Prefeitura de Ribeirão Grande - SP

Notícia:   5 vagas de até R$ 1.067,91 para a Prefeitura de Ribeirão Grande - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO GRANDE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO GRANDE, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste município, o CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2009, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, coordenado pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada através do Decreto n.° 15, de 24 de março de 2009, objetivando o provimento dos cargos públicos relacionados no sub-item 1.2 deste Edital, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Ribeirão Grande - Lei Complementar n.° 011/03, de 10 de dezembro de 2003), criados pela Lei Complementar Municipal n.° 022/06, de 16 de fevereiro de 2006 e posteriores alterações, mediante as condições a seguir estabelecidas:

A Prefeitura estima convocar de imediato a quantidade de candidatos descrita na coluna "N° de Vagas" da tabela constante do item 1.2 deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos cargos constantes do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. A Lei Complementar Municipal n.° 022/06, de 16 de fevereiro de 2006 e posteriores alterações, contém a descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no quadro do sub-item 1.2.

1.2. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e vencimento são os constantes do quadro abaixo.

Cód.

N° de Vagas

Denominação dos Cargos

Carga Horária

Vencimento R$ - Março/2009

01-01

01

COZINHEIRA

180 horas/mês

R$ 465,00 p/mês

01-02

01

FAXINEIRA

180 horas/mês

R$ 465,00 p/mês

01-03

01

FISCAL DE OBRAS

180 horas/mês

R$ 509,01 p/mês

01-04

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

135 horas/mês

R$ 970,04 p/mês

01-05

01

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

180 horas/mês

R$ 1.067,91 p/mês

1.3. As vagas em Concurso Público serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.

1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos públicos em processo de seleção serão estabelecidas pela Prefeitura do Município de Ribeirão Grande, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Prefeitura do Município de Ribeirão Grande, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão realizadas "on-line via Internet" a partir das 9h do dia 27 de março de 2009 até às 24h do dia 03 de abril de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br

2.2.1. A Prefeitura do Município de Ribeirão Grande e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância definida no quadro abaixo. Este será o seu registro de inscrição.

Escolaridade

Cargo Público

Valor da taxa em R$ (reais)

Nível Fundamental Incompleto

Cozinheira e Faxineira

10,00

Nível Médio (Técnico Completo)

Fiscal de Obras e Técnico em Informática

20,00

Nível Superior Completo

Professor de Educação Física

30,00

2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 06 de abril de 2009, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 27 de março a 06 de abril de 2009, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital).

2.2.4. A Prefeitura do Município de Ribeirão Grande e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 06 de abril de 2009. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura do Município de Ribeirão Grande ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.2.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que fizerem suas inscrições pela Internet, deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 10 deste Edital.

2.2.7. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo integrante do quadro constante no item 1.2 deste Edital, no entanto, a Prefeitura do Município de Ribeirão Grande e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades. Neste caso, o candidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.

2.3. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.3.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, serão divulgadas pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público no quadro de avisos e publicações da Prefeitura do Município de Ribeirão Grande, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ribeiraogrande.sp.gov.br.

2.3.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.3.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias contados da data de sua publicação, endereçado ao Prefeito Municipal, que, após ouvido a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público o julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.3.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento do cargo público:

3.1.1. Escolaridade e Registro Profissional:

3.1.1.1. Curso de Nível Fundamental Incompleto (mínimo 4.a série ou antigo curso primário completo), para os candidatos aos cargos de Cozinheira e Faxineira.

3.1.1.2. Curso Técnico de Edificações Completo em nível de segundo grau, para os candidatos ao cargo de Fiscal de Obras.

3.1.1.3. Curso Técnico Completo na área de Informática (Manutenção e Operação de Sistemas) em nível de segundo grau, para os candidatos ao cargo de Técnico em Informática.

3.1.1.4. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena em Educação Física e formação pedagógica nos termos da legislação vigente e registro junto ao CREF Conselho Regional de Educação Física, para os candidatos ao cargo de Professor de Educação Física.

3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.° 19/98;

3.1.3. Ter, na data da convocação, idade igual ou superiora 18 (dezoito) anos;

3.1.4. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;

3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.11. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo cargo que pretende concorrer e nem estar com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória.

3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

4. DAS PROVAS

4.1. Das Provas Escritas:

4.1.1. O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre:

4.1.2. Para os cargos de Cozinheira e Faxineira:

· matemática - 10 (dez) questões;

· português - 10 (dez) questões;

· conhecimentos gerais - 05 (cinco) questões;

· conhecimentos específicos - 15 (quinze) questões.

4.1.3. Para os cargos de Fiscal de Obras, Professor de Educação Física e Técnico em Informática:

· matemática - 05 (cinco) questões;

· português - 05 (cinco) questões;

· conhecimentos gerais - 05 (cinco) questões;

· conhecimentos específicos - 25 (vinte e cinco) questões.

4.2. As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à sua formação profissional.

4.3. A bibliografia relativa às provas fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa de Provas", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas escritas, serão realizadas no dia 25 de abril de 2009, sábado, em horário e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Processo de Seleção, através de publicação no órgão oficial de imprensa do Município, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ribeiraogrande.sp.gov.br.

5.2. Na data de realização das provas, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento de identidade (RG), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos às provas.

5.3. No horário marcado para o início das provas, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.4. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. Durante a realização das provas não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de calculadora, pager ou telefone celular, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.7. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.7.1. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;

5.7.2. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.7.3. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição da Folha de Respostas.

5.8. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público.

5.8.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.9. O tempo máximo de duração das provas será de 03 (três) horas.

5.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Provas e a Folha de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução das provas, podendo no entanto copiar no gabarito auxiliar, suas provas para posterior conferência.

5.11. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.

5.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, nem mesmo início de provas após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.13. Sob nenhuma alegação serão feitas provas fora dos locais pré-estabelecidos.

5.14. O não comparecimento a qualquer uma das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6. DO PROGRAMA DAS PROVAS

6.1. Para os candidatos aos cargos de Nível Fundamental Incompleto (Cozinheira e Faxineira .

6.1.1. Português: substantivos (nomes); adjetivos (qualidades); aumentativos; diminutivos; sinônimos; antônimos; separação de sílabas; singular e plural; masculino e feminino; nomes próprios; coletivos.

6.1.2. Matemática: resolver as quatro operações: adição, subtração multiplicação e divisão; resolver problemas com as quatro operações; operações com números decimais, centesimais e milesimais; operações com medidas de altura, peso e distância, e com valores em dinheiro (R$).

6.1.3. Conhecimentos Gerais: política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, Brasil e Atualidades.

6.1.4. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos profissionalmente, assim discriminados:

6.1.4.1. Cozinheira: Noções e técnicas de seleção de alimentos para o preparo de refeições; noções e conhecimentos de gêneros e produtos alimentícios utilizados no preparo das refeições; recebimento, armazenamento, acondicionamento e disposição desses gêneros; utensílios, materiais e equipamentos utilizados no preparo de refeições; noções e técnicas de limpeza e higienização de utensílios, cozinhas e copas; questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho e execução de outras atividades correlatas.

6.1.4.2. Faxineira: Fundamentos e técnicas na execução de serviços em diversas áreas da administração pública; noções de manuseio de produtos, equipamentos e ferramentas; manutenção e conservação de próprios municipais, para garantir o bom funcionamento e assegurar as condições de higiene; questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho e execução de outras atividades correlatas.

6.3. Para os candidatos aos cargos de Nível Médio (Técnico) e Superior (Fiscal de Obras, Professor de Educação Física e Técnico em Informática).

6.3.1. Português: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras; interpretação de texto.

6.3.2. Matemática: Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1° e 2° graus; gráficos; funções polinomiais do 1° e do 2° graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistema lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de freqüência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostrai, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.

6.3.3. Conhecimentos Gerais: política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, Brasil, Exterior e Atualidades.

6.3.4. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados:

6.3.4.1. Fiscal de Obras: Fundamentos e técnicas de fiscalização de obras e construção civil; noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e Legislação Municipal sobre parcelamento de solo e edificações; noções e conhecimentos da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores; elementos de Direito Urbanístico; função social da propriedade; ética profissional; conhecimentos básicos de informática, internet e operação de programas redatores de texto, planilhas eletrônicas de cálculo e noções de desenho em AutoCAD.

6.3.4.2. Professor de Educação Física: Conceito, princípios, finalidades e objetivos da educação física escolar; tendências e filosofias subjacentes às concepções de educação física; processo histórico da educação física, o homem e sua corporeidade; metodologia do ensino da educação física escolar; o homem e a motricidade; a cultura corporal e sua expressão nos temas: dança (ritmos e movimentos), ginástica, jogo e esporte; a ludicidade e o jogo; fundamentos metodológicos e princípios do esporte educacional, dos jogos e das expressões ginásticas; indicação para uma transformadora - avaliação da educação física escolar; regras e modalidades esportivas; aparelhos utilizados em programas de educação corporal; técnicas de treinamento e disciplina esportiva; noções de primeiros socorros; técnicas de avaliação física; técnicas de organização de campeonatos poliesportivos; técnicas de aulas de recreação e lazer.

6.3.4.3. Técnico em Informática: Conhecimento de sistemas de acompanhamento de ocorrências. Inglês técnico. Computadores: organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Linguagens de programação. Sistemas de numeração e representação de dados. Aritmética computacional. Sistemas operacionais: funções básicas. Sistemas de arquivos. Banco de dados: organização de arquivos e métodos de acesso. Sistemas gerenciadores de banco de dados. Linguagens de definição e manipulação de dados. Controle de proteção e integridade. Banco de dados distribuídos e orientado a objetos. Redes de computadores: fundamentos de comunicação de dados. Meios físicos. Serviços de comunicação. Redes LANs e Wans. Arquitetura TCP/IP. Protocolos e serviços. Sistemas operacionais de rede. Arquitetura cliente-servidor: Conceitos de internet e intranet. Lógica de programação. Algoritmos. Banco de dados Windows 2000/2003, 9X, XP, Linux, pacote de Office, configurações e instalação de redes, Hardware, normas internacionais de cabeamento (EIA/TIA 568 A,B), SQL Server 2000 / 2005, Transact SQL. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. As provas escritas constarão de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha.

7.2. As provas escritas serão avaliadas de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, consideradas as disciplinas constantes do programa de provas, valendo cada questão 01 (um) ponto.

7.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 20 (vinte) pontos, computados os pontos das provas em conjunto.

7.3. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate:

7.3.1. Preferência ao candidato com maior idade;

7.3.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

7.3.3. Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas, poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

8.1.1. Homologação das Inscrições.

8.1.2. Aplicação das provas escritas.

8.1.3. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso Público.

8.1.4. Divulgação da lista dos aprovados e resultado final do Concurso Público.

8.2. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido.

8.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

8.4. O recurso deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não tenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

8.5. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8.6. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.5. acima, se for o caso.

8.7. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, não será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

8.8. A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.9. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

9. DA NOMEAÇÃO

9.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.

9.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Ribeirão Grande (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Ribeirão Grande - Lei Complementar n.° 011/03, de 10 de dezembro de 2003) e às normas da Seção de Pessoal, especialmente, à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo público para o qual candidatou-se.

9.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o cargo público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a nomeação. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da nomeação.

9.5. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos.

9.6. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, observada a legislação pertinente e os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

9.7. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.

9.8. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

10.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

10.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.° 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.° 5.296/04 de 02.12.2004.

10.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.° do Decreto Federal n.° 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal N.° 5.296/04.

10.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.

10.4. Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo cargo e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao cargo a que concorre, marcando "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura do Município de Ribeirão Grande - a/c: Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso - Rua João Batista Brisola, n° 15 - Centro - CEP 18315.000 - Ribeirão Grande/SP, laudo médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

10.5. Caso necessite de condições especiais para realização das provas, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: provas ampliadas, auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

10.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

10.7. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

10.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas a disposição dos demais candidatos aprovados.

10.9. Quando da convocação para preenchimento do cargo, o candidato portador de necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

10.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

10.10. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

11.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

11.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) ano, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal.

11.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

11.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, reserva-se o direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento o Concurso Público.

11.8. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente ao presente Concurso Público, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Ribeirão Grande quanto a informações divulgadas por outros meios que não sejam no quadro de avisos e publicações da Prefeitura, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br e www.ribeiraogrande.sp.gov.br.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, "ad referendum" da Senhora Prefeita Municipal.

11.10. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, devidamente contratada para tal fim.

11.11. Caberá à Prefeita Municipal de Ribeirão Grande, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

Ribeirão Grande, 26 de março de 2009.

ELIANA DOS SANTOS SILVA
Prefeita Municipal