Prefeitura de Januária - MG

Notícia:   496 vagas para a Prefeitura de Januária - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 1/2008

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG

O Município de Januária - MG, através do seu Prefeito, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Januária, sob regime estatutário. O Concurso realizar-se-á em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares nºs 45/2004, 46/2004, 47/2004, 48/2004, 53/2006, 63/2007, 66/2008 e normas deste Edital.

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. O Concurso Público será regulamentado por este Edital, executado pela Comissão Técnica de Concursos - Cotec - da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES - e realizado na cidade de Januária/MG.

1.2. A seleção dos candidatos obedecerá às seguintes etapas:

1.2.1. Provas objetivas (Múltipla Escolha), de caráter classificatório, conforme especificado no item V e no Anexo II deste Edital.

1.2.2. Prova de Títulos, de caráter classificatório, cuja especificação consta no item VI deste Edital. A entrega da documentação para essa Prova deverá ser feita no ato da inscrição ou conforme disposto no subitem 6.3 do Edital.

1.3. Os códigos de inscrição, a denominação dos cargos, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho e os vencimentos dos cargos constam no Anexo I deste Edital.

1.4. Os candidatos classificados no limite de vagas serão lotados no Município, observando-se a ordem de classificação.

1.5. A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo III que integra este Edital.

II- DAS INSCRIÇÕES

2.1. Condições para inscrição (a serem comprovadas na ocasião da nomeação e posse):

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

2.1.2 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado, na data da posse.

2.1.5 Ter a escolaridade exigida para o cargo, na data da posse.

2.1.6 Possuir a habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe, na data da posse, se for o caso.

2.1.7 Possuir aptidão física e mental, compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica que será realizada de acordo com definição do Município de Januária, antes da posse.

2.1.8 Não ter sido demitido do Serviço Público em razão de inquérito administrativo ou decisão judicial.

2.1.9 Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.2. Locais, Procedimentos e Período de Inscrições

2.2.1. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por terceiros. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Concurso e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetivada por terceiros.

2.2.2. Para fins de participação no Concurso, um mesmo candidato poderá se inscrever em 2 cargos, desde que o horário das provas para os cargos escolhidos seja em turnos diferentes (matutino e vespertino), de acordo com o Anexo II deste Edital. Nesse caso, poderá ser utilizada uma única Ficha de Inscrição com a indicação dos dois cargos escolhidos e o pagamento da taxa de inscrição relativa a cada cargo.

2.2.2.1. A não-indicação do(s) cargo(s) implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.2.2.2. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato, concorrendo a cargos com provas no mesmo turno, prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas entre os já escolhidos pelo candidato.

2.2.2.3. Caso seja aprovado em dois cargos, o candidato deverá, no ato da Posse, assinar Termo de Renúncia, manifestando a sua renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Artigo 37 Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e Inciso XVII da Constituição Federal.

2.2.3. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea. O Formulário de Inscrição, bem como o valor pago, relativo à taxa de inscrição, é pessoal e intransferível.

2.2.4. Não será aceito xerox da Ficha de Inscrição.

2.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.2.6. O valor da taxa para cada cargo consta no Anexo I deste Edital.

2.2.7. Locais de Inscrição:

2.2.7.1. Posto de Inscrição em Januária/MG - Praça Artur Bernardes, 22, Centro (Casa da Memória) -, no período de 5/5/2008 a 16/5/2008, exceto sábados, domingos e feriados, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 14h às 18h.

2.2.7.1.1. Após fazer o pagamento da taxa (depósito bancário), o candidato ou seu representante deverá comparecer, com o comprovante de pagamento, no Posto de Inscrição para preencher e assinar a Ficha de Inscrição.

2.2.7.1.2. O pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está indicado, para cada cargo no Anexo I deste Edital, deverá ser feito em dinheiro, por meio de depósito, em uma das seguintes agências bancárias:

· Banco do Brasil - Agência 0104-X, Conta 1461-3.

· Banco Itaú - Agência 3354, Conta 01102-9.

· Caixa Econômica Federal - Agência 0132-6, Conta 502870-4. 2.2.7.2.

Pela internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, no período entre 9h do dia 5/5/2008 e 18h do dia 16/5/2008, horário de Brasília/DF.

2.2.7.2.1. O candidato, para se inscrever via internet, deverá preencher o Formulário de Inscrição, de acordo com as instruções ali contidas, e imprimir o boleto bancário que será exibido na tela do computador.

2.2.7.2.2. Sendo a inscrição feita pela internet, o pagamento da taxa deverá ser feito por meio do boleto bancário (constando o nome do candidato). O prazo final para pagamento do boleto bancário é dia 16/5/2008.Não serão de responsabilidade da Unimontes/Cotec ou do Município de Januária inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado (em nome do candidato) no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.2.7.2.3. A inscrição via internet que não tiver o pagamento efetuado até o dia 16/5/2008 será automaticamente cancelada.

2.2.7.2.4. O Município de Januária e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por qualquer problema, na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

2.2.8. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da inscrição do candidato, bem como a de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

2.2.9. Para que a inscrição neste Concurso seja validada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado até o dia 16/5/2008.

2.2.10. São motivos para anulação sumária da inscrição: pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento efetuadas em caixas eletrônicos ou feitas por telefone e que não possam ser comprovadas.

2.2.11. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

2.2.12. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.

2.2.13. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição, conforme o subitem 2.1 deste Edital.

2.2.14. Se a inscrição for feita no Posto de Inscrição, a Ficha de Inscrição deverá ser assinada pelo candidato (ou por quem tenha feito sua inscrição). Para inscrições feitas pela internet, a marcação no campo destinado à declaração de que conhece e concorda com as disposições do Edital equivalerá à assinatura do candidato. A ausência da assinatura do candidato (ou de quem tenha feito sua inscrição) na Ficha de Inscrição implicará, automaticamente, o cancelamento da inscrição.

2.2.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede da Prefeitura Municipal de Januária - MG, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e em jornais de circulação local e/ou regional.

2.3. Cartão de Inscrição

2.3.1. O Cartão de Inscrição será enviado pelos Correios. As conseqüências decorrentes de citação de endereço errado ou incompleto são de responsabilidade do candidato, ainda que a inscrição tenha sido feita por terceiros.

2.3.2. Caso o candidato não receba o Cartão de Inscrição até o dia 4/6/2008, poderá imprimir o Cartão pela internet ou entrar em contato com a Unimontes/Cotec pelo telefone (38) 3229-8080, no horário das 8h às 18h.

2.3.3. O Cartão de Inscrição poderá ser impresso por meio do sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, a partir do dia 28/5/2008.

2.3.4. Na ocorrência de erros no Cartão de Inscrição (tais como nome do candidato, documento de identidade, endereço), para evitar problemas no dia das provas, o candidato deverá entrar em contato com a Unimontes/Cotec pelo telefone (38) 3229-8080, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h.

2.4. Tratamento Especial

2.4.1. Portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia das Provas de Múltipla Escolha deverão entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Junto ao Pedido de Tratamento Especial, deverá constar atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.4.2. O Pedido de Tratamento Especial, com a especificação de que trata o subitem 2.4.1, deverá ser entregue, no ato da inscrição, no Posto de Inscrição, em Januária, ou enviado via Correios, até o dia 16/5/2008, por meio do serviço de SEDEX (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 3940 1-089, Montes Claros/MG. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado pelo candidato ou seu representante, estando escrito no envelope: PTE/CONCURSO JANUÁRIA.

2.4.3. O prazo citado no subitem 2.4.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.4.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.4.3.1. Na impossibilidade de atendimento, a Unimontes/Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.4.4. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem atestado médico que descreva a situação do candidato.

III- DO NÚMERO DE VAGAS DO CONCURSO E DA RESERVA DE VAGAS

3.1. O número de vagas a serem preenchidas neste Concurso é de 293 (duzentos e noventa e três) e quinze), conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

3.2. Das vagas reservadas para Portadores de Deficiência:

Em conformidade com o Artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, ficam reservadas as seguintes vagas para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador: 2 vagas para Auxiliar de Serviços Gerais - Coletor de lixo (código 1); 2 vagas para Auxiliar de Serviços Gerais - Poda, capina, coleta e limpeza urbana (código 2); 5 vagas para Gari (código 5); 1 vaga para Oficial de Obras e Serviços - jardineiro (código 13); 1 vaga para vigia (código 24); 1 vaga para Agente de Serviços de Saúde - Auxiliar de Serviços Gerais (código 25); 2 vagas para Auxiliar Administrativo (código 26); 1 vaga para Técnico em Enfermagem - PSF (código 32); 1 vaga para Enfermeiro - PSF (código 39).

3.2.1. Será considerada portadora de deficiência a pessoa que se enquadrar nas categorias especificadas no Artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298/1999.

3.2.2. Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, serão submetidos, quando convocados, à avaliação pela junta médico-pericial municipal para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

3.2.3. Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" (a seguir) deverão ser entregues, no ato da inscrição, no Posto de Inscrições, em Januária, ou enviados via Correios até o dia 16/5/2008, por meio do serviço de SEDEX (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG -, e estando escrito no envelope: CONCURSO JANUÁRIA, LAUDO MÉDICO E DECLARAÇÃO.

3.2.4. Os documentos citados nas alíneas "a" e "b", abaixo, deverão ser entregues em envelope lacrado pelo candidato ou seu representante. Esses documentos não serão conferidos pelo atendente.

a) Laudo médico recente (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, constando o nº do CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa da deficiência. Caso o candidato não apresente o laudo médico, na forma estabelecida, será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

b) Declaração assinada pelo próprio candidato, constando que é portador de deficiência e que está ciente de que terá que se submeter, quando convocado, a exame médico em instituição credenciada pelo Município de Januária.

3.2.5. O candidato que não apresentar, nos prazos estabelecidos, o laudo médico e a declaração supracitados participará do Concurso como não portador de deficiência. Dessa decisão não caberá recurso.

3.2.6. A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, conseqüentemente, do Concurso.

3.2.7. Caso o número de candidatos portadores de deficiência, inscritos e aprovados no presente Concurso Público, seja inferior às vagas reservadas aos mesmos, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelo(s) candidato(s) não portador(es) de deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

3.2.8. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.9. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.4 deste Edital.

IV- DO SISTEMA DO CONCURSO PÚBLICO

4.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Prova do tipo Múltipla Escolha (classificatória), cuja especificação e pontuação, por cargo, constam no Anexo II deste Edital. A data e normas de aplicação das provas, bem como o sistema de correção dessas provas, estão estabelecidas no item V deste Edital.

b) Prova de Títulos (classificatória), no total máximo de 20 (vinte) pontos, observando-se as disposições relativas à composição, pontuação e critérios que constam no item VI deste Edital.

V- DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. Todos os candidatos com inscrições deferidas farão as provas de Múltipla Escolha de acordo com as especificações do Anexo II deste Edital.

5.2. Os programas das Provas de Múltipla Escolha e a Bibliografia Sugerida constam no Anexo IV deste Edital.

5.3. As Provas de Múltipla Escolha serão valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo II deste Edital, a partir da pontuação 0 (zero). Essas provas obedecerão às características especificadas, por cargo, no Anexo II, parte integrante deste Edital.

5.4. Em quaisquer cargos, na apuração dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, será(ão) eliminado(s) o(s) candidato(s) que:

5.4.1. preencher(em) a Folha de Respostas a lápis;

5.4.2. zerar(em) todos os conteúdos da Prova de Múltipla Escolha;

5.4.3. não assinar(em) a Folha de Respostas;

5.4.4. não comparecer(em) à realização das Provas.

5.5. As Provas de Múltipla Escolha serão corrigidas por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Unimontes/Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.6. Na hipótese de alguma questão das Provas de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado em favor de todos os candidatos que fizerem a respectiva prova.

5.7. APLICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA: as Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas no dia 8/6/2008, no horário indicado no Anexo II, e terão duração de três horas, estando incluído nesse tempo o preenchimento da Folha de Respostas.

5.7.1. Local de Provas: As provas serão aplicadas em Januária/MG. O endereço do local de provas será indicado no Cartão de Inscrição do candidato.

5.7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local indicado para realizar suas provas e o comparecimento no horário determinado.

5.7.3. O candidato não poderá realizar provas fora do local que a Unimontes/Cotec indicar.

5.7.4. O candidato fará as provas em prédio, sala e carteira indicados pela Unimontes/Cotec, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

5.7.5. O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido até o horário de início das mesmas, antes do fechamento dos portões, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe - CRA, OAB, CRC, etc. -, Carteira de Motorista - modelo com foto).

5.7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer as provas, apresentar Boletim de Ocorrência Policial, emitido até 3 (três) meses antes do dia das provas, e ser submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

5.7.7. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa de fraude ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente, eliminado do Concurso e estará sujeito a outras penalidades legais.

5.7.8. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento ou de Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.7.9. No caso de documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, o candidato será submetido à identificação especial, que poderá compreender coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

5.7.10. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta para preencher a Folha de Respostas.

5.7.11. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, beep, agenda eletrônica, etc.).

5.7.12. O candidato deverá identificar os seus equipamentos e objetos pessoais (exceto os citados no subitem 5.7.10) e colocá-los no local indicado pela equipe de fiscalização, observado o disposto no subitem 5.7.20 deste Edital. Aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais deverão ser retirados, pelo candidato, após o término das suas Provas e a entrega da Folha de Respostas ao fiscal de sala.

5.7.13. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular, beep ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem 5.7.11 ou similares, durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Concurso.

5.7.14. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

5.7.15. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Concurso.

5.7.16. É reservado à Unimontes/Cotec, caso julgue necessário, o direito de utilizar equipamento detector de metais, inclusive durante as provas.

5.7.17. É reservado à Unimontes/Cotec, caso julgue necessário, o direito de proceder à coleta de digital dos candidatos, inclusive durante as provas.

5.7.18. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das mesmas.

5.7.19. Os portões dos prédios onde se realizará o Concurso serão fechados, impreterivelmente, quando do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso.

5.7.20. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a Unimontes/Cotec não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

5.7.21. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha após decorridos 120 minutos do início dessas provas. O candidato que sair antes deste período não poderá levar nenhuma folha do Caderno nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas.

5.7.21.1. Os dois últimos candidatos da sala deverão sair juntos, ao término de suas provas.

5.7.22. O candidato que não entregar a Folha de Respostas no prazo estipulado será automaticamente eliminado do Concurso.

5.7.23. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção das Provas de Múltipla Escolha e deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado será automaticamente eliminado do Concurso.

5.7.24. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

5.7.25. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo) e a Folha de Respostas e somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início dessas provas.

5.7.26. Em cada sala, os dois últimos candidatos a terminarem as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo.

5.7.27. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec, deixar o local de provas durante a realização das provas de Múltipla Escolha.

5.7.28. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

5.7.29. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

5.7.30. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.7.31. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, e será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Januária até 12 (doze) horas após o encerramento dessas provas. O Gabarito não será informado por telefone.

VI - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o total máximo de 20 (vinte) pontos, distribuídos conforme consta nos subitens 6.2.1 e 6.2.2 deste Edital.

6.2. A Prova de Títulos constará dos Títulos indicados nos subitens 6.2.1 e 6.2.2, com as seguintes especificações e condições:

6.2.1. Título de Experiência - tempo de serviço (público ou privado) relativo à experiência no exercício do cargo pleiteado. Serão atribuídos 2 (dois) pontos por ano completo (365 dias) ou por fração superior a 182 dias, relativamente ao tempo de serviço efetivamente trabalhado e devidamente comprovado, até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

6.2.1.1. O Título de Experiência deverá ser comprovado por meio de:

a) Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão público onde o candidato prestou serviço e assinada pela autoridade competente. A referida certidão deverá ser original ou cópia simples e legível.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias legíveis das páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco e páginas onde constar ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho) e das páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no cômputo dos pontos.

c) Contrato de Prestação de Serviços (CPS), expedido pelo órgão público ou privado onde o candidato prestou o serviço, constando a data de início e término.O referido contrato poderá ser cópia.

6.2.1.1.1. Se o original ou a cópia da Certidão de Contagem de tempo ou a cópia do CTPS e do Contrato de Prestação de Serviços estiver rasurada, ilegível, danificada, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não será considerada no cômputo dos pontos.

6.2.1.1.2. Somente serão consideradas para comprovação de título de experiência profissional: Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Contrato de Prestação de Serviços (CPS). Não serão considerados declaração ou outros documentos.

6.2.1.1.3. Em caso de apresentação de cópia dos documentos citados no subitem 6.2.1.1 (alíneas "a", "b" e "c"), o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Januária poderá solicitar, no ato da posse, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

6.2.1.2. Não serão considerados como experiência profissional: estágios, monitorias e trabalho voluntário.

6.2.1.3. É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais cargos.

6.2.1.4. O tempo de serviço público prestado pelo candidato será contado, na Prova de Títulos, até, no máximo, a data de início das inscrições.

6.2.2. Título de Escolaridade, no total máximo de 10 (dez) pontos, distribuídos, conforme subitem 6.2.2.1 e 6.2.2.2.:

6.2.2.1. Ensino Regular para os candidatos aos cargos de nível elementar, nível fundamental e nível médio - em caso de escolaridade concluída em nível acima do exigido para o cargo/função pleiteado, no total de 10 (dez) pontos.

6.2.2.2. Para os cargos de Pedagogo, Terapeuta Ocupacional, Enfermeiro, Enfermeiro-Obstetra, Farmacêutico, Fisioterapeuta: Especialização na área da saúde (6 pontos), Mestrado na área da saúde (8 pontos) e Doutorado na área da saúde (10 pontos).

6.2.2.3. Para os cargos de Médico PSF, Enfermeiro PSF, Odontólogo PSF: Outras Especializações na área da Saúde (6 pontos), Especialização Saúde da Família (8 pontos), Residência Saúde da Família (10 pontos),.

6.2.2.3.1. A comprovação de conclusão do título de ensino Regular deverá ser feita por meio de cópia legível de Histórico Escolar, Certificado, Diploma ou Declaração. No caso de Pós-Graduação, a comprovação poderá ser feita por meio de cópia legível da Ata de Defesa de Dissertação/Tese assinada por autoridade competente.

6.2.2.3.2. O comprovante de escolaridade/habilitação exigida para o exercício do cargo pleiteado não será computado como título.

6.2.3. Documentos relativos a cursos realizados no exterior somente serão considerados se estiverem traduzidos para o português por tradutor oficial e se atenderem à legislação nacional aplicável ao reconhecimento de cada curso.

6.2.4. A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

6.2.5. A Prefeitura Municipal de Januária poderá solicitar, no ato da posse, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

6.2.6. Fotocópias rasuradas e ilegíveis serão desconsideradas na Prova de Títulos.

6.3. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS - a documentação para a Prova de Títulos deverá ser entregue no ato da inscrição de 5 a 16/5/2008, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, mediante protocolo e carimbo da Cotec, no seguinte endereço: Praça Arthur Bernardes, 22, Centro, Januária/MG (Casa da Memória). A documentação poderá, até 16/5/2008, ser entregue diretamente na Cotec ou enviada pelos Correios por meio do serviço de SEDEX (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401- 089, Montes Claros/MG.

6.2.7. O candidato ou seu representante deverá entregar os documentos em envelope (tamanho A4), escrevendo, do lado de fora do envelope, o nome completo do candidato e a indicação: Prova de Títulos do Concurso da Prefeitura de Januária. É dispensável o instrumento de procuração.

6.2.8. Os documentos não serão conferidos no ato do recebimento, mas serão contados e carimbados, na presença do candidato, pelo atendente, o qual lhe fornecerá um protocolo. A falta de um documento ou sua incorreção serão de responsabilidade única do candidato, ainda que os documentos tenham sido entregues por seu representante.

6.2.9. Os documentos enviados pelos Correios não serão conferidos e nem contados, e deverão ser entregues em envelope tamanho A4, lacrado, conforme o subitem 6.3.1.

6.2.10. Não poderão conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Prova de Títulos.

6.2.11. Após a entrega ou envio do envelope, não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos.

6.2.12. Se houver entrega de títulos após o prazo estabelecido no subitem 6.3, os mesmos serão, automaticamente, desconsiderados na Prova de Títulos.

6.3. Serão preliminarmente desconsiderados títulos enviados à Unimontes/Cotec por fax ou internet ou outro meio que não seja o especificado no subitem 6.3.

6.4. Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.

6.5. Os títulos entregues serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que lhes dará o destino que julgar conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado final do Concurso.

6.6. A Unimontes/Cotec e o Município de Januária/MG não se responsabilizarão por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.

VII - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. A classificação final dos candidatos será a soma dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha mais os pontos obtidos na Prova de Títulos.

7.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de maior peso.

b) tiver idade maior.

VIII- DO RESULTADO DO CONCURSO

8.1. O resultado final do Concurso (antes da eventual interposição de recursos), constando os candidatos classificados, será divulgado até o dia 19/6/2008, pela internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, e será afixada lista na sede da Prefeitura Municipal de Januária/MG.

8.2. O Resultado Definitivo do Concurso (após recursos), com a classificação definitiva dos candidatos, se houver interposição de recursos procedentes contra o resultado da Prova de Títulos, será divulgado até o dia 27/6/2008.

8.3. O resultado a que se referem os subitens 8.2 e 8.3 será divulgado em duas listas. Na 1ª lista, os candidatos serão classificados por cargo e no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha e de Títulos, constando, inclusive, os candidatos portadores de deficiência. Na 2ª lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência, por cargo.

8.3.1. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão apresentadas em ordem decrescente, observando-se a classificação final.

8.3.2. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos candidatos no prédio da Prefeitura Municipal de Januária ou através do extrato de notas, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

8.4. Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento do resultado deste Concurso nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de o candidato não ter se informado, será exclusiva do candidato e não da Unimontes/Cotec ou da Prefeitura Municipal de Januária/MG.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. Contra qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha, no dia 9/6/2008, das 8h às 1 8h, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Januária, na ocorrência de erros ou omissões no gabarito, desde que se demonstre o erro material.

9.1.1.1. A Unimontes/Cotec responderá aos recursos até o dia 13/6/2008.

9.1.2. Contra o resultado da Prova de Títulos, no dia 20/6/2008, das 8h às 18h, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Januária, desde que esteja devidamente fundamentado.

9.1.2.1. Somente será aceita a apresentação de documentos, nessa fase recursal, em caso de erro material e se a instituição expedidora do documento comprovar o erro.

9.1.2.2. A Unimontes/Cotec responderá aos recursos até o dia 27/6/2008.

9.2. Os recursos poderão ser interpostos somente pelo candidato ou por seu procurador, mediante instrumento de procuração simples.

9.3. Os recursos, devidamente fundamentados e com letra legível, deverão ser entregues, nos prazos especificados acima, somente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Januária, mediante recibo constando data, horário e número de protocolo.

9.4. Não serão respondidos os recursos que forem enviados através de fax, Correios, internet ou outro meio que não seja o citado no subitem 9.3.

9.5. Em qualquer um dos casos previstos para interposição de recursos, estes, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição, cargo pleiteado e endereço completo.

9.6. Admitir-se-ão, para cada candidato, desde que devidamente fundamentados, um único recurso relativo ao conteúdo das questões das Provas de Múltipla Escolha e ao gabarito oficialmente divulgado e um único recurso contra o resultado da Prova de Títulos.

9.7. Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável previsto para cada caso.

9.8. Caberá ao candidato ou ao seu representante comp arecer ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Januária para receber a resposta do recurso interposto. A resposta ficará à disposição do candidato ou de seu representante por um período máximo de 15 (quinze) dias úteis, observada a data limite para resposta. Após esse prazo, se o candidato ou seu representante não retirar o documento, este será destruído.

9.9. A decisão sobre os recursos interpostos, previstos no subitem 9.1.2, poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos. A publicação do Resultado Definitivo (após recursos), com a classificação definitiva dos candidatos, será divulgada até o dia 27/6/2008, na Sede da Prefeitura Municipal de Januária/MG e no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, por período máximo de 30 dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

9.10. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando, assim, todas as disposições nele contidas.

X - DA NOMEAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DA POSSE

10.1. O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Concurso, será feito por nomeação, respeitando sempre a ordem de classificação dos candidatos.

10.2. A convocação será feita por ofício, no endereço indicado na Ficha de Inscrição.

10.3. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação do Município de Januária.

10.4. O candidato nomeado, quando convocado para posse, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade.

b) Certidão de Nascimento ou Casamento.

c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

f) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito.

g) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico da Prefeitura Municipal de Januária ou por médico credenciado pelo Município, que poderá, se julgar necessário, solicitar exames complementares ao candidato.

h) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente.

i) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso.

j) Comprovante de experiência profissional, se for exigência do cargo.

k) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais.

l) Declaração de que não foi demitido do Serviço Público em razão de inquérito administrativo ou decisão judicial.

m) Atestado de boa conduta.

n) Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

o) 2 fotos 3x4, recentes.

10.5. A lotação do servidor nomeado e empossado será determinada pelo Prefeito Municipal.

10.6. No prazo de validade do Concurso, se ocorrer o acréscimo de número de vagas em cargos, poderá ser feito o aproveitamento de candidatos aprovados (candidatos classificados além do limite de vagas), obedecida a ordem de classificação neste Concurso.

10.6.1. Caso ocorra o acréscimo das vagas após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do Concurso, será feita a reserva de vagas para o aproveitamento de candidatos portadores de deficiência, observada a ordem de classificação dos mesmos, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas acrescidas.

XI -NORMAS DISCIPLINARES

11.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Concurso. Somente poderão adentrar nos locais onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Unimontes/Cotec.

11.2. Todas as informações referentes a este Concurso serão prestadas pela Unimontes/Cotec - realizadora do Concurso - e poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br ou por meio do telefone (38) 3229-8080.

11.3. O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas será automaticamente excluído do Concurso e estará sujeito a outras penalidades legais.

11.4. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão do Serviço Público, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela elaboração e aplicação das Provas de Múltipla Escolha, pela análise de Títulos dos candidatos, pelo processamento da classificação final e definitiva dos candidatos e pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Concurso Público.

12.2. Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Unimontes/Cotec poderá anular a questão e, nesse caso, divulgará sua decisão, antes da publicação do Resultado Final e Definitivo, nos quadros de avisos da Unimontes/Cotec e da Prefeitura Municipal de Januária/MG e, também, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

12.3. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior, ou de qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, à Unimontes/Cotec será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso.

12.4. As publicações referentes ao Concurso Público, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Januária/MG e em jornal de circulação local ou regional.

12.5. Não haverá justificativa para o não-cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

12.6. Serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que lhes dará destino conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado do Concurso, as Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, os Cadernos de Provas de Múltipla Escolha (os deixados pelos candidatos), os títulos enviados, os laudos médicos, os atestados médicos, os pedidos de tratamento especial, entre outros documentos relativos ao concurso.

12.7. O prazo de validade deste Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

12.8. A aprovação neste Concurso Público não gera direito à nomeação, a qual se dará a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Januária, dentro do prazo de validade do Concurso e na forma da Lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

12.9. Independentemente de sua classificação neste Concurso Público, conforme Legislação Municipal, não será nomeado candidato ex-servidor da Prefeitura Municipal de Januária, que tenha sido demitido por justa causa em razão de inquérito administrativo ou decisão judicial.

12.10. Em hipótese alguma, serão concedidas cópias de provas ou vista.

12.11. Do resultado deste Concurso Público não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item IX deste Edital.

12.12. A Prefeitura Municipal de Januária/MG e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.13. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o Concurso.

12.13.1. O candidato classificado no Concurso deverá, durante o prazo de validade do concurso, manter atualizado o seu endereço residencial junto à Gerência de Recursos Humanos do Município de Januária. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

12.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como Editais Complementares e Retificações do Edital.

12.15. A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

12.16. A Unimontes/Cotec e a Prefeitura Municipal de Januária/MG não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Concurso.

12.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec -, ouvida a Comissão Municipal do Concurso Público.

12.18. Caberá ao Prefeito Municipal de Januária a homologação do resultado deste Concurso.

12.19. Este Edital, na sua íntegra, será publicado na Sede da Prefeitura Municipal de Januária/MG e será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, dele dando-se notícia em jornal de circulação local ou regional, através do seu Extrato.

Januária - MG, 23 de abril de 2008.

Silvio Joaquim de Aguiar
Prefeito Municipal

ANEXO I

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO

CARGOS

VAGAS TOTAIS*

VAGAS RESER-VADAS**

ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO***

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCI-MENTO BÁSICO (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

1

Auxiliar de Serviços Gerais (Coletor de lixo)

23

2

Nível Elementar (4ª série)

40 horas

418,00

35,00

2

Auxiliar de Serviços Gerais (Poda, capina, coleta e limpeza urbana)*

24

2

Nível Elementar (4ª série)

40 horas

418,00

35,00

3

Coveiro

05

-

Nível Elementar (4ª série)

40 horas

418,00

35,00

4

Eletricista de autos

01

-

Nível Elementar (4ª série) Experiência de, no mínimo, 1 ano na área.

40 horas

720,00

40,00

5

Gari

45

5

Nível Elementar (4ª série)

40 horas

418,00

35,00

6

Mecânico de Máquinas Pesadas

01

-

Nível Elementar (4ª série) Experiência de, no mínimo, 1 ano na área.

40 horas

810,00

50,00

7

Mecânico de Veículos Leves

01

-

Nível Elementar (4ª série) Experiência de, no mínimo, 1 ano na área .

40 horas

810,00

50,00

8

Mecânico Diesel

01

-

Nível Elementar (4ª série) Experiência de, no mínimo, 1 ano na área.

40 horas

810,00

50,00

9

Motorista CNH "C" (Educação)

01

-

Nível Elementar (4ª série) e CNH"C"

40 horas

721,50

40,00

10

Oficial de Obras e Serviços (Borracheiro)

01

-

Nível Elementar (4ª série)

40 horas

610,00

37,00

11

Oficial de Obras e Serviços (Calceteiro)

03

-

Nível Elementar (4ª série)

40 horas

610,00

37,00

12

Oficial de Obras e Serviços (Eletricista)

01

-

Nível Elementar (4ª série)

40 horas

610,00

37,00

13

Oficial de Obras e Serviços (Jardineiro)

15

1

Nível Elementar (4ª série)

40 horas

418,00

35,00

14

Oficial de Obras e Serviços (Lavador de Veículos e Máquinas)

01

-

Nível Elementar (4ª série)

40 horas

508,00

37,00

15

Oficial de Obras e Serviços (Pedreiro)

01

-

Nível Elementar (4ª série)

40 horas

610,00

37,00

16

Oficial de Obras e Serviços (Pintor)

01

-

Nível Elementar (4ª série)

40 horas

610,00

37,00

17

Oficial de Obras e Serviços (Porteiro)

03

-

Nível Elementar (4ª série)

40 horas

418,00

35,00

18

Operador de Motoniveladora

01

-

Nível Elementar (4ª série) e CNH"D"

40 horas

810,00

50,00

19

Operador de pá carregadeira

02

-

Nível Elementar (4ª série) e CNH"D"

40 horas

810,00

50,00

20

Operador de trator agrícola

02

-

Nível Elementar (4ª série) e CNH"D"

40 horas

720,00

40,00

21

Operador de Trator de Esteira

01

-

Nível Elementar (4ª série) e CNH"D"

40 horas

810,00

50,00

22

Pintor de autos

01

-

Nível Elementar (4ª série)

40 horas

720,00

40,00

23

Soldador

01

-

Nível Elementar (4ª série)

40 horas

720,00

40,00

24

Vigia

20

1

Nível Elementar (4ª série)

40 horas

418,00

35,00

25

Agente de Serviços de Saúde (Auxiliar de Serviços Gerais)

20

1

Ensino Fundamental (8ª série)

40 horas

418,00

35,00

26

Auxiliar Administrativo

25

2

Ensino Fundamental (8ª série)

40 horas

500,00

37,00

27

Auxiliar de Consultório Dentário - PSF *****

05

-

Ensino Fundamental (8ª série) com registro no respectivo conselho.

40 horas

500,00

37,00

28

Motorista CNH "D" (Saúde)

03

-

Ensino Fundamental (8ª série) e CNH "D".

40 horas

810,00

50,00

29

Motorista CNH "D" (Transportes)

01

-

Ensino Fundamental (8ª série) e CNH "D".

40 horas

810,00

50,00

30

Administrador de Cemitério

01

-

Ensino Médio

40 horas

679,00

37,00

31

Técnico em Enfermagem

3

-

Ensino Médio (Curso técnico específico).

40 horas

810,00

50,00

32

Técnico em Enfermagem - PSF *****

17

1

Ensino Médio (Curso técnico específico).

40 horas

810,00

50,00

33

Técnico em Eletrotécnica

01

-

Ensino Médio com registro no respectivo conselho.

40 horas

810,00

50,00

34

Técnico em Laboratório

02

-

Ensino Médio (Curso técnico específico).

40 horas

810,00

50,00

35

Técnico em Manutenção

01

-

Ensino Médio (Curso técnico específico).

40 horas

810,00

50,00

36

Técnico Planejamento Estratégico

01

-

Ensino Médio (Curso técnico na área de Administração).

40 horas

810,00

50,00

37

Biólogo

01

-

Nível Superior - Biologia (Licenciatura ou Bacharelado).

40 horas

2.500,00

120,00

38

Enfermeiro

10

-

Nível Superior (Enfermagem)

40 horas

2.200,00

100,00

39

Enfermeiro - PSF*****

17

1

Nível Superior (Enfermagem)

40 horas

2.200,00

100,00

40

Enfermeiro Obstetra

02

-

Nível Superior (Enfermagem com Especialização em Obstetrícia).

40 horas

2.200,00

100,00

41

Farmacêutico

01

-

Nível Superior (Farmácia)

40 horas

2.200,00

100,00

42

Fisioterapeuta

01

-

Nível Superior (Fisioterapia)

40 horas

2.200,00

100,00

43

Inspetor Escolar

01

-

Nível Superior (Pedagogia com especialização em Inspeção Escolar).

40 horas

1.805,87

90,00

44

Médico - PSF****

17

-

Nível Superior (Medicina)

40 horas

6.000,00

150,00

45

Odontólogo - PSF*****

05

-

Nível Superior (Odontologia)

40 horas

2.200,00

100,00

46

Pedagogo

01

-

Nível Superior (Pedagogia com especialização em Saúde Pública).

20 horas

1.300,00

70,00

47

Terapeuta Ocupacional

01

-

Nível Superior (Terapia Ocupacional)

20 horas

1.300,00

70,00

TOTAL DE VAGAS

29315

* Nesse total estão incluídas as vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme Decreto Federal nº 3.298/1 999.

** Vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência, conforme disposto no item III do Edital.

*** A escolaridade exigida e outros pré-requisitos para o exercício do cargo deverão ser comprovados por ocasião da posse.

**** PSF - Programa Saúde da Família - O valor atribuído ao Médico do PSF será composto de uma parte fixa de R$6.000,00 (seis mil reais), acrescida de R$1 .500,00 (um mil e quinhentos reais) de gratificação por resolubilidade, quando esta for maior que 80% e de uma indenização por deslocamento e/ou interiorização que dependerá da distância entre a Unidade de Saúde em relação à sede do Município, para o profissional que atuar em Unidade de Saúde fora da sede do Município (Lei Complementar 66, de 04 de abril de 2008, do Município de Januária).

***** O valor atribuído ao Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Odontólogo e Auxiliar de Consultório Dentário, todos do PSF, será composto de uma parte fixa acrescida de uma indenização por deslocamento e/ou interiorização que dependerá da distância entre a Unidade de Saúde em relação à sede do Município, para o profissional que atuar em Unidade de Saúde fora da sede do Município (Lei Complementar 66, de 04 de abril de 2008, do Município de Januária).

Januária/MG, 23 de abril de 2008.

Silvio Joaquim de Aguiar
Prefeito Municipal

ANEXO II

CARGOS, ESCOLARIDADE, TIPOS DE PROVAS, QUESTÕES, PESOS , TOTAL DE PONTOS E HORÁRIO DAS PROVAS

CARGOS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E N.º DE QUESTÕES*

PESO

TOTAL DE PONTOS

HORÁRIO DAS PROVAS

Auxiliar de Serviços Gerais - Coletor de lixo

Auxiliar de Serviços Gerais - Poda, capina, coleta e limpeza urbana

Coveiro

Eletricista de autos

Gari

Mecânico de Máquinas Pesadas

Mecânico de Veículos Leves

Mecânico Diesel

Motorista CNH "C" (Educação)

Oficial de Obras e Serviços - Borracheiro

Oficial de Obras e Serviços - Calceteiro

Oficial de Obras e Serviços - Eletricista

Oficial de Obras e Serviços - Jardineiro

Oficial de Obras e Serviços - Lavador de Veículos e Máquinas

Oficial de Obras e Serviços - Pedreiro

Oficial de Obras e Serviços - Pintor

Oficial de Obras e Serviços - Porteiro

Operador de Motoniveladora

Operador de pá carregadeira

Operador de trator agrícola

Operador de Trator de Esteira

Pintor de autos

Soldador

Vigia

Nível Elementar (4ª série)

Língua Portuguesa - 20 questões

3

80

9 às 12 horas

Matemática - 10 questões

2

Agente de Serviços de Saúde (Auxiliar de Serviços Gerais)

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Consultório Dentário - PSF

Motorista CNH "D" (Saúde)

Motorista CNH "D" (Transportes)

Ensino Fundamental (8ª série)

Língua Portuguesa - 20 questões

3

80

9 às 12 horas

Matemática - 10 questões

2

Administrador de Cemitério

Ensino Médio

Língua Portuguesa - 15 questões

3

80

15 às 18 horas

Matemática - 10 questões

2,5

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Técnico de Enfermagem

Técnico de Enfermagem - PSF

Técnico em Eletrotécnica

Técnico em Laboratório

Técnico em Manutenção

Técnico Planejamento Estratégico

Ensino Médio (Curso técnico específico)

Conhecimentos Específicos - 15 questões

3

80

15 às 18 horas

Língua Portuguesa - 10 questões

2,5

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Biólogo

Nível Superior (Biologia)

Conhecimentos Específicos - 15 questões

3

80

15 às 18 horas

Língua Portuguesa - 10 questões

2,5

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Enfermeiro

Nível Superior (Enfermagem)

Conhecimentos Específicos - 15 questões

3

80

15 às 18 horas

Língua Portuguesa - 10 questões

2,5

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Enfermeiro - PSF

Nível Superior (Enfermagem)

Conhecimentos Específicos - 15 questões

3

80

15 às 18 horas

Língua Portuguesa - 10 questões

2,5

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Enfermeiro Obstetra

Nível Superior (Enfermagem com Especialização em Obstetrícia)

Conhecimentos Específicos - 15 questões

3

80

15 às 18 horas

Língua Portuguesa - 10 questões

2,5

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Farmacêutico

Nível Superior (Farmácia)

Conhecimentos Específicos - 15 questões

3

80

15 às 18 horas

Língua Portuguesa - 10 questões

2,5

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Fisioterapeuta

Nível Superior (Fisioterapia)

Conhecimentos Específicos - 15 questões

3

80

15 às 18 horas

Língua Portuguesa - 10 questões

2,5

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Inspetor Escolar

Nível Superior (Pedagogia com especialização em Inspeção Escolar)

Conhecimentos Específicos - 15 questões

3

80

15 às 18 horas

Língua Portuguesa - 10 questões

2,5

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Médico - PSF

Nível Superior (Medicina)

Conhecimentos Específicos - 15 questões

3

80

15 às 18 horas

Língua Portuguesa - 10 questões

2,5

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Odontólogo - PSF

Nível Superior (Odontologia)

Conhecimentos Específicos - 15 questões

3

80

15 às 18 horas

Língua Portuguesa - 10 questões

2,5

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Pedagogo

Nível Superior (Pedagogia com especialização em Sáude Pública)

Conhecimentos Específicos - 15 questões

3

80

15 às 18 horas

Língua Portuguesa - 10 questões

2,5

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Terapeuta Ocupacional

Nível Superior (Terapia Ocupacional)

Conhecimentos Específicos - 15 questões

3

80

15 às 18 horas

Língua Portuguesa - 10 questões

2,5

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

*ATENÇÃO: Os programas das Provas de Múltipla Escolha e a Bibliografia sugerida estão indicados no Anexo IV do Edital.

Januária/MG, 23 de abril de 2008.

Sílvio Joaquim de Aguiar
Prefeito Municipal

ANEXO III

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS DOS CARGOS

· Auxiliar de Serviços Gerais - Coletor de lixo

Exercer atividades de limpeza urbana na coleta de lixo - resíduos sólidos, bem como atividades de menor complexidade.

· Auxiliar de Serviços Gerais - Poda, capina, coleta e limpeza urbana

Efetuar serviços de capina em geral, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder à abertura de valas e limpeza de fossas; efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial; recolher lixo dos mercados, feiras e cemitérios; executar serviços de limpeza em geral; carregar e descarregar veículos; incinerar lixo; executar serviços de podagem, jardinagem e de conservação de parques e jardins; executar a demolição de construções e remover o material; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado e executar outras atividades compatíveis com o cargo, determinadas pelo chefe imediato.

· Coveiro

Executar abertura de sepultura dentro das normas de higiene e saúde pública; proceder à inumação de cadáveres; providenciar a exumação de cadáveres, quando necessário, em atendimento a mandado judicial ou ação policial em articulação com a polícia técnica; executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e executar outras tarefas afins.

· Eletricista de Autos

Planejar serviços de instalação e manutenção de eletroeletrônicos em veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos; instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos em veículos, elaborando, interpretando e corrigindo layout e esquemas, conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para operação; realizar manutenções preventiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustando e simulando o funcionamento de componentes e equipamentos; elaborar documentação técnica, cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde e realizar com qualidade as instalações eletroeletrônicas; executar outras atividades afins.

· Gari

Carregar e descarregar caminhão; fazer a limpeza de ruas, varrer, levar e remover o lixo de detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos; cuidar dos sanitários públicos; executar outras tarefas correlatas.

· Mecânico de Máquinas Pesadas

Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos de mecânica em geral, em veículos automotores, máquinas e equipamentos rodoviários.

· Mecânico de Veículos Leves

Executar tarefas de montagem, desmontagem, ajuste e regulagem de motores e equipamentos de veículos e manutenção preventiva e corretiva em motores, transmissões, comandos e de componentes dos equipamentos e veículos; detectar avarias, anormalidades e defeitos e sanar o problema; operar o equipamento e dirigir veículos para que possa testá-lo após a manutenção; elaborar pedido das peças e relatórios de serviços e outras atividades afins que lhe for determinada.

· Mecânico Diesel

Executar tarefas de montagem, desmontagem, ajuste e regulagem de motores de veículos a diesel; manutenção preventiva e corretiva em motores, transmissões, comandos e de componentes dos equipamentos e veículos a diesel; detectar avarias, anormalidades e defeitos e sanar o problema; operar o equipamento e dirigir veículos para que possa testá-lo após a manutenção; elaborar pedido das peças e relatórios de serviços e outras atividades afins que lhe for determinada.

· Motorista CNH "C" (Educação)

Conduzir Veículos Automotores Leves, obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades do setor a que estiver subordinado; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade e atender a outras atribuições correlatas por seu superior imediato.

· Oficial de Obras e Serviços - Borracheiro

Execução de atividades relacionadas com reparo em pneus e câmaras; reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos de transporte, consertando e recapando partes avariadas ou desgastadas com auxílio de equipamentos apropriados, para restituir-lhes as condições de uso; desmontar a roda do veículo, separando da mesma o pneu avariado com auxílio de ferramentas adequadas, para examinar a câmara e o pneu danificado; retirar a câmara de ar do interior do pneu, utilizando espátulas, martelo e outros instrumentos, para examinar as partes que apresentam perfurações, rasgos e outros estragos; encher a câmara do pneu, utilizando um compressor de ar, para dilatar sua superfície; emergir em água a câmara de ar, servindo-se de recipiente apropriado e atento à formação de bolhas, para localizar os furos existentes; marcar na câmara os furos indicados pelas bolhas de ar, fazendo riscos com giz ou outro material adequado, para orientar o reparo; vedar os furos encontrados, utilizando materiais adesivos para impedir a saída do ar; colocar na câmara a válvula de entrada e saída de ar, prensando as arruelas no orifício próprio, para conter a saída do ar sobre pressão; revisar a parte interna do pneu, verificando as avarias nos elementos que compõem para providenciar sua recuperação ou refugo; examinar a parte externa do pneu, procurando as áreas desgastadas de sua superfície para executar a recauchutagem; retirar os corpos estranhos presos à banda de rodagem, utilizando chaves de fenda, alicate e outras ferramentas para evitar perfurações, cortes e dilaceração dos pneus; fazer a recauchutagem do pneu, colocando nova camada de borracha nas partes desgastadas, para nivelar sua superfície externa; recompor a carcaça do pneu que apresenta ruptura de lona, remendo-a de forma a uniformizá-la, com auxílio de equipamentos adequados, para evitar o desequilíbrio da roda; reparar os demais elementos que compõem o pneu, utilizando ferramentas apropriadas para evitar danos as partes principais; vulcanizar as partes recauchutadas do pneu e da câmara de ar, submetendo-as ao calor, para tornar as peças mais resistentes e elásticas; montar o pneu recuperado, introduzindo a câmara de ar e enchendo-a de ar comprimido, conforme a tabela de especificações para colocá-lo na roda; montar a roda do veículo, colocando os parafusos em seus lugares e apertando as porcas com pressão justa, para possibilitar o deslocamento do mesmo; balancear a roda do veículo a mão, por meio de contra-pesos de chumbo ou outro material devidamente fixado no arco, de modo a evitar um desgaste desigual do pneu; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalhos; realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias de Unidade Administrativa e de natureza do seu trabalho. Cumprir outras atividades inerentes ao cargo e outras determinações do seu chefe imediato.

· Oficial de Obras e Serviços - Calceteiro

Executar trabalhos de calçamento de ruas e passeios públicos; efetuar reparos nos calçamentos; calçar pátios de prédios públicos municipais; auxiliar nos serviços de construção em geral; auxiliar na realização de obras de saneamento; cumprir outras atividades inerentes ao cargo e outras determinações do seu chefe imediato.

· Oficial de Obras e Serviços - Eletricista

Executar serviços de instalação elétrica em prédios, fazer reparos em redes elétricas, em aparelhos elétricos em geral de uso doméstico ou administrativo.

· Oficial de Obras e Serviços - Jardineiro

Construir, manter, reformar e ampliar os jardins mantidos pela Prefeitura, sob a supervisão de seu chefe imediato; cultivar plantas ornamentais em praças, jardins, canteiros centrais e logradouros públicos; promover a poda e a remoção das plantas; sugerir o plantio de mudas adequadas ao ambiente; cumprir outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem determinadas pelo seu chefe imediato.

· Oficial de Obras e Serviços - Lavador de Veículos e Máquinas

Lavar máquinas, veículos e peças; lavar por completo, enxaguar pulverizar e lubrificar veículos e máquinas; limpar o interior dos veículos; temperar os produtos químicos para lavagem; lavar externamente o motor e peças avulsas; desinfetar veículos utilizados no transporte de doente ou de lixo; abastecer os veículos de água no radiador e na bateria e de óleos diversos; proteger com graxa os cabos de baterias; executar outras tarefas afins.

· Oficial de Obras e Serviços - Pedreiro

Atuar em serviços da construção civil nos limites de sua capacidade, atendendo às determinações do respectivo chefe ou Diretor e de seu mestre de obras.

· Oficial de Obras e Serviços - Pintor

Executar serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a pincel, a esponja, ou a vapor, com tintas à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras; trabalhar em pinturas de prédios, interiores, aparelhos, móveis, peças metálicas e de madeiras e pontes; organizar especificações para o preparo de tintas, vernizes e outros materiais. Cumprir outras atividades correlatas e aquelas que lhe for determinada por seu chefe superior.

· Oficial de Obras e Serviços - Porteiro

Proceder à abertura e fechamento do prédio da instituição onde presta serviço; controlar a entrada e saída de pessoas no prédio onde trabalha; zelar pela boa ordem e limpeza do local de trabalho; desenvolver outras atividades afins.

· Operador de Motoniveladora

Operar a máquina motoniveladora (Cartepilar, Case, Volvo e outras), realizando manutenção e conservação de vias públicas. Preparar solos para pavimentação, calçamento, entre outros. Executar outras atividades afins.

· Operador de pá carregadeira

Operar a máquina motoniveladora (Cartepilar, Case, Volvo e outras) em serviços de terraplanagem, drenagem e movimentação de matérias. Executar outras atividades afins.

· Operador de trator agrícola

Executar as tarefas relacionadas ao preparo de terrenos agrícolas para plantio como arar e gradear; examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho; dirigir e operar o trator; zelar pelo equipamento, ferramentas e materiais diversos, inspecionando-os pela manhã, antes do início da jornada de trabalho; verificar diariamente o estado dos pneus; abastecer e lubrificar a máquina; vistoriar troca de óleo do equipamento; executar outras tarefas correlatas.

· Operador de trator de esteira

Executar serviços de terraplanagem, escavação e ou retirada de tocos de árvores; operar, com base em leitura dos seus instrumentos e conforme instruções dos manuais de operação, manuseando-o e acionando-o para dar continuidade aos serviços; inspecionar o equipamento, observando seu estado geral de lataria, sistema de freios, nível de óleo; executar limpeza da máquina, retirando resíduos para evitar danos; executar tarefas afins.

· Pintor de autos

Atuar em serviços de reformas de autos, nos limites de sua capacidade, atendendo às determinações do respectivo chefe imediato.

· Soldador

Executar serviços de soldagem, corte, aquecimento e chanframento em peças e partes de veículos, equipamentos e instalações, pelos processos de solda elétrica e/ou oxiacetileno; examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes; selecionar o tipo de material e o tipo de instrumento a ser usado, consultando o desenho, especificações e outras instruções para garantir a segurança da soldagem; cortar e chanfrar barras, perfis, tubulações e chapas, utilizando máquinas de solda elétrica ou oxiacetileno, adaptando no maçarico bicos de corte e regulando-os de acordo com a espessura do material a ser cortado; limpar as partes a serem unidas, utilizando escovas de aço ou solução química apropriada, posicionando-as corretamente para obter uma soldagem perfeita; operar equipamentos de solda elétrica, oxiacetileno e maçarico de corte, nos serviços de reparo e recuperação de gradis, portas, calhas, telas, vitrôs, despensas e outros, ponteando, soldando, debastando e dando o acabamento necessário; soldar as partes, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica e comandando as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica, através de vareta ou eletrodo de soldagem, conforme o instrumento escolhido, para montar, reforçar ou reparar equipamentos de parques da municipalidade, equipamentos de trabalho utilizados pela Prefeitura e outros; efetuar tratamento térmico em peças de aço e ligas, regulando a máquina de solda elétrica e enrolando resistências nas peças para avaliar as tensões internas; limpar e alisar as extremidades soldadas, utilizando lima, esmeril ou outro meio; fazer o acabamento dos equipamentos, limpando-os e pintando-os para serem entregues à utilização; responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; executar outras tarefas correlatas.

· Vigia

Realizar a ronda periódica, procedendo-se à vigilância de bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; solicitar a presença da Polícia Militar quando for observada alguma movimentação de pessoas suspeitas, no local de trabalho; zelar pela segurança do patrimônio da Prefeitura, verificando o fechamento e condições de segurança de portas, janelas e demais dependências e vias de acesso do imóvel sob sua responsabilidade; zelar pela integridade física e patrimonial dos elementos característicos dos locais designados e confiados à sua responsabilidade; contribuir para manutenção e preservação das condições de higiene e limpeza dos locais sob sua responsabilidade; atender pessoas e fornecer informações; executar rondas diurnas e noturnas nas dependências, verificando condições de segurança de portas, janelas, portões, etc.; executar outras tarefas afins que lhe seja designada.

· Agente de Serviços de Saúde (Auxiliar de Serviços Gerais)

Promover campanhas educativas, fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres; zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos destinados à execução de sua atividade; executar atividades de vigilância à saúde, serviços de limpeza hospitalar, copa e cozinha; executar serviços de limpeza e higiene das repartições públicas, recolhimento do lixo nas dependências internas, conservação e controle dos materiais e equipamentos utilizados, cuidados especiais com o acondicionamento do lixo.

· Auxiliar Administrativo

Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob orientação imediata, trabalhos administrativos em nível de noções gerais sem complexidade; compreende atendimento ao público, protocolo, arquivo, tramitação de documentos, escriturações e similares.

· Auxiliar de Consultório Dentário - PSF

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados, sob supervisão do cirurgião-dentista ou do THD; realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião-dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos(trabalho a quatro mãos); agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

· Motorista CNH "D" (Saúde) e Motorista CNH "D" (Transporte)

Conduzir Veículos Automotores Pesados, obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades do setor a que estiver subordinado; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade e atender a outras atribuições correlatas por seu superior imediato.

· Administrador de Cemitério

Cumprir e fazer cumprir as instruções determinadas pelos seus superiores; manter a ordem e regularidade dos serviços; atender com urbanidade ao público e às partes, prestando-lhes todas as informações para os serviços dos Cemitérios Municipais; tender às requisições escritas das autoridades policiais e judiciárias a bem da Justiça Pública, tais como, exumações, necrópsias, etc; manter, em efetivo trabalho, todo o pessoal colocado à disposição, ocupando-o em qualquer serviço afeto ao Cemitério, sempre que não esteja ocupado no próprio serviço;dar conhecimento imediato à Secretaria de Obras das irregularidades que constatar; requisitar ao setor competente o fornecimento de materiais e serviços, à medida que se tornarem necessários; cumprir e fazer cumprir horário diário regulamentar e plantões em domingos e feriados, de acordo com a escala pré-determinada; fazer a escrituração dos cemitérios; compilar a relação dos enterramentos e demais informações, conforme orientação e determinação de seus superiores; executar todas as atribuições compatíveis com a função ou aquelas determinadas pelo encarregado ou administração; determinar e fiscalizar, além da varrição, capinagem, limpeza dos cemitérios; exercer vigilância na área de sepultamento;não permitir a entrada de material de construção sem autorização expressa da administração;inspecionar a área de sepultamento e comunicar ao órgão competente toda e qualquer irregularidade existente; verificar, anotar e transmitir à administração dos serviços de empreiteiros particulares a espécie de serviço em execução, fornecendo o número da sepultura e quadra de sua localização; acompanhar a preparação dos serviços de sepultamentos, verificando se há exumação, abertura de vala, calçada, etc.; verificar se os reparos devidos e limpeza foram efetuados, no tempo previsto, após sepultamentos; verificar diariamente as condições dos cemitérios, providenciando a limpeza, se for necessário; exigir dos empreiteiros particulares a pronta retirada de entulhos e terras por eles deixadas nas vias e quadras do cemitério; fiscalizar a guarda e vigilância dos cemitérios municipais; comunicar imediatamente à polícia, em caso de suspeita de pessoas do interior do cemitério; impedir a entrada e permanência no interior do cemitério, de qualquer pessoa, salvo se houver autorização superior.

· Técnico de Enfermagem

Exercer atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e planejamento na assistência de enfermagem, cabendo-lhe, especialmente: participar da programação da assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro, participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, participar da equipe de saúde; realizar o atendimento de pessoas que procuram pela Unidade Básica de Saúde, efetuando o devido encaminhamento para atendimento; orientar e executar tarefas administrativas necessárias ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde.

· Técnico de Enfermagem - PSF

Realizar procedimento de enfermagem, de nível médio, dentro das suas competência técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico, no nível de sua competência; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF.

· Técnico em Eletrotécnica

Manutenção em instrumentos utilizados nos processos de medição de vazão, pressão, nível e instrumentação analítica; exercer atividades de manutenção e programação de equipamentos utilizados nos sistemas de automação e controle (UTR's, CLP's, inversores de freqüência e rádios modem); fornecer suporte técnico no startup de sistemas e na fiscalização de obras para implantação de sistemas automatizados e de instrumentação; realizar acompanhamento técnico nos startup e fiscalizar a instalação de sistemas supervisórios e a manutenção de sistemas existentes; desenvolver documentação, fornecendo apoio e treinamento às atividades de operação e manutenção, no gerenciamento de backups desses sistemas; executar outras atividades afins.

· Técnico em Laboratório

Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina, bromatológicos e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; registrar os resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica; orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os para análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe for delegada por legislação específica; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde do Trabalhador e meio ambiente; exercer, quando nas atividades de fiscalização, poder de polícia do Município, na área de saúde pública; executar outras atividades correlatas à área de fiscalização, conforme designação superior.

· Técnico em Manutenção

Executar tarefas de relativa complexidade, de serviços especializados em manutenção de equipamentos hospitalares.

· Técnico de Planejamento Estratégico

Prestar auxílio aos órgãos municipais nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas do governo; desenvolver estratégias e diretrizes de desenvolvimento do município; assessorar os órgãos municipais em assuntos de natureza orçamentária; auxiliar na execução da política econômica e financeira do município; atuar de forma sistemática na programação orçamentária das despesas do município; promover e orientar a integração no âmbito da administração, os estudos técnico-administrativos e econômico-financeiro; assessorar os trabalhos, visando ao cumprimento de todos os programas correlatos à administração municipal; auxiliar na elaboração da Lei Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; exercer outras atividades correlatas.

· Biólogo

Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental; elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando à recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental; exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando à elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental; acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

· Enfermeiro

Atuar em conformidade com as atribuições próprias da sua atividade profissional em atenção à legislação federal vigente; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde do Município; participar do planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de morte; participar de todas as atividades da equipe de saúde.

· Enfermeiro - PSF

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e nas Disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso, no nível de suas competência; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental e outros que venham a ser criados; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, visando ao desempenho de suas funções.

· Enfermeiro Obstetra

Identificar distócias obstétricas e tomar providências até a chegada do médico; prestar assistência à parturiente e ao parto normal; realizar episiotomia e episiorrrafia com aplicação de anestesia local, quando necessário; acompanhar o trabalho de parto; executar o parto sem distócia; emitir laudo de internação; executar outras atividades correlatas com a profissão.

· Farmacêutico

Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; assumir a responsabilidade de todos os atos farmacêuticos; esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e seus possíveis efeitos colaterais; manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto, bem como a conservação e limpeza do local; colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos, no estabelecimento sob sua direção técnica; preparar e fornecer medicamentos conforme prescrições médicas; aprontar produtos farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas; controlar entorpecentes e produtos similares, registrando a saída em guias e livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos legais; executar outras tarefas afins.

· Fisioterapeuta

Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais, a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; executar outras atividades correlatas a critério da chefia imediata.

· Inspetor Escolar

Responder, no âmbito central do Sistema Municipal de Ensino, pelo cumprimento das diretrizes educacionais, através da orientação e do controle do funcionamento legal das Unidades Escolares; verificar e avaliar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais e regulamentares a eles aplicáveis; examinar periodicamente a fidedignidade do quadro de pessoal em exercício; cruzar os dados contidos nos documentos escolares com os arquivados na superintendência escolar, para efeito de autenticação, quando solicitado pelo órgão competente; orientar, preventivamente, as ações desenvolvidas na escola para o cumprimento legal e eficaz de suas finalidades; assessorar a escola na elaboração da sua proposta pedagógica, tendo em vista a qualidade do processo educacional; assessorar a equipe pedagógica das escolas, em projetos e experiências pedagógicas que proponham melhoria da qualidade do ensino, atendimento aos alunos defasados em conteúdo e em série/idade; orientar a escola na elaboração e/ou atualização do regimento escolar; examinar, criticamente, a legislação educacional e a implementação de políticas públicas, para sugerir normas exeqüíveis a serem produzidas; atuar junto aos órgãos normativos do sistema, sugerindo alterações, de maneira a permitir melhor aplicação às condições de funcionamento existentes; orientar sobre a legislação pertinente à aquisição e alienação de bens patrimoniais; analisar, periodicamente, os resultados das avaliações escolares com os especialistas, para favorecer coleta de dados que alimentarão:pesquisas, propostas de adoção de novas metodologias e técnicas de ensino; adequar o perfil do professor ao alunado e executar outras atividades que, por sua natureza, estejam no âmbito de sua competência.

· Médico - PSF

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção, na Atenção Básica, definida na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, e outros que venham a ser criados; realizar o pronto-atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; promover palestras e outras atividades que visem à promoção da saúde.

· Odontólogo - PSF

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliados à atuação clínica da saúde coletiva, assistindo às famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

· Pedagogo

Coordenar os programas e projetos de natureza educativa nas áreas da saúde pública; atuar como dinamizador de grupos de servidores e comunitários para construir comunidades de aprendizagem capazes de desenvolver projetos em conjunto, comunicando-se e aprendendo colaborativamente, planejar e instaurar nas instituições públicas e comunitárias ações no sentido de orientar os profissionais da saúde, instituindo hábitos saudáveis de vida, como atividade física e alimentação balanceada; coordenar na formação de líderes comunitários que aprendam a exercer o poder como serviço, fazendo nascer em cada cidadão o compromisso político da participação e da mudança na área da saúde, com o grande número de voluntários que, em comunidades engajadas, colaboram em movimentos de conscientização sobre profilaxia e prevenção de doenças e epidemias; capacitar profissionais da saúde a planejar articulações entre administração, educação e saúde; desenvolver no profissional a capacidade de discernir as semelhanças e diferenças entre ensino, administração e saúde; desenvolver características de um bom ambiente de aprendizagem, como também comparar os processos administrativos de ensino; elaborar planos administrativos e de ensino, voltadas para atual concepção do profissional da área da saúde; construir referencial teórico que oriente a organização das práticas de atenção básicas da saúde ligadas à instrução dos profissionais da saúde, em áreas de assistência a comunidade, com capacidade de Treinamento Gerencial; promover diagnóstico situacional das comunidades atendidas, construindo e nomeando reforma na metodologia dos trabalhos aplicados às instruções sociais ligadas às ações da saúde; outras tarefas afins.

· Terapeuta Ocupacional

Promover ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, preventivas aos distúrbios cinéticos­ocupacionais-laborais; prescrever a atividade humana como recurso terapêutico em seus aspectos bió­psico-sociocultural, através de procedimentos que envolvam as atividades construtivas, expressivas e laborativas; analisar a atividade laboral através do controle ergonômico; Identificar o nexo causal das demandas ocupacional/laborativas intercorrentes através de entrevista, em que são ouvidas as queixas do trabalhador, e análise da atividade laboral exercida, considerando as questões sociais, psicológicas e ergonômicas presentes na vida do cidadão; orientar a adaptação do ferramental de trabalho para melhorar a qualidade da atividade laboral desenvolvida; dirigir oficinas terapêuticas; prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria especializada no seu campo de intervenção profissional; participar de programas educativos preventivos destinados ao processo de manutenção da saúde.

Januária/MG, 23 de abril de 2008.

Sílvio Joaquim de Aguiar
Prefeito Municipal

ANEXO IV

PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

NOTA

A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo do concurso.

NÍVEL DE ENSINO: Elementar (4ª série do Ensino Fundamental)

CARGOS:

Auxiliar de Serviços Gerais (Coletor de lixo), Auxiliar de Serviços Gerais (Poda, capina, coleta e limpeza urbana), Coveiro, Eletricista de autos, Gari, Mecânico de Máquinas Pesadas, Mecânico de Veículos Leves, Mecânico Diesel, Motorista CNH "C" (Educação), Oficial de Obras e Serviços (Borracheiro), Oficial de Obras e Serviços (Calceteiro), Oficial de Obras e Serviços (Eletricista), Oficial de Obras e Serviços ( Jardineiro), Oficial de Obras e Serviços (Lavador de Veículos e Máquinas), Oficial de Obras e Serviços ( Pedreiro), Oficial de Obras e Serviços (Pintor), Oficial de Obras e Serviços (Porteiro), Operador de Niveladora, Operador de pá carregadeira, Operador de Trator Agrícola, Operador de Trator de Esteira, Pintor de Autos, Soldador, Vigia.

· Provas: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Texto: Leitura, compreensão e interpretação de textos - ler, compreender e interpretar textos que circulam normalmente na sociedade. Distinguir as idéias principais e secundárias. Relacionar texto e contexto. Interpretar recursos coesivos na construção do texto: uso de preposições, conjunções, pronomes, advérbios, artigos, concordância verbal e nominal. 2. Ortografia - emprego de, por exemplo, s, z e x, ch e x, j e g, c e sc. Acentuação gráfica: emprego do acento agudo e do acento circunflexo. Dada uma lista de palavras de uso freqüente, distinguir as que devem ser acentuadas graficamente das que não levam sinal gráfico. Partição silábica: noções elementares. 3. Morfologia - prefixos e sufixos: noções elementares. Noções de flexões de nomes e de verbos. 4. Vocabulário - sinônimos e antônimos. 5. Sinais de pontuação e seus efeitos comunicativos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada*. Edição atual. São Paulo: Moderna, 2001. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa*. 30 ed. São Paulo: Nacional, 1998. PROCÓPIO, Mércia Maria Silva; PASSOS, Jane Maria Araújo. Letra, Palavra e Texto - Língua Portuguesa e Projetos. V. 3 e 4. São Paulo: Scipione, 2003. CÓCCO, Maria Fernandes; HAILER, Marco Antonio. Análise, Linguagem e Pensamento - alp 4. São Paulo: FTD, 1991.

* Obs.: Uma dessas ou qualquer outra Gramática da Língua Portuguesa usada nas escolas.

MATEMÁTICA

1. Operações Fundamentais. 2. Operações com números racionais. 3. Estudo de medidas. 4. Geometria. Polígonos: elementos e classificação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Livros didáticos de Matemática para as 4 primeiras séries do Ensino Fundamental.

NÍVEL DE ENSINO: Ensino Fundamental completo

CARGOS:

Agente de Serviços de Saúde (Auxiliar de Serviços Gerais), Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário - PSF, Motorista CNH "D" (Saúde), Motorista CNH "D" (Transportes).

· Provas: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

A prova constará de questões de interpretação de texto(s) de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros como, por exemplo, poema, texto jornalístico, propaganda, charge, tirinha, etc. Nessas questões, além dos conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e interpretação de um texto, tais como: apreensão da idéia central ou do objetivo do texto, identificação/análise de informações e/ou idéias expressas ou subentendidas, da estrutura ou organização do texto, da articulação das palavras, frases e parágrafos (coesão) e das idéias (coerência), das relações intertextuais, ilustrações ou gráficos, recursos sintáticos e semânticos, do efeito de sentido de palavras, expressões, ilustrações, também poderão ser cobrados os seguintes conteúdos gramaticais, no nível correspondente à 8ª série: divisão silábica, grafia de palavras, acentuação gráfica, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; pontuação; classes gramaticais (reconhecimento e flexões); estrutura e formação de palavras; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Gramáticas da Língua Portuguesa a que o candidato tenha mais fácil acesso, adaptadas ao Ensino Fundamental. Livros didáticos adotados nas escolas de 1º grau (5ª a 8ª séries).

MATEMÁTICA

1. Geometria e medidas. Geometria euclidiana. Ponto, reta e plano. Ângulo: conceito, classificação, propriedades. Polígonos e seus elementos: conceito, propriedades, classificação. Perímetros e áreas de figuras planas. Circunferência e Círculo: conceitos básicos, elementos e propriedades. Segmentos Proporcionais. Teorema de Tales. Relações Métricas no triângulo retângulo. Teorema de Pitágoras. Sólidos geométricos: representações, características, propriedades, áreas das faces e volumes. Sistemas decimais de medida: comprimento, superfície, volume, massa. 2. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Definições, propriedades, ordenação, operações, problemas. 3. Produto cartesiano. Definição, representação gráfica e números de elementos. 4. Relação e função. Definição, propriedade e gráficos. 5. Estudo da função de 1° grau. Definição, valor numérico, gráfico, estudo dos sinais, equações. 6. Estudo da função de 2° grau. Definição, valor numérico, gráfico, estudo dos sinais, equações. 7. Trigonometria no triângulo retângulo. Relações trigonométricas. 8. Cálculo algébrico. Expressões algébricas, monômios, polinômios, produtos notáveis e fatoração. 9. Regra de três simples. 10. Porcentagem e juros simples. 11. Estatística. Representação de dados estatísticos, distribuição por freqüência, representações gráficas, medidas de tendência central (moda, média e mediana).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática Hoje é Feita Assim. 5ª a 8ª séries. São Paulo: FTD, 2000. IMENES & LELLIS. Matemática. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Scipione. 1997. Livros didáticos do Ensino Fundamental.

NÍVEL DE ENSINO: ENSINO MÉDIO

CARGO:

Administrador de Cemitério.

. Provas: Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Administração Pública

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a idéia central de um texto; estabelecer relações entre idéia principal e idéias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambigüidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna, 1999. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 30 ed. São Paulo: Nacional, 1998. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1986. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 2001. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26 ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. Para o conteúdo LEITURA, além das obras indicadas, o candidato poderá recorrer a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2° grau).

MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: números naturais (operações mdc, mmc); Números reais (inteiros, racionais e irracionais); Operações e propriedades; Intervalos reais; Razão e proporção; Regra de três; Porcentagem e juros simples; Medidas: Perímetro e área de figuras planas; Funções: Plano cartesiano; Coordenadas no plano; Função, definição; Domínio, contradomínio e imagem; Gráfico de uma função; Função afim; Definição - domínio, contradomínio e imagem; Estudo de raízes; Função quadrática; Definição - domínio, contradomínio e imagem; Raízes e sinal; Gráficos; Máximos e mínimos; Equações e inequações; Função Exponencial; Definição - propriedades e gráficos; Equações; Função logarítmica; Definição - propriedades e gráficos; Equações; Sistemas lineares; Resolução por escalonamento; Discussão e interpretação geométrica de sistemas de equação com duas equações e duas variáveis; Análise combinatória: Princípio fundamental da contagem; Arranjo com e sem repetição; Permutação; Combinação; Geometria: Geometria plana; Ângulos - definição, classificação e operações; Triângulos - classificação, congruência e semelhança; Círculo e disco - elementos, setor circular, ângulo central; Geometria métrica: áreas laterais e totais, volumes de prismas, pirâmides, cilindros, cones; Geometria analítica: distância entre dois pontos; Polinômio; Definição, operações; Estatística: conceito, coleta de dados, amostra, gráficos e tabelas, cálculo e interpretação de médias, mediana e moda.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KÁTIA & ROKO. Matemática. V. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 1995. Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio. PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. V. 1, 2, 3, São Paulo. 1995.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Conceito de administração pública. 2. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3. A probidade na administração pública. 4. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. 5. A responsabilidade do servidor público. 6. Administração Pública Municipal. 7. Estatuto do Servidor Público do Município de Januária (Lei Complementar n° 45/2004).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil, Artigo 37. Lei Complementar n° 45/2004 (Estatuto do Servidor Público do Município de Januária). MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 20 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1992.

Obs.: A legislação municipal pode ser encontrada no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

NÍVEL DE ENSINO: ENSINO MÉDIO TÉCNICO (formação específica, conforme consta nos Anexos I e II do Edital)

CARGOS:

Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem - PSF, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Laboratório, Técnico em Manutenção, Técnico Planejamento Estratégico.

. Provas: Língua Portuguesa, Noções de Administração Pública, Conhecimentos Específicos

Nota: Os Programas de Língua Portuguesa e de Noções de Administração Pública são comuns aos cargos; os Programas de Conhecimentos Específicos são distintos para cada cargo.

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a idéia central de um texto; estabelecer relações entre idéia principal e idéias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambigüidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: Teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna, 1999. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 30 ed. São Paulo: Nacional, 1998. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1986. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 2001. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26 ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. Para o conteúdo LEITURA, além das obras indicadas, o candidato poderá recorrer a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2° grau).

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Conceito de administração pública. 2. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3. A probidade na administração pública. 4. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. 5. A responsabilidade do servidor público. 6. Administração Pública Municipal. 7. Estatuto do Servidor Público do Município de Januária (Lei Complementar n° 45/2004).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil, Artigo 37. Lei Complementar n° 45/2004 (Estatuto do Servidor Público do Município de Januária). MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 20 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1992.

Obs.: A legislação municipal pode ser encontrada no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Técnico em Enfermagem e Técnico em Enfermagem - PSF)

Fundamentação básica de enfermagem: prevenção e controle de infecções, sinais vitais, administração de medicamentos, curativos, técnicas de esterilização. Conhecimento de ética e legislação profissional. Enfermagem maternoinfantil: aleitamento materno, gravidez, parto e puerpério, assistência à saúde da mulher e criança. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DST/AIDS, imunizações. Enfermagem médico-cirúrgica. Primeiros Socorros. Assistência de enfermagem ao adulto e ao idoso. Sistema Único de Saúde. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Fundamentos de Enfermagem. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde do Adulto. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Coletiva. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Legislação Estadual - Lei nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995. Legislação Federal - Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. MUSSI, N.M. et al. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu,1996. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Técnico em Eletrotécnica)

Conhecimentos básicos necessários: Lei de Ohm. corrente contínua e alternada; Tabela de condutores, uso e interpretação; Temperatura e resistência elétrica, coeficiente de temperatura, resistores e medição de resistências; Capacitor e indutor, circuitos resistivos com capacitores e indutores; Impedância; Circuitos monofásicos, potências e fator de potência; Circuitos trifásicos, potências, ligação de cargas, estrela e triângulo; Transformadores, tipos e aplicações; Motores, corrente contínua e corrente alternada; Motores de indução, campo pulsante e campo girante, identificação e parâmetros principais de uso; partida de motores, direta, estrela/triângulo e compensadora de partida; Aterramentos, tipos e aplicações; Proteção de aparelhos eletrônicos, proteção contra surtos e descargas atmosféricas, conservação de energia; Multímetro, aplicações.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Instalações Elétricas. Ademaro A . M. B. Cotrim. Ed. Makron Books - 4ª Ed. Instalações Elétricas. Hélio Creder. Ed. LTC Livros técnicos - 14ª ed.2000.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Técnico em Laboratório)

Laboratório geral: soluções (preparo de soluções tamponadas, corantes, meios de cultura). Aparelhos fotométricos e espectrofotométricos: conceito, fundamento, Lei de Lambert-Beer; Microscópio. Esterilização: conceito, utilização, métodos e aparelhos); Amostras (tipos, procedimentos e cuidados na obtenção, conservação, transporte, armazenamento, utilização de anticoagulantes específicos, procedimentos e técnicas para processamento de amostras, outros fluidos biológicos. Controle de qualidade: Procedimento Operacional Padrão (POP), técnicas do controle de qualidade - regras, recursos, terminologia. Biosseguranca: riscos biológicos em laboratório, boas práticas no laboratório, resíduos de laboratório. Bioquímica: fundamentos, valores de referência e principais métodos utilizados nas análises bioquímicas (enzimologia sérica, metabolismo: da glicose, lipoprotéico, cálcio e fósforo, iodo; catabolismo dos compostos nitrogenados não protéicos; equilíbrio hidroeletrolítico; ácido-básico), técnicas de separação de proteínas e lipoproteínas). Urinálise: testes físicos, químicos, sedimento; estrutura organizada, estruturas granulares ou cristalinas, outros tipos de testes da urina (contagem de Addis, proteína de Bence-jones, proteinúria, Clearence de creatinina). Bacteriologia: classificação e função dos meios de cultura, métodos de coloração, características morfotintoriais, diagnóstico laboratorial pela bacterioscopia, coprocultura, urinocultura, hemocultura e teste de sensibilidade a antimicrobianos, testes utilizados para identificação bacteriana. Imunologia: Sistema imune, resposta imune, antígeno, anticorpo, sistema de complemento, utilização e emprego de técnicas sorológicas de precipitação, aglutinação, ensaios líticos, turbidimetria, nefelometria, imunofluorescências e imunoenzimáticas. Hematologia: distribuição celular no sangue periférico. Volume total, hematócrito, valores hematimétricos, fórmula leucocitária (testes de avaliação de leucócitos, plaquetas e hemácias, hemograma e sua interpretação; hemostasia, imuno-hematologia. Parasitologia: nomenclatura e classificação dos parasitas de importância médica, parasitas do sangue e outros tecidos. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIER, Otto. Microbiologia e imunologia. 24. ed. São Paulo: Melhoramentos, 1985. BURTIS, Carl A.; ASHWOOD, Edward R. Tietz. Fundamentos da química clínica. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996. 835 p. CAMPBELL, June M.; CAMPBELL, Joe B. Matemática de laboratório: aplicações médicas e biológicas. 3. ed. São Paulo: Rocca, 1986. 347 p. CARVALHO, William de Freitas. Técnicas médicas de hematologia e imuno-hematologia. 7. ed. Belo Horizonte: Coopmed, 1999. 340 p. GOULART, Enio; LEITE, I. Costa Moraes. Parasitologia e micologia humana. 4. ed. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 2000. 771 p. HENRY, John Bernard. Diagnósticos clínicos e tratamento por métodos laboratoriais. Tood, Sanford, Davidsolhn. 17. ed. São Paulo: Manole LTDA, 1982. 1551 p. LIMA, A. Oliveira. Métodos de Laboratório aplicados à clinica. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1992. MOURA, Roberto A. de Almeida. Colheita de material para exames de laboratório. São Paulo: Atheneu, 1987. 241 p. NAOUM, Paulo César. Eletroforese: técnicas e diagnósticos. 20. ed. São Paulo: Santos, 1999. 153 p. NEVES, David Pereira. Parasitologia humana. 10. ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 1983. 428 p. STRASINGER, Suzan King. Uroanálise e fluidos biológicos. 3. ed. São Paulo: Médica Panamericana, 2000. 233 p. TIETZ, Norbert W. Guia clínica de pruebas do laboratório. Buenos Aires: Médica Panamericana, 1985. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Técnico em Manutenção)

Grandezas elétricas; Circuitos elétricos; Lei Ohm; Circuitos elétricos CC (série, paralelo e misto); Circuitos elétricos CA; Sistemas trifásicos; Potência elétrica; Capacitância; Indutância; Circuitos RC, RL e RLC; Utilização de instrumentos de teste e medição (fonte de alimentação, gerador de sinais, multímetro, osciloscópio); Noções de Instalação elétrica predial (análise de carga, dimensionamento de condutores, ligações, sistemas de proteção; aterramento); Diodos; Circuitos com diodos; Diodo Zener; Circuito regulador de tensão com Zener; Diodos especiais; Transistor bipolar (BJT); Circuito transistor como chave; Circuito transistor como fonte de corrente; Pré-amplificadores; Amplificadores de potência. Sistemas de Numeração (binário, octal, hexadecimal); Circuitos Lógicos Básicos; Famílias Lógicas (TTL, CMOS); Circuitos combinatórios; Circuitos Aritméticos; FLIP-FLOP'S; Circuitos seqüenciais. Memórias; Noções de Microprocessadores e Microcontroladores. Manutenção de equipamentos Médico-Hospitalares.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ALBUQUERQUE, Rômulo Oliveira. Análise de Circuitos em Corrente Alternada. São Paulo: Érica. ALBUQUERQUE, Rômulo Oliveira, Análise de Circuitos em Corrente Contínua. São Paulo: Érica. BOYLESTAD, Robert L. Dispositivos eletrônicos e teoria de circuitos. São Paulo: Prentice-Hall do Brasil. CAPUANO, Francisco G. e IDOETA, Ivan Valeije. Elementos de Eletrônica Digital. São Paulo: Érica. EDMINISTER, Joseph A. Circuitos elétricos, Coleção Shawn. São Paulo: Mc Graw-Hill. MALVINO, Albert Paul. Eletrônica Digital Princípios e aplicações. Volumes 1 e 2. São Paulo. Makron Books. MALVINO, Albert Paul. Eletrônica. Volumes 1 e 2. São Paulo: Makron Books. Markus, Otávio. Circuitos Com Diodos e Transistores. São Paulo: Érica. ERNESTO F. F. Ramírez; Elizabeth C. Caldas e Paulo R. dos Santos Jr. - Manual hospitalar e manutenção preventiva. Londrina, EDUEL 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Técnico em Planejamento Estratégico)

Empresas: conceitos, localização e concentração. Administração e organização: conceitos, princípios. Escolas: administração científica e teoria clássica, tipos de organização, liderança e organização formal e informal. Administração de pessoal: funções gerais, cargo - conceito, desenho de cargo - conceito, descrição de cargo, análise de cargo, treinamento e política salarial. Administração de material: conceitos, estrutura organizacional, compras, gestão de estoques e armazenamento. O&M: gráficos da organização, O&M na empresa, centralização x descentralização. Gestão pela qualidade total: melhoria contínua, Kaizen, qualidade total, gerenciamento da qualidade total, técnica de qualidade total.

NÍVEL DE ENSINO: SUPERIOR ESPECÍFICO, CONFORME CONSTA NOS ANEXOS I E II DO EDITAL

CARGOS:

Biólogo, Enfermeiro, Enfermeiro - PSF, Enfermeiro Obstetra, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Inspetor Escolar, Médico - PSF, Odontólogo - PSF, Pedagogo, Terapeuta Ocupacional.

. Provas: Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa, Noções de Administração Pública

Nota: Os Programas de Língua Portuguesa e de Noções de Administração Pública são comuns a todos esses cargos; os Programas de Conhecimentos Específicos são distintos para cada cargo.

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a idéia central de um texto; estabelecer relações entre idéia principal e idéias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambigüidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia - divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna, 1999. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 30 ed. São Paulo: Nacional, 1998. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1986. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 2001. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26 ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Obs.: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. Para o conteúdo LEITURA, além das obras indicadas, o candidato poderá recorrer a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2° grau).

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Conceito de administração pública. 2. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3. A probidade na administração pública. 4. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. 5. A responsabilidade do servidor público. 6. Administração Pública Municipal. 7. Estatuto do Servidor Público do Município de Januária (Lei Complementar n° 45/2004).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição da República Federativa do Brasil, Artigo 37. Lei Complementar n° 45/2004 (Estatuto do Servidor Público do Município de Januária). MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 20 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1992.

Obs.: A legislação municipal pode ser encontrada no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Biólogo)

Classificação geral dos seres e suas relações com as características dos ambientes onde vivem e se reproduzem. Morfologia e fisiologia geral dos seres vivos. Manejo de fauna e flora em ambientes naturais e urbanos. Manejo de fauna silvestre em cativeiro. O papel da vegetação na arborização urbana. Avaliação de danos sobre a fauna e a flora e risco de extinção. Poluição e contaminação da água, do ar e do solo, poluição sonora, térmica, radioativa e por vibrações, resíduos sólidos, etc.: Padrões de qualidade do ar, da água e de emissão de ruídos, de vibrações, etc. Educação ambiental. Legislação relativa à política de proteção, do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ARRUDA, Moacir Bueno (Org). Ecossistemas Brasileiros. Brasília: Edições IBAMA. 2001. BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde, 1990. In: Manual Gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. COELHO, Ricardo Motta Pinto. Fundamentos em Ecologia. Porto Alegre: Editora Artmed, 2000. DERISIO, Jose Carlos. Introdução ao Controle da Poluição Ambiental. São Paulo: Signus Editora, 2000. DIAS, Genebaldo Freire. Educação Ambiental: princípios e práticas 5 ed. São Paulo: Global, 1998. HOGAN, Aniel J. e VIEIRA, Paulo Freire (org.). Dilemas Sócio-Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Editora Unicamp, Coleção Momento, 1992. MINC, Carlos. Como fazer movimento ecológico, defender a natureza e as liberdades. Rio de Janeiro, vozes, 1985. ODUM, E.P. Ecologia. México: Companhia Editorial Continental, 1992. SOUZA, J. S. Poda das plantas frutíferas. São Paulo: Novel, 1983 (Introdução). Indicações Legislativas: Crimes e Infrações Ambientais: Decreto Federal n.° 3.179 de 21 de setembro de 1999; Lei Federal n.° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Educação Ambiental: Lei 9.795 de 27 de abril de 1999. Sistema Nacional de Educação Ambiental: Lei 9.985, de 18 de julho de 2000.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Enfermeiro, Enfermeiro - PSF e Enfermeiro Obstetra)

Semiologia e Semiotécnica: exame físico; técnicas de enfermagem; preparo e administração de medicações/soluções. Processo de enfermagem. Bioética. Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem. Legislação de enfermagem, ética profissional e direitos do paciente e de sua família. Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso. Enfermagem Materno-infantil: Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à criança hospitalizados (clínico e cirúrgico). Ações de prevenção e controle das infecções. Medidas preventivas de acidentes. Implementação de plano de educação à saúde. Enfermagem em Saúde Pública. Vigilância Epidemiológica. Doenças Transmissíveis/Imunização.Vigilância Sanitária. DST/AIDS. Enfermagem em Saúde Mental. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 1990. In: Manual Gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem. 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Norma de Vacinação. 3 ed. Brasília: Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde, 2001. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Guia de Vigilância Epidemiológica - Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde. Brasília, agosto/2002. Legislação Estadual - Lei n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995. Dispõe sobre a promoção de saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes; regulamenta as internações, especialmente a involuntária e dá outras providências. Legislação Federal - Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n° 2.616, de 12 de maio de 1998. Brasília: DOU, 13/05/98. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. ROUQUAYROL, M Z; Almeida Filho, N. Epidemiologia e Saúde. 6 ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2003. SMELTZER S, BARE B. Brunner & Suddarth: tratado de enfermagem medico-cirúrgica. 9 ed. Rio de Janeiro: Guanabara­Koogan, 2002. VERONESI, R e FOCACIA, R. - Tratado de Doenças Infecciosas. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu, 1997. Site www.funasa.gov.com.br/publicacoes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Farmacêutico)

Análises bioquímicas do sangue, da urina e outros meios biológicos. Biossegurança. Análises hematológicas de rotina laboratorial, hemograma, orientação interpretativa dos resultados. Estudos das anemias e leucemias. Principais reações sorológicas na rotina de imunologia clínica: fixação do complemento, soroaglutinação, hemaglutinação, neutralização, precipitação, imunofluorescência e ensaios imunoenzimáticos, técnicas e métodos de diagnóstico. Métodos para isolamento e identificação dos principais agentes causadores de infecções, a partir de diversos materiais biológicos, dando ênfase aos agentes bacterianos. Estudo dos protozoários e helmintos: diagnóstico, colheita e conservação do material biológico, preparo de reativos e corantes. Métodos específicos que permitam o diagnóstico laboratorial de protozoários intestinais, teciduais e sangüíneos e helmintos. Exame físico-químico e sedimentoscopia qualitativa e quantitativa da urina. Controle de qualidade em análises clínicas. Introdução ao estudo da Farmacologia. Estudo dos processos de absorção, distribuição, biotransformação e eliminação de fármacos. Vias de administração. Estudo da concentração plasmática dos fármacos. Biodisponibilidade e bioequivalênica. Fatores fisiológicos e patológicos que afetam a resposta farmacológica. Interação medicamentosa. Assistência e Atenção Farmacêuticas: atuais conceitos e a realidade brasileira. Farmacoepidemiologia: os indicadores de prescrição da OMS. Código de ética farmacêutica. Organograma da categoria farmacêutica e entidades profissionais. Regulamentos, resoluções e recomendações do Conselho Federal de Farmácia. Portarias do Ministério da Saúde à área farmacêutica. Legislação sanitária. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABBAS, A. K.; LICHTMAN, A. H.; POBER, J. S. Imunologia Celular e Molecular. 4 ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2002. BARTOLO, A.T.; CUNHA, B. C. A. Assistência Farmacêutica. Lei 5991/73, anotada e comentada. São Paulo: Atheneu, 1989. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde, 1990. In: Manual Gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. CARLINI, A. E. Medicamentos, drogas e saúde. São Paulo: Hucitec, 1995. DE CARLI, G. A. Parasitologia clínica: seleção de métodos e técnicas de laboratório para o diagnóstico das parasitoses humanas. São Paulo: Atheneu, 2001. DEFFUNE, E., MACHADO, P.E.A.. Normas de biossegurança para as áreas hospitalar e laboratorial - Parte I. News Lab, 1995. Vol. 13, p. 32-4. DEVLIN, T.M. Manual de bioquímica com correlações clínicas. 4.ed. São Paulo: Edgard Blücher, 1998. FAILACE, R. Hemograma: manual de interpretação. Porto Alegre: Artes Médicas,1995. HARDMAN, J. G.; GOODMAN, L. S. & GILMAN, A. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 9.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill Interamericana, 1996. HOFFBRAND, A.V.; PETTIT, J.E. Hematologia clínica ilustrada. São Paulo: Manole, 1991. JAWETZ, E., BROOKS, G., MELNICK,J., BUTEL, J., ADELBERG, E., ORNSTON, N. Microbiologia médica. 18.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. KANOUN, P. Manual de exames de laboratório. São Paulo: Atheneu, 1990. LIMA, A. O. SOARES, J.B.; GRECO, J.B.; GALIZZI, J.; CANÇADO, J.R. Métodos de Laboratório aplicados à clínica: técnica e interpretação. 6.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1985. MINS, C. et al. Microbiologia médica. 2.ed. São Paulo: Manole, 2000. MOURA, R.A. A; WADA, C.S.; PURCHIO, A.; ALMEIDA, T.C. Técnicas de laboratório. 3.ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 1987. NEVES, D. P. Parasitologia humana. 10.ed. São Paulo: Atheneu, 2000. 428 p. RANG, H.P. & DALE, M.M. Farmacologia. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. RANG, H.P. & DALE, M.M. Farmacologia. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. STRASINGER, S.K. Uroanálise e fluidos biológicos. 3.ed. São Paulo: Premier, 1995. VALLADA, E.P. Manual de técnicas hematológicas. Rio de Janeiro: Atheneu, 1999. www.anvisa.gov.br. www.cff.org.br, www.crfmg.org.br. ZANINI, A. C. & OGA, S. Farmacologia Aplicada. 5.ed. São Paulo: Atheneu, 1994. ZUBIOLI, A. Profissão: Farmacêutico. E agora? Curitiba: Lovise, 1992.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Fisioterapeuta)

Avaliação do paciente. Medida da função musculoesquelética. Reabilitação cardiorrespiratória. Órteses. Próteses. Meios físicos em Reabilitação. Reabilitação do paciente amputado. Reabilitação do Aparelho Osteoarticular. Reabilitação do Politraumatizado. Reabilitação nas Lesões de Partes Moles. Reabilitação na Osteoporose. Reabilitação na Artrite Reumatóide. Reabilitação nas Alterações Posturais e Algias Vertebrais. Reabilitação em Hemiplegia. Paralisia Cerebral e Tratamento de Reabilitação. Lesão Medular e Reabilitação. Tratamento Fisioterápico na Lesão Nervosa Periférica. Abordagem fisioterápica nas Distrofias Musculares. Abordagem fisioterápica nos Distúrbios Osteomusculares relacionados com o Trabalho e Reabilitação. Reabilitação do Idoso. Exercício e Qualidade de Vida. Prevenção das Infecções em serviços de reabilitação. Reabilitação na Arteriopatia dos Membros Inferiores, Alterações do Retorno Venoso e Linfático. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde, 1990. In: Manual Gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. CAROLYN KISNER/LYNN COLBY- Exercícios Terapêuticos ED MANOLE-1998. CASH- Fisioterapia em ortopedia e reumatologia ED:Panamericana -1984. DE LISA - Medicina De Reabilitação-Principios E Práticas . ED:MANOLE 1992. EMC-Kinesiterapia Medicina Física-2002. JANICE K. LOUDON/ STEPANIA L. BELL/ JANE M JOHNSTON - Guia Clínico De Avaliação Ortopédica MANOLE - 1999. KRUSEN. Tratado De Medicina Física e Reabilitação MANOLE 1984. LIANZA, S. Medicina De Reabilitação 3. ed. Guanabara Koogan-2001. MCARDLE - Fisiologia Do Exercício 3. ed. Guanabara Koogan-1992. NABIL GHORAYEB-TURÍBIO BARROS- O Exercício Atheneu 1999.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Médico - PSF)

Hipertensão Arterial Sistêmica; Arritmia Cardíaca; Insuficiência Coroniana Aguda; Infarto Agudo do Miocárdio; Tromboembolismo - Embolia pulmonar aguda; Insuficiência Cardíaca; Hepatites Virais; Doenças de Chagas; Esquitossomose Mansoni; Leishmaniose - Cutânea e Visceral; Síndrome de Imunodeficiência Humana Adquirida; Tuberculose Pulmonar; Raiva; Ofidismo; Escorpionismo/Aracneísmo; Insuficiência Hepática; Insuficiência Renal Aguda; Distúrbios Hidroeletrolíticos e ácido básico; Diabetes Melitus; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Doenças Cloridopépticas; Doenças Inflamatórias Intestinais; Icterícias; Neoplasias Pulmonares; Insuficiência Respiratória Aguda; Asma Brônquica; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Câncer Gástrico; Micoses Pulmonares. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde, 1990. In: Manual Gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. CECIL. Tratado de Medicina Interna - Volumes 1 e 2, 22.ed, 2005 - Editora Elvesier. DAVID PEREIRA NEVES. Parasitologia Humana - 11. ed. 2005. Editora Atheneu. HARRISON. Medicina Interna - 15. ed. 2001 - Editora McGraw Hill Interamericana do Brasil. RICARDO VERONESI. Tratado de Infectologia - Volumes 1 e 2, 1996 - Editora Atheneu. SYVIA LEMOS HINRICHSEN. Doenças Infecciosas e Parasitárias, 2005 - Editora Guanabara Koogan.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Odontólogo - PSF )

Conceito de saúde, paradigma sanitário, princípios da promoção da saúde. Programa Saúde da Família. Planejamento de ações em saúde coletiva. Controle da infecção na prática odontológica. Materiais e instrumentais da clínica odontológica. Diagnóstico das doenças bucais: cárie, más-formações dentárias, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares, distúrbios articulares. Planejamento de tratamento odontológico (anamnese, exames complementares, prontuário). Prescrição na clínica odontológica. Prevenção das doenças bucais: cárie, doença periodontal e neoplasias individual e coletiva - métodos preventivos, fluorterapia. Anestesiologia - indicações, anestésicos e técnicas. Tratamento das doenças bucais: cárie, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares e distúrbios articulares. Dentística operatória - tratamento invasivo e não invasivo da cárie dentária. Procedimentos periodontais de raspagem, plastias gengivais. Cirurgias bucais - biópsia, exodontia, suturas, tratamento de complicações cirúrgicas e infecções. Tratamento conservador da polpa dentária. Oclusão e ajuste oclusal. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo, Artes Médicas, 2003. BARAIERI, N. L. Dentística, procedimentos preventivos e restauradores. São Paulo, Santos, 1998. BRASIL Ministério da Saúde. Saúde da Família: Uma estratégia para reorientação do modelo assistencial. Brasília: Ministério da Saúde,1997. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde, 1990. In: Manual Gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. BUISCHI, I. A promoção da saúde bucal na clínica odontológica - EAP-APCD São Paulo: Artes Médicas, 2000. COLEMAN, G. C., NELSON, J. F. Princípios de diagnóstico bucal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília, Ministério da Saúde, 2000. FEJERSKOV, O.; KIDD, E. Cárie Dentária. A doença e o seu tratamento clínico. São Paulo: Santos, 2005. GRAZIANI, M. Cirurgia buco maxilo facial. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1995. KRAMER, P. F. Promoção de Saúde Bucal em Odontopediatria: Diagnóstico, prevenção e tratamento da cárie bucal, São Paulo: Artes Médicas, 1997. KRUGER, G. Cirurgia Bucal e maxilo facial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1984. LINDHE, J. Tratado de periodontia clínica. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1992. MEZZOMO, E. Reabilitação oral para o clínico. São Paulo, Santos, 1999. PEREIRA e cols, A. C. Odontologia em Saúde Coletiva: Planejamento, ações e promovendo saúde. 1. ed. Artmed Editora, 2003. PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 3. ed. São Paulo: Editora Santos, 2000.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Pedagogo e Inspetor escolar)

Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos:

1- das diferentes fases do desenvolvimento humano e suas peculiaridades em relação ao processo educativo;

2- da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico, do Regimento Escolar e dos diversos documentos que compõem, obrigatoriamente, o arquivo escolar;

3- de medidas a serem adotadas para melhoria da qualidade do ensino e, conseqüentemente, do adequado exercício da cidadania;

4- de formas de aplicar as metodologias de ensino das diferentes linguagens; Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Educação Física e Artes, na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais;

5- da legislação básica do ensino e das formas de organização da escola enquanto instituição pertencente a um sistema oficial de ensino;

6- dos princípios da gestão democrática da escola pública;

7- da organização, coordenação, acompanhamento e avaliação dos processos educativos;

8- dos fatores que interferem no processo ensino/aprendizagem e de alternativas de superação das dificuldades encontradas;

9- de alternativas para superação de exclusões sociais,culturais, étnico-raciais, econômicas e outras que dificultam a edificação da escola inclusiva;

10- de processos didático-pedagógicos especiais aplicados à pessoas com necessidades educacionais especiais, à jovens e adultos não escolarizados e às crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Terapeuta Ocupacional)

1. Parâmetros para o funcionamento do SUS. 2. Fundamentos e História da Terapia Ocupacional. 3. Modelos de intervenção terapêutica e seus pressupostos teóricos. 4. Desenvolvimento sensorial, perceptivo, cognitivo e motor: normal e seus desvios. 5. Terapia Ocupacional aplicada à neurologia, traumato-ortopedia, reumatologia, geriatria, gerontologia e saúde mental. 6. Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia. 7. Reforma psiquiátrica no Brasil e proposta de desinstitucionalização . 8. Avaliação em Terapia Ocupacional nas diversas áreas de intervenção. 9. Análise de atividades: indicações e aplicação no tratamento ocupacional. 10. Bases anatômicas, fisiológicas e cinesiológicas aplicadas à Terapia Ocupacional. 11. Órteses e adaptações: prescrição e aplicação. 12. Adequação postural para usuários de cadeira de rodas. 13. Atividades de vida diária e prática: análise e aplicação. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BENNETTON, M.J. Trilhas Associativas ampliando os recursos na terapia da psicose. São Paulo: Lemos, 1991. BOBATH, Karel. Uma base neurológica para tratamento da paralisia cerebral. São Paulo: Manole, 1990. BRANDÃO, J.Samarão. Desenvolvimento psicomotor da mão. Rio de Janeiro: Enelivros, 1984. BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde, 1990. In: Manual Gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. CORIAT, Lydia F. Maturação Psicomotora no 1° Ano de Vida da Criança. São Paulo: Cortez e Moraes Ltda, 1977. EGGERS, Ortrud. Terapia Ocupacional no Tratamento da Hemiplegia do Adulto. Ed. Colina, 1984. Lei Federal n° 10.424, de 16.04.2002 - acrescenta capítulo e artigo à Lei 8.080. Lei Federal n° 8.080, de 19.09.90 - dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal n° 9.836, de 24.09.1999 - acrescenta dispositivos à Lei 8.080. PÁDUA, Elisabete M.Marchesini.; Magalhães, Lílian Vieira (orgs.). Terapia Ocupacional: Teoria e Prática. Campinas, SP: Papirus, 2003. PRADO, M.M.R.; Bartalotti, C.C. Terapia Ocupacional no Brasil. Fundamentos e Perspectivas. São Paulo: Plexus, 2001. SOUZA, Ângela Maria Costa; Ferraretto, Ivan. Paralisia Cerebral - aspectos práticos. São Paulo: Memnon, 1998. TEIXEIRA, Erika. et al. Terapia Ocupacional na Reabilitação Física. São Paulo: Roca. (AACD), 2003. TROMBLY, Catherine. A. Terapia Ocupacional para Disfunção Física. São Paulo: Santos Liv, 1989.

Januária-MG, 23 de abril de 2008.

Sílvio Joaquim de Aguiar
Prefeito Municipal