.9 Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme o art. 5º, VI, da Lei nº 8.112/90 - RJU.

4.10 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único, do artigo 137, da Lei nº 8.112/90.

4.11 Não auferir proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1.988, ressalvadas suas exceções.

4.12 Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar convalidados no País.

5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO.

5.1 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, no endereço eletrônico www.etfto.gov.br, para as vagas constantes no ANEXO I deste edital, conforme procedimentos especificados a seguir:

5.1.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período de 29 de setembro a 08 de outubro de 2008, nos valores abaixo estipulados:

R$ 50,00 para os cargos administrativos de nível intermediário;

R$ 60,00 para os cargos administrativos de nível superior;

R$ 70,00 para os cargos de professores de 1º e 2º graus;

5.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.etfto.gov.br, solicitada até as 18 h do dia 08 de outubro de 2008 (conforme o horário do Estado do Tocantins).

5.2 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.etfto.gov.br, e deve ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on line.

5.3 Após o correto preenchimento do formulário de inscrição, o pagamento da taxa de inscrição mediante boleto bancário e a confirmação do pagamento pelo agente arrecadador, a inscrição estará automaticamente confirmada. Não serão aceitos depósitos e transferências entre contas-correntes.

5.3.1 A relação das inscrições confirmadas será divulgada via Internet, no endereço eletrônico www.etfto.gov.br, até o dia 10 de outubro de 2008.

5.4 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que não atender a todos os requisitos fixados, mesmo efetuando o pagamento da taxa de inscrição, estará excluído do certame.

5.5 A ETF-Palmas não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.6 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 08 de outubro de 2008, não serão acatadas.

5.7 Informações complementares acerca da inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.etfto.gov.br.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO.

6.1. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a nomeação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

6.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

6.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

6.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da ETF-Palmas.

6.6 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.7 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico.

6.8 O candidato, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais.

6.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será o(a) única responsável pela guarda da criança.

6.10 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade.

6.11 A não-solicitação de condições especiais implicará a não-concessão no dia de realização das provas.

6.12 O candidato poderá efetuar inscrição no concurso regido por este Edital, desde que atenda as exigências de investidura no cargo.

6.13 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ETF-Palmas do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de inscrição corretamente.

6.14 O candidato deverá declarar, na inscrição, que tem ciência e aceita as regras estabelecidas neste Edital e que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, por ocasião da posse.

6.15 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em moeda corrente. O pagamento em cheque implica na sua liberação somente após a devida compensação.

7. DAS PROVAS.

7.1. Serão aplicadas provas objetivas, para candidatos aos cargos do quadro técnico-administrativo e provas objetivas, de desempenho didático e de títulos, para os candidatos a cargos do quadro de pessoal docente. Os conteúdos programáticos referentes às provas objetivas e de desempenho didático estão disponíveis no ANEXO II, deste edital.

7.1.1 As provas objetivas terão duração de 04 (quatro) horas, iniciando às 9 h e encerrando às 13 h do dia 12 de outubro de 2008 (conforme o horário oficial do Estado do Tocantins).

7.2 O cronograma do Concurso está especificado no ANEXO III, do presente Edital.

7.2.1 O(s) local(is) das provas objetivas serão posteriormente divulgados no endereço eletrônico www.etfto.gov.br.

7.3 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União, Seção 3; ou no endereço eletrônico www.etfto.gov.br.

7.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Órgãos Públicos Oficiais, que por lei valham como identidade.

7.5 Não serão aceitos como documentos de identidade àqueles que não atenderem os requisitos do item 7.4.

7.5.1 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.5.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.4 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.7 O candidato terá acesso aos locais de prova uma hora antes do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

7.8 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas depois de colhida sua assinatura na lista de freqüência e na Folha de Resposta e sua identificação datiloscópica.

7.9 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso da última hora anterior ao horário previsto para o seu término.

7.10 Os portões dos locais de provas serão abertos às 8 h para o recebimento dos candidatos e fechados às 9 h, horário de início das provas (conforme o horário oficial do Estado do Tocantins). Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.11 Todos os candidatos estarão sujeitos à identificação datiloscópica (impressão digital). Tal procedimento será executado pela Polícia Civil ou por membro do ETF-Palmas. A não aceitação deste procedimento implicará na exclusão do candidato do concurso público.

7.12 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico pré-determinado em Edital ou em Comunicado Oficial.

7.13 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a manuais, e/ou a impressos, de qualquer natureza.

7.13.1 No dia de realização das provas objetivas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com boné, chapéu, cabelos soltos (quando o cabelo for comprido), óculos de sol (somente com prescrição médica), armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer tipo ou espécie, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, relógios, aparelhos celulares (mesmo que desligados) etc., deverão ser entregues à fiscalização. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.13.2 Não será permitido, durante a realização das provas objetivas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

7.13.3 Não será permitido ao candidato fumar durante a realização das provas.

7.13.4 O candidato, para a realização das provas objetivas, deverá estar portando somente caneta na cor preta ou azul, e alimentos necessários, devendo entregar todo o restante dos objetos, como bolsas, mochilas, pochetes etc., aos fiscais de sala.

7.13.5 Os candidatos poderão ser submetidos à revista magnética para a realização do certame, inclusive no ingresso aos banheiros.

7.14 Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento do candidato a quaisquer das provas, exceto à prova de títulos, para os cargos de pessoal docente, implicará a eliminação automática do candidato.

7.14.1 Para os candidatos a cargos de pessoal docente, a não entrega dos títulos não acarretará a eliminação do candidato.

7.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

7.16 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

7.17 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor, walkman, e/ou pagers e/ou similares e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou outros candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, nas provas objetivas, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) identificar-se, valendo-se de qualquer forma ou meio, que não os previstos, no cartão de respostas.

7.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou de processos ilícitos ou apresentou declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no concurso, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

7.19 Os três últimos candidatos remanescentes na sala de provas objetivas, somente poderão se retirar conjuntamente, por motivo de segurança e lisura do certame, para a assinatura conjunta da ata, pelos três últimos candidatos e fiscais de sala.

7.20 Nas provas de desempenho didático para os cargos de pessoal docente somente será permitido o uso de equipamentos fornecidos pela instituição, no auxilio de seu desempenho pedagógico de acordo com a disponibilidade.

8 DAS PROVAS OBJETIVA, DESEMPENHO DIDÁTICO E DE TÍTULOS.

8.1 As provas objetivas conterão 40 (quarenta) questões, para os candidatos a cargos de pessoal técnico administrativo; e 50 (cinqüenta) questões, para os cargos de pessoal docente, distribuídas da seguinte forma:

8.1.1 As provas para candidatos ao quadro de pessoal técnico administrativo, nível intermediário e superior, constarão de 40 (quarenta) objetivas, sendo 10 (dez) questões de língua portuguesa; 10 (dez) questões de Fundamentos Legais da Administração Pública; e 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos.

8.1.2 As provas escritas para os candidatos a cargos de pessoal docente, constarão de 50 (cinqüenta) questões objetivas, sendo 10 (dez) questões de língua portuguesa; 10 (dez) questões de Legislação de Educação Profissional; 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos, individualizados por áreas de concentração e de atuação dos docentes.

8.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada item, apenas um dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a um mesmo item; ausência de marcação em nenhum dos campos referentes a um mesmo item; marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.5 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente fiscal do concurso devidamente treinado, para tal fim.

8.6. Os conteúdos programáticos das provas são os constantes do ANEXO II.

8.7 Os candidatos aos cargos de pessoal docente prestarão além das provas objetivas especificadas no subitem 8.1.2, provas de desempenho didático e de títulos, sendo as duas primeiras eliminatórias e classificatórias e a última, unicamente classificatórias.

8.7.1 A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula de 30 (trinta) minutos, ministrada perante a Banca Examinadora, que não poderá, sob qualquer hipótese, se manifestar, durante o período de exposição, pelo candidato.

8.7.2 Os critérios de avaliação na Prova de Desempenho Didático são os constantes no ANEXO IV.

8.7.3 O sorteio do ponto será realizado às 08 (oito) horas, com ou sem a presença dos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova de Desempenho Didático, na Unidade Sede da Escola Técnica Federal de Palmas-TO conforme calendário de grupos docentes a ser divulgado posteriormente, na Unidade Sede da Escola Técnica Federal de Palmas-TO ou no endereço eletrônico www.etfto.gov.br.

8.7.4 O candidato deverá se apresentar, para a Prova de Desempenho Didático, munido de cartão de inscrição e documento oficial de Identidade, bem como deverá entregar o plano de aula em 04 (quatro) vias, antes do início da mesma;

8.7.5 Não será permitida a presença, no recinto da prova de desempenho didático, dos demais candidatos e de pessoas que não sejam os membros da banca examinadora.

8.7.6 Considerada sua natureza, não caberá recurso para a Prova de Desempenho Didático.

8.7.7 Somente se submeterão à Prova de Títulos os candidatos habilitados na Prova de Desempenho Didático.

8.7.8 A entrega dos títulos será efetuada, pelo candidato, através de cópias autenticadas às respectivas bancas examinadoras, em envelope lacrado e assinado no fecho, no ato da avaliação de desempenho didático.

8.7.9 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla, conforme ANEXO V.

8.7.9.1 Para a contagem de pontuação dos títulos acadêmicos, o candidato deverá apresentar seu Curriculum Vitae, na Plataforma Lattes, com os respectivos títulos numerados e seqüenciados da mesma forma em que figurarem no Curriculum Vitae na Plataforma Lattes.

8.7.9.2 A contagem de titulação acadêmica do candidato, para a prova de títulos, será a equivalente a de maior pontuação, isto é, será contada unicamente a pontuação referente à de maior titulação acadêmica que o candidato possuir.

8.7.10 Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados da validação do MEC e de tradução feita por Tradutor Juramentado.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO.

9.1 Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

9.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. Nas provas serão avaliados além de habilidades mentais e conhecimentos, conforme os conteúdos programáticos.

9.3 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.4 O cálculo, comum às provas de todos os candidatos, do resultado de cada prova objetiva (PO) será igual ao somatório ponderado do número de itens marcados na folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos, segundo a seguinte valoração:

9.4.1 Serão atribuídos os seguintes multiplicadores nas questões das provas objetivas para os cargos Técnico-Administrativo, níveis superior e intermediários, separadas por disciplinas:

a) Língua Portuguesa (LP) - 1,5 (um inteiro e cinco décimos);

b) Fundamentos Legais da Administração Pública (FLAP) - 1,5 (um inteiro e cinco décimos);

c) Conhecimentos Específicos (CE) - 3,5 (três inteiros e cinco décimos).

9.4.2 Serão atribuídos os seguintes multiplicadores nas questões das provas objetivas para os cargos de docentes, separadas por disciplinas:

a) Língua Portuguesa (LP) - 2,0 (dois inteiros);

b) Legislação de Educação Profissional (LEP) - 2,0 (dois inteiros);

c) Conhecimentos Específicos (CE) - 2,0 (dois inteiros).

9.5 Deixar em branco um item não acarretará concordância nem discordância.

9.6 Será desclassificado o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens abaixo:

a) Tiver PO menor que 50 (cinqüenta) pontos, para os candidatos aos cargos de pessoal Técnico- Administrativo nível superior e nível intermediário.

b) Tiver PO menor que 50 (cinqüenta) pontos, para os candidatos aos cargos de pessoal docente.

9.7 Os candidatos não-eliminados segundo os critérios definidos no subitem 9.6 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas (PO).

9.8 Os candidatos a cargos de pessoal docente, não eliminado segundo os critérios do subitem 9.6, prestarão prova de desempenho didático na respectiva Área de Atuação/Concentração, em número igual a 05 (cinco) vezes o quantitativo de vagas para cada área de concentração, obedecidos os critérios de desempate, constantes do item 11.

9.9 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos;

10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO.

10.1 A nota final no concurso público será o somatório ponderado das notas obtidas nas provas objetivas (PO) para os candidatos aos cargos da carreira de técnico administrativo de nível intermediário e de nível superior; e o somatório ponderado das notas obtidas nas provas objetivas (PO) somada ao total de pontos obtidos na prova de desempenho didático (conforme ANEXO IV) e ao total de pontos obtidos na prova de títulos (conforme ANEXO V), para os candidatos aos cargos de pessoal docente.

10.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso público.

10.3 Em caso de empate, serão adotados os critérios definidos no item 11 deste Edital.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate, terá preferência classificatória para todos os atos sucessivos e classificatórios para o certame e para a nomeação o candidato que, respeitada a ordem abaixo:

a) obtiver a maior nota na prova de Desempenho Didático para o cargo de pessoal docente;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

11.2 Persistindo o empate terá preferência o candidato:

11.2.1 Mais idoso;

11.2.2 Com mais tempo de serviço público federal;

11.2.3 Se for casado;

11.2.4 Tiver maior número de filhos.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.etfto.gov.br, no dia 13 de outubro de 2008.

12.2 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de até 01 (um) dia, contado do dia da divulgação desses gabaritos.

12.3 O(s) recurso(s) contra os gabaritos oficiais das provas objetivas deverão ser entregues no horário das 8 h às 12 h e das 14 h às 18 h, no protocolo Escola Técnica Federal de Palmas-TO, localizada na AE 310 Sul - Av. NS 10, s/n, Centro Palmas/TO, via procedimento administrativo dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Publico.

12.4 Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pela Comissão do Concurso e devolvidos aos candidatos recorrentes, em até setenta e duas (72) horas após a interposição dos recursos.

12.4.1 O candidato disporá de apenas 01 (um) dia após o término do prazo para a resposta e julgamento dos recursos, para a retirada da(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) interposto(s) no Protocolo Escola Técnica Federal de Palmas-TO, localizada na AE 310 Sul - Av. NS 10, s/n, Centro Palmas/TO. O horário para a retirada desse material será das 8 h às 12 h e das 14 h às 18 h, em dias úteis, horário local da cidade de entrega do(s) recurso(s). É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os Editais e Comunicados referentes ao concurso público a fim de tomar ciência da data de entrega da(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) interposto(s).

12.4.2 Os prazos citados no subitem anterior serão rigorosamente cumpridos. Ao término do prazo final, as respostas não retiradas pelos respectivos candidatos serão descartadas.

12.4.2.1 A ETF-Palmas, não atenderá à solicitação de retirada de resposta(s) a recurso(s) interposto(s) que ocorrer após o término do prazo fixado para a sua retirada.

12.5 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Os recursos assim recebidos pela ETF-Palmas serão preliminarmente indeferidos.

12.6 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

12.6.1 Serão aceitos recursos entregues por terceiros, desde que estes sejam devidamente identificados e estejam portando procuração e cópia de documento de identidade do candidato representado e de seu procurador, que serão retidas no ato de protocolização dos recursos.

12.6.2 A procuração citada no subitem anterior pode ser feita de próprio punho e dispensa reconhecimento de firma em cartório. A cópia de documento de identidade citada no subitem anterior dispensa autenticação em cartório.

12.7 Cada conjunto de recurso(s) deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único requerimento "Capa de Conjunto de Recurso(s)", devidamente preenchido, em que constem o nome, o número da inscrição e a assinatura do candidato;

b) um requerimento "Justificativa de Recurso", devidamente preenchido, exclusivo para cada item cujo gabarito oficial esteja sendo questionado e para cada comando agrupador de itens que esteja sendo questionado;

c) em cada requerimento "Justificativa de Recurso", deverá haver a indicação do número do item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial divulgado pela ETF-Palmas; caso o candidato queira questionar o comando agrupador de itens, é imprescindível que ele indique o número de apenas um dos itens que esse comando agrupa;

d) em cada requerimento "Justificativa de Recurso", deverá haver argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

e) nenhum dos requerimentos "Justificativa de Recurso" poderá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

f) à exceção do campo assinatura do requerimento "Capa de Conjunto de Recurso(s)", todos os demais campos do requerimento "Capa de Conjunto de Recurso(s)" e "Justificativa de Recurso" deverão ser preenchidos, preferencialmente, em máquina de datilografia ou em impressora, caso seja manuscrito, somente serão aceitos os recursos legíveis.

12.8 Candidatos que apresentarem, no requerimento "justificativa de recurso", argumentações idênticas não terão esses recursos respondidos.

12.9 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de requerimentos e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital ou em outros Editais que vierem a ser publicados ou nos requerimentos "Capa de Conjunto de Recurso(s)" e "Justificativa de Recurso".

12.10 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de item(ns), a pontuação correspondente a esse(s) item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito(s) oficial(ais) preliminar(es), por força de impugnações, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.11 As provas objetivas serão corrigidas de acordo com os gabaritos oficiais definitivos. Em hipótese alguma o quantitativo de itens delas sofrerá alterações.

12.12 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12.13 A forma e o prazo para a interposição de recursos relativos às demais etapas do concurso serão oportunamente divulgados.

12.14 O candidato que desejar relatar a ETF-Palmas fato(s) ocorrido(s) ou expor solicitação que não se refira à revisão dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas deverá interpor requerimento administrativo e entregá-lo ou postá-lo ao Presidente da Comissão do Concurso Público, localizado à AE 310 SUL, Avenida NS 10 esquina com Avenida LO 5 Centro, Palmas - TO, CEP 77.021-090.

12.14.1 O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for encaminhado ao Presidente da Comissão do Concurso Público, será a ele devolvido sem que haja análise de mérito.

13 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

13.1 Os resultados finais do concurso serão divulgados no endereço eletrônico www.etfto.gov.br, após apreciação de recursos, até o dia 3 de novembro de 2008.

13.2 Concluídos os trabalhos do concurso e aprovados seus resultados pelo executor do certame, este os encaminhará, com relatório específico, à Diretora-Geral da Escola Técnica Federal de Palmas-TO, para fins de homologação.

13.2.1 O ato de homologação relacionará, em separado, os candidatos que, embora aprovados, não tenham logrado classificação nas vagas oferecidas no certame.

13.3 O resultado final no concurso será homologado pela Diretora-Geral Escola Técnica Federal de Palmas-TO.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público por meio da Internet, no endereço eletrônico www.etfto.gov.br.

14.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso, contidas nos comunicados, neste Edital e em outros Editais ou comunicados a serem publicados posteriormente.

14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.etfto.gov.br.

14.4 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, a Escola Técnica Federal de Palmas-TO, reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e de vagas autorizadas para o preenchimento de cargos existentes, constantes desse Edital, e até o número de vagas existentes.

14.5 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato.

14.6 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 01 (um) ano, a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período a critério da Diretora Geral da Escola Técnica Federal de Palmas-TO.

14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público juntamente com a Direção da Escola Técnica Federal de Palmas-TO;

Palmas (TO), 29 de setembro de 2008.

Profª Maria da Glória Santos Laia
Diretora Geral do ETF/PALMAS.

ANEXO I

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, REGIME JURÍDICO DA NOMEAÇÃO, LOCAL DO EXERCÍCIO, REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

CARREIRA: TÉCNICO ADMINISTRATIVO.

Atribuições: de acordo com cada cargo

Regime Jurídico: Lei n°. 8.112/1990

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, em função do interesse e conveniência da administração.

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

1.1. CARGO: ADMINISTRADOR

Requisitos mínimos: Bacharel em administração; registro no Conselho Regional de Administração.

N° vagas: 01 (uma)

Local de Exercício: Escola Técnica Federal de Palmas/TO (UNIDADE SEDE)

Atribuições: Planejar, organizar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Remuneração: R$ 1.873,83 (vencimento R$ 1.747,83 + auxílio alimentação R$ 126,00 ).

1.2. CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Requisitos mínimos: Bacharel em Engenharia; registro no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREA.

N° vagas: 01 (uma)

Local de Exercício: Escola Técnica Federal de Palmas/TO (UNIDADE SEDE)

Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica.

Remuneração: R$ 1.873,83 (vencimento R$ 1.747,83 + auxílio alimentação R$ 126,00 ).

2. CARGO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO:

2.1. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Requisitos mínimos: Habilitação profissional técnica de nível médio (2º. Grau) em enfermagem ou ensino médio com diploma de curso pós-médio na área de enfermagem, registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

N° vagas: 01 (uma)

Local de Exercício: Escola Técnica Federal de Palmas/TO (UNIDADE PARAÍSO)

Atribuições: Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem. Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave. Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica. Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar. Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.

Remuneração: 1.490,53 (vencimento R$ 1.364,53 + auxílio alimentação R$ 126,00).

2.2. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - Área Meio Ambiente.

Requisitos mínimos: Ensino Médio Profissionalizante de Técnico na Área de Meio Ambiente, Técnico em Análises Clínicas e Técnico em Saneamento Ambiental.

N° vagas: 01 (uma)

Local de Exercício: Escola Técnica Federal de Palmas/TO (UNIDADE PARAÍSO)

Atribuições: prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades dos Professores; executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades fins; e orientar e controlar processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental.

Remuneração: 1.490,53 (vencimento R$ 1.364,53 + auxílio alimentação R$ 126,00).

CARREIRA: PROFESSOR DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

3. CARGO DOCENTE (Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico):

3.1 ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA.

3.1.1 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: REDES E SISTEMAS OPERACIONAIS.

Requisitos mínimos: Bacharel ou Tecnólogo na área de Informática.

Número de vagas: 01 (uma).

Local de Exercício: Escola Técnica Federal de Palmas/TO (UNIDADE PARAÍSO)

Atribuições do cargo: ministrar aulas teóricas e práticas.

Regime Jurídico: Lei n.º 8.112/90.

Tabela de Remuneração Docente

(Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico)

TITULAÇÃO

40 HORAS

VENCTO. BÁSICO

GEDBT

RT

AUX. ALIM.

TOTAL BRUTO R$

Graduação

1.115,02

980,16

-

126,00

2.221,18

Especialização

1.115,02

980,16

61,01

126,00

2.282,19

Mestrado

1.115,02

980,16

406,80

126,00

2.627,98

Doutorado

1.115,02

980,16

1.351,00

126,00

3.572,18

TITULAÇÃO

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

VENCTO. BÁSICO

GEDBT

RT

AUX. ALIM.

TOTAL BRUTO R$

Graduação

1.728,28

999,77

-

126,00

2.854,05

Especialização

1.728,28

999,77

319,64

126,00

3.173,69

Mestrado

1.728,28

999,77

859,61

126,00

3.713,66

Doutorado

1.728,28

999,77

2.973,17

126,00

5.827,22

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. PROVAS - TÉCNICO ADMINISTRATIVO NÍVEL INTERMEDIÁRIO:

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos. Vocabulário. Interpretação: Leitura e interpretação de textos jornalísticos, propagandas de revistas ou televisivas, assim como textos literários enfocando: Idéias implícitas e explícitas. Textos polissêmicos e ambíguos: Apreensão de idéia principal. Denotação e conotação. Gramática: Acentuação gráfica. Morfologia: formação de vocábulos (sufixo, prefixo, desinência verbal). Classes gramaticais e suas funções sintáticas. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Uso da crase. Pontuação. Obs: Os elementos gramaticais acima deverão ser avaliados, sempre que possível, dentro de um contexto textual.

1.2 FUNDAMENTOS LEGAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações, regulamentações e normas complementares. Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, suas alterações sobre, das Disposições Preliminares; do Provimento; da Vacância; do Vencimento e da Remuneração; das Férias; do Direito de Petição; dos Deveres; das Proibições; da Acumulação; das Responsabilidades; das Penalidades.

1.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM ENFERMAGEM: SUS (Sistema Único de Saúde) - Princípios e diretrizes. Humanização e acolhimento na assistência de enfermagem. Fundamentos de enfermagem. Papel do Técnico de Enfermagem nas equipes de trabalho e na assistência à saúde. Fisiologia humana. Procedimentos de enfermagem - sinais vitais, curativo, medicação oral e parental, alimentação dentre outros procedimentos. Imunização - calendário de vacinas. Doenças sexualmente transmissíveis - aspectos epidemiológicos, promoção, prevenção e controle das DSTs. Hanseníase. Tuberculose. Dengue. Febre Amarela. Hepatite. Tétano. Rubéola. Assistência à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso.

1.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO DE LABORATÓRIO - Área Meio Ambiente: Métodos e técnicas de análises químicas. Poluição atmosférica. Poluição das águas e do solo. Análises de águas/Laboratórios, e equipamentos para análise e determinações de água. Análise de águas residuárias e efluentes em laboratórios. Tratamento de efluentes industriais. Controle de qualidade da água tratada e de efluentes domésticos e industriais tratados. Parâmetros de qualidade utilizados. Sistemas de segurança no trabalho em laboratórios. Sistema de abastecimento de água. Sistema de esgotamento sanitário.

2. PROVAS - TÉCNICO ADMINISTRATIVO NÍVEL SUPERIOR:

2.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos. Vocabulário. Interpretação: Leitura e interpretação de textos jornalísticos, propagandas de revistas ou televisivas, assim como textos literários enfocando: Idéias implícitas e explícitas. Textos polissêmicos e ambíguos: Apreensão de idéia principal. Denotação e conotação. Gramática: Acentuação gráfica. Morfologia: formação de vocábulos (sufixo, prefixo, desinência verbal). Classes gramaticais e suas funções sintáticas. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Uso da crase. Pontuação. Obs: Os elementos gramaticais acima deverão ser avaliados, sempre que possível, dentro de um contexto textual.

2.2 FUNDAMENTOS LEGAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações, regulamentações e normas complementares. Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, suas alterações sobre, das Disposições Preliminares; do Provimento; da Vacância; do Vencimento e da Remuneração; das Férias; do Direito de Petição; dos Deveres; das Proibições; da Acumulação; das Responsabilidades; das Penalidades.

2.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ADMINISTRADOR: Introdução à teoria geral da administração; Habilidades gerenciais: Técnicas, humanas e conceituais; A administração e suas perspectivas; Administração científica; Teoria clássica da administração; Teoria das relações humanas; Teoria neoclássica da administração; Centralização e descentralização; Funções administrativas: Planejamento, organização, direção e controle; Administração por objetivos; Gestão de pessoas; Gestão da qualidade; Gestão financeira; Noções de gestão pública; Noções de direito administrativo; Noções de contabilidade; Sistemas de Informações Gerenciais; Auditoria e Perícia; Lei de Diretrizes Orçamentária; Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/2002 (Pregão); Decreto 3.555/2000 (Pregão Presencial); Decreto 5.450/2005 (Pregão Eletrônico).

2.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENGENHEIRO CIVIL: Materiais de construção civil: Componentes de alvenaria - tijolos cerâmicos e blocos vazados; Concreto armado - dosagem, amassamento, lançamento e cura; Argamassas para revestimento - chapisco, reboco e emboço; Aço para concreto armado - tipos de aço e classificação. Tecnologia das edificações: Estudos preliminares; Levantamento topográfico do terreno; Anteprojetos e projetos; Canteiro de obras; Alvenarias de vedação e alvenarias estruturais; Formas para concreto armado; Sistema de formas de madeira; Cobertura das edificações; Telhados cerâmicos - suporte e telhas.. Instalações hidráulico- sanitárias: Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de combate a incêndio. Resistência dos materiais: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. Concreto Armado: Materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples, cisalhamento, controle da fissuração, aderência, lajes maciças e nervuradas, punção, torção, deformações na flexão, pilares. Teoria das Estruturas: Morfologia das estruturas, carregamentos, idealização. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Princípio dos Trabalhos Virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas: método da carga unitária. Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças. Análise de estruturas cinematicamente indeterminadas: método dos deslocamentos, processo de Cross. Métodos de energia: teoremas de Castigliano, teoremas de Crotti-Engesser, método de Rayleigh-Ritz. Geotecnia: Mecânica dos solos, fundações.

3. PROVAS - DOCENTES (Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico):

3.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos. Vocabulário. Interpretação: Leitura e interpretação de textos jornalísticos, propagandas de revistas ou televisivas, assim como textos literários enfocando: Idéias implícitas e explícitas. Textos polissêmicos e ambíguos: Apreensão de idéia principal. Denotação e conotação. Gramática: Acentuação gráfica. Morfologia: formação de vocábulos (sufixo, prefixo, desinência verbal). Classes gramaticais e suas funções sintáticas. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Uso da crase. Pontuação. Obs: Os elementos gramaticais acima deverão ser avaliados, sempre que possível, dentro de um contexto textual.

3.2 LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: Constituição Federal de 1988 - Capítulo III - Da Educação, Cultura e do Desporto. Ato das disposições Constitucionais Transitórias art. 60 e parágrafos. Emenda Constitucional n° 14, de 1996. Lei Federal n.° 8.948/94, Lei Federal no 9.394/96. Lei 8096/96. Decreto n° 5 154/04. Decreto n° 5224/04. Decreto 5478/05. Decreto 577/06. Decreto 5480/06. Parecer CNE/CEB n° 17/9799. Parecer CNE/CEB n° 39/04. Resolução CNE/CEB n° 04/99. Resolução CNE/CEB n° 01/05. Resolução CNE/CEB n° 02/05.

3.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - REDES E SISTEMAS OPERACIONAIS: Redes de Comunicação: Meios de Transmissão. Técnicas Básicas de Comunicação. Técnicas de Comutação de circuitos. Pacotes e células. Topologia de redes de computadores. Arquitetura e protocolos de redes de comunicação. Modelo de Referência OSI. Arquitetura Cliente/Servidor. Tecnologias de redes Locais Ethernet/Fast Ethernet/Gigabit Ethernet; Cabeamento (par trançado sem blindagem - categoria 5E e 6, cabeamento estruturado(norma EIA/TIA 568). Fibras ópticas - padrões 1000BaseSX e 1000BaseLX: Redes Wireless. Equipamentos de interconexão de redes de computadores (repetidores, hubs, bridges, roteadores, switches, gateways). Redes de Longa Distância. Redes ATM, Frame-Relay e MPLS; Internet. Protocolo TPC/IP. Serviços DNS, HTTP e SMTP. Proxy (cache e reverso). Gerência de Rede: Protocolo SNMP. Conceitos de agentes SNMP e Serviços de gerenciamento de rede (NMS). Segurança da Informação: Políticas de Segurança da Informação. Segurança de Redes de Computadores. Segurança Física e Lógica. Métodos de Autenticação. Cópias de Segurança (backup): tipos, ciclos e principais dispositivos e meios de armazenamento. Conceito de filtragem de pacotes e firewall. Conceitos Básicos de Criptografia.

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE PROGRAMADA

29/09 à 08/10

Período de Inscrições.

10/10

Divulgação das relações dos candidatos inscritos e locais das provas objetivas.

12/10

Prova escrita.

13/10

Publicação do Gabarito Oficial Preliminar

14/10

Prazo máximo para apresentação de recursos às questões das provas objetivas.

16/10

Divulgação dos resultados dos recursos apresentados sobre as questões das provas objetivas.

17/10

Divulgação do Gabarito Oficial Final.

17/10

Divulgação do Resultado da 1ª etapa (Docente).

20/10

Sorteio dos Temas da prova didática conforme cronograma e divulgação do local e hora da prova de desempenho didático (Docente).

21/10

Prova de desempenho Didático e Entrega de títulos à banca examinadora (Docente).

27/10

Divulgação dos resultados finais (Docente e Téc. Adminin.).

28/10

Previsão de Homologação do Resultado Final

31/10

Previsão de Publicação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

ANEXO IV

CONCURSO PÚBLICO

ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE PALMAS - TOCANTINS

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

CANDIDATO:

ÁREA/DISCIPLINA:

Unidade:

TEMA DA AULA:

HORÁRIO:

DATA:

Critérios de Avaliação

Pontos

1. PLANO DE AULA

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

0 - 20

 

2. INTRODUÇÃO

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

0 - 10

 

3. CONTEÚDOS

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

0 - 20

 

4. PROCEDIMENTOS

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe,

interatividade.

0 - 20

 

5. RECURSOS

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

0 - 10

 

6. FINALIZAÇÃO:

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao

tempo previsto.

0 - 10

 

7. AVALIAÇÃO:

Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

0 - 10

 

TOTAL DE PONTOS

 

Palmas, 25 de Outubro de 2008

_________________________
Examinador

ANEXO V

Pontuação - Prova de Títulos

VALORAÇÃO DOS TÍTULOS PARA OS CANDIDATOS PARA CARGOS DE PESSOAL DOCENTE: O candidato deverá apresentar seu Curriculum Vitae, na Plataforma Lattes, com os respectivos títulos numerados e seqüenciados da mesma forma em que figurarem no Curriculum Vitae na Plataforma Lattes; A entrega dos títulos será efetuada, pelo candidato, às respectivas bancas examinadoras, em envelope lacrado, no ato da avaliação de desempenho.

TITULAÇÃO: SERÁ CONTADA SOMENTE A TITULAÇÃO DE MAIOR PONTUAÇÃO:

a) Certificado ou documento equivalente que comprove a conclusão do Curso de Doutorado, em área afim da Área de Atuação/Concentração a que o candidato concorre ou, quando estrangeiro, devidamente convalidado: 50 (cinqüenta) pontos; somente serão considerados como válidos para fins de pontuação, aqueles que estiverem acompanhados do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou o curso; b) Certificado ou documento equivalente que comprove a conclusão do Curso de Mestrado, em área afim da Área de Atuação/Concentração a que o candidato concorre ou, quando estrangeiro, devidamente convalidado: 40 (quarenta) pontos; somente serão considerados como válidos para fins de pontuação, aqueles que estiverem acompanhados do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou o curso; c) Certificado ou documento equivalente que comprove a conclusão do Curso de Pós-Graduação Latu-Sensu, em área afim da Área de Atuação/Concentração a que o candidato concorre ou, quando estrangeiro, devidamente convalidado: 30 (trinta) pontos; d) Habilitação específica obtida em curso de graduação em Área afim à Área de Atuação/Concentração a que o candidato concorre - LICENCIATURA: 20 (vinte) pontos; e) Habilitação específica obtida em curso de graduação em Área afim à Área de Atuação/Concentração a que o candidato concorre - GRADUAÇÃO SIMPLES OU BACHARELADO: 10 (dez) pontos.

EXERCÍCIO PROFISSIONAL: f) serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 20 (vinte) pontos, para o exercício profissional de Magistério, em qualquer área; g) será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 10 (dez) pontos, para o exercício profissional relacionado com a área de atuação ou de concentração da vaga a qual o candidato concorre.

PUBLICAÇÃO: h) Livros ou capítulos de livros na área de conhecimento na qual o candidato se inscreveu: 02 (dois) pontos por livro ou capítulo de livro publicado; Limite máximo de 04 (quatro) pontos; i) Artigos na área de conhecimento na qual o candidato se inscreveu, publicados nos últimos 5 (cinco) anos, em periódicos especializados com corpo editorial: 04 (quatro) pontos por artigo publicado em periódicos especializados de circulação internacional e 02 (dois) pontos por artigo publicado em periódicos de circulação nacional; Limite máximo de 12 (doze) pontos; j) Outros tipos de publicações na área de conhecimento na qual o candidato se inscreveu, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos: 01 (um) ponto por publicação; Limite máximo de 04 (quatro) pontos.

Obs: A nota da prova de Julgamento de Títulos será o resultado da soma dos valores atribuídos às alíneas "f" a "j" acrescido da pontuação obtida, pelo candidato, na titulação, em número inteiro, observada a escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.