Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste - SP

Notícia:   5 vagas com salários de até 2,3 mil na Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D´OESTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 001/2012

Mário Celso Heins, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Artigos 59, IV e 63, VI, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de CONCURSO PÚBLICO, sob o regramento da Lei 1951/91 e suas alterações e ainda a Lei Complementar 069/2009 que dispõe sobre a Estrutura de Empregos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, com a finalidade de selecionar candidatos para o provimento do emprego de:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ESPECIAL.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público de n° 001/2012 reger-se-á pela Legislação Municipal que trata da matéria, bem como pelas normas contidas neste Edital, sendo organizado e desenvolvido pela Comissão Municipal de Concurso Público do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, nomeada pela Portaria n9 de 07 de 10 de janeiro de 2012.

1.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e Prova de Títulos em conformidade com a especificidade do emprego e disposições estabelecidas neste Edital.

1.3 A Prova Objetiva será realizada na cidade de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, em horário e local a ser estabelecido, em conformidade com o inciso "VII" do presente edital.

1.4 Destina-se o presente Concurso Público ao preenchimento da seguinte vaga existente no Quadro de Empregos de Provimento Efetivo e determina a escolaridade e exigências mínimas para ingresso:

QUADRO DE EMPREGO

EMPREGO

CAMPO DE ATUAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA NECESSÁRIA

SALÁRIO INICIAL R$

GRUPO DE PROVAS

Professor de Educação Básica II

Educação Especial

01

40

Graduação em curso superior de licenciatura plena em Pedagogia ou Especialização em Educação Especial, na área de atuação.

2.311,78

Objetiva e Título

II - DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAIS

2.1 Os candidatos deficientes que necessitem de condições específicas para a realização das provas, tais como: acesso especial ao local da prova, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade formalmente no ato da inscrição. A não manifestação dos candidatos desobriga a Comissão Municipal de Concurso Público do atendimento dessas condições especiais.

2.2 O candidato deficiente, além de preencher a inscrição conforme descrito acima, deverá entregar até o término das inscrições no local indicado no item 5.1.2 o ATESTADO MÉDICO em receituário próprio e original, devidamente assinado pelo médico responsável, contendo claramente a limitação da qual é portador, em consonância com legislação vigente e com a Classificação Internacional de Doenças (CID).

2.3 Os candidatos deficientes participarão do presente Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

2.4 Em conformidade com o Artigo 37, VIII da C.F e Artigo 151 parágrafo 29 da L. O. M. ficam reservados às pessoas deficientes, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o referido emprego, a serem preenchidas na seguinte forma: Para cada 20 (vinte) vagas preenchidas por candidatos não deficientes 01 (uma) será preenchida por candidato deficiente.

2.5 Os candidatos deficientes, aprovados no Concurso, antes de serem nomeados, serão submetidos a exame médico perante a junta médica designada pelo Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de verificar a compatibilidade entre sua limitação e o exercício das atribuições específicas do emprego aprovado.

2.6 Caso o laudo médico emitido pela junta médica do Município conclua pela inexistência da limitação, o candidato permanecerá no Concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais.

2.7 Na hipótese do laudo médico atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições do emprego, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso, sendo convocado o candidato seguinte da lista de classificação dos deficientes.

2.8 Não ocorrendo à aprovação de candidatos deficientes para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

2.9 Ao ingressar no quadro de servidores públicos do Município, o candidato deficiente não poderá invocar o grau de limitação, como causa de aposentadoria por invalidez.

III - DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

3.1 As atribuições sumária e as condições para o exercício do emprego que trata este Concurso Público, constam no ANEXO I que é parte integrante deste Edital.

IV - DA DIVULGAÇÃO

4.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao presente Concurso Público dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através do seguinte meio:

4.1.1 Publicação no Diário oficial do município, Jornal Diário de Santa Bárbara.

4.2 E divulgado extra-oficialmente nos seguintes meios:

4.2.1 Divulgação no mural do Paço Municipal (Prefeitura) localizado a Av. Monte Castelo, n° 1000, Jardim Primavera, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.

4.2.2 Através da página oficial do Município na Internet no seguinte endereço eletrônico: "www.santabarbara.sp.gov.br".

V - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

5.1.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 16/01/2012 a 22/01/2012, no seguinte local:

5.1.2 Posto de Atendimento localizado à Rua Graça Martins, 680 - Centro, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 09:00 horas às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.

5.1.3 Através da página oficial do Município na Internet no seguinte endereço eletrônico: "www.santabarbara.sp.gov.br".

5.2 - PROCEDIMENTOS EXIGIDOS:

5.2.1 Para inscrever-se o candidato deverá:

Comparecer no local e horário, indicado no item 5.1.2, munido do original do RG e CPF, preencher e assinar o Formulário de Inscrição. Os candidatos que realizarem a inscrição pela internet não necessitam apresentar qualquer documento nesta fase.

5.2.2 Apresentação de Atestado Médico

Os candidatos deficientes deverão apresentar até o final das inscrições Atestado Médico, original ou cópia autenticada em cartório, declarando a limitação de que são portadores, com expressa referência ao Código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID e que o candidato, inobstante a deficiência física, é apto para exercer o emprego pretendido.

5.2.3 Inscrições por procuração

A inscrição só será realizada por terceiro desde que devidamente nomeado procurador pelo candidato, através do documento específico.

5.2.4 Pagamento da taxa de inscrição:

O candidato deverá dirigir-se a rede bancária, no horário de expediente para recolhimento da taxa de inscrição, através de guia autenticada e numerada para comprovação do pagamento efetuado.

5.3 - VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.3.1 A inscrição terá o custo de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).

5.3.2 O emprego de Professor de Educação Básica II, que trata o Edital do presente Concurso Público não está abrangido pela disposição da Lei Municipal n° 2580 de 28/05/2001 e suas alterações por se tratar de emprego com referência superior às previstas na Lei.

5.4 - DISPOSIÇÕES GERAIS

5.4.1 O valor da taxa de inscrição do presente Concurso Público será creditado em favor do Município de Santa Bárbara d'Oeste na conta específica constante na guia de recolhimento.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.4.3 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.4 Não será aceita inscrição por via postal, por "fac-símile", e ou por outra forma que não as estabelecidas nos itens deste Edital.

5.4.5 Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de Atendimento Direto dos bancos, não sendo aceitos depósitos nos caixas de Auto-Atendimento ou transferências "on-line".

5.4.6 O Candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

5.4.7 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

5.4.8 O candidato que efetuar mais de uma inscrição, em certames diferentes, cujos horários das provas coincidirem, deverá fazer a opção no momento da realização da prova objetiva e não poderá requerer alteração ou devolução do valor da taxa de inscrição da prova que não realizou, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público no correspondente emprego.

5.4.9 O Município de Santa Bárbara d'Oeste não se responsabiliza por eventuais inscrições não recebidas por falhas nos computadores, falhas de comunicação ou fatores de ordem técnica.

VI - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "V" do presente Edital serão homologadas pela Comissão de Concursos Públicos, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases do Concurso.

6.2 Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "XI" do presente Edital serão indeferidos.

6.3 A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso.

6.4 Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão de Concursos Públicos, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso IV - DIVULGAÇÃO, deste edital.

6.5 Do Aviso constará a seguinte informação:

6.5.1 - nome do candidato;

6.5.2 - número de inscrição;

6.5.3 - número do documento de identidade;

6.5.4 - emprego ao qual concorre;

6.5.5 - data, horário e local da Prova.

VII - DAS PROVAS

7.1 O presente Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Prova Objetiva e Prova de Títulos.

7.2 - PROVA OBJETIVA

7.2.1 A Prova Objetiva terá caráter Eliminatório e Classificatório, com validade de 100 (cem) pontos e será composta de 50 (cinqüenta) questões, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, versando sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II, obedecidos os seguintes critérios:

Professor de Educarão Básica II - Educarão Especial

Disciplina

Nº de Questões

Valor de Cada Questão

Língua Portuguesa

15

02

Conhecimentos Específicos

35

02

7.2.2 O tempo de duração da Prova Objetiva é de 03 (três) horas.

7.2.3 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta) por cento de acertos das questões estipuladas em conformidade com os itens supracitados.

7.2.4 As datas, locais e horários da Prova Objetiva serão divulgados através de Aviso, a ser publicado conforme item "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

7.3 - PROVA DE TÍTULOS

7.3.1 Os Títulos terão seus valores somados à pontuação obtida na Prova Objetiva.

7.3.2 A somatória dos Títulos não ultrapassará o total de 100 (cem) pontos, descartando-se da pontuação final os títulos que restarem.

7.3.3 Concorrerá a prova de títulos somente os candidatos, habilitados na prova objetiva.

7.3.4 A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.3.5 A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos, observando-se os comprovantes, o valor unitário e máximo e a quantidade máxima de cada um.

7.3.6 Não serão aceitos os títulos fora do prazo de entrega estabelecido, nem a substituição ou complementação a qualquer tempo, de títulos já entregues.

7.3.7 Os títulos obtidos no exterior deverão ser reavaliados por universidades oficiais que mantenham curso congênere, credenciados junto aos órgãos competentes.

7.3.8 Os comprovantes de títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento, carga horária total (no caso de pós-graduação Lato Sensu) e, para o histórico escolar, conter o rol de disciplinas com respectivas cargas horárias.

7.3.9 Serão considerados somente os títulos constantes na tabela abaixo:

Títulos

Comprovantes

Valor Unitário

Quantidade Máxima

Valor Máximo

Pós graduação Lato Sensu em Educação; carga mínima de 360 horas.

Certificado ou declaração de conclusão de curso, acompanhados do respectivo histórico escolar.

1,0

03

3,0

Pós - graduação em nível de mestrado na área de Educação

Diploma devidamente registrado no MEC ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo histórico escolar.

3,0

01

3,0

Pós - graduação em nível de Doutorado na área de Educação

4,0

01

4,0

7.3.10 Os -nulos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato habilitado na prova objetiva, conforme item 7.2.3, até três dias úteis após a publicação do resultado da Prova Objetiva no local indicado no item 5.1.2, em cópias autenticadas.

7.3.11 Serão considerados apenas os títulos que estiverem concluídos até o último dia de inscrição.

7.4 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

7.4.1 A prova poderá ser realizada em etapas, em um único dia ou mais, em um ou dois turnos, de acordo com os interesses da Administração e da Organização do Concurso, sendo sua realização, bem como local data e horário, devidamente comunicado aos candidatos conforme estabelecido no item "IV - DA DIVULGAÇÃO".

7.4.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com documento de identidade original, sob pena de desclassificação.

7.4.3 Somente será permitida a entrada na sala onde será realizada a Prova Objetiva, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade podendo ser substituída por estes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Habilitação (modelo novo), Certificado de Reservista ou de Carteira expedida por Conselhos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto.

7.4.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

7.4.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

7.4.6 No ato da assinatura da lista de presença, o candidato deverá apresentar o documento de identificação ao Fiscal de Sala ou avaliador.

7.4.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

7.4.8 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

7.4.9 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

7.4.10 Não será permitido ao candidato usar chapéu, boné ou acessórios semelhantes;

7.4.11 Não haverá segunda chamada para as provas.

7.4.12 A não realização da prova, por quaisquer motivos, inclusive de saúde e religião, em uma das etapas implicará na imediata eliminação do candidato.

7.4.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da Prova Objetiva, após a primeira hora do início da mesma, devendo obrigatoriamente entregar ao Fiscal de Sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado, bem como o Caderno de Questões.

7.4.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Objetiva.

7.4.15 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das questões bem como qualquer tipo de declaração e ou atestado de comparecimento.

7.4.16 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefones celulares, gravador, receptor ou "Pager", ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas ou caderno de questões;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.4.17 Será atribuída pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

7.4.18 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, utilizando-se de caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e Cartão de Respostas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.4.19 Não será permitido o ingresso de candidato no local de Prova Objetiva após o seu inicio.

7.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, mudança de dia, local e horário da aplicação de qualquer uma das fases a pedido do candidato.

VIII - DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O Gabarito extra-oficial da Prova Objetiva será divulgado através de afixação nos locais de Provas, 2 (duas) horas após o término dos trabalhos do dia e o Gabarito Oficial pelos meios apontados no item IV - DA DIVULGAÇÃO, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da Prova.

8.2 O resultado da Prova Objetiva e da Classificação Final será divulgado em avisos e/ou extratos de editais próprios conforme disposto no item IV - DA DIVULGAÇÃO.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 A classificação final será obtida pela somatória dos pontos da Prova Objetiva ao dos pontos obtidos na Prova de Títulos, observando-se a ordem numérica decrescente da pontuação individual, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

9.2 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os seguintes critérios, pela ordem e na seqüência, obtendo melhor classificação o candidato que possuir:

a) Maior idade;

b) Sorteio.

X - DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO.

10.1 O Resultado Final será divulgado depois de decorridos os prazos para interposição de recursos e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

10.2 Caberá ao Chefe do Poder Executivo, atendidos os critérios de interesse e conveniência da Administração Pública, homologar o resultado final, através de Decreto Municipal publicado conforme estabelecido no item IV - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

10.3 A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.

XI - DOS RECURSOS

11.1 O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis contados da data de publicação do fato que lhe deu origem.

11.2 No caso de recurso em pendência à época da realização das Provas, o candidato participará condicionalmente destas.

11.3 Os Recursos deverão ser dirigidos à Comissão Municipal de Concursos, mediante requerimento encaminhado através do setor de protocolo, situado à Av. Monte Castelo, n° 1000, Jardim Primavera, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 9:00 ás 16:00, em dias úteis, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, emprego a que concorre, especificação da(s) questão (ões) ou do motivo, objeto do Recurso, com exposição de fatos e fundamentação circunstanciada.

11.4 Os Recursos poderão ter formato livre, sendo legíveis e estarem dentro do prazo estabelecido.

11.5 Não serão aceitos Recursos intempestivos ou aqueles enviados por via postal, "fac-símile", Internet ou qualquer outro meio que não o previsto no item 11.3 deste Edital.

11.6 Serão indeferidos os Recursos que não atenderem os dispositivos estabelecidos neste Edital.

11.7 Após o julgamento dos Recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.8 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item IV - DA DIVULGAÇÃO.

11.9 A Comissão Municipal de Concurso é a última instância para Recursos Administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais no âmbito administrativo municipal.

XII - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

12.1 O provimento do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Administração do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.

12.3 Os aprovados no presente Concurso Público que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura serão regidos pelas disposições da Lei Municipal 1951/91 e suas alterações, Leis Complementares 069/2009 em consonância com a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

12.4 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

12.5 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura estarão sujeitos a descontos decorrentes do artigo 462 da CLT em caso comprovado por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei.

XIII - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1 A convocação para Nomeação dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Município "Diário de Santa Bárbara", durante 03 dias, observada rigorosamente a ordem de classificação, o interesse público e o número de vagas do emprego. Será considerado desistente o candidato que não comparecer no 12 (primeiro) dia útil após a última publicação.

13.2 No ato da nomeação os candidatos classificados e aprovados no presente concurso, terão (05) cinco dias úteis para apresentação dos documentos, bem como para cumprimento das seguintes exigências:

a) Terem nacionalidade brasileira ou gozarem das prerrogativas dos Decretos n° 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 19 do Art. 12;

b) Estarem quites com as obrigações eleitorais;

c) Estarem quites com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

d) Comprovarem todas as exigências do item "1.4 Quadro de Empregos", na data da posse para o respectivo emprego;

e) Apresentarem todos documentos solicitados, além dos elencados, que Administração entenda necessários para comprovações das exigências;

f) Não estarem incompatibilizados com a investidura no emprego, inclusive em razão de demissão por justa causa comprovado por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei;

g) Serem considerados aptos nos exames clínicos e complementares;

h) Se pessoa portadora de necessidades especiais, apresentarem atestado médico da limitação da qual é portador;

i) Apresentarem documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF;

j) Declaração de não acúmulo de cargo/emprego/função pública;

k) Apresentarem certidão negativa de antecedentes criminais;

I) Obter o resultado apto no exame de sanidade física e mental, que comprovará que a plena capacidade para o exercício da categoria funcional, a ser realizado por médico oficial ou credenciado pelo Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo;

m) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da posse;

13.3 O candidato que não satisfazer todos os requisitos explícitos no item 13.2 de maneira alguma poderá ser nomeado no emprego, não cabendo recursos adicionais no âmbito administrativo Municipal.

13.4 O candidato beneficiário de aposentadoria especial não poderá ingressar no Quadro de Provimento Efetivo do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, em cargo cujo exercício da atividade infrinja as disposições legais pertinentes.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo não se responsabiliza, por quaisquer formas, quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, bem como custos decorrentes de documentos necessários para Inscrição e ou Posse do Candidato, quando da realização das etapas do presente CONCURSO PÚBLICO.

14.2 Os candidatos que fizerem inexatas ou falsas declarações ao se inscreverem, ou que não possam comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terão suas inscrições canceladas, e serão anulados todos os atos delas decorrentes, mesmo que tenham sido aprovados nas provas e exames, ou mesmo tenham sido nomeados.

14.3 Os candidatos aprovados serão convocados na medida das necessidades de pessoal do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, sendo que a aprovação no presente Concurso Público não importa necessariamente no direito a contratação.

14.4 Todas as demais informações sobre o presente Concurso serão divulgadas conforme o disposto no item IV - DA DIVULGAÇÃO, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

14.5 Os casos omissos no presente Edital, pertinentes à realização do CONCURSO PÚBLICO N2 001/2012, serão esclarecidos e resolvidos pela COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO.

14.6 O Foro da cidade de SANTA BÁRBARA D'OESTE é competente para dirimir qualquer questão relacionada ao CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital.

14.7 O Anexo I e II fazem parte deste Edital.

Santa Bárbara d'Oeste, 13 de janeiro de 2012.

MÁRIO CELSO HEINS
Prefeito Municipal

ATRIBUIÇÃO DO EMPREGO:

A atribuição poderá sofrer adequações por Decreto Municipal conforme Lei Municipal Complementar: 069/2009.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

1. Compete ao Professor de Educação Básica I e II, guardadas as características específicas do campo de atuação:

I. Participar na elaboração da proposta curricular;

II. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

III. Executar ações que permitam garantir a aprendizagem dos alunos;

IV. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento

V. Ministrar aulas e cumprir tarefas relacionadas ao cumprimento dos dias letivos do calendário escolar;

VI. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VII. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

VIII.Aperfeiçoar-se profissionalmente através de leituras apropriadas e de participação de cursos de formação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Educação ou outra instituição de ensino credenciada;

IX. Avaliar o processo de ensino e aprendizagem de acordo com o planejamento escolar;

X. Utilizar-se dos conhecimentos e material pedagógico que favoreçam a aprendizagem dos alunos;

XI. Impedir e orientar toda e qualquer manifestação de preconceito de classe social, racial, religiosa ou ideológica;

XII. Executar o plano de gestão escolar no que lhe competir;

XIII. Manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

XIV. Proceder a observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando ao chefe imediato para devidas providências;

XIV. Executar e manter atualizados os diários de classe, bem como os demais registros escolares e os relativos às suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;

XVI. Colaborar nos programas educativos e culturais instituídos por lei e pertinentes a escola;

XVII. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

2. Compete ao Professor de Educação Básica II em Educação Especial além do atendimento prestado ao aluno:

I. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, articulando, com gestores e professores, para que o projeto pedagógico da instituição de ensino se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva;

II. Elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade e/ou na região, atendidas as novas diretrizes da Educação Especial, atuando de forma colaborativa com o professor da classe comum para a definição das adaptações curriculares que favoreçam o acesso do aluno ao currículo e a sua interação no grupo;

III. Integrar os conselhos de classes/ciclos/séries/termos e participar das HTDCs e/ou outras atividades coletivas programadas pela escola, promovendo a inclusão do aluno nas mesmas;

IV. Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns, informando a comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional;

V.Oferecer apoio técnico pedagógico aos professores das classes comuns, orientando na elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos nas classes comuns do ensino regular;

VI. Fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade quando se fizer necessário, orientando as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional.

VII. Caberá ainda ao professor(a) especializado(a) viabilizar a educação escolar de alunos(as) que estejam impossibilitados de freqüentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em domicílio ou internação hospitalar.

2.1. Compete ao professor (professores, preferencialmente bilíngue, com conhecimentos acerca de metodologias para o ensino de línguas) para o atendimento as necessidades educacionais especiais dos alunos com surdez ou deficiência auditiva:

I. Complementar os estudos referentes aos conhecimentos construídos nas classes comuns do ensino regular;

II. Oferecer suporte pedagógico aos alunos, facilitando-lhes o acesso a todos os conteúdos curriculares;

III. Promover o aprendizado de Libras para o aluno que optar pelo seu uso;

IV. Utilizar as tecnologias de informação e comunicação para a aprendizagem de Libras e da Língua portuguesa;

V. Desenvolver a Libras como atividade pedagógica, instrumental, dialógica e de conversação.

VI. Promover a aprendizagem da Língua Portuguesa para alunos surdos, como segunda língua, de forma instrumental, dialógica e de conversação; Aprofundar os estudos relativos à disciplina de Língua Portuguesa, principalmente na modalidade escrita;

VII. Produzir materiais bilíngües,(Libras - Português - Libras);

VIII.Favorecer a convivência entre os alunos surdos para o aprendizado e o desenvolvimento da língua Brasileira de Sinais;

IX. Utilizar equipamentos de ampliação sonora e efetivar interface com a fonoaudiologia para atender os alunos auditivos, quando esta for a opção da família ou do aluno.

2.2. Compete ao professor na área da deficiência intelectual:

I. Realizar a avaliação diagnóstica e elaborar o planejamento individual de intervenção de acordo com a necessidade do aluno.

II. Em função do planejamento, desenvolver atividades que estimulem o desenvolvimento dos processos mentais: atenção, percepção, memória, raciocínio, imaginação, criatividade, linguagem, aspectos emocionais, entre outros;

III. Proporcionar ao aluno o conhecimento de seu corpo, levando-o a usá-lo como instrumento de expressão consciente na busca de sua independência e na satisfação de suas necessidades;

IV. Fortalecer a autonomia dos alunos para decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações;

V. Propiciar a interação dos alunos em ambientes sociais, valorizando as diferenças e a não discriminação.

2.3. Compete ao professor para o atendimento às necessidades dos alunos com deficiência visual:

I. Promover e apoiar a alfabetização e o aprendizado pelo Sistema Braille;

II. Realizar a transcrição de materiais, Braille/tinta, tinta/Braille, e produzir gravação sonora de textos;

III. Realizar adaptação de gráficos, mapas, tabelas e outros materiais didáticos para uso de alunos cegos;

IV. Promover a utilização de recursos ópticos (lupas manuais e eletrônicas) e não ópticos (cadernos de pauta ampliada, iluminação, lápis e canetas adequadas);

V. Adaptar material em caracteres ampliados para o uso de alunos com baixa visão, além de disponibilizar outros materiais didáticos;

VI. Desenvolver técnicas e vivências de orientação e mobilidade e atividades da vida diária para a autonomia e independência;

VII. Desenvolver o ensino para o uso do soroban;

VIII.Promover adequações necessárias para o uso de tecnologias de informação e comunicação.

2.4. Compete ao Professor no atendimento do aluno com deficiência física:

I. Orientar o professor da classe comum sobre estratégias que favoreçam autonomia e envolvimento do aluno em todas as atividades propostas ao grupo;

II. Orientar o professor quanto ao uso da metodologia da Educação Física Adaptada;

III. Operacionalizar as complementações curriculares específicas necessárias à educação dos alunos com deficiência física no que se refere ao manejo de materiais adaptados e à escrita alternativa, (quando necessário), às vivências de mobilidade e acesso a todos os espaços da escola e atividades da vida diária, que envolvam a rotina escolar, dentre outras;

IV. Orientar os alunos para a adaptação ao uso de próteses, de membro superior ou inferior;

V. Introduzir o aluno no aprendizado da informática acessível, identificando qual o melhor recurso de tecnologia assistiva que atende às suas necessidades, considerando a sua habilidade física e sensorial atual, e capacitá-lo para o uso independente do computador;

VI. Promover a inserção dos recursos de tecnologias de informação e comunicação no espaço da sala de aula;

VII. Realizar adequação de material didático pedagógico para atender as necessidades dos alunos.

2.5. Compete ao professor no atendimento dos alunos com dificuldades de comunicação expressiva:

I. Garantir o suprimento de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação, vocalizadores e outros), que atendam a necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar;

II. Adaptar material pedagógico (jogos e livros de histórias) com a simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e a ampliação de vocabulário de símbolos gráficos;

III. Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda as necessidades dos alunos, de acordo com sua habilidade física e sensorial atual, e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível;

IV. Habilitar os alunos para o uso de "softwares" específicos de Comunicação Aumentativa e Alternativa, utilizando o computador como ferramenta de voz, a fim de lhes proporcionar expressão comunicativa;

V. Ampliar o repertório comunicativo do aluno, por meio das atividades curriculares e de vida diária;

VI. Realizar atividades para desenvolver os processos mentais: atenção, percepção, memória, imaginação, criatividade, raciocínio, linguagem, entre outros.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Língua Portuguesa:

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Específicos:

BAPTISTA, C. R. (Org.). Inclusão e escolarização: múltiplas perspectivas. Porto Alegre: Mediação, 2006.

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Santa Bárbara d'Oeste, 13 de janeiro de 2012.

MÁRIO CELSO HEINS
Prefeito Municipal