Prefeitura de Quixadá - CE

Notícia:   499 vagas de até R$ 1.779,32 destinadas a Prefeitura de Quixadá - CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 01/2009 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO, TÉCNICO E FUNDAMENTAL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ torna pública a realização de concurso público para provimento de 499 (quatrocentas e noventa e nove) vagas iniciais, para os cargos de: Nível Superior (Assistente Social, Bibliotecário(a), Cirurgião Dentista, Enfermeiro(a), Engenheiro(a) Civil, Farmacêutico(a), Fonoaudiólogo(a), Fisioterapeuta, Médico(a), Nutricionista, Professor(a) de Educação Básica Classe III, Médico(a) Veterinário(a), Terapeuta Ocupacional e Psicólogo(a); Nível Médio (Agente Administrativo, Agente Municipal de Trânsito, Agente Social, Fiscal de Serviço Público, Fiscal de Obras, Motorista, Salva Vidas e Tratorista); Técnico de Nível Médio (Técnico(a) em Higiene Dental, Auxiliar de Consultório Dentário, Técnico(a) em Enfermagem e Técnico(a) Agrícola); e Nível Fundamental (Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia), vinculados às áreas de formação especificadas no item 2, mediante condições estabelecidas neste Edital e em seus ANEXOS.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público, objeto deste Edital, compreenderá provas escritas objetivas todas de caráter eliminatório e classificatório, distribuídas nos seguintes cargos:

a) Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos, para Nível Superior.

b) Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa e Informática) e Conhecimentos Específicos, para Nível Médio.

c) Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos, para Técnico de Nível Médio; e

d) Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Matemática) e Conhecimentos Gerais, para Nível Fundamental.

1.2. O desenvolvimento das etapas relativas às Inscrições e às Provas Escritas será de responsabilidade técnica e operacional da Associação Cearense de Estudos e Pesquisas (ACEP).

1.3 As provas escritas para os cargos de Nível Médio, Técnico de Nível Médio e Nível Fundamental serão realizadas na cidade de Quixadá (CE).

1.4 As provas para os cargos de Nível Superior serão realizadas, simultaneamente, nas cidades de Quixadá (CE) e Fortaleza (CE).

2. DAS VAGAS E DISTRITOS DE LOTAÇÃO

2.1. As vagas iniciais estão distribuídas para os cargos conforme a Tabela1.

Tabela 1 - Distribuição das Vagas

NÍVEL

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

Superior

Assistente Social

04

Bibliotecário(a)

02

Cirurgião Dentista

10

Enfermeiro(a)

09

Engenheiro(a) Civil

03

Farmacêutico(a)

01

Fonoaudiólogo(a)

02

Fisioterapeuta

02

Médico(a)

09

Médico(a) Veterinário(a)

02

Nutricionista

02

Professor(a) de Educação Básica
Classe III- Educação Física

14

Professor(a) de Educação Básica
Classe III - Creche

16

Professor(a) de Educação Básica
Classe III - Educação Infantil

9

Professor(a) de Educação Básica
Classe III- Ensino Fundamental I

31

Professor de Educação Básica
Classe III - Letras

05

Professor(a) de Educação Básica
Classe III - História

06

Professor(a) de Educação Básica
Classe III - Matemática

10

Terapeuta Ocupacional

01

Psicólogo(a)

03

Médio

Agente Administrativo

88

Agente Municipal de Trânsito

28

Agente Social

05

Fiscal de Serviço Público

15

Fiscal de Obras

02

Motorista (categoria D)

15

Motorista (categoria AB)

05

Salva Vidas

05

Tratorista

06

Técnico

Técnico(a) de Higiene Dental

06

Auxiliar de Consultório Dentário

07

Técnico(a) em Enfermagem

10

Técnico(a) Agrícola

06

Fundamental

Auxiliar de Serviços Gerais

80

Vigia

80

TOTAL

 

499

2.2 Os Distritos onde poderão ser lotados os candidatos ou candidatas aprovados ou aprovadas para o cargo de Professor(a) de Educação Básica Classe III constam do Anexo I, observado o disposto no item 2.3.

2.3 Durante o prazo de validade deste concurso público, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Quixadá e de acordo com as necessidades e disponibilidades de vagas, poderão ser extintas e/ou criadas vagas em unidades situadas nos Distritos constantes do Anexo I ou fora destes.

3. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1. Os requisitos específicos dos cargos a que se refere o presente Edital constam do Anexo II.

3.2. Os candidatos ou candidatas admitidos (as) poderão executar outras atividades inerentes ao cargo, além das citadas na descrição sumária das atribuições previstas para os cargos no Anexo II.

3.3. A Jornada de Trabalho, Remuneração e Vantagens são descritas na Tabela 2.

Tabela 2 - Remuneração Base e Gratificação Situacional

NÍVEL

CARGO

CARGA HORÁRIA (h)

Remuneração Base (R$)

Superior

Assistente Social

40

1.779,32

Bibliotecário(a)

40

1.779,32

Cirurgião - Dentista

40

1.375,32

Enfermeiro(a)

40

1.375,32

Engenheiro Civil

40

1.779,32

Farmacêutico(a)

40

1.779,32

Fonoaudióloga

40

1.779,32

Fisioterapeuta

40

1.779,32

Médico(a)

40

3.357,95

Nutricionista

40

1.779,32

Professor(a) de Educação Básica Classe II I- Educação Física

40

1.402,14

Professor(a)de Educação Básica Classe III - Creche

40

1.402,14

Professor(a) de Educação Básica Classe III - Educação Infantil

40

1.402,14

SuperiorProfessor(a) de Educação Básica Classe III- Ensino Fundamental I401.402,14
Professor(a)de Educação Básica Classe III - Letras401.402,14
Professor(a) de Educação Básica Classe III - História401.402,14
Professor(a) de Educação Básica Classe III - Matemática401.402,14
Médico(a) Veterinário(a)20889,66
Terapeuta Ocupacional401.779,32
Psicólogo(a)401.779,32
MédioAgente Administrativo40465,00
Agente Municipal de Trânsito40465,00
Agente Social40465,00
Fiscal de Serviço Público40465,00
Fiscal de Obras40465,00
Motorista (categoria D)40465,00
Motorista (categoria AB)40465,00
Salva Vidas40465,00
Tratorista40465,00
TécnicoTécnico de Higiene Dental40465,00
Auxiliar de Consultório Dentário40465,00
Técnico de Enfermagem40465,00
Técnico Agrícola401.000,00
FundamentalAuxiliar de Serviços Gerais40465,00
Vigia40465,00

3.3.1. Para os ocupantes do cargo de nível médio Agente de Trânsito, além da Remuneração Base será concedido adicional de Risco de Vida 46,07% e Gratificação de Desempenho 38,84%.

3.3.2. Todos os cargos acima citados têm Direitos previstos no Estatuto do Servidor Público de Quixadá.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O CARGO

4.1. Ter sido aprovado ou aprovada no concurso público objeto do presente Edital.

4.2. Ser brasileiro ou brasileira, nato(a) ou naturalizado(a), ou cidadão(ã) português(a) ou que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, na forma da legislação vigente (Decreto nº. 70.436, de 18.04.72 e Constituição Federal).

4.2.1. Para os demais estrangeiros que não possuam nacionalidade portuguesa, os requisitos são aqueles estabelecidos no inciso I, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.3. Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

4.4. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.5. Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4.6. Cumprir as determinações deste Edital.

4.7. Ter, na data de convocação para admissão, idade mínima de 18 anos completos (observadas as disposições previstas no inciso XXX, do art. 7º da Constituição Federal, bem como na Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal).

4.8 Declarar, na ficha de inscrição, que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes do Edital.

4.9. Apresentar, na data da convocação para admissão, documentação comprobatória dos requisitos exigidos para o desempenho das atribuições do cargo de acordo com o Anexo II do Edital.

4.9.1. Os requisitos mencionados nos itens 4.2 a 4.9 deste Edital serão comprovados mediante:

a) apresentação de cópia autenticada do documento oficial de identidade original;

b) apresentação de certidão original ou declaração original de quitação com as obrigações eleitorais;

c) apresentação de cópia autenticada do certificado original de reservista ou documento assemelhado;

d) declaração firmada pelo candidato ou candidata de que não respondeu ou responde a alguma penalidade praticada no exercício da função pública. No caso de servidores ou servidoras públicos ainda ativos, deverá ser apresentada declaração original do respectivo Órgão público a que está vinculado o servidor ou servidora;

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição do candidato ou candidata implica:

a) conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação; e

b) concordância com a exigência de que, caso aprovado ou aprovada no concurso, e convocado ou convocada para posse, deverá apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo (conforme Anexo II deste Edital), por ocasião da sua qualificação para posse.

5.2. As inscrições serão efetuadas pela INTERNET, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/quixada2010 e ficarão abertas no período entre 10h do dia 05 de janeiro de 2010 e 23h59min do dia 17 de janeiro de 2010, observado o horário oficial de Brasília - DF, podendo a taxa de inscrição ser paga até o dia 18 de janeiro de 2010.

5.2.1. A ACEP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

5.3. O candidato ou candidata deverá preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o boleto de pagamento da taxa de inscrição, a ser paga em qualquer agência da rede bancária, observando o seguinte:

5.3.1. O valor da taxa de inscrição é de:

a) R$ 100,00 (cem reais), para Nível Superior;

b) R$ 50,00 (cinquenta reais), para Nível Médio;

c) R$ 50,00 (cinquenta reais), para Nível Médio Técnico; e

d) R$ 30,00 (trinta reais), para Nível Fundamental.

5.3.2. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato ou candidata deverá certificar-se de que preenche todas as condições exigidas para o cargo.

5.3.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

5.4 Será concedida isenção da taxa de inscrição nas hipóteses previstas a seguir:

5.4.1 Servidores e Servidoras da Prefeitura Municipal de Quixadá, do quadro permanente ou temporário, atendendo ao disposto na Lei. nº 2.347 de 18 de abril de 2008.

5.4.2 A isenção será concedida mediante a apresentação, pelo servidor ou servidora, de qualquer documento comprobatório do vinculo empregatício com o Município, conforme estabelecido na Lei nº 2.347 de 18 de abril de 2008.

5.4.3 O candidato ou candidata que estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.4.4 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato ou candidata, devendo ser preenchido documento para tal fim, disponível no site http://concursos.acep.org.br/quixada2010 entre 10h do dia 05 de janeiro de 2010 e 23h59min do dia 10 de janeiro de 2010.

5.4.5 A documentação comprobatória do pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser entregue, impreterivelmente até o dia 11 de Janeiro de 2010, na sede da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Quixadá, no horário de 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h.

5.4.6 O resultado quanto ao deferimento ou não do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado até o dia 14 de janeiro de 2010 no site concursos.acep.org.br/quixada2010.

5.4.7 O candidato ou candidata que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, deverá efetuar nova inscrição e efetuar o respectivo pagamento, conforme itens 5.3.1 e 5.4.9.

5.4.8. O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque da própria candidato ou candidata.

5.4.9 A taxa de inscrição poderá ser paga até o dia 18 de janeiro de 2010, observado o horário de expediente bancário.

5.4.10 Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

5.4.11 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á a inscrição automaticamente sem efeito.

5.4.12 Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional ou extemporâneo.

5.4.13 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.4.14 Qualquer custo adicional referente ao pagamento da taxa de inscrição será de responsabilidade exclusiva do candidato ou candidata.

5.5. O candidato ou candidata deverá especificar, na Ficha de Inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer e a cidade onde deseja realizar suas provas, no caso de candidatos ou candidatas que concorram aos cargos de nível superior.

5.5.1. Não será aceita alteração da cidade de realização de prova escolhida pelo candidato ou candidata no ato da inscrição, sob nenhuma hipótese.

5.6 O candidato ou candidata inscrito(a) para o cargo de professor(a) deverá indicar na ficha de inscrição, por ordem de prioridade, os Distritos e Escolas nos quais tem preferência em ser lotado(a), no caso de aprovação no concurso e convocação para admissão, conforme opções constantes do Anexo I.

5.6.1 A indicação dos Distritos e Escolas preferenciais na ficha de inscrição não implica a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal de Quixadá lotar o candidato ou candidata, no caso de aprovação e convocação para a posse, em escolas localizadas nos Distritos por eles indicados.

5.7. O candidato ou candidata somente poderá concorrer com um único número de inscrição.

5.8. A inscrição somente será confirmada após a comprovação, pela ACEP, do pagamento da taxa de inscrição.

5.9. O candidato ou candidata deverá imprimir o documento de confirmação da inscrição, que será disponibilizado a partir do sexto dia útil após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/quixada2010.

5.10. O documento de confirmação de inscrição constituirá o comprovante de inscrição do candidato ou candidata, devendo ser mantido em seu poder e apresentado no dia, horário e local de aplicação das provas, juntamente com o documento de identidade original, especificado na Ficha de Inscrição, pelo próprio candidato ou candidata.

5.10.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares, órgãos fiscalizadores do exercício profissional, bem como Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

5.10.2. Somente será aceito documento de identidade original, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato ou candidata, devendo conter, obrigatoriamente, fotografia e assinatura.

5.10.3. Não serão aceitos documentos não especificados no item 5.10.1, ou que se encontrem ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

5.11. Não serão aceitas inscrições que não atendam rigorosamente ao disposto neste Edital, ou feitas por quaisquer outras vias, que não seja a definida no item 5.2.

5.12. O candidato ou candidata assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

5.13. A qualquer tempo, poderá ser vetada a participação do candidato ou candidata, com sua consequente eliminação no presente concurso, uma vez confirmada falsidade de declarações ou irregularidades na inscrição, provas, informações ou documentos.

6. DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS E DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Do total de vagas previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos ou candidatas portadores(as) de deficiência, compatível com o exercício do respectivo cargo, na forma prevista no Decreto Federal nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

6.2. O candidato ou candidata portador(a) de deficiência que desejar concorrer nesta condição deverá indicar, na Ficha de Inscrição, ser portador(a) de deficiência que não os(as) inabilite para o exercício do cargo para o qual deseja concorrer.

6.3. O candidato ou candidata que optar por concorrer como portador ou portadora de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, exceto no que se refere à reserva de vagas, conforme o estabelecido nos itens 6.1 a 6.6.

6.4. Durante todo o concurso, e em qualquer etapa, o candidato ou candidata que optou por concorrer na condição de portador ou portadora de deficiência, conforme indicação feita no ato da inscrição poderá ser submetido(a) a exame médico pericial para avaliação quanto à sua qualificação como portador(a) de deficiência, quanto ao grau da deficiência e quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual esteja concorrendo.

6.5. A não-observância do disposto no item 6.2 ou o não reconhecimento da condição de portador ou portadora de deficiência pela perícia médica acarretará para o candidato ou candidata a perda do direito à reserva de vaga para candidatos(as) portadores de deficiência.

6.6. Os candidatos ou candidatas que concorrerem na condição de portadores (as) de deficiências, se habilitados(as), e aprovados(as), além de figurarem na lista geral de classificação, constarão também de classificação própria, nos termos da legislação vigente.

6.7. Na inexistência de candidatos ou candidatas inscritos para as vagas reservadas aos portadores(as) de deficiência, ou no caso de reprovação nas provas ou na perícia médica, as vagas mencionadas no item 6.1 serão ocupadas pelos demais candidatos ou candidatas aprovados(as), observada a ordem de classificação.

6.8. Qualquer candidato ou candidata, portadora de deficiência ou não, poderá requerer condições especiais para a realização das provas escritas, de acordo com suas necessidades, indicando tal necessidade no ato de sua inscrição, observado o disposto no item 6.10.

6.9. O candidato ou candidata que não requerer condições especiais no período de inscrição não terá tratamento diferenciado no período de realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.10. As solicitações de condições especiais serão atendidas, observados os critérios de razoabilidade e exequibilidade.

6.11. No caso de solicitação de prova ampliada será oferecida prova com fonte tamanho "24".

6.12. Em nenhuma hipótese serão realizadas provas em data, horário e local diferente daqueles estabelecidos pela organização do concurso, observado o disposto nos itens 1.3 ,1.4 e 7.1.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1. As provas escritas terão a duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas nas cidades definidas nos itens 1.3 e 1.4, no dia 14 de março de 2010, a partir das 14h (horário oficial de Brasília).

7.2. Havendo alteração da data prevista para as provas escritas, será feito aditamento ao presente Edital e as provas deverão ocorrer em domingos ou feriados nacionais.

7.3. A confirmação da data e horários e as informações sobre locais de aplicação das provas serão divulgadas até o sexto dia útil anterior à data de realização das provas escritas, através da Internet, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/quixada2010.

7.4. Os portões de acesso aos locais de aplicação das provas serão fechados às 14h (horário oficial de Brasília).

7.5. O candidato ou candidata deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, munido(a) de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e de seu documento de identidade original, especificado na Ficha de Inscrição, conforme item 5.10.1.

7.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato ou candidata a identificação correta de seu local de aplicação das provas e o seu comparecimento no horário determinado, bem como a observância das informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas escritas, conforme itens 7.1 a 7.4 deste Edital.

7.8. Em hipótese alguma, será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso, no local de aplicação das provas.

7.9. Somente terá acesso à sala de aplicação das provas o candidato ou candidata que estiver devidamente identificado(a) e munido(a) de documento de identidade, especificado na sua Ficha de Inscrição, conforme item 5.10.1.

7.9.1. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato ou candidata, o prazo de validade, quando houver, e deverá conter, obrigatoriamente, fotografia e assinatura.

7.9.2. Não serão aceitos protocolos, cópias autenticadas ou quaisquer outros documentos diferentes dos especificados no item 5.10.1.

7.9.3. Caso o candidato ou candidata esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia da aplicação das provas, o documento de identidade original indicado na Ficha de Inscrição do concurso, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias e apresentar outro documento de identidade original, com fotografia e assinatura, que permita sua identificação, observado o disposto no item 5.10.1.

7.9.4. Em nenhuma hipótese, terão acesso aos locais de aplicação das provas, candidato ou candidata sem documento de identificação, observado o disposto nos itens 5.10.1 e 7.9.1 a 7.9.3.

7.10. É vedado o ingresso de candidato ou candidata em local de prova portando arma.

7.11. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos ou candidatas, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, mp3, mp4 ou similares, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens ou equipamento eletrônico.

7.12 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos ou candidatas, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados no item 7.11, deverão ser lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela ACEP exclusivamente para tal fim.

7.12.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato ou candidata, antes de serem lacrados.

7.12.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos ou candidatas no local de prova.

7.12.3 A ACEP e a Prefeitura Municipal de Quixadá não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.12.4 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato ou candidata do local de realização das provas.

7.13. Na realização das provas escritas, a ACEP poderá fazer uso de equipamentos e tecnologia especial, nos locais de prova, bem como solicitar o apoio de autoridades competentes para manter a ordem e garantir o bom andamento, a lisura e a segurança dos trabalhos.

7.14. Para resolução das provas escritas serão distribuídos aos candidatos ou candidatas, na sala de provas, Caderno de Provas, contendo folha para rascunho e Folha de Respostas.

7.15. O candidato ou candidata deverá marcar as respostas das Provas Escritas nas folhas apropriadas, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.16 Em nenhuma hipótese, haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato ou candidata.

7.17. Em nenhuma hipótese, será permitido ao candidato ou candidata anotar suas respostas, por qualquer meio que não o permitido.

7.18. O candidato ou candidata terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado ou eliminada do concurso quando, mesmo após realizada a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou outro processo de investigação, que este se utilizou de processos ilícitos.

7.19. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.

7.19.1. O candidato ou candidata não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a aplicação das provas como justificativa de sua ausência.

7.19.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato ou candidata e resultará na sua eliminação do concurso.

7.20. Em nenhuma hipótese, o candidato ou candidata poderá prestar provas fora da data, do horário, da cidade e do local predeterminados pela organização do concurso, observado o disposto no item 1.3.

7.21 Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão de afastamento momentâneo do candidato ou candidata da sala de provas, por qualquer motivo.

7.22. O candidato ou candidata somente poderá deixar definitivamente a sala de provas depois de decorrida uma hora, contada a partir do efetivo início das mesmas.

7.23 Até o término do horário previsto para o encerramento das provas, os três últimos candidatos ou candidatas deverão permanecer na sala, sendo liberados (as) somente quando todos(as) já as tiverem concluído.

7.24. Ao terminar a prova, o candidato ou candidata entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala as suas Folhas de Respostas e o Caderno de Provas.

7.24.1. O candidato ou candidata somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o Caderno de Provas, ao término do horário previsto para a conclusão das provas.

7.25. No dia da aplicação das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.26. Por razões de ordem técnica e de segurança, a ACEP não fornecerá exemplares dos Cadernos de Provas, mesmo após o término do horário de aplicação das provas.

7.27. As questões das provas escritas objetivas serão divulgadas no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/quixada2010, no primeiro dia útil após a aplicação das provas, juntamente com o gabarito oficial.

8. DO CONTEÚDO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

8.1. As provas escritas serão objetivas, compostas de questões relativas às disciplinas cujos programas constam do Anexo IV.

8.2. As Provas Objetivas conterão questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D) cada, sendo apenas uma correta.

8.3. A distribuição da quantidade de questões por prova, de acordo com cada cargo, constam da Tabela 3.

Tabela 3: Distribuição da Quantidade de Questões por Provas/Cargo

Prova

Nível Superior

Nível Médio

Nível Médio Técnico

Nível Fundamental

Cargo

Língua Portuguesa

20

20

20

16

Observar Anexo

Matemática

-

-

-

12

Observar Anexo

Informática

-

10

-

-

Observar Anexo

Conhecimentos Específicos

40

20

30

-

Observar Anexo

Conhecimentos Gerais

-

-

-

12

Observar Anexo

Total

60

50

50

40

 

8.4. As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de dados.

8.5. Na correção da Folha de Respostas, referente às Provas Objetivas, cada questão com marcação de resposta correta valerá 1 (um) ponto bruto. Será atribuída pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

8.6. Será eliminado do concurso o candidato ou candidata que obtiver acerto inferior a 50% (cinquenta por cento) em qualquer uma das Provas Objetivas.

8.7. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado com média igual a 100 (cem) e desvio-padrão igual a 20 (vinte).

9. DOS RECURSOS

9.1. As questões das provas objetivas e os gabaritos, para fins de recurso, estarão disponíveis no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/quixada2010, a partir do primeiro dia útil imediatamente posterior à realização das provas.

9.2. Eventuais recursos sobre as questões das provas escritas objetivas deverão ser encaminhados à ACEP, por meio eletrônico, em formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/quixada2010, para esse fim.

9.2.1. Só serão analisados recursos encaminhados em até dois dias úteis, iniciando-se esse prazo no primeiro dia útil subsequente à publicação dos gabaritos das provas escritas objetivas, conforme disposto no item 9.1 deste edital.

9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato ou candidata, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões das provas objetivas, desde que devidamente fundamentado.

9.4. Para análise de eventuais recursos, será formada uma Banca Examinadora que se constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.5. Se do exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos correspondentes às mesmas serão atribuídos a todos os candidatos ou candidatas que prestaram as provas e que tenham sido prejudicados (as) pelo mesmo erro apontado, independentemente da formulação de recurso.

9.6. Se julgado procedente o recurso interposto, resultando na modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo novos recursos contra essa modificação.

9.7. Não serão considerados os recursos remetidos por fax, correio eletrônico, ou outra forma diferente da indicada no item 9.2.

9.8. O resultado dos recursos será divulgado no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/quixada2010, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo.

10. DA APROVAÇÃO NAS PROVAS ESCRITAS

10.1. Para a aprovação nas provas escritas deste concurso serão observados os itens 8.4 a 8.6 e a consequente classificação será dada pelo Escore Global Padronizado (EGP).

10.2. A classificação será apresentada por cargo, em ordem decrescente do Escore Global Padronizado (EGP).

10.2.1. Em caso de empate do Escore Global Padronizado (EGP), será considerado(a) como melhor classificado ou classificada o candidato ou candidata que obtiver maior Ponto Padronizado, sucessivamente, nas seguintes provas:

a) Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) Objetiva de Conhecimentos Básicos;

c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato ou candidata que tiver maior idade.

10.3. A divulgação do resultado dos aprovados ou aprovadas neste concurso contemplará, separadamente, os candidatos ou candidatos aprovados(as) que concorreram às vagas reservadas aos portadores(as) de deficiência.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final deste concurso público será homologado pela Prefeitura Municipal de Quixadá, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, e divulgado no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/quixada2010.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos ou candidatas dar-se-á na estreita conformidade com a ordem de classificação alcançada pelo candidato ou candidata no resultado final do concurso, por cargo, observadas, ainda, as necessidades de provimento de vagas e as disposições normativas internas da Prefeitura Municipal de Quixadá.

12.2. Uma vez convocado ou convocada, será contado o prazo de 8 (oito) dias úteis após o recebimento da comunicação da Prefeitura de Quixadá para o candidato ou candidata se apresentar. A partir da data da apresentação o(a) candidato ou candidata terá mais 12 (doze) dias úteis para concluir a qualificação para posse. Concluída a qualificação, a Prefeitura de Quixadá convocará o candidato ou candidata para posse em um prazo de até 30 (trinta) dias.

12.2.1. O candidato ou candidata que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima, sem justificativa plausível previamente apresentada por carta enviada ao mesmo endereço constante da correspondência de convocação, será considerado(a) desistente e excluído (a) deste concurso público.

12.2.2. O candidato ou candidata que, ao ser convocado(a), não aceitar ser admitido(a) para Unidade de lotação estabelecida pela Prefeitura de Quixadá, passará a ser o(a) último(a) colocado(a) na lista de classificação do concurso, dentre os candidatos ou candidatas classificados(as) para o mesmo cargo.

12.2.2.1. Neste caso, o candidato ou candidata deverá formalizar sua recusa em assumir na lotação definida pela Prefeitura de Quixadá.

12.2.2.2. Havendo mais de um candidato ou candidata remanejado(a) para a condição de último(a) colocado(a), na forma do item 12.2.2, será observada a ordem de classificação inicial na hipótese de nova convocação.

12.2.3. Na segunda convocação, a recusa do candidato ou candidata em ser lotado(a) na Unidade que lhe for definida pela Prefeitura de Quixadá caracterizará desistência e a consequente exclusão deste concurso público.

12.3. Aos candidatos ou candidatas que se declararam portadores ou portadoras de deficiência e optaram pela reserva de vagas objeto do item 6.1 deste Edital, serão aplicados os mesmos critérios de aproveitamento definidos nos itens 12.2.2 e 12.2.3 deste Edital.

12.4. O candidato ou candidata deverá manter atualizado o seu endereço:

a) junto à ACEP, através do link para atendimento ao candidato ou candidata, disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/quixada2010, até a divulgação do resultado final do concurso;

b) junto à Prefeitura Municipal de Quixadá, após a divulgação do resultado final do concurso.

12.5. Na necessidade de encaminhar comunicados aos candidatos ou candidatas será considerado o endereço informado na Ficha de Inscrição, observadas as atualizações.

12.6. Serão da inteira responsabilidade do candidato ou candidata os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

13. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

13.1. O processo de qualificação para posse no cargo envolve procedimentos pré-admissionais de competência e responsabilidade da Prefeitura de Quixadá, restritos ao candidato ou candidata convocado(a) para admissão, e abrange:

13.1.1. Realização de Exames Médicos Admissionais, conforme item 14 deste Edital.

13.1.2. Apresentação dos seguintes documentos: Diploma do curso de graduação que o(a) habilita para o cargo, devidamente registrado (original e cópia não autenticada); Habilitação profissional (original e cópia não-autenticada); Comprovante de regularidade junto ao Conselho Federal ou similar correspondente à sua graduação, se houver (original e cópia não-autenticada); Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia não-autenticada); Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia não-autenticada); Cédula de Identidade (original e cópia não-autenticada); Título de Eleitor e último comprovante de votação ou justificativa (original e cópia não-autenticada); Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (original e cópia não-autenticada), se do sexo masculino; Certidão de Nascimento (original e cópia não-autenticada) ou Certidão de Casamento (original e cópia não-autenticada), se casado(a); Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa; Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado, cuja pena esteja pendente de cumprimento; Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia não-autenticada); três fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas); no caso de candidato ou candidata que tenha vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta em qualquer esfera e comprovação de desligamento do emprego anterior será exigida no ato da posse.

13.2. O ingresso do candidato ou candidata nos quadros da Prefeitura de Quixadá ficará condicionado à obtenção de resultado positivo no processo de qualificação referido no item 13.1.

14. DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

14.1. A etapa de Exames Médicos Admissionais consiste em exames médicos de avaliação clínica e em exames médicos complementares, que visam averiguar a aptidão física do candidato ou candidata para o exercício das atribuições do cargo a ser provido.

14.2. Esses exames serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura de Quixadá, terão caráter eliminatório e serão restritos ao candidato ou candidata convocado(a) para admissão.

14.3. O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de "apta" ou "apto" ou "inapta" ou "inapto" para o exercício das atribuições do cargo.

14.4. O candidato ou candidata portador(a) de deficiência, que for convocado (a) para admissão, deverá submeter-se aos exames citados no item 14.1 deste Edital e, obrigatoriamente, apresentar a Prefeitura de Quixadá, para fins de análise médica pericial, documentos médicos detalhados e atualizados (laudos, relatórios, exames, avaliações especializadas e/ou outros que a situação assim o exigir) que atestem e comprovem a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

14.4.1. O resultado da análise médica pericial terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador ou portadora de deficiência, sobre o grau de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual esteja concorrendo.

14.4.2. Caso julgue necessário, após a análise médica pericial dos documentos apresentados pelo candidato ou candidata, a Prefeitura de Quixadá poderá convocá-lo(a) a comparecer perante sua equipe médica, objetivando avaliação mais detalhada.

14.4.3. Caso a equipe médica da Prefeitura de Quixadá não reconheça a capacidade laboral e a compatibilidade da deficiência para o exercício do cargo, o candidato ou candidata será eliminado(a) do concurso.

14.5. Os exames serão realizados conforme agenda e calendário determinados pela a Prefeitura de Quixadá.

14.5.1. O não comparecimento do candidato ou candidata nas datas agendadas para a realização dos Exames Médicos Admissionais ou a não conclusão dos exames dentro do prazo previsto, sem prévia justificativa por correspondência para o endereço constante da correspondência de convocação, caracterizará desistência destas ou destes do concurso público.

14.6. Não será aceito recurso quanto aos procedimentos pré-admissionais e resultados dos Exames Médicos Admissionais.

15. DA NOMEAÇÃO

15.1. A nomeação dar-se-á após a conclusão do processo de qualificação, na Prefeitura de Quixadá, situada na cidade de Quixadá, observado, ainda, o contido no item 12.2.2 deste Edital, e seus subitens e as disposições normativas internas vigentes.

15.2. A nomeação do candidato ou candidata será feita através do ato de posse, que ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas, avaliações e procedimentos pré-admissionais deste concurso público e ao fato de não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta.

15.3. Atendidas todas as condições estabelecidas neste Edital, o candidato ou candidata tomará posse para cargo de provimento efetivo na Prefeitura de Quixadá, por um período de 36 meses, a ser considerado Estágio Probatório, que se regerá pelos preceitos do Estatuto do Servidor Público da Prefeitura de Quixadá, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.

15.3.1. Nesse período de Estágio Probatório os admitidos ou admitidas

a) farão jus às vantagens descritas no item 3.3. deste Edital;

b) serão submetidos(as) à avaliação quanto ao aspecto da capacidade profissional e da adaptação ao trabalho e quanto ao ponto de vista disciplinar, cujo resultado será decisivo para a manutenção do seu Contrato por prazo indeterminado, nos termos definidos pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Quixadá;

c) não poderão licenciar-se da Prefeitura de Quixadá para quaisquer fins, salvo por questões de saúde;

15.3.2. Após o período, especificado no item 15.3, o candidato ou candidata que não atender às expectativas da Prefeitura de Quixadá, quanto aos aspectos mencionados na alínea b do item 15.3.1, será exonerado ou exonerada e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.

15.3.3. A decisão da Prefeitura de Quixadá pela permanência ou não do servidor ou servidora terá caráter irrecorrível.

15.4. Após o Estágio Probatório, o candidato ou candidata passará a fazer parte do quadro efetivo de servidores (as) da Prefeitura Municipal de Quixadá e integrará o plano de cargos e carreiras da Prefeitura de Quixadá, fazendo jus à remuneração base equivalente aos cargos previstos neste Edital e ao adicional atribuído à gratificação situacional (somente para o cargo de Agente de Trânsito) discriminados na Tabela 2.

15.4.1. Os procedimentos operacionais referentes à admissão dos candidatos ou candidatas classificados(as) estão definidos em normas internas da Prefeitura de Quixadá, inclusive no que diz respeito ao aproveitamento dos atuais servidores e servidoras que vierem a ser aprovados(as) e classificados (as) neste concurso.

15.5. Durante o período em que o servidor ou servidora exercer o cargo, suas atividades poderão ser desenvolvidas em localidade diferente de sua unidade de lotação.

15.6. A Prefeitura de Quixadá indeferirá, sumariamente, eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o candidato ou candidata admitido(a) a permanecer na localidade da lotação que lhe ficar definida, pelo mínimo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de admissão.

15.6.1. Excetua-se do prazo mínimo de 2 (dois) anos servidor ou servidora que vier a ser transferido(a) para atender a necessidades de serviço da Prefeitura de Quixadá.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuação de candidatos ou candidatas, valendo para tal fim os resultados publicados.

16.2. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos ou candidatas reprovados ou reprovadas.

16.3. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

16.4. O prazo de validade deste concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, podendo, a exclusivo critério da Prefeitura de Quixadá, ser prorrogado por igual período.

16.5. Será excluído ou excluída deste concurso público, por ato da autoridade competente, em caráter irrecorrível o candidato ou candidata que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) atrasar-se ou não comparecer às provas escritas ou a qualquer fase do processo seletivo;

c) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, com autoridades presentes ou com os demais candidatos e candidatas;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

e) for surpreendido ou surpreendida, utilizando-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.10 e 7.11;

f) for surpreendido ou surpreendida oferecendo ou recebendo auxílio para a resolução das provas escritas;

g) apresentar falsa identificação pessoal;

h) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

i) não devolver, integralmente, o material recebido para a resolução das provas escritas, exceto ao término do horário de aplicação de provas, quando poderá levar consigo o Caderno de Provas;

j) copiar o gabarito das provas no momento de sua realização, por qualquer meio que não o permitido;

k) afastar-se da sala de aplicação das provas escritas, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

l) não devolver as Folhas de Respostas das provas objetivas;

m) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e nas Folhas de Respostas;

n) recusar-se a assinar a lista de presença e/ou as Folhas de Respostas das provas objetivas;

o) não atender os requisitos exigidos para o cargo;

p) não atender as determinações regulamentares pertinentes ao concurso.

16.6. Será anulado o resultado final do candidato ou candidata que tenha utilizado ou tentado utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria, cujos fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do concurso.

16.7. Não será objeto de avaliação nas provas do concurso legislação que tenha entrado em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores.

16.8. Em qualquer período, a Prefeitura de Quixadá poderá convocar o candidato ou candidata admitido(a) para participar de treinamentos a serem realizados na própria cidade de Quixadá, ou fora dela, quando necessário.

16.8.1. Durante o período de treinamento o servidor ou servidora fará jus aos benefícios previstos nas normas internas da Prefeitura de Quixadá.

16.9. Para atender a determinações governamentais ou a necessidades administrativas, a Prefeitura de Quixadá poderá alterar seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para o presente Edital se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor. Qualquer alteração, porventura ocorrida no atual Plano de Cargos e Salários, por ocasião do aproveitamento do candidato ou candidata nos quadros da Prefeitura de Quixadá, significará, por parte deste ou desta, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários que venha a vigorar.

16.10. As despesas decorrentes da participação em todas as fases do concurso correrão por conta do candidato ou candidata, excetuando-se aquelas referentes aos exames médicos admissionais.

16.11. Todas as informações relativas ao concurso, que integram para todos os fins o presente Edital, estão disponíveis no endereço eletrônico, http://concursos.acep.org.br/quixada2010.

16.12. A organização do concurso fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no endereço eletrônico da ACEP http://concursos.acep.org.br/quixada2010.

16.12.1. O candidato ou candidata deverá observar rigorosamente os Editais, Comunicados e Avisos Oficiais complementares ao presente Edital, porventura divulgados no endereço eletrônico da ACEP http://concursos.acep.org.br/quixada2010.

16.13. Os casos omissos serão dirimidos pela ACEP, quando versarem sobre assuntos inerentes a fato ocorrido até a homologação do resultado final deste Concurso Público e pela Prefeitura de Quixadá, quando aludir a fato posterior à homologação.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá - CE., aos 11 dias do mês de dezembro de 2009.

RÔMULO NEPOMUCENO BEZERRA CARNEIRO
Prefeito Municipal de Quixadá

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE ACORDO COM DISTRITOS E ESCOLAS DE LOTAÇÃO

 

 

Prof. Edc. Fís

Creche

Ed. Inf

Fund. I

Letras

História

Mat.

Escola

DISTRITO

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria da Educação

Serviço Interno

 

 

 

 

 

 

 

 

Campo Velho

1

 

 

 

 

 

 

EEF Pe. Vicente Gonçalves Albuquerque

 

 

 

1

1

 

 

1

EEF João e Maria

 

 

 

 

 

 

 

 

EEF Sonho Meu

 

 

 

 

 

 

 

 

EEF Estácio Lopes

 

 

 

 

1

 

 

 

EEF Brincando e Aprendendo

 

 

 

 

 

 

 

 

CRISCA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campo Novo

1

 

 

 

 

 

 

EEF José Bonifácio de Sousa

 

 

1

1

 

 

1

2

CEI José Bonifácio de Sousa

 

 

2

 

 

 

 

 

EEF Maria Cavalcante Costa

 

 

 

 

 

 

 

 

EEF Alberto Baquit Júnior

 

 

 

 

 

 

 

 

EC Menino Jesus de Praga

 

 

 

 

 

 

 

 

Creche Rainha da Paz

 

 

 

 

 

 

 

 

EEF Camilo Calazans

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Centro

1

 

 

 

 

 

 

EEF Aprígio Inácio Barbosa

 

 

 

1

 

 

 

 

EEF Terra dos Monólitos

 

 

 

 

1

 

 

 

EEF Dep. Flávio Portela Marcílio

 

 

 

 

 

 

 

 

Centro Regional de Educação Infantil

 

 

 

 

 

 

 

 

EEF José Linhares da Páscoa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São João - Sede

1

 

 

 

 

 

 

EEF Raimundo Marques

 

 

 

 

 

 

 

 

EEF Francisca Pereira das Virgens

 

 

 

 

 

 

 

 

CEI São João

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S.J. dos Queiroz

1

 

 

 

 

 

 

EEF João Gonçalves da Rocha

 

 

1

1

3

1

 

1

EEF Clóvis Queiroz Pierre

 

 

 

1

1

 

 

 

EC Boa Vista

 

 

 

1

1

 

 

 

 

Tapuiará

1

 

 

 

 

 

 

EEF Francisco Ferreira Lima

 

 

 

1

1

1

 

1

EEF Maria Cleide Capistrano Oliveira

 

 

 

 

 

 

 

 

EEF Julita Alves de Lima

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Califórnia

1

 

 

 

 

 

 

EEF Francisca Teixeira

 

 

 

 

1

 

 

 

Centro de Educação Infantil

 

 

1

1

 

 

 

 

 

Juá

1

 

 

 

 

 

 

EEF Pedro Rodrigues Filho

 

 

 

 

3

1

1

1

Centro de Educação Infantil - Sede

 

 

1

 

 

 

 

 

EEF Regina Maria Holanda Amorim

 

 

1

 

1

 

 

1

Centro de Educação Infantil - São Bernardo

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Várzea da Onça

1

 

 

 

 

 

 

EEF Maria Maia de Freitas

 

 

 

 

2

1

1

 

Centro de Educação Infantil

 

 

1

1

 

 

 

 

EEF Maria Rodrigues Sampaio

 

 

1

 

1

 

 

 

EEF Antônio Rodrigues de Lima

 

 

1

 

1

 

1

 

EEF Guarujá

 

 

1

 

1

 

 

 

 

Juatama

1

 

 

 

 

 

 

EEF Renato de Araújo Carneiro

 

 

 

 

2

1

1

1

CEI Raimundo Lopes de Paula

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Dom Maurício

1

 

 

 

 

 

 

EEF Flávio Portela Marcílio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cipó dos Anjos

1

 

 

 

 

 

 

EEF Zilcar de Sousa Holanda

 

 

1

 

2

 

 

 

EEF Elélia Castelo Branco

 

 

1

 

1

 

 

 

EEF São Francisco

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Custódio

1

 

 

 

 

 

 

EEF João Araújo Torres

 

 

 

 

2

 

 

1

EEF Audísio Pinheiro

 

 

 

 

1

 

1

1

 

Riacho Verde

1

 

 

 

 

 

 

EEF Edmílson Pinheiro

 

 

 

 

1

 

 

 

Centro de Educação Infantil

 

 

1

 

 

 

 

 

EEF Agostinho Ferreira de Sousa

 

 

 

 

 

 

 

 

EEF Aziz Okka Baquit

 

 

 

 

1

 

 

 

Total

 

14

16

9

31

5

6

10

ANEXO II

REQUISITOS ESPECÍFICOS

CARGO

NÍVEL

REQUISITOS

Assistente Social

Superior

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.

Bibliotecário(a)

Superior

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.

Cirurgião Dentista

Superior

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.

Enfermeiro(a)

Superior

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.

Engenheiro(a) Civil

Superior

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.

Farmacêutico(a)

Superior

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.

FonoaudiólogaSuperiorDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.
FisioterapeutaSuperiorDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.
Médico(a)SuperiorDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.
NutricionistaSuperiorDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.
Professor(a) Educação Básica Classe III - Educação FísicaSuperiorDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.
Professor Educação Básica Classe III - CrecheSuperiorDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Professor(a) Educação Básica Classe III - Educação InfantilSuperiorDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Professor(a) Educação Básica Classe III - Ensino Fundamental ISuperiorDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Professor(a) Educação Básica Classe III - LetrasSuperiorDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura em Letras, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Professor(a) Educação Básica Classe III - HistóriaSuperiorDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Professor(a) Educação Básica Classe III - MatemáticaSuperiorDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Veterinário(a)SuperiorDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.
Terapeuta OcupacionalSuperiorDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.
Psicólogo(a)SuperiorDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.
Agente AdministrativoMédioDiploma de conclusão de Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e certificado de curso de Informática.
Agente Municipal de TrânsitoMédioDiploma de conclusão de Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e carteira de habilitação de motorista.
Agente SocialMédioDiploma de conclusão de Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Fiscal de Serviço PúblicoMédioDiploma de conclusão de Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Fiscal de ObrasMédioDiploma de conclusão de Ensino Médio Completo fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
MotoristaMédioDiploma de conclusão de Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e carteira de habilitação de motorista nas categorias "D" ou "AB"
Salva VidasMédioDiploma de conclusão de Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e certificado de curso de primeiros socorros.
TratoristaMédioDiploma de conclusão de Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e carteira de habilitação de motorista na categoria "D".
Auxiliar de Consultório DentárioTécnicoDiploma de conclusão de Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, certificado de qualificação básica de Auxiliar de Consultório Dentário e registro no respectivo Conselho de Classe .
Técnico(a) de Higiene DentalTécnicoDiploma de conclusão de Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, certificado de conclusão de curso de Técnico em Higiene Dental e registro no respectivo Conselho de Classe .
Técnico(a) de EnfermagemTécnicoDiploma de conclusão de Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe .
Técnico(a) AgrícolaTécnicoDiploma de conclusão de Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, certificado de conclusão de curso de Técnico Agrícola e registro no respectivo Conselho de Classe .
Auxiliar de Serviços

Gerais

FundamentalDiploma de conclusão de Ensino Fundamental Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
VigiaFundamentalDiploma de conclusão de Ensino Fundamental Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

Assistente Social: assegurar ao Município, a eficácia das atividades de assistência social, mediante a aplicação de implementação, acompanhamento e avaliação, numa abordagem interdisciplinar e interdependente com as demais áreas de atividade do Município; assegurar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos planos relacionados com as políticas sociais internas do Município; garantir a realização de programas específicos orientados para o bem-estar social da comunidade; garantir participação efetiva nos trabalhos de equipe; exercer outras atividades de interesse da área.

Bibliotecário(a) planejar, organizar e gerenciar serviços, através de técnicas biblioteconômicas; promover ações visando à formação de leitores críticos e cidadãos plenos; difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação; preservar e disseminar o conhecimento; analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido; formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca; promover programas de leitura e eventos culturais; planejar políticas para os serviços da biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; participar do Planejamento do Projeto Político-Pedagógico e do Planejamento Estratégico Situacional das Unidades Educativas; promover treinamento da equipe da biblioteca; orientar o usuário para leitura e pesquisa; processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas; realizar estatísticas dos serviços da biblioteca; oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca; prestar atendimento aos usuários; executar a política de seleção e aquisição de acervo; efetuar parcerias com organismos relacionados à educação e áreas afins; orientar os usuários na normalização de trabalhos; restaurar o acervo e zelar por sua conservação; exercer outras atividades de interesse da área.

Cirurgião Dentista: realizar exames bucais, verificando toda a cavidade oral, a fim de diagnosticar e determinar o tratamento adequado; efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessários ao tratamento, devolvendo ao dente sua vitalidade, função e estética; atender pacientes de urgência odontológica, prescrevendo medicamento de acordo com as necessidades e tipo de problema detectado; realizar pequenas cirurgias de lesões benignas, remoção de focos, extração de dentes inclusos, semi-inclusos, suturas e hemostasias; efetuar limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; substituir ou restaurar partes da coroa dentária,colocando incrustação ou coroas protéticas, para completar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e restabelecer a estética; produzir e analisar radiografias dentárias; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; realizar sessões educativas, proferindo palestras à comunidade, enfatizando a importância da saúde oral e orientado sobre cuidados necessários com higiene bucal; planejar, elaborar e implantar projetos de saúde, acompanhando a sua execução; exercer outras atividades de interesse da área.

Enfermeiro(a): executar as tarefas editadas no respectivo regulamento da profissão; executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância em saúde nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; participar do acompanhamento, supervisão e da avaliação do trabalho do Programa Saúde da Família (PSF), contribuindo para sua maior capacitação técnica e estímulo à educação continuada; participar da programação e elaboração da agenda de trabalho em conjunto com toda a equipe do Programa Saúde da Família (PSF); realizar visitas domiciliares com a finalidade de monitorar a situação de saúde e integração dos pacientes em suas famílias; adotar a estratégia de promoção da saúde com eixo articulador de suas ações; discutir de forma permanente, junto à equipe e comunidade a realidade da saúde mental local e as estratégias de transformação conjunta; planejar, organizar e avaliar a atuação da equipe e seu impacto na saúde local; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; acolher e integrar os pacientes junto à equipe e comunidade; exercer outras atividades de interesse da área.

Engenheiro(a) Civil: projetar, calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção reforma e ampliação de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esporte e as obras complementares respectivas; elaborar projetos urbanísticos; elaborar projetos e orçamentos para a construção de prédios públicos; realizar, em laboratórios especializados, estudos, ensaios e pesquisas relacionados com o aproveitamento de matérias-primas, processos de industrialização ou de aplicação de produtos variados; distribuir e orientar os trabalhos de levantamentos topográficos e hidrométricos; fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos; elaborar laudos de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis; fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados entre o Município e empresas particulares para execução de obras; examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico; prestar informações a interessados; acompanhar a execução do plano diretor, inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e proceder à fiscalização; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; exercer outras atividades de interesse da área.

Farmacêutico(a): realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e magistrais; proceder à análise de matéria-prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade; atender a portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos, controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal; manter atualizado o estoque de medicamentos; inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder à fiscalização do exercício profissional; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; exercer outras atividades de interesse da área.

Fisioterapeuta: contribuir para a eficácia das atividades da área de saúde da Prefeitura, mediante a aplicação de conhecimentos técnico-científicos para a consecução dos serviços de fisioterapia, numa abordagem interdisciplinar e de interdependência com as demais atividade da Prefeitura; atender o paciente; orientar e esclarecer os familiares do paciente com relação ao processo de recuperação e reabilitação; participar de trabalhos em equipe; participar de campanhas de saúde, especialmente de reabilitação; exercer outras atividades de interesse da área.

Fonoaudiólogo(a): prestar assistência fonoaudiológica, através da utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas, a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes; avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos da linguagem e audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação fonoaudiológica, nas peculiaridades de cada caso e, se necessário, nas informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente; e exercer outras atividades de interesse da área.

Médico(a): realizar consultas médicas compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; fazer prescrição terapêutica adequada em clínica médica, indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso; participar da investigação de casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos de paciente, avaliando com a equipe, para estabelecer diagnóstico definitivos da doença; participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde; participar do planejamento, avaliação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados a áreas de saúde; participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito nacional, segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local; desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde; realizar visitas hospitalares diariamente, emitido relatórios pertinentes quando necessário; executar outras tarefas correlatas.

Médico(a) Veterinário(a) - planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica; prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, sobre o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; realizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal; realizar a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros e frigoríficos; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Nutricionista: planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; realizar assistência em educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas municipais; assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e ao nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; exercer outras atividades de interesse da área.

Psicólogo(a): contribuir para a eficácia das atividades de saúde, mediante a aplicação de conhecimentos técnico-científicos para consecução dos serviços de psicologia, numa abordagem interdisciplinar e de interdependência com as demais atividades da Prefeitura; atender ao paciente; orientar e esclarecer os familiares do paciente com relação ao tratamento prescrito; participar de trabalhos em equipe; participar de campanhas de saúde, enfatizando especialmente a higidez psíquico-emocional; colaborar com atividades da área de educação; exercer outras atividades de interesse da área.

Professor(a) de Educação Básica Classe III: preparar e ministrar aulas, avaliar e acompanhar o aproveitamento do corpo discente; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos, bem como por seu desenvolvimento pleno e sua preparação para a cidadania; estabelecer e executar estratégias de recuperação para os alunos com baixo rendimento escolar; cumprir os dias letivos e ministrar horas/aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; promover e participar das atividades cívicas e culturais da escola; incentivar os alunos para a necessidade de organização estudantil; exercer outras atividades de interesse da área.

Terapeuta Ocupacional: elaboração de diagnóstico e avaliação terapêutica ocupacional, desenvolvendo objetivos e planos de tratamento a partir de metodologias e técnicas próprias e execução de atos privativos; análise da atividade, realização das Atividades de Vida Diária (AVD), Atividades de Vida Prática (AVP), Atividades de Vida de Trabalho (AVT) e Atividades de Vida de Lazer (AVL); auxílio na adaptação de órteses e próteses; intervenção sobre o ambiente; exercer outras atividades de interesse da área.

NÍVEL MÉDIO

Agente Administrativo: executar atividades administrativas de natureza burocrática do setor de sua atuação; realizar serviços específicos de digitação e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo; efetuar registros e controles decorrentes das rotinas de administração, redigir memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamento de microfilmagem; atuar na área de computação; exercer outras atividades de interesse da área.

Agente Municipal de Trânsito - controlar e orientar o trânsito do Município, conforme legislação do Código Nacional de Trânsito e normas regulamentares pertinentes, baixadas pelo Município; executar, mediante prévio planejamento da unidade competente, operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito; lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias; aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração de trânsito; realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas; interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que, em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar; tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo à abordagem com os cuidados e técnica devidos; cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho; proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública; levar ao conhecimento da autoridade superior procedimentos ou ordens que julgar irregulares na execução das atribuições do cargo; zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas do Município, representando ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalização, ou, ainda imperfeições na via que coloquem em risco os seus usuários; exercer sobre as vias urbanas do Município os poderes de polícia administrativa de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais normas pertinentes; participar de campanhas educativas de trânsito; exercer outras atividades que lhe forem atribuídas, na forma da legislação vigente de interesse da área.

Agente Social: executar atividades de recepção, cadastramento, registro e acompanhamento ao usuário da assistência social, dando prosseguimento às orientações estabelecidas no estudo de caso gerado pelo profissional de nível superior; participar de reuniões técnicas, fazer visitas domiciliares, elaborar relatórios preliminares; digitar documentos diversos; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à sua área de atuação; e exercer outras atividades de interesse da área.

Fiscal de Serviços Públicos: aplicar multas, notificações, apreensão de mercadorias comercializadas sem autorização, fechamento de estabelecimentos; realizar vistorias, verificando e zelando pela limpeza de terrenos, verificação a desobstrução de calçadas; verificar o licenciamento de estabelecimentos e respectivos horários de funcionamento; verificar a perturbação do sossego, ocupação indevida de espaços públicos; realizar controle de ambulantes, da exploração de comunicação visual e auditiva, da fixação de placas, faixas, letreiros luminosos, outdoors entre outros, nos termos do Código de Obras e Posturas do Município e legislação correlata; executar serviços internos para controle de processos e serviços administrativos em geral; atender o público para esclarecimentos, orientação e recebimento de denúncias; executar atividades relacionadas à fiscalização de animais. Fiscalizar as condições sanitárias dos criadouros de animais; auxiliar na fiscalização do cumprimento e formular propostas para aprimorar a legislação de controle de zoonoses, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde; cadastrar, licenciar e fiscalizar estabelecimentos veterinários, no que concerne à legislação municipal de proteção animal e controle de zoonoses; exercer outras atividades de interesse da área.

Fiscal de Obras: exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, verificando o cumprimento do Código de Obras e Posturas do Município referente à execução de obras particulares e fiscalizar as obras municipais; efetuar vistorias em obras, para verificar Alvarás de Licença de Construção; acompanhar o andamento das construções autorizadas pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas aprovadas; exercer a representação de construções clandestinas notificando ou embargando obras sem aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias; prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre construção, reforma e demolição de prédios; fiscalizar instalações de água e esgoto em prédios novos, assim como serviços de ampliação e reforma em redes de água e esgoto; conferir medidas para abertura de valas; fornecer alinhamento de muros com ou sem balizas; efetuar trabalho de campo para fornecer medidas em certidões de localização; efetuar fiscalização de loteamentos, calçamentos e logradouros públicos; registrar e comunicar irregularidades em relação a propaganda, rede de iluminação pública e esgotos; lavrar autos de infração, comunicando à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas; elaborar relatórios de suas atividades; exercer outras atividades de interesse da área.

Motorista: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; exercer outras atividades de interesse da área.

Salva Vidas: exercer tarefas próprias de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir o afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo; orientar banhistas; prestar assistência, providenciando socorro médico ou remoção de acidentado, quando necessário; exercer outras atividades de interesse da área.

Tratorista: executar tarefas de operações de tratores e reboques montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais; executar roçagem de terrenos e limpeza de vias públicas e praças; conduzir tratores providos ou não de implementos diversos; zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas que utiliza na execução de suas tarefas; exercer outras atividades de interesse da área.

NÍVEL TÉCNICO

Técnico em Enfermagem: exercer atividades auxiliares de nível técnico médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhes assistir ao enfermeiro; planejar, programar, orientar e supervisionar as atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; assistir na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica; assistir na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; assistir na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes profissionais e do trabalho; integrar a equipe de saúde; exercer outras atividades de interesse da área.

Técnico em Higiene Dental: sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; exercer outras atividades de interesse da área.

Auxiliar de Consultório Dentário: preparar os pacientes para as consultas; auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas; realizar a esterilização e ordenamento do instrumental; participar de atividades de educação em saúde bucal; auxiliar nos programas de educação em saúde bucal; realizar o serviço de limpeza geral das Unidades Sanitárias e lavagem das roupas utilizadas nos procedimentos pelos profissionais da área; recolher os resíduos que restarem após as consultas e colocá-los nos recipientes adequados; exercer outras atividades de interesse da área.

Técnico(a) Agrícola: atuar, em apoio à pesquisa, análise, experimental, ensaio e divulgação técnica; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional; elaborar orçamentos relativos às suas atividades; prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistorias, perícias, arbitramento e consulta, exercendo entre outras as seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica, desenho de detalhes de construções rurais, elaboração de orçamentos e materiais, insumos e equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhar programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural; manusear máquinas e implementos agrícolas; prestar assistência técnica na aplicação de produtos especializados; executar e fiscalizar os procedimentos relativos ao preparo do solo até a colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; colaborar nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação; elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua habilitação; treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; exercer outras atividades de interesse da área.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Auxiliar de Serviços Gerais: efetuar, sob orientação da chefia imediata, serviços auxiliares de cozinha, copa, jardinagem, lavanderia, limpeza, conservação, capatazia e outros similares; supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações do prédio; organizar pedidos de material necessário ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; exercer outras atividades de interesse da área compatíveis com o cargo.

Vigia: vigiar e verificar os prédios municipais e suas instalações, equipamentos e materiais; auxiliar no atendimento e organização das pessoas nos horários de entrada e saída; proteger o imóvel e os bens materiais neles existentes; zelar, evitando a entrada de estranhos no ambiente de trabalho; solicitar à Polícia sempre que necessário, para segurança do trabalho; comunicar às autoridades competentes fatos estranhos às atividades cotidianas, como entrada e saída de pessoas em horário diferente do horário de funcionamento dos órgãos municipais; aceitar as normas contidas no contrato de trabalho; verificar se as vias de acesso às portas e janelas estão corretamente fechadas; cumprir as tarefas específicas que lhe forem atribuídas pelo Chefe imediato; exercer outras atividades de interesse da área.

ANEXO IV

PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL SUPERIOR:

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia; Acentuação, Predicação verbal Flexão verbal e nominal; Pronomes; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Cargo dos porquês; Crases; Pontuação, Estrutura das palavras; Formação das palavras; Classificações das orações; Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ASSISTENTE SOCIAL:

A Política de Saúde. Lei Orgânica da Saúde e Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. O Estado e as Políticas Sociais. Concepção de Políticas Sociais. O Serviço Social e as Políticas Sociais. Política Social e Movimentos Sociais. Pesquisa em Serviço Social. Família. A Instituição e o Serviço Social: concepção de Instituição, espaço Institucional e ação profissional, equipe multiprofissional/ interdisciplinar. Serviço Social: referencial teórico-metodológico e instrumento técnico-operativo na ação com indivíduos, grupos e populações; Ética no Serviço Social; Violência Doméstica; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e Adolescente.

BIBLIOTECÁRIO(A):

Documentação: conceitos básicos e finalidades. Normas técnicas para a área de documentação (ABNT). Caracterização dos documentos. Indexação: conceito, definição, linguagem de indexação, descritores, processo de indexação, tipos de indexação. A profissão do bibliotecário - legislação. Classificação Universal (CDU). Catalogação (AACR): catalogação descritiva, pontos de acesso, catalogação de multimeios. Tipos e funções do catálogo. Organização e administração de bibliotecas, princípios e funções administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional, as grandes áreas funcionais da biblioteca. Planejamento de bibliotecas: redes e sistemas de bibliotecas, centros de documentação e serviços de informação. Desenvolvimento de coleções: política de seleção e aquisição, avaliação de coleções. Política de seleção e processo de aquisição em bibliotecas. Fontes de informações: geral e especializada na área jurídica. Serviço de referência: estratégia de busca da informação. Estudo e treinamento de usuários. Alerta e disseminação da informação. Disseminação seletiva da informação. Automação: fundamentos e instrumentos de análise de sistemas, formatos de intercâmbio. Planejamento da automação. Redes de informação Internet e base de dados. Sistemas nacionais e internacionais de informação.

CIRURGIÃO DENTISTA:

Diagnóstico bucal: exames clínicos, radiográficos e outros complementares. Plano de Tratamento. Diagnóstico e tratamento das afecções dos tecidos moles. Cariologia: etiopatogenia, prevenção e tratamento. Anestesia local em odontologia. Odontologia para bebês, gestantes e noções de Odontopediatria. Odontologia Preventiva e Saúde Pública: epidemiologia, planejamento e programação em serviços públicos. Promoção de saúde e prevenção em saúde bucal. Programa saúde da família. Dentística operatória: preparo cavitário, materiais protetores do complexo dentinopulpar e restauradores diretos. Periodontia: etiopatogenia, prevenção e tratamento. Endodontia: diagnóstico e tratamento. Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico. Cirurgia bucal: cirurgia oral menor e exodontia. Traumatismos dento-alveolares. Urgência e emergência em odontologia. Biossegurança na prática odontológica. Ética em saúde. Política Nacional de Saúde Bucal. Sistema Único de Saúde (SUS): legislação, estrutura e características.

ENFERMEIRO(A)

Deontologia e Enfermagem: Legislação de Enfermagem, Código de Deontologia e Entidades de classe. Administração Aplicada à Enfermagem: Organização, Planejamento, Supervisão, Coordenação e Avaliação. Fundamentos de Enfermagem: Princípios Científicos aplicados à prática de enfermagem. Fisiologia humana. Instrumentos básicos de enfermagem. Administração de medicamentos e agentes terapêuticos. Aplicação de tratamentos. Cuidados e conservação do material: limpezas, desinfecção e esterilização e Controle de infecção hospitalar. Nutrição e dietética. Enfermagem em primeiros socorros. Assistência de enfermagem nas diversas patologias pós-operatórios. Enfermagem saúde pública: Epidemiologia geral, Epidemiologia das doenças transmissíveis, Parasitologia. Imunização: Programa de imunização, Vigilância epidemiológica e Bioestatística e Estatística vital. Enfermagem obstetrícia e ginecológica: Pré-Natal, Parto, Puerpério, Doenças sexualmente transmissíveis. Enfermagem pediátrica: Aleitamento materno, Crescimento e desenvolvimento e Doenças da Primeira Infância. Assistência de Enfermagem geriátrica. Vigilância Sanitária. Lei Nº 8.080/90. Lei Nº 8.142/90. Lei Nº 10.083/98. Portar ia do Ministério da Saúde Nº 648, de 28 de março de 2006. Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001 e NOAS - SUS-01/2002. Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

ENGENHEIRO(A) CIVIL

Projeto e Execução de Obras Civis: locação de obra; sondagens; instalações provisórias; canteiro de obras; sistemas de fundações; sistema de contenções, escavações; movimento de terras; execução de estruturas em concreto armado; alvenaria estrutural; sistemas de vedação vertical; sistemas de esquadrias; sistemas de revestimento vertical; sistema de revestimento horizontal; sistemas de coberturas; sistemas de impermeabilização; sistemas prediais (elétrico, hidráulico, sanitário, comunicação e proteção). Materiais de Construção Civil: aglomerantes: gesso, cal, cimento; agregados; argamassa; concreto; dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes; ensaios e controles tecnológicos. Mecânica dos Solos: origem e formação dos solos; índices físicos; caracterização de solos; propriedades dos solos arenosos e argilosos; pressões nos solos; prospecção geotécnica; permeabilidade dos solos; compactação dos solos; terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Projeto e construção de infra-estrutura viária. Resistência dos Materiais: tensões normais e tangenciais: deformações; lei de Hooke, carga axial, flexão, cisalhamento transversal, flambagem de colunas. Análise Estrutural: esforços seccionais - esforço normal, esforço cortante e momento fletor; relação entre esforços; apoios e vínculos; diagramas de esforços; estudo das estruturas isostáticas. Dimensionamento do Concreto Armado: NBR 6118, características mecânicas e reológicas do concreto; características e tipos de aços para concreto armado; concreto armado - fundamentos; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; detalhamento de armação em concreto armado Estruturas de Aço. Estruturas de Madeira. Noções da Lei 8.666/93 e suas alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia. Topografia:conceitos fundamentais; levantamentos planimétricos e altimétricos; medições de ângulos e distâncias; escalas; instrumentos topográficos; cálculo de áreas e volumes; representações (desenho topográfico); nivelamento; curvas de nível. Engenharia de custos: planejamento de obras; cronogramas; orçamentos (levantamento de quantidades, custos unitários, diretos e indiretos, planilhas); análise de custos; acompanhamento e controle de custos e serviços; medições de serviços. Segurança e higiene no trabalho: segurança na construção civil; proteção coletiva e individual; ergonomia; riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos, mecânicos); riscos em eletricidade, em transporte e em movimentação de materiais. Representação e interpretação de projetos: arquitetura; instalações; fundações; estruturas. Patologia das obras de engenharia civil. Engenharia de avaliações: legislação e normas, laudos de avaliação. Qualidade de obras e certificação de empresas; Aproveitamento de resíduos e Sustentabilidade na construção; Inovação tecnológica e Racionalização da construção; Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade na Construção Habitacional - PBQP-H. Políticas públicas para Habitação de Interesse Social.

FARMACÊUTICO(A):

Assistência Farmacêutica: Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciclo de Assistência Farmacêutica: seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, dispensação de medicamentos. Uso Racional de Medicamentos. Farmacologia: Farmacocinética, Farmacodinâmica, fatores capazes de modificar a resposta de fármacos, interações medicamentosas, reações adversas. Anti-hipertensivos, Antidiabéticos, Analgésicos não opioides, Anti-inflamatórios e Antibióticos. Vigilância sanitária: Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 - Aprova o RT sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (e suas atualizações). Portaria nº 6, de 29 de janeiro de 1999 - Aprova a IN da Portaria 344, de 12/05/1998. Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998 - Institui o sistema de controle e fiscalização em toda a cadeia de produtos farmacêuticos; RDC nº 138, de 29 de maio de 2003 - Dispõe sobre o enquadramento na categoria de venda de medicamentos. RDC nº306, 07/12/04 - Dispõe sobre o RT para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. RDC nº 44, 17/08/09 - dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas; RDC nº , 328, 22/07/99 - dispõe sobre as Boas Práticas de Dispensação nas Farmácias e Drogarias. RDC nº 67, 08/10/07 - que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação. Epidemiologia: Processo saúde - doença, Indicadores de saúde: morbidade e mortalidade. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde - SUS (legislação básica: Constituição Federal/88, seção II - da saúde, Lei federal nº 8080, 19/09/90, lei federal nº 8.142, 26/12/90). Política Nacional de atenção básica. Política nacional de promoção da saúde. Farmacotécnica: Operações farmacêuticas. Formas farmacêuticas líquidas, sólidas e semi-sólidas. Farmacognosia: Preparação de drogas vegetais. Métodos farmacognósticos na análise de drogas vegetais. Controle de qualidade: matérias-primas vegetais e produtos derivados e fitoterápicos. Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

FISIOTERAPEUTA:

Anatomia Muscular (localização, inervação e ação). Anatomia do Sistema Respiratório cardíaco e neurológico. Fisiologia da contração muscular. Afecções respiratórias (adulto e pediátrico), neurológicas, cardiovasculares e geriátricas. Artropatias degenerativas e inflamatórias. Luxação e fraturas. Amputação. Avaliação da marcha. Fisioterapia traumato-ortopédica (avaliação e conduta fisioterápicas nas diversas lesões que afetam membros superiores e inferiores. Fisioterapia Respiratória (recursos, técnicas avaliação e conduta fisioterápicas nas diversas afecções do sistema respiratório). Fisioterapia em Terapia Intensiva (avaliação radiológica do tórax, ventilação mecânica, ventilação não invasiva, desmame). Fisioterapia no pré e pós operatório de cirurgias torácicas e abdominais. Fisioterapia preventiva (hipertensão, úlceras de decúbito, osteoporose, DST/AIDS). Eletrotermofototerapia, Cinesioterapia, Hidroterapia, Mecanoterapia, Massagem (efeitos fisiológicos). Sistema Único de Saúde SUS (princípios e diretrizes).

FONOAUDIÓLOGO(A):

Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico. Linguística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos psico-sociais dos indivíduos considerados excepcionais. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. Fonoaudiologia em Instituição Educacional: Fonoaudiologia educacional: objetivos, conceitos e papéis. A instituição e a equipe multi e interdisciplinar.

MÉDICO(A):

Anatomia e Fisiologia Humana. Farmacologia e famacognósia. Doenças cardiovasculares. Doenças do sistema respiratório. Distúrbios hidroeletrolíticos. Doenças urogenitais. Doenças do sistema digestório. Doenças hematológicas. Doenças dermatológicas e em estados alérgicos. Doenças ortopédicas e reumatológicas. Feridas e queimaduras. Saúde da mulher e da criança. Nutrição e dietética. Saúde Pública: legislação e normas do SUS (Sistema Único de Saúde) e PSF (Programa de Saúde da Família). Código de ética médica. Administração de medicamentos. Doenças infecciosas e parasitárias. Envenenamentos. Atendimento obstétrico. Doenças oftalmológicas. Doenças otorrinolaringológicas.

MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A)

Epidemiologia: Geral e Aplicada: princípios, definições e classificações; Cadeia epidemiológica de transmissão das doenças. Métodos epidemiológicos aplicados à saúde pública. Definições e conceitos. Levantamentos de dados; Estatística de morbidade; Proporções, coeficientes e índices utilizados em estudos de saúde; Coeficientes ou taxas de mortalidade, morbidade e letalidade. Imunologia: Conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos; Técnicas imunológicas de diagnóstico. Zoonoses: Conceituação e classificação Etiologia, Patogenia, Sintomatologia, Epidemiologia, Diagnóstico, Prevenção e Controle das seguintes zoonoses: Raiva; Dengue; Febres Hemorrágicas; Febre Maculosa; Febre Amarela; Encefalites equinas; Doença de Chagas; Febre do Nilo Ocidental; Leptospirose;. Hantavirose; Bruceloses; Tuberculoses; Salmoneloses; Criptococose; Histoplasmose; Clostridioses; Dermatofitose; Leishmaniose; Toxoplasmose; Febre da arranhadura do gato; Clamidiose; Criptosporidíase; Dirofilariose; Toxocaríase; Teníase/cisticercose;. Equinococose;. Ancilostomíases; Estreptococoses e Estafilococoses; Doença de Lyme;. Gripe aviária; Listeriose. Noções sobre as enfermidades que acometem os equídeos, tais como: anemia infecciosa equina, afecções da pele, ectoparasitoses, endoparasitoses, síndrome cólica, enfermidades do casco, tendinites e doenças articulares degenerativas. Noções sobre as principais patologias que acometem cães e gatos mantidos em alojamentos coletivos, tais como: cinomose, parvovirose, tosse dos canis, coronavirose, rinotraqueite, calicivirose, peritonite infecciosa felina, aids felina, endoparasitoses e ectoparasitoses. Fauna sinantrópica de interesse à saúde: hábitos, comportamento, ciclo biológico e manejo integrado de: Quirópteros; Roedores urbanos; Abelhas (Apis mellifera); Aranhas e escorpiões de importância médica; Culicídeos ( Aedes aegypti, Aedes albopictus e Culex quinquefasciatus); Carrapatos; Baratas (Periplaneta americana e Blatella germânica); Pombos; Noções gerais de esterilização, desinfecção, biossegurança e destinação dos resíduos de saúde. Noções de Boas práticas de fabricação /manipulação de alimentos. Noções do Sistema APPCC (Analise de Perigos e Pontos Críticos de Controle).

NUTRICIONISTA:

Política de Saúde e de Alimentação e Nutrição (Regulamentação do SUS/ Regulamentação do PNAE/ Estrutura e funcionamento do SISVAN). Definição, leis da alimentação/necessidades e recomendações nutricionais. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia. Diagnóstico Nutricional: Antropometria, consumo alimentar e avaliação bioquímica. Nutrição Materno Infantil: Recomendações na Gestação, obesidade, diabetes gestacional e distúrbio hipertensivo específico da gravidez (DHEG). Aleitamento materno. Crescimento e desenvolvimento da criança. Avaliação e recomendações nutricionais na infância. Condições clínicas específicas no adulto: Obesidade, Diabetes mellitus, doenças cardiovasculares e hipertensão. Dietoterapia nas doenças do trato digestório. Dietoterapia nas carências nutricionais. Código de Ética e Responsabilidade técnica do Nutricionista.

PSICÓLOGO(A):

Psicologia Organizacional: definição, histórico, áreas de atuação e função do psicólogo nas organizações. Gestão de pessoas, recrutamento, avaliação de desempenho, treinamento e desenvolvimento de pessoas. Conhecimento, aprendizagem e desempenho humano nas organizações. Qualidade de vida e saúde mental no trabalho. Psicopatologia geral e saúde mental no trabalho: diagnóstico das perturbações psíquicas e o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar. Teorias da personalidade. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Técnicas de exame e aconselhamento psicológico: principais instrumentos de avaliação psicológica. Psicologia e saúde: a inserção do psicólogo na área de saúde e formas de intervenção. Psicologia Social, Institucional e do trabalho: formas de atuação e intervenção. Análise dos processos intergrupais e técnicas de dinâmica de grupo. Entrevista admissional: princípios, técnicas e roteiros de entrevista. Perícias psicológicas: pareceres, laudos e relatórios técnicos. Atribuições e código de ética do psicólogo organizacional e hospitalar.

PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA CLASSE III - MATEMÁTICA

Educação/sociedade e prática escolar. Tendências pedagógicas na prática escolar. Didática e prática histórico-social. A didática na formação do professor. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. Processo ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Compromisso social e ético do professor. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula. Legislação e Diretrizes da Educação Nacional e afins. Conjuntos: simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença e complementar. Conjuntos Numéricos: números inteiros, racionais e reais. Operações com números reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta. Equações algébricas de primeiro e segundo graus. Funções: conceito geral; funções afins; funções quadráticas; funções exponenciais e logarítmicas. Progressões aritméticas e geométricas. Trigonometria: razões trigonométricas; relações métricas em triângulos retângulos; relações métricas em triângulos quaisquer. Matrizes e determinantes. Sistemas de Equações Lineares. Análise Combinatória: Princípio Fundamental da Contagem; arranjos, permutações e combinações. Noções de Probabilidade. Geometria Plana: ângulos; triângulos; polígonos; círculos; semelhança de figuras planas; áreas de figuras planas. Geometria Espacial: diedros; poliedros; prismas; cones; cilindros; esferas; cálculo de áreas de superfícies e volumes de sólidos. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, descontos, capitalizações.

PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA CLASSE III - LETRAS

Educação/sociedade e prática escolar. Tendências pedagógicas na prática escolar. Didática e prática histórico-social. A didática na formação do professor. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. Processo ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Compromisso social e ético do professor. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula. Legislação e Diretrizes da Educação Nacional e afins. Compreensão e interpretação textos; Ortografia; Acentuação, Predicação verbal Flexão verbal e nominal; Pronomes; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Cargo dos porquês; Crases; Pontuação, Estrutura das palavras; Formação das palavras; Classificações das orações; Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA CLASSE III - EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação/sociedade e prática escolar. Tendências pedagógicas na prática escolar. Didática e prática histórico-social. A didática na formação do professor. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. Processo ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Compromisso social e ético do professor. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula. Legislação e Diretrizes da Educação Nacional e afins. Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motoras); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Praxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros Socorros; Organização de Eventos; Modalidades de jogos; Jogos cooperativos e desportivos; Regras dos jogos Esportivos; Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Fundamental; Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069.

PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA CLASSE III - HISTÓRIA

Educação/sociedade e prática escolar. Tendências pedagógicas na prática escolar. Didática e prática histórico-social. A didática na formação do professor. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. Processo ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Compromisso social e ético do professor. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula. Legislação e Diretrizes da Educação Nacional e afins. A origem da humanidade. A antiguidade das sociedades humanas: Egito; Povos da Mesopotânia; Impérios marítimos - Creta e Fenícia; As civilizações clássicas: Grécia e Roma; As civilizações das Américas: Astecas, Mais e Incas; As civilizações na África antes da colonização. Idade média europeia: Crises dos Centros urbanos, declínio comercial e da escravidão; Produção: valorização da terra - feudalismo. Idade moderna: Do Feudalismo ao Capitalismo atual; Renascimento; Iluminismo; Revolução Francesa; Reforma; Expansão marítima; Colonialismo Europeu na América. Século XX: Revoluções populares - movimentos sociais; A primeira e a segundas guerras mundiais; A guerra fria - mundo dividido; Terceiro mundo: descolonização na Ásia, África e América Latina; Crise do capitalismo e a globalização da Economia Capitalista. Brasil: Primeiros grupos humanos no Brasil; Brasil e o período da colonização; A economia açucareira e a presença holandesa no Brasil; As lutas indígenas e negra contra a escravidão: os quilombos; Bandeirantes: buscando riquezas e escravos, ampliando fronteiras; As lutas brasileiras contra o colonialismo lusitano; Processo de Independência do Brasil; O período monárquico no Brasil; O Brasil República; Construção da Democracia; Inserção do Brasil no Mundo Globalizado. História do Ceará.

PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA CLASSE III - CRECHE

Educação/sociedade e prática escolar. Tendências pedagógicas na prática escolar. Didática e prática histórico-social. A didática na formação do professor. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. Processo ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Compromisso social e ético do professor. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula. Legislação e Diretrizes da Educação Nacional e afins. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Concepção de educação infantil e infância. Desenvolvimento infantil. Concepções de ensino e aprendizagem na educação infantil. Currículo e educação infantil: currículo e projeto político-pedagógico; o espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da educação infantil. Planejamento e avaliação. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Articulações entre educação infantil e o ensino fundamental: fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento; concepção de alfabetização, leitura e escrita; a criança e os números. Tendências teóricas e metodológicas na educação infantil. Educação Inclusiva.

PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA CLASSE III - EDUCAÇÃO INFANTIL

Educação/sociedade e prática escolar. Tendências pedagógicas na prática escolar. Didática e prática histórico-social. A didática na formação do professor. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. Processo ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Compromisso social e ético do professor. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula. Legislação e Diretrizes da Educação Nacional e afins. Objetivos da Educação Infantil; Ampliação do repertório vocabular; A criança Pré-Escolar e suas linguagens; Atendimento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores; Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola; A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola; Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto; O desenvolvimento das percepções: o processo de formação de conceitos; A criança pré-escolar e o meio social; Ciências na Educação Infantil - importância; Uma escola Piagetiana; A aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem; A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget; A criança e o número; Avaliação; Planejamento; Como trabalhar a harmonização na pré-escola; A importância do lúdico na aprendizagem. Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget e Stern). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil e produção de textos; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento e Proposta Pedagógica; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola; Avaliação da aprendizagem; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola; Planejamento de Projetos Didáticos.

PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA CLASSE III - ENSINO FUNDAMENTAL I

Educação/sociedade e prática escolar. Tendências pedagógicas na prática escolar. Didática e prática histórico-social. A didática na formação do professor. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. Processo ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Compromisso social e ético do professor. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula. Legislação e Diretrizes da Educação Nacional e afins. História: História do Brasil - A colonização Portuguesa: aspectos sociais, econômicos e políticos. A Escravidão Indígena e Africana, Império e República - História do Ceará - A fundação do Ceará - A população indígena. Geografia: Geografia do Brasil - o território brasileiro - regionalização do espaço brasileiro; Geografia do Ceará e seus aspectos socioeconômicos, naturais e regionais do seu território; A leitura do espaço geográfico: paisagem, território e lugar. Ciências: Meio ambiente: água, solo e ar; Seres vivos: reinos da natureza; O corpo Biológico. Contextualização da Educação: Resgate Histórico; Fundamentos filosóficos e Sociológicos que embasam a prática do professor; A formação do educador de educação básica. As novas tecnologias de educação. Aspectos Legais: Constituição federal - 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Estatuto da Criança e do Adolescente. O professor de Educação Fundamental e as Práticas de Ensino na sala de aula: A metodologia e Ensino de Ciências Naturais. A metodologia e Ensino de História e Geografia. A metodologia e Ensino de Língua Portuguesa. A metodologia e Ensino de Matemática. A metodologia e Ensino de Arte. A metodologia e Ensino de Alfabetização. Ensino e aprendizagem e as questões sociais. A influência da família no processo de ensino e aprendizagem. A questão da inclusão. Projeto político pedagógico. Inclusão. As questões lúdicas na educação.

TERAPEUTA OCUPACIONAL:

História e Fundamentos da Terapia Ocupacional. Modelos e Teorias da Terapia Ocupacional. Correlações Teórico Práticas em Terapia Ocupacional. Grupos em Terapia Ocupacional. Reforma psiquiátrica. Atuação da terapia ocupacional na saúde mental. A ética na Terapia Ocupacional. A história da Terapia Ocupacional; Avaliação do contexto pessoal, social e cultural, acessibilidade do lar, comunidade e local de trabalho. Avaliação de amplitude de movimentos, força, comportamento motor, sensibilidade, percepção visual, cognição. Avaliação desenvolvimental. Áreas de atuação da terapia ocupacional. Anatomia e avaliação funcional da mão. Fraturas e luxações nos membros superiores. Lesões tendíneas e de nervosperiféricos. Plexo braquial. Tendinites e tenossinovites nos membros superiores. Hanseníase. Distrofia simpático-reflexa. Tratamento em Terapia Ocupacional. Disfunções específicas que tem indicação no tratamento terapêutico ocupacional. Atraso do desenvolvimento motor, sensorial, emocional, comportamental, cognitivo, perceptivo, disfunções neurológicas e síndromes. Disfunções psicossocial na infância e adolescência. Disfunção neurológica do adulto. Queimaduras. Acidente Vascular Encefálico. Amputação de membros superiores e próteses. Doenças neuromusculares. Lesão medular. Traumatismo cranioencefálico. Doenças neurodegenerativas. Artrite Reumatoide e Osteoartrite. Atividades da Vida Diária. Adaptações e órteses para membros superiores. Conceitos de tratamento: Bobath, kabath, Rood, Integração sensorial, modelo de ocupação humana, treino perceptomotor, movimento de Brunnstrom. Prevenção da disfunção ocupacional secundária ao envelhecimento

NÍVEL MÉDIO CONHECIMENTOS BÁSICOS:

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia; Acentuação, Predicação verbal Flexão verbal e nominal; Pronomes; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Cargo dos porquês; Crases; Pontuação, Estrutura das palavras; Formação das palavras; Classificações das orações; Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

INFORMÁTICA:

Utilização de Sistema Operacional com Interface Gráfica: ativação de programas através de menus e ícones na área de trabalho e manipulação de janelas. Conceito e organização de arquivos: tipos de arquivos, operações com arquivos e organização em pastas (diretórios). Editor de textos: criação e gravação arquivos de texto, operações básicas de manipulação de texto (copiar, cortar, colar, formatar). Planilha eletrônica: operações básicas de manipulação de planilhas eletrônicas, criação e gravação arquivos de planilha, operações básicas em planilhas (aritméticas estatísticas e lógicas). Noções sobre uso de aplicativos de rede (Internet): composição, envio e recebimento de correio eletrônico ("e-mail"), uso de navegador "web" ("browser"), acesso à páginas e uso de ferramentas de busca (páginas de busca) para encontrar e acessar informações na Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE ADMINISTRATIVO:

Administração Pública: Redação Oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, protocolo, expedição e distribuição de correspondência. Contratos Administrativos: Características - Licitações - Princípios Gerais - Modalidades. Servidores Públicos: Regime Estatutário, Regime Especial, Regime Trabalhista. Noções básicas de relações humanas no trabalho e atendimento ao público. Ética profissional

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO :

Considerações gerais sobre o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Responsabilidades dos órgãos de trânsito. Conceitos fundamentais sobre o trânsito do CTB. Legislação e normas de trânsito. Organização do sistema de trânsito. Infrações de trânsito, medidas administrativas e penalidades. Autuação de infrações e procedimentos administrativos. Recursos administrativos. Sinalização de trânsito: sinalização vertical, sinalização horizontal e dispositivos auxiliares, sinalização semafórica, gestos e sinais sonoros. A educação para o trânsito. O transporte urbano: conceito, importância e classificação. Modos de transporte urbano.

AGENTE SOCIAL:

social. Exclusão social. Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. Proteção integral: políticas integradas. Conselho de direitos: o que é o que faz. Conselho Tutelar: o que é o que faz. Crianças e adolescentes e famílias em situação de rua. Ato infracional e suas vicissitudes. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Ética profissional.

FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

Função do fiscal, taxas, tributos, impostos. Emolumentos; contribuição de melhoria; Hierarquia, Direitos e deveres do funcionário; Fiscalização de feiras livres; Comércio ambulante; Legislação municipal específica; Chefia e liderança. Conhecimento de Direito Municipal. Conhecimento de Direito Administrativo. Conhecimentos gerais de Legislação Municipal de obras e posturas. Som em estabelecimentos comerciais; Uso de passeio público por estabelecimentos comerciais; Limpeza de terrenos urbanos; Utilização de som em propagandas ou divulgações comerciais; Ética profissional. Relações humanas. Sistema Único de Saúde (SUS). Vigilância em Saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental.

FISCAL DE OBRAS:

Funções do Fiscal de Obras. Finalidades. Procedimentos. Noções de Arquitetura e Meio Ambiente. Licença e Aprovação de projetos. Conclusão de projetos aprovados - Recebimento das obras. Habite-se. Legislação Municipal - Lei Orgânica. Lei de Zoneamento e suas alterações. Leis complementares. Condições Gerais das Edificações - Áreas. Classificação dos compartimentos. Circulação em um mesmo nível. Elementos básicos de projeto - Plantas. Cortes. Fachadas. Desenho de arquitetura - Símbolos e Convenções. Formatos. Desenho topográfico. Projeto de Reforma e Modificação. Elementos de construção - Fundações. Paredes. Coberturas. Revestimentos. Estruturas. Noções Básicas dos Materiais de Construção - Argamassas. Materiais cerâmicos. Materiais betuminosos. Concretos simples. Madeira. Aço. Execução de obras - Armação. Concretagem. Ferramentas. Metragem. Cálculos simples de áreas e volumes. Instalações Elétricas Prediais. Instalações Hidráulicas Prediais - Instalações de água potável. Instalações de esgotos sanitários. Instalações de águas pluviais. Serviços públicos - Redes de abastecimento de água. Redes de esgoto. Redes de águas pluviais.

MOTORISTA:

Legislação Nacional de Trânsito (Código de Trânsito). Normas gerais de circulação e conduta; Regras de circulação; Regras de ultrapassagem; Regras de mudança de direção, regras de preferência e estacionamento, velocidades permitidas, classificação de vias; Infrações; Penalidades e Medidas Administrativas; Equipamentos Obrigatórios (Resolução no 14 de 06/02/99). Sinalização: tipos de sinalização; placas, marcas viárias, sinalização luminosa, sinais sonoros, gestos. Noções de Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania; Direção; Defensiva, Mecânica Básica e Primeiros Socorros, conforme dispõem artigos 148 e 150 do Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e conservação de veículos automotores.

SALVA VIDAS:

Noções de Anatomia. Sistema Cardio-respiratório. Primeiros Socorros. Ferimentos - Asfixias - Higiene. Sinais vitais. Técnicas e Métodos de Reanimação Cardio-pulmonar.

TRATORISTA:

Legislação Nacional de Trânsito (Código de Trânsito). Normas gerais de circulação e conduta; Regras de circulação; Regras de ultrapassagem; Regras de mudança de direção, regras de preferência e estacionamento, velocidades permitidas, classificação de vias; Infrações; Penalidades e Medidas Administrativas; Equipamentos Obrigatórios (Resolução no 14 de 06/02/99). Sinalização: tipos de sinalização; placas, marcas viárias, sinalização luminosa, sinais sonoros, gestos. Noções de Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania; Direção; Defensiva, Mecânica Básica e Primeiros Socorros, conforme dispõem artigos 148 e 150 do Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e conservação de veículos automotores.

NÍVEL TÉCNICO CONHECIMENTOS BÁSICOS:

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia; Acentuação, Predicação verbal Flexão verbal e nominal; Pronomes; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Cargo dos porquês; Crases; Pontuação, Estrutura das palavras; Formação das palavras; Classificações das orações; Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM:

Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Legislação do exercício profissional e Código de Ética de Enfermagem: Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87 ; Resolução COFEN-240/2000. SUS: Capitulo da Seguridade Social e da Saúde da Constituição Federal, Lei nº 8.080/90 e lei 8.14 2/90. Saúde Pública: vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; doenças infecto parasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; ações educativas de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica. Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Processamento de artigos hospitalares: rotinas de esterilização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido, filho de cliente com patologias de bases como diabete mellitus e hipertensão arterial.

TÉCNICO(A) EM HIGIENE DENTAL

Agravos à saúde bucal e processo de saúde-doença. Anatomia dentária. Controle de infecção na prática odontológica. Educação em saúde bucal. Aspectos ergonômicos aplicados ao trabalho em odontologia. Materiais restauradores. Técnicas de restauração dentária. Urgências odontológicas. Normas para o exercício profissional. O trabalho com pessoal auxiliar no atendimento individual do paciente odontológico. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Programa Saúde da Família - Legislação vigente. Planejamento local em saúde.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

Higiene Dentária: etiologia e controle de placa bacteriana. Flúor (composição e aplicação). Esterilização e Desinfecção. Conhecimento de materiais, equipamentos em odontologia: manipulação, manutenção e conservação. Materiais Dentários: forradores e restauradores. Educação em Saúde: conceitos básicos. Noções de instrumentação clínica e cirúrgica. Preenchimento e anotações de ficha clínica odontológica e odontograma. Noções de Radiologia, Prótese, Cirurgia, Endodontia, Dentística. Ética profissional.

TÉCNICO(A) AGRÍCOLA:

Teoria e princípio sobre o plantio direto: palha, material orgânico e biologia do solo. Morfologia, classificação, manejo e fertilidade do solo; nutrição de plantas. Princípios, conceitos e manejo de culturas. Hidroponia cultivo em ambiente protegido: construção e manejo de estufas e túneis. Culturas: milho, soja, arroz, feijão, sorgo: características botânicas, fisiologia da planta, cultivares, semeadura, adubação, tratos culturais, colheita e aspectos pós colheita. Plantas daninhas, doenças e pragas nas principais culturas. Fruticultura: propagação das plantas frutíferas, principais árvores frutíferas e suas características: solo, clima, adubação e colheita. Bovinocultura de leite: qualidade do leite, manejo, sanidade, nutrição, instalações; bovinocultura de corte, ovinocultura, avicultura, piscicultura e suinocultura: manejo, nutrição, sanidade e instalações. Tecnologia e Segurança na Aplicação de Agrotóxicos. Lei 7.802/1989 com as alterações dadas pela Lei 9.974/2000 e regulamentada pelo Decreto 4.074/2002. Programas de produção e manejo de hortaliças, frutíferas e culturas anuais e as formas de propagação. Leitura de dados topográficos e do desenho da área: determinação de cotas, coordenadas, utilização de escalas e demarcação de curvas de nível. Função de máquina e implementos e ferramentas agrícolas e sua manutenção. Segurança no trabalho, com relação a máquinas, implementos e defensivos agrícolas. Sistemas de irrigação e drenagem. Análise de projetos agropecuários, planos de produção, cronograma de implantação e avaliação da sua viabilidade financeira. Principais processos e técnicas de fabricação e conservação de produtos agroindustriais. Ecologia Geral. Legislação Ambiental.

NÍVEL FUNDAMENTAL CONHECIMENTOS BÁSICOS:

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia; Acentuação, Predicação verbal Flexão verbal e nominal; Pronomes; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Cargo dos porquês; Crases; Pontuação, Estrutura das palavras; Formação das palavras; Classificações das orações; Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

Números inteiros, racionais e reais: operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Múltiplos e divisores: fatoração de números inteiros, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de números inteiros. Noções de Geometria Plana: triângulos, polígonos, círculos; semelhança de figuras planas; áreas de figuras planas. Medidas: Sistema Legal de Medidas; medidas de comprimento, área, volume e massa. Sistemas de equações lineares. Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples; regra de três simples; regra de três composta.

CONHECIMENTOS GERAIS

A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços. Assuntos de Atualidades: Acontecimentos nacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e televisão. Cultura brasileira. Ecologia e meio ambiente. Economia, política e sociedade no Brasil.