Câmara de Itápolis - SP

Notícia:   5 vagas de até R$ 2.341,11 destinados a Câmara de Itápolis - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

EDITAL DE ABERTURA COMPLETO

O Presidente da Câmara Municipal de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público, nomeada através da portaria n° 04/2012, publicada em 28 de janeiro de 2012, Concurso Público de Provas, para provimento dos Empregos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos Empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Câmara Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado:

1- DOS EMPREGOS

1.1-1. Os Empregos, códigos, vagas existentes, vencimentos, carga horária semanal e os respectivos requisitos são os especificados abaixo:

CÓD

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA (Semanal)

REFERÊNCIA SALARIAL (Mensal)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Empregos com Nível de Ensino Fundamental Completo

01

Auxiliar de Serviços Gerais I

01

35 h

R$ 853,86

Ensino Fundamental Completo e disponibilidade para trabalho noturno

02

Auxiliar de Serviços Gerais II

01

35 h

R$ 853,86

Ensino Fundamental Completo e disponibilidade para trabalho noturno

Empregos com Nível de Ensino Superior Completo

03

Contador

01

35 h

R$ 2.341,11

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no Órgão Competente

04

Técnico Legislativo

02

35 h

R$ 1.942,40

Ensino Superior Completo em qualquer área e disponibilidade para trabalho noturno

1.2- Os valores correspondentes às taxas de inscrição serão de acordo com o grau de escolaridade exigido do cargo público pretendido, conforme o quadro a seguir:

Escolaridade

Valor

Ensino Fundamental Completo

R$ 20,00 (vinte reais)

Ensino Superior Completo

R$ 50,00 (cinquenta reais)

1.3- A descrição dos Empregos e a descrição sumária das atividades encontram-se no Anexo I - Descrição dos Empregos.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições ao Concurso Público serão realizadas, através do site da APTA Assessoria e Consultoria LTDA:

www.aptarp.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 10 horas do dia 13/02/2012 às 10 horas do dia 04/03/2012, observado o horário de Brasília.

2.1.1- Para os candidatos que não disponham de internet, os mesmos poderão efetuar as inscrições na Câmara Municipal de Itápolis, sito a Av. Florêncio Terra, 523 - Centro em Itápolis - SP, no horário das 10h até às 18h dos dias de expediente do Legislativo.

2.2- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1- O candidato deverá se certificar que preenche todos os requisitos para a investidura no Emprego de seu interesse, não podendo alegar desconhecimento sob pena de ser desclassificado do presente Concurso Público.

2.3- Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá ler o Edital de Abertura e, somente depois preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse ou ser emancipado legalmente;

2.3.3- Preencher os requisitos, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Empregos eletivos e os Empregos ou Empregos em comissão.

2.3.11- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12- Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br, durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.4.1- Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

2.4.2- No ato da inscrição, após preenchido o formulário, automaticamente será gerado o boleto para pagamento do valor de inscrição a favor da Câmara Municipal, em qualquer banco.

2.5- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como por todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição.

2.6- A efetivação da inscrição, somente se dará após a o pagamento e quitação do boleto bancário.

2.7- Não serão aceitos depósitos e inscrições efetuados fora do prazo estabelecido.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado

2.9- O deferimento da inscrição do candidato dependerá do correto preenchimento da sua ficha de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.9.1- O candidato ou seu procurador será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.10- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. e referendados pela Comissão de Concurso Público, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 3 (três) dias após o término das mesmas.

2.10.1- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.11- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através do endereço eletrônico: www.aptarp.com.br em listagem pela Comissão de Concurso Público, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.12- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada no endereço eletrônico: www.aptarp.com.br, e através de afixação, na Câmara Municipal de Itápolis, situada à Av. Florêncio Terra, 523, Itápolis-SP, conforme o Anexo II - Cronograma.

2.13- A Comissão de Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.14- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos Empregos e desejarem prestar o Concurso Público nesta condição deverão manifestar-se no formulário eletrônico de inscrição, indicando inclusive condições especiais para realização de prova, e apresentar atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência, nos termos do item 3.2 deste Edital.

2.15- A Comissão de Concurso Público e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.16- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.17- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Câmara Municipal de Itápolis.

2.18- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Emprego se atendidas, no ato do chamamento, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecidos o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Itápolis.

2.18.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1- Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

3.2- Devido ao número reduzido de vagas não serão previamente reservadas vagas, aos portadores de deficiência física e sensorial, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.2.1- Serão respeitadas as prerrogativas previstas nos itens 3.3 e 3.3.1 deste Edital, ficando a Câmara Municipal condicionada a respeitar as Legislações que protegem os direitos dos Candidatos Portadores de Deficiência caso sejam criadas mais vagas durante o período de validade deste Concurso Público.

3.3- As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para os Empregos deste Concurso Público, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras observadas as porcentagens legais estabelecidas.

3.3.1- O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do Concurso Público.

3.4- No ato da inscrição, o candidato portador de Deficiência deverá declarar, no formulário de inscrição on-line, essa condição e a deficiência da qual é portador, bem como qualquer condição especial para realização da Prova, devendo ainda encaminhar via Sedex A.R ou pessoalmente a Apta - Assessoria e Consultoria, sita a rua Lafaiete 1904 - Vila Seixas - Ribeirão Preto - SP, CEP 14.015-080, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.5- Os candidatos portadores de Deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5.1- O Candidato Portador de Deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da Comissão de Concurso Público.

3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Câmara Municipal de Itápolis que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o Emprego pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de Deficiência, frente às rotinas do Emprego, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Câmara Municipal de Itápolis, através de equipe multiprofissional.

3.7.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.

3.9- Será eliminado da lista de portadores de Deficiência, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Emprego pretendido.

3.11- As vagas eventualmente reservadas ao portador de necessidade especial que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4- DAS PROVAS

4.1- As provas terão número de questões, áreas de conhecimento e duração de acordo com o descrito no quadro 4.2.

4.2- Cada Emprego Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

Emprego

Provas

Áreas de Conhecimento

N° de Questões

Duração da Prova

Auxiliar de Serviços Gerais I

Objetiva

Português

Raciocínio Lógico

Direito Constitucional

Direito Penal

Lei Orgânica do Município de Itápolis

Regimento Interno da Câmara Municipal

15

05

10

10

05

05

4 (quatro) horas

Auxiliar de Serviços Gerais II

Objetiva

Português

Raciocínio Lógico

Informática

Conhecimentos em filmagem

Direito Constitucional

Direito Penal

Lei Orgânica do Município de Itápolis

Regimento Interno da Câmara Municipal

10

05

10

05

05

05

05

05

4 (quatro) horas

ContadorObjetivaPortuguês

Raciocínio Lógico

Informática

Direito Administrativo

Direito Constitucional

Direito Penal

Legislação Específica

Contabilidade Pública

Lei Orgânica do Município de Itápolis Regimento Interno da Câmara Municipal

05

05

05

07

05

03

15

10

05

4 (quatro) horas
Técnico LegislativoObjetivaPortuguês

Raciocínio Lógico

Informática

Direito Administrativo

Direito Constitucional

Direito Penal

Legislação Específica

Lei Orgânica do Município de Itápolis Regimento Interno da Câmara Municipal

05

05

05

10

07

03

10

05

4 (quatro) horas
DiscursivaRedação Oficial*1 

4.1.1- A Prova de Português e Raciocínio Lógico visa aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida do cargo público;

4.1.2- A Prova de Conhecimentos Específicos visa aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao cargo público;

4.1.3- As provas discursivas manuscritas visam aferir as noções de conhecimentos teóricos necessários para o desempenho do emprego público.

4.2- A questão discursiva deverá ser respondida dentro de, no mínimo, 10 (dez) e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas.

4.2.2- A Prova Discursiva - Redação Oficial será aplicada para todos os candidatos inscritos para o cargo de Técnico Legislativo no mesmo dia e período da Prova Objetiva.

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo II - Conteúdo Programático e estará à disposição dos candidatos através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br e através de fixação na Câmara Municipal.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1- As provas realizar-se-ão conforme o Anexo III - Cronograma de Execução, em locais e horários a serem divulgados pelo site www.aptarp.com.br e no jornal Semanário Oficial do Município, salvo se por decisão da Comissão de Concurso Público for designada outra data.

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do município de Itápolis, um ou mais Empregos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público.

5.1.2- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial.

5.1.4- Não será enviado qualquer tipo de correspondência para os candidatos.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.5- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.1.1- A prova objetiva para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais I, Auxiliar de Serviços Gerais II e Técnico Legislativo constará de 50 (cinqüenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada.

6.1.2- A prova objetiva para o cargo de Contador constará de 60 (sessenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada.

6.2- A prova objetiva para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, Auxiliar de Serviços Gerais II e Técnico Legislativo serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2 (dois pontos).

6.2.1- A prova objetiva para o cargo de Contador será avaliada na escala de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2 (dois pontos).

6.3- Para classificação final dos empregos que possuem APENAS Prova Objetiva será utilizada a seguinte fórmula:

NPO = NF

Onde:

NPO = Nota obtida na prova objetiva

NF = Nota final do candidato.

6.4- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.5- O candidato que na prova objetiva para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais I, Auxiliar de Serviços Gerais II e Técnico Legislativo obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos estará eliminado do concurso. O candidato que na prova objetiva para o cargo de Contador obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) pontos estará eliminado do concurso.

6.6- Os candidatos que concorrem a Empregos que constam de realização de prova Discursiva estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à nota de corte, estabelecida pela determinação da nota mínima para classificação no item anterior.

6.7- A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos.

6.7.1- Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na prova Discursiva.

6.7.2- Os critérios de correção e correspondente pontuação da redação, serão os seguintes:

Critérios

Pontuação

Coerência de idéias.

Até 20 (vinte) pontos

Correta utilização da linguagem dos atos e comunicações oficiais

Até 20 (vinte) pontos

Fluência e encadeamento de idéias

Até 20 (vinte) pontos

Capacidade de argumentação e boa informatividade.

Até 20 (vinte) pontos

Organização coerente e adequada de parágrafos.

Até 20 (vinte) pontos

Correção linguística (morfossintaxe, pontuação, ortografia e acentuação)

Até 20 (vinte) pontos

6.7.3- Para efeitos de classificação final do Emprego de que possuem Prova Discursiva será considerada a média simples resultante da soma das pontuações obtidas nas provas Objetiva e Discursiva, conforme a seguinte fórmula:

NF = (NPO + NPD)/2

Onde: NF=Nota Final; NPO = Nota obtida na prova Objetiva; NPD= Nota obtida na prova Discursiva.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2- A nota final resultará, conforme o item 6 e seus subitens, das Provas Objetiva e Discursiva.

7.3- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

7.3.1- for mais idoso;

7.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8- DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial das provas será divulgado oficialmente pela internet no endereço www.aptarp.com.br, conforme o Anexo III - Cronograma de Execução, a partir das 18h00min, bem como, será afixado no prédio da Câmara Municipal de Itápolis.

8.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua publicação, conforme Anexo II - Cronograma de Execução, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato na Câmara Municipal de Itápolis, situada à Av. Florêncio Terra, 523, Itápolis-SP

8.2.1- O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo III - Formulário de Recursos deste edital, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição.

8.2.2- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2.3- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

8.2.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.ber, bem como será afixada na Câmara Municipal de Itápolis, conforme Anexo II - Cronograma de Execução, após as 18h00min.

8.3- O resultado final do concurso será divulgado oficialmente, conforme Anexo III, no Semanário Oficial do Município e na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br no mesmo dia, à partir das 12:00 horas, bem como, será afixado no prédio da Câmara Municipal.

8.4- Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, conforme Anexo III - Cronograma de Execução, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4.1- O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição.

8.5- As respostas dos recursos de revisão de notas estarão disponíveis na sede da Câmara Municipal de Itápolis.

Caso algum recurso seja procedente serão divulgados no endereço eletrônico www.aptarp.com.br a partir da mesma data e horário deste item o edital de retificação do resultado final, se for o caso.

8.6- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.6.1- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico;

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo III - Formulário de Recursos deste edital.

8.7- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Câmara Municipal de Itápolis, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

9- DA NOMEAÇÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vaga e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Câmara, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.3- A convocação será feita através do setor competente da Câmara Municipal de Itápolis determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Câmara.

9.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2- É facultado à Câmara exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

9.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, a ser realizado sob responsabilidade da Câmara.

9.8- Os candidatos portadores de Deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar a ser realizado sob responsabilidade da Câmara, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público e será publicada oportunamente, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br e no jornal Semanário Oficial do Município.

10.3- Cabe exclusivamente à Câmara Municipal de Itápolis o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que _julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, ficando a critério da Câmara Municipal de Itápolis a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.8- A Câmara Municipal de Itápolis reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão realizadas oficialmente através de Publicação no Jornal Semanário Oficial do Município e através da internet pelo endereço eletrônico www.aptarp.com.br com caráter meramente informativo.

10.9.1- As comunicações realizadas através da internet pelo endereço eletrônico www.aptarp.com.br não possuem caráter oficial.

10.9.2- O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá acompanhar as publicações de acordo com as datas divulgadas neste edital e no anexo II - Cronograma, pelo jornal Semanário Oficial do Município ou bastando comparecer à Câmara Municipal de Itápolis, onde todas as publicações serão afixadas para consulta dos interessados; ou ainda, via telefone pelo número (16) 3632-2277.

10.10- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.11- Caberá à Câmara Municipal de Itápolis a homologação dos resultados finais.

10.12- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público conjuntamente com a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda-EPP.

10.13- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

10.14- A Apta Assessoria e Consultoria Ltda-EPP não autoriza o comércio de apostilas, bem como não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.15- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Descrição do Emprego;

b) Anexo II - Programa de Provas;

c) Anexo III - Cronograma de Execução (datas prováveis);

d) Anexo III - Formulário de Recursos.

Itápolis, 08 de fevereiro de 2012

ENG. IRANI MONCLAIR BIAZOTTI
Presidente da Câmara Municipal de Itápolis

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES (Lei n° 2.846, DE 04 de outubro de 2011)

Cargo

Atribuições

Contador

Administração financeira e orçamentária da Câmara Municipal.

Elaborar as prestações de contas anuais e os relatórios estipulados pela LC 101/2000.

Coordenar e elaborar a proposta orçamentária e os pedidos de abertura de créditos adicionais.

Executar a fiscalização dos créditos, o processamento das despesas e preparação dos pagamentos.

Coordenar e executar o cronograma de desembolso financeiro do orçamento.

Efetuar os lançamentos contábeis para fins de apuração dos balancetes integrados ao Sistema Audesp.

Elaborar os balancetes e demonstrativos contábeis dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e das variações patrimoniais.

Cadastramento de servidores.

Organizar, atualizar e controlar os assentamentos individuais dos servidores.

Elaborar as folhas de pagamento do pessoal ativo, inativo, pensionista e vereadores.

Executar as atividades de admissão / nomeação, demissão / exoneração dos servidores.

Elaborar relatórios e expedir declarações de rendimentos.

Especificar e produzir descrições padronizadas, codificar e catalogar os bens patrimoniais da Câmara Municipal.

Controlar a existência, a localização e a movimentação dos bens patrimoniais.

Realizar inventário periódico dos bens, de forma discriminada.

Outras tarefas correlatas aos setores contábil, pessoal e patrimonial.

Técnico Legislativo

Redigir as proposições da Câmara Municipal.

Lavrar atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e outros eventos do Poder Legislativo.

Organizar e executar o expediente da Câmara Municipal.

Classificar e arquivar os documentos da Câmara, de acordo com o plano de arquivo.

Operar o SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - da Câmara Municipal de Itápolis.

Preparar as sessões de Câmara e audiências públicas.

Preparar quadros, tabelas, relatórios e relações diversas.

Redigir e prestar informações em processos de natureza.

Administrativa ou Legislativa.

Realizar trabalhos de rotina da Secretaria Administrativa e decorrentes das sessões.

Realizar pesquisas e relatórios para embasar a elaboração de proposições. Fazer tramitar e encaminhar para os setores competentes as proposições da Câmara Municipal.

Auxiliar de Serviços Gerais I

Manter devidamente limpos e em condições de uso os bens móveis e imóveis da Câmara.

Providenciar as manutenções necessárias ao perfeito estado de conservação dos bens móveis e imóveis.

Serviço limpeza das áreas interna e externa da sede da Câmara.

Auxiliar no atendimento à população, encaminhando os interessados aos setores competentes.

Auxiliar no recebimento e execução de chamadas telefônicas e Fax. Anotações de agenda e recados aos parlamentares e funcionários.

Auxiliar de Serviços Gerais II

Providenciar as manutenções necessárias ao perfeito estado de conservação dos bens móveis e imóveis.

Auxiliar no atendimento à população, encaminhando os interessados aos setores competentes.

Anotações de agenda e recados aos parlamentares e funcionários. Auxiliar no recebimento e execução de chamadas telefônicas e Fax. Anotações de agenda e recados aos parlamentares e funcionários.

Operar equipamento de áudio, vídeo e foto e realizar as filmagens das sessões e eventos oficiais da Câmara Municipal.

Realizar serviços bancários e serviços externos à Câmara Municipal.

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS

CARGO - TÉCNICO LEGISLATIVO

PORTUGUÊS:

Interpretação de texto

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.

Redação Oficial do Manual de redação da Presidência da República - 2a edição, revista e atualizada disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/index.htm

RACIOCÍNIO LÓGICO:

LÓGICA PROPOSICIONAL- Proposições, Princípios fundamentais da lógica, Classificação das proposições lógicas, Conectivos lógicos, Tabela verdade, Negação de uma proposição simples, Disjunção, Disjunção inclusiva, Tabela da disjunção, Relação com conjuntos, Disjunção exclusiva, Conjunção, Condicional, Bicondicional, Tautologia, Contradição, Implicação lógica, Equivalência lógica, Argumento, Silogismo, FIGURAS, CONJUNTOS - Conjuntos numéricos SEQUÊNCIAS

INFORMÁTICA:

Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática. Microsoft Word 2007: Edição e Formatação de Textos.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

Sistemas administrativos: sistema inglês e sistema francês

O regime jurídico-administrativo

Princípios da administração pública - Princípio da supremacia do interesse público, Princípio da indisponibilidade do interesse público, Princípio da legalidade, Princípio da impessoalidade, Princípio da moralidade, Princípio da publicidade, Princípio da eficiência, Princípios da razoabilidade e proporcionalidade, Princípio da autotutela, Princípio da continuidade dos serviços públicos.

Administração pública - Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito, Centralização, descentralização e desconcentração, Administração em sentido material e em sentido formal, Conceito de administração direta, administração indireta e entidades paraestatais, Criação de entidades da administração indireta, Criação de subsidiárias e participação no capital de empresas privadas, Características comuns às entidades da administração indireta, Entidades em espécie, Autarquias, Autarquias sob regime especial, autarquias fundacionais e associações públicas, Agências executivas e agências reguladoras, Fundações públicas, Empresas públicas e sociedades de economia mista, Distinções entre empresa pública e sociedade de economia mista.

Órgãos e agentes públicos

Terceiro setor

Atos administrativos

Poderes administrativos

Controle da administração pública

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Constituição Federal - CAPÍTULO IV - Dos Municípios (Arts. 29 a 31). Administração Pública (Arts. 37 a 43). Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Arts. 70 a 75). Finanças Públicas (Arts. 163 a 169). Educação (Arts. 205 a 214 e Art. 60 do ADCT). Saúde (Arts. 196 a 200 e Art. 77 do ADCT). Previdência (Art. 201 e 202).

DIREITO PENAL:

Crimes contra a Administração Pública (Arts. 312 a 337 - CP). Crimes contra as Finanças Públicas (Arts. 359-A a 359-H).

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64 - Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados e Municípios.

Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08/06/94 - Licitações e Contratos da Administração Pública.

Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei n° 10.028, de 19/10/2000 (Lei de Crimes Fiscais.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS - www.camaraitapolis.sp.gov.br/lei-organica-1

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS - www.camaraitapolis.sp.gov.br/regimento­intemo-1

CARGO-CONTADOR

PORTUGUÊS:

Interpretação de texto

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal.

Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.

RACIOCÍNIO LÓGICO:

LÓGICA PROPOSICIONAL- Proposições, Princípios fundamentais da lógica, Classificação das proposições lógicas, Conectivos lógicos, Tabela verdade, Negação de uma proposição simples, Disjunção, Disjunção inclusiva, Tabela da disjunção, Relação com conjuntos, Disjunção exclusiva, Conjunção, Condicional, Bicondicional, Tautologia, Contradição, Implicação lógica, Equivalência lógica, Argumento, Silogismo, FIGURAS, CONJUNTOS - Conjuntos numéricos SEQUÊNCIAS

INFORMÁTICA:

Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática.

Microsoft Word 2007: Edição e Formatação de Textos e Microsoft Excel 2007: Elaboração de Tabelas e gráficos

DIREITO ADMINISTRATIVO:

Sistemas administrativos: sistema inglês e sistema francês

O regime jurídico-administrativo

Princípios da administração pública - Princípio da supremacia do interesse público, Princípio da indisponibilidade do interesse público, Princípio da legalidade, Princípio da impessoalidade, Princípio da moralidade, Princípio da publicidade, Princípio da eficiência, Princípios da razoabilidade e proporcionalidade, Princípio da autotutela, Princípio da continuidade dos serviços públicos.

Administração pública - Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito, Centralização, descentralização e desconcentração, Administração em sentido material e em sentido formal, Conceito de administração direta, administração indireta e entidades paraestatais, Criação de entidades da administração indireta, Criação de subsidiárias e participação no capital de empresas privadas, Características comuns às entidades da administração indireta, Entidades em espécie, Autarquias, Autarquias sob regime especial, autarquias fundacionais e associações públicas, Agências executivas e agências reguladoras, Fundações públicas, Empresas públicas e sociedades de economia mista, Distinções entre empresa pública e sociedade de economia mista.

Órgãos e agentes públicos

Terceiro setor

Atos administrativos

Poderes administrativos

Controle da administração pública

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Constituição Federal - CAPÍTULO IV - Dos Municípios (Arts. 29 a 31). Administração Pública (Arts. 37 a 43). Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Arts. 70 a 75). Finanças Públicas (Arts. 163 a 169). Educação (Arts. 205 a 214 e Art. 60 do ADCT). Saúde (Arts. 196 a 200 e Art. 77 do ADCT). Previdência (Art. 201 e 202).

DIREITO PENAL:

Crimes contra a Administração Pública (Arts. 312 a 337 -CP) e Crimes contra as Finanças Públicas (Arts. 359-A a 359-H).

CONTABILIDADE PÚBLICA:

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 4a. Edição (Válido para 2012). Partes I a V. Disponível em www.stn.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/manuais.asp

Patrimônio nas entidades públicas: bens públicos, classificação dos bens públicos, dívida pública fundada ou consolidada, dívida flutuante, patrimônio financeiro e patrimônio permanente. Receita Pública: conceito, receita efetiva, receita por mutação patrimonial, categorias econômicas, fontes de receitas orçamentárias, renda e receita pública. Despesa Pública: conceito, despesa efetiva, despesa por mutação patrimonial, categorias econômicas, fixas e variáveis, elementos de despesa pública. Entradas e Saídas Extraorçamentárias. Superveniências e insubsistências ativas e passivas. Adiantamentos: conceito, concessão, aplicação e comprovação. Sistemas de contas: orçamentário, financeiro e patrimonial. Plano de Contas: características fundamentais, codificação da receita e da despesa, função das contas e escrituração. Balancetes periódicos. Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Comunicados de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos - Audesp.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64 - Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados e Municípios.

Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08/06/94 - Licitações e Contratos da Administração Pública.

Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 - (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei n° 10.028, de 19/10/2000 (Lei de Crimes Fiscais).

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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS - www.camaraitapolis.sp.gov.br/regimento­interno-1

CARGO - SERVIÇOS GERAIS 1

PORTUGUÊS:

Leitura, compreensão e Interpretação de texto

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal.

Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.

RACIOCÍNIO LÓGICO:

Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos.

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Constituição Federal: Da Administração Pública - Arts. 37 a 43

DIREITO PENAL:

Crimes contra a Administração Pública - Arts. 312 a 337

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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS - www.camaraitapolis.sp.gov.br/regimento­interno-1

CARGO - SERVIÇOS GERAIS 2

PORTUGUÊS:

Leitura, compreensão e Interpretação de texto

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal.

Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.

RACIOCÍNIO LÓGICO:

Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos.

INFORMÁTICA:

Conceitos básicos de operação, manutenção e configuração de microcomputadores;

Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office;

Internet: Conhecimento operacional em ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, correio eletrônico, grupos de discussão /Fóruns, de busca e pesquisa;

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software.

Conhecimentos básicos de manuseio de software de edição de vídeo, como Adobe Premiere, Sony Vegas e Pinnacle Studio

CONHECIMENTOS EM FILMAGEM:

Conhecimento básico operacional de câmeras Profissionais.

Conhecimento operacional de programas de gravação de DVDs; Convenções de VHS p/ DVD e ajustes de áudio. Conhecimentos gerais sobre e utilização de câmeras de diversos tipos, e equipamentos voltados para a filmagem (áudio, iluminação; e acessórios); Periféricos e afins.

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Constituição Federal: Da Administração Pública - Arts. 37 a 43

DIREITO PENAL:

Crimes contra a Administração Pública - Arts. 312 a 337

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ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Datas prováveis dos Eventos)

EVENTO

DATA

Período das Inscrições

De 13 de fevereiro à 04 de março de 2012

Data limite para recolhimento da Taxa da Inscrição

05 de março de 2012

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos

11 de março de 2012

Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas

11 de março de 2012

Realização das Provas Objetivas

18 de março de 2012

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas - Preliminar

20 de março de 2012

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas

22 e 23 de março de 2012

Retificação do Gabarito (se houver)

31 de março de 2012

Publicação de Resultado final

31 de março de 2012

Prazo de recurso referente ao Resultado Final

02 e 03 de abril de 2012

Publicação de retificação do Resultado Final (se houver)

07 de abril de 2012

Homologação do Concurso Público

07 de abril de 2012

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSOS

CANDIDATO: ______________________________________________________________________

RG N° _______________________ Nº INSCRIÇÃO _______________________________________

ENDEREÇO: _______________________________________________________________________

EMPREGO: ________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[__] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[__] CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

[__] CONTRA RESULTADO PROVA

Apenas para recurso contra gabarito oficial

Nº da questão: ________

Gabarito oficial:________

Resposta Candidato:_____

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

_______________________________________
Assinatura do candidato

_______________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento