Prefeitura de Boa Vista do Buricá - RS

Notícia:   5 vagas na área da Saúde na Prefeitura de Boa Vista do Buricá - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO BURICÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

O Presidente da Comissão Especial para a realização do Processo Seletivo n° 001/2011, no uso de suas atribuições legais, nomeado através da Portaria n° 216/2010, comunica que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos sob Contrato Administrativo, mediante Processo Seletivo Público para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente da Dengue, visando selecionar os candidatos que se enquadrem nos critérios e diretrizes preconizados e que regem a classe e com as normas deste Edital.

Os cargos ofertados e seus respectivos quantitativos de vagas são os constantes do Anexo I do presente, regido pelo Regime Geral da Previdência Social, para integrarem o quadro de pessoal do Município de Boa Vista do Buricá-RS.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Processo Seletivo Público de Provas será regido pelas normas expressas neste Edital e Regulamento.

O Processo Seletivo para provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente da Dengue, quanto à aplicação, elaboração e correção das provas será executado pelos membros da Comissão Especial deste Processo Seletivo. O Processo Seletivo Público será presidido e Coordenado por Servidor Público titular de cargo efetivo, em conformidade com a Portaria nº 216/2010. Advindo o impedimento de membro da Comissão Executiva, a qualquer tempo, o Chefe do Executivo Municipal designará substituto.

Compete à Comissão Especial:

a) aprovar o Edital de abertura do Processo Seletivo Público;

b) definir diretrizes para a elaboração e a correção das provas do Processo Seletivo;

c) adotar as providências que se fizerem necessárias e decidir acerca dos incidentes que vierem a ocorrer nos dias de realização das provas;

d) prestar esclarecimentos, bem como responder os Recursos Interpostos no respectivo certame;

e) lavrar atas dos trabalhos, detalhando as atividades desenvolvidas e relatando a ocorrência de eventuais incidentes; e

f) dirimir os casos omissos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O processo seletivo será regido por este edital, em conformidade com a Legislação Vigente destinando-se ao provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente da Dengue.

1.2 A seleção para as funções inerentes aos cargos de que tratam este edital compreenderá em duas fases: Aplicação de Prova Objetiva de caráter Classificatório e Entrevista.

2 - DOS CARGOS E INSCRIÇÃO

Emprego

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Agente Comunitário de Saúde

01

Ensino Médio Completo

40 h

677,04

Micro área 03 - Rua Três de Maio

Agentes da Dengue

04

Ensino Fundamental

40 h

633,36

Para inscrever-se o candidato deverá no ato da inscrição entregar os seguintes documentos comprobatórios (cópia com apresentação do original ou cópia autenticada):

- Cédula de identidade ou CTPS, CPF, Título de Eleitor, 01 foto 3x4 recente.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 são assegurados o direito de inscrição nos cargos do Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 - Em obediência ao disposto art. 37, parágrafos 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei n.º 7853/89, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo;

3.3 - O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas mínimas em todas as fases, na forma do Decreto nº 3.298/1999.

3.4 - As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

3.5 - Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas disposições e no rol taxativo do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, na forma a seguir transcrita:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores, bem como visão monocular;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; e

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.6 - O candidato nessa condição deverá entregar, até o dia 22 de fevereiro de 2011 às 17:00 horas, na Sede da Prefeitura, sito na Av. Três Passos, 271, centro, Boa Vista do Buricá-RS, exceto sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico original e cópia legível do CPF, no local e nos horários especificados, e ainda os seguintes documentos:

a) Requerimento solicitando a reserva de vagas, contendo número de inscrição, nome do candidato, número da carteira de identidade, a fim de assegurar seu enquadramento como portador de deficiência.

b) Laudo médico que comprove a sua deficiência e a compatibilidade entre esta e as atribuições do cargo.

3.7 - Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital, dentre eles:

a) O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

b) O laudo médico deverá ser emitido em formulário próprio, nos termos do Anexo integrante deste, obedecendo às seguintes exigências:

1) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;

2) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico especialista na área responsável pela emissão do laudo;

3) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

4) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

5) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

6) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

d) O laudo que não atender às exigências contidas no subitem acima, não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

e) O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme subitem acima, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Processo Seletivo.

f) O candidato portador de deficiência poderá ter sua inscrição indeferida, caso sua deficiência seja incompatível com o exercício do cargo, conforme comprovação em laudo médico.

g) O candidato portador de deficiência submeter-se-á à perícia médica, que será realizada no dia 23 de fevereiro de 2011.

h) O candidato inscrito como portador de deficiência, não qualificado como tal pela perícia médica, submeter-se-á às regras e condições estabelecidas para os demais candidatos.

3.8 - Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à Comissão de Processo Seletivo, até o término das inscrições, dia 22 de fevereiro de 2011 às 17:00 horas. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, os mesmos deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.9 - Os deficientes visuais que requererem prova em braile, deverão levar no dia de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também em braile.

3.10 - A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item 3.9, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

3.11 - O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

3.12 - A nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no anexo I deste edital.

3.13 - O candidato portador de deficiência aprovado e convocado, durante o período de estágio probatório de 03 (três) anos, será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no Decreto n.º 3.298/99, que identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada.

3.14 - A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou readaptação em outro cargo.

4 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA FAZER AS PROVAS.

4.1 - O candidato nessa condição deverá protocolizar, até as 17:00 h do dia 22 de fevereiro de 2011, na sede da Prefeitura sito na Av. Três Passos, 271, Centro, Boa Vista do Buricá-RS, os seguintes documentos:

a) Requerimento contendo número de inscrição, solicitando as condições especiais de que necessita para fazer as provas.

b) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

c) A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.2 - O candidato aprovado no Processo Seletivo, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitivamente.

4.3 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo Público o direito de excluir do certame àquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.4 - Em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer item do formulário de inscrição, esta será indeferida, independentemente de qualquer aviso ou diligência.

4.5 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do Processo Seletivo e preencher, da forma devida, todos os campos do formulário.

4.6 - Não serão aceitas inscrições por fax.

4.7 - É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.9 - O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no Processo Seletivo.

4.10 - As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas sem efeito.

4.11 - É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato. Caso se verifique dupla inscrição, será considerada a mais recente.

4.12 - A relação das inscrições deferidas, indeferidas ou canceladas será publicada no Mural do Saguão da Prefeitura e no site www.burica.com.br, no dia 23 de fevereiro de 2011.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 - Para inscrever-se, no período de 09 de fevereiro de 2011 à 22 de fevereiro de 2011, o(a) interessado(a) deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá, no período compreendido de 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00 h, situado no prédio da Prefeitura Municipal, sito na Av. Três Passos, n° 271, Centro, Boa Vista do Buricá-RS, para preencher o Formulário de Inscrição e demais informações, exceto aos sábados, domingos e feriados.

5.2 - Os interessados deverão, no ato da inscrição, proceder da seguinte forma:

5.2.1 - A inscrição do candidato implicará a completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2.2 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo.

5.2.3 - Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, comparecer a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá-RS.

5.2.4 - O edital e os anexos do concurso público encontram-se disponíveis no site www.burica.com.br.

5.3 - A inscrição será na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO BURICÁ - RS, a ser retirado na sede da Prefeitura, sito na Av. Três Passos, 271 - Centro, Boa Vista do Buricá-RS

5.3.1 - Na inscrição feita por procuração com firma reconhecida do outorgante, o procurador deverá se identificar mediante a apresentação de sua carteira de identidade original e entregar juntamente com a procuração os documentos do candidato, comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição e ainda os documentos exigidos nos itens acima. O candidato inscrito por procuração tem total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros cometidos no preenchimento do formulário e na efetivação da inscrição. Somente o candidato poderá assinar e retirar o cartão de identificação.

5.3.2 - Em caso de procuração todos os dados contidos na ficha deverão ser corretamente preenchidos.

5.3.3 - No momento da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá assinar "ficha de inscrição".

5.3.4 - Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

5.3.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o cargo pleiteado, bem como a área escolhida.

5.3.6 - O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

5.3.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Município o direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas.

5.3.8 - A inscrição implicará na ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

6. DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

6.1.1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

6.1.2 - AGENTE DA DENGUE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle e doenças e promoção à saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, através de supervisão específica e competente. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Desenvolver e executar atividades de prevenção à dengue e zoonoses e combate às endemias, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, através de trabalho de campo com visitas domiciliares; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento; investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar ao órgão competente; coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

6.2. DO PROCESSO SELETIVO - O processo seletivo será constituído de duas fases: Prova escrita objetiva de caráter Classificatório composto de provas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos.

Quadro 01

Cargo

Prova

Nº Questão

Valor/Peso

Técnico de

Enfermagem

Português

7

5

Matemática

7

5

Conhecimentos Específicos

6

5

 

100

7 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 26 de Fevereiro de 2011 às 14:00 horas, na cidade de Boa Vista do Buricá-RS, sendo que a relação de candidatos, ser publicada no Saguão da Prefeitura Municipal, bem como no site www.burica.com.br. Não serão enviados avisos ou quaisquer tipos de correspondência aos candidatos.

7.2. As questões das provas objetivas serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) proposições cada e sem consulta a qualquer material, com duração de 03 (três) horas.

7.3. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas, atribuindo-se pontuação zero para a resposta.

7.4. Em nenhuma hipótese haverá substituição de prova ou cartão resposta.

7.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas no cartão resposta.

7.6. O gabarito oficial das provas objetivas será publicado no Saguão da Prefeitura Municipal e no site do município no dia 28 de fevereiro de 2011.

7.7. Não será permitida a entrada de candidatos nos locais determinados para a realização das provas após a hora fixada para o fechamento da porta.

7.8. No dia da prova, a Escola Municipal de Ensino Fundamental São José de Boa Vista do Buricá, a sala será aberta as 13:30 horas e serão fechados, impreterivelmente, às 14:00 horas, não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos após este horário.

7.9. Em caso de perda ou furto do documento de identidade ou do cartão de identificação, o candidato só fará as provas com apresentação de documento que ateste o registro de ocorrência policial.

7.10. Não haverá segunda chamada para as provas.

7.11. Não haverá aplicação de provas fora do espaço físico, data e horário pré-determinados em Edital ou Comunicado.

7.12. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer equipamento digital.

7.13. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas, bonés, telefone celular, gravador, receptor, bip, walkman ou qualquer outro aparelho similar.

7.14. Terão suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio;

b) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

c) desobedecer as orientações dos fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

d) Utilizar-se de régua de cálculo, livro, máquinas de calcular e/ou equipamento similar.

Dicionário, nota e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefones celulares, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) Faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

f) Recusar-se entregar o cartão de resposta ao término da prova;

g) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) Descumprir as instruções contidas na Prova;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.15. O candidato somente poderá se retirar do local de provas, em caráter definitivo, a partir de 05 (cinco) minutos após o inicio das provas.

7.16. Somente serão admitidos no recinto em que se realizarem as provas:

a) - os candidatos;

b) - os fiscais;

c) - os membros da comissão do Processo Seletivo;

d) - os membros da equipe técnica de apoio ao Processo Seletivo;

7.17. Será eliminado, automaticamente, do Processo Seletivo o candidato que for pego em comunicação com outro candidato, ou desatender qualquer deliberação dos membros da comissão ou fiscais, ou ainda, se retirar do recinto durante a sua realização.

7.18. Não haverá prova especial, nem segunda chamada para qualquer candidato, importando sua ausência em desclassificação automática.

7.19. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

7.20. Somente serão considerados como documento oficial de identidade, para efeito desse Processo Seletivo: Carteira de Identidade Civil, expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Ministérios Militares, pelo Ministério das Relações Exteriores e Policiais Militares, Corpo de Bombeiros Militares, Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503), além das carteiras expedidas por órgãos públicos ou conselhos profissionais que, por lei federal, valham com identidade.

7.21. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.22. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

7.23. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Exame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.24. As provas objetivas, serão realizadas no dia 26 de Fevereiro de 2011, no período das 14:00 às 17:00 h.

7.25. Os candidatos no dia da realização da prova objetiva, deverão comparecer portando os documentos mencionados no edital e caneta esferográfica de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição.

7.26. A relação dos inscritos, por sala, será divulgada até o dia 23 de fevereiro de 2011, no Saguão da Prefeitura Municipal e no site www.burica.com.br.

7.27 - As questões das provas objetivas serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) proposições cada e sem consulta a qualquer material.

8. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Será considerada nula a questão que apresentar mais de uma resposta assinalada pelo candidato.

8.2 - Será eliminado do processo seletivo o candidato ao cargo que não obtiver o mínimo de 50 pontos na prova escrita.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - O primeiro critério de desempate neste Processo Seletivo público será a idade, dando se preferência ao de idade mais elevada (Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova específica;

b) Obtiver maior nota na prova Língua Portuguesa;

c) Obtiver maior nota na prova Matemática;

d) Sorteio Público

10. DOS RECURSOS

10.1 - Admitir-se-á recurso pelo candidato, uma única vez, nos seguintes casos:

a) Contra a formulação de questões da Prova Objetiva;

b) Erro material da classificação final.

10.2 Os recursos fundados no subitem 10.1, alíneas "a e b" serão julgados pela banca examinadora;

10.3 O recurso deverá ser interposto, sob a pena de preclusão desde direito, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar do dia imediato a data de divulgação do gabarito ou resultado.

10.4. Só será apreciado o recurso que indicar com precisão o objeto do pedido e seus fundamentos, sob pena de indeferimento liminar.

10.5. Somente serão apreciados os recursos na forma original (modelo próprio), anexo V, devidamente digitado ou manuscrito em letra legível.

10.6. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato e apresentado as seguintes especificações:

a) Folhas separadas para questões diferentes;

b) Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão do Processo Seletivo Público;

c) Argumentação lógica e consistente;

d) O recurso deve conter capa com nome, numero de inscrição e assinatura do candidato;

e) A identificação do candidato somente deverá ser feita na capa e nunca no corpo do recurso;

f) O recurso deve ser digitado ou manuscrito legivelmente, sob pena de ser indeferido;

g) O recurso deve ser entregue em duas vias.

10.7. Os recursos deverão ser devidamente protocolizados na sede do Município, Protocolo Geral, endereçado ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo.

10.8. Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Comissão do certame.

10.9. Em caso de questão anulada, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiverem na correção inicial, independentemente de terem recorrido.

10.10. O recurso apresentado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido até que seja conhecida a decisão.

11. DO RESULTADO

11.1. Após a correção da prova escrita objetiva e a apreciação dos recursos a que se refere o item 10 será afixada no Mural do Saguão da Prefeitura Municipal e no site www.burica.com.br, no dia 01/03/2011 em ordem decrescente do total de pontos obtidos a listagem de classificação dos candidatos.

12. DA NOMEAÇÃO PARA O CARGO

12.1. O candidato classificado será submetido à AVALIAÇÃO MEDICA.

12.2 Os exames médicos terão caráter eliminatório, e o candidato será considerado apto ou inapto.

12.3 Os exames médicos objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas do cargo, conforme previsto neste Edital.

12.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato considerado inapto nos exames médicos.

12.5 O candidato nomeado ficará submetido à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo coma legislação em vigor.

13 - DA EXTINÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL.

13.1. A Administração Pública Municipal poderá exonerar/demitir o servidor, dentre outras motivações legais e estatutárias, especificamente, quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:

13.1.1. Para os Cargos de Agente Comunitário da Saúde e Agente de Endemias:

I- prática de falta grave;

II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III - insuficiência de desempenho.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

14.1 - O Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Boa Vista do Buricá e os candidatos aprovados serão classificados, de acordo com a média final das notas obtidas, em ordem decrescente em até 5 (cinco) dias, contados da publicação do resultado final, à vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

15 - Quando da Convocação e Nomeação

15.1. - O candidato aprovado, quando convocado para a sua nomeação deverá apresentar junto ao Departamento de Pessoal do Município de Boa Vista do Buricá, e retirar a lista de documentação necessária para assumir o cargo.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O presente Processo Seletivo Público terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogável uma vez, por igual período a contar da data da publicação da homologação do certame.

16.2. É vedado ao Agente Comunitário de Saúde e Agente da Dengue:

a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos em lei;

b) ser colocado à disposição de qualquer órgão ou entidade.

16.3. Aplica-se ao Agente Comunitário de Saúde e Agente da Dengue o disposto no Regime Geral da Previdência.

16.4 Todos os editais referentes a este Processo Seletivo serão publicados no Mural do Saguão do Pavilhão da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá-RS e no site www.burica.com.br.

16.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão elaboradora do certame seletivo.

17. O presente edital será publicado, através de extrato, em forma de aviso, em Jornal de Grande circulação no Município de Boa Vista do Buricá-RS, e fixado em inteiro teor no Mural do Saguão da Prefeitura Municipal em local de costume e de livre acesso, sendo que os demais atos também serão publicados no Mural do Saguão e no site www.burica.com.br.

Boa Vista do Buricá-RS, 09 de fevereiro de 2011

JORGE GILBERTO KLÖCKNER
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E QUANTIDADES DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS

Emprego

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Agente Comunitário da Saúde

01

Ensino Médio Completo

40 h

677,04

Micro área 03 - Rua Três de Maio

Agentes da Dengue

04

Ensino Fundamental

40 h

633,36

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

Agente Comunitário da Saúde

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

Agente da Dengue

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle e doenças e promoção à saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, através de supervisão específica e competente. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA

FUNÇÃO: Desenvolver e executar atividades de prevenção à dengue e zoonoses e combate às endemias, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, através de trabalho de campo com visitas domiciliares; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento; investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar ao órgão competente; coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I - LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinonímia e antonímia Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

2. MATEMÁTICA

As questões de Matemática versarão sobre o seguinte programa:

Conjunto dos Números Naturais - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Conjunto dos Números Inteiros - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Conjunto dos Números Racionais - Frações e números decimais: equivalência, comparação, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Equações do 1º e 2º graus.

Sistemas de equação do 1º grau.

Razões e Proporções

Grandezas direta e indiretamente proporcionais. Regra de três simples e composta, direta e inversa.

Porcentagem. Juros simples.

Medidas - Comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos). Massa (grama e seus múltiplos e submúltiplos). Capacidade (litro e seus múltiplos e submúltiplos). Tempo (horas, minutos e segundos).

Geometria: perímetro, área, volume.

Progressões Aritméticas, Progressões Geométricas.

Análise Combinatória - Arranjos, Combinações e Permutações Simples.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/GERAIS PARA CADA CARGO:

Esta Prova constará de questões objetivas, escritas, específicas extraídas das atribuições do cargo, a critério da Comissão Especial do Processo Seletivo. O exercício profissional dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente da Dengue;

Agente Comunitário de Saúde: Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família.

Agente da Dengue: Doenças infectocontagiosas mais comuns no Brasil e no Estado do Rio Grande do Sulo. Medidas de vigilância epidemiológica no controle das mesmas; Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Leptospirose; Tunga penetrans Raiva.

ANEXO III

FORMULÁRIO MODELO DO LAUDO MÉDICO

Ilmo. Sr,

Paulo Cezar Carrard.

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Público Boa Vista do Buricá-RS.

Eu,____________________________________ , inscrição nº. _________________, CPF nº. ________________ portador(a) do documento de identificação nº ___________ , expedido pelo(a) _____________________ , candidato(a) ao Processo Seletivo público para o cargo de _______________________ do quadro permanente da Prefeitura de Boa Vista do Buricá-RS, me declaro portador de deficiência nos termos da Lei Federal 7.853/1989, Decreto 3.298/1999 e Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações e, solicito a minha participação neste Processo Seletivo dentro dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência.

Anexo a esta declaração, Laudo Médico atestando:

a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);

b) que sou portador de deficiência e o enquadramento dessa deficiência na Lei Federal 7.853/1989, Decreto 3.298/1999 e Lei Estadual nº 14.715/2004.

Nestes termos, Peço deferimento.

Local, ____/____/2011

Assinatura do(a) candidato(a)

LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O candidato deverá entregar o original deste laudo ou encaminhá-lo, às suas expensas, a comissão do Processo Seletivo Público, O laudo médico deverá estar em conformidade com as exigências do Edital nº 001/2011: a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital; b) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato especificado e o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo; c) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como, a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições.

O(a) candidato(a)___________________________________________ Documento de Identificação nº (RG):________________ CPF nº foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA __________________ de conformidade com a Lei Complementar Municipal 003/2001 e a Lei Federal 7.853/1989, Decreto 3.298/1999 e Lei Estadual nº 14.715/2004.

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

[_] I - Paraplegia

[_] VII - Triplegia

[_] II - Paraparesia

[_] VIII - Triparesia

[_] III - Monoplegia

[_] IX - Hemiplegia

[_] IV - Monoparesia

[_] X - Hemiparesia

[_] V - Tetraplegia

[_] XI - Amputação ou Ausência de Membro.

[_] VI - Tetraparesia

[_] XII - Paralisia Cerebral

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

[_] I - Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;

[_] II - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

[_] III - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

[_] IV - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

[_] I - Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

[_] II - Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

[_] III - Visão monocular - acrescido pela lei nº 16.494/2009.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL: A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) DA PATOLOGIA EM: ________________________________

Observação:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Local,

___/___/2011.

Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

Assinatura do Candidato

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

Este formulário destina-se aos candidatos que necessitam de condições especiais para a realização das provas do Processo Seletivo público Edital nº 001/2011, (portadores de deficiência, recém-acidentados, recém-operados, candidatas que estiverem amamentando etc.).

Ilmo. Sr,

Paulo Cezar Carrard.

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Público da Prefeitura de Boa Vista do Buricá-RS

Eu, _____________________________________________ , inscrição __________________________, CPF nº. _________________________________ portador(a) do documento de identificação nº __________________________ , expedido pelo(a)_____________ , candidato(a) ao cargo de __________________ , venho requerer a V. Sa. Condições especiais para realizar a prova, conforme as informações prestadas a seguir.

Local

___/___/2011.

Assinatura do(a) candidato(a)

ATENÇÃO!

- As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

- O candidato portador de deficiência ou seu representante deverá entregar este requerimento, devidamente preenchido, juntamente com o laudo, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, até o dia 22 de fevereiro de 2011, no local especificado no subitem 4.6 do Edital.

- O candidato portador de deficiência, que necessitar de tempo adicional para fazer as provas, deverá anexar a este requerimento a justificativa da necessidade acompanhada de parecer do especialista da área de sua deficiência, conforme Lei Federal 7.853/1989, Decreto 3.298/1999 e Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

- O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença deverá entregar no local especificado no subitem 4.6 do Edital, de acordo com o horário de funcionamento e em até 48 horas antes da realização da(s) prova(s), este formulário devidamente preenchido com o respectivo atestado médico.

- A candidata que estiver amamentando deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade, e entregá-la no local mencionado no item 5, até 72 horas antes da realização da(s) prova(s).

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

PREENCHA CORRETAMENTE AS INFORMA COMISSÃO POSSA ATENDER A SUA NECESSIDADE DA MELHOR FORMA POSSÍVEL.

ASSINALE, COM UM X, O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

[_] Portador de deficiência [_] Amamentação [_] Outro. Qual?

1. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.1 VISUAL

[_] Total (cego) [_] Subnormal (parcial)

Circule os recursos necessários para fazer a prova:

a) para cegos - prova em Braille, ledor de prova, máquina Perkins, reglete de mesa, punção, cubaritmo, sorobã, folhas brancas e limpas e mesa espaçosa;

b) para visão subnormal - ledor de prova, lupa manual, luminária ou abajur, papel para rascunho, caneta, pincel atômico, mapas e gráficos em relevo, máquina de datilografia comum e prova ampliada.

Caso necessite de prova ampliada, indique o tamanho da fonte. Observe os exemplos abaixo.

[_] Tamanho 14; [_]Tamanho 16; [_]Tamanho 18.

Necessita de tempo adicional? Sim [_] Não [_]

NOTA: A prova para os deficientes visuais totais, que optarem por ledor de prova, será lida e registrada por um profissional capacitado. Para maior segurança do candidato, todos os procedimentos e as explicações verbais feitos durante a realização da prova serão gravados em aparelhos apropriados, que serão ouvidos posteriormente, para conferência das declarações do candidato.
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:

1.2 AUDITIVA

[_] Total [_] Parcial

Faz uso de aparelho? Sim [_] Não [_]

Precisa de Intérprete de LIBRAS? Sim [_] Não [_]

Necessita de tempo adicional? Sim [_] Não [_]

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

[_] Membro superior (braços/mãos)

[_] Membro inferior (pernas/pés)

[_] Outra parte do corpo. Qual?

Necessita de um fiscal para preencher o cartão-resposta e/ou a folha de resposta? Sim [_] Não

[_]

Utiliza algum aparelho para locomoção?

Sim [_] Não [_] Qual

Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? Sim [_] Não [_]

Necessita de tempo adicional? Sim [_] Não [_]

Circule o(s) objeto(s) necessário(s) para fazer a prova:

cama, poltrona, mesa espaçosa, cadeira confortável, máquina de datilografia comum, prancheta.

Registre, se for o caso, outras condições necessárias:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

2. AMAMENTAÇÃO

Nome completo do acompanhante do bebê __________________________________

Nº do documento de identificação (RG):_________________ Órgão expedidor:_______

Observação: O original desse documento deverá ser apresentado no dia das provas.

3. OUTROS

Candidato portador de outro tipo de deficiência ou temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

(Protocolo do Candidato)

PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

NOME:

RG nº:

CPF nº:

Inscrição nº:

Local:

Carimbo e assinatura do funcionário da Prefeitura Responsável

ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo. Sr.

Paulo Cezar Carrard.

Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Público Boa Vista do Buricá-RS.

NESTA

Eu,____________________________________________ , portador do documento de identificação nº __________ , expedido pelo(a)________ CPF n.° ___________________ inscrição nº ____________ candidato(a) ao Processo Seletivo publico para o cargo de ____________________ do Município de Boa Vista do Buricá, venho, pelo presente, interpor recurso contra:

Assinale com um X o item referente à interposição do recurso

[_] Gabarito preliminar da Prova Objetiva

[_] Respostas esperadas preliminares da Prova Discursiva

[_] Resultado da Prova Objetiva

[_] Resultado da Prova TAF.

[_] Resultado preliminar do Processo Seletivo

Data:______ /_____/2011.

Assinatura

OBSERVAÇÕES:

Conforme constam no Edital o candidato deverá "fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado; digitar ou escrever o recurso, em formulário próprio utilizando folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes, não identificando-se no corpo do recurso". Os recursos poderão ser protocolizados no local mencionado no subitem 6.1 do Edital, em até 2 (dois) dias úteis, após a publicação do objeto, no horário de 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no Edital.

(Protocolo do Candidato)

PROTOCOLO DE RECURSO

NOME:

RG nº:

CPF nº:

Inscrição nº:

Local:

Carimbo e assinatura do funcionário da Comissão