Prefeitura de Ladário - MS

Notícia:   497 vagas para diversos cargos de até R$ 6.312,00 na Prefeitura de Ladário - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 05/01/2010

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO-MS

O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para recrutamento de candidatos ao provimento de cargos de Guarda Municipal do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, de conformidade com as regras e condições a seguir.

1. DOS CARGOS

1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e as condições para selecionar os candidatos às vagas oferecidas no Concurso Público e para integrarem o Cadastro Reserva de Candidatos aptos à convocação para ocupar cargos de provimento efetivo integrantes de categorias funcionais da Tabela de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ladário.

1.2. O número de vagas, a carga horária, os vencimentos, a escolaridade e os requisitos, bem com a descrição das atribuições básicas são os constantes do Anexo I.

1.2.1. As vagas que porventura forem abertas ou criadas, durante o prazo de validade deste Concurso Público serão preenchidas por candidatos incluídos no Cadastro Reserva, obedecida exclusivamente a ordem de classificação para o cargo de Guarda Municipal.

1.3. Os candidatos classificados neste Concurso Público, inclusive os integrantes do Cadastro Reserva, terão precedência na nomeação para o cargo de Guarda Municipal, em relação aos candidatos aprovados em concursos públicos realizados posteriormente à homologação deste certame.

1.4. São requisitos básicos para investidura no cargo de Guarda Municipal:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;

d) ter a idade igual ou superior a dezoito anos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo/função;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, verificada em exame médico-pericial;

g) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal;

h) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal.

1.5. O candidato investido no cargo de Guarda Municipal, habilitado neste Concurso Público, e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico estatutário.

1.6. A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, em atendimento ao interesse e à conveniência da administração municipal.

1.7. Não são reservadas vagas para portadores de deficiência, em virtude da exigência de aptidão plena para exercício das atribuições e tarefas dos cargo/função de Guarda Municipal, de conformidade com o disposto no inciso II do art. 38 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 2 a 20 de agosto de 2010, e o candidato poderá inscrever-se:

a) pela internet, no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o Formulário de Inscrição, o boleto bancário para pagamento da inscrição e o Edital do Concurso, contendo toda a sua regulamentação;

b) nas Agências dos Correios: localizadas na Rua Riachuelo, 607, Centro, em Ladário/MS e na Rua Delamare, nº 708, Centro, em Corumbá/MS, observado o horário de funcionamento dessas agências.

2.2. O candidato deverá recolher o valor de R$ 30,00 (trinta reais) de inscrição para concorrer à vaga para o cargo/função de Guarda Municipal.

2.2.1. O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.2.2. Poderá requerer a isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovadamente estiver desempregado, na data da abertura das inscrições, mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com a baixa do último emprego ou a inexistência de registro, ou a cópia de publicação do ato de desligamento do serviço público, se ex-servidor público estatutário da administração pública municipal, estadual ou federal.

2.2.3. O candidato para obter a isenção deverá acessar o endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO, Leia Mais (), Isenção e imprimir a Ficha de Inscrição/Isenção, ou solicitar em uma das Agências dos Correios citadas no item 2.1.b, preenchê-la e colar as fotocópias do documento de identidade, frente e verso separados, no local apropriado; anexar os documentos comprobatórios das situações apontadas no item 2.3 e entregar, pessoalmente, mediante protocolo, nos dias 2 a 4 de agosto de 2010, no horário das 8h às 13h, na Comissão do Concurso Público - Edital 05/01/2010, Rua Corumbá, 500, Centro, Ladário, ou entregá-lo, pessoalmente na FAPEC, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, Campo Grande/MS, para análise e parecer da Comissão.

2.2.4. O candidato que tiver indeferido seu pedido de isenção, que será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Ladário e divulgado no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, tendo interesse em permanecer no concurso, deverá fazer a inscrição e o pagamento da respectiva inscrição, conforme dispõe o item 2.1, nos dias 17 a 20 de agosto de 2010.

2.2.5. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.

2.3. O candidato que realizar a inscrição pela Internet deverá observar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público, disponíveis no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos da Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura - FAPEC, através do Edital de Abertura;

b) inscrever-se e imprimir o boleto bancário, no período entre zero hora do dia 2 de agosto de 2010, até às 23h59min do dia 20 de agosto de 2010 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), através de formulário específico, disponível na citada página;

c) efetuar o pagamento do boleto bancário, até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional;

d) digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo, o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº do CPF, a data de nascimento, o sexo, o nº dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com o CEP principalmente);

e) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos;

2.3.1. A FAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

2.3.2. A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela SICREDI.

2.3.3. O candidato que realizar a inscrição pela internet não tem obrigação de encaminhar o Formulário de Inscrição impresso para a FAPEC.

2.4. O candidato que realizar as inscrições nas Agências dos Correios deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) apresentar um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) preencher e assinar a Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso;

c) devolver a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos exigidos, no local determinado para a inscrição (Agência dos Correios);

d) colar no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado fotocópias legíveis do documento de identidade, frente e verso, separados;

e) pagamento do valor da inscrição.

2.5. Não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações após realizada a inscrição, bem como não será aceita inscrição condicional ou via fax.

2.6. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os documentos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

2.6.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos documentos, bem como a entrega dos documentos na data e local previstos no edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

2.6.2. Somente será aceita uma procuração por candidato.

2.6.3. O candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque, sem a necessária compensação, independentemente do motivo, terá sua inscrição cancelada.

2.7. A relação dos candidatos inscritos e com as inscrições deferidas para o Concurso Público constará de Edital Específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ladário/MS, no jornal "Diário Corumbaense", e disponibilizado no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

2.8. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. DAS ETAPAS DO CONCURSO

3.1. Este Concurso Público constará de:

a) Provas Escritas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados na Prova Escrita;

c) Avaliação Psicológica: de caráter eliminatório, para os candidatos aptos no TAF;

d) Investigação Social: de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados na Avaliação Psicológica;

e) Curso de Formação: de caráter eliminatório e classificatório, para capacitação básica para exercício do cargo de Guarda Municipal.

3.2. Das Provas Escritas

3.2.1. As Provas Escritas serão aplicadas a todos os candidatos, com base nos conteúdos descritos no Anexo II, de acordo com as seguintes modalidades:

a) Língua Portuguesa: leitura e compreensão de texto e domínio de conhecimentos gramaticais;

b) Matemáticas: conhecimentos da matéria correspondente ao nível fundamental.

3.2.2. A Prova Escrita será objetiva e envolverá questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, das quais constará uma única opção correta, pontuadas de acordo com os seguintes critérios:

MODALIDADES DE PROVAS OBJETIVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

20

5

100

Matemática

20

5

100

3.2.3. A nota de cada candidato nas Provas Escritas será calculada pela soma das notas obtidas em cada uma das modalidades que compõem essa prova.

3.2.4. Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade de prova escrita ou não atingir 30% (trinta por cento) em cada modalidade.

3.2.5. As Provas Escritas serão realizadas no dia 26 de setembro de 2010, com duração total de 4 (quatro) horas.

3.2.6. Os locais e horários de realização das Provas Escritas constarão em edital específico que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ladário/MS, no jornal "Diário Corumbaense", e disponibilizado no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa,

3.2.7. É de responsabilidade dos candidatos conhecer, conforme divulgação, os respectivos locais e horário de realização das provas.

3.2.8. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento original de identidade que e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

3.2.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

3.2.10. O candidato que não apresentar documento de identidade, para realização das Provas Escritas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

3.2.11. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade.

3.2.12. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

3.2.13. Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

3.2.14. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

3.2.15. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

3.2.16. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente após decorridas 2 (duas) horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões.

3.2.17. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

3.2.18. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, não sendo permitido o uso de corretivo.

3.2.19. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

b) afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído;

c) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

d) for constatado, após as provas, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

3.2.20. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas.

3.2.21. Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.

3.2.22. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

3.2.23. Não haverá segunda chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

3.2.24. Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Concurso a todos os candidatos até 4 (quatro) dias após a realização das Provas Escritas, através de Edital Específico que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ladário/MS, no jornal "Diário Corumbaense", e disponibilizado no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

3.3. Do Teste de Aptidão Física

3.3.1. A convocação para o Teste de Aptidão Física dos candidatos aprovados na Prova Escrita, na proporção de 5 (cinco) por vaga oferecida, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e será feita por Edital publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ladário/MS, no jornal "Diário Corumbaense", e disponibilizado no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

3.3.2. Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar laudo médico original, que comprove possuir boas condições físicas para participar de atividades e exercícios físicos relativos ao TAF.

3.3.3. O edital de convocação para o TAF informará o dia, a hora e o local de sua realização, bem como o local de entrega de atestado médico, que deverá conter a declaração que o candidato possui condições de saúde para participar da avaliação física a que será submetido durante o teste.

3.3.4. O atestado médico deverá ser apresentado em original, datado, no máximo, de 40 (quarenta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física, e conter a data de emissão, carimbo com o nome do médico e número de inscrição no CRM.

3.3.5. O candidato deverá apresentar-se para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

3.3.6. O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo/função.

3.3.7. O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.

3.3.8. Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

3.3.9. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que ainda não fizeram o teste.

3.3.10. Não realizará novamente o teste de aptidão física o candidato que tiver completado o TAF e for considerado Inapto.

3.3.11. O Teste de Aptidão Física será composto de exercícios, com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes do Anexo III deste Edital.

3.3.12. O traje usado para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis).

3.3.13. Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem realização de TAF fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o teste.

3.3.14. O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado conforme condições estabelecidas no Anexo III e terá resultado expresso em "APTO" ou "INAPTO".

3.3.15. Será considerado Apto o candidato que realizar todos os exercícios atendendo 100% (cem por cento) dos critérios estabelecidos.

3.3.16. Será considerado Inapto o candidato que não atingir o desempenho referido no item anterior e, também, o que receber qualquer tipo de auxilio externo durante a execução de qualquer dos exercícios do TAF.

3.3.17. O candidato considerado Inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso Público.

3.4. Da Avaliação Psicológica:

3.4.1. Os candidatos Aptos no Teste de Aptidão Física serão convocados para a etapa da Avaliação Psicológica, a qual será aplicada conforme critérios constantes do Anexo IV.

3.4.2. Os candidatos convocados para a Avaliação Psicológica farão o pagamento relativo aos custos deste teste, em valor e condições estabelecidos no Edital de convocação, aplicada, neste caso, a isenção de pagamento para os candidatos isentos do pagamento da inscrição.

3.4.3. O candidato para fazer a Avaliação Psicológica deverá apresentar-se, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

3.4.4. A avaliação psicológica será realizada em data, local e horário a serem divulgados através por Edital publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ladário/MS, no jornal "Diário Corumbaense", e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ladario.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

3.4.5. A Avaliação Psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para exercer o cargo de Guarda Municipal, de acordo com o perfil estabelecido, através do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação, às atribuições do cargo.

3.4.6. Na Avaliação Psicológica serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para aferir habilidades específicas (aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao Psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atribuições do Guarda Municipal, subsidiando assim a decisão da junta de Psicólogos.

3.4.7. A Avaliação Psicológica será feita através de aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos por um ou mais Psicólogos.

3.4.8. A Avaliação Psicológica será realizada por profissionais credenciados especificamente para este fim.

3.4.9. O resultado deste exame será expresso pelos conceitos: Habilitado e Não Habilitado.

3.4.10. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico do ocupante do cargo de Guarda Municipal, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (boas); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (adequada); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (bom); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes), atenção concentrada (boa), percepção de detalhes (boa), conforme constante do Anexo IV deste Edital.

3.4.11. A não habilitação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, aponta, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições do cargo de Guarda Municipal.

3.4.12. A não habilitação para o cargo de Guarda Municipal, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o Concurso objeto deste Edital, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das atribuições a serem exercidas, em nada interferindo no que respeita ao exercício da sua profissão.

3.4.13. Nenhum candidato considerado não habilitado será submetido a nova avaliação psicológica no presente Concurso Público.

3.4.14. Não se realizará qualquer teste ou etapa da Avaliação Psicológica, ou segunda chamada, fora dos espaços físicos, data e horários estabelecidos para esse exame, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, independente do motivo alegado pelo candidato.

3.4.15. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outros Psicólogos.

3.4.16. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos considerados não habilitados na Avaliação Psicológica, que não demonstrarem ajuste ao perfil estabelecido para o cargo, bem como aqueles que não realizarem a avaliação conforme convocação.

3.5. Da Pesquisa Social:

3.5.1. Serão submetidos à Pesquisa Social, que terá caráter eliminatório e realizada por Comissão específica, os candidatos considerados habilitados na Avaliação Psicológica.

3.5.2. Para fins da Pesquisa Social os candidatos deverão apresentar os seguintes comprovantes:

a) certidões que comprovem não haver condenação criminal, com trânsito em julgado, dos seguintes órgãos:

i. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul;

ii. Justiça Federal e Juizado Especial Federal Criminal - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

iii. Justiça Militar Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul;

b) Folha de Antecedentes Criminais (FAC), emitida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, que comprove não haver antecedentes criminais;

c) Declaração, conforme modelo padrão, firmada pelo candidato, em que conste:

i. que não foi demitido a bem do serviço público de cargo ou emprego público ou destituído de cargo em comissão ou função pública, nos últimos 5(cinco) anos anteriores à data de abertura do Concurso Público;

ii. não estar cumprindo sanção penal, civil ou administrativa por atos de improbidade administrativa, aplicada por órgão ou entidade do Poder Executivo, bem como pelo Judiciário das esferas federal, estadual ou municipal;

iii. não possuir condenação, com trânsito em julgado, em processo criminal na Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, ou mesmo em Juizado Especial Criminal Estadual ou Juizado Especial Federal Criminal, de nenhum outro Estado da República Federativa do Brasil, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos legais.

3.5.3. A idoneidade moral e social será averiguada relativamente ao enquadramento ou não do candidato em situações que afetem seu comportamento, conforme hipóteses seguintes:

a) habitualidade na prática de transgressões disciplinares e no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade, se servidor público ou prestador de serviço público;

b) prática de ato de deslealdade às instituições legalmente instituídas;

c) manifestação de desrespeito às autoridades e a atos legítimos da Administração Pública;

d) habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

e) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

f) prática de ato que possa comprometer a função de Guarda Municipal;

g) uso de substância entorpecente de qualquer espécie, prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes.

3.5.4. Os candidatos deverão entregar os documentos e declarações em local e dia indicado no edital de convocação.

3.5.5. A Comissão de verificação e avaliação da idoneidade moral e social do candidato poderá se valer de documentação complementar, visando esclarecer fatos que afetem o candidato.

3.5.6. A Comissão emitirá parecer conclusivo acerca da situação de cada candidato, apontando o resultado da Pesquisa Social como: Indicado ou Eliminado.

3.5.7. A eliminação ocorrerá com a expedição de relatório fundamentado, emitido e assinado pela Comissão responsável, garantido ao candidato o direito de ampla defesa, caso se constate qualquer fato desabonador da sua conduta, sob os aspectos moral e ou criminal, que o incompatibilize com a condição de membro da Guarda Municipal, sob pena de eliminação do Concurso.

3.5.8. O candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a realização da Pesquisa Social, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

3.5.9. A Pesquisa Social será realizada juntamente com o Curso de Formação para o cargo de Guarda Municipal.

3.6. Do Curso de Formação

3.6.1. O Curso de Formação será ministrado por turmas formadas pelos candidatos considerados habilitados na Avaliação Psicológica.

3.6.2. A convocação para o Curso de Formação será feita através de Edital publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ladário/MS, no jornal "Diário Corumbaense", e disponibilizado no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

3.6.3. Durante o Curso de Formação os candidatos serão avaliados quanto a frequência e o desempenho curricular, observadas as normas específicas para sua realização.

3.6.4. O aluno que tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) das aulas e atividades do Curso será eliminado do Concurso Público.

3.6.5. As ausências correspondentes aos 10% (dez por cento) somente serão abonadas se forem por motivo de tratamento de saúde.

3.6.6. A avaliação do desempenho dos candidatos no Curso de Formação será aferida por nota, que variará de 0 (zero) a 10 (dez).

3.6.7. Será considerado aprovado no Curso Formação o candidato que obtiver média final igual ou superior a 5 (cinco).

3.6.8. A média final obtida no Curso Formação será somada à média da Prova Escrita, para identificação da média final no Concurso.

4. DOS RECURSOS

4.1. O candidato poderá recorrer, nos dois dias úteis subsequentes à data de publicação:

a) face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

b) se não concordar com o Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência;

4.2. O recurso referente à divulgação do resultado pelo Gabarito Oficial deverá ser encaminhado em folha individualizada por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente.

4.3. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico.

4.4. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na Prefeitura Municipal de Ladário, localizada na Rua Corumbá, 500, Centro, com atendimento nos dias úteis, horário das 8h até as 13h, ou na FAPEC, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS, ou encaminhar por SEDEX, com AR, para o endereço da FAPEC, valendo a data da postagem.

5. DAS NOTAS FINAIS

5.1. A Nota Final corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada modalidade da Prova Escrita e no resultado do Curso de Formação, segundo a seguinte fórmula:

NFC = NPLP + NPCE + NCF

NFC = Nota Final do Concurso

NPLP = Nota da Prova de Língua Portuguesa

NPCE = Nota da Prova de Matemática

NCF = Nota do Curso de Formação

5.2. Serão considerados aprovados os candidatos que, considerados aptos no Teste de Aptidão Física, obtiverem NFC igual ou superior a 70 pontos do somatório da pontuação máxima das provas objetivas e do Curso de Formação.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final atribuída a cada um.

6.2. Na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos conforme determina o Estatuto do Idoso;

b) maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;

c) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

d) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a".

6.3. O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, divulgado através de Edital Específico que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ladário/MS, no jornal "Diário Corumbaense", e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ladario.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de Edital publicado na imprensa oficial do Município e no mural da Prefeitura Municipal, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo/função.

7.2. A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou por autoridade designada.

7.3. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico realizado pela perícia médica da Prefeitura Municipal.

7.4. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura.

7.5. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados a partir da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato, por até trinta dias, atendido o interesse da Prefeitura Municipal.

7.6. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo/função;

c) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo/função de nomeação;

d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo/função.

7.7. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho durante o período do estágio probatório de três anos, de acordo com a legislação vigente.

7.8. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo/função de investidura.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC.

8.2. A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Prefeitura Municipal de, exceto sábados, domingos e feriados.

8.3. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo/função e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

8.4. O prazo de validade do Concurso será de dois anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

8.5. Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos/funções oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ladário/MS.

8.6. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante a FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de Ladário/MS.

8.7. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

8.8. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

8.9. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.

8.10. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3346-3278, 3346-8090, nos ramais 5915 e 5916, ou ainda pelo site www.fapec.org/concursos.

8.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8.12. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público e aprovados pelo Prefeito Municipal.

LADÁRIO/MS, 29 de julho de 2010.

JOSÉ ANTÔNIO ASSAD E FARIA
Prefeito Municipal

NAME ANTONIO FARIA DE CARVALHO
Presidente da Comissão

ANEXO I - EDITAL Nº 05/01/2010

REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

CARGO/FUNÇÃO: GUARDA MUNICIPAL

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

CARGA HORÁRIA: 180 horas mensais, cumpridas em escalas de serviço, diurna e/ou noturna.

VAGAS: 17

CADASTRO RESERVA: 20

VENCIMENTO: R$ 510,00, acrescido de adicional de operações especiais.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

a) a proteção do patrimônio e a execução dos serviços de vigilância das instalações ocupadas por órgãos, entidades e serviços do Município de Ladário;

b) a orientação de agentes públicos e usuários dos serviços públicos municipais, quanto a conservação, preservação e uso dos bens públicos municipais;

c) a implementação e a execução das ações de defesa civil, quando estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e a população do Município;

d) o apoio às ações fiscais de agentes públicos municipais, para proteção e prevenção de atos que coloquem em risco pessoas, serviços e instalações;

e) a preservação da segurança e da ordem em prédios ocupados por órgãos, entidades e serviços municipais, sob sua vigilância, prestando informações ao público e aos usuários dos serviços públicos prestados;

f) o apoio às atividades de prevenção e combate a incêndios em próprios municipais, como medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação do Corpo de Bombeiros;

g) a identificação, o encaminhamento e o controle do comportamento e da movimentação de pessoas em dependências utilizadas por órgãos, entidades e serviços públicos municipais;

h) a comunicação, através de rádio, telefone ou outro meio, sobre o trânsito de pessoas e veículos, relatando e registrando ocorrências nesses locais;

i) a ação, de forma preventiva, nas áreas de sua atuação, para prevenir e identificar a possibilidade de quebra da situação de normalidade e segurança;

j) a requisição, na área sob sua responsabilidade, de eventual emprego de agentes da segurança pública estadual, visando ao restabelecimento de situação de normalidade.

ANEXO II - EDITAL Nº 05/01/2010

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

(OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA).

LÍNGUA PORTUGUESA (nível fundamental):

Interpretação de texto. - Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

MATEMÁTICA (nível fundamental):

Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

ANEXO III - EDITAL Nº 05/01/2010

EXERCÍCIOS ESPECIFICAÇÕES, EXIGIBILIDADES E CRITÉRIOS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1 - ABDOMINAL:

O exercício consiste na flexão dos membros inferiores e músculos abdominais simultaneamente com o tronco.

1.1 - O candidato coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O candidato por contração de musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos braços estendidos e paralelos ao solo ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem alcançar a linha formada pelos joelhos, retornando o avaliado à posição inicial (decúbito dorsal), até que toque o solo com as mãos. Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial em total decúbito dorsal.

1.2 - A partir desta posição, iniciar o novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção"! e "Já"! - finalizado com a palavra "Pare!". O cronômetro é acionado no "Já!" e travado no "Pare"! O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto o objetivo do teste é tentar realizar o maior número de execuções possíveis em 60 (sessenta) segundos.

1.3 - O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado.

1.4 - Os movimentos incompletos não serão computados; a performance mínima a ser atingida, com tempo para o exercício definido em 1 (um) minuto, é: 45 (quarenta e cinco) flexões, se do sexo masculino, e 35 (trinta e cinco) flexões, se do sexo feminino.

2 - CORRIDA:

2.1 - Corrida de 100m (cem) metros:

2.1.1 - sexo feminino - com o tempo máximo de 18 (dezoito) segundos;

2.1.2 - sexo masculino - com tempo máximo de 16,30 (dezesseis vírgula trinta) segundos;

2.2 - Corrida longa, no tempo máximo de 12 minutos:

a) 2.000 (dois mil) metros, para o sexo feminino;

b) 2.400 (dois mil e dois mil e quatrocentos) metros, para o sexo masculino.

2.3 - As corridas serão realizadas em pista oficial de atletismo com as devidas raias e medidas das distâncias.

2.4 - O candidato deverá realizar o exercício partindo do início da sua raia, podendo posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier.

2.5 - O candidato que alcançar as distâncias estipuladas para as corridas em tempo inferior ou igual ao estabelecido no item 6.3.2 será considerado apto e aprovado neste exercício.

2.6 - Não serão admitidas novas tentativas para este exercício.

ANEXO IV - EDITAL Nº. 05/01/2010

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

CARACTERÍSTICAS AVALIADAS

1 - Controle emocional

1.1 - habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

2 - Ansiedade

2.1 - aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

3 - Impulsividade

3.1 - falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

4 - Domínio psicomotor

4.1 - habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

5 - Autoconfiança

5.1 - atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

6 - Resistência à frustração

6.1 - habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

7 - Potencial de desenvolvimento cognitivo

7.1 - grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

8 - Memória auditiva e visual

8.1 - capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;

9 - Controle e canalização produtiva da agressividade

9.1 - capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

10 - Disposição para o trabalho

10.1 - capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

11 - Resistência à fadiga psicofísica

11.1 - aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

12 - Iniciativa

12.1 - capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

13 - Potencial de liderança

13.1 - : habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

14 - Capacidade de cooperar e trabalhar em grupo

14.1 - disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

15 - Relacionamento interpessoal

15.1 - capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

16 - Flexibilidade de conduta

16.1 - capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

17 - Criatividade

17.1 - habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

18 - Fluência verbal

18.1 - : facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

19 - Sinais fóbicos e disrítmicos

19.1 - o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral;

20 - Percepção de detalhes

20.1 - capacidade que o indivíduo tem na preocupação com minúcias e detalhes;

21 - Atenção concentrada

21.1 - capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa.

OBS.: As características terão as seguintes Dimensões (Níveis):

a) elevado: muito acima dos níveis medianos;

b) bom: acima dos níveis medianos;

c) adequado: dentro dos níveis medianos;

d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;

e) ausente: não apresenta as características elencadas.