Prefeitura de Travesseiro - RS

Notícia:   5 vagas de nível Fundamental abertas na Prefeitura de Travesseiro - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 006/2010

Abre inscrições para a Seleção Específica ao emprego de Servente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 26 de abril a 07 de maio de 2010, as inscrições à Seleção Específica para o emprego de Servente, do Quadro de Pessoal Contratado, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei Municipal n º 765/2006 e alterações posteriores, submetido ao Regime Previdenciário INSS, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto no 694/2007, para o qual existe a expectativa de vagas nos termos deste edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EMPREGO DE SERVENTE:

1.1 - Atribuições do Emprego - Descrição Sintética: Limpar dependências, preparar e servir alimentos, café e chá. Descrição Analítica: Realizar trabalhos de limpezas nas diversas dependências de prédios públicos, tais como: limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerrar assoalho; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e/ou chá e servi-los; preparar e servir merenda escolar; realizar a limpeza de pátios; realizar outras tarefas próprias da atividade; preservar e zelar os materiais e equipamentos de trabalho que estão sob sua responsabilidade; preparar refeições de acordo com cardápios; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos; eventualmente fazer pães, biscoitos e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar com os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar outras tarefas correlatas.

1.2 - Lotação: Diversos Órgãos e Secretarias do Município.

1.3 - Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;

Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, realização de trabalhos fora do horário de expediente: à noite, feriados, sábados e domingos.

1.4 - Salário: Base mês 04/2010:

Remuneração

Padrão

Coeficiente

Valor em R$

P2

1.200

585,12

1.5 - Das vagas:

Emprego

N º de Vagas

Servente

01

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário: Manhã: das 08:00h às 11:30h;
Tarde: das 13:30h às 17:00h.

2.2 - Local: Rua 20 de Março, 337
Secretaria de Administração e Finanças Travesseiro - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Recolher na tesouraria do Município a taxa de inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição original;

2.4.2 - Documento de identificação com foto.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandado com firma reconhecida e documento de identidade do procurador.

2.5.1 - É, assegurado nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo acima citado, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.5.2 - O candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá anexar o laudo ou atestado médico de compatibilidade com o cargo e constando o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o emprego, por ocasião da classificação, se aprovado.

2.5.3 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo.

2.5.4 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional ou anexação de documentos após a inscrição;

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.2 - preencher a guia para o pagamento da taxa de inscrição;

2.7.3 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura;

2.7.4 - assinar, preferencialmente conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.5 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.6 - entregar a ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.7.7 - receber da Prefeitura a parte da ficha de inscrição onde se lê Via do Candidato, devidamente numerada e assinada pelo funcionário responsável.

2.8 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição, tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato a devolução do valor da taxa de inscrição, sob nenhuma hipótese.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3º dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

4.1 - A Seleção Específica constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Específicos e de Prova de Conhecimentos Gerais.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 40 (quarenta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas conjuntamente em cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

 

 

Português/Matemática

10

20,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

 

 

Parte Escrita

15

30,0 pontos

Parte Prática

- x -

50,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos - Parte Escrita serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais, serão realizadas no dia 22 de maio de 2010, com início às 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos, tendo como local a Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Pretto, sita à Rua Vinte de Março, nº 116, nesta cidade, devendo os candidatos apresentar-se no local 30 (trinta) minutos antes, munidos do Cartão de Identificação, documento de identidade e caneta azul ou preta.

4.3 - Os candidatos inscritos ao emprego de Servente, deverão ficar a disposição da Comissão Examinadora, o tempo que se fizer necessário para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, podendo esta ocorrer no turno inverso da Parte Escrita desta prova ou até em outro dia, dependendo do número de candidatos inscritos.

4.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.5 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito oficial e a sua grade de resposta, durante o prazo de recurso de revisão, mas apenas ao próprio candidato.

4.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.7 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais

5.1.1 - Português:

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica;

c) Acentuação gráfica;

d) Ortografia: emprego de consoantes e iniciais maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos, oblíquos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Substantivos: grau, gênero e número;

j) Encontros vocálicos e consonantais.

5.1.2 - Matemática:

a) As quatro operações com números inteiros e fracionários;

b) Unidades de medida: comprimento, velocidade, superfície e tempo;

c) Expressões numéricas com o uso de sinais;

d) Porcentagem e juros simples;

e) Regra de três simples;

f) Resolução de problemas dos conteúdos listados.

5.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos:

5.2.1 - Parte Escrita:

a) Resolução de questões objetivas e/ou subjetivas sobre conhecimentos da síntese dos deveres e das atribuições do emprego, previstas no item 1.1, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas;

b) Plano de Carreira dos Servidores Municipais - Lei nº 765/2007;

c) Lei Orgânica do Município.

5.2.2 - Parte Prática: que constará da realização de trabalho prático com a execução de serviços atinentes as atribuições do emprego, descritas nas atribuições, item 1.1 deste Edital. Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados.

5.3 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br.

5.4 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital, as atribuições do Emprego previstas no item 1.1 e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do Emprego de Servente.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota da Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos - Parte Escrita, será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova e a nota da Prova de Conhecimentos Específicos, o somatório da nota da parte escrita com a nota da parte prática.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos ao cargo de Servente serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os candidatos que:

8.1.1 - obtiveram a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2 - obtiveram a maior nota na Parte Prática da Específica;

8.1.3 - obtiveram o maior número de pontos em Português;

8.1.4 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado desta Seleção Específica será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedada a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do resultado de qualquer prova ou do resultado final da Seleção, cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do resultado no quadro de publicações e por escrito:

a) revisão da prova;

b) reconsideração, pelo Prefeito Municipal, de decisão denegatória da Comissão de Execução, após ouvida esta.

10.3 - Só será deferido o requerimento de revisão da prova, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora da Seleção, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.4 - O recurso de reconsideração que não apresentar fundamentos novos, relativamente à solicitação anterior de revisão de provas ou títulos, não será aceito.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso, Decreto nº 694/2007.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Esta Seleção Específica terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Os candidatos, chamados através de Edital, que não comparecerem para aceitação e confirmação de seu nome para admissão, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do Edital (comunicação), implicará em exclusão automática de sua vez na classificação no processo, sendo facultado à Prefeitura Municipal o direito de convocar o candidato seguinte.

11.2.1 - O candidato que não aceitar a vaga terá que assinar o termo de desistência, facultando-se o Município o direito de convocar o candidato seguinte.

11.2.2 - Os candidatos deverão comunicar à Prefeitura Municipal, qualquer alteração de endereço, uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e se compromete a aceitar as condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas.

11.4 - A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos, verificados posteriormente, tornarão nula a inscrição em qualquer momento do concurso ou o direito à posse.

11.5 - A Seleção Específica será feita sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.6 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

12 - DAS ADMISSÕES:

12.1 - A admissão, sob o Regime Celetista, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração.

12.2 - A classificação na Seleção não assegurará ao candidato a admissão imediata e automática, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

12.3 - Os candidatos aprovados e admitidos, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico, de médico do Trabalho;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - CTPS com comprovante de contribuição sindical;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e diploma ou certificado de escolaridade mínima de 4ª Série do Ensino fundamental concluída e atualizada, na data da posse.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento desta Seleção serão feitas por Editais, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e internet.

13.3 - As publicações sobre o processamento desta Seleção serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet, no sítio www.schnorr.com.br.

Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de abril de 2010.

RICARDO ROCKENBACH,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se Data Supra

Carla Cristine Henz,
Agente Administrativa.

FICHA DE INSCRIÇÃO - VIA PREFEITURA

SELEÇÃO ESPECÍFICA - EDITAL n.º 006/2010

Emprego: Servente Inscrição n.º:___________________________

01 - Nome:_________________________________________________________________________________

02 - Endereço: Rua ________________________________________________ nº:________________________

Bairro:_____________________________________________________________________________________

Cidade __________________________________________ Estado ____________________________________

C.E.P. / Telefone: ____________________________________________________________________________

03 - Filiação:

Nome do Pai _______________________________________________________________________________

Nome da Mãe ______________________________________________________________________________

04 - Aposentado: [_] Sim [_] Não

05 - Deficiente Físico: [_] Sim [_] Não

Declaro serem verídicas as informações acima, bem como tenho conhecimento das instruções e das exigências para admissão e posse constantes do Edital de Abertura n.º 006/2010, cuja cópia encontra-se afixada no quadro mural da Prefeitura e publicada na internet no sítio www.schnorr.com.br.

Travesseiro - RS, ____ de _______________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

FICHA DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO

SELEÇÃO ESPECÍFICA - EDITAL n.º 006/2010

Emprego: Servente Inscrição n.º:______________________________

Nome do Candidato:__________________________________________________________________________

Obs.: Apresentar esta Ficha, no dia, horário e local de realização das Provas, acompanhada de Documento de Identidade com foto, munido de caneta azul ou preta.

Travesseiro - RS, ____ de _______________ de 2010.

____________________
Assinatura do Funcionário

1ª Via
Via Prefeitura/Inscrição

Documento de Arrecadação Municipal - DAM
Secretaria da Administração e Finanças

Guia de Pagamento de Taxa de Inscrição em Seleção Específica

Edital de Abertura nº 006/2010
Emprego de Servente

Nome do Candidato:

Número do CPF:

Documento de Identidade nº/Tipo

Receita: 69 - Serviço de Inscrição de Concurso Público

Valor da Taxa de Inscrição:
R$ 35,00

Autenticação Mecânica:

 

2ª Via
Via do Candidato

Documento de Arrecadação Municipal - DAM
Secretaria da Administração e Finanças

Guia de Pagamento de Taxa de Inscrição em Seleção Específica

Edital de Abertura nº 006/2010
Emprego de Servente

Nome do Candidato:

Receita: 69 - Serviço de Inscrição de Concurso Público

Valor da Taxa de Inscrição:
R$ 35,00

Autenticação Mecânica:

 

3ª Via
Caixa/Tesouraria

Documento de Arrecadação Municipal - DAM
Secretaria da Administração e Finanças

Guia de Pagamento de Taxa de Inscrição em Seleção Específica

Edital de Abertura nº 006/2010
Emprego de Servente

Nome do Candidato:

Receita: 69 - Serviço de Inscrição de Concurso Público

Valor da Taxa de Inscrição:
R$ 35,00

Autenticação Mecânica: