Exército Brasileiro - 5ª Região Militar

Notícia:   5ª Região Militar do Exército abre seleção para Cabo Especialista Temporário

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO SUL

5ª REGIÃO MILITAR - 5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO

AVISO DE SELEÇÃO Nº. 003-SSMR/5.2, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

(Comando das Armas do Estado do Paraná/1890)
"REGIÃO HERÓIS DA LAPA"

PROCESSO VISANDO À SELEÇÃO DE CANDIDATOS VOLUNTÁRIOS PARA COMPOR O CADASTRO DE RESERVA DE VAGAS COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO COMO CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO NA ÁREA DA 5ª REGIÃO MILITAR - 5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO PARA O ANO DE 2014.

O Comandante da 5ª RM - 5ª DE, no uso de suas atribuições, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização do processo seletivo para compor o Cadastro de Reserva de Vagas (CRV) de profissionais de ensino FUNDAMENTAL concluído, integrantes das áreas e habilitações profissionais de interesse do Exército Brasileiro para o exercício de atividades especializadas sob a forma do Serviço Militar Especialista Temporário (Sv Mil Esp Tmpr). Estes profissionais, caso convocados, serão incorporados na situação de Cabo Especialista Temporário (CET), nos termos da Lei 4.375, de 17 AGO 64 - Lei do Serviço Militar e seus regulamentos, Portaria nº 20-DGP, de 15 FEV 13 - Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial no Exército em 2014 (ICC2014), Portaria nº 046 - DGP, de 27 MAR 12 - Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 1ª Edição 2012, Portaria nº 59-EME, de 04 MAI 12, aprova as Áreas e Habilitações e/ou profissões do Exército para a convocação do Cabo Especialista Temporário, bem como nas normas contidas neste Aviso de Seleção.

1. GENERALIDADES

1.1. O Serviço Militar Especialista Temporário (Sv Mil Esp Tmpr) é realizado sob a forma de Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT), para cabos, período no qual o candidato adaptar-se-á à vida militar e comprovará seus méritos para a obtenção de possíveis concessões de prorrogações de tempo de serviço e de reengajamentos, respectivamente. Os Cabos Especialistas Temporários são militares cuja permanência é transitória, não podendo adquirir estabilidade.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Cadastro de Reserva de Vagas previsto neste Aviso de Seleção terá validade para convocações previstas até 02 de outubro de 2014.

2.2. Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas nas OM responsáveis pela seleção, conforme Nº 04 deste Aviso.

2.3. As convocações serão autorizadas pelo Comandante da 5ª Região Militar - 5ª Divisão de Exército (5ª RM - 5ª DE) e realizada na própria OM onde existir previsão de vagas em QCP, após Seleção realizada pela Comissão de Seleção Especial (CSE) daquela Organização Militar (OM) ou da Guarnição, sob a coordenação da Seção de Serviço Militar (SSMR/5) da 5ª RM - 5ª DE, por um período de 12 (doze) meses e prorrogável conforme legislação específica do Exército Brasileiro.

2.4. A RESERVA DE VAGAS para as áreas e habilitações técnicas de interesse do Exército, que é divulgada neste Aviso de Seleção, poderá ser alterada a qualquer momento, podendo as vagas serem suprimidas, acrescidas ou extinguidas dentro de cada área, de acordo com as necessidades das OM, até a data da convocação (1º MAR 14), pela disponibilidade de vagas e pela deliberação do Comandante da 5ª RM - 5ª DE quanto ao seu preenchimento. A previsão de vagas para as áreas e habilitações profissionais será divulgada até 14 JAN 14. As informações e modificações serão realizadas por intermédio do site da 5ª RM - 5ª DE (www.5rm5de.eb.mil.br).

2.5. Poderá ocorrer de não haver convocação para a área técnica indicada no nº "4." deste Aviso, por ter havido redução de cargos, supressão de vagas, recompletamento de vagas por militar de carreira ou não autorização por parte de Escalão Superior, caso em que será oportunamente divulgado, também, por intermédio do site www.5rm5de.eb.mil.br e informado pela OM responsável pelo processo de seleção.

2.6. O Comando da 5ª RM - 5ª DE não assegura a convocação dos candidatos aprovados em razão do disposto no item anterior.

2.7. O processo de seleção será constituído das seguintes etapas:

a. Inscrição no Cadastro de Reserva de Vagas e entrega da documentação (Item 7 do Aviso de Seleção).

b. Seleção:

1) Comprovação de títulos (se for o caso) e Análise de Currículo - de caráter classificatório e eliminatório.

2) Teste escrito - de caráter classificatório e eliminatório.

3) Teste prático - de caráter classificatório (sua aplicação fica a critério da CSE).

4) Entrevista - não será pontuada.

5) Inspeção de Saúde (IS) - de caráter eliminatório.

6) Exame de Aptidão Física - de caráter eliminatório.

c. Incorporação.

2.8. Os convocados para o EBCT, depois de selecionados, serão incorporados na situação Cabo Especialista Temporário.

2.9. Os recursos relativos ao teste escrito e teste prático poderão ser interpostos até 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados (28 NOV 13), com a indicação do erro e respectiva fundamentação diretamente na OM responsável. Não serão admitidos recursos genéricos.

2.10. Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas para portadores de deficiência física, conforme o Dec. nº 3298, de 20 DEZ 99 e Dec. nº 5296, de 02 DEZ 04.

2.11. A inscrição para o Processo Seletivo é de caráter GRATUITO.

2.12. Graduação/Atribuições/Remuneração.

Grad

Atribuições

Remuneração Aproximada

Cb

Atividades profissionais para as quais se exige habilitação específica, atividades militares como serviço de escala, exercícios no terreno e outras cujo desempenho caiba ao militar na graduação de Cabo Especialista Temporário.

R$ 1.700,00

3. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

3.1. Podem participar do processo seletivo, em caráter voluntário, os homens que estejam em dia com o Serviço Militar;

3.2. Ter no mínimo 19 (dezenove) anos e no máximo 35 (trinta e cinco) anos de idade na data de incorporação;

3.3. Ter escolaridade mínima do Ensino Fundamental completo;

3.4. Possuir Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, devidamente registrado pela Secretaria de Educação da Unidade da Federação na qual concluiu o Curso;

3.5. Possuir diploma, certificado ou documento, legalmente reconhecido que o habilite para exercer o cargo de interesse da Força para a qual se candidatou, e/ou ser aprovado em teste que comprove esta habilitação;

3.6. Caso tenha exercido atividade em algum órgão público, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer poder da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, este tempo de serviço anterior não poderá exceder 5 (cinco) anos;

3.7. Se militar da ativa, não estar cumprindo Serviço Militar Inicial e não ser Oficial ou Sargento de carreira, temporário ou praça estabilizada. Se praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM" e possuir parecer favorável assinado por seu Comandante, Chefe ou Diretor;

3.8. Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. Se reservista, não ter servido como Oficial ou 3º Sargento temporário, ter sido excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, no mínimo, no comportamento "BOM";

3.9. Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento ou exclusão de OM a bem da disciplina, seja por inaptidão física ou mental definitiva (INAPTO C);

3.10. Não ter sido condenado nem estar respondendo a processos (sub judice) perante a justiça comum e militar, nas esferas estadual e federal; e

3.11. O candidato deverá ter habilitação profissional comprovada para o exercício da função a ser desempenhada exigida pelo Exército, e estar inscrito no órgão de classe, quando exigido por lei.

4. RESERVA DE VAGAS

ÁREAS PROFISSIONAIS E ESPECIALIDADES DESTINADAS A CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO ABRANGIDAS PELA SELEÇÃO, A SEREM RESERVADAS NOS ESTADOS DO PARANÁ E DE SANTA CATARINA

MOTORISTA HABILITADO CARTEIRA "D" / "E"

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

HGeC

Motorista Habilitado Carteira "D" / "E"

5º GAC AP

Curitiba/PR

5º GAC AP

5º B Log

62º BI

62º BI

Joinville/SC

63º BI

63º BI

Florianópolis/SC

HGuFl

Cia C 14ª Bda Inf Mtz

26º GAC

26º GAC

Guarapuava/PR

COZINHEIRO

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

HGeC

COZINHEIRO

HGeC

Curitiba/PR

62º BI

62º BI

Joinville/SC

26º GAC

26º GAC

Guarapuava/PR

PEDREIRO

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

26º GAC

Pedreiro

26º GAC

Guarapuava/PR

ELETRICISTA PREDIAL

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

26º GAC

Eletricista Predial

26º GAC

Guarapuava/PR

BOMBEIRO HIDRÁULICO

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

62º BI

Bombeiro Hidráulico

62º BI

Joinville/SC

34º BI Mec

34º BI Mec

Foz do Iguaçu/PR

OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

HGeC

Operador de Microcomputador

HGeC

Curitiba/PR

CARPINTEIRO

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

62º BI

Carpinteiro

62º BI

Joinville/SC

AUXILIAR DE MECÂNICA ELÉTRICA AUTO

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

34º BI Mec

Auxiliar de Mecânica Elétrica
Auto

34º BI Mec

Foz do Iguaçu/PR

AUXILIAR DE LANTERNAGEM

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

34º BI Mec

Auxiliar de Lanternagem

34º BI Mec

Foz do Iguaçu/PR

AUXILIAR DE MECÂNICA DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

62º BI

Auxiliar de Mecânica de Equipamento Eletrônico

62º BI

Joinville/SC

MOTORISTA HABILITADO CARTEIRA "D" / "E"

OMDescrição OM Responsável pela SeleçãoCidade/Estado
5º RCCMotorista Habilitado Carteira "D" / "E5º RCCRio Negro-PR

5. ENDEREÇO DA ORGANIZAÇÃO MILITAR (OM) RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE RESERVA DE VAGAS E PROCESSO DE SELEÇÃO:

5.1 - Hospital Geral de Curitiba (HGeC)
Praça Marechal Alberto Ferreira - Bairro: Batel
CURITIBA-PR
Tel.: (041) 3281-7500

5.2 - 26º Grupo de Artilharia de Campanha (26º GAC)
Rua Manoel Ribas, 2686 - Bairro: Centro
GUARAPUAVA-PR
Tel.: (042) 3623-1761

5.3 - 62º Batalhão de Infantaria (62º BI)
Rua Ministro Calógeras, 1200 - Bairro: Atiradores JOINVILLE-SC
Tel.: (047) 3433-2399

5.4 - 63º Batalhão de Infantaria (63º BI)
Rua General Gaspar Dutra, 831 - Bairro: Estreito FLORIANÓPOLIS-SC
Tel.: (048) 3248-1965

5.5 - 34º Batalhão de Infantaria Motorizado (34º BI Mec)
Av. Republica Argentina - 593 - Centro
FOZ DO IGUAÇU-PR
Tel.: (045) 3523-2399

5.6 - 5º Grupo de Artilharia de Campanha / Auto Propulsado (5º GAC AP)
Avenida Marechal Floriano Peixoto - 9190 - Boqueirão
CURITIBA-PR
Tel.: (041) 3286-1516

1 - 5º Regimento de Carros de Combate (5º RCC)
Praça Santo Ângelo, S/N - Bairro: Vila Militar
RIO NEGRO-PR
Tel.: (047) 3642-3144

6. CALENDÁRIO DE EVENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

EVENTO

DATA/PERÍODO

Inscrição no Cadastro de Reserva de Vagas e entrega de documentos (Item 7 do Aviso de Seleção)

22 OUT a 01 NOV 13

Entrega da relação de matérias e bibliografias ao candidatoDurante o período de inscrição
Teste escrito11 NOV 13
Divulgação do resultado do teste escrito (pela OM responsável)14 NOV 13
Teste prático18 e 20 NOV 13
Entrevista21 e 22 NOV 13
Divulgação dos resultados (pela OM responsável)28 NOV 13
Divulgação, pela OM responsável, da classificação do Cadastro de Reserva de Vagas e dos candidatos Aptos para a Insp Sau e EAFAté 14 JAN 14
Inspeção de Saúde - apresentação dos exames complementares30 JAN 14
Inspeção de Saúde em Grau de RecursoA ser definido pelo Cmt RM-DE
Exame de Aptidão Física (EAF) 1ª e 2ª tentativa04 e 05 FEV 14
Exame de Aptidão Física (EAF) 3ª tentativa para os reprovados06 FEV 14
Homologação dos convocados pela 5ª RM-5ª DE (www.5rm5de.eb.mil.br)20 FEV 14
Divulgação dos convocados pela OM21 FEV 14
Seleção Complementar24 e 25 FEV 14
Convocação/Incorporação01 MAR 14

7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

7.1. Declaração de Voluntariado e Compromisso para Prestação do Serviço Militar Temporário (Anexo "A").

7.2. Cópia da Carteira de Identidade (para militares da ativa é obrigatória a carteira de identidade militar), CPF e Título de Eleitor.

7.3. Cópia da Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) para os candidatos.

7.4. Cópia autenticada das Folhas de assentamentos militares (para os reservistas).

7.5. Perecer favorável do Cmt/Ch/Dir OM, para militares da ativa ou integrantes das forças auxiliares, não sendo aceito documento assinado por outra autoridade (Anexo "G").

7.6. Cópia autenticada do certificado de conclusão do ensino fundamental, registrado pela Secretaria de Educação da Unidade da Federação na qual concluiu o curso.

7.7. Cópia (s) autenticada (s) em cartório do (s) diploma (s) ou certificado (s) (curso técnico).

7.8. Cópia (s) autenticada (s) em cartório da comprovação de prática profissional na área pretendida (carteira de trabalho, contrato de serviço/trabalho, constando função exercida e o período em que prestou serviço). Não será aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, assim como não será aceita experiência profissional em períodos sobrepostos, mesmo se ocorrer em Órgãos/Instituições diferentes.

7.9. Registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentado por lei se for o caso (cópia autenticada em cartório).

7.10. Publicações técnicas, acompanhadas dos originais, tais como livros, artigos em revistas especializadas, periódicos e revistas não especializadas (publicação de artigo científico em livro não é considerado como livro publicado), todas na área que o candidato postula.

7.11. Currículo profissional, incluindo as cópias dos Diplomas e Certificados dos Cursos e Estágios realizados (modelo no web site www.5rm5de.eb.mil.br).

7.12. Cópia da Certidão de Nascimento ou, quando for o caso, de Casamento.

7.13. Comprovante de dependentes, quando for o caso.

7.14. Certidão de Tempo de Serviço Público Anterior, preenchida mesmo que o candidato não possua qualquer tempo de serviço público (Anexo "B").

7.15. Declaração de Residência e Declaração prestada para os residentes em município diferente da convocação, quando for o caso (Anexos "D" e "E", respectivamente).

7.16. Certidão Negativa junto à Justiça Eleitoral, Federal, Justiça Estadual (Cível, Militar e Criminal) de onde reside e Justiça Militar, entregues no momento da inscrição.

7.17. Outros documentos a critério das CSE.

Observação: as Declarações exigidas deverão ter o reconhecimento, em cartório, da firma do declarante. Os modelos de declarações estão disponíveis nos locais de inscrição.

8. SELEÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados conforme o desempenho individual nos testes aplicados e na avaliação curricular em ordem de pontuação decrescente;

8.2. O somatório de pontos obtidos no Teste Escrito, no Teste Prático e na Avaliação Curricular determinará a classificação do candidato;

8.2.1 - A cada um dos testes será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez);

8.3. Sempre que as disponibilidades de voluntários excederem as necessidades para o preenchimento dos cargos, terá prioridade de incorporação, satisfeitas as condições de seleção, o candidato cujo perfil técnico-profissional e pessoal mais se adequar às necessidades do serviço, segundo avaliação feita pela OM responsável pela seleção, baseando-se nos resultados obtidos no processo seletivo. A conjugação dos critérios listados a seguir deverá ser observada para o estabelecimento de prioridades para a convocação:

a. Praças da ativa temporárias.

b. Reservistas de 1ª Categoria.

c. Reservistas de 2ª Categoria.

d. Os de menor tempo de serviço público.

e. Os de maior idade.

8.4. Entrevista:

a. Será realizada de maneira individual.

b. Não será pontuada, mas gerará um parecer de apoio à decisão final.

8.5. Avaliação Curricular.

a. Atividades exercidas na área de ensino:

Pontuação admitida:

Observação

1) Catedrático/Professor Titular (máximo 2)

1,0 por Instituição de Ensino Superior

 

2) Auxiliar de Cátedra/Professor Adjunto (máximo 2)

0,75 por Instituição de Ensino Superior

 

3) Professor/Professor Assistente (máximo 2)

0,5 por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou profissionalizante.

 

4) Monitor (máximo 2)0,2 por Instituição de Ensino Superior 
b. Diplomas na área pretendida:Pontuação admitida:Pontuação atribuída:
1) Doutorado4,0 por diploma 
2) Mestrado3,0 por diploma 
3) Especialização (maior que 360h)2,0 por diploma 
4) Graduação1,0 por diploma 
5) Profissionalizante (técnico)0,5 por diploma 
6) Aperfeiçoamento (cursos com carga horária de no mínimo 120 horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária) máximo 2.1,0 por diploma 
c. Cursos (ou Estágios) na área pretendida:Pontuação admitida:Pontuação atribuída:
1) Duração igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas. (máximo 3)0,75 por curso 
2) Duração igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas. (máximo 3)0,5 por curso 
3) Duração igual ou superior a 30 horas e inferior a 40 horas. (máximo 3)0,2 por curso 
d. Publicações técnicas na área pretendida:Pontuação admitida:Pontuação atribuída:
1) Livro (máximo de 3) como autor.0,75 por livro 
2) Artigo em revistas especializadas (máximo de 3) como autor.0,5 por artigo 
3) Artigo em periódicos e revistas não especializadas (máximo de 3) como autor.0,2 por artigo 
e. Exercício de Atividade Profissional na área pretendidaPontuação admitida:Pontuação atribuída:
- No meio civil0,5 por período de 12 meses cumulativos de trabalho 
- No meio militar2,0 por período de 12 meses cumulativos de trabalho 
f. Total de pontos(somatório da letra a., b., c., d. e e.): 

Observação: atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula, constante do Aviso de Seleção para a Seleção ao Serviço Militar Temporário.

8.6. Teste Escrito

a. Teste com questões variadas, objetivando verificar os conhecimentos técnicos específicos das atividades a serem desenvolvidas após a convocação.

b. Pontuação: de 0 a 10 (com aproximação de 0,5).

c. O grau inferior a 5,0 elimina o candidato do processo de seleção.

d. Não haverá segunda chamada do teste escrito.

e. A falta ao teste escrito elimina o candidato do processo de seleção.

8.7. Teste Prático

a. Executar uma atividade prática de área técnica, de maneira individual (quando for o caso).

b. Pontuar de 0 a 10.

c. O teste deverá ser realizado da seguinte forma:

- será apresentada ao candidato uma situação.

- o candidato deverá resolver o problema apresentado. Exemplo - cargo de professor.

- apresentar uma aula de um tema previamente formado.

d. Não haverá segunda chamada do teste prático.

e. A falta ao teste prático elimina o candidato do processo de seleção.

8.8. Inspeção de Saúde (IS)

a. A Inspeção de Saúde possui caráter eliminatório.

b. No sentido de evitar gastos desnecessários aos candidatos, após a avaliação curricular, o teste escrito e prático, somente prosseguirão no Processo de Seleção e realizarão a Inspeção de Saúde e os conseqüentes exames complementares a quantidade de candidatos prevista na previsão de vagas informada pela 5ª RM-5ª DE.

c. O candidato classificado na fase anterior deverá apresentar os resultados dos exames complementares listados a seguir, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de, no máximo, até 01 (um) mês antes do dia previsto para a IS.

1) radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

2) reação de Machado Guerreiro;

3) hemograma completo, coagulograma, VHS,

4) grupo sangüíneo e fator RH;

5) parasitológico de fezes;

6) sumário de urina;

7) eletrocardiograma em repouso;

8) eletroencefalograma;

9) perfil imunológico para hepatites virais;

10) parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo do olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

11) glicemia de jejum;

12) uréia e creatinina; e

13) outros exames complementares, a critério da Comissão de Seleção Especial.

d. O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a IS portando a receita médica com a correção prescrita.

e. O candidato será considerado INAPTO na IS caso se enquadre nas Causas de Incapacidades previstas no Anexo "D" deste Aviso de Seleção.

f. Caso o candidato já pertença ao serviço ativo do Exército, os exames supramencionados serão substituídos por uma Ata de Inspeção de Saúde específica para a convocação.

g. O candidato julgado incapaz poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação de resultado da IS.

h. O Cmt 5ª RM-5ª DE determinará em qual Organização Militar de Saúde e em que data será realizada a ISGR. No caso da OM responsável pelo processo de seleção ser o HGeC ou HGuFl o diretor daquelas Organizações Militares de Saúde determinará a data da ISGR.

i. Os deslocamentos para realizar a ISGR serão por conta do candidato.

j. O candidato que não desejar realizar a Inspeção de Saúde deverá preencher a Declaração de Desistência (Anexo "F").

k. Caso haja desistência (s), a Comissão de Seleção Especial (CSE) poderá chamar o próximo candidato para realizar a IS.

l. Não haverá segunda chamada para a IS nem para ISGR.

m. Os locais e datas para realização da inspeção de saúde (IS) são determinados pela CSE, sob coordenação da 5ª RM-5ª DE.

n. A fim de se evitar gastos desnecessários (com exames complementares) aos candidatos não classificados dentro do número de vagas, são convocados para a IS, em uma primeira chamada, aqueles classificados dentro da quantidade de vagas, podendo haver chamadas posteriores, caso algum(ns) dele(s) seja(m) julgado(s) inapto(s).

8.9. Exame de Aptidão Física (EAF)

a. Os candidatos considerados aptos na Inspeção de Saúde serão submetidos ao Exame de Aptidão Física.

b. Não haverá segunda chamada para o EAF.

c. O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

d. A aptidão física será expressa pelo conceito Apto ou Inapto, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:

1) As tarefas estabelecidas para o EAF, abaixo discriminadas, serão realizadas em movimentos seqüenciais padronizados, de forma ininterrupta:

a) flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo:

- traje esportivo; e

- execução: segundo a legislação em vigor;

b) abdominal supra, sem limite de tempo:

- traje esportivo; e

- execução: segundo a legislação em vigor;

c) corrida livre, no tempo de doze minutos:

- traje esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis;

- local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e

- execução: segundo a legislação em vigor.

2) As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na ordem abaixo especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

1º Dia

2º Dia

Flexão de braço

Abdominal

Corrida livre de 12 minutos

10 (1)

20 (1)

1.800m (2)

Obs.: (1) Sem limite de tempo.

(2) O candidato, para ser considerado apto, deverá ultrapassar a marca da distância mínima estipulada antes de findar os 12 (doze) minutos. Quem que não ultrapassar a marca será considerado inapto e estará eliminado do processo seletivo.

e. Durante a realização do EAF será permitido executar 02 (duas) tentativas em cada uma das tarefas, com intervalo de 01(uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 01(um) dia.

f. O candidato reprovado, mesmo após as duas tentativas, em qualquer uma das provas, terá direito a uma última tentativa, em dia previsto no Nº 5., deste Aviso de Seleção. Para tal, deverá solicitar a realização de um novo EAF ao chefe da referida comissão, logo após a divulgação do resultado.

g. O candidato que faltar ao EAF, que não vier a completá-lo, ou que chegar após o início da prova, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção.

h. Os candidatos deverão portar documento de identidade atual e com foto.

9. CONVOCAÇÃO/INCORPORAÇÃO

9.1. A convocação/incorporação ocorrerá no dia 01 de março de 2014.

9.2. Antes da convocação, o candidato será submetido a uma revisão médica em Organização Militar do Exército para a realização da 1ª Fase do Estágio.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O Processo de Seleção terá por base o previsto na Portaria 046-DGP, de 27 de março de 2012, que Aprova as Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 1ª Edição, 2012;

10.2. O Serviço Militar Temporário prestado na forma de Serviço Militar Especialista Temporário (Sv Mil Esp Tmpr), não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta;

10.3. A falta de apresentação de qualquer documento previsto no item "7.", deste Aviso de Seleção inviabilizará o candidato de se inscrever no CRV;

10.4. As OM responsáveis pela execução do processo realizarão uma seleção para inclusão no Cadastro de Reserva de Vagas (CRV) e não um concurso público;

10.5. Os candidatos ao Sv Mil Esp Tmpr deverão comprometer-se, por ocasião da inscrição (assinatura na DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO E COMPROMISSO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO - Anexo "A"), a prestar o Serviço Militar por, no mínimo, 12 (doze) meses e máximo de 7 (sete) anos, caso sejam convocados e incorporados;

10.6. A existência de tatuagem no corpo do candidato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos Militares, configura-se em motivo para eliminação do candidato, tais como, por exemplo, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a: ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas. Também será considerado como motivo para eliminação a tatuagem aplicada em extensa área do corpo, que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares;

10.7. O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

a. faltar à entrevista;

b. faltar aos testes (prático e/ou escrito);

c. faltar à Inspeção de Saúde (IS) ou à Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR);

d. não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião das IS ou da ISGR;

e. não concluir a IS ou ISGR; e

f. desistir, por escrito, do processo de seleção.

10.8. A convocação para o Sv Mil Esp Tmpr poderá ser revogada, a qualquer momento, por conveniência administrativa. Portanto, é conveniente que o candidato tome suas providências pessoais tais como: mudança, demissão de emprego no meio civil, aquisição de uniformes e outros, somente após homologada a sua convocação pela 5ª RM-5ª DE.

10.9. O Serviço Militar Especialista Temporário é realizado no período de 01(um) ano, dividido em 02 (duas) fases, sendo a primeira de 45 (quarenta e cinco) dias, no qual o cidadão admitido para a prestação do Sv Mil Esp Tmpr adaptar-se-á à Vida Militar.

10.10. A 2ª Fase é destinada à aplicação de conhecimentos técnicos profissionais. Esta fase deverá ser realizada nas OM para as quais foram convocados.

10.11. O tempo máximo de permanência no serviço Ativo para o Sv Mil Esp Tmpr é de 7 (sete) anos, computados todos os tempos de serviço público (Serviço Militar Inicial, prorrogações e serviços prestados a órgão públicos nas esferas municipal, estadual e federal).

10.12. Não fica assegurado ao convocado o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Militar Especialista Temporário na forma de Sv Mil Esp Tmpr.

10.13. Os candidatos que não forem convocados poderão retirar os seus currículos nos locais designados pela CSE até o dia 30 de abril de 2014. Após aquela data serão destruídos.

10.14. Os candidatos convocados somente poderão comprar uniformes depois de concluída a 1ª (primeira) semana de estágio. O estágio transcorrerá, na 1ª (primeira) semana, com os convocados em trajes civis.

10.15. Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército.

10.16. Emissão de Certidões:

- Tribunal de Justiça do Paraná (http://portal.tjpr.jus.br/web/guest)

- Justiça Militar da União (www.stm.jus.br/)

- Secretaria de Segurança Pública do Paraná (www.seguranca.pr.gov.br/)

- Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina (www.ssp.sc.gov.br/)

- Justiça Federal do Paraná (www.jfpr.jus.br/)

- Justiça Federal de Santa Catarina (www.jfsc.jus.br/)

Gen. Div LUIZ FELIPE KRAEMER CARBONELL
Comandante 5ªRM5ªDE

Anexo "C" ao AVISO DE SELEÇÃO Nº 003-SSMR/5.2, DE 02 OUT 13

RELAÇÃO DAS DOENÇAS, LESÕES E ESTADOS MÓRBIDOS QUE MOTIVAM INCAPACIDADE PARA CONVOCAÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

1. PARA AMBOS OS SEXOS:

a. As doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar - Anexo II das IGISC, no que couber;

b. Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número de centímetros acima de 1m) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para o AMP, o qual as analisará em relação ao biotipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc.;

c. Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

d. Taxa glicêmica anormal;

e. Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

f. Hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

g. Albuminúria ou glicosúria persistentes;

h. Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos;

i. Doenças contagiosas crônicas da pele;

j. Cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares à Escola, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

k. Ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

l. Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

m. Hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo;

n. Anemia com hemoglobinometria inferior a 12g/d1;

o. Varizes acentuadas de membros inferiores; e

p. Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25; a visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.

2. PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

a. Altura inferior a 1,60m (um metro e sessenta centímetros);

b. Hidrocele;