Exército Brasileiro - 5ª Região Militar

Notícia:   5ª Região Militar do Exército abre seleção com vagas de níveis médio e superior

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO SUL 5ª REGIÃO MILITAR-5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO

(Comando das Armas do Estado do Paraná/1890)

"REGIÃO HERÓIS DA LAPA"

AVISO DE SELEÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO (Avs Sel SM Tmpr)

Nr 06 -SSMR/5, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012

SELEÇÃO E INSCRIÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA DE VAGAS PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO EM 2013

(Oficiais e Sargentos)

O Comando da 5ª Região Militar-5ª Divisão de Exército, que abrange a área dos Estados do PARANÁ e SANTA CATARINA, por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, amparado pela Lei do Serviço Militar, pela Portaria nº 046 - DGP, de 27 de março de 2012 (EB30-N-30.009), torna público e estabelece normas específicas para seleção e inscrição de cadastro de reserva de vaga, no período de 8 de outubro de 2012 a 8 de outubro de 2013, de profissionais de nível superior e médio, integrantes das áreas e habilitações de interesse do Exército.

O Serviço Técnico Temporário (SvTT) é realizado sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), para oficiais, e Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), para sargentos, períodos nos quais os candidatos adaptar-se-ão à vida militar e comprovarão seus méritos para a obtenção de possíveis concessões de prorrogações de tempo de serviço e de reengajamentos, percebendo, respectivamente, remuneração mensal aproximada de R$ 5.144,37 e de R$ 2.630,88.

Os Oficiais Técnicos Temporários (OTT) e Sargentos Técnicos Temporários (STT) são militares cuja permanência é transitória, não podendo adquirir estabilidade.

Durante o processo seletivo (incluindo a inscrição) não haverá, por parte do Exército Brasileiro, 5ª Região Militar - 5ª Divisão de Exército, qualquer compromisso quanto à convocação dos voluntários.

TÍTULO I

HABILITAÇÃO À SELEÇÃO

CAPÍTULO ÚNICO

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS AO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (SvTT)

Art. 1º Para o Estágio de Serviço Técnico (oficiais) poderão se cadastrar cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI), oficiais e aspirantes-a-oficial R-2, reservistas de 1ª e 2ª categorias, e mulheres, todos voluntários, possuidores de curso superior nas áreas abaixo:

I - QMS TÉCNICA

Curso superior

Cidade

Organização Militar responsável pela seleção

Contabilidade

Curitiba-PR

27º B Log

Direito

Engenharia Civil

Engenheiro Eletricista

Informática (Redes)

Informática com licenciatura

Engenharia Civil

Lages-SC

10º B E Cnst

II - QMS TÉCNICA (Área de Saúde)

Curso superior

Cidade

Organização Militar responsável pela seleção

Enfermagem

Curitiba-PR

27º B Log

Florianópolis-SC

63º BI

Art. 2º Para o Estágio Básico de Sargento Temporário poderão se cadastrar reservistas de 1ª e 2ª categorias, cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI) e mulheres, todos voluntários, possuidores dos cursos técnicos nas áreas abaixo:

I - QMS TÉCNICA

Curso técnico

Cidade

Organização Militar responsável pela seleção

Contabilidade

Curitiba-PR

27º B Log

Florianópolis-SC

63º BI

Ponta Grossa-PR

13º BIB

Guarapuava-PR

26º GAC

Rio Negro-PR

5º RCC

Joinville-SC

62º BI

Administração

Curitiba-PR

27º B Log

Ponta Grossa-PR

13º BIB

Cascavel-PR

15º B Log

Lapa-PR

15º GAC AP

Guarapuava-PR

26º GAC

Rio Negro-PR

5º RCC

Manutenção Automotiva

Curitiba-PR

27º B Log

Ponta Grossa-PR

13º BIB

Cascavel-PR

15º B Log

Rio Negro-PR

5º RCC

Blumenau-SC

23º BI

Tubarão-SC

3ª/63º BI

Técnico em Edificações

Curitiba-PR

27º B Log

Florianópolis-SC

63º BI

Manutenção e Suporte em Informática

Curitiba-PR

27º B Log

Florianópolis-SC

63º BI

Cascavel-PR

15º B Log

Infraestrutura Escolar (*)

Curitiba-PR

27º B Log

Técnico em Eletroeletrônica

Técnico em Agrimensura

Lages-SC

10º B E Cnst

Técnico em Operação de Equipamentos de Engenharia (pesado ou leve)

Obs: (*) vagas específicas para cidadãs do sexo feminino que irão tratar diretamente com alunas do Colégio Militar de Curitiba (CMC).

II - QMS TÉCNICA (Área de Saúde)

Curso técnico

Cidade

Organização Militar responsável pela seleção

Enfermagem

Curitiba-PR

27º B Log

Florianópolis-SC

63º BI

São Miguel do Oeste-SC

14º R C Mec

Cascavel-PR

15º B Log

Rio Negro-PR

5º RCC

Tubarão-SC

3ª/63º BI

Parágrafo único - os candidatos que possuírem apenas graduação em enfermagem não poderão se cadastrar para Técnico em Enfermagem, de acordo com o previsto no Art 5º do Decreto nº 94.406/87, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a qual dispõe sobre exercício da enfermagem. É obrigatório que, além da graduação, o candidato também possua o curso técnico em enfermagem.

TÍTULO II

INSCRIÇÃO

CAPÍTULO I - DOS REQUISITOS EXIGIDOS

Art. 3º O candidato à convocação a ambos os estágios deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

I - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

II - possuir bons antecedentes, não estar condenado ou respondendo a processo (sub judice) perante a justiça militar ou comum, seja na esfera estadual ou federal;

III - possuir idoneidade moral e não ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o Art 11 da Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, combinado com a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983;

IV - ter, no mínimo, 1,60m de altura, se do sexo masculino, e 1,50m, se do sexo feminino;

V - possuir, no máximo, 05 (cinco) anos de tempo de serviço público, na data de incorporação/convocação, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros), inclusive, o tempo de serviço destinado ao Estágio de Serviço Técnico (oficiais) e Estágio Básico de Serviço Técnico (sargentos);

VI - não possuir qualquer vínculo, durante o tempo que permanecer no Exército, com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração indireta;

VII - não ter sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

VIII - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM" e não ter sido licenciado por motivo disciplinar;

IX - se do sexo feminino, não estar grávida, pois o estado de gravidez incapacita a candidata ao prosseguimento no processo seletivo em decorrência dos riscos para a grávida ou para o feto, pela prática de atividades físicas inerentes ao processo de avaliação física e pela realização das fases subseqüentes à incorporação;

X - não ter sido considerado isento do Serviço Militar;

XI - ter sido julgado "apto" na avaliação curricular, inspeção de saúde e no exame de aptidão física; e

XII - ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento.

§1º O candidato à convocação ao Estágio de Serviço Técnico (oficiais) deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação na área de interesse da 5ª Região Militar-5ª Divisão de Exército que o habilite ao exercício do cargo até o dia previsto para a avaliação curricular. O curso e a instituição de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação (ME), na forma da legislação que regula a matéria;

II - ter colado grau e apresentado o diploma de conclusão até a data prevista para incorporação, caso o candidato seja convocado e designado;

III - ser voluntário e possuir menos de 38 (trinta e oito) anos de idade em 31 de dezembro de 2013;

IV - ser brasileiro nato; e

V - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, ter sido desligado e excluído estando classificado, na ocasião, no mínimo, no comportamento "BOM", ou não tê-lo sido por motivos disciplinares.

§2º O candidato à convocação ao Estágio Básico de Sargento Temporário deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter concluído com aproveitamento, até o dia previsto para a avaliação curricular, o ensino médio e curso técnico que o habilite a exercer o cargo de interesse da Força, para o qual se candidatou, devidamente registrado, no órgão competente;

II - ser voluntário e possuir, no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo, 37 (trinta e sete) anos de idade em 31 de dezembro do ano da convocação;

III - não ser ou ter sido Aspirante-a-Oficial, Oficial das Forças Armadas ou Auxiliares; e

IV - ser brasileiro nato ou naturalizado.

§3º Além dos documentos e procedimentos previstos neste certame, o candidato ao cargo de Padre Católico Apostólico Romano deverá preencher, ainda, os seguintes requisitos:

I - ter curso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião; e

II - ter autorização escrita da autoridade eclesiástica da respectiva religião.

CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO EM BANCO DE DADOS

Art. 4º A inscrição importa no conhecimento e na aceitação do disposto neste aviso de seleção para o serviço militar temporário e em seus anexos, devendo o candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área pretendida.

Art. 5º A inscrição deverá ser realizada de 8 a 24 de outubro de 2012. Deverão ser cadastrados tanto os dados pessoais como os dados curriculares.

Art. 6º Ao acessar o sítio da 5ª Região Militar-5ª Divisão de Exército na internet, no endereço eletrônico www.5rm5de.eb.mil.br, o candidato deverá:

I - ler o edital, disponibilizado eletronicamente;

II - preencher a inscrição eletrônica;

III - imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa e pagá-la, se dela não estiver isento, em uma agência bancária; e

IV - imprimir a ficha de inscrição, devidamente preenchida.

Art. 7º A taxa para a confirmação da inscrição em banco de dados no processo seletivo para o serviço técnico temporário será de R$ 60,00 (sessenta reais).

Art. 8º Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado neste aviso de seleção para o serviço militar temporário.

Art. 9º Não será aceita inscrição condicional, nem por outro meio que não o estabelecido neste aviso de seleção para o serviço militar temporário.

Art. 10º A Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida para pagamento da taxa de inscrição via Internet terá como prazo limite de pagamento o dia 12 de novembro de 2012.

Art. 11 O candidato que não realizar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado, se dela não estiver isento, será eliminado do processo seletivo.

Art. 12 Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope nem comprovantes de agendamento, por meio dos terminais de auto-atendimento.

Art. 13 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os casos previstos em lei.

Art. 14 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, de acordo com o Art 11, da Lei Nr 8112 de 11 de dezembro de 1990, regulado pelo Decreto Nr 6593 de 2 de outubro de 2008, conjugado, ainda, com o disposto no Art 15 e 19 do Decreto Nr 6944 de 21 de agosto de 2009, se enquadrar na seguinte situação:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

II - for membro de família de baixa renda .

Art. 15 Para fins de aplicação do Art 14, deste aviso de seleção para o serviço militar temporário, adotam-se as seguintes definições:

I - família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

II - família de baixa renda: sem prejuízo do disposto no inciso I:

a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

III - domicílio: o local que serve de moradia à família; e

IV - renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

Art. 16 O candidato que se enquadrar na situação prevista no Art 14 deste aviso de seleção para o serviço militar temporário deverá comprovar, mediante envio, via carta registrada ou SEDEX, de cópia autenticada da documentação, a seguir relacionada, postada, impreterivelmente, até o dia 25 de outubro de 2012, para o COMANDO DA 5ª REGIÃO MILITAR-5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO - SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR/ SVTT / 2012(PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO) - RUA TRINTA E UM DE MARÇO, S/NR - PINHEIRINHO, CURITIBA-PR, CEP 81150-900:

I - requerimento do candidato encaminhado ao Comandante da 5ª Região Militar-5ª Divisão de Exército, conforme modelo previsto no Anexo "E" deste aviso, com firma reconhecida em cartório;

II - documento oficial de identificação com foto;

III - comprovante de residência;

IV - o candidato que estiver empregado deverá enviar ainda:

a) cópia autenticada de contra cheque ou de documento similar emitido pelo empregador; ou

b) para os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não exceda a três salários mínimos, declaração de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe.

V - o candidato que estiver desempregado deverá enviar ainda:

a) cópia autenticada de sua Carteira de Trabalho ou, não a tendo, declaração pessoal de desempregado, com firma reconhecida em cartório.

b) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico (se estiver enquadrado nesta situação);

Art. 17 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir ou prestar informação inverídica;

II - fraudar ou falsificar documentação; e

III - não cumprir qualquer dos requisitos, forma e prazo estabelecido no Art 14 e 16 deste aviso de seleção para o serviço militar temporário.

Art. 18 O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei e terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados.

Art. 19 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

Art. 20 Não será aceito qualquer pedido de isenção além do estabelecido pelo Art 14 e 16 deste aviso de seleção para o serviço militar temporário.

Art. 21 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Comando da 5ª Região Militar-5ª Divisão de Exército, cuja decisão será irrecorrível.

Art. 22 O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para o processo seletivo, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da Organização Militar a que pertence, de acordo com suas normas vigentes. O comandante, chefe ou diretor que vier a verificar que seu subordinado não satisfaz a um ou mais dos requisitos exigidos no Art 3º, deste edital, deverá informar ao Comando da 5ª Região Militar-5ª Divisão de Exército, que de posse das informações, anulará a inscrição do candidato.

Art. 23 O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição eletrônica, arcando com todas as consequências de eventuais erros de seu procurador.

Art. 24 O Comando da 5ª Região Militar-5ª Divisão de Exército não se responsabilizará por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 25 Os cursos e estágios, enquadrados na letra "c." da ficha de pontuação deste aviso de seleção para o serviço militar temporário e o exercício de atividade profissional, enquadrado na letra "e." da ficha de pontuação deste aviso, ao serem declarados na inscrição, deverão pertencer a área em que o candidato está se inscrevendo. Não serão consideradas as qualificações (cursos e estágios) e as experiências profissionais que não atenderem a este requisito.

Parágrafo único - Só será aceito estágio extracurricular, que não faça parte da grade curricular do curso de graduação superior ou do curso técnico, da área em que o candidato se inscreveu.

Art. 26 Apenas serão considerados os diplomas enquadrados na letra "b." da ficha de pontuação deste aviso de seleção para o serviço militar temporário e as atividades exercidas na área de ensino enquadradas na letra "a." da ficha de pontuação deste aviso de seleção para o serviço militar temporário, diretamente relacionados com a área em que o candidato se inscreveu.

TÍTULO III

CAPÍTULO ÚNICO

DO CALENDÁRIO GERAL E LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO ESPECIAL PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (CSE/SvTT)

Art. 27 As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo serão as seguintes:

Nr

Período

Evento

1

08 a 24 Out 12

Inscrição (internet).

2

25 Out 12

Limite para postagem da documentação (cópia autenticada) para comprovação da isenção da taxa de inscrição no processo seletivo, via SEDEX, para candidatos considerados hipossuficientes (Art 14 e 16).

3

1º a 10 Nov 12

Resultado do acolhimento ou não do pedido de isenção (internet).

4

12 Nov 12

Limite para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

5

29 a 30 Nov 12

Divulgação da Pontuação inicial e da Pré-seleção para a avaliação curricular (internet).

61º a 10 Dez 12Período para a Avaliação Curricular e chamadas complementares.
726 a 28 Dez 12Divulgação dos aprovados na avaliação curricular e dos pré-selecionados (internet).
8até 23 Jan 13Divulgação da pré-seleção para a inspeção de saúde (internet).
924 Jan a 09 Fev 13Inspeção de saúde.
1012 a 15 Fev 13Exame de Aptidão Física (apenas os aptos na inspeção de saúde).
11até 20 Fev 13Conhecimento da designação (internet).
1221 a 22 Fev 13Seleção Complementar.
1325 Fev 13Convocação.

§1º Os locais de funcionamento das Comissões de Seleção Especial (CSE) para os candidatos que forem pré-selecionados para a Avaliação Curricular, caso haja disponibilidade de vaga, são os seguintes:

1. PARANÁ

a. Curitiba

27º Batalhão Logístico (27º B Log)
Rua Erasto Gaertner nº 1874- Bairro Bacacheri - CEP 82515-000.

b. Ponta Grossa

13º Batalhão de Infantaria Blindado (13º BIB)
Av. General Carlos Cavalcante nº 2179- Bairro Uvaranas- CEP 84025-902.

c. Rio Negro

5º Regimento de Carros de Combate (5º RCC)
Praça Santo Ângelo, s/nº - Bairro Vila Militar - CEP 83880-000.

d. Guarapuava

26º Grupo de Artilharia de Campanha (26º GAC)
Rua Manuel Ribas nº 2686 - Bairro Centro - CEP 85010-180.

e. Cascavel

15º Batalhão Logístico (15º B Log)
Rua da Lapa, nº 1502 - Bairro Jardim Maria Luiza - CEP 85807-620.

f. Lapa

15º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (15º GAC AP)
Rua Barão do Rio Branco, s/nº - Bairro Centro - CEP 83750-000.

2. SANTA CATARINA

a. Florianópolis

63º Batalhão de Infantaria (63º BI)
Rua General Gaspar Dutra nº 831- Bairro Estreito - CEP 88075-100.

b. Joinville

62º Batalhão de Infantaria (62º BI)
Rua Ministro Calógeras nº 1200- Bairro Atiradores - CEP 89201-500.

c. Blumenau

23º Batalhão de Infantaria (23º BI)
Rua Amazonas, s/nº - Bairro Garcia - CEP 89020-000.

d. São Miguel do Oeste

14º Regimento de Cavalaria Mecanizado (14º R C Mec)
Rua Willy Barth, nº67 - Bairro Progresso - CEP 89900-000.

e. Tubarão

3ª Companhia do 63º Batalhão de Infantaria (3ªCia/63ºBI)
Rua Lauro Muller, nº 2327 - Bairro Passagem - CEP 88705-101.

f. Lages

10º Batalhão de Engenharia de Construção (10º B E Cnst)
Av. Marechal Rondon, nº 200 - Bairro Conta Dinheiro - CEP 88520-900.

§2º Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato.

TÍTULO IV

CAPÍTULO ÚNICO

DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

Art. 28 Somente os candidatos pré-selecionados participarão desta etapa, os quais deverão comparecer nos dias e horários estabelecidos por ocasião da divulgação desta fase, na Comissão de Seleção Especial da cidade que escolheu como 1ª opção durante a inscrição.

Art. 29 Os pontos obtidos com a avaliação curricular serão somados. Os candidatos serão classificados do primeiro ao último lugar, utilizando-se da maior para a menor pontuação, respectivamente, por guarnição de inscrição.

Parágrafo único - o critério para desempate será o tempo de exercício da atividade profissional, conforme a área de interesse do Exército Brasileiro, a qual se inscreveu o candidato.

Art. 30 Os documentos que deverão ser entregues durante a avaliação curricular, são os seguintes:

I - original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição (Guia de Recolhimento da União) pago;

II - cópia da ficha de inscrição no processo seletivo realizada pelo candidato, impressa pela internet;

III - cópia autenticada em cartório da cédula de Identidade Civil ou Militar, sendo esta última obrigatória para os militares da ativa;

IV - cópia do CPF;

V - cópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento, Casamento, ou União Estável (se for o caso);

VI - cópia do título de eleitor;

VII - cópia autenticada em cartório do comprovante de situação militar (Certificado de Dispensa de Incorporação / Certificado de Reservista / Certificado de Situação Militar);

VIII - cópia autenticada em cartório do comprovante de registro no órgão regulador da profissão;

IX - cópia autenticada dos assentamentos militares (alterações) correspondentes ao tempo total de serviço militar anteriormente prestado;

X - cópia(s) autenticada(s) em cartório do(s) diploma(s) ou certificado(s) (de graduação, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, extensão, aperfeiçoamento, monitoria, técnico);

XI - cópia(s) autenticada(s) em cartório da comprovação de prática profissional na área pretendida (carteira de trabalho, contrato de serviço/trabalho, constando função exercida e o período em que prestou serviço). Não será aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, assim como não será aceita experiência profissional em períodos sobrepostos, mesmo se for em Órgãos/Instituições diferentes;

XII - cópia acompanhada dos originais de publicações técnicas (livros, artigos em revistas especializadas e artigos em periódicos ou revistas não especializadas). Publicação de artigo científico em livro não será considerada como livro publicado;

XIII - certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral, comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais;

XIV - certidão negativa da Justiça Federal, Justiça Militar e Justiça Estadual (Cível e Criminal) de onde reside;

XV - declaração de Voluntariado e Compromisso para a Prestação do Serviço Militar Temporário, cujo modelo encontra-se previsto no Anexo "B" deste aviso de convocação para a seleção ao serviço militar temporário (com firma reconhecida);

XVI - declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação, cujo modelo encontra-se previsto no Anexo "C" deste aviso de convocação para a seleção ao serviço militar temporário (com firma reconhecida). Caso o candidato não possua tempo de serviço público anterior esta declaração deverá ser preenchida com zero ano, zero mês e zero dia (com firma reconhecida);

XVII - declaração de ciência quanto ao estado de gravidez , cujo modelo encontra-se previsto no Anexo "D" deste aviso de convocação para a seleção ao serviço militar temporário (com firma reconhecida);

XVIII - 1 (uma) foto 3 X 4, recente;

XIX - cópia autenticada do diploma do ensino médio para os candidatos ao Estágio Básico de Sargento Temporário; e

XX - cópia do comprovante de residência.

Art. 31 O candidato pré-selecionado para participar da avaliação curricular que não comprovar as atividades exercidas na área de ensino, os diplomas, os cursos, os estágios, as publicações técnicas e as experiências profissionais declarados será eliminado do processo seletivo.

Art. 32 Não serão pontuadas as atividades exercidas na área de ensino, os diplomas, aos cursos, os estágios, as publicações técnicas e as experiências profissionais que não pertencerem a área pretendida pelo candidato, segundo parecer da Comissão de Seleção Especial.

Art. 33 No caso do candidato ter concluído o curso, até o último dia previsto para a inscrição, e ainda não dispor do diploma ou certificado, poderá ser aceita uma declaração original, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que o candidato concluiu o curso com aproveitamento, na especialidade para a qual se inscreveu, juntamente com a cópia autenticada do histórico escolar do respectivo curso.

Art. 34 O tempo total que o candidato possui de serviço público anterior à convocação deverá ser declarado, conforme modelo previsto no Anexo "C" deste aviso de seleção para o serviço militar temporário, sendo que o respectivo documento deverá ter o reconhecimento da assinatura em cartório.

Art. 35 Os dados informados em todas as declarações que deverão ser preenchidas pelo candidato terão fé de ofício, ficando passíveis de serem imputadas responsabilidades civis e criminais em caso de falso testemunho.

Art. 36 Poderão ser pré-selecionados para a avaliação curricular até 06 (seis) candidatos para cada previsão de vaga.

TÍTULO V

CAPÍTULO ÚNICO

DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 37 Somente 04 (quatro) candidatos para cada previsão de vaga, aptos, realizarão esta etapa.

§1º Dentre os aptos, será pré-selecionado um candidato por vaga para a inspeção de saúde.

§2º A inspeção de saúde será realizada em etapa única:

a) os candidatos deverão apresentar os seguintes exames médicos:

I - radiografia de campos-pulmonares;

II - hemograma completo, coagulograma e VHS;

III - eletrocardiograma em repouso;

IV - teste de gravidez sanguíneo BHCG (candidatas);

V - reação de Machado-Guerreiro;

VI - grupo sanguíneo e fator Rh;

VII - parasitológico de fezes;

VIII - sumário de urina;

IX - eletroencefalograma;

X - perfil imunológico para hepatites virais;

XI - parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

XII - glicemia em jejum;

XIII - uréia e creatina;

XIV - colpocitologia oncótica (candidatas); e

XV - audiometria, com laudo.

§3º A realização dos exames complementares, acima listados, será de responsabilidade e ônus do candidato, todos datados de, no máximo, até 01 (um) mês antes do dia previsto para a inspeção de saúde.

§4º O candidato com patologia oftalmológica deverá apresentar-se para a inspeção de saúde portando receita médica e a correção prescrita.

§5º Todos os exames solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde, além dos descritos acima, serão custeados pelo próprio candidato.

§6º Caso o voluntário já pertença ao serviço ativo do Exército, os exames supramencionados serão substituídos por uma Ata de Inspeção de Saúde específica para o evento, sendo denominada INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA INSCRIÇÃO AO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO.

Art. 38 O candidato julgado incapaz poderá requerer inspeção de saúde em grau de recurso, dentro do prazo de 48 horas, a contar da data de divulgação do resultado da inspeção pelo médico avaliador.

Art. 39 O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção, mesmo por motivo de força maior, se:

I - faltar à inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso;

II - não apresentar os exames médicos solicitados, no todo ou em parte, por ocasião da inspeção de saúde ou da inspeção de saúde em grau de recurso; e

III - não concluir a inspeção de saúde ou a inspeção de saúde em grau de recurso.

§1º Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde nem para a inspeção de saúde em grau de recurso.

§2º A inspeção de saúde possui caráter eliminatório e a Junta de Inspeção de Saúde deverá observar o previsto na Relação das Doenças, Lesões e Estados Mórbidos que motivam incapacidade para Convocação ou Prorrogação de Tempo de Serviço.

TÍTULO VI

EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

CAPÍTULO I - DA CONVOCAÇÃO

Art. 40 Apenas o candidato considerado "Apto" na Inspeção de Saúde será submetido ao Exame de Aptidão Física (EAF).

§1º O candidato convocado para a realização do EAF deverá apresentar-se na Comissão de Seleção Especial, da guarnição onde esta realizando o processo seletivo, no primeiro dia marcado no calendário geral, conduzindo traje esportivo e material para banho.

§2º O não comparecimento no horário previamente estabelecido para os Exames de Aptidão Física (EAF), mesmo que por motivo de força maior, implicará na eliminação do candidato.

§3º A não realização de qualquer tarefa do Exame de Aptidão Física implicará na eliminação do candidato.

§4º As candidatas grávidas não poderão participar do Exame de Aptidão Física (EAF) em virtude dos riscos decorrentes do referido exame.

§5º O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

§6º A aptidão física será expressa pelo conceito "Apto" ou "Inapto", de acordo com os índices mínimos para cada prova.

Art. 41 O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

Art. 42 Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física.

CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Art. 43 O Exame de Aptidão Física (EAF) será avaliado pela aplicação de tarefas.

§1º As tarefas serão realizadas pelo(a) candidato(a), com traje esportivo, em movimentos seqüenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:

I - abdominal supra (sem limite de tempo)

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem-se no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, sem limite de tempo. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

- o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.

II - flexão de braços (sem limite de tempo)

- posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, o candidato deverá se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; a posição para as mulheres é análoga, porém devem apoiar os joelhos sobre o solo;

- execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, sem limite de tempo. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato.

III - corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

- a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano.

- é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis e a retirada da camiseta; e

- é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova.

§2º As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

 

1º DIA

2º DIA

Flexão de braço

Abdominal

Corrida livre de 12 minutos

HOMENS

10

20

1.800m

 

1º DIA

2º DIA

Flexão de braço

Abdominal

Corrida livre de 12 minutos

MULHERES

06

14

1.600m

§3º As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na seqüência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.

§4º Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo, entre estas, de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida livre no tempo de 12 minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 1 (um) dia a contar da 1ª tentativa.

§5º Ao voluntário que já pertença ao serviço ativo do Exército, bastará a comprovação da conceituação mínima "B" na realização do último TAF, caso contrário necessitará ser submetido às mesmas provas que os demais candidatos.

§6º A comprovação mencionada no parágrafo anterior dar-se-á mediante cópia da folha do Boletim Interno que publicou a referida conceituação, encaminhada mediante ofício pelo Comandante da Organização Militar.

Art. 44 O candidato reprovado no EAF tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Parágrafo Único - O candidato reprovado, mesmo após as duas tentativas, em qualquer uma das provas, terá direito a uma última tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física, não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização da seleção, conforme o Calendário Geral. Para tal, o candidato deverá solicitar, no mesmo dia em que realizou a segunda tentativa, a realização de um novo Exame de Aptidão Física ao Chefe da referida comissão.

TÍTULO VII

CAPÍTULO ÚNICO

DA CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO

Art. 45 A convocação dos candidatos aptos em todas as fases ficará condicionada à classificação estabelecida com base no somatório da nota obtida na avaliação curricular.

§1º Caso a vaga a ser preenchida pelo candidato exija uma determinada especialidade, deverá ser chamado o melhor classificado que possua a especialidade.

§2º Caso não exista na guarnição candidato possuidor da especialidade exigida, a vaga será oferecida ao candidato de outra guarnição possuidor da referida especialidade.

§3º Caso a vaga a ser preenchida pelo candidato não exija especialidade, deverá ser seguida a classificação geral dentro de cada guarnição (localidade).

TÍTULO VIII

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

CAPÍTULO ÚNICO

DAS VAGAS

Art. 46 Os Estados abrangidos pela 5ª Região Militar-5ª Divisão de Exército são: PARANÁ e SANTA CATARINA.

Art. 47 Por Estado, as Guarnições onde poderão abrir vagas são:

a. PARANÁ:

- Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Lapa, Ponta Grossa e Rio Negro.

b. SANTA CATARINA:

- Blumenau, Florianópolis, Joinville, São Miguel do Oeste e Tubarão.

§1º O candidato concorrerá, caso haja vaga para a sua área, à convocação em Organização Militar pertencente à guarnição militar onde realizar o processo seletivo.

§2º Os candidatos que residirem em outros estados e os abrangidos pela 5ª Região Militar-5ª Divisão de Exército (Paraná e Santa Catarina) deverão optar, no momento da inscrição, pela cidade onde irão realizar o processo seletivo.

§3º O candidato deverá realizar, obrigatoriamente, todas as etapas do processo seletivo na cidade onde optou em disputar vaga, por ocasião da inscrição.

§4º Caso alguma guarnição não disponha de candidatos inscritos para preencher alguma vaga, a mesma poderá ser preenchida por candidatos que optaram em disputar as vagas em outra guarnição.

§5º Todas as despesas com deslocamentos, hospedagem e gastos diversos deverão ocorrer por conta do candidato.

Art. 48 O candidato convocado e incorporado realizará a 1ª Fase do Estágio de Serviço Técnico (oficiais) e Estágio Básico de Sargento Temporário numa OM previamente designada pela 5ª Região Militar-5ª Divisão de Exército e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares, e posteriormente se deslocará para sua OM definitiva.

Art. 49 O candidato convocado e selecionado para o Estágio de Serviço Técnico será incorporado como Aspirante-a-Oficial Técnico Temporário (OTT).

Art. 50 O candidato convocado e selecionado para o Estágio Básico de Sargento Temporário será incorporado como 3º Sargento Técnico Temporário (STT).

Art. 51 Não fica assegurado aos oficiais e sargentos técnicos temporários o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário (SvTT).

Art. 52 Os oficiais e sargentos técnicos temporários são militares cuja permanência não é definitiva, não podendo adquirir estabilidade por meio do SvTT.

Art. 53 A convocação para o Serviço Técnico Temporário é feita para um período de 12 (doze) meses.

Art. 54 As prorrogações serão por um período de 12 (doze) meses, exceto a última, que poderá ser concedida por um período menor que 12 (doze) meses, de modo a não ultrapassar o tempo máximo de 8 (oito) anos no serviço ativo para sargentos temporários e de 8 (oito) anos para oficiais temporários, somados a todos os tempos de serviço público anterior.

Art. 55 Em todas as fases do processo seletivo (validação da inscrição, avaliação curricular, inspeção de saúde e exame de aptidão física) o candidato terá um prazo de 48 horas para entrar com recurso, contado a partir do resultado de cada fase.

Art. 56 O candidato convocado e selecionado deverá estar ciente de que, ao final de cada ano de serviço, poderá vir a ser licenciado, caso algum militar de carreira tenha sido classificado na OM, no mesmo cargo, ou caso não exista interesse da Administração Militar em prorrogar o seu tempo de serviço, ou conceder o seu engajamento ou reengajamento.

Art. 57 Não fica assegurado aos candidatos ao Estágio de Serviço Técnico (EST) e aos candidatos ao Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário (SvTT).

Art. 58 O candidato que for apto em todas as etapas (avaliação curricular, inspeção de saúde e exame de aptidão física) e for convocado voluntariamente para qualquer guarnição realizará seu deslocamento para o local de destino por conta própria e sem ônus para o Exército Brasileiro.

Art. 59 O Serviço Técnico Temporário (SvTT), prestado sob a forma do EST/EBST, não poderá ter qualquer vínculo e não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta.

Art. 60 A aprovação no processo seletivo assegurará, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga.

Art. 61 O presente processo seletivo visa somente à seleção de profissionais de nível superior (EST) e médio (EBST), integrantes das áreas e habilitações de interesse do Exército Brasileiro para o ano de 2012.

Art. 62 Os candidatos selecionados para as diferentes fases do processo que não comparecerem nos dias e horários estabelecidos serão eliminados.

Art. 63 Não haverá em qualquer hipótese restituição do valor pago na taxa de inscrição, mesmo que o candidato não seja pré-selecionado, seja pré-selecionado e convocado para as vagas existentes.

Art. 64 Os candidatos que realizarem a avaliação curricular e não forem convocados poderão retirar os documentos entregues, nos locais de funcionamento das respectivas Comissões de Seleção, até o dia 11 de fevereiro de 2013. Os documentos não retirados até a data prevista serão destruídos.

Art. 66 Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comandante da 5ª Região Militar-5ª Divisão de Exército.

Gen Div WILLIAMS JOSÉ SOARES
Cmt da 5ª RM - 5ª DE

Anexo "A" - FICHA DE PONTUAÇÃO PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO

a. Atividades exercidas na área de ensino:

Pontuação admitida:

Observação

1) Catedrático/Professor Titular

2,0 por Instituição de Ensino Superior

 

2) Auxiliar de Cátedra/Professor Adjunto

1,5 por Instituição de Ensino Superior

 

3) Professor/Professor Assistente

1,0 por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou profissionalizante.

 

4) Monitor

0,5 por Instituição de Ensino Superior

 

b. Diplomas na área pretendida:

Pontuação admitida:

Pontuação atribuída:

1) Doutorado

5,0 por diploma

 

2) Mestrado

4,0 por diploma

 

3) Especialização (maior que 360h)

3,0 por diploma

 

4) Graduação

2,5 por diploma

 

5) Profissionalizante (técnico)

2,0 por diploma

 

6) Aperfeiçoamento (cursos com carga horária de no mínimo 120 horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária).

1,0 por diploma

 

c. Cursos (ou Estágios) na área pretendida:

Pontuação admitida:

Pontuação atribuída:

1) Duração igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas.

0,75 por curso

 

2) Duração igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas.

0,5 por curso

 

3) Duração igual ou superior a 30 horas e inferior a 40 horas.

0,2 por curso

 

d. Publicações técnicas na área pretendida:

Pontuação admitida:

Pontuação atribuída:

1) Livro (máximo de três)

2,0 por livro

 

2) Artigo em revistas especializadas (máximo de três)

1,0 por artigo

 

3) Artigo em periódicos e revistas não especializadas (máximo de três)

0,5 por artigo

 

e. Exercício de Atividade Profissional na área pretendida

Pontuação admitida:

Pontuação atribuída:

- No meio civil

0,5 por período de 12 meses cumulativos de trabalho

 

- No meio militar

2,0 por período de 12 meses cumulativos de trabalho

 

h. Total de pontos(somatório da letra a., b., c., d. e e.):

 

Anexo "B" - DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

1. Eu,________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ____________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de _____________ de _________, filho de ____________________ e de __________________, residindo na cidade ________________-________, declaro que sou voluntário(a) para o _________________(EST ou EBST), por período de 01 (um) ano, como ________________________ (oficial ou sargento), em Organização Militar sob jurisdição da 5ª Região Militar-5ª Divisão de Exército, sujeitando-me, se for aceito (a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da existência de vagas e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de sete anos, se sargento temporário e oito anos, se oficial temporário, contado, para isso, todo o tempo que tenha de serviço público.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e Art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

3. Dados informativos:

a. Endereço:__________________________________________________________________

b. Estado civil:_________________________________________________________________

c. Dependente(s) (se for o caso):

1) __________________________________________________________________________

2) __________________________________________________________________________

3) __________________________________________________________________________
(especificar nome completo e parentesco)

(Local e data)__________/_____, _____ de ______________ de 20_____.

_______________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)
(Reconhecer Firma)

Anexo "C" - DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR

Eu, _____________________ (nome completo), Idt nº _________, CPF nº ____________________, nascido aos ____ dias do mês de ________ de ___________, filho de _________________ e de _________________________, declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 5ª Região Militar-5ª Divisão de Exército, que possuo ________ anos, ________ meses, ________ dias de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, anterior a minha convocação/incorporação para o Serviço Militar Temporário, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

(Local e data) _______________, ______/______/______

_______________________
Assinatura do declarante
(Reconhecer Firma)

Anexo "D" - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À GRAVIDEZ

Eu, _______________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascida aos ___ dias do mês de _______ de _________, filha de _______________________ e de __________________, para efeito do processo de seleção para o __________________ (EST ou EBST), declaro que fui alertada e tomei ciência de que o estado de gravidez impossibilita a minha participação nesse processo, em virtude dos riscos decorrentes do Exame de Aptidão Física e das atividades militares a serem desenvolvidas, posteriormente, na prestação do Serviço Militar Temporário.

(Local e data) _______________, ______/______/______

_____________________________________
Assinatura da declarante
(Reconhecer Firma)

Anexo "E" - Requerimento para solicitação de isenção da Taxa de Inscrição

Exmo Sr Comandante da 5ª Região Militar-5ª Divisão de Exército
OBJETO : isenção da taxa de inscrição
Sr Comandante

1. Eu _____________________, filho de ________________ e _________________ , nascido na cidade de _________________, em ________________ (por extenso), identidade nº _____________________, expedida pelo ______________ , vem requerer a VExa isenção da taxa de inscrição do processo seletivo para o Serviço Técnico Temporário no ano de 2011.

2. Declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 5ª Região Militar-5ª Divisão de Exército, que me enquadro na situação prevista no Art 14 do Edital Nr 0xx -SSMR/5, de xx de xxx de 2012.

3. Tal solicitação encontra amparo no art. 11, da Lei Nr 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto Nr 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4. É a ______________ (1ª , 2ª , ...) vez que requer.

5. Anexos: informar os documentos comprobatórios que estão sendo remetidos, conforme Art. 16 deste aviso.

__________, ___de _________de ________.

___________________________
NOME:
(reconhecer firma em cartório)