Defensoria Pública - RS

Notícia:   49 vagas para Defensor Público de Classe Inicial na Defensoria Pública - RS

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Defensora Pública-Geral: JUSSARA MARIA BARBOSA ACOSTA
End: Rua Sete de Setembro, 666 - 6° Andar - Porto Alegre/RS - 90010-190

III CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO À CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e a COMISSÃO DE CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeada pelo Egrégio Conselho Superior, nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual n° 11.795, de 22 de maio 2002, e na Resolução CSDPE n° 08, de 21 de junho de 2010, em sua redação consolidada, considerada parte integrante deste Edital, tornam público, para ciência dos interessados, que se acham abertas as inscrições para o III Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso à Carreira da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, no cargo de Defensor Público de Classe Inicial, que será regido de acordo com as Instruções Especiais contidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1.1 Ao Concurso Público para ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, no cargo de Defensor Público de Classe Inicial, aplicam-se as regras do presente Edital, da Resolução CSDPE n° 08, de 21 de junho de 2010, com as suas posteriores alterações, da Lei Complementar Federal n.° 80, de 12 de janeiro de 1994, com suas posteriores atualizações e alterações, e da Lei Complementar Estadual n° 11.795, de 22 de maio de 2002, com suas posteriores atualizações e alterações.

1.2 A legislação aplicável ao Concurso Público, assim como a composição da Banca Examinadora, o Conteúdo Programático das Provas e toda e qualquer informação adicional sobre o certame poderão ser obtidas no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas - www.concursosfcc.com.br -, a qual prestará apoio operacional a este Concurso.

2 - DAS VAGAS

2.1 O Concurso destina-se ao provimento, em estágio probatório (artigo 41 da Constituição Federal e artigo 13 e seguintes da Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002), de todas as vagas ora existentes para o cargo de Defensor Público de Classe Inicial, no total de 49 (quarenta e nove), sendo 5 (cinco) destas reservadas às pessoas com deficiência, cumprido o percentual de 10% (dez por cento) exigido pelo artigo 107 da Lei Estadual n.° 13.320, de 21 de dezembro de 2009, bem como daquelas que se abrirem no decorrer do Concurso ou que forem criadas no prazo de validade deste, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

3 - DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração do cargo de Defensor Público de Classe Inicial é de R$ 14.507,19 (quatorze mil, quinhentos e sete reais e dezenove centavos).

4 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1 São requisitos para inscrição no Concurso, nos termos da Lei Complementar Federal n.° 80/94, da Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002 e da Resolução CSDPE n° 08/2010:

a) ser brasileiro, ou português com residência permanente no País;

b) na data da posse, comprovar ser bacharel em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) estar no gozo dos direitos políticos;

e) não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções de Defensor Público;

f) não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;

g) não possuir condenação administrativa ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;

h) haver recolhido o valor de inscrição fixado no Edital de Abertura de Inscrições;

i) gozar de saúde física e mental;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e na Resolução CSDPE n° 08/2010, que o integra;

k) satisfazer os requisitos estabelecidos na Resolução CSDPE n.° 08/2010, neste Edital de Abertura e nos demais editais referentes ao presente Concurso;

l) contar, na data da posse, com 2 (dois) anos, no mínimo, de prática profissional na área jurídica, devidamente comprovada.

4.1.1 Caracterizará prática profissional para os fins do disposto na alínea "l" do item 4.1 a atividade:

l.1) de advocacia, como advogado e/ou estagiário de Direito, nos termos do artigo 1°, combinado com o artigo 3°, ambos da Lei Federal n° 8.906/94, e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;

l.2) na Defensoria Pública, no Ministério Público ou na Magistratura, na qualidade de membro;

l.3) de cargos, empregos ou funções públicas, privativos de bacharel em direito;

l.4) de cargos, empregos ou funções de magistério superior, público ou privado, privativos de bacharel em Direito;

l.5) de estágio credenciado na Defensoria Pública da União ou dos Estados, nos termos do artigo 145, § 3°, da Lei Complementar Federal n° 80/94;

l.6) de estágio oficial de Direito observados os atos normativos do órgão concedente até a edição da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a regulamentação legal superveniente à vigência desta lei;

l.7) de estágio de Direito devidamente credenciado na área pública, não inserido na situação prevista na letra "a", em razão de eventual permissivo legal específico;

l.8) de trabalho voluntário prestado na área jurídica, nos termos da Lei Federal n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e da Lei Estadual n.° 11.732, de 09 de janeiro de 2002.

4.2 Não se exigirá do candidato, no momento da inscrição provisória, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 4.1, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento das condições e a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

5 - DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS

5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, bem como na Resolução CSDPE n° 08, de 21 de junho de 2010, com as respectivas alterações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

5.2 As inscrições provisórias ao Concurso serão realizadas exclusivamente via Internet, no período de 10h do dia 24/11/2010 às 14h do dia 23/12/2010 (horário de Brasília), de acordo com o item 5.3 deste Edital.

5.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

5.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

5.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período das inscrições e, pelo link correspondente ao Concurso da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

5.3.1 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição.

5.3.2 Aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada.

5.3.3 Imprimir o boleto bancário disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line.

5.3.4 Efetuar o pagamento da inscrição por meio de Boleto Bancário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, em qualquer banco do sistema de compensação, no valor de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite de 23/12/2010.

5.3.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.3.6 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta ou em dinheiro.

5.3.7 A partir de 29/12/2010, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição.

5.3.7.1. Detectada qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.3.8 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição, dentro do período indicado no item 5.2.

5.3.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 23/12/2010, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

5.3.10 No período de inscrição provisória o candidato não deverá enviar cópia de qualquer documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato da inscrição.

5.3.11 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.3.12 O descumprimento das instruções para realização da inscrição implicará a sua não efetivação.

5.4 Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor de inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade.

5.5 Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital.

5.6 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservado à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.7 Ao inscrever-se no Concurso, o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas constantes deste Edital.

5.8 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição, exceto no caso dos portadores de deficiência, conforme previsão da Lei Estadual n° 13.153, de 16 de abril de 2009, que comprove a condição de pessoa com deficiência e renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, per capita familiar.

5.8.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, e considera-se renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

5.9 O requerimento de isenção de pagamento de que trata o item anterior somente será realizado via Internet, no período de 10 horas do dia 24/11/2010 às 10 horas do dia 30/11/2010 (horário de Brasília), na forma do item 5.3 deste Capítulo.

5.10 Para comprovar cumulativamente as condições apresentadas no item 5.8 deste Capítulo o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Tratamento de Informações - Ref.: Isenção de Pagamento / Defensoria/RS/Defensor - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos relacionados abaixo, no período de 24/11/2010 a 30/11/2010.

5.10.1 Laudo Médico original expedido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no período das inscrições de isenção de pagamento do valor de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o nome completo, o número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

5.10.2 Declaração de renda mensal familiar per capita de até um salário mínimo e meio nacional, indicando os nomes, o grau de parentesco e o rendimento individual de cada integrante da família, sendo que anexadas à Declaração, deverão ser encaminhadas cópias dos documentos de identidade ou certidão de nascimento de todos os integrantes da família.

5.11 A comprovação citada no item 5.10 deste Capítulo deverá ser encaminhada por meio de fotocópias autenticadas, não sendo consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

5.11.1 Consideram-se, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por autoridade pública competente para expedição do documento.

5.11.2 Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

5.12 Os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

5.12.1 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo seu teor.

5.13 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos subitens 5.10.1 e 5.10.2 deste Capítulo;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

5.14 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, a qualquer tempo, poderão realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

5.15 Após a análise dos pedidos de isenção será publicado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento do requerimento de isenção.

5.16 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para efetuar sua inscrição até a data limite de 23/12/2010.

5.17 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o sistema de inscrição informará ao candidato que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

5.18 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

5.19 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir da data indicada no respectivo Edital que será publicado oportunamente.

5.20 Após a análise dos recursos será publicado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

5.21 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas e efetuar o pagamento do boleto bancário na forma do item 5.3 deste Capítulo.

5.22 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito via envelope, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneas; ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital, sendo que, ao ser verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, esta será imediatamente cancelada.

5.23 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.24 A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestarem as provas do Concurso.

5.25 O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, por meio de requerimento, até o término das inscrições (23/12/2010), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Defensoria/RS/Defensor - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação das provas.

5.25.1 O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado.

5.25.2 O candidato que não o fizer até o dia 23/12/2010, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

5.25.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.25.4 O deferimento ou indeferimento do pedido de que trata o item 5.25 será comunicado ao candidato com antecedência razoável por meio do site da Fundação Carlos Chagas.

5.26 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

5.26.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Defensoria/RS/Defensor - Av. Prof. Francisco Morato, n° 15 65, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).

5.26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.26.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas.

5.26.6 O deferimento ou indeferimento do pedido de que trata o item 5.26 será comunicado à candidata com antecedência razoável por meio do site da Fundação Carlos Chagas.

6 - DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo de Defensor Público.

6.2 Em cumprimento ao disposto no art. 105, parágrafo único, e art. 107 da Lei Estadual n° 13.320/2009 e alterações posteriores, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, em face da classificação obtida na lista específica de portadores de deficiência.

6.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, assim definidas:

6.3.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

6.3.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

6.3.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

6.3.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

6.3.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.4 Quando da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e específica) de maneira sequencial e alternada, sendo que a nomeação inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente, aplicando-se sempre a regra do artigo 37, parágrafo 2°, do Decreto n° 3.298/1999.

6.4.1 Os candidatos da lista específica serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 6.2, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

6.5 Na falta de candidatos habilitados que preencham os requisitos previstos no item 6.2 e 6.3 deste Edital, as vagas remanescentes serão livremente providas segundo a ordem de classificação da lista geral.

6.6 Aos candidatos com deficiência não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo o uso habitual de material tecnológico.

6.7 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.7.1 Os benefícios previstos no artigo 40, parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298/1999, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

6.7.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.8 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições (do dia 24/11/2010 ao dia 23/12/2010), deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Defensoria RS/Defensor - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses do término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o nome completo, o número do documento de identidade (RG), número do CPF.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de Parecer emitido por Especialista da Área de sua deficiência.

6.9 O candidato com deficiência que se enquadra na condição prevista no item 5.8 do Capítulo 5 deste Edital, e que tenha requerido isenção de pagamento do valor de inscrição e enviado laudo médico conforme estabelecido no item 5.10 do mesmo Capítulo, não necessita encaminhar o laudo médico previsto na letra "a" do item 6.8 deste Capítulo.

6.10 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

6.11 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

6.11.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

6.12 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar uma das opções indicadas abaixo:

6.12.1 Dos Vox (sintetizador de voz) - Versão 4.1;

6.12.2 Jaws (Leitor de Tela) - Versão 6.2;

6.12.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura) - Versão 9.1.

6.13 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.8 e seus subitens serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

6.14 O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

6.14.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 6.8, letra "a", deste Capítulo.

6.15 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condição.

6.16 A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas: uma contendo a classificação de todos os candidatos - lista geral, inclusive dos portadores de deficiência e a outra contendo somente a classificação destes últimos - lista específica.

6.17 Após a nomeação, em data e horário a serem indicados pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato portador de deficiência habilitado deverá submeter-se a Perícia Médica, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, assim como, se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

6.17.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

6.17.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item 6.17.

6.17.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame, sendo tornada sem efeito a sua nomeação.

6.17.4 Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência de que é portador não for constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, tornando sem efeito sua nomeação na vaga destinada a portadores de deficiência, embora permaneça na lista de classificação geral.

6.18 A Perícia Médica será realizada pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador do Estado do Rio Grande do Sul.

6.19 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, assinado por especialista na área de deficiência do candidato, conforme item 6.8, alínea "a", deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.20 Não havendo comprovação da deficiência por nenhum dos candidatos inscritos para o preenchimento das vagas reservadas, essas serão providas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação final.

6.21 O laudo médico de que trata o item 6.8 deste Edital apresentado pelo candidato, terá validade específica para este Concurso Público e não será devolvido.

6.22 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.23 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador do Estado do Rio Grande do Sul.

7 - DAS FASES DO CONCURSO

7.1 FASE PRELIMINAR: compreendendo a PROVA OBJETIVA, com caráter eliminatório e classificatório.

7.2 A FASE PRELIMINAR compreenderá a PROVA OBJETIVA, consistente na resolução de 100 (cem) questões objetivas, com cinco alternativas cada uma, sendo 60 (sessenta) de Conhecimentos Jurídicos e 40 (quarenta) de Língua Portuguesa, versando acerca do Conteúdo Programático relacionado no ANEXO I do presente Edital.

7.3 A PROVA OBJETIVA será aplicada no dia 16 de janeiro de 2011 (domingo), sendo os candidatos convocados por meio de edital próprio, com indicação de local, horário e tempo de duração, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

7.4 Não será permitido qualquer tipo de consulta pelo candidato durante a PROVA OBJETIVA, sob pena de exclusão, sendo que a Comissão de Concurso poderá estabelecer no edital do item 7.3 outras hipóteses que determinem a exclusão do candidato do concurso.

7.5 Durante a realização da PROVA OBJETIVA não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos, nem o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, bem como de protetores auriculares.

7.6 A violação de quaisquer das regras listadas nos itens 7.4 e 7.5 acarretará ao candidato infrator sua imediata e sumária exclusão do concurso.

7.7 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a realização da PROVA OBJETIVA serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas o gabarito preliminar e o resultado provisório obtido pelos candidatos na PROVA OBJETIVA.

7.8 No primeiro dia útil após a publicação mencionada no item 7.7 iniciar-se-á o prazo de 3 (três) dias para apresentação de Pedido de Reconsideração sobre a aplicação e o gabarito da PROVA OBJETIVA.

7.8.1 Os Pedidos de Reconsideração, dirigidos à Presidência da Comissão de Concurso, deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, situado na Rua Sete de Setembro, 666, 4° andar, Centro, Porto Alegre/RS, das 9 às 17h, separadamente, por questão, digitados, em no máximo 3 (três) laudas, em papel sulfite, na cor branca, formato A-4, texto na cor preta, fonte Arial, tamanho 11, sem qualquer sinal identificador do candidato, e acompanhados de folha de rosto consoante petição modelo do ANEXO II do presente Edital, tudo em 2 (duas) vias.

7.8.2 O protocolo do Pedido de Reconsideração poderá ser realizado por meio de procurador, desde que este apresente instrumento de mandato (sem necessidade de firma reconhecida), contendo poderes e finalidade específicos para o ato.

7.8.3 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de Pedido de Reconsideração.

7.8.4 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos pedidos de reconsideração interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.8.5 Na ocorrência do disposto nos subitens 7.8.3 e 7.8.4 e/ou em caso de provimento dos pedidos de reconsideração poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

7.9 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos em Língua Portuguesa e o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos em Conhecimentos Jurídicos e que estiverem classificados até a 200ª (ducentésima) colocação.

7.9.1 No caso de empate na soma dos acertos correspondente à 200ª (ducentésima) posição, todos os candidatos que se encontrarem nesta situação estarão aptos a prosseguir no concurso.

7.10 Serão considerados habilitados os candidatos portadores de deficiência que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos em Língua Portuguesa e o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos em Conhecimentos Jurídicos e que estiverem classificados até a 20ª (vigésima) colocação.

7.10.1 No caso de haver empate na soma dos acertos correspondente a 20ª (vigésima) posição, todos os candidatos que se encontrarem nessa situação estarão aptos a prosseguir no concurso.

7.11 A nominata definitiva dos candidatos aprovados na PROVA OBJETIVA será publicada em edital próprio, após o julgamento dos Pedidos de Reconsideração.

8 - DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS

8.1 Os candidatos aprovados e classificados na FASE PRELIMINAR disporão de 5 (cinco) dias, no horário e local a serem indicados pelo edital de convocação, para entregar a seguinte documentação comprobatória dos requisitos para ingresso na carreira da Defensoria Pública:

a) requerimento preenchido e assinado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, em formulário a ser fornecido pela Defensoria Pública do Estado via eletrônica;

b) uma fotografia tamanho 3 X 4 (fundo branco, recente e sem uso);

c) cópia reprográfica autenticada da cédula de identidade;

d) cópia reprográfica autenticada de documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos documentos apresentados, tal como certidão de casamento;

e) cópia reprográfica autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;

f) atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;

g) certidão de antecedentes de natureza criminal e cível expedida pelos distribuidores das Justiças Estadual, Eleitoral, Federal e Militar do local em que o candidato resida e tenha
residido nos últimos 5 (cinco) anos;

h) atestado de antecedentes das polícias estadual e federal, se o candidato houver residido em outro Estado da Federação nos últimos 5 (cinco) anos;

i) certidão comprobatória, positiva ou negativa, de condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional;

j) certidão comprobatória, positiva ou negativa, de aplicação de penalidade administrativa disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público;

k) histórico pessoal, datilografado ou digitado, em no máximo 2 (duas) laudas, descritivo de dados da vida pregressa e atual do candidato, constando a expectativa profissional, as razões que o levaram a inscrever-se no concurso, a experiência profissional, além de outras atividades que exerce ou exerceu.

8.1.1 Os documentos constantes das letras "f", "g", "h", "i", "j" somente serão considerados se a data de expedição for de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de início de entrega da documentação.

8.2 Os documentos comprobatórios dos requisitos previstos no item 4.1, alíneas "b" e "l" do Capítulo 4 deste Edital, caso não sejam juntados no momento da convocação para realização da inscrição definitiva, deverão obrigatoriamente ser apresentados pelo candidato no momento da posse, sob pena de ser tornada sem efeito sua nomeação.

8.2.1 Para o fim de comprovação da condição de bacharel em Direito devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, será exigida a apresentação de:

a) cópia reprográfica autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, ou "Atestado de Conclusão de Curso" em que conste a expressão "colou grau em Direito dd/mm/aaaa", acompanhado da prova das providências adotadas para expedição e registro do diploma correspondente, expedidos por instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida; e

b) cópia reprográfica autenticada da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil ou certidão original, expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, comprovando o encaminhamento do pedido de inscrição.

8.2.2 Para o fim de comprovação de 2 (dois) anos de prática profissional na área jurídica, será exigida a apresentação de certidão e/ou documento, original ou autenticado, expedido pelo órgão perante o qual a atividade foi exercida, não sendo considerados, para efeitos de tempo de atividade jurídica, o período exercido em simultaneidade/concomitância de mais de uma atividade, hipótese na qual somente uma delas será considerada.

8.3 O candidato poderá apresentar as documentações constantes dos itens 8.1 e 8.2 por meio de procurador, desde que este apresente instrumento de mandato (sem necessidade de firma reconhecida), contendo poderes e finalidade específicos para o ato.

8.4 Caso o candidato não apresente no momento indicado pela Comissão de Concurso a documentação descrita no item 8.1 deste Edital, sua inscrição será declarada insubsistente, com a consequente nulidade de todos os atos por ele e para ele praticados, sendo excluído automaticamente do certame.

8.5 Caso o candidato não apresente no momento indicado pela Comissão de Concurso a documentação descrita no item 8.2 deste Edital, sua nomeação será tornada sem efeito, declarando se nulos todos os atos por ele e para ele praticados.

9 - DA FASE INTERMEDIÁRIA

9.1 A FASE INTERMEDIÁRIA, para a qual somente serão admitidos os candidatos aprovados na FASE PRELIMINAR, compreenderá as PROVAS DISSERTATIVAS, os EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL, a SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA, a ENTREVISTA, e as PROVAS ORAIS, todas de caráter eliminatório, sendo as PROVAS DISSERTATIVAS e ORAIS também de caráter classificatório.

9.2 Serão considerados aprovados na FASE INTERMEDIÁRIA os candidatos que alcançarem nota final igual ou superior a 6 (seis) na média entre as PROVAS DISSERTATIVAS e as PROVAS ORAIS, observados os critérios de aprovação de cada uma destas, previstos nos itens 10.9 e 13.6, a seguir descritos.

9.2.1 Observar-se-ão os seguintes pesos, em 10 (dez):

9.2.1.1 PROVAS DISSERTATIVAS: 7 (sete);

9.2.1.2 PROVAS ORAIS: 3 (três).

10 - DAS PROVAS DISSERTATIVAS

10.1 AS PROVAS DISSERTATIVAS consistirão na resolução de duas 2 (duas) provas discursivas, abrangendo os conhecimentos jurídicos constantes do ANEXO I, em dois dias subsequentes:

10.1.1 A Primeira PROVA DISSERTATIVA será realizada em dois turnos, com quatro horas de duração cada um destes, e abordará as seguintes matérias, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO I:

a) Direito Civil;

b) Direito Processual Civil;

c) Direito Constitucional;

d) Direito Administrativo;

e) Direito do Consumidor.

10.1.2 A Segunda PROVA DISSERTATIVA será realizada em dois turnos, com quatro horas de duração cada um destes, e abordará as seguintes matérias, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO I:

a) Direito Penal;

b) Direito Processual Penal;

c) Direito das Execuções Penais;

d) Direito Institucional;

e) Direito da Criança e do Adolescente.

10.1.3 Poderá constar de ambas as PROVAS DISSERTATIVAS a exigência da elaboração de peça jurídica, com base em problemas, envolvendo quaisquer dos temas relativos ao conteúdo programático constante do ANEXO I.

10.2 As PROVAS DISSERTATIVAS poderão ser realizadas em dias de sábado, domingo ou feriado.

10.3 Durante a realização das PROVAS DISSERTATIVAS somente será permitida consulta a textos legais impressos, sem comentários ou anotações.

10.3.1 Será permitida a consulta a Enunciados das Súmulas de Tribunais.

10.3.2 Não será permitido empréstimo a qualquer tempo ou sob qualquer pretexto, entre os candidatos, do material de que trata este item.

10.3.3 O material facultado à consulta durante a realização das PROVAS DISSERTATIVAS será submetido à inspeção, pelos membros da Comissão de Concurso e por membros da Defensoria Pública do Estado especialmente designados por aquela Comissão.

10.4 Durante a realização das PROVAS DISSERTATIVAS não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos, nem o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, bem como de protetores auriculares.

10.5 A violação de quaisquer das regras listadas nos itens 10.3 e 10.4 acarretará ao candidato infrator sua imediata e sumária exclusão do concurso.

10.6 Na avaliação das PROVAS DISSERTATIVAS serão considerados o conhecimento técnico-jurídico, de acordo com o conteúdo programático descrito no ANEXO I, a capacidade teórica e prática de fundamentação jurídica, bem como a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.

10.7 Será atribuída nota ZERO à questão das PROVAS DISSERTATIVAS que:

10.7.1 for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

10.7.2 apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

10.7.3 deixar de enfrentar o tema jurídico proposto.

10.8 Em cada uma das PROVAS DISSERTATIVAS, eventual questão envolvendo a elaboração de peça jurídica valerá de 0 (zero) a 40% (quarenta por cento) do total de pontos previstos, e as demais questões, somadas, valerão de 0 (zero) a 60% (sessenta por cento) do total de pontos previstos, por prova.

10.9 Será considerado aprovado nas PROVAS DISSERTATIVAS o candidato que obtiver média aritmética final igual ou superior a 6 (seis) e nenhum grau inferior a 5 (cinco), por prova.

10.10 A nominata dos candidatos aprovados nas PROVAS DISSERTATIVAS será publicada oportunamente em edital próprio, podendo os candidatos obter vista das provas, com a respectiva cópia fornecida pela Defensoria Pública somente ao candidato, após identificação mediante apresentação de documento de identidade, original e com foto, e assinatura de termo de recebimento das cópias, e interpor Pedido de Reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme as datas indicadas no referido edital.

10.11 Os Pedidos de Reconsideração, dirigidos à Presidência da Comissão de Concurso, deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, situado na Rua Sete de Setembro, 666, 4º andar, Centro, Porto Alegre/RS, das 9 às 17h, separadamente, por questão, digitados, em papel sulfite, na cor branca, formato A-4, texto na cor preta, fonte Arial, tamanho 11, sem qualquer sinal identificador do candidato, e acompanhados de folha de rosto consoante petição modelo constante do ANEXO III do presente Edital, tudo em 2 (duas) vias.

10.11.1 O protocolo do Pedido de Reconsideração poderá ser realizado por meio de procurador, desde que este apresente instrumento de mandato (sem necessidade de firma reconhecida), contendo poderes e finalidade específicos para o ato.

10.12 A nominata definitiva dos candidatos aprovados nas PROVAS DISSERTATIVAS será publicada oportunamente em edital próprio, após o julgamento dos Pedidos de Reconsideração.

11 - DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

11.1 Os candidatos aprovados nas PROVAS DISSERTATIVAS da FASE INTERMEDIÁRIA serão convocados, por edital próprio, para os EXAMES DE SANIDADE FÍSICA e MENTAL.

11.2 Os candidatos convocados para realização dos exames deverão providenciar os seguintes exames de saúde, a serem entregues na data e local indicado no edital referido no item anterior:

a) Hemograma Completo;

b) Glicose jejum;

c) Creatinina;

d) Uréia;

e) TGO;

f) TGP;

g) Gama GT;

h) Fostatase Alcalina;

i) VDRL;

j) Exame Qualitativo de Urina (E.Q.U.);

k) Eletrocardiograma;

l) Para maiores de 45 anos: Audiometria Tonal;

m) Para os candidatos com patologias oculares: laudo oftalmológico com menção específica ao(s) diagnóstico(s), acuidade visual com e sem correção, e prognóstico, realizado até no máximo 180 (cento e oitenta) dias antes da data de publicação do edital que convoca para os Exames de Saúde Física e Mental;

n) Para os candidatos portadores de deficiência ou qualquer alteração de saúde: trazer todos os documentos médicos que documentem o problema (exames, laudos médicos detalhados, etc.).

11.3 Outros exames poderão ser solicitados pelo perito conforme a necessidade.

11.4 Somente serão válidos exames realizados até, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de publicação do edital que convoca para os Exames de Sanidade Física e Mental, exceto o previsto na letra "m" do item 11.2.

11.5 O candidato que não entregar algum dos exames indicados no item 11.2 ou não comparecer, sem justa causa, à entrevista com os peritos, ou ainda deixar de comparecer no prazo suplementar concedido pela Comissão de Concurso, será excluído automaticamente do concurso.

11.6 O Exame de Sanidade Mental constará de Avaliação Psicológica e será realizado na cidade de Porto Alegre, em datas e local a serem divulgados oportunamente em Edital de Convocação.

12 - DA ENTREVISTA E DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA

12.1 Após a realização dos exames de sanidade física e mental, os candidatos serão convocados para serem entrevistados, individualmente, por membros da Comissão de Concurso e/ou membros da Defensoria Pública, especialmente designados para este fim, sobre sua vida pregressa e conduta social e moral.

12.2 A convocação para a entrevista será feita por intermédio de edital e esta servirá para conhecer aspectos da estrutura da personalidade e para identificar as qualidades morais, sociais, educacionais e culturais do candidato.

12.3 A sindicância consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e sobre a conduta individual e social do candidato, tendo a Comissão de Concurso ampla autonomia para requisitar, de quaisquer fontes, as informações necessárias e, quando for o caso, ampliar as investigações, estabelecendo, se assim deliberar, prazo para explicações escritas.

12.4 Será considerado inapto o candidato que não comparecer à entrevista, bem como prestar informações inverídicas, incorretas ou incompletas.

12.5 A nominata dos candidatos a serem convocados para as PROVAS ORAIS será publicada oportunamente em edital próprio.

12.6 Os candidatos não relacionados conforme o item anterior terão o prazo de 3 (três) dias, conforme as datas indicadas no edital, para apresentarem Pedido de Reconsideração.

13 - DAS PROVAS ORAIS

13.1 As PROVAS ORAIS serão realizadas em sessões públicas e registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução, sendo os candidatos convocados para arguição por meio de edital próprio.

13.2 As PROVAS ORAIS serão realizadas em data e local divulgados em edital próprio.

13.3 As PROVAS ORAIS versarão sobre as matérias de Direito Civil e de Direito Processual Civil, consoante Conteúdo Programático do ANEXO I, e consistirão na arguição dos candidatos pelos membros das Bancas Examinadoras, sobre quaisquer temas do programa constante do ANEXO I deste Edital.

13.4 As PROVAS ORAIS serão aplicadas conjuntamente pelos Examinadores das Bancas de Direito Civil e de Direito Processual Civil e pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil, e os pontos serão sorteados na presença do candidato examinado, na seguinte ordem:

13.4.1 Direito Civil;

13.4.2 Direito Processual Civil.

13.5 A arguição em cada PROVA ORAL não excederá a 15 (quinze) minutos para cada uma das referidas matérias, sendo vedada ao candidato qualquer tipo de consulta durante a arguição.

13.6 Os examinadores e o representante da OAB atribuirão o seu grau de avaliação, de 0 (zero) a 10 (dez), e a nota final resultará da média aritmética, sendo considerado aprovado nas PROVAS ORAIS o candidato que obtiver média aritmética final igual ou superior a 6 (seis) e nenhum grau inferior a 5 (cinco), por matéria.

13.7 A nominata dos candidatos aprovados nas PROVAS ORAIS será publicada oportunamente por meio de edital próprio, ficando assegurado ao candidato acesso à gravação das suas provas, cuja cópia será fornecida pela Defensoria Pública somente ao candidato, após identificação mediante apresentação de documento de identidade, original e com foto, e assinatura de termo de recebimento.

13.8 Os candidatos poderão pedir reconsideração fundamentada da nota a ele atribuída nas PROVAS ORAIS no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data indicada no edital respectivo.

14 - DA FASE FINAL

14.1 A FASE FINAL, para a qual serão convocados os candidatos aprovados na FASE INTERMEDIÁRIA, compreenderá as PROVAS DE TRIBUNA e a PROVA DE TÍTULOS.

15 - DA PROVA DE TRIBUNA

15.1 A PROVA DE TRIBUNA versará sobre temas de Direito Penal e de Direito Processual Penal, cujo ponto será sorteado publicamente na presença do candidato e com antecedência de 15 (quinze) minutos, dentre pontos especificamente previstos para estas provas, descritos em edital próprio, publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contemplando temas relacionados no programa de Direito Penal e Direito Processual Penal no ANEXO I deste Edital.

15.2 A PROVA DE TRIBUNA, de caráter eliminatório, será realizada em sessão pública e registrada em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução e consistirá na explanação do candidato acerca do ponto sorteado pelo tempo de 15 (quinze) minutos.

15.3 As sessões públicas para realização da PROVA DE TRIBUNA serão presididas pelo Defensor Público-Geral do Estado, com a participação do Presidente da Comissão de Concurso, dos Examinadores das Bancas de Direito Penal e de Direito Processual Penal e do Representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio Grande do Sul.

15.4 O grau das PROVAS DE TRIBUNA corresponderá à média aritmética das notas de 0 (zero) a 10 (dez), atribuídas pelos membros participantes, com exceção do Presidente da solenidade.

15.5 É facultado aos membros participantes da Banca Examinadora da PROVA DE TRIBUNA fazer questionamentos ao candidato após a explanação do ponto, desde que respeitado o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) minutos para finalização da prova.

15.6 As sessões públicas para realização da PROVA DE TRIBUNA serão realizadas em data e local divulgados por edital próprio.

15.7 Considerar-se-á aprovado na PROVA DE TRIBUNA o candidato que obtiver média aritmética final igual ou superior a 6 (seis).

15.8 A nominata dos candidatos aprovados na PROVA DE TRIBUNA será publicada oportunamente por meio de edital próprio, ficando assegurado ao candidato o acesso à gravação da sua prova, cuja cópia será fornecida pela Defensoria Pública somente ao candidato, após identificação mediante apresentação de documento de identidade, original e com foto, e assinatura de termo de recebimento.

15.9 Os candidatos poderão pedir reconsideração fundamentada da nota a ele atribuída na PROVA DE TRIBUNA no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data indicada no edital respectivo.

16 - DA PROVA DE TÍTULOS

16.1 No prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação de edital de convocação, deverão os candidatos aprovados na PROVA DE TRIBUNA apresentar os títulos.

16.2 Os documentos comprobatórios dos títulos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, situado na Rua Sete de Setembro, 666, 4º andar, Centro, Porto Alegre/RS, das 9 às 17h, acompanhados da "Petição de Apresentação de Documentos para a Prova de Títulos" (ANEXO IV) que deverá ser digitada, em 2 (duas) vias.

16.3 A Comissão de Concurso examinará os títulos apresentados e pontuará conforme especificações contidas na Tabela a seguir:

DESCRIÇÃO

VALORES DOS TÍTULOS

Valor unitário

Valor máximo

Item 01

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E STRICTO SENSU

a) Doutorado na Área Jurídica (pós-graduação stricto sensu);

2,00

4,00

b) Mestrado na Área Jurídica (pós-graduação stricto sensu);

1,00

2,00

c) Especialização (pós-graduação lato sensu) na área jurídica, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula.

0,50

1,00

NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS DO ITEM 01

7,00

Item 02

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR, INCLUSIVE ATIVIDADES DOCENTES

a) Exercício de cargo na carreira de Defensor Público por mais de 1 (um) ano, comprovado por certidão;

1,00

1,00

b) Exercício da advocacia, pública ou privada, permanente e habitual, por mais de 1 (um) ano, comprovado por no mínimo 5 (cinco) certidões cartorárias por ano de atuação;

0,50

0,50

c) Exercício de cargo na carreira da Magistratura e do Ministério Público, por mais de 1 (um) ano, comprovado por certidão;

0,50

0,50

d) Exercício de cargo de nível superior, privativo de bacharel em direito, admitido mediante concurso público, por mais de 1 (um) ano, comprovado por certidão;

0,30

0,30

e) Exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido mediante concurso público, por mais de 1 (um) ano, comprovado por certidão;

0,30

0,30

f) Exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido por outro critério, por mais de 1 (um) ano;

0,20

0,20

g) Aprovação em concurso público, para as seguintes carreiras: Defensoria Pública, Advocacia Pública, Magistratura e Ministério Público, desde que este título não tenha sido utilizado nos itens anteriores.

0,20

0,60

NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS DO ITEM 02

3,40

Item 03

PUBLICAÇÕES TÉCNICAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO

a) Por livro jurídico (publicado com ISSN);

1,00

3,00

b) Artigo científico (jurídicos científicos publicados em periódicos ou livros com ISSN, de autoria única);

0,30

1,50

NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS DO ITEM 03

4,50

Item 04

OUTROS TÍTULOS

a) Curso de preparação à carreira da Defensoria Pública, realizado na Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ou em outra Escola das Defensorias Públicas de outros Estados ou da União, com carga horária não inferior a 700 (setecentas) horas-aula;

0,50

0,50

b) Láurea Universitária no Curso de bacharelado em Direito;

0,50

0,50

c) Curso de preparação a outras carreiras jurídicas, com carga horária não inferior a 700 (setecentas) horas-aula.

0,25

0,25

NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS DO ITEM 04

1,25

16.4 Certificados de mera frequência não serão valorados.

16.5 O grau da PROVA DE TÍTULOS partirá da nota mínima 6,00 (seis), sendo a pontuação computada até atingir a nota máxima 10 (dez), desprezadas pontuações acima desse limite.

16.6 Para cada um dos títulos previstos na Tabela supra serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado, por item.

16.7 Um mesmo título não será considerado em mais de um item ou linha da Tabela, em hipótese alguma.

16.8 Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado, sendo que no caso dos documentos previstos no item 03 da Tabela - Produção Científica - devem ser traduzidas apenas a capa e a(s) página(s) que comprovem a sua autoria e o título do trabalho.

16.9 Os documentos a serem entregues deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na "Petição de Apresentação de Documentos para a Prova de Títulos", constante do ANEXO IV.

16.10 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de créditos.

16.11 Somente serão considerados como comprovantes de conclusão de cursos de pós-graduação - Doutorado e Mestrado - diploma devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso e a defesa e aprovação da tese ou dissertação, acompanhada do histórico escolar; e, como comprovante de conclusão do Curso de Especialização, somente será aceito certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso acompanhada do histórico escolar.

16.12 A atividade de docência somente será valorada no item 02 da Tabela - Experiência Profissional de Nível Superior Inclusive Atividades Docentes - , alíneas "e" e "f", quando exercida em curso de nível superior de Ciências Jurídicas e Sociais e se exercida após a conclusão do curso de graduação, sendo que, para tal comprovação, o candidato deverá juntar, também, diploma de graduação.

16.12.1 O tempo de docência será considerado mesmo que exercido concomitantemente com outra atividade profissional do candidato, exceto quando essa concomitância se der em atividades docentes.

16.13 Somente será considerado, como comprovante válido para fins de pontuação no item 03 da Tabela - Publicações Técnicas - , cópia completa ou separata completa de cada publicação, incluindo a capa ou página(s) que comprove(m) a sua autoria, sendo que, no caso de artigos científicos escritos em obras coletivas, somente serão aceitos quando esteja claramente identificada a autoria exclusiva do candidato.

16.14 Não serão valorados como títulos os livros e os artigos resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação - Doutorado, Mestrado, Especialização - já considerados quando da avaliação do item 01 da Tabela.

16.15 Não serão valorados como títulos artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas bem como publicações na Internet.

16.16 A avaliação dos títulos será feita pela Comissão de Concurso da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

16.17 O candidato poderá pedir reconsideração fundamentada do resultado da avaliação dos títulos no prazo de 3 (três) dias, a partir da data indicada em edital.

17 - DO CÁLCULO DA NOTA FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

17.1 Encerradas as provas, a Comissão do Concurso julgará o concurso, calculando a média final dos candidatos que foram considerados aptos em todas as fases, utilizando os seguintes pesos:

a) peso 2 (dois) à nota final da Fase Preliminar;

b) peso 5 (cinco) à nota final das provas da Fase Intermediária;

c) peso 2 (dois) à nota final da PROVA DE TRIBUNA;

d) peso 1 (um) à nota final da PROVA DE TÍTULOS.

17.2 Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

17.2.1 tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, sendo considerada, para este fim, a data de realização da PROVA OBJETIVA;

17.2.2 tiver obtido melhor média na fase intermediária, na prova de tribuna e melhor resultado na prova de títulos, nesta ordem;

17.3 Persistindo o empate, mesmo após a aplicação dos critérios previstos no item 17.2, preferir-se-á para classificação o candidato de idade mais elevada.

17.4 A nominata dos aprovados será divulgada oportunamente por meio de edital, podendo o candidato pedir reconsideração fundamentada, no prazo de 3 (três) dias, contados a partir das datas indicadas no referido edital.

18 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

18.1 O resultado final do Concurso, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, que determinará a publicação do "Edital de Homologação do Concurso", com a lista definitiva dos candidatos, atendendo a ordem de classificação.

19 - DO PRAZO DO CONCURSO

19.1 O concurso terá a eficácia de 2 (dois) anos, a contar da publicação do Edital de Homologação, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, a critério do Conselho Superior da

Defensoria Pública.

20 - DA NOMEAÇÃO

20.1 A nomeação dos candidatos aprovados será realizada na forma da Lei Complementar Estadual n.° 11.795/2002 e de acordo com as disponibilidades orçamentárias da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

21- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 As provas realizar-se-ão na cidade de Porto Alegre - RS.

21.2 O Conteúdo Programático consta do ANEXO I do presente Edital.

21.3 O cronograma provisório referente à aplicação das Provas do Concurso consta do ANEXO V deste Edital.

21.3.1 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

21.3.2 Havendo alteração das datas previstas, as provas somente poderão ocorrer em domingos ou feriados.

21.4 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no site da Fundação Carlos Chagas e pelos Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

21.5 O candidato receberá informações do local de prova por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

21.6 Não serão encaminhados Cartões Informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

21.6.1 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar a publicação do Edital de Convocação para Provas no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

21.6.2 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que são pertinentes.

21.7 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas deverá:

21.7.1 Entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou

21.7.2 Consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

21.8 Ao candidato só será permitida a realização das provas, na data, local e horário definidos no Cartão Informativo e divulgados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

21.9 Eventuais retificações de erros de digitação verificadas no Cartão Informativo enviado ao candidato ou erros observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número do documento de identidade, data de nascimento, endereço, etc. deverão ser corrigidos pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com a instrução constante da página correspondente ao Concurso Público da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, até o 3° (terceiro) dia útil subsequente à aplicação da prova.

21.9.1 O candidato que não efetuar as correções dos dados pessoais nos termos do item 21.9, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

21.10 Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data e realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

21.10.1 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, no prazo mencionado, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

21.11 Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou de Justiça e Segurança; pelas Forças Armadas; pela Polícia Militar; pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo da carteira da OAB, do CREA, do CRM, do CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como bem como Carteira Nacional de Habilitação - com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97.

21.11.1 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

21.11.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

21.11.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, quaisquer dos documentos de identidade original referidos no item 21.11, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

21.11.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

21.12 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, sendo que o candidato não poderá alegar desconhecimento acerca das datas, locais e horários de realização das provas, como justificativa de sua ausência.

21.13 O não comparecimento do candidato, em qualquer etapa do Concurso, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação do certame.

21.14 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação da PROVA OBJETIVA, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada, sendo que, se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

21.14.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a permitir a correta identificação do candidato nomeado, nos termos do item 21.47 deste Capítulo.

21.15 Na PROVA OBJETIVA, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova.

21.15.1 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado.

21.15.2 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

21.15.3 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

21.16 O candidato deverá comparecer ao local de prova designado, munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto n° 2 e borracha.

21.16.1 Na Folha de Respostas da PROVA OBJETIVA, o candidato deverá assinar no campo específico e preencher os alvéolos com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de outra cor.

21.16.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

21.16.3 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

21.17 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

21.18 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 21.11 deste Capítulo;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer outros recursos não permitidos;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes;

n) omitir dados relevantes à sindicância de sua vida pregressa;

o) recusar-se a apor sua assinatura na Folha de Resposta Personalizada;

p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

21.18.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados na alínea "l" do item 21.18 deste Edital, deverá desligar o aparelho antes do início da prova, conforme item 21.20 deste Edital.

21.19 Até a homologação do concurso qualquer candidato poderá dele ser excluído se verificado pela Comissão do Concurso motivo relevante, cabendo a deliberação ao Conselho Superior da Defensoria Pública, para o qual caberá Pedido de Reconsideração, com efeito suspensivo.

21.20 Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados na alínea "l" do item 21.18 deste Edital, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início da prova, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, exclusivamente para tal fim.

21.20.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

21.20.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

21.20.3 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabilizarão por perda, extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

21.21 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

21.22 Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital, o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

21.22.1 A inclusão da inscrição de que trata o item 21.22 deste Edital, está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento da PROVA OBJETIVA, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

21.22.2 Constatada a irregularidade da inscrição mencionada no item 21.22.1 deste Capítulo, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

21.23 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

21.24 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

21.25 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

21.26 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

21.26.1 O candidato deverá consultar o endereço eletrônico no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), no primeiro dia útil subsequente à aplicação das provas, para tomar conhecimento das datas previstas para a divulgação do gabarito e do resultado.

21.27 Os prazos previstos neste Edital contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final, salvo previsão expressa em contrário.

21.28 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

21.29 Pedido de Reconsideração interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada para tanto, a data do protocolo.

21.30 Não serão aceitos Pedidos de Reconsideração interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

21.31 Todos os atos praticados relativamente ao presente Concurso (convocações, avisos e resultados) serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul).

21.31.1 Caso o mesmo ato seja publicado em datas distintas, contar-se-á o prazo da última publicação realizada.

21.32 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará no site www.concursosfcc.com.br o boletim de desempenho nas provas para consulta, através do número do CPF e do número de inscrição do candidato, em data a ser definida no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

21.33 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo prestadas, em nenhuma hipótese, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

21.34 Não serão fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, o boletim de desempenho disponível, conforme estabelecido no item 21.32 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado final do Concurso no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

21.35 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá:

21.35.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação as provas, conforme estabelecido no item 21.9 deste Capítulo, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

21.35.2 Após a realização das provas, dirigir-se, via petição, acompanhada de documento comprovante da alteração, à Presidência da Comissão de Concurso, a ser entregue no Protocolo Geral da Sede da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, situada na Rua 7 de Setembro, 666, 4º andar, Centro, Porto Alegre/RS, das 9 às 17h, para atualizar os dados.

21.36 É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, correr o risco de perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

21.36.1 O candidato deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

21.37 A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço residencial não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros;

f) correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.

21.38 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

21.38.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 21.38, o candidato estará sujeito a responder por eventual prática do crime de falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

21.39 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

21.40 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

21.41 A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso que não sejam oficialmente divulgadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e/ou pela Fundação Carlos Chagas.

21.42 Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas e prazos estabelecidos.

21.43 Somente serão apreciados os Pedidos de Reconsideração expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido para a fase a que se referem.

21.44 Pedido de Reconsideração cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Comissão do Concurso serão liminarmente indeferidos.

21.45 A Banca Examinadora constitui a última instância para os Pedidos de Reconsideração, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá qualquer recurso.

21.46 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador designado pela Fundação Carlos Chagas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador designado pela Fundação Carlos Chagas, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, definirá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

21.47 Após a homologação do Concurso, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, no momento do recebimento dos documentos para posse, deverá afixar no Cartão de Autenticidade Digital - CAD, uma foto 3x4 do candidato e, na sequência, colher sua assinatura e proceder à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

21.48 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Porto Alegre, 22 de novembro de 2010.

JUSSARA MARIA BARBOSA ACOSTA
Defensora Pública-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

RAFAELA CONSALTER
Defensora Pública
Presidente da Comissão do Concurso

ANEXOS

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Português brasileiro.

1. Ortografia: sistema ortográfico vigente.

2. Morfologia: estrutura, formação, flexão e classificação das palavras.

3. Sintaxe: função de termos, coordenação e subordinação, concordância, regência, crase, colocação dos pronomes e pontuação.

4. Semântica: propriedades do significado (sinonímia, antonímia, hiponímia, hiperonímia, ambiguidade, pressuposição, acarretamento, metáfora, etc.).

5. Recursos estilísticos: discurso direto e indireto e sua transformação.

6. Compreensão e interpretação de textos: análise de estrutura e conteúdo, coesão e coerência.

7. Variação linguística e adequação de linguagem: norma culta e coloquial.

DIREITO CIVIL

1. Código Civil e Lei de Introdução ao Código Civil. Norma jurídica: vigência, início e cessação de sua obrigatoriedade. Interpretação e integração da norma jurídica. Fontes do direito. Espécies normativas do sistema jurídico: valores, princípios, regras e postulados normativos aplicativos. Conceitos, características e aspectos práticos das normas jurídicas. Visões acerca do fenômeno jurídico. Direito Natural e Direito Positivo. Positivismo. Pensamento Sistemático. Culturalismo. Conexão do Direito com outros sistemas normativos e ramos científicos: moral, religião, regras de trato social, filosofia, sociologia e economia. Direito e Justiça. Direito Público e Direito Privado. Constitucionalização do Direito Privado. Codificação. Formação histórica do Direito Privado e do Sistema Jurídico. Peculiariedades históricas e funcionais do processo de codificação do Código Civil de 2002 e diferenças com o paradigma do Código Civil de 1916. Vetores estruturantes do Código Civil de 2002: socialidade, eticidade, sistematicidade e operabilidade. Estruturação em Parte Geral e Parte Especial. Técnica legislativa: normas fechadas, cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados. Institutos fundamentais. Princípios institucionais e normativos.

2. Parte Geral. Relação Jurídica de Direito Privado: conceito, estrutura, nascimento, modificação e extinção. Situação Jurídica: conceito, estrutura, direito objetivo, direito subjetivo, direito potestativo, deveres, e sujeições. Elemento subjetivo da relação jurídica - pessoa natural: conceitos gerais (ser humano, pessoa e sujeito de direitos), enquadramento jurídico e proteção do nascituro e embrião, personalidade jurídica (aquisição e extinção), capacidade (capacidade negocial e capacidade para consentir, capacidade de direito e de exercício, emancipação e formas de suprimento da incapacidade), internação psiquiátrica voluntária e involuntária, ausência, formas de individualização da pessoa natural (nome, estado, domicílio e residência), direitos da personalidade, eficácia horizontal dos direitos fundamentais (drittwirkung). Elemento subjetivo da relação jurídica - pessoa jurídica: teorias de criação, personificação, início da existência legal, presentação, classificação, espécies de pessoas jurídicas de direito privado, encerramento, responsabilidade civil e desconsideração da personalidade jurídica. Elemento objetivo da relação jurídica - Bens: conceitos, classificação e patrimônio. Fatos jurídicos: juridicização, suporte fático abstrato e concreto, planos dos fatos jurídicos, classificação dos fatos jurídicos (fatos jurídicos lato sensu: fato jurídico stricto sensu e ato-fato jurídico; atos jurídicos lato sensu: ato jurídico stricto sensu e negócio jurídico). Negócios jurídicos: elementos, classificação e interpretação. Teoria das invalidades: diferenças conceituais, causas de nulidade e anulabilidade e disposições especiais. Atos ilícitos. Abuso do direito. Enriquecimento ilícito. Causas de exclusão da ilicitude. Prescrição, Decadência, Caducidade e institutos afins. Provas.

3. Direito das Obrigações. Conceito de relação obrigacional. Definição. Fontes. Classificação. Obrigação como processo. Estrutura da relação obrigacional. Princípios gerais da relação obrigacional. Deveres. Fontes das obrigações. Efeitos das obrigações. Modalidades das obrigações. Obrigação e solidariedade. Responsabilidade pré-contratual. Pós eficácia das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Pagamento: natureza jurídica, condições, objeto, prova, modalidades, extinção da obrigação sem pagamento. Pagamento em consignação. Pagamento com Sub-rogação. Imputação do pagamento. Dação em pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão das dívidas. Impossibilidade de cumprimento sem culpa do devedor. Inadimplemento das Obrigações: disposições gerais, espécies, efeitos, mora, violação positiva do contrato, perdas e danos, juros, correção monetária, cláusula penal, arras ou sinal. Morte. Incapacidade superveniente. Prisão Civil.

4. Contratos. Teoria geral dos contratos. Função social dos contratos. Princípios gerais dos contratos. Classificação dos contratos. Formação dos Contratos. Fases. Extinção dos contratos. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção do contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva. Revisão dos contratos: vícios congênitos e supervenientes, aplicação sistemática do Código Civil com o Código de Defesa do Consumidor e teorias (excessiva onerosidade, lesão, quebra da base objetiva e imprevisibilidade). Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Contrato preliminar. Contratos em espécie. Espécies de atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa.

5. Responsabilidade Civil. Conceito. Pressupostos. Fundamentos. Efeitos. Obrigação de Indenizar. Fontes geradoras do dever de indenizar. Sistemas de Responsabilidade Civil. Teorias que fundamentam o dever de indenizar. Teorias do Risco. Espécies de responsabilidade civil. Causas excludentes da responsabilidade civil. Indenização. Acidentes de trabalho.

6. Direito das Coisas. Teoria geral dos direitos reais. Conceituação e taxinomia dos direitos reais. A constitucionalização dos direitos reais. Sequela Preferência. Distinção entre direitos reais, direitos obrigacionais e demais direitos patrimoniais. Classificação e enumeração dos direitos reais. Posse. Conceito. Natureza. Classificação. Efeitos. Distinção entre detenção, posse e propriedade. Servidores da posse. Aquisição, perda e classificação da posse. Efeitos da posse. Composse. Direito aos interditos possessórios. Direito aos frutos e benfeitorias, indenização e retenção. Propriedade. Conceito. Elementos constitutivos. Classificação. Restrições. Histórico da propriedade. Função social e ambiental da propriedade. Sujeitos e objeto do direito de propriedade. Modalidades de propriedades. Propriedade perpétua e resolúvel. Propriedade fiduciária. Alienação fiduciária em garantia. Propriedade mobiliária e imobiliária. Limitações ao direito de propriedade. Aquisição da propriedade imóvel e móvel. Registro imobiliário. Usucapião. Espécies. Perda da propriedade. Direito de vizinhança. Condomínio em geral. Condomínio edilício. Lei n.° 4.591/64. Direito de superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. A concessão de uso especial para fins de moradia. A concessão de direito real de uso. Penhor. Hipoteca. Anticrese. Registros públicos: Lei n° 6.015/73. Parcelamento do Solo Urbano: Decreto-lei n.° 58/37 e Lei n° 6.766/77. Lei n.° 10.257/01. Lei n.° 11.977/09.

7. Direito de Família. Entidades familiares: origem, conceitos e a família na sociedade brasileira em perspectiva histórica. Relações familiares plurais: fundamentos da diversidade. Princípios. Normas constitucionais aplicáveis às relações familiares. Casamento: conceito, natureza, características, disposições gerais, capacidade, impedimentos, causas suspensivas, processo de habilitação, celebração, provas, invalidade, causas de anulação e nulidade, eficácia, efeitos do casamento, direitos e obrigações dos cônjuges. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Proteção da pessoa dos filhos. Lei n.° 6.515/77. Relações de parentesco. Filiação: biológica, socioafetiva, demais espécies e princípio da afetividade. Reconhecimento dos filhos. Estado de filiação e origem genética. Investigação de paternidade. Adoção. Poder familiar. Aplicação sistemática com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Princípio da paternidade responsável. Direito Patrimonial. Regimes de bens entre os cônjuges. Usufruto e administração dos bens de filhos menores. Alimentos. Características do direito e da obrigação alimentar. Alimentos gravídicos. Bem de família: conceito, formalidades necessárias e impenhorabilidade. Direitos sexuais e reprodutivos. Reprodução medicamente assistida. Planejamento familiar. União estável: aspectos constitucionais e normas infraconstitucionais, características, estado, impedimentos, direitos e deveres, meação, sucessão, teoria da desconsideração na partilha e união de pessoas do mesmo sexo ou direito homoafetivo. Concubinato. Tutela e curatela. Separação e divórcio. Lei n.° 9.278/96.

8. Direito das Sucessões. Conceito e conteúdo. Sucessão a título universal e sucessão a título singular. Formas de suceder e abertura da sucessão. Administração da herança. Vocação hereditária. Transmissão da herança. Aceitação e renúncia. Cessão da herança. Exclusão da sucessão. Indignidade. Herança jacente. Conceito e natureza jurídica. Vacância. Arrecadação dos bens vagos. Petição de herança. Sucessão legítima. Ordem da vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. Sucessão testamentária. Liberdade de testar. Limitações. Capacidade testamentária. Testamento e codicilo. Formas ordinárias e especiais de testamento. Legados. Direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Capacidade para adquirir por testamento. Herança necessária. Redução das disposições testamentárias. Deserdação. Substituições. Execução do testamento. Revogação do testamento. Rompimento do testamento. Testamenteiro. Inventário e partilha. Inventário judicial e extrajudicial. Inventariante. Colação. Pagamento das dívidas. Partilha. Arrolamento. Quinhões hereditários. Sonegados.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Processo e Constituição: A Constitucionalização do processo. Princípios constitucionais no processo civil. Direitos fundamentais e processo. A busca pela efetividade dos direitos e as reformas processuais. O provimento jurisdicional como instrumento de transformação social. Estado democrático de direito, judicialização da política e jurisdição constitucional.

2. Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, interpretação e direito processual intertemporal.

3. Jurisdição: conceito, características, escopos, princípios e espécies. Equivalentes jurisdicionais: autotutela, autocomposição, mediação. Arbitragem.

4. Ação: teorias, classificação, elementos, condições e cumulação. Direito subjetivo, pretensão, ação de direito material e ação de direito processual: distinções.

5. Competência.

6. Princípios e garantias processuais.

7. Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição processual e sucessão processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros.

8. Defensoria Pública e exercício da curadoria especial.

9. Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, prazos, comunicação dos atos processuais, nulidades, distribuição e registro, valor da causa.

10. Prerrogativas da Defensoria Pública no processo civil.

11. Da formação, da suspensão e da extinção do processo.

12. Processo de conhecimento. Procedimento sumário.

13. A atividade cognitiva do juiz e as técnicas de sumarização da cognição e dos procedimentos.

14. Processo de conhecimento. Procedimento ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, provas, indícios e presunções, audiência.

15. Da sentença e da coisa julgada: conceito, requisitos, vícios, efeitos e modalidades da sentença. Classificações da sentença e as espécies de tutelas. Sentenças não satisfativas e as tutelas específicas: tutela inibitória mandamental, tutela inibitória executiva, tutela reintegratória ou de remoção do ilícito, tutela do adimplemento da obrigação contratual na forma específica, tutela ressarcitória na forma específica, tutela ressarcitória pelo equivalente monetário. Coisa julgada: conceito, requisitos, vícios, efeitos, modalidades e classificações. Os limites subjetivos, objetivos e temporais da coisa julgada. Eficácia preclusiva. A relativização da coisa julgada. Reexame necessário.

16. Liquidação de sentença.

17. Cumprimento de sentença.

18. Processo nos tribunais: uniformização de jurisprudência, declaração de inconstitucionalidade e ordem do processo nos tribunais.

19. Meios de impugnação das decisões judiciais. Recursos: conceito, princípios, requisitos de admissibilidade e efeitos. Recursos em espécie. Medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso. Ação rescisória. Mandado de segurança contra ato judicial. Lei Federal n.° 8.038/90. Repercussão Geral. Súmula. Súmula Vinculante. Lei Federal n.° 11.417/06.

20. Execução. Teoria geral. Princípios que norteiam o processo de execução. Da execução em geral. Pressupostos do processo de execução. Características dos títulos executivos. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Execução definitiva e execução provisória. Legitimidade ativa e passiva no processo de execução. Competência. Responsabilidade patrimonial. Das diversas espécies de execução. Da suspensão e da extinção da execução. Defesas do devedor e de terceiros na execução. Exceção de pré-executividade. Embargos do devedor. Defesa heterotópica.

21. Tutelas de urgência. Tutela antecipada e tutela cautelar: distinções. Tutela antecipada genérica e específica. Tutela cautelar. Medidas cautelares ex officio. Ações cautelares nominadas e inominadas. Requisitos da petição inicial. Competência. Liminares. Caução contra-cautela. Caução substitutiva. Contraditório. Revelia. Intervenção de terceiros. Provas. Eficácia preponderante da sentença cautelar. Coisa julgada nas ações cautelares. Ação principal. Perda da eficácia da medida liminar. Responsabilidade civil pela concessão de liminares cautelares. Procedimentos cautelares específicos previstos no Código de Processo Civil.

22. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária.

23. Normas processuais civis e medidas tutelares: no Estatuto da Criança e do Adolescente; no Estatuto do Idoso; no Estatuto das Cidades; na Lei de Proteção e Defesa aos Portadores de Deficiência; no Código de Defesa do Consumidor.

24. Ação civil pública e as ações coletivas. As categorias jurídicas tuteladas: interesses e direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos. Base constitucional e legal da tutela coletiva. O microssistema processual coletivo. Princípios da tutela coletiva. Legitimação ativa e passiva. A Defensoria Pública e a tutela coletiva (Lei n.° 11.488/07 e Lei Complementar n.° 132/09). Litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros. Competência. Tutela principal e tutela cautelar. Tutela inibitória coletiva. Medidas liminares, acordos, sentença, recursos e coisa julgada.

25. Ação declaratória de inconstitucionalidade/constitucionalidade. Ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão. Ação de descumprimento de preceito fundamental.

26. Habeas Data.

27. Ação popular.

28. Mandado de segurança individual e coletivo.

29. Ações da Lei de Locação de Imóveis Urbanos: despejo, consignatória de aluguel e acessórios, renovatória e revisional. Postulação e defesa.

30. Ação de alimentos. Execução de alimentos. Lei de Alimentos e disposições do Código de Processo Civil. Alimentos gravídicos.

31. Ações declaratória e negatória de vínculo parental (em vida e póstuma).

32. Separação, divórcio direto e mediante conversão. Ação declaratória de união estável (em vida e póstuma). Separação e divórcio extrajudiciais.

33. Juizados Especiais Cíveis.

34. Assistência judiciária gratuita: aspectos processuais. Lei n.° 1060/50. Assistência jurídica integral e gratuita (art. 134 da CF/88).

35. Improbidade Administrativa.

36. Ação de desapropriação.

DIREITO PENAL

1. Fundamentos do Direito de Punir.

2. Princípios de Direito Penal. Garantismo penal. Princípios Constitucionais Penais.

3. Teoria da norma penal. Aplicação da lei penal no tempo e no espaço.

4. Interpretação da lei penal. Concurso de normas penais.

5. Teoria geral do delito. Conceito e classificação do delito.

6. Conduta. Ação e omissão. Relação de causalidade. Resultado típico. Consumação e tentativa. Crime impossível. Desistência voluntária. Arrependimento eficaz. Arrependimento posterior.

7. Tipicidade.

8. Ilicitudade.

9. Culpabilidade.

10. Excludentes da tipicidade.

11. Excludentes da ilicitude.

12. Excludentes da culpabilidade.

13. Estrutura jurídica do erro. Erro. Dúvida. Ignorância. Erro de tipo. Erro de proibição.

14. Concurso de agentes. Coautoria e participação criminal.

15. Concurso de crimes.

16. Crime continuado.

17. Penas. Teorias da Pena. Princípios constitucionais na aplicação da pena. Espécies. Aplicação e dosimetria da pena.

18. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional.

19. Medida de Segurança.

20. Extinção da punibilidade.

21. Efeitos da condenação.

22. Reabilitação.

23. Crimes contra a pessoa.

24. Crimes contra o patrimônio.

25. Crimes contra a dignidade sexual.

26. Crimes contra a família.

27. Crimes contra a incolumidade pública.

28. Crimes contra a fé pública.

29. Crimes contra a administração pública.

30. Crimes de abuso de autoridade - Lei n° 4.898/65.

31. Crimes da lei antitóxicos - Lei n° 11.343/06.

32. Crimes contra o consumidor - Lei n° 8.078/90 e n° 8.137/90.

33. Crimes hediondos - Lei n° 8.072/90.

34. Crimes contra crianças e adolescentes - Lei n° 8.069/90.

35. Violência doméstica - Lei n° 11.340/06.

36. Crimes contra o idoso - Lei n° 10.741/03.

37. Contravenções penais - Decreto-Lei n° 3.688/41.

38. Crimes do Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503/97.

39. Crimes Ambientais n° 9.605/98.

40. Arma de fogo e munições - Lei n° 10.826/03 e Decreto n° 5.123/04.

41. Crimes resultantes de preconceito de raça ou cor - Lei n° 7.716/89.

42. Crimes relacionados à proteção dos deficientes físicos - Lei n.° 7.853/89.

43. Crimes de tortura - Lei n° 9.455/97.

44. Crimes relacionados à remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano - Lei n° 9.434/97.

45. Crimes contra ordem tributária - Lei n.° 8.137/90.

46. Crimes contra a ordem econômica - Lei n.° 8.137/90.

47. Crimes de Lavagem de Capitais - Lei n°. 9.613/98.

48. Crimes Falimentares.

49. Lei de Execução Penal - Lei n° 7.210/84.

50. Lei dos Juizados Especiais Criminais - Leis n° 9.099/95 e n° 10.259/01.

51. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em matéria criminal.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios processuais penais. Garantismo penal. Princípios processuais penais constitucionais. Direitos e garantias do processo penal constitucional.

2. Tratados e convenções internacionais.

3. Conceito e características do devido processo penal constitucional.

4. Sistemas penais inquisitório e acusatório.

5. Fontes do processo penal.

6. Aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço.

7. Interpretação da lei processual penal.

8. Inquérito policial e investigações preliminares.

9. Identificação criminal. Lei n.° 12.037/09

10. Prova penal.

11. Interceptação telefônica.

12. Quebra de sigilo bancário e fiscal.

13. Delação premiada.

14. Ação penal. Ação penal pública e privada. Condições da ação. Condições de procedibilidade. Denúncia e queixa-crime.

15. Ação civil ex delicto.

16. O papel da vítima no processo penal.

17. Jurisdição e competência.

18. Sujeitos processuais.

19. O direito constitucional de defesa. Autodefesa e defesa técnica.

20. Interrogatório.

21. Questões e processos incidentes.

22. Prisões cautelares. Liberdade provisória. Fiança.

23. Medidas assecuratórias.

24. Citação. Intimação. Notificação. Revelia. Suspensão do processo.

25. Suspensão condicional do processo.

26. Medida de segurança.

27. Sentença penal e coisa julgada.

28. Emendatio libelli e mutatio libelli.

29. Processo e procedimento. Pressupostos processuais.

30. Procedimento ordinário. Procedimento sumário. Procedimento sumaríssimo - Juizados Especiais Criminais. Procedimento do Júri. Procedimentos especiais.

31. Teoria dos vícios processuais. Inexistência. Irregularidade. Nulidade.

32. Meios de impugnação no processo penal constitucional. Recursos e ações autônomas de impugnação. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal.

33. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em matéria processual penal.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Direito constitucional: conceito, objeto, origem, formação, conteúdo, fontes e métodos de trabalho. A força normativa da Constituição. A constitucionalização simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e realidade constitucional. Efetividade das normas constitucionais. Do sistema constitucional: a Constituição como um sistema de normas. Os valores na Constituição. Os preceitos fundamentais. Fins e funções do Estado. Neoconstitucionalismo. Jurisdição constitucional.

2. Conceito de Constituição. Classificação das Constituições. Elementos das Constituições. Histórico das Constituições brasileiras.

3. Hermenêutica Constitucional. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Métodos, conceitos e princípios de interpretação constitucional. Natureza e classificação das normas constitucionais. Lacunas na Constituição, espécies e características, princípios jurídicos e regras de Direito. Aplicação da Constituição no tempo e no espaço. Eficácia das normas constitucionais e tutela das situações subjetivas. Orçamento e reserva do possível.

4. Poder Constituinte. Perspectivas históricas. Poder Constituinte Originário. Poder Constituinte Derivado e Decorrente. Poder Constituinte Supranacional. Nova Constituição e ordem jurídica anterior: recepção, repristinação, desconstitucionalização, recepção material de normas constitucionais.

5. Os objetivos fundamentais de República Federativa do Brasil. Os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. Os Princípios fundamentais. Os direitos e garantias fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Características gerais dos direitos fundamentais. Efetividade dos direitos fundamentais. Perspectiva subjetiva dos direitos fundamentais. Direitos a prestações negativas. Direitos a não-impedimentos. Direitos a não-afetação de propriedades e situações. Direitos a não-eliminação de posições jurídicas. Direitos a prestações positivas. Perspectiva objetiva dos direitos fundamentais. Catálogo dos direitos fundamentais. Sujeitos dos direitos fundamentais. Funcionalidade dos direitos fundamentais. Limites e restrições aos direitos fundamentais. A proibição de retrocesso social. Cláusulas pétreas.

6. Tutelas constitucionais. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de segurança individual e coletivo. Direito de petição e de certidão. Mandado de injunção. Ação popular e Ação Civil Pública.

7. Direitos Sociais e a Ordem Social.

8. Nacionalidade. Definições. Espécies. Critérios e hipóteses constitucionais de reconhecimento da nacionalidade primária. Aquisição da nacionalidade secundária. Espécies de naturalização. Diferenças entre brasileiros natos e naturalizados. Perda da nacionalidade.

9. Direitos políticos. Direitos políticos positivos. Direito ao sufrágio, ao voto e ao escrutínio. Plebiscito e Referendo. Elegibilidade. Direitos políticos negativos. Inelegibilidades absolutas e inelegibilidades relativas. Perda e suspensão dos direitos políticos.

10. Partidos políticos.

11. Organização Espacial do Estado e Divisão Espacial do Poder. A Federação e sua origem. Federação por agregação e por desagregação. Os Entes Federativos e o Município. Repartição de competências. Competências exclusivas, privativas, comuns e concorrentes. Intervenção: fundamentos, espécies, competência, requisitos, controle político e jurisdicional, duração, interventor, legitimidade, hipóteses de intervenção federal e estadual.

12. Organização dos Poderes. Fundamentos da separação dos poderes.

13. Poder Legislativo. Composição. Organização do Congresso Nacional. Competências privativas e exclusivas. A Mesa do Congresso Nacional. Sucessão da Mesa. Comissões Parlamentares de Inquérito. Imunidades parlamentares.

14. Poder Executivo. Sistema de governo. Eleição. Presidente e Vice-Presidente da República. Crimes de responsabilidade e impeachment. Prerrogativas do Presidente da República.

15. Poder Judiciário. Princípios. Garantias. Estrutura. Súmulas vinculantes.

16. As Funções Essenciais à Justiça. O Defensor Público e o Devido Processo Legal. Princípios Constitucionais do Processo e a Defensoria Pública.

17. Processo Legislativo. Espécies normativas.

18. Controle de Constitucionalidade. A supremacia constitucional. Jurisdição constitucional. Espécies de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade por ação ou omissão. Inconstitucionalidade formal ou material. Inconstitucionalidade originária e derivada. Espécies de controle quanto ao momento e ao modo de realização. Controle preventivo e controle repressivo. Controle difuso de constitucionalidade. Controle concentrado de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação de inconstitucionalidade por omissão. Ação interventiva. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. A súmula com efeito vinculante.

19. A defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa e estado de sítio.

20. Segurança pública.

21. A ordem tributária, econômica e financeira

22. Súmulas do STF e STJ

23. Jurisprudências dos Tribunais Superiores

24. Direitos humanos. Tratados Internacionais

25. Preâmbulo e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITO INSTITUCIONAL

1. A Defensoria Pública. Construção Histórica. A Defensoria Pública no Estado do Rio Grande do Sul.

2. A Defensoria Pública na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

3. Princípios Institucionais da Defensoria Pública. Unidade. Indivisibilidade. Independência Funcional. Funções Típicas e Atípicas da Defensoria Pública. Autonomias da Defensoria Pública. Funcional. Administrativa. Financeira.

4. As garantias Constitucionais e Institucionais relativas aos membros da Defensoria Pública.

5. A Defensoria Pública como Instituição Essencial à Conciliação. O Defensor Público como Instrumento de Transformação Social.

6. A Defensoria Pública como Instituição Permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Relevância e essencialidade da Defensoria Pública no exercício da Cidadania e da Defesa do Estado Democrático de Direito. A Lei Complementar Federal n.° 80/1994 e Lei Complementar Federal n.° 132/2009, a Lei Complementar Estadual n.° 9.230/1991 e suas alterações posteriores e a Lei Complementar Estadual n.° 11.795/2002.

7. Defensoria Pública e Justiça Gratuita: distinções. Pressupostos para obtenção da Justiça Gratuita. Presunção de hipossuficiência. Assistência jurídica integral e gratuita e assistência judiciária gratuita.

8. O Defensor Público e a natureza da representação do assistido em juízo. Natureza jurídica da afirmação de hipossuficiência. Amplitude da Lei n.° 1.060/50 e suas alterações. A Defensoria Pública e o patrocínio de pessoas jurídicas.

9. A Estrutura Organizacional e o Regime Jurídico dos membros da Defensoria Pública na Constituição Federal. A Lei Complementar Federal n.° 80/84 e a Lei Complementar Federal n.° 132/2009. A Lei Federal n.° 8.112/90.

10. A Estrutura Organizacional da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e o Regime Jurídico dos membros da Defensoria Pública na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na legislação institucional. A Lei Complementar Federal n.° 80/1994 e Lei Complementar Federal n.° 132/2009. A Lei Complementar Estadual n.° 9.230/1991 e suas alterações posteriores. O Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - Lei Complementar Estadual n.° 11.795/2002 e suas alterações posteriores.

11. A Distribuição Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - Lei Complementar Estadual n.° 13.087/2008. O sistema de remuneração por subsídio do Defensor Público - Lei Estadual n.° 13.301/2009.

12. Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Órgãos de Atuação. Órgãos de Execução. Órgãos Auxiliares.

13. Competência e atribuições do Defensor-Público Geral e do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul.

14. Do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Competências e Atribuições.

15. Da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Competências e Atribuições.

16. A carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul: Nomeação e Posse. Exercício. Mobilidade Funcional. Promoção. Remoção.

17. Os Membros da Defensoria Pública como agentes públicos. Atribuições: Típicas e Atípicas do Defensor Público. Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. Princípio da Isonomia, Ampla Defesa e do Contraditório e o Dever Funcional do Defensor Público. O Princípio da Indivisibilidade e a autonomia funcional do Defensor Público. O Defensor Público como Instrumento de Transação como Título Jurídico Extrajudicial. Atuação da Defensoria Pública na efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais: da ampla defesa e do contraditório.

18. O Defensor Público no Estado do Rio Grande do Sul: Atribuições. Deveres. Garantias e Prerrogativas.

19. Deveres. Impedimentos. Proibições. Incompatibilidade. Suspeições. Regime Disciplinar. Penalidades e Procedimento Disciplinar.

20. Atribuições. O Defensor Público e a Curadoria Especial. A atuação do Defensor Público nos conflitos coletivos. A dinâmica dos Núcleos Especializados. A atuação do Defensor Público no Processo Civil. Atuação do Defensor Público no Processo Penal. A atuação do Defensor Público nos Juizados Especiais e nos Juizados da Infância e Juventude. A atuação do Defensora Público na Justiça Militar. A atuação do Defensor Público do Estado no 2° Grau de Jurisdição e nos Tribunais Superiores. O Defensor Público e o Processo Administrativo.

21. Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. O Poder de Requisição do Defensor Público. Prerrogativas Processuais da intimação pessoal e do prazo em dobro. Autonomia Funcional do Defensor Público.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Direito Administrativo. Conceito. Objeto. Princípios.

2. Administração Pública. Conceito. Princípios Constitucionais. Poderes da Administração. Poderes dos Administradores. Uso do poder. Órgãos Públicos.

3. Administração Indireta. Características comuns. Autarquias. Empresas Públicas. Sociedades de economia mista. Fundações públicas.

4. Atos Administrativos. Conceito. Atributos. Elementos. Classificação. Efeitos. Extinção. Revogação. Invalidação. Convalidação.

5. Processo Administrativo. Princípios. Finalidades. Princípios específicos. Fases. Coisa Julgada Administrativa.

6. Licitação. Conceito. Natureza Jurídica. Finalidade. Princípios. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos. Modalidades. Procedimento. Aplicação da Lei Complementar Federal n.° 123/2006.

7. Negócios Jurídicos da Administração. Contrato Administrativo. Conceito. Natureza Jurídica. Classificação. Formalização. Cláusulas exorbitantes. Alteração. Execução. Inexecução. Duração. Prorrogação. Extinção. Contratos de Direito Privado celebrados pela Administração. Consórcios Públicos. Convênios.

8. Serviços Públicos. Conceito. Características. Classificação. Princípios. Titularidade. Prestação direta. Prestação indireta.

9. Bens Públicos. Conceito. Aquisição. Alienação. Utilização. Classificação.

10. Servidores públicos. Conceito. Classificação. Regime Jurídico. Deveres. Direitos. Responsabilidades. Processo Administrativo Disciplinar.

11. Responsabilidade do Estado. Responsabilidade extracontratual. Responsabilidade civil.

12. Intervenção do Estado na propriedade. Conceito. Fundamento. Limitações Administrativas. Tombamento. Ocupação Temporária. Requisição. Servidão. Desapropriação.

13. Atuação do Estado no domínio econômico. Princípios Gerais da Atividade Econômica. Atividades privadas sob regime especial. Monopólio.

14. Controle da Administração. Conceito. Fundamento. Controle interno. Controle externo.

DIREITO DAS EXECUÇÕES PENAIS

1. Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84 e alterações posteriores);

2. Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul;

3. Decretos do Presidente da República que concedem indulto natalino e comutação de penas, e dão outras providências;

4. Código Penal (Decreto-Lei n.° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e alterações posteriores): Título V - Das Penas; Capítulo I - Das Espécies de Pena; Capítulo II - Da Cominação das Penas; Capítulo III - Da Aplicação da Pena; Capítulo IV - Da Suspensão Condicional da Pena; Capítulo V - Do Livramento Condicional; Capítulo VI - Dos Efeitos da Condenação; Capítulo VII - Da Reabilitação; Título VI - das Medidas de Segurança; Título VIII - Da Extinção da Punibilidade;

5. Código de Processo Penal (Decreto-Lei n° 3.689, de 03-10-1941, e alterações posteriores): Livros III e IV;

6. Temas relacionados à execução penal previstos na Constituição Federal, na Lei dos Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90 e alterações posteriores); Lei de Drogas (Lei n° 6.368/1976 e Lei n° 11.343/2006 e alterações posteriores); e nas Súmulas do STJ e STF, e Sumulas Vinculantes do STF.

7. Regras Mínimas da Organização das Nações Unidas para tratamento de Reclusos, adotadas em 31 de agosto de 1955, pelo Primeiro Congresso das Nações Unidas para Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes; e aprovado pelo Conselho Econômico e Social da ONU através de sua Resolução n.° 663 CI (XXIV), de 31 de julho de 1957, aditada pela Resolução n.° 2076 de 13 de maio de 1977.

8. Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil - Resolução n° 14, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 11 de novembro de 1994 (DOU de 2-12- 1994);

9. Monitoramento Eletrônico: Lei n° 12.106, de 02 dezembro de 2009; Lei n° 12.258, de 15 de junho de 2010; Lei Estadual n° 13.044, de 30 de setembro de 2008.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: a doutrina da situação irregular e a doutrina da proteção integral.

2. A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil.

3. Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal.

4. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90 - texto atualizado inclusive com as alterações decorrentes da Lei n° 12.010/09): abrangência, concepção e estrutura. Parte geral, parte especial, disposições preliminares, finais e transitórias.

5. Direitos Fundamentais: vida e saúde; liberdade, respeito e dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização e proteção no trabalho.

6. Prevenção Geral e Especial.

7. A política de atendimento. Disposições gerais. As entidades e programas de atendimento. Fiscalização das entidades.

8. Medidas de proteção. Disposições gerais e medidas específicas. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.

9. Prática de ato infracional. Disposições gerais. Direitos Individuais. Garantias Processuais. Medidas socioeducativas. Remissão.

10. Conselho Tutelar. Disposições gerais. Estrutura. Atribuições. Competência. Processo de escolha. Impedimentos.

11. Do acesso à justiça. Disposições gerais. Justiça da Infância e Juventude. Procedimentos. Recursos. Ministério Público e Advogado. Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos.

12. Crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.

13. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei n° 8742, de 07/12/1993) e Política Nacional de Assistência Social (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social n° 145, de 15/10/2004 - DOU 28/10/2004).

14. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

15. Resoluções n.°s 113, de 19/04/2006 - DOU 20/04/2006 e 117, de 11/07/2006 - DOU 12/07/2006, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

16. A Defensoria Pública e proteção dos direitos individuais e coletivos da criança e do adolescente.

17. Sumulas e jurisprudência dos tribunais superiores.

DIREITO DO CONSUMIDOR

1. Proteção constitucional ao consumidor. Constitucionalização do direito do consumidor. Eficácia dos direitos fundamentais na relação de consumo. Natureza jurídica das normas do Código de Defesa do Consumidor. Técnica legislativa dos conceitos jurídicos indeterminados e das cláusulas gerais. Aplicação subsidiária do Código Civil e de outras fontes normativas. Importância da Tutela Geral do Consumidor. Fontes do direito do consumidor. Aplicação da eqüidade no sistema do Código de Defesa do Consumidor. Teorias de incidência do Código de Defesa do Consumidor. Incidência do Código de Defesa do Consumidor em áreas específicas e afins. Interpretação e integração do sistema do Código de Defesa do Consumidor.

2. Relação jurídica de consumo. Elementos. Conceitos. Consumidor Individual e Coletivo. Consumidor por equiparação. Enquadramento das pessoas jurídicas na condição de consumidoras. Fornecedor. Espécies de Fornecedores. Enquadramento dos entes despersonalizados e das universalidades de direito e de fato na condição de fornecedoras. Objeto da relação de consumo. Produtos. Serviços. Serviços públicos no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.

3. Política nacional de relações de consumo. Princípios. Vulnerabilidade. Harmonização dos interesses. Boa-fé objetiva. Atuação governamental. Repressão eficiente aos abusos. Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. Análise e acompanhamento do mercado de consumo. Adequação de produtos e serviços. Respeito a dignidade, saúde e segurança do consumidor. Educação. Informação. Acesso à justiça.

4. Direitos Básicos do Consumidor. Proteção à vida, saúde e segurança do consumidor. Garantia quanto à segurança e qualidade de produtos e serviços. Educação sobre consumo adequado. Informação clara, adequada e precisa sobre produtos e serviços. A importância e a natureza jurídica das regras acerca da informação no sistema do Código de Defesa do Consumidor. Momentos de aferição do dever de informar. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva. Proteção contra as práticas comerciais abusivas. Revisão das cláusulas contratuais abusivas ou excessivamente onerosas. Vícios congênitos e supervenientes. Teorias da excessiva onerosidade, lesão, quebra da base objetiva e imprevisão. Requisitos e diferenças entre as teorias. Alcance da revisão contratual. Efetiva prevenção e reparação de danos coletivos lato sensu ou individuais, patrimoniais ou morais. Solidariedade na reparação dos danos. Acesso à justiça. Facilitação da defesa. Inversão ope legis e ope judicis do ônus da prova pela hipossuficiência do consumidor ou verossimilhança de suas alegações. Ônus da prova subjetivo e objetivo. Teorias de distribuição do ônus probatório: afirmação e carga dinâmica. Alteração do ônus probatório por disposição contratual. Natureza jurídica da regra de inversão do ônus probatório. Momento processual de inversão do ônus probatório. Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. Continuidade, igualdade, eficiência e aplicação de tarifas módicas e uniformes no mercado de consumo.

5. Responsabilidade Civil no Código de Defesa do Consumidor. Teoria da qualidade. Tipos de periculosidade. Deveres do fornecedor. Responsabilidade civil pelo fato ou defeito do produto ou do serviço. Responsabilidade por vício do produto e do serviço. Responsabilidade civil pelos acidentes e incidentes de consumo. Distinção entre incidentes e acidentes de consumo. Dever de indenizar independente de vínculo contratual. Adequação do produto e serviço as normas técnicas. Os responsáveis pelo dever de indenizar. Solidariedade. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Responsabilidade das Sociedades Coligadas, das Sociedades Consorciadas e dos Grupos de Sociedades. Prepostos e representantes. Responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor de produtos ou serviços. Responsabilidade do comerciante. Responsabilidade dos profissionais liberais. Causas de exclusão da responsabilidade. Caso fortuito e força maior. Ônus da prova referente ao consumidor e ao fornecedor. Formas de reparação e saneamento do vício. Cabimento e prazos. Opções do consumidor para a reparação. Essencialidade do produto e serviço e opções do consumidor para a reparação. O direito de regresso. Descabimento de denunciação da lide. Chamamento ao processo do segurador. Desconsideração da pessoa jurídica. Teorias maior e menor da desconsideração. Legitimação passiva.

6. Decadência e Prescrição na relação de consumo. Decadência. Prescrição. Prazo para reclamação quanto a produtos ou serviços duráveis ou não-duráveis. Termo inicial para vícios ocultos e vícios aparentes. Aplicação subsidiária dos prazos previstos no Código Civil.

Garantia legal. Garantia contratual. Cumulação dos prazos de garantia legal e contratual.

7. Práticas comerciais. Práticas comerciais abusivas. Rol não-exaustivo das principais práticas comerciais. Oferta. Princípio da vinculação do fornecedor à oferta, publicidade, escritos particulares e recibos. Revogabilidade e retratabilidade. Limitação temporal, quantitativa e geográfica da oferta. A oferta não publicitária. Dever de informar. Decreto Federal n.° 5.903/06. Descumprimento da oferta. Publicidade. Princípios. Publicidade enganosa e abusiva. Inversão ope legis do ônus da prova acerca da veracidade da mensagem publicitária.

8. Contratação no Código de Defesa do Consumidor. Princípios: confiança, boa-fé objetiva, equidade, equilíbrio entre direitos e deveres, justiça contratual, transparência, sinceridade, seriedade, veracidade, moralidade, honestidade e firmeza de propósito.

9. Proteção contratual. A nova ordem contratual baseada na boa-fé. Conhecimento prévio do conteúdo do contrato. Pré-contratos. Relações contratuais de fato ou paracontratuais. Especificidades dos contratos de adesão e por adesão. Diferenças com as condições gerais dos contratos. Interpretação das cláusulas contratuais. Direito de reflexão e arrependimento.

10. Cláusulas contratuais abusivas. Rol não-exaustivo das cláusulas abusivas. Nulidade de pleno direito. Possibilidade teórica e legal da decretação ex offício. Princípio conservação do contrato. Papel da Defensoria Pública no controle de cláusulas abusivas. Outorga de crédito e concessão de financiamento. Direito de informação. Amortização, liquidação e quitação antecipada. Cobrança de dívidas. Devolução em dobro da importância indevidamente exigida. Hipóteses de engano justificável. Cadastro de fornecedores e consumidores. Direito de acesso e correção das informações. Cancelamento da inscrição.

11. Defesa do Consumidor em Juízo. Sistema de proteção coletiva. Entes e instituições legitimadas. Sistemas de legitimação. Direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos. Espécies de ações utilizadas na tutela coletiva dos consumidores. Efetividade da tutela coletiva. Medidas de efetivação do julgado. Tutela específica das obrigações de fazer e não-fazer. Conversão da obrigação em perdas e danos e forma de indenização. Procedimentos judiciais. Formas de condenação. Liquidação e execução do julgado coletivo. Legitimação. Dano moral coletivo. Destinação da importância. Custas, ônus e despesas na ação coletiva de consumo. Competência. Coisa julgada nas diversas espécies de direitos coletivos. Abrangência da tutela coletiva de consumo. Efeitos da demanda coletiva de consumo nas ações individuais. Convenção Coletiva de Consumo. Papel da Defensoria Pública na representação coletiva dos consumidores.

12. Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Papel da Defensoria Pública no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

13. Lei n.° 8.078/1990; Decreto n.° 2.181/1997; Decreto n.° 5.440/2005; Decreto n.° 6.528/2008; Portaria n.° 81/2002; Portaria n° 2.010/2008; Lei Complementar n.° 80/94.

14. Dos Crimes contra as Relações de Consumo.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema constitucional tributário. Princípios. Competência tributária. Tributo. Espécies tributárias. Fontes do Direito Tributário.

2. Legislação tributária: conceito, vigência, aplicação, interpretação e integração.

3. Tributos federais, estaduais e municipais: fatos geradores, bases de cálculo, sujeitos ativos, sujeitos passivos, imunidades, isenções, reduções de base de cálculo e de alíquotas, lançamento e cobrança.

4. Obrigação tributária: conceito e elementos. Sujeição passiva: contribuinte, substituto, sucessor e responsável. Responsabilidade tributária. Relação jurídica tributária. Decadência.

5. Crédito tributário: forma e modalidades de constituição, hipóteses de suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão. Prescrição. Garantias e privilégios.

6. Administração tributária. Dívida Ativa. Certidões negativas.

7. Cobrança judicial da Dívida Ativa (Lei n.° 6.830, de 22-9-80).

ANEXO II

PETIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PROVA OBJETIVA

III CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA

Ao Exmo. Presidente da Comissão do Concurso

_________________________ , _______________________ , com base nas razões em anexo, não
(Nome do candidato) (Número de Inscrição)

identificadas, vem requerer pedido de reconsideração das notas atribuídas na(s) questão(ões)

Questão : ______... N° de páginas do recurso: _____

Questão : ______... N° de páginas do recurso: _____

Questão : ______... N° de páginas do recurso: _____

__________________
assinatura do candidato

ANEXO III

PETIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PROVAS DISSERTATIVAS

III CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA

Ao Exmo. Presidente da Comissão do Concurso

___________________________ , _______________________ , com base nas razões em anexo, não identificadas, vem requerer pedido de reconsideração das notas atribuídas na(s) questão(ões)
(Nome do candidato) (Número de Inscrição)

1ª PROVA DISSERTATIVA

Questão : ______... N° de páginas do recurso: _____

Questão : ______... N° de páginas do recurso: _____

2ª PROVA DISSERTATIVA

Questão : ______... N° de páginas do recurso: _____

Questão : ______... N° de páginas do recurso: _____

Porto Alegre/RS, ____ de ___________ de 20 ____.

__________________
assinatura do candidato

ANEXO IV

PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

III CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA

Ao Exmo. Presidente da Comissão do Concurso

_______________________ , ________________________ , vem requerer pedido de apreciação dos
(Nome do candidato) (Número de Inscrição)

Títulos a seguir discriminados:

1 - Diploma de xxxxxxx - (folha n° 1)

2 - Certificado de yyyyyy - (folha n° 2)

3 - Atestado de zzzzzzz - ( folha n° 3)

4 - ...

Porto Alegre/RS, de de 20

___________________
assinatura do candidato

ANEXO V

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA PROVISÓRIO DE ATIVIDADES

ITEM

ATIVIDADE

DATAS PREVISTAS

01

Início da inscrição a partir das 10 horas (exclusivamente via Internet).

24/11/2010

02

Solicitação de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição (exclusivamente via Internet).

de 24/11/2010 a 30/11/2010

03

Encerramento da Inscrição às 14h (exclusivamente via Internet).

23/12/2010

04

Aplicação da Fase Preliminar - PROVA OBJETIVA.

16/01/2011

05

Aplicação da Fase Intermediária - PRIMEIRA PROVA DISSERTATIVA

02/04/2011

06

Aplicação da Fase Intermediária - SEGUNDA PROVA DISSERTATIVA

03/04/2011

07

Aplicação da Fase Intermediária - PROVA ORAL

de 03/10/2011 a 10/10/2011

08

Aplicação da Fase Final - PROVA DE TRIBUNA

de 28/11/2011 a 05/12/2011

09

Entrega dos Títulos

De 23/01/2012 a 30/01/2012

ANEXO VI

Resolução CSDPE nº 08/2010
(publicada no D.O.E de 21/06/2010)

(alterado pelas Resoluções CSPDE n.°s 11, 17 e 19/2010)
Regulamento do III Concurso para Ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 102, da Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar n° 132 de 07 de outubro de 2009;

Considerando que ao Conselho Superior compete elaborar o Regulamento do Concurso para Ingresso na carreira de Defensor Público do Estado, nos termos do art. 6° da Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002;

Considerando que ao Conselho Superior compete deliberar sobre a organização do concurso para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado, nos termos do artigo 14, inciso IX e X da Lei Complementar Estadual 9.230/1991, na redação atribuída pela Lei Complementar Estadual 10194/94;

RESOLVE editar a seguinte Resolução para adotar o procedimento para o III concurso de ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado e dar-lhe a seguinte regulamentação:

CAPÍTULO I

DAS BASES DO CONCURSO

Art. 1°. O concurso para provimento do cargo inicial da carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul, será organizado pela Comissão de Concurso, que observará as normas das Constituições Federal e Estadual, as da Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar Federal n° 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar Federal n° 132, de 07 de outubro de 2009), as do Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual n° 11.795, de 22 de maio de 2002), e as regras especiais desta resolução referentes aos requisitos para o ingresso na carreira, inscrições, fases e provas do concurso, publicidade, julgamento e homologação do resultado.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DO CONCURSO

Art. 2°. A Comissão de Concurso, órgão auxiliar, de natureza transitória, será constituída de 5 (cinco) membros indicados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, sendo 4 (quatro) deles Defensores Públicos do Estado e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio Grande do Sul, indicado em lista para escolha pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, e mesmo número de suplementes.

§1°. Será vedada a participação na Comissão de Concurso, bem como em sua organização e fiscalização, de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e pessoas outras que, com relação aos candidatos inscritos, sejam cônjuge ou companheiro(a) ou tenham parentesco, por consanguinidade, civil ou afinidade, até o terceiro grau, bem como em casos de impedimento ou suspeição.

§1°-A. Aplicam-se aos membros da Comissão do Concurso e da Banca Examinadora os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, além dos seguintes: (Incluído pela Resolução CSDPE n°. 17/2010).

I - o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na carreira de Defensor Público até 01 (um) ano após cessar a referida atividade; (Incluído pela Resolução CSDPE n°. 17/2010)

II - a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na carreira de Defensor Público até 01 (um) ano após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral. (Incluído pela Resolução CSDPE n°. 17/2010)

§2°. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

§3°. A Comissão de Concurso será presidida pelo Defensor Público indicado pela Defensora Pública-Geral do Estado.§4°. A Comissão de Concurso reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, tendo o Presidente voto de membro e de qualidade, e a ata de suas deliberações será registrada em livro próprio;

§5°. Compete à Comissão de Concurso:

I - elaborar o Edital de Abertura do Concurso e estabelecer os critérios de avaliação das provas em observância a este regulamento;II - examinar e homologar os pedidos de inscrições provisórias e definitivas, julgar os recursos interpostos nos casos de indeferimento de inscrição preliminar e cancelar a inscrição de candidato que não comparecer, sem justa causa, a exames de verificação da condição de portador de deficiência e a entrevista e exames de sanidade física, psiquiátrico e avaliação psicológica;III - elaborar, aplicar e julgar as provas e os títulos, bem como apreciar os recursos a eles referentes;

IV - indicar as Bancas Examinadoras;

V - verificar os requisitos pessoais dos candidatos e deliberar sobre a exclusão, até o julgamento final do concurso, de candidato inscrito que desatenda exigência legal, cabendo a decisão final ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ao qual caberá pedido de reconsideração com efeito suspensivo; VI - convocar Defensores Públicos para auxiliá-la na execução do concurso;

VII - solicitar, dentre os funcionários da Defensoria Pública do Estado, assessores para auxiliá-la na coordenação do Concurso, sem prejuízo de suas atribuições, compondo o Grupo de Apoio Administrativo;

VIII - elaborar e publicar os resultados parciais e finais das provas e a lista de classificação final dos candidatos, providenciando a sua publicação;

IX - praticar os atos executivos e apreciar outras questões inerentes ao concurso.

Art. 3°. A pedido da Comissão de Concurso, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul poderá firmar convênio com órgãos da administração pública direta e indireta e/ou contratar serviços de pessoas jurídicas ou físicas especializadas para operacionalização do concurso, que atuará sob coordenação e supervisão da Comissão de Concurso.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NA CARREIRA

Art. 4°. O candidato deverá comprovar, mediante a apresentação de documentos, o atendimento dos requisitos para o ingresso no cargo. §1°. São requisitos para o ingresso na carreira da Defensoria Pública:

I - ser brasileiro;

II - possuir o título de bacharel em Direito devidamente registrado;

III - estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar;

IV - ter boa conduta social e não registrar antecedentes de natureza criminal, ou cível incompatível com o exercício das funções;

V - gozar de saúde física e mental;

VI - haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 2 (dois) anos, contados até a data da posse, considerando-se atividade jurídica:

a) o exercício habitual da advocacia, nos termos do art. 10, §2° da Lei Federal 8.906, de 04 de julho de 1994;

b) o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, envolvendo atividades eminentemente jurídicas, privativas de bacharel em Direito;

c) o cumprimento de estágio oficial de Direito, anterior ou posterior à colação de grau, observados os atos normativos do órgão concedente até a edição da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a regulamentação legal superveniente à vigência desta lei;

VII - estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - satisfazer os demais requisitos estabelecidos neste Regulamento de Concurso e no respectivo Edital de Abertura de Concurso.

§2°. A apresentação dos documentos comprobatórios será regulamentada no edital, observando-se, no mínimo:

I - a prova de conclusão do bacharelado em Direito será feita com cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, registrado, ou da certidão ou atestado de colação do respectivo grau;

II - a comprovação de inexistência de antecedentes de natureza criminal ou cível será feita por certidão dos distribuidores da Justiça Estadual, Eleitoral, Federal e Militar dos locais em que o candidato resida e tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

CAPÍTULO IV

DA ABERTURA DO CONCURSO

Art. 5°. A publicação do Edital de Abertura do Concurso processar-se-á de acordo com as normas estabelecidas pelo presente Regulamento.

§1°. O edital de abertura para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado indicará, obrigatoriamente, o número de vagas, os programas sobre os quais versarão as provas, os critérios para avaliação das provas e títulos, em observância aos critérios deste regulamento, o prazo para as inscrições provisórias, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, e as demais determinações, condições ou exigências necessárias para a condução adequada do concurso.

§2°. Após a homologação final do concurso e nomeação de candidatos correspondentes ao número de vagas previstos no edital de abertura, as vagas posteriormente abertas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados e que ainda não tenham sido aproveitados, respeitando-se sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

§3°. A Comissão do Concurso providenciará para que a realização do concurso seja divulgada no Estado e em outras Unidades da Federação.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6°. As inscrições far-se-ão em duas fases:

I - provisória, habilitando os candidatos à fase preliminar;

II - definitiva, para os candidatos aprovados na fase preliminar.

Art. 7°. A inscrição preliminar será requerida ao presidente da Comissão de Concurso pelo interessado ou, ainda, por procurador habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos documentos discriminados no edital.

§1°. Deferida a inscrição preliminar, o candidato estará habilitado a realizar a prova preambular.

§2°. O prazo mínimo para inscrição preliminar será de 30 (trinta) dias.

§3°. O edital de abertura do concurso poderá prever a inscrição do candidato por meio eletrônico.

§4°. Ao inscrever-se preliminarmente, o candidato declarará estar ciente de que, até a data final do prazo da posse, deverá preencher os requisitos para ingresso na carreira.

Seção II

Das inscrições definitivas

Art. 8°. Os candidatos aprovados e classificados na fase preliminar poderão requerer a inscrição definitiva.

Art. 9°. Para a inscrição definitiva, serão observados os requisitos do art. 7°, autorizando-se à Comissão de Concurso fixar prazo e requisitos necessários.

Seção III

Da inscrição dos candidatos portadores de deficiência

Art. 10. O edital de abertura do concurso regulamentará a inscrição, participação e nomeação das pessoas portadoras de deficiência, na forma da legislação federal e estadual, observando-se:

I - será reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas para provimento de pessoas portadoras de deficiência, bem como das vagas que surgirem durante o prazo de sua vigência, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado. (Alterado pela Resolução CSDPE n°. 17/2010)

II - o edital determinará as situações que autorizam o enquadramento na condição de pessoa portadora de deficiência.

III - a deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de Defensor Público.

IV - o grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

V - a inscrição definitiva poderá ficar condicionada à verificação, por meio de perícia médica, da deficiência declarada e da sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, para fins de homologação provisória de sua inscrição nesta condição.

VI - caso a perícia médica concluir pela inexistência de deficiência ou não-enquadramento da deficiência nas hipóteses previstas no edital, o candidato permanecerá no concurso concorrendo em igualdade de condições com outros candidatos, desde que preenchidas as demais disposições;

VII - se a perícia concluir pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado.

Art. 12. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, à elaboração, à avaliação, à duração, ao horário e ao local de aplicação de provas, sendo, porém, observadas as características próprias da deficiência, de forma a oportunizar a realização das provas, vedando-se a aplicação de provas em local e hora distintos daqueles previstos para os demais candidatos.

Art. 13. A não-apresentação, quando exigidos, dos documentos e exigências previstos no edital de abertura do concurso implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata a presente seção, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas previstas para os não-portadores de deficiência, caso não haja hipótese de cancelamento da inscrição por não serem atendidos os requisitos do edital.

Seção IV

Disposições gerais

Art. 14. O candidato que prestar declaração falsa terá cancelada a inscrição até a homologação final do concurso e, caso já tenha sido nomeado, sujeitar-se-á à demissão durante os 3 (três) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, sem prejuízo de outras providências nas esferas cíveis e criminais, a qualquer tempo.

§1°. Durante a realização do concurso, os candidatos que não comprovarem o preenchimento das condições objetivas e das qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira serão excluídos pela Comissão de Concurso mediante o cancelamento da inscrição.

§2°. O cancelamento da inscrição determinará a ineficácia automática de todos os atos dela decorrentes.

§3°. Será dada publicidade ao cancelamento da inscrição, podendo o candidato interessado solicitar as razões que o determinaram.

Art. 15. Findo o prazo de inscrição, publicar-se-á, no Diário Oficial do Estado, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Parágrafo único. Os demais candidatos estarão automaticamente excluídos do concurso.

CAPÍTULO V

DAS FASES E DAS PROVAS DO CONCURSO

Art. 16. O concurso consistirá na realização de provas e análise de títulos.

§1°. O edital compreenderá:

I - fase preliminar, com a realização de prova objetiva;

II - fase intermediária, à qual serão admitidos somente os candidatos aprovados na fase preliminar e cuja inscrição definitiva tenha sido homologada pela Comissão de Concurso, consistente na realização de provas dissertativas e orais;

III - e fase final, consistente em prova de tribuna e de títulos, na qual serão admitidos somente os candidatos aprovados na fase intermediária.

§2°. Durante o concurso serão ainda realizados sindicância sobre a vida pregressa do candidato, exames de sanidade física, psiquiátrica e aptidão psicológica para o exercício da função de Defensor Público e entrevista.

§3°. As provas da fase preliminar, intermediária e tribuna terão caráter eliminatório e classificatório, e a prova de títulos, caráter classificatório.

Art. 17. A Comissão de Concurso determinará as datas, horários, duração e o locais da realização das provas, fazendo publicar no Diário Oficial do Estado o edital de convocação dos candidatos aptos à sua realização com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§1°. Ressalvada a situação particular dos candidatos portadores de deficiência, será observada a igualdade de condições entre os candidatos para realização das provas.

§2°. A Comissão de Concurso determinará as medidas de organização das provas, bem como o procedimento a ser adotado para fins de exclusão do candidato que as desrespeitar.

§3°. Quando a correção das provas não for realizada por meio de processo eletrônico, a Comissão de Concurso determinará procedimento para assegurar o sigilo através de desidentificação. §4°. As provas orais e de tribuna serão registradas por qualquer meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Seção I

Da fase preliminar

Art. 18. A fase preliminar compreenderá a realização de prova objetiva aos candidatos inscritos provisoriamente.

§1°. A prova objetiva, com caráter eliminatório, compreenderá a formulação de 100 (cem) questões, divididas entre língua portuguesa (40) e conhecimentos jurídicos (60), que compreenderão direito civil, processo civil, direito do consumidor, direito penal, direito processual penal, direito constitucional, direito tributário, direito administrativo, direito das execuções penais, direito da infância e juventude e direito institucional.

§2°. As questões objetivas de conhecimento jurídico não serão formuladas com base em entendimentos doutrinários divergentes ou em jurisprudência não consolidada nos Tribunais Superiores.

§3°. Não será permitido qualquer tipo de consulta pelo candidato durante a prova objetiva, sob pena de exclusão, sendo que a Comissão de Concurso poderá determinar estabelecer no edital outras hipóteses que determinem a exclusão do candidato do concurso.

Art. 19. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 60% (sessenta por cento) de acertos entre cada um dos conteúdos de língua portuguesa e de conhecimentos jurídicos e que estiverem classificados até a 200ª (ducentésima) colocação.

§1°. No caso de empate na soma dos acertos correspondente à 200ª (ducentésima) posição, todos os candidatos que se encontrarem nesta situação estarão aptos a prosseguir no concurso.

§2°. Serão considerados classificados os candidatos portadores de deficiência que obtiverem o percentual de acertos em conformidade com o caput e que estiverem listados até a 20ª (vigésima) posição na lista de classificação especial.

Seção II

Da Fase Intermediária

Art. 20. Na fase intermediária somente serão admitidos os candidatos aprovados na fase preliminar.

Subseção I

Das provas dissertativas

Art. 21. As provas dissertativas terão sua duração, forma e critério de aplicação definidos pela Comissão de Concurso e compreenderão os conteúdos de conhecimento jurídico previstos no edital, podendo incluir a elaboração de peças processuais.

Parágrafo único. A Comissão de Concurso estipulará no edital de abertura do concurso o material passível de consulta pelos candidatos, observando a forma impressa.

Art. 22. Na correção e julgamento das provas dissertativas, a Comissão de Concurso atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o conhecimento da língua portuguesa e a capacidade teórica e prática de fundamentação jurídica.

§1°. As provas dissertativas serão elaboradas de modo a permitir a atribuição de notas individualizadas a cada questão ou peça. (redação alterada pela Resolução CSDPE n°. 11/2010)

§2°. Exigir-se-á, para a aprovação, média aritmética final das provas dissertativas igual ou superior a 6 (seis) e nenhum grau inferior a 5 (cinco) por prova. (redação alterada pela Resolução CSDPE n°. 11/2010)

§3°. Apuradas as notas da prova Dissertativa, a Comissão do Concurso procederá à identificação.

Subseção II

Das provas orais

Art. 23. Para as provas orais serão convocados os candidatos classificados nas provas dissertativas e considerados aptos nos exames de sanidade física e mental, na sindicância da vida pregressa e na entrevista, ficando os demais candidatos automaticamente excluídos do concurso. (Alterado pela Resolução CSDPE n°. 19/2010)

Art. 24. As provas orais, versando sobre Direito Civil e Processo Civil, realizadas em sessão pública, terão sua duração, forma de argüição e critério de aplicação definidos pela Comissão de Concurso no edital de abertura do concurso, observadas as seguintes disposições mínimas:

§1°. As provas orais serão aplicadas por examinadores da banca de Direito Civil e Processo Civil e por representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio Grande do Sul.

§2°. Cada examinador atribuirá o seu grau de avaliação, de 0 (zero) a 10 (dez), e a nota da matéria resultará da média aritmética.

Art. 25. Será considerado aprovado nas provas orais o candidato que obtiver média aritmética final igual ou superior a 6 (seis) e nenhum grau inferior a 5 (cinco), por matéria.

Subseção III

Da aprovação na fase intermediária

Art. 26. Os candidatos que alcançarem nota final igual ou superior a 6 (seis) na média das provas dissertativa e oral serão considerados aprovados na fase intermediária.

Parágrafo único. Observar-se-ão os seguintes pesos, em 10 (dez):

I - Prova dissertativa: 7 (sete);

II - Prova oral: 3 (três).

CAPÍTULO VI

DA FASE FINAL

Seção I

Da prova de tribuna

Art. 27. Para a prova de tribuna serão convocados os candidatos aprovados na fase intermediária.

Art. 28. As provas de Tribuna, versando sobre Direito Penal e Processo Penal, realizadas em sessão pública presidida pelo Defensor Público-Geral do Estado, com a participação do Presidente da Comissão de Concurso, de examinadores de reconhecida aptidão na matéria e de representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio Grande do Sul, terão sua duração, forma de aplicação e critério definidos pela Comissão de Concurso no edital de abertura do concurso, observadas as disposições mínimas:

§1°. O grau da prova de tribuna corresponderá à média aritmética das notas de 0 (zero) a 10 (dez), atribuídas pelos membros participantes, com exceção do Presidente da solenidade.

§2°. Será considerado aprovado na prova de tribuna o candidato que obtiver média aritmética final igual ou superior a 6 (seis).

Seção II

Da prova de títulos

Art. 29. Os candidatos aprovados na prova de tribuna serão convocados a apresentar os títulos, considerados e valorados nos termos definidos no Edital de Abertura de Concurso até o máximo de 10 (dez) pontos.

CAPÍTULO VII

DA NOTA FINAL DO CONCURSO E DO DESEMPATE

Art. 30. A nota final do concurso corresponderá à média aritmética final ponderada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se:

a) peso 2 (dois) à nota final da fase preliminar;

b) peso 5 (cinco) à nota final das provas da fase intermediária;

c) peso 2 (dois) à nota final da prova de tribuna;

d) peso 1 (um) à nota final da prova de títulos.

Art. 31. Em caso de empate, preferir-se-á, sucessivamente, aquele que tiver obtido melhor média na fase intermediária, na prova de tribuna e melhor resultado na prova de títulos; persistindo o empate, preferir-se-á para classificação o candidato de idade mais elevada.

CAPÍTULO VIII

DA SINDICÂNCIA, EXAMES E ENTREVISTA

Art. 32. Durante o concurso serão obrigatoriamente realizados sindicância da vida pregressa, entrevista e exames de sanidade física, psiquiátrico e de aptidão psicológica para o exercício do cargo de Defensor Público.

Art. 33. A sindicância consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e sobre a conduta individual e social do candidato, conforme definido no edital de abertura do concurso.

Art. 34. A entrevista servirá para conhecer aspectos da estrutura da personalidade e para identificar as qualidades morais, sociais, educacionais e culturais do candidato.

Parágrafo único. O número de entrevistadores será definido pela Comissão de Concurso, podendo seus membros efetuarem a entrevista pessoalmente ou requisitarem o auxílio de Defensores Públicos, na forma do art. 2°, §5°, VI deste regulamento e/ou de profissionais de áreas pertinentes.

Art. 35. Os candidatos serão submetidos a exame de sanidade física, psiquiátrica e de aptidão psicológica para o exercício do cargo de Defensor Público, conforme definido em edital. §1°. Os laudos serão sempre sigilosos, fundamentados, com apreciação crítica sobre o candidato, e conclusivos.

§2°. Os laudos serão realizados por profissionais das respectivas áreas e enunciarão as condições de habilitação do candidato em relação à sanidade física, às doenças mentais, à inteligência, às exigências da atividade e à segurança no comportamento.

Art. 36. O não-comparecimento injustificado a entrevista ou a qualquer exame acarretará a exclusão automática do candidato do concurso.

CAPÍTULO IX

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Art. 37. O resultado final será homologado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, que determinará a publicação da lista definitiva dos candidatos, atendendo a ordem de classificação.

CAPÍTULO X

DA PUBLICIDADE

Art. 38. A Comissão de Concurso dará publicidade de todos os atos relativos ao andamento do concurso mediante publicação no Diário Oficial do Estado e disponibilização no site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, sem prejuízo de outras formas que entender apropriadas.

Parágrafo único. O concurso deverá ser divulgado através de aviso publicado pelo menos duas vezes sendo, uma na íntegra no Diário Oficial do Estado, e outra, por extrato, em jornal diário da capital, de larga circulação.

CAPÍTULO XI

DAS RECLAMAÇÕES, DO PEDIDO DE REVISÃO E RECONSIDERAÇÃO

Art. 39. Qualquer candidato poderá reclamar à Comissão do Concurso sobre irregularidades ocorridas no Edital de Abertura e no processamento do Concurso Público que configurem inobservância de preceitos legais, regulamentares, regimentais ou constantes dos editais respectivos.

§1°. A reclamação prevista no caput deste artigo poderá ser interposta até o terceiro dia útil, contado da data da publicação do ato em que ocorreram as irregularidades e não terá efeito suspensivo.

§2°. Procedente a reclamação prevista no presente artigo, a Comissão de Concurso adotará as medidas necessárias para saná-la.

Art. 40. Após a publicação dos resultados das provas, o candidato poderá requerer à Comissão do Concurso a revisão dos mesmos no todo ou em parte, na forma e prazos, nunca inferior a 03 (três) dias, previstos no edital.

§1° Compete à Comissão de Concurso, com a participação e o voto do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, o julgamento, em caráter definitivo e irrecorrível, dos pedidos de revisão de notas atribuídas em cada prova.

§2°. A Comissão de Concurso deverá efetuar o julgamento dos recursos de modo que não prejudique o andamento das provas subsequentes.

§3°. Na fluência do prazo de interposição do pedido de revisão é assegurado ao candidato vista de seus títulos e provas, bem como dos critérios de avaliação.

§4°. No caso de anulação de questão da prova objetiva ou dissertativa, os pontos a ela relativos serão atribuídos a todos os candidatos.

Art. 41. No caso de anulação da prova, a mesma deverá ser repetida, mantidos o número e o valor das questões e observado igual peso, dela somente podendo participar os candidatos que tiverem comparecido e prestado a prova anulada.

Art. 42. Não obstante inscrito, e até julgamento final do concurso, qualquer candidato poderá dele ser excluído se verificado, pela Comissão de Concurso, desatendimento de exigência legal, cabendo pedido de reconsideração ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, com efeito suspensivo.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43. O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 (dois) anos contados da publicação do ato homologatório. Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Art. 44. O representante da Ordem dos Advogados do Brasil tem direito a voz e voto no âmbito da Comissão de Concurso.

Art. 45. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 18 de junho de 2010.

Registre-se e publique-se.

NILTON LEONEL ARNECKE MARIA
Defensor Público-Geral do Estado em exercício
Presidente em exercício do Conselho Superior da Defensoria Pública