Câmara de Palhoça - SC

Notícia:   5 vagas para a Câmara de Palhoça - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2008

A Câmara Municipal de Palhoça, SC, torna público que se acham abertas, no período de 27.02 a 27.03.2008, das 14:00 às 17:00 horas, na sede a Câmara Municipal, sito à Rua Carrara, nº 101 - Loteamento Pagani - na cidade de Palhoça, ou através da remessa a ficha de inscrição pelos Correios, nos termos do Capítulo III deste Edital, as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas das categorias funcionais constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um cargo/emprego, para cada horário de realização de Provas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Código do Cargo

Cargos/Emprego

N° De Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação Necessária para a posse

Remuneração Inicial

Tipos De Provas

1

Consultor Jurídico

1

40h

Curso Superior em Direito e registro na OAB

1.542,15

Escrita

2

Assistente Administrativo

2

40h

Ensino Médio completo

716,42

Escrita

3

Motorista

1

40h

Ensino Fundamental incompleto e carteira de habilitação - B

626,81

Escrita e Prática

4

Garçom

1

40h

Ensino Fundamental incompleto e curso de Garçom, com no mínimo 60 horas

411,91

Escrita e Prática

Obs: A Descrição das atividades de cada cargo constam do anexo III - parte integrante deste Edital.

II - DA INSCRIÇÃO

Inscrições: Serão realizadas no período de 27.02 a 27.03.2008, das 14:00 às 17:00 horas, as dependências da Câmara Municipal, sito à Rua Carrara, nº 101 - Loteamento Pagani - na cidade de Palhoça, ou através da remessa a ficha de inscrição pelos Correios, nos termos deste Edital.

Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

1. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

2. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida.

3. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Câmara homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

4. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

5. Fica assegurada a inscrição de portadores de deficiência no presente Concurso, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

6. No ato da inscrição, o portador de deficiência apresentará comprovante de sua deficiência com a especificação das atividades com ela compatíveis.

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que poderá ser depositada na conta n.º 46.965-0, agência 021-3, de Rio do Sul, do Banco do Estado de Santa Catarina S/A, ou na conta 0536-8 - agência 0423-5 da Caixa Econômica Federal - em nome da empresa LUTZ - Cursos, Concursos, Assessoria e Projetos Técnicos Ltda - CNPJ 01.647.683/0001-36, ou pagar diretamente à pessoa credenciada pela mesma, no local da inscrição - no valor de:

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cargos com exigência de até o Ensino Fundamental (1° Grau);

R$ 70,00 (setenta) para cargos com exigência de Ensino Médio (2° Grau);

R$ 100,00 (cem reais) para cargos com exigência de Nível Superior;

2. Fotocópia dos seguintes documentos:

2.1 - Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional)

3. Estarão isentos do pagamento da Taxa de inscrição os candidatos que se enquadrarem nas exigências da Lei Municipal 2.013, de 06 de abril de 2008, constante do Anexo IV - parte integrante deste Edital.

Observações:

1. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

4. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto o referente ao endereço do candidato.

III - DAS INSCRIÇÕES ATRAVÉS DA REMESSA PELOS CORREIOS

Será admitida inscrição mediante remessa da ficha de inscrição pelos Correios, - somente por SEDEX - (via da Câmara e do Candidato), com cópia da carteira de Identidade anexa e o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição em via original.

- Deverá ser colocado anexo à ficha de inscrição envelope SELADO e endereçado ao candidato para devolução do comprovante da inscrição, que será devidamente numerada e assinada pela empresa.

1.2 - O envelope contendo a ficha de inscrição e todos os anexos, deverá ser postado até a data do término das inscrições e encaminhado para o seguinte endereço:

LUTZ - Cursos e Concursos
Rua Padre Francisco Spaeth, n° 151
Bairro Santana
89.160 - 000 - Rio do Sul - SC.

1.3 - Não serão consideradas as inscrições postadas no correio após a data do término das inscrições ou com falta de documentos, nos termos do Edital. (recomenda-se remeter a inscrição com antecedência, não deixando para o último dia, em virtude de possível atraso dos Correios).

1.4 - Preenchida a ficha de inscrição, a mesma deverá ser remetida pelo e-mail concursos@lutzconcursos.com.br , ou diretamente pelo site www.lutzconcursos.com.br, para agilizar o processo, e os documentos, inclusive a ficha preenchida e assinada, remetidos pelo correio.

Informações para inscrição pelo correio (47) 9181-4541 ou 9998-2949.

IV - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO: (POSSE)

No ato da posse o candidato deverá apresentar:

1.Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.

2. Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial.

3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

4. Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

5. Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

· Prova de identidade;

· Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

· CPF;

· Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse;

· Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição.

· Comprovar idade mínima de 18 anos.

· Outros documentos exigidos por Lei.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1. Os habilitados e classificados no Concurso, se for o caso, serão admitidos sob o Regime Estatutário

VI - DAS PROVAS

A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

1. A Prova escrita terá a duração de até 2:30 horas. (duas horas e trinta minutos). O caderno de prova somente será liberado depois de 02:00 horas do início da mesma.

1.1. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

1.2 - O Gabarito das provas será publicado até às 09:00 horas do dia útil posterior à realização do Concurso.

2. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta de ponta grossa.

3. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

4. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

6. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

7. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

8. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

9 - O candidato deverá preencher a Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferogrática, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa, pelo candidato.

10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

11 - Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

12. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

13- Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso,

14. Será excluído do Concurso o candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;

a) PROVAS Objetivas (Escritas)

CARGOS: De acordo com o Capítulo I deste Edital

Para estes cargos o Concurso constará somente de Provas Escritas.

1. Serão considerados habilitados na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a , 4,0 (quatro)) pontos.

2. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos. Se esta não houver, a maior nota em Língua Portuguesa. Persistindo o empate, o mais idoso.

3. As provas escritas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,25 pontos, abrangerão as seguintes disciplinas:

· Língua Portuguesa - 10 questões;

· Matemática - 07 questões

· Conhecimentos Gerais - 08 questões;

· Conhecimentos Específicos da Profissão - 15 questões

Obs.: Os conteúdos programáticos estão nos anexos I, e II - partes integrantes deste Edital.

b) PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS

CARGOS: De açodo com o Capítulo I deste Edital

Para estas categorias o Concurso constará de Provas Objetivas, de caráter eliminatório, e de Provas Práticas, que avaliarão o desempenho dos candidatos no trabalho que irão executar.

1. As provas Objetivas serão regidas pelo que preconiza a letra A do Capítulo VI deste Edita, EXCETO para o Cargo de Garçom, para cujo cargo não haverá prova de Conhecimentos Específicos, somente 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 10 questões de Conhecimentos Gerais, valendo cada uma delas 0,333 pontos.

2. As provas Práticas serão realizadas após a publicação do resultado da prova objetiva, somente para os candidatos que, na prova objetiva, atingirem um total mínimo de 5,0 (cinco) pontos e que estejam classificados até um total de 08 (oito) vezes o número de vagas do cargo.,

3.Havendo empate na prova objetiva, para efeitos de classificação para realização da prova prática, esta será oportunizada a todos os que estiverem empatados ao final da classificação, independente da quantidade de candidatos.

4. Em caso de empate para o resultado final, o critério de desempate será a nota da prova prática, tendo a preferência o candidato que tiver a maior nota; persistindo o empate, o critério de desempate será a idade, tendo a preferência o candidato mais idoso.

5. Nas provas práticas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realizar o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, com risco de danificá-los.

6. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, de acordo com tabela a seguir, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

ATIVIDADES/CONTEÚDOS DAS PROVAS PRÁTICAS

CARGOS

Atividades

Motorista (todos)

Executar atividades inerentes ao cargo - dirigir veículos de acordo com as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Transito - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e seguindo a Ficha de Avaliação utilizada pelo DETRAN/SC, atribuindo-se faltas graves, médias e leves para cada infração cometida, com perdas de pontos correspondestes.

Duração da Prova: de 05 a 10 minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades ao dirigir de acordo com o Código Nacional de Trânsito;

O candidato inicia a prova com nota 10,0 - e desta serão descontados os pontos relacionados às faltas cometidas, conforme demonstrativo:

Tipos de Faltas e pontos perdidos correspondentes a cada falta cometida:

Falta Grave - 03 pontos

Falta grave II - 2,5 pontos

Falta Média I - 2,0 pontos

Falta Média II - 1,5 ponto

Falta Leve I - 1,0 ponto

Falta Leve II - 0,5 pontos.

Garçom

Executar atividades inerentes ao cargo - efetuar atividades de açodo com as atribuições do cargo, constantes do ANEXO III deste Edital. - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado

Duração da Prova: até 10 minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades no uso de utensílios e ingredientes

II - Eficiência/Qualidade

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de 100 pontos para todos os critérios.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

Provas: Escrita serão realizadas às 14:00 horas do dia 13.04, em local a ser definido por ocasião a homologação das inscrições, com divulgação no mural de publicações da Câmara Municipal de Palhoça e no site www.lutzconcursos.com.br

PROVAS PRÁTICAS: As provas Práticas serão realizadas após a publicação do resultado da prova objetiva, somente para os candidatos que, na prova objetiva, atingirem um total mínimo de 5,0 (cinco) pontos e que estejam classificados até um total de 10 (dez) vezes o número de vagas do cargo.,

A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E A CLASSIFICAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA, BEM COMO DEFINIÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA SE DARÁ DO MURAL DE PUBLICAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA E NO SITE www.lutzconcursos.com.br

VIII - DOS RECURSOS

8 - Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do concurso;

8.1. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

8.2. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão Especial. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Câmara Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do concurso público.

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

8.3. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Presidente da Câmara.

IX - DA VALIDADE DO CONCURSO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A validade do concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período;

1.1 - A aprovação no concurso público não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade do Município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Edital de Concurso, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

5. Caberá à Empresa Organizadora do Concurso a anulação de questões.

6. Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

7. É vedada a inscrição neste Concurso Publico de quaisquer membros da Comissão de Concurso. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Concurso, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

8. A guarda dos Cartões Respostas deste Concurso Público ficará sob responsabilidade da Empresa Lutz - Cursos, Concursos Assessoria e Projetos Técnicos Ltda, por um período de 06 meses após a homologação do resultado final, quando serão incineradas.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, que se necessário provocará a empresa executora do Concurso Público.

Palhoça, em 22 de fevereiro de 2008

NIRDO ARTUR LUZ
Presidente da Câmara

ANEXO I

Conteúdos Programáticos para as Provas (Comuns a todos os cargos)

Disciplina

Conteúdos
Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Semântica , Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem

Matemática

(Número, álgebra, geometria, medidas e estatística)

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas.

Noções de limites, derivadas e integral.

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município).

Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social

Noções básicas de informática: Conceitos básicos (Fundamentos, software, hardware, memórias); Sistemas operacionais Windows (manipulação de arquivos, configurações básicas); Linux conceitos básicos; Microsoft Office(Word, Excel, PowerPoint, Access); Conhecimentos básicos de internet (browser, e-mail, www, ftp, chat), Backup, Antivírus, Compactadores e descompactadores.

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOME DO CARGO

CONHECIMENTOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS

Assistente Administrativo

Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais - Da Nacionalidade - Dos Direitos Políticos - Dos Municípios - Da Administração Pública - Dos Servidores Públicos - Dos Impostos Dos Municípios - Repartição Das Receita Tributárias - Das Finanças Públicas - Dos Orçamentos

· Outros: Lei 4.320/64

· . Lei De Responsabilidade Fiscal

· Lei das Licitações

· Planejamento Estratégico

· Generalidades administrativas e Contábeis

· Correspondência Oficial

· Código Tributário Nacional

· Técnica Legislativa -

· Atos Legais

· Noções básicas de informática

Consultor Jurídico

Direito Constitucional e Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Da Tributação e do Orçamento. Da Ordem Econômica e Financeira. Da Ordem Social (Da Seguridade Social, Da Educação, Da Saúde, Da Assistência Social, Do Meio Ambiente, Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso). Direito Constitucional. Princípios Constitucionais. Controle de Constitucionalidade. Ação Popular. Habeas Corpus. Habeas Data. Mandado de Segurança Individual e Coletivo. Mandado de Injunção.

Direito Administrativo: Direito Administrativo e Administração Pública Direta e Indireta. Atividade Administrativa. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Servidores Públicos. Licitações. Contratos Administrativos. Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade do Agente Político. Serviços Públicos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. Controle da Administração Pública. Atuação do Estado no Domínio Econômico. Desapropriação. Usucapião. Intervenção do Estado na Propriedade. Bens Públicos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Improbidade Administrativa (lei 8.429/92 e alterações).

Direito Tributário: Direito tributário brasileiro. Sistema tributário nacional. Código Tributário Nacional. Tributos. Tarifas e Preços Públicos.

Direito Civil: Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens. Do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e Da Decadência. Personalidade. Capacidade. Da Posse. Das Modalidades das Obrigações. Da Transmissão das Obrigações. Do Inadimplemento das Obrigações. Obrigações por atos ilícitos. Dos Contratos em Geral. Da Responsabilidade Civil. Das Preferências e Privilégios Creditórios. Do Empresário e do Estabelecimento.

Direito Processual Civil: Da Jurisdição e Da Ação. Partes e Dos Procuradores. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e Do Procedimento. Do procedimento Ordinário. Do Processo nos Tribunais. Dos Recursos. Da Execução em Geral. Dos Embargos do Devedor. Da Suspensão e Da Extinção do Processo de Execução. Das Medidas Cautelares. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa. Lei de Execuções Fiscais. Ação Civil Pública (lei 7.347/85 e alterações). Suspensão de Liminar, de Segurança e de Tutela Antecipada.

Direito Penal: Aplicação da Lei penal. Do Crime. Da Imputabilidade Penal. Do Concurso de Pessoas. Da Ação Penal. Extinção da Punibilidade. Crimes Contra a Honra. Dos Crimes Contra o Patrimônio. Dos Crimes Contra a Fé Pública. Dos Crimes Contra a Administração Pública. Dos Crimes Contra a Ordem Tributária. Lei 10.028/2000. Decreto-Lei 201/67.

Direito Processual Penal: Disposições preliminares. Da ação penal. Da Ação Civil. Da competência. Das citações e Intimações. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Das nulidades.

Outros: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Previdência Social. LDB. LOAS.

Motorista

- Código Nacional de Trânsito

- Primeiro Socorros

- Noções Básicas de Mecânica

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGOS - ATRIBUIÇÕES - HABILITAÇÕES
ATIVIDADE DE COMPLEXIDADE SUPERIOR
CARGO: CONSULTOR JURÍDICO - Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, envolvendo estudos, pesquisas, consultas, elaboração de pareceres, representação da Câmara judicialmente ou extrajudicial e demais atividades correlatas ao cargo, bem como àquelas delegadas pela Presidência.
HABILITAÇÃO: Curso Superior em Direito com registro na OAB.
ANMS - ATIVIDADE DE COMPLEXIDADE MEDIANA

ANMS - A - (2º grau completo)

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Executar atividades qualificadas de nível médio, envolvendo coordenação, acompanhamento, análise, datilografia, digitação, cálculos, controles contábeis, redação de atas, acompanhamento das Sessões Legislativa e outras atividades inerentes ao cargo e a sua formação, sob supervisão superior.
ATIVIDADE DE COMPLEXIDADE PRIMÁRIA
ANMEF - (Ensino Fundamental incompleto e carteira de habilitação "B")
CARGO: MOTORISTA - Executar atividades de direção de veículos das diversas marcas e modelos da frota da Câmara transporte de materiais, objetos, equipamentos e pessoas. Zelar pela limpeza e conservação dos veículos, sua manutenção e controle de combustível e demais atividades que venham a lhe ser delegadas pela Presidência.
ANP - B (Ensino Fundamental incompleto e CNH - B)
CARGO: GARÇOM - Executar serviços de copa em geral, auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e demais atividades quem venham a ser delegadas pela Presidência.
ANP - D (Ensino Fundamental incompleto) Curso de garçom com no mínimo 60 horas aulas.

ANEXO IV - LEI ISENÇÃO DOADORES DE SANGUE

LEI N° 2.013, DE 06 DE ABRIL DE 2005.

ISENÇÃO. Ao doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição a concursos públicos municipais e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o doador de sangue isento do pagamento de taxas de inscrição a concursos públicos municipais a serem realizados pelo Município de Palhoça.

Parágrafo único. Equipara-se a doador de sangue para efeitos desta Lei, a pessoa que integre a Associação de Doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

Art. 2° Considera-se para enquadramento ao beneficio desta Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pelo Município.

Art. 3° Os órgãos municipais que irão realizar concurso deverão constar em seus editais o beneficio da isenção e as regras para sua obtenção.

Art. 4° A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.

§ 1° O documento previsto por este artigo deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais.

§ 2° A comprovação da hipótese prevista pelo parágrafo único do artigo 1º será efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário desta Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palhoça, em 06 de abril de 2005.

RONÉRIO HEIDERS CHEIDT
Prefeito Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA
INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2008

Nº da Inscrição _______________.

Código do Cargo:

Nome do Cargo:

Doador de Sangue ( ) sim ( ) não - Anexar comprovante

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M ( ) F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Fone:

Estado Civil:

e-mail -

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Concurso Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Palhoça, em ............/............./...........

Assinatura do Candidato:

Via da Câmara

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA
INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2008

Nº da Inscrição _________________.

Código do Cargo:

Nome do Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta do Azul) e chegar 45 minutos de antecedência..

Palhoça, em ........../............./...........

Assinatura do Responsável (Empresa/Câmara)

Via do Candidato