UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   5 vagas de nível Médio e Superior na Universidade Estadual de Maringá - UEM

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL Nº 160/2010-PRH

A PROFESSORA DOUTORA NEUSA ALTOÉ, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e atendendo aos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, com alteração dada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007, o Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009, o protocolo nº 10.335.814-0 e o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador constante às fls. 51 dos autos de protocolo nº 10.029.332-3, TORNA PÚBLICO o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Teste Seletivo para contratação temporária nas funções de Agente de Segurança Interna e Técnico em Enfermagem para atender ao excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Teste Seletivo será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por Banca Examinadora nomeada para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação das Bancas Examinadoras responsáveis pela elaboração, aplicação e correção da prova objetiva.

1.3 - O processo seletivo de que trata este Edital se constituirá de prova de conhecimentos na forma de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e posterior avaliação médica, de caráter eliminatório.

1.4 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009.

1.5 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.6 - Todos os atos pertinentes ao presente Teste Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná no Suplemento de Concursos Públicos e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Teste Seletivo de que trata este Edital.

1.8 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Teste Seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia de sua publicação, dirigida à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.10 - Os requisitos para a função, previstos no quadro do item 2, deverão estar concluídos e serem comprovados até o ato da convocação do candidato para contratação.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

Função: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

Requisito mínimo:

· Ensino Fundamental completo; e
· Curso de formação na área, com carga horária mínima de 80 horas.

Número de vaga(s):

04 (quatro)

Carga horária semanal:

40 horas

Taxa de inscrição:

R$ 15,00

Vencimento base:

R$ 854,79

Tipos de prova:

Objetiva de: conhecimento específico da função, Língua Portuguesa-Interpretação de Texto, Matemática e Estatuto
da criança e do adolescente

Função: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Requisito mínimo:

· Ensino Pós Médio ou Profissionalizante na área.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Taxa de inscrição:

R$ 20,00

Vencimento base:

R$ 1.229,80

Tipos de prova:

Objetiva de: conhecimento específico da função e Estatuto da criança e do adolescente

2.1 - Para comprovação da carga horária mínima de 80 horas em curso de formação na área de segurança, não poderá ser feita somatória de carga horária de cursos distintos de formação.

2.2 - Será concedida Gratificação de Tarefa de Segurança - GTS, nos termos do art. 29, § 3º, da Lei Estadual nº 15.050 de 12/04/2006.

2.3 - Aos contratados com atuação no HUM, será concedida Gratificação de Saúde - GS, nos termos do art. 29, § 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 15.050 de 12/04/2006.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos).

c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares.

f) Estar no gozo dos direitos políticos.

g) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.

h) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

k) Não registrar antecedentes criminais e não responder a processo penal ou inquérito policial que o inabilite para o exercício da função;

l) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação.

m) Possuir registro profissional no conselho ou órgão de classe.

n) Cumprir as determinações deste edital.

3.2 - Para a contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da página com foto e qualificação civil e cópia da página do primeiro e último registro, apenas para colher informações necessárias.

b) PIS ou PASEP, no e data de cadastramento (se já for cadastrado).

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento.

d) Carteira de identidade (2 cópias).

e) CPF (2 cópias).

f) Título de eleitor.

g) Certidão de quitação eleitoral.

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.

i) Comprovante da escolaridade exigida.

j) Comprovante dos requisitos exigidos.

k) Registro profissional no conselho ou órgão de classe.

l) Declaração negativa de débitos ou comprovante do pagamento da anuidade do órgão de classe, referente ao ano vigente.

m) Certidões negativas criminais expedidas pela justiça comum estadual e pela Polícia Civil, da localidade onde reside.

n) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

o) Comprovante de endereço atual.

p) Declarar bens e rendimentos.

q) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

r) Atestado de Saúde Ocupacional.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "n" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Processo Seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.5 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1o, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

4. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

4.1 - As atividades a serem desenvolvidas pelos contratados serão as mesmas que compõem o Perfil Profissiográfico das funções de Agente de Segurança Interna e Técnico em Enfermagem do cargo único de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual nº 15.050 de 12 de abril de 2006 e publicado por meio da Resolução Conjunta nº 001/2007-SEAP/SETI.

4.2 - Os candidatos poderão tomar conhecimento das atividades que compõem as funções previstas neste Edital por meio da publicação descrita no item anterior ou no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1 - O pedido de inscrição no Teste Seletivo será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 05 de maio de 2010 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 17 de maio de 2010, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18 de maio de 2010, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

5.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para a função de Agente de Segurança Interna e de R$ 20,00 (vinte reais) para a função de Técnico em Enfermagem.

5.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste Edital.

5.5 - Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.

5.6 - A Ficha de Inscrição de que trata o item 5.5 deste Edital é documento de apresentação obrigatória, podendo ser entregue da seguinte forma:

I. ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 06-06-2010);

II. em último prazo a Ficha de Inscrição poderá ser entregue na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM nos 2 dias úteis seguintes à realização da prova objetiva, (07 e 08 de junho de 2010), no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h30 às 17horas.

5.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do Teste Seletivo.

5.8 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.9 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.10 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá preencher formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17 horas do dia 17 de maio de 2010, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.

5.11 - O atendimento diferenciado previsto no item anterior será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

5.12 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

5.13 - A Universidade Estadual de Maringá, por meio da PRH não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.14 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e­mail), condicional e fora do prazo.

5.15 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 - No dia 21 de maio de 2010, às 17 horas, será publicado o edital com a relação de inscritos, por ordem alfabética, e local de realização da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

6.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de publicação do edital a que se refere o item anterior.

6.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato pelos telefones (44) 3011-4233 / 3011-4352 ou Fax 3011-4453 ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, no prazo de 05 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, no horário das 8h às 11h e das 13h30 às 17 horas.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios de aprovação, desempate, classificação e conteúdos programáticos constantes dos Anexos I e II deste Edital.

7.2 - A prova objetiva será realizada em Maringá-Pr, no dia 06 de junho de 2010, com início às 8h00min e término às 12h00min, em local a ser divulgado conforme item 6.1 deste Edital.

7.3 - O acesso dos candidatos aos locais de prova serão abertos às 7h20min e fechados impreterivelmente às 7h50min, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

7.4 - O candidato deverá comparecer com antecedência necessária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a localização de seu local de realização das provas.

7.5 - Estará automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

7.6 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no item 5.6 deste Edital.

7.7 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei no 9.503 art. 159, de 23/9/97.

7.8 - Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.

7.9 - Durante a realização da prova, os candidatos não poderão comunicar-se com os demais candidatos. Não será permitido o uso de calculadoras, celulares, mp3 e/ou similares, consulta a livros, apostilas ou outro material de consulta. Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida sobre as questões da prova.

7.10 - Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, de surdez, ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

7.11 - Durante a realização da prova objetiva o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

7.12 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

7.13 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 07 de junho de 2010, às 17h00min, e ficará disponível por 05 dias corridos.

7.14 - A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

7.15 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento da folha de respostas e por sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição da folha, salvo em caso de defeito de impressão.

7.16 - Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

8.1 - No dia 07 de junho de 2010, às 17 horas, será disponibilizado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

8.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 11 deste Edital.

9. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

9.1 - No dia 21 de junho de 2010, às 17h00min, será disponibilizado o edital com o resultado da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

9.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova objetiva, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 11 deste edital.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

10.1 - A classificação dos candidatos aprovados no Teste Seletivo será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato e considerando o critério de desempate, quando for o caso.

10.2 - O resultado final do Teste Seletivo será divulgado no dia 28 de junho de 2010, às 17 horas, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

10.3 - Caberá recurso, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 11 deste Edital.

11. DO DIREITO A RECURSO

11.1 - Será admitido recurso desde que interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes às datas de publicação dos editais respectivos, relativos a:

a) formulação e conteúdo das questões objetivas e gabarito provisório;

b) erro material verificado nas publicações dos resultados.

11.2 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo a rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020- 900, Maringá-PR, no horário das 7h40 às 11h e das 13h30 às 16h30, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 11.1.

11.3 - O requerimento de que trata o item anterior estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito no item anterior.

11.4 - Recursos via correio somente serão aceitos se chegarem ao Protocolo Geral da UEM nos mesmos prazos e horários estabelecidos nos itens 11.1 e 11.2 deste Edital. Não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

11.5 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos, os encaminhados por fax ou por e-mail.

11.6 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso nas datas previstas no cronograma do Teste Seletivo, conforme Anexo III deste Edital.

11.7 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independente da formulação de recurso.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 - O ato de convocação se dará após a publicação do resultado final do Teste Seletivo, no Diário Oficial do Estado do Paraná, Suplemento de Concursos Públicos.

12.2 - O candidato aprovado será convocado obedecendo-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Teste Seletivo, à medida que forem surgindo vagas.

12.3 - O candidato convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme elencados no item 3.2 deste Edital, resultado de exames, laudo médico e outros documentos especificados em edital de convocação.

12.4 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste Edital será automaticamente eliminado do Teste Seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

12.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

12.6 - Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.

12.7 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

12.8 - Os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do Teste Seletivo, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

12.9 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo candidato aprovado para assumir a vaga ora existente.

13. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

13.1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.

13.2 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do teste seletivo.

13.3 - As despesas decorrentes da realização de exames e laudos médicos complementares exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho, não disponíveis na UEM, correrão às expensas do candidato convocado.

13.4 - Somente após parecer favorável do médico o candidato poderá ser contratado.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - O prazo de validade do teste seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

14.2 - A aprovação no Teste Seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição.

14.3 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do Teste Seletivo, inclusive para outros setores, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

14.4 - Não será contratado candidato, servidor da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.

14.5 - Não será contratado candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução no 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

14.6 - Os Anexos I e III são partes integrantes deste Edital.

14.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 29 de abril de 2010.

Profa. Dra. Neusa Altoé,
Pró-reitora.

ANEXO I DO EDITAL No 160/2010-PRH

CRITÉRIOS PARA A PROVA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Função: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

1. DA PROVA E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 0,25 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste anexo, e distribuídas na forma a seguir:

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

Conhecimento Específico

20

20 x 0,25 = 5,00

Língua Portuguesa - Interpretação de texto

09

09 x 0,25 = 2,25

Matemática

09

09 x 0,25 = 2,25

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

02 x 0,25 = 0,50

Total de Questões

40

40 x 0,25 = 10,00

1.3 - O candidato deverá obter, no mínimo, 6,00 (seis) pontos para ser considerado aprovado.

1.4 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na nota final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003;

b) maior nota na prova escrita de conhecimento específico;

c) mais idade.

2.2 - Permanecendo empate entre candidatos, esgotados os critérios estabelecidos acima, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior escolaridade;

b) possuir maior tempo de experiência na área; possuir maior número de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos.

2.3 - Ocorrendo o previsto no item anterior, a Divisão de Recrutamento e Seleção enviará telegrama aos candidatos que se encontrarem na situação descrita, para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os comprovantes necessários para análise dos critérios estabelecidos.

3. DO PROGRAMA DE PROVA

3.1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

a) Habilidade no exercício de vigilância preventiva e corretiva.

b) Conhecimento técnico na execução de fiscalização e conservação patrimonial.

c) Domínio de procedimentos relativos à abordagem, fiscalização, orientação e encaminhamento de pessoas.

d) Noções básicas sobre legislação pertinente à função de vigilância e noções de trânsito.

e) Conhecimentos sobre prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros.

f) Utilização de EPIs.

g) Utilização de EPCs.

h) Relacionamento interpessoal de subordinação.

i) Execução de outras tarefas correlatas.

3.2 - PORTUGUÊS / INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS:

Compreensão de textos informativos, narrativos e de ordem prática (ordens de serviço, memorandos, ofícios, etc). Noções fundamentais de estruturação da frase e do parágrafo como elemento de compreensão de texto. Pontuação. A utilização dos conectivos e a adequação vocabular.

3.3 - MATEMÁTICA:

Sistema numérico decimal e as quatro operações fundamentais com números naturais. Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Razões, proporções, porcentagem, regra de três simples. Juros simples. Medidas de: comprimento, de superfície, de massa, de capacidade e de tempo. Equações de primeiro e de segundo graus.

3.4 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

a. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90 disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

ANEXO II DO EDITAL No 160/2010-PRH

CRITÉRIOS PARA A PROVA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. DA PROVA E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 0,25 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento Específico

38

0,25 x 30 = 9,50

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

0,25 x 02 = 0,50

Total de Questões

40

0,25 x 40 = 10,00

1.3 - O candidato deverá obter, no mínimo, 6,00 (seis) pontos para ser considerado aprovado.

1.4 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, será adotado o critério de "mais idade" para o desempate.

2.2 - Permanecendo empate entre candidatos, aplicado o critério acima, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior tempo de experiência na área;

b) maior escolaridade;

c) possuir maior numero de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos.

2.3 - Ocorrendo o previsto no item anterior, a Divisão de Recrutamento e Seleção enviará telegrama aos candidatos que se encontrarem na situação descrita, para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os comprovantes necessários para análise dos critérios estabelecidos.

3. DO PROGRAMA DE PROVA

b. Bioética e Lei do Exercício Profissional 7.498/86.

c. Organização do Processo de Trabalho em Enfermagem.

d. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental.

e. Assistência de Enfermagem em Tratamento Cirúrgico.

f. Assistência de Enfermagem na área Materno Infantil.

g. Assistência de Enfermagem em Situações de Urgência e Emergência.

h. Assistência de Enfermagem a Pacientes em Estado Grave.

i. Assistência de Enfermagem a Pacientes em Hemoterapia.

j. Assistência de Enfermagem a Pacientes em Doenças Transmissíveis e Parasitárias.

k. Tratamento Clínico e Apoio Diagnóstico.

l. Farmacologia e Cálculos.

m. Estatuto da Criança e do Adolescente.

4. REFERÊNCIAS

APECIH - Associação Paulista de Estudos e Controle de Infecção Hospitalar.Precaução e Isolamento - São Paulo : 1999.

BALAN, M.A.J. Guia terapêutico para tratamento de feridas. São Caetano do Sul: Editora Difusão, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 34313 de dezembro de 2002. DOU de 17/01/2003. Disponível em : <www.anvisa.gov.br>acesso em 10 jan.2003

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC/Anvisa nº 306. Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Diário Oficial da União, Brasília, 10 dezembro de 2004.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Higienização das mãos em serviços de Saúde.Brasília, 2007. Disponível em : <www.anvisa.gov.br/hotsite/higienização_mãos/index.htm.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde.6.ed.Brasilia: Ministério da Saúde, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria 2616. Diário Oficial, 12 maio 1998.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes. Normas técnicas. 2 ed. Brasília, 2005.

BRASIL. Presidência da República. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990.

BRUNNER, L. S. e SUDDARTH, D. S. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1992.

COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Conselho Federal de Enfermagem, 1993.

LEI Nº 7.498/86 - Regulamentação do Exercício de Enfermagem. DOU de 26/06/1986.

WONG, Donna L. Enfermagem Pediátrica. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.

FERNANDES, M.O.V.RIBEIRO FILHO, N.R. Infecção hospitalar e suas interfaces na área de saúde. São Paulo: Atheneu, 2000.

FORTE, Júlia Ikeda. Enfermagem em emergências. São Paulo: EPU, 1996.

Manual de Uso de Sangue: Hemocomponentes e derivados. Universidade Estadual de Maringá/Hospital Universitário Regional de Maringá/Hemocentro Regional de Maringá. Maringá:2003.

MARQUES, L.F,G. Manual de preparo e administração de antimicrobianos injetáveis./Maringá,PR: clichetec, 2008.

MEEKER, M. H. ROTHROCK, J.C. Cuidados de Enfermagem ao paciente cirúrgico. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.

NETTINA, S. M. Prática de Enfermagem, 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

POTTER, P. A.; PERRI, A. G. Enfermagem Prática, 2. reimpressão. São Paulo: Santos Livraria Editora, 2002.

REZENDE, J.; MONTENEGRO, C. A. B. Obstetrícia fundamental. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

SILVA, M. A. et al. Enfermagem na unidade centro cirúrgico. São Paulo: EPU, 1997.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENFERMEIROS DE CENTRO CIRÚRGICO (SOBECC) Recuperação pós-anestésica e centro de material e esterilização. Práticas recomendadas. SOBECC. 2 ed, 2007.

ANEXO III DO EDITAL No 160/2010-PRH

CRONOGRAMA DO TESTE SELETIVO

EVENTO

PREVISÃO DE DATAS

Publicação no DOE

04/05/2010

Inscrições

das 08h do dia 05/05 até às 23h59min do dia 17/05/2010

Data limite para recolhimento da taxa Inscrição

18/05/10

Divulgação da relação de inscritos

21/05/10

Recurso face ao indeferimento das inscrições

24 e 25/05/10

Resultado dos recursos das inscrições

28/05/10

Realização da prova objetiva

06/06/10

Divulgação do gabarito provisório da prova objetiva

07/06/10, 17 horas

Recurso contra o gabarito provisório

08 e 09/06/10

Resultado dos recursos do gabarito

15/06/10

Resultado da prova objetiva

21/06/10

Recurso contra o resultado da prova objetiva

22 e 23/06/10

Resultado do recurso da prova objetiva

28/06/10

Resultado Final

28/06/10