Prefeitura de Teresina - PI

Notícia:   5 vagas de Procurador do Município ofertadas na Prefeitura de Teresina - PI

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, EDIÇÃO DE 25/06/2010

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

EDITAL N° 01/2010 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, torna público que realizará, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de cargos e formação de cadastro de reserva pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria, a ser regido pelas disposições previstas nas Instruções Especiais deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O concurso destina-se ao provimento de cargo de Procurador do Município de Teresina, dos quadros da Procuradoria Geral do Município de Teresina e formação de cadastro de reserva com os 50 (cinquenta) primeiros colocados que se seguirem a essas vagas, para outras que possam surgir no decorrer do prazo do concurso. Os demais candidatos serão eliminados do concurso.

3. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime estatutário previsto nas Leis Complementares nº. 2.626, de 30 de dezembro de 1997 e nº. 3.749, de 04 de abril de 2008.

4. Os candidatos ao cargo do presente Concurso ficarão sujeitos a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, na forma da legislação vigente.

5. Das vagas estabelecidas neste Edital, 5% (cinco por cento), arredondando-se para o número inteiro seguinte caso fracionário, serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6. Compõe a Comissão do Concurso Público um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

7. As atribuições básicas do cargo de Procurador do Município consistem em promover a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como executar atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, nos termos da Lei n. 2.626, de 30 de dezembro de 1997.

8. O conteúdo programático consta do Anexo I deste Edital.

II. DO CARGO

1. O cargo, escolaridade/pré-requisitos, número de vagas, remuneração mensal e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:

- Valor da inscrição: R$ 192,41 (cento e noventa e dois reais e quarenta e um centavos).

- Remuneração mensal no Nível A1 é composta das seguintes parcelas: a) vencimento de R$ 3.837,72 (três mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos); b) gratificação de produtividade operacional de R$ 5.372,81 (cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos). Sendo assegurada a percepção de honorários advocatícios.

Cargo

Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº. Total de Vagas (*)

Nº. de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência (**)

Procurador do Município

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito e inscrição no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Piauí (OAB-PI)

05

01

Legenda:

* total de vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

** reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

III. DAS INSCRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente depois de tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o concurso.

2. São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, deverá ser comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12, § 1º, da Constituição da República;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos do item 1 do Capítulo II deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo, comprovada na forma do item 7 do Capítulo I;

h) não ter sofrido sentença criminal condenatória com trânsito em julgado que culmine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos;

i) ser bacharel em Direito;

j) ter boa conduta;

k) haver recolhido o valor da inscrição fixado neste Edital;

l) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e seu Anexo, bem como com as condições previstas em lei.

2.1 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 2 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido Cargo.

3. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecido no presente Edital será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial.

4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, através da internet, no período de 10 horas do dia 05/07/2010 às 14 horas do dia 21/07/2010, observado o horário de Brasília, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

4.1 As inscrições pela Internet poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidades de ordem técnica e/ou operacional.

4.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

5. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público da Procuradoria Geral do Município de Teresina, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela Internet.

5.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 192,41 (cento e noventa e dois reais e quarenta e um centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (21/07/2010).

5.2.1 Depois da conclusão do preenchimento do formulário de inscrição, deverá ser impresso o boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, para o pagamento do valor da inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

5.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato.

5.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontre, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.2.4 Serão aceitos como comprovantes de inscrição o boleto bancário, com a autenticação mecânica, e o comprovante de débito em conta corrente, no valor referente ao valor de inscrição.

5.3 A partir de 08/07/2010, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição consta ter sido recolhido. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.4 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. 5.5 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no item 5.2, bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

5.6 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

5.7 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.8 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Município de Teresina não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

6. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação da prova, constante no Capítulo VI deste Edital.

7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

7.1 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Procuradoria Geral do Município de Teresina e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público a que se refere este Edital aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

10. A Procuradoria Geral do Município de Teresina e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

11. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/PGM-TE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

11.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

11.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

12. Caso a candidata lactante necessite amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

12.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ PGM-TE - Av. Prof. Francisco Morato, n° 1565, Jardim Guedala, São Paulo/SP - CEP 05513-900).

12.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

12.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

12.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

12.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

IV. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas em face da classificação obtida.

2.1 Para o cadastro de reserva, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 2, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 3.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento as condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no formulário de inscrição via internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público da PGM-TE - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os candidatos que, durante o período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

5.3.1 Item 5 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

5.3.2 Item 5 - letra "b" - Não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.3.3 Item 5 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

6. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo em provimento e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o período de estágio probatório.

7. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

7.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388.

9.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

10. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma deste edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

11. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista de classificação, o candidato aprovado, portador de deficiência, deverá submeter-se a Perícia Médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

11.1 A perícia será realizada por Junta Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do respectivo exame.

11.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item 11.

11.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo de Procurador do Município, o candidato será eliminado do certame.

11.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3298/99, permanecendo apenas na lista de classificação geral.

12. Não caberá nenhum recurso contra a decisão proferida pela Junta Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina.

13. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

16. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

V. DAS PROVAS

1. O concurso constará das seguintes provas:

Cargo

Provas

Nº. de questões

Caráter

Duração das provas

Procurador do Município

1ª Fase: Prova Objetiva - Direito Constitucional

- Direito Administrativo

- Direito Tributário

- Direito Municipal

- Direito Civil

- Direito Processual Civil

- Direito Ambiental

- Direito Urbanístico

- Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

100

Classificatório e Eliminatório

4 horas

2ª Fase: Prova Discursiva

- Peça Forense

- Questões

 

1

2

Classificatório e Eliminatório

4 horas

3ª Fase: Títulos

-

Classificatório

-

2. A Prova Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão).

3. A Prova Discursiva constará da elaboração de uma peça forense e duas questões.

4. As Provas Objetiva e Discursiva versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo I do presente Edital.

5. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do concurso.

VI. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha e terá a duração de 4 (quatro) horas.

2. Na realização da Prova Objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizados com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente.

2.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

2.2 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente, lápis preto nº. 2 e borracha.

3. Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

3.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

3.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

3.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

5. Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

DA PROVA DISCURSIVA

6. A Prova Discursiva constará da elaboração de uma peça forense e duas questões dissertativas e terá a duração de 4 (quatro) horas.

7. Na realização da prova serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.

7.1 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

7.2 O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.

7.3 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando qualquer um destes materiais, nem sem a autorização e acompanhamento do fiscal.

8. Na Prova Discursiva, o candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de qualquer anotação ou comentário, submetidos os códigos, brochuras e folhas impressas à inspeção antes ou durante a realização da prova, por comissão especialmente designada pela Procuradoria Geral do Município de Teresina.

8.1 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

9. A Prova Discursiva deverá ser redigida, de forma clara e sem rasuras, pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas.

9.1 No caso de auxílio para transcrição da prova será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

9.2 O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no caderno de prova, em especial seu nome e número do documento de identidade.

11. As anotações realizadas no espaço destinado a rascunho, não serão consideradas na correção da prova.

12. As provas escritas serão realizadas na Cidade de Teresina/PI.

12.1 A aplicação da 1ª Fase - Prova Objetiva está prevista para o dia 15/08/2010.

12.2 A aplicação da 2ª Fase - Prova Discursiva está prevista para o dia 24/10/2010.

12.3 Na hipótese de o número de candidatos inscritos exceder à oferta de lugares adequados existentes na Cidade de Teresina/PI, a Fundação Carlos Chagas reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

12.4 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

12.5 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

13. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de editais de convocação para provas a ser divulgado no Diário Oficial do Município, no endereço www.concursosfcc.com.br, e por meio de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos por endereço eletrônico. Para tanto é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

13.1 O candidato receberá o cartão informativo no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu endereço de correio eletrônico.

13.1.1 Não será encaminhado cartão informativo de candidato cujo endereço eletrônico informado no formulário de inscrição esteja incompleto ou incorreto.

13.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Município de Teresina não se responsabilizam por informações incorretas ou incompletas de endereço, ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas, causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como, caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, devendo o candidato sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações pertinentes ao concurso.

13.2 A comunicação por intermédio de endereço eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Município e no site da Fundação Carlos Chagas, a publicação dos editais de convocação para a realização das provas e outras informações.

13.2.1 A comunicação pessoal enviada ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os editais de convocação para provas, publicados no Diário Oficial do Município.

14. O candidato que não receber, no endereço indicado no Formulário de Inscrição, o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas, ou se tiver dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.

15. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo, no site da Fundação Carlos Chagas e nos editais de convocação de provas publicados no Diário Oficial do Município.

16. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas. 16.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 16 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

17. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

17.1 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, no prazo mencionado, será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

18. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de Identidade que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, tais como, OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97).

18.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

18.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

18.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou a condição de conservação do documento.

18.4 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no item 18 deste Capítulo, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente especificados, nem mesmo carteira funcional de ordem pública ou privada.

19. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

19.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência.

19.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

20. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

20.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha/Caderno de Respostas visa atender o disposto no item 2 do Capítulo XII.

21. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

22. Poderá ser excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas durante a aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

22.1 Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.

22.2 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligá-los antes do início das provas, conforme item 23.1 deste Capítulo.

23. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 22 deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

23.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

23.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

23.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

24. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

25. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

25.1 A inclusão de que trata o item 25 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

25.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 25, será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

26. Depois de realizada a prova, caso venha a ser constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

27. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, especialmente em virtude de afastamento do candidato da sala.

28. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

29. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br, no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

VII. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

1. A Prova Objetiva será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação. Na avaliação das provas do Concurso,

a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( x ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo na prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada: NP = [(A-x)/s] x 10 + 50

NP = Nota padronizada

A = Número de acertos dos candidatos

x = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

5. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).

6. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório.

7. Os candidatos não habilitados na prova Objetiva serão excluídos do Concurso.

8. Da publicação no Diário Oficial do Município constarão somente os candidatos habilitados.

VIII. DA PROVA DISCURSIVA - 2ª FASE

1. Serão convocados para a Prova Discursiva - 2ª FASE os candidatos habilitados na Prova Objetiva - 1ª FASE e classificados até a 120ª (centésima vigésima) posição.

2. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a portadores de deficiência, em conformidade com o Capítulo IV deste Edital, serão convocados todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva - 1ª FASE, de acordo com o disposto no Capítulo VII.

3. Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição terão sua Prova Discursiva corrigida.

4. A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecidos os critérios de avaliação, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta).

5. O candidato não habilitado será excluído do concurso.

6. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

IX. DOS TÍTULOS - 3ª FASE

1. Para a Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, serão convocados os candidatos habilitados na prova Discursiva - 2ª FASE, na forma do Capítulo VIII.

2. Serão considerados títulos apenas dos especificados no quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, em órgão ou instituição competente, de conclusão de Doutorado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar

2,0

2,0

B

Diploma, devidamente registrado, em órgão ou instituição competente, de conclusão de Mestrado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar

1,5

1,5

C

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização em Direito com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar, onde constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias

0,5

0,5

D

Exercício de magistério superior, em disciplina das áreas do Direito e com turma própria em curso reconhecido pelo MEC em Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada reconhecida, desprezando-se as concomitâncias

0,1 por ano

0,3

E

Livros de autoria exclusiva, no âmbito da área jurídica com, no mínimo, 100 páginas,observadas as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas com ISBN - International Standard Book Number

0,2 por livro

0,4

F

Artigos de autoria exclusiva em revista da área jurídica com ISSN - International Standard Serial Number

0,05 por artigo

0,1

G

Aprovação final em concurso público para cargo ou emprego de nível superior privativo de bacharel em Direito

0,2

0,2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

5,0

3. Constituem títulos somente os acima indicados, expedidos até a data de encerramento das inscrições, desde que devidamente comprovados. A pontuação dos Títulos resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 5,0 (cinco) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

4. Não serão auferidos quaisquer Títulos diferentes dos estabelecidos no item 2, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido em data a ser divulgada em Edital específico, no Diário Oficial do Município.

5. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados pelos candidatos, em data a ser divulgada em Edital específico, no Diário Oficial do Município, por meio de SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento) à Fundação Carlos Chagas, (Departamento de Execução de Projetos - Ref: Títulos/ PGM-TE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - 05513-900 - São Paulo - SP), acompanhados de relação específica, com discriminação de cada um deles, sem rasuras ou emendas, com indicação do nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade em envelope lacrado e devidamente identificado.

6. O envelope deverá conter a relação sem emendas ou rasuras dos Títulos encaminhados e discriminados, identificado com o nome completo do candidato, número do documento de identidade, datada e assinada pelo candidato.

7. Os documentos deverão ser encaminhados em fotocópias autenticadas. Não serão consideradas para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas bem como protocolos de requerimento de expedição de documentos e os protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações.

8. Somente serão avaliados os Títulos enviados dentro do prazo estabelecido no item 4 deste Capítulo, sendo a observância do prazo confirmada com a data da postagem.

8.1 Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou outro meio que não o estabelecido no item 5 deste Capítulo.

8.2 Não serão considerados como títulos, livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, doutorado, mestrado, especialização, artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas bem como publicações na Internet.

8.3 O candidato deverá juntar declaração com a informação de que os títulos apresentados para esse fim não são decorrentes de monografias, teses e dissertações de cursos de graduação, doutorado, mestrado e/ou especialização.

8.4 As produções constantes dos itens E e F somente serão consideradas, para efeito de pontuação na avaliação dos Títulos, quando publicadas anteriormente à data de publicação deste Edital.

9. Dos documentos necessários à comprovação dos Títulos, constantes no item 2 deste Capítulo:

Alínea A: Diploma registrado pelo órgão ou instituição competente, acompanhado de histórico escolar.

Alínea B: Diploma registrado pelo órgão ou instituição competente, acompanhado de histórico escolar.

Alínea C: Certificado registrado e acompanhado de histórico escolar. Expedido de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

Alínea D: a) mediante registro na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhado de atestado em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ e assinatura do responsável legal pela empresa, o qual deverá expressar claramente as atividades exercidas, bem como o período que o candidato esteve vinculado à empresa, com a data de início e de término (dia, mês e ano).

b) certidão expedida pela Instituição de Ensino Superior, no caso da área pública, que comprove o tempo de serviço em documentos oficiais (com timbre, carimbo do órgão público), assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal ou equivalente do órgão público, o qual deverá expressar claramente as atividades exercidas, bem como o período que o candidato esteve vinculado ao órgão público, com a data de início e de término (dia, mês e ano).

Alínea E: Cópia autenticada da capa/contracapa do livro onde conste nome da obra, autor, editora, ano de publicação com a Ficha da catalogação e número de ISBN.

Alínea F: Cópia autenticada do artigo e identificação da revista com o respectivo ISSN.

Alínea G: Certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do Concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado, e a exigência do diploma de bacharel em Direito para fins de provimento do cargo.

10. Para fins de contagem de tempo de experiência profissional, será considerado ano o período de 12 (doze) meses (365 dias ou 366 dias). Poderão ser reunidos períodos de tempo de épocas diferentes, até completar 1 (um) mês ou 1(um) ano, respectivamente.

11. Estágios curriculares, extracurriculares, bolsas e monitorias não serão considerados para fins de pontuação.

12. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

13. Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, sendo vedada a cumulatividade de créditos.

14. Os títulos encaminhados pelos candidatos para fins de pontuação somente serão devolvidos após a homologação final do Concurso. Os documentos não solicitados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação do resultado definitivo do Concurso poderão ser inutilizados, salvo se houver pendência judicial.

15. Não será aceita a apresentação de Títulos após a data fixada, bem como os Títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

16. A avaliação dos Títulos será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas e o resultado será divulgado no Diário Oficial do Município e por meio do site www.concursosfcc.com.br.

17. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada sua culpa, o candidato será excluído do Concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à somatória da nota padronizada obtida na Prova Objetiva, da nota obtida na Prova Discursiva e dos pontos atribuídos aos Títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº. 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da prova objetiva;

3.2 obtiver maior nota na Prova Discursiva;

3.3 obtiver maior nota padronizada na Prova Objetiva;

3.4 tiver maior idade.

4. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com a relação dos portadores de deficiência, quando houver, conforme Capítulo IV deste Edital.

XI. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação da 1ª Fase - Prova Objetiva e da 2ª Fase - Prova Discursiva;

b) às questões da 1ª Fase - Prova Objetiva e dos gabaritos;

c) à vista de Prova (2ª Fase - Prova Discursiva);

d) à pontuação da 3ª Fase - Títulos;

e) aos resultados das provas.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito nos termos do item 1 deste Capítulo, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos listados no item 1 deste Capítulo deverão ser remetidos por meio dos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/Concurso Público - PGM-TE, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900).

4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: Procuradoria Geral do Município de Teresina
Nome do Candidato:_______________________________
Nº. do Documento de Identidade:_____________________
Nº. de Inscrição:___________________________________
Cargo: Procurador do Município
Nº. do Caderno:______ (apenas para recursos sobre o item 1, "b")
Nº. da Questão:______ (apenas para recursos sobre o item 1, "b")
Fundamentação e argumentação lógica:
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________

Data: _____/_____/_____

____________________________________________________
Assinatura:

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, carta, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. Será concedida vista da Prova Discursiva a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, Capítulo VII, em período a ser informado em edital específico.

7.1 A vista da Prova Discursiva será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Município.

7.2 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

8. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova Discursiva ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. Os recursos e solicitações de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua divulgação.

15. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

XII. DA POSSE NO CARGO

1. São condições para posse, além de outras exigidas na legislação:

a) ter aptidão física e psíquica, comprovada por laudo da Junta Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina;

b) ter apresentado, no prazo, os documentos exigidos no item 2 do Capítulo III deste Edital;

c) estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

2. A Procuradoria Geral do Município, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

3. A qualquer tempo, a falta de comprovação dos requisitos para investidura ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso Público e anulação de todos os atos praticados pela Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

3. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, e uma única vez, a critério da Procuradoria Geral Município.

4.1 Os candidatos aprovados no concurso público a que se refere este edital e que venham a entrar em exercício no cargo de Procurador do Município estarão em estágio confirmatório, nos três primeiros anos de efetivo exercício, para verificação do preenchimento dos requisitos necessários à confirmação na carreira.

5. A Procuradoria Geral do Município de Teresina reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

6. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Município, e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7. A Procuradoria Geral do Município de Teresina divulgará, no Diário Oficial do Município, a data em que estará disponível o resultado das provas do Concurso Público, por meio do Edital de Resultado.

8. Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas, para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser determinada no Edital de resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Município, conforme item 7 deste Capítulo.

9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 8 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Município.

11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no formulário de inscrição, o candidato deverá:

a) Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 16 do Capítulo VI deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br

b) após a aplicação das provas até a homologação dos resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/PGM-TE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900);

c) após a homologação dos Resultados, solicitar a atualização dos dados cadastrais na Procuradoria Geral do Município de Teresina, situado à Rua Firmino Pires, 379, Sul/Centro, Ed. Saraiva Center - CEP 64018-070 - Teresina - PI.

12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, para viabilizar os contatos necessários, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

13. A Procuradoria Geral do Município de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

14. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

14.1 substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

14.2 em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

14.3 se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

15.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

16. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício são de exclusiva responsabilidade do próprio candidato.

17. A Procuradoria Geral do Município de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

18. Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

19. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do concurso público.

20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Conselho da Procuradoria Geral do Município de Teresina.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. O constitucionalismo.

2. A evolução histórica do constitucionalismo brasileiro.

3. Direito constitucional: conceito, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito.

4. Formação da Constituição e Poder Constituinte.

5. Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos.

6. Normas constitucionais: conceito, forma, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, classificações, eficácia e aplicabilidade.

7. Hermenêutica constitucional: especificidades, elementos de interpretação, princípios metódicos.

8. Controle de constitucionalidade: a supremacia da Constituição; vício e sanção de inconstitucionalidade; origens e evolução histórica do controle; modalidades de controle; efeitos subjetivos e temporais da declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade.

9. Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas limitações.

10. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais.

11. Princípios constitucionais: conceito, natureza jurídica, aplicação e funções.

11.1 Princípios constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição; república, federação, estado democrático de direito e separação de poderes.

11.2 Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro.

11.3 Princípios reitores das relações internacionais do País.

12. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários.

12.1 Colisões de direitos fundamentais.

12.2 Princípios e regras na aplicação dos direitos fundamentais.

12.3 Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie.

12.4 Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais.

12.5 Proteção não judicial dos direitos fundamentais: desobediência civil, direito de resistência, direito de petição e direito à informação.

12.6 Direitos sociais.

12.7 Direitos de nacionalidade.

12.8 Direitos políticos.

12.9 Partidos políticos.

13. Direitos humanos: conceito, concepções, fundamento, conteúdo, características e classificação. 13.1 Fundamentos históricos e filosóficos: a) jusnaturalismo; b) contratualismo; c) declarações e cartas de direitos; d) princípio da dignidade humana.

13.2 Proteção de minorias, ações afirmativas, imperativo de consciência e isonomia.

13.3 Universalismo e relativismo.

13.4 Indivisibilidade e interdependência.

14. Direito constitucional internacional: a) tratados internacionais e declarações: regime jurídico; b) tratados internacionais de proteção dos direitos humanos: conceito, formação, extinção e efeitos jurídicos; c) sistemas e instrumentos de proteção dos direitos humanos; d) hierarquia, incorporação e impacto dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro.

15. Organização política do Estado: a) Estado Federal: conceito, formação, evolução e características; b) Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenções federal e estadual. 15.1 União: natureza jurídica, competências e bens.

15.2 Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Constituição Estadual e seus elementos.

15.3 Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Lei Orgânica e seus elementos; regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões

15.4 Distrito Federal e Territórios.

16. Organização administrativa do Estado: a) Administração Pública: noção, princípios, normas e organização; b) servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional.

17. Organização funcional do Estado: a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução e significado na atualidade; b) controles interorgânicos e compartilhamento funcional, funções típicas e atípicas de cada poder.

17.1 Poder Legislativo: a) funções, organização e funcionamento; b) atos parlamentares; c) espécies normativas; d) processo legislativo; e) estatuto dos congressistas; f) regimentos parlamentares; g) Tribunal de Contas.

17.2 Poder Executivo: a) sistemas de governo: presidencialismo e parlamentarismo e suas características; b) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições; c) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

17.3 Poder Judiciário: a) funções, organização, competências e funcionamento; b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos; c) garantias institucionais da função judicial; d) precatórios; e) jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça; f) súmula vinculante; g) Conselho Nacional de Justiça; h) princípio da inafastabilidade do controle judicial e atos políticos e interna corporis.

18. Funções essenciais à Justiça: a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico; b) Advocacia Pública: enquadramento constitucional, função de controle dos atos jurídicos públicos, função de postulação do interesse público e garantias institucionais e funcionais.

19. Defesa do Estado e das instituições democráticas: a) estado de defesa; b) estado de sítio; c) forças armadas; d) segurança pública.

20. Sistema tributário nacional: a) princípios constitucionais tributários; b) limitações constitucionais ao poder de tributar; c) espécies tributárias; d) imunidades tributárias; e) repartição de competências e receitas tributárias.

21. Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária.

22. Ordem econômica e financeira: a) princípios gerais da atividade econômica; b) atuação do Estado no domínio econômico; c) política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico; d) política agrícola fundiária e reforma agrária; e) sistema financeiro nacional.

23. Ordem social: a) fundamento e objetivos; b) seguridade social; c) educação, cultura e desporto; d) comunicação social; e) meio ambiente; f) família, criança, adolescente e idoso; g) índios.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Função administrativa. Regime jurídico administrativo. Poderes da Administração.

2. Princípios da Administração Pública.

3. Poder de polícia.

4. Administração Pública. Organização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos públicos.

5. Administração Indireta e entidades paralelas.

6. Improbidade administrativa.

7. Ato administrativo.

8. Processo administrativo.

9. Licitação e contrato administrativo.

10. Convênios e consórcios administrativos.

11. Serviço público. Intervenção do Estado no domínio econômico. Regulação. Concessão, permissão e autorização de serviço público.

12. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada.

13. Bens públicos. Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares.

14. Regulamento.

15. Responsabilidade extracontratual do Estado.

16. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração. Mandado de Segurança individual. Mandado de Segurança Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Hábeas Data. Prescrição administrativa.

17. A reforma do Estado: disciplina e efeitos. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público-Privada. Terceirização. Fomento.

18. Infrações e sanções administrativas.

19. Lei do processo administrativo municipal (Lei nº. 3.338, de 20 de agosto de 2004).

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Conceito de tributo. Espécies de tributos.

2. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades.

3. Fontes formais do direito tributário. Funções.

4. "Legislação tributária": vigência, aplicação, integração e interpretação.

5. Obrigação tributária. Classificação. Hipótese de incidência (fato gerador).

6. Sujeição passiva tributária: contribuinte; responsável e substituto tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.

7. Crédito tributário. Lançamento e suas modalidades. Revisão do lançamento. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Preferências e cobrança em falência. Responsabilidade dos sócios em sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

8. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário.

9. Processo administrativo tributário estadual.

10. Processo judicial tributário: execução fiscal; ação anulatória de débito fiscal; ação de repetição de indébito; ação de consignação em pagamento; ação declaratória; medida cautelar fiscal; mandado de segurança.

11. ICMS: Disciplina constitucional e infraconstitucional. Hipóteses de incidência, contribuintes, responsáveis, substitutos. Base de cálculo. Alíquota. O princípio da não-cumulatividade. Regime de apuração e de pagamento. Administração do ICMS: fiscalização; auto de infração; defesa do contribuinte; parcelamento de débitos.

12. ITCMD - imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

13. IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

14. Lei nº. 11.101/2005 (recuperação judicial/falências).

15. Código Tributário do Município de Teresina (Lei Complementar nº. 3.606, de 29 de dezembro de 2006).

16. Política de benefícios e incentivos fiscais de Teresina (Lei nº. 2.528, de 23 de maio de 1997). Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

17. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000).

DIREITO MUNICIPAL

1. Município. Autonomia. Limites. Competência privativa e concorrente.

2. Lei Orgânica Municipal. Natureza. Conteúdo. A Lei Orgânica e as Constituições federal e estadual. A Lei Orgânica e as leis municipais.

3. Estatuto da Cidade.

4. Processo legislativo municipal. Iniciativa privativa. Urgência.

5. Poderes políticos municipais. Competência. Controle.

6. Administração municipal - composição. Administração direta e indireta: órgãos e entidades.

7. Poder de polícia municipal - setores de atuação. Legislação do Município de Teresina.

8. Solo urbano - utilização, regulamentação. Plano Diretor de Teresina.

9. Proteção ao meio ambiente - competência e responsabilidade do Município. Legislação ambiental de Teresina.

10. O novo Código de Trânsito brasileiro - competência do Município.

11. Patrimônio histórico e artístico da cidade - regulamentação. Legislação municipal de Teresina.

12. Regime jurídico do servidor municipal de Teresina.

13. Regime de Previdência dos Servidores do Município de Teresina.

14. Lei de Responsabilidade Fiscal.

15. Advocacia municipal e competência da Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Procurador do Município - direitos e deveres.

16. A Lei Orgânica municipal.

17. Organização administrativa do Município de Teresina (Lei nº. 2.959, de 26 de dezembro de 2000 e alterações posteriores).

18. Regime jurídico do servidor municipal de Teresina.

19. Estatuto dos servidores do Município de Teresina (Lei Complementar nº. 2.138, de 21 de julho de 1992).

20. Regime de Previdência dos Servidores do Município de Teresina. Lei nº. 2.969, de 11 de janeiro de 2001. Lei nº. 2.970, de 12 de janeiro de 2001.

21. Lei da contratação por tempo determinado do Município de Teresina (Lei nº. 3.290, de 22 de março de 2004).

22. Advocacia pública.

23. Legislação da Procuradoria Geral do Município de Teresina (Lei Complementar nº. 2.626, de 30 de dezembro de 1997. Lei Complementar nº. 3.749, de 04 de abril de 2008).

DIREITO CIVIL

1. Formas de expressão do Direito: lei, doutrina, jurisprudência, costume. Eficácia da lei no tempo. Conflito de leis no tempo. Direito intertemporal. Princípios gerais do Direito. Noção de cláusula aberta ou conceito jurídico indeterminado.

2. Interpretação e integração das normas jurídicas. Fontes do Direito.

3. Pessoa natural. Pessoa jurídica.

4. Domicílio.

5. Capacidade.

6. Direitos da personalidade. Direitos do autor: noções gerais, sujeito, objeto, direitos morais e patrimoniais, domínio público (domínio comum), relações do Estado com o direito do autor.

7. Ausência.

8. Bens.

9. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Elementos essenciais. Modalidades, defeitos e prova.

10. Ato ilícito.

11. Prescrição e decadência.

12. Obrigações: a) Modalidades: Obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer, alternativa, facultativa, divisível e indivisível; b) Solidariedade; c) Cessão de Crédito; d) Cessão de débito; e) Extinção das obrigações: pagamento, pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, dação em pagamento, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão, remissão. f) Inadimplemento das obrigações; g) Mora; h) Juros; i) Correção monetária; j) Cláusula penal; k) Arras.

13. Contratos: a) Generalidades e classificação; b) Princípios; c) Contratos inominados; d) Estipulação em favor de terceiro; e) Promessa de fato de terceiro; e) Vício redibitório; f) Evicção; g) Extinção; h) Contratos nominados: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso; i) Declarações unilaterais de vontade; j) Pagamento indevido; k) Enriquecimento sem causa.

14. Responsabilidade civil. Liquidação de danos patrimoniais e morais.

15. Preferências e privilégios creditórios.

16. Empresário, Sociedade, Estabelecimento empresarial, Registro, Nome empresarial, Prepostos e Escrituração.

17. Posse: Classificação, aquisição, perda e proteção.

18. Propriedade móvel, imóvel e resolúvel: aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Ação reivindicatória. Condomínio geral. Condomínio em edificações. Propriedade fiduciária.

19. Direitos reais sobre coisa alheia de gozo: superfície, servidão, usufruto, uso, habitação.

20. Direitos reais sobre coisa alheia de aquisição: direito do promitente comprador.

21. Direitos reais sobre coisa alheia de garantia: penhor, hipoteca e anticrese.

22. Casamento: Direito patrimonial.

23. União estável.

24. Parentesco em geral. Filiação.

25. Sucessão. Sucessão legítima. Herança jacente. Herança vacante. Inventário. Partilha de bens.

26. Registros públicos.

27. Parcelamento do solo.

28. Alienação fiduciária em garantia.

29. Direito das relações de consumo.

29.1 O direito do consumidor na Constituição Federal.

29.2 Código de Defesa do Consumidor- CDC: concepção e princípios gerais. Âmbito de aplicação do CDC. 29.3 Prevenção e reparação de danos. A responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto e do serviço. Prazos.

29.4 Práticas comerciais: oferta; publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas e banco de dados. 29.5 Proteção Contratual. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão.

29.6 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Sanções administrativas. A regulamentação do Código de Defesa do Consumidor.

29.7 Defesa do Consumidor em Juízo: proteção individual e coletiva.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Direito Processual Civil. Noções Gerais. Conceito. Natureza. Relação com outros ramos do Direito.

2. Normas de Direito Processual Civil. Natureza jurídica. Fontes. Princípios norteadores do processo civil. O Código Civil como fonte. Interpretação. Direito Processual Civil no tempo e no espaço.

3. Ação, jurisdição, processo e procedimento. Conceito. Espécies. Distinções.

4. Funções essenciais à Justiça. Magistratura. Ministério Público. Advocacia pública e privada. Defensoria Pública. Auxiliares da Justiça.

5. Jurisdição. Características. Organização judiciária. Competência. Tutelas de urgência. Tutelas de urgência e a Fazenda Pública.

6. Ação, sob o enfoque processual. Classificação. Elementos. Condições. Cumulação.

7. Processo. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais de existência, validade e negativos. Atos processuais das partes, do magistrado e dos auxiliares da Justiça. Tempo, lugar e forma dos atos processuais. Prazos processuais. Nulidades processuais. Comunicação dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo.

8. Intervenientes na relação jurídica processual. Partes. Prerrogativas da Fazenda Pública. Representação processual das pessoas jurídicas de direito público. Deveres. Responsabilidade por dano processual. Substituição e sucessão das partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Terceiros desinteressados no processo. Despesas, custas e multas processuais. Magistrado; Ministério Público, como fiscal da lei e auxiliares da Justiça. Responsabilidades.

9. Processo de conhecimento.

9.1 Procedimento comum ordinário: Petição inicial. Citação. Efeitos. Despacho inicial. Respostas do réu. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Teoria geral da provas. Provas em espécie. Audiência de instrução e julgamento. Sentença.

9.2 Procedimento comum sumário.

9.3 Procedimentos especiais do CPC e legislação extravagante (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária)

10. Recursos. Teoria geral dos recursos. Recursos em espécie.

11. Do processo nos Tribunais. Da ordem dos processos nos Tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. A súmula vinculante 10 do STF. Súmulas.

12. Coisa julgada. Formas de impugnação e desconstituição.

13. Súmula vinculante. Conceito. Procedimento de edição. Procedimento de revisão. Efeitos. Reclamação

14. Homologação de sentença estrangeira. Cabimento. Procedimento.

15. Cumprimento de título executivo judicial. Título executivo judicial. Liquidação. Espécies de cumprimento e procedimento. Impugnação. Da viabilidade de manejo da exceção de pré-executividade.

16. Processo de execução. Título executivo extrajudicial. Espécies e procedimentos. Execução provisória. Procedimentos especiais no CPC e legislação extravagante. Defesas do devedor e de terceiros na execução.

17. Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento. Embargos. Pagamento de obrigações de pequeno valor e precatórios. Sequestro. Intervenção Federal

18. Processo cautelar. Teoria geral. Procedimento. Medidas cautelares nominadas e inominadas no CPC e legislação extravagante.

19. Ações constitucionais. Rol. Procedimentos.

20. Ações imobiliárias. Decorrentes da locação. De natureza possessória. De natureza petitória.

21. Ações de responsabilidade civil e a Fazenda Pública.

22. Ações movidas por servidores públicos e complementação de aposentadoria e pensão.

23. Ações visando o fornecimento de medicamentos.

24. Processo judicial tributário: Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Medida cautelar fiscal. Mandado de segurança.

25. Processo coletivo. Teoria geral. Ações cabíveis. Procedimentos.

DIREITO AMBIENTAL

1. A proteção do meio ambiente na Constituição Federal. Disposições gerais. Competências em matéria ambiental. Função social da propriedade. Da ordem econômica.

2. Princípios gerais de direito ambiental.

3. Bens ambientais.

4. Política Nacional do Meio Ambiente: Princípios. Objetivos. Instrumentos: padrões de qualidade, zoneamento ambiental, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental, revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e criação de espaços territoriais especialmente protegidos. Competências.

5. Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA: Estrutura, composição e competências. Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

6. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC: Objetivos. Estrutura. Composição. Criação, implantação e gestão de unidades de conservação. Categorias de unidades de conservação. Populações tradicionais. Compensação ambiental.

7. Código Florestal e respectiva regulamentação: Princípios gerais. Áreas de preservação permanente. Reserva legal.

8. Proteção dos ecossistemas: Mata Atlântica, Floresta Amazônica. Concessões florestais.

9. Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: objetivos, diretrizes gerais, competências, Comitês de Bacia Hidrográfica e cobrança pelo uso da água.

10. Saneamento básico.

11. Responsabilidade pelo dano ambiental: Responsabilidade administrativa. Infrações e sanções administrativas ambientais. Responsabilidade civil. Responsabilidade criminal.

12. Proteção do meio ambiente em juízo: Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação Popular. Desapropriação.

13. Política de Meio Ambiente (Lei nº. 2.475, de 4 de julho de 1996).

14. Preservação e tombamento do Patrimônio Cultural do Município de Teresina (Lei nº. 3.602, de 27 de dezembro de 2006).

DIREITO URBANÍSTICO

1. Conceito e princípios.

2. Loteamento e parcelamento urbanístico. Lei nº. 6.766/79.

3. Restrições à propriedade privada: limitações administrativas, servidões administrativas e desapropriação.

4. Instrumentos de controle urbanístico: licenciamento.

5. Estatuto da Cidade (Lei nº. 10.257/01). Instrumentos de política urbana. Plano Diretor.

6. Lei nº. 11.977/09. Programa Minha Casa Minha Vida. Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos.

7. Código Municipal de posturas (Lei Complementar nº. 3.610, de 11 de janeiro de 2007).

8. Código de Obras e Edificações de Teresina (Lei Complementar nº. 3.608, de 04 de janeiro de 2007).

9. Diretrizes para ocupação do solo urbano (Lei Complementar nº. 3.562, de 20 de outubro de 2006).

10. Diretrizes para o uso do solo urbano (Lei Complementar nº. 3.560, de 20 de outubro de 2006)

11. Parcelamento do solo do Município de Teresina (Lei Complementar nº. 3.561, de 20 de outubro de 2006).

12. Plano Diretor de Teresina (Lei nº. 3.558, de 20 de outubro de 2006).

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

1. Natureza Jurídica do Direito do Trabalho.

2. Fontes do Direito do Trabalho.

3. Princípios do Direito do Trabalho.

4. Relação de trabalho e relação de emprego.

5. Normas gerais de tutela do trabalho. Identificação profissional. Duração do trabalho. Férias.

6. Normas especiais de tutela do trabalho. Proteção do trabalho da mulher. Proteção do trabalho do menor.

7. Contrato individual de trabalho. Remuneração e salário. Alteração, suspensão e interrupção. Rescisão. Aviso-prévio. Estabilidade. Força maior.

8. Organização sindical. Instituição, enquadramento e contribuição.

9. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho.

10. Comissões de conciliação prévia.

11. Competência da Justiça do Trabalho - EC nº. 45, de 08-12-2004.

12. Organização da Justiça do Trabalho. Varas do Trabalho. Tribunais Regionais do Trabalho. Tribunal Superior do Trabalho.

13. Processo Judiciário do Trabalho. Processo em geral. Dissídio individual. Procedimento sumaríssimo. Inquérito para apuração de falta grave. Dissídio coletivo. Execução. Recursos.

14. Rescisória e anulatória. Mandado de segurança, cautelares, ação civil pública, tutela antecipada, consignação em pagamento, monitória, possessórias.

15. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.

16. Súmulas e orientações jurisprudenciais - jurisprudência correlata.

ANEXO II - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA PREVISTA

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

25/06/2010

Abertura das Inscrições

05/07/2010

Encerramento das Inscrições

21/072010

Aplicação da 1ª Fase: Prova Objetiva

15/08/2010

Divulgação dos gabaritos preliminares e das questões da 1ª Fase: Prova Objetiva

16/08/2010

Publicação do Resultado da 1ª Fase: Prova Objetiva

17/09/2010

Aplicação da 2ª Fase: Prova Discursiva

24/10/2010

Publicação do Resultado da 2ª Fase: Prova Discursiva

26/11/2010

Prazo para envio dos Títulos

04/01/2011 a 06/11/2011

Publicação do Resultado da pontuação dos Títulos

28/01/2011

Publicação do Resultado Final

18/02/2011