Prefeitura de Navegantes - SC

Notícia:   5 vagas de nível Médio e vários cargos abertos na Prefeitura de Navegantes - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL Nº 002/2010

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER VAGAS PARA FACILITADORES DE OFICINAS DE ESPORTE E CULTURA DO PROGRAMA PROJOVEM ADOLESCENTE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, na forma que dispõe a Lei Municipal n. 1429, de 20 de dezembro de 2001, Lei Federal n. 11.692, de 10 de junho de 2008, Decreto Federal n. 6.629, de 04 de novembro de 2008, torna público as inscrições do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, objetivando a contratação de profissionais para atuarem no Programa Projovem Adolescente, sob regime de trabalho temporário, instituído pelo Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital.

1. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1.1 Os recursos financeiros para contratação dos profissionais provém da União, repassados para o município, através do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social e dos recursos próprios do município.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para o Programa PROJOVEM ADOLESCENTE, habilitado e acompanhado pela Secretaria de Desenvolvimento Social. O ProJovem Adolescente é uma das quatro modalidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem) que atende exclusivamente a faixa etária de 15 a 17 anos. È um serviço socioeducativo que integra as ações de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

2.1 O cargo, escolaridade, requisitos mínimos, carga horária e número de vagas estão indicadas no quadro que se apresenta a seguir:

DENOMINAÇÃO

REQUISITOS P/ CARGO

VAGAS

C/H

Técnico de Informática

a) Nível médio (2º grau) completo;

b) Conhecimento em Informática, com experiência comprovada por meio de atestado, certificado ou declaração, emitidos por órgão devidamente qualificado;

c) Conhecimento da realidade do território;

d) Boa capacidade relacional e de comunicação;

e)domínio da linguagem digital;

f) Noções básicas da PNAS e da Política Nacional de Juventude;

g)Noções básicas Sobre direitos humanos e socioassistenciais;

h)Conhecimento do Estatuo da Criança e do Adolescente;

i) Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;

j)Capacidade de trabalho em equipe.

01

20h/semanais

Facilitador de Música

a) Nível médio (2º grau) completo;

b) Experiência de atuação em oficinas de musica, comprovada por meio de atestado, certificado ou declaração, emitidos por órgão devidamente qualificado;

c) Conhecimento da realidade do território;

d) Boa capacidade relacional e de comunicação;

e) Experiência de atuação em programas, projetos e oficinas culturais dirigidas a jovens;

f) Noções básicas da PNAS e da Política Nacional de Juventude;

g)Noções básicas Sobre direitos humanos e socioassistenciais;

h)Conhecimento do Estatuo da Criança e do Adolescente;

i) Sensibilidade para as questões sociais e da juventude.

j) Capacidade de trabalho em equipe.

01

20h/semanais

Facilitador de Escultura

a) Nível médio (2º grau) completo;

b) Experiência em esculpir madeira, comprovada por meio de atestado, certificado ou declaração, emitidos por órgão devidamente qualificado;

c) Conhecimento da realidade do território;

d) Boa capacidade relacional e de comunicação;

e) Experiência de atuação em programas, projetos e oficinas culturais dirigidas a jovens;

f) Noções básicas da PNAS e da Política Nacional de Juventude;

g)Noções básicas Sobre direitos humanos e socioassistenciais;

h)Conhecimento do Estatuo da Criança e do Adolescente;

i) Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;

j)Capacidade de trabalho em equipe.

01

10h/semanais

Facilitador de Teatro

a) Nível médio (2º grau) completo;

b) Experiência em artes cênicas, comprova comprovada por meio de atestado, certificado ou declaração, emitidos por órgão devidamente qualificado;

c) Conhecimento da realidade do território;

d) Boa capacidade relacional e de comunicação;

e) Experiência de atuação em programas, projetos e oficinas culturais dirigidas a jovens;

f) Noções básicas da PNAS e da Política Nacional de Juventude;

g)Noções básicas Sobre direitos humanos e socioassistenciais;

h)Conhecimento do Estatuo da Criança e do Adolescente;

i) Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;

j)Capacidade de trabalho em equipe;

01

20h/semanais

Facilitador de Taekwondo

a) Nível médio (2º grau) completo;

b) Experiência em lutas de taekwondo, comprovada por meio de atestado, certificado ou declaração, emitidos por órgão devidamente qualificado;

c) Conhecimento da realidade do território;

d) Boa capacidade relacional e de comunicação;

e) Experiência de atuação profissional em programas, projetos e serviços de esporte e lazer dirigidos a jovens;

f) Noções básicas da PNAS e da Política Nacional de Juventude;

g)Noções básicas Sobre direitos humanos e socioassistenciais;

h)Conhecimento do Estatuo da Criança e do Adolescente;

i) Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;

j)Capacidade de trabalho em equipe.

01

10h/semanais

2.3 Após o preenchimento das vagas indicadas no item 2.1. os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

2.4 O nível de escolaridade e requisitos mínimos exigidos no item 2.1, deverão ser comprovados no ato da posse do candidato aprovado e classificado.

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1 O salário base dos cargos objeto do Processo Seletivo são as seguintes:

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO BASE MENSAL

C/H

Técnico de Informática

R$ 510,00

20h/semanais

Facilitador de Música

R$ 510,00

20h/semanais

Facilitador de Escultura

R$ 255,00

10h/semanais

Facilitador de Teatro

R$ 510,00

20h/semanais

Facilitador de Taekwondo

R$ 255,00

10h/semanais

3.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, exercerá sua função no local direcionado pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

3.3 Atribuições Especificas:

Técnico de Informática: Ensinar a quem está entrando no mundo da informática, ferramentas indispensáveis em qualquer ambiente de trabalho, possibilitando a inserção dos alunos no mercado de trabalho. Organização e coordenação de atividades sistemáticas visando a inclusão digital. Acompanhamento de projetos de Orientação Profissional de Jovens. Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo. Participação em atividades de planejamento, controle de freqüência, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.

Facilitador de Música: Ter boa didática, habilidade em frente às câmeras, cantar razoavelmente, tocar violão, ter bons conhecimentos de teoria musical, boa redação, tirar músicas de ouvido (avançado) e versatilidade em relação a estilos. Organização e coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais. Acompanhamento de projetos de Orientação Profissional de Jovens. Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo. Participação em atividades de planejamento, controle de freqüência, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.

Facilitador de escultura: Criar obras escultóricas e ensinar as técnicas favorecendo reflexões e discussões sobre temas da educação ambiental, bem como utilizar o papel reciclado e outros materiais reutilizáveis como processo artístico e criativo. Organização e coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais. Acompanhamento de projetos de Orientação Profissional de Jovens. Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo. Participação em atividades de planejamento, controle de freqüência, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.

Facilitador de Teatro: Permitir o protagonismo dos jovens, com o propósito de que imprimam visibilidade pública a seus anseios, interesses, necessidades, demandas e posicionamentos como cidadãos de direitos e seus modos próprios de expressá-las. Organização e coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais. Acompanhamento de projetos de Orientação Profissional de Jovens. Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo. Participação em atividades de planejamento, controle de freqüência, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.

Facilitador de Taekwondo: Promover a realização de ações sociais com a intencionalidade de interferir e influenciar na construção da vida pública nas comunidades de pertencimentos dos jovens. Organização e coordenação de atividades sistemáticas esportivas de esporte e lazer. Acompanhamento de projetos de Orientação Profissional de Jovens. Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo. Participação em atividades de planejamento, controle de freqüência,sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.

4. DAS INSCRIÇÕES

Período de inscrição: de 21 de maio a 09 de junho de 2010.

4.1 São condições da inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas nos Decretos nº. 70.391/72 e 70.436/72 (em caso de candidatos de nacionalidade portuguesa);

b) estar de pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 anos completos até a data de posse;

4.2 Do local e Período das Inscrições.

4.2.1 Para realizar as inscrições, o possível candidato deve se dirigir à sede do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no endereço: Rua Arlindo Leal Neves, s/nº, Bairro São Paulo - Navegantes/SC - CEP: 88375-000. Telefone: (047) 3319-2549 e-mail: cras1@navegantes.sc.gov.br

4.2.2 O horário de atendimento para realizar as inscrições é das 08 horas às 12horas e das 13:30 horas às 17:30horas.

4.3 Da documentação necessária para Inscrição:

4.3.1 O candidato no ato da inscrição, deve estar munido dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de eleitor;

d) Carteira de reservista;

c) Certidão de nascimento dos filhos; (caso tenha);

d) Diploma de conclusão do ensino médio (2º grau) juntamente com o atestado de freqüência, atestado, certificado ou declaração dos cursos realizados para vaga que se candidatou;

4.3.2 O candidato deve entregar no ato da inscrição, cópia dos documentos indicados no item.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições recebidas que atenderem as normas do presente Edital, serão homologadas no prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições, através de Edital, contendo, inclusive, as indeferidas. O edital será publicado e fixado nos murais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e no mural da Prefeitura Municipal de Navegantes.

5.2 No Edital que trata o item anterior, também constará a data e o local e o horário em que o candidato realizará a prova subjetiva.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O Processo Seletivo Público será realizado mediante aplicação das seguintes etapas:

a) Prova Subjetiva;

b) Prova de Títulos.

6.2 A classificação dos candidatos será realizada pela Comissão de Avaliação de Processo Seletivo, instituída pela Portaria n. 968 de 19 de maio de 2010, designada para este fim.

6.3 Da prova Subjetiva: a aplicação da prova subjetiva visa avaliar os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo.

6.3.1 A prova subjetiva terá 05 de questões.

6.3.2 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova subjetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

6.3.3 A prova subjetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) tendo todas as questões o mesmo valor e com peso 5 (cinco) na nota final.

6.4 Prova de Títulos: tem caráter classificatório, terá peso 1 (um) na nota final.

6.4.1 A prova de títulos compreende a avaliação curricular e a contagem de tempo de experiência profissional, desde que devidamente comprovada.

6.4.2 Os certificados não poderão conter rasuras e/ou emendas.

6.4.3 A Comissão responsável pelas análises dos títulos poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas

6.4.4 Somente os candidatos aprovados na Prova Subjetiva é que terá contabilizado os pontos dos Títulos de qualificação.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A prova escrita acontecerá no dia 22 de junho de 2010, na sede do Centro de Referência de Assistência Social , localizado a Rua Arlindo Leal Neves, s/nº , com inicio às 8h00min. e término às 11h30min., devendo o candidato chegar com no mínimo 30 minutos de antecedência.

7.2 Da avaliação dos Títulos serão computados os pontos no mesmo dia da realização da prova subjetiva.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Após concluída as etapas de seleção, constante no item 6 deste Edital, será apurada a nota final, observado o seguinte parâmetro:

a) Prova escrita: pontuação máxima 5 (cinco) pontos;

b) Cursos de Títulos: 1 (um) ponto para cada titulo.

8.2 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior tempo de experiência;

b) Obtiver maior número de pontos na prova de títulos.

8.3 A classificação dos candidatos constará em Edital, em ordem decrescente de pontos, a ser divulgado em mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de Navegantes na data de 28 de junho de 2010.

9. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO DA POSSE

9.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

9.2 Para fins de nomeação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

a) Uma foto 3x4;

b) Cópia da Carteira de Identidade;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Cópia do Titulo de Eleitor;

e) Cópia da Carteira de Reservista (para candidato do sexo masculino);

f) Cópia do número, série, UF e data de emissão da Carteira Profissional;

g) Cópia do PIS/PASEP;

h) Cópia de número de conta corrente - Banco da Caixa Econômica Federal;

i) Cópia de comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

j) Cópia de comprovante de residência;

k) Cópia da Certidão de Casamento;

l) Cópia da Certidão de nascimento dos dependentes. (para menores de 14 anos com anexo do comprovante de escolaridade e para menores de 7 anos anexo à carteira de vacinação);

m) Certidão de Quitação Eleitoral (retirado na sede da justiça eleitoral ou no site: www.tre-sc.gov.br);

n) Declaração de Imposto de Renda ou Cadastro de Pessoa Física - comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF. (retirado na sede da Receita Federal ou no site: www.receita.fazenda.gov.br);

o) Certidão de Negativas de Cartórios e Títulos;

p) Certidão Negativa de débitos Estaduais (retirado no site : www.sef.sc.gov.br);

q) Declaração de bens - Certidão de Propriedade (retirado no cartório de títulos da cidade onde reside);

r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal - Certidão de distribuição (retirado no site: www.jfsc.gov.br);

s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual. (retirado na comarca do Fórum da Comarca onde reside).

10. DOS RECURSOS

10.1 É admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) a formulação das questões e respectivos quesitos;

c) a opção considerada como certa na Prova Subjetiva;

d) a pontuação obtida na Prova de Títulos;

e) a homologação dos resultados finais.

10.2 A relação da lista extra-oficial dos candidatos classificados será divulgada no dia 28 de junho de 2010.

10.3 O prazo máximo para interposição de recurso é de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação extra-oficial.

10.4 No dia 05 de julho de 2010 será a divulgação definitiva da classificação dos candidatos.

11. DO FORO JUDICIAL

11.1 O Foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com o Processo Seletivo Público de que trata este Edital é o de Navegantes/SC.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Para inscrever-se o candidato deverá preencher a ficha de inscrição na sede do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, na qual deverão ser anexadas as cópias dos documentos exigidos no item 3.3.

12.2 Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas.

12.3 O candidato que apresentar declaração ou documento falso terá sua inscrição cancelada e será anulado todos os atos dela decorrentes.

12.4 Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação por parte do candidato, das normas constantes neste Edital.

12.5 A chamada dos candidatos será feita obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência da vaga.

12.6 O candidato classificado, que não aceitar a vaga disponível ou não comparecer no dia marcado para se apresentar, será eliminado da listagem de classificação.

12.7 O candidato que não realizar a prova escrita estará automaticamente desclassificado do processo seletivo.

12.8 O Processo Seletivo Público terá validade a partir da data de homologação do candidato classificado até a data de 10 de dezembro de 2010.

12.9 O candidato contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato antes ou no término do prazo, observado as disposições legais.

12.10 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos conjuntamente, pela Comissão designada para este Processo Seletivo e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

12.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação

NAVEGANTES/SC, 21 DE MAIO DE 2010.

JOÃO BATISTA DA SILVA
Prefeito de Navegantes em Exercício

REGINA CÉLIA CORREIA
Secretaria de Desenvolvimento Social